CONTRATO 034/2021 – HCAMP ZONA SUL
CONTRATO 034/2021 – HCAMP XXXX XXX
Xxx 00.000
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÁBEIS PARA O HCAMP COVID-19 ZONA SUL DE MACAPÁ.
QUADRO 01 – DOS DADOS DAS PARTES | |
CONTRATANTE: | |
CNPJ: | |
18.972.378/0014-37 | |
ENDEREÇO: | |
INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTÃO HOSPITALAR – IBGH | Xxx Xxxxxxx x/xx, Xxxx 00-X, Xxxx 000, Xxxxx Company, Xxxxxxxx X&X Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx/XX. |
SUPERINTENDENTE EXECUTIVA: | |
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | |
CPF: | |
000.000.000-00 | |
CONTRATADA | |
DESTRA INTELIGÊNCIA CONTÁBIL LTDA. | CNPJ: 12.394.795/0001-49 |
ENDEREÇO: Xxx X-000, xx 000, Xx. 000, Xxx. 00/00, Xxxxx Xxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxx/XX. | |
REPRESENTANTE LEGAL: Rosana Ribeiro da Silva | |
CPF: 000.000.000-00 | |
RG: 014.844/0-8 – CRC/GO |
1
QUADRO 02 – DA UNIDADE DE SAÚDE, VIGÊNCIA, OBJETO E NATUREZA CONTRATUAL | |
UNIDADE DE SAÚDE | |
HCAMP COVID-19 ZONA SUL DE MACAPÁ. | MUNICÍPIO/UF: Macapá - AP |
CONTRATO DE GESTÃO: 001/2021 | |
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias. | |
INÍCIO: A partir do dia 19/07/2021. | |
POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO: Podendo ser renovado e formalizado por meio de aditivo, pelo prazo a ser combinado, desde que haja a efetiva comprovação da economicidade da contratação no ato da renovação, em razão da necessidade ou conveniência de continuação da prestação do serviço, sendo limitado à vigência do Contrato de Gestão firmado por este Instituto. | |
PRAZO VINCULADO AO CONTRATO DE GESTÃO: Em caso de rescisão, por qualquer motivo, do Contrato de Gestão ao qual a presente contratação está vinculada, o contrato firmado entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA será imediatamente rescindido, sem direito a indenizações. | |
ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO E DA NATUREZA DO CONTRATO | |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÁBEIS PARA O HCAMP COVID-19 ZONA SUL DE MACAPÁ. | |
NATUREZA: Prestação de serviços. |
2
QUADRO 03 – DOS SERVIÇOS E ATUAÇÃO TÉCNICA |
SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS |
1. CARACTERISTICAS GERAIS: a) A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os colaboradores da CONTRATADA e a CONTRATANTE, ficando vedada qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta; b) O relacionamento entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA será realizado por meio da Diretoria do IBGH e do fiscal de contrato designado pela CONTRATADA; c) A contratação ocorrerá possibilitando ao IBGH implementar instrumentos gerenciais para medir a eficiência dos serviços fornecidos por meio de processos avaliativos internos. 2. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO: a) A contratação contempla a prestação de serviços especializados em Assessoria e Consultoria em Soluções Contábeis nos aspectos Fiscal, Financeiro, Orçamentário e Regulatório, conforme as especificações contidas neste termo para atender as necessidades da Unidade; b) Tem-se, portanto, que a CONTRATADA será responsável pela Assessoria Contábil nos assuntos de ordem Financeira, Orçamentária, Fiscal e Regulatória; c) Deverão ser emitidos relatórios gerenciais e pareceres contábeis que possam subsidiar a Unidade de Saúde nas tomadas de decisão; d) A CONTRATANTE fornecerá os móveis e equipamentos necessários ao desenvolvimento dos serviços descritos no objeto deste Termo de Referência; e) Os serviços serão prestados na sede da CONTRATADA, no entanto, ressalta-se que a CONTRATADA deverá garantir a presença de no mínimo, 01 (um) Coordenador Contábil; 01 (um) Coordenador de Departamento de Pessoal; 03 (três) Analistas Contábil; 03 Assistentes Contábil, todos para atuação nas dependências da CONTRATANTE (sede do IBGH) com carga horária de 44 horas semanais. f) Referido quantitativo mencionado no item 4.5 poderá sofrer alterações conforme a necessidade do Instituto, bem como das Unidades de Saúde sob a sua gestão; 2.1. No que se refere ao setor contábil a CONTRATADA será responsável pela prestação de serviços de: |
3
a. Classificação e escrituração da contabilidade financeira e fiscal de acordo com as normas e princípios contábeis vigentes; b. Apuração de Balancetes mensais; c. Elaboração de Balanço Patrimonial anual; d. Elaboração de Demonstrações financeiras: Demonstração de Resultados (DRE), Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados (DMPL), Demonstração de Fluxo de Caixa, Demonstração de Valor Adicionado (DVA); e. Envio de Obrigações Acessórias: Escrituração Contábil Digital (ECD), Escrituração Contábil Fiscal; f. Envio mensal do Plano de Dispêndio Global (PGD); g. Atender as solicitações de empresas de auditorias independentes; h. Emissão de Certidões; i. Elaboração de Relatório de índices financeiros; j. Realização de testes de Impairment do Imobilizado; k. Realização do Controle de Imobilizado através de sistema informatizado; l. Análise (horizontal e vertical) das demonstrações financeiras; m.Recálculos e Retificações de Declarações, decorrente de mudança de critério ou motivada pela CONTRATADA; 2.2. No que se refere ao Setor Fiscal a CONTRATADA será responsável pela prestação de serviços de: a) Escrituração dos Registros fiscais e elaboração das declarações acessórias; b) Elaboração dos documentos de arrecadação de Receitas Federais (DARF) para o pagamento do PIS, COFINS, IRPJ e CSLL; c) Elaboração de documentos de Arrecadação Municipal para reconhecimento do ISS; d) Envio de Obrigações Acessórias Federais: DIRF, DCTF, EFD; e) Fornecimento e Auxílio Técnico do Software NF-e que realiza download das Notas Fiscais Eletrônicas de emissão da própria empresa e/ou terceiros e transformação em DANFE (Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica), possibilitando a consulta automatizada das situações dos documentos eletrônicos; f) Recálculos e Retificações de Declarações decorrentes de mudança de critérios ou motivada pela CONTRATANTE; |
4
g) Análise de retenção dos serviços tomados, de modo a garantir o cumprimento da legislação correlata;
h) Emissões e Controle de certidões negativas dos fornecedores da CONTRATANTE;
i) Realização de Planejamentos e Estudos Tributários com objetivo de demonstrar a estrutura fiscal mais econômica, em relação à atividade da CONTRATANTE;
j) Realização permanente de análise e de simulações com a finalidade de identificar eventuais benefícios fiscais que possam beneficiar a CONTRATADA;
2.3. No que se refere aos serviços de processamento dos créditos da folha de pagamento, a CONTRATADA deverá:
a) Disponibilizar 01 (coordenador) para gerenciamento das rotinas do departamento pessoal, Coordenação dos analistas de departamento de pessoal; conferência do processamento da folha de pagamento, conferência da apuração dos encargos;
b) Disponibilizar suporte técnico, durante 8 horas (entre 9 e 18 horas) diárias de segunda-feira à sexta-feira, via telefone e internet (atendimento online síncrono) para dirimir dúvidas de caráter operacional de processos inerentes à folha, sem limite de tempo e número de atendimentos;
c) Realizar as manutenções do sistema sem prejuízo da disponibilidade das operações/gestões do processo de geração de folha;
d) Comunicar à CONTRATANTE formalmente, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis, informações sobre a manutenção e impactos/melhorias;
e) Garantir que todos os documentos sejam escritos em português;
f) Garantir aos empregados do Instituto e das Unidades de Saúde gerenciadas por ele acesso remoto aos dados cadastrais, contracheques, programação e verificação de saldo de férias e declaração de rendimentos anuais;
g) Possibilitar aos indicados pela CONTRATANTE o acesso, consulta e impressão de dados, informações e relatórios gerenciais relativos à folha de pagamento;
h) Deverá realizar processamento de admissão de empregados em qualquer época do mês, de modo independente do processamento da folha mensal;
i) Deverá realizar a admissão dos funcionários com diversos tipos de vínculo, tais como o de servidor cedido, de conselheiros, de estagiários, de jovens aprendizes, de autônomos (RPA), contratos temporários;
j) Todas as admissões devem ser realizadas de acordo com o que prevê a legislação;
5
k) Deverá disponibilizar registros de todos os funcionários;
l) Gerar e disponibilizar para consulta e impressão a declaração de dependentes para IRPF;
m)Gerar e disponibilizar para consulta e impressão autorizações e declarações diversas;
n) Realizar controle de vencimento de contratos e de períodos de experiência;
o) Possibilitar a impressão de toda a documentação referente às admissões futuras (contratos, termos, fichas de registro, etc.)
p) Administrar férias, contemplando as peculiaridades da Sede do Instituto e das unidades de saúde, tais como acordos coletivos de trabalho, normativas internas, peculiaridades de servidores públicos cedidos entre outras que surgirem;
q) Emitir aviso de vencimento de dois períodos aquisitivos, ao empregado, à chefia imediata e ao gestor de pessoas, com antecedência de 60 (sessenta) dias;
r) Deverá registrar e controlar os afastamentos dos empregados com data de saída e retorno, assim como os motivos de afastamentos e reflexos automáticos na folha de pagamento, se for o caso;
s) Deverá realizar o processamento das rescisões e realizar o cálculo das verbas rescisórias, inclusive encargos, em qualquer época do mês (de modo independente da folha mensal);
t) Controlar e emitir o aviso prévio dos colaboradores com estabilidade, incluindo o período;
u) Controlar os avisos prévios;
v) Deverá possibilitar o cadastro e controle de todos os benefícios ofertados pelo IBGH e pelas unidades de saúde;
w) Realizar o cadastro dos fornecedores dos benefícios, quando houver, das políticas e regras de cálculo para a concessão, de acordo com a opção do empregado;
x) Deverá realizar o cadastro das informações sindicais, contemplando as regras de cálculo das contribuições e as alterações dos acordos e convenções coletivas, com integração com a folha de pagamento, quando houver necessidade;
y) Possuir o histórico das regras dos acordos e convenções coletivas;
z) Deverá realizar as atualizações dos dados cadastrais dos empregados, tais como centro de custo, promoções, funções, horário de trabalho, salário, jornada de trabalho, remanejamento interno etc., os dados devem repercutir em todos os cadastros e relatórios;
aa) Emitir etiqueta para atualização dos registros obrigatórios de Carteira de Trabalho (CTPS); bb) Deverá realizar cálculo automático de folha de pagamento, incluindo todas as formas de vínculos empregatícios do IBGH e das Unidades de saúde;
6
cc) Caso haja a necessidade, deverá realizar o reprocessamento da folha; dd) Realizar o processamento de folha suplementar ou adiantamentos; ee) Realizar a integração para os recolhimentos de guias de impostos;
ff) Gerar arquivos para a contabilização da folha de pagamento, incluindo provisão de férias e 13º sálario;
gg) Gerar e disponibilizar arquivos para impressão nos formatos das guias de Imposto de Renda, FGTS, INSS, Contribuição Sindical e do informativo CAGED, bem como outros relatórios obrigatórios que vierem a ser exigidos pela legislação, com o respectivo protocolo de transmissão;
2.4. No que se refere aos serviços de processamento da Contabilidade Regulatória (prestação de contas), a CONTRATADA deverá realizar:
a) Classificação e escrituração dos pagamentos;
b) Classificação e escrituração das receitas;
c) Classificação e escrituração dos extratos bancários;
d) Classificação e escrituração da folha de pagamento;
e) Classificação e escrituração dos fornecedores;
f) Classificação e escrituração dos bens reversíveis;
g) Classificação e escrituração dos investimentos;
h) Classificação e escrituração dos tributos e encargos;
i) Classificação e escrituração dos repasses;
j) Conciliação financeira;
k) Conciliação das contas patrimoniais e de resultados;
l) Apuração de Balancetes mensais;
m)Elaboração de Demonstrações financeiras mensais;
n) Geração dos relatórios de prestação de contas;
o) Transmissão dos arquivos de prestação de contas;
p) Protocolo da prestação de contas junto aos órgãos de controle; e
q) Demais atividades correlatas.
7
DA VINCULAÇÃO À PROPOSTA E TERMO DE REFERÊNCIA | |||
A CONTRATADA deverá, ainda, executar os serviços conforme especificações constantes no respectivo Termo de Referência e da proposta apresentada, que passam a integrar o presente contrato. Diante disso, importante constar que a CONTRATADA, quando da apresentação de sua proposta, apresentou os seguintes valores, no objetivo de atender as demandas da Unidade, senão vejamos: | |||
Serviço a ser desenvolvido | Xxxxx Xxxxxx | ||
Serviços de Escrituração Contábil e Fiscal, bem como a parametrização das contas contábeis para geração das demonstrações contábeis e financeiras individuais e consolidadas. | R$ 5.000,00 | ||
Processamento e folhas de pagamento (140 colaboradores) | R$ 2.800,00 | ||
Serviços de Escrituração Contábil no aspecto Regulatório - Sistema de Prestação de Contas Econômico-Financeiro - SIPEF | R$ 5.000,00 | ||
Valor Mensal Estimado | R$ 12.800,00 | ||
OBS.: O quantitativo de funcionários poderá sofrer mudanças conforme necessidade da Unidade, o que, portanto, implicará diretamente no valor mensal a ser pago à CONTRATADA. | |||
QUADRO 04 – DOS VALORES | |||
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Os serviços serão pagos de forma mensal, conforme produtividade definitivamente atestada e comprovada. | |||
VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 12.800,00 (doze mil e oitocentos reais). | |||
VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: A contratação se refere a um valor total de R$76.800,00 (setenta e seis mil e oitocentos reais), considerando o tempo previsto do contrato de 180 (cento e oitenta) dias, podendo este valor variar para mais ou para menos, desde que devidamente justificável. |
8
CONTRATO DE GESTÃO n° 001/2021.
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÁBEIS PARA O HCAMP COVID-19 ZONA SUL DE MACAPÁ.
PERÍODO DE COMPETÊNCIA: MÊS/ANO.
ACEITO O ABATIMENTO DO VALOR REFERENTE A TAXA DE “TED/TEV”. SERVIÇO PRESTADO AO HCAMP COVID-19 ZONA SUL DE MACAPÁ.
QUADRO 05 – CONTEÚDO DA NOTA FISCAL
As partes, devidamente qualificadas no Quadro 01, resolvem de comum acordo celebrar o presente instrumento nos seguintes termos e condições.
CLÁUSULA 1ª
1.1. A CONTRATADA obriga-se à prestação dos serviços discriminados e nas condições estabelecidas no Quadro 03, obrigando-se a CONTRATANTE a efetuar o pagamento nos valores convencionados no Quadro 04. Tudo conforme o Termo de Referência e proposta da CONTRATADA, que são parte integrante do presente instrumento de ajuste.
CLÁUSULA 2ª
2.1. São obrigações e responsabilidades da CONTRATANTE:
2.1.1. Efetuar o pagamento no prazo estabelecido, observando-se a totalidade ou parcialidade da realização do contrato;
2.1.2. Exigir a observação das normas emanadas pelos órgãos de fiscalização e controle;
2.1.3. Rejeitar no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as exigências deste contrato, mediante, é claro, prévia comprovação;
2.1.4. Glosar do valor contratado, eventuais descontos e multas referentes aos serviços não executados, assim como prejuízos causados pela CONTRATADA, empregados e prepostos, de qualquer natureza, bem como valores decorrentes de passivos trabalhistas e fiscais gerados e não adimplidos pela CONTRATADA;
2.1.5. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela
CONTRATADA, de acordo com as cláusulas do presente contrato;
2.1.6. Exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização da execução dos serviços contratados e da qualificação dos profissionais da CONTRATADA, sem prejuízo da obrigação desta de fiscalizar seus profissionais;
9
2.1.7. Oferecer condições físicas e estruturais necessárias para realização dos serviços contratados, proporcionando todas as condições e informações necessárias para o melhor cumprimento das obrigações da CONTRATADA;
2.1.8. Comunicar à CONTRATADA, por escrito e tempestivamente, qualquer alteração na administração ou do endereço de cobrança, bem como quaisquer ocorrências de eventos que possam prejudicar a qualidade dos serviços contratados;
2.2. Após o prazo máximo de 10 (dez) dias da notificação da CONTRATADA para apresentar justificativa ou sanar as deficiências apontadas, a CONTRATANTE deverá aplicar (independentemente de qualquer outra notificação), em caso de inexecução total ou parcial das obrigações inerentes à CONTRATADA:
2.2.1. Advertência;
2.2.2. Multa no valor 10% do valor mensal do contrato; e
2.2.3. Suspensão temporária da participação em outros processos seletivos no prazo máximo de até 06 (seis) meses, desde que já tenha havido aplicação da sanção prevista no inciso I por pelo menos duas vezes.
2.3. Será garantida a prévia defesa.
CLÁUSULA 3ª
3.1. São obrigações e responsabilidades da CONTRATADA:
3.1.1. Executar os serviços contratados conforme descritos no Termo de Referência e na proposta apresentada, através da fixação de parâmetros técnicos e a tempo certo obedecendo ao cronograma e prazos estipulados entre as partes;
3.1.2. Desenvolver todas as atividades descritas no presente Termo de Referência e na proposta apresentada, sendo vedada a transferência a terceiros, parcial ou total, do objeto do contrato, assim como a subcontratação de quaisquer das obrigações da CONTRATADA sem prévio consentimento, por escrito, da CONTRATANTE;
3.1.3. Respeitar e fazer com que sejam respeitadas as normas atinentes ao funcionamento da CONTRATANTE e aquelas relativas ao objeto do Contrato;
3.1.4. Responsabilizar-se integralmente pela execução do objeto do presente contrato, nos termos do Código Civil Brasileiro, não sendo a presença ou ausência da fiscalização da CONTRATANTE, durante a execução dos serviços, motivo de exclusão ou redução de responsabilidade;
3.1.5. Submeter-se à fiscalização a ser realizada pela CONTRATANTE, ou qualquer órgão fiscalizador, relativa à realização dos serviços pactuados, que deverão ser prestados conforme regras estabelecidas e padronizados nos protocolos internos da CONTRATANTE;
3.1.6. Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, imediatamente, as partes do objeto da contratação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções comprovadas quando da execução dos serviços;
3.1.7. Providenciar a imediata correção das deficiências e falhas na execução do contrato apontadas pelo fiscal do Contrato;
10
3.1.8. A CONTRATADA deverá designar profissionais devidamente capacitados e competentes para executar todas as atividades descritas no presente Contrato;
3.1.9. Responder por qualquer prejuízo que seus empregados ou prepostos causarem ao patrimônio da CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de ação ou omissão, culposa ou dolosa, procedendo imediatamente os reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente, sendo defeso à CONTRATADA invocar a existência do contrato para eximir-se dessas obrigações ou transferi-las à CONTRATANTE;
3.1.10. Manter, durante todo o período de vigência do Contrato, todas as condições que ensejarem a contratação, particularmente em relação à regularidade fiscal, qualificação técnica e cumprimento da proposta;
3.1.11. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais, trabalhistas, comerciais, cíveis ou penais resultantes do contrato a ser celebrado. A inadimplência da CONTRATADA não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao IBGH, nem poderá onerar o objeto do contrato, razão pela qual a proponente renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o IBGH;
3.1.12. Designar preposto(s) para responder pela CONTRATADA junto à
CONTRATANTE;
3.1.13. Providenciar a emissão do documento de cobrança, de acordo com os valores contratados e apurados, até o 25º (vigésimo quinto) dia do mês da efetiva prestação dos serviços, no qual deverá vir instruído com os respectivos documentos, sob pena da retenção do pagamento até que se regularize a emissão dela:
a) Certidões de Regularidades Fiscais Federais;
b) Certidões de Regularidade Fiscal Estadual;
c) Certidão de Regularidade Fiscal Municipal;
d) Certidão de Regularidade Fiscal Trabalhista;
e) Certificado de Regularidade do FGTS; e
f) Relatórios de produção (devem ser encaminhados em papel timbrado da CONTRATADA e com assinatura legitima do sócio ou representante legal).
3.1.14. Informar no corpo da nota fiscal o número do presente contrato, o aceite de abate do valor de “TED/TEV” no caso de agência recebedora diferir da pagadora, e a competência a que se refere a prestação dos serviços;
3.1.15. Dar esclarecimentos sobre qualquer procedimento, o mais breve possível, a contar do recebimento de notificação para tal mister;
3.1.16. Aceitar o desconto mensal, sem prejuízos de advertências, caso a prestação dos serviços seja realizada em desacordo com o contratado;
3.1.17. Comunicar, por escrito, imediatamente, a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para adoção das providências cabíveis;
3.1.18. Manter o mais absoluto sigilo e confidencialidade no tocante à prestação dos serviços, documentos, pesquisas, entrevistas e demais informações apuradas ou de que tome conhecimento durante a prestação dos serviços;
11
3.1.19. A CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE, comprovadamente, todas as mudanças de endereço (físico e eletrônico) e telefones (incluindo Fax e Whatsapp), sob pena de arcar com os prejuízos e/ou penalidades decorrentes da impossibilidade de ser contatada pela CONTRATANTE, para qualquer finalidade;
3.1.20. Custear despesas com passagens, estadias, transporte, assim como a alimentação de empregados e propostos em deslocamentos para atendimento ao objeto do presente contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO – A perda da regularidade fiscal e/ou trabalhista no curso deste contrato, ensejará a retenção dos pagamentos até que a situação seja regularizada.
CLÁUSULA 4ª
4.1. Os serviços prestados pela CONTRATADA será pago mensalmente conforme a demanda e necessidade do Instituto e de acordo com o convencionado no Quadro 04.
4.1.1. Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações impostas à CONTRATADA ou inadimplência contratual;
4.1.2. Os pagamentos serão realizados unicamente por meio de depósito bancário, não sendo aceito pagamento de boleto bancários, caso a agência recebedora diferir da pagadora o valor de TED/TEV será abatido;
4.1.3. A Fatura deverá ser emitida até o dia 25 de cada mês da prestação dos serviços;
4.1.4. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite da fatura correspondente, e estará condicionado ao cumprimento integral da prestação de serviços;
4.1.5. As faturas deverão especificar em seu descritivo o conteúdo demonstrado no
Quadro 05 sob pena de retenção do pagamento até regularização;
4.1.6. Do pagamento efetuado à empresa CONTRATADA serão calculadas e deduzidas as retenções tributárias correspondentes;
4.1.7. Para o caso específico do ISSQN caberá à CONTRATADA observar a legislação do município de prestação dos serviços;
4.1.8. A demora na liquidação da despesa por culpa do credor que, a título de exemplo, deixar de fornecer os documentos ou em decorrência de apuração de inconformidades detectadas, não motivará a correção do valor ou a incidência de juros e multa e será automaticamente projetada para a quitação do mês posterior à regularização das despesas.
CLÁUSULA 5ª
5.1. O contrato poderá ser reajustado ou aditivado a qualquer tempo, em razão da necessidade e sua devida comprovação justificada ou conveniência de continuação da prestação de serviços, a partir de negociação entre as partes, devidamente justificada mediante aditivo expresso.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O índice de reajuste aplicado no momento da renovação contratual será o mais benéfico à CONTRATANTE, e, só poderá ser concedido após 12 (doze) meses de vigência.
12
PARÁGRAFO SEGUNDO: Nas hipóteses de aditivos qualitativos e quantitativos serão obedecidas as seguintes regras:
- Manutenção da natureza do objeto do contrato; e
- Manutenção das mesmas condições contratuais.
CLÁUSULA 6ª
6.1. O fiscal do Contrato designado pela CONTRATANTE, atestará a aceitação da entrega do cumprimento do objeto ora contratado e promoverá o aceite da fatura observados os requisitos estabelecidos neste contrato, inclusive em relação ao cumprimento das metas contratadas.
CLÁUSULA 7ª
7.1. Constituem motivos de rescisão unilateral pela CONTRATANTE:
7.1.1. A comprovação do cumprimento parcial ou o não cumprimento da prestação de serviços contratados;
7.1.2. A comprovação de desobediência de cláusulas contratuais, especificações e prazos pela CONTRATADA, bem como a comprovação de lentidão no seu cumprimento;
7.1.3. Atraso injustificado no início da prestação dos serviços;
7.1.4. Paralisação dos serviços;
7.1.5. O cometimento de falhas na execução do objeto do contrato;
7.1.6. Término do Contrato de Gestão, sem direito a qualquer indenização à
CONTRATADA;
7.1.7. Ineficiência na execução do objeto contratual.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Nos casos em que haja descumprimento total ou parcial do objeto deste contrato, a Contratante notificará a Contratada para apresentar justificativa ou sanar as deficiências no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, sob pena de não o fazendo o contrato ser rescindido de plano, independentemente de qualquer outra notificação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Garantida a defesa prévia da CONTRATADA, a
CONTRATANTE poderá, além de outras medidas tendentes à regularização do contrato:
- Aplicar advertência;
- Suspender a execução contratual;
- Rescindir o contrato; e
- Impedir, mediante justificativa, a CONTRATADA de participar de novos processos seletivos por um período de até 06 (seis) meses.
CLÁUSULA 8ª
8.1. Poderão AMBAS AS PARTES, sem justo motivo, rescindir o presente contrato, notificando com antecedência de 30 (trinta) dias.
13
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Este contrato será obrigatoriamente rescindido em caso de término do contrato de gestão a que esta contratação está vinculada.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Caso a CONTRATANTE dispense a prestação de serviços a ser executado durante os 30 (trinta) dias referenciados no caput, a CONTRATADA somente terá direito ao pagamento indenizatório dos referidos dias desde que tenha, efetivamente, sido prestados os serviços, e tudo de acordo com a manifestação do fiscal do contrato.
CLÁUSULA 9ª
9.1. A CONTRATADA por si e por seus sócios, administradores, gestores, representantes legais, empregados, prepostos e subcontratados (“Colaboradores”), se compromete a adotar os mais altos padrões éticos de conduta na condução dos seus negócios e não pagar, prometer ou autorizar o pagamento de qualquer valor ou oferecer qualquer tipo de vantagem indevida direta ou indiretamente, a qualquer Funcionário Público ou a terceira pessoa, bem como garante que não emprega e não empregará, direta ou mediante contrato de serviços ou qualquer outro instrumento, trabalho escravo e trabalho infantil.
CLÁUSULA 10ª
10.1. A CONTRATADA declara, sob as penas da lei, que não esteve envolvida com qualquer alegação de crime de lavagem de dinheiro, delito financeiro, financiamento de atividades ilícitas ou atos contra a Administração Pública, incluindo, mas não se limitando a corrupção, fraude em licitações, suborno ou corrupção e que durante a prestação de serviços ora avençada, cumprirá com todas as leis aplicáveis à sua natureza, em especial a Lei de Improbidade Administrativa e Lei Brasileira Anticorrupção.
CLÁUSULA 11ª
11.1. Havendo inadimplência no repasse financeiro do Contrato de Gestão em referência pelo Ente Público, ou qualquer outra situação que inviabilize alguma atividade do contrato temporariamente, será permitida a SUSPENSÃO temporária e por prazo indeterminado do presente contrato, a critério da Contratante, sem direito a qualquer indenização reparatória.
PARÁGRAFO ÚNICO: A SUSPENSÃO, em qualquer dos casos contratuais, deve ser expressamente comunicada à outra parte, com exposição dos motivos que a ensejaram, estabelecendo as partes que a simples correspondência, mediante recibo, ou envio por e-mail é suficiente para tanto.
CLÁUSULA 12ª
12.1. Fica acordado entre as partes que qualquer documentação administrativa ou judicial somente terá validade se encaminhada para o seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx x/xx, Xxxx 00-X, Xxxx 000, Xxxxx Company, Xxxxxxxx X&X Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx/XX.
14
CLÁUSULA 13ª
13.1. As partes se comprometem a agir de modo leal, responsável e probo, atuando com boa-fé para repelir quaisquer ações intencionalmente desleais, injustas, desonestas, prejudiciais, fraudulentas ou ilegais, sempre ancorados nas ações de transparência pública.
CLÁUSULA 14ª
14.1. Para dirimir as questões oriundas do presente contrato é competente o Foro da Comarca de Goiânia/GO.
Para firmeza e como prova de haver entre si, justos e avençados, e depois de lido e achado conforme, as partes assinam o presente Contrato.
Aparecida de Goiânia/GO, 16 de julho de 2021.
CONTRATANTE | CONTRATADA |
LAZARA MARIA DE Digitally signed by XXXXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXXX XX XXXXX:30738644153 XXXXXX XXXXXX XX XXXXX:30738644153 LÁZARA XXXXX XX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX SUPERINTENDENTE EXECUTIVA (INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTÃO HOSPITALAR-IBGH) | Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:58971050144 DN: cn=XXXXXX XXXXXXX XX XX XXXXX:58971050144, c=BR, o=ICP- Brasil, ou=Autenticado por AR SESCON SILVA:58971050144 GO_, xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx Data: 2021.07.16 16:30:27 -03'00'
ROSANA RIBEIRO DA SILVA SÓCIA ADMINISTRADORA (DESTRA INTELIGÊNCIA CONTÁBIL LTDA.) |
15