CONTRATO Nº. /2010-MP/PA.
CONTRATO Nº. /2010-MP/PA.
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ARRANJOS DE FLORES E COROAS FÚNEBRES, QUE ENTRE SI FAZEM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ E A EMPRESA .............
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ, CGC (MF) 05.054.960/0001-58, estabelecido nesta
Cidade à Rua Xxxx Xxxxx nº. 100, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Exmº Procurador Geral de Justiça, Dr. XXXXXX, portador do CIC/MF nº. XXX.XXX.XXX-XX e Cédula de Identidade nº. XXX, domiciliado e residente em XXX e, de outro lado, a empresa XXXXX, portadora do CGC/MF nº. XX.XXX.XXX/XXXX-XX estabelecida na XXXXX, bairro do XXXX, CEP XXXXX-XXX, nesta cidade, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXXXX, brasileiro, XXXX, portador do CPF/MF nº. , RG nº. SSP/PA, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e contratado o que melhor se declara nas Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO JURÍDICO
O presente Contrato decorre da Ata de Registro de Preços nº xxx/2010-MP/PA realizada através da licitação na modalidade Pregão Presencial nº. 001/2010-MP/PA, por Preço Unitário, tipo Menor Preço, a qual está vinculada ao Processo nº. 1661/2009-SGJ-TA (Prot. 13301/2009) e tem como fundamento a Lei n°. 8.666/93 e suas alterações, Lei nº. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), Lei Complementar nº. 123/2006 e demais regras do Direito Público e Privado, aplicáveis à matéria que o subsidiarem.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a contratação de empresa para FORNECIMENTO EVENTUAL DE ARRANJOS DE FLORES E COROAS FÚNEBRES, visando atender as necessidades do Ministério Público do Pará, conforme especificações constantes no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS DOCUMENTOS
3.1. Os documentos abaixo elencados ficam fazendo parte integrante do presente contrato, em tudo que não contrarie o disposto neste instrumento, de forma a complementar-se:
a) Edital do Pregão Presencial nº 001/2010-MP/PA;
b) Ata de Registro de Preços nº. 001/2010-MP/PA;
c) Proposta do CONTRATADO, devidamente assinada e rubricada;
d) Termo de Referência.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR
A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA pelo fornecimento, o valor de R$ ( ) total estimado, incluindo todos os custos e despesas, conforme proposta da empresa anexa.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado pelo Departamento Financeiro do Ministério Público até o 5° (quinto) dia útil, no Banco: xxxxxx, Agência n° xxxxx, Conta Corrente n° xxxx, salvo atraso na liberação de recursos pela Secretaria Executiva de Planejamento e Finanças - SEPOF, após a entrega do objeto licitado, e mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pela Assessoria de Cerimonial desta Instituição, os quais observarão as especificações exigidas no Edital e Termo de Referência – Anexo I.
5.2. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pelo fornecedor, de que encontra-se regular com suas obrigações para o sistema de Seguridade Social, mediante apresentação das Certidões Negativas de Débito com o INSS e com o FGTS.
5.3. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que a contratada tome medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
5.4. Não efetuado o pagamento pelo CONTRATANTE no prazo estabelecido na sub-cláusula 5.1, e desde que não haja culpa da CONTRATADA, os valores correspondentes à fatura serão atualizados financeiramente com base no critério abaixo especificado, em observância ao art. 40, XIV, “c” da Lei 8.666/93 e suas alterações.
EM=I x N x VP
Onde:
EM=Encargos Monetários
N=Número de dias entre a data prevista para o pagamento e do efetivo pagamento
VP=Valor da parcela a ser paga
I=Índice de atualização financeira = 0, 0001644, assim apurado:
I= (TX/100) I= (6/100) I=0,0001644 365 365
TX=Percentual da taxa anual=6%
CLAUSULA SEXTA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
6.1. A quantidade indicada no Termo de Referência, Anexo I do Edital, trata-se de estimativa, não gerando obrigação por parte deste Órgão em adquirir todo o quantitativo.
6.2. A supressão dos serviços registrados na Ata de Registro de Preço poderá ser total ou parcial, a critério do Órgão Gerenciador, considerando-se o disposto no §4º do Art. 15 da lei nº 8.666/93 e alterações.
6.3. A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 65, § 1º, da Lei nº. 8.666/93, salvo a exceção prevista no § 2º do referido artigo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
Para atender as despesas deste Contrato, o Ministério Público, valer-se-á de recursos orçamentários na função programática:
Atividade: 12101.03.122. 0125.4534 – Operacionalização das Ações Administrativas.
Elemento de Despesa: 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Fonte: 0101 – Recursos Ordinários
CLAUSULA OITAVA - DOS PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA
8.1. Em cada fornecimento, será expedido Pedido de Fornecimento/Nota de Empenho pela unidade requisitante, a qual estabelecerá a quantidade almejada e o local de entrega do objeto.
8.2. O objeto deverá ser entregue em local a ser informado pelo Ministério Público do Estado do Pará (Assessoria de Cerimonial) na Cidade de Belém, conforme Pedido de Fornecimento/Nota de Empenho emitido(a) pelo contratante.
8.3. O objeto deverá ser entregue em perfeito estado, nas especificações prescritas no Termo de Referência, Anexo I deste edital, bem como nas condições do instrumento contratual ou Ata de Registro de Preços; rigorosamente dentro do prazo máximo de 02 (duas) horas, contadas da data de recebimento do Pedido de Fornecimento/Nota de Empenho.
8.4. O Objeto será conferido no momento da entrega pela Unidade requisitante, dando-se provisoriamente sua aceitação, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as características e especificações exigidas no presente Edital e seus Anexos.
8.5. O objeto que, no ato da entrega, apresentar-se em desconformidade com as exigências previstas no instrumento convocatório e seus Anexos, terão devolução imediata, com notificação por escrito à contratada, sem ônus para o Órgão requisitante.
8.6. No caso previsto no subitem 8.2, ficará a contratada e/ou detentor da Ata obrigado a substituir o objeto rejeitado em até 02 (duas) horas após a notificação, sem qualquer ônus para a Administração, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis.
8.7. É vedada a sublocação ou subcontratação dos serviços, objeto desta licitação;
8.8. Relativamente ao disposto nesta clausula, aplicam-se também, subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei n° 8.078 de 11/09/90 – Código de Defesa do Consumidor.
8.09. Todas as despesas relativas à entrega do objeto correrão por conta exclusiva da Contratada e/ou da detentora da ata.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O presente Instrumento terá vigência de 12 (doze) meses, improrrogáveis, a contar do primeiro dia útil após a assinatura do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA, durante a vigência deste Contrato, comprometer-se-á:
10.1. Conduzir os serviços de acordo observância do Instrumento convocatório, da Ata de Registro de Preços, da Proposta de Preços e da Sessão de Amostra;
10.2. Cumprir fielmente o contrato, de modo que os bens, objeto do presente contrato sejam entregues em perfeitas condições de uso, nas especificações requeridas pelo CONTRATANTE;
10.3. Entregar as flores em perfeito estado de conservação e em transporte adequado dentro do prazo determinado pela Assessoria de Cerimonial, por ocasião de cada solicitação;
10.4. Fornecer o serviço de acordo com o horário, data e local determinado pelo Ministério Público durante a vigência deste Contrato;
10.5. Obedecer às exigências da Assessoria do Cerimonial referentes à escolha dos arranjos e das flores;
10.6. A entrega do objeto deverá ocorrer no prazo de até 02 (duas) horas antes do inicio do evento, sob pena das sanções previstas neste contrato;
10.7. A CONTRATADA fica encarregada de trazer pronto ou montar no local do evento os arranjos podendo ser no âmbito do Ministério Público ou em outro lugar estipulado pela CONTRATANTE dentro do município de Belém;
10.8. No fornecimento de coroas de flores a CONTRATADA deverá disponibilizar, obrigatoriamente, suporte para as mesmas no local do velório, para as demais ornamentações dependendo da necessidade o mesmo deverá ser providenciado;
10.9. Arcar com todas as despesas relativas a frete, embalagens, impostos e outras necessárias para a entrega dos materiais, objeto deste contrato;
10.10. Providenciar a imediata reparação, correção ou substituição, total ou parcial, às suas expensas, do bem em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes do fornecimento inadequado.
10.11. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, obrigando-se a atender todas as reclamações a respeito da qualidade da execução do objeto deste contrato,
10.12. Indenizar o CONTRATANTE por todo e qualquer dano decorrente direta ou indiretamente da execução do presente contrato, por culpa ou dolo de seus empregados ou prepostos;
10.13. Para garantia do ressarcimento do dano, total ou parcial, tem o CONTRATANTE o direito de retenção sobre o pagamento devido à CONTRATADA;
10.14. Apresentar as Nota Fiscal/Fatura, referente ao material entregue para fins de pagamento;
10.15. Manter, durante o período de vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação assumidas quando da assinatura deste termo.
10.16. Indicar preposto para acompanhar a execução deste termo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS DIREITO E DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE compromete-se durante a vigência deste Contrato a:
11.1. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA no prazo estipulado;
11.2. Solicitar o fornecimento objeto deste contrato, sempre que possível, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito horas) horas, expedindo pedido de fornecimento estabelecendo a quantidade, o objeto e o local de entrega, sempre no município de Belém; Capital do Pará;
11.3. O Ministério Público terá, por motivo de força maior, terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas
antes do inicio do evento, para o cancelamento do mesmo;
11.4. Xxxxx a conferência no momento da entrega, dando-se sua aceitação somente quando estiver em conformidade com as características exigidas no Edital e seus Anexos;
11.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA com relação ao objeto deste contrato;
11.6. Notificar à CONTRATADA sobre as irregularidades, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas nos serviços ora contratados;
11.7. Designar o responsável para acompanhar e fiscalizar o presente contrato, devendo informar qualquer irregularidade xxxxxxxxxx xxxxxxx, dando conhecimento formal por relatório, á autoridade superior sob pena de responsabilidade do agente fiscalizador;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
12.1. No caso de a contratada deixar de executar total ou parcialmente o objeto da contratação, ficará sujeita à aplicação das penalidades abaixo descritas, respeitado seu direito ao Contraditório e à Ampla Defesa.
12.2. ADVERTÊNCIA
12.2.1. Advertência pelo não cumprimento de obrigações assumidas, desde que não interfira na execução dos serviços ou na sua conclusão e não traga prejuízos econômicos e funcionais a este Órgão;
12.3. MULTA
12.3.1. Pelo atraso injustificado na entrega do objeto licitado ou na substituição do objeto desconforme com as especificações, na seguinte conformidade;
a) Atraso de até 20 (vinte) minutos, multa de 0,5 %(meio por cento) sobre o valor pedido;
b) Atraso superior a 20 (vinte) minutos, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor pedido;
c) Após 30º (trigésimo) minuto de atraso, sem justificativa aceita pela Administração, o objeto/pedido será considerado como inexecutado.
12.3.2. Multa de 30% (trinta por cento), incidente sobre o valor total do empenho ou de seu remanescente, no caso do objeto não estar em conformidade com as especificações do Termo de Referência (Anexo I); no caso da não substituição do objeto desconforme com as especificações; e em outras hipóteses de inexecução parcial das obrigações assumidas.
12.3.3. Multa de 10% (cinco por cento) sobre o valor total do empenho, pela recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato e/ou Ata de Registro de Preços e/ou Retirar a Nota de Empenho, dentro do prazo estabelecido no subitem 11.1.4 do Edital, caracterizando a inexecução total da obrigação assumida, garantida a prévia defesa, sem prejuízo das demais penalidades estabelecidas no art. 87 da Lei 8.666/93;
12.3.4. Multa de 0,1% sobre o valor total do contrato, a cada reincidência do motivo determinante da aplicação da penalidade de advertência;
12.3.5. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra.
12.3.6. O valor da multa aplicada será descontado do crédito devido à Contratada no mês em que a fase, parcela ou etapa do serviço for efetivamente concluída. Caso o valor da multa seja superior ao crédito citado, será cobrada administrativamente pelo Contratante, ou ainda judicialmente.
12.4 – SUSPENSÃO
12.4.1 – Pelo descumprimento culposo das obrigações assumidas, que enseje a rescisão contratual, e nos casos de inexecução total, aplicar-se-á Suspensão Temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Ministério Público do Estado do Pará, pelo período de até 02 (dois) anos.
12.5 – DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE
12.5.1 – No caso de inexecução do objeto que configure ilícito penal, será declarada a inidoneidade da contratada para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
O presente Contrato poderá ser rescindido:
a) Unilateralmente nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do Art. 78 da Lei n°. 8.666/93;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da Licitação;
c) Judicialmente, nos termos da Legislação Processual.
d) No caso de rescisão Contratual, devidamente justificada nos autos do Processo, terá o contratado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação, para apresentar o contraditório e a ampla defesa.
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
A publicação do presente Instrumento em extrato, no Diário Oficial do Estado, ficará a cargo do Contratante, no prazo e forma disposto na legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
Fica eleito o foro da cidade de Belém, Capital do Estado do Pará, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato.
E por estarem justos, contratados e de comum acordo, assinam o presente em duas vias de igual teor e forma, que declaram haver lido, na presença de duas testemunhas, para que possa produzir seus efeitos legais.
Xxxxx-Xx., xx xx 0000
XXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XX XXXX
Contratante
Testemunhas:
XXXXXXX
Contratada
1. .......................................................... 2. ................................................................
RG: ...................................................... RG: ...........................................................