CONTRATO DE MANUTENÇÃO E LICENCIAMENTO DE SOFTWARE DIXI CORPORATIVO COM BONIFICAÇÃO DE EQUIPAMENTO E SUPORTE.
CONTRATO DE MANUTENÇÃO E LICENCIAMENTO DE SOFTWARE DIXI CORPORATIVO COM BONIFICAÇÃO DE EQUIPAMENTO E SUPORTE.
CONTRATADA
Este Contrato de Licença de Usuário final é um acordo legal entre a LICENCIANTE, DIXI VEXT COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS E SISTEMAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº 15.077.663/0001-81, com sede na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000 – Xxxxx xx Xxxxxx – Xxxxxxxx – Xxxxxx, neste ato representado por sua administradora Veridiana Xxxxxxxx Xxxxxxx, Inscrita no CPF: 000.000.000-00.
CONTRATANTE
INSTITUTO PATRIS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº 37.678.845/0001-40, com sede na X XXXXXXX XXXX, Xx 000, xxxxxx XXXXXX-XXXXX, XXXXXX-XXXXX/XX, neste ato representado por seu administrador (a) Vittor Xxxxxx Xxxxxxx, pessoa física inscrita no CPF: 000.000.000.00, brasileiro (a), doravante denominado (a) CONTRATANTE.
I – DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente instrumento destina-se a estabelecer regras para contratação e utilização de:
• Licença de uso do Software Dixi Ponto para 400 (quatrocentos) funcionários;
• Quatro (04) Registradores Eletrônico de Ponto com fonte, marca DIXI, modelo IREP biometria+proximidade;
• Suporte técnico para o Software Dixi Ponto via chat online;
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O presente contrato terá duração de 12 (doze) meses, com início em
13/06/2022 e término em 13/06/2023.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Ao utilizar o Software Dixi Ponto, a CONTRATANTE estará vinculada a este contrato, concordando integralmente com todos os seus termos.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATANTE declara ter conhecimento dos direitos e obrigações decorrentes do presente contrato, constituindo este instrumento o acordo completo entre as partes. Declara, ainda, ter lido, compreendido e aceito todos os termos e condições.
II – DO PREÇO
CLÁUSULA SEGUNDA - A CONTRATANTE pagará mensalmente, o valor de R$1.496,00, sendo R$ 456,00 referente aos 4 equipamentos + R$ 1.040,00 do Software Dixi Ponto e suporte, pagos através de boleto bancário, emitido pela CONTRATADA, com o primeiro vencimento previsto para o dia 05/07/2022 e os demais na mesma data dos meses subsequentes.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Caso a CONTRATANTE, no decorrer da vigência do presente instrumento, opte por outro plano de licenciamento, os valores serão alterados de acordo com o respectivo plano escolhido.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Na hipótese de inadimplência da mensalidade, por prazo superior a 5 (cinco) dias corridos, ocorrerá bloqueio do sistema de ponto. Não havendo quitação após 20 (vinte) dias corridos, será solicitado o protesto do título. Após 60 (sessenta) dias corridos, mediante notificação via e-mail e telefone, com prejuízo da cobrança dos valores vencidos, o presente contrato será rescindido de pleno direito.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Sem prejuízo do disposto acima, na hipótese de mora em relação ao pagamento mensal, em que ficará constituído de pleno direito o inadimplente, independente de notificação judicial ou extrajudicial, será acrescido ao valor do débito em atraso, multa de 2% (dois por cento) sobre os valores referidos e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, sendo que os juros de mora serão divididos pro rata die.
III – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA TERCEIRA – O Software Dixi Ponto, objeto deste contrato, ficará hospedado nos servidores da CONTRATADA, de forma que não haverá necessidade de instalação em servidores ou computadores da CONTRATANTE, sendo o acesso ao software realizado através de navegador web, que necessita de sinal de internet, de responsabilidade da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA garante que o Software Dixi Ponto funcionará regularmente, desde que a CONTRATANTE respeite as condições de uso definidas na documentação. Na ocorrência de falhas de programação (“bugs”), a CONTRATADA obrigar-se-á a corrigi-las, podendo a seu critério substituir a versão do software, para garantir o seu pleno funcionamento.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA prestará suporte técnico ilimitado via CHAT, no prazo máximo de até 24 horas úteis após solicitação formal de atendimento, para verificação e solução de quaisquer problemas no equipamento ou software objetos deste contrato. O suporte técnico funciona em horário comercial, de segunda a sexta-feira, das 8h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h45, regido pelo horário de Brasília. O suporte técnico serve única e exclusivamente para a verificação e solução de problemas no equipamento ou software, não tendo acesso a informações financeiras ou comerciais. O acesso ao chat deverá ser feito pelo endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx, portando login e senha enviados no ato da liberação do software.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATADA poderá alterar as especificações e/ou características do
Software Dixi Ponto licenciado para a melhoria e/ou correções de erros;
PARÁGRAFO QUARTO - A LICENCIANTE garante o perfeito funcionamento do SOFTWARE e adota as medidas de segurança adequadas de acordo com os padrões de mercado para a proteção de informações bem como em conformidade com a lei nº 13.709/2018 (LGPD).
PARÁGRAFO QUINTO - Os treinamentos serão exclusivamente por meio de videoaula já gravados.
PARÁGRAFO SEXTO - A CONTRATADA manterá o Software hospedado seguramente em seus servidores, mantendo o backup de segurança de todos os dados e/ou arquivos de registros.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A CONTRATADA, se obriga a entregar o equipamento objeto do presente contrato em perfeitas condições de funcionamento.
PARÁGRAFO OITAVO - A CONTRATADA, se obriga ainda a realizar manutenções e trocas de peças necessárias para o funcionamento do equipamento, durante o período do contrato, quando solicitado pela CONTRATANTE. A CONTRATADA, também se compromete a substituir peças danificadas em decorrência de quedas, batidas ou vandalismo, mediante orçamento previamente aprovado pela CONTRATANTE.
IV – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
CLÁUSULA QUARTA - A CONTRATANTE obriga-se a:
A – Remunerar a contratada, nos termos descritos na cláusula segunda e parágrafos;
B – Todo serviço de manutenção a ser prestado no equipamento durante a vigência do presente contrato deverá ser efetuado exclusivamente por técnicos da CONTRATADA.
C – A CONTRATANTE uma vez de posse do equipamento fica responsável pela sua proteção, perda, extravio, roubo ou vandalismo, devendo arcar com todas as despesas necessárias para a substituição de peças danificadas ou para aquisição de outro aparelho.
D – A CONTRATADA não se responsabiliza por prejuízos, perdas e danos, lucros cessantes e/ou perda de dados, desde que decorrentes de manipulação indevida dos sistemas por parte dos usuários, danos ao equipamento que possam vir a ser causados por terceiros não autorizados ou qualquer outro evento de culpa ou dolo exclusivo da CONTRATANTE, bem como, por furtos.
E – O valor do frete do envio do equipamento no ato do contrato será por conta da CONTRATANTE, as demais despesas com o transporte de envio e retorno do equipamento para manutenção será sempre responsabilidade da CONTRATADA, desde que não se trate de casos de vandalismo.
VII - LICENÇA DE USO DO SOFTWARE
CLÁUSULA SÉTIMA - O presente instrumento tem como objeto a cessão de uso do Software Dixi Ponto, por prazo determinado na vigência do contrato, oneroso, intransferível e não exclusivo desde que haja o cumprimento de todas as obrigações atribuídas à CONTRATANTE neste instrumento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA se obriga a disponibilizar o Software Dixi Ponto na internet, ficando ao alcance da CONTRATANTE em qualquer lugar com conexão à internet, sempre na versão mais recente.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O Software Dixi Ponto é de exclusiva propriedade da contratada e seu uso será cedido para utilização pela contratante durante a vigência do contrato, para desempenho das suas atividades empresariais.
V - DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E CONFIDENCIALIDADE
CLÁUSULA QUINTA - O Software Dixi Ponto, objeto do presente contrato é de titularidade e propriedade da CONTRATADA, de forma que os direitos autorais e outros direitos de propriedade intelectuais relativos ao mesmo são iguais aos conferidos às obras literárias nos moldes da legislação de direitos autorais vigentes no país, conforme expressa determinação do Artigo 2º e Parágrafos da Lei 9.609/98.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Inclui-se na determinação do caput da presente cláusula, quaisquer aprimoramentos, correções, traduções, alterações, novas versões ou obras derivadas, realizadas pela CONTRATADA, isoladamente ou em conjunto com a CONTRATANTE ou ainda qualquer terceiro.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Em caso de término e/ou rescisão do presente instrumento, seja por qual motivo for, a CONTRATANTE deverá imediatamente interromper o uso do software.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATADA compromete-se a não divulgar a terceiros, as informações da CONTRATANTE relativas ao conteúdo do software de gestão de ponto, salvo se exigido por determinação Judicial.
PARÁGRAFO QUARTO - Todas as obrigações de confidencialidade contidas nesta cláusula permanecerão em vigor, não só durante a vigência do presente instrumento, como também por um período de 05 (cinco) anos contados da data de seu término.
PARÁGRAFO QUINTO – A CONTRATANTE não adquire, pelo presente instrumento ou pela utilização do SOFTWARE, nenhum direito de propriedade intelectual ou outros direitos exclusivos, incluindo patentes, desenhos, marcas, direitos autorais ou quaisquer direitos sobre informações confidenciais ou segredos de negócio, bem como todo o conteúdo disponibilizado no Site, incluindo, mas não se limitando a textos, gráficos, imagens, logotipos, ícones, fotografias, conteúdo editorial, notificações, softwares e qualquer outro material, sobre ou relacionados ao SOFTWARE ou nenhuma parte dele.
VI - PRAZO, VIGÊNCIA E RESCISÃO
CLÁUSULA SEXTA – O presente instrumento vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses a contar da data de aceite do mesmo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Este contrato poderá ser rescindido imediatamente por qualquer das partes em caso de falência, recuperação judicial e extrajudicial ou liquidação da outra parte sobrevindo à rescisão desde a data do requerimento de recuperação, pedido ou decretação de falência ou liquidação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Após o período de 12 (doze) meses o contrato poderá ser rescindido a qualquer momento sem custo. O relógio de ponto permanecerá com o cliente e a mensalidade do software Dixi Ponto poderá ser negociada para que o cliente continue usufruindo de todas as funções.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Caso a CONTRATANTE solicite a rescisão antes do final do período de vigência do contrato, deverá quitar a diferença do valor de R$ 1.960,00 referente ao equipamento.
VII - DAS GARANTIAS DO SOFTWARE
CLÁUSULA SÉTIMA – A CONTRATADA garante o perfeito funcionamento do Software Dixi Ponto, objeto desta licença durante todo o período do contrato, desde que o mesmo esteja operando em ambiente de software indicado pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – As partes expressamente reconhecem a existência de um consenso mundial acerca de não haver programa de computador totalmente isento de erros, razão pela qual a CONTRATADA deverá ser comunicada, na hipótese da ocorrência de qualquer defeito no SOFTWARE objeto deste contrato, a fim de prestar suporte, antes que lhe seja atribuída qualquer responsabilidade para efeito de ressarcimento ou indenização.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA não garante que as funções contidas no Software Dixi Ponto
serão compatíveis ou funcionem com qualquer Software, aplicações ou serviços de terceiros.
VIII - GARANTIA DO EQUIPAMENTO - REP
CLÁUSULA OITAVA – A CONTRATADA garante o perfeito funcionamento do relógio ponto, objeto durante todo o período do contrato, se operado dentro dos limites de capacidade especificados no Manual Técnico.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A reivindicação dos termos deste Certificado de Garantia pela CONTRATANTE será condicionada ao uso adequado do produto e seus componentes, o que implica no atendimento das seguintes condições:
PARÁGRAFO SEGUNDO – Atendimento rigoroso às instruções contidas no manual técnico fornecido pela CONTRATADA, com relação ao transporte, armazenamento, instalação, utilização adequada, condições ambientais e características elétricas do produto adquirido.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A exclusão da garantia ocorrerá caso haja defeitos decorrentes de negligência ou acidentes ocorridos durante o transporte, armazenamento e instalação. Assim como, defeitos provocados por período de armazenamento em condições inadequadas conforme manual do produto e/ou por período superior ao especificado, danos mecânicos provocados externamente, tais como: problemas sociais, vandalismo, atentados, etc
IX – DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA NONA - A tolerância das partes não implica em renúncia, perdão, novação, aceitação, precedente ou alteração do pactuado neste contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Havendo necessidade da realização de quaisquer outros serviços ou modificações não elencados no objeto do presente contrato, os mesmos somente serão realizados após aprovação de orçamento.
X – DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA - Fica eleito o Foro da Comarca de Curitiba - PR, com prevalência sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato.
E por estarem de acordo com todas as cláusulas, firmam o presente instrumento, por si e eventuais su - cessores, em duas (2) vias de igual teor, para um só efeito, com vigência a partir da data de sua assinatu - ra.
Curitiba, 13 de Junho de 2022.
XXXXXXXXX XXXXXXXX
Assinado digitalmente por VERIDIANA XXXXXXXX XXXXXXX:05841684973
PAULINO:0584168497
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A1, OU=VALID, OU=AR CDPR, OU=Videoconferencia, OU=37637423000127, CN=VERIDIANA XXXXXXXX XXXXXXX:05841684973
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Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2022.07.21 09:01:42-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 12.0.0
DIXI VEXT COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS E SISTEMAS LTDA
XXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por VITTOR
GALDINO:72909 XXXXXX
617149
GALDINO:72909617 149
INSTITUTO PATRIS
LICENCIADA