CONTRATO Nº 087/2017
CONTRATO Nº 087/2017
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO O MUNICÍPIO DE SÃO JO- SÉ DO INHACORÁ, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚ- BLICO INTERNO, COM SEDE NA PREFEITURA MUNICIPAL, SITUADA NA RUA XXXX XXX- XXXXX XXXXX, Nº 50, NESTA CIDADE, INSCRIÇÃO NO CNPJ/MF SOB O Nº 94.187.358/0001- 19, NESTE ATO REPRESENTADO PELO SEU PREFEITO MUNICIPAL, SENHOR XXXXXXXX XXXXX XXXXXX, BRASILEIRO, CASADO, SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, RESIDENTE E DOMICILIADO NA RUA XXXXXXXX XXXXXXXXXX, Nº 560, EM SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, PORTADOR DA CÉDULA DO CPF Nº 000.000.000-00, DE ORA EM DIANTE DENOMINADO SIMPLESMENTE CONTRATANTE, E DE OUTRO LADO, A UNIMED ALTO URUGUAI/RS – COOPERATIVA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE LTDA, COM SEDE NA XXX XXXXXXX XXXX, 000, XXXXXXXXX XX XXXX XX XXXX/XX, INSCRIÇÃO NO CNPJ/MF SOB O Nº 72.500.697/0001-
70, NESTE ATO REPRESENTADO PELO VICE-PRESIDENTE, SENHOR XXXXXX XXXXX TO- MASI, BRASILEIRO, CASADO, MÉDICO, RESIDENTE E DOMICILIADO NA RUA AVAÍ, 17, MU- NICÍPIO DE TRÊS DE MAIO, PORTADOR DA CÉDULA DE IDENTIDADE Nº 0000000000 E DO CPF Nº 316 352 410 04, DE ORA EM DIANTE DENOMINADO SIMPLESMENTE CONTRATADA, OS QUAIS TÊM JUSTO E ACERTADO O QUANTO SEGUE:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A CONTRATADA assume o firme compromisso de prestar serviços de assistência médico-hospitalar, serviços de diagnósticos e exames complementares e tratamento, através de seus profissionais e entidades da saúde credenciados, de abrangência regional, aos servidores públicos municipais e seus dependentes de São José do Inhacorá, de acordo com as normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar vigente.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA LICITAÇÃO
O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do ob- jeto contratado, descrito abaixo, constante da Concorrência nº 001/2017, de 13.09.2017, regendo- se pela Lei federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação pertinente, assim como pelas condições da referida licitação, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA TERCEIRA
A cobertura da assistência médico-hospitalar prevista neste contrato, pelo valor das mensalidades contratadas, se dará em toda área de ação da CONTRATADA, tanto para casos eletivos como de urgência e emergência.
§1°. Em se tratando de pacientes em trânsito, em situações de urgência e emergência, comprovados por laudo médico e exames complementares compatíveis com o diagnóstico, a co- bertura será extensiva aos serviços prestados pela CONTRATADA, em todo o território nacional, respeitados os limites das tabelas próprias da mesma.
§2°. Considera-se urgência, para os fins previstos neste contrato, todo evento súbito, cuja terapêutica deva ser ofertada imediatamente, sob pena de gravíssima lesão ao paciente.
CLÁUSULA QUARTA – DA ÁREA DE AÇÃO
A assistência médica será prestada em todas as especialidades médicas colocadas à disposição da CONTRATANTE, conforme relação de profissionais credenciados, dentro da área de ação, que abrange os municípios de Boa Vista do Buricá, São José do Inhacorá, Três de Maio, Alegria, Dr. Xxxxxxxx Xxxxxxx, Independência, São Martinho, São Valério do Sul, Sede Nova e Nova Candelária), exceto para pacientes em trânsito (urgência e emergência) a qualquer hora ou no caso de não existir a prestação do serviço em nossa área de ação (Ex.: cirurgia cardíaca, transplantes, ressonância magnética, algumas especialidades médicas como Reumatologia, On- cologia, etc.)
Parágrafo único: No caso de haver a necessidade de um atendimento fora da área de ação, por encaminhamento de profissional credenciado, a CONTRATADA deverá se respon- sabilizar pelos custos, dentro dos mesmos critérios estabelecidos.
CLÁUSULA QUINTA – DA ABRANGÊNCIA DOS SERVIÇOS
Os exames complementares, desde que necessários ao diagnóstico, e solicitados pelo médico assistente credenciado, deverão ser realizados através da rede de serviços credenciados pela CONTRATADA, na sua área de ação, abrangendo as seguintes modalidades:
a) Consultas;
b) Exames simples, exames sofisticados;
c) Fisioterapia;
d) Sessões de fonoaudiologia (com limitações);
d) Sessões de nutrição (com limitações);
e) Sessões de psicoterapia (com limitações);
g) Terapia ocupacional (com limitações);
h) Procedimentos ambulatoriais e dermatológicos;
i) Internação clínica, cirúrgica, obstétrica, UTI/CTI;
j) Cirurgia bariátrica; oxigenoterapia hiperbárica;
k) Pet-scan oncológico;
l) Cirurgia cardíaca, marca-passo;
m) Transplantes de rim, córnea e autologo de medula óssea;
n) Implante de DIU;
o) Radioterapia e quimioterapia;
p) Hemodiálise e diálise;
q) Hemoterapia;
r) Vasectomia, laqueadura;
s) Tratamento de AIDS;
t) Próteses, órteses e materiais especiais;
u) Transporte aeromédico;
v) Seguro de Vida;
w) BF - Benefício Família;
x) Lei 9.656/98 – Artigo 30 e 31: Direito de manutenção da condição de beneficiário para ex-empregados demitidos ou exonerados sem justa causa e aposentados que contribuíram na mensalidade do Plano de Saúde.
CLÁUSULA SEXTA –
DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS SOBRE A COBERTURA HOSPITALAR
6.1. Os beneficiários contratuais terão direito à cobertura, mediante autorização (AIH), de todas as modalidades de internação hospitalar, em número ilimitado de dias, das despesas de honorários médicos assistentes cooperados e de outros profissionais de saúde, estes indicados pelo médico assistente cooperado e que compõem os serviços gerais de enfermagem; da alimen- tação; do material utilizado e das taxas, respeitadas as seguintes regras:
a) Hospedagem nas acomodações contratualmente previstas, e internação o Centro de Terapia Intensiva ou similar, garantido o direito às acomodações superiores, nos casos de ine- xistência daquela previamente indicada no contrato, nos estabelecimentos próprios ou credencia- dos da CONTRATADA;
b) Hospital-dia, nos transtornos mentais, conforme Diretrizes de Utilização estabele- cidas no RPES, excluídas quaisquer outras;
c) Custeio exclusivo das despesas de alimentação e acomodação de um único acom- panhante, salvo que isto seja expressamente contra-indicado pelo profissional de saúde assisten- te, nos seguintes casos:
c.1) criança ou adolescente menor de 18 (dezoito) anos;
c.2) idoso, a partir de 60 (sessenta) anos de idade;
c.3) pessoas portadoras de deficiência; e
c.4) parturiente durante o pré-parto, parto e pós-parto imediato por 48 horas.
d) Realização de cirurgias bucomaxilo-faciais listadas na RPE, para segmentação hospitalar, realizadas por profissional habilitado pelo seu Conselho de Classe, incluindo a solicita- ção de exames complementares e o fornecimento de medicamentos; anestésicos; gases medici- nais; transfusões; assistência de enfermagem; alimentação; órteses; próteses e demais materiais ligados ao ato cirúrgico utilizados durante o período de internação hospitalar;
e) Custeio da estrutura hospitalar necessária à realização dos procedimentos odonto- lógicos de ambulatório, mas que, diante de imperativo clínico apontado pelo médico assistente, necessitem de internação hospitalar, com a mesma cobertura prevista no inciso anterior e com as seguintes condições:
e.1) em se tratando de atendimento odontológico, o médico assistente irá avaliar e justificar a necessidade do suporte hospitalar para a realização do procedimento odontológico, com o objetivo de garantir maior segurança ao paciente, assegurando as condições adequadas para a execução dos procedimentos, assumindo as responsabilidades técnicas e legais pelos atos praticados;
e.2) os honorários do cirurgião-dentista e os materiais odontológicos utilizados na execução dos procedimentos odontológicos ambulatoriais que, nas situações de imperativo clíni- co, necessitem ser realizados em ambiente hospitalar, não estão incluídos na cobertura do pre- sente contrato.
f) Procedimentos cuja necessidade esteja relacionada à continuidade da assistência prestada durante a internação:
f.1) hemodiálise e diálise peritonial - CAPD;
f.2) quimioterapia oncológica ambulatorial;
f.3) procedimento radioterápicos, nos casos previstos no RPES, excluídos quais-
quer outros;
f.4) hemoterapia;
f.5) nutrição parenteral ou enteral;
f.6 procedimentos diagnósticos e terapêuticos em hemodinâmica tais como previs-
tos no RPES, com exclusão dos demais casos nele não previstos;
previstos;
f.7) embolizações previstas no RPES, com exclusão dos demais casos nele não
f.8) radiologia intervencionista;
f.9) exames pré-anestésicos ou pré-cirúrgicos;
f.10) procedimentos de reeducação e reabilitação física (fisioterapia) previstos no
RPES, com exclusão dos demais casos nele não previstos; e
f.11) fornecimento de órteses, próteses e materiais especiais, neste contrato, sen- do nele tratados com a sigla OPME, que o beneficiário venha a necessitar durante o atendimento hospitalar, desde que diretamente ligados ao ato cirúrgico e fornecidos diretamente pela CON- TRATADA, ou por quem ela indicar, observados os termos deste contrato;
f.12) a cobertura para próteses, órteses e materiais especiais e demais materiais resta condicionada aos seguintes requisitos técnicos e condições:
I) O profissional assistente determinará o tipo e as características do material, tais como as dimensões dos materiais e a sua matéria-prima, sem indicar, em hipótese alguma, fabricante ou marca comercial;
II) Caso não concorde com a marca da OPME indicada pela CONTRATADA, o profissional assistente deverá justificar tecnicamente, por escrito, a sua inconformidade, e pode- rá indicar, no mínimo, três marcas de produtos disponíveis que atendam ao tipo e características determinadas, produzidas por fabricantes distintos e regularizadas perante a Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, sobre as quais recairá a escolha a ser feita pela CONTRATADA.
III) As órteses e próteses cirúrgicas seguirão um critério técnico próprio para sua liberação, sendo que essas normas estarão sujeitas aos protocolos da boa prática médica admitidos pelo Sistema Unimed quanto às suas indicações de uso, lastreados nos trabalhos da Medicina Baseada em Evidências cientificamente comprovadas.
g) Cirurgia plástica reconstrutiva de mama, inclusive pelas técnicas necessárias ao tra- tamento de mutilação decorrente de tratamento de câncer;
h) Cirurgia plástica reparadora de órgãos e funções conforme RPES vigente à época
do evento;
i) Assistência ao recém-nascido, filho natural ou adotivo do beneficiário, durante os
primeiros 30 (trinta) dias após o parto;
j) Remoção comprovadamente necessária do paciente para outro estabelecimento hospitalar, dentro dos limites de abrangência geográfica.
6.2. Define-se cobertura de hospital-dia como o recurso apto a desenvolver programas e cuidados intensivos por equipe multiprofissional, visando substituir internação convencional, sem deixar de proporcionar a mesma amplitude ofertada neste.
CLÁUSULA SÉTIMA –
DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS SOBRE TRANSTORNOS PSIQUIÁTRICOS
7.1. São garantidos os atendimentos clínicos ou cirúrgicos decorrentes de transtornos psiquiátricos, aí incluídos os procedimentos médicos necessários ao atendimento das lesões auto- infringidas ao beneficiário, nas formas previstas nesta e nas demais cláusulas deste contrato, ob- servados os limites de coparticipação igualmente nele previstos, nos seguintes casos:
a) o custeio integral, sem coparticipação, de 30 (trinta) dias de internação, em um mesmo ano de contrato, em hospital psiquiátrico ou em unidade ou enfermaria psiquiátrica em hospital geral, para portadores de transtornos psiquiátricos em situação de crise;
b) o custeio integral, sem coparticipação, de 15 (quinze) dias de internação, em um mesmo ano de contrato, em hospital geral, para pacientes portadores de quadros de intoxicação
ou abstinência provocados por alcoolismo ou outras formas de dependência química que necessi- tem de hospitalização e
c) cobertura obrigatória para atendimento/acompanhamento em hospital-dia psiquiátri- co, para as seguintes hipóteses:
c.1) paciente portador de transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de substância psicoativa (CID F10, F14);
c.2) paciente portador de esquizofrenia, transtornos esquizotípicos e transtornos delirantes (CID F20 a F29);
c.3) paciente portador de transtornos do humor (episódio maníaco e transtorno bi- polar do humor - CID F30, F31);
c.4) paciente portador de transtornos globais do desenvolvimento (CID F84).
7.2. O custeio das internações psiquiátricas nos períodos que ultrapassarem os prazos previstos nos itens “a” e “b”, acima mencionados, no transcorrer de um mesmo ano de contrato, serão suportados pelo CONTRATANTE, mediante a coparticipação, obedecidos os tetos das re- gras vigentes à data do evento.
CLÁUSULA OITAVA – DAS ACOMODAÇÕES
Os beneficiários terão direito à internação hospitalar, sempre que indicada por médico credenciado, em acomodações semi-privativas (quarto com 02 leitos).
CLÁUSULA NONA
A prestação de assistência médica pela CONTRATADA fica restrita exclusivamente a funcionários da CONTRATANTE, e seus respectivos dependentes.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS DEPENDENTES
São considerados beneficiários dependentes da CONTRATANTE as pessoas inscritas pelos beneficiários titulares, deles dependentes economicamente, obedecidos os seguintes crité- rios:
a) O(a) esposo(a), o(a) companheiro(a) de união estável, filhos menores de 18 anos e filhas até 21 anos e os inválidos, equiparando-se o enteado, o menor cuja guarda seja designada por determinação judicial e o menor tutelado;
§ 1°. Compete à CONTRATANTE, quando do fornecimento da lista de beneficiários dependentes, justificar o vínculo de dependência conforme esta cláusula, comprovando-o sempre que solicitado pela CONTRATADA.
§ 2°. Responde a CONTRATANTE pela veracidade dos fatos fornecidos, ficando sujei- ta à indenização por perdas e danos, na hipótese de falsidade daqueles sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
São considerados beneficiários e de tal forma serão simplesmente denominados, os beneficiários titulares e os beneficiários dependentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
A CONTRATADA e os profissionais credenciados poderão, a qualquer tempo, solicitar informações sobre o grau de dependência de beneficiários dependentes da CONTRATANTE.
Parágrafo único: Somente terá valor a indicação do beneficiário dependente que constar da declaração por escrito da CONTRATANTE e for aceito pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Ao escolher seu médico preferido, o beneficiário deverá consultar a relação de profis- sionais credenciados, fornecido pela CONTRATADA, onde conste a descrição dos médicos e especialidades disponíveis na respectiva área de ação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
A assistência far-se-á mediante a apresentação da Carteira de beneficiário, acompa- nhada de documento de identidade. Qualquer outro documento que a CONTRATADA venha a adotar, será motivo para aditamento contratual explicativo.
Parágrafo único: O documento a que se refere o caput desta cláusula é pessoal e in- transferível do beneficiário da CONTRATADA para qualquer outra pessoa, não conferindo quais- quer outros direitos daqueles estabelecidos contratualmente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- DOS VALORES E DOS PAGAMENTOS
Fica a CONTRATANTE obrigada a pagar mensalmente à CONTRATADA, até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao vencido, a importância de acordo com a lista de beneficiários constantes no anexo I e com as faixas etárias de cada um, bem como, os valores correspon- dentes aos atendimentos cobertos por custo operacional, mediante a fatura que deverá ser emiti- da no mínimo 07 dias antes do vencimento.
§ 1º. A cada nova inscrição de beneficiário no plano, a CONTRATANTE pagará jun- tamente com a mensalidade uma taxa no valor de R$ 30,00 (trinta reais).
§ 2º. O pagamento será efetuado via Banco, indicado pela Contratada.
§ 3º. Os valores do presente contrato não pagos na data do adimplemento da obriga- ção deverão ser corrigidos desde então até a data do efetivo pagamento, pro-rata die, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC.
§ 4º. O atraso no pagamento superior a 30 (trinta) dias implicará na suspensão imedia- ta de todos os atendimentos previstos no presente instrumento contratual, sendo que, a suspen- são será temporária, no entanto, o não pagamento em 90 (noventa) dias, dos valores devidos, ou a suspensão por 03 (três) vezes consecutivas do presente contrato, gera a rescisão deste instru- mento, após a devida notificação do Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS COPARTICIPAÇÕES
16.1. O beneficiário deverá pagar as seguintes coparticipações:
a) 30% das consultas e/ou sessões;
b) 40% do valor de todo e qualquer exame, limitado ao valor máximo de R$ 300,00 de coparticipação por exame;
c) 15% do valor total da Hemodiálise, Diálise, Quimioterapia e Radioterapias, limitado ao valor máximo de R$ 1.000,00 de coparticipação por sessão realizada;
d) 15% do valor total de todo e qualquer procedimento diagnóstico, terapêutico e/ou ci- rúrgico, limitado ao valor máximo de R$ 1.000,00 de coparticipação por procedimento realizado, excluindo-se as órteses, próteses e materiais especiais;
16.2. Internações clínicas e cirúrgicas, após 30 (trinta) dias/ano contrato de interna-
ção:
a) Internação clínica e psiquiátrica: R$ 85,00 (oitenta e cinco reais) por dia;
b) Internação cirúrgica: R$ 128,00 (cento e vinte e oito reais) por dia;
c) Internação em UTI/CTI: R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais) por dia;
16.3. As diferenças sempre serão cobradas junto com a mensalidade e dois meses
depois de ter sido realizado o atendimento.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS CARÊNCIAS
17.1. Ficam estabelecidos, para a utilização dos serviços aqui convencionados, em re- lação a cada beneficiário titular e beneficiário dependente, que ingressar após a assinatura do presente contrato, os seguintes prazos carenciais:
a) 24 horas: Urgência e Emergência;
b) 30 dias: Consultas;
c) 180 dias:
c.1.) Exames simples, fisioterapia, consultas com nutricionista, terapeuta ocupaci- onal, psicólogo e fonoaudiólogo;
c.2.) Procedimentos Ambulatoriais e Dermatológicos;
c.3.) Exames Sofisticados, Internação Clínica e Cirúrgica, procedimentos de alta complexidade, DIU, Vasectomia e Laqueadura;
d) 300 dias: Eventos obstétricos;
e) 24 meses: Procedimentos ligados a doenças ou lesão pré-existentes.
17.2. Conforme RN 195, art. 6º não poderá ser exigido o cumprimento de prazos de carência, desde que o beneficiário formalize o pedido de ingresso em até trinta dias da celebração do contrato coletivo ou de sua vinculação a pessoa jurídica contratante.
17.3. Os nascidos na vigência deste contrato, uma vez cumprida pela mãe a carência para parto ou cesariana, terão assistência médica durante a permanência desta no hospital, bem como, o recém-nascido, inscrito até 30 dias após o seu nascimento, fica desobrigado ao cumpri- mento das carências previstas no caput desta cláusula.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
A CONTRATADA responsabiliza-se pela confecção da Carteira de cada beneficiário, e/ou outro documento que venha a substituí-la para a prestação de assistência médica, por ocasi- ão da assinatura do contrato entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DOS ANEXOS
Fazem parte do presente contrato, a relação dos beneficiários com suas respectivas idades, tabela de valores com as faixas etárias, a relação de Médicos e Instituições credenciadas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA
Os beneficiários da CONTRATANTE que se sentirem lesados pelo não cumprimento da assistência médico-hospitalar de conformidade com o presente contrato, deverão dirigir-se à
sede da CONTRATADA, para formalizar sua denúncia, a fim de que as medidas necessárias e cabíveis possam ser tomadas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA
Toda e qualquer reclamação ou denúncia deverá ser formalizada obrigatoriamente por escrito e assinada pelo beneficiário, para que possam ser instauradas as medidas administrativas necessárias e cabíveis.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA
A CONTRATADA não se responsabiliza por atos ilícitos, cíveis e penais, ocorridos nos serviços prestados pelos profissionais credenciados ou pelas instituições credenciadas, devendo, no entanto, a CONTRATANTE comunicar qualquer ocorrência desta ordem, que atinja a si e a seus beneficiários, para as devidas providências internas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA
A CONTRATANTE obriga-se a recolher as Carteiras e outros documentos dos benefi- ciários que se desligarem do plano, respondendo até a data efetiva da entrega das mesmas, por quaisquer custos que a retenção das mesmas venham a acarretar à CONTRATADA, sendo que, aplica-se o mesmo na hipótese de rescisão contratual.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por períodos sucessivos de 12 (doze) meses, até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso sua vigên- cia não seja denunciada por qualquer uma das partes, por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, corrigido anualmente pelo IPCA.
§ 1º. No caso de haver prorrogação, sempre se dará de acordo com o artigo 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
§ 2º. Qualquer das partes contratantes poderá rescindir o presente contrato, mediante aviso expresso e por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
§ 3º. A responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer atendimentos cessa, de pleno direito, após a rescisão.
§ 4º. O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer momento, por mútuo acor- do entre as partes.
§ 5º. O desrespeito a qualquer uma das cláusulas constantes neste contrato, gera a rescisão do mesmo, após prévia notificação da parte infratora.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA sujeita-se às seguintes penalidades:
a) advertência, por escrito, no caso de pequenas irregularidades;
b) multa sobre o valor anual atualizado do contrato de 2% pelo descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente;
c) suspensão do direito de contratar com o Município;
d) declaração de inidoneidade nos casos de prática de atos ilícitos visando frustrar a licitação ou a execução do contrato, devendo ser publicado em jornal de circulação regional.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
Os serviços deverão ser executados diretamente pela CONTRATADA, não sendo permitida a subcontratação, sob pena de rescisão do contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA
Fica expressamente consignado que a responsabilidade da CONTRATADA não a- brange o reembolso de consultas prestadas por médicos não credenciados, a restituição de pa- gamento de exames e internações solicitadas por médicos ou serviços efetuados em instituições não credenciadas pela CONTRATADA.
Parágrafo único: O reembolso de consultas e a restituição de pagamento a médicos e clinicas não credenciadas ocorrerão, excepcionalmente, quando comprovada a emergência do caso, com perigo iminente de vida, sendo que, tal condição (perigo iminente de vida) será avaliada pela CONTRATADA e a forma de restituição de valores seguirá o padrão normal da contratada.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA
A utilização da Carteira de beneficiário por terceiros, mesmo sem o consentimento, tomará a CONTRATANTE responsável pelas despesas indevidamente efetuadas, sendo os hono- rários médicos e demais despesas cobradas de acordo com as tabelas próprias para pacientes particulares.
Parágrafo único: A reincidência de infrações desta cláusula pelo mesmo beneficiário, implicará na perda automática de seus direitos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA
A CONTRATANTE, na hipótese de extravio da Carteira de beneficiário, deverá reali- zar, em 24 (vinte e quatro) horas da data da perda, comunicação à CONTRATADA, responsabili- zando-se pelas despesas de extração da 2ª (segunda) via, previamente estipulada no valor atuali- zado de uma taxa de inscrição, sem prejuízo do disposto na cláusula anterior, na hipótese de ação sua ou de seus beneficiários, por culpa ou dolo.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA
A CONTRATANTE poderá requerer a extração de carteiras de identificação com prazo periódico de validade, ficando entendido, neste caso, que as despesas contraídas fora do prazo não serão de responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA
A CONTRATADA não se responsabiliza pela inexistência de acomodação no hospital escolhido pelo beneficiário nas classes previstas neste contrato.
Parágrafo único: Na hipótese prevista nesta cláusula, o beneficiário poderá escolher livremente outro hospital, em condições de oferecer a acomodação que lhe é de direito, desde que seja credenciado pela CONTRATADA.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - DO BENEFÍCIO FAMÍLIA
Ocorrido o falecimento do beneficiário titular, os seus dependentes inscritos terão direi- to a atendimento médico-hospitalar, pelo prazo de 60 meses, contados da data do óbito, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, ou para seus dependentes, observadas as regras do pa- rágrafo único.
Parágrafo único: Como requisito para o benefício, beneficiário titular, deverá estar in- cluído a mais de 06 (seis) meses no plano de saúde e que no momento de sua inclusão tenha idade inferior a 60 anos.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA
Perderá o direito previsto na cláusula trigésima segunda:
a. O(s) beneficiário(s) dependente(s) que perca(m) esta condição dentro do prazo de usufruto do beneficio.
b. O(s) beneficiário(s) dependente(s) que no prazo máximo de 30(trinta) dias a contar da data do óbito do beneficiário titular, não apresentarem junto à CONTRATADA a corresponden- te certidão e demais documentos necessários e comprobatórios da continuidade de sua depen- dência.
§1°. Será descontado do período de 05 (cinco) anos do qual serão prestados os bene- fícios, o lapso em que os beneficiários dependentes consumirem para entregar a carteira de iden- tificação, junto à CONTRATADA, inclusive a do beneficiário falecido, a fim de que se providencie na substituição das mesmas por outras pertinentes ao beneficiário assegurado.
§2°. O atraso no pagamento das mensalidades previstas no contrato, suspenderá a cobertura do plano de saúde, enquanto durar o atraso.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA- ATENDIMENTOS NÃO COBERTOS POR ESTE PLANO:
Os atendimentos abaixo descritos não são cobertos por este plano de saúde:
a) Tratamentos e cirurgias para infertilidade, esterilidade, impotência sexual, insemina- ção artificial;
b) Cirurgias plásticas estéticas, tratamento para rejuvenescimento, emagrecimento;
c) Medicamentos e materiais cirúrgicos que não sejam ministrados em internações ou em atendimento de pronto socorro;
d) Implantes e transplantes, exceto rim, córnea e autologo de medula óssea;
e) Procedimentos, exames ou tratamentos realizados no exterior ou fora da área geo- gráfica de abrangência;
f) Toda e qualquer internação ou procedimento nos Hospitais de Xxxxxx Xxxxxxx (Exemplo: Moinhos de Vento, Mãe de Deus, Sírio Libanês, Xxxxxx Xxxxxxxx, entre outros);
g)Todo e qualquer procedimento Odontológico e atendimento a domicílio;
h)Todo e qualquer procedimento ligado à medicina ocupacional.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA – DO SEGURO DE VIDA
Fica instituído pela CONTRATADA, através de entidade aberta de previdência privada, o pa- gamento de seguro de vida por morte natural ou por morte acidental do beneficiário titular inscrito, desde
que em perfeito estado de saúde e com até 60 (sessenta e sessenta) anos no momento da sua inscrição no plano de saúde. O valor do seguro será definido pela Companhia Seguradora.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta do seguinte recurso
financeiro:
03 0302 04 122 0110 2.020 - | Manutenção das atividades do Fundo - FAMHSJOI |
3.3.9.0.39 – 083 (1300) - | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA
Xxx asseguradas ao CONTRATANTE as prerrogativas constantes nos incisos I e II do artigo 58 da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA - DA APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL
O presente contrato é regido pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, em todos os seus termos, a qual será aplicada também onde o con- trato possa ser, eventualmente, omisso.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATANTE acompanhará e fiscalizará a execução dos serviços através do servidor, senhor Xxxxxx Xxxx.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA – DO FORO
Fica eleito o Foro de Três de Maio - RS, para resolução de qualquer litígio proveniente deste instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Assim acertados, firmam o presente contrato em três vias de igual teor e conteúdo, ru- bricadas as páginas sem assinaturas, na presença de duas testemunhas instrumentais, ficando a primeira em poder da CONTRATANTE e a segunda de posse da CONTRATADA.
São José do Inhacorá, 1º de novembro de 2017.
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Prefeito Municipal | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Vice-Presidente Da Unimed |
Testemunhas:
ANEXO – I CONTRATO Nº 087/2017
Tabela de Valores com as respectivas faixas etárias:
FAIXA ETÁRIA | MENSALIDADE |
De 00 até 18 anos | R$ 90,86 |
De 19 até 23 anos | R$ 95,40 |
De 24 até 28 anos | R$ 104,49 |
De 29 até 33 anos | R$ 118,12 |
De 34 até 38 anos | R$ 136,29 |
De 39 até 43 anos | R$ 172,64 |
De 44 até 48 anos | R$ 227,15 |
De 49 até 53 anos | R$ 299,84 |
De 54 até 58 anos | R$ 395,24 |
59 anos ou mais | R$ 544,25 |
Item | Quant. | Competência | Valor Total Mensal – R$ |
1. | 268 usuários | Novembro/2017 | 52.708,11 |
ANEXO – II CONTRATO Nº 087/2017
Relação dos serviços oferecidos, das empresas e dos profissionais que irão desenvolver as atividades na Área de Ação
MÉDICOS COOPERADOS
Dr. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx – CRM 5.968
Especialidade: Ginecolo- gia/Obstetrícia/Ultrassonografia
Clínica São Vicente – Xxx Xxxxxxx Xxxx, 000, Xxxx xx Xxxx/XX
Fone (00) 0000-0000
DR. XXXX XXXXXXXX – CRM 19.807
Especialidade: Ortopedia/Traumatologia CONE – Xxx Xxxxxxx Xxxx, 000, Xxxx xx Xxxx/XX
Fone (00) 0000-0000 e 0000-0000
Dr. Alexandre Vaz Ferreira – CRM 23.202
Especialidade: Clínica Médica
Xxx xx Xxxxx, 000, Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx/XX Fone (00) 0000-0000
Dra. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx – CRM 29.115
Especialidade: Ginecolo- gia/Obstetrícia/Ecografia
Vitale Centro Clínico – X. Xxxxxxx Xxxx, 000, Xxxx xx Xxxx/XX
Fone (00) 0000-0000
Dr. Altair Xxxxxxxxx Xxxxxxx – CRM 15.583
Especialidade: Clínica Geral/Cirurgia Centro Mais Vida – Xxx Xxxxxxx Xxxx, 000, Xxxx xx Xxxx/XX
Fone (00) 0000-0000
Dra. Ana Maria Bonamigo Bolzan – CRM 13.355
Especialidade: Dermatologia
Xx. Xxxxxxx, 000/Xxxx 000 – Três de Maio/RS Fones: (00) 0000-0000
DRA. XXXXXX X. EICKHOFF – CRM 20.856
Especialidade: Cardiologia
CONE – Xxx Xxxxxxx Xxxx, 000, Xxxx xx Xxxx/XX
Fone (00) 0000-0000 e 0000-0000
Dr. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxx – CRM 13.816
Especialidade: Clínica Geral/Cirurgia
Rua Xxxxxxx Xxxxxx, 78 – Boa Vista do Buri- cá/RS
Fone (00) 0000-0000
Dr. Ataides Eliseu Santor Pires – CRM 17.061
Especialidade: Clínica Geral e Medicina do Trabalho
Avenida Três de Maio, 619 – Independên- cia/RS
Fone (00) 0000-0000
DRA. XXXXXX X. BULCÃO FLACH – CRM 16.263
Especialidade: Pediatria
Clínica Pró-Vida – Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxx xx Xxxx/XX
Fone (00) 0000-0000
Dr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx – CRM 10.305
Especialidade: Clínica Geral/Medicina Interna Clínica São Vicente – Xxx Xxxxxxx Xxxx, 000, Xxxx xx Xxxx/XX
Fone (00) 0000-0000
Dr. Xxxxxx Xxxxxxxxx Motta – CRM 12.693
Especialidade: Ginecologia/ Obstetrícia Clínica São Vicente – Xxx Xxxxxxx Xxxx, 000, Xxxx xx Xxxx /RS
Fone (00) 0000-0000
Dr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx – CRM 21.365
Especialidade: Clínica Geral
Clínica São Vicente – Xxx Xxxxxxx Xxxx, 000, Xxxx xx Xxxx/XX
Fone (00) 0000-0000
Dr. Xxxxx Xxxxxxx X. Menendez – CRM 12.138
Especialidade: Clínica Geral
Centro Mais Vida – Xxx Xxxxxxx Xxxx, 000, Xxxx xx Xxxx/XX
Fone (00) 0000-0000
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx - CRM 38.462
Especialidade: Ginecologia/Obstetrícia Clínica São Vicente – Xxx Xxxxxxx Xxxx, 000, Xxxx xx Xxxx/XX
Fone (00) 0000-0000
Dr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx – CRM 17.590
Especialidade: Cardiologia
Clínica São Vicente – Xxx Xxxxxxx Xxxx, 000, Xxxx xx Xxxx/XX
Fone (00) 0000-0000
Dr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx – CRM 32 128
Especialidade: Ultrassonografia Geral Clínica Viva Vida – Xxx Xxxxxxx Xxxx, 000, Xxxx xx Xxxx/XX
Fone (00) 0000-0000
DRA. XXXXXX XXXXXXXX – CRM 19.634
Especialidade: Ginecologia e Mastologia Clínica São Vicente – Xxx Xxxxxxx Xxxx, 000, Xxxx xx Xxxx/XX
Fone (00) 0000-0000
Dra. Xxxxxxx Xxxxx Assad – CRM 33.470
Especialidade: Clínica Geral e Medicina do Trabalho
Xxx Xxx Xxxxxx, 00, xxxx 00 – Nova Cande- lária, RS
Fone (00) 0000-0000 CEP: 98919.000
Xx. Xxx Xxxx, 000 - Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, XX Fone (00) 0000-0000/0000-0000 CEP: 98918.000
DR. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX – CRM 37.835
Especialidade: Clínica Geral
Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 690 – São Martinho/RS Fone (00)0000-0000
DR. XXXXXXX XXXXXX – CRM 32.017
Especialidade: Ginecologia/ Obstetrícia Clínica São Vicente – Xxx Xxxxxxx Xxxx, 000, Xxxx xx Xxxx/XX
Fone (00) 0000-0000
Dr. Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx – CRM 25.732
Especialidade: Pneumologia
Clínica São Vicente – Xxx Xxxxxxx Xxxx, 000, Xxxx xx Xxxx/XX
Fone (00) 0000-0000
Dr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx – CRM 26.313
Especialidade: Clínica Médica
Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 690 – São Martinho/RS Fone (00) 0000-0000
Dr. José Nilton da Mota Silveira – CRM 12.625
Especialidade: Clínica Geral
Av. São José, 866 – Boa Vista do Buricá/RS Fone (00) 0000-0000
Dr. Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx – CRM 14.215
Especialidade: Radiologia
Xxx Xxxxxxx Xxxx, 000 – Xxxx xx Xxxx, XX Fone (00) 0000-0000
Dr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx – CRM 10.284
Especialidade: Gastroenterologia/Cirurgia Clínica São Vicente – Xxx Xxxxxxx Xxxx, 000, Xxxx xx Xxxx/XX
Fone (00) 0000-0000
Dr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx – CRM 7.069
Especialidade: Clínica Geral
Rua Xxxxx Xxxxxxxxx, 1371 - Dr. Xxxxxxxx Xxxxxxx/RS
Fone (00) 0000-0000 e 0000-0000
Dr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx – CRM 26.315
Especialidade: Anestesiologia
CONE – Xxx Xxxxxxx Xxxx, 000, Xxxx xx Xxxx/XX
Fone (00) 0000-0000
DR. XXXXXXX XXXXXXXX – CRM 27.198
Especialidade: Oftalmologia
Xxxxxxx Xxxxxxxx – Xxx Xxxxxxx Xxxx, 000, Xxxx xx Xxxx/XX
Fone (00) 0000-0000
Dra. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx – CRM 25.009
Especialidade: Pediatria
Xxxxxxx Xxxxxxxx – Xxx Xxxxxxx Xxxx, 000, Xxxx xx Xxxx/XX
Fone (00)0000-0000 e 0000-0000
Dra. Mônica de Castilhos – CRM 29.575
Especialidade: Endocrinologista
Clínica Viva Vida – Xxx Xxxxxxx Xxxx, 000, Xxxx xx Xxxx/XX
Fone (00) 0000-0000
Dr Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx – CRM 19.173
Especialidade: Traumatologia e Ortopedia CONE – Xxx Xxxxxxx Xxxx, 000, Xxxx xx Xxxx/XX
Fone (00) 0000-0000 e 0000-0000
Dr. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx – CRM 14.973
Especialidade: Clínica Geral/Cirurgia Centro Mais Vida – Xxx Xxxxxxx Xxxx, 000, Xxxx xx Xxxx/XX
Fone (00) 0000-0000
Dr. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx – CRM 7.225
Especialidade: Otorrinolaringologia Clínica São Vicente – Xxx Xxxxxxx Xxxx, 000, Xxxx xx Xxxx/XX
Fone (00) 0000-0000
Dr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx – CRM 25.946
Especialidade: Oftalmologia
Clínica São Vicente – Xxx Xxxxxxx Xxxx, 000, Xxxx xx Xxxx/XX
Fone (00) 0000-0000
Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx – CRM 18.684
Especialidade: Anestesiologia
CONE – Xxx Xxxxxxx Xxxx, 000, Xxxx xx Xxxx/XX
Fone (00) 0000-0000
Dra. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx – CRM 19.616
Especialidade: Pediatria
Clínica São Vicente – Xxx Xxxxxxx Xxxx, 000, Xxxx xx Xxxx/XX
Fone (00) 0000-0000
DR. XXXXXX XXXXXX – CRM 17.882
Especialidade: Pediatria
Clínica São Vicente – Xxx Xxxxxxx Xxxx, 000, Xxxx xx Xxxx/XX
Fone (00) 0000-0000
Dra. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx – CRM 13.443
Especialidade: Clínica Geral/Obstetrícia Rua XV de Novembro, 919 – Alegria/RS Fone (00) 0000-0000
Dr. Valdemar Fagundes Borges Neto – CRM 24.594
Especialidade: Neurologia
Clínica Viva Vida – Xxx Xxxxxxx Xxxx, 000, Xxxx xx Xxxx/XX
Fone (00) 0000-0000
Dra. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx – CRM 34.465
Especialidade: Clínica Geral
Clínica Viva Vida – Xxx Xxxxxxx Xxxx, 000, Xxxx xx Xxxx/XX
Fone (00) 0000-0000
SERVIÇOS CREDENCIADOS EXAMES
Audiometria / Biometria / Espirometria Ecodoppler Transesofágico / Ecocardio- grama
Mapa / Teste Ergométrico
Clínica São Vicente –Três de Maio/RS Fone (00)0000-0000
Colonoscopia / Endoscopia Digestiva Densitometria Óssea / Mamografia Tomografia Computadorizada
Hospital São Vicente de Paulo, Fone (00)0000-0000
Radiologia
Hospital São Vicente de Paulo, Fone (00)0000-0000
Associação Hospitalar Boa Vista, Fone (00)0000-0000
Ultrassonografia / Ecografia
Centro Mais Vida (junto ao HSVP), Fone (00)0000-0000
Clínica São Vicente, Fone (00)0000-0000
Associação Hospitalar Boa Vista, Fone (00)0000-0000
Hospital São Vicente de Paulo, Fone (00)0000-0000
HOSPITAIS
Associação Hospitalar Boa Vista
Av. São José, 866 – Boa Vista do Buricá/RS Fone (00)0000-0000
Hospital São Francisco de Assis
Rua da Praça, 154 – São José do Inhaco- rá/RS
Fone (00)0000-0000
Hospital São Gregório
Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 690 – São Martinho/RS Fone (00)0000-0000
Hospital São Vicente de Paulo
Rua Osvaldo Cruz, 381 – Três de Maio/RS Fone (00)0000-0000
LABORATÓRIOS
Laboratório Biolab
Xxx Xxxxxxx Xxxx, 000 – Xxxx xx Xxxx/XX Fone (00)0000-0000
Laboratório Fuhr
Av. São José, 866 – Boa Vista do Buricá/RS Fone (00)0000-0000
Laboratório Gasparetto
Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 00, xxxx 00 – Nova Can- delária/RS
Fone (00)0000-0000
Laboratório KL Análises Clínicas
Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, xxxx 000 – Três de Maio/RS
Fone (00)0000-0000
Laboratório Labi-Vida
Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 0000 – Dr. Xxxxxxxx Xxxxxxx/RS
Fone (00)0000-0000
Laboratório Laborvida
Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxx Xxxxxxxx/XX Fone (00)0000-0000
Laboratório Prognose
Xxx Xxxxxxx Xxxx, 000 – Xxxx xx Xxxx/XX Fone (00)0000-0000
Laboratório São Vicente
Rua Osvaldo Cruz, 381 – Três de Maio/RS Fone (00)0000-0000
FISIOTERAPIA
Xxxxxxx Xxxxx
Clínica Vida Ativa – Xx. Xxxxx Xxxx, 000, Xxxx xx Xxxx/XX
Fone (00)0000-0000
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
CONE (HSVP) – Xxx Xxxxxxx Xxxx, 000, Xxxx xx Xxxx/XX
Fone (00)0000-0000 e 0000-0000
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Xxx Xxxxxxxx, 000 – Boa Vista do Buricá/RS Fone (00)0000-0000
Xxxxxxxx Xxx Xxxxxxxxx
Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxx Xxxxxxxx/XX Fone (00)0000-0000 e (00)0000-0000
Xxxxxx Xxxxxxxx
CONE (HSVP) – Xxx Xxxxxxx Xxxx, 000, Xxxx xx Xxxx/XX
Fone (00)0000-0000
Jocenei do Rosário
Clínica Viva Vida – Xxx Xxxxxxx Xxxx, 000, Xxxx xx Xxxx/XX
Fone (00)0000-0000
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Prates e Stein Fisioterapia Ltda Rua Buricá, 380 – Três de Maio/RS
XXX 00000-000 Fone (00)0000-0000
Xxxxxxx Xxxxx
Xxx Xxxxxx Xxxxx, 0000 – Doutor Xxxxxxxx Xxxxxxx/RS
Fone (00)0000-0000
Xxxxx Xxxxxx
Physiotherapie Serviços em Fisioterapia Ltda Xxx Xxxxxxx Xxxx, 000, xxxx 000 – Três de Maio/RS
XXX 00000-000 Fone (00)0000-0000/(00) 0000-0000
Scheila Strohschoen
Xxxxxxx Xxxx xx Xxxx, 0000 – Independên- cia/RS
Fone (00)0000-0000
Sidnei Portolan
Xxxxxxx Xxxxxxxx – Xxx Xxxxxxx Xxxx, 000 – Três de Maio/RS
Fone (00)0000-0000
Veruska Wachholz
Xxx Xxxxxxx Xxxx, 000 – Três de Maio/RS Fone (00)0000-0000
FONOAUDIOLOGIA
Xxx Xxxxx Xxxxxxxx
Clínica São Vicente – Xxx Xxxxxxx Xxxx, 000, Xxxx xx Xxxx/XX
Fone (00)0000-0000
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Clínica São Vicente – Rua Osvaldo Cruz, 381
– Três de Maio/RS Fone (00)0000-0000
Tailor Xxxxx Xxxxxx
Associação Hospitalar Boa Vista
Av. São José, 866 - Boa Vista do Buricá/RS Fone (00)0000-0000 e 0000-0000
NUTRIÇÃO
Bernadete Salla Parise
Clínica Pró-vida – Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxx xx Xxxx/XX
Fone (00)0000-0000
Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx
Clínica São Vicente – Xxx Xxxxxxx Xxxx, 000, Xxxx xx Xxxx/XX
Fone (00)0000-0000
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Clínica Viva Vida – Xxx Xxxxxxx Xxxx, 000, Xxxx xx Xxxx/XX Fone (00)0000-0000 e 0000-0000
PSICOLOGIA
Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Av. Senador Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 257, apto. 201 – Vem-Ser Serviços em Psicologia - Três de Maio/RS
XXX 00000-000 Fone (00)0000-0000
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Xx. Xxxxxxx, 000, xxxx 000 – Três de Maio/RS
Fone (00)0000-0000
Carmem Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Clínica São Vicente – Xxx Xxxxxxx Xxxx, 000, Xxxx xx Xxxx/XX
Fone (00)0000-0000
Xxxxxx Xxxxxxxx
DM Centro Profissional – Xxx Xxxxxx Xxx- xxxx, 0000, Xxxx xx Xxxx/XX
(00)0000-0000
Xxxxxxx Xxxxxxxx Facenda
Xxxxxxxx Xxxxxxxx – Xx. Xxxxxxx, 000, xxxx 000, Xxxx xx Xxxx/XX
Fone (00)0000-0000
Edimara Piovesan Fasini
DM Centro Profissional – X. Xxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxx xx Xxxx/XX
Fone (00)0000-0000
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, 1300 – apto. 101, Doutor Xxxxxxxx Xxxxxxx/RS
Fone (00)0000-0000
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Star Bem Clínica - Xxx Xxxxxxx Xxxx, 000, Xxxx xx Xxxx/XX
Fone (00) 00000 0000
Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
DM Centro Profissional – X. Xxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxx xx Xxxx/XX
Fone (00)0000-0000
Liane Beatris Tesche Roedel
DM Centro Profissional – X. Xxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxx xx Xxxx/XX
Fone (00)0000-0000
Luzia Kehrwald Marasca
Xx. Xxxxxxx, 000, xxxx 000 – Três de Maio/RS
Fone (00)0000-0000
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 0000, xxxx 000, XX Xxxxxx Profissional – Três de Maio/RS
XXX 00000-000 Fone (00)00000000
Xxxxxxxx Xxxxxx
Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000, apto. 201 – Vem-Ser Serviços em Psicologia - Três de Maio/RS
XXX 00000-000 Fone (00)0000-0000
Siham I. M. Shubeita
DM Centro Profissional – X. Xxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxx xx Xxxx/XX
Fone (00)0000-0000
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Xx. Xxxxxxx, 000, xxxx 000 – Três de Maio/RS
Fone (00)0000-0000
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Xxx Xxxxx Xxxxxx, 0000, xxxx 00 – Indepen- dência/RS
Fone (00)0000-0000
TERAPEUTA OCUPACIONAL
Marília Compassi Freitas
Rua Osvaldo Cruz, 479 – Três de Maio/RS Fone (00)0000-0000
ANEXO – III CONTRATO Nº 087/2017
RELAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS DO PLANO DE SAÚDE
NOME | SEXO | ESTADO | DATA | IDADE | |
CIVIL | NASCIMENTO | ||||
1 | INES XXXXXXXX X. DAPPER | F | Casado | 31/08/1962 | 55 |
2 | XXXXXX XXXXXX | M | Casado | 09/03/1963 | 54 |
3 | XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | X | Xxxxxxxx | 14/02/2000 | 17 |
4 | XXXXX XXXXXX XXXXXXXX | F | Casado | 28/02/1954 | 63 |
5 | XXXXX XXXXXXXX | X | Xxxxxx | 26/12/1946 | 70 |
6 | OLIDIO XXXXXXX XXXXXX | X | Xxxxxx | 13/10/1947 | 69 |
7 | XXXX XXXXX | X | Xxxxxx | 16/01/1954 | 63 |
8 | XXXXX XXXXX XXXXX | F | Casado | 02/02/1960 | 57 |
9 | XXXXX XXXXX | F | Solteiro | 04/02/1998 | 19 |
10 | XXXXXXX XXXXXXX | M | Casado | 13/07/1974 | 43 |
11 | CLAUDETE INES HECKLER | F | Casado | 21/09/1971 | 45 |
12 | XXXXXX XXXXXX XXXXXXX | M | Solteiro | 24/05/2001 | 16 |
13 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | F | Solteiro | 05/04/2005 | 12 |
14 | XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX | F | Casado | 26/09/1971 | 45 |
15 | XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX | M | Casado | 29/08/1968 | 49 |
16 | THALES XXXXXX XXXXXXXX | M | Solteiro | 15/12/2016 | 0 |
17 | TAUANA XXXXXXX XXXXXXXX | F | Solteiro | 27/10/2000 | 16 |
18 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | F | Solteiro | 21/08/2006 | 11 |
19 | XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX | F | Casado | 29/12/1966 | 50 |
20 | XXXX XXXXXXXXX | M | Casado | 10/01/1964 | 53 |
21 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX | F | Solteiro | 09/05/1999 | 18 |
22 | XXXXX XXXXX XXXX | X | Xxxxxx | 16/04/1949 | 68 |
23 | XXXXXX XXXXXX XXXX | X | Xxxxxx | 14/09/1948 | 68 |
24 | LEONIZE B KERCHER | F | Casado | 21/04/1963 | 54 |
25 | XXXXXX XXXXXX XXXXXXX | M | Casado | 14/01/1960 | 57 |
26 | XXXXXXX X X XXXXXXXXXXXXX | F | Casado | 08/02/1961 | 56 |
27 | XXXXXXXX X XXXXXXXXXXXXX | M | Casado | 08/08/1964 | 53 |
28 | XXXX XXXXX XXXXX | X | Xxxxxx | 19/12/1961 | 55 |
29 | NOEMIA TEREZINHA H RAMBO | F | Casado | 04/11/1964 | 52 |
30 | XXXXXXX XXXX XXXXXXX | X | Xxxxxx | 21/09/1957 | 59 |
31 | XXXXX XXXXXX | M | Casado | 26/05/1952 | 65 |
32 | XXXXXX XXXXXX M KERBER | F | Casado | 28/02/1953 | 64 |
33 | XXXXXXX XXXXXX | M | Casado | 11/02/1954 | 63 |
34 | XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX | F | Casado | 23/06/1955 | 62 |
35 | XXXXXXX XXXXX XXXXX | X | Xxxxxx | 20/01/1958 | 59 |
36 | XXXXX XXXXX XXXXXX DILLI | F | Casado | 09/02/1962 | 55 |
37 | CAUANE XXXXXXXX XXXXX | F | Solteiro | 15/08/2001 | 16 |
38 | XXXX XXXXXXX XXXX | F | Casado | 03/09/1970 | 47 |
39 | JACI XXXXXX XXXX | F | Casado | 19/07/1975 | 42 |
40 | XXXXXXX XXXXXXX XXXX | F | Solteiro | 17/07/2001 | 16 |
41 | OLIMAR XXXX XXXXX | M | Solteiro | 25/04/1972 | 45 |
42 | MARINES ARLETE ANTOCHEVIZ | F | Solteiro | 05/09/1973 | 44 |
43 | XXXXX XXXXXX A GRAEF | F | Solteiro | 26/11/2004 | 12 |
44 | VALDIR XXXXXXX XXXXXXXX | M | Casado | 04/07/1962 | 55 |
45 | XXXXX XXX XXXXXXXX | F | Casado | 08/10/1970 | 46 |
46 | XXXXXX XXXX XXXXXXXX | M | Solteiro | 13/11/2002 | 14 |
47 | JAQUELINE B GRIEBLER | F | Solteiro | 25/11/1997 | 19 |
48 | IRIO MAI | M | Casado | 24/07/1959 | 58 |
49 | ERVIDA ABELING MAI | F | Casado | 12/07/1961 | 56 |
50 | CARMO SCHVAN | M | Casado | 03/01/1961 | 56 |
51 | NAIR XXXXX XXXXXX | F | Un. Estáv. | 17/01/1965 | 52 |
52 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX | F | Solteiro | 14/07/1998 | 19 |
53 | XXXXX XXXXXXXX | F | Un. Estáv. | 18/05/1967 | 50 |
54 | GLACI LUDWIG SCHAPUIZ | F | Un. Estáv. | 08/06/1971 | 46 |
55 | LAIS XXXXXX XXXXXXXX | F | Solteiro | 28/10/2000 | 16 |
56 | XXXX XXXXX XXXXXXXX | X | Xxxxxxxx | 06/02/2004 | 13 |
57 | XXX XXXXXXXX XXXXXXX | M | Un. Estáv. | 03/11/1954 | 62 |
58 | DELCI XXXXX XX X XXXXXXX | F | Un. Estáv. | 03/12/1965 | 51 |
59 | XXXXXXX XXXXXX | M | Un. Estáv. | 06/06/1967 | 50 |
60 | MARLI INES WOLF KOCHEM | F | Un. Estáv. | 19/02/1973 | 44 |
61 | XXXXXX XXXX XXXXXX | M | Solteiro | 29/10/2004 | 12 |
62 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXX | F | Solteiro | 08/01/2000 | 17 |
63 | XXXXX XXXX XXXXXXXX | X | Xx. Estáv. | 03/08/1963 | 54 |
64 | XXXX XXXXXXX X XXXXXXXX | M | Solteiro | 27/07/2013 | 4 |
65 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | F | Casado | 20/01/1958 | 59 |
66 | XXXXXX XXXXXXXX | M | Un. Estáv. | 22/07/1953 | 64 |
67 | XXXXXXXX XXXXX XXXXXX | M | Un. Estáv. | 24/07/1974 | 43 |
68 | XXXXX XXXXX XXXXXX | F | Casado | 17/10/1976 | 40 |
69 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | M | Solteiro | 20/03/2004 | 13 |
70 | XXXXXX XXXX XXXX | M | Un. Estáv. | 09/04/1966 | 51 |
71 | XXXXXX XXXXXX XXXX | F | Un. Estáv. | 30/01/1967 | 50 |
72 | ALCINDO XXXX XXXXX | M | Un. Estáv. | 25/01/1967 | 50 |
73 | BERNADETE D RECHETENVALD | F | Un. Estáv. | 19/05/1962 | 55 |
74 | EDEBALDO J RECHETENVALD | M | Un. Estáv. | 18/01/1962 | 55 |
75 | JAIR XXXX XXXXXXX | X | Xx. Estáv. | 10/10/1972 | 44 |
76 | CLEONICE DILLY XXXXXXX | X | Xxxxxx | 16/07/1975 | 42 |
77 | XXXXXXX XXXX XXXXXXX | X | Xxxxxxxx | 26/03/2004 | 13 |
78 | XXX XXXXX XXXXXXX | X | Xxxxxxxx | 25/06/2007 | 10 |
79 | XXXXX XXXX XXXXXXXXXXX | X | Xxxxxx | 18/10/1963 | 53 |
80 | XXXX XXXXXXXXXXX | F | Casado | 24/06/1964 | 53 |
81 | VANDERLEI GRAF | M | Solteiro | 10/08/1972 | 45 |
82 | ROSELI T R GRAF | F | Casado | 23/10/1974 | 42 |
83 | XXXXXXX XXXXXX XXXX | X | Xxxxxxxx | 21/06/2001 | 16 |
84 | XXXXXX XXXXX XXXX | X | Xxxxxxxx | 10/04/2007 | 10 |
85 | XXXXXX XXXX XXXXXXX | X | Xxxxxxxx | 08/09/1971 | 46 |
86 | XXXXXX XXXXXX X XXXXXXX | F | Casado | 21/09/1976 | 40 |
87 | VINICIUS XXXX X XXXXXXX | X | Xxxxxxxx | 09/12/1999 | 17 |
88 | TERESINHA XXXXXXX XXXXXX | F | Casado | 09/11/1957 | 59 |
89 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXX | M | Casado | 18/07/1967 | 50 |
90 | LAISA MAIRA EIFERT | F | Solteiro | 03/05/1999 | 18 |
91 | XXXXXX XXXXX | M | Casado | 07/11/1957 | 59 |
92 | XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX | M | Solteiro | 21/05/1978 | 39 |
93 | MARCIELE INES X XXXXXXXXX | F | Casado | 11/07/1984 | 33 |
94 | XXXXXX XXXX XXXX | M | Casado | 25/04/1970 | 47 |
95 | XXXXXXX XXXXXXXXX X. AUTH | F | Casado | 05/08/1982 | 35 |
96 | XXXXX XXXXXX XXXX | M | Solteiro | 01/04/2002 | 15 |
97 | VINICIOS XXXX XXXX | M | Solteiro | 18/06/2007 | 10 |
98 | XXXX XXXXXXXX XXXXXX | M | Casado | 19/07/1970 | 47 |
99 | INES BERNADETE TRESEL | F | Casado | 06/08/1965 | 52 |
100 | XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX | F | Casado | 08/09/1977 | 40 |
101 | XXXX XXXXXXXXXX | X | Xxxxxx | 06/03/1971 | 46 |
102 | DIOGO XXXX XXXXXXXXXX | M | Solteiro | 30/09/2005 | 11 |
103 | XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX | F | Solteiro | 02/09/1997 | 20 |
104 | XXXXX XXXXXXXXXXX | X | Xxxxxx | 22/12/1964 | 52 |
105 | XXXXXX XXXX W HAAS | F | Casado | 31/08/1965 | 52 |
106 | XXX XXXXX XXXX | M | Casado | 28/04/1959 | 58 |
107 | ADEMAR PLETSCH XXXXXX | X | Xxxxxx | 14/08/1964 | 53 |
108 | XXXXX XXXXXX | X | Xxxxxx | 04/04/1966 | 51 |
109 | JAIR XXXX XXXXXX | X | Xxxxxx | 08/07/1974 | 43 |
110 | XXXXXX XXXXX FUHR XXXXXX | X | Xxxxxx | 13/08/1977 | 40 |
111 | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX | X | Xxxxxxxx | 17/05/2002 | 15 |
112 | XXXXXXXX XXXXX XXXXXX | X | Xxxxxxxx | 13/11/2008 | 8 |
113 | XXXXXXXXX INES ANSCHAU | F | Solteiro | 14/06/1980 | 37 |
114 | ADAIR HECKLER HENZEL | M | Casado | 22/09/1975 | 41 |
115 | XXXXXX XXXXXX | X | Xxxxxxxx | 24/07/2007 | 10 |
116 | XXXXX XXXXX XXXXXX | X | Xxxxxxxx | 23/07/2014 | 3 |
117 | DEISI MARINES XXXXXX | F | Solteiro | 05/07/1978 | 39 |
118 | XXXX XXXXXX X XXXXXXXX | X | Xxxxxxxx | 22/01/2005 | 12 |
119 | XXXXXX XXXXXXXXX | M | Casado | 17/12/1963 | 53 |
120 | NOELI L S HINERASKI | F | Casado | 02/09/1966 | 51 |
121 | XXXXXX XXXXXXX X XXXXXX | M | Casado | 14/09/1965 | 51 |
122 | IARA FATIMA WELTER | F | Casado | 04/06/1970 | 47 |
123 | XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX | F | Solteiro | 14/12/2008 | 8 |
124 | XXXXXXXX XXXX E XXXXX | F | Casado | 04/06/1978 | 39 |
125 | XXXXX XXXXX | M | Casado | 04/09/1978 | 39 |
126 | XXXX XXXXXX XXXXX | M | Solteiro | 16/03/2004 | 13 |
127 | XXXXX XXXX WEBER | F | Solteiro | 25/02/2007 | 10 |
128 | MARCIA PILICAO FEYTH | F | Casado | 21/11/1970 | 46 |
129 | YASMIN M FEYTH REIS | F | Solteiro | 17/03/2006 | 11 |
130 | VIANEY ANDRE POERSCH | M | Casado | 19/01/1968 | 49 |
131 | ROSEMERI T POERSCH | F | Casado | 12/03/1971 | 46 |
132 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX | M | Solteiro | 19/07/2002 | 15 |
133 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | F | Solteiro | 30/09/2000 | 16 |
134 | XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX | F | Solteiro | 17/11/1979 | 37 |
135 | XXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX | M | Casado | 22/06/1980 | 37 |
136 | XXXXX X XXXXXXXXXXX | M | Solteiro | 06/06/2012 | 5 |
137 | DANDARA R NONENMACHER | F | Solteiro | 02/03/2005 | 12 |
138 | XXXXXX X. X. RECKZIEGEL | F | Casado | 21/07/1980 | 37 |
139 | VOLNEI XXXX XXXXXXXXXX | M | Casado | 22/01/1973 | 44 |
140 | XXXXX XXXXXXXX RECKZIEGEL | F | Solteiro | 05/12/2002 | 14 |
141 | XXXXXX XXXXXXX RECKZIEGEL | F | Solteiro | 29/09/2014 | 2 |
142 | XXXXXX XXXXXXX XXXX | X | Xxxxxx | 16/12/1968 | 48 |
143 | XXXXXX XXXX FUHR | X | Xxxxxx | 11/01/1979 | 38 |
144 | XXXXX XXXXXXX FUHR | X | Xxxxxxxx | 14/01/1998 | 19 |
145 | AMANTINO G PADILHA | M | Solteiro | 13/07/1975 | 42 |
146 | XXXXXX XXXX XXXXXX | F | Viúvo | 24/08/1971 | 46 |
147 | XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX | F | Solteiro | 07/10/2003 | 13 |
148 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXX | F | Solteiro | 14/12/1977 | 39 |
149 | XXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX | F | Solteiro | 06/01/1997 | 20 |
150 | XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX | X | Xxxxxx | 08/06/1957 | 60 |
151 | XXXXX XXXX XXXXXXXXX | F | Casado | 28/08/1953 | 64 |
152 | ELIETE XXXXXXX XXXXXXXXXX | F | Solteiro | 11/07/1977 | 40 |
153 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX | M | Casado | 24/09/1976 | 40 |
154 | DAVI XXXXXXX X XXXXXX | M | Solteiro | 16/03/2009 | 8 |
155 | TERESINHA W JUCHEM | F | Casado | 02/04/1961 | 56 |
156 | DARY IRINEU RAMBO | M | Casado | 11/02/1960 | 57 |
157 | XXXXX XXXXXXXXX L RAMBO | F | Casado | 27/09/1968 | 48 |
158 | XXXXXXXX XXXXXX DILL | F | Solteiro | 01/08/1980 | 37 |
159 | XXXXX XXXX XXXXXXX | M | Un. Estáv. | 13/04/1969 | 48 |
160 | XXXXXX XXXXXXX X XXXXXXX | M | Solteiro | 27/10/2015 | 1 |
161 | XXXXXXXXX XXXX XXXXXXXXXX | M | Casado | 01/08/1973 | 44 |
162 | XXXXXXX X X XXXXXXXXXX | F | Casado | 08/12/1981 | 35 |
163 | XXXXXXX X XXXXXXXXXX | M | Solteiro | 17/06/2003 | 14 |
164 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX | M | Solteiro | 19/09/2014 | 2 |
165 | ADIR XXXX XXXXXXX | X | Xxxxxx | 09/02/1976 | 41 |
166 | LIANE BERENICE K MARTINI | F | Casado | 19/12/1980 | 36 |
167 | XXXXXXX X XXXXXXX XXXXXXX | M | Solteiro | 28/12/2012 | 4 |
168 | XXXXXX XXXXXXXX X XXXXXXX | M | Solteiro | 16/01/2017 | 0 |
169 | XXXXXX X XXXXXXXXXXXXX | M | Solteiro | 29/04/1983 | 34 |
170 | LUANA C K WESCHENFELDER | F | Solteiro | 11/09/2009 | 8 |
171 | TERESINHA SIEBERT EIFERT | F | Viúvo | 02/08/1942 | 75 |
172 | REJANE XXXXXXX XXXXXXX | X | Xxxxxxxx | 26/08/1980 | 37 |
173 | XXXXXXX XXXXX | X | Xxxxxxxx | 12/01/1983 | 34 |
174 | DEVANIR WILLERS | M | Casado | 27/12/1983 | 33 |
175 | XXXX XXXXXXXX XXXXXXX | M | Solteiro | 02/10/2013 | 3 |
176 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXX | X | Xxxxxx | 09/06/1980 | 37 |
177 | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX | X | Xxxxxx | 24/05/1965 | 52 |
178 | XXX XXXXXXXXX XXXXXX | X | Xxxxxxxx | 02/03/2015 | 2 |
179 | XXXX XXXXXX XXXXXX | X | Xxxxxxxx | 14/03/2000 | 17 |
180 | XXXX XXXXXXXXXX XXXXXX | X | Xxxxxxxx | 20/03/2005 | 12 |
181 | LENIR INES STEIN SPOHR | F | Casado | 17/04/1987 | 30 |
182 | XXXXX XXXXX XXXXX | M | Casado | 19/12/1981 | 35 |
183 | XXXXX XXXXX | F | Solteiro | 15/06/2009 | 8 |
184 | XXXXX XXXXXX XXXXX | F | Solteiro | 07/08/2017 | 0 |
185 | XXXXXX XXXXXXX X XXXX | F | Casado | 06/05/1991 | 26 |
186 | AURI ZUHL | M | Casado | 29/10/1983 | 33 |
187 | XXXXXXX XXXXX XXXX | F | Solteiro | 02/10/2016 | 0 |
188 | XXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX | F | Solteiro | 22/06/1973 | 44 |
189 | XXXXX XXXXXX X XXXXXXX | M | Casado | 16/06/1970 | 47 |
190 | XXXXXXX XXXXX X XXXXXXX | F | Casado | 03/06/1972 | 45 |
191 | CLEITON XXXXXX XXXXXXX | M | Solteiro | 27/05/2000 | 17 |
192 | XXXXX XXXXX XXXXX | M | Casado | 11/10/1965 | 51 |
193 | XXXXXX XXXXXXXXX SPOHR | F | Casado | 01/10/1977 | 39 |
194 | XXXXXX XXXXXX X XXXXX | M | Solteiro | 06/12/2003 | 13 |
195 | CHIRLEI W KERCHER BUTZKE | F | Casado | 30/12/1981 | 35 |
196 | XXXXXXXXX XXXXXXX BUTZKE | M | Solteiro | 11/04/2006 | 11 |
197 | ROSELI TERESINHA G REITEL | F | Casado | 21/03/1974 | 43 |
198 | XXXXXX XXXXXX | M | Casado | 19/06/1977 | 40 |
199 | SORAIA CRISTINE REITEL | F | Solteiro | 07/08/2009 | 8 |
200 | CAILANE ALINE REITEL | F | Solteiro | 18/03/2003 | 14 |
201 | XXXXXXX XXXXXXX XXXX | M | Casado | 11/10/1978 | 38 |
202 | CARLA ANDREIA S A HAHN | F | Casado | 16/08/1990 | 27 |
203 | XXXXXXXX XXXXXXX XXXX | M | Solteiro | 12/02/2013 | 4 |
204 | MAIKERLI MENKE | F | Casado | 11/01/1991 | 26 |
205 | ERNANI XXXXXX | X | Xxxxxx | 08/09/1977 | 40 |
206 | XXXXXXX XXXXX XXXXXX | X | Xxxxxxxx | 10/02/2017 | 0 |
207 | XXXXXXX X X XXXXXXXXXX | F | Casado | 21/08/1990 | 27 |
208 | XXXXXXX XXXXXXXXXX | M | Casado | 30/08/1984 | 33 |
209 | XXXXXXX X XXXXXXXXXX | F | Solteiro | 09/11/2015 | 1 |
210 | MIRIAN DA XXX XXXXX | X | Xxxxxxxx | 28/10/1983 | 33 |
211 | XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX | M | Solteiro | 17/08/2010 | 7 |
212 | XXXXXX XXXXXXXX MILBRADT | F | Casado | 07/05/1987 | 30 |
213 | XXXX XXXXXX XXXXXXXX | M | Solteiro | 07/05/2017 | 0 |
214 | XXXXX XXXXX XXXXX | X | Xxxxxx | 14/12/1980 | 36 |
215 | XXXX XXXXXXXX XXXXXX | X | Xxxxxx | 15/11/1976 | 40 |
216 | XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX | X | Xxxxxxxx | 16/06/2008 | 9 |
217 | XXXXX XXXXXXXX X XXXXXX | X | Xxxxxxxx | 27/11/2012 | 4 |
218 | XXXXXXX X XX XXXXXXX | F | Solteiro | 19/03/1988 | 29 |
219 | XXXX XXXXXXX XXXX | X | Xxxxxxxx | 20/07/1983 | 34 |
220 | XXXXXXX XXXXX DE A SCHU | F | Solteiro | 27/06/2012 | 5 |
221 | XXXX XXXXXXXX KONZEN | F | Casado | 20/12/1976 | 40 |
222 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXX | M | Casado | 06/05/1973 | 44 |
223 | XXXXXX XXXXXXXX KONZEN | M | Solteiro | 04/05/2000 | 17 |
224 | XXXXXXX XXXXXX X XXXXX | F | Casado | 27/11/1988 | 28 |
225 | ENDERLI VIANA | M | Casado | 25/08/1983 | 34 |
226 | XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX | F | Casado | 24/05/1982 | 35 |
227 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXX | M | Casado | 18/05/1976 | 41 |
228 | XXXXXXX X XXXXX MEYRER | F | Solteiro | 18/06/2011 | 6 |
229 | TAMIRIS XXXXX XXXX | F | Solteiro | 03/03/1990 | 27 |
230 | XXXXXX XXXXXXXX X XXXXXX | M | Un. Estáv. | 24/11/1986 | 30 |
231 | XXXXXXX XXXXXXXX X XXXXXX | M | Solteiro | 02/01/2009 | 8 |
232 | VANISE COLMAN KROTH | F | Casado | 27/03/1988 | 29 |
233 | XXXXXXX XXXXXXXX MAI | M | Un. Estáv. | 24/03/1982 | 35 |
234 | XXXXXX XXXXXXXX XXX | X | Xxxxxxxx | 18/03/2014 | 3 |
235 | ALINE REGINA BOHN DILLI | F | Casado | 17/11/1989 | 27 |
236 | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX | X | Xxxxxx | 11/01/1991 | 26 |
237 | XXXXXX XXXXXXX XXXXX | M | Solteiro | 16/05/2016 | 1 |
238 | FABIANE KNOB PIETRZACKA | F | Casado | 30/08/1986 | 31 |
239 | XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX | X | Xxxxxxxx | 21/07/2014 | 3 |
240 | XXXXX XXXXXXX | M | Casado | 23/03/1975 | 42 |
241 | LECI XXXXX X XXXXXXX | F | Casado | 16/01/1977 | 40 |
242 | XXXXXX XXXXXXX | F | Solteiro | 05/03/1999 | 18 |
243 | SILVANA WISBISTCKI XXXXXX | X | Xxxxxx | 30/06/1978 | 39 |
244 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXX | X | Xxxxxx | 20/02/1977 | 40 |
245 | XXX XXXXXXXXXX XXXXXX | X | Xxxxxxxx | 26/01/2006 | 11 |
246 | XXXXXXXXX X XXXXXX | X | Xxxxxxxx | 17/09/2013 | 3 |
247 | XXXXXX XXXXX XXXX | F | Solteiro | 15/08/1987 | 30 |
248 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXX | M | Solteiro | 15/12/1981 | 35 |
249 | TERESINHA R S PERTILE | F | Casado | 30/05/1973 | 44 |
250 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | M | Casado | 05/05/1968 | 49 |
251 | XXXXXXX XXXXXXXXX PERTILE | M | Solteiro | 23/08/2017 | 0 |
252 | XXXXXX X XXXXXXXXXXX | X | Xxxxxxxx | 25/11/1987 | 29 |
253 | GLAUCIA JULIANI REDEL | F | Solteiro | 23/07/1987 | 30 |
254 | ANA C REDEL WEISSMANTEL | F | Solteiro | 27/09/2012 | 4 |
255 | XXXXXX XXXXXX XXXXXXX | F | Solteiro | 02/08/1990 | 27 |
256 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | X | Xxxxxxxx | 28/10/2009 | 7 |
257 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | F | Solteiro | 27/10/1983 | 33 |
258 | XXXXXXX XXXXX X XXXXXXXX | F | Casado | 26/07/1986 | 31 |
259 | XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX | M | Casado | 18/05/1985 | 32 |
260 | XXX XXXXX XXXXXXXX | F | Solteiro | 14/03/2017 | 0 |
261 | ELISANGELA A RUTILLI | F | Un. Estáv. | 11/12/1977 | 39 |
262 | XXXXXXX XXXXXX | M | Casado | 06/03/1981 | 36 |
263 | XXXXXXX A XXXXX XXXXXX | F | Casado | 04/07/1981 | 36 |
264 | XXXXXX XXXXX XXXXXX | M | Solteiro | 18/12/2008 | 8 |
265 | XXXXX XXXXX XXXXXX | M | Solteiro | 09/05/2017 | 0 |
266 | XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX | X | Xxxxxxxx | 19/02/1996 | 21 |
267 | DERLI XXXX XXXXXXX | M | Casado | 27/10/1985 | 31 |
268 | XXXXXXX XXXXXX X LEIDMER | F | Solteiro | 31/08/1987 | 30 |