JUSTIFICATIVA DE CONTRATAÇÃO
JUSTIFICATIVA DE CONTRATAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00503001/21/
Objeto: Contratação de Pessoa Jurídica para serviços de (Consultoria e/ou Assessoria Jurídica) executados em favor da Secretaria Municipal de Assistência, deste Município.
Base Legal: Art. 00, Xxxxxx XX, x/x Xxx. 13, Inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993
Contratado (a): LAVAREDA E LIMA ADVOGADOS ASSOCIADOS
CNPJ: 16.672.716/0001-75
PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 007/2021-PMSN
A Comissão de Licitação do Município de SANTARÉM NOVO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, consoante autorização da Sr.x XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, na qualidade de ordenadora de despesas, vem abrir o presente processo administrativo para Contratação de Pessoa Jurídica para serviços de (Consultoria e/ou Assessoria Jurídica) executados em favor da Secretaria Municipal de Assistência, deste Município
Para instrução do Processo Licitatório nº 6/2021-050301, referente à Inexigibilidade nº. 007/2021-PMSN, nos termos do parágrafo único, do art. 26, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, em sua atual redação, apresenta as seguintes
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A inexigibilidade de licitação tem com fundamento o Inciso III, Art. 13 c/c inciso II do Art. 25 e parágrafo único do Art. 26 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
Justifica-se a contratação da Empresa, por conta da natureza singular e especialidade na área do Direito Público Administrativo, tendo em vista Justifica-se o presente face ao atendimento das necessidades essenciais de prestação de serviço de consultoria e assessoria jurídica sobre matérias administrativas relacionadas a Assistência social, especialmente quanto aos processos administrativos disciplinares, elaboração de pareceres jurídicos, assessoramento ao secretário municipal, especialmente quanto ao acompanhamento de ações relativas aos convênios, programas relacionados ao Fundo de Assistência Social, inclusive o ajuizamento de ações, pareceres de processos no âmbito da justiça comum, bem como em âmbitos administrativos, em cumprimento ao Caput do Art. 37 da CF/88, que retrata, além de outros assuntos, da obrigação de legalidade em todos os atos da Administração Pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios. Assim, nada mais correto do que a contratação de profissional especializado na área jurídica para analisar e dar pareceres sobre os atos administrativos que forem demandados. Observa-se que a contratação em voga encontra subsídio na Lei de Licitações – Lei nº 8.666/1993, especificamente em seus artigos 25, inciso II, c/c art. 13, inciso V. Nesse sentido, os Tribunais de Xxxxxx têm decidido reiteradamente que, para se contratar serviços técnicos especializados por meio de inexigibilidade de licitação, entre os quais se incluem os serviços jurídicos, nos termos do art. 25, II da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores. Considerando que o município não possui em seu quadro de pessoal mão de obra desta especialidade para atender a demanda dos serviços, e a singularidade dos serviços previamente apresentados em proposta de trabalho, justifica-se a contratação de um profissional com qualificação para a prestação de serviços técnicos especializados no patrocínio de causas judiciais e/ou administrativas e na defesa dos interesses do município.
Como a secretaria já vinha mantendo contatos de serviços técnicos profissionais especializados no ramo do Direito Administrativo na área Pública, a continuidade dessa medida administrativa revela-se oportuna e conveniente para atender o interesse público municipal, diante da falta de pessoal mais experiente e conhecimentos mais aprimorados, que escapam da trivialidade das atividades rotineiras e corriqueiras do dia-a-dia, mas dependem, fundamentalmente, de orientação e ensinamentos de maior qualificação, que só podem ser oferecidos por quem possui comprovada qualificação acadêmica, cuja especialização decorra, também, de reconhecida experiência adquirida com desempenho anterior, estudos e outros requisitos necessários para confirmar que seu trabalho é essencial e adequado para atender os legítimos interesses deste Poder Executivo.
RAZÕES DA ESCOLHA
Indica-se a contratação da firma LAVAREDA E LIMA ADVOGADOS ASSOCIADOS, da cidade de Belém-Pa, em face das informações de que possui um corpo técnico de profissionais de assessoria e consultoria em área de Direito com comprovada especialização acadêmica no ramo de Administração Pública com ênfase em Prestação de serviços de Elaboração, Acompanhamento e análise de processos, abrangendo as áreas administrativa e constitucional.
Além do mais, consta que esses profissionais são muito experientes, pois há vários anos prestam serviços especializados para as Administrações municipais, com destacada e elogiada atuação pelos representantes legais dos entes contratantes. O que possibilita a celebração de contrato de natureza multidisciplinar, envolvendo as mais variadas questões administrativas como Atualizações e aplicações de novas legislações, orientação de legalidade de contatos a serem executados por esta gestão.
Desse modo, então, o contrato de serviços técnicos profissionais especializados alcançaria atividades relacionadas com assessoria e consultoria, Consultoria jurídica na condução dos processos administrativos disciplinares da SEMAS, especialmente dado o alto grau de diplomas de nível superior com suspeitas de falsificação; Elaboração de pareceres jurídicos; Assessoramento ao Secretário Municipal, especialmente quanto ao acompanhamento de ações relativas aos convênios, programas relacionados ao Fundo de Assistência Social; Na área da área da política pública da assistência social, desenvolver, junto ao CRAS, trabalho de assessoria jurídica a famílias e indivíduos em acompanhamento, realizando atendimento individual e/ou familiar com os técnicos, a fim de garantir o atendimento interdisciplinar do serviço. Instrumentalizar e assessorar os técnicos do CRAS sobre questões sociojurídicas (direito previdenciário, direito de família, direitos civis). Prestar orientação e assessoramento ao Conselho Tutelar, aos Conselheiros Municipais da Assistência
Social, Criança e Adolescente e Idoso; Auxiliar na elaboração de projetos e programas na área da assistência social. Auxiliar na interlocução da Assistência Social com os órgãos da Rede de garantias de direitos como Judiciário, Ministério Público, Delegacia. Auxiliar na elaboração de fluxo de atendimento e encaminhamento; Assessoria jurídica no atendimento do controle externo; Consultoria jurídica na área de pessoal; Responder consultas e apresentar propostas de soluções a questionamentos e conflitos dentro da área de atuação; Elaboração e acompanhamento de calendário de obrigações referentes à Secretaria; Atualização do CONTRATANTE quanto às constantes modificações legislativas e seus reflexos na administração; Postulação Administrativa na área do direito administrativo, abrangendo a ADVOCACIA ADMINISTRATIVA, composta de requerimentos, defesas, recursos, em procedimentos instaurados por órgãos públicos.
Na maioria das vezes, tais causas administrativas reclamam a presença de um profissional da área jurídica mais experiente e versado nas questões dotadas na área do Direito Administrativo Público.
Sem perder de vista que a contratação de profissional de maior quilate técnico depende do grau de confiabilidade que transmite com o histórico de seu trabalho em outras Municipalidades, de modo a tranquilizar a Administração quanto a dispor de serviços de qualidade e com a eficiência necessária para atender, a contento, os relevantes interesses da Prefeitura Municipal.
Desta forma, nos termos do art. 25, II, c/c o art. 13, III da Lei de nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, a licitação é inexigível.
JUSTIFICATIVA DO PREÇO
O preço mensal de R$ 10.100,00 (dez mil e cem reais) coaduna-se com o objeto da contraprestação pretendida pela Secretaria Municipal de Assistência, diante das necessidades de atendimento de questões multidisciplinares, que mobilizarão os profissionais da empresa indicada para a contratação direta, não só com as visitas semanais na sede desta Secretaria Municipal, mas com a disponibilidade do escritório profissional para acompanhar e atender os assuntos supervenientes, sempre que ocorrerem e requisitarem pronta e imediata atenção.
Para cotejar o preço proposto, foram levantados os valores de serviços técnicos profissionais idênticos ou semelhantes, prestados nos Municípios paraenses, como TERRA ALTA (Fundo Municipal de Assistência Social), MARITUBA (Prefeitura Municipal de Marituba), e MAGALHÃES BARATA (Prefeitura Municipal de Magalhães Barata), obtendo-se como resultado das pesquisas realizadas uma variação média entre.
Somando-se a justificativa e escolha do preço proposto pela empresa, uma prévia pesquisa de mercado foi realizada com profissionais que atuam na área, o que nos permite inferir que os preços se encontram compatível com a realidade mercadológica.
Santarém Novo - PA, 08 de Março de 2021.
XXXXXX XXXXX DO NASCIMENTO:015 29567270
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXX DO NASCIMENTO:01529567270 Dados: 2021.03.08 09:34:00
-03'00'
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX
Presidente da Comissão Permanente de Licitação