CHAMADA DE PATROCINADORES E PARCEIROS PARA O 1º ENCONTRO REGIONAL ICLEI SUDESTE
CHAMADA DE PATROCINADORES E PARCEIROS PARA O 1º ENCONTRO REGIONAL ICLEI SUDESTE
O ICLEI – América do Sul, convida pessoas jurídicas para patrocinar o 1º Encontro Regional ICLEI Sudeste de associados do ICLEI Brasil, por meio de cotas de patrocínio, conforme descrito neste Regulamento.
1 OBJETO
1.1 O presente Regulamento tem por objeto selecionar pessoas jurídicas patrocinadoras que manifestem interesse em colaborar com o evento realizado pelo ICLEI América do Sul, no Brasil, no ano de 2023, sendo, este: 1º Encontro Regional ICLEI Sudeste, a ser realizado na cidade de São José dos Campos/SP entre os dias 13 e 14 de novembro.
1.2 Os parceiros e patrocinadores poderão ser pessoas jurídicas que possuam capacidade econômico-financeira para honrar a cota de patrocínio pleiteada e que tenham o interesse em fortalecer sua atuação local, junto a parceiros estratégicos, entre os quais o setor público, para a realização de ações concretas no marco da construção dos caminhos para o desenvolvimento urbano sustentável.
1.3 As pessoas jurídicas patrocinadoras celebrarão contrato de patrocínio ou parceria com o ICLEI, conforme minuta constante no Anexo 1 deste Regulamento, a qual especifica as contrapartidas estabelecidas entre as Partes para viabilizar o pretendido patrocínio.
1.4 Os recursos captados a título de patrocínio, conforme o objeto deste Regulamento, constituirão receitas a serem aplicadas na promoção, organização e execução dos eventos citados no item 1.1 demais ações correlatas.
1.5 O prazo para submissão das propostas será até 07 de novembro de 2023.
2 PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DOS EVENTOS DE 2023:
2.1 Os Encontros Regionais do ICLEI têm o objetivo de reunir os governos locais associados ao ICLEI e seus parceiros (universidades, setor privado, organizações do terceiro setor) e governos locais interessados na temática da sustentabilidade, apresentando as tendências internacionais mais atuais, promovendo a sensibilização de diversos atores sobre as mais importantes questões de desenvolvimento urbano sustentável, e oferecendo uma abordagem instrumental, baseada em casos de sucesso e treinamentos, na trilha de cada um dos cinco caminhos de desenvolvimento promovidos pelo ICLEI: baixo carbono, resiliente, baseado na natureza, circular e equitativo e centrado nas pessoas.
2.2 Os Encontros Regionais têm como objetivo tratar de desafios concretos para responder à emergência climática nos territórios com um olhar orientado para a promoção de parcerias efetivas que permitam que os governos locais reconheçam e acessem instrumentos adequados para agir e responder a suas demandas imediatas. Dessa forma, os Encontros convertem-se, adicionalmente, em um espaço para networking que incentiva a cooperação, participação, inclusão e inovação para a implementação dos projetos prioritários.
2.3 Ao propor a reunião de especialistas, associados e parceiros ao longo de três dias de discussões, o 1° Encontro Regional ICLEI Sudeste terá o compromisso,
por parte de seus patrocinadores, promotores e associados, com o desenvolvimento sustentável.
2.4 1° ENCONTRO REGIONAL ICLEI SUDESTE
2.5 O 2º Encontro Regional ICLEI Sudeste ocorrerá nos dias 13 e 14 de novembro de 2023 na cidade de São José dos Campos, no estado de São Paulo. A região Sudeste do Brasil, concentra o maior número de associados do ICLEI Brasil sendo o número total de 43 associados, dentre os quais 03 Governos Estaduais (Espírito Santo, Minas Gerais e São Paulo), as 04 capitais da região e
36 cidades. Na região, o ICLEI implementa projetos que promovem tanto a perspectiva de desenvolvimento de baixo carbono, quanto aqueles enfocados na preservação e restauração da biodiversidade.
2.6 A cidade de São José dos Campos, associada à Rede ICLEI desde 2013, vem trilhando seu caminho rumo à sustentabilidade. Em 2015 a cidade promoveu o Seminário Regional sobre Licitações Sustentáveis que contou com o apoio do ICLEI, no ano seguinte o ICLEI participou do Fórum de Desenvolvimento Econômico Sustentável organizado pela apresentando os 10 temas de sustentabilidade que compõem a Agenda Urbana do ICLEI que serviram de guia para as ações locais tomadas pela prefeitura. Já no ano de 2018 a cidade participou da capacitação ICLEI - Primeiros Passos para a Ação Local pelo Clima, qualificando os processos de formulação do plano de ação climática e posicionando seu compromisso político voluntário junto ao Pacto de Prefeitos pelo Clima e Energia. Com estas ações São José dos Campos reforça seu posicionamento de liderança e inspiração na pauta de sustentabilidade na região do Vale do Paraíba.
2.7 O Encontro, cujo tema será voltado para discussões sobre as Cidades Inteligentes e a promoção da Sustentabilidade local tem o objetivo de
proporcionar um espaço para troca de experiências, visibilidade institucional e política tanto no nível local quanto internacional, visibilidade territorial e oportunidade de estar em evidência na consolidação de um networking que incentiva a cooperação, participação, inclusão e inovação para a Região Sudeste.
3 COTAS DE PATROCÍNIO
3.1 Constituem cotas de patrocínio:
3.1.1 Cota Primária: cota no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
A contrapartida da Cota Primária é a divulgação da marca da PATROCINADORA no Backdrop do evento (painel com as marcas dos patrocinadores localizado atrás dos palestrantes).
3.1.2 Cota Apoiador: cota no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
A contrapartida da Cota Apoiador é a divulgação da marca da PATROCINADORA nas redes sociais, no site e nos materiais impressos, quando houver.
3.1.3 Cota Anfitrião: cota no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
As contrapartidas da Cota Anfitrião são: (i) divulgação da marca da PATROCINADORA nas redes sociais, no site e nos materiais impressos, quando houver; (ii) permissão que a PATROCINADORA veicule vídeos de até um minuto no evento; (iii) espaço para a PATROCINADORA desenvolver ações de marketing nos espaços físicos do Encontro; (iv) concessão à PATROCINADORA o direito de indicar palestrantes para a apresentação em um painel do evento.
3.1.4 Cota Premium: cota no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
As contrapartidas da Cota Premium são: (i) divulgação da marca da PATROCINADORA nas redes sociais, no site e nos materiais impressos, quando houver; (ii) permissão que a PATROCINADORA veicule vídeos de até um minuto no evento; (iii) espaço para a PATROCINADORA desenvolver ações de marketing nos espaços físicos do Encontro; (iv) concessão à PATROCINADORA o direito de indicar palestrantes para a apresentação em painel do evento; (v) Oportunidade de organização de sessão temática com temas específicos vinculados aos cinco caminhos de desenvolvimento promovidos pelo ICLEI: baixo carbono; resiliente; baseado na natureza; circular; equitativo e centrado nas pessoas alinhado com o tema principal de cada evento;
3.2 Um mesmo proponente poderá patrocinar mais de uma cota ou tipo de cota.
3.3 Ficará a cargo do patrocinador os custos adicionais que os proponentes venham a ter com a execução de ações de marketing ou outros itens que venham a promover durante os Encontros, tais como custos de produção de materiais, contratação de pessoal e todos aqueles necessários para suas contrapartidas.
3 DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA O PATROCÍNIO
3.1 As proponentes deverão apresentar a seguinte documentação:
3.1.1 comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
3.1.2 cópia dos atos constitutivos, devidamente registrados;
3.1.3 cópia da Ata de Assembleia de Eleição e posse da Diretoria em exercício ou outro documento que comprove os devidos poderes de representação, nos casos de organizações não governamentais ou da sociedade civil; ou cartão
CNPJ, contrato social e documento de registro em órgão competente nos casos de empresas privadas;
3.1.4 cópia dos documentos de identificação (RG e CPF/MF) do representante legal da proponente e respectivo comprovante de residência.
3.2 Os documentos solicitados no item anterior deverão ser apresentados por meio de cópias autenticadas - salvo os emitidos por intermédio da rede mundial de computadores (internet) - e entregues em conjunto com a proposta de patrocínio (Anexos 2 e 3 deste Regulamento), para fins de assinatura do respectivo contrato de patrocínio.
4 DA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DAS PROPOSTAS DE PATROCÍNIO
4.1 Os interessados em participar da presente Xxxxxxx deverão enviar a documentação de que trata o item 5.1 ao e-mail xxxxx-xxxx@xxxxx.xxx a partir do dia 28 de agosto de 2023, até o dia 07 de novembro de 2023.
4.1.1 O proponente que optar por patrocinar mais de uma cota ou tipo de cota, nos termos do item 4.4 desta Chamada, deverá apresentar a documentação de que trata o item 5, uma única vez.
4.1.2 Os pedidos de patrocínio serão analisados e apreciados em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento da proposta, por Comissão designada pelo Programa.
5 ANEXOS DESTE REGULAMENTO
5.1 Constituem anexos deste Regulamento:
5.1.1 Anexo 1: Minuta de Contrato de Patrocínio; e
5.1.2 Anexo 2: Minuta de carta de apresentação de proposta de xxxxxxxxxx xx xxxxxx jurídica.
6 DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 Os interessados poderão obter informações adicionais ou mais esclarecimentos a respeito deste Regulamento pelo e-mail: xxxxx-xxxx@xxxxx.xxx
6.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do 1° Encontro Nacional do ICLEI Brasil.
ICLEI - América do Sul
ANEXO 1
MINUTA DE CONTRATO DE PATROCÍNIO
CONTRATO DE PATROCÍNIO QUE CELEBRAM O(A) [●] e o ICLEI – AMÉRICA DO SUL.
Pelo presente instrumento particular que celebram entre si:
O [nome do município, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº [●], com sede no endereço [●], neste ato representada por [●], [qualificação], portador(a) da carteira de identidade RG n° [●], inscrito no CPF sob n° [●], aqui denominada simplesmente como “PATROCINADORA”; e
ICLEI AMÉRICA DO SUL, associação civil sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob no 03.898.408/0001-10, com sede na Xxx Xxxxxxx xx Xxx, xx 00, 00x xxxxx, Xxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, neste ato representado nos termos de seu Estatuto Social por seu Secretário Executivo, o Sr. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, aqui denominado simplesmente PATROCINADO;
As Partes acima identificadas resolvem celebrar o presente CONTRATO DE PATROCÍNIO (“Contrato”), que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições, mutuamente aceitas pelas partes:
1 OBJETO
1.1 O presente CONTRATO tem por objeto o patrocínio, pela PATROCINADORA, dos Encontros de Associados, a ser promovido pelo PATROCINADO, com a cota denominada [●], cuja descrição encontra-se na Cláusula 3.
2 RESPONSABILIDADES DA PATROCINADORA
2.1 À PATROCINADORA caberá o pagamento de R$ [●] (“Preço”) a título de patrocínio, referente à [●] cota [●], para realização dos Encontros de Associados do ICLEI.
2.2 O preço deverá ser pago pela PATROCINADORA mediante a apresentação pelo PATROCINADO do respectivo documento de cobrança e nota fiscal correspondente.
2.3 O pagamento deverá ser realizado em até 5 (cinco) dias úteis após a emissão do documento de cobrança.
2.4 A PATROCINADORA deverá fornecer ao PATROCINADO todas as informações, bem como os modelos necessários a serem utilizados, em formato digital, com o intuito de prevenir quaisquer distorções na(s) aplicação(ões) da marca da PATROCINADORA.
3 DAS CONTRAPARTIDAS
3.1 Em contrapartida aos recursos financeiros aportados em virtude do patrocínio da cota [●], a PATROCINADORA deverá:
3.1.1 [Descrição pormenorizada da contrapartida em conformidade à cota descrita no regulamento/edital supramencionado].
3.2 DIVULGAÇÃO DA MARCA
3.3 A divulgação pelo PATROCINADO das marcas da PATROCINADORA poderá ser realizada no limite necessário para o cumprimento das obrigações estipuladas neste instrumento.
3.4 O PATROCINADO compromete-se a não usar, registrar e/ou tentar registrar qualquer marca, nome de domínio, nome comercial e/ou nome fantasia que seja similar a qualquer elemento das marcas e/ou que contenha e/ou reproduza, no todo ou em parte, qualquer elemento da marca da PATROCINADORA.
3.5 O direito de divulgação das marcas da PATROCINADORA estabelecido neste CONTRATO não poderá ser cedido, transferido, onerado ou dado em garantia a quaisquer terceiros pelo PATROCINADO, seja a que título for, inclusive por sucessão, sem prévia e expressa anuência da PATROCINADORA.
4 NÃO UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA INFANTIL E MÃO DE OBRA EM CONDIÇÕES DEGRADANTES
4.1 O PATROCINADO compromete-se a não utilizar, em qualquer das atividades relacionadas à execução deste CONTRATO, mão de obra infantil, escrava ou de trabalho degradante, em observância à legislação aplicável, bem como envidar esforços para que a referida medida seja adotada nos contratos firmados com os fornecedores de seus insumos e prestadores de serviços.
4.1.1 Sempre que solicitado pela PATROCINADORA, o PATROCINADO compromete-se a emitir declaração por escrito que cumpriu ou vem cumprindo a exigência descrita nesta cláusula.
5 PRAZO
5.1 O presente CONTRATO terá início na data de sua assinatura e término no dia [●]/[●]/[●], 15 (quinze) dias após do último Encontro de Associados ICLEI Brasil,
mediante o cumprimento pelas Partes de suas respectivas obrigações nos termos deste CONTRATO.
5.2 DIREITO À IMAGEM
5.3 A PATROCINADORA autoriza a utilização de Imagens dos eventos realizados no âmbito dos Encontros de Associados do ICLEI Brasil pelo PATROCINADO para fins de divulgação institucional.
5.4 O PATROCINADO poderá fazer referência à PATROCINADORA apenas para fins de divulgação institucional, como patrocinadora dos Encontros de Associados do ICLEI Brasil.
5.5 A responsabilidade legal pelo uso das imagens é exclusiva do PATROCINADO, não sendo cabível qualquer direito de regresso contra a PATROCINADORA.
6 CONDIÇÕES GERAIS
6.1 Fica estipulado que, por força deste CONTRATO, não se estabelece nenhum vínculo empregatício de responsabilidade da PATROCINADORA com relação ao pessoal que o PATROCINADO utilizar, direta ou indiretamente, para a consecução das atividades objeto deste instrumento.
6.2 O presente instrumento poderá ser complementado e/ou alterado por termos aditivos, desde que devidamente assinados pelas Partes.
6.3 Em caso de conflito entre os Anexos e o Contrato, o Contrato deverá prevalecer.
6.4 A não exigência, por qualquer uma das Partes, do cumprimento de qualquer cláusula ou condição estabelecida, será considerada mera tolerância, não implicando na sua renovação, tampouco na abdicação do direito de exigi-la no futuro, não afetando a validade deste instrumento e quaisquer de suas condições.
6.5 As Partes não poderão ceder, transferir ou sub-rogar os direitos e obrigações deste instrumento sem o prévio e expresso consentimento da outra Parte.
6.6 As Partes declaram e garantem uma à outra estarem autorizadas a celebrarem o presente instrumento, sem infringir ou descumprir qualquer dispositivo de lei, bem como estarem regularmente representadas pelos seus subscritores.
6.7 O PATROCINADO não se responsabiliza por quaisquer relações comerciais, sucessos ou insucessos da PATROCINADORA com eventuais negociações/acordos ou contatos comerciais realizados com o público participante de quaisquer dos Encontros de Associados do ICLEI Brasil.
7 INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
7.1 As partes devem abster-se de revelar ou transmitir a terceiros, por qualquer meio, qualquer informação relativa à organização da outra Parte, incluindo-se informações técnicas, de produção, industriais, comerciais, organizacionais, trabalhistas ou informações financeiras, desde que classificadas como confidenciais pela outra parte e registradas via e-mail institucional.
7.2 Cada Parte será responsável por qualquer violação da obrigação de confidencialidade por seus empregados, representantes, empresas, subcontratados ou qualquer outra pessoa sob sua responsabilidade.
7.3 As Partes, em comum acordo, submetem-se ao cumprimento dos deveres e obrigações referentes à proteção de dados pessoais e se obrigam a tratá-los se coletados no âmbito deste contrato, se houver, nos termos da Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, Decreto nº 8.771, de 11 de maio de 2016, Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 e demais legislações vigentes aplicáveis.
7.4 O dever de confidencialidade permanecerá em vigor pelo prazo de 5 (cinco) anos
após a rescisão ou término deste CONTRATO.
8 RESCISÃO
8.1 O presente CONTRATO poderá ser rescindido por qualquer das Partes, mediante comunicação por escrito com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência.
8.2 Ocorrendo a rescisão imotivada por iniciativa da PATROCINADORA ou o descumprimento das suas obrigações contratuais, após notificação por escrito pela outra Parte, para saná-las em 10 (dez) dias, a PATROCINADORA ficará obrigada ao pagamento de multa de 10% da cota de patrocínio elegida, bem como ao ressarcimento das contrapartidas que já tiverem sido executadas pelo PATROCINADO.
8.3 Ocorrendo a rescisão imotivada por iniciativa do PATROCINADO, ou o descumprimento das suas obrigações contratuais, após notificação por escrito pela outra Parte, para saná-las em 10 (dez) dias, o PATROCINADO ficará obrigada ao pagamento de multa correspondente a 10% da cota de patrocínio elegida. Neste caso, o PATROCINADO deverá devolver a totalidade do Preço pago pela PATROCINADORA na data da rescisão do Contrato.
8.4 Ocorrendo a rescisão motivada por iniciativa da PATROCINADORA ou do PATROCINADO, o este deverá devolver o Preço pago pela PATROCINADORA, na proporção das contrapartidas que ainda não tiverem sido executadas pelo PATROCINADO.
9 NOTIFICAÇÕES
9.1 Todos os avisos, notificações ou comunicados a serem efetuados pelas Partes com relação ao presente CONTRATO deverão revestir a forma escrita e serão considerados devidamente entregues quando da confirmação da entrega
bem-sucedida para a outra Parte através do correio mediante AR ou correspondência eletrônica. Para tanto, os endereços abaixo serão utilizados:
[Ponto Focal Patrocinadora, com contatos] [Ponto Focal Patrocinada, com contatos]
10 SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS
10.1 Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo como único competente para dirimir e julgar quaisquer pendências eventualmente resultantes do presente CONTRATO, renunciando-se a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para constar, lavrou-se o presente em 2 (duas) vias de igual teor, as quais, lidas e achadas conforme, vão assinadas pelas Partes, com as testemunhas abaixo.
São Paulo, [●] de [●] de 2023
[Patrocinadora]
ICLEI – América do Sul
TESTEMUNHAS:
Nome: RG:
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