SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE CONSELHO UNIVERSITÁRIO
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RESOLUÇÃO Nº 34/2021/CONSU
Altera a Resolução nº 35/2016/CONSU que regulamenta a contratação de professor substituto.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal de Sergipe no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o Processo Seletivo Simplificado visando à contratação de professor substituto, nos termos da Lei nº 8.745, de 09/12/1993, publicada no Diário Oficial da União de 10/12/1993;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 8.112, de 11/12/1990, publicada no Diário Oficial da União de 19/04/1991;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 7.485, de 18/05/2011, publicado no Diário Oficial da União de 19/05/2011;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.772, de 28/12/2012, publicada no Diário Oficial da União de 31/12/2012;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 9.739, de 28/03/2019, publicado no Diário Oficial da União de 29/03/2019;
CONSIDERANDO o parecer do relator Cons. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, ao analisar o processo nº 22.189/2021-26;
CONSIDERANDO ainda, a decisão unânime deste Conselho, em sua Reunião Ordinária, hoje realizada,
R E S O L V E
Art. 1º Alterar a Resolução nº 35/2016/CONSU que regulamenta os procedimentos do Processo Seletivo Simplificado para a contratação de professor substituto, a fim de atender às
necessidades emergenciais da Universidade Federal de Sergipe.
TÍTULO I
DA NATUREZA E CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO
Art. 2º A contratação de professor substituto poderá ocorrer para suprir a falta de professor efetivo em razão de:
I. vacância de cargo (exoneração, demissão, posse em outro cargo inacumulável, falecimento ou aposentadoria), ou,
II. licenças e afastamentos previstos na Lei nº 8.112/90, a partir da publicação do ato de concessão de:
a. licença por motivo de afastamento do cônjuge, conforme art. 84;
b. licença para o serviço militar, conforme art. 85;
c. licença para tratar de interesses particulares, conforme art. 91;
d. licença para o desempenho de mandato classista, conforme art. 92;
e. afastamento para estudo ou missão no exterior, conforme art. 95;
f. afastamento para participar em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu no país, conforme art. 96-A;
g. afastamento para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere, conforme art. 96;
x. licença à gestante e à adotante, conforme art. 207;
i. licença para tratamento de saúde, quando superior a sessenta dias, a partir do ato de concessão, conforme art. 202;
j. afastamento para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos Municípios, disposto no art. 93 da Lei nº 8.112/90, a partir da publicação da portaria de cessão pela autoridade competente;
k. afastamento para exercício de mandato eletivo, disposto no art. 94 da Lei nº 8.112/90, a partir do início do mandato, e,
l. nomeação para ocupar cargo de gestão, conforme disposto na legislação vigente.
Art. 3º O número total de professores substitutos não poderá ultrapassar 20% (vinte por cento) do total de docentes efetivos em exercício na Instituição.
Parágrafo único. A contratação somente poderá ser feita com observância da dotação orçamentária específica e limite de banco de professor-equivalente, conforme estabelecido em regulamento.
Art. 4º A abertura de Processo Seletivo Simplificado para contratação de professor substituto, em decorrência dos casos especificados no artigo 2º desta Resolução, ocorrerá mediante solicitação dos Departamentos/Núcleos Acadêmicos ou Colégio Aplicação (CODAP), através de seus respectivos Centros, ou do Colégio de Aplicação (CODAP), à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
§1º A solicitação para abertura de Processo Seletivo Simplificado deverá ser realizada em formulário específico, disponibilizado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, e deverá conter as seguintes informações:
I. justificativas para abertura da seleção;
II. número de vagas;
III. regime de trabalho;
IV. titulação e área da titulação;
V. matérias de ensino;
VI. disciplinas, e,
VII. ponto para a prova didática.
§2o A solicitação para abertura de Processo Seletivo Simplificado, quando previsto para oferta do semestre letivo, deverá ser realizada com antecedência mínima de trinta dias do seu início.
§3o Verificando-se ocorrência extraordinária fora do prazo a que se refere o parágrafo anterior, o pedido poderá ser realizado a partir do momento em que surja essa necessidade, mediante justificativa do Departamento/Núcleo Acadêmico ou CODAP.
Art. 5º A contratação de professor substituto será por prazo determinado não superior a um ano, podendo ser prorrogado, desde que o prazo total não exceda a dois anos.
Art. 6º O professor substituto será submetido a um dos seguintes regimes de trabalho:
I. tempo xxxxxxx xx 00 (xxxxx) xxxxx xxxxxxxx xx xxxxxxxx, xx,
XX. tempo integral de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.
Parágrafo único. Em sala de aula, o professor substituto em regime de trabalho 20 horas deverá desempenhar uma carga horária mínima de 40% e máxima de 60%; e para o regime de trabalho 40 horas deverá desempenhar uma carga horária mínima de 40% e máxima de 50% em relação ao regime de trabalho ao qual foi contratado.
Art. 7º A contratação de professor substituto será feita mediante Processo Seletivo Simplificado, por meio de ampla divulgação, através do Diário Oficial da União e do sítio oficial de concursos da UFS na internet, pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP).
Parágrafo único. A abertura de Processo Seletivo Simplificado não ocorrerá quando houver a possibilidade de aproveitamento da vaga por candidatos aprovados em processos seletivos com período de validade vigente, para a mesma matéria de ensino e disciplinas.
TÍTULO II
DO PROCESSO SELETIVO
Capítulo I Do Edital
Art. 8º A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) divulgará, no portal da UFS na internet, o requerimento de inscrição e o edital do concurso, que conterá os seguintes dados:
I. indicação do Departamento/Núcleo ou CODAP, da área de conhecimento (matéria de ensino e disciplinas e ponto para a Prova Didática) e do número de vagas que serão oferecidas;
II. requisitos exigidos aos candidatos;
III. regime de trabalho;
IV. indicação do período de inscrição que será de, no mínimo, dez dias;
V. endereço eletrônico para realização da inscrição;
VI. valor da taxa de inscrição e procedimentos para pagamento;
VII. procedimentos para solicitar isenção de taxa de inscrição;
VIII. remuneração do cargo;
IX. prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado;
X. indicação de que é vedada a contratação de candidatos aprovados que já tiveram contratos por tempo determinado, nos termos da Lei 8.745/93, cuja data de encerramento do contrato seja inferior a 24 (vinte e quatro) meses, conforme disposto no Art. 9º, inciso III da Lei 8.745/93, e,
XI. indicação de que o Processo Seletivo Simplificado obedecerá a presente Resolução, que estará disponível na íntegra no sítio eletrônico da PROGEP, no portal da UFS.
Capítulo II Das Inscrições
Art. 9º A inscrição será realizada exclusivamente pela internet, com o preenchimento de formulário eletrônico e emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU), gerada exclusivamente no sistema de inscrição no processo seletivo, para pagamento da taxa de inscrição específica da área selecionada pelo candidato, dentro do período de inscrição do Processo Seletivo Simplificado.
Parágrafo único. O valor da taxa de inscrição não será restituído, salvo em caso de cancelamento do processo seletivo.
Art. 10. Encerrado o período de inscrições, dar-se-á o processo de análise e homologação dos pedidos de inscrição.
§1º A Divisão de Recrutamento e Seleção de Pessoal (DIRESP), no prazo de até cinco dias úteis após o encerramento do prazo de inscrição, divulgará, no sítio eletrônico da PROGEP, a relação preliminar dos pedidos de inscrição deferidos.
§2º No prazo máximo de dois dias úteis, a contar da data da divulgação da relação preliminar dos pedidos de inscrição deferidos, será facultado ao interessado solicitar reconsideração do eventual não deferimento de seu pedido de inscrição, devendo a solicitação ser enviada por meio eletrônico, com confirmação de recebimento, ou entregue na DIRESP.
§3º Esgotado o prazo de que trata o §2º deste artigo, caberá à DIRESP divulgar, no sítio eletrônico da PROGEP, a relação definitiva dos candidatos inscritos e remetê-la à chefia dos Departamentos/Núcleos Acadêmicos ou CODAP.
§4º Será de inteira responsabilidade do candidato a confirmação do deferimento do seu pedido de inscrição, não sendo admitido recurso contra o não deferimento do pedido de inscrição após o prazo estabelecido no §2º deste artigo.
Art. 11. O candidato poderá se inscrever para mais de uma vaga por edital, devendo, no entanto, optar por apenas uma delas, em caso de conflito de horário entre qualquer uma das provas.
Capítulo III
Da Comissão Examinadora
Art. 12. A Comissão Examinadora, definida pelo Conselho de Departamento/Núcleo ou CODAP, será composta por três membros titulares, sendo um deles o presidente, mais um suplente, todos membros do quadro docente do Magistério Superior, ou do Magistério Federal, no caso do CODAP.
§1º Na impossibilidade de ser cumprida a exigência contida no caput do presente artigo, poderão fazer parte da Comissão Examinadora Professores do Magistério Superior, ou do Magistério Federal, no caso do CODAP, aposentados da UFS e de outras IES.
§2º A Comissão Examinadora será homologada após ciência da lista de inscritos no processo seletivo e seus membros deverão possuir titulação no mínimo igual à exigida para o processo seletivo, na mesma área de conhecimento e, excepcionalmente, na falta deste, em área afim.
§3º Caberá ao Chefe do Departamento/Núcleo ou CODAP repassar a relação de inscritos no Processo Seletivo Simplificado, recebida da DIRESP, para a Comissão Examinadora.
Art. 13. Os membros da Comissão Examinadora, após ciência da lista de inscritos no processo seletivo, deverão comunicar formalmente ao Chefe da Unidade a inexistência de impedimento e suspeição para participar do certame, conforme modelo do Anexo VI desta Resolução.
Parágrafo único. Não poderá participar da Comissão Examinadora membro que:
I. seja cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau de qualquer dos candidatos;
II. tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau;
III. esteja litigando judicial ou administrativamente com candidato ou respectivo cônjuge ou
companheiro;
IV. tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
V. tenha sido orientador ou coorientador de mestrado, doutorado, ou de atividades acadêmicas de conclusão de curso a partir de dois anos, ou estágio pós-doutoral nos três anos anteriores à data de publicação da portaria de composição da banca de qualquer dos candidatos, ou,
VI. seja sócio de algum candidato em atividade profissional.
Art. 14. A Comissão Examinadora será encarregada de elaborar o calendário da seleção, aplicar e avaliar as provas, elaborar quadro geral de notas, divulgar o resultado final para os candidatos, analisar os requerimentos de reavaliação de pontuação e emitir o relatório final da seleção.
Capítulo IV Das Provas
Art. 15. O processo seletivo constará de duas etapas, realizadas na seguinte ordem:
I. prova didática, e,
II. prova de títulos.
Art. 16. O calendário de provas deverá ser divulgado no sítio oficial de concursos da UFS na internet, com antecedência mínima de cinco dias corridos para o início das provas.
Art. 17. O início das provas deverá ser realizado em um prazo máximo de sessenta dias após a publicação integral do edital no Diário Oficial da União.
Parágrafo único. A não observância do prazo previsto no caput do presente artigo ensejará a anulação do processo.
Art. 18. Excepcionalmente as provas poderão ocorrer na modalidade remota, nos casos em que venham a ocorrer situações reputadas emergenciais, mediante apresentação de justificativa dos Departamentos/Núcleos Acadêmicos ou CODAP à PROGEP, que apreciará a demanda.
Capítulo V
Da Prova Didática
Art. 19. A prova didática será realizada em sessão pública e consistirá em aula sobre o tema de prova constante no edital do processo seletivo.
§1º Não será permitido a nenhum candidato assistir à prova didática dos demais concorrentes.
§2º A Comissão examinadora estabelecerá um horário único para que todos os candidatos se
apresentem, a fim de definir o horário para realização da prova didática, que obedecerá à ordem de inscrição dos candidatos, e dar início às provas em seguida.
§3º Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que não comparecer aos locais ou plataforma virtual das atividades e das provas nos dias e horários definidos pela Comissão Examinadora.
§4º A prova didática será realizada com a presença de todos os membros da Comissão Examinadora, e deverá ser gravada em mídia digital de áudio e vídeo, ou somente de áudio, para efeito de registro e avaliação, não podendo haver edição no arquivo de mídia. É vedada a gravação ou transmissão das provas didáticas pelo público.
§5º As gravações deverão ser arquivadas pelos Departamentos/Núcleos Acadêmicos ou CODAP pelo período de validade do Processo Seletivo Simplificado.
Art. 20. A prova didática ter á a duração de cinquenta minutos, com tolerância de cinco minutos para mais ou para menos.
§1º O não cumprimento do tempo disposto no caput deste artigo implicará perda de pontos, conforme disposto no Anexo I desta resolução.
§2º A prova didática deverá ser avaliada, de modo independente, por cada examinador, mediante o preenchimento da ficha de avaliação constante do Anexo I.
§3º A nota final de cada candidato será a média aritmética das notas conferidas pelos examinadores, considerando duas casas decimais.
§4º A Comissão Examinadora atribuirá à prova didática nota final de 0,00 (zero) a 100,00 (cem), sendo eliminado o candidato que obtiver nota inferior a 70,00 (setenta).
§5º Não haverá arguição aos candidatos por membros da Comissão Examinadora durante ou após a prova didática.
Art. 21. Constituirão critérios e pontuação para avaliação de prova didática:
I. conhecimento sobre o tema (extensão, atualização, profundidade) - até 30 pontos;
II. exposição do conteúdo de forma clara e didática - até 15 pontos;
III. elaboração, estruturação e execução do plano de aula - até 15 pontos;
IV. sequência lógica e coerência do conteúdo - até 15 pontos;
V. correção e adequação da linguagem oral e escrita - até 10 pontos;
VI. capacidade de síntese - até 10 pontos, e,
VII. cumprimento do tempo - 5 pontos.
Art. 22. Antes de dar início à prova didática, o candidato deverá distribuir o seu plano de aula a todos os membros da Comissão Examinadora, referindo-se estritamente ao ponto objeto da prova.
Parágrafo único. O não cumprimento do disposto no caput deste artigo implicará perda de pontos na prova didática, conforme estabelecido no Anexo I desta resolução.
Art. 23. A Comissão Examinadora, com apoio da secretaria do Departamento/Núcleo ou CODAP, deverá divulgar no sítio eletrônico e/ou quadro de avisos da Unidade, o resultado da Prova Didática, especificando a pontuação atribuída aos candidatos por cada examinador.
Parágrafo único. Os candidatos que não obtiverem nota 70,00 (setenta) na prova didática serão considerados eliminados e não terão seus títulos avaliados.
Art. 24. A eventual realização da prova didática na modalidade remota se dará por videoconferência, sendo igualmente obrigatória a sua gravação.
§1º O candidato deverá comprovar aos examinadores, durante toda a avaliação, que o local por ele utilizado para realização das provas é restrito unicamente ao candidato e que não haverá a presença de pessoas externas ao processo que possam influenciar ou alterar o seu desempenho na avaliação.
§2º O plano de aula deverá ser enviado aos membros da Comissão Examinadora, exclusivamente por meio eletrônico, no período estipulado pelo cronograma de provas.
Capítulo VI
Da Prova de Títulos
Art. 25. Após o encerramento da prova didática, a Comissão Examinadora atribuirá pontos aos títulos e à produção intelectual constantes no Currículo Lattes de cada candidato classificado na prova didática, segundo os parâmetros do Anexo II desta Resolução.
§1o Antes de dar início à realização da sua prova didática, o candidato deverá entregar o Currículo Lattes, devidamente comprovado e encadernado, com os comprovantes rigorosamente organizados, conforme sequência do Anexo II.
§2o Na organização do Currículo, o candidato deverá relacionar o número do documento comprobatório com a atividade descrita.
§3o A prova de títulos terá caráter apenas classificatório, sendo que a Comissão Examinadora atribuirá aos candidatos nota final de 0,00 (zero) a 100,00 (cem).
§4o Os tópicos do item Títulos e Formação Acadêmica não são cumulativos, devendo, nos casos em que o candidato apresentar título em mais de um tópico, prevalecer o tópico de maior pontuação.
§5o Somente serão computados no item Produção Acadêmica e no item Experiência profissional e outros títulos os tópicos obtidos no ano de realização do concurso e nos cinco anos civis anteriores.
§6o Os títulos dos candidatos deverão ser arquivados pelos Departamentos/Núcleos Acadêmicos ou CODAP pelo período de validade do Processo Seletivo Simplificado
Art. 26. No caso das provas remotas, para participar da prova de títulos, o candidato deverá
submeter uma via do seu Currículo Lattes, devidamente atualizado e comprovado, com os comprovantes rigorosamente organizados, conforme sequência do Anexo II, aos membros da Comissão Examinadora, exclusivamente por meio eletrônico, no período estipulado pelo cronograma de provas.
Capítulo VII
Do Relatório Final e da Homologação
Art. 27. A Comissão Examinadora deverá divulgar o resultado da prova Didática e de Títulos aos candidatos por e-mail; e/ou no portal do Departamento/Núcleo ou CODAP na internet; e/ou quadro de avisos ao final do processo seletivo, especificando a pontuação obtida pelo candidato em cada avaliação, e o resultado final da classificação dos candidatos no certame.
§1º Após a divulgação do resultado final do processo seletivo, o candidato poderá solicitar reavaliação da pontuação em qualquer das duas provas realizadas à Comissão Examinadora, em até vinte e quatro horas do dia útil seguinte à divulgação do resultado final do processo seletivo, mediante requerimento próprio (Anexo IV), fundamentado, datado e assinado, que deverá ser entregue na secretaria da unidade acadêmica ao qual o concurso está vinculado.
§2º Caberá à Comissão Examinadora julgar o conteúdo do requerimento, divulgando a conclusão da análise em até vinte e quatro horas do dia útil seguinte ao do recebimento do requerimento, no sítio eletrônico e/ou no quadro de avisos do Departamento/Núcleo ou CODAP.
§3º Quando a análise do requerimento implicar em alteração das notas, a Comissão Examinadora divulgará o resultado atualizado no sítio eletrônico e/ou no quadro de avisos do Departamento/Núcleo ou CODAP, com as devidas justificativas da Comissão.
Art. 28. A nota final do candidato será a média aritmética ponderada das notas obtidas nas duas fases descritas no Art. 15 desta resolução, atribuindo-se peso 06 (seis) à prova didática e peso 04 (quatro) à prova de títulos.
Art. 29. Após conclusão dos trabalhos, a Comissão Examinadora apresentará Relatório com o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado ao Departamento/Núcleo ou CODAP, listando os nomes dos candidatos segundo a ordem de classificação, em um prazo máximo de cinco dias corridos.
§1º A Comissão Examinadora deverá preencher os formulários disponíveis nos Anexos I, II e III desta Resolução, contendo as notas atribuídas aos candidatos por cada examinador, assiná- los e anexá-los, com apoio da secretaria da unidade, ao processo eletrônico do certame.
§2º Os casos de empate serão resolvidos utilizando-se um dos seguintes critérios de desempates de forma hierárquica, do I ao IV, se o empate continuar persistindo:
I. maior nota na prova didática;
II. maior experiência de magistério em Instituições de Ensino Superior;
III. maior experiência de magistério em Instituições de Ensino Fundamental e Ensino Médio,
ou,
IV. maior idade.
Art. 30. O Relatório com o resultado final do Processo Seletivo Simplificado deverá ser apreciado pelo Conselho de Departamento/Núcleo ou CODAP, no prazo máximo de oito dias corridos, após a entrega do relatório pela Comissão Examinadora.
Parágrafo único. Na impossibilidade do cumprimento do prazo disposto no caput deste artigo, o chefe do Departamento/Núcleo ou Diretor do CODAP poderá aprovar o Relatório com o resultado final do Processo Seletivo Simplificado ad referendum, com a devida justificativa.
Art. 31. Caso o relatório da Comissão Examinadora seja aprovado pelo Conselho de Departamento, o chefe do Departamento encaminhará o processo à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, em um prazo máximo de dois dias úteis.
§1º No caso de não aprovação do Relatório Final, o Conselho Departamental decidirá pela anulação do processo seletivo, adotando as providências legais cabíveis.
§2º Após receber o Relatório Final do processo seletivo, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas solicitará a homologação pelo Magnífico Reitor.
§3º Após ser homologado pelo Magnífico Reitor, o resultado do processo seletivo será publicado no Diário Oficial da União e no sítio oficial de concursos da UFS na internet, pela Pró- Reitoria de Gestão de Pessoas.
§4º O número de candidatos homologados obedecerá ao disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739, de 28/03/2019.
Capítulo VIII Dos Recursos
Art. 32. Caberá recurso ao Conselho de Centro/Campus ou do CODAP, ou ao Conselho Universitário (CONSU), no prazo de dois dias úteis, contados a partir da publicação da homologação do Processo Seletivo Simplificado no Diário Oficial da União.
§1º Para interposição de recurso, o candidato deverá utilizar o Formulário de Recurso (Anexo V), disponível no sítio oficial de concursos da UFS na internet.
§2º A interposição de recurso ao Conselho de Centro/Campus/CODAP somente poderá versar sobre matéria atinente à Prova Didática ou à Prova de Títulos, desde que sejam apresentados fatos e justificativas novos aos que tenham sido eventualmente apresentados em requerimento de reavaliação à Comissão Examinadora.
§3º Caberá ao Diretor de Centro/Campus/CODAP tomar as providências devidas, incluindo diligências junto à Comissão Examinadora, na pessoa do seu presidente, de modo a garantir a análise das razões alegadas pelo candidato em seu recurso.
§4º Sob pena de inadmissibilidade, o recurso interposto junto ao Conselho Universitário deverá tratar exclusivamente de arguição de ilegalidade no cumprimento desta resolução ou do edital que rege o processo seletivo.
§5º As decisões emitidas pelo Conselho de Centro/Campus/CODAP e pelo Conselho Universitário são irrecorríveis.
Art. 33. Os recursos a que se refere o artigo 32 deverão ser entregues e registrados no Setor de Movimentação de Processo da UFS, com destino à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
Parágrafo único. Os recursos serão autuados e anexados ao processo do concurso, no prazo máximo de cinco dias úteis, pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, que os encaminhará ao Conselho de Centro/Campus ou CODAP, quando se tratar do disposto no parágrafo segundo, ou ao Conselho Universitário (CONSU), quando se tratar do disposto no parágrafo quarto ambos do artigo 32, para julgamento.
Capítulo IX
Da Validade do Processo Seletivo
Art. 34. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de um ano, podendo ser prorrogado por igual período, contado a partir da data de publicação da homologação do seu resultado final no Diário Oficial da União.
Capítulo X Da Contratação
Art. 35. Os candidatos aprovados dentro do número de vagas disponíveis no edital terão um prazo máximo de vinte dias, a contar da data de recebimento da convocação, para apresentar os exames e documentos necessários à contratação, assinar o contrato e assumir as funções objeto do processo de seleção.
Parágrafo único. A convocação não poderá ocorrer enquanto estiver pendente julgamento de eventual recurso interposto contra o resultado final.
Art. 36. A entrada em exercício do professor substituto só poderá acontecer após a assinatura do contrato.
Capítulo XI Da Remuneração
Art. 37. A remuneração do professor substituto será composta pelo Vencimento Básico e pela Retribuição por Titulação, de acordo com o cargo, regime de trabalho e titulação estabelecidos
para a vaga no edital do processo seletivo, em conformidade com a legislação vigente e seguindo-se as normas orientadoras do Ministério da Economia.
TÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 38. Os prazos fixados nesta Resolução contam-se na forma do art. 66 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
Art. 39. Em caso de anulação do edital, o processo seletivo será reiniciado, permanecendo inscritos os candidatos já deferidos, e reabrindo-se prazo para novas inscrições.
Art. 40. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Universitário.
Art. 41. Esta Resolução entra em vigor nesta data, revoga as disposições em contrário e, em especial, a Resolução nº 035/2016/CONSU.
Sala das Sessões, 22 de novembro de 2021
VICE-REITOR Prof. Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx PRESIDENTE em exercício
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX:46 800646415
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX:468006464 15
Dados: 2022.01.17
16:50:17 -03'00'
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-Brasil.O documento assinado pode ser baixado através do endereço eletrônico xxxxx://xxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxx/xxxxxxx_xxxxxxx/xxxxx_xxx ncada.jsf, através do número e ano da portaria.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 34/2021/CONSU ANEXO I
FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA
EDITAL: | |
DEPARTAMENTO/NÚCLEO | |
MATÉRIA DE ENSINO | |
DISCIPLINAS | |
CANDIDATO(A) | |
PONTO DA PROVA DIDÁTICA | |
DATA |
CRITÉRIOS | Pontuação Máxima | Presidente | Examinador II | Examinador III |
1. Conhecimento sobre o tema (extensão, atualização, profundidade) | Até 30.00 | |||
2. Exposição do conteúdo de forma clara e didática | Até 15.00 | |||
3. Elaboração, estruturação e execução do Plano de aula | Até 15.00 | |||
4. Correção e adequação da linguagem oral e escrita | Até 10.00 | |||
5. Capacidade de Síntese | Até 10.00 | |||
6. Sequência Lógica e coerência do conteúdo | Até 15.00 | |||
7. Cumprimento do Tempo | 5.00 (atendido) 0,00 (não atendido) | |||
TOTAL | Até 100.00 | |||
MÉDIA FINAL |
Examinador I (Presidente) | Examinador II | Examinador III |
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RESOLUÇÃO Nº 34/2021/CONSU ANEXO II
FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO PARA PROVA DE TÍTULOS
CARACTERIZAÇÃO DOS ITENS
a) Os tópicos do item Títulos e Formação Acadêmica (item 1) não são cumulativos, devendo, nos casos em que o candidato apresentar título em mais de um tópico, prevalecer o tópico de maior pontuação.
b) Somente serão computados no item Produção Acadêmica (item 2) e no item Experiência profissional e outros títulos (item 3) os tópicos obtidos no ano de realização do concurso e nos cinco anos civis anteriores.
PONTOS MÁXIMOS PARA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS | ||
CRITÉRIOS | Pontuação Máxima | Pontuação Obtida |
1. Formação Acadêmica | 30.00 | |
2. Produção Acadêmica | 50.00 | |
3. Experiência Profissional e Outros Títulos | 20.00 | |
TOTAL | 100.00 |
TÓPICOS DO ITEM 1 (Formação Acadêmica - Pontuação Máxima 30 Pontos) | ||
CRITÉRIOS | Pontuação Máxima | Pontuação Obtida |
Doutorado com atividade de pós-doutoramento | 30 pontos | |
Doutorado ou Livre-Docência | 25 pontos | |
Mestrado | 15 pontos | |
Residência Médica ou Especialização Médica (reconhecida pelo MEC) específica para a área do concurso exigida no edital | 10 pontos | |
Especialização (curso de pós-graduação lato sensu com carga horária de no mínimo 360 horas ou residência médica) | 07 pontos | |
TOTAL |
TÓPICOS DO ITEM 2 (Produção Acadêmica - Pontuação Máxima 50 Pontos) | ||
CRITÉRIOS | Pontuação Máxima | Pontuação Obtida |
Artigo científico publicado em periódico especializado com corpo editorial e indexação internacional ligado a matéria do concurso | 3.0 pontos por artigo | |
Artigo científico publicado em periódico especializado com corpo editorial e indexação internacional em área afim | 2.0 pontos por artigo | |
Artigo científico publicado em periódico especializado com corpo editorial e indexação nacional | 1.5 pontos por artigo |
2
Artigo de divulgação científica publicado em periódico especializado com corpo editorial | 1,0 ponto por artigo (máximo de 5,0 pontos) | |
Artigos publicados na imprensa | 0,1 pontos por artigo (máximo de 5,0 pontos) | |
Trabalho completo publicado em anais de congresso científico | 1,0 ponto por trabalho (máximo de 5,0 pontos) | |
Trabalho apresentado com resumo publicado em congresso científico | 0,2 pontos por trabalho (máximo de 5,0 pontos) | |
Livro técnico-científico publicado em editora com conselho editorial e indexado | 3,0 pontos por unidade (máximo de 5,0 pontos) | |
Capitulo de livro técnico-científico publicado em editora com conselho editorial e indexado | 1,0 ponto por trabalho (máximo de 5,0 pontos) | |
Tese de doutorado orientada e aprovada | 2,0 pontos por unidade | |
Dissertação de mestrado orientada e aprovada | 1,5 pontos por unidade | |
Monografia de graduação ou pós-graduação lato sensu orientada e aprovada | 0,5 pontos por unidade (máximo de 5,0 pontos) | |
Produto ou processo de desenvolvimento com patente requerida | 2,0 ponto por unidade | |
Filmes, vídeos e audiovisuais educacionais ou de divulgação científica | 1,0 ponto por unidade (máximo de 5,0 pontos) | |
Filmes, vídeos e audiovisuais educacionais ou de divulgação científica | 1,0 ponto por unidade (máximo de 5,0 pontos) | |
Filmes, vídeos e audiovisuais artísticos (apenas para concursos na área de artes) | 1,5 pontos por unidade | |
Direção ou autoria de peças de teatro, dança ou musicais (apenas para concursos na área de artes) | 1,5 pontos por unidade | |
Outras produções artísticas (apenas para concursos na área de artes) | 1,0 ponto por unidade | |
Comendas, medalhas e honrarias acadêmicas ou profissionais | 0,5 pontos por unidade (máximo de 5,0 pontos) | |
TOTAL |
TÓPICOS DO ITEM 3 (Experiência Profissional e outros Títulos - Pontuação Máxima 20 Pontos) | ||
CRITÉRIOS | Pontuação Máxima | Pontuação Obtida |
Docência em cursos de pós-graduação stricto sensu e lato sensu | 1,5 pontos por semestre de ensino efetivo | |
Docência em cursos de graduação | 1,0 ponto por semestre de ensino efetivo | |
Docência em colégios de ensino médio ou fundamental | 0,5 pontos por semestre de ensino efetivo | |
Monitoria em cursos de graduação ou de pós-graduação | 0,5 pontos por semestre letivo de exercício efetivo | |
Cargo de Direção em IES | 0,5 pontos por semestre de exercício efetivo | |
Cargo de Coordenação ou de Chefia em unidades acadêmicas de IES | 0,5 pontos por semestre de exercício efetivo | |
Participação em Comissões Examinadoras de concursos públicos em IES | 0,5 pontos por participação (máximo de 5,0 pontos) | |
Participação em Comissões Examinadoras de defesas de mestrado, doutorado e trabalhos de conclusão de cursos em IES, incluindo aquelas na condição de orientador. | 0,2 pontos por participação (máximo de 5,0 pontos) |
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Outros títulos e demais experiências profissionais relevantes | 0,5 ponto por outras atividades relevantes não enquadradas nos demais tópicos (máximo de 5,0 pontos) | |
TOTAL |
EXAMINADOR I (PRESIDENTE) | ASSINATURA |
EXAMINADOR II | ASSINATURA |
EXAMINADOR III | ASSINATURA |
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RESOLUÇÃO Nº 34/2021/CONSU ANEXO III
QUADRO GERAL DE NOTAS
Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto - Edital nº Matéria de Ensino:
CANDIDATOS | Prova Didática (PD) - Peso 6 | |||||
Pres. | Exam. II | Exam. III | Média (M) | (M x Peso) | ||
1 | ||||||
2 | ||||||
3 | ||||||
4 |
CANDIDATOS | Prova de Títulos (PT) - Peso 4 | |||||
Pres. | Exam. II | Exam. III | Média (M) | (M x Peso) | ||
1 | ||||||
2 | ||||||
3 | ||||||
4 |
CANDIDATOS | RESULTADO FINAL | ||||
PD* | PT* | Nota Final (NF) | Classificação | ||
1 | |||||
2 | |||||
3 | |||||
4 |
NF = (PD+ACV)/10
PD* = (Média da prova didática x peso)
PT* = (Média da prova de títulos x peso)
Data: / /
Examinador I (Presidente) | Examinador II | Examinador III |
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RESOLUÇÃO Nº 34/2021/CONSU
ANEXO IV
FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO RECURSO À COMISSÃO EXAMINADORA
DADOS DO CANDIDATO | ||||
Nome do candidato: | ||||
E-mail: | alternativo: | |||
DADOS DO PROCESSO SELETIVO | ||||
Número do Edital: | Cargo pretendido: | |||
Departamento/ Núcleo: | Campus: | |||
Matéria de ensino: | ||||
Disciplinas: |
CONTESTAÇÃO DO CANDIDATO
Em / / .
Assinatura do candidato
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RESOLUÇÃO Nº 34/2021/CONSU
ANEXO V
FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO RECURSO
DESTINO DO RECURSO | |||
Direção de Centro/CODAP (Reavaliação de notas) | CONSU (Arguição de ilegalidade) | ||
DADOS DO CANDIDATO | |||
Nome do candidato: | |||
Endereço residencial: | |||
Complemento endereço: | |||
Telefone fixo (c/DDD): | Celular (c/DDD): | ||
E-mail: | alternativo: | ||
DADOS DO PROCESSO SELETIVO | |||
Número do Edital: | Cargo pretendido: | ||
Departamento/ Núcleo: | Campus: | ||
Matéria de ensino: | |||
Disciplinas: | |||
Edital de Homologação | Data de Publicação no D.O.U. |
CONTESTAÇÃO DO CANDIDATO
Em / / .
Assinatura do candidato
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RESOLUÇÃO Nº 34/2021/CONSU ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE
IMPEDIMENTO
Eu, integrante da Comissão Examinadora de Processo Seletivo Simplificado para provimento de professor substituto, objeto do Edital nº , do Departamento , da Matéria de Ensino , declaro NÃO possuir qualquer impedimento com os candidatos inscritos e deferidos, conforme o disposto no Art. 13 da Resolução no 34/2021/CONSU, de 22 de novembro de 2021, sob pena de responsabilização nas esferas civil, penal e administrativa.
I ser cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau de qualquer dos candidatos;
II ter amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau;
III estar litigando judicial ou administrativamente com candidato ou respectivo cônjuge ou companheiro;
IV ter participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
V tenha sido orientador ou coorientador de mestrado, doutorado ou de atividades acadêmicas de conclusão de curso ou estágio pós-doutoral nos três anos anteriores à data de publicação da portaria de composição da banca de qualquer dos candidatos, ou;
VI ser sócio de algum candidato em atividade profissional.
, de de
Membro da Comissão Examinadora
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