. ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR
Maceió - terça-feira 10 de maio de 2022
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
Ano 110 - Número 1815
Poder Executivo
. . ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR |
Objeto do Contrato: O objeto do presente Termo de Contrato é contra- tação de serviços de locação de veículos especiais e de segurança, sem condutor, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR KLEVER
XXXX XXXXXXXX, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ALAGOAS, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, EM DATA DE 9 DE MAIO DE 2022, DESPACHOU O SE- GUINTE PROCESSO:
PROC.E:1101-1186/22, do TJ/AL = Nos termos do Despacho, PGE SUBPG 12284273, da Procuradoria Geral do Estado, autorizo a deseficacizado do Decreto Estadual nº 68.813, de 9 de janeiro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas em 10 de janeiro de 2020, que transferiu para a Reserva Remunerada o Major QOA PM XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, inscrito
no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, matrícula nº 4807-0, bem como autorizo a reintegração do militar ao serviço da ativa da Policia Militar do Estado de Alagoas, em conformidade com a Cumprimento de Sentença nº 0700952-06.2020.8.02.0001/01, de lavra do Juízo de Direito da 16ª Vara Cível da Capital/Fazenda Estadual. Remetam-se os autos simultaneamente à Procuradoria Geral do Estado – PGE, para fins de comprovação, perante o Juízo processante, da efetivação da providência e adoção das demais medidas legais cabíveis, e à Secretaria de Estado do Planejamen- to, Gestão e Patrimônio – SEPLAG para ciência e elaboração de planilha contendo o detalhamento do impacto financeiro na folha de pagamento do Poder Executivo. Ato contínuo, que o processo seja encaminhado à Polícia Militar de Alagoas – PM/AL, para adoção das providências no âmbito de sua competência.
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Gerente de Documentação e Publicação de Atos Governamentais
Gabinete Civil |
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EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO AM- GESP Nº 016/2021
Processo Administrativo nº E:01101.0000000344/2022 Procedimento licitatório: Pregão
Contratante: O Estado de Alagoas, por intermédio do GABINETE CIVIL, CNPJ nº 12.200.267/0001-01, com endereço na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, x/xx, Xxxxxx, Xxxxxx/XX, neste ato representado por seu Secretário Executivo de Gestão Interna, XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, conforme Portaria Nº 177, de 13 de maio de 2019, publicado no Diário Oficial de AL em 14/05/2019.
Contratada: A Empresa PB Serviços Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 05.607.850/0001-76, estabelecida na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxx – AL, CEP: 57.030-570, com endereço eletrônico pbserviços@ xxxxxxx.xxx, neste ato representado pelo Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00 de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por Procuração.
Gestor do Contrato: Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Data de início da execução do Contrato: 11/05/2021. Data de Término da execução do Contrato: 10/05/2022.
Objeto do Termo Aditivo: O objeto do presente Termo Aditivo é a alte- ração do Contrato AMGESP nº 016/2021. O valor mensal do contrato, que era de R$ 50.625,00 (cinquenta mil, seiscentos e vinte e cinco reais), a partir de 6 de maio de 2022 até 5 de maio de 2023 passa a ser de R$ 55.750,82 (cinquenta e cinco mil, setecentos e cinquenta reais e oitenta e dois centavos), em razão da aplicação do Índice Nacional de Preços do Consumidos – IPCA, com acréscimo equivalente a 10,125%, mantidas as mesmas condições contratuais. O valor global do contrato, que era R$ 607.500,00 (seiscentos e sete mil e quinhentos reais), passou a ser de R$ 669.009,84 (seiscentos e sessenta e nove mil, nove reais e oitenta e qua- tro centavos), em razão da aplicação do Índice Nacional de Preços do Consumidos – IPCA, com acréscimo equivalente a 10,125%, mantidas as mesmas condições contratuais. O prazo de vigência e execução contratual fica prorrogado por mais 12 (doze) meses consecutivos e ininterruptos, contados a partir da data do término do prazo anteriormente acordado. O prazo de execução, contado, do efetivo recebimento da Ordem de Execu- ção, até a expiração do prazo de vigência contratual, seguirá o cronogra- ma físico-financeiro previsto no contrato.
Data de assinatura do Termo Aditivo: 09 de maio de 2022.
Data de início da execução do Termo Aditivo: 11 de maio de 2022. Origem dos recursos: Próprios.
Dotação orçamentária: A despesa com a prestação de que trata o objeto deste contrato corre à conta do seguinte crédito orçamentário, constante do orçamento do Gabinete Civil para o exercício financeiro de 2022: Ele- mento de despesa 3390.39.24, Programa de Trabalho 00.000.0000.0000, Código 6434, Fonte de Recursos 100.
Signatários: Xxxxxx Xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, CPF: 000.000.000-00; Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, CPF:000.000.000-00.
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA DO GABINE- TE CIVIL, XXXXXX XXXXXXXX, EM DATA DE 9 DE MAIO DE 2022, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS:
PROC.E:4101-19372/18, de XXXXX XXXX X. MELO - DESPACHO SEI
Nº 12221077 = Retornem os autos à ALAGOAS PREVIDÊN- CIA para analisar, em sendo o caso, o disposto no Parecer AL PREVIDÊNCIA SUBPGE 11526106, aprovado pelo Despacho PGE COOPA 11834797, em razão de constar nos referidos do- cumentos que a interessada deve ser aposentada com proventos proporcionais e com direito à paridade, sem informar para tanto, a proporcionalidade dos proventos, que também não está presente nos demais documentos integrantes do Processo. Após, retornem para superior consideração governamental.
PROC.E:1101-329/22 do GC = DESPACHO SEI Nº 12302139 = Retor-
nem o processo à douta PROCURADORIA GERAL DO ESTA- DO - PGE, para ciência do Despacho VICEGOV SPOFC (doc. 12287949) e demais providências necessárias ao processo.
PROC.E:1101-1239/22 da SEPLAG = DESPACHO SEI Nº 12301580 =
Preliminarmente, e considerando a natureza da matéria, evoluam
os autos à SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO,
GESTÃO E PATRIMÔNIO - SEPLAG para pronunciamento conclusivo do Titular da Pasta quanto à proposta apresentada no Ofício nº 332/2022 (doc. 12296985), sob o aspecto de impacto financeiro, bem como no tocante à disponibilidade orçamentá- ria, compatibilidade com a lei orçamentária anual, as diretrizes orçamentárias e o plano plurianual.Em seguida, encaminhem-se à SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA – SEFAZ para
manifestação conclusiva de seu Titular quanto à disponibilidade financeira, inclusive no tocante à adequação aos limites estabele- cidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, se for o caso.Por fim, remetam-se os autos à douta PROCURADORIA GERAL DO ES- TADO – PGE para, com fundamento na Lei Complementar nº 7, de 18 de julho de 1991, análise e parecer acerca do aspecto jurídico da proposta.
PROC.E:1206-4889/22 de XXXXXXX XXXXXXXXXX X XX XXXXX-
NA = DESPACHO SEI Nº 12025249 = Considerando a decisão judicial proferida nos autos epigrafados, remeta-se o processo à Procuradoria Geral do Estado – PGE para informar se:a) já houve adoção de alguma medida judicial a fim de suspender a eficácia da decisão ou equivalente;b) existe nova alternativa processual a ser ajuizada visando à suspensão da decisão;c) o Procurador vinculado/responsável já diligenciou pessoalmente junto ao juízo processante objetivando dar celeridade ao julgamento do processo e o tempo em que o processo se encontra parado no juízo desde a decisão; ed) existe a possibilidade de celebração de algum acordo em conjunto com outros Órgãos e o Poder Judiciário visando sus- pender a eficácia desta e das demais decisões de mesma natureza. Após, retornem para superior consideração governamental.
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Gerente de Documentação e Publicação de Atos Governamentais
. . Procuradoria Geral do Estado |
A PROCURADORA GERAL DO ESTADO, SAMYA SURUAGY DO AMARAL, DESPACHOU EM DATA DE 09 DE MAIO DE 2022, OS SEGUINTES PRO- CESSOS:
PROCESSO: E:02000.0000008272/2022 - INTERESSADO: XXXXXX XXXX- XXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXXXX ( 000.000.000-00 ) - ASSUNTO: Co-
municação: Prestação de Informações Institucionais - DESPACHO PGE/GAB N° 1919/2022 - Chamo o feito à ordem para ratificar o teor do DESPACHO PGE/GAB N° 1.680/2022 (doc. 12115967), o qual conhece e aprova o DESPACHO JURÍDI- CO PGE/PA/CD Nº 870/2022 (doc. 12084156) da Coordenação da Procuradoria Administrativa, o qual acolheu o Despacho PGE/PA (doc. 12001111), com os fatos e fundamentos nele contidos, conclusivo pela possibilidade jurídica da aceitação do diploma de graduação em Enfermagem como suficiente para cumprir o requisito previsto no cargo de Técnico em Enfermagem (certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso técnico em Enfermagem), podendo o referido diploma ser substituído por Carteria Profissional de Enfermagem. 2. Destarte, encaminho os autos à Secretaria de Estado da Saúde – SESAU, para as providências necessárias.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, Maceió/AL, 09 de maio de 2022.
XXXXXXX XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
Responsável pela resenha
O SUBPROCURADOR GERAL DO ESTADO, XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX, DESPACHOU EM DATA DE 09 DE MAIO DE 2022, OS SEGUINTES PROCESSOS:
PROCESSO: E:01204.0000005133/2021 - INTERESSADO: Xxxxx Xxxxxxx de
Xxxxxx Xxxxx - ASSUNTO: Demanda Externa: Judiciário - DESPACHO SUB PGE/ GAB. N° 749/2022 - Conheço e aprovo o DESPACHO PGE/PJ-CD nº 1446/2022 (doc. 12280299), da lavra da Coordenação da Procuradoria Judicial, o qual acolheu o Despacho PGE PJ 12256075, que opinou pela necessidade de cumprimento da decisão em referência, em caráter definitivo, sugerindo a remessa dos autos ao Co- mando Geral da PM para adoção das devidas providências. 2. Destarte, sigam os autos ao Comando Geral da PM/AL, para as providências ulteriores.
PROCESSO: E:01101.0000003750/2021 - INTERESSADO: PODER JUDICIÁ- RIO DE ALAGOAS - JUÍZO DE DIREITO - 18ª VARA CÍVEL DA CAPITAL/
FAZENDA ESTADUAL - ASSUNTO: Demanda Externa: Judiciário - DESPA- CHO SUB PGE/GAB. N° 750/2022 - Conheço e aprovo o DESPACHO PGE/PJ-
-CD nº 1450/2022 (doc. 12289190), da lavra da Coordenação da Procuradoria Judicial, o qual acolheu o Despacho PMAL NAPGEPMAL 12175905, que opinou pela necessidade de cumprimento da decisão em referência, sugerindo a remessa dos autos ao Gabinete Civil para adoção das devidas providências, sem prejuízo da adoção das medidas processuais eventualmente cabíveis. 2. Destarte, sigam os autos ao Gabinete Civil, para as providências ulteriores.
PROCESSO: E:01206.0000012860/2021 - INTERESSADO: ELINELVA COR-
XXXX XXXXX - ASSUNTO: Demanda Externa: Judiciário - DESPACHO SUB PGE/ GAB. N° 760/2022 - Conheço e aprovo o DESPACHO PGE/PJ-CD nº 1451/2022 (doc. SEI nº 12290309), da lavra da Coordenação da Procuradoria Ju- dicial, o qual acolheu o Despacho PMAL NAPGEPMAL nº 12181978, que opi- nou pela remessa dos autos ao Comando Geral da Polícia Militar e ao Gabinete Civil para o imediato cumprimento da sentença, com a promoção da Militar no modo precário, até que se opere o trânsito em julgado, sem prejuízo da adoção das medidas processuais eventualmente cabíveis. 2. Destarte, remetam os autos ao ao Comando Geral da PMAL e, posteriormente, ao Gabinete Civil para providências ulteriores.
PROCESSO: E:01204.0000000934/2022 - INTERESSADO: Xxxxxx Xxxxx xx Xxx-
veira - ASSUNTO: Demanda Externa: Orgãos Governamentais Estaduais - DES- PACHO SUB PGE/ GAB. N° 759/2022 - Conheço e aprovo o DESPACHO PGE/ PJ-CD nº 1469/2022 (doc. SEI nº 12295114), da lavra da Coordenação da Procu- radoria Judicial, o qual acolheu o Despacho PGE/PJ nº 12273567, que opinou pela necessidade de retorno dos autos imediatamente à Alagoas Previdência para que seja tornado sem efeito a mudança de Nível realizada de forma equivocada pelo Núcleo de Folha de Pagamento, retornando os proventos do autor para o Nível PCED440, com a consequente devolução dos valores indevidamente subtraídos dos seus proventos a partir do mês de março de 2022, como demonstram as fichas financeiras acostadas aos autos. 2. Destarte, remetam os autos à Alagoas Previdên- cia para providências ulteriores.
PROCESSO: E:01204.0000002429/2022 - INTERESSADO: PROCURADORIA
GERAL DO ESTADO (PGE) - ASSUNTO: Demanda Externa: Judiciário - DES- PACHO SUB PGE/GAB. N° 748/2022 - Conheço e aprovo o DESPACHO PGE/ PJ-CD nº 01443/2022 (12279000), da lavra da Coordenação da Procuradoria Judi- cial, o qual acolheu Despacho PGE/PJ nº 12199905, que opinou pela remessa dos autos à Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio – SEPLAG, para inclusão do valor do vertente requisitório no orçamento de 2023, nos estritos termos do artigo 100, §§, 5º e 6º, da Constituição Federal, atentando para que não haja inclusão em duplicidade, com a subsequente expedição de ofício ao Desem- bargador Presidente do Tribunal correspondente, dando-lhe ciência da providência efetivada, retornando, por fim, os autos à Procuradoria Judicial, para conhecimento e peticionamento junto ao Juízo requisitante. 2. Destarte, remetam os autos à Se- cretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio – SEPLAG, para adoção das devidas providências.
PROCESSO: E:20105.0000022151/2021 - INTERESSADO: Xxxxxxxx Xxxxx Xx-
drade - ASSUNTO: Pessoas: Promoção - DESPACHO PGE/GAB N° 763/2022
- Conheço e aprovo o DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD Nº 942/2022 (doc. 12122305) da Coordenação da Procuradoria Administrativa, com os fatos e funda- mentos nele contidos, conclusivo pela possibilidade jurídica de promoção por me- recimento da interessada, tendo em vista o precedente fixado no DESPACHO SUB PGE/GAB N° 717/2022 (doc. 12194559), que aprovou o Despacho PGE COOPA Nº 921/2022 (doc. 12103904), nos autos do processo E:20105.0000022151/2021.
2. Destarte, encaminho os autos à Polícia Civil de Alagoas – PCAL, para as pro- vidências necessárias.
PROCESSO: E:20105.0000022148/2021 - INTERESSADO: Xxxxx Xxxxxx Xx-
cedo Xxxxxxxx - ASSUNTO: Pessoas: Promoção - DESPACHO PGE/GAB N° 762/2022 - Conheço e aprovo o DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD Nº 943/2022 (doc. 12122574) da Coordenação da Procuradoria Administrativa, com os fatos e fundamentos nele contidos, conclusivo pela possibilidade jurídica de promoção por merecimento do interessado, tendo em vista o precedente fixado no DESPACHO SUB PGE/GAB N° 717/2022 (doc. 12194559), que aprovou o Despacho PGE COOPA Nº 921/2022 (doc. 12103904). 2. Destarte, encaminho os autos à Polícia Civil de Alagoas – PCAL, para as providências necessárias.
PROCESSO: E:01204.0000004307/2020 - INTERESSADO: PROCURADORIA
JUDICIAL – PGE - ASSUNTO: Demanda Externa: Judiciário - DESPACHO SUB PGE/ GAB. N° 766/2022 - Conheço e aprovo o Despacho PGE COOPJ, presente nos autos (doc. SEI nº 12308085), da lavra da Coordenação da Procuradoria Judi- cial, o qual acolheu o Despacho PGE/PJ nº 12294501, que opinou pela necessidade
Estado de Alagoas DIÁRIO OFICIAL
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, no exercício do cargo de Governador do Estado
KLEVER RÊGO LOUREIRO
PODER EXECUTIVO
ÍNDICE
PODER EXECUTIVO
Atos e Despachos do Governador 01
Gabinete Civil 01
Procuradoria Geral do Estado 02
Sec. de Estado da Cultura 05
SECRETÁRIO - CHEFE DO GABINETE CIVIL
XXXXX XXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXX
PROCURADORA - GERAL DO ESTADO
SAMYA SURUAGY DO XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
CONTROLADORA - GERAL DO ESTADO
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Respondendo pelo expediente
SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUARIA, PESCA E AQUICULTURA
XXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXXX
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
XXXXX XXXXXXXX XXXXX NETTO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
SECRETÁRIO DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO
XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX
SECRETÁRIA DE ESTADO DA CULTURA
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
CEL. XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
SECRETÁRIO DE ESTADO DA RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX
SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
XXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX - Respondendo pelo Expediente
SECRETÁRIA DE ESTADO DO ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXX
SECRETÁRIO DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA
XXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX - Respondendo pelo Expediente
SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRANSPORTE E DESENVOLVIMENTO URBANO
XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS
XXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX, Respondendo pelo Expediente
SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER E DOS DIREITOS HUMANOS
XXXXX XXXX XX XXXXX
SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIO
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
SECRETÁRIA DE ESTADO DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE
XXXXX XXXX XXXXX XXXXXX - Respondendo pelo Expediente
SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO
XXXXX XXXXXX PRAXEDES
SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E TURISMO
XXXXX XXXX XXXXX XX XXXXX - Respondendo pelo Expediente
Sec. de Estado da Ressocialização e Inclusão Social 05
Sec. de Estado da Educação 06
Sec. de Estado da Fazenda 36
Sec. de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio 43
Sec. de Estado da Infraestrutura 45
Sec. de Estado do Transporte e Desenvolvimento Urbano 45
Sec. de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos 46
Sec. de Estado de Prevenção à Violêcia 48
Sec. de Estado da Saúde 49
Delegacia Geral da Polícia Civil 51
Comando Geral da Polícia Militar 52
Coordenadoria Estadual de Defesa Civil 55
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 56
EVENTOS FUNCIONAIS 70
DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL 98
PREFEITURAS DO INTERIOR 99
EDITAIS E AVISOS 102
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx
Diretor-presidente
Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx
Diretor Administrativo Financeiro
Xxxx Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx
Diretor comercial e Industrial
Xx. Xxxxxxxxx Xxxx, x/x, Xx 0, Xxxxx xx Xxxxxxx - Xxxxxx / XX - CEP: 00000-000
Tel.: (00) 0000.0000 / 3315.8335
Preço
Pagamento à vista por cm² R$ 8,90 Para faturamento por cm² R$ 9,80
Publicações
Reclamações sobre matérias publicadas deverão ser feitas no prazo máximo de 10 dias.
de cumprimento da decisão em referência, sugerindo a remessa dos autos ao Insti- tuto de Identificação para adoção das devidas providências, sem prejuízo da adoção das medidas processuais eventualmente cabíveis. 2. Destarte, remetam os autos ao POLCAL, para providências ulteriores.
PROCESSO: E:01204.0000000548/2022 - INTERESSADO: SEPLAG - SE- CRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIO
- ASSUNTO: Demanda Externa: Judiciário - DESPACHO SUB PGE/GAB. N° 761/2022 - Conheço e aprovo o Despacho PGE COOPJ, presente nos autos (doc. 12295279), da lavra da Coordenação da Procuradoria Judicial, o qual acolheu o Despacho PGE PJ (doc. 12286224), com as razões nele contidas, opinativo pela necessidade de retorno dos autos à SEPLAG/AL para conhecimento das medi- das judiciais empreendidas por esta PGE/AL, ressaltando que, assim que houver um posicionamento judicial acerca das questões acima relatadas, a SEPLAG será orientada em como proceder para o cumprimento das decisões judiciais. 2. Destar- te, remetam os autos à Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio
– SEPLAG, para providências necessárias.
PROCESSO: E:01204.0000002554/2022 - INTERESSADO:Laboratório Indus-
trial Farmacêutico - ASSUNTO: Demanda Externa: Judiciário - DESPACHO SUB PGE/GAB. N° 758/2022 - Conheço e aprovo o Despacho PGE COOPJ, presente nos autos (doc. 12292581), da lavra da Coordenação da Procuradoria Judicial, o qual acolheu o Despacho PGE PJ (doc. 12269732), com as razões nele contidas, opinativo pela recomendação do presente processo à CPRAC-PGE, para procedi- mento de autocomposição. 2. Destarte, remetam os autos à Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos – CPRAC, para adoção das providências de sua alçada.
PROCESSO: E:01206.0000013880/2022 - INTERESSADO: Xxxxxxxxx Xxxxx xxx
Xxxxxx e outro - ASSUNTO: Demanda Externa: Judiciário - DESPACHO SUB PGE/GAB. N° 741/2022 - Conheço e aprovo o Despacho PGE COOPJ, presente nos autos (doc. 12271354), da lavra da Coordenação da Procuradoria Judicial, o qual acolheu o Despacho PMAL NAPGEPMAL (doc. 12167164), com as razões nele contidas, opinativo pela necessidade de cumprimento da decisão em referên- cia, sugerindo a remessa dos autos ao Comando Geral da PM para adoção das devi- das providências, sem prejuízo da adoção das medidas processuais eventualmente cabíveis. 2. Destarte, remetam os autos ao Comando Geral da Polícia Militar, para adoção das devidas providências.
PROCESSO: E:01203.0000005338/2021 - INTERESSADO: Tribunal de Justiça
de Alagoas – TJAL. ASSUNTO: Demanda Externa: Judiciário - DESPACHO SUB PGE/ GAB. N° 751/2022 - Conheço e aprovo o Despacho PGE COOPJ, presente nos autos (doc. SEI nº 12290893), da lavra da Coordenação da Procuradoria Judi- cial, o qual acolheu o Despacho CBMAL ANPGECBMAL nº 12172867, que opi- nou pela necessidade de retificação do ato promocional para fazê-lo a contar da data de publicação da sentença, 06 de agosto de 2021, conforme certidão (12172810), com posterior devolução do feito para informar ao respectivo juízo. 2. Destarte, remetam os autos ao Gabinete Civil, para providências ulteriores.
PROCESSO: E:01204.0000001953/2022 - INTERESSADO: Ministério Público
do Estado de Alagoas - ASSUNTO: Demanda Externa: Judiciário - DESPACHO SUB PGE/ GAB. N° 765/2022 - Conheço e aprovo o Despacho PGE COOPJ, pre- sente nos autos (doc. SEI nº 12309600), da lavra da Coordenação da Procuradoria Judicial, o qual acolheu o Despacho PGE/PJ nº 12295663, que, prestando as infor- mações cabíveis, opinou pelo retorno dos autos à CGE para providências de sua alçada. 2. Destarte, remetam os autos à CGE, para providências ulteriores.
PROCESSO: E:01206.0000013114/2022 - INTERESSADO: Xxxx Xxxxx Xxxxx Xx-
moes - ASSUNTO: Demanda Externa: Judiciário - DESPACHO SUB PGE/ GAB. N° 692/2022 - Conheço e aprovo o Despacho PGE COOPJ, presente nos autos (doc. SEI nº 12291132), da lavra da Coordenação da Procuradoria Judicial, o qual acolheu o Despacho PMAL NAPGEPMAL nº 12240315, que opinou pela neces- sidade de cumprimento da decisão em referência, sugerindo a remessa dos autos ao Gabinete Civil para adoção das devidas providências, sem prejuízo da adoção das medidas processuais eventualmente cabíveis. 2. Destarte, remetam os autos ao Gabinete Civil, para providências ulteriores.
PROCESSO: E:01206.0000004944/2022 - INTERESSADO: XXXX XXXXXX
XX XXXXX - ASSUNTO: Demanda Externa: Judiciário - DESPACHO SUB PGE/ GAB. N° 740/2022 - Conheço e aprovo o Despacho PGE COOPJ, presente nos autos (doc. SEI nº 12271263), da lavra da Coordenação da Procuradoria Judicial, o qual acolheu o Despacho PMAL NAPGEPMAL nº 12132116, que opinou pela ne- cessidade de cumprimento da decisão em referência, sugerindo a remessa dos autos ao Comando Geral da PM para adoção das devidas providências, sem prejuízo da adoção das medidas processuais eventualmente cabíveis. 2. Destarte, remetam os autos à PMAL, para providências ulteriores.
PROCESSO: E:01204.0000000966/2022 - INTERESSADO: PROCURADORIA
JUDICIAL/PGE - ASSUNTO: Demanda Externa: Judiciário - DESPACHO SUB PGE/ GAB. N° 638/2022 - Conheço e aprovo o Despacho PGE COOPJ, presente nos autos (doc. SEI nº 12245566), da lavra da Coordenação da Procuradoria Judi- cial, o qual acolheu o Despacho PGE/PJ nº 12245289, que reiterou a necessidade de cumprimento da decisão em referência, em caráter precário, sugerindo a remes- sa dos autos à SEPLAG/AL, com o fim de verificar quais são os servidores que integram o sindicato-autor que reúnem os requisitos para a concessão do abono de permanência, de modo a ser cumprida a decisão judicial integralmente, evitando-se a imposição de multas diárias por descumprimento da decisão judicial. 2. Destarte, remetam os autos à SEPLAG, para providências ulteriores.
PROCESSO: E:01204.0000002519/2022 - INTERESSADO: XXXXXX XXXX
XXXXXX XXXXXX - ASSUNTO: Demanda Externa: Judiciário - DESPACHO SUB PGE/ GAB. N° 639/2022 - Conheço e aprovo o Despacho PGE COOPJ, pre- sente nos autos (doc. SEI nº 12245407), da lavra da Coordenação da Procuradoria Judicial, o qual acolheu o Despacho PGE/PJ nº 12244177, que opinou pela neces- sidade de cumprimento da decisão em referência, sugerindo a remessa dos autos à SEDUC para adoção das devidas providências, sem prejuízo da adoção das medi- das processuais eventualmente cabíveis. 2. Destarte, remetam os autos à SEDUC, para providências ulteriores.
PROCESSO: E:01204.0000002513/2022 - INTERESSADO: Xxxxx Xxxxxx dos
Xxxxxx Xxxxx - ASSUNTO: Demanda Externa: Judiciário - DESPACHO SUB PGE/ GAB. N° 640/2022 - Conheço e aprovo o Despacho PGE COOPJ, presente nos autos (doc. SEI nº 12244342), da lavra da Coordenação da Procuradoria Judicial, o qual acolheu o Despacho PGE/PJ nº 12242639, que opinou pela necessidade de cumprimento da decisão em referência, sugerindo a remessa dos autos ao Comando Geral da PM para adoção das devidas providências de sua alçada, e posterior envio ao Gabinete Civil. 2. Destarte, remetam os autos à PMAL para providências ulte- riores, e após ao Gabinete Civil.
PROCESSO: E:41010.0000008614/2022 - INTERESSADO: Poder Judiciário de
Alagoas - Juízo de Direito - 16ª Vara Cível da Capital/Fazenda Estadual - ASSUN- TO: Demanda Externa: Judiciário - DESPACHO SUB PGE/ GAB. N° 672/2022
- Conheço e aprovo o Despacho PGE COOPJ, presente nos autos (doc. SEI nº 12243286), da lavra da Coordenação da Procuradoria Judicial, o qual acolheu o Despacho PGE/PJ nº 12234655, que opinou pela necessidade de cumprimento da decisão em referência, sugerindo a remessa dos autos à UNCISAL para adoção das devidas providências, na parte que lhe cabe, sem prejuízo da adoção das medidas processuais eventualmente cabíveis. 2. Ademais, em paralelo, deve a Procuradora responsável peticionar nos autos judiciais, juntando as informações prestadas, aler- tando, sobretudo, para possibilidade da autora não ter a residência reconhecia pelo MEC. 3. Destarte, remetam os autos, simultaneamente, à UNCISAL e à Procurado- ria Judicial desta PGE, para providências.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, Maceió/AL, 09 de maio de 2022.
XXXXXXX XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
Responsável pela resenha
O COORDENADOR DA PROCURADORIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E XXXXXXXXX, XXXX XXXXX XXXX XXXXXX, DESPACHOU EM 06 DE MAIO DE 2022, OS SEGUINTES PROCESSOS:
PROC Nº: E:30004.0000001398/2021 - INT: Secretaria de Estado de Prevenção à Violência - SEPREV - ASS: Licitação. Dispensa em Razão do Valor - DESPA- CHO PGE-PLIC-CD Nº 12293568 - Conheço e aprovo o PARECER PGE/PLIC
Nº 12264747, presente nos autos, com as razões nele contidas, conclusivo pela possibilidade jurídica da contratação direta, por dispensa de licitação. Alerto que, no caso dos autos, tendo o(a) relator(a) optado pela aprovação condicionada, a au- toridade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida observância das recomenda- ções, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. À Secretaria de Estado de Prevenção à Violência - SEPREV.
PROC Nº: E:02102.0000003591/2021 - INT: Perícia Oficial do Estado de Alagoas
- ASS: Inexigibilidade. Contratação de Empresa de Manutenção. Lei 8.666/1993
- DESPACHO PGE-PLIC-CD Nº 12295372 - Conheço e aprovo o DESPACHO
PGE/PLIC Nº 12224470, presente nos autos, com as razões nele contidas, con- clusivo pela possibilidade jurídica da contratação direta pretendida, por inexigi- bilidade de licitação. Alerto que, no caso dos autos, tendo o(a) relator(a) optado pela aprovação condicionada, a autoridade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida observância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. À Perícia Oficial do Estado de Alagoas.
PROC Nº: E:01500.0000005162/2022 - INT: Secretaria de Estado da Fazenda
– SEFAZ-AL - ASS: Cooperação Técnica - DESPACHO PGE-PLIC-CD
Nº 12293761 - Conheço e aprovo o DESPACHO PGE/PLIC Nº 12290922, pre- sente nos autos, com as razões nele contidas, o qual responde consulta acerca da formalização de mútua colaboração, para acesso a notas fiscais eletrônicas relacio- nadas à área de saúde. À Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ-AL.
O SUBCOORDENADOR DA PROCURADORIA DE LICITAÇÕES, CONTRA- TOS E CONVÊNIOS, VANALDO DE XXXXXX XXXXXXX, DESPACHOU EM 06 DE MAIO DE 2022, OS SEGUINTES PROCESSOS:
PROC Nº:E:02100.0000003465/2020 - INT: Secretária de Estado de Segurança Pública - ASS: Licitação. Contratação de Pessoa Jurídica para Execução de Evento. Fase Externa - DESPACHO PGE-PLIC-CD Nº 12295351 - Conheço e aprovo o DESPACHO PGE/PLIC Nº 12219547, presente nos autos, com as razões nele con- tidas, conclusivo pela regularidade dos atos da fase externa, havendo ensejo para realização dos atos de homologação e assinatura da ata pretendida. Outrossim, para os efeitos do que dispõe o art. 42 da LRF, necessário que seja expressamente ates- tado, pelo ordenador da despesa, a existência de suficiente disponibilidade finan- ceira e orçamentária para o adimplemento integral da obrigação dentro do corrente exercício, ou a existência de idêntica disponibilidade para que as parcelas a serem pagas no próximo exercício sejam insertas em restos a pagar, considerados os en- cargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício. À Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP.
PROC N: E:30004.0000000929/2021 - INT: Secretaria de Estado de Prevenção à Violação - SEPREV - ASS: Licitação. Pregão Eletrônico. Fase Externa - DES- PACHO PGE-PLIC-CD Nº 12290878 - Conheço e aprovo o DESPACHO PGE/
PLIC Nº 12289975, presente nos autos, com as razões nele contidas, conclusivo pela regularidade dos atos da fase externa, havendo ensejo para realização dos atos de homologação e assinatura da Ata pretendida. Outrossim, para os efeitos do que dispõe o art. 42 da LRF, necessário que seja expressamente atestado, pelo ordena- dor da despesa, a existência de suficiente disponibilidade financeira e orçamentária para o adimplemento integral da obrigação dentro do corrente exercício, ou a exis- tência de idêntica disponibilidade para que as parcelas a serem pagas no próximo exercício sejam insertas em restos a pagar, considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício. À Secretaria de Estado de Pre- venção à Violação - SEPREV.
PROC Nº: E:14056.0000000918/2021 - INT: Instituto de Inovação para o De- senvolvimento Rural Sustentável - ASS: Licitação. Aquisição de Computadores. Fase Externa - DESPACHO PGE-PLIC-CD Nº 12295408 - Conheço e aprovo o DESPACHO PGE/PLIC Nº 12247364, presente nos autos, com as razões nele con- tidas, conclusivo pela regularidade dos atos da fase externa, havendo ensejo para realização dos atos de homologação e assinatura da ata pretendida. Outrossim, para os efeitos do que dispõe o art. 42 da LRF, necessário que seja expressamen- te atestado, pelo ordenador da despesa, a existência de suficiente disponibilidade financeira e orçamentária para o adimplemento integral da obrigação dentro do corrente exercício, ou a existência de idêntica disponibilidade para que as parcelas a serem pagas no próximo exercício sejam insertas em restos a pagar, considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício. Ao Institu- to de Inovação para o Desenvolvimento Rural Sustentável - EMATER.
PROC Nº: 30004.0000001856-2021 - INT: SECRETARIA DE ESTADO DE PRE- VENÇÃO À VIOLÊNCIA - SEPREV - ASS: PREGÃO ELETRÔNICO. FASE EXTERNA. AQUISIÇÃO DE TELEVISORES - DESPACHO PGE-PLIC-CD
Nº 12294585 - Conheço e aprovo o DESPACHO PGE/PLIC Nº 12272827, presen- te nos autos, com as razões nele contidas, conclusivo pela regularidade dos atos da fase externa, havendo ensejo para realização dos atos de homologação e assinatura da ata pretendida. Outrossim, para os efeitos do que dispõe o art. 42 da LRF, neces- sário que seja expressamente atestado, pelo ordenador da despesa, a existência de suficiente disponibilidade financeira e orçamentária para o adimplemento integral da obrigação dentro do corrente exercício, ou a existência de idêntica disponibili- dade para que as parcelas a serem pagas no próximo exercício sejam insertas em restos a pagar, considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício. À Secretaria de Estado de Prevenção à Violação - SEPREV.
PROC Nº: 41010.4842/2022 - INT: Universidade Estadual de Alagoas - UNCISAL
- ASS: Consulta. Contrato Administrativo. Adesão à ARP - DESPACHO SEI! nº 12281217 - Conheço e aprovo o Despacho SEI! nº 12281217, presente nos autos, com as razões nele contidas, conclusivo pela possibilidade jurídica para adesão à ARP pretendida. Alerto que, no caso dos autos, tendo o relator optado pela aprova- ção condicionada, a autoridade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida ob- servância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. À UNCISAL.
PROCURADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS E CONVÊNIOS, MA- CEIÓ/AL, 09 DE MAIO DE 2022.
BRXXX XXXXX XE LIMA SAPUCAIA
Responsável pela resenha
. . Secretaria de Estado da Cultura - SECULT/AL |
PORTARIA Nº 41 /2022 Maceió, 09 de maio de 2022 A Secretária de Estado da Cultura no uso de suas atribuições e prerrogativas
legais, conforme Decreto nº 64.263 de 25 de fevereiro de 2019, tendo em vista o que estabelece a Lei Delegada nº 47, de 10 de agosto de 2015 RESOLVE: Designar o servidor, Jaxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, portador do nº CPF: 000.000.000-00, Superintendente Administrativa, matrícula 128-7, para a função de Gestor do Contrato de Serviços Continuados com MDO Exclusiva nº 07/2022- RAPS Serviços Gerais,- SECULT, Processo Administrativo nº 02600- 0437/2022.
Mexxxxx Xxxxxx Xreitas Secretária de Estado da Cultura
PORTARIA Nº 42 /2022 Maceió, 09 de maio de 2022 A Secretária de Estado da Cultura no uso de suas atribuições e prerrogativas
legais, conforme Decreto nº 64.263 de 25 de fevereiro de 2019, tendo em vista o que estabelece a Lei Delegada nº 47, de 10 de agosto de 2015 RESOLVE: Designar o servidor, Jaxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, portador do nº CPF: 000.000.000-00, Superintendente Administrativa, matrícula 128-7, para a função de Gestor do Contrato de Serviços Continuados com MDO Exclusiva nº 08/2022- Santos e Silva Serviços Ltda. (Inovatti),- SECULT, Processo Administrativo nº 02600- 0316/2022.
Mexxxxx Xxxxxx Xreitas Secretária de Estado da Cultura
PORTARIA Nº 44/2022 Maceió, 09 de maio de 2022
A Secretária de Estado da Cultura no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, conforme Decreto nº 64.263 de 25 de fevereiro de 2019, tendo em vista o que estabelece a Lei Delegada nº 47, de 10 de agosto de 2015 RESOLVE: Designar a servidora, Jaxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, portador do nº CPF: 000.000.000-00, Gerente Administrativa, matrícula 9863982-0, para a função de fiscal do Contrato MDO EXCLUSIVA nº 08/2022 SECULT, Processo de número E:02600.0000000316/2022.
Mexxxxx Xxxxxx Xreitas Secretária de Estado da Cultura
PORTARIA Nº 43/2022 Maceió, 09 de maio de 2022
A Secretária de Estado da Cultura no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, conforme Decreto nº 64.263 de 25 de fevereiro de 2019, tendo em vista o que estabelece a Lei Delegada nº 47, de 10 de agosto de 2015 RESOLVE: Designar a servidora, Jaxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, portador do nº CPF: 000.000.000-00, Gerente Administrativa, matrícula 9863982-0, para a função de fiscal do Contrato MDO EXCLUSIVA nº 07/2022 SECULT, Processo de número E:02600.0000000437/2022.
Mexxxxx Xxxxxx Xreitas Secretária de Estado da Cultura
. .
PORTARIA/SERIS Nº 341/2022
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SO-
CIAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, com supedâneo na Lei Delegada n° 47, publicada no Diário Oficial em 10 de agosto de 2015, bem como nas atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 145 da Lei Estadual nº 5.247 de 26 de setembro de 1991, com fulcro no art. 158 da mesma lei, RESOLVE:
Art. 2º Determinar que a referida apuração seja realizada no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do art.162, da lei 5.247/91, por Comissão composta pelos seguin-
tex xxxxxxxxxx: Joxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, matrícula nº 29.904-9, Joxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, matrícula 29.884-0 e Maxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, matrícula 30.102-7, respectivamente, presidente e membros, todos estáveis e em exercício na Corregedoria da Secretaria de Estado de Ressocialização e In- clusão Social.
Art. 3º É garantido ao(s) investigado(s) o pleno exercício dos direitos preceituados no art. 5º, incisos LIII, LIV e LV da Constituição da República Federativa do Bra- sil, tais como a ampla defesa e o contraditório.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE RESSOCIALIZAÇÃO
E INCLUSÃO SOCIAL, em Maceió, 09 de maio de 2022.
MAXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX – Cel. QOC PM
Secretário de Estado de Ressocialização e Inclusão Social
Documento assinado eletronicamente por Maxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx, Secretário de Estado em 09/05/2022, às 11:43, conforme horário oficial de Brasília. |
PORTARIA/SERIS Nº 487/2022
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SO-
CIAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, com supedâneo na Lei Delegada n° 47, publicada no Diário Oficial em 10 de agosto de 2015, bem como nas atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 145 da Lei Estadual nº 5.247 de 26 de setembro de 1991, com fulcro no art. 158 da mesma lei, RESOLVE:
Art. 1º Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR e consti- tuir comissão com a finalidade de apurar possíveis irregularidades administrati- vas, conforme Despacho SERIS CORREGEDOR (11675138).
Art. 2º Determinar que a referida apuração seja realizada no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do art.162, da lei 5.247/91, por Comissão composta pelos seguin- tes servidores: Joxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, matrícula nº 29.904-9, Joxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, matrícula 29.884-0 e Maxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, matrícula 30.102-7, respectivamente, presidente e membros, todos estáveis e em exercício na Corregedoria da Secretaria de Estado de Ressocialização e In- clusão Social.
Art. 3º É garantido ao(s) investigado(s) o pleno exercício dos direitos preceituados no art. 5º, incisos LIII, LIV e LV da Constituição da República Federativa do Bra- sil, tais como a ampla defesa e o contraditório.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE RESSOCIALIZAÇÃO
E INCLUSÃO SOCIAL, em Maceió, 09 de maio de 2022.
MAXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX – Cel. QOC PM
Secretário de Estado de Ressocialização e Inclusão Social
Documento assinado eletronicamente por Maxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx, Secretário de Estado em 09/05/2022, às 11:51, conforme horário oficial de Brasília. |
PORTARIA Nº 498/SERIS/2022
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SO-
CIAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, com supedâneo na Lei Delegada n° 47, publicada no Diário Oficial em 10 de agosto de 2015, RESOLVE:
I – DISPENSAR a Servidora ROSELEIDE MAXXX XX XXXXX XXXXXXX – ma-
trícula nº 29.586-8, a qual atuava como presidente da Comissão de Procedimento Administrativo no processo abaixo relacionado;
II – DESIGNAR o Sexxxxxx XXXXXX XUXXXXXX XXXXX XXXXXXX – matrícula nº 29.620-1, para atuar como presidente da Comissão de Procedimento Adminis- trativo, no processo abaixo relacionado;
III – DISPENSAR a Servidora PAXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX –
matrícula nº 53.287-8, a qual atuar como membro da Comissão de Procedimento Administrativo, no processo abaixo relacionado;
IV – DESIGNAR, a Sexxxxxxx XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX – matrícula nº 51.076-9 para atuar como membro da Comissão de Procedimento Administrativo, no processo abaixo relacionado.
PROCESSO | PORTARIA | TIPO DE PROCEDIMENTO |
34000.2409/2020 | 234/SERIS/2020 | SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA |
I – DISPENSAR a Servidora PAXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX –
matrícula nº 53.287-8, a qual atuava como presidente da Comissão de Procedimen- to Administrativo no processo abaixo relacionado;
II – DESIGNAR o Sexxxxxx XXXXXX XUXXXXXX XXXXX XXXXXXX – matrícu-
la nº 29.620-1, para atuar como presidente da Comissão de Procedimento Adminis- trativo, no processo abaixo relacionado;
III – DISPENSAR a Servidora RÚBIA NAXXXXX XX XXXXXXXXXX – ma-
trícula nº 53.159-6, a qual atuava como membro da Comissão de Procedimento Administrativo, no processo abaixo relacionado;
IV – DESIGNAR, a Sexxxxxxx XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX – matrícula nº 51.076-9 para atuar como membro da Comissão de Procedimento Administrativo, no processo abaixo relacionado.
V- DISPENSAR o Servidor RIXXXXX XXXXXX XXXXXXX – matrícula nº 44.706-4, a qual atuava como membro da Comissão de Procedimento Administra- tivo, no processo abaixo relacionado;
VI – DESIGNAR, O Sexxxxxx XXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXX – matrí-
cula nº 53.054-9 para atuar como membro da Comissão de Procedimento Adminis- trativo, no processo abaixo relacionado.
PROCESSO | PORTARIA | TIPO DE PROCEDIMENTO |
34000.1477/2017 | 613/SERIS/2017 | SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA |
DÊ- SE CIENCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE RESSOCIALIZA-
ÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL, em, Maceió 10 de maio de 2022.
MAXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX – Cel. QOC PM R/R
Secretário de Estado de Ressocialização e Inclusão Social
. . Secretaria de Estado da Educação - SEDUC |
PORTARIA/SEDUC Nº 9.870/2022
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, RESPONDENDO INTERI- NAMENTE PELO CARGO DE SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO,
no uso de suas atribuições legais e prerrogativas legais que lhe confere o(a) Lei Delegada nº 47 de 10 de agosto de 2015, o Art. 107, II e VI da Constituição do Estado de Alagoas, e considerando o estatuído na Lei nº 6.628 de 21 de outubro de 2005, c/c com o Art. 9º do Decreto nº 2.916 de 24 de novembro de 2005, com alterações pelo Decreto nº 4.033 de 18 de julho de 2008, com a finalidade de desig- nar profissionais de educação para ocuparem Função Especial de Diretor Escolar e Diretor Adjunto Escolar, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 1800.0000009988/2022, e considerando indicação para Gestor de Unidade de Ensino da Rede Pública Estadual, conforme o Decreto Nº 2.916 de 24 de novembro de 2005, para o biênio 2021-2023.
RESOLVE:
Designar o servidor FLXXXXXX XXX XXXXXX, Matrícula Nº 12731-0 , porta- dora do CPF Nº 000.000.000-00, ocupante do cargo de PROFESSOR, na unidade ESCOLA ESTADUAL TARCÍSIO SOARES PALMEIRA - 2ª REGIÃO, do(a)
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, para função gratificada de FUN- ÇÃO ESP DE GESTOR ADJUNTO DE UNID DE ENSINO, nível FEGAUE 2 na unidade de ESCOLA ESTADUAL TARCÍSIO SOARES PALMEIRA - 2ª RE- GIÃO, na SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, a partir de 28/04/2022.
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO em, Maceió (AL),04 de maio de 2022.
JOXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO
Respondendo interinamente pelo cargo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO,
Conforme Decreto nº 82.254, de 31/03/2022
6 | DÉBORA NOGUEIRA LINS | 000.000.000-00 |
7 | DIVALDOVERCOSA | 000.000.000-00 |
8 | EDXXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX | 000.000.000-00 |
9 | EMXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX | 000.000.000-00 |
10 | EWXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
11 | FEXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX | 000.000.000-00 |
12 | GIXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX | 000.000.000-00 |
13 | GUXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX | 000.000.000-00 |
14 | GUXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX | 000.000.000-00 |
15 | HYASMIM JUXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX | 000.000.000-00 |
16 | IANARA LAYANNE OLIVENSE DIAS | 000.000.000-00 |
17 | ISRAEL SYLLAS SANTOS ROCHA | 000.000.000-00 |
18 | JAXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
19 | JOXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX | 000.000.000-00 |
20 | JOXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
21 | JOXX XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
22 | JOXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXX | 000.000.000-00 |
23 | JOXX XXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
24 | JUXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX | 000.000.000-00 |
25 | KAXXXXX XXXXX XX XXXXXXX | 000.000.000-00 |
26 | LAXXXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXX | 000.000.000-00 |
27 | LEXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX | 000.000.000-00 |
28 | LEXXX XXXX XXXXX | 000.000.000-00 |
29 | LUXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | 000.000.000-00 |
30 | LUXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | 000.000.000-00 |
31 | LUXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX | 000.000.000-00 |
32 | MANACESS BEZERRA DO NASCIMENTO | 000.000.000-00 |
33 | MAXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX | 000.000.000-00 |
34 | MAXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
35 | MAXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX | 000.000.000-00 |
36 | MAXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX | 000.000.000-00 |
37 | MAXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | 096.956. 414-74 |
38 | VIXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XASCIMENTO | 000.000.000-00 |
39 | VIXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX | 000.000.000-00 |
40 | WYXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX | 000.000.000-00 |
PORTARIA/SEDUC Nº 9.867/2022
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, RESPONDENDO INTERI- NAMENTE PELO CARGO DE SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
no uso de suas atribuições legais e que lhes são conferidas pelo Art. 114, da Consti- tuição do Estado de Alagoas, tendo em vista o que estabelece a Lei Delegada n.º 47 de 10 de agosto de 2015, e o Processo Administrativo nº E:01800.0000010647/2022 e
Considerando a Portaria SEDUC nº 8.967/2016, que dispõe a cerca dos procedi- mentos para publicação dos concluintes da Educação Básica da Rede de Ensino Estadual de Alagoas;
RESOLVE:
Art. 1° - Tornar público a relação dos alunos concluintes do Ensino Médio, de Educação de Jovens e Adultos/EJA, Escola Estadual Izidro Teixeira, no ano letivo 2019.1, conforme Anexo Único.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, em Maceió (AL), 03 de maio de 2022.
JOXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, RESPONDENDO INTERINAMENTE PELO CARGO DE SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA/SEDUC Nº 9.867/2022 ESCOLA ESTADUAL IZIDRO TEIXEIRA
CÓDIGO INEP DA ESCOLA: 27022277
RELAÇÃO DOS CONCLUINTES 2019.1 TURMA: 4º PERÍODO-EJA MODALIDADE: ENSINO MÉDIO -EJA ANO DE CONCLUSÃO: 2019.1
4º PERÍODO 2019.1
NOME | CPF | |
01 | ALQUIMEDES ROSA DE LIMA | 000.000.000-00 |
PORTARIA/SEDUC Nº 9.860/2022
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, RESPONDENDO INTERINAMENTE PELO CARGO DE SECRETÁRIO DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais e que lhes são conferidas pelo Art. 114, da Constituição do Estado de Alagoas, tendo em vista o que estabelece a Lei Delegada n.º 47 de 10 de agosto de 2015, e o Processo Administrativo nº E:01800.0000010411/2022 e
Considerando a Portaria SEDUC nº 8.967/2016, que dispõe a cerca dos procedimentos para publicação dos concluintes da Educação Básica da Rede de Ensino Estadual de Alagoas;
RESOLVE:
Art. 1° - Tornar público a relação dos alunos concluintes do Ensino Médio Regular, do Colégio da Polícia Militar Tiradentes - Unidade Agreste, no ano letivo 2021, conforme Anexo Único.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, em Maceió (AL), 03 de maio de 2022.
JOXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, RESPONDENDO INTERINAMENTE PELO CARGO DE SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA/SEDUC Nº 9.860/2022 COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR TIRADENTES – UNIDADE AGRESTE –
INEP Nº 27051528
MODALIDADE /CURSO:ENSINO MÉDIO REGULAR SÉRIE: 3ª TURMA: “3ªM01-ER” TURNO: MATUTINO
ANO LETIVO: 2021PERÍODO LETIVO: INÍCIO: 10/03/2021TÉR-
MINO: 30/12/2021
MODALIDADE / CURSO:ENSINO MÉDIO REGULAR SÉRIE: 3ª TURMA: “3ªM02-ER” TURNO: MATUTINO
ANO LETIVO: 2021PERÍODO LETIVO: INÍCIO: 10/03/2021TÉR-
Nº | RELAÇÃO DE ALUNOS | CPF |
MATRICULA FINAL | ||
1 | [Cm1] [FM2] ADXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX | 000.000.000-00 |
2 | ALXXX XXX XXXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
3 | ALXXX XXXXX XXXXXX XXXX | 000.000.000-00 |
4 | ALISSON DOS SANTOS SENA | 000.000.000-00 |
5 | ANX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 000.000.000-00 |
6 | ANALICY BAXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
7 | ANXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXXX | 000.000.000-00 |
MINO: 30/12/2021
Nº | RELAÇÃO DE ALUNOS | CPF |
MATRICULA FINAL | ||
1 | ALAFF NYCOLLAS MAXXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
2 | ARXXXXX XXXX XXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
3 | CAXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX | 000.000.000-00 |
4 | CIXXXX XXXXXX XXXXXXX XILHO | 000.000.000-00 |
5 | CIXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XIRA | 000.000.000-00 |
8 | ARXXXXX XXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
9 | ARXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
10 | CAXXXX XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
11 | CEXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX | 000.000.000-00 |
12 | DAXX XXXXXXX XELO | 000.000.000-00 |
13 | DAXXXX XXXXX XXXXXXX XOMINGOS | 000.000.000-00 |
14 | ELXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
15 | EMXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
16 | EVXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
17 | GAXXXXX XXXXXX XXXXX | 000.000.000-00 |
18 | GUXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 000.000.000-00 |
19 | GUXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX | 000.000.000-00 |
20 | ISXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
21 | JEXX XXXXX XXXX XO CARMO | 000.000.000-00 |
22 | KAXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX | 000.000.000-00 |
23 | LIXXX XXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
24 | LUXXX XXXXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
25 | MAXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX | 000.000.000-00 |
26 | MAXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX | 000.000.000-00 |
27 | MAXXX XXXXX XXXXX XA COSTA | 000.000.000-00 |
28 | MAXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX | 000.000.000-00 |
29 | MAYSSON JESUS LINS DOS SANTOS | 000.000.000-00 |
30 | NAXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXX | 000.000.000-00 |
31 | NIXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX | 000.000.000-00 |
32 | NYCOLAS MAXXXXX XXXXXXX XUNES | 000.000.000-00 |
33 | RAYRES TEXXXXXXXX XXXXX | 000.000.000-00 |
34 | RIKELLY ANTONIA FERREIRA DE ARAUJO | 143.670.634-37 |
35 | RUXX XXXXXX XXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
36 | SAXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX | 000.000.000-00 |
37 | VIXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX | 000.000.000-00 |
38 | YAXXXX XXXXXX XXXXX | 000.000.000-00 |
39 | YLXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX | 000.000.000-00 |
LÍVIA CARLA NASCIMENTO DA SILVA ESTÁ NA LISTA SEM O ACENTO NO LÍVIA.
MAXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XSTÁ NA LISTA SEM O ACENTO EM CECÍLIA.
NAUAN ÉVIO BARBOSA IZIDÓRIO ESTÁ SEM A ACENTUAÇÃO NA LISTA.
PORTARIA/SEDUC Nº 9.856/2022
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, RESPONDENDO INTERINAMENTE PELO CARGO DE SECRETÁRIO DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais e que lhes são conferidas pelo Art. 114, da Constituição do Estado de Alagoas, tendo em vista o que estabelece a Lei Delegada n.º 47 de 10 de agosto de 2015, e o Processo Administrativo nº E:01800.0000010913/2022 e
Considerando a Portaria SEDUC nº 8.967/2016, que dispõe a cerca dos procedi- mentos para publicação dos concluintes da Educação Básica da Rede de Ensino Estadual de Alagoas;
RESOLVE:
Art. 1° - Tornar público a relação dos alunos concluintes do Ensino Médio Regular da Educação Profissional Integrado, da Escola Estadual Professor Alxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, no ano letivo 2021, conforme Anexo Único.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, em Maceió (AL), 03 de maio de 2022.
[Cm1 6TRRTTT [FM2]NA TURMA 3M01:
A ALUNA MAXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX XONSTA NA ATA, MAS NÃO ESTÁ NA LISTA. ESTÁ CERTO?
NA ATA O NOME DE DIVALDO VERCOSA ESTÁ DIFERENTE DA LISTA, ONDE CONSTA DIXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX.
O ALUNO JOXX XXXXX XXXXXXXXXX XXXXX XSTÁ NA LISTA COMO JOXX XXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX.
MANACÉSS BEZERRA DO NASCIMENTO JUNIOR, NA LISTA ESTÁ SEM O JUNIOR.
NA TURMA 3M02:
ADXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX, ESTÁ NA LISTA COM ADXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX.
A ORDEM ESTÁ TROCADA NO Nº 12 ESTÁ DAXX XXXXXXX XXXX, ONDE DEVERIA SER DAXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX. TROCAR O NOME DO 12 NO 13 E O NOME DO 13 NO 12.
KAYLANNE VIXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XSTÁ SEM A ACENTUAÇÃO NA LISTA.
JOXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, RESPONDENDO INTERINAMENTE PELO CARGO DE SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA/SEDUC Nº 9.856/2022 ESCOLA ESTADUAL PROFESSOR ALXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
INEP: 27007456
RELATÓRIO CONCLUINTES DA EDUCACAO PROFISSIONAL – ENSINO MÉDIO | |
Nível: Educação Profissional - Ensino Médio Integrado Série:3ª sérieTurma: 3ªM1ERSEC Modalidade: Regular | Ano Letivo: 2021 |
Nº | NOME DO ALUNO | CPF |
01 | ANX XXXXX XXX XXXXXX XXXXX | 000.000.000-00 |
02 | ANX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXX | 000.000.000-00 |
03 | ANXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX | 000.000.000-00 |
04 | ANXXXX XXXXX XXXXX | 000.000.000-00 |
05 | CIXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX | 000.000.000-00 |
06 | DAXXXXX XX XXXXX XXXXXXX | 000.000.000-00 |
07 | DAXXXX XXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
08 | ELXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
09 | EVXXXXX XXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
10 | GRXXXXXX XXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
11 | JOXXX XXXXXXXX XXXXX | 000.000.000-00 |
12 | JOXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX | 000.000.000-00 |
13 | KAÍQUE CAVALCANTE DA SILVA | 000.000.000-00 |
14 | LAXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
15 | LUXXX XX XXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
16 | LUXX XXXXXXXX XXXXXXX XRANÇA | 000.000.000-00 |
17 | MAXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
18 | MAXXX XXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
19 | MAXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
20 | MAXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX- XXXX | 000.000.000-00 |
21 | MAXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
22 | MIXXXX XXX XXXXXX XXXXX | 000.000.000-00 |
23 | SAXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
24 | VALDIELE DOS SANTOS LIMA | 000.000.000-00 |
PORTARIA/SEDUC Nº 9.855/2022
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, RESPONDENDO INTERI- NAMENTE PELO CARGO DE SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
no uso de suas atribuições legais e que lhes são conferidas pelo Art. 114, da Consti- tuição do Estado de Alagoas, tendo em vista o que estabelece a Lei Delegada n.º 47
15 | LUAN MESSIAS GONÇALO | 000.000.000-00 |
16 | LUXXX XXXXXXX XONÇALO | 000.000.000-00 |
17 | LUXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
18 | LUCINEIDE DOS SANTOS CORREIA | 000.000.000-00 |
19 | MAXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX | 000.000.000-00 |
20 | TOXX XXXXXXXXX XXXXXXXX | 000.000.000-00 |
21 | VAXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXXXX | 000.000.000-00 |
22 | WÍLLIAS SANTOS ALVES | 000.000.000-00 |
de 10 de agosto de 2015, e o Processo Administrativo nº E:01800.0000010886/2022
e
Considerando a Portaria SEDUC nº 8.967/2016, que dispõe a cerca dos procedi- mentos para publicação dos concluintes da Educação Básica da Rede de Ensino Estadual de Alagoas;
RESOLVE:
Art. 1° - Tornar público a relação dos alunos concluintes do Ensino Médio Regular, da Escola Estadual Professora Joxxxx xx Xxxxx Xxxx, no ano letivo 2021, conforme Anxxx Xxxxx.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
RELATÓRIO CONCLUINTES DO ENSINO MÉDIO 2021 | ||
Nível: Médio Série: 3ªN03 - ER Modalidade : Regular | Ano Letivo: 2021 | |
Nº | NOME DO ALUNO | CPF |
01 | ANXXXXXX XXXXXXXX XXXXX | 000.000.000-00 |
02 | ANXXXXXX XXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
03 | CLXXXX XXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
04 | DAXXXXX XXXXXXXX XOS SANTOS | 000.000.000-00 |
05 | EDXXXXX XX XXXXX XXXX | 000.000.000-00 |
06 | EDXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX | 000.000.000-00 |
07 | FAXXXXXX XXXXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
08 | FEXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX | 000.000.000-00 |
09 | GUXXXXX XXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
10 | ISXXX XXXXXXXXX XXXXX | 000.000.000-00 |
11 | JOXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
12 | JOXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX | 000.000.000-00 |
13 | JOXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX | 000.000.000-00 |
14 | JUXXXXX XXXXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
15 | LAXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
16 | LUXXX XX XXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
17 | MAXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXX | 000.000.000-00 |
18 | MAXXX XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
19 | MAXXX XXXXXX XXXXX XAIXÃO | 000.000.000-00 |
20 | MAXXXXXXX XXXXXX XXXXX XILHO | 000.000.000-00 |
21 | NAXXXXXX XXXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
22 | ROXXXXX XXXXXX XXXXXXX | 000.000.000-00 |
23 | ROXXXXX XXXXX XOS SANTOS | 000.000.000-00 |
24 | ROXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
25 | VAXXXXX XXXXXXXXX XXXXX | 000.000.000-00 |
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, em Maceió (AL), 03 de maio de 2022.
JOXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, RESPONDENDO INTERINAMENTE PELO CARGO DE SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA/SEDUC Nº 9.855/2022 ESCOLA ESTADUAL PROFESSORA JOXXXX XX XXXXX XXXX
INEP: 27007057
RELATÓRIO CONCLUINTES DO ENSINO MÉDIO 2021 | ||
Nível: Médio Série: 3ªN01 - ER Modalidade : Regular | Ano Letivo: 2021 | |
Nº | NOME DO ALUNO | CPF |
01 | ANXXXXX XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
02 | DAXXXX XX XXXX XXXXXXX | 000.000.000-00 |
03 | DAXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX | 000.000.000-00 |
04 | ÉLISSON DOS SANTOS CONCEIÇÃO | 000.000.000-00 |
05 | EMXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX | 000.000.000-00 |
06 | ERXX XXXXXX XXXXX | 000.000.000-00 |
07 | FAXXXX XXXXXX XXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
08 | FRXXXXXXX XXXXXXXXXX XOS SAN- TOS | 000.000.000-00 |
09 | GIXXXXXX XXXXX XXXXXXX | 000.000.000-00 |
10 | JOXX XXXX XXX XXXXXX XXXXXXX | 000.000.000-00 |
11 | KAXXXX XXXX XXXXXXX | 000.000.000-00 |
12 | KAUAN TELES VIEIRA | 000.000.000-00 |
13 | LARISSA DA HOXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
14 | LUXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX | 000.000.000-00 |
15 | LYXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
16 | MAXXX XXXXXXXXX XXXXXX XAN- DERLEI | 000.000.000-00 |
17 | REGINA CELE VAXXXXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
18 | RIXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
19 | ROXXXXX XXXXXX XXXXXXX | 000.000.000-00 |
20 | ROXXXXXXX XXXXXXX XE LIMA | 000.000.000-00 |
21 | SAXXX XXXXXXX XXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
22 | SUELE MAXXXXX XXXXX | 000.000.000-00 |
PORTARIA/SEDUC Nº 9.868/2022
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, RESPONDENDO INTERI- NAMENTE PELO CARGO DE SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
no uso de suas atribuições legais e que lhes são conferidas pelo Art. 114, da Consti- tuição do Estado de Alagoas, tendo em vista o que estabelece a Lei Delegada n.º 47 de 10 de agosto de 2015, e o Processo Administrativo nº E:01800.0000010647/2022 e
Considerando a Portaria SEDUC nº 8.967/2016, que dispõe a cerca dos procedi- mentos para publicação dos concluintes da Educação Básica da Rede de Ensino Estadual de Alagoas;
RESOLVE:
Art. 1° - Tornar público a relação dos alunos concluintes do Ensino Médio Regular, de Educação de Jovens e Adultos/EJA, Escola Estadual Geraldo Melo dos San- tos, no ano letivo 2016, 2016.1, 2016.2, 2017.1, 2017.2, 2018.1, conforme Anexo Único.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, em Maceió (AL), 03 de maio de 2022.
RELATÓRIO CONCLUINTES DO ENSINO MÉDIO 2021 | ||
Nível: Médio Série: 3ªN02 - ER Modalidade : Regular | Ano Letivo: 2021 | |
Nº | NOME DO ALUNO | CPF |
01 | AMXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX | 000.000.000-00 |
02 | ANX XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX | 000.000.000-00 |
03 | BEXXXXX XX XXXX XXXXXXXX | 000.000.000-00 |
04 | DAXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXX | 000.000.000-00 |
05 | EMXXXXX XXXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
06 | GAXXXXX XXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
07 | JAXXXXXXX XXXXXX XXXXX | 000.000.000-00 |
08 | JAXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
09 | JOXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
10 | JOXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX | 000.000.000-00 |
11 | JOXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
12 | JOXXXX XXXX XARQUES FELIX | 000.000.000-00 |
13 | KAXXXX XXXXXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
14 | LEXXXXX XXX XXXXXX XXXXX | 000.000.000-00 |
JOXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, RESPONDENDO INTERINAMENTE PELO CARGO DE SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA/SEDUC Nº 9.868/2022 ESCOLA ESTADUAL GERALDO MELO DOS SANTOS INEP: 27225968
ALUNOS CONCLUINTES
3ª. SÉRIE ‘A’- ANO LETIVO 2016
NOME | CPF |
JAKCIARA DOS SANTOS GONCALO | 000.000.000-00 |
LUXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX | 000.000.000-00 |
EMXXXXX XX XXXXX XXXXX | 000.000.000-00 |
VIXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX | 000.000.000-00 |
MAXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XA PAZ | 000.000.000-00 |
4º. Período “A” de EJA- ANO LETIVO 2016.1
CPF
000.000.000-00
NOME
MYXXXX XX XXXXX XXXXX
4º. Período “B” de EJA- ANO LETIVO 2016.2
CPF 000.000.000-00
NOME
MAXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX
4º. Período “C” de EJA- ANO LETIVO 2016.2
CPF
000.000.000-00
NOME
JOXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
4º. Período “B” de EJA- ANO LETIVO 2017.1
CPF
000.000.000-00
NOME
ROXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX
4º. Período “C” de EJA- ANO LETIVO 2017.1
CPF
000.000.000-00
NOME
PAXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX
4º. Período “A” de EJA- ANO LETIVO 2017.2
CPF
000.000.000-00
NOME
THAYSNATALY BAXXXX XX XXXXX
4º. Período “C” de EJA- ANO LETIVO 2017.2
CPF
000.000.000-00
NOME
ROXXXXX XXXXXXXX
4º. Período “C” de EJA- ANO LETIVO 2018.1
CPF
000.000.000-00
NOME
MAXXXXX XXXXXXX XX XXXX
PORTARIA/SEDUC Nº 9.861/2022
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, RESPONDENDO INTERINAMENTE PELO CARGO DE SECRETÁRIO DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais e que lhes são conferidas pelo Art. 114, da Constituição do Estado de Alagoas, tendo em vista o que estabelece a Lei Delegada n.º 47 de 10 de agosto de 2015, e o Processo Administrativo nº E:01800.0000010596/2022 e
Considerando a Portaria SEDUC nº 8.967/2016, que dispõe a cerca dos procedi- mentos para publicação dos concluintes da Educação Básica da Rede de Ensino Estadual de Alagoas;
RESOLVE:
Art. 1° - Tornar público a relação dos alunos concluintes do Ensino Médio Regu- lar, Escola Estadual Padre Frxxxxxxx Xxxxxxx, no ano letivo 2021, conforme Anexo Único.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
RELATÓRIO CONCLUINTES DO ENSINO MÉDIO 2021 | ||
Nível: Ensino Médio Série: 3ªM01-ER Modalidade :Regular | Ano Letivo: 2021 | |
Nº | NOME DO ALUNO | CPF |
01 | ALXXXXXXXX XXXXXX XXXXX | 000.000.000-00 |
02 | ALLEF RAXXXX XXXXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
03 | ANXXXXXX XXXXXX XXXXXXX | 000.000.000-00 |
04 | ASXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXX | 000.000.000-00 |
05 | BIXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XITAL | 000.000.000-00 |
06 | CAXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX | 000.000.000-00 |
07 | CLXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
08 | CLEWERTON MATTEUS DANTAS DOS SANTOS | 000.000.000-00 |
09 | DAXXXXXX XXXXX | 000.000.000-00 |
10 | DEXXXXX XXXX XXXXX XXXXXX XXXXX | 000.000.000-00 |
11 | DIÊGO WEXXXX XX XXXXX XXXXXXX | 000.000.000-00 |
12 | DYXXX XXX XXXXXX XXXXX | 000.000.000-00 |
13 | EDXXX XXXXX XXXXXXX | 000.000.000-00 |
14 | ERXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX XIMA | 000.000.000-00 |
15 | JAXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
16 | JAXX XXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
17 | JEXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX | 000.000.000-00 |
18 | JOXX XXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
19 | JOXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
20 | JOXX XXXXXXXX XXXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
21 | JOXX XXXXXX XXXXXX XXXX | 000.000.000-00 |
22 | JOXX XXXXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
23 | JOXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | 000.000.000-00 |
24 | KAXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
25 | KAXX XXXXX XXXXX | 000.000.000-00 |
26 | LUXXXXXX XXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
27 | MAXXXXX XXXXX | 000.000.000-00 |
28 | MAXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXX- RO | 000.000.000-00 |
29 | MAXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXX | 000.000.000-00 |
30 | MAXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
31 | MAXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
32 | MAXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX | 000.000.000-00 |
33 | MAXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
34 | MAXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX | 000.000.000-00 |
35 | MAXXXXX XXXXX XXXXX | 000.000.000-00 |
36 | MEXXXXXX XX XXXXXX XXXXX | 000.000.000-00 |
37 | XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX | 000.000.000-00 |
38 | MIRIAN DO NASCIMENTO DA SILVA | 000.000.000-00 |
39 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXX | 000.000.000-00 |
40 | XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
41 | XXXXXXX XX XXXXXX XXXXX | 000.000.000-00 |
42 | XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
43 | XXXXXXXXX XXXXX XXXXX | 000.000.000-00 |
44 | XXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, em Maceió (AL), 03 de maio de 2022.
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA/SEDUC Nº 9.861/2022 ESCOLA ESTADUAL PADRE XXXXXXXXX XXXXXXX
INEP: 27007987
XXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, RESPONDENDO INTERINAMENTE PELO CARGO DE SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
45 | WELLYSSON WYCTOR DA XXXXXXXXX XXXXXXXX | 000.000.000-00 |
46 | XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX | 000.000.000-00 |
45 | XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX | 000.000.000-00 |
46 | XXXXXXX XXXXX | 000.000.000-00 |
PORTARIA/SEDUC Nº 9.866/2022
RELATÓRIO CONCLUINTES DO ENSINO MÉDIO 2021 Nível: Ensino Médio Série: 3ªN01-ER Modalidade : Regular Ano Letivo: 2021 | ||
Nº | NOME DO ALUNO | CPF |
01 | XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX | 000.000.000-00 |
02 | XXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
03 | XXXXXXXX XXXXX XXXXX | 000.000.000-00 |
04 | XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX | 000.000.000-00 |
05 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
06 | XXXXX XXXXXX XXXX XXXXX | 000.000.000-00 |
07 | XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX | 000.000.000-00 |
08 | XXXXXXXXX XXXXXXXXX DO NASCIMENTO | 000.000.000-00 |
09 | XXXXXX XXXXXX LEITE | 000.000.000-00 |
10 | XXXXXXX XXXXX XXXXX | 000.000.000-00 |
11 | XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
12 | XXXXX XXXXXX XXXXXXX | 000.000.000-00 |
13 | XXXXX XXXXX XXXXXXXX | 000.000.000-00 |
14 | XXXXX XXXXXXX DE FRANÇA | 000.000.000-00 |
15 | XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
16 | GENIVAL ALVES DA SILVA | 000.000.000-00 |
17 | GÉSSICA FAUSTINO ALCÂNTARA | 000.000.000-00 |
18 | XXXXXXX XXXXX BATISTA | 000.000.000-00 |
19 | XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX | 000.000.000-00 |
20 | XXXXXXXXX XXXX XX XXXXXXX | 000.000.000-00 |
21 | XXXXXXX XX XXXXX NUNES | 000.000.000-00 |
22 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX | 000.000.000-00 |
23 | XXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
24 | XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX | 000.000.000-00 |
25 | XXXX XXXX XXXXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
26 | XXXX XXXXXXX XXXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
27 | XXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | 000.000.000-00 |
28 | XXXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
29 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
30 | KLEVSON XXXXX XX XXXXX XXXXXXX | 000.000.000-00 |
31 | XXXXX XXXX XXXXXX XXXX | 000.000.000-00 |
32 | XXXXX XXXXXXX XXXXX | 000.000.000-00 |
33 | XXXXX XXXXX XXXXXX NOBRE | 000.000.000-00 |
34 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
35 | MARILEIDE XXXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
36 | XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX | 000.000.000-00 |
37 | XXXXXXX XXXXX NOBRE | 000.000.000-00 |
38 | XXXXXXXX XXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
39 | XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
40 | XXXXXXX XXXXX DE MELO | 000.000.000-00 |
41 | XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX | 000.000.000-00 |
42 | THAMIRES DOS XXXXXX XXXXXXXX | 000.000.000-00 |
43 | XXXXX XXXXXXXX DOS SANTOS | 000.000.000-00 |
44 | XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX XXXXX | 000.000.000-00 |
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, RESPONDENDO INTERI- NAMENTE PELO CARGO DE SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
no uso de suas atribuições legais e que lhes são conferidas pelo Art. 114, da Consti- tuição do Estado de Alagoas, tendo em vista o que estabelece a Lei Delegada n.º 47 de 10 de agosto de 2015, e o Processo Administrativo nº E:01800.0000010735/2022 e
Considerando a Portaria SEDUC nº 8.967/2016, que dispõe a cerca dos procedi- mentos para publicação dos concluintes da Educação Básica da Rede de Ensino Estadual de Alagoas;
RESOLVE:
Art. 1° - Tornar público a relação dos alunos concluintes do Ensino Médio Regular, de Educação de Jovens e Adultos/EJA, Escola Estadual Dom Eliseu Maria Gomes de Oliveira, no ano letivo 2021, conforme Xxxxx Xxxxx.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, em Maceió (AL), 03 de maio de 2022.
XXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, RESPONDENDO INTERINAMENTE PELO CARGO DE
SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO ANEXO ÚNICO DA PORTARIA/SEDUC Nº 9.866/2022
ESCOLA ESTADUAL DOM ELISEU MARIA GOMES DE OLIVEIRA CÓDIGO DO INEP: 27032280
RELAÇÃO DOS ALUNOS CONCLUINTES ANO LETIVO:2021
Ensino Médio RegularTURMA: 3ªM01-ER
Nº | NOME | CPF |
01 | XXXXXXX XXXXXXX DE OMENA NETO | 000.000.000-00 |
02 | XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXX | 000.000.000-00 |
03 | XXXXX XXXX XXXX FILHO | 000.000.000-00 |
04 | XXXXXXX XXXXXX XXXX DA COSTA | 000.000.000-00 |
05 | XXXXXX XXXXXX DE GUSMÃO | 000.000.000-00 |
06 | XXXXX XX XXXXX XXXX | 000.000.000-00 |
07 | XXXXXX XXXXXXXX XXXX DA COSTA | 000.000.000-00 |
08 | XXXXX XXXXXX XXX XXXXXXXXXXXXXXX | 000.000.000-00 |
09 | XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
10 | XXXX XXXXXXX XXXXXXX DOS SANTOS | 000.000.000-00 |
11 | XXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX | 000.000.000-00 |
12 | XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX | 000.000.000-00 |
13 | XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
14 | XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
15 | XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX | 000.000.000-00 |
16 | XXXXX XXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
17 | XXXXX XX XXXXX MARQUES | 000.000.000-00 |
18 | XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX | 000.000.000-00 |
19 | XXXX XXXXX XXXX XXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
20 | XXXX XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
21 | XXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX | 000.000.000-00 |
22 | XXXX XXXXXXX XXXXXXXX BANDEIRA | 000.000.000-00 |
23 | XXXXXXX XXXXXX DO NASCIMENTO | 000.000.000-00 |
24 | LEORUAM MESSIAS DA SILVA | 000.000.000-00 |
25 | XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX | 000.000.000-00 |
26 | XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX | 000.000.000-00 |
27 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX DE MELO | 000.000.000-00 |
28 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 000.000.000-00 |
29 | XXXXXXX XXXXX XX XXXXX | 146.724.774-64 |
30 | XXXXXXX XXXXX XX XXXXX | 146.724.544-13 |
31 | XXXXXX XXXX XXXXX | 000.000.000-00 |
32 | SILVIA MIDILAYNE ALVES BANDEIRA | 000.000.000-00 |
33 | XXXXXXXX XXXXX TRINDADE | 000.000.000-00 |
34 | XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
35 | XXXXXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXX | 000.000.000-00 |
36 | XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
37 | XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX | 000.000.000-00 |
24 | XXXXXXX XXXXX XXXXXXX | 000.000.000-00 |
25 | LIDERLANE XXXXX XXXXXXX | 000.000.000-00 |
26 | XXXXXXXX XXXXXX XXXXX | 000.000.000-00 |
27 | XXXXX XXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
28 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX | 000.000.000-00 |
29 | XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
30 | MARIA REGIANE XX XXXXX | 000.000.000-00 |
31 | XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
32 | XXXXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXXXX | 000.000.000-00 |
33 | XXXXXX XX XXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
34 | MAYKSUEL OLIVAL DA SILVA | 119.760.970-10 |
35 | XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
36 | XXXXXX XXXXXXXX BUARQUE | 000.000.000-00 |
37 | XXXXXXXX XXXX XXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
38 | XXXXXXXXX XXXXX XX XXXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
39 | XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX | 000.000.000-00 |
40 | XXXXXX XXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
41 | XXXXXXX XXXXXXXXX OMENA | 000.000.000-00 |
42 | XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
43 | XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
44 | TAYNÁ XXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
45 | XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
46 | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXX FORMOSA | 000.000.000-00 |
47 | XXXXXX XXXXXX XXXX XXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
48 | WEVERTON DOS SANTOS BARROS | 000.000.000-00 |
49 | YSLLAYNE LEAL CORREIA | 000.000.000-00 |
50 | DIOGO XXXXXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
ANO LETIVO:2021
Nº | NOME | CPF |
01 | XXXX XXXXX XXX XXXXXXXXXXXXXXXX | 000.000.000-00 |
02 | XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXXXX | 000.000.000-00 |
03 | XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
04 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXX | 000.000.000-00 |
05 | XXXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
06 | XXXXXXX XXXXXXX DE XXXX XXXXXXXXX | 000.000.000-00 |
07 | XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX COSTA | 000.000.000-00 |
08 | XXXXXXXX XXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
09 | XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
10 | XXXXXX XXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
11 | XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
12 | XXXXXXX XX XXXX XXXXXXX | 000.000.000-00 |
13 | XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
14 | XXXX XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX FILHO | 000.000.000-00 |
15 | XXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX | 000.000.000-00 |
16 | XXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
17 | XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
18 | XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX | 000.000.000-00 |
19 | XXXXX XXXXX XXXXXXX | 000.000.000-00 |
20 | XXXXXX XXXX XXXXXXXX ALBUQUERQUE | 000.000.000-00 |
21 | XXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
22 | XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
23 | XXXXX XXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
24 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX | 000.000.000-00 |
25 | OZEIAS DE XXXXX XXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
26 | XXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX | 000.000.000-00 |
27 | XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
28 | XXXXXXX XX XXXXX XXXX | 000.000.000-00 |
29 | XXXXXXXXX XXXX XX XXXXX XXXX | 000.000.000-00 |
30 | XXXXXX XXXXX XXXXX | 000.000.000-00 |
31 | XXXXXXX XX XXXXX BELO | 000.000.000-00 |
32 | XXXXX XXXXXX XXXXXX BELO | 000.000.000-00 |
33 | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
34 | XXXXXX XXXXXX XXXXX DO NASCIMENTO | 000.000.000-00 |
Ensino Médio RegularTURMA: 3ªT01-ER
ANO LETIVO:2021
EJA MÉDIOTURMA: 4ºN01EJA – EJA
PORTARIA/SEDUC Nº 9.865/2022
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, RESPONDENDO INTERINAMENTE PELO CARGO DE SECRETÁRIO DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais e que lhes são conferidas pelo Art. 114, da Constituição do Estado de Alagoas, tendo em vista o que estabelece a Lei Delegada n.º 47 de 10 de agosto de 2015, e o Processo Administrativo nº E:01800.0000010401/2022 e
Considerando a Portaria SEDUC nº 8.967/2016, que dispõe a cerca dos procedi- mentos para publicação dos concluintes da Educação Básica da Rede de Ensino Estadual de Alagoas;
RESOLVE:
Art. 1° - Tornar público a relação dos alunos concluintes do Ensino Médio Regular, de Educação de Jovens e Adultos/EJA, Escola Estadual de Educação Básica Costa Rêgo, no ano letivo 2021, conforme Anexo Único.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, em Maceió (AL), 03 de maio de 2022.
Nº | NOME | CPF |
01 | XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
02 | XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
03 | XXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
04 | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX | 000.000.000-00 |
05 | XXXXXXX XXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
06 | XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
07 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
08 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
09 | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
10 | XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
11 | XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX | 000.000.000-00 |
12 | XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX | 000.000.000-00 |
13 | XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX | 000.000.000-00 |
14 | XXXX XXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
15 | XXXX XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
16 | XXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
17 | XXXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
18 | XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX | 000.000.000-00 |
19 | XXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
20 | XXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
21 | XXXX XXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
22 | XXXX XXXXX XX XXXXX SALES | 000.000.000-00 |
23 | XXXXXXXX XXX XXXX XXXXX | 000.000.000-00 |
XXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, RESPONDENDO INTERINAMENTE PELO CARGO DE SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA/SEDUC Nº 9.865/2022
ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA COSTA RÊGO – INEP Nº 27016471
RELATÓRIO FINAL - CONCLUINTES 2021
CURSO / MODALIDADE:ENSINO MÉDIO / (REGULAR)SÉRIE: 3ª TUR- MA: 3ªM01-ERTURNO: MATUTINO
ANO LETIVO: 2021INÍCIO: 10.03.2021TÉRMINO: 22.12.2021
Nº | RELAÇÃO DE ALUNOS | CPF |
MATRICULA FINAL | ||
1 | XXXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
2 | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
3 | ANATANIELE MALAQUIAS DA SILVA | 000.000.000-00 |
4 | XXXXXXXX XX XXXX XXXXX | 000.000.000-00 |
13 | XXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXX | 000.000.000-00 |
14 | JADIELSON DOS SANTOS MELO | 000.000.000-00 |
15 | XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX | 000.000.000-00 |
16 | XXXX XXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
17 | LARISSE DOS SANTOS AMORIM | 000.000.000-00 |
18 | XXXXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
19 | XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX | 000.000.000-00 |
20 | XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX | 000.000.000-00 |
21 | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX | 000.000.000-00 |
22 | XXXXXXX XXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
23 | XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
24 | XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX | 000.000.000-00 |
25 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX | 000.000.000-00 |
26 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXX PESSOA | 000.000.000-00 |
27 | XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
28 | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
29 | XXXXXX XXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
30 | THAYSSA XXXXXXX XXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
31 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX | 000.000.000-00 |
32 | XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
33 | XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
34 | XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX | 000.000.000-00 |
CURSO / MODALIDADE:ENSINO MÉDIO / (REGULAR)SÉRIE: 3ª TUR- MA: 3ªM02-ERTURNO: MATUTINO
ANO LETIVO: 2021INÍCIO: 10.03.2021TÉRMINO: 22.12.2021
CURSO / MODALIDADE:ENSINO MÉDIO / (REGULAR)SÉRIE: 3ª TUR- MA: 3ªM03-ERTURNO: MATUTINO
5 | XXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
6 | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX | 000.000.000-00 |
7 | XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX | 000.000.000-00 |
8 | XXXXXXXX XXXXX DE LIMA | 000.000.000-00 |
9 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
10 | XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX | 000.000.000-00 |
11 | XXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
12 | XXXXXXX XXXXX XXXXXXX | 000.000.000-00 |
13 | XXXXXXXXXX XX XXXXX MALTA | 000.000.000-00 |
14 | XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
15 | XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
16 | XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX | 000.000.000-00 |
00 | XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
18 | XXXXXXX XXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
19 | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
20 | XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX | 000.000.000-00 |
21 | XXXXX XXXXXXX XX XXXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
22 | XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX | 000.000.000-00 |
23 | XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
24 | XXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
25 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
26 | XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
27 | XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX | 000.000.000-00 |
28 | XXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
29 | XXXXXX XXXXX MESSIAS DOS SANTOS | 000.000.000-00 |
30 | RUAN XXXXXXX XXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
31 | XXXXX XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX | 000.000.000-00 |
32 | XXXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXX | 000.000.000-00 |
33 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX | 000.000.000-00 |
34 | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
35 | XXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
Nº | RELAÇÃO DE ALUNOS | CPF |
MATRICULA FINAL | ||
1 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXX | 000.000.000-00 |
2 | XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX | 000.000.000-00 |
3 | XXXXX XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX | 000.000.000-00 |
4 | CHARLYEL XXXX XXXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
5 | XXXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
6 | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX DE LIMA | 000.000.000-00 |
7 | XXXXXXX XX XXXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
8 | XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
9 | XXXXXX XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
10 | XXXXX XXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
11 | XXXXXXXX XXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
12 | XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
13 | JACIARA XXXXXX XX XXXXX LIMA | 000.000.000-00 |
14 | XXXX XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
15 | XXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXX | 000.000.000-00 |
16 | XXXXX XXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
17 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
18 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXX | 000.000.000-00 |
19 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
20 | XXXXX XXXXXXXX XXXX DE MORAIS | 000.000.000-00 |
21 | XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX BRITO | 000.000.000-00 |
ANO LETIVO: 2021INÍCIO:10.03.2021TÉRMINO: 22.12.2021
Nº | RELAÇÃO DE ALUNOS | CPF |
MATRICULA FINAL | ||
1 | XXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX | 000.000.000-00 |
2 | XXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXX | 000.000.000-00 |
3 | XXXXXX XXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
4 | XXXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
5 | XXXXXX XXXXX XXXXXXX | 000.000.000-00 |
6 | XXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX | 000.000.000-00 |
7 | XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX | 000.000.000-00 |
8 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
9 | XXXXXX XXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
10 | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
11 | XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX | 000.000.000-00 |
12 | XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
28 | XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX | 000.000.000-00 |
29 | XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXX | 000.000.000-00 |
30 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX | 000.000.000-00 |
31 | XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXX | 000.000.000-00 |
32 | XXXXXX XXXXX | 000.000.000-00 |
33 | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
34 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX | 000.000.000-00 |
35 | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX | 000.000.000-00 |
36 | WILLIAN FELIPE XXXXXX XXXXXXX | 000.000.000-00 |
Xx | RELAÇÃO DE ALUNOS | CPF |
MATRICULA FINAL | ||
1 | XXXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
2 | XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
3 | XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX | 000.000.000-00 |
4 | ALINE FRANÇA ARAÚJO | 000.000.000-00 |
5 | XXXXX XXXXXXX XXXXXXX DOS SANTOS | 000.000.000-00 |
6 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
7 | XXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX | 000.000.000-00 |
8 | XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX CORREIA | 000.000.000-00 |
9 | XXXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXX | 000.000.000-00 |
10 | XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX COUTO | 000.000.000-00 |
11 | XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXX | 000.000.000-00 |
12 | XXXXX XXXX XXXXXXXX XXXX | 000.000.000-00 |
13 | XXXXX XX XXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
14 | XXXXXXX XXXX DOS SANTOS | 000.000.000-00 |
15 | XXXXXX XXXXX XXXXXXX PAZ | 000.000.000-00 |
16 | XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
17 | XXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
18 | XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
19 | XXXXXXXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
20 | XXXXXXX XXXXX XX XXXXX COSTA | 000.000.000-00 |
21 | XXXXX XXXXXXX XXXXX DA XXXXX | 000.000.000-00 |
22 | XXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
23 | XXXX XXXXXX XXXXX PORFIRIO | 000.000.000-00 |
24 | XXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
25 | XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX | 000.000.000-00 |
26 | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX | 000.000.000-00 |
27 | XXXXXX XXXXX XXXXXX FELINTO | 000.000.000-00 |
28 | XXXX XX XXXXXX XXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
29 | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
30 | XXXXX XXXXX XXXXXXX DA PAIXÃO | 000.000.000-00 |
31 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
32 | XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXX | 000.000.000-00 |
33 | XXXXXX XXX XXXXXX SENA | 000.000.000-00 |
34 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
CURSO / MODALIDADE:ENSINO MÉDIO / (REGULAR)SÉRIE: 3ª TUR- MA: 3ªM04-ERTURNO: MATUTINO
ANO LETIVO: 2021INÍCIO: 10.03.2021TÉRMINO: 22.12.2021
CURSO / MODALIDADE:ENSINO MÉDIO / (REGULAR)SÉRIE: 3ª TUR- MA: 3ªM05-ERTURNO: MATUTINO
22 | XXXXX XX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
23 | XXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
24 | XXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX | 000.000.000-00 |
25 | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX | 000.000.000-00 |
26 | XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
27 | XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX NUNES | 000.000.000-00 |
28 | RUAN XXXXX XXX XXXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
29 | XXXX XXXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
30 | XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
31 | STERFFANNY XXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
32 | VIRGINIA BISPO DOS SANTOS XXXXXXXXXX XXXXX | 000.000.000-00 |
33 | XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX | 000.000.000-00 |
34 | XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX | 000.000.000-00 |
35 | XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
ANO LETIVO: 2021INÍCIO: 10.03.2021TÉRMINO: 22.12.2021
Nº | RELAÇÃO DE ALUNOS | CPF |
MATRICULA FINAL | ||
1 | XXXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
2 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
3 | XXXX XXXXXXXXX DA CONCEICAO SANTOS | 000.000.000-00 |
4 | XXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
5 | XXXXXXXXX XX XXXXX BISPO | 000.000.000-00 |
6 | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX QUIRINO | 000.000.000-00 |
7 | XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX | 000.000.000-00 |
8 | XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX | 000.000.000-00 |
9 | ESLI WILKEE DE FREITAS FERRO | 000.000.000-00 |
10 | XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX SALES | 000.000.000-00 |
11 | XXXXXXX XXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
12 | XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX | 000.000.000-00 |
13 | XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX | 000.000.000-00 |
14 | XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
15 | XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
16 | XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX | 000.000.000-00 |
17 | XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
18 | XXXXXXXXX XXX XXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
19 | XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX | 000.000.000-00 |
20 | XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
21 | XXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
22 | XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
23 | XXXXXX XXXXXXX XXXXX | 000.000.000-00 |
24 | XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
25 | XXXXX XXXXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
26 | XXXXX XXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
27 | XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX | 000.000.000-00 |
CURSO / MODALIDADE:ENSINO MÉDIO / (REGULAR)SÉRIE: 3ª TUR- MA: 3ªT01-ER TURNO: VESPERTINO
ANO LETIVO: 2021INÍCIO: 10.03.2021TÉRMINO: 22.12.2021
Nº | RELAÇÃO DE ALUNOS | CPF |
MATRICULA FINAL | ||
1 | ADRIEL ROCHA DOS SANTOS | 000.000.000-00 |
2 | XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
3 | XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
4 | XXXXXXX XXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
5 | XXXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXX | 000.000.000-00 |
6 | XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
7 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX | 000.000.000-00 |
8 | XXXXXXX XXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
9 | XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | 000.000.000-00 |
10 | XXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
11 | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
12 | XXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX | 000.000.000-00 |
13 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
14 | XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX | 000.000.000-00 |
15 | XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX | 000.000.000-00 |
16 | XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
17 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX DOS SANTOS | 000.000.000-00 |
18 | XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
19 | XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX FILHO | 000.000.000-00 |
20 | XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | 153.282.504.86 |
21 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
22 | XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
23 | XXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
24 | XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX | 000.000.000-00 |
25 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXX | 000.000.000-00 |
26 | XXXXXXX XXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
27 | XXXXX XXXXXXXX DANTAS | 000.000.000-00 |
28 | XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXX | 000.000.000-00 |
29 | XXXX XXXXX XXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
CURSO / MODALIDADE:ENSINO MÉDIO / (REGULAR)SÉRIE: 3ª TUR- MA: 3ªT02-ERTURNO: VESPERTINO
ANO LETIVO: 2021INÍCIO: 10.03.2021TÉRMINO: 22.12.2021
Nº | RELAÇÃO DE ALUNOS | CPF |
MATRICULA FINAL | ||
1 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 000.000.000-00 |
2 | BIANCA APARECIDA MENDONÇA ARAUJO | 000.000.000-00 |
3 | XXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
4 | XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
5 | XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
6 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
7 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
8 | XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
9 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX | 000.000.000-00 |
10 | XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX | 000.000.000-00 |
11 | XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX | 000.000.000-00 |
12 | XXXXX XXXXXXX XXXXXXX DE BRITO | 000.000.000-00 |
13 | XXXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
14 | XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
15 | XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX BEZERRA | 000.000.000-00 |
16 | XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
17 | XXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX | 000.000.000-00 |
18 | VITORIA XXXXXXXX XXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
19 | XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX | 000.000.000-00 |
20 | XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX | 000.000.000-00 |
CURSO / MODALIDADE:ENSINO MÉDIO / (REGULAR)SÉRIE: 3ª TUR- MA: 3ªT03-ERTURNO: VESPERTINO
ANO LETIVO: 2021INÍCIO: 10.03.2021TÉRMINO: 22.12.2021
Nº | RELAÇÃO DE ALUNOS | CPF |
MATRICULA FINAL | ||
1 | XXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
2 | XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX | 000.000.000-00 |
3 | XXXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX | 000.000.000-00 |
4 | CLEIBSON XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX | 000.000.000-00 |
5 | XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX | 000.000.000-00 |
6 | XXXXXX XXXXXX XXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
7 | XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
8 | GILDERSON FEITOSA DE SALES | 000.000.000-00 |
9 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX | 000.000.000-00 |
10 | XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX | 000.000.000-00 |
11 | XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
12 | XXXXX XXXXX XXXXXXXX | 000.000.000-00 |
13 | XXXX XXXXXX XX XXXXXX | 000.000.000-00 |
14 | XXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX | 000.000.000-00 |
15 | XXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXX | 000.000.000-00 |
16 | XXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
17 | XXXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
18 | XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
19 | XXXXXX XXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
20 | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
21 | XXXXX XXXXX XXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
22 | XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
23 | XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
24 | XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX | 000.000.000-00 |
25 | XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
26 | VITÓRIA XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
27 | VITÓRIA SILVA DOS ANJOS | 000.000.000-00 |
28 | XXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX | 000.000.000-00 |
PORTARIA/SEDUC Nº 9.864/2022
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, RESPONDENDO INTERI- NAMENTE PELO CARGO DE SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
no uso de suas atribuições legais e que lhes são conferidas pelo Art. 114, da Consti- tuição do Estado de Alagoas, tendo em vista o que estabelece a Lei Delegada n.º 47 de 10 de agosto de 2015, e o Processo Administrativo nº E:01800.0000010288/2022 e
Considerando a Portaria SEDUC nº 8.967/2016, que dispõe a cerca dos procedi-
35 | SUELY DOS SANTOS | 000.000.000-00 |
36 | VALDENNYS XXXXX XX XXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
37 | XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX NUNES | 000.000.000-00 |
38 | XXXXXXX XXXXXXX DOS SANTOS | 000.000.000-00 |
39 | VITÓRIA XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX | 000.000.000-00 |
40 | VITÓRIA XXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
mentos para publicação dos concluintes da Educação Básica da Rede de Ensino Estadual de Alagoas;
RESOLVE:
Art. 1° - Tornar público a relação dos alunos concluintes do Ensino Médio Regular, de Educação de Jovens e Adultos/EJA, Escola Estadual Xxxxxx Xxxxxx, no ano letivo 2021, 2021.1, 2021.2, conforme Anexo Único.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, em Maceió (AL), 03 de maio de 2022.
XXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, RESPONDENDO INTERINAMENTE PELO CARGO DE SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA/SEDUC Nº 9.864/2022 ESCOLA ESTADUAL XXXXXX XXXXXX
INEP Nº 27020819
CURSO / MODALIDADE:ENSINO MÉDIO / REGULARSÉRIE: 3ª TUR- MA: 3ªM01TURNO: MANHÃ
ANO LETIVO: 2021INÍCIO: 10/03/2021TÉRMINO: 30/12/2021
CURSO / MODALIDADE:ENSINO MÉDIO / REGULARSÉRIE: 3ª TUR- MA: 3ªM02TURNO: MANHÃ
Nº | RELAÇÃO DE ALUNOS | CPF |
MATRICULA FINAL | ||
1 | XXXXXXXXXX XX XXXX XXXXXXXX | 000.000.000-00 |
2 | XXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX | 000.000.000-00 |
3 | XXX XXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
4 | XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX | 000.000.000-00 |
5 | XXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
6 | XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
7 | XXXXXXX XX XXXXX FELIS | 000.000.000-00 |
8 | XXXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
9 | XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
10 | XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
11 | XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX | 000.000.000-00 |
12 | XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
13 | XXXX XXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
14 | XXXX XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
15 | XXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
16 | XXXXXX XXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
17 | XXXXX XXXXXXX XXXXX | 000.000.000-00 |
18 | XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
19 | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
20 | XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX | 000.000.000-00 |
21 | XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
22 | XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
23 | XXXXXXX XXXXXX XXXXX | 000.000.000-00 |
24 | XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
25 | MORGANA CONCEICAO DA SILVA | 000.000.000-00 |
26 | XXXXXXX XXXX XX XXXXX JUNIOR | 000.000.000-00 |
27 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
28 | XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX | 000.000.000-00 |
29 | XXXX XXXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
30 | XXXXXX XXX XXXXXX XAVIER | 000.000.000-00 |
31 | XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX | 000.000.000-00 |
32 | XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX | 000.000.000-00 |
33 | XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
34 | XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX | 000.000.000-00 |
35 | THAYS XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
36 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
37 | WANDERSON DE XXXXX XXXXXXX | 000.000.000-00 |
38 | WITALA XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
ANO LETIVO: 2021INÍCIO: 10/03/2021TÉRMINO: 30/12/2021
Nº | RELAÇÃO DE ALUNOS | CPF |
MATRICULA FINAL | ||
1 | XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
2 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
3 | XXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
4 | XXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
5 | XXX XXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXX | 000.000.000-00 |
6 | XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX | 000.000.000-00 |
7 | ANDRIEL DAS CHAGAS MARQUES | 000.000.000-00 |
8 | XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
9 | XXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
10 | XXXXXX XXXX DA COSTA | 000.000.000-00 |
11 | XXXXX XXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
12 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
13 | CICERA MARINETE TEIXEIRA | 000.000.000-00 |
14 | DAIANE PONTES DA SILVA | 000.000.000-00 |
15 | EMLLY XXX XXXX XXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
16 | XXXXX XXXXXXX DOS SANTOS | 000.000.000-00 |
17 | XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
18 | XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX | 000.000.000-00 |
19 | XXXXXXX XXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
20 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX | 000.000.000-00 |
21 | XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
22 | XXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXX | 000.000.000-00 |
23 | XXXXXX XXXXX DAS CHAGAS | 000.000.000-00 |
24 | XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
25 | XXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
26 | XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX | 000.000.000-00 |
27 | XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXX | 000.000.000-00 |
28 | XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
29 | XXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX | 000.000.000-00 |
30 | XXXXXX XXXXX XXXXX DO NASCIMENTO | 000.000.000-00 |
31 | XXXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX | 000.000.000-00 |
32 | XXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXX | 000.000.000-00 |
33 | XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX | 000.000.000-00 |
34 | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX | 000.000.000-00 |
CURSO / MODALIDADE:ENSINO MÉDIO / REGULARSÉRIE: 3ª TUR- MA: 3ªT01TURNO: TARDE
ANO LETIVO: 2021INÍCIO: 10/03/2021TÉRMINO: 30/12/2021
Nº | RELAÇÃO DE ALUNOS | CPF |
MATRICULA FINAL | ||
1 | XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
2 | XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX | 000.000.000-00 |
3 | XXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX | 000.000.000-00 |
4 | XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXXX | 000.000.000-00 |
5 | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX | 000.000.000-00 |
6 | XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
7 | CLEDJA XXXXXXX XXXXX | 000.000.000-00 |
8 | XXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
9 | XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
10 | XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX | 000.000.000-00 |
11 | XXXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
12 | XXXXXXX XXXXXXX BAHIA | 000.000.000-00 |
13 | XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXX | 000.000.000-00 |
14 | XXXX XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
15 | XXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX | 000.000.000-00 |
16 | XXXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXX | 000.000.000-00 |
17 | XXXXXXXX XXXXXXXX CAVALCANTE | 000.000.000-00 |
18 | XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX COSTA | 000.000.000-00 |
19 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX | 000.000.000-00 |
20 | XXXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
21 | XXXXXXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
22 | XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX | 000.000.000-00 |
23 | XXXXXX XXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
24 | XXXXX XXXXXXX XXXX XXXXX | 000.000.000-00 |
25 | XXXXX XXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
26 | XXXXX XXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
27 | XXXXX XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX | 000.000.000-00 |
28 | XXXXXX XXXXX PORFIRO | 000.000.000-00 |
29 | MAYANE DOS REIS SANTOS | 000.000.000-00 |
30 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
31 | XXXXX XXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
32 | XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX | 000.000.000-00 |
33 | XXXXXX XXXXX DA CONCEIÇÃO | 000.000.000-00 |
34 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
35 | XXXXXXX XXXXX XX XXXXX FILHO | 000.000.000-00 |
36 | XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
37 | VITÓRIA XXXXX XXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
38 | XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
39 | XXXXXXXXX XXXXXX DE ARAUJO | 000.000.000-00 |
40 | XXXXXX XXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
CURSO / MODALIDADE:ENSINO MÉDIO / REGULARSÉRIE: 3ª TUR- MA: 3ªT02TURNO: TARDE
ANO LETIVO: 2021INÍCIO: 10/03/2021TÉRMINO: 30/12/2021
1 | XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX | 000.000.000-00 |
2 | XXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX | 000.000.000-00 |
3 | XXX XXXXX XXXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
4 | XXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
5 | XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
6 | XXXXX XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
7 | XXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX | 000.000.000-00 |
8 | CINTIENNE DA XXXX XXXXXXXX | 000.000.000-00 |
9 | XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
10 | XXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
11 | XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
12 | ÉRYKA XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX | 000.000.000-00 |
13 | XXXXXXX XXXXXX DOS SANTOS | 000.000.000-00 |
14 | XXXXXXXX XX XXXX XXXXX | 000.000.000-00 |
15 | XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
16 | XXXX XX XXXXXX XXXXXX JUNIOR | 000.000.000-00 |
17 | XXXX XXXX XXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
18 | XXXX XXXXXX XXX XXXXXX PONCIANO | 000.000.000-00 |
19 | XXXX XXXXXX XXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
20 | XXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX | 000.000.000-00 |
21 | XXXXXX XXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
22 | KÁTIA XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX | 000.000.000-00 |
23 | XXXXXXX XXXXXX XXXXX | 000.000.000-00 |
24 | XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
25 | XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX | 000.000.000-00 |
26 | XXXXX XXXXXXXX XXXXX | 000.000.000-00 |
27 | XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
28 | XXXXXXX XX XXXXXXXX | 000.000.000-00 |
29 | XXXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
30 | XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX | 000.000.000-00 |
31 | MIQUELAINE XXXXXX XX XXXXXXXX | 000.000.000-00 |
32 | NATANAEL DE XXXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
33 | XXXXXXX XXXX XXX XXXXXX XXXXX | 000.000.000-00 |
34 | XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
35 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
36 | XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
37 | XXXXXXX XXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
38 | XXXXXX XXXXXXXX DOS SANTOS | 000.000.000-00 |
CURSO / MODALIDADE:ENSINO MÉDIO / REGULARSÉRIE: 3ª TUR- MA: 3ªN01TURNO: NOITE
Nº | RELAÇÃO DE ALUNOS | CPF |
MATRICULA FINAL | ||
1 | XXXX XXX XXXXXX XXXXX | 000.000.000-00 |
2 | ANALYCE GALDINO DE ARAUJO | 000.000.000-00 |
3 | XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX | 000.000.000-00 |
4 | XXXXXX XXXXXX XXXXX | 000.000.000-00 |
5 | XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
6 | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XX XXXX | 000.000.000-00 |
ANO LETIVO: 2021INÍCIO: 10/03/2021TÉRMINO: 30/12/2021
Nº | RELAÇÃO DE ALUNOS | CPF |
MATRICULA FINAL |
7 | XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX | 000.000.000-00 |
8 | XXXXXXXX XXXXXX DOS ANJOS | 000.000.000-00 |
9 | DEIVID XXXXXXX XXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
10 | XXXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
11 | EVERTON LIMA DA SILVA | 000.000.000-00 |
12 | XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
13 | ISAIAS DOS SANTOS | 000.000.000-00 |
14 | XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
15 | XXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX | 000.000.000-00 |
16 | XXXX XXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX | 000.000.000-00 |
17 | XXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
18 | XXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
19 | JUCILEIDE XXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
20 | XXXXXXXX XXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
21 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
22 | XXXXX XXXXXX NOBRE | 000.000.000-00 |
23 | XXXXXX XXXX XX XXXX | 000.000.000-00 |
24 | RIAN XXXXXX XXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
CURSO / MODALIDADE:ENSINO MÉDIO / EJAPERÍODO: 4ºTURMA: 4º N01 EJATURNO: NOITE
Nº | RELAÇÃO DE ALUNOS | CPF |
MATRICULA FINAL | ||
1 | XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX | 000.000.000-00 |
2 | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
3 | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
4 | XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
5 | XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
6 | ELLINGTON LIMA DE ANDRADE | 000.000.000-00 |
7 | XXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
8 | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX JUNIOR | 000.000.000-00 |
9 | XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX | 000.000.000-00 |
10 | GLEICY XXXXX XXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
11 | XXXXXXX XXXX XX XXXXXX | 000.000.000-00 |
12 | XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
13 | XXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX | 000.000.000-00 |
14 | XXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
15 | XXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
16 | XXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
17 | XXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
ANO LETIVO: 2021PERÍODO LETIVO: (2021.1) INÍCIO: 10/03/2021TÉRMI- NO: 07/08/2021
Nº | RELAÇÃO DE ALUNOS | CPF |
MATRICULA FINAL | ||
1 | XXXXX XXXXX XXXXX | 000.000.000-00 |
2 | XXXXXX XXXX XXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
3 | EDIRANE XXXXXX XX XXXXXXXXXX | 000.000.000-00 |
4 | XXXXXX XX XXXXX XXXXX | 000.000.000-00 |
5 | XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
6 | XXXXXXXX XXXXXXXXX DOS SANTOS | 000.000.000-00 |
7 | XXXX XXXXX XXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
8 | XXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
9 | XXXX XXXXXXXX XXXX XX XXXXXXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
10 | XXXXXX XX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX | 000.000.000-00 |
11 | XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX | 000.000.000-00 |
12 | XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX | 000.000.000-00 |
13 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX | 000.000.000-00 |
14 | XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX XX XXXXXXXX | 000.000.000-00 |
15 | XXXXXXXXX XX XXXXX XXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
16 | XXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
17 | XXXXX XXXX XXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
18 | XXXXX XXXXX XXXXXXXX | 000.000.000-00 |
19 | XXXXXX XXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
20 | TACIANA XXXXX XXXXXX DA COSTA | 000.000.000-00 |
CURSO / MODALIDADE:ENSINO MÉDIO / EJAPERÍODO: 4ºTURMA: 4º N01 EJATURNO: NOITE
ANO LETIVO: 2021PERÍODO LETIVO: (2021.2) INÍCIO: 12/08/2021TÉRMI- NO: 07/01/2022
1 | XXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
2 | XXX XXXXXXX XXX XXXXXX FREITAS | 000.000.000-00 |
3 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXX BEZERRA | 000.000.000-00 |
4 | XXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
5 | XXXXXXXX XXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
6 | ERISVAN LIMA DOS SANTOS | 000.000.000-00 |
7 | XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
8 | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
9 | XXXXX XXX XXXXXX XXXXX | 000.000.000-00 |
10 | XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
11 | XXXX XXXXXXX XXXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
12 | XXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
13 | XXXX XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX | 000.000.000-00 |
14 | XXXXX XXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
15 | XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
16 | XXXXX XXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
17 | XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX | 000.000.000-00 |
18 | XXXXXX XXXXXX XXXXX | 000.000.000-00 |
19 | XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX | 000.000.000-00 |
20 | XXXX XXXXXX DA HORA | 000.000.000-00 |
21 | XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
22 | XXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
23 | XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX | 000.000.000-00 |
24 | VALCKIRIA XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX | 000.000.000-00 |
25 | XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
26 | VITÓRIA MARIA DO NASCIMENTO | 000.000.000-00 |
CURSO / MODALIDADE:ENSINO MÉDIO / EJAPERÍODO: 4ºTURMA: 4º N02 EJATURNO: NOITE
ANO LETIVO: 2021PERÍODO LETIVO: (2021.2) INÍCIO: 12/08/2021TÉRMI- NO: 07/01/2022
Nº | RELAÇÃO DE ALUNOS | CPF |
MATRICULA FINAL |
18 | XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX | 000.000.000-00 |
19 | XXXXXXX XXXX XXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
20 | XXXXX XXX XXXXXX XXXXX | 000.000.000-00 |
21 | XXXXX XX XXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
22 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX | 000.000.000-00 |
23 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
24 | XXXXXX XX XXXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
25 | XXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXXX | 000.000.000-00 |
26 | XXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
27 | XXXXX XXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
28 | XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
29 | WILLAMES DA XXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
PORTARIA/SEDUC Nº 9.869/2022
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, RESPONDENDO INTERI- NAMENTE PELO CARGO DE SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
no uso de suas atribuições legais e que lhes são conferidas pelo Art. 114, da Consti- tuição do Estado de Alagoas, tendo em vista o que estabelece a Lei Delegada n.º 47 de 10 de agosto de 2015, e o Processo Administrativo nº E:01800.0000010595/2022 e
Considerando a Portaria SEDUC nº 8.967/2016, que dispõe a cerca dos procedi- mentos para publicação dos concluintes da Educação Básica da Rede de Ensino Estadual de Alagoas;
RESOLVE:
Art. 1° - Tornar público a relação dos alunos concluintes do Ensino Médio Regular, de Educação de Jovens e Adultos/EJA, Escola Estadual Nossa Senhora da Concei- ção, no ano letivo 2021.2021.1, 2021.2 , conforme Anexo Único.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, em Maceió (AL), 03 de maio de 2022.
XXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, RESPONDENDO INTERINAMENTE PELO CARGO DE SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA/SEDUC Nº 9.869/2022 ESCOLA ESTADUAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO INEP Nº 27018016
CURSO / MODALIDADE:ENSINO MÉDIO / REGULARSÉRIE: 3ªTURMA: “3ªM01-ER” TURNO: MATUTINO
ANO LETIVO: 2021 PERÍODO LETIVO: INÍCIO: 10/03/2021 TÉRMINO: 30/12/2021
15 | XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
16 | GEYSSIANY XXXXXXXX XXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
17 | GLEISIANE XXXXXXX XXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
18 | ITALA XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXX | 000.000.000-00 |
19 | XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX | 000.000.000-00 |
20 | XXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
21 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
22 | LAVÍNIA XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
23 | XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX | 000.000.000-00 |
24 | XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
25 | XXXXX XXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
26 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
27 | XXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
28 | XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
29 | XXXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
30 | XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX | 000.000.000-00 |
31 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
32 | XXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX | 000.000.000-00 |
33 | RICHARDSON SEVERIANO MAURICÍO | 000.000.000-00 |
34 | XXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
35 | XXXXXX XXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
36 | XXXXXXX XXXXX XX XXXX | 000.000.000-00 |
37 | VINICIUS DOS SANTOS MACEDO | 121.322.034-86 |
38 | XXXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX | 000.000.000-00 |
CURSO / MODALIDADE:ENSINO MÉDIO / REGULARSÉRIE: 3ª TUR- MA: “3ªM02-ER” TURNO: MATUTINO
Nº | RELAÇÃO DE ALUNOS | CPF |
MATRICULA FINAL | ||
1 | XXX XXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
2 | XXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX | 000.000.000-00 |
3 | XXX XXXXX XXXXXXXX DOS SANTOS | 000.000.000-00 |
4 | XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
5 | XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
6 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
7 | XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
8 | CLEDSON XXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
9 | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
10 | XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX | 000.000.000-00 |
11 | XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
12 | XXXXXX XXXXXX XX XXXXX NERES | 000.000.000-00 |
13 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXX | 000.000.000-00 |
14 | XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXX | 000.000.000-00 |
15 | XXXXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
16 | XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
17 | XXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX | 000.000.000-00 |
18 | XXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXX | 000.000.000-00 |
19 | XXXX XXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
ANO LETIVO: 2021 PERÍODO LETIVO: INÍCIO: 10/03/2021 TÉRMINO: 30/12/2021
Nº | RELAÇÃO DE ALUNOS | CPF |
MATRICULA FINAL | ||
1 | XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX | 000.000.000-00 |
2 | XXXXXXX XXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
3 | ANDERSON RICELLY DA COSTA | 000.000.000-00 |
4 | XXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
5 | XXXXX XXXXXXX DA COSTA | 000.000.000-00 |
6 | XXXXXX XXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
7 | XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX | 000.000.000-00 |
8 | XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
9 | XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
10 | XXXXXXXXX XXXXXX XXXX | 000.000.000-00 |
11 | XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
12 | XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
13 | XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX | 000.000.000-00 |
14 | XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX | 000.000.000-00 |
20 | XXXXXX XXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
21 | XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
22 | XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
23 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | 000.000.000-00 |
24 | XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX | 000.000.000-00 |
25 | XXXXX XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
26 | XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | 000.000.000-00 |
27 | XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
28 | NYCOLLE LIMA DOS SANTOS | 000.000.000-00 |
29 | XXXXXX XX XXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
30 | XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
31 | XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXX | 000.000.000-00 |
CURSO / MODALIDADE:ENSINO MÉDIO / REGULARSÉRIE: 3ª TUR- MA: “3ªT01-ER” TURNO: VESPERTINO
ANO LETIVO: 2021 PERÍODO LETIVO: INÍCIO: 10/03/2021 TÉRMINO: 30/12/2021
Nº | RELAÇÃO DE ALUNOS | CPF |
MATRICULA FINAL | ||
1 | XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX | 000.000.000-00 |
2 | XXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
3 | XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX | 000.000.000-00 |
4 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
5 | XXXXXX XXXX XX XXXXXX | 000.000.000-00 |
6 | XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX | 000.000.000-00 |
7 | XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
8 | FAGNER DE XXXXXX XXXX | 000.000.000-00 |
9 | GABRYEL SILVESTRE DO NASCIMENTO | 000.000.000-00 |
10 | XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX | 143.954.244-46 |
11 | XXXX XXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
12 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX | 000.000.000-00 |
13 | XXXXXX XX XXXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
14 | XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX XXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
15 | XXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX | 000.000.000-00 |
16 | XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
17 | XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXX | 000.000.000-00 |
18 | XXXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
19 | XXXXXX XXXXX XX XXXXXX | 115.730.814-46 |
20 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX | 000.000.000-00 |
21 | XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX | 000.000.000-00 |
22 | XXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXX | 000.000.000-00 |
23 | VITÓRIA XXXX XXXXXX XX XXXXX | 147.683.764-07 |
CURSO / MODALIDADE:ENSINO MÉDIO / REGULARSÉRIE: 3ª TUR- MA: “3ªT02-ER” TURNO: VESPERTINO
ANO LETIVO: 2021 PERÍODO LETIVO: INÍCIO: 10/03/2021 TÉRMINO: 30/12/2021
3 | XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX | 000.000.000-00 |
4 | XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
5 | DENILSON XXXXXXX XX XXXXX | 144.218.844-90 |
6 | XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
7 | XXXXX XXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
8 | XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
9 | XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
10 | XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXX | 000.000.000-00 |
11 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX DOS SAN- TOS | 000.000.000-00 |
12 | XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
13 | XXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
14 | XXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
15 | XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX | 000.000.000-00 |
16 | XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
17 | XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
18 | XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX | 000.000.000-00 |
19 | XXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
20 | XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
21 | XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
22 | XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX | 000.000.000-00 |
23 | XXX XXXXX XXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
24 | XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXX | 000.000.000-00 |
25 | XXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX | 000.000.000-00 |
26 | TIAGO DA CONCEIÇÃO MACEDO | 000.000.000-00 |
27 | XXXXXX XX XXXXX XXXXX | 000.000.000-00 |
CURSO / MODALIDADE:ENSINO MÉDIO / REGULARSÉRIE: 3ª TUR- MA: “3ªT03-ER” TURNO: VESPERTINO
Nº | RELAÇÃO DE ALUNOS | CPF |
MATRICULA FINAL | ||
1 | XXXXXXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
2 | XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
3 | XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX | 000.000.000-00 |
4 | XXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
5 | XXXXXX XXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
6 | XXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
7 | XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
8 | FAGNER XXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
9 | XXXX XXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
10 | XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
11 | XXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
12 | XXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX | 000.000.000-00 |
13 | XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXX | 000.000.000-00 |
14 | XXXXX XXXXX XX XXXXXX | 000.000.000-00 |
15 | XXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX | 000.000.000-00 |
16 | XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | 715.143.364-54 |
17 | XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
18 | XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX | 000.000.000-00 |
ANO LETIVO: 2021 PERÍODO LETIVO: INÍCIO: 10/03/2021 TÉRMINO: 30/12/2021
Nº | RELAÇÃO DE ALUNOS | CPF |
MATRICULA FINAL | ||
1 | XXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
2 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | 000.000.000-00 |
19 | XXXXX XXXXXX XXXXXXXX DOS SANTOS | 000.000.000-00 |
20 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | 000.000.000-00 |
21 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX DO NASCI- MENTO | 000.000.000-00 |
22 | XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX | 000.000.000-00 |
23 | XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
24 | XXXXX XXXXXXX DE XXXXXXXX | 000.000.000-00 |
25 | XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX COSTA | 000.000.000-00 |
26 | XXXXX XXXX XX XXXXXX | 000.000.000-00 |
27 | XXXXX XX XXXXXXXX DIAS | 000.000.000-00 |
28 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
29 | XXXXXX XXXXXX XXXXX | 000.000.000-00 |
30 | XXXXXX XXXXXX PESSÔA | 000.000.000-00 |
31 | XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX | 000.000.000-00 |
32 | XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
33 | XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
CURSO / MODALIDADE:ENSINO MÉDIO / EJAPERÍDO: 4ºTURMA: “4ºN01 EJA” TURNO: NOTURNO
ANO LETIVO: 2021 PERÍODO LETIVO: 2021.1 INÍCIO: 10/03/2021 TÉRMINO: 05/08/2021
Nº | RELAÇÃO DE ALUNOS | CPF |
MATRICULA FINAL | ||
1 | XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
2 | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
3 | XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
4 | XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
5 | XXXXXXX XXXXX XX XXXX XXXXX | 000.000.000-00 |
6 | XXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
7 | JOSIVÂNIA DOS SANTOS | 000.000.000-00 |
8 | XXXXX XXX XXXXXX XXXXX | 000.000.000-00 |
9 | XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
10 | XXXXXX XXXXX XXXXXXX | 000.000.000-00 |
11 | XXXXXX XXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
12 | THATIANE DOS SANTOS XXXXXXXXX XX- RIAS | 000.000.000-00 |
CURSO / MODALIDADE:ENSINO MÉDIO / EJASÉRIE: 4º PERÍODOTUR- MA: “4ºN01 EJA” TURNO: NOTURNO
ANO LETIVO: 2021 PERÍODO LETIVO: 2021.2 INÍCIO: 12/08/2021 TÉRMINO: 30/12/2021
12 | GIOMARA LUZIA DOS SANTOS | 000.000.000-00 |
13 | XXXX XXXXXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
14 | XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
15 | JENYFFER XXXXXXX XXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
16 | XXXX XXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
17 | XXXX XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
18 | XXXX XXXXXXX XX XXXX | 837.443.554-54 |
19 | XXXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX | 147.114.954-16 |
20 | XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX | 000.000.000-00 |
21 | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | 000.000.000-00 |
22 | KLÉBIA XXXXXXX XXXXXXX | 000.000.000-00 |
23 | XXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
24 | XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX | 000.000.000-00 |
25 | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
26 | XXXXX XX XXXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
27 | XXXXXXX XX XXXXX XXXX | 000.000.000-00 |
28 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX | 000.000.000-00 |
29 | XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX | 000.000.000-00 |
30 | XXXX XXXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
31 | XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
32 | XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX DE LIMA | 000.000.000-00 |
33 | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX | 000.000.000-00 |
34 | XXXX XXXXX XXXXXXX NUNES | 000.000.000-00 |
CURSO / MODALIDADE:ENSINO MÉDIO / EJASÉRIE: 4º PERÍODOTUR- MA: “4ºN02 EJA” TURNO: NOTURNO
Nº | RELAÇÃO DE ALUNOS | CPF |
MATRICULA FINAL | ||
1 | XXXXX XXXXXXXXXXX XXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
2 | XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
3 | XXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXX | 000.000.000-00 |
4 | XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
5 | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
6 | XXXXX XX XXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
7 | XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
8 | XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
9 | XXXXXX XXXXXXXX DO NASCIMENTO | 000.000.000-00 |
10 | XXXXXX XXXX XXXXX | 000.000.000-00 |
11 | XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
12 | XXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX | 067.437.494-45 |
13 | XXXX XXXXX XX XXXXXXXXX | 000.000.000-00 |
14 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
15 | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
00 | XXXXX XXXXX RODRIGUES SANTOS | 000.000.000-00 |
17 | KLEITON XXXX XXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
18 | XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
19 | XXXXX DOS SANTOS ARCANJO | 000.000.000-00 |
20 | XXXX XXXX XX XXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
21 | XXXXX XX XXXXXXXXX XXXXX BRITO | 000.000.000-00 |
ANO LETIVO: 2021 PERÍODO LETIVO: 2021.2 INÍCIO: 12/08/2021 TÉRMINO: 30/12/2021
Nº | RELAÇÃO DE ALUNOS | CPF |
MATRICULA FINAL | ||
1 | XXXX XX XXXXXXXXX DOS SANTOS | 144.031.974-40 |
2 | XXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXX | 000.000.000-00 |
3 | XXX XXXXX XX XXXXX XX XXXXXX | 000.000.000-00 |
4 | APARECIDO XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX | 000.000.000-00 |
5 | XXXXX XXXXXXXX DOS SANTOS | 000.000.000-00 |
6 | XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
7 | XXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
8 | XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
9 | XXXXXX XXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
10 | ELUSAI XXXXX XXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
11 | XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX | 000.000.000-00 |
22 | XXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX | 000.000.000-00 |
23 | XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX | 000.000.000-00 |
24 | XXXXX XXXXXX XXXXXXX DA SILVA | 000.000.000-00 |
25 | XXXXXXX XXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
26 | XXXXXXX XXXXXX LIMA | 000.000.000-00 |
27 | XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX | 000.000.000-00 |
28 | XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
29 | XXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
30 | XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
31 | XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
PORTARIA/SEDUC Nº 9.863/2022
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, RESPONDENDO INTERI- NAMENTE PELO CARGO DE SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
no uso de suas atribuições legais e que lhes são conferidas pelo Art. 114, da Consti- tuição do Estado de Alagoas, tendo em vista o que estabelece a Lei Delegada n.º 47 de 10 de agosto de 2015, e o Processo Administrativo nº E:01800.0000010210/2022 e
Considerando a Portaria SEDUC nº 8.967/2016, que dispõe a cerca dos procedi- mentos para publicação dos concluintes da Educação Básica da Rede de Ensino Estadual de Alagoas;
RESOLVE:
Art. 1° - Tornar público a relação dos alunos concluintes do Ensino Médio Regular, de Educação de Jovens e Adultos/EJA, Escola Estadual Dom Eliseu Maria Guedes de Oliveira, no ano letivo 2020.1, 2020.2, 2020, conforme Anexo Único.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, em Maceió (AL), 03 de maio de 2022.
23 | XXXXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXX | 000.000.000-00 |
24 | XXXXX XXXX XXXX NASCIMENTO | 000.000.000-00 |
25 | XXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXXX | 000.000.000-00 |
26 | XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX | 000.000.000-00 |
27 | XXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX XXXX | 000.000.000-00 |
28 | XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
29 | XXXXXXX XXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
30 | XXXXXX XX XXXX XXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
31 | XXXXXXXX XXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
32 | XXXXXX XXXXXX XXXXX | 000.000.000-00 |
33 | XXXXX XXXXXXXX XXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
34 | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
35 | XXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
36 | XXXXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXX | 000.000.000-00 |
37 | XXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
38 | WILLYANE VERISSIMO DA SILVA | 000.000.000-00 |
ANO LETIVO:2020
Ensino Médio RegularTURMA: 3ªM01-ER
Nº | NOME | CPF |
01 | XXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
02 | XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
03 | ALÍSON TRINDADE CAMPOS | 000.000.000-00 |
04 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX | 000.000.000-00 |
05 | XXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
06 | XXX XXXXXXXX XX XXXXX | 123.168.847-79 |
07 | XXXXXXX XXXXX XX XXXXX | 174.402.724-26 |
08 | XXXXXX XXXXXX XXXXXXX | 000.000.000-00 |
09 | CAMILE VITORIA FONTES DA SILVA | 000.000.000-00 |
10 | XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
11 | CLEWERSON XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
12 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX | 000.000.000-00 |
13 | XXXXX XXXXXX XX XXXXX | 145.693.134-24 |
14 | XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
15 | XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
16 | XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX | 000.000.000-00 |
17 | GENIVAL XXXXXX DE XXXXXXXX XXXX | 000.000.000-00 |
18 | XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX | 000.000.000-00 |
19 | XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
20 | XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
21 | XXXX XXXXXX TRANQUILINO | 000.000.000-00 |
22 | XXXX XXXXXX XX XXXXX FILHO | 000.000.000-00 |
23 | XXXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
24 | XXXXXXXXX XXXXX DE LIMA | 000.000.000-00 |
25 | XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
26 | JOYCILAINE NASCIMENTO TRINDADE | 146.451.234.59 |
27 | XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX | 000.000.000-00 |
28 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX | 000.000.000-00 |
29 | XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX | 000.000.000-00 |
30 | LUANA DOS SANTOS AMARAL | 000.000.000-00 |
31 | XXXXXXX XXXXXXXXXX DA CONCEIÇÃO | 000.000.000-00 |
32 | XXXX XXXXXX XXXX | 000.000.000-00 |
33 | XXXXXXX ABINADABE SANTOS QUIRINO | 000.000.000-00 |
34 | XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX | 000.000.000-00 |
35 | XXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXX | 000.000.000-00 |
36 | XXXXX XXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
37 | XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX | 000.000.000-00 |
38 | XXXXX XXXXX XXXXXXXX SANTOS | 128.308.934.-33 |
39 | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
40 | XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX FILHO | 000.000.000-00 |
41 | TÁRCILLA CAMILLY DE JESUS LIMA | 000.000.000-00 |
42 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXX | 000.000.000-00 |
43 | XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX SANTOS | 000.000.000-00 |
44 | XXXXXX XXXXXXXXXX XXXX | 000.000.000-00 |
45 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
XXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, RESPONDENDO INTERINAMENTE PELO CARGO DE SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA/SEDUC Nº 9.863/2022 ESCOLA ESTADUAL DOM ELISEU MARIA GOMES DE OLIVEIRA
RELAÇÃO DOS ALUNOS CONCLUINTES CÓDIGO DO INEP: 27032280
ANO LETIVO:2020
Ensino Médio RegularTURMA: 3ªT01-ER
Nº | NOME | CPF |
01 | XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX | 000.000.000-00 |
02 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXX OLI- VEIRA | 000.000.000-00 |
03 | XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
04 | XXXXXXX XXXXXX XX XXXX | 115.933.984.84 |
05 | XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
06 | XXXXXX XXXXXX XXXXXXX NUNES | 000.000.000-00 |
07 | XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX | 000.000.000-00 |
08 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX | 000.000.000-00 |
09 | XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX | 000.000.000-00 |
10 | XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
11 | XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX | 000.000.000-00 |
12 | HORTÊNCIA XXXXXXX XXXXX | 000.000.000-00 |
13 | XXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
14 | XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX | 000.000.000-00 |
15 | XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX | 000.000.000-00 |
16 | XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
17 | XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
18 | XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX | 000.000.000-00 |
19 | XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
20 | XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
21 | XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
22 | XXXXX XXXXXXX DOS SANTOS | 000.000.000-00 |
ANO LETIVO:2020.1
EJA MÉDIOTURMA: 4ºN01EJA – EJA
30 | XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX | 000.000.000-00 |
00 | XXXXXXXXX XXXXX JOSÉ VERISSIMO SILVA | 000.000.000-00 |
32 | XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX | 000.000.000-00 |
33 | XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX | 000.000.000-00 |
34 | XXXXXXXX XXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
PORTARIA/SEDUC Nº 9.858/2022
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, RESPONDENDO INTERI- NAMENTE PELO CARGO DE SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
no uso de suas atribuições legais e que lhes são conferidas pelo Art. 114, da Consti- tuição do Estado de Alagoas, tendo em vista o que estabelece a Lei Delegada n.º 47 de 10 de agosto de 2015, e o Processo Administrativo nº E:01800.0000010799/2022 e
Considerando a Portaria SEDUC nº 8.967/2016, que dispõe a cerca dos procedi- mentos para publicação dos concluintes da Educação Básica da Rede de Ensino Estadual de Alagoas;
RESOLVE:
Art. 1° - Tornar público a relação dos alunos concluintes do Ensino Médio Integral Integrado a Educação Profissional, da Escola Estadual Professora Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, no ano letivo 2021, conforme Anexo Único.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, em Maceió (AL), 03 de maio de 2022.
Nº | NOME | CPF |
01 | XXXXXX XXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
02 | XXXXX XXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
03 | CÍCERO TIAGO DOS SANTOS BANGA | 000.000.000-00 |
04 | XXXXX XXXXX XXXXXXXX | 000.000.000-00 |
05 | XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
06 | XXXXXXX XXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
07 | XXXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX | 091.122.304-54 |
08 | XXXXXXXXXX XXXXX VERISSIMO | 000.000.000-00 |
09 | XXXXX XXXXX XXXXXXXXX | 000.000.000-00 |
10 | XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
11 | ISLAN XXXX XXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
12 | XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
13 | XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
14 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
15 | XXXXXX XX XXXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
16 | XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
17 | XXXX WANDRESON FONTES DOS SANTOS | 000.000.000-00 |
18 | XXXXXXXX XX XXXX QUIRINO | 000.000.000-00 |
19 | XXXXXXXX XXXX XXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
20 | XXXXX XXXX XXXXXX GUSMÃO | 000.000.000-00 |
21 | XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX | 000.000.000-00 |
22 | XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX | 000.000.000-00 |
23 | XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
24 | XXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX | 000.000.000-00 |
25 | XXXXXX XXX XXXXXXXXXX | 000.000.000-00 |
26 | XXXXXXXX XXXXXXX CELESTINO DE AQUI- NO | 000.000.000-00 |
27 | XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
28 | XXXXX XXXX XXX XXXXXX XXXXXXXXXX | 000.000.000-00 |
29 | XXXXXXXX XXXXX DO NASCIMENTO | 000.000.000-00 |
30 | XXXX XXXXXXXX XXXX XXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
31 |
ANO LETIVO:2020.2
EJA MÉDIOTURMA: 4ºN01EJA – EJA
XXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, RESPONDENDO INTERINAMENTE PELO CARGO DE SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA/SEDUC Nº 9.858/2022
RELATÓRIO CONCLUINTES DO ENSINO MÉDIO INTEGRADO A EDUCAÇÃO PROFISSIONAL 2021 CURSO TÉCNICO EM MANUTENÇÃO E SUPORTE EM INFORMÁTICA | |||
Nível: MÉDIO TÉCNICO Série:3ª Turma: 3ªI1ERINF Modalidade: ENSINO MÉDIO INTEGRAL INTEGRADO A EDU- CAÇÃO PROFISSIONAL | Ano Letivo: 2021 | ||
Nº | NOME DO ALUNO | CPF | |
1. | XXXXXX XXXXXXXX NOBRE | 000.000.000-00 | |
2. | XXXXXXX XX XXXX XXXXXX | 000.000.000-00 | |
3. | XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX | 000.000.000-00 | |
4. | XXXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXX | 000.000.000-00 | |
5. | XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX COSTA | 000.000.000-00 | |
6. | XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX | 000.000.000-00 | |
7. | XXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXXXXX | 000.000.000-00 | |
8. | KAUÃ MARQUES ARAUJO | 000.000.000-00 | |
9. | XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX | 000.000.000-00 | |
10. | XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 000.000.000-00 | |
11. | XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXX | 000.000.000-00 | |
12. | XXXXXX XXXXX DA HORA | 000.000.000-00 | |
13. | XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX | 000.000.000-00 | |
Escola Estadual Professora Laura Maria Chagas de Assis INEP: 27225259
Nº | NOME | CPF |
01 | XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
02 | XXXXX XXXXX DO NASCIMENTO | 000.000.000-00 |
03 | CLEISON CALIXTO NASCIMENTO | 000.000.000-00 |
04 | XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
05 | XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX | 000.000.000-00 |
06 | XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
07 | XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX | 000.000.000-00 |
08 | XXXXXXXXX XXXXX | 105.753.014-06 |
09 | ILMA MILLENA NASCIMENTO SANTOS | 134.447.394-60 |
10 | IRAILDA PENHA DOS SANTOS | 108.683.444-51 |
11 | ISAIAS DOS SANTOS | 709.407.584-74 |
12 | JOHNATA WILLIAMMACHADO DE MELO | 181.807.767-19 |
13 | MARIA ADRIANA LIMA DO NASCIMENTO | 099.280.504-06 |
14 | MARIA DE FÁTIMA VITAL DE OLIVEIRA | 093.043.414-50 |
15 | RUTE MARIA DA SILVA | 709.416.954-09 |
16 | CARLOS EDUARDO DOS SANTOS | 138.965.784-13 |
17 | CAYO CESAR DA SILVA MACHADO | 132.912.124-44 |
18 | CLAUDIA RAYSA DE SOUZA | 067.986.174-25 |
19 | DAVILUIZ DOS SANTOS | 129.586.964-05 |
20 | DJAÉLITON BRITO DA SILVA | 709.393.164-20 |
21 | EDUARDO ALVES DA SILVA | 091.875.424-04 |
22 | EMERSON AUGUSTO DA SILVA MARQUES | 143.230.374-06 |
23 | JOSÉ EVERTON DE LIMA SILVA | 135.360.414-42 |
24 | JOSÉ LUCIANO GOMES SALVINO JUNIOR | 139.924.164-88 |
25 | KAMILA THAYNA SANTOS SILVA | 108.788.144-77 |
26 | LAERCIO SILVA DOS SANTOS JUNIOR | 126.405.194-84 |
27 | RAYANE DEMOURA PINHEIRO | 709.421.724-26 |
28 | RAYANE MARIA GOMES DO NASCIMENTO | 139.459.444-57 |
29 | SEBASTIÃO TIAGO BUARQUE SANTOS | 130.716.684-90 |
RELATÓRIO CONCLUINTES DO ENSINO MÉDIO INTEGRADO A EDUCAÇÃO PROFISSIONAL 2021 CURSO TÉCNICO EM MARKETING | ||
Nível: MÉDIO TÉCNICO Série:3ª Turma: 3ªI1ERMAR Modalidade: ENSINO MÉDIO INTEGRAL INTEGRADO A EDUCAÇÃO PROFISSIONAL | Ano Letivo: 2021 | |
Nº | NOME DO ALUNO | CPF |
1. | ADRIELLY ALEXANDRE DA SILVA | 087.814.934-10 |
2. | ANNALYCE GOMES MARQUES OLI- VEIRA | 085.880.794-70 |
3. | ANNEY KETHILLY ALVES TAVARES | 153.024.784-55 |
4. | CLARYNE MARIA GOMES BARROS | 072.109.714-67 |
5. | EMILLY GOMES DA SILVA | 103.119.614-52 |
6. | GABRIEL ALENCAR OLIVEIRA | 127.188.574-39 |
7. | IARLEY CESAR LIMA MACHADO | 144.489.024-71 |
8. | JAMYLLY KELLY DA CONCEIÇÃO RODRIGUES | 152.725.494-14 |
9. | JANINY VICTÓRIA DOS SANTOS | 154.699.324-00 |
10. | JOHN FLORO PEREIRA DE CASTRO MELO | 066.856.054-13 |
11. | JULIO CESAR CAETANO MEDEIROS | 143.861.554-06 |
12. | KLEYTON FEITOSA ALCÂNTARA | 095.054.814-62 |
13. | MARIA EDUARDA GUIMARÃES RO- DRIGUES | 154.682.374-31 |
14. | MURYLLO PEREIRA CAVALCANTE | 153.663.374-70 |
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA/SEDUC Nº 9.862/2022 ESCOLA ESTADUAL PROFESSOR GUEDES DE MIRANDA INEP 27031365
MODALIDADE/CURSO: MÉDIO TURMA: 3ªM01ER ANO:2021
RELATÓRIO CONCLUINTES DO ENSINO MÉDIO INTEGRADO A EDUCAÇÃO PROFISSIONAL 2021 CURSO TÉCNICO EM RECURSOS HUMANOS | |
Nível: MÉDIO TÉCNICO Série:3ª Turma: 3ªI1ERREC Modalidade: ENSINO MÉDIO INTEGRAL INTEGRADO A EDUCAÇÃO PROFISSIONAL | Ano Letivo: 2021 |
Nº | NOME | CPF |
1. | ALINE DO LIVRAMENTO SILVA | 150.873.574-31 |
2. | ANA CLARA CORDEIRO PERES | 102.459.514-58 |
3. | ANA LETICIA DE ARAUJO SILVA | 178.055.924-03 |
4. | ARTUR GUILHERME DA SILVA | 149.102.184-59 |
5. | BRUNO FERNANDO DOS SANTOS SILVA | 108.715.484-70 |
6. | CHRYSLAYNNE MAYARA DA SILVA MARCENA | 158.649.664-60 |
7. | CLEITON MANOEL DA SILVA | 151.237.034-70 |
8. | DEVID RYAN DA SILVA | 151.537.024-05 |
9. | DIANA DE OLIVEIRA SANTOS | 147.022.524-70 |
10. | EDVAN MORAES DE LIMA | 149.665.674-16 |
11. | ELICLEIDE SILVA GUSMAO | 149.690.674-81 |
12. | FERNANDA MARIA DOS SANTOS | 714.631.234-85 |
13. | FRANKLIN FERREIRA NICANDIDO NASCIMENTO | 149.117.044-11 |
14. | GERLANE MARIA MONTEIRO | 149.268.184-93 |
15. | HANIEL PAULO NICÂNDIDO RIBEIRO SILVA | 436.028.968-54 |
16. | IGOR DO NASCIMENTO SILVA | 149.085.394-48 |
17. | JADYELLY LAYANNE SILVA BARBOSA | 149.759.644-06 |
18. | JAILSON MANOEL DA SILVA | 716.467.684-42 |
19. | JHENEFE ANY OLIVEIRA DOS SANTOS | 143.390.984-77 |
20. | JHONATAN WESLEY DA SILVA COSTA | 128.198.934-73 |
21. | JOSE ALEXANDRE DA SILVA MOURA FILHO | 105.169.314-40 |
22. | JOSE DAYVISSON DA CRUZ LUSTOSA | 705.066.794-38 |
23. | JOSEIAS SANTOS DA SILVA | 149.289.674-88 |
24. | JOSIANE DA SILVA SANTOS | 076.176.354-60 |
25. | LARISSA KAWANY BARRETO DO NASCIMENTO | 095.527.414-16 |
26. | LUCICLEIDE CLEMENTE DA SILVA | 115.034.104-12 |
27. | MARIA ANDREZA OMENA DE LIMA | 149.469.384-43 |
28. | MARIA VITORIA SANTOS DA SILVA | 137.193.324-38 |
29. | RAFAELA LETICIA SANTOS DA SILVA | 128.236.754-42 |
30. | RAYANNE NASCIMENTO DOS SANTOS | 149.287.554-64 |
31. | RILLARY SHAYANE DE FRANCA ALVES | 145.548.004-58 |
32. | SILVANIA MARIA SANTANA DA SILVA | 139.970.744-29 |
33. | SINARA FRANCINY DA SILVA NASCI- MENTO | 148.783.354-75 |
34. | TARCISIO RANNIEL DA SILVA JUNIOR | 144.937.884-61 |
35. | VITOR MANOEL DOS SANTOS NASCI- MENTO | 136.333.544-84 |
36. | WEMILLY ADRIELLY DA SILVA | 069.787.994-16 |
Nº | NOME DO ALUNO | CPF |
1. | ADRIELE DA PAZ DE LIMA | 153.315.504-60 |
2. | ADRIELLY BISPO SILVA | 151.790.804-36 |
3. | ANA KAROLYNE LIMA SILVA | 150.086.374-28 |
4. | ARIANE BRITO SOARES | 138.234.394-99 |
5. | BRUNNA VICTÓRIA LIMA WANDERLEY | 154.881.404-09 |
6. | CAMILA VITÓRIA GREGÓRIO OLIVEIRA | 119.484.844-39 |
7. | ÉMILLY MELO ABREU LEMOS | 085.407.014-13 |
8. | GABRIELA SANTOS BISPO | 152.298.684-73 |
9. | GUSTAVO SOARES AMARO | 132.649.534-80 |
10. | HÉLLYDHA AGNES FRANÇA FEITOZA | 091.708.834-40 |
11. | HIRTES MARIANO LIMA ALENCAR | 117.601.674-10 |
12. | JAMIRES AMORIM SILVA | 088.956.674-76 |
13. | JOSÉ CAMILO DOS SANTOS SILVA | 083.154.174-10 |
14. | JOSÉ CLEVERTON SANTOS NOIA | 138.228.094-70 |
15. | KAROL CIRILO SANTANA | 127.086.274-06 |
16. | KELVY ALVES NORONHA | 132.456.774-05 |
17. | KETURY SHAIANE SOARES | 150.539.734-07 |
18. | LARA FÁBIA LEITE DA CONCEIÇÃO | 102.246.924-02 |
19. | LAURA LOUYSE SOARES PEREIRA | 132.242.724-06 |
20. | LETÍCIA SOUZA RAMALHO | 117.472.394-70 |
21. | LÍVIA STEFANIE FERNANDES SANTOS | 150.559.804-43 |
22. | MAICON SANTOS CABRAL | 716.474.624-95 |
23. | MARIA CÍNTIA SOARES RIBEIRO | 089.754.024-79 |
24. | MARIA CLARA GUEDES NOGUEIRA | 107.011.734-08 |
25. | MICHAEL JACKSON CANDIDO SOARES | 152.185.294-43 |
26. | MIRIELLY TENORIO CAVALCANTI | 151.620.254-61 |
27. | PAULO CÉSAR RODRIGUES TEIXEIRA | 137.772.364-03 |
28. | RAYLA IZABELLY MACHADO OLIVEIRA | 153.024.624-51 |
29. | RUAN EUCLIDES NUNES | 084.188.604-05 |
30. | THAINÁ CORDEIRO SOARES | 080.554.604-93 |
31. | THAMYRIS MELO RODRIGUES | 091.291.134-40 |
32. | VITÓRIA KAILANY DA SILVA NOBRE | 508.153.738-13 |
33. | WEMILY ADEYSLLA SILVA SANTOS | 128.714.674-04 |
34. | ZULMIRA VITÓRIA SOUZA MORENO | 150.742.124-99 |
Nº | NOME | CPF |
01 | ADILSON ISMAEL LIMA DA SILVA | 149.109.954-20 |
02 | AGRIELLYTON MAX DE ANDRADE LIRA | 150.000.244-51 |
03 | AMANDA DUARTE DA SILVA | 146.412.344-69 |
04 | ANDRESSA MARIA DA SILVA GOMES | 149.087.304-07 |
05 | ARTHUR GABRIEL MARTINS DA SILVA | 131.716.474-19 |
06 | BARBARA LARYSSA DE GUSMAO NASCIMENTO | 164.823.664-06 |
07 | BRUNO DA SILVA MELO | 132.322.424-64 |
08 | CARLOS DE SANTANA SILVA | 143.775.654-94 |
09 | CARLOS EDUARDO SANTOS DA SILVA | 127.866.654-00 |
10 | CLAUDIELE SILVA DE LIMA | 154.089.794-07 |
11 | EDNA FERREIRA DOS SANTOS | 149.693.254-48 |
12 | EDUARDO DA SILVA SANTOS | 149.339.474-65 |
13 | EDUARDO DE ARAUJO SILVA | 155.039.534-97 |
14 | EDUARDO MUNHÓS DE LIMA MENDONÇA | 148.838.694-31 |
15 | ELAINE DA SILVA SOBRAL | 142.682.274-07 |
16 | ELAINNY VITORIA DA SILVA SANTOS | 150.541.654-01 |
17 | ELISMA MARIA DA SILVA SANTOS | 155.574.104-57 |
18 | EMERSON NASCIMENTO DE LIMA | 148.872.374-56 |
19 | ERIC DA SILVA SANTOS | 150.187.104-89 |
MODALIDADE/CURSO: MÉDIO TURMA: 3ªT01ER ANO:2021
PORTARIA/SEDUC Nº 9.862/2022
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, RESPONDENDO INTERI- NAMENTE PELO CARGO DE SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
no uso de suas atribuições legais e que lhes são conferidas pelo Art. 114, da Consti- tuição do Estado de Alagoas, tendo em vista o que estabelece a Lei Delegada n.º 47 de 10 de agosto de 2015, e o Processo Administrativo nº E:01800.0000008269/2022 e
Considerando a Portaria SEDUC nº 8.967/2016, que dispõe a cerca dos procedi- mentos para publicação dos concluintes da Educação Básica da Rede de Ensino Estadual de Alagoas;
RESOLVE:
Art. 1° - Tornar público a relação dos alunos concluintes do Ensino Médio Regular, Ensino Médio Integrado em Secretaria Escolar, Escola Estadual Professor Guedes de Miranda, no ano letivo 2021, conforme Anexo Único.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, em Maceió (AL), 03 de maio de 2022.
JOSÉ MÁRCIO AUGUSTO DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, RESPONDENDO INTERINAMENTE PELO CARGO DE SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
20 | GELVIS LEANDRO DA SILVA | 143.377.404-65 |
21 | GIRLENE RAMOS DOS SANTOS | 123.484.874-03 |
22 | GUSTAVO DA SILVA | 150.311.814-27 |
23 | JANAINA MARIA BARBOSA | 128.236.664-51 |
24 | JANIKELLY DO NASCIMENTO SILVA | 150.728.064-56 |
25 | JANYELLE DA SILVA LOPES | 158.581.354-04 |
26 | JEYSON QUEIROZ OLIVEIRA SOUZA | 064.459.204-46 |
27 | JOÃO ANTHONY LIMA DE MELO | 125.660.174-84 |
28 | JOSÉ ISAIAS DA SILVA | 718.359.184-09 |
29 | JOSENILDA MARIA SANTOS SILVA | 147.449.354-86 |
30 | JOSUE DA SILVA | 136.057.644-44 |
31 | KENNEDY PEREIRA DA SILVA | 135.290.124-24 |
32 | LARISSA VITORIA CARDOSO DO NASCIMENTO | 076.802.894-92 |
33 | PAULINA SANTOS DO NASCIMENTO | 061.326.794-05 |
34 | RAYANE MIKAELLE DOS SANTOS SILVA | 146.893.094-00 |
35 | RODRIGO ANDRÉ DOS SANTOS SILVA | 148.799.314-54 |
36 | RODRIGO BRITO DOS SANTOS BATISTA | 128.048.544-26 |
37 | ROSIMERE MARIA SANTOS DA SILVA | 152.587.974-06 |
38 | SAMARA LIDIA DA SILVIA LOURENÇO | 552.378.998-46 |
39 | SIMONE DA SILVA NASCIMENTO | 149.326.184-33 |
40 | WEDJA PEREIRA DA SILVA SANTOS | 160.777.734-76 |
41 | WELLITA MARIA SANTOS DA SILVA | 716.458.084-75 |
Nº | NOME | CPF |
01 | AILTON PEDRO DE LIMA SANTOS | 125.653.664-42 |
02 | ALANYS SAMARES SANTOS DA SILVA | 104.875.504-55 |
03 | ÁLISSON MATHEUS DOS SANTOS SILVA | 133.422.784-55 |
04 | BRUNA SAMARA SANTANA DE ALMEIDA | 142.137.324-60 |
05 | CARLA THAÍNARA SANTANA SILVA | 132.994.054-70 |
06 | CARLOS DANIEL DO NASCIMENTO BARBOSA | 127.920.454-00 |
07 | CLEBSON MANOEL DA SILVA | 128.199.814-10 |
08 | CRISTIANE LARISSA DA SILVA SANTOS | 147.489.334-10 |
09 | EDCLEBSON PAULO DA SILVA SANTOS | 125.659.634-59 |
10 | EDMILSON SABINO DA SILVA FILHO | 164.941.324-90 |
11 | EDUARDA ISAURA BRANDÃO NASCIMENTO | 143.177.034-59 |
12 | EDUARDA LOPES DA SILVA | 150.757.804-07 |
13 | EDUARDO GABRIEL FERREIRA MELO | 149.414.594-40 |
14 | EDUARDO SOBRAL DA SILVA | 149.748.664-51 |
15 | ELANNY PRYCILLA SOARES DA SILVA | 149.558.344-83 |
16 | EMILLY CAMILA MARIA DA SILVA | 097.774.334-92 |
17 | FABLISIO FABIO DO NASCIMENTO BEZERRA | 147.168.074-60 |
18 | FRANCINY GARDÊNIA MOURA LISBOA | 125.654.024-22 |
19 | HENRIQUE JOSE DA SILVA | 148.052.854-43 |
20 | ISAIAS THIAGO GUEDES LIMA | 139.570.014-12 |
21 | JAILSON DOS SANTOS JUNIOR | 084.038.034-86 |
22 | JAILSON MANOEL SANTOS BISPO | 148.913.774-29 |
23 | JANIELE MARIA DOS SANTOS SILVA | 163.179.794-80 |
24 | JANIKELLY DOS SANTOS VIEIRA | 149.119.934-21 |
25 | JANYELLE SANTOS | 150.051.364-44 |
26 | JEFFERSON HILDO DOS SANTOS | 149.873.644-09 |
27 | JHONATA GABRIEL DA SILVA SANTOS | 140.723.024-73 |
28 | JOÃO LUCAS BARROS DE HOLLANDA VALENTE | 078.053.074-82 |
29 | JOAO VITOR SILVA SOARES | 111.604.454-43 |
30 | JOÃO VITOR SILVA SOUZA | 135.526.904-09 |
31 | JOESIA AZEVEDO DA SILVA | 128.244.714-92 |
32 | JOSE VANDERSON DA SILVA | 083.823.024-59 |
33 | LAYSA CAMILA GUEDES DA SILVA | 135.027.834-38 |
34 | LIEDSON EDVALDO DA SILVA | 153.459.054-44 |
MODALIDADE/CURSO: MÉDIO TURMA: 3ªN01ER ANO:2021
35 | LUANA MARIA SILVA DOS SANTOS | 149.996.424-25 |
36 | LUCAS DE LIMA OLIVEIRA | 148.489.944-03 |
37 | LUCAS KAUÃ DA SILVA BORGES | 125.659.574-83 |
38 | LUCAS ROBERTO SILVA NOGUEIRA | 155.365.574-59 |
39 | LUCIO GABRIEL DO NASCIMENTO SILVA | 147.273.414-92 |
40 | LUIZ CARLOS DA SILVA | 136.283.764-40 |
41 | LYEDSON KAIKY MARQUES SANTOS | 109.827.824-03 |
42 | MADJER DOUGLAS MARQUES DA SILVA | 102.650.944-02 |
43 | MAICKSON LOURAN FERREIRA CEDRIM | 099.231.494-12 |
44 | MARCIO VINICIO DA SILVA FURTUNATO | 129.283814-06 |
45 | MARCOS JHARDAN DE GUSMÃO SANTOS | 125.711.404-26 |
46 | MARIA ALICE DA SILVA SANTOS | 718.664.894-02 |
47 | MARIA KAROLLYNE ROCHA DA VEIGA | 092.070.394-19 |
48 | MELK RUAN VASCONCELOS DE MELO GRAÇA | 136.831.894-01 |
49 | MÔNICA MARIA DA SILVA | 082.761.644-98 |
50 | PAULINA FRANCISCA LIMA DA SILVA | 148.994.304-85 |
51 | PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS NASCIMENTO | 122.544.964-25 |
52 | RAFAEL JACKSON DA SILVA | 129.393.684-73 |
53 | ROBERTA DA SILVA SANTOS | 132.912.214-35 |
54 | SILVANIA FRANCISCO SANTOS | 149.071.474-06 |
55 | THAILTON DO REGO GOMES | 137.216.504-50 |
56 | THÂMARA LETÍCIA DE ARAÚJO | 132.981.904-70 |
57 | THAYSSA RAYANNE DA SILVA GOMES | 158.574.534-02 |
58 | VICTOR GABRIEL COSTA DE OLIVEIRA | 097.286.634-55 |
59 | VITÓRIA DO NASCIMENTO | 149.807.334-41 |
60 | WIDAVILLY ATAÍDE DA SILVA | 149.847.054-85 |
61 | WILLAMES JOSÉ DA SILVA | 129.667.714-10 |
MODALIDADE/CURSO: EDUCAÇÃO PROFISSIONAL ENSINO MÉDIO – SECRETARIA ESCOLAR TURMA: 3ªM1ERSEC ANO:2021
Nº | NOME | CPF |
01 | BRUNA COSTA AZEVEDO | 123.748.424-36 |
02 | CANDIDA MARIA CARVALHO ROCHA | 122.632.324-35 |
03 | CARLOS EDUARDO TENORIO DA SILVA | 130.532.104-95 |
04 | DALLYSSON DAVI SILVA FELICIANO | 142.802.904-40 |
05 | DANIELA MARIA DO NASCIMENTO PERES | 160.753.854-79 |
06 | DOUGLAS SERGIO DA SILVA | 151.902.444-40 |
07 | EDNUBIA FERREIRA DA SILVA | 137.606.774-95 |
08 | EDUARDA CAROLYNNY SANTOS SILVA | 144.959.694-04 |
09 | EMANUEL JHONATA ANTONIO DE MELO SILVA | 155.350.254-02 |
10 | EYSHELA VITÓRIA DA SILVA SANTOS SOU- ZA | 124.672.924-52 |
11 | GABRIEL SILVA SANTOS | 712.656.594-19 |
12 | GRASIELLA SINARA NASCIMENTO DO REGO | 149.019.824-51 |
13 | IALY MORGANA ALEXANDRE BEZERRA DA SILVA | 155.452.344-38 |
14 | IRRUÃ GABRIEL BORGES MELO | 149.428.894-05 |
15 | IZABELLA MARIA DE OLIVEIRA GOMES | 093.612.674-42 |
16 | JARDIANE KEZIA DO NASCIMENTO | 125.653.924-43 |
17 | JASSIELE KENAITY DA SILVA SANTOS | 143.073.484-19 |
18 | JHENNYFER SARHA DA SILVA MELO | 149.693.694-96 |
19 | JOAO VINICIUS SANTOS COSTA | 124.061.034-39 |
20 | JOSE ANDERSON NASCIMENTO SANTOS | 139.680.404-81 |
21 | JOSE GENILSON SILVA DOS SANTOS | 149.885.364-16 |
22 | JOSE MAX DA SILVA | 149.911.124-00 |
23 | KLEVERSON SANTOS DE BARROS | 148.683.024-26 |
24 | LETICIA KAROLLAYNE DE ARAUJO NEVES | 149.049.684-09 |
25 | MARIA ALINE SILVA DOS SANTOS | 148.985.394-40 |
26 | MARIA EDUARDA LINS SILVA | 149.099.334-76 |
27 | MARIA SIWENE DA SILVA | 134.284.284-71 |
28 | MYRRELLY MAYRA DA SILVA | 161.445.274-19 |
29 | NICOLLAS BATISTA DOS SANTOS LIMA | 085.308.164-63 |
30 | RAYESCA KALINE DOS SANTOS FELIX | 125.526.914-63 |
31 | ROBERT RUBENS LIMA DA SILVA | 149.055.064-09 |
32 | RUAN KLISMAN SILVA FARIAS DOS SAN- TOS | 149.574.494-90 |
33 | RUTE MAYRA RIBEIRO DA SILVA | 146.812.224-02 |
34 | RYAN CARLOS DOS SANTOS LIMA | 128.931.814-06 |
35 | THIAGO LÍVIO SANTOS DE AQUINO LINS | 143.847.664-75 |
36 | VITORIA MELO DA SILVA | 149.369.034-50 |
37 | VLADEMIR JOSE SILVA DOS SANTOS | 135.289.164-60 |
38 | WENDRILLAYNE MAYARA DA SILVA | 510.858.148-31 |
39 | WISLAYNE KEROLLEN BORGES BERTO | 132.188.414-10 |
Nº | NOME | CPF |
01 | ACKYSSA CRYSLLEY SILVA CORATO | 125.653.984-84 |
02 | AILTON JOSÉ DA SILVA | 146.325.114-98 |
03 | ALDIANA SANTOS DA SILVA | 148.735.004-00 |
04 | ALICE RAFAELA DE LIMA CRISTOVAM | 149.109.574-13 |
05 | ANA VITÓRIA DA SILVA | 147.507.924-37 |
06 | CARLOS EDUARDO CAVALCANTI DA SILVA | 138.783.684-61 |
07 | CLEONAI SILVA SANTANA | 149.353.864-01 |
08 | ELICE CRISTINA BATISTA DOS SANTOS | 147.043.614-03 |
09 | ELIDA MARIA DA SILVA | 152.384.354-18 |
10 | FERNANDA MICKAELLY DA SILVA | 148.839.934-42 |
11 | GEOVANIA DE BARROS OLIVIERA | 148.802.944-03 |
12 | GERLLAYNE DA SILVA | 143.135.174-13 |
13 | GIRLENE DA SILVA SANTOS | 148.909.204-80 |
14 | GUSTAVO DA SILVA MORAIS | 149.955.824-44 |
15 | JAILMA DE BARROS SILVA | 133.713.774-07 |
16 | JAMILY MEDEIROS VIANA | 110.252.264-37 |
17 | JEFFERSON ANDRE DE AQUINO LINS | 097.086.204-08 |
18 | JHONATAS WESLEY DA SILVA | 108.798.874-86 |
19 | JONATHAS SAMUEL DA SILVA SANTOS | 149.113.244-22 |
20 | JUAN CÉSAR NASCIMENTO LISBÕA | 153.344.434-01 |
21 | JULIANA MARIA DA SILVA | 128.368.894-89 |
22 | KAROLLAINY VITORIA SILVA VANDERLEI | 148.328.304-65 |
23 | LADJA MARIA NASCIMENTO DE OLIVEIRA | 147.013.334-25 |
24 | LISLANE FRANCISCA DA SILVA | 125.711.284-85 |
25 | LUCIANA KELLY DA SILVA | 156.244.954-04 |
26 | MARIANA MARIA DA SILVA | 711.260.044-80 |
27 | MATEUS BUARQUE MELO SANTOS | 149.749.644-61 |
28 | MAYSA RANIERE RIBEIRO DA SILVA | 146.965.674-43 |
29 | NATTALY STERFFANY SILVA MARQUES | 127.921.174-19 |
30 | SALAL DA SILVA SANTOS | 161.808.504-29 |
31 | SARA ROSEANE DA SILVA | 149.999.074-02 |
32 | TAINÁ DE MELO SILVA | 149.034.384-90 |
33 | THAILLANA EDUARDA DA SILVA RÊGO | 086.011.664-66 |
34 | VALDILENE ALVES DOS SANTOS | 136.947.334-69 |
35 | WILLKI RYAN DA SILVA SANTOS | 148.339.714-96 |
36 | YNGRID YARA TAVARES SOARES | 093.975.464-90 |
MODALIDADE/CURSO: EDUCAÇÃO PROFISSIONAL ENSINO MÉDIO – SECRETARIA ESCOLAR TURMA: 3ªT1ERSEC ANO:2021
03 | AYLAN ANTONIO DOS SANTOS BEZERRA | 132.721.994-89 |
04 | CLEILTON JOSE DA SILVA | 149.259.054-14 |
05 | DERLAINE CHRISLANE MARTINS DE ARAUJO | 128.886.514-75 |
06 | EDILMA MARIA DA SILVA | 124.967.794-70 |
07 | EDUARDA DA SILVA | 149.034.514-02 |
08 | ELISAMA CEDRIM DE ARAUJO | 080.918.274-23 |
09 | EVERTON DOUGLAS SILVA DOS SANTOS | 151.296.194-98 |
10 | EWILY JÚLIA NERES OLIVEIRA | 157.959.104-30 |
11 | GRECIA MARIA DA SILVA | 152.619.594-02 |
12 | HAGATTA VITÓRIA SILVA SOARES DOS SANTOS | 154.518.504-29 |
13 | HYGOR GABRIEL DOS SANTOS SILVA | 144.371.334-12 |
14 | JOBSON DOS SANTOS | 148.993.364-62 |
15 | JOSÉ CARLOS SANTOS DA SILVA | 149.685.604-00 |
16 | LADIELSON AMARO DA SILVA | 160.499.034-17 |
17 | LAYSA MARIA CAMILLE MELO SILVA | 087.765.234-11 |
18 | LETICIA CRISTINA SILVA SANTOS | 155.557.524-23 |
19 | LETÍCIA MAYARA BELO DE OLIVEIRA | 152.928.994-70 |
20 | LETICIA VITORIA DE LIMA AGUIAR | 143.337.604-02 |
21 | LUCAS DE OLIVEIRA DA SILVA | 150.805.054-60 |
22 | MARIA PATRÍCIA FLÔR DA SILVA | 155.655.794-90 |
23 | MIKAEL MATHEUS SILVA DO NASCIMENTO | 155.527.344-08 |
24 | MYRRAYLLOVE MAKOLE SANTOS SILVA | 142.762.464-07 |
25 | NALANDHA CAMILLY EMILIANO DA SILVA | 079.671.084-85 |
26 | RAFAELA SANTANA DOS SANTOS | 149.480.914-13 |
27 | RAYANE MARIA DA SILVA | 715.475.494-08 |
28 | RAYSA CAMILA DA SILVA | 149.753.744-47 |
29 | ROSIVAN SILVA VERCOZA | 139.538.364-20 |
30 | SARA ISRAELI DOS SANTOS SILVA | 076.109.444-08 |
31 | SUZANNY SANTOS DA SILVA | 149.074.774-57 |
32 | THALISON PAULO DOS SANTOS OLIVEIRA | 148.434.584-30 |
PORTARIA/SEDUC Nº 9.859/2022
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, RESPONDENDO INTERI- NAMENTE PELO CARGO DE SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
no uso de suas atribuições legais e que lhes são conferidas pelo Art. 114, da Consti- tuição do Estado de Alagoas, tendo em vista o que estabelece a Lei Delegada n.º 47 de 10 de agosto de 2015, e o Processo Administrativo nº E:01800.0000010293/2022 e
Considerando a Portaria SEDUC nº 8.967/2016, que dispõe a cerca dos procedi- mentos para publicação dos concluintes da Educação Básica da Rede de Ensino Estadual de Alagoas;
RESOLVE:
Art. 1° - Tornar público a relação dos alunos concluintes do Ensino Médio Regular, de Educação de Jovens e Adultos/EJA, da Escola Estadual Francisco Falcão, no ano letivo 2020, conforme Anexo Único.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, em Maceió (AL), 03 de maio de 2022.
MODALIDADE/CURSO: EDUCAÇÃO PROFISSIONAL ENSINO MÉDIO – SECRETARIA ESCOLAR TURMA: 3ªT2ERSEC ANO:2021
JOSÉ MÁRCIO AUGUSTO DE OLIVEIRA SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, RESPONDENDO INTERINAMENTE PELO CARGO DE SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA/SEDUC Nº 9.859/2022 ESCOLA ESTADUAL FRANCISCO FALCÃO
INEP - 27033880
Nº | ALUNO | CPF |
01 | ALEXANDRE DOS SANTOS | 151.495.204-11 |
02 | ALEXSANDRO DOS SANTOS SILVA | 135.100.504-95 |
03 | CARLA LISLAINE SANTOS DE LIMA | 152.242.844-57 |
04 | CASSIANO JONAS DA CONCEIÇÃO VERÇOSA | 170.910.424-41 |
05 | EDINA LINS DE OLIVEIRA | 142.613.124-09 |
06 | EDVALDO HELENO DOS SANTOSJUNIOR | 147.890.544-11 |
07 | EVELLY SANTOS SILVA | 145.929.704-03 |
08 | EVERTON LEONARDO DE LIMA | 151.651,014-36 |
09 | GABRIEL ATAIDE DA SILVA | 130.634.154-05 |
10 | GESMIEL FILIPE GOMES DA SILVA | 493.448.748-40 |
11 | JOÃO PAULO LINS DOS SANTOS | 139.791.874-89 |
12 | LAIANE VIEIRA DE LIMA | 127.475.234-54 |
13 | LARA MORGANA DIAS DA SILVA | 133.754.294-60 |
14 | LARISSA PEREIRA DA SILVA | 711.142.474-30 |
RELAÇÃO DOS ALUNOS CONCLUINTES EM 2020–3ª MO2-ER
Nº | NOME | CPF |
01 | ANIELLY RAMOS DA SILVA | 148.416.234-00 |
02 | ANNA VITORIA DA SILVA | 111.211.474-29 |
15 | LISANDRO EDVALDO DA SILVA SANTOS | 147.961.874-80 |
16 | MARCELAMELO SILVA | 147.836.034-80 |
17 | MARCELLO DA SILVA SANTOS | 138.349.254-97 |
18 | MÁRCIA EDUARDA DA SILVA SANTOS | 711.157.534-28 |
19 | MARIA SIDICLEA DOS SANTOS | 161.962.824-41 |
20 | MAYARA DA SILVA CHAVES | 147.172.734-35 |
21 | MAYNARA KARINE SOUZA SANTOS | 151.976.654-83 |
22 | MIKAEL VICENTE DOS SANTOS | 143.317.144-97 |
23 | MONIQUE DA SILVA SANTOS | 138.349.374-01 |
24 | NAILY SILVA DE MACENA | 711.145.164-30 |
25 | RAIANE MARIA GOMES DA SILVA | 147.050.134-17 |
26 | TAINÁ SANTOS DA SILVA | 925.121.864-15 |
27 | THALIA MAIARA DA SILVA | 138.483.454-04 |
28 | VANESSA MARIA DOS SANTOS | 138.145.894-75 |
18 | LUCAS EDUARDO MONTE MOREIRA | 122.846.914-80 |
19 | LUÍSPAULO DOS SANTOSMELO | 710.503.674-56 |
20 | LUIZ GUSTAVO DOS SANTOSSILVA | 757.759.644-20 |
21 | MARIANA FERNANDA ARAUJODOSSANTOS | 139.978.484-67 |
22 | MATHEUS DOS SANTOSBANDEIRA | 711.165.364-55 |
23 | NAYANE BRHENDA DOS SANTOS | 121.409.284-58 |
24 | PAULO RICARDO DOS SANTOS | 138.154.894-66 |
25 | RAFAEL NEVES DOS SANTOS | 145.741.504-67 |
26 | RAYANEMARIADA SILVA | 711.671.014-05 |
27 | RYAN EDICEU DOS SANTOS | 711.158.274-80 |
28 | VINÍCIUS BENEDITO DOS SANTOS | 130.029.804-98 |
29 | VIVIAN LINDINALVA DA SILVA OLIVEIRA | 128.622.954-50 |
30 | WILLIAN RAFAELDOS SANTOS | 152.664.244-19 |
31 | YASMIM BELO DOS SANTOS | 711.142.054-35 |
Nº | ALUNO | CPF |
01 | ALMIR MONTEIRO DE MELO | 711.165.194-45 |
02 | ALVÁRO SILVA DE MACENA | 711.145.434-03 |
03 | ANA SOFIA DE ASSIS TOME FERREIRA | 131.807.344-85 |
04 | ANDRE BENEDITO DOS SANTOS | 056.665.124-63 |
05 | ANDREZ ANTONIO DOS SANTOS | 133.143.374-69 |
06 | ANGELICA CRISTINA DOS SANTOS | 054.510.564-12 |
07 | CAMILA ARAUJO DOS SANTOS | 161.251.064-70 |
08 | DENILSON JOSÉ SANTOS RODRIGUES | 161.427.274-37 |
09 | EDSON JOSE DOS SANTOS | 711.150.554-96 |
10 | EMANUEL DA GUIA NAZÁRIO | 161.538.214-30 |
12 | EWERTON BARTOLOMEU SANTOS COSTA | 151.550.764-55 |
12 | FABIANA SILVA GOMES | 227.971.728-09 |
13 | JOÃO VITOR DOS SANTOS | 138.155.914-06 |
14 | JONAS GALVÃO DA SILVA | 142,702.994-60 |
15 | JOSÉ ANDERSON BORGES DOS SANTOS | 137.450.824-19 |
16 | JOSÉ EMERSON ULISSES DA SILVA | 138.234.894-02 |
17 | JOSIVAN DA SILVA FEITOSA | 138.108.624-10 |
18 | LUAN VITOR CORDEIRO DE MENDONÇA | 146.102.384-03 |
19 | LUIZ MATEUS CORTEZ NASCIMENTO | 135.761.384-98 |
20 | MARCELINO JOSÉ DA SILVA | 153.352.314-24 |
21 | MARIA CAMILA DOS SANTOSNASCIMENTO | 125.566.344-80 |
22 | MARIA JOSÉDAS CANDEIAS SANTOS LINS | 122.790.144-59 |
23 | NATALIA MACHADO DA SILVA | 711.166.254-74 |
24 | NATALIA MONICK DA SILVA LIMA | 131.360.014-86 |
25 | RAILDA ANTONIA DOS SANTOS | 603.851.034-68 |
26 | RANYEL RYAN DOS SANTOS | 042.473.334-02 |
27 | RAQUEL SALVADOR DOS SANTOS | 136.183.104-98 |
28 | RENATO WAGNER SILVA DA LUZ | 161.413.584-38 |
29 | ROSIMEIRE SANTOS DO NASCIMENTO | 152.052.034-47 |
30 | SIRLANE DEFREITAS SANTOS | 125.062.284-03 |
31 | THALIZI GENERINA FERREIRA DOS SANTOS | 166.245.674-30 |
32 | VINICIUS LIBORIO COUTO | 152.987.834-90 |
32 | WAGNER FERREIRA DA SILVA | 073.430.654-75 |
RELAÇÃO DOS ALUNOS CONCLUINTES EM 2020- 4º NO1 EJA - EJA
PORTARIA/SEDUC Nº 9.857/2022
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, RESPONDENDO INTERI- NAMENTE PELO CARGO DE SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
no uso de suas atribuições legais e que lhes são conferidas pelo Art. 114, da Consti- tuição do Estado de Alagoas, tendo em vista o que estabelece a Lei Delegada n.º 47 de 10 de agosto de 2015, e o Processo Administrativo nº E:01800.0000010649/2022 e
Considerando a Portaria SEDUC nº 8.967/2016, que dispõe a cerca dos procedi- mentos para publicação dos concluintes da Educação Básica da Rede de Ensino Estadual de Alagoas;
RESOLVE:
Art. 1° - Tornar público a relação dos alunos concluintes do Ensino Médio Regu- lar, modalidade de Educação de Jovens e Adultos/EJA, da Escola Estadual Izidro Teixeira, no ano letivo 2021, 2021.1, conforme Anexo Único.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, em Maceió (AL), 03 de maio de 2022.
RELAÇÃO DOS ALUNOS CONCLUINTES EM 2020–3ª MO1-ER
JOSÉ MÁRCIO AUGUSTO DE OLIVEIRA SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, RESPONDENDO INTERINAMENTE PELO CARGO DE SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA/SEDUC Nº 9.857/2022 ESCOLA ESTADUAL IZIDRO TEIXEIRA
CÓDIGO INEP DA ESCOLA: 27022277
TURMA: 3ª M01-ER MODALIDADE:ENSINO MÉDIO REGULAR ANO DE CONCLUSÃO: 2021
NOME | CPF | |
01 | ANA PAULA DA SILVA GALDINO | 091.386.704-70 |
02 | CELIANA NOGUEIRA DA SILVA CORDEIRO | 090.782.994-52 |
03 | CLEWERTON TAYSLAN GOMES DA SILVA | 119.217.954-41 |
04 | EDIVAN DA SILVA TEIXEIRA | 149.938.954-02 |
05 | EDNALDO CARVALHO DA SILVA | 088.079.854-89 |
06 | HENRIQUE BALBINO DE MACEDO | 712.710.884-60 |
07 | ILLANA CALYNE DE VASCONCELOS TEIXEIRA | 105.931.484-36 |
08 | JANDEIVYSSON ALBUQUERQUE TENÓRIO | 086.492.954-44 |
09 | JANICLEIDE EMÍDIO DA SILVA | 092.514.494-06 |
10 | JOANA DE LIMA TENORIO | 129.206.534-66 |
11 | JOSÉ EDUARDO CLEMENTE DA SILVA | 149.188.914-46 |
12 | JOSEMI FRANCISCO DA SILVA FILHO | 144.445.394-70 |
13 | KARINE GLEICE ROSA MACÁRIO DA SILVA | 150.907.654-99 |
14 | LAYANE TENORIO CAVALCANTE | 149.194.974-07 |
15 | LUANA DA SILVA DE FRANÇA | 100.965.934-07 |
16 | LUZIA LETICIA DA SILVA | 090.045.474-10 |
17 | MARIA CLARA SILVA DE VASCONCELOS | 144.297.764-74 |
18 | MARIANA RODRIGUES DE LIMA | 086.976.504-37 |
19 | NAIANE DA CONCEIÇÃO GALDINO | 149.520.834-62 |
20 | RAYANNE DA SILVA SANTOS | 088.632.894-25 |
21 | RENALDJA TENÓRIO CAVALCANTE | 092.014.384-94 |
22 | RENYVALDO GOMES BRANDÃO | 087.573.714-58 |
23 | ROSSANE BEATRIZ DOS SANTOS LIMA | 712.706.504-75 |
24 | ROSYEL FELIPE SANTIAGO DA SILVA FILHO | 095.755.814-74 |
27 | TAMIRES FELICIANO DA SILVA | 088.514.484-85 |
28 | RAFAEL DA SILVA | 095.534.634-79 |
3ª SÉRIE M01-ER2021 ENSINO MÉDIO MATUTINO
Nº | ALUNO | CPF |
01 | ALÍCIA VITÓRIA DE LIMA PIMENTEL | 130.927.684-69 |
02 | ALISON DA SILVABANDEIRA DE MELO | 082.584.624-23 |
03 | ANGELICA DE LIMA SANTOS | 151.581.864-05 |
04 | BARBARA MARIA DOS SANTOS | 147.387.274-00 |
05 | BIANCA ANITA NASCIMENTO SANTOS | 139.067.114-39 |
06 | CLESIA DO NASCIMENTO FERREIRA | 146.768.874-69 |
07 | DAYRES PINHO DOS SANTOS | 128.769.624-46 |
08 | EDUARDA NATALY NASCIMENTO ALVES | 711.157.964-02 |
09 | ELICLECIA DE LIMA SILVA | 150.247.434-40 |
10 | ERICLEITON DOS SANTOS | 140.015.164-38 |
11 | FERNANDA DOS SANTOSNASCIMENTO SILVA | 142.199.834-30 |
12 | GABRIEL SANTOS DE MELO | 145.143.674-27 |
13 | GILVÂNIA LAIR DE OLIVEIRA ALCÂNTARA | 137.254.734-71 |
14 | IASMIM ARAUJO DOS SANTOS | 711.157.954-22 |
15 | ISADORA RAMALHO DA SILVA | 128.105.464-01 |
16 | KAUÃ RODRIGUES DA SILVA SANTOS | 151.120.454-00 |
17 | LAUANE DA SILVA SANTOS | 127.519.584-94 |
TURMA: 3ª T01-ER MODALIDADE:ENSINO MÉDIO REGULAR ANO DE CONCLUSÃO: 2021
NOME | CPF | |
01 | ADEMY LUCAS DA SILVA NECO | 064.428.474-97 |
02 | CARYNE SOARES ROSENDO | 132.778.344-41 |
03 | DANILO MARCIO HOLANDA CAVALCANTE | 127.898.594-85 |
04 | EDJANINE ALANE DA CONCEIÇÃO SANTOS | 149.778.094-24 |
05 | EMILY DE SOUZA SEVERIANO | 149.214.284-09 |
06 | JANIELMA ANJO DA SILVA | 087.856.314-58 |
07 | JOSÉ ADELSON TENÓRIO CAVALCANTE | 149.346.674-74 |
08 | JOSE ALISSON DA SILVA ALVES | 160.696.274-40 |
09 | JOSE DENILSON DA SILVA GALDINO | 150.120.844-62 |
10 | JOSÉ MANOEL DA SILVA SANTOS | 091.873.884-99 |
11 | JOSILENE DA SILVA SANTOS | 151.483.264-09 |
12 | LEVI EVERALDO FRORENTINO TENÓRIO | 110.811.254-46 |
13 | LISLAYNE DA SILVA SOUZA | 088.152.634-70 |
14 | MARIA IRANEIDE SOARES DA SILVA | 097.889.464-29 |
15 | MARIA VIVIAN DOS SANTOS DA SILVA | 712.696.754-35 |
16 | NOEMY VIEGA DA SILVA | 149.510.994-11 |
17 | PEDRO KAIK SANTOS HOLANDA | 145.555.014-03 |
18 | RAFAEL VITURINO DA SILVA | 149.444.384-86 |
19 | RAILTON DA CONCEICAO CARDOSO | 104.315.744-13 |
20 | TAILLAN VICENTE FREITAS | 149.546.344-31 |
21 | WENDERSON LINO DA SILVA | 149.408.194-64 |
3ª SÉRIE T01-ER 2021 ENSINO MÉDIO VESPERTINO
TURMA: 4ºN01-EJA MODALIDADE:ENSINO MÉDIO -EJA ANO DE CONCLUSÃO: 2021.1
4º PERÍODO N01EJA 2021.1
DECLARAÇÃO
Processo nº E:01800.0000004084/2022
Interessado: EDELZITO CARVALHO CASTELO BRANCO
RECONHEÇO a dívida em tela junto ao Sr. EDELZITO CARVALHO CASTELO BRANCO/CPF: 005.572.124-34, cujo Procurador de EZILDA MARQUES CASTELO BRANCO/ CPF: 005.923.234-04 e DECLARO que
existe disponibilidade financeira para integral cumprimento da despesa, conforme despacho SUFIC, SEI 11536640, e seu impacto na execução orçamentária e financeira não impedirá ou prejudicará o funcionamento das atividades deste órgão até o final do exercício, conforme despacho da Chefia de Orçamento, SEI 11534300, bem como informo que a despesa tem caráter continuado.
Gabinete/SEDUC, 03 de maio de 2022.
RICARDO TENÓRIO DÓRIA SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA
DECLARAÇÃO
Processo nº E:01800.0000002749/2020 Interessado: EQUIPE AGROPECUÁRIA LTDA
RECONHEÇO a dívida em tela e DECLARO que existe disponibilidade financeira para integral cumprimento da despesa, conforme despacho SUFIC, SEI 12191134, e seu impacto na execução orçamentária e financeira não impedirá ou prejudicará o funcionamento das atividades deste órgão até o final do exercício, conforme des- pacho da Chefia de Orçamento, SEI 12163359, bem como informo que a despesa tem caráter continuado.
Gabinete/ASE, 02 de maio de 2022.
NOME | CPF | |
01 | ADAILTON DOS SANTOS DA SILVA | 141.042.984-92 |
02 | ANA CÉLIA FERREIRA DE LIMA | 054.995.714-65 |
03 | ARIANA DE SOUZA SANTOS | 144.322.794-35 |
04 | BEATRIZ PEREIRA DA SILVA | 144.322.794-35 |
05 | BENICIO DA SILVA SANTOS | 128.453.724-26 |
06 | CARLA VIEIRA GALDINO | 712.701.054-42 |
07 | EDLOURDES LUCENA DA SILVA TENÓRIO | 125.848.014-00 |
08 | ERIVALDO LUIZ DA SILVA | 143.916.554-89 |
09 | EVERTON ALBINO DA SILVA | 093.715.654-03 |
10 | FRANCELYNE SILVESTRE DA SILVA | 116.203.504-83 |
11 | JAIRO DA SILVA | 106.676.694-00 |
12 | JOÃO KENNEDES ALBUQUERQUE CLEMENTE | 712.711.344-03 |
13 | JOSÉ IRANILDO SOARES DA SILVA | 152.796.364-01 |
14 | JOSIVANE TENÓRIO DA SILVA | 149.296.214-70 |
15 | JOYCE THAYNÁ MONTEIRO SANTANA | 104.616.544-58 |
16 | LUAN LUCAS DE LIMA SILVA | 111.900.014-97 |
17 | LUCAS XAVIER NOBRE DE LIMA | 094.422.033-98 |
18 | LUIZ HENRIQUE DA SILVA | 149.829.034-50 |
19 | MARIA ANELICE DA SILVA ALVES | 160.698.094-75 |
20 | MARIA CRISLANE HOLANDA DA SILVA | 150.728.704-64 |
21 | MARIA ERISLAYNE DE ARAÚJO SILVA SANTOS | 151.669.334-51 |
22 | MARIA JÉSSICA DOMINGOS DA SILVA | 701.365.826-05 |
23 | MARIA MADALENA BARROS DA SILVA QUEIROZ | 072.917.744-03 |
24 | MARIA ROSENILDA DE OLIVEIRA | 007.596.544-50 |
25 | MARICÉLIA CASADO DE LIMA | 220.066.958-51 |
25 | MAX THAYLLON ALVES MACEDO | 082.006.814-40 |
26 | MAXINIANO DA SILVA | 146.934.584-65 |
27 | NOÊMIA TOMÁZDE ARQUINO NETA | 712.706.194-70 |
28 | SÉRGIO ALENCAR FIALHO MAIA | 241.143.404-91 |
29 | SILVANIRA ALICE DA SILVA | 086.616.604-16 |
30 | TAINE MONTEIRO SANTANA | 100.790.314-71 |
31 | VITOR LIMA DA SILVA | 712.704.364-73 |
32 | VITÓRIA BISPO DA SILVA PAES | 151029.734-01 |
33 | WILMA FERREIRA PAZ DA SILVA | 712.694.614-78 |
34 | MARCOS DAVID DA CONCEIÇÃO | 149.420.014-71 |
RICARDO TENÓRIO DÓRIA SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA
DECLARAÇÃO
Processo nº E:01800.0000028364/2021
Interessado: LENIR DA GUIA MACHADO CPF Nº 13984179472
RECONHEÇO a dívida em tela junto à Equilíbrio Serviços Ltda / Rotacar Locadora / CNPJ: 24.472.748/0001-55 e DECLARO que existe disponibilidade financeira para integral cumprimento da despesa, conforme despacho SUFIC, SEI 11697858, e seu impacto na execução orçamentária e financeira não impedirá ou prejudicará o funcionamento das atividades deste órgão até o final do exercício, conforme despacho da Chefia de Orçamento, SEI 11693411, bem como informo que a despesa tem caráter eventual.
Gabinete/SEDUC, 04 de maio de 2022.
RICARDO TENÓRIO DÓRIA SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA
DECLARAÇÃO
Processo nº E:01800.0000034129/2021
Interessado: LENIR DA GUIA MACHADO CPF Nº 13984179472
RECONHEÇO a dívida em tela junto a Lenir da Guia Machado / CPF nº 139.841.794-72 e DECLARO que existe disponibilidade financeira para integral cumprimento da despesa, conforme despacho SUFIC, SEI 12242700, e seu impacto na execução orçamentária e financeira não impedirá ou prejudicará o funcionamento das atividades deste órgão até o final do exercício, conforme despacho da Chefia de Orçamento, SEI 12242700, bem como informo que a despesa tem caráter continuado.
Gabinete/SEDUC, 05 de maio de 2022 RICARDO TENÓRIO DÓRIA
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA
DECLARAÇÃO
Processo nº E:01800.0000032403/2021
Interessado: LENIR DA GUIA MACHADO CPF Nº 13984179472
RECONHEÇO a dívida em tela junto a Lenir da Guia Machado / CPF nº 139.841.794-72 e DECLARO que existe disponibilidade financeira para integral
cumprimento da despesa, conforme despacho SUFIC, SEI 12243084, e seu impacto na execução orçamentária e financeira não impedirá ou prejudicará o funcionamento das atividades deste órgão até o final do exercício, conforme despacho da Chefia de Orçamento, SEI 12230944, bem como informo que a despesa tem caráter continuado.
Gabinete/SEDUC, 04 de maio de 2022 RICARDO TENÓRIO DÓRIA
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA DECLARAÇÃO
Processo nº E:01800.0000007645/2022
Interessado: Gerencia Regional de Educação - 4ª Região
RECONHEÇO a dívida em tela junto a BRK Ambiental / CNPJ 39.580.673/0001- 01 e DECLARO que existe disponibilidade financeira para integral cumprimento da despesa, conforme despacho SUFIC, SEI 11974154, e seu impacto na execução orçamentária e financeira não impedirá ou prejudicará o funcionamento das atividades deste órgão até o final do exercício, conforme despacho da Chefia de Orçamento, SEI 11905005, bem como informo que a despesa tem caráter continuado.
Gabinete/SEDUC, 26 de abril de 2022.
RICARDO TENÓRIO DÓRIA SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA
DECLARAÇÃO
Processo nº E:01800.0000027379/2021 Interessado: 13ª GERE
RECONHEÇO a dívida em tela e DECLARO que existe disponibilidade financeira para integral cumprimento da despesa, conforme despacho SUFIC, SEI 12100486, e seu impacto na execução orçamentária e financeira não impedirá ou prejudicará o funcionamento das atividades deste órgão até o final do exercício, conforme despacho da Chefia de Orçamento, SEI 12083450, bem como informo que a despesa tem caráter continuado.
Gabinete/ASE, 27 de abril de 2022
RICARDO TENÓRIO DÓRIA SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA
DECLARAÇÃO
Processo nº E:01800.0000018550/2021 Interessado: Jeorgens Ferreira da Silva
RECONHEÇO a dívida em tela e DECLARO que existe disponibilidade financeira para integral cumprimento da despesa, conforme despacho SUFIC, SEI 11975266, e seu impacto na execução orçamentária e financeira não impedirá ou prejudicará o funcionamento das atividades deste órgão até o final do exercício, conforme despacho da Chefia de Orçamento, SEI 11904601, bem como informo que a despesa tem caráter continuado.
Gabinete, 20 de abril de 2022. RICARDO TENÓRIO DÓRIA
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA DECLARAÇÃO
Processo nº E:01800.0000007399/2022
Interessado: Equilíbrio Serviços Ltda - Rotacar Locadora
RECONHEÇO a dívida em tela junto a Equilíbrio Serviços Ltda / Rotacar Locadora / CNPJ: 24.472.748/0001-55 e DECLARO que existe disponibilidade financeira para integral cumprimento da despesa, conforme despacho SUFIC, SEI 11975488, e seu impacto na execução orçamentária e financeira não impedirá ou prejudicará o funcionamento das atividades deste órgão até o final do exercício, conforme despacho da Chefia de Orçamento, SEI 11917999, bem como informo que a despesa tem caráter continuado.
Gabinete/SEDUC, 03 de maio de 2022.
RICARDO TENÓRIO DÓRIA SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA
DECLARAÇÃO
Processo nº E:01800.0000004089/2022
Interessado: EDELZITO CARVALHO CASTELO BRANCO
RECONHEÇO a dívida em tela e DECLARO que existe disponibilidade financeira para integral cumprimento da despesa, conforme despacho SUFIC, SEI 11697969, e seu impacto na execução orçamentária e financeira não impedirá ou prejudicará o funcionamento das atividades deste órgão até o final do exercício, conforme despacho SEI 11693504, bem como informo que a despesa tem caráter continuado.
Gabinete/SEDUC, 31 de março de 2022.
RICARDO TENÓRIO DÓRIA SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA
PORTARIA/SEDUC Nº 9896/2022
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO ,RESPONDENDO INTERINAMENTE PELO CARGO DE SECRETARIO DE ESTADO DA
EDUCÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe confere a Constituição do Estado de Alagoas, a Lei Delegada nº 47 de 10 de agosto de 2015 e Processo Administrativo Eletrônico nº E:01800.0000004022/2022 - SEDUC/AL, e:
Considerando a PORTARIA SEDUC Nº 2.401/2022 que estabelece critérios para designação, lotação e atuação de profissionais do magistério para exercer a função de Coordenador Pedagógico nas Unidades Escolares, integrantes da Rede Pública de Ensino e dá outras providências.
Resolve:
Art. 1º . Tornar pública a designação do (a) servidor (a) abaixo com a respectiva lotação do magistério para exercer a função de Coordenador Pedagógico, na Unidade Escolar, integrante da Rede Pública de Ensino.
GERE | COORDENA - DOR PEDAGÓ- GICO | CPF | LOTAÇÃO | CH |
6º | Maria Luiza de Oliveira Melo | 019.354.724-45 | E.E. Professora Laura Maria Chagas de Assis | 20h |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DE ALAGOAS em, Maceió
(AL), 05 de maio de 2022.
JOSE MACIO AUGUSTO DE OLIVEIRA SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO
Respondendo interinamente pelo cargo de Secretario de estado da Educação PORTARIA/SEDUC Nº 9.876/2022
O SECRETARIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA, no uso de suas atri-
buições legais, com embasamento no(a) Decreto nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, alterado pelo Decreto nº 43.794, de 15 de setembro de 2015, e considerando a Cartilha para Gestão de Políticas Públicas-Frotas, Condução e Utilização da AM- GESP, e no Processo nº E: 01800.0000006147/2022, RESOLVE conceder diárias em favor do servidor:
GUILHERME ADOLPHO MEDEIROS ROCHA Cargo: AGENTE ADIMINISTRATIVO
CPF: 034.484.704-73 RG: 5399420 SSP SE
Matrícula: 22179-1
N° DE DIÁRIAS: 11,5 (onze e meia) diária(s) VALOR UNITÁRIO: R$ 80,00 (oitenta reais)
VALOR TOTAL: R$ 920,00 (Novecentos e vinte reais) PERÍODO: de 19/02/2022 até 3/03/2022
DESTINO: Maceió. Piaçabuçu, Igreja Nova, Olho D’Água Grande, São Brás, Por- to Real do Colégio.
OBJETIVO: Transportar o Gerente Regional de Educação à SEDUC e as Unidades de Ensino.
As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Trabalho - 12.122.0010.2389.0000, PO: 000229, Localização 210 – Manutenção das Atividades do Órgão, SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCACAO – Todo Estado - Fonte 0113, Elemento de Despesa 3.3.90.14.14, do Orçamento Vigente. SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCACAO, Maceió/AL, 03 de maio de 2022.
RICARDO TENÓRIO DÓRIA SECRETARIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA
PORTARIA/SEDUC Nº 9.883/2022
O SECRETARIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA, no uso de suas atri-
buições legais, com embasamento no(a) Decreto nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, alterado pelo Decreto nº 43.794, de 15 de setembro de 2015, e no Processo nº E: 01800.0000007935/2022, RESOLVE conceder diárias em favor da servidora: RAFAELA PIMENTEL
Cargo: ASSESSORA ESPECIAL CPF: 047.005.934-66
RG: 3248406 SSP AL
Matrícula: 23.290-4
N° DE DIÁRIAS: 1,0 (uma) diária(s) VALOR UNITÁRIO: R$ 80,00 (oitenta reais) VALOR TOTAL: R$ 80,00 (Oitenta reais) PERÍODO: de 39/03/2022 até 30/03/2022
DESTINO: Arapiraca.
OBJETIVO: Cobertura jornalística, assessoramento do secretário Rafael Brito e organização prévia para fins de inauguração da biblioteca e visita a escolas em Arapiraca.
As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Trabalho - 12.122.0010.2389.0000, PO: 000229, Localização 210 – Manutenção das Atividades do Órgão, SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCACAO – Todo Estado - Fonte 0100, Elemento de Despesa 3.3.90.14.14, do Orçamento Vigente. SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCACAO, Maceió/AL, 03 de maio de 2022.
RICARDO TENÓRIO DÓRIA SECRETARIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA
PORTARIA/SEDUC Nº 9.884/2022
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA, no uso de suas
atribuições legais, com embasamento no(a) Decreto nº 4076, de 28 de novembro de 2008, alterado pelo Decreto nº 43.794, de 15 de setembro de 2015, e no Processo nº 1800.0000025024/2021, RESOLVE conceder diárias em favor do servidor: ARTHUR FERREIRA DA SILVA FILHO
Cargo: GERENTE REGIONAL DE EDUCAÇÃO CPF: 052.236.994-40
RG: 2000001055601 SSP AL
Matrícula: 986476-3
N° DE DIÁRIAS: 8,0 (Oito) diárias
VALOR UNITÁRIO: R$ 80,00 (oitenta reais)
VALOR TOTAL: R$ 640,00 (seiscentos e quarenta reais) PERÍODO: de 03/11/2021 até 19/11/2021
DESTINO: Maceió, Branquinha, São José da Laje, Santana do Mundaú, Ibateguara, Murici.
OBJETIVO: Visita às escolas para monitoramento das ações e plano de retorno às aulas e, também, participar de reuniões na SEDUC.
As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Trabalho - 12.122.0010.2389.0000, PO 000229, Localização 210 - Manutenção das Atividades do Órgão, SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCACAO - Todo Estado - Fonte 0100 – Recursos Ordinários / Tesouro do Estado, Elemento de Despesa 3.3.90.92.14, do Orçamento Vigente.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCACAO, Maceió/AL, 03 de maio de 2022.
RICARDO TENÓRIO DÓRIA SECRETARIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA
PORTARIA/SEDUC Nº 9.885/2022
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA, no uso de suas
atribuições legais, com embasamento no(a) Decreto nº 4076, de 28 de novembro de 2008, alterado pelo Decreto nº 43.794, de 15 de setembro de 2015 e considerando a Cartilha para Gestão de Políticas Públicas-Frotas, Condução e Utilização da AMGESP, e no Processo nº 1800.0000025024/2021, RESOLVE conceder diárias em favor do servidor:
JOSÉ JAELSON DE LIMA
Cargo: VIGIA
CPF: 925.112.014-53 RG: 1473540 SSP AL
Matrícula: 986476-3
N° DE DIÁRIAS: 4,0 (Quatro) diárias VALOR UNITÁRIO: R$ 60,00 (sessenta reais)
VALOR TOTAL: R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais) PERÍODO: de 03/11/2021 até 19/11/2021
DESTINO: Maceió, Murici.
OBJETIVO: Transportar o Gerente Regional da 7ª GERE nas visita às escolas para monitoramento das ações e plano de retorno às aulas e, também, participar de
reuniões na SEDUC.
As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Trabalho - 12.122.0010.2389.0000, PO 000229, Localização 210 - Manutenção das Atividades do Órgão, SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCACAO - Todo Estado - Fonte 0100 – Recursos Ordinários / Tesouro do Estado, Elemento de Despesa 3.3.90.92.14, do Orçamento Vigente.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCACAO, Maceió/AL, 03 de maio de 2022.
RICARDO TENÓRIO DÓRIA SECRETARIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA
PORTARIA/SEDUC Nº 9.897/2022
O SECRETARIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA, no uso de suas atri-
buições legais, com embasamento no(a) Decreto nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, alterado pelo Decreto nº 43.794, de 15 de setembro de 2015, e no Processo nº E: 01800.0000026580/2021, RESOLVE conceder diárias em favor do servidor: JOSÉ KLEBER DE OLIVIERA
Cargo: ENGENHEIRO CPF: 087.654.134-15 RG: 173.263 SSP AL
Matrícula: 19.941-9
N° DE DIÁRIAS: 8,5 (oito e meia) diária(s) VALOR UNITÁRIO: R$ 80,00 (oitenta reais)
VALOR TOTAL: R$ 680,00 (Seiscentos e oitenta reais) PERÍODO: de 16/1/2021 até 03/12/2021
DESTINO: Olho D’Água do Casado, Rio Largo, Senador Rui Palmeira. OBJETIVO: Fiscalização da execução das obras de escolas de m12 salas com qua- dra coberta e campo socity nas cidades de Rio Largo, Senador Rui Palmeira e Olho D’Água do Casado.
As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Trabalho - 12.122.0010.2389.0000, PO: 000229, Localização 210 – Manutenção das Atividades do Órgão, SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCACAO – Todo Estado - Fonte 0100, Elemento de Despesa 3.3.90.92.14, do Orçamento Vigente. SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCACAO, Maceió/AL, 05 de maio de 2022.
RICARDO TENÓRIO DÓRIA SECRETARIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA
PORTARIA/SEDUC Nº 8.274/2022
O SECRETARIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA, no uso de suas
atribuições legais, com embasamento no(a) Decreto nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, alterado pelo Decreto nº 43.794, de 15 de setembro de 2015, e no Processo nº E: 01800.00000027134/2021, RESOLVE conceder diárias em favor do (a) servidor (a):
Nome: CLEDSON HENRIQUE ROLIM DA SILVA CPF: 033.405.014-67
RG: 1596272 SSP/ AL
Cargo: VIGIA Matrícula: 9865031-9
Destino: ARAPIRACA- LIMOEIRO DE ANADIA- TRAIPU- CRAIBAS- GIRAU DO PONCIANO
OBJETIVO: Visitar in loco e fiscalizar o transporte escolar por meio da Gestão Integrada de Transporte Escolar (GEITE) nas cidades conveniadas e participar de reuniões com a CETRE na sede da SEDUC.
N° DE DIÁRIAS: 4 (quatro) diária(s)
VALOR UNITÁRIO: R$ 60,00 (sessenta reais) VALOR TOTAL: R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais) PERÍODO: de 24/11/2021 até 06/12/2021
A despesa será efetuada através do Programa de Trabalho 12.122.0010.2389.0000
- Manut. das Ativ. Administrativas e Pedagógicas da Educação , Elemento de Despesa: 3.3.90.92.14 - Despesas de Exercícios Anteriores /Diárias/Pessoal Civil/Não Reconhecida, P.O: 000229 - Manut das Ativ Administrativas e Pedagógicas da Educação , Localização 210 - Todo Estado , Fonte 0100 - Recursos Ordinários/Tesouro do Estado , do Orçamento Vigente. SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCACAO, Maceió/AL, 20 de abril de 2022.
RICARDO TENÓRIO DÓRIA SECRETARIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA
Republicada.
*Correção no Elemento de Despesa.
PORTARIA/SEDUC Nº 8.275/2022
O SECRETARIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA, no uso de suas
atribuições legais, com embasamento no(a) Decreto nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, alterado pelo Decreto nº 43.794, de 15 de setembro de 2015, e no Processo nº E: 01800.00000027134/2021, RESOLVE conceder diárias em favor do (a) servidor (a):
Nome: GIVALDO BEZERRA DE LIMA CPF: 924.668.504-00
RG: 1256532 SSP/ AL Cargo: PROFESSOR
Matrícula: 9865031-9
Destino: ARAPIRACA- LIMOEIRO DE ANADIA- TRAIPU- CRAIBAS- GIRAU DO PONCIANO
OBJETIVO: Visitar in loco e fiscalizar o transporte escolar por meio da Gestão Integrada de Transporte Escolar (GEITE) nas cidades conveniadas e participar de reuniões com a CETRE na sede da SEDUC.
N° DE DIÁRIAS: 3 (três) diária(s)
VALOR UNITÁRIO: R$ 80,00 (oitenta reais)
VALOR TOTAL: R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais) PERÍODO: de 24/11/2021 até 02/12/2021
A despesa será efetuada através do Programa de Trabalho 12.122.0010.2389.0000
- Manut. das Ativ. Administrativas e Pedagógicas da Educação , Elemento de Despesa: 3.3.90.92.14 - Despesas de Exercícios Anteriores /Diárias/Pessoal Civil/Não Reconhecida, P.O: 000229 - Manut das Ativ Administrativas e Pedagógicas da Educação , Localização 210 - Todo Estado , Fonte 0100 - Recursos Ordinários/Tesouro do Estado , do Orçamento Vigente. SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCACAO, Maceió/AL, 20 de abril de 2022.
RICARDO TENÓRIO DÓRIA SECRETARIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA
Republicada.
*Correção no Elemento de Despesa.
PORTARIA/SEDUC Nº 8.276/2022
O SECRETARIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA, no uso de suas
atribuições legais, com embasamento no(a) Decreto nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, alterado pelo Decreto nº 43.794, de 15 de setembro de 2015, e no Processo nº E: 01800.00000027134/2021, RESOLVE conceder diárias em favor do (a) servidor (a):
Nome: CLEDSON HENRIQUE ROLIM DA SILVA CPF: 033.405.014-67
RG: 1596272 SSP/ AL
Cargo: VIGIA Matrícula: 9865031-9
Destino: ARAPIRACA- LIMOEIRO DE ANADIA- TRAIPU- CRAIBAS- GIRAU DO PONCIANO
OBJETIVO: Visitar in loco e fiscalizar o transporte escolar por meio da Gestão Integrada de Transporte Escolar (GEITE) nas cidades conveniadas e participar de reuniões com a CETRE na sede da SEDUC.
N° DE DIÁRIAS: 4 (quatro) diária(s)
VALOR UNITÁRIO: R$ 60,00 (sessenta reais) VALOR TOTAL: R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais) PERÍODO: de 24/11/2021 até 06/12/2021
A despesa será efetuada através do Programa de Trabalho 12.122.0010.2389.0000
- Manut. das Ativ. Administrativas e Pedagógicas da Educação , Elemento de Despesa: 3.3.90.92.14 - Despesas de Exercícios Anteriores /Diárias/Pessoal Civil/Não Reconhecida, P.O: 000229 - Manut das Ativ Administrativas e Pedagógicas da Educação , Localização 210 - Todo Estado , Fonte 0100 - Recursos Ordinários/Tesouro do Estado , do Orçamento Vigente. SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCACAO, Maceió/AL, 20 de abril de 2022.
RICARDO TENÓRIO DÓRIA SECRETARIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA
Republicada.
*Correção no Elemento de Despesa.
PORTARIA/SEDUC Nº 9.831/2022
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA EDUCAÇÃO RESPONDENDO PELO CARGO DE SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições e prerrogativas legais que lhe confere a Constituição do Estado de Alagoas, a Lei Delegada nº 47 de 10 de agosto de 2015, e tendo em vista o exarado no Processo Administrativo nº 01800.00001337/2019 - SEDUC/AL,
RESOLVE:
Art. 1º - Onde se lê “Unidade Arapiraca/AL”, leia-se “Unidade Palmeira dos Índios/
AL”, na Portaria/SEDUC Nº 11.311/2021, de 24 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas, edição do dia 09 de novembro de 2021.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, em Maceió (AL), 29 de abril de 2022.
JOSE MARCIO AUGUSTO DE OLIVEIRA SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO
Respondendo interinamente pelo cargo de Secretario de Estado de Educação PORTARIA/SEDUC Nº 9.832/2022
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA EDUCAÇÃO RESPONDENDO PELO CARGO DE SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições e prerrogativas legais que lhe confere a Constituição do Estado de Alagoas, a Lei Delegada nº 47 de 10 de agosto de 2015, e tendo em vista o exarado no Processo Administrativo nº 01800.00012617/2014 - SEDUC/AL,
RESOLVE:
Art. 1º - Onde se lê “a oferta dos Cursos da Educação Básica na etapa do Ensino Médio - 1a a 3a série, sem habilitação profissional e Ensino Médio, modalidade EJA - 1a a 3a série; curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Informática - Eixo Tecnológico Informação e Comunicação, na forma concomitante; curso de Educação Profissional Técnica em Administração - Eixo Tecnológico Gestão e Negócios, na forma concomitante/subsequente e Curso de Educação Profissional Técnica em Segurança do Trabalho - Eixo Tecnológico Segurança na forma concomitante/subsequente, modalidade presencial”, leia- se “oferta do Ensino Fundamental, do 7º ao 9º ano; do Ensino Médio, da 1ª a 3ª série; do Ensino Médio na modalidade de Educação de Jovens e Adultos - EJA e os cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio: Técnico em Informática, pertencente ao Eixo Tecnológico informação e Comunicação, na forma concomitante; Técnico em Enfermagem, pertencente ao eixo Tecnológico ambiente e saúde, na forma concomitante, na modalidade presencial”, na Portaria/ SEDUC Nº 2.250/2018, de 28 de maio de 2018, publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas, edição do dia 29 de maio de 2018.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, em Maceió (AL), 29 de abril de 2022.
JOSE MARCIO AUGUSTO DE OLIVEIRA SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO
Respondendo interinamente pelo cargo de Secretario de Estado de Educação PORTARIA/SEDUC Nº 9.877/2022
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe confere a Constituição do Estado de Alagoas, a Lei Delegada nº 47 de 10 de agosto de 2015, e o Art. 9º do Decreto Nº 1.790, de 16 de março de 2004 e tendo em vista o exarado no Processo Administrativo nº 01800.00028721/2006 – SEDUC/AL,
RESOLVE:
Art. 1º – Homologar Resolução nº 004/2020 – CEE/AL, que Concede, em caráter excepcional o Credenciamento da Instituição de Ensino para a oferta da Educação Básica, Autorização para o Ensino Fundamental de 1º ao 9º ano, da Escola Estadual Professor Sebastião Felisberto de Carvalho, em Barra de Santo Antonio/AL, e em conformidade com o Parecer nº 136/2019 – CEB-CEE/AL, aprovado na Sessão Plenária Extraordinária do Conselho Pleno do dia 10 de dezembro de 2019.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, em Maceió (AL), 03 de maio de 2022.
JOSÉ MÁRCIO AUGUSTO DE OLIVEIRA
Respondendo Interinamente pelo Cargo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO,
Conforme Decreto nº 82.254/2022, de 31/03/2022.
PORTARIA/SEDUC Nº 9.878/2022
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas O SECRETÁRIO
DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe confere a Constituição do Estado de Alagoas, a Lei Delegada nº 47 de 10 de agosto de 2015, e o Art. 9º do Decreto Nº 1.790, de 16 de março de 2004 e tendo em vista o exarado no Processo Administrativo nº 01800.0000007127/2021
– SEDUC/AL, RESOLVE:
Art. 1º – Homologar Resolução nº 48/2021 – CEE/AL, que Reconhece o Curso Técnico em Secretaria Escolar: autoriza a oferta de Cursos de Especializações Técnicas de Nível Médio, a saber: Especialização Técnica em Legislação
Educacional; Especialização Técnica em Informação e Documentação Escolar, da escola ANCTEC, em Maceió/AL, e em conformidade com o Parecer nº 49/2021
– CEE/AL, aprovado na Sessão Plenária Extraordinária do Conselho Pleno do dia 21 de dezembro de 2021.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, em Maceió (AL), 03 de maio de 2022.
JOSÉ MÁRCIO AUGUSTO DE OLIVEIRA
Respondendo Interinamente pelo Cargo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO,
Conforme Decreto nº 82.254/2022, de 31/03/2022.
PORTARIA/SEDUC Nº 9905/2022
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, RESPONDENDO INTERI- NAMENTE PELO CARGO DE SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO,
no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe confere a Lei Delegada Nº 47, 10 de agosto de 2015 e o Art. 9º do Decreto Nº 1.790, de 16 de março de 2004 e tendo em vista o contido nos Processos nº 01800.00011910/2009.
RESOLVE:
Art.1º DETERMINAR o ARQUIVAMENTO do Processo de Sindicância Admi- nistrativa, com fulcro no DESPACHO SUB PGE/PA. N° 219/2021, exarado no Processo Administrativo nº 01800.00011910/2009.
Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, em Maceió(AL), 06 de maio de 2022.
JOSÉ MÁRCIO AUGUSTO DE OLIVEIRA
Secretário Executivo de Educação
Respondendo Interinamente pelo Cargo de Secretário de Estado da Educação.
PORTARIA/SEDUC Nº 9.903/2022
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, RESPONDENDO INTERI- NAMENTE PELO CARGO DE SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO,
no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe confere a Constituição do Estado de Alagoas e a Lei Delegada Nº 47, de 10 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do processo - SEDUC nº 1800-0000009787/2022.
RESOLVE:
1. Designar os servidores Mércia Christine Cordeiro Costa, Professora, Matrícula nº 80.568-8, CPF nº 662.572.474-20, Jairo Vinícius da Silva Rocha, Professor, Ma- trícula nº 18.593-0, CPF nº 940.558.234-87 e Emerson Fábio Bernardo de Lima, Agente Administrativo, Matrícula nº 0142-2, CPF nº 939.405.134.15, para, sob a presidência da primeira, comporem a COMISSÃO DE SINDICÂNCIA ADMI- NISTRATIVA, bem como apurar os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos. Os servidores integrantes da Comissão acima referida deverão iniciar seus trabalhos dentro de 08 (oito) dias e concluí-los no prazo de 30 (trinta) dias, improrrogável, a contar da instalação dos trabalhos.
2. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, em Maceió (AL), 06 de maio de 2022.
JOSÉ MÁRCIO AUGUSTO DE OLIVEIRA
Secretário Executivo de Educação
Respondendo interinamente pelo Cargo de Secretário de Estado da Educação
PORTARIA/SEDUC Nº 9902/2022
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, RESPONDENDO INTERI- NAMENTE PELO CARGO DE SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO,
no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe confere a Constituição do Estado de Alagoas e a Lei Delegada Nº 47, de 10 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do processo - SEDUC nº 1800-0000033496/2021.
RESOLVE:
1. Designar os servidores Mércia Christine Cordeiro Costa, Professora, Matrícula nº 80.568-8, CPF nº 662.572.474-20, Jairo Vinícius da Silva Rocha, Professor, Ma- trícula nº 18.593-0, CPF nº 940.558.234-87 e Emerson Fábio Bernardo de Lima, Agente Administrativo, Matrícula nº 0142-2, CPF nº 939.405.134.15, para, sob a presidência da primeira, comporem a COMISSÃO DE SINDICÂNCIA ADMI- NISTRATIVA, bem como apurar os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos. Os servidores integrantes da Comissão acima referida deverão iniciar seus trabalhos dentro de 08 (oito) dias e concluí-los no prazo de 30 (trinta) dias, improrrogável, a contar da instalação dos trabalhos.
2. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, em Maceió (AL), 06 de maio de 2022.
JOSÉ MÁRCIO AUGUSTO DE OLIVEIRA
Secretário Executivo de Educação
Respondendo interinamente pelo Cargo de Secretário de Estado da Educação
PORTARIA/SEDUC Nº 9904/2022
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, RESPONDENDO INTERI- NAMENTE PELO CARGO DE SECRETÁRIO ESTADO DA EDUCAÇÃO, no
uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo - SEDUC SEI nº 01800-0000006609/2022.
RESOLVE:
1. Designar as servidoras Nair Silva Lira Batista, Professora, Matrícula nº 78.474- 5; Maria do Socorro de Lima Melo, Professora, Matrícula nº 32.220-2 e Maria Telma Lúcia da Silva Santos, Professora, Matrícula nº 80.358-8, para, sob a pre- sidência da primeira, comporem a COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRA- TIVO DISCIPLINAR, a fim de apurar a responsabilidade dos servidores públicos tratados nos autos, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da instalação dos traba- lhos, podendo, este prazo, ser prorrogado por igual período; bem como apurar os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.
2. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, em Maceió (AL), 06 de maio de 2022.
JOSÉ MÁRCIO AUGUSTO DE OLIVEIRA SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO,
RESPONDENDO INTERINAMENTE PELO CARGO DE SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
PORTARIA/SEDUC Nº 9889/2022/2022
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, RESPONDENDO INTERI- NAMENTE PELO CARGO DE SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO,
no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe confere a Lei Delegada Nº 47, de 10 de agosto de 2015 e o Art. 9º do Decreto Nº 1.790, de 16 de março de 2004 e tendo em vista o contido no Processo nº 01800.00012776/2016.
RESOLVE:
Art.1º Extinguir da punibilidade por prescrição, a servidora inscrita na matrícula nº 46088, com fulcro no DESPACHO PGE/GAB Nº 1675/2021, da Procuradoria Geral do Estado, tratado no Processo Administrativo nº 1800.00012776/2016.
Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, em Maceió(AL), 04 de maio de 2022.
JOSÉ MÁRCIO AUGUSTO DE OLIVEIRA SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO
RESPONDENDO INTERINAMENTE PELO CARGO DE SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO RDC/SEDUC Nº 32/2021, CUJO OBJETO É OBRAS E SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS EXECUTIVOS E CONSTRUÇÃO DE 01 UNIDADE ESCOLAR DE EDUCA- ÇÃO INFANTIL (CRECHES).
O ESTADO DE ALAGOAS, através da Secretaria de Estado da Educação, com sede na Avenida Fernandes Lima, s/n, CEPA, Farol, Maceió / AL, inscri- to no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob nº 12.200.218/0001-79, neste ato representada por seu Secretário Executivo, respon- dendo interinamente como Secretário de Estado da Educação conforme Decreto nº
82.254 de 31 de março de 2022, Sr. José Márcio Augusto de Oliveira, inscrito no CPF/MF sob nº 795.733.044-49, residente e domiciliado nesta cidade, devidamente autorizado através do Decreto nº 68.159 de 05.11.2019, e o CONSÓRCIO DAS CRECHES, inscrito no CNPJ sob o nº 43.682.775/0001-05, constituído entre as empresas ENGENHARIA DE MATERIAS LTDA, líder do consórcio, com sede na Rua Hamilton de Barros Soutinho, 797 - Jatiúca, Maceió - AL, 57.035-690, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº 41.157.967/0001-69, representada por seu administrador , Sr.Virgílio Vilar Brasileiro, brasileiro, casado, engenheiro civil, Carteira de Identidade nº 479.089
- Órgão Expedidor SSP/PB, inscrito no CPF/MF sob nº 397.797.954-15, empresa UCHÔA CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurí- dica do Ministério da Fazenda sob o nº 09.276.767/0001-12, com sede Av. Dona Constança de Góes Monteiro, 167 - Poço, CEP: 57.036-540 Maceió / AL, neste ato representada por seu sócio de administrador, Sr. Felipe Gloor Uchôa Lopes, brasileiro, solteiro, empresário, Carteira de Identidade nº 15.898.166 - Órgão Ex- pedidor SSP/MG, inscrito no CPF/MF sob nº 070.864.104-03, e empresa TELE- SIL ENGENHARIA LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob nº 01.637.593/0001-64, com sede na rua Jangadeiros Alagoanos, 1188 – sala 801, Pajuçara, Maceió - AL, CEP: 57.030-000, neste ato representada por seu sócio de administrador Alfredo Guttemberg de Mendonça Breda, brasileiro, casado, engenheiro civil, Carteira de Identidade nº 274.461 Ór- gão Expedidor SEDS/AL, inscrito no CPF/MF sob nº 445.652.084-15, acordam ADITAR o presente termo ao contrato supra mencionado, tudo de conformida- de com as razões aduzidas e documentos constantes do Processo Administrativo E:01800.0000007845/2022, e embasados nas disposições expressas na Cláusula Segunda, item 2.4. do instrumento supracitado, na Lei nº 8.666/93, art. 57, §1º, incs. I e IV, bem assim nas cláusulas e condições aceitas e expressas a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO: Os prazos de execu-
RODRIGUEZ DE MELO | CARVALH O | ||||||
COORDEN AÇÃO | ESCOLA ESTADUAL DEODORO DA FONSECA | SIM | NEILDO JOSÉ DOS ANJOS | 858.022.048- 34 | |||
COORDEN AÇÃO | ESCOLA ESTADUAL VIRGÍNIO DE CAMPOS | NÃO | ANA LÚCIA DA SILVA | 724.379.954- 04 | |||
MATEMÁT ICA | JOSÉ PETRÚCIO DE LUNA JÚNIOR | 034.830.804- 30 | |||||
CIÊNCIAS NATUREZ A | NELSON DA SILVA NUNES | 106.746.354- 26 | |||||
LINGUAGE NS | RENADJA MARIA COSTA | 679.602.864- 34 | |||||
CIÊNCIAS HUMANAS | DANIEL SENA DE JESUS | 069.923.395- 08 | |||||
PONTO FOCAL | 1ª GERE | - | SANDRA REGINA BERNARD O NICOLAU | 474.952.354- 20 | |||
MARIA CLÁUDIA FAUSTO DE OLIVEIRA | 009.311.474- 50 | ||||||
2ª GERE | BARRA DE SÃO MIGUEL | COORDEN AÇÃO | ESCOLA ESTADUAL MISAEL GONÇALVES FERREIRA | SIM | RITA MARIA BASTOS SILVA | 376.248.574- 72 | E:01800.00000 24688/2021 E:01800.00000 25958/2021 |
NATUREZ A | MARIA LUCIA DE MORAIS | 384.307.384- 87 | |||||
ANADIA | COORDEN AÇÃO | ESCOLA ESTADUAL RUI BARBOSA | VALDERE Z FERREIRA SOUZA | 025.230.794- 10 | |||
CAMPO ALEGRE | COORDEN AÇÃO | ESCOLA ESTADUAL DOM CONSTANTIN O LÜERS | CLEVERTO N DE SOUZA | 067.295.544- 01 | |||
ROTEIRO | COORDEN AÇÃO | EXTENSÃO DA ESCOLA ESTADUAL TARCISIO | SILAS BINA DOS SANTOS | 103.475.684- 24 |
ção, em virtude de readequações dos projetos de Engenharia e dos acréscimos de serviços, ficam prorrogados por mais 60 (sessenta) dias consecutivos, contados a partir da expiração do prazo anteriormente acordado.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas as de- mais Cláusulas não alteradas pelo presente instrumento. E, por estarem justos e acordes, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas, que igualmente subscrevem.
Maceió, 06 de maio de 2022. José Márcio Augusto de Oliveira
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO RESPONDENDO INTERINAMENTE PELA FUNÇÃO DE SECRETÁRIO DE
ESTADO DA EDUCAÇÃO
Virgílio Vilar Brasileiro REPRESENTANTE DA EMPRESA LÍDER CONSÓRCIO DAS CRECHES
TERMO DE ADESÃO
GESTÃO INTEGRADA DO TRANSPORTE ESCOLAR - GEITE
O Município de Mar Vermelho, neste ato representado pelo seu titular, André Bran- dão de Almeida, Prefeito Municipal, inscrito no CPF/MF sob o n.o 055.027.894- 03, firma o compromisso de cumprir e fazer cumprir as disposições da Portaria
- SEDUC/GEITE n.° 2.399/2022, publicada no DOE de 04 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre os critérios de adesão, formas de transferência e de execução, acompanhamento e prestação de contas dos recursos financeiros da GEITE, assu- mindo a responsabilidade pelo transporte de alunos matriculados na Rede Pública Estadual de Ensino, conforme dados constantes no Censo Escolar, cuja vigência dar-se-á no ano letivo 2021 das escolas da Rede Estadual. Número de alunos das Escolas Estaduais que utilizam transporte escolar: 107.
Valor dos recursos financeiros - exercício de 2022 - R$ 140.598,00 a ser pago em até 10 parcelas.
O presente Termo de Adesão é firmado em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Mar Vermelho, 23 de fevereiro de 2022. ANDRÉ BRANDÃO DE ALMEIDA MUNICÍPIO DE MAR VERMELHO RAFAEL DE GOES BRITO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
PORTARIA/SEDUC Nº 9.906/2022
SOARES PALMEIRA | |||||||
JUNQUEIRO | COORDEN AÇÃO | ESCOLA ESTADUAL PADRE AURÉLIO GOIS | MARIA APARECID A DA SILVA BARBOSA | 814.281.384- 04 | |||
3ª GERE | PALMEIRA DOS ÍNDIOS | LÍNGUA PORTUGU ESA | ESCOLA ESTADUAL HUMBERTO MENDES | MARIA EDILA MARQUES CANUTO BARBOSA | 366.930.494- 00 | E:01800.00000 24845/2021 | |
MARIBOND O | COORDEN AÇÃO | ESCOLA ESTADUAL ODETE BONFIM | MARIA MARTA VIEIRA DA SILVA | 025.678.394- 29 | E:01800.00000 24663/2021 | ||
LINGUAGE NS | EVÂNIO BARBOSA DE OLIVEIRA | 020.252.434- 56 | |||||
LÍNGUA PORTUGU ESA | JOSÉ GILMAR DE LIMA | 939.365.244- 91 | |||||
MATEMÁT ICA | JOSÉ TARCÍSIO JOAQUIM DA SILVA | 023.218.204- 38 | |||||
CIÊNCIAS DA NATUREZ A | MARIA ELENILDA LEITE | 473.507.174- 15 | |||||
HUMANAS | GILVANEI DE LOURENÇ O DE LIMA | 972.485.765- 49 | |||||
CACIMBINH AS | COORDEN AÇÃO | ESCOLA ESTADUAL MUNIZ FALCÃO | LUCIANA CASSIANO BARBOSA MELO | 957.590.744- 49 | |||
MATEMÁT ICA | JACÓ CERQUEIR A CAVALCA NTE | 047.785.314- 50 | |||||
CIÊNCIAS HUMANAS | MARIA DAS GRAÇAS ALVES SILVA PARANHO S | 028.011.764- 78 | |||||
CIÊNCIAS NATUREZ | JOSEFA ROSILDA | 957.773.694- 72 |
Dispõe sobre a designação e dispensa dos profissionais docentes do Programa Escola 10 – Vem que Dá Tempo, no âmbito da Educação de Jovens e Adultos – EJA do Estado de Alagoas, no âmbito da Administração Central, Gerências Regionais de Educação e Unidades de Ensino.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, RESPONDENDO INTERINAMENTE PELO CARGO
DE SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, prerrogativas legais e tendo em vista o que estabelece a Constituição do Estado de Alagoas, a Lei Delegada nº 47, de 10 de agosto de 2015 e, tendo em vista o que consta nos Processos Administrativos Eletrônico E:01800.0000004001/2021, E:01800.0000011282/2021 e E:01800.0000022671/2021.
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 8.470, de 16 de julho de 2021, que institui o Programa Escola 10 – Vem que Dá Tempo, no âmbito da educação de jovens e adultos – EJA do Estado de Alagoas, e dá outras providências; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 75.700, de 03 de setembro de 2021, que regulamenta a Lei Estadual nº 8.470, de 16 de julho de 2021, que institui o Programa Escola 10 – Vem que Dá Tempo, no âmbito da educação de jovens e adultos – EJA do Estado de Alagoas, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Portaria/SEDUC nº 12.797/202 que estabelecer os critérios para a concessão das bolsas-formação destinadas aos profissionais da educação da Rede Pública Estadual que atuarão em prol do Exame Estadual de Avaliação e Certificação na modalidade da EJA, instituído pelo Art. 5º, da Lei nº 8.470 de 16 de julho de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º Credenciar as unidades de ensino da Rede Estadual homologadas, como Pólo Estadual de Preparação, Exame e Certificação do Programa Escola 10, bem como designar os profissionais docentes do Programa Escola 10 – Vem que Dá Tempo, no âmbito da Educação de Jovens e Adultos – EJA do Estado de Alagoas, no âmbito da Administração Central, Gerências Regionais de Educação e Unidades de Ensino:
ATUAÇÃO | MUNICÍPIO | ATUAÇÃO DO BOLSISTA | UNIDADE DE LOTAÇÃO | OFERTA EJA? | NOME | PROCESSO NO SEI - CREDENCIA MENTO POLO | |
1ª GERE | PARIPUEIRA | COORDEN AÇÃO | ESCOLA ESTADUAL PROFESSORA JULIETA RAMOS PEREIRA | DILMA NASCIMEN TO DA SILVA LIMA | 023.696.164- 07 | E:01800.00000 24684/2021 | |
MACEIÓ | COORDEN AÇÃO | ESCOLA ESTADUAL NOEL NUTELS | NÃO | MAURO CESAR LIRA REGO | 488.947.104- 91 | ||
COORDEN AÇÃO | ESCOLA ESTADUAL JOSÉ CORREIA DA SILVA TITARA | SIM | ANTONIO PAULO CAVALCA NTE BUARQUE | 008.031.564- 05 | |||
COORDEN AÇÃO | ESCOLA ESTADUAL BENEDITO MORAES | NÃO | ROSA MARIA NUNES DE MAGALHA ES | 030.812.684- 00 | |||
CIÊNCIAS NATUREZ A | ESCOLA ESTADUAL ANAÍAS DE LIMA ANDRADE | SIM | JAELSON PEREIRA DA SILVA | 038.769.024- 79 | |||
MATEMÁT ICA | ESCOLA ESTADUAL | NÃO | LUCIENE FELIX DE | 860.909.094- 91 |
A | BARROS CARDOSO | ||||||
LINGUAGE NS | ALBÉRICO CÉSAR DE GÓIS | 037.948.414- 20 | |||||
LÍNGUA PORTUGU ESA | ANA PATRÍCIA PARANHO S DA SILVA | 022.525.494- 83 | |||||
MINADOR DO NEGRÃO | COORDEN AÇÃO | ESCOLA ESTADUAL BELARMINO VIEIRA BARROS | TACIA GOMES SANTOS | 843.332.514- 00 | |||
CIÊNCIAS DA NATUREZ A | TEREZA DE LIZIÊR LIMA SILVA BARROS | 053.823.744.9 0 | |||||
CIÊNCIAS HUMANAS | TELMA MARIA GOMES DOS SANTOS TENÓRIO | 776.559.314- 53 | |||||
TANQUE D´ARCA | COORDEN AÇÃO | ESCOLA ESTADUAL ROSA DE CASTRO | SILVANIA FRANÇA OLIVEIRA | 021.861.204- 45 | |||
LINGUAGE NS | TATIANE DE CARVALH O DIAS | 023.061.775- 11 | |||||
LÍNGUA PORTUGU ESA | VILMA CRISOSTO MO DO NASCIMEN TO | 036.395.064- 80 | |||||
MATEMÁT ICA | VILMARIO SOUZA DA SILVA | 096.153.864- 30 | |||||
CIÊNCIAS HUMANAS | MARIA SOUZA DE MELO 7764905240 0 | 776.490.524- 00 | |||||
4ª GERE | PINDOBA | MATEMÁT ICA | ESCOLA ESTADUAL MARIA CÂNDIDA | SIM | IVANILDO FIRMINO DA PAZ | 045.169.564- 03 | E:01800.00000 24663/2021 |
CIÊNCIAS DA NATUREZ A | ANDRESS A CARNAÚB A TEIXEIRA CAVALCA | 039.532.174- 37 |
AÇÃO | DO SEI | SOCORRO VICENTE | 00 | ||||
6ª GERE | SANTANA DO IPANEMA | CIÊNCIAS HUMANAS | ESCOLA ESTADUAL PROFESSOR ALOÍSIO ERNANDE BRANDÃO | NÃO | MARIA LUCIANA ALVES DA SILVA | 741.394.104- 00 | E:01800.00000 24711/2021 |
POÇO DAS TRINCHEIR AS | LINGUAGE NS | ESCOLA ESTADUAL PROFESSORA ANA MARIA TEODÓSIO | NÃO | ALDIVANI A MARTINS GOMES | 029.752.614- 62 | ||
LÍNGUA PORTUGU ESA | DIONE FERREIRA FONTES | 494.080.924- 91 | |||||
MATEMÁT ICA | MARIA DA PAZ MARTINS DE OLIVEIRA | 534.138.904- 25 | |||||
CIÊNCIAS DA NATUREZ A | CLESIA DA SILVA SANTANA | 045.872.044- 55 | |||||
OURO BRANCO | LINGUAGE NS | ESCOLA ESTADUAL PROFESSORA JOANITA DE MELO | SIM | WASHNGT ON ROBERTO DA SILVA | 008.552.294- 54 | ||
COORDEN AÇÃO | DENIA ANGELO TEIXEIRA | 008.552.254- 67 | |||||
7ª GERE | UNIÃO DOS PALMARES | CIÊNCIAS HUMANAS | ESCOLA ESTADUAL DR. PAULO DE CASTRO SARMENTO | NÃO | SUELLEN SIMPLÍCIO DE LIMA | 045.599.484- 61 | E:01800.00000 24642/2021 |
MATEMÁT ICA | NÃO | QUITÉRIA SILVA ODILON FEITOZA | 043.498.334- 98 | ||||
CIÊNCIAS DA NATUREZ A | ESCOLA ESTADUAL DR. CARLOS GOMES | JOSEMAR BESERRA DE MELO FILHO | 114.662.824- 28 | ||||
COLÔNIA DE LEOPOLDIN A | LÍNGUA PORTUGU ESA | ESCOLA ESTADUAL ARISTHEU DE ANDRADE | SIM | SILVÂNIO DOS SANTOS | 036.729.774- 46 | ||
LINGUAGE NS | CLARISSA RONISE LAMENHA ANTÃO | 077.336.494- 39 | |||||
8ª GERE | JACARÉ DOS HOMENS | COORDEN AÇÃO | ESCOLA ESTADUAL CÔNEGO JASSON | IVÂNIA MARIA MADEIROS | 042.823.774- 61 | E:01800.00000 24831/2021 |
NTE | |||||||
VIÇOSA | NATUREZ A | ESCOLA ESTADUAL JOAQUIM DIÉGUES | NÃO | MARCELO FRANCISC O DA SILVA | 860.983.574- 04 | ||
MAR VERMELHO | COORDEN AÇÃO | ESCOLA ESTADUAL SILVÉRIO LINS | SIM | AILTON CLARINDO DE FRANÇA | 725.561.294- 68 | ||
PAULO JACINTO | - | ESCOLA ESTADUAL JOSÉ MEDEIROS | SIM | POLO VQDT HOMOLOGADO | |||
5ª GERE | SÃO SEBASTIÃO | LÍNGUA PORTUGU ESA | ESCOLA ESTADUAL PROFESSOR JOSÉ FÉLIX DE CARVALHO ALVES | DANIEL SALGUEIR O DA SILVA | 121.478.134- 94 | E:01800.00000 24758/2021 | |
COORDEN AÇÃO | ANTÔNIA DA SILVA SANTOS | 051.161.034- 39 | |||||
LAGOA DA CANOA | COORDEN AÇÃO | ESCOLA ESTADUAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO | SIM | MANOEL GOMES DA SILVA | 926.314.364- 15 | ||
LP | DIANA CAETANO DA COSTA | 025.481.664- 90 | |||||
LIMOEIRO DE ANADIA | COORDEN AÇÃO | ESCOLA ESTADUAL FRANCISCO DOMINGUES | RAFAEL VIEIRA DA SILVA | 056.118.054- 77 | |||
COITÉ DO NÓIA | COORDEN AÇÃO | ESCOLA ESTADUAL ÁLVARO PAES | LARISE DE OLIVEIRA PORTO SILVA | 076.877.434- 90 | |||
TAQUARAN A | LÍNGUA PORTUGU ESA | ESCOLA ESTADUAL SANTOS FERRAZ | MARIA ARLENE DE OLIVEIRA | 986.541794- 49 | |||
COORDEN AÇÃO | SANDICLE IDE DA ROCHA SILVA | 041.812.294- 67 | |||||
GIRAU DO PONCIANO | CIÊNCIAS HUMANAS | ESCOLA ESTADUAL DEPUTADO GILVAN BARROS | SIM | MARILENE MENEZES DA SILVA SANTOS | 034.564.354- 28 | ||
ARAPIRACA | COORDEN | BIBLIOTECA | NÃO | MARIA DO | 958.925.674- |
SOUTO | |||||||
9ª GERE | FELIZ DESERTO | COORDEN AÇÃO | ESCOLA ESTADUAL SENADOR ARNON DE MELLO | ERALDO SANTOS REIS | 449.234.144- 72 | E:01800.00000 24709/2021 E:01800.00000 24855/2021 | |
CAMPO GRANDE | COORDEN AÇÃO | EXTENSÃO DA eSCOLA ESTADUAL OLIMPIA TENÓRIO (5ª GERE) | GIVALDO CAVALCA NTE DA SILVA | 013.006.474- 26 | |||
JOSÉ VALDIR CORREIA DE MACEDO | 081.102.694- 94 | ||||||
PENEDO | CIÊNCIAS HUMANAS | ESCOLA ESTADUAL ERNANI MERO | NÃO | JAILTON FERREIRA | 019.774.624- 13 | ||
PENEDO | MATEMÁT ICA | Escola Estadual Comendador José da Silva Peixoto | SIMONE SÁTIRO DA ROCHA LIMA | 021.181.324- 92 | |||
IGREJA NOVA | COORDEN AÇÃO | ESCOLA ESTADUAL PROFESSOR PEDRO REYS | SIM | RICARDO DA SILVA | 095.042.844- 26 | ||
10ª GERE | JACUÍPE | COORDEN AÇÃO | ESCOLA ESTADUAL MAJOR LUIZ CAVALCANT E | CATIANE GEORGIA DA ROCHA AZEVEDO | 072.716.554- 25 | E:01800.00000 24849/2021 | |
SÃO MIGUEL DOS MILAGRES | COORDEN AÇÃO | ESCOLA ESTADUAL FRANCISCO FALCÃO | ANTONIA CASSIMIR O DA SILVA NETA | 650.619.934- 20 | |||
PORTO DE PEDRAS | COORDEN AÇÃO | ESCOLA ESTADUAL CIRIDIÃO DURVAL | KEVEN ELIZIO SANTOS DE MOURA | 109.361.024- 70 | |||
PASSO DE CAMARAGI BE | COORDEN AÇÃO | ESCOLA ESTADUAL AMBRÓSIO LIRA | MARCOS ANTONIO DA SILVA | 403.723.594- 34 | |||
LINGUAGE NS | ANNE KAROLYN NE MENDONÇ A DA SILVA | 077.280.674- 86 | |||||
MATEMÁT ICA | JETSON FREIRE | 034.361.664- 56 |
DOS SANTOS | |||||||
BARRA DE SANTO ANTÔNIO | COORDEN AÇÃO | ESCOLA ESTADUAL PROFESSOR SEBASTIÃO FELISBERTO DE CARVALHO | PAULO ROBERTO LIRA DE ARAÚJO | 482.905.054- 34 | |||
CIÊNCIAS HUMANAS | EVARISTO BARROS PUCU | 020.783.664- 71 | |||||
LINGUA PORTUGU ESA | FLAVIA MARIA DA SILVA SOUSA | 012.367.524- 30 | |||||
LINGUAGE NS | AMARA MARIA DE LIMA BUARQUE | 332.079.504- 00 | |||||
MATEMÁT ICA | SILOE SALVADO R DE CRISTO | 368.675.785- 00 | |||||
JAPARATIN GA | COORDEN AÇÃO | ESCOLA ESTADUAL DOM ELISEU MARIA GOMES DE OLIVEIRA | MÍRIAM VASCONC ELOS DE OLIVEIRA | 009.233.084- 31 | |||
LINGUAGE NS | KLEBER SOTERO VALOIS DE AZEVEDO | 933.859.354- 15 | |||||
LÍNGUA PORTUGU ESA | DOUGLAS HENRIQUE TAVARES ROCHA | 078.070.754- 06 | |||||
MATEMÁT ICA | KELLY HOLLAND DE LIMA ROCHA | 033.001.074- 31 | |||||
CIÊNCIAS NATUREZ A | WANESSA LANY FERREIRA SOARES | 027.150.794- 27 | |||||
CIÊNCIAS HUMANAS | MARCILEN E DA CONCEIÇÃ O RODRIGUE S AVELINO FERREIRA | 028.115.724.- 30 | |||||
11ª GERE | DELMIRO GOUVEIA | COORDEN AÇÃO | ESCOLA ESTADUALFR ANCISCA ROSA DA COSTA | NÃO | POLO VQDT HOMOLOGADO | E:01800.00000 24668/2021 |
DA SILVA | |||||||
ESCOLA | |||||||
CIÊNCIAS | ESTADUAL | MÁRCIA | |||||
DA NATUREZ | MARIA IVONE | SIM | VIRGÍNIA MOTTA | 787.268.164- 15 | |||
A | SANTOS DE | LIMA | |||||
OLIVEIRA | |||||||
ANA | |||||||
COORDEN AÇÃO | CRISTINA SOUSA DOS | 026.771.164- 64 | |||||
SANTOS | |||||||
LÍNGUA PORTUGU ESA | MARIA CÉLIA DA CONCEIÇÃ O SILVA | 050.714.044- 35 | |||||
13ª GERE | MACEIÓ | ESCOLA ESTADUAL PROFESSORA GILVANA | SIM | E:01800.00000 24713/2021 E:01800.00000 24177/2021 E:01800.00000 | |||
MATEMÁT ICA | ÁDONES THIAGO VILAR DIAS | 077.783.314- 03 | |||||
ATAÍDE C. CABRAL | 24678/2021 E:01800.00000 10806/2022 | ||||||
CIÊNCIAS DA NATUREZ A | JOSÉ FRANCISC O DE LIMA | 808.995.104- 00 | |||||
CIÊNCIAS HUMANAS | DENISSON SANTOS DA SILVA | 012.376.485- 80 | |||||
LINGUAGE M | ISLAN LISBOA DA SILVA | 026.951.924- 60 | |||||
ESCOLA | |||||||
CIÊNCIAS DA NATUREZ A | ESTADUAL MARCOS ANTÔNIO CAVALCANTI | NÃO | LUCIANE TOLEDO SILVA | 677.138.154- 49 | |||
SILVA | |||||||
MÁRCIA | |||||||
MARIA DE | 700 950 944 - | ||||||
MENESES | 15 | ||||||
SURE | - | DIAS | |||||
ADMINIST | ALINE MARIA DA SILVA | 052.902.324- 51 | |||||
RAÇÃO CENTRAL | MACEIÓ | - | RADIJALM A | 870.444.394- | - | ||
FERREIRA | 20 | ||||||
DE LIMA | |||||||
SUPED | - | ||||||
CÍCERA | |||||||
MEIRELES | 032.630.004- | ||||||
DOS | 03 | ||||||
SANTO |
CRISTIANE GOMES DE SOUZA | 021.760.794- 26 |
INHAPI | COORDEN AÇÃO | ESCOLA ESTADUAL NEZINHO PEREIRA | NÃO | MARIA APARECID A LEITE BARROS | 325.860.604- 82 | ||
MATA GRANDE | COORDEN AÇÃO | ESCOLA ESTADUAL SANTA CRUZ DO DESERTO | NÃO | JOSÉ CÍCERO DO NASCIMEN TO | 954.266.474- 53 | ||
12ª GERE | RIO LARGO | CIÊNCIAS HUMANAS | ESCOLA ESTADUAL FERNANDINA MALTA | SIM | JOÃO CORREIA DE MEDEIROS | 470.001.204- 87 | E:01800.00000 24663/2021 E:01800.00000 24708/2021 E:01800.00000 25608/2021 |
MATEMÁT ICA | ESCOLA ESTADUAL SANTOS DUMONT | SIM | 037.691.804- 70 | ||||
SATUBA | COORDEN AÇÃO | ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO FUND.E MEDIO PROF. MANOEL GENTIL DO VALE BENTES | JOÃO PAULO CARVALH O DE MOURA | 041.762.164- 76 | |||
FLEXEIRAS | COORDEN AÇÃO | EXTENSÃO DA ESCOLA ESTADUAL PROFESSORA JUDITH NASCIMENTO DA SILVA | MARCELA MARIA CAVALCA NTE | 046.932.664- 69 | |||
SANTA LUZIA DO NORTE | COORDEN AÇÃO | ESCOLA ESTADUAL DR. SIDRÔNIO AUGUSTO DE SANTA MARIA | DJANETE FERREIRA DA SILVA | 022.264.324- 26 | |||
LINGUA PORTUGU ESA | LEONICE LINHARES CORREIA DE SANTANA | 564.360.504- 00 | |||||
JOAQUIM GOMES | COORDEN AÇÃO | ESCOLA ESTADUAL MÁRIO GOMES DE BARROS | FÁTIMA MARIA RODRIGUE S PEREIRA | 123.641.934- 00 | |||
LÍNGUA PORTUGU ESA | ROSA MATILDE RODRIGUE S PEREIRAS | 041.033.164- 38 | |||||
MESSIAS | COORDEN AÇÃO | ESCOLA ESTADUAL PROFESSORA JUDITH NASCIMENTO | JOSÉ CLÁUDIO DE FARIAS JÚNIOR | 010.264.144- 74 |
§ 1º O recebimento das bolsas, conforme Art. 1º, está condicionado à aplicação dos exames do Polo credenciado, bem como a atuação e produção dos servidores mencionados, conforme as orientações e eixos do Programa VQDT, a partir de maio de 2022.
§ 2º A documentação dos bolsistas e plano de trabalho dos polos credenciados devem constar em processos do SEI, tramitados com a GERE e unidade VQDT.
Art. 2º Dispensar os profissionais docentes do Programa Escola 10 – Vem que Dá Tempo, no âmbito da Educação de Jovens e Adultos – EJA do Estado de Alagoas, no âmbito da Administração Central, Gerências Regionais de Educação
e Unidades de Ensino:
GERE | MUNICÍPIO | ATUAÇÃO DO BOLSISTA | UNIDADE DE LOTAÇÃO | NOME | CPF | PROCESSO NO SEI - CREDENCIA MENTO POLO |
1ª | MARECHAL DEODORO | COORDENAÇÃO | ESCOLA ESTADUAL DEODORO DA FONSECA | SIMONE CERQUEIRA ROCHA | 786.381.194- 53 | E:01800.0000 024684/2021 |
MACEIÓ | COORDENAÇÃO | ESCOLA ESTADUAL NOEL NUTELS | KARINA KÊNIA SANTOS MEDEIROS DA FONSECA | 011.713.944- 03 | ||
MATEMÁTICA | ESCOLA ESTADUAL RODRIGUEZ DE MELO | SIMONE APARECIDA DE AZEVEDO BARBOSA | 471.462.064- 91 | |||
LINGUAGENS | ESCOLA ESTADUAL BENEDITO MORAES | ROSA MARIA NUNES DE MAGALHÃES | 030.812.684- 00 | |||
COORDENAÇÃO | SANDRA REGINA BERNARDO NICOLAU | 474.952.354- 20 | ||||
3ª | PALMEIRA DOS ÍNDIOS | LÍNGUA PORTUGUESA | ESCOLA ESTADUAL HUMBERTO MENDES | SEBASTIANA RODRIGUES VILELA | 238.777.744- 15 | E:01800.0000 024663/2021 |
ESTRELA DE ALAGOAS | CIÊNCIAS HUMANAS | ESCOLA ESTADUAL LUIZ DUARTE | JOSIVAL CALIXTO DE LIRA | 398.991.104- 00 | ||
LÍNGUA PORTUGUESA | VALÉRIA BARBOSA SIQUEIRA | 029.889.494- 76 | ||||
CIÊNCIAS DA NATUREZA | RITA DE CÁSSIA TORRES ALVES | 039.192.644- 60 | ||||
4ª | PINDOBA | MATEMÁTICA | ESCOLA ESTADUAL MARIA CÂNDIDA | JOSÉ RENALDO BARROS | 453.725.604- 44 | E:01800.0000 024663/2021 |
LINGUAGENS | RUBENS DE ALCANTARA | 093.916.744- 10 |
MOURA PIMENTEL VILELA | ||||||
PAULO JACINTO | LP | ESCOLA ESTADUAL DEPUTADO JOSÉ MEDEIROS | MARIA BETÂNIA FERREIRA DE LIMA | 074.000.344- 56 | ||
CAPELA | CIÊNCIAS HUMANAS | ESCOLA ESTADUAL TORQUATO CABRAL | CLESIVAN RODRIGUES DO NASCIMENTO | 085.028.134- 20 | ||
VIÇOSA | COORDENAÇÃO | ESCOLA ESTADUAL MONSENHOR MACHADO | PAULO LOURENÇO DA SILVA | 870.435.134- 72 | ||
MATEMÁTICA | FERNANDO HENRIQUE LESSA FALCÃO | 001.038.524- 09 | ||||
HUMANAS | FÁBIO BARBOSA DA SILVA | 032.955.924- 97 | ||||
NATUREZA | MARCELO FRANCISCO DA SILVA | 860.983.574- 04 | ||||
LINGUAGENS | MARIA LAFAYETE DA SILVA LUNA | 073.387. 434-79 | ||||
LP | KÁTIA MICHELINE PINTO DA SILVA | 816.058.624- 87 | ||||
LINGUAGENS | MAYARA PEREIRA DA SILVA | 074.267.284- 04 | ||||
CIÊNCIAS DA NATUREZA | ESCOLA ESTADUAL JOAQUIM DIÉGUES | KAIO CESAR PEREIRA | 047.762.684- 00 | |||
LINGUAGENS | MIDIANE DA SILVA DANTAS | 042.187.244- 66 | ||||
ATALAIA | CIÊNCIAS HUMANAS | ESCOLA ESTADUAL FLORIANO PEIXOTO | JOSÉ LEANDRO FERNANDES DOS SANTOS | 077.467.354- 01 | ||
5ª | GIRAU DO PONCIANO | CIÊNCIAS DA NATUREZA | ESCOLA ESTADUAL DEPUTADO GILVAN BARROS | MÁRCIA CRISTINA DANTAS SAMPAIO | 902.952.694- 72 | E:01800.0000 024758/2021 |
6ª | SANTANA DO IPANEMA | PONTO FOCAL | GERÊNCIA REGIONAL DE ENSINO | ANA JÚLIA CARDOSO SOUZA | 050.983.474- 40 | E:01800.0000 024711/2021 |
Secretaria de Estado da Fazenda |
. .
ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL GERENCIA DE CADASTRO
ATO DE CREDENCIAMENTO VOLUNTÁRIO PARA UTILIZAÇÃO DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - GECAD Nº. 73/2022
O GERENTE DE CADASTRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SEF nº 19/2009, em especial os §§ 5º e 6º do artigo 3º desta norma,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam credenciados como voluntários para utilização da Escrituração Fiscal Digital – EFD, os estabelecimentos abaixo nominados, em caráter irretratável e extensivo a todos os estabelecimentos existentes no território do Estado de Alagoas, como também a quaisquer outros estabelecimentos que venham a ser constituídos pela pessoa jurídica, nestes mesmos limites territoriais:
NOME EMPRESARIAL: ELISDELIA PEREIRA DOS SANTOS CACEAL: 24021438-2
PROCESSO E:01500.0000015294/2022
NOME EMPRESARIAL: F C DE CARVALHO CONFECCOES EIRELI CACEAL: 24324924-1
PROCESSO E:01500.0000015293/2022
NOME EMPRESARIAL: FERNANDES FERREIRA DA SILVA CACEAL: 24788753-6
PROCESSO E:01500.0000015248/2022
NOME EMPRESARIAL: P F BARBOSA CACEAL: 24318591-0
PROCESSO E:01500.0000015198/2022
CIÊNCIAS DA NATUREZA | ESCOLA ESTADUAL DR. EMÍLIO DE MAIA | VERA LÚCIA SILVA DOS ANJOS | 534.047.264- 72 | |||
7ª | MURICI | CIÊNCIAS DA NATUREZA | EE BENEDITA RUFINO | KAMILA MELO DE ALMEIDA | 083.417.644- 07 | E:01800.0000 024642/2021 |
COLÔNIA DE LEOPOLDINA | MATEMÁTICA | ESCOLA ESTADUAL ARISTHEU DE ANDRADE | JADILTON DA SILVA ROCHA | 036.365.734- 70 | ||
LÍNGUA PORTUGUESA | GEÓRGIA LAMENHA SILVA COSTA | 777.027.194- 00 | ||||
LINGUAGENS | VAGNO LUIZ DE OLIVEIRA LYRA | 054.178.324- 64 | ||||
11ª | DELMIRO GOUVEIA | CIÊNCIAS DA NATUREZA | ESCOLA ESTADUAL FRANCISCA ROSA DA COSTA | JOSÉ MARCELO DE V MOTA | 033.575.535- 87 | E:01800.0000 024668/2021 |
LÍNGUA PORTUGUESA | EVANI DE SOUZA DA SILVA | 995.307.085- 72 | ||||
12ª | RIO LARGO | CIÊNCIAS HUMANAS | ESCOLA ESTADUAL FERNANDINA MALTA | VERINEIDE PORTO BARBOSA DOS SANTOS | 564.436.844- 00 | E:01800.0000 024663/2021 E:01800.0000 024708/2021 E:01800.0000 025608/2021 |
13ª | MACEIÓ | LINGUAGENS | ESCOLA ESTADUAL ADEILZA MARIA DE OLIVEIRA | LARISSA EMANUELLE RODRIGUES DOS SANTOS | 102.493.494- 26 | E:01800.0000 024713/2021 E:01800.0000 024177/2021 E:01800.0000 024678/2021 E:01800.0000 010806/2022 |
CIÊNCIAS DA NATUREZA | ESCOLA ESTADUAL MARIA IVONE SANTOS DE OLIVEIRA | THIAGO JOÃO MATIAS SILVA | 060.271.274- 22 |
Art. 2º Este ato de credenciamento entra em vigor na data de sua publicação, , produzindo seus efeitos a partir de 01/05/2022.
.
Maceió, 09 de Maio de 2022
TELMA MARIA DE LIMA LÔBO GERENTE DE CADASTRO
Secretaria de Estado da Fazenda Superintendência Especial da Receita Estadual Gerência de Articulação Regional - GERAR Chefia de Administração Fazendária - 1ª Região
EDITAL 1ª CAF Nº 031/2022
Considerando que foram enviados os AR’s nos dias 04//03/2022 e 22/03/2022, e que os mesmos retornaram sem a localização do interessado.
Resolve:
Notificar o contribuinte abaixo relecionado para que, no prazo de 30 dias compareça à 1ª CAF a fim de receber os relatórios solicitados, através do processo:
Art. 3º Descredenciar a unidade de ensino do Programa Escola 10 – Vem que Dá Tempo, no âmbito da Educação de Jovens e Adultos – EJA do Estado de Alagoas, no âmbito das Unidades de Ensino:
GERE | MUNICÍP IO | UNIDADE ESCOLAR/GERE | PARECER SUPED/NEJA | PROCESSO SEI |
4ª | VIÇOSA | ESCOLA ESTADUAL MONSENHOR MACHADO | POLO DESLIGADO - demanda não alcançada pela equipe | E:01800.0000 024663/2021 |
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, em Maceió(AL), 06 de maio de 2022.
JOSÉ MÁRCIO AUGUSTO DE OLIVEIRA
Secretário Executivo de Educação
Respondendo Interinamente pelo Cargo de Secretário de Estado da Educação.
Processo-SF N° 1500-008090/2022
Interessado: JK INDUSTRIA COM SERV. E SOLUÇÕES EM GERAÇÃO DE ENERGIA EIRELI
CNPJ (MF): 16.628.140/0001-49 CACEAL: 24.298149-6
Chefia de Administração Fazendária -1ª Região, em 09 de maio de 2022.
FRANCISCO DE ASSIS LINS DE ARAÚJO AFRE -VIII - Mat. 40.572-8
CHEFE DA 1ª CAF
Protocolo 642710
ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL ATO DE CREDENCIAMENTO VOLUNTÁRIO DE
EMISSÃO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA - NF-E Nº 46/2022
O SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas pelo art. 76 do Decreto nº 29.521 de 11 de dezembro de 2013, e tendo em vista o disposto no art. 3º, §1º, da Instrução Normativa SEF nº 27 de 30 de maio de 2018, bem como, nos termos do Memorando GECAD nº E: 176/2022 da Gerência de Cadastro,
RESOLVE:
Art. 1º Credenciar para emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em Substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir da data de publicação desse ato, os estabelecimentos abaixo.
Data | CACEAL | CNPJ | RAZÃO SOCIAL | PROCESSO |
09/05/2022 | 24029945-0 | 45.485.277/0001-90 | CLAUDINEIDE SILVA VANDERLEI 02119669406 | E:01500.0000015296/2022 |
SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL,
em Maceió, 09 de Maio de 2022.
FRANCISCO LUIZ SURUAGY MOTTA CAVALCANTI
Superintendente Especial da Receita Estadual
Protocolo 642722
ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL GERÊNCIA DE CADASTRO
EDITAL GECAD Nº 386/2022
A GERENTE DE CADASTRO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e considerando o que consta no Memorando 2ª CAF Nº 052/2022.
RESOLVE:
Nos termos do art. 32, inciso I, alínea “c” do Decreto 3.481/2006, excluir do edital abaixo os contribuintes identificados, por terem sanado as causas que ensejaram suas inaptidões no Cadastro de Contribuinte do Estado de Alagoas.
RAZÃO SOCIAL: JAYNE BRITO DA SILVA CACEAL: 24730621-5
EDITAL Nº: 258/2022
RAZÃO SOCIAL: HELDER JOSE DA SILVA MATERIAIS ESPORTIVOS - ME
CACEAL: 24213215-4 EDITAL Nº: 038/2020
RAZÃO SOCIAL: CICERO MARINHO TAVARES TRANSPORTES - ME CACEAL: 24105651-9
EDITAL Nº: 1095/2019
RAZÃO SOCIAL: CORDEIRO & BATISTA LTDA CACEAL: 24407547-6
EDITAL Nº: 280/2016
RAZÃO SOCIAL: ALEXANDRE B DA SILVA EIRELI CACEAL: 24361692-9
EDITAL Nº: 321/2022
Maceió, 09 de Maio de 2022 TELMA MARIA DE LIMA LOBO
Gerente de Cadastro – GECAD
ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL GERÊNCIA DE CADASTRO
EDITAL GECAD Nº 385/2022
A GERENTE DE CADASTRO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais e o que consta na Diligencia nº 11261877 no Processo nº E: 01500.0000006835/2022 e na Diligência nº 11287568 no Processo nֻº E:01500.0000006589/2022,
Considerando que os contribuintes não exercem atividades nos endereços indicados no cadastro, conforme diligências efetuadas, e que foram intimados e suspensos pelos Editais GECAD: nº 196/2022 e 193/2022, publicados no
D.O.E. do dia 07 de Março de 2022, e que não regularizam suas pendências, RESOLVE:
Fazer ciente a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que, de acordo com o disposto no §4º do Art. 48 e Art. 49, inciso XIV e Inciso XV, alínea “b”, da Instrução Normativa SEF nº 17/2007, ficam as inscrições estaduais abaixo discriminadas na situação "INAPTA" no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Alagoas – CACEAL.
CACEAL | RAZÃO SOCIAL |
24213235-9 | COMERCIAL MAGAZINE SAPATOS LIMITADA |
24000157-5 | CRISTALVIDRO LTDA |
Maceió, 09 de Maio de 2022
TELMA MARIA DE LIMA LÔBO
Gerente de Cadastro – GECAD
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL
EDITAL CTE-Pleno n° 171/2022
O CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL - CTE, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, de acordo com o disposto nos artigos 4°; 11, caput; 32; 97-A, da Lei n° 6.771, de 16 de novembro de 2006, c/c o artigo 28, da Lei n° 6.161, de 26 de junho de 2000, notifica à pessoa jurídica e seu sócio administrador a seguir identificados, a decisão do PLENO DO CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL que, por Maioria de votos, conheceu do reexame necessário para negar-lhe provimento, assim julgou o lançamento procedente em parte, conforme Acórdão CTE-PLENO nº 263/2015, publicado no D.O.E., de 09 de fevereiro de 2022.
De acordo com a Lei n° 6.771/2006, em não havendo pagamento do crédito tributário em até 30 (trinta) dias, contados do primeiro dia útil posterior ao da data desta publicação, informamos que os autos serão encaminhados para a inscrição do débito em dívida ativa, nos termos do Parágrafo único do Art. 50 da referida Lei c/c
Art. 179, do Decreto nº 25.370/2013.
Os autos estão disponíveis para vistas na SEFAZ- Jacarecica, localizada na Rodovia AL 101, Km 3,5 - Jacarecica - Bloco Administrativo Sílvio Carlos Viana, Maceió/ AL, sala do Conselho Tributário. Fone: 3216-9826.
COMERCIAL CALACA DE BEBIDAS LTDA CACEAL: 24084867
PROCESSO SF N° 1500-021612/2001 AUTO DE INFRAÇÃO: 996
SÓCIO-ADMINISTRADOR EDILMA NUNES CALACA CPF: 209.102.904-15
Maceió, 09 de maio de 2022.
JOSÉ RONALDO CARLOS DE ALMEIDA MENDONÇA
Presidente do Pleno - CTE
Protocolo 642666
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL
EDITAL CTE-1C n° 172/2022
O CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL - CTE, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, de acordo com o disposto nos artigos 4°; 11, caput; 32; 97- A, da Lei n° 6.771, de 16 de novembro de 2006, c/c o artigo 28, da Lei n° 6.161, de 26 de junho de 2000 notifica à pessoa jurídica e seus sócios administradores a seguir identificados, a decisão da 1ª Câmara de Julgamento do Conselho Tributário Estadual - CTE, que por unanimidade de votos, não conheceu do Recurso Ordinário, pelo fato de haver sido prejudicado diante da extinção do crédito tributário verificada através de compensação, homologada judicialmente, e pagamento, conforme o Acórdão CTE-1C nº 306/2017, publicado no D.O.E., de 15 de Março de 2022.
De acordo com a Lei n° 6.771/2006, em não havendo interposição de recurso especial nos termos dos arts. 45, § 1° c/c 47, em 15 (quinze) dias; ou pagamento do crédito tributário em até 30 (trinta) dias após o recebimento desta intimação, informamos que o processo será encaminhado para homologação pelo Secretário de Estado da Fazenda, nos termos do Art. 71 da Lei n° 6.771/2006.
Os autos estão disponíveis para vistas na SEFAZ- Jacarecica, localizada na Rodovia AL 101, Km 3,5 - Jacarecica - Bloco Administrativo Sílvio Carlos Viana, Maceió/ AL, sala do Conselho Tributário. Fone: 3216-9826.
ALAGOAS DIESEL S/A CACEAL: 24082845
PROCESSO SF Nº 1500-006775/1998 AUTO DE INFRAÇÃO: 6625 SÓCIOS-ADMINISTRADORES
IZAURA CRISTINA CASTRO RIBEIRO JATOBA FARIAS CPF: 072.103.854-95
NIVALDO JATOBA CPF: 026.415.504-15 JOAO CASTRO JATOBA CPF: 434.652.184-34
LUIZ PIRES DE ALMEIDA CPF: 038.384.804-06
Maceió, 09 de maio de 2022.
JOSÉ RONALDO CARLOS DE ALMEIDA MENDONÇA
Presidente da 1º Câmara - CTE
Protocolo 642675
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL
EDITAL CTE-1C n° 173/2022
O CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL - CTE, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, de acordo com o disposto nos artigos 4°; 11, caput; 32; 97- A, da Lei n° 6.771, de 16 de novembro de 2006, c/c o artigo 28, da Lei n° 6.161, de 26 de junho de 2000 notifica à pessoa jurídica a seguir identificada, a decisão da 1ª Câmara de Julgamento do Conselho Tributário Estadual - CTE, que por UNANIMIDADE de votos, conheceu e negou provimento ao recurso ordinário, assim como ao reexame necessário e julgou o LANÇAMENTO PROCEDENTE EM PARTE, conforme o Acórdão CTE-1C nº 282/2018, publicado no D.O.E., de 10 de março de 2022.
Considerando o pagamento, o processo será encaminhado para GERAC, para homologação a extinção do crédito tributário, nos termos do Art. 71, da Lei n° 6.771/2006.
Os autos estão disponíveis para vistas na SEFAZ- Jacarecica, localizada na Rodovia AL 101, Km 3,5 - Jacarecica - Bloco Administrativo Sílvio Carlos Viana, Maceió/ AL, sala do Conselho Tributário. Fone: 3216-9826.
VEP COMERCIO LTDA - ME CACEAL: 24851287-0
PROCESSO SF Nº 1500-036751/2010 AUTO DE INFRAÇÃO: 90.06800.001
Maceió, 09 de maio de 2022.
JOSÉ RONALDO CARLOS DE ALMEIDA MENDONÇA
Presidente da 1º Câmara - CTE
Protocolo 642678
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL
EDITAL CTE-1C n° 174/2022
O CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL-CTE, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, de acordo com o disposto nos artigos 4°; 11, caput; 32; 97-A, da Lei n° 6.771, de 16 de novembro de 2006, c/c com o artigo 28, da Lei n° 6.161, de 26 de junho de 2000, notifica à pessoa jurídica e seus sócios-administradores a seguir identificados, a decisão da 1ª Câmara de Julgamento do Conselho Tributário Estadual - CTE, que por unanimidade de votos, conheceu do reexame necessário para negar-lhe provimento, mantendo a Decisão nº 21.686/2020, quanto à declaração da procedência parcial do auto de infração, reconhecendo a decadência do crédito tributário referente ao exercício de 2008, quanto ao RECURSO ORDINÁRIO por unanimidade de votos, conheceu, para, POR MAIORIA, dar-lhe provimento, reformando parcialmente a decisão da Gerência de Julgamento - GEJ, a fim de declarar a IMPROCEDÊNCIA do auto de infração, conforme o Acórdão CTE-1C nº 241/2021, publicado no D.O.E., de 31 de janeiro de 2022.
De acordo com a Lei n° 6.771/2006, o processo será encaminhado para reexame necessário pelo Pleno do CTE, nos termos do Art. 48, Inciso II, da Lei n° 6.771/2006.
Os autos estão disponíveis para vistas na SEFAZ- Jacarecica, localizada na Rodovia AL 101, Km 3,5 - Jacarecica - Bloco Administrativo Sílvio Carlos Viana, Maceió/ AL, sala do Conselho Tributário. Fone 3216-9826.
SERQUÍMICA INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA
CACEAL: 24208133
PROCESSO SF Nº 1500-044077/2013 AUTO DE INFRAÇÃO: 70.20831-001 SÓCIOS-ADMINSTRADORES
JOSE TADEU SEBASTIAO CPF: 848.364.318-91
MARIA DO CARMO SARTORI SEBASTIAO CPF: 020.778.788-35
Maceió, 09 de maio de 2022.
JOSÉ RONALDO CARLOS DE ALMEIDA MENDONÇA
Presidente da 1º Câmara do CTE
Protocolo 642681
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL
EDITAL CTE-1C n° 175/2022
O CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL - CTE, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, de acordo com o disposto nos artigos 4°; 11, caput; 32; 97-A, da Lei n° 6.771, de 16 de novembro de 2006, c/c o artigo 28, da Lei n° 6.161, de 26 de junho de 2000 notifica à pessoa jurídica a seguir identificada, a decisão da 1ª Câmara de Julgamento do Conselho Tributário Estadual - CTE, que por MAIORIA de votos, julgou o LANÇAMENTO PROCEDENTE, conforme o Acórdão CTE- 1C nº 349/2016, publicado no D.O.E., de 22 de dezembro de 2021.
Considerando o pagamento, o processo será encaminhado para GERAC, para homologação a extinção do crédito tributário, nos termos do Art. 71, da Lei n° 6.771/2006.
Os autos estão disponíveis para vistas na SEFAZ- Jacarecica, localizada na Rodovia AL 101, Km 3,5 - Jacarecica - Bloco Administrativo Sílvio Carlos Viana, Maceió/ AL, sala do Conselho Tributário. Fone: 3216-9826.
PERA LÚCIA RODRIGUES SOUZA CONFECÇÕES - ME CACEAL: 24075763
PROCESSO SF Nº 1500-017333/2012 AUTO DE INFRAÇÃO: 70.01021-001
Maceió, 09 de maio de 2022.
JOSÉ RONALDO CARLOS DE ALMEIDA MENDONÇA
Presidente da 1º Câmara - CTE
Protocolo 642682
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL EDITAL CTE-1C n° 176/2022
O CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL-CTE, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, de acordo com o disposto nos artigos 4°; 11, caput; 32; 97- A, da Lei n° 6.771, de 16 de novembro de 2006, c/c com o artigo 28, da Lei n° 6.161, de 26 de junho de 2000, notifica à pessoa natural a seguir identificada, a decisão da 01ª Câmara de Julgamento do Conselho Tributário Estadual - CTE que, por UNANIMIDADE de votos, conheceu o reexame necessário declarando a PROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO, conforme Acórdão CTE-1C nº 31/2022, publicado no D.O.E., de 14 de Março de 2022.
De acordo com a Lei n° 6.771/2006, em não havendo interposição de recurso especial nos termos dos arts. 45, § 1° c/c 47, em 15 (quinze) dias; ou pagamento do crédito tributário em até 30 (trinta) dias após o recebimento desta intimação, informamos que os autos serão encaminhados para a inscrição do débito em dívida ativa, nos termos do Parágrafo único do Art. 50 da referida Lei c/c Art. 179, do Decreto nº 25.370/2013.
Os autos estão disponíveis para vistas na SEFAZ- Jacarecica, localizada na Rodovia AL 101, Km 3,5 - Jacarecica - Bloco Administrativo Sílvio Carlos Viana, Maceió/ AL, sala do Conselho Tributário. Fone 3216-9826.
ANA CAROLINA MELO MONTEIRO CPF: 039.957.364-08
PROCESSO SF Nº 1500-042949/2017 AUTO DE INFRAÇÃO: 7066191-001
Maceió, 09 de maio de 2022.
JOSÉ RONALDO CARLOS DE ALMEIDA MENDONÇA
Presidente da 1º Câmara do CTE
Protocolo 642687
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL EDITAL CTE-2C n° 179/2022
O CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL - CTE, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, de acordo com o disposto nos artigos 4°; 11, caput; 32; 97-A, da Lei n° 6.771, de 16 de novembro de 2006, c/c o artigo 28, da Lei n° 6.161, de 26 de junho de 2000, notifica à pessoa jurídica e seu sócio-administrador a seguir identificados, a decisão da 2ª Câmara de Julgamento do Conselho Tributário Estadual - CTE, que por MAIORIA QUALIFICADA de votos, julgou o LANÇAMENTO NULO POR VÍCIO MATERIAL, conforme o Acórdão CTE-2C
nº 297/2018, publicado no D.O.E., de 16 de março de 2022.
De acordo com a Lei n° 6.771/2006, em não havendo interposição de recurso especial nos termos dos respectivos arts. 45, § 1° c/c 47, em 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil posterior ao da data desta publicação. O processo será encaminhado para reexame necessário pelo Pleno do CTE, nos termos do Art. 48, Inciso II, da Lei n° 6.771/2006.
Os autos estão disponíveis para vistas na SEFAZ- Jacarecica, localizada na Rodovia AL 101, Km 3,5 - Jacarecica - Bloco Administrativo Sílvio Carlos Viana, Maceió/ AL, sala do Conselho Tributário. Fone: 3216-9826.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL
EDITAL CTE-1C n° 180/2022
O CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL - CTE, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, de acordo com o disposto nos artigos 4°; 11, caput; 32; 97-A, da Lei n° 6.771, de 16 de novembro de 2006, c/c o artigo 28, da Lei n° 6.161, de 26 de junho de 2000notifica à pessoa jurídica a seguir identificados, a decisão da 1ª Câmara de Julgamento do Conselho Tributário Estadual - CTE, que por unanimidade de votos, anulou o DESPACHO Nº 090/2010, à fl. 15 do processo nº 1500-026369/2010, que remeteu o processo à segunda instância para apreciação do recurso interposto pelo contribuinte, conforme o Acórdão CTE-1C nº 139/2021, publicado no D.O.E., de 16 de março de 2022.
O processo será encaminhado para a Gerência de Julgamento, para apreciação do pedido de revisão pelo titular.
Os autos estão disponíveis para vistas na SEFAZ- Jacarecica, localizada na Rodovia AL 101, Km 3,5 - Jacarecica - Bloco Administrativo Sílvio Carlos Viana, Maceió/ AL, sala do Conselho Tributário. Fone: 3216-9826.
CONSTRUTORA LINS IRMÃOS LTDA CACEAL: 24062559
PROCESSO SF Nº 1500-010833/1997 AUTO DE INFRAÇÃO: 12766 SÓCIOSADMINSTRADORES GILSON JOSE LINS CALHEIROS CPF:140.167.534-49
MARIA ARLENE CAVALCANTE LINS CPF: 208.770.994-72
Maceió, 09 de maio de 2022.
JOSÉ RONALDO CARLOS DE ALMEIDA MENDONÇA
Presidente da 1º Câmara - CTE
Protocolo 642728
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL
EDITAL CTE-2C n° 181/2022
O CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL - CTE, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, de acordo com o disposto nos artigos 4°; 11, caput; 32; 97-A, da Lei n° 6.771, de 16 de novembro de 2006, c/c o artigo 28, da Lei n° 6.161, de 26 de junho de 2000, comunica à pessoa jurídica a seguir identificada, a decisão da 2ª Câmara de Julgamento do Conselho Tributário Estadual - CTE, que, por MAIORIA QUALIFICADA, conheceu do REEXAME NECESSÁRIO,
PARA DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL, e reformou a decisão de primeira instância no sentido de reconhecer a NULIDADE MATERIAL DE TODO O LANÇAMENTO, conforme Acórdão CTE-2C nº 410/2015, publicado no D.O.E., de 16 de dezembro de 2021.
O processo será encaminhado para Gerência de Arrecadação e Crédito Tributário
- GERAC - para promover a baixa do débito no sistema, na forma do art. 178 do Decreto nº 25.370 de 19 de março de 2013 c/c o art. 1º da Portaria nº 280, de 12 de julho de 200706.
Os autos estão disponíveis para vistas na SEFAZ- Jacarecica, localizada na Rodovia AL 101, Km 3,5 - Jacarecica - Bloco Administrativo Sílvio Carlos Viana, Maceió/ AL, sala do Conselho Tributário. Fone: 3216-9826.
L C CONSTRUCOES LTDA - EPP CACEAL: 24097119-1
PROCESSO SF N° 1500-016754/2004 AUTO DE INFRAÇÃO: 20537
Maceió, 09 de maio de 2022.
ALEX PESSOA DE ALBUQUERQUE - EPP CACEAL: 24088223-7
PROCESSO SF Nº 1500-028782/2011 AUTO DE INFRAÇÃO: 70.01958-001 SÓCIO-ADMINSTRADOR
ALEX PESSOA DE ALBUQUERQUE CPF:564.372.854-00
DENIS UBIRAJARA SARMENTO LISBOA
Presidente da 2º Câmara - CTE
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL
Protocolo 642729
Maceió, 09 de maio de 2022. EDITAL CTE-1C n° 182/2022
DENIS UBIRAJARA SARMENTO LISBOA
Presidente da 2º Câmara - CTE
Protocolo 642727
O CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL-CTE, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, de acordo com o disposto nos artigos 4°; 11, caput; 32; 97- A, da Lei n° 6.771, de 16 de novembro de 2006, c/c com o artigo 28, da Lei n°
6.161, de 26 de junho de 2000, notifica à pessoa jurídica e seus sócios, diretores, presidente, responsáveis e/ou administradores a seguir identificados, a decisão da 1ª Câmara de Julgamento do Conselho Tributário Estadual - CTE, que por UNANIMIDADE de votos, conheceu e negou provimento ao reexame necessário e julgou o LANÇAMENTO PROCEDENTE EM PARTE, conforme o Acórdão CTE-1C nº 189/2019, publicado no D.O.E., de 10 de março de 2022.
De acordo com a Lei n° 6.771/2006, em não havendo interposição de recurso especial nos termos dos arts. 45, § 1° c/c 47, em 15 (quinze) dias; ou pagamento do crédito tributário em até 30 (trinta) dias após esta publicação, informamos que os autos serão encaminhados para a inscrição do débito em dívida ativa, nos termos do Parágrafo único do Art. 50 da referida Lei c/c Art. 179, do Decreto nº 25.370/2013. Os autos estão disponíveis para vistas na SEFAZ- Jacarecica, localizada na Rodovia AL 101, Km 3,5 - Jacarecica - Bloco Administrativo Sílvio Carlos Viana, Maceió/ AL, sala do Conselho Tributário. Fone 3216-9826.
SASIL COMERCIAL E INDUSTRIAL DE PETROQUIMICOS LTDA. CACEAL: 24099185-0
PROCESSO SF Nº 1500-009433/2017 AUTO DE INFRAÇÃO: 70.64565-001
Sócio-administrador
PAULO SERGIO COSTA PINTO CAVALCANTI CPF: 158.782.015-34
Maceió, 09 de maio de 2022.
JOSÉ RONALDO CARLOS DE ALMEIDA MENDONÇA
Presidente da 1º Câmara do CTE
Protocolo 642730
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL
EDITAL CTE-1C n° 178/2022
O CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL-CTE, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, de acordo com o disposto nos artigos 4°; 11, caput; 32; 97-A, da Lei n° 6.771, de 16 de novembro de 2006, c/c com o artigo 28, da Lei n° 6.161, de 26 de junho de 2000, notifica à pessoa jurídica e seu sócio administrador a seguir identificados, a decisão da 1ª Câmara de Julgamento do Conselho Tributário Estadual - CTE, que por UNANIMIDADE de votos, julgou o LANÇAMENTO PROCEDENTE EM PARTE, conforme o Acórdão CTE-1C nº 067/2019, publicado no D.O.E., de 21 de dezembro de 2021.
De acordo com a Lei n° 6.771/2006, em não havendo interposição de recurso especial nos termos dos arts. 45, § 1° c/c 47, em 15 (quinze) dias; ou pagamento do crédito tributário em até 30 (trinta) dias após esta publicação, informamos que os autos serão encaminhados para a inscrição do débito em dívida ativa, nos termos do Parágrafo único do Art. 50 da referida Lei c/c Art. 179, do Decreto nº 25.370/2013. Os autos estão disponíveis para vistas na SEFAZ- Jacarecica, localizada na Rodovia AL 101, Km 3,5 - Jacarecica - Bloco Administrativo Sílvio Carlos Viana, Maceió/ AL, sala do Conselho Tributário. Fone 3216-9826.
F V CAVALCANTE - ME CACEAL: 24097943-5
PROCESSO SF Nº 1500-039221/2015 AUTO DE INFRAÇÃO: 70.41925-003 SÓCIO- ADMINISTRADOR
FABIO VIEIRA CAVALCANTE CPF: 786.320.134-91
Maceió, 09 de maio de 2022.
JOSÉ RONALDO CARLOS DE ALMEIDA MENDONÇA
Presidente da 1º Câmara do CTE
Protocolo 642731
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL
EDITAL CTE-1C n° 177/2022
O CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL-CTE, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, de acordo com o disposto nos artigos 4°; 11, caput; 32; 97-A, da Lei n° 6.771, de 16 de novembro de 2006, c/c com o artigo 28, da Lei n° 6.161, de 26 de junho de 2000, notifica à pessoa jurídica a seguir identificada, a decisão da 1ª Câmara de Julgamento do Conselho Tributário Estadual - CTE, que por UNANIMIDADE de votos, conheceu e negou provimento ao recurso ordinário, assim como ao reexame necessário e julgou o LANÇAMENTO PROCEDENTE
EM PARTE, reformando parcialmente a Decisão Singular, conforme o Acórdão CTE-1C nº 164/2021, publicado no D.O.E., de 17 de março de 2022.
De acordo com a Lei n° 6.771/2006, em não havendo interposição de recurso especial nos termos dos arts. 45, § 1° c/c 47, em 15 (quinze) dias; ou pagamento do crédito tributário em até 30 (trinta) dias após esta publicação, informamos que os autos serão encaminhados para a inscrição do débito em dívida ativa, nos termos do Parágrafo único do Art. 50 da referida Lei c/c Art. 179, do Decreto nº 25.370/2013. Os autos estão disponíveis para vistas na SEFAZ- Jacarecica, localizada na Rodovia AL 101, Km 3,5 - Jacarecica - Bloco Administrativo Sílvio Carlos Viana, Maceió/ AL, sala do Conselho Tributário. Fone 3216-9826.
ZENALVO DE CARVALHO SIQUEIRA - EPP CACEAL: 24600789-3
PROCESSO SF Nº 1500-020513/2011 AUTO DE INFRAÇÃO: 70.01171-001
Maceió, 09 de maio de 2022.
JOSÉ RONALDO CARLOS DE ALMEIDA MENDONÇA
Presidente da 1º Câmara do CTE
Protocolo 642732
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL
EDITAL CTE-2C n° 184/2022
O CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL - CTE, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, de acordo com o disposto nos artigos 4°; 11, caput; 32; 97- A, da Lei n° 6.771, de 16 de novembro de 2006, c/c o artigo 28, da Lei n° 6.161, de 26 de junho de 2000, notifica à pessoa jurídica a seguir identificada, a decisão 2ª Câmara de Julgamento do Conselho Tributário Estadual - CTE, por maioria de votos, conheceu do Recurso Ordinário, para dar-lhe provimento, e julgou LANÇAMENTO NULO do crédito tributário, nos termos do voto divergente, conforme Acórdão CTE-2C nº 265/2018, publicado no D.O.E., de 09 de fevereiro de 2022.
De acordo com a Lei n° 6.771/2006, o processo será encaminhado para reexame necessário pelo Pleno do CTE, nos termos do Art. 48, Inciso II, da Lei n° 6.771/2006.
Os autos estão disponíveis para vistas na SEFAZ- Jacarecica, localizada na Rodovia AL 101, Km 3,5 - Jacarecica - Bloco Administrativo Sílvio Carlos Viana, Maceió/ AL, sala do Conselho Tributário. Fone: 3216-9826.
INNOVARE ACABAMENTOS LTDA CACEAL: 24084838
PROCESSO SF N° 1500-028038/2015 AUTO DE INFRAÇÃO: 70.43274-001
Maceió, 09 de maio de 2022.
DENIS UBIRAJARA SARMENTO LISBOA
Presidente da 2º Câmara - CTE
Protocolo 642734
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL
EDITAL CTE-Pleno n° 183/2022
O CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL - CTE, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, de acordo com o disposto nos artigos 4°; 11, caput; 32; 97-A, da Lei n° 6.771, de 16 de novembro de 2006, c/c o artigo 28, da Lei n° 6.161, de 26 de junho de 2000, notifica à pessoa jurídica e seus sócio-administrador a seguir identificados, a decisão do Pleno do Conselho Tributário Estadual que, por unanimidade de votos, não conheceu do Reexame Necessário. Lançamento IMPROCEDENTE, conforme o Acórdão CTE-PLENO nº 332/2016, publicado no D.O.E., de 21 de dezembro de 2021.
O processo será encaminhado para Gerência de Arrecadação e Crédito Tributário
- GERAC - para promover a baixa do débito no sistema, na forma do art. 178 do Decreto nº 25.370 de 19 de março de 2013 c/c o art. 1º da Portaria nº 280, de 12 de julho de 2007.
Os autos estão disponíveis para vistas na SEFAZ- Jacarecica, localizada na Rodovia AL 101, Km 3,5 - Jacarecica - Bloco Administrativo Sílvio Carlos Viana, Maceió/ AL, sala do Conselho Tributário. Fone: 3216-9826.
CENTRAL DE PEÇAS LTDA CACEAL: 24074432
PROCESSO SF Nº 1500-013520/1997 AUTO DE INFRAÇÃO: 621
SÓCIO- ADMINSTRADOR MARCELO FREIRE E SILVA CPF: 935.715.934-72
Maceió, 09 de maio de 2022.
JOSÉ RONALDO CARLOS DE ALMEIDA MENDONÇA
Presidente do Pleno - CTE
Protocolo 642735
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL
O Presidente da 1ª CÂMARA DE JULGAMENTO DO CONSELHO
TRIBUTÁRIO ESTADUAL vem informar a Pauta da Sessão Ordinária n.° 21, que se realizará no dia 07/06/2022 - TERÇA-FEIRA, às 8h30. A sessão de julgamento será realizada presencialmente, na sala de julgamento do Conselho Tributário Estadual - CTE - Rodovia AL 101, Km 3,5 - Jacarecica, Bloco Administrativo Sílvio Carlos Viana, Maceió/AL, quando será julgado o seguinte processo:
01) AI: 7058893001; SF: 1500-038251/2017 PETROLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS CACEAL: 24100859
DECISÃO CJ: 20.040/2021- PROCEDENTE -RO AUTUANTE: VALÉRIA COTRIM DE MACEDO E OUTROS
ADVOGADO: JORGE LUIZ TENORIO DE CARVALHO OAB/AL 7167 RELATOR: IVAN CHAVES DE ALMEIDA
Informa, ainda, que serão retomados os julgamentos dos seguintes processos: 02) AI: 29372; SF: 1500-002315/1995
CIA ACUCAREIRA NORTE DE ALAGOAS
CACEAL: 24005554
DECISÃO: 6.465/1995 - LANÇAMENTO PROCEDENTE- RO AUTUANTE: FLAVIA MARIA MENEZES E OUTROS ADVOGADO: ARLINDO RAMOS JUNIOR OAB/AL 3.531 RELATOR: ANTONIO ROBERTO BOMFIM MARQUES
(03) AI: 7078201001; SF: 1500-045745/2019 VITOR MONTENEGRO WANDERLEY CPF: 002.922.904-97
DECISÃO CJ: 22.088/2021- LANÇAMENTO PROCEDENTE EM PARTE - RN AUTUANTE: MARCELO MACHADO DIAS
RELATOR: MARCELLO QUIRINO COSTA DA SILVA
04) AI: 7046405002; SF: 1500-004781/2016;
PROSSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANÇA CACEAL: 24273026
DECISÃO CJ: 20.889/2017 - LANÇAMENTO NULO - RN AUTUANTE: MARCOS ANTONIO ROCHA BARROSO RELATOR: PAULO DE TARSO DA COSTA SILVA
Sala do CTE, em Maceió/AL, 09 de maio de 2022
AUTUANTE: RICARDO JOSÉ DE FARIAS LIMA RELATOR: LUCAS TELES BENTES
Sala do CTE, em Maceió/AL, 09 de maio de 2022 JOSÉ RONALDO CARLOS DE ALMEIDA MENDONÇA
Presidente da 1ª Câmara de Julgamento do CTE
Protocolo 642630
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO INTERNA DESPACHOU NO DIA 25 DE FEVEREIRO DE 2022 OS SEGUINTES PROCESSOS:
PROC. Nº. 1500-033108/2017 - CORREFAZ - À Chefia Executiva Administrativa. PROC. Nº. 1500-005177/2018 - TRIBUNAL DE CONTAS - Idem.
PROC. Nº. 1500-037614/2016 - SINDIFISCO - Idem.
PROC. Nº. 1500-020447/2015 - JOSE PEDRO DA SILVA - Idem.
PROC. Nº. 1500-038146/2019 - GERÊNCIA DE PESQUISA E INVESTIGAÇÃO
- Idem.
GSEF, em Maceió, 09 de maio de 2022. Publique-se.
MAÍRA ALVES PITA
Chefe de Gabinete
Protocolo 642713
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO INTERNA DESPACHOU NO DIA 31 DE MARÇO DE 2022 OS SEGUINTES PROCESSOS:
PROC. Nº. 1204-006996/2014 - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - À
Chefia Executiva Administrativa.
PROC. Nº. 1101-004255/2017 - A.L.E. ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ESTADUAL - Idem.
PROC. Nº. 1500-037261/2016 - GSEF - Idem.
PROC. Nº. 1500-023386/2018 - EXÉRCITO BRASILEIRO - Idem. PROC. Nº. 1500-006998/2019 - CGE - Idem.
PROC. Nº. 1500-008619/2019 - GABINETE CIVIL - Idem. PROC. Nº. 1500-040514/2017 - CDE / LIFAL - Idem.
PROC. Nº. 1500-005902/2019 - CGE - Idem.
PROC. Nº. 1101-003385/2018 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ALAGOAS -
Idem.
PROC. Nº. 1500-032120/2017 - GSEF - Idem.
PROC. Nº. 1500-005681/2017 - FÓRUM NACIONAL - INAE - Idem. PROC. Nº. 1500-018176/2016 - GESCON/STE - Idem.
PROC. Nº. 1500-026567/2016 - CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO -
Idem.
PROC. Nº. 1500-002166/2016 - CORREGEDORIA DE POLÍCIA JUD. DA REGIÃO 3 - Idem.
PROC. Nº. 1500-015117/2016 - SERVICE INFORMÁTICA LTDA - Idem. PROC. Nº. 1500-043489/2015 - MINISTÉRIO DA FAZENDA - SEC. DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - Idem.
GSEF, em Maceió, 09 de maio de 2022. Publique-se.
JOSÉ RONALDO CARLOS DE ALMEIDA MENDONÇA
Presidente da 1ª Câmara de Julgamento do CTE
Protocolo 642629
MAÍRA ALVES PITA
Chefe de Gabinete
Protocolo 642714
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL
O Presidente da 1ª CÂMARA DE JULGAMENTO DO CONSELHO
TRIBUTÁRIO ESTADUAL vem informar a substituição do julgador titular pelo julgador suplente, na Pauta da Sessão Ordinária n.° 18, que se realizará no dia 17/05/2022 - TERÇA-FEIRA, às 8h30, presencialmente, na sala de julgamento do Conselho Tributário Estadual - CTE - Rodovia AL 101, Km 3,5 - Jacarecica, Bloco Administrativo Sílvio Carlos Viana, Maceió/AL, relativamente ao seguinte processo:
01) AI: 7078669001; SF: 1500-500219/2020 BARROS COMÉRCIO LTDA.
CACEAL: 24218563
DECISÃO GJ: 12/2021 - LANÇAMENTO PROCEDENTE EM PARTE - RN
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO INTERNA DESPACHOU NO DIA 02 DE MAIO DE 2022 OS SEGUINTES PROCESSOS:
PROC. Nº. 1500-028647/2018 - CASAL/DP - À Chefia Executiva Administrativa. PROC. Nº. 1700-001550/2018 - SEAGRI - Idem.
PROC. Nº. 1700-008117/2016 - SECRETARIA DO ESTADO DA FAZENDA
- Idem.
GSEF, em Maceió, 09 de maio de 2022. Publique-se.
MAÍRA ALVES PITA
Chefe de Gabinete
Protocolo 642715
A CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DA FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 04 DE MAIO DE 2022 OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC. Nº. 1700-002423/2001 - CARHP - (OFÍCIO N.240/2001 - À Chefia
Executiva Administrativa.
PROC. Nº. 1500-034868/2013 - G01 INDUSTRIA COM. DISTRIBUICAO DE BEBIDAS GRUPO E-OURO - Idem.
PROC. Nº. 1500-039400/2011 - IMAPI INDUSTRIA & COMERCIO LTDA -
Idem.
PROC. Nº. 1500-005530/2013 - PRAIAMAR INDUSTRIA COMERCIO & DISTRIBUIC. LTDA - Idem.
PROC. Nº. 1500-034868/2012 - MINERACAO BARRETO SA - Idem.
PROC. Nº. 1500-003835/2008 - LEYROZ DE CAXIAS INDUSTRIA COMERCIO
& LO LTDA - Idem.
PROC. Nº. 1500-003296/2011 - PRAIAMAR INDUSTRIA COMERCIO & DISTRIBUIC. LTDA - Idem.
PROC. Nº. 1500-041277/2011 - LEYROZ DE CAXIAS INDUSTRIA COMERCIO
& LO LTDA - Idem.
PROC. Nº. 1500-014382/2018 - SERE/GEPI - Idem.
GSEF, em Maceió, 09 de maio de 2022. Publique-se.
MAÍRA ALVES PITA
Chefe de Gabinete
Protocolo 642716
A CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DA FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 05 DE MAIO DE 2022 OS SEGUINTES PROCESSOS:
PROC. Nº. 1500-031330/2019 - CORREFAZ/AL - À Chefia Executiva Administrativa.
PROC. Nº. 1500-031345/2019 - CORREFAZ/AL - Idem.
GSEF, em Maceió, 09 de maio de 2022. Publique-se.
ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL EDITAL SURE- Nº 125/2022.
O SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas
atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que consta do MEMO GEFIS E: 01/2022, da Gerência de Fiscalização de Estabelecimentos e Outros Impostos.
RESOLVE:
Fazer ciente a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que de acordo com o disposto no Art. 60 e 61, da Instrução Normativa SEF nº 17/2007, fica as inscrições abaixo discriminadas na situação “BAIXADA” no Cadastro de Contribuinte do Estado de Alagoas - CACEAL.
PROCESSO: E:01500.0000008621/2022 CACEAL:24368396
RAZÃO SOCIAL: BERGERSON JOIAS E RELOGIOS LTDA SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL,
em Maceió, 09 de Maio de 2022.
FRANCISCO LUIZ SURUAGY MOTTA CAVALCANTI
Superintendente Especial da Receita Estadual Superintendente Especial da Receita Estadual - SURE
Protocolo 642721
ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL GERÊNCIA DE CADASTRO
MAÍRA ALVES PITA
Chefe de Gabinete
ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
Protocolo 642717
EDITAL GECAD Nº 384/2022
A GERENTE DE CADASTRO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista que os contribuintes relacionados abaixo não promoveram as alterações relativas às informações cadastrais do contabilista ou empresa contábil,
SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL GERÊNCIA DE CADASTRO
EDITAL GECAD Nº 383/2022
A GERENTE DE CADASTRO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista que os contribuintes relacionados abaixo não promoveram as alterações relativas às informações cadastrais do contabilista ou empresa contábil, no caso de rompimento do contrato de prestação de serviço celebrado entre o contribuinte e o contabilista ou empresa contábil, no prazo determinado, e,
Considerando que a pessoa que consta vinculada no CACEAL, como contabilista, não mais presta serviços contábeis aos contribuintes, conforme comunicação à SEFAZ através do Processo E:01500.0000011434/2022 nas disposições previstas na Instrução Normativa SEF Nº 17/2007, art. 40, parágrafo 3º.
RESOLVE:
Intimar os contribuintes relacionados abaixo, para, no prazo de 20 (vinte) dias a contar desta publicação oficial, promover as alterações das informações cadastrais do contabilista ou empresa contábil.
CACEAL | RAZÃO SOCIAL |
24021377-7 | B M DOS SANTOS MARQUES ALVES AGRICULTURA |
24019973-1 | COMERCIAL COMPRE BEM LTDA |
24266507-1 | COOPERATIVA DOS PRODUTORES E EXPORTADORES AGROPECUARIOS DE COLONIA DE LEOPOLDINA LTDA. |
24366995-0 | J ANTONIO DOS SANTOS |
24022391-8 | SALINA PERRARO COMERCIO LTDA |
Findo o prazo determinado, se assim não procederem, terão as inscrições estaduais tornadas “INAPTA” através da publicação de ato próprio no Diário Oficial do Estado, tudo em conformidade com o § 4º do art. 24 do Decreto 3.481/2006, e inciso XIV, do art. 49 da Instrução Normativa SEF Nº 17/2007.
no caso de rompimento do contrato de prestação de serviço celebrado entre o
contribuinte e o contabilista ou empresa contábil, no prazo determinado, e,
Considerando que a pessoa que consta vinculada no CACEAL, como contabilista, não mais presta serviços contábeis aos contribuintes, conforme comunicação à SEFAZ através do Processo E:01500.0000015249/2022 nas disposições previstas na Instrução Normativa SEF Nº 17/2007, art. 40, parágrafo 3º.
RESOLVE:
Intimar os contribuintes relacionados abaixo, para, no prazo de 20 (vinte) dias a contar desta publicação oficial, promover as alterações das informações cadastrais do contabilista ou empresa contábil.
Findo o prazo determinado, se assim não procederem, terão as inscrições estaduais tornadas “INAPTA” através da publicação de ato próprio no Diário Oficial do Estado, tudo em conformidade com o § 4º do art. 24 do Decreto 3.481/2006, e inciso XIV, do art. 49 da Instrução Normativa SEF Nº 17/2007.
CACEAL | RAZÃO SOCIAL |
240.20295-3 | CRS TRADING IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA |
243.07503-0 | RELUZ COMERCIO E FABRICACAO DE JOIAS LTDA |
241.03628-3 | VIA NUTRI COMERCIO LTDA - ME |
Gerente de Cadastro
Maceió, 09 de Maio de 2022 TELMA MARIA DE LIMA LOBO
Protocolo 642720
Maceió, 09 de Maio de 2022
TELMA MARIA DE LIMA LOBO
Gerente de Cadastro
Protocolo 642723
ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL GERÊNCIA DE CADASTRO
EDITAL GECAD Nº 385/2022
A GERENTE DE CADASTRO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais e o que consta na Diligencia nº 11261877 no Processo nº E: 01500.0000006835/2022
Considerando que o contribuinte não exerce atividade no endereço indicado no cadastro, conforme diligência efetuada pela Gerência de Cadastro, e que foi intimado e suspenso pelo Edital GECAD: nº 196/2022, publicados no D.O.E. do dia 07 de Março de 2022, e que não regularizou suas pendências,
RESOLVE:
Fazer ciente a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que, de acordo com o disposto no §4º do Art. 48 e Art. 49, inciso XIV e Inciso XV, alínea “b”, da Instrução Normativa SEF nº 17/2007, fica a inscrição estadual abaixo discriminada na situação “INAPTA” no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Alagoas - CACEAL.
CACEAL : 24213235-9
RAZÃO SOCIAL: COMERCIAL MAGAZINE SAPATOS LIMITADA
Diligencia nº 11261877
Processo nº E: 01500.0000006835/2022
Maceió, 09 de Maio de 2022 TELMA MARIA DE LIMA LÔBO
Gerente de Cadastro - GECAD
* Republicado por Incorreção
Protocolo 642724
ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL GERÊNCIA DE CADASTRO
EDITAL GECAD Nº 387/2022
A GERENTE DE CADASTRO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais e o que consta no Memorando nº E:4/2022/IMFC - PARCELAMENTO DE DÉBITOS do Programa Contribuinte Arretado Lei 8085/2018;
Considerando que o contribuinte abaixo não exerce atividade no endereço indicado no cadastro, conforme diligência efetuada, e que foi intimado e suspenso pelo Editais GECAD: nº 193/2022, publicado no D.O.E. do dia 07 de Março de 2022, e que não regularizou suas pendências
RESOLVE:
Fazer ciente a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que, de acordo com o disposto no §4º do Art. 48 e Art. 49, inciso XIV e Inciso XV, alínea “b”, da Instrução Normativa SEF nº 17/2007, fica a inscrição estadual abaixo discriminada na situação “INAPTA” no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Alagoas - CACEAL.
RAZÃO SOCIAL: CRISTALVIDRO LTDA CACEAL: 24000157-5
PROCESSO Nº E:01500.0000006589/2022
Maceió, 09 de Maio de 2022 TELMA MARIA DE LIMA LÔBO
Gerente de Cadastro - GECAD
Protocolo 642725
PORTARIA/SEPLAG Nº 4.444/2022
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE GESTÃO E PATRIMÔNIO, no uso de suas
atribuições legais e de acordo com a Lei Estadual nº 6.907/2008, alterada pela Lei Estadual nº 8.533/2021 e no Processo Administrativo nº 01800.0000005149/2021, RESOLVE:
Conceder progressão funcional ao servidora VERA LUCIA VIEIRA DA COS- TA, matricula nº 9866798-0, portador(a) do CPF nº 065.323.384-19, ocupante do cargo de MERENDEIRA ESCOLAR, no(a) SECRETARIA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO, para o Nível “IV”, com efeitos financeiros a partir de 14/04/2021. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO GESTAO E PATRIMONIO,
Maceió/AL,06 de Maio de 2022.
SERGIO DE FIGUEIREDO SILVEIRA SECRETÁRIO ESPECIAL DE GESTAO E PATRIMONIO
PORTARIA/SEPLAG Nº 4.445/2022
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE GESTÃO E PATRIMÔNIO, no uso de suas atri-
buições legais e de acordo com a Lei Estadual nº 6.907/2008, alterada pela Lei Es- tadual nº 8.533/2021 e no Processo Administrativo nº E:01800.0000026329/2021, RESOLVE:
Conceder progressão funcional a servidora VALERIA CABRAL ARAU- JO, matricula nº 0020259-2, portador(a) do CPF nº 067.725.234-07, ocu- pante do cargo de Merendeira, na SECRETARIA DE ESTADO DA EDU- CAÇÃO, para o Nível “V”, com efeitos financeiros a partir de 09/11/2021. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO GESTAO E PATRIMONIO,
Maceió/AL,06 de Maio de 2022.
SERGIO DE FIGUEIREDO SILVEIRA SECRETÁRIO ESPECIAL DE GESTAO E PATRIMONIO
PORTARIA/SEPLAG Nº 4.446/2022
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE GESTÃO E PATRIMÔNIO, no uso de suas
atribuições legais e de acordo com a Lei Estadual nº 6.197/2000, alterada pela Lei Estadual nº 8.533/2021 e no Processo Administrativo nº 01800.0000008501/2022, RESOLVE:
Conceder progressão funcional a servidora IZAYRA MARIA SANTOS PE- REIRA, matricula nº 25304, portadora do CPF nº 037.979.714-35, ocupan- te do cargo de PROFESSOR,na SECRETARIA DE ESTADO DA EDU-
CAÇÃO, para a classe “D”, com efeitos financeiros a partir de 01/04/2022. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO GESTAO E PATRIMONIO,
Maceió/AL,06 de Maio de 2022.
SERGIO DE FIGUEIREDO SILVEIRA SECRETÁRIO ESPECIAL DE GESTAO E PATRIMONIO
PORTARIA/SEPLAG Nº 4.447/2022
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE GESTÃO E PATRIMÔNIO, no uso de suas
atribuições legais e de acordo com a Lei Estadual nº 6.197/2000, alterada pela Lei Estadual nº 8.533/2021 e no Processo Administrativo nº 01800.0000026462/2021, RESOLVE:
Conceder progressão funcional a servidora MONICA MARIA DE AN- DRADE LIMA, matricula nº 29721, portador(a) do CPF nº 699.910.904-
44 , ocupante do cargo de ,no(a) SECRETARIA DE ESTADO DA EDU- CAÇÃO, para a classe “D”, com efeitos financeiros a partir de 10/11/2021. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO GESTAO E PATRIMONIO, Maceió/AL,06 de Maio de 2022.
SERGIO DE FIGUEIREDO SILVEIRA SECRETÁRIO ESPECIAL DE GESTAO E PATRIMONIO
PORTARIA/SEPLAG Nº 4.448/2022
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE GESTÃO E PATRIMÔNIO, no uso de suas
atribuições legais e de acordo com a Lei Estadual nº 6.907/2008, alterada pela Lei Estadual nº 8.533/2021 e no Processo Administrativo nº 01800.0000005148/2022, RESOLVE:
Conceder progressão funcional ao servidor ADMILSON VITURINO DE MO- RAES, matricula nº 0020041-7, portador(a) do CPF nº 046.298.224-61, ocupante do cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, na SECRETARIA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO, para a classe “IV”, com efeitos financeiros a partir de 06/03/2022. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO GESTAO E PATRIMONIO,
Maceió/AL,06 de Maio de 2022.
SERGIO DE FIGUEIREDO SILVEIRA SECRETÁRIO ESPECIAL DE GESTAO E PATRIMONIO
PORTARIA/SEPLAG Nº 4.449/2022
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE GESTÃO E PATRIMÔNIO, no uso de suas
atribuições legais e de acordo com a Lei Estadual nº 6.907/2008, alterada pela Lei Estadual nº 8.533/2021 e no Processo Administrativo nº 01800.0000005074/2022, RESOLVE:
Conceder progressão funcional a servidora ANGELA MARIA SILVA DOS SANTOS, matricula nº 0826390-6, portador(a) do CPF nº 445.139.174-15, ocupante do cargo de MERENDEIRA, na SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, para Nível “IV”, com efeitos financeiros a partir de 04/03/2022. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO GESTAO E PATRIMONIO,
Maceió/AL,06 de Maio de 2022.
SERGIO DE FIGUEIREDO SILVEIRA SECRETÁRIO ESPECIAL DE GESTAO E PATRIMONIO
PORTARIA/SEPLAG Nº 4.450/2022
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE GESTÃO E PATRIMÔNIO, no uso de suas
atribuições legais e de acordo com a Lei Estadual nº 6.907/2008, alterada pela Lei Estadual nº 8.533/2021 e no Processo Administrativo nº 01800.0000005609/2022, RESOLVE:
Conceder progressão funcional ao servidor WILTON OLIVEIRA DE AN- DRADE, matricula nº 0824816-8, portador(a) do CPF nº 020.011.474-30, ocupante do cargo de VIGIA, no(a) SECRETARIA DE ESTADO DA EDU- CAÇÃO, para o nível “IV”, com efeitos financeiros a partir de 10/03/2022.. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO GESTAO E PATRIMONIO,
Maceió/AL,06 de Maio de 2022.
SERGIO DE FIGUEIREDO SILVEIRA SECRETÁRIO ESPECIAL DE GESTAO E PATRIMONIO
PORTARIA/SEPLAG Nº 4.451/2022
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE GESTÃO E PATRIMÔNIO, no uso de suas
atribuições legais e de acordo com a Lei Estadual nº 6.197/2000, alterada pela Lei Estadual nº 8.533/2021 e no Processo Administrativo nº 01800.0000007479/2022, RESOLVE:
Conceder progressão funcional a servidora SUELY SANTOS SILVA, ma- tricula nº 0826573-9, portador(a) do CPF nº 382.640.564-15, ocupante do cargo de PROFESSOR, na SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCA-
ÇÃO, para a classe “AEES”, com efeitos financeiros a partir de 24/03/2022. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO GESTAO E PATRIMONIO,
Maceió/AL,06 de Maio de 2022.
SERGIO DE FIGUEIREDO SILVEIRA SECRETÁRIO ESPECIAL DE GESTAO E PATRIMONIO
PORTARIA/SEPLAG Nº 4.452/2022
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE GESTÃO E PATRIMÔNIO, no uso de suas
atribuições legais e de acordo com a Lei Estadual nº 6.197/2000, alterada pela Lei Estadual nº 8.533/2021 e no Processo Administrativo nº 01800.0000025871/2021, RESOLVE:
Conceder progressão funcional ao servidor JOSÉ ILSON BARROS DE BRITO, matricula nº 431-6, portador(a) do CPF nº 041.164.545-59, ocupante do cargo de PROFESSOR, no(a) SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, para a clas-
se “B”, com efeitos financeiros a partir de 04/11/2021. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO GESTAO E PATRIMONIO,
Maceió/AL,06 de Maio de 2022.
SERGIO DE FIGUEIREDO SILVEIRA SECRETÁRIO ESPECIAL DE GESTAO E PATRIMONIO
PORTARIA/SEPLAG Nº 4.453/2022
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE GESTÃO E PATRIMÔNIO, no uso de suas
atribuições legais e de acordo com a Lei Estadual nº 6.197/2000, alterada pela Lei Estadual nº 8.533/2021 e no Processo Administrativo nº 01800.0000003656/2022, RESOLVE:
Conceder progressão funcional a servidora ROSANA MARIA RIJO DOS SAN- TOS, matricula nº 0290-9, portador(a) do CPF nº 070.852.284-07, ocupante do cargo de Professor, na SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, para a classe “B”, com efeitos financeiros a partir de 15/02/2022.
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO GESTAO E PATRIMONIO,
Maceió/AL,06 de Maio de 2022.
SERGIO DE FIGUEIREDO SILVEIRA SECRETÁRIO ESPECIAL DE GESTAO E PATRIMONIO
PORTARIA/SEPLAG Nº 4.454/2022
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE GESTÃO E PATRIMÔNIO, no uso de suas
atribuições legais e de acordo com a Lei Estadual nº 6.197/2000, alterada pela Lei Estadual nº 8.533/2021 e no Processo Administrativo nº 01800.0000006720/2021, RESOLVE:
Conceder progressão funcional a servidora SUZI SIQUEIRA SANTOS, matricula nº 0000468-5, portador(a) do CPF nº 713.305.775-15, ocupan- te do cargo PROFESSOR, no(a) SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCA-
ÇÃO, para o Nível “AEES”, com efeitos financeiros a partir de 15/05/2021. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO GESTAO E PATRIMONIO,
Maceió/AL,06 de Maio de 2022.
SERGIO DE FIGUEIREDO SILVEIRA SECRETÁRIO ESPECIAL DE GESTAO E PATRIMONIO
PORTARIA/SEPLAG Nº 4.455/2022
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE GESTÃO E PATRIMÔNIO, no uso de suas
atribuições legais e de acordo com a Lei Estadual nº 6.197/2000, alterada pela Lei Estadual nº 8.533/2021 e no Processo Administrativo nº 01800.0000003632/2022, RESOLVE:
Conceder progressão funcional a servidora LANUZYA SORAYA GUIMA- RAES FREIRE, matricula nº 0044160-0, portadora do CPF nº 535.827.215-15, ocupante do cargo de Professor, na SECRETARIA DE ESTADO DA EDU- CAÇÃO, para a classe “AEES”, com efeitos financeiros a partir de 15/02/2022. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO GESTAO E PATRIMONIO,
Maceió/AL,06 de Maio de 2022.
SERGIO DE FIGUEIREDO SILVEIRA SECRETÁRIO ESPECIAL DE GESTAO E PATRIMONIO
PORTARIA/SEPLAG Nº 4.457/2022
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE GESTÃO E PATRIMÔNIO, no uso de suas
atribuições legais e de acordo com a Lei Estadual nº 6.197/2000, alterada pela Lei Estadual nº 8.533/2021 e no Processo Administrativo nº 01800.0000009469/2019, RESOLVE:
Conceder progressão funcional ao servidor IVAN MACEDO FRA- GA, matricula nº 832, portador do CPF nº 019.651.185-26, ocupan- te do cargo de Professor, na SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCA- ÇÃO, para a classe “B”, com efeitos financeiros a partir de 29/11/2019. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO GESTAO E PATRIMONIO,
Maceió/AL,06 de Maio de 2022.
SERGIO DE FIGUEIREDO SILVEIRA SECRETÁRIO ESPECIAL DE GESTAO E PATRIMONIO
PORTARIA/SEPLAG Nº 4.458/2022
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE GESTÃO E PATRIMÔNIO, no uso de suas
atribuições legais e de acordo com a Lei Estadual nº 6.197/2000, alterada pela Lei Estadual nº 8.533/2021 e no Processo Administrativo nº 01800.0000025896/2021, RESOLVE:
Conceder progressão funcional a servidora MARIA JOSE DE JESUS SAN- DES, matricula nº 52345, portadora do CPF nº 031.166.874-7, ocupan- te do cargo de Professor,na SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCA- ÇÃO, para a classe “C”, com efeitos financeiros a partir de 04/11/2021. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO GESTAO E PATRIMONIO,
Maceió/AL,06 de Maio de 2022.
SERGIO DE FIGUEIREDO SILVEIRA SECRETÁRIO ESPECIAL DE GESTAO E PATRIMONIO
PORTARIA/SEPLAG Nº 4.459/2022
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE GESTÃO E PATRIMÔNIO, no uso de suas
atribuições legais e de acordo com a Lei Estadual nº 6.197/2000, alterada pela Lei Estadual nº 8.533/2021 e no Processo Administrativo nº 01800.0000026667/2021, RESOLVE:
Conceder progressão funcional a servidora MARCIA ZENIRA NUNES MEN- DONÇA PINTO, matricula nº 9865769-0, portadora do CPF nº 695.007.205-82, ocupante do cargo de Professor, na SECRETARIA DE ESTADO DA EDU- CAÇÃO, para o nível “AEES”, com efeitos financeiros a partir de 11/11/2021. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO GESTAO E PATRIMONIO,
Maceió/AL,06 de Maio de 2022.
SERGIO DE FIGUEIREDO SILVEIRA SECRETÁRIO ESPECIAL DE GESTAO E PATRIMONIO
PORTARIA/SEPLAG Nº 4.573/2022
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE GESTÃO E PATRIMÔNIO, no uso de suas atri-
buições legais e de acordo com a Lei Estadual nº 6.907/2008, alterada pela Lei Es- tadual nº 8.533/2021 e no Processo Administrativo nº E:01800.0000001359/2020, RESOLVE:
Conceder progressão funcional ao servidor LUIZ EDUARDO MOTA LISBOA, matricula nº 0824907-5, portadora do CPF nº 346.605.344-72, ocupante do cargo de VIGIA, no(a) SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, para NÍVEL III,
com efeitos financeiros a partir de 31/01/2020.
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO GESTAO E PATRIMO-
NIO, Maceió/AL,05 de Maio de 2022.
SERGIO DE FIGUEIREDO SILVEIRA SECRETÁRIO ESPECIAL DE GESTAO E PATRIMONIO
PORTARIA/SEPLAG Nº 4.594/2022
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE GESTÃO E PATRIMÔNIO, no uso de suas
atribuições legais e de acordo com a Lei Estadual nº 6.197/2000, alterada pela Lei Estadual nº 8.533/2021 e no Processo Administrativo nº 01800.0000006015/2022, RESOLVE:
Conceder progressão funcional a servidora CAMILA MACHADO BURGARDT, matricula nº 19648-7, portadora do CPF nº 042.485.479-10, ocupante do cargo de PROFESSOR, na SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, para o Nível
“AEDO - Doutorado”, com efeitos financeiros a partir de 14/03/2022. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO GESTAO E PATRIMONIO,
Maceió/AL,06 de Maio de 2022.
SERGIO DE FIGUEIREDO SILVEIRA SECRETÁRIO ESPECIAL DE GESTAO E PATRIMONIO
PORTARIA/SEPLAG Nº 4.595/2022
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE GESTÃO E PATRIMÔNIO, no uso de suas
atribuições legais e de acordo com a Lei Estadual nº 6.197/2000, alterada pela Lei Estadual nº 8.533/2021 e no Processo Administrativo nº 01800.0000007650/2022, RESOLVE:
Conceder progressão funcional a servidora ELY QUINTELA LISBOA CAR- VALHO, matricula nº 52099, portadora do CPF nº 469.060.104-68, ocu- pante do cargo de Professor, na SECRETARIA DE ESTADO DA EDU- CAÇÃO, para a classe “C”, com efeitos financeiros a partir de 25/03/2022. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO GESTAO E PATRIMONIO,
Maceió/AL,06 de Maio de 2022.
SERGIO DE FIGUEIREDO SILVEIRA SECRETÁRIO ESPECIAL DE GESTAO E PATRIMONIO
PORTARIA/SEPLAG Nº 4.596/2022
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE GESTÃO E PATRIMÔNIO, no uso de suas
atribuições legais e de acordo com a Lei Estadual nº 6.197/2000, alterada pela Lei Estadual nº 8.533/2021 e no Processo Administrativo nº 01800.0000000646/2022, RESOLVE:
Conceder progressão funcional o servidor JOSE CRISTIANO OLIVEIRA FER- REIRA, matricula nº 0029711-9, portador(a) do CPF nº 835.732.834-20, ocu- pante do cargo de PROFESSOR, na SECRETARIA DE ESTADO DA EDU- CAÇÃO, para a classe “D”, com efeitos financeiros a partir de 11/01/2021. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO GESTAO E PATRIMO-
NIO, Maceió/AL,06 de Maio de 2022.
SERGIO DE FIGUEIREDO SILVEIRA SECRETÁRIO ESPECIAL DE GESTAO E PATRIMONIO
Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINFRA |
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ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA CPL/AL
SEGUNDO TERMO DE APOSTILA CONTRATO Nº 13/2021- CPL/AL
PROCESSO ADMINISTRATIVO E: 03300.0000000607/2022
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO SEINFRA Nº 13/2021 - CPL/AL, CUJO OBJETO É A EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DA ORLA FLUVIAL DE PÃO DE AÇÚCAR - “PROJETO VIVA ORLA”.
O ESTADO DE ALAGOAS, através da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Turismo, com sede na Avenida da Paz, nº 1108, Jaraguá, Maceió / AL, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob nº 69.977.734/0001-21, neste ato representada pelo Superintendente da Indústria, Comércio e Serviços, para responder, interinamente, pelas atribuições do cargo de Secretário de Estado, Sr. André Luiz Gomes da Silva, inscrito no CPF/MF sob nº 064.246.084-19, residente e domiciliado nesta cidade, devidamente autorizado pelo Senhor Governador do Estado, através do Decreto nº 33.860 de 18.06.2014, e a empresa PIMENTEL ENGENHARIA LTDA., com sede na Rua Elaine Lima, nº 149, Gruta de Lourdes, Maceió / AL, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob nº 01.551.622/0001-70, neste ato representado por seu sócio gerente, Sr. Paulo Roberto Nunes Pimentel, inscrito no CPF/MF sob nº 039.953.484-91, residente e domiciliado nesta cidade, acordam ADITAR o presente termo ao contrato
supra mencionado, tudo de conformidade com as razões aduzidas e documentos constantes do Processo Administrativo E: 03300.0000000607/2022, e embasados nas disposições expressas na Cláusula Segunda, item 2.5. do instrumento supracitado, na Lei nº 8.666/93, art. 57, §1º, inc. II, bem assim nas cláusulas e condições aceitas e expressas a seguir:
CLÁUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas as demais Cláusulas não alteradas pelo presente instrumento.
E, por estarem justos e acordes, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas, que igualmente o subscreve.
Maceió/AL, 06 de maio de 2022. André Luiz Gomes da Silva
SUPERINTENDENTE DA INDÚSTRIA, COM. E SERVIÇOS
Paulo Roberto Nunes Pimentel PIMENTEL ENGENHARIA LTDA .
Protocolo 642641
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 010/2022 – T2 - CPL/SETRAND-DER/AL PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 35032.0000002080/2021
A SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E DESENVOLVIMENTO
Maceió (AL), 09 de maio de 2022.
ANDRÉ PAES CERQUEIRA DE FRANÇA
Presidente CPL/SETRAND-DER/AL
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO DE APOSTILA DE REAJUSTE DE PREÇOS AO CONTRATO Nº 18/2019 – CPL/AL PROCESSO ADMINISTRATIVO: E:35032.0000000193/2022
CONTRATANTE: O Estado De Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Desenvolvimento Urbano – SETRAND.
CONTRATADO: Amorim Barreto Engenharia Ltda.
OBJETO DO CONTRATO: EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE PAVI- MENTAÇÃO DO NÚCLEO INDUSTRIAL BERNADO OITICICA – NIBOII, EM MACEIÓ, ALAGOAS.
OBJETO DA APOSTILA: O contrato inicial que possuía um valor de R$ 6.390.396,04 (seis milhões trezentos e noventa mil trezentos e noventa e seis reais e quatro centavos), entre o período de junho/2018 a novembro/2019 recebe um reajuste de R$ 672.771,94 (seiscentos e setenta e dois mil setecentos e setenta e um reais e noventa e quatro centavos), entre o período de novembro/2019 a no- vembro/2020, recebe um reajuste de R$ 350.350,70 (trezentos e cinquenta mil tre- zentos e cinquenta reais e setenta centavos), e entre o período de novembro/2020 a novembro/2021 recebe um reajuste de R$ 777.080,86 (setecentos e setenta e sete mil oitenta reais e oitenta e seis centavos). Os reajustes descritos acima, soma- dos, equivalem a R$ 1.800.203,40 (um milhão duzentos e três mil reais e quarenta centavos). Portanto, o valor reajustado do Contrato nº 18/2019 – CPL/AL é R$ 8.190.599,44 (oito milhões cento e noventa mil quinhentos e noventa e nove reais e quarenta e quatro centavos).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Item 3.3 do Contrato nº 18/2019 – CPL/AL e art. 65, §8º, da Lei nº 8.666/1993.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Decorre dos recursos orçamentários estimados para esta SETRAND constante na Lei Orçamentária Estadual nº o 8.590/2022, publicada no DOE/AL em 28/01/2022, compatível com o PPA 2020/2023., com a seguinte programação: Unidade Orçamentária: 35032; Classificação Funcional: 26.452.0007.3282 - IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE MOBILI- DADE E ACESSIBILIDADE DO ESTADO DE ALAGOAS, INCLUSIVE O
PROGRAMA VIDA NOVA NAS GROTAS; Região de Planejamento: 210 - Todo Estado; Elemento de Despesa: 44.90.51 - OBRAS E INSTALAÇÕES Categoria de Gastos: Despesa de Capital; Fonte de Recursos: Governo do Estado de Alagoas. SIGNATÁRIOS:
Mosart da Silva Amaral – SECRETÁRIO DE ESTADO/SETRAND
Sérgio Antônio Tavares Cavalcanti – AMORIM BARRETO ENGENHARIA LTDA.
DATA DA ASSINATURA: 09 de maio de 2022
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E DESENVOLVIMENTO URBANO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA - CPL/SETRAND-DER/AL
RESULTADO DA LICITAÇÃO
DECISÃO DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS CONCORRÊNCIA Nº 003/2022 – T1 – CPL/SETRAND – DER/AL
Processo Administrativo nº 35032.0000001708/2021
A Comissão Permanente de Licitações de Obras e Serviços de Engenharia - CPL/ SETRAND-DER/AL, instituída pelo Decreto nº 72.329 de 16 de dezembro de 2020, torna público o resultado do Julgamento da Proposta de Preços da Concor- rência Nº 003/2022 – T1 – CPL/SETRAND – DER/AL, cujo objeto é a contratação de empresa para execução de Obras para Implantação Pavimentação de Drenagem em Diversas Vias Urbanas dos Municípios de Alagoas da Região de Planejamento Norte - 2ª Etapa, mediante o regime de empreitada por preço unitário.
Maceió, 09 maio de 2022.
André Paes Cerqueira de França PRESIDENTE
AVISO DE COTAÇÃO
A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, informa que está recebendo cotações para o processo abaixo descrito:
Processo nº: E:23010.0000000530/2022
Prazo para envio das propostas: 05 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação:
Objeto: Solicitação de aquisição de 08 câmeras fotográficas digitais filmadoras, para atender as demandas da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recur- sos Hídricos.
Maceió, 09 de Maio de 2022.
Jacyara da Silva Serafim Assessoria Técnica
AVISO DE COTAÇÃO
A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, informa que está recebendo cotações para o processo abaixo descrito:
Processo nº: E:23010.0000001645/2022
Prazo para envio das propostas: 05 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação:
Objeto: Solicitação de aquisição de material para a semana do meio ambiente, para atender as demandas da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos.
Maceió, 09 de Maio de 2022.
Jacyara da Silva Serafim Assessoria Técnica
PORTARIA/SEMARH Nº 145/2022
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA, respondendo interina- mente como SECRETÁRIO DE ESTADO, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no(a) Decreto nº 4.076 de 28 de novembro de 2008, e no Processo nº E:23010.0000001653/2022,
RESOLVE conceder diárias em favor de:
VINICIUS NUNES PINHO
Cargo: Colaborador Eventual CPF: 001.153.100-29
RG: 37114123 SJS AL
N° DE DIÁRIAS: 1,0 (uma) diária(s) VALOR UNITÁRIO: R$ 80,00 (oitenta reais) VALOR TOTAL: R$ 80,00 (oitenta reais) PERÍODO: de 10/05/2022 até 11/05/2022
DESTINO: Maceió-AL, Coqueiro Seco-AL, Marechal Deodoro-AL, TeotônioVi- lela-AL, Maceió-AL
OBJETIVO: Manutenção em plataforma de coleta de dados hidrometeorológicos.
As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Tra- balho - 18.544.0008.4419 - Manutenção das Atividades do Órgão, SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HIDRICOS - Todo
Estado - Fonte 0114, Elemento de Despesa 33.90.36-02, do Orçamento Vigente.
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HI-
DRICOS, Maceió/AL, 09 de maio de 2022.
PEDRO LUCAS COSMO DE BRITO
Secretário Executivo de Gestão Interna Respondendo interinamente como Secretário de Estado
PORTARIA/SEMARH Nº 146/2022
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA, respondendo interina- mente como SECRETÁRIO DE ESTADO, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no(a) Decreto nº 4.076 de 28 de novembro de 2008, e no Processo nº E:23010.0000001654/2022,
RESOLVE conceder diárias em favor de:
ANTÔNIO HENRIQUE MENDONÇA DO NASCIMENTO
Cargo: Colaborador Eventual CPF: 072.776.984-79
RG: 2001001062 SSP AL
N° DE DIÁRIAS: 1,0 (uma) diária(s) VALOR UNITÁRIO: R$ 80,00 (oitenta reais) VALOR TOTAL: R$ 80,00 (oitenta reais) PERÍODO: de 10/05/2022 até 11/05/2022
DESTINO: Maceió-AL, Coqueiro Seco-AL, Marechal Deodoro-AL, TeotônioVi- lela-AL, Maceió-AL
OBJETIVO: Manutenção em plataforma de coleta de dados hidrometeorológicos.
As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Tra- balho - 18.541.0008.4419 - Manutenção das Atividades do Órgão, SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HIDRICOS - Todo
Estado - Fonte 0114, Elemento de Despesa 33.90.36-02, do Orçamento Vigente.
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HI-
DRICOS, Maceió/AL, 09 de maio de 2022.
PEDRO LUCAS COSMO DE BRITO
Secretário Executivo de Gestão Interna Respondendo interinamente como Secretário de Estado
PORTARIA/SEMARH Nº 147/2022
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA, respondendo interina- mente como SECRETÁRIO DE ESTADO, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no(a) Decreto nº 4.076 de 28 de novembro de 2008, e no Processo nº E:23010.0000001652/2022,
RESOLVE conceder diárias em favor de:
BRUNNO PIRES DE ZEVEDO CASTRO
Cargo: Colaborador Eventual CPF: 037.052.564-75
RG: 1225647 SSP AL
N° DE DIÁRIAS: 1,0 (uma) diária(s) VALOR UNITÁRIO: R$ 80,00 (oitenta reais) VALOR TOTAL: R$ 80,00 (oitenta reais) PERÍODO: de 10/05/2022 até 11/05/2022
DESTINO: Maceió-AL, Coqueiro Seco-AL, Marechal Deodoro-AL, TeotônioVi- lela-AL, Maceió-AL
OBJETIVO: Manutenção em plataforma de coleta de dados hidrometeorológicos.
As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Tra- balho - 18.544.0008.4419 - Manutenção das Atividades do Órgão, SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HIDRICOS - Todo
Estado - Fonte 0114, Elemento de Despesa 33.90.36-02, do Orçamento Vigente.
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HI-
DRICOS, Maceió/AL, 09 de maio de 2022.
PEDRO LUCAS COSMO DE BRITO
Secretário Executivo de Gestão Interna Respondendo interinamente como Secretário de Estado
PORTARIA Nº 643/2022–SRH/SEMARH EXTRATO
OUTORGANTE:Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos– SEMARH.OUTORGADO: SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Teotônio Vilela, CNPJ – 11.513.268/0001-43. A SEMARH resolve concedera Isenção de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos (Autorização de Uso) na modalidade Obra Hídrica para barragem Imburi do Inácio, localizada no município de Teotônio Vilela, estado de Alagoas, sob as Coordenadas Geográficas 10°01’1,1” Sul e 36°22’2,0” Oeste, com capacidade volumétrica de 85,63 m³. PRAZO: INDETERMINADO, podendo ser suspensa parcial ou totalmente, em definitivo ou por prazo determinado, caso seja realizada qualquer alteração nas características inerentes à autorização.DISPOSITIVOS LEGAIS:Lei Estadual n.° 5.965/1997, Leis Delegadas n.° 32/2003 e n.° 47/2015,
Decretos Estaduais n.° 06/2001, n.º 49.419/2016 e n°54.766/, Portarias SEMARH n.° 197/2017 e n° 532/2018 e Instrução Normativa n.° 01/2016. Processo n.° 23010.0000001195/2021, no Parecer Técnico SEMARH SPVOUT n.º 11565755 e
no Parecer da Assessoria Jurídica n.° 11567333.
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS
Maceió, 06 de maio de 2022. Pedro Lucas Cosmo de Brito
Secretário Executivo de Gestão Interna
Respondendo Interinamente como Secretario de Estado
PORTARIA Nº 644/2022 SRH/SEMARH EXTRATO
OUTORGANTE: Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos
– SEMARH. OUTORGADO: CITECON LTDA, CNPJ: 34.615.222/0001-30. A
SEMARH resolve conceder a Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos (Autorização de Uso) nas modalidades de captação subterrânea e obra hídrica para a regularização da construção de um poço tubular, denominado Poço RVM- 01, localizado no Residencial VILLAS MANATEE, Sítio Canabrava, Rod. AL 101 Norte, s/n, Zona Rural, Porto Pedras, estado de Alagoas, sob as Coordenadas Geográficas (Datum: SIRGAS 2000): 09º11’20,58” de Latitude Sul e 35º18’51,60” de Longitude Oeste, com profundidade de 6,0 m e vazão de 2,5 m³/h, em regime de bombeamento de 16,0 h/dia, totalizando um volume diário de 40,0 m³, nos meses de janeiro a dezembro. FINALIDADE: Consumo Humano. Esta Portaria poderá ser suspensa parcial ou totalmente caso sejam descumpridas as condições estabelecidas na mesma. PRAZO: 08(oito) anos, podendo ser suspensa parcial ou totalmente, caso sejam descumpridas as condições estabelecidas nesta Portaria. A concessão da Outorga fica CONDICIONADA ao atendimento dos critérios estabelecidos nesta portaria no que infere aos incisos I; II; III; IV; V; VI e VII do artigo 2°. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Estadual n.° 5.965/1997, Leis Delegadas n.° 32/2003 e n.° 47/2015, Decretos Estaduais n.° 06/2001, n.º 49.419/2016, n°54.766/2017 e nº. 70.023/2020, Portarias SEMARH n.°197/2017 e n° 532/2018
e Instrução Normativa n.° 01/2016. Processo n.º E:23010.0000001395/2021, no Parecer Técnico da Superintendência de Recursos Hídricos n.º 064/2022 (11311409) e no Parecer da Assessoria Jurídica n.° 11323603.
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS,
Maceió, 06 de maio de 2022.
Pedro Lucas Cosmo de Brito Secretário Executivo de Gestão Interna
Respondendo Interinamente como Secretário de Estado
PORTARIA Nº 645/2022–SRH/SEMARH EXTRATO
OUTORGANTE:Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos
– SEMARH. OUTORGADO: Salgado Empreendimentos SPE Ltda, CNPJ – 21.738.770/0001-06. A SEMARH resolve conceder a Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos (Autorização de Uso) na modalidade Regularização da Obra Hídrica e Captação Subterrânea do poço tubular profundo LMJ-01, localizado no Loteamento Mar de Japaratinga, s/n, Zona Rural, município de Japaratinga, estado de Alagoas, sob as Coordenadas geográficas (Datum: SIRGAS 2000): 09° 04’ 42.04” de Latitude Sul e 35° 15’ 04,58” de Longitude Oeste, com vazão de 8m³/h. FINALIDADE: Uso para Abastecimento Humano. Esta Portaria poderá ser suspensa parcial ou totalmente caso sejam descumpridas as condições estabelecidas na mesma. PRAZO: 04 (quatro) anos, podendo ser suspensa parcial ou totalmente, caso sejam descumpridas as condições estabelecidas nesta Portaria. A concessão da Outorga fica CONDICIONADA ao atendimento dos critérios estabelecidos nesta portaria no que infere aos incisos I; II; III; IV; V; VI e VII do artigo 2°. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Estadual n.° 5.965/1997, Leis Delegadas n.° 32/2003 e n.° 47/2015, Decretos Estaduais n.° 06/2001, n.º 49.419/2016, n°54.766/2017, Portarias SEMARH n.°197/2017 e n° 532/2018 e Instrução Normativa n.° 01/2016. Processo n.º E:23010.0000000008/2022, no Parecer Técnico da Superintendência de Recursos Hídricos n.° 109/2022 (12068333) e no Parecer da Assessoria Jurídica n.° 12091784.
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS,
Maceió, 06 de maio de 2022. Pedro Lucas Cosmo de Brito
Secretário Executivo de Gestão Interna
Respondendo Interinamente como Secretario de Estado
PORTARIA Nº 646/2022 – SRH/SEMARH EXTRATO
OUTORGANTE: Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - SEMARH. OUTORGADO: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO LOTEAMENTO ACAUA, CNPJ – 01.101.193/0001-30. A SEMARH
resolve conceder a Renovação de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos (Autorização de Uso) para captar água em um Poço Tubular profundo, denominado de poço ALA-02, com captação no Aquífero Barreiras, localizado na AVD LOTEAMENTO ACAUA, N° 177, Tabuleiro dos Martins, município de Maceió, estado de Alagoas, sob as Coordenadas Geográficas (Datum: SIRGAS 2000) 9°33’04,79” de latitude sul e 35°45’22,53” de longitude oeste, com vazão de 29,5 m³/h, em regime de bombeamento de 8 h/dia, totalizando um volume diário de 236,0 m³, nos meses de janeiro a dezembro. FINALIDADE: Consumo Humano. PRAZO: 08 (oito) anos, podendo ser suspensa parcial ou totalmente, caso sejam descumpridas os parâmetros e condições estabelecidas nesta portaria. A concessão da Outorga fica CONDICIONADA ao atendimento dos critérios estabelecidos nesta portaria no que infere aos incisos I; II; III; IV; V; VI e VII do artigo 2°. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Estadual n.° 5.965/1997, Leis Delegadas n.° 32/2003 e n.° 47/2015, Decretos Estaduais n.° 06/2001, n° 20.029/2012, n.º 49.419/2016, n° 54.766/2017, Portarias SEMARH n.° 197/2017 e n° 532/2018 e
Instrução Normativa n.° 01/2016. Processo E:23010.0000000245/2020, no Parecer Técnico da Superintendência de Recursos Hídricos n.º 093/2022 (12256788) e no Parecer da Assessoria Jurídica n.° 12286376.
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS,
Maceió, 09 de maio de 2022. Pedro Lucas Cosmo de Brito
Secretário Executivo de Gestão Interna
Respondendo Interinamente como Secretário de Estado
PORTARIA Nº 647/2022 - SRH/SEMARH EXTRATO
OUTORGANTE: Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos
– SEMARH. OUTORGADO: Abinoan Rodrigues Da Silva, CPF – 095.864.454-
37. A SEMARH resolve conceder a Autorização de Uso de Recursos Hídricos para captar água bruta no Canal Adutor do Sertão Alagoano, trecho CP00-CP01, situado no município de Delmiro Gouveia, estado de Alagoas, localizado no entorno das coordenadas geográficas 9º21’27,04” de latitude Sul e 38º8’23,54” de longitude Oeste, de acordo com o datum SIRGAS 2000, para uma vazão de 3,00m3/h por gravidade durante 5h/dia, totalizando um volume diário de 15,00m³, durante os meses de Janeiro A Dezembro. FINALIDADE: Irrigação. PRAZO: 04 (quatro) anos, podendo ser suspensa parcial ou totalmente, caso sejam descumpridas as condições estabelecidas nesta portaria. A concessão da Outorga fica CONDICIONADA ao atendimento dos critérios estabelecidos nesta portaria no que infere aos incisos I; II; III; IV e V do artigo 2°. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Estadual n.° 5.965/1997, Leis Delegadas n.° 32/2003 e n.° 47/2015, Decretos Estaduais n.° 06/2001, n.º 49.419/2016, n°54.766/2017, Portarias SEMARH n.° 197/2017 e n° 532/2018 e Instrução Normativa n.° 01/2016. Processo n.º E:23010.0000001535/2022, no Parecer Técnico da Superintendência de Recursos Hídricos n.° 12259153, e no Parecer da ASTEC n° 12286827.
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS.
Maceió, 09 de maio de 2022. Pedro Lucas Cosmo de Brito
Secretário Executivo de Gestão Interna
Respondendo Interinamente como Secretário de Estado
PORTARIA Nº 648/2022–SRH/SEMARH EXTRATO
OUTORGANTE: Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos
– SEMARH. OUTORGADO: PENEDO AGROINDUSTRIAL S/A, CNPJ –
12.382.008/0001-49. A SEMARH resolve concedera Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos (Autorização de Uso) na modalidade Obra Hídrica para a regularização construção de um poço tubular profundo, denominado poço LNE- 02, com captação no Aquífero Barreiras/Penedo, localizado no LOTEAMENTO NOVA ESPERANÇA, RODOVIA AL-110, KM 13, ZONA RURAL DE PENEDO,
estado de Alagoas, sob as Coordenadas Geográficas (Datum: SIRGAS 2000): 10°15’51,16” de Latitude Sul e 36°33’39,63” de Longitude Oeste, profundidade de 200 metros com vazão de 33,0 m³/h. FINALIDADE: Abastecimento Humano. Esta Portaria poderá ser suspensa parcial ou totalmente caso sejam descumpridas as condições estabelecidas na mesma. PRAZO: INDETERMINADO. A concessão da Outorga fica CONDICIONADA ao atendimento dos critérios estabelecidos nesta portaria no que infere aos incisos I; II; III; IV; V; VI e VII do artigo 2°. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Estadual n.° 5.965/1997, Leis Delegadas n.° 32/2003 e n.° 47/2015, Decretos Estaduais n.° 06/2001, n.º 49.419/2016, n°54.766/2017, Portarias SEMARH n.°197/2017 e n° 532/2018 e Instrução Normativa n.° 01/2016. Processo n.º E:23010.0000001511/2022, no Parecer Técnico da Superintendência de Recursos Hídricos n.º 090/2022 (12251741) e no Parecer da Assessoria Jurídica n.° 12255349.
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS,
Maceió, 09 de maio de 2022. Pedro Lucas Cosmo de Brito
Secretário Executivo de Gestão Interna
Respondendo Interinamente como Secretário de Estado
. .
ATA DELIBERATIVA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DE ABRIL DO CEDCA/ ALAGOAS GESTÃO 2021/2023
Data: 12 de abril de 2022 (terça-feira) Horário: 14h45m
Local: Ambiente Virtual (Google Meet) e Sala de reunião da Escola dos Conselhos.
Abertura: Aos doze dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e dois, às catorze horas e quarenta e cinco minutos, deu início a Sessão Plenária ordinária do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Alagoas (Cedca/ AL), realizada de forma hibrida em ambiente virtual do Google Meet e na sala de reunião da Escola dos Conselhos localizada na Avenida Professor, Rua Santos Ferraz, 303 - Poço, Maceió - AL, 57025-040, a fim de deliberar sobre os assuntos referentes a política da criança e adolescente no âmbito do Estado de Alagoas. Nessa oportunidade, estiveram presentes os Conselheiros Governamentais: Fabrício Leão Souto (DPE/AL), Dálila Marinho Simões Galdino da Silva (PM/AL), Barbara Arraes Alves Lima (SSP), Camille Lemos Cavalvanti Wanderley e Thaialla Santa Rosa Leite Almeida (SESAU), Maria de Fátima Rebelo Figueiredo Graça (SEDUC), Otávio Henrique Palmeira Rêgo (SEPREV), Eduardo Jorge Cavalcante Ferreira (SEPLAG), Conselheiros da Sociedade Civil Organizada: Thiago de Oliveira Rocha (OAB/AL), Maria Borges da Silva Rodrigues (PASTORAL), Paulo Mesquita (FAMECAL), Laís Brito dos Santos (SOPROBEM), Renildes Ramos dos Santos (SINTEAL), Marilene Ozana Marculino da Silva (CEDECA), Sandro Soares Diniz (SENAC). Colaboradores e Convidados: Amilton Junior Amaranto (Psicólogo Clínico, Especialista em dependência química e Doutorando em Psicologia), Karla Daniella Ferreira de Gusmão - RAVVS/SESAU. Ausência: SEADES, AAPPE. A presidente Maria Borges da Silva Rodrigues (PASTORAL DA CRIANÇA), declarou aberta a reunião ordinária do Conselho agradecendo a presença de todos os conselheiros. Dito isto, o primeiro ponto de pauta foi uma solicitação do conselheiro Paulo Mesquita (FAMECAL) e do adolescente Pedro Lorena (CPA), para dar início ao primeiro ponto de pauta que é um alerta sobre o uso de corretivo líquido entre os adolescentes, foi dado a palavra para o convidado Senhor Amilton Junior Amaranto, psicólogo especialista em dependência química, que iniciou sua fala se apresentando e agradecendo o convite, diz que é um dependente químico em recuperação que se dedica hoje ajudando com palestras nas escolas através da SEPREV e também pelo Ministério Público. Fala sobre essa moda que está, que foi noticiada nos últimos dias por meio da impressa, em que mostram alunos cheirando o pó de corretor líquido dentro das salas de aula. O que
parece ser apenas uma brincadeira para os adolescentes, pode trazer grandes riscos à saúde dos jovens. A inalação do produto pode levar a danos na mucosa do nariz e consequente sangramentos no nariz, além de agravar quadros de rinite, sinusite e provocar intoxicações graves. É uma preocupação por fazer uma apologia ao uso de drogas. Com isso, é possível observar que de tempos em tempos aparecem novas “brincadeiras” entre os jovens que trazem apologias as drogas. Fez um alerta também que os traficantes atualmente pagam matriculas de “aviões” para investir no uso de entorpecentes dentro das escolas. Que a tecnologia também contribuiu como facilitadora de meios para encontrar as drogas e alerta aos pais para que sejam vigilantes com os filhos. E novamente, frisa que essa nova modalidade não vicia, mas isso faz a apologia ao uso de drogas. Mas que se deve alertar a todos, pois as drogas, os traficantes estão próximos e tentam fazer de tudo para modernizar e deixar as drogas como algo atraente para os jovens. E finaliza que se deve investir em prevenção. A presidente após todos os esclarecimentos e debates, passou para o próximo ponto de pauta que é a destinação do FIA, que será abordado pelo representante da Comissão de Orçamento e gestor do FIA, o conselheiro Eduardo Jorge Cavalcante Ferreira (SEPLAG), que inicia falando de dois pontos que são necessários para serem tratados referentes ao FIA, e o primeiro é a respeito do site que foi citado no ano passado que tem atualizado o extrato do FIA, e pede que todos os conselheiros acompanhem o site para saberem os valores atualizados lá, mas que no momento já temos um plano de ação e de execução já formulado. Nesse momento, solicita aos conselheiros que verifiquem, para que possamos modificar algo ou que o conselho possa destinar o valor para algum edital especifico. Atualmente se tem o recurso, mas este não é utilizado. Então já passou do momento de toda comissão de orçamento se debruçar na destinação desse recurso. Informa aos conselheiros que será enviado para todos um formulário, para que todos preencham e mostrem como seria a melhor destinação desse recurso. Outro ponto que traz é em relação aos fundos municipais, onde 52 fundos estão ativos, e isso também é competência nossa. E pede para que seja feito um trabalho junto com a AMA, o Tribunal de Contas para ser feito um trabalho bem especifico de capacitação destes conselhos municipais para os fundos estejam ativos. E por fim, pede para que toda a equipe que trabalha com orçamento, entre em contato para que possamos efetivar esses recursos. A presidente, após todos os esclarecimentos e debates, passou para os informes: Informa da campanha para destinação do IR para o FIA; Informa do Lançamento do Plano Decenal que será online, e que posteriormente será comunicado o dia e o horário; Informa e da solicitação de Planejamento pelo Ministério Público, que todas as comissões se programem para encaminhar para que dê suporte na resposta do MP; Informa no convite para a participação de evento em Colônia Leopoldina, previsto para evento do município referente ao 18 de Maio; Informa da resposta da solicitação feita a SEDUC, enviada para os conselheiros e para a Comissão de Políticas Públicas; Informa sobre a conselheira de Campo Alegre que mais utilizou o SIPIA no Brasil. A presidente fez as incursões necessárias para que as matérias fossem devidamente pautadas e deliberadas na data de hoje. Às dezesseis horas e dois minutos a Presidente do CEDCA, analisando que nada mais havia em discussão, na data de hoje; agradeceu a presença de todos os(as) Excelentíssimos(as) Senhores(as) Conselheiros(as) a esta sessão, dando por encerrada a reunião ordinária do Conselho Estadual da Criança e do Adolescente do Estado de Alagoas. A presente ata foi transcrita por Rodolfo Morgan Correia de Almeida Costa, Assessor Técnico (SEPREV/CEDCA). Após lida e aprovada, será assinada pelo Presidente do CEDCA e terá, em anexo, cópia do diário oficial do Estado de Alagoas.
Maria Borges da Silva Rodrigues Presidente do CEDCA/AL
Protocolo 642640
. . Secretaria de Estado da Saúde |
AVISO DE COTAÇÃO
A Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas – SESAU/AL, por meio do seu Setor de Compras, convoca empresas do ramo para apresentação de propostas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação para o seguinte processo: Processo: 02000.385/2020 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZA- DA EM SERVIÇOS DE RECARGA E MANUTENÇÃO DE EXTINTORES DE INCÊNDIO EM 1º, 2º E 3º NÍVEL COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS E PINTURA.
Para solicitar o Termo de Referência contendo os itens, deverá ser enviado para o e-mail: cotacoes.sesau@gmail.com ou pelo número: (82)-3315-1142, ou através do site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
Maceió/AL, 09 de Maio de 2022.
Danielli Manzini de Carvalho - ASTECEJU
PORTARIA/SESAU Nº 3358/2022
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA, no uso de suas atri-
buições legais e no que consta no Processo nº 12339/2022, RESOLVE, retificar a Portaria nº 3353/2022 de 09/05/2022, que resolveu conceder diárias em favor do(a) servidor(a) MARCELLE VALÉRIA COSTA ALVES, CPF: 056.743.194- 05.
ONDE SE LÊ:
“Processo nº: 12163/2022”
LEIA-SE:
“Processo nº: 12339/2022”
SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 09 de Maio de 2022.
ANDRÉ LUÍZ ÁVILA CABRAL SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA
AVISO DE COTAÇÃO
A Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas – SESAU/AL, por meio do seu Setor de Compras, convoca empresas do ramo para apresentação de propostas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação para o seguinte processo: Processo: 02000/7772/2022 – AQUISIÇÃO DE MICROCURVETAS PARA DOSAGEM DE HEMOGLOBINA LIVRE COM EQUIPAMENTOS EM CO-
MODATO. - Para solicitar o Termo de Referência contendo os itens, deverá ser enviado para o e-mail: cotacoes.sesau@gmail.com ou pelo número: 82-3315-1142, ou através do site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
Maceió/AL, 09 de Maio de 2022.
Danielli Manzini de Carvalho - ASTECEJU AVISO DE COTAÇÃO
A Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas – SESAU/AL, por meio do seu Setor de Compras, convoca empresas do ramo para apresentação de propostas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação para o seguinte processo: Processo: 02000/25798/2021 – CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL PARA MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DE AR CONDICIONADO. -
Para solicitar o Termo de Referência contendo os itens, deverá ser enviado para o e-mail: cotacoes.sesau@gmail.com ou pelo número: 82-3315-1142, ou através do site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
Maceió/AL, 09 de Maio de 2022.
Danielli Manzini de Carvalho - ASTECEJU AVISO DE COTAÇÃO
A Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas – SESAU/AL, por meio do seu Setor de Compras, convoca empresas do ramo para apresentação de propostas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação para o seguinte processo: Processo: 02000/30077/2021-Aquisição de Instrumentais cirúrgicos. Para solicitar o Termo de Referência contendo os itens, deverá ser enviado para o e-mail: cota- coes.sesau@gmail.com ou pelo número: 82-3315-1142.
Maceió/AL, 09 de maio de 2022.
Danielli Manzini de Carvalho - ASTECEJU AVISO DE COTAÇÃO
A Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas – SESAU/AL, por meio do seu Setor de Compras, convoca empresas do ramo para apresentação de propostas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação para o seguinte proces- so: 02000.3745/2019 – Aquisição de agulhas de mielograma e biópsia (ITEM 2). Para solicitar o Termo de Referência contendo os itens, deverá ser enviado para o e-mail: cotacoes.sesau@gmail.com ou pelo número: (82) 3315-1142, ou através do site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
Maceió/AL, 09 de Maio de 2022.
DANIELLI MANZINI DE CARVALHO - ASTECEJU
AVISO DE COTAÇÃO
A Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas – SESAU/AL, por meio do seu Setor de Compras, convoca empresas do ramo para apresentação de propostas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação para o seguinte processo: Processo: E:02000.0000012603/2022- Contratação EMERGENCIAL de serviços não continuados de MANUTENÇÃO CORRETIVA DE TRANSFORMADOR DE 500 KVA - Para solicitar o Termo de Referência contendo os itens, deverá ser enviado para o e-mail: emergenciais.sesau@gmail.com ou pelo número: (82) 3315- 1142, ou através do site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
Maceió/AL, 09 de Maio de 2022.
DANIELLI MANZINI DE CARVALHO – MAT. 1600-4 - ASTECEJU
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 467/2022-SESAU, QUE ENTRE SI CELE- BRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE E A EMPRESA STRAFER PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES EIRELI, PARA A AQUISIÇÃO DE BENS.
Processo Administrativo nº E:02000.0000002751/2019.
Procedimento licitatório: Pregão Eletrônico nº AMGESP-11410/2021. CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado da
Saúde, inscrita no CNPJ sob o nº 12.200.259/0001-65 e com sede na Av. da Paz, n.º 978, CEP: 57.022-050, Jaraguá, Maceió, Alagoas, representada por seu Secre- tário Interino, Sr. ANDRÉ LUIZ ÁVILA CABRAL, inscrito no CPF sob o nº. 013.216.404-39, nomeado pelo DECRETO Nº 82.258, de 31 de março de 2022, publicada no DOE/AL de 01 de abril de 2022, portador da matrícula funcional nº 496-0;
CONTRATADA: A empresa STRAFER PRODUTOS MEDICO HOSPITALA-
RES EIRELI, inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 24.768.176/0001-56 e estabelecida na: Dom Sebastião 617 SL 02 - Vila Real, CEP: 88.337-110, Balneário Camboriú - SC, telefone (47) 3183-8219, endereço eletrônico licitacao@strafer.com.br, repre- sentada por sua sócia, Sra. FERNANDA DE SOUZA STRALIOTTO, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por contrato social, inscrita no CPF sob o nº 791.097.051-04;
Objeto do Contrato: O objeto do Termo de Contrato é a Aquisição de Equipa- mentos Hospitalares para a Hemorrede Pública do Estado de Alagoas, através das Unidades Transfusionais do Estado, sob gestão da Secretaria de Estado da Saúde
– SESAU/AL.
Gestor: Sra. Verônica De Lima Guedes, ocupante do cargo e da função de Geren- te Da Hemorrede De Alagoas sob gestão da SESAU/AL, matrícula funcional nº 864.295-8, CPF nº 786.605.564-53.
Data de Assinatura do contrato: 09 de maio de 2022.
Prazo de Vigência do Contrato: A contratação tem prazo de vigência até 31 de dezembro de 2022, contado da data de publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis, sendo prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
Data de início da execução do contrato: data de publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Estado.
Data do término da execução do contrato: 31 de dezembro de 2022. Valor Global do Contrato: R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais).
Origem dos Recursos: 0100 – Recursos Ordinários e 0120 – Transferências de Recursos do SUS;
Dotação Orçamentária: Exercício Financeiro 2022/ Gestão/Unidade: 510524 – Fundo Estadual da Saúde/ 27524 – Fundo Estadual de Saúde; Programa de Traba- lho: 10.302.0205.4348 – Implementação da Rede de Atenção à Saúde no Estado; Plano Orçamentário: 0220 – Fortalecimento dos Serviços de Assistência Hemato- lógica e Hemoterápica; Elemento de Despesa: 4.4.90.52 – Equipamento e Material Permanente; Fonte: 0100 – Recursos Ordinários; Fonte: 0120 – Transferências de Recursos do SUS - Proposta Nº 11659.171000/1170-05.
Signatários: Os mesmos já citados.
Maceió/AL, 09 de maio de 2022. ANDRÉ LUIZ ÁVILA CABRAL
Secretário de Estado da Saúde Interino
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 492/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ES- TADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE E A EMPRESA STORE DO BRASIL EIRELI, PARA A AQUISI- ÇÃO DE BENS.
Processo Administrativo nº E:02000.0000013908/2021.
Procedimento licitatório: Pregão Eletrônico nº AMGESP- 10079/2022. CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado
da Saúde, inscrita no CNPJ sob o no 12.200.259/0001-65 e com sede na Av. da Paz,
n.o 978, CEP: 57.022-050, Jaraguá, Maceió, Alagoas, representada por seu Secre- tário interino, Sr. ANDRÉ LUIZ AVILA CABRAL, inscrito no CPF sob o no. 013.216.404-39, nomeado pelo DECRETO No 82.258, de 31 de março de 2022, publicada no DOE/AL de 01 de abril de 2022, portador da matrícula funcional no 496-0.
CONTRATADA: A empresa STORE DO BRASIL EIRELI, inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 13.990.290/0001-00 e estabelecida na Av. Candido de Abreu, nº 776, sala 803, Centro Cívico, Curitiba/PR, CEP: 80.530-000, Telefone: (41) 3040- 3900 e seu endereço eletrônico: licitacao@storedobrasil.com.br, representada por seu sócio, Sra. Carolina Gonçalves Portela, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por contrato social, inscrito no CPF sob o nº 009.662.529-50. Objeto do contrato: O objeto do Termo de Contrato é a Aquisição de Lâmpadas para equipamentos médicos, destinados a atender o Hospital Geral do Estado Pro- fessor Osvaldo Brandão Vilela – HGE, sob gestão desta Secretaria Estadual De Saúde De Alagoas – SESAU/AL.
Gestor do contrato: Sr. Thiago De Araújo Leite, ocupante do cargo e da função de Gerente De Suprimentos Da SESAU/AL, Matrícula Funcional Nº 1586-5, CPF nº 075.981.334-50.
Data de Assinatura do contrato: 09 de Maio de 2022.
Prazo de Vigência do Contrato: A contratação tem prazo de vigência até 31 de dezembro do corrente ano, contado da data de publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis, sendo prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
Data de início da execução do contrato: data de publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Estado.
Data do término da execução do contrato: 31 de dezembro de 2022.
Valor Global do Contrato: R$ 6.173,04 (seis mil cento e setenta e três reais e quatro centavos).
Origem dos Recursos: 0120 – Transferência De Recursos Do Sistema Único De Saúde – SUS.
Dotação Orçamentária: Exercício Financeiro 2022/ Unidade orçamentária: 27524
– Fundo Estadual Da Saúde – FES / Unidade Gestora: 510524 - Fundo Estadual De Saúde – FES; Programa De Trabalho: 10.302. 0205. 4347 – Qualificação Da Assistência De Média E Alta Complexidade No Estado; Plano Orçamentário: 0385
– Abastecimento Das Unidades De Saúde; Elemento De Despesa: 3.3.90.30 – Ma- terial De Consumo; Fonte: 0120 – Transferência De Recursos Do Sistema Único De Saúde – SUS.
Signatários: Os mesmos já citados.
Maceió/AL, 09 de Maio de 2022. ANDRÉ LUIZ AVILA CABRAL
Secretário de Estado da Saúde Interino
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 549/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ES- TADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE E A EMPRESA SUPERFIO COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDI- COS E HOSPITALARES LTDA, PARA A AQUISIÇÃO DE BENS.
Processo Administrativo nº E:02000.0000011831/2022.
Procedimento licitatório: Ata de Registro de Preços AMGESP N.º 077/2021, oriun- da do Pregão Eletrônico nº AMGESP 11.249/2020.
CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde, inscrita no CNPJ sob o nº 12.200.259/0001-65 e com sede na Av. da Paz, n.º 978, CEP: 57.022-050, Jaraguá, Maceió, Alagoas, representada por seu Secretário Interino, Sr. ANDRÉ LUIZ ÁVILA CABRAL, inscrito no CPF sob o nº. 013.216.404-39, nomeado pelo DECRETO Nº 82.258, de 31 de Março de 2022, publicada no DOE/AL de 01 de Abril de 2022, portador da matrícula funcional nº 496-0.
CONTRATADA: A empresa SUPERFIO COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDI- COS E HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.675.713/0001-79 e estabelecida na Rua Júlio César, nº 1013, Jardim América, CEP: 60410-505, Forta- leza/CE, telefone: (85) 3254113 / 99190-7289 e seu endereço eletrônico: licitacao. superfio@gmail.com, representada por seu sócio, Sr. José Sales Silveira D Almei- da, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por contrato social, inscrito no CPF sob o nº 619.235.833-87.
Objeto do contrato: O objeto do Termo de Contrato é a Aquisição de Medicamen- tos (xarope, suspensão, sol. gota, solução e loção), destinados a suprir as necessi- dades desta Secretaria De Estado Da Saúde - SESAU/AL.
Gestor do contrato: Sr. THIAGO DE ARAÚJO LEITE, ocupante do cargo e da função de Gerente De Suprimentos da SESAU/AL, CPF nº 075.981.334-50.
Data de Assinatura do contrato: 09 de maio de 2022.
Prazo de Vigência do Contrato: A contratação tem prazo de vigência até 31 de dezembro de 2022, contado da data de publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão
exigíveis, sendo prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993. Data de início da execução do contrato: data de publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Estado.
Data do término da execução do contrato: 31 de dezembro de 2022.
Valor Global do Contrato: R$ 19.313,40 (dezenove mil trezentos e treze reais e quarenta centavos).
Origem dos Recursos: 0120 – Transferências De Recursos Do Sistema Único De Saúde – SUS.
Dotação Orçamentária: Exercício Financeiro 2022/ Unidade Orçamentária: 27524
– Fundo Estadual da Saúde - FES; Unidade Gestora: 510524 – Fundo Estadual da Saúde - FES; Programa De Trabalho: 10.302.0205.4347 - Qualificação Da As- sistência De Média E Alta Complexidade No Estado; Plano Orçamentário: 0385
– Abastecimento Das Unidades De Saúde; Fonte: 0120 – Transferências De Re- cursos Do Sistema Único De Saúde – SUS; Elemento De Despesa: 3.3.90.30 – Material De Consumo.
Signatários: Os mesmos já citados.
Maceió/AL, 09 de maio de 2022. ANDRÉ LUIZ ÁVILA CABRAL
Secretário de Estado da Saúde Interino PORTARIA SESAU Nº. 3.296, DE 2 DE MAIO DE 2022
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, Gestor Estadual do Sistema Único de Saúde, no Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições, e, em vista do exposto no Ofício Nº. 4.454/2022/GS/SESAU, que originou o Processo Administrativo nº E:02000.0000010967/2022 e,
CONSIDERANDO o Ofício nº E:51/2022/UNCISAL que gerou o Processo Admi- nistrativo nº E:041010.0000008295/2022;
CONSIDERANDO o exposto na Portaria SESAU Nº 2.582, de 31 de março de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas, na edição de 6 de abril de 2022;
CONSIDERANDO a necessidade de promover atos suficientes a regulação do Hospital Metropolitano, do Hospital da Mulher Nise da Silveira e do Hospital Re- gional da Mata como hospitais de ensino;
CONSIDERANDO a existência da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas – UNCISAL, como uma Instituição Estadual de Educação Superior, com ênfase no campo das Ciências da Saúde, pluridisciplinar, de caráter público e gratuito, mantida pelo Poder Público Estadual;
CONSIDERANDO que a integração docente/assistencial propicia o estabeleci- mento de objetivos comuns de trabalho entre instituição de ensino e saúde, facilita a formação e utilização dos recursos humanos, produzindo conhecimento e melhoria na qualidade da assistência, ensino e pesquisa do nosso Estado; CONSIDERANDO a necessidade de se organizar as atividades de estágios, resi- dências em saúde, aulas práticas e pesquisas científicas junto ao Hospital Metro- politano, ao Hospital da Mulher Nise da Silveira e ao Hospital Regional da Mata; CONSIDERANDO a necessidade de regular a escolha das funções de Assessor Técnico Docente do Hospital Metropolitano, do Hospital da Mulher Nise da Sil- veira e do Hospital Regional da Mata;
CONSIDERANDO que dentre as atribuições do Assessor Técnico Docente junto aos hospitais está à execução de políticas de saúde, educacional e científica, a fim de garantir as diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS;
CONSIDERANDO que dentre as atribuições do Assessor Técnico Docente junto aos hospitais está o estímulo e promoção de educação permanente em saúde, re- solve:
Art. 1º Designar as servidoras abaixo relacionadas para, sem prejuízo de suas atri- buições funcionais, desempenharem a função de Assessor Técnico Docente dos seguintes hospitais:
HOSPITAL DA MULHER Dra. NISE DA SILVEIRA:
Graciliana Elise Swarowsky HOSPITAL METROPOLITANO:
Aline de Araújo Marques Mousinho HOSPITAL REGIONAL DA MATA:
Rafaela da Silva Cruz Sampaio
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário de Estado da Saúde, em Maceió, 2 de maio de 2022.
ANDRÉ LUIZ ÁVILA CABRAL
Secretário de Estado Interino da Saúde
Gestor Estadual do Sistema Único de Saúde, em Exercício
Portaria SESAU Nº 3.387, de 9 de maio de 2022
O SECRETÁRIO DE ESTADO INTERINO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo SEI nº. E:02000.0000028364/2021, resolve:
1.Tornar sem efeito o TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR Nº 564/2022, publicado no Diário Oficial do Estdo de Alagoas, na edição de 31 de março de 2022.
2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário de Estado da Saúde, em Maceió, 9 de maio de 2022.
ANDRÉ LUIZ ÁVILA CABRAL
Secretário de Estado Interino da Saúde Termo de Ratificação de Dispensa
Com fulcro no art. 24, inciso IV da Lei Federal nº 8.666/93, RATIFICO a situação de Dispensa de Licitação referente a Aquisição Emergencial de que trata o Processo Administrativo n.º E:02000.0000027275/2021 e AUTORIZO as Con- tratações Diretas das empresas UNI HOSPITALAR LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 07.484.373/0001-24, para o item 02, no valor total de R$ 366,30 (trezentos e ses- senta e seis reais e trinta centavos); e DROGAFONTE LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 08.778.201/0001-26, para o item 01, no valor total de R$ 725,00 (setecentos e vinte e cinco reais), TOTALIZANDO O VALOR GLOBAL DE R$ 1.091,30 (um mil noventa e um reais e trinta centavos), referente à aquisição do MEDICAMEN- TOS (Ampicilina, Sulfato ferroso, Varfarina sódica e Vigabatrina), com fulcro no artigo 24, inciso IV da Lei 8.666/93, visando o abastecimento das Unidades de Saúde sob gestão desta SESAU, disposto no doc. 9534013.
Gabinete do Secretário de Estado da Saúde, em Maceió 06 de maio de 2022.
ANDRÉ LUIZ ÁVILA CABRAL
Secretário Interino de Estado da Saúde
. . Delegacia Geral da Policia Civil |
PORTARIA PC/AL Nº 1265/2022
O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 47 de 10.08.2015 e considerando o teor do Processo Eletrônico E: 20105.0000007186/2022, RESOLVE:
I) Tornar pública a Escala dos Gerentes e demais Autoridades Policiais que inte- gram as gestões estratégicas, de Estado e finalística desta Polícia Civil;
II) Os servidores que se encontrarem no gozo de suas férias regulamentares serão substituídos automaticamente pela Autoridade Policial designada em ato adminis- trativo publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas.
JUNHO/2022 | |||
MATRICULA | CPF | SERVIDOR | DIAS |
826.688-3 | 719.192.284-20 | Valdeks Pereira da Silva | 01-05-09-13-17-21- 25-29 |
041.328-3 | 240.487.714-34 | Cicero Lima da Silva | 01-05-09-13-17-21- 25-29 |
058.431-2 | 677.025.624-04 | Valter do Nascimen- to Rocha | 02-06-10-14-18-22- 26-30 |
041.387-9 | 384.955.894-00 | Antônio Carlos Azevedo Lessa | 02-06-10-14-18-22- 26-30 |
300.809-6 | 000.376.774-46 | Mario Jorge Macha- do Barros | 03-07-11-15-19-23-27 |
000.054-0 | 041.263.984-06 | José Carlos André dos Santos | 03-07-11-15-19-23-27 |
300.796-0 | 870.184.387-72 | Guilherme Bezerra de Mello Sillero | 04-08-12-16-20-24-28 |
000.058-2 | 059.118.944-59 | Gustavo Xavier do Nascimento | 04-08-12-16-20-24-28 |
PORTARIA/PCAL Nº 14/2022
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Delegado-Geral da Polícia Civil, em Maceió-AL, 09 de maio de 2022.
Del. CARLOS ALBERTO ROCHA FERNANDES REIS
Delegado-Geral de Policia Civil
GERÊNCIA DA CORREGEDORIA GERAL DE POLÍCIA JUDICIÁRIA PORTARIA/GCGPJ Nº 0115/2022
O GERENTE DA CORREGEDORIA GERAL DE POLÍCIA JUDICIÁRIA, por
delegação de competência e considerando o que consta na IVP nº 0163/2020- CPJR-2,
RESOLVE:
Designar os corregedores MÁRIO JORGE MARINHO SILVA, matrícula n° 58.449-5 e CPF n° 483.571.384-20 e KELLY KRISTYNNE A. DE SOUZA, ma-
trícula n° 300.804-5 e CPF n° 007.461.734-66, para, sob a presidência do primeiro, comporem a comissão de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR, a fim de apurar indícios de irregularidades de que trata o expediente referido, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, a contar da instalação dos trabalhos; Determinar o envio das peças à presidência do colegiado para as providências le- gais incidentes;
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gerência da Corregedoria Geral de Polícia Judiciária, Maceió-AL, 09 de maio de 2022.
Delegado VALDEKS PEREIRA DA SILVA
Corregedor Geral de Polícia Judiciária
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS TERMO DE NOTIFICAÇÃO
Referência: Processo Administrativo para Apurar Irregularidade – PAAI Processo: Proc. Administrativo E:20105.00000004372/2022 - SEI Requerente: Carlos Alberto Rocha Fernandes Reis
Delegado Geral da Polícia Civil de Alagoas - PCAL
Fica o(a) representante da empresa Brascar Locadora LTDA - EPP, CNPJ nº 04.834.392/0001-45, notificado(a), nos termos do art. 5º, LIV e LV, da Constitui- ção da República e dos artigos 24; 26, § 4º; 28 e 66 da Lei Estadual 6.161/2000, bem como do art. 2º, parágrafo único do Decreto Estadual 4.054/2008 e Súmula Administrativa nº 42/2018, de 15 de maio de 2018, que tramita nesta Delegacia Geral o processo em referência – em relação ao pagamento por indenização refe- rente ao serviço de locação de veículo(s), durante o mês de março de 2022 e que tem o prazo de 05 (cinco) dias úteis para comparecer pessoalmente ou fazer-se re- presentar, na sala da Comissão Permanente de Licitação, no horário de 08h as 14h, localizado na Rodovia AL 101 Norte, KM 05, Jacarecica, Maceió-Al, podendo deles ter vista aos autos e solicitar cópias às suas expensas, bem como apresentar defesa prévia, pois independentemente do seu comparecimento haverá continuida- de do trâmite processual.
Para constar, eu, Patterson Gustavo Cabral da Silva, Presidente da Comissão, lavro a presente notificação.
Maceió, 09 de maio de 2022. Patterson Gustavo Cabral da Silva
Supervisor de Procedimentos Licitatórios
O COORDENADOR DA DIVISÃO ESPECIAL DE COMBATE À CORRUPÇÃO, no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE conceder férias de 15 (quinze) dias, referente ao período aquisitivo 2021/2022, a servidora SILVÂNIA DE MOURA DA SILVA DE PAULA, matrícula nº 023-0, portador do CPF nº 046.051.834-85, ocupante do cargo de ESCRIVÃ DE POLÍCIA CIVIL, lotada na unidade SECÃO ESP COMB A CRIMES CONTRA ORD TRIB E ADM PUB- SECOTAP, do(a) POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, pelo período de 06/06/2022 até 20/06/2022.
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, Maceió/AL, 05 de maio de 2022.
JOSÉ CARLOS ANDRÉ DOS SANTOS
COORDENADOR DA DIVISÃO ESPECIAL DE COMBATE À CORRUPÇÃO
PORTARIA/PCAL Nº 15/2022
O COORDENADOR DA DIVISÃO ESPECIAL DE COMBATE À CORRUPÇÃO, no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE conceder férias de 15 (quinze) dias, referente ao período aquisitivo 2021/2022, a servidora SILVÂNIA DE MOURA DA SILVA DE PAULA, matrícula nº 023-0, portador do CPF nº 046.051.834-85, ocupante do cargo de ESCRIVÃ DE POLÍCIA CIVIL, lotada na unidade SECÃO ESP COMB A CRIMES CONTRA ORD TRIB E ADM PUB- SECOTAP, do(a) POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, pelo período de 08/08/2022 até 22/08/2022.
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, Maceió/AL, 05 de maio de 2022.
JOSÉ CARLOS ANDRÉ DOS SANTOS
COORDENADOR DA DIVISÃO ESPECIAL DE COMBATE À CORRUPÇÃO
PORTARIA/PCAL Nº 16/2022
O COORDENADOR DA DIVISÃO ESPECIAL DE COMBATE À CORRUPÇÃO, no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE conceder férias remanescentes de 04 (quatro) dias, referente ao período aquisitivo 2020/2021, ao servidor JOSÉ EDVALDO VIEIRA DA SILVA, matrícula nº 66.051-5, portador do CPF nº 554.776.904-53, ocupante do cargo de AGENTE DE POLÍCIA CIVIL, lotado na unidade SECÃO ESP COMB A CRIMES CONTRA ORD TRIB E ADM PUB- SECOTAP,
do(a) POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, pelo período de 04/07/2022 até 08/07/2022.
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, Maceió/AL, 05 de maio de 2022.
JOSÉ CARLOS ANDRÉ DOS SANTOS
COORDENADOR DA DIVISÃO ESPECIAL DE COMBATE À CORRUPÇÃO
. . Comando Geral da Policia Militar |
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO Nº 010/2022 - CPL/PMAL TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CON- TRATO Nº 014/2019 – CPL/PMAL.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1206-2340/2019.
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO: Dispensa de Licitação, Art. 24, X, da Lei nº 8666/93.
CONTRATANTE: O Estado de Alagoas por intermédio da Polícia Militar, situada na Praça da Independência, nº 67, Centro, Maceió/AL. CNPJ nº 12.442.570/0001- 10, representada pelo Cel QOC PM Wellington Bittencourt Maranhão de Araújo. CONTRATADO: Sr. José Cavalcanti Manso Neto, residente e domiciliado na Av. Helio de Castro Vasconcelos, s/nº, Cond. Aldebaran, Maceió/AL.
GESTOR DO CONTRATO: Chefe da 2ª Seção do EMG da PMAL.
OBJETO: Prorrogação da Locação de Imóvel sede da 2ª Seção da Polícia Militar de Alagoas.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar de 15/07/2022.
VALOR MENSAL: R$ 9.170,92 ( nove mil, cento e setenta reais, noventa e dois centavos)
VALOR GLOBAL: R$ 110.051,04 (cento e dez mil, cinquenta e um reais, qua- tro centavos)
DATA DA ASSINATURA: 09/05/2022.
ORIGEM DOS RECURSOS: Os recursos são provenientes do orçamento da PMAL, para o exercício de 2022.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PT 1190010340612200042001, Fonte 0100,
Elemento de Despesa 3.3.90.36, do orçamento vigente.
FUNDAMENTOS: Lei Federal nº 8.666/1993, e suas alterações, bem como Nota Técnica da PGE publicada no DOE do dia 06.05.2019.
Quartel em Maceió/AL, 09 de maio de 2022.
MAURICIO MENDES DE MORAIS – TC QOC PM
Presidente da CPL/PMAL
CONCURSO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO
DE CADASTRO RESERVA PARA ADMISSÃO AO 1º ANO DO CURSO DE FORMAÇÃO NOS CARGOS DE OFICIAL COMBATENTE E DE SOLDADO COMBATENTE DOS QUADROS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE ALAGOAS (PMAL)
EDITAL Nº 38/2022 – PMAL, DE 09 DE MAIO DE 2022
A POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DE
ALAGOAS, em cumprimento à decisão judicial proferida na Ação Ordinária nº 0725273-47.2016.08.2.0001, em trâmite do Tribunal de Justiça do Estado de Ala- goas, torna público o resultado final na avaliação médica das condições de saúde e psicológica da candidata sub judice Williane Maria Maciel Silva, inscrição nº 10021798, mediante a sua inclusão no subitem 1.2 do Edital nº 24/2013 – PMAL, de 5 de julho de 2013.
Torna pública, ainda, a convocação da referida candidata para a apresentação e comprovação documental, para o cargo de Soldado Combatente, referente ao con- curso público para preenchimento e formação de cadastro reserva de vagas, do quadro da Polícia Militar do Estado de Alagoas (PMAL), conforme a seguir es- pecificado.
1 DA INCLUSÃO DA CANDIDATA SUB JUDICE DE QUE TRATA ESTE EDITAL NO EDITAL Nº 24/2013 – PMAL, DE 5 DE JULHO DE 2013
[...]
1 DO RESULTADO FINAL NA AVALIAÇÃO MÉDICA DAS CONDIÇÕES DE SAÚDE E PSICOLÓGICA PARA O CARGO DE SOLDADO COMBATENTE
1.1 Relação final dos candidatos considerados aptos na avaliação médica das con- dições de saúde e psicológica, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
[...]
1.2 Relação final dos candidatos sub judice considerados aptos na avaliação médica das condições de saúde e psicológica, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
[...] 10021798, Williane Maria Maciel Silva. [...]
2 DA CONVOCAÇÃO DA CANDIDATA SUB JUDICE DE QUE TRATA ESTE EDITAL PARA A APRESENTAÇÃO E COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL
2.1 Relação da candidata sub judice convocada por meio deste edital para a apre- sentação e comprovação documental para o cargo de Soldado Combatente, na se- guinte ordem: local, horário, data, número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10021798, Williane Maria Maciel Silva.
2.1.1 LOCAL: Diretoria de Pessoal da Polícia Militar de Alagoas, endere- ço: R. Via Secundaria, 68 - Tabuleiro do Martins, Maceió - AL, 57062-417
2.1.1.1 HORÁRIO: no horário de 07 horas às 12 horas.
2.1.1.1.1 DATA: 31 de maio de 2022.
3 DA APRESENTAÇÃO E DA COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL
3.1 A candidata sub judice convocada por meio deste edital para a apresentação e comprovação documental para o cargo de Soldado Combatente deverá acessar o endereço eletrônico xxxx://xx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx/0000-xxxxxxxx-0000-xxxxxxx- tos-convocados-devem-fazer-download-de-arquivos-para-entrega-de-documenta- cao-na-pm-al, para fazer o download do formulário de entrega de documentos e o termo de declaração e leva-los preenchidos.
3.2 Para a apresentação e comprovação documental, a candidata sub judice convo- cada por meio deste edital deverá observar as disposições constante do item 3 do Edital nº 24/2013 – PMAL, de 5 de julho de 2013.
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 O resultado provisório da apresentação e comprovação documental da candi- data sub judice convocada por meio deste edital será publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas e divulgado na internet, no endereço eletrônico xxxx://xxx. xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx_xx_00, na data provável de 08 de junho de 2022.
WELLINGTON BITTENCOURT MARANHÃO DE ARAÚJO CEL QOC PM
COMANDANTE-GERAL DA PMAL
EDITAL Nº 027/2022-APM – CONVOCAÇÃO DE CREDENCIADOS PARA INSTRUTORIA NA APM/PMAL - CAO / 2022
O Comandante da Academia de Polícia Militar Senador Arnon de Mello no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 146, Parágrafo Único, inciso I, da Lei Estadual nº 6.399/03, considerando a necessidade de instrutoria dos cursos na Academia de Polícia Militar, resolve:
Convocar instrutores constantes do Cadastro de Credenciados em Unidade de En- sino da PMAL, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação, para anuir a instrutoria no Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais - CAO, edição 2022, nos ter- mos da Lei Estadual nº 6.469 de 19/04/2014, tudo consubstanciado nos processos administrativos SEI E:01206.000007904/2022:
2.Instrutores listados por grau hierárquico, nome, disciplina e carga horária: PROFº WESLEY FELIPE ROMÃO DE VASCONCELOS, Ética, Cidadania e
Direitos Humanos,15h/a; PROFº LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA, Gestão de Re- cursos Materiais e Patrimoniais, 30h/a e TEN CEL PM VANESSA LOBO DE CARVALHO, Metodologia da Pesquisa e do TCC, 50 h/a.
3.Divulgar que os convocados deverão comparecer à Academia de Polícia Militar, sediada na Av. Assis Chateubriand, s/n, Trapiche, Maceió, Alagoas, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, munido da documentação necessária à formalização contratual e/ou prestação do serviço, conforme sejam militares ou civis;
4. Anunciar que o não comparecimento dos convocados, a sua indisponibilidade ou a insuficiência probatória da documentação necessária à instrutoria, implicará no chamamento do credenciado subsequentemente classificado.
Maceió, AL, 09 de maio de 2022.
NEYVALDO JOSÉ MORIM DA SILVA – Cel QOC PM
Comandante da APMSAM
EDITAL Nº 025/2022-APM – CONVOCAÇÃO DE CREDENCIADOS PARA INSTRUTORIA NA APM/PMAL - CMTFPM / 2021
O Comandante da Academia de Polícia Militar Senador Arnon de Mello no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 146, Parágrafo Único, inciso I, da Lei Estadual nº 6.399/03, considerando a necessidade de instrutoria dos cursos na Academia de Polícia Militar, resolve:
1.Convocar instrutores constantes do Cadastro de Credenciados em Unidade de Ensino da PMAL, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação, para anuir a instrutoria no Curso de Metodologia do Treinamento Físico Policial Militar - CMTFPM, edição 2021, nos termos da Lei Estadual nº 6.469 de 19/04/2014, tudo consubstanciado nos processos administrativos SEI E:01206.00000031028/2021: 2.Instrutores listados por grau hierárquico, nome, disciplina e carga horária:
CAP HELDER TORRES ALVES, Fisiologia do Esforço,60h/a; CAP BM ALINE JANAINA AGRA DE FRANÇA, Higiene e Socorro de Urgência,32h; PROFª AU- DELUZE MARIA ARAUJO VICTOR DE MENDONÇA LOPES, Didática, 20h/a; MAJ PM HEATHCLIFF DAMASCENO GAMA, Alongamentos,27 h/a;MAJ PM THIAGO DE MORAES DUARTE OLIVEIRA, Desporto,32 h/a; PROFª ROSI- MERY DE ALBUQUERQUE COSTA, Natação, 31h/a e CAP PM JOSÉ ANDER-
SON BOMFIM BARROS, Metodologia do Treinamento Físico, 87 h/a. 3.Divulgar que os convocados deverão comparecer à Academia de Polícia Militar, sediada na Av. Assis Chateubriand, s/n, Trapiche, Maceió, Alagoas, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, munido da documentação necessária à formalização contratual e/ou prestação do serviço, conforme sejam militares ou civis;
4. Anunciar que o não comparecimento dos convocados, a sua indisponibilidade ou a insuficiência probatória da documentação necessária à instrutoria, implicará no chamamento do credenciado subsequentemente classificado.
Maceió, AL, 09 de maio de 2022.
NEYVALDO JOSÉ MORIM DA SILVA – Cel QOC PM
Comandante da APMSAM
EDITAL Nº026/2022-APM – CONVOCAÇÃO DE CREDENCIADO PARA INSTRUTORIA NA APM/PMAL - CSP / 2022
O Comandante da Academia de Polícia Militar Senador Arnon de Mello no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 146, Parágrafo Único, inciso I, da Lei Estadual nº 6.399/03, considerando a necessidade de instrutoria dos cursos na Academia de Polícia Militar, resolve:
Convocar instrutor constante do Cadastro de Credenciados em Unidade de Ensino da PMAL, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação, para anuir instru- toria no Curso Superior de Polícia - CSP, edição 2022, nos termos da Lei Estadual nº 6.469 de 19/04/2014, tudo consubstanciado nos processos administrativos SEI E:01206.000007632/2022 e SEI E:01206.000004395/2022:
2.Instrutor listado por grau hierárquico, nome, disciplina e carga horária:
TEN CEL PM ALEXANDRE BRAGA BRAZ, Saúde e Segurança Aplicada ao Trabalho do Profissional de Segurança Pública, 20h/a; TC PM VANESSA LOBO DE CARVALHO, Metodologia científica Aplicada ao TCC, 50h/a e CEL PM CARLOS ALBERTO LUNA DOS SANTOS, Saúde física, 30h/a
3.Divulgar que os convocados deverão comparecer à Academia de Polícia Militar, sediada na Av. Assis Chateubriand, s/n, Trapiche, Maceió, Alagoas, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, munidos da documentação necessária à formalização contratual e/ou prestação do serviço, conforme sejam militares ou civis e
4.Anunciar que o não comparecimento dos convocados, a sua indisponibilidade ou a insuficiência probatória da documentação necessária à instrutoria, implicará no chamamento do credenciado subsequentemente classificado.
Maceió, AL,09 de maio de 2022.
NEYVALDO JOSÉ MORIM DA SILVA – Cel QOC PM
Comandante da APMSAM POLÍCIA MILITAR DE ALAGOAS COMANDO GERAL
PORTARIA/PMAL Nº 201/CG/DP2/2022
.
ANEXO ÚNICO (RELAÇÃO DOS CONVOCADOS)
1 | MARIA CICERA BEZERRA DA SILVA | 81422881415 |
2 | FÁBIO IGOR SANTOS PERCIANO | 01159842400 |
3 | ISMALEY VIANA BISPO | 05926613426 |
4 | CLAUDIO RODRIGUES DE OLIVEIRA | 02929249412 |
5 | ROSILDA CARVALHO DE AZEVEDO | 78822696468 |
6 | RONALD DE MELO LIMA | 05791835485 |
7 | ERIVALDO CAROLINO DOS SANTOS | 87214520400 |
8 | JOUBERT DO NASCIMENTO OLIVEIRA | 03266349407 |
9 | ELTON ANTÔNIO FREITAS MELROS | 03731192403 |
10 | GUSTAVO HENRIQUE DE SOUZA LIMA | 03852339499 |
11 | ALISON FIDELIS DE LIMA | 04160697461 |
12 | WANDERSON CESAR SANTOS PINHEIRO | 07826584400 |
13 | ADELANIA PEREIRA DA SILVA | 03929944456 |
14 | ANA CARLA PEREIRA SILVA | 04796210474 |
15 | DIOGO DA SILVA SANTOS | 05185911409 |
16 | ANDREIA DOS SANTOS SOUZA | 19234453832 |
17 | LEONARDO DOS SANTOS FAUSTINO | 04596470405 |
18 | RENATA ORESTES LINS | 04786063460 |
19 | FRANCISCO DE ASSIS MONTEIRO DA SILVA | 75889552449 |
20 | VICTOR DA FOSENCA DORES | 05812413479 |
21 | PAULO HENRIQUE CALHEIROS DE MORAIS | 05199941402 |
22 | ELIZEU VASCONCELOS DE JESUS | 02327973406 |
23 | JOSE PAULO EDJANEI DOS SANTOS | 00069069409 |
24 | LEONARDO GAMITO RIBEIRO | 02872770461 |
25 | JOSE DE ASSIS GONZAGA | 01420142427 |
26 | BRAULIO SARMENTO PEREIRA | 07971554494 |
27 | THEMISTOCLES GOMES DE VASCONCELOS | 03628236428 |
28 | DAVID RODRIGO DE SANTANA MACIEL | 06329327408 |
29 | CARLOS STUART HOLMES BURITI FILHO | 41617932191 |
30 | TICIANA AYRES AGRA | 06774275494 |
31 | LUCIANO VIERA DE MELO | 03452170420 |
32 | FABRICIO DA SILVA ANDRADE | 05216647481 |
33 | EMERSON TIAGO SILVA DE LIMA | 05737767418 |
34 | MONICA DUARTE DE OLIVEIRA | 05725094480 |
35 | ALAN ANDRE SANTOS FARIAS | 01405549475 |
36 | CRISTIANO CARDOSO PEREIRA | 03115418442 |
37 | NEEMIAS CAVALCANTE ABREU RAMOS | 03124308417 |
38 | BRENO BENOLT MEDEIROS | 00731408560 |
39 | ADEILTON PACHECO DORTA DE MENDONÇA | 00986298409 |
40 | JESSICA TATIANE DOS SANTOS SILVA | 07329862495 |
41 | DEMETRIUS MELO DE ARAUJO | 04912417475 |
42 | ANNE EWILE CAVALCANTE | 03132198420 |
43 | JOAQUIM PAULO DA SILVA FILHO | 98644580434 |
44 | JOSE TINTINO DA SILVA JUNIOR | 07177882456 |
45 | VALMIR MENDES DOS SANTOS | 03933469430 |
46 | ANDREON BEZERRA DA SILVA | 04834403459 |
47 | VIVANE PEREIRA DO NASCIMENTO | 03896149474 |
48 | EDVANE RODRIGUES DA SILVA | 04681477486 |
49 | ALICE SANTOS DA SILVA | 05203799423 |
50 | ALEX GARCIA OLIVEIRA DA SILVA | 06984726409 |
51 | RONAY FERREIRA DA SILVA | 07383137426 |
52 | JOSÉ ALMIR DIAS DA SILVA JÚNIOR | 03833939494 |
53 | EDUARDO JORGE MENDES DE SOUZA | 03341156470 |
54 | ERICA JANAINA RODRIGUES DE SANTANA | 03458514473 |
55 | WANESSA MOURA GALVAO SOARES | 06535934457 |
56 | MARCOS FABIANO ANDRADE | 69526885520 |
57 | JOAO CHAGAS DE ARAUJO JUNIOR | 03203623455 |
58 | ADRIANO ROBERTO DE MEDEIROS | 04011305413 |
59 | SIDNEY ARAUJO SOARES | 04037546400 |
60 | MANOEL FELIPE JUNIOR | 07256796463 |
61 | GEOVANE DA SILVA | 07161381401 |
62 | GUSTAVO BARBOSA CAVALCANTI | 88731863434 |
63 | ANGELICA ALBUQUERQUE DE MEDEIROS | 04699370411 |
64 | CRISTIANO DA SILVA ROCHA | 03056471486 |
65 | JOSE CALAZANS DOS SANTOS NETO | 01423518514 |
66 | JOSE JULIO VIEIRA PAIVA | 03581555417 |
67 | LUCIANO FERREIRA DE LIRA | 04200000466 |
68 | BERGSON ARAUJO LEITE | 04712583428 |
69 | THIAGO WILLAMES DE OLIVEIRA VITORIO | 05747247450 |
70 | DANIEL SANTANA FERREIRA | 82445357472 |
71 | TATIANA SANTOS PEREIRA | |
72 | NICHOLAS PETERSON VIEIRA DOS SANTOS | 05152875470 |
73 | EVA LIMA DE OLIVEIRA | 06793066412 |
74 | MARIA APARECIDA DA SILVA | 04879500461 |
75 | GUY PEIXOTO DE VASCONCELOS | 06988284451 |
76 | ALDRIM JOSE DE ANDRADE CRUZ | 00446204544 |
77 | GILSON DA SILVA | 87072157468 |
78 | ERISVAN LUCINDO CIRINO | 07116393455 |
79 | GEDIR PEREIRA DE MEDEIROS | 65518651415 |
80 | HUGO LAMEZONY DE OLIVEIRA BARRETO | 03862167461 |
81 | CLAUDIO LEWY FERREIRA CAVALCANTE | 05079944420 |
82 | CARLOS ANDRE CARNEIRO FEITOSA | 06520093440 |
83 | ANTONIO VIEIRA RODRIGUES JUNIOR | 02715545420 |
84 | GEDSON CORREIA DE SIQUEIRA | 75916185472 |
85 | ENEAS AFONSO FERREIRA NETO | 06898197495 |
86 | WELLTON COLATINO TENORIO | 03762782423 |
87 | GERAND FERREIRA DOS SANTOS LIMA | 04057482482 |
88 | MOISES ARTHUR RAMOS FERRAZ | 54021065415 |
89 | HEWERTON NATY SILVA DOS SANTOS | 02735847403 |
90 | ARTUR BUARQUE SOUZA | 04208261498 |
91 | ALBERTO ALVES DA SILVA JÚNIOR | 05177225429 |
92 | RICARDO ITALO SILVA FIRMINO | 05321546595 |
93 | JOSE RICARDO SOARES JUNIOR | 03003860445 |
94 | JONAS AMARO DUARTE | 03931520498 |
95 | SIDCLEY BRANDAO VITURINO | 00913177466 |
96 | GILMAR BARROS FERREIRA | 03574230460 |
97 | URLAN SILVA GOMES DE MELO | 04181802450 |
98 | ROBERVAL ALVES DA SILVA JUNIOR | 04103314454 |
99 | AGOSTINHO DA SILVA SANTOS | 02806095409 |
100 | JOSE PAULINO RAMOS CEDRIM FILHO | 04552198424 |
101 | MARCOS ANTONIO RODRIGUES TEIXEIRA | 06109893904 |
102 | RICARDO DE OLIVEIRA SILVA | 02714319467 |
103 | FERNANDA SANTOS MOTA | 03434959459 |
104 | BRUNO CRISPIN DOS SANTOS | 00966643470 |
105 | MARIA EVELINE DOS SANTOS NOGUEIRA | 03599013446 |
106 | MACIEL DE OLIVEIRA SILVA | 30581268830 |
107 | WALCKLYNEIA SILVA DOS SANTOS | 00765011409 |
108 | CRISTIANO JOSE COSTA AMANCIO | 01070559458 |
109 | MONICA RODRIGUES DA SILVA | 07082596421 |
110 | CÍNTIA VILELA DE FREITAS | 06556971448 |
111 | ALEXANDRO FELISMINO DE FONTES | 80903100444 |
112 | LAUDIRAM BATISTA DOS SANTOS | 02687215481 |
113 | SANDRO MARCIO DA SILVA ROCHA | 05070033492 |
114 | JULIO CESAR DE OLIVEIRA IZIDORO | 06487545457 |
115 | LUIS HENRIQUE CISNEIROS DA COSTA REIS | 03300756457 |
116 | VIVIANE SOARES NOGUEIRA | 04865447458 |
117 | GINALDO DA SILVA ATAIDE | 99497220472 |
118 | ADRIANO DA SILVA RIBEIRO | 02837921408 |
119 | JOSÉ RODRIGO MARQUES QUARESMA | 02686489480 |
120 | ELIEL MIRA DE LIMA | 03580203444 |
121 | JOSÉ ANDERSON BATISTA SANTOS | 04749144452 |
122 | ANAGLAEL FERRO PEREIRA | 89444302415 |
123 | ANDREY BRUNO EMANOEL FERNANDES | 06637673420 |
124 | MAURIZIA MOREIRA ALVES | 02783884429 |
125 | CARLOS FONSECA DE MIRANDA JUNIOR | 03963490489 |
126 | JOÃO DEHON DO NASCIMENTO SILVA | 02883552452 |
127 | MARCELO DOS SANTOS CAVALCANTE | 49500902400 |
128 | FERNANDO HENRIQUE LIRA SOARES ALBU- QUERQUE | 06435413495 |
129 | ALEXANDRE FARIAS NUNES | 05116756408 |
130 | GIVANILDO OLIVEIRA DOS SANTOS | 02044780496 |
131 | SIDICLEI DE SOUZA | 86544667404 |
132 | RICARDO ALBUQUERQUE DE ARAUJO | 02442488426 |
133 | LENIRA CALDAS LESSA | 03146572400 |
134 | ALEXANDRE FERREIRA VASCONCELOS | 03119830496 |
VIATURA:
01 (uma) viatura L200 – CEDEC.
Maceió-AL, 09 de maio de 2022.
Moisés Pereira de Melo
Ten Cel BM - Coordenador Estadual de Defesa Civil
NOTA PARA PUBLICAÇÃO Nº 080/2022 – CEDEC/AL INDICAÇÃO DE MILITARES
WELLINGTON BITTENCOURT MARANHÃO DE ARAÚJO – CEL QOC PM
Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Alagoas
O Coordenador Estadual de Defesa Civil do Estado de Alagoas, no uso das atri- buições legais que lhe são outorgadas pela legislação em vigor, RESOLVE:
Indicar os militares abaixo para viajarem ao município de Palmeira dos Índios, para dar continuidade aos trabalhos desenvolvidos com os Coordenadores Municipais de Defesa Civil da região, referente à proximidade da Quadra Chuvosa no Estado de Alagoas.
Sendo assim, de acordo com os Art. 5º e §§ 1º e 2º do Art. 6º, da Lei 6.456/2004 (Lei de Subsídio dos Servidores Militares), em conformidade com o Decreto nº 4.077/2008 (Decreto de Concessão de diárias), resolve conceder diárias de alimentação aos militares indicados, para custearem a viagem supracitada.
O dispêndio ocorrerá conforme tabela abaixo e programa de trabalho: 06.122.0004.2001.0000 – Manutenção das atividades do órgão. PTRES: 190065. Elemento de despesa: 33.90.15 – Diárias – Pessoal Militar. Plano Interno: 003540. Fonte: 0100 – Recursos Ordinários.
Coordenadoria Estadual de Defesa Civil - CEDEC/AL |
. .
NOTA PARA PUBLICAÇÃO Nº 084/2022 – CEDEC/AL INDICAÇÃO DE MILITARES
O Coordenador Estadual de Defesa Civil do Estado de Alagoas, no uso das atri- buições legais que lhe são outorgadas pela legislação em vigor, RESOLVE:
Indicar os militares abaixo para viajarem ao município de Penedo, com o objetivo de participar da reunião para Criação do Conselho de Assessoramento. Sendo assim, de acordo com os Art. 5º e §§ 1º e 2º do Art. 6º, da Lei 6.456/2004 (Lei de Subsídio dos Servidores Militares), em conformidade com o Decreto nº 4.077/2008 (Decreto de Concessão de diárias), resolve conceder diárias de alimen- tação e pousada aos militares indicados, para custearem a viagem supracitada.
O dispêndio ocorrerá conforme tabela abaixo e programa de trabalho: 06.122.0004.2001.0000 – Manutenção das atividades do órgão. PTRES: 190065. Elemento de despesa: 33.90.15 – Diárias – Pessoal Militar. Plano Interno: 003540. Fonte: 0100 – Recursos Ordinários.
EFETIVO EMPREGADO:
Nome: Moisés Pereira de Melo Mat.: 7498-5
Cargo: Ten Cel BM
Período de afastamento: 10 a 11 de maio de 2022 Horário: 06:00 às 06:00
Local: Penedo - AL
Valor Unitário Diária de Alimentação: R$ 50,00 (cinquenta reais) Quantidade de Diária de Alimentação: 01 (uma)
Valor Unitário Diária de Pousada: R$ 50,00 (trinta e cinco reais) Quantidade de Diária de Pousada: 01 (uma)
Valor Total: R$ 100,00 (cem reais)
Nome: Sergio Ricardo Freire de Oliveira Mat.: 6462-9
Cargo: 1º Sgt BM
Período de afastamento: 10 a 11 de maio de 2022 Horário: 06:00 às 06:00
Local: Penedo-AL
Valor Unitário Diária de Alimentação: R$ 35,00 (trinta e cinco reais) Quantidade de Diária de Alimentação: 01 (uma)
Valor Unitário Diária de Pousada: R$ 35,00 (trinta e cinco reais) Quantidade de Diária de Pousada: 01 (uma)
Valor Total: R$ 70,00 (setenta reais)
EFETIVO EMPREGADO:
Nome: Moisés Pereira de Melo Mat.: 7498-5
Cargo: Ten Cel BM
Período de afastamento: 13 de maio de 2022 Horário: 06:00 às 18:00
Local: Palmeira dos Índios
Valor Unitário Diária de Alimentação: R$ 50,00 (cinquenta reais) Quantidade de Diárias de Alimentação: 01 (uma)
Valor Total: R$ 50,00 (cinquenta reais)
Nome: Jose Roberto Mendonça Lima Mat.: 80651-0
Cargo: Sub Ten BM
Período de afastamento: 13 de maio de 2022 Horário: 06:00 às 18:00
Local: Palmeira dos Índios
Valor Unitário Diária de Alimentação: R$ 35,00 (trinta e cinco reais) Quantidade de Diária de Alimentação: 01 (uma)
Valor Total: R$ 35,00 (trinta e cinco reais)
Nome: Sergio Ricardo Freire de Oliveira Mat.: 6462-9
Cargo: 1º Sgt BM
Período de afastamento: 13 de maio de 2022 Horário: 06:00 às 18:00
Local: Palmeira dos Índios
Valor Unitário Diária de Alimentação: R$ 35,00 (trinta e cinco reais) Quantidade de Diária de Alimentação: 01 (uma)
Valor Total: R$ 35,00 (trinta e cinco reais)
Nome: Josemário Martins Rodrigues Mat.: 71698-7
Cargo: 2º Sgt BM
Período de afastamento: 13 de maio de 2022 Horário: 06:00 às 18:00
Local: Palmeira dos Índios
Valor Unitário Diária de Alimentação: R$ 35,00 (trinta e cinco reais) Quantidade de Diária de Alimentação: 01 (uma)
Valor Total: R$ 35,00 (trinta e cinco reais)
VIATURA:
01 (uma) viatura– CEDEC.
Maceió-AL, 09 de maio de 2022.
Moisés Pereira de Melo
Ten Cel BM - Coordenador Estadual de Defesa Civil
Poder Executivo
Administração Indireta
Estado de Alagoas DIÁRIO OFICIAL PODER EXECUTIVO Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, no exercício do cargo de Governador do Estado KLEVER RÊGO LOUREIRO ADEAL - AGÊNCIA DE DEFESA E INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE ALAGOAS JOSÉ MÁRCIO DE MEDEIROS MAIA AGÊNCIA DE FOMENTO DE ALAGOAS S/A - DESENVOLVE JOSÉ HUMBERTO MAURÍCIO DE LIRA ALGÁS - GÁS DE ALAGOAS - S/A JOSÉ EDIBERTO DE OMENA ALAGOAS ATIVOS S/A ANTÔNIO TENÓRIO CAVALCANTE NETO ALAGOAS PREVIDÊNCIA ROBERTO MOISÉS DOS SANTOS AMGESP - AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS WAGNER MORAIS DE LIMA ARSAL - AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE ALAGOAS CAMILLA DA SILVA FERRAZ CARHP - COMPANHIA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIAIS LEONARDO BARACHO MACENA CASAL – COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOAS WILDE CLÉCIO FALCAO DE ALENCAR CEPAL – COMPANHIA DE EDIÇÃO, IMPRESSÃO E PUBLICAÇÃO DE ALAGOAS MAURÍCIO CAVALCANTE BUGARIM DER/AL – DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DE ALAGOAS HELDER GAZZANEO GOMES DETRAN/AL – DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE ALAGOAS ADRUALDO DE LIMA CATÃO DITEAL - DIRETORIA DE TEATROS DO ESTADO DE ALAGOAS SHEILA DIAB MALUF FAPEAL - FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE ALAGOAS FÁBIO GUEDES GOMES IDERAL - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL E ABASTECIMENTO DE ALAGOAS JULLY BELTRÃO LIMA SIQUEIRA VASCONCELOS IMA/AL – INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE ALAGOAS GUSTAVO RESSURREIÇÃO LOPES INMEQ - INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DE ALAGOAS LUIZ PEDRO BEZERRA BRANDÃO IPASEAL SAÚDE - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DE ALAGOAS EDER CORREIA DE ARAÚJO ITEC – INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS JOSÉ LUCIANO DOS SANTOS JÚNIOR ITERAL - INSTITUTO DE TERRAS E REFORMA AGRÁRIA DE ALAGOAS JAIME MESSIAS SILVA IZP - INSTITUTO ZUMBI DOS PALMARES AUGUSTO CÉSAR ANDRADE CRUZ LIFAL - LABORATÓRIO INDUSTRIAL FARMACÊUTICO DE ALAGOAS - S/A SANDRA DO CARMO MENEZES PROCON - INSTITUTO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR DE ALAGOAS DANIEL SAMPAIO TORRES SERVEAL – SERVIÇO DE ENGENHARIA DE ALAGOAS S/A JOSÉ ERNESTO DE SOUZA FILHO UNCISAL – UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA UNEAL – UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOAS ODILON MÁXIMO DE MORAIS |
. .
RESULTADO DA LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º AMGESP- Nº 10.483/2021
Processo nº 2000-14159/2021
OBJETO: AQUISIÇÃO DE CORRELATOS DIVERSOS
Item (ns) 03 e 04:
EMPRESA |
D. ARAÚJO COMERCIAL EIRELI CNPJ: 23.680.034/0001-70 |
ITEM 03: Valor unitário: R$ 3,6800 (três reais e sessenta e oito centavos); Valor global: R$ 183.120,4800 (cento e oitenta e três mil e cento e vinte reais e quarente e oito centavos ) |
ITEM 04: Valor unitário: R$ 3,6800 (três reais e sessenta e oito centavos); Valor global: R$ 61.040,1600 (sessenta e um mil e quarenta reais e dezesseis centavos ) |
Valor total: R$ 244.160,6400 (duzentos e quarenta e quatro mil e cento e sessenta reais e sessenta e quatro centavos ) |
Valor total dos itens adjudicados: R$ 244.160,6400 (duzentos e quarenta e quatro mil e cento e sessenta reais e sessenta e quatro centavos)
Maceió, 09 de maio de 2022.
Luiz Felipe Lopes Sarmento Assessor Técnico de Pregão
RESULTADO DA LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º AMGESP-10.408/2021
Processo nº 4105-362/2020
OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (CARNE, FRANGO, PEIXE) - PLS 049/2020
PROPOSTA VENCEDORA: Itens 03, 04, 18, 21, 22, 23 e 24
EMPRESA |
DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS SANTA RITA EIRELI CNPJ: 00.889.590/0001-55 |
Item 03 Valor unitário: R$ 23,25 (vinte e três reais e vinte e cinco centavos) Valor global: R$ 640.932,75 (seiscentos e quarenta mil e novecentos e trinta e dois reais e setenta e cinco centavos) |
Item 04 Valor unitário: R$ 23,25 (vinte e três reais e vinte e cinco centavos) Valor global: R$ 56.567,25 (cinquenta e seis mil e quinhentos e sessenta e sete reais e vinte e cinco centavos) |
Item 18 Valor unitário: R$ 15,05 (quinze reais e cinco centavos) Valor global: R$ 59.598,00 (cinquenta e nove mil e quinhentos e noventa e oito reais) |
Item 21 Valor unitário: R$ 12,65 (doze reais e sessenta e cinco centavos) Valor global: R$ 337.527,30 (trezentos e trinta e sete mil e quinhentos e vinte e sete reais e trinta centavos) |
Item 22 Valor unitário: R$ 12,65 (doze reais e sessenta e cinco centavos) Valor global: R$ 41.972,70 (quarenta e um mil e novecentos e setenta e dois reais e setenta centavos) |
Item 23 Valor unitário: R$ 17,00 (dezessete reais) Valor global: R$ 46.155,00 (quarenta e seis mil e cento e cinquenta e cinco reais) |
Item 24 Valor unitário: R$ 17,00 (dezessete reais) Valor global: R$ 15.385,00 (quinze mil e trezentos e oitenta e cinco reais) |
Valor total: R$ 1.198.138,00 (um milhão e cento e noventa e oito mil e cento e trinta e oito reais) |
Itens 05, 06, 11, 12, 15, 16, 17, 19 e 20
Item 07 Valor unitário: R$ 28,88 (vinte e oito reais e oitenta e oito centavos) Valor global: R$ 517.702,88 (quinhentos e dezessete mil e setecentos e dois reais e oitenta e oito centavos) |
Item 08 Valor unitário: R$ 28,88 (vinte e oito reais e oitenta e oito centavos) Valor global: R$ 73.759,52 (setenta e três mil e setecentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e dois centavos) |
Item 09 Valor unitário: R$ 27,40 (vinte e sete reais e quarenta centavos) Valor global: R$ 496.241,40 (quatrocentos e noventa e seis mil e duzentos e quarenta e um reais e quarenta centavos) |
Item 10 Valor unitário: R$ 27,40 (vinte e sete reais e quarenta centavos) Valor global: R$ 64.910,60 (sessenta e quatro mil e novecentos e dez reais e sessenta centavos) |
Valor total: R$ 3.366.634,00 (três milhões e trezentos e sessenta e seis mil e seiscentos e trinta e quatro reais) |
Itens 13 e 14
EMPRESA |
MARVIN COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA CNPJ: 15.136.669/0001-82 |
Item 13 Valor unitário: R$ 9,80 (nove reais e oitenta centavos) Valor global: R$ 733.686,80 (setecentos e trinta e três mil e seiscentos e oitenta e seis reais e oitenta centavos) |
Item 14 Valor unitário: R$ 9,80 (nove reais e oitenta centavos) Valor global: R$ 50.313,20 (cinquenta mil e trezentos e treze reais e vinte centavos) |
Valor total: R$ 784.000,00 (setecentos e oitenta e quatro mil reais) |
Valor total dos itens adjudicados: R$ 11.262.842,40 (onze milhões e duzentos e sessenta e dois mil, oitocentos e quarenta e dois reais e quarenta centavos)
Maceió, 09 de maio de 2022.
EMPRESA |
R F DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ: 12.341.388/0001-73 |
Item 05 Valor unitário: R$ 8,12 (oito reais e doze centavos) Valor global: R$ 584.989,16 (quinhentos e oitenta e quatro mil e novecentos e oitenta e nove reais e dezesseis centavos) |
Item 06 Valor unitário: R$ 8,12 (oito reais e doze centavos) Valor global: R$ 24.010,84 (vinte e quatro mil e dez reais e oitenta e quatro centavos) |
Item 11 Valor unitário: R$ 9,31 (nove reais e trinta e um centavos) Valor global: R$ 1.081.877,86 (um milhão e oitenta e um mil e oitocentos e setenta e sete reais e oitenta e seis centavos) |
Item 12 Valor unitário: R$ 9,31 (nove reais e trinta e um centavos) Valor global: R$ 37.556,54 (trinta e sete mil e quinhentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos) |
Item 15 Valor unitário: R$ 28,50 (vinte e oito reais e cinquenta centavos) Valor global: R$ 2.218.924,50 (dois milhões e duzentos e dezoito mil e novecentos e vinte e quatro reais e cinquenta centavos) |
Item 16 Valor unitário: R$ 28,50 (vinte e oito reais e cinquenta centavos) Valor global: R$ 67.915,50 (sessenta e sete mil e novecentos e quinze reais e cinquenta centavos) |
Item 17 Valor unitário: R$ 14,90 (quatorze reais e noventa centavos) Valor global: R$ 1.281.996,00 (um milhão e duzentos e oitenta e um mil e novecentos e noventa e seis reais) |
Item 19 Valor unitário: R$ 10,28 (dez reais e vinte e oito centavos) Valor global: R$ 574.035,20 (quinhentos e setenta e quatro mil e trinta e cinco reais e vinte centavos) |
Item 20 Valor unitário: R$ 10,28 (dez reais e vinte e oito centavos) Valor global: R$ 42.764,80 (quarenta e dois mil e setecentos e sessenta e quatro reais e oitenta centavos) |
Valor total: R$ 5.914.070,40 (cinco milhões e novecentos e quatorze mil, setenta reais e quarenta centavos) |
Magda Correia Lemos Assessora Técnica de Pregão
RESULTADO DA LICITAÇÃO
Protocolo 642663
PREGÃO ELETRÔNICO N.º AMGESP-11.048/2022
Processo nº 1101-2466/2021
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE BUFFET PROPOSTA VENCEDORA:
EMPRESA |
P J REFEICOES COLETIVAS LTDA CNPJ: 01.611.866/0001-00 |
Item 01 Valor unitário: R$ 92,33 (noventa e dois reais e trinta e três centavos) Valor global: R$ 276.990,00 (duzentos e setenta e seis mil e novecentos e noventa reais) |
Item 02 Valor unitário: R$ 87,36 (oitenta e sete reais e trinta e seis centavos) Valor global: R$ 262.080,00 (duzentos e sessenta e dois mil e oitenta reais) |
Item 03 Valor unitário: R$ 35,33 (trinta e cinco reais e trinta e três centavos) Valor global: R$ 105.990,00 (cento e cinco mil e novecentos e noventa reais) |
Item 04 Valor unitário: R$ 42,26 (quarenta e dois reais e vinte e seis centavos) Valor global: R$ 126.780,00 (cento e vinte e seis mil e setecentos e oitenta reais) |
LOTE UNICO
Itens 01, 02, 07, 08, 09 e 10
EMPRESA |
ACANTO COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI CNPJ: 15.016.562/0001-09 |
Item 01 Valor unitário: R$ 18,80 (dezoito reais e oitenta centavos) Valor global: R$ 2.143.745,20 (dois milhões e cento e quarenta e três mil e setecentos e quarenta e cinco reais e vinte centavos) |
Item 02 Valor unitário: R$ 18,80 (dezoito reais e oitenta centavos) Valor global: R$ 70.274,40 (setenta mil e duzentos e setenta e quatro reais e quarenta centavos) |
Item 05 Valor unitário: R$ 56,83 (cinquenta e seis reais e oitenta e três centavos) Valor global: R$ 170.490,00 (cento e setenta mil e quatrocentos e noventa reais) |
Item 06 Valor unitário: R$ 50,33 (cinquenta reais e trinta e três centavos) Valor global: R$ 150.990,00 (cento e cinquenta mil e novecentos e noventa reais) |
Valor total: R$ 1.093.320,00 (um milhão e noventa e três mil e trezentos e vinte reais) |
Valor total dos itens adjudicados: R$ 1.093.320,00 (um milhão e noventa e três mil e trezentos e vinte reais)
Maceió, 09 de maio de 2022.
Proc. Nº 41010-10359/2022 - Aquisição de correlatos (bolsas coletoras e parenteral, drenos e sistemas de drenagem); aquisição de correlatos (agulhas, catéteres e seringas); aquisição de correlatos 03- UNCISAL;
Proc. Nº 5101-3848/2022 - Aquisição de equipamentos de informática - DETRAN; Proc. Nº 34000-8214/2022 - Comunicação de acidente de veículo - SERIS;
Proc. Nº 41010-5076/2022 - Aquisição de enxoval hospitalar - vestuário para fins diversos - UNCISAL;
Proc. Nº 4105-916/2020 - Aquisição de material de salvamento em altura/terrestre, para CBMAL- AMGESP;
Proc. Nº 34000-3220/2022 - Aquisição de gêneros alimentício - SERIS;
Proc. Nº 4105-321/2022 - Aquisição de produtos para esterilização a frio, para SESAU- AMGESP;
Proc. Nº 1203-3366/2022 - Aquisição de correlatos 03- CBMAL;
Proc. Nº 2000-815/2021 - Aquisição de correlatos - curativos de pressão negativa (cpn)- SESAU.
Mércia Helena de Melo Lucena Supervisora de Licitações e Contratos
Protocolo 642631
Maceió, em 09 de maio de 2022.
Kellyane de Lima Ferreira Assessora Técnica
Protocolo 642662
AVISO 029/2022-SULCARP/AMGESP
SOLICITAÇÃO DE DEMANDA DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE COMPÕEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, DIRETA E INDIRETA, EM ATENDIMENTO AO DECRETO ESTADUAL Nº 68.120/2019
1. Considerando as disposições do Decreto Estadual n.º 68.120/2019 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2019 que regulamenta o Sistema de Registro de Preços, e em conformidade com o artigo 1º e artigo 4º inciso I, os quais estabelecem a competência desta Agência de Modernização da Gestão de Processos na condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente;
2. Solicitamos dos Órgãos e Entidades que compõem a Administração Pública Estadual, Direta e Indireta, na qualidade de órgão participante, a demanda estimada de consumo para participação dos Registros de Preços - 2022 dos Grupos relacionados na tabela abaixo. Os Planos de Suprimentos contendo os itens a serem registrados serão encaminhados via e-mail.
3. Ressaltamos que os referidos Planos de Suprimentos deverão ser assinados pelo Ordenador de Despesas conforme estabelece Art. 5º, I, encaminhados à Superintendência de Licitação e Controle de Registro de Preços- SULCARP desta Agência nos prazos determinados conforme cronograma definido abaixo.
4. O NÃO ENVIO da demanda ou de um ofício informando da NÃO UTILIZAÇÃO dos grupos de itens que serão registrados, no prazo solicitado, acarretará A NÃO UTILIZAÇÃO das Atas de Registro de Preços.
5. A Superintendência de Licitação e Controle de Registro de Preços- SULCARP está à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários, pelo telefone 3315 7240
PLANO DE SUPRIMENTOS | PRAZO DE ENCAMINHAMENTO ATÉ: | NÚMERO DO PROCESSO |
P L S - 0 6 6 - 2 0 2 2 - AQUISIÇÃO DE ENXOVAL HOSPITALAR (VESTUÁRIO PARA FINS DIVERSOS ) | 17/05/022 | 4105-539/2022 |
Davi Calaça de Maya Gomes Assessor Técnico
Mat.156-2
Protocolo 642632
No dia 09 de maio de 2022, o Diretor-Presidente da Agência de Modernização da Gestão de Processos - AMGESP, despachou os seguintes processos:
Proc. Nº 2000-3876/2017 - Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção corretiva, preventiva e reposição de acessórios em equipamentos médicos - hospitalares - SESAU;
Proc. Nº 1203-5880/2021 - Contratação de empresa especializada em pintura de aeronaves, homologada pela agência nacional da aviação civil - anac, e certificada pelo regulamento brasileiro de homologação aeronáutica nº 145 - rbha 145 - CBMAL;
Proc. Nº 4105-1129/2021 - Aquisição de gêneros alimentícios (frutas) 03 - AMGESP;
Proc. Nº 2102-967/2022 - Repactuação do contrato - POLCAL;
Proc. Nº 41010-10289/2022 - Aquisição de correlatos (saneantes) - UNCISAL; Proc. Nº 4104-404/2021 - Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de portaria - UNEAL;
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 04105.00001533/2018 PARA APURAR POSSÍVEIS IRREGULARIDADES COMETIDAS PELA EMPRESA MEDCON COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA - EPP
1. RELATÓRIO
Em 16 de Outubro de 2018, a Agência de Modernização da Gestão de Processos- AMGESP, através da Superintendência de Licitação e Controle de Registro de Preços, instaurou Processo Administrativo de Apuração de Irregularidade (PAAI) em face da empresa MEDCON COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS
LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 06.886.136/0001-27, pois de acordo com a Secretaria de Saude do Estado de Alagoas a referida empresa não assinou contrato oriundo da Ata de Registro de Preços nº 152/2017 da qual era beneficiária (PE Nº 10.080/2017).
Em despacho D- AMGESP-SUPRO (Doc. SEI nº 2608786) foi efetuada autorização pelo Diretor-Presidente Wagner Morais de Lima desta Agência de Modernização da Gestão de Processos - AMGESP, com respectiva publicação no Diário Oficial do Estado de Alagoas, no dia 07 de Fevereiro de 2020 (Doc. SEI nº 2635336), para abertura de processo administrativo a fim de apurar irregularidade.
Ato contínuo, atendendo aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, a empresa foi notificada (Doc. SEI nº 10613327), através de e-mail (Doc. Sei nº 10625227) e publicação do diário oficial no dia 21 de janeiro de 2022 (Doc. Sei n. 10736319), porém não apresentou defesa ao processo administrativo.
É o relatório.
2. FUNDAMENTAÇÃO
O processo administrativo para apurar irregularidade - PAAI deve estar em estrita consonância com a Constituição Federal e com os regulamentos jurídicos que o caso em tela requer, a Lei nº 8.666/93, a Lei nº 10.520/02, o Decreto Estadual n.º 1.424/03 e o Decreto Estadual n.º 68.119/2019, bem como ao instrumento convocatório que o deu publicidade.
Ademais, destaca-se que o sancionamento administrativo constitui exercício de função administrativa, o que o sujeita aos princípios constitucionais e norteadores da Administração Pública, especialmente os que são prescritos no artigo 3º do Estatuto das Licitações e Contratos Administrativos, que assim dispõe:
Lei 8666/93:
Art. 3º. A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. (Grifos Nossos)
O dispositivo transcrito explicita os princípios fundamentais da administração pública, previstos no art. 37 da Constituição da República, dentre os quais se destaca o princípio da moralidade. O mencionado princípio pode ser considerado como uma cláusula geral de conduta não só para o administrador como também para o particular quando contrata com o Poder Público.
Cabe lembrar que a Administração Pública não tem liberdade de escolha entre decidir sobre a punição ou não, pois, tendo conhecimento de falta praticada pela empresa, e principalmente do princípio da indisponibilidade do bem público tem necessariamente que instaurar o procedimento adequado para sua apuração e, se for o caso, aplicar a pena cabível, não podendo dispensar os indícios de irregularidade como os imputados à empresa MEDCON COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA - EPP por ser sua atividade vinculada e não discricionária.
No mais, entende-se que a finalidade principal da penalidade administrativa é prevenir e corrigir o particular a fim de que seja cumprida a prestação a que está adstrito e assegurar a execução do interesse público subjacente ao contrato que é direcionado a coletividade.
Convém ressaltar que a apreciação da conduta indevida, por vezes, é realizada de forma discricionária e o ato administrativo discricionário se dá quando a Administração Pública tem vários objetos possíveis para atingir o mesmo fim, sendo todos eles válidos perante o direito; é o que ocorre quando a lei diz que, para a mesma infração, a Administração pode punir a empresa com as penas de advertência, suspensão, multa, inclusive esta última de forma cumulada com as primeiras. Todavia, a Administração não poderá deixar de observar o devido processo legal, a proporcionalidade e a razoabilidade.
Verificada, portanto, a conduta em afronta à lei, subsume-se o fato concreto e nasce o dever-poder da administração de aplicar a sanção, no exercício do poder Democrático de prevenir e corrigir. Assim, após todo o processo administrativo realizado por essa Agência de Modernização da Gestão de Processos, e assegurados o contraditório e a ampla defesa ao particular nos termos do Decreto Estadual nº 68.119/2019, verificam-se as seguintes sanções cabíveis no caso em tela: Advertência.
Art. 3º A prática de ato ilícito sujeita o infrator à aplicação das seguintes sanções administrativas, sem prejuízo da possibilidade de rescisão contratual, nos termos do art. 77 e seguintes da Seção V do Capítulo III da Lei Federal nº 8.666, de 1993: I - nas modalidades tradicionais de licitação e nos contratos delas decorrentes, as previstas nos incisos I a IV do art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 1993:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; e d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, por prazo não inferior a 2 (dois) anos.
II - na modalidade Pregão e nos contratos dela decorrentes, as previstas no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 2002:
a) impedimento de licitar e contratar com o Estado de Alagoas e descredenciamento nos seus sistemas cadastrais de fornecedores, por prazo não superior a 5 (cinco) anos; e
b) multa.
Parágrafo único. As sanções administrativas previstas nos incisos I e II do caput deste artigo aplicam-se às licitações e contratos do Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC, nos termos do art. 47 da Lei Federal nº 12.462, de 2011.
A Administração Pública deve seguir a lista taxativa de sanções enquadradas no Decreto Estadual acima mencionado, e deve principalmente, respeitar o princípio da proporcionalidade quando da aplicação das penalidades para que não incorra em abuso de poder desnecessário.
3. CONCLUSÃO
Por todo o exposto, sendo o processo devidamente instruído e tendo sido demonstrado prejuízo às entidades e aos órgãos da Administração Pública Estadual, entendemos ser necessária a aplicação de sanção administrativa em face da empresa MEDCON COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA
- EPP em forma de ADVERTÊNCIA, conforme estabelecem os artigos 3º, inciso I, a do Decreto Estadual nº. 68.119/2019 e o art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02. Cumpre salientar que este é o entendimento firmado pela Coordenadoria Jurídica, órgão encarregado da tramitação dos PAAI, e que não tem efeito vinculativo, assinado conjuntamente com o Diretor Presidente deste órgão.
Maceió, 31 de Março de 2022. José Alberto Nogueira Amaral Coordenador Jurídico
Mat. 129-5
Wagner Morais de Lima Diretor - Presidente Mat. 93-0
Protocolo 642676
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 04105.00001535/2018 PARA APURAR POSSÍVEIS IRREGULARIDADES COMETIDAS PELA EMPRESA METHABIO FARMACEUTICA DO BRASIL LTDA
1. RELATÓRIO
Em 11 de fevereiro de 2019, a Agência de Modernização da Gestão de Processos- AMGESP, através da Superintendência de Licitação e Controle de Registro de Preços, instaurou Processo Administrativo de Apuração de Irregularidade (PAAI) em face da empresa METHABIO FARMACEUTICA DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.604.763/0001-00, pois a referida empresa recusou-se a assinar o contrato oriundo da Ata de Registro de Preços nº 611/2017 da qual era beneficiária .
Cumpre informar que o pregão eletrônico n° 10.525/2017, tinha por objeto o registro de preços para futura e eventual aquisição de MEDTCAMENTOS (12)
-pLS N” 133/2017.
Em despacho D- AMGESP-SUPRO (Doc. SEI nº 2489178) foi efetuada autorização pelo Diretor-Presidente Wagner Morais de Lima desta Agência de Modernização
da Gestão de Processos - AMGESP, com respectiva publicação no Diário Oficial do Estado de Alagoas, no dia 05 de fevereiro de 2020 (Doc. SEI nº 2613077), para abertura de processo administrativo a fim de apurar irregularidade.
Ato contínuo, atendendo aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, a empresa foi notificada (Doc. SEI nº 10611429), através de e-mail (Doc. Sei n. 10630298) e de publicação do diário oficial do dia 21 de janeiro de 2022 (Doc. Sei n. 10736408), porém não apresentou defesa.
É o relatório.
2. FUNDAMENTAÇÃO
O processo administrativo para apurar irregularidade - PAAI deve estar em estrita consonância com a Constituição Federal e com os regulamentos jurídicos que o caso em tela requer, a Lei nº 8.666/93, a Lei nº 10.520/02, o Decreto Estadual n.º 1.424/03 e o Decreto Estadual n.º 68.119/2019, bem como ao instrumento convocatório que o deu publicidade.
Ademais, destaca-se que o sancionamento administrativo constitui exercício de função administrativa, o que o sujeita aos princípios constitucionais e norteadores da Administração Pública, especialmente os que são prescritos no artigo 3º do Estatuto das Licitações e Contratos Administrativos, que assim dispõe:
Lei 8666/93:
Art. 3º. A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. (Grifos Nossos)
O dispositivo transcrito explicita os princípios fundamentais da administração pública, previstos no art. 37 da Constituição da República, dentre os quais se destaca o princípio da moralidade. O mencionado princípio pode ser considerado como uma cláusula geral de conduta não só para o administrador como também para o particular quando contrata com o Poder Público.
Cabe lembrar que a Administração Pública não tem liberdade de escolha entre decidir sobre a punição ou não, pois, tendo conhecimento de falta praticada pela empresa, e principalmente do princípio da indisponibilidade do bem público tem necessariamente que instaurar o procedimento adequado para sua apuração e, se for o caso, aplicar a pena cabível, não podendo dispensar os indícios de irregularidade como os imputados à empresa METHABIO FARMACEUTICA DO BRASIL LTDA por ser sua atividade vinculada e não discricionária.
No mais, entende-se que a finalidade principal da penalidade administrativa é prevenir e corrigir o particular a fim de que seja cumprida a prestação a que está adstrito e assegurar a execução do interesse público subjacente ao contrato que é direcionado a coletividade.
Convém ressaltar que a apreciação da conduta indevida, por vezes, é realizada de forma discricionária e o ato administrativo discricionário se dá quando a Administração Pública tem vários objetos possíveis para atingir o mesmo fim, sendo todos eles válidos perante o direito; é o que ocorre quando a lei diz que, para a mesma infração, a Administração pode punir a empresa com as penas de advertência, suspensão, multa, inclusive esta última de forma cumulada com as primeiras. Todavia, a Administração não poderá deixar de observar o devido processo legal, a proporcionalidade e a razoabilidade.
Verificada, portanto, a conduta em afronta à lei, subsume-se o fato concreto e nasce o dever-poder da administração de aplicar a sanção, no exercício do poder Democrático de prevenir e corrigir. Assim, após todo o processo administrativo realizado por essa Agência de Modernização da Gestão de Processos, e assegurados o contraditório e a ampla defesa ao particular nos termos do Decreto Estadual nº 68.119/2019, verificam-se as seguintes sanções cabíveis no caso em tela: Advertência.
Art. 3º A prática de ato ilícito sujeita o infrator à aplicação das seguintes sanções administrativas, sem prejuízo da possibilidade de rescisão contratual, nos termos do art. 77 e seguintes da Seção V do Capítulo III da Lei Federal nº 8.666, de 1993: I - nas modalidades tradicionais de licitação e nos contratos delas decorrentes, as previstas nos incisos I a IV do art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 1993:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; e d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, por prazo não inferior a 2 (dois) anos.
II - na modalidade Pregão e nos contratos dela decorrentes, as previstas no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 2002:
a) impedimento de licitar e contratar com o Estado de Alagoas e descredenciamento nos seus sistemas cadastrais de fornecedores, por prazo não superior a 5 (cinco) anos; e
b) multa.
Parágrafo único. As sanções administrativas previstas nos incisos I e II do caput deste artigo aplicam-se às licitações e contratos do Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC, nos termos do art. 47 da Lei Federal nº 12.462, de 2011.
A Administração Pública deve seguir a lista taxativa de sanções enquadradas no Decreto Estadual acima mencionado, e deve principalmente, respeitar o princípio da proporcionalidade quando da aplicação das penalidades para que não incorra em abuso de poder desnecessário.
3. CONCLUSÃO
Por todo o exposto, sendo o processo devidamente instruído e tendo sido demonstrado prejuízo às entidades e aos órgãos da Administração Pública Estadual, entendemos ser necessária a aplicação de sanção administrativa em face da empresa LIFE METHABIO FARMACEUTICA DO BRASIL LTDA em forma de ADVERTÊNCIA, conforme estabelecem os artigos 3º, inciso I, a do Decreto Estadual nº. 68.119/2019 e o art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
Cumpre salientar que este é o entendimento firmado pela Coordenadoria Jurídica, órgão encarregado da tramitação dos PAAI, e que não tem efeito vinculativo, assinado conjuntamente com o Diretor Presidente deste órgão.
Maceió, 31 de Março de 2022. José Alberto Nogueira Amaral Coordenador Jurídico
Mat. 129-5
Wagner Morais de Lima Diretor - Presidente Mat. 93-0
Protocolo 642677
No mais, entende-se que a finalidade principal da penalidade administrativa é prevenir e corrigir o particular a fim de que seja cumprida a prestação a que está adstrito e assegurar a execução do interesse público subjacente ao contrato que é direcionado a coletividade.
Convém ressaltar que a apreciação da conduta indevida, por vezes, é realizada de forma discricionária e o ato administrativo discricionário se dá quando a Administração Pública tem vários objetos possíveis para atingir o mesmo fim, sendo todos eles válidos perante o direito; é o que ocorre quando a lei diz que, para a mesma infração, a Administração pode punir a empresa com as penas de advertência, suspensão, multa, inclusive esta última de forma cumulada com as primeiras. Todavia, a Administração não poderá deixar de observar o devido processo legal, a proporcionalidade e a razoabilidade.
Verificada, portanto, a conduta em afronta à lei, subsume-se o fato concreto e nasce o dever-poder da administração de aplicar a sanção, no exercício do poder Democrático de prevenir e corrigir. Assim, após todo o processo administrativo realizado por essa Agência de Modernização da Gestão de Processos, e assegurados o contraditório e a ampla defesa ao particular nos termos do Decreto Estadual nº 68.119/2019, verificam-se as seguintes sanções cabíveis no caso em tela: Advertência.
Art. 3º A prática de ato ilícito sujeita o infrator à aplicação das seguintes sanções administrativas, sem prejuízo da possibilidade de rescisão contratual, nos termos do art. 77 e seguintes da Seção V do Capítulo III da Lei Federal nº 8.666, de 1993: I - nas modalidades tradicionais de licitação e nos contratos delas decorrentes, as previstas nos incisos I a IV do art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 1993:
a) advertência;
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 04105.00001675/2018 PARA APURAR POSSÍVEIS IRREGULARIDADES COMETIDAS PELA EMPRESA LIFE MEDICAL COMERCIAL LTDA
1. RELATÓRIO
Em 11 de fevereiro de 2019, a Agência de Modernização da Gestão de Processos- AMGESP, através da Superintendência de Licitação e Controle de Registro de Preços, instaurou Processo Administrativo de Apuração de Irregularidade (PAAI) em face da empresa LIFE MEDICAL COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.604.763/0001-00, por não ter apresentado documentação de habilitação solicitada dentro do prazo previsto no Edital do Pregão Eletrônico nº 10.572/2017, cujo objeto foi AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA, destinado à Administração Pública Estadual, (processo administrativo nº. º 4105-574/2017). Em despacho D- AMGESP-SUPRO (Doc. SEI nº 2616433) foi efetuada autorização pelo Diretor-Presidente Wagner Morais de Lima desta Agência de Modernização da Gestão de Processos - AMGESP, com respectiva publicação no Diário Oficial do Estado de Alagoas, no dia 07 de fevereiro de 2020 (Doc. SEI nº 2635495), para abertura de processo administrativo a fim de apurar irregularidade.
Ato contínuo, atendendo aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, a empresa foi notificada (Doc. SEI nº 10606667), através de e-mail e (Doc. Sei n. 10628094) de publicação do diário oficial do dia 21 de janeiro de 2022 (Doc. Sei n. 10797582), porém não apresentou defesa.
É o relatório.
2. FUNDAMENTAÇÃO
O processo administrativo para apurar irregularidade - PAAI deve estar em estrita consonância com a Constituição Federal e com os regulamentos jurídicos que o caso em tela requer, a Lei nº 8.666/93, a Lei nº 10.520/02, o Decreto Estadual n.º 1.424/03 e o Decreto Estadual n.º 68.119/2019, bem como ao instrumento convocatório que o deu publicidade.
Ademais, destaca-se que o sancionamento administrativo constitui exercício de função administrativa, o que o sujeita aos princípios constitucionais e norteadores da Administração Pública, especialmente os que são prescritos no artigo 3º do Estatuto das Licitações e Contratos Administrativos, que assim dispõe:
Lei 8666/93:
Art. 3º. A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. (Grifos Nossos)
O dispositivo transcrito explicita os princípios fundamentais da administração pública, previstos no art. 37 da Constituição da República, dentre os quais se destaca o princípio da moralidade. O mencionado princípio pode ser considerado como uma cláusula geral de conduta não só para o administrador como também para o particular quando contrata com o Poder Público.
Cabe lembrar que a Administração Pública não tem liberdade de escolha entre decidir sobre a punição ou não, pois, tendo conhecimento de falta praticada pela empresa, e principalmente do princípio da indisponibilidade do bem público tem necessariamente que instaurar o procedimento adequado para sua apuração e, se for o caso, aplicar a pena cabível, não podendo dispensar os indícios de irregularidade como os imputados à empresa LIFE MEDICAL COMERCIAL LTDA por ser sua atividade vinculada e não discricionária.
b) multa;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; e d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, por prazo não inferior a 2 (dois) anos.
II - na modalidade Pregão e nos contratos dela decorrentes, as previstas no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 2002:
a) impedimento de licitar e contratar com o Estado de Alagoas e descredenciamento nos seus sistemas cadastrais de fornecedores, por prazo não superior a 5 (cinco) anos; e
b) multa.
Parágrafo único. As sanções administrativas previstas nos incisos I e II do caput deste artigo aplicam-se às licitações e contratos do Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC, nos termos do art. 47 da Lei Federal nº 12.462, de 2011.
A Administração Pública deve seguir a lista taxativa de sanções enquadradas no Decreto Estadual acima mencionado, e deve principalmente, respeitar o princípio da proporcionalidade quando da aplicação das penalidades para que não incorra em abuso de poder desnecessário.
3. CONCLUSÃO
Por todo o exposto, sendo o processo devidamente instruído e tendo sido demonstrado prejuízo às entidades e aos órgãos da Administração Pública Estadual, entendemos ser necessária a aplicação de sanção administrativa em face da empresa LIFE MEDICAL COMERCIAL LTDA em forma de ADVERTÊNCIA, conforme estabelecem os artigos 3º, inciso I, a do Decreto Estadual nº. 68.119/2019 e o art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
Cumpre salientar que este é o entendimento firmado pela Coordenadoria Jurídica, órgão encarregado da tramitação dos PAAI, e que não tem efeito vinculativo, assinado conjuntamente com o Diretor Presidente deste órgão.
Maceió, 31 de Março de 2022.
José Alberto Nogueira Amaral Coordenador Jurídico
Mat. 129-5
Wagner Morais de Lima Diretor - Presidente Mat. 93-0
Protocolo 642679
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº E:04105.0000000199/2020 PARA APURAR POSSÍVEIS IRREGULARIDADES COMETIDAS PELA EMPRESA MIX PAPELARIA EIRELI - ME
1. RELATÓRIO
Em 04 de Março de 2020, a Agência de Modernização da Gestão de Processos- AMGESP, através da Superintendência de Licitação e Controle de Registro de Preços, instaurou Processo Administrativo de Apuração de Irregularidade (PAAI) em face da empresa MIX PAPELARIA EIRELI - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 24.180.611/0001-27, pois segundo a SEDUC a referida empresa, mesmo aopós várias tentativas de contato, não assinou contrato oriundo da Ata de Registro de Preços nº 157/2017 da qual era beneficiária.
Convém informar que o Pregão Eletrônico nº 10.486/2018 teve por objeto a AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, destinado à Administração Pública Estadual (processo administrativo nº. º 1800-3045/2019).
Em despacho D- AMGESP-SUPRO (Doc. SEI nº 2897281) foi efetuada autorização pelo Diretor-Presidente Wagner Morais de Lima desta Agência de Modernização da Gestão de Processos - AMGESP, com respectiva publicação no Diário Oficial do Estado de Alagoas, no dia 12 de Março de 2020 (Doc. SEI nº 2924739), para abertura de processo administrativo a fim de apurar irregularidade.
Ato contínuo, atendendo aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, a empresa foi notificada (Doc. SEI nº 10609716), através de e-mail (Doc. Sei nº 10629761) e publicação do diário oficial no dia 31 de janeiro de 2022 (Doc. Sei n. 10900590), porém não apresentou defesa.
É o relatório.
2. FUNDAMENTAÇÃO
O processo administrativo para apurar irregularidade - PAAI deve estar em estrita consonância com a Constituição Federal e com os regulamentos jurídicos que o caso em tela requer, a Lei nº 8.666/93, a Lei nº 10.520/02, o Decreto Estadual n.º 1.424/03 e o Decreto Estadual n.º 68.119/2019, bem como ao instrumento convocatório que o deu publicidade.
Ademais, destaca-se que o sancionamento administrativo constitui exercício de função administrativa, o que o sujeita aos princípios constitucionais e norteadores da Administração Pública, especialmente os que são prescritos no artigo 3º do Estatuto das Licitações e Contratos Administrativos, que assim dispõe:
Lei 8666/93:
Art. 3º. A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. (Grifos Nossos)
O dispositivo transcrito explicita os princípios fundamentais da administração pública, previstos no art. 37 da Constituição da República, dentre os quais se destaca o princípio da moralidade. O mencionado princípio pode ser considerado como uma cláusula geral de conduta não só para o administrador como também para o particular quando contrata com o Poder Público.
Cabe lembrar que a Administração Pública não tem liberdade de escolha entre decidir sobre a punição ou não, pois, tendo conhecimento de falta praticada pela empresa, e principalmente do princípio da indisponibilidade do bem público tem necessariamente que instaurar o procedimento adequado para sua apuração e, se for o caso, aplicar a pena cabível, não podendo dispensar os indícios de irregularidade como os imputados à empresa MIX PAPELARIA EIRELI - ME por ser sua atividade vinculada e não discricionária.
No mais, entende-se que a finalidade principal da penalidade administrativa é prevenir e corrigir o particular a fim de que seja cumprida a prestação a que está adstrito e assegurar a execução do interesse público subjacente ao contrato que é direcionado a coletividade.
Convém ressaltar que a apreciação da conduta indevida, por vezes, é realizada de forma discricionária e o ato administrativo discricionário se dá quando a Administração Pública tem vários objetos possíveis para atingir o mesmo fim, sendo todos eles válidos perante o direito; é o que ocorre quando a lei diz que, para a mesma infração, a Administração pode punir a empresa com as penas de advertência, suspensão, multa, inclusive esta última de forma cumulada com as primeiras. Todavia, a Administração não poderá deixar de observar o devido processo legal, a proporcionalidade e a razoabilidade.
Verificada, portanto, a conduta em afronta à lei, subsume-se o fato concreto e nasce o dever-poder da administração de aplicar a sanção, no exercício do poder Democrático de prevenir e corrigir. Assim, após todo o processo administrativo realizado por essa Agência de Modernização da Gestão de Processos, e assegurados o contraditório e a ampla defesa ao particular nos termos do Decreto Estadual nº 68.119/2019, verificam-se as seguintes sanções cabíveis no caso em tela: Advertência.
Art. 3º A prática de ato ilícito sujeita o infrator à aplicação das seguintes sanções administrativas, sem prejuízo da possibilidade de rescisão contratual, nos termos do art. 77 e seguintes da Seção V do Capítulo III da Lei Federal nº 8.666, de 1993: I - nas modalidades tradicionais de licitação e nos contratos delas decorrentes, as previstas nos incisos I a IV do art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 1993:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; e d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, por prazo não inferior a 2 (dois) anos.
II - na modalidade Pregão e nos contratos dela decorrentes, as previstas no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 2002:
a) impedimento de licitar e contratar com o Estado de Alagoas e descredenciamento nos seus sistemas cadastrais de fornecedores, por prazo não superior a 5 (cinco) anos; e
b) multa.
Parágrafo único. As sanções administrativas previstas nos incisos I e II do caput deste artigo aplicam-se às licitações e contratos do Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC, nos termos do art. 47 da Lei Federal nº 12.462, de 2011.
A Administração Pública deve seguir a lista taxativa de sanções enquadradas no Decreto Estadual acima mencionado, e deve principalmente, respeitar o princípio da proporcionalidade quando da aplicação das penalidades para que não incorra em abuso de poder desnecessário.
3. CONCLUSÃO
Por todo o exposto, sendo o processo devidamente instruído e tendo sido demonstrado prejuízo às entidades e aos órgãos da Administração Pública Estadual, entendemos ser necessária a aplicação de sanção administrativa em face da empresa MIX PAPELARIA EIRELI - ME em forma de ADVERTÊNCIA, conforme estabelecem os artigos 3º, inciso I, a do Decreto Estadual nº. 68.119/2019 e o art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
Cumpre salientar que este é o entendimento firmado pela Coordenadoria Jurídica, órgão encarregado da tramitação dos PAAI, e que não tem efeito vinculativo, assinado conjuntamente com o Diretor Presidente deste órgão.
Maceió, 31 de Março de 2022.
José Alberto Nogueira Amaral Coordenador Jurídico
Mat. 129-5
Wagner Morais de Lima Diretor - Presidente Mat. 93-0
Protocolo 642680
PORTARIA ARSAL Nº 209/2022
A Diretora Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL, no uso de suas atribuições previstas na Lei nº 6.267, de 20 de setembro de 2001, com suas alterações trazidas pela Lei nº 7151, de 05 de maio de 2010, e Lei nº 7566, de 09 de dezembro de 2013, e considerando o disposto no Decreto nº 4.076, de 28 de novembro de 2008 e ainda o que consta a norma 01/2003 espedida por este órgão, resolve conceder diárias a seguir descriminadas:
PROCESSO: (SEI) Nº 49070-1631/2022
BENEFICIÁRIO: Kallel Bandeira Ventura MATRÍCULA: 111
CARGO/FUNÇÃO: Assistente Administrativo V CPF: 145.961.544-14
QUANTIDADE DE DIÁRIAS: 19 (dezenove) diárias. VALOR UNITÁRIO: R$ 60,00 (sessenta reais) QUANTIDADE DE MEIA-DIÁRIAS: 01 (uma) meia-diária.
VALOR UNITÁRIO: R$ 30,00 (trinta reais)
PERÍODO: 02/05/2022 a 06/05/2022; 09/05/2022 a 13/05/2022; 16/05/2022 a 20/05/2022; 23/05/2022 a 27/05/2022 e 30/05/2022 a 31/05/2022.
DESTINO: União dos Palmares, São José da Laje, Branquinha, Murici, Capela, Cajueiro, Boca da Mata, Rio Largo, Atalaia, Capela, Chã Preta, Arapiraca, Taquarana, Girau do Ponciano, Santana do Ipanema, Dois Riachos, São José da Tapera, Olho D'Água das Flores, Palmeiras dos Índios, Quebrangulo, Paripueira, São Luiz do Quitunde, Porto Calvo e Maragogi/AL.
VALOR TOTAL: R$ 1.170,00 (um mil, cento e setenta reais) OBJETIVO: Fiscalização do Sistema de Transporte Intermunicipal de Passageiros. As despesas correrão por conta do elemento de despesa 3390.14, fonte de recursos 0291.
Maceió, 06 de maio de 2022. Camilla da Silva Ferraz
Diretora-Presidente
PORTARIA ARSAL Nº 210/2022
A Diretora Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL, no uso de suas atribuições previstas na Lei nº 6.267, de 20 de setembro de 2001, com suas alterações trazidas pela Lei nº 7151, de 05 de maio de 2010, e Lei nº 7566, de 09 de dezembro de 2013, e considerando o disposto no Decreto nº 4.076, de 28 de novembro de 2008 e ainda o que consta a norma 01/2003 espedida por este órgão, resolve conceder diárias a seguir descriminadas:
PROCESSO: (SEI) Nº 49070-1633/2022
BENEFICIÁRIO: Paulo Henrique Mendes da Silva MATRÍCULA: 90
CARGO/FUNÇÃO: Assistente Administrativo V CPF: 058.507.394-59
QUANTIDADE DE DIÁRIAS: 19 (dezenove) diárias. VALOR UNITÁRIO: R$ 60,00 (sessenta reais) QUANTIDADE DE MEIA-DIÁRIAS: 01 (uma) meia-diária.
VALOR UNITÁRIO: R$ 30,00 (trinta reais)
PERÍODO: 02/05/2022 a 06/05/2022; 09/05/2022 a 13/05/2022; 16/05/2022 a 20/05/2022; 23/05/2022 a 27/05/2022 e 30/05/2022 a 31/05/2022.
DESTINO: União dos Palmares, São José da Laje, Branquinha, Murici, Capela, Cajueiro, Boca da Mata, Rio Largo, Atalaia, Capela, Chã Preta, Arapiraca, Taquarana, Girau do Ponciano, Santana do Ipanema, Dois Riachos, São José da Tapera, Olho D'Água das Flores, Palmeiras dos Índios, Quebrangulo, Paripueira, São Luiz do Quitunde, Porto Calvo e Maragogi/AL.
VALOR TOTAL: R$ 1.170,00 (um mil, cento e setenta reais) OBJETIVO: Fiscalização do Sistema de Transporte Intermunicipal de Passageiros. As despesas correrão por conta do elemento de despesa 3390.14-14, fonte de recursos 0291.
Maceió, 06 de maio de 2022. Camilla da Silva Ferraz
Diretora-Presidente
PORTARIA ARSAL Nº 211/2022
A Diretora Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL, no uso de suas atribuições previstas na Lei nº 6.267, de 20 de setembro de 2001, com suas alterações trazidas pela Lei nº 7151, de 05 de maio de 2010, e Lei nº 7566, de 09 de dezembro de 2013, e considerando o disposto no Decreto nº 4.076, de 28 de novembro de 2008 e ainda o que consta a norma 01/2003 espedida por este órgão, resolve conceder diárias a seguir descriminadas:
PROCESSO: (SEI) Nº 49070-1648/2022
BENEFICIÁRIO: José Matheus Barbosa Ferreira da Rocha MATRÍCULA: 99
CARGO/FUNÇÃO: Assistente Administrativo V CPF: 105.473.724-00
QUANTIDADE DE DIÁRIAS: 19 (dezenove) diárias. VALOR UNITÁRIO: R$ 60,00 (sessenta reais) QUANTIDADE DE MEIA-DIÁRIAS: 01 (uma) meia-diária.
VALOR UNITÁRIO: R$ 30,00 (trinta reais)
PERÍODO: 02/05/2022 a 06/05/2022; 09/05/2022 a 13/05/2022; 16/05/2022 a 20/05/2022; 23/05/2022 a 27/05/2022 e 30/05/2022 a 31/05/2022.
DESTINO: Paripueira, São Luiz do Quitunde, Porto Calvo e Maragogi, Rio Largo, Santa Luzia do Norte, Pilar, Atalaia, Boca da Mata, Maribondo, Cajueiro, Capela, Viçosa, Chã Preta, Teotônio Vilela, São Miguel dos Campos e Roteiro/AL.
VALOR TOTAL: R$ 1.170,00 (um mil, cento e setenta reais) OBJETIVO: Fiscalização do Sistema de Transporte Intermunicipal de Passageiros. As despesas correrão por conta do elemento de despesa 3390.14-14, fonte de recursos 0291.
Maceió, 06 de maio de 2022. Camilla da Silva Ferraz
Diretora-Presidente
PORTARIA ARSAL Nº 212/2022
A Diretora Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL, no uso de suas atribuições previstas na Lei nº 6.267, de 20 de setembro de 2001, com suas alterações trazidas pela Lei nº 7151, de 05 de maio de 2010, e Lei nº 7566, de 09 de dezembro de 2013, e considerando o disposto no Decreto nº 4.076, de 28 de novembro de 2008 e ainda o que consta a norma 01/2003 espedida por este órgão, resolve conceder diárias a seguir descriminadas:
PROCESSO: (SEI) Nº 49070-1627/2022
BENEFICIÁRIO: Alyson Melo dos Santos MATRÍCULA: 011
CARGO/FUNÇÃO: Assistente Administrativo V CPF: 072.931.184-81
QUANTIDADE DE DIÁRIAS: 19 (dezenove) diárias. VALOR UNITÁRIO: R$ 60,00 (sessenta reais) QUANTIDADE DE MEIA-DIÁRIAS: 01 (uma) meia-diária.
VALOR UNITÁRIO: R$ 30,00 (trinta reais)
PERÍODO: 02/05/2022 a 06/05/2022; 09/05/2022 a 13/05/2022; 16/05/2022 a 20/05/2022; 23/05/2022 a 27/05/2022 e 30/05/2022 a 31/05/2022.
DESTINO: Rio Largo, Santa Luzia do Norte, Pilar e Atalaia/AL. VALOR TOTAL: R$ 1.170,00 (um mil, cento e setenta reais)
OBJETIVO: Fiscalização do Sistema de Transporte Intermunicipal de Passageiros. As despesas correrão por conta do elemento de despesa 3390.14-14, fonte de recursos 0291.
Maceió, 06 de maio de 2022. Camilla da Silva Ferraz
Diretora-Presidente
PORTARIA ARSAL Nº 213/2022
A Diretora Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL, no uso de suas atribuições previstas na Lei nº 6.267, de 20 de setembro de 2001, com suas alterações trazidas pela Lei nº 7151, de 05 de maio de 2010, e Lei nº 7566, de 09 de dezembro de 2013, e considerando o disposto no Decreto nº 4.076, de 28 de novembro de 2008 e ainda o que consta a norma 01/2003 espedida por este órgão, resolve conceder diárias a seguir descriminadas:
PROCESSO: (SEI) Nº 49070-1646/2022
BENEFICIÁRIO: Esperidião Alves da Silva Neto MATRÍCULA: 73
CARGO/FUNÇÃO: Assistente Administrativo V CPF: 105.184.974-88
QUANTIDADE DE DIÁRIAS: 19 (dezenove) diárias. VALOR UNITÁRIO: R$ 60,00 (sessenta reais) QUANTIDADE DE MEIA-DIÁRIAS: 01 (uma) meia-diária.
VALOR UNITÁRIO: R$ 30,00 (trinta reais)
PERÍODO: 02/05/2022 a 06/05/2022; 09/05/2022 a 13/05/2022; 16/05/2022 a 20/05/2022; 23/05/2022 a 27/05/2022 e 30/05/2022 a 31/05/2022.
DESTINO: Rio Largo, Santa Luzia do Norte, Pilar, Atalaia, Arapiraca, Paripueira, São Luiz do Quitunde e Porto Calvo/AL.
VALOR TOTAL: R$ 1.170,00 (um mil, cento e setenta reais) OBJETIVO: Fiscalização do Sistema de Transporte Intermunicipal de Passageiros. As despesas correrão por conta do elemento de despesa 3390.14-14, fonte de recursos 0291.
Maceió, 06 de maio de 2022. Camilla da Silva Ferraz
Diretora-Presidente
PORTARIA ARSAL Nº 214/2022
A Diretora Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL, no uso de suas atribuições previstas na Lei nº 6.267, de 20 de setembro de 2001, com suas alterações trazidas pela Lei nº 7151, de 05 de maio de 2010, e Lei nº 7566, de 09 de dezembro de 2013, e considerando o disposto no Decreto nº 4.076, de 28 de novembro de 2008 e ainda o que consta a norma 01/2003 espedida por este órgão, resolve conceder diárias a seguir descriminadas:
PROCESSO: (SEI) Nº 49070-1663/2022
BENEFICIÁRIO: Fernando Itallo Goes Lima MATRÍCULA: 100
CARGO/FUNÇÃO: Assistente Administrativo V CPF: 130.073.134-65
QUANTIDADE DE DIÁRIAS: 19 (dezenove) diárias. VALOR UNITÁRIO: R$ 60,00 (sessenta reais) QUANTIDADE DE MEIA-DIÁRIAS: 01 (uma) meia-diária.
VALOR UNITÁRIO: R$ 30,00 (trinta reais)
PERÍODO: 02/05/2022 a 06/05/2022; 09/05/2022 a 13/05/2022; 16/05/2022 a 20/05/2022; 23/05/2022 a 27/05/2022 e 30/05/2022 a 31/05/2022.
DESTINO: Rio Largo, Santa Luzia do Norte, Pilar, Atalaia, Penedo, Piaçabuçu, Feliz Deserto, Coruripe, Jequiá da Praia, Capela, Chã Preta, Paripueira, São Luiz do Quitunde, Porto Calvo e Maragogi/AL. VALOR TOTAL: R$ 1.170,00 (um mil, cento e setenta reais) OBJETIVO: Fiscalização do Sistema de Transporte Intermunicipal de Passageiros. As despesas correrão por conta do elemento de despesa 3390.14-14, fonte de recursos 0291.
Maceió, 06 de maio de 2022. Camilla da Silva Ferraz
Diretora-Presidente
PORTARIA ARSAL Nº 215/2022
A Diretora Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL, no uso de suas atribuições previstas na Lei nº 6.267, de 20 de setembro de 2001, com suas alterações trazidas pela Lei nº 7151, de 05 de maio de 2010, e Lei nº 7566, de 09 de dezembro de 2013, e considerando o disposto no Decreto nº 4.076, de 28 de novembro de 2008 e ainda o que consta a norma 01/2003 espedida por este órgão, resolve conceder diárias a seguir descriminadas:
PROCESSO: (SEI) Nº 49070-1667/2022
BENEFICIÁRIO: José Ailton de Melo MATRÍCULA: 50
CARGO/FUNÇÃO: Assistente Administrativo V CPF: 030.443.164-80
QUANTIDADE DE DIÁRIAS: 19 (dezenove) diárias. VALOR UNITÁRIO: R$ 60,00 (sessenta reais) QUANTIDADE DE MEIA-DIÁRIAS: 01 (uma) meia-diária.
VALOR UNITÁRIO: R$ 30,00 (trinta reais)
PERÍODO: 02/05/2022 a 06/05/2022; 09/05/2022 a 13/05/2022; 16/05/2022 a 20/05/2022; 23/05/2022 a 27/05/2022 e 30/05/2022 a 31/05/2022.
DESTINO: Rio Largo, Atalaia, Capela, Chã Preta, Marechal Deodoro, Roteiro, Jequiá da Praia, São Miguel dos Campos, Santa Luzia do Norte e Pilar/AL.
VALOR TOTAL: R$ 1.170,00 (um mil, cento e setenta reais) OBJETIVO: Fiscalização do Sistema de Transporte Intermunicipal de Passageiros. As despesas correrão por conta do elemento de despesa 3390.14-14, fonte de recursos 0291.
Maceió, 06 de maio de 2022. Camilla da Silva Ferraz
Diretora-Presidente
PORTARIA ARSAL Nº 216/2022
A Diretora Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL, no uso de suas atribuições previstas na Lei nº 6.267, de 20 de setembro de 2001, com suas alterações trazidas pela Lei nº 7151, de 05 de maio de 2010, e Lei nº 7566, de 09 de dezembro de 2013, e considerando o disposto no Decreto nº 4.076, de 28 de novembro de 2008 e ainda o que consta a norma 01/2003 espedida por este órgão, resolve conceder diárias a seguir descriminadas:
PROCESSO: (SEI) Nº 49070-1654/2022
BENEFICIÁRIO: Geraldo Francisco da Silva MATRÍCULA: 22
CARGO/FUNÇÃO: Assistente Administrativo V CPF: 410.599.054-34
QUANTIDADE DE DIÁRIAS: 19 (dezenove) diárias. VALOR UNITÁRIO: R$ 60,00 (sessenta reais) QUANTIDADE DE MEIA-DIÁRIAS: 01 (uma) meia-diária.
VALOR UNITÁRIO: R$ 30,00 (trinta reais)
PERÍODO: 02/05/2022 a 06/05/2022; 09/05/2022 a 13/05/2022; 16/05/2022 a 20/05/2022; 23/05/2022 a 27/05/2022 e 30/05/2022 a 31/05/2022.
DESTINO: Rio Largo, Atalaia, Capela, Chã Preta, Penedo, Piaçabuçu, Feliz Deserto, Coruripe, Jequiá da Praia, Marechal Deodoro, Roteiro, São Miguel dos Campos, Santa Luzia do Norte e Pilar/AL.
VALOR TOTAL: R$ 1.170,00 (um mil, cento e setenta reais) OBJETIVO: Fiscalização do Sistema de Transporte Intermunicipal de Passageiros. As despesas correrão por conta do elemento de despesa 3390.14-14, fonte de recursos 0291.
Maceió, 06 de maio de 2022. Camilla da Silva Ferraz
Diretora-Presidente
PORTARIA ARSAL Nº 217/2022
A Diretora Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL, no uso de suas atribuições previstas na Lei nº 6.267, de 20 de setembro de 2001, com suas alterações trazidas pela Lei nº 7151, de 05 de maio de 2010, e Lei nº 7566, de 09 de dezembro de 2013, e considerando o disposto no Decreto nº 4.076, de 28 de novembro de 2008 e ainda o que consta a norma 01/2003 espedida por este órgão, resolve conceder diárias a seguir descriminadas:
PROCESSO: (SEI) Nº 49070-1659/2022
BENEFICIÁRIO: Francisco José Borges Amancio MATRÍCULA: 76
CARGO/FUNÇÃO: Assistente Administrativo V CPF: 872.331.004-97
QUANTIDADE DE DIÁRIAS: 19 (dezenove) diárias. VALOR UNITÁRIO: R$ 60,00 (sessenta reais) QUANTIDADE DE MEIA-DIÁRIAS: 01 (uma) meia-diária.
VALOR UNITÁRIO: R$ 30,00 (trinta reais)
PERÍODO: 02/05/2022 a 06/05/2022; 09/05/2022 a 13/05/2022; 16/05/2022 a 20/05/2022; 23/05/2022 a 27/05/2022 e 30/05/2022 a 31/05/2022.
DESTINO: Rio Largo, Atalaia, Capela, Chã Preta, Penedo, Piaçabuçu, Feliz Deserto, Coruripe, Jequiá da Praia, Paripueira, São Luiz do Quitunde, Porto Calvo e Maragogi/AL. VALOR TOTAL: R$ 1.170,00 (um mil, cento e setenta reais) OBJETIVO: Fiscalização do Sistema de Transporte Intermunicipal de Passageiros. As despesas correrão por conta do elemento de despesa 3390.14, fonte de recursos 0291.
Maceió, 06 de maio de 2022. Camilla da Silva Ferraz
Diretora-Presidente
PORTARIA ARSAL Nº 218/2022
A Diretora Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL, no uso de suas atribuições previstas na Lei nº 6.267, de 20 de setembro de 2001, com suas alterações trazidas pela Lei nº 7151, de 05 de maio de 2010, e Lei nº 7566, de 09 de dezembro de 2013, e considerando o disposto no Decreto nº 4.076, de 28 de novembro de 2008 e ainda o que consta a norma 01/2003 espedida por este órgão, resolve conceder diárias a seguir descriminadas:
PROCESSO: (SEI) Nº 49070-1650/2022
BENEFICIÁRIO: Silvan Cicero da Silva MATRÍCULA: 82
CARGO/FUNÇÃO: Assistente Administrativo V CPF: 816.532.494-49
QUANTIDADE DE DIÁRIAS: 19 (dezenove) diárias. VALOR UNITÁRIO: R$ 60,00 (sessenta reais) QUANTIDADE DE MEIA-DIÁRIAS: 01 (uma) meia-diária.
VALOR UNITÁRIO: R$ 30,00 (trinta reais)
PERÍODO: 02/05/2022 a 06/05/2022; 09/05/2022 a 13/05/2022; 16/05/2022 a 20/05/2022; 23/05/2022 a 27/05/2022 e 30/05/2022 a 31/05/2022.
DESTINO: Marechal Deodoro, Roteiro, São Miguel dos Campos, Rio Largo, Atalaia, Capela, Chã Preta, Santa Luzia do Norte, Pilar, Maragogi, Porto Calvo, Matriz do Camaragibe, Passo de Camaragibe e São Luiz do Quitunde/AL.
VALOR TOTAL: R$ 1.170,00 (um mil, cento e setenta reais) OBJETIVO: Fiscalização do Sistema de Transporte Intermunicipal de Passageiros. As despesas correrão por conta do elemento de despesa 3390.14-14, fonte de recursos 0291.
Maceió, 06 de maio de 2022. Camilla da Silva Ferraz
Diretora-Presidente
PORTARIA ARSAL Nº 219/2022
A Diretora Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL, no uso de suas atribuições previstas na Lei nº 6.267, de 20 de setembro de 2001, com suas alterações trazidas pela Lei nº 7151, de 05 de maio de 2010, e Lei nº 7566, de 09 de dezembro de 2013, e considerando o disposto no Decreto nº 4.076, de 28 de novembro de 2008 e ainda o que consta a norma 01/2003 espedida por este órgão, resolve conceder diárias a seguir descriminadas:
PROCESSO: (SEI) Nº 49070-1634/2022
BENEFICIÁRIO: Islan Henrique Silva Rocha MATRÍCULA: 74
CARGO/FUNÇÃO: Assistente Administrativo V CPF: 095.841.734-21
QUANTIDADE DE DIÁRIAS: 23 (vinte e três) diárias. VALOR UNITÁRIO: R$ 60,00 (sessenta reais) QUANTIDADE DE MEIA-DIÁRIAS: 01 (uma) meia-diária.
VALOR UNITÁRIO: R$ 30,00 (trinta reais)
PERÍODO: 02/05/2022 a 07/05/2022; 09/05/2022 a 14/05/2022; 16/05/2022 a 21/05/2022; 23/05/2022 a 28/05/2022 e 30/05/2022 a 31/05/2022.
DESTINO: Arapiraca, Limoeiro de Anadia, Feira Grande, Santana do Ipanema, Olho D'agua das Flores, Delmiro Gouveia, Piranhas, Estrela de Alagoas, Palmeira dos Índios, Taquarana, Girau do Ponciano, São Jose da Tapera, Quebrangulo, São Sebastião, Major Isidoro, Batalha, Olho D'Água do Casado, Piranhas, Inhapi, Minador do Negão, Igaci, Jaramataia, Dois Riachos e Cacimbinhas/AL.
VALOR TOTAL: R$ 1.410,00 (um mil quatrocentos e dez reais). OBJETIVO: Fiscalização do Sistema de Transporte Intermunicipal de Passageiros. As despesas correrão por conta do elemento de despesa 3390.14, fonte de recursos 0291.
Maceió, 06 de maio de 2022. Camilla da Silva Ferraz
Diretora-Presidente
PORTARIA ARSAL Nº 220/2022
A Diretora Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL, no uso de suas atribuições previstas na Lei nº 6.267, de 20 de setembro de 2001, com suas alterações trazidas pela Lei nº 7151, de 05 de maio de 2010, e Lei nº 7566, de 09 de dezembro de 2013, e considerando o disposto no Decreto nº 4.076, de 28 de novembro de 2008 e ainda o que consta a norma 01/2003 espedida por este órgão, resolve conceder diárias a seguir descriminadas:
PROCESSO: (SEI) Nº 49070-1635/2022
BENEFICIÁRIO: Luis Borges da Silva Junior MATRÍCULA: 109
CARGO/FUNÇÃO: Agente Administrativo CPF: 103.515.194-40
QUANTIDADE DE DIÁRIAS: 23 (vinte e três) diárias. VALOR UNITÁRIO: R$ 60,00 (sessenta reais) QUANTIDADE DE MEIA-DIÁRIAS: 01 (uma) meia-diária.
VALOR UNITÁRIO: R$ 30,00 (trinta reais)
PERÍODO: 02/05/2022 a 07/05/2022; 09/05/2022 a 14/05/2022; 16/05/2022 a 21/05/2022; 23/05/2022 a 28/05/2022 e 30/05/2022 a 31/05/2022.
DESTINO: Arapiraca, Limoeiro de Anadia, Feira Grande, Santana do Ipanema, Olho D'agua das Flores, Delmiro Gouveia, Piranhas, Estrela de Alagoas, Palmeira dos Índios, Taquarana, Girau do Ponciano, São Jose da Tapera, Quebrangulo, São Sebastião, Major Isidoro, Batalha, Olho D'Água do Casado, Piranhas, Inhapi, Minador do Negão, Igaci, Jaramataia, Dois Riachos e Cacimbinhas/AL.
VALOR TOTAL: R$ 1.410,00 (um mil quatrocentos e dez reais). OBJETIVO: Fiscalização do Sistema de Transporte Intermunicipal de Passageiros. As despesas correrão por conta do elemento de despesa 3390.14-14, fonte de recursos 0291.
Maceió, 06 de maio de 2022. Camilla da Silva Ferraz
Diretora-Presidente
PORTARIA ARSAL Nº 221/2022
A Diretora Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL, no uso de suas atribuições previstas na Lei nº 6.267, de 20 de setembro de 2001, com suas alterações trazidas pela Lei nº 7151, de 05 de maio de 2010, e Lei nº 7566, de 09 de dezembro de 2013, e considerando o disposto no Decreto nº 4.076, de 28 de novembro de 2008 e ainda o que consta a norma 01/2003 espedida por este órgão, resolve conceder diárias a seguir descriminadas:
PROCESSO: (SEI) Nº 49070-1669/2022
BENEFICIÁRIO: Macilio Melo Rodrigues MATRÍCULA: 84
CARGO/FUNÇÃO: Assistente Administrativo V CPF: 105.049.914-00
QUANTIDADE DE DIÁRIAS: 23 (vinte e três) diárias. VALOR UNITÁRIO: R$ 80,00 (oitenta reais) QUANTIDADE DE MEIA-DIÁRIAS: 01 (uma) meia-diária.
VALOR UNITÁRIO: R$ 40,00 (quarenta reais)
PERÍODO: 02/05/2022 a 07/05/2022; 09/05/2022 a 14/05/2022; 16/05/2022 a 21/05/2022; 23/05/2022 a 28/05/2022 e 30/05/2022 a 31/05/2022.
DESTINO: União dos Palmares, São José da Laje, Branquinha, Murici, Capela, Cajueiro, Boca da Mata, Maribondo, Penedo, Piaçabuçu, Penedo, Feliz Deserto, Coruripe, Jequiá da Praia, Rio Largo, Santa Luzia do Norte, Pilar, Atalaia, Palmeira dos Índios, Igaci, Arapiraca, Taquarana, Jaramataia, Batalha, Santana do Ipanema, Olho D'agua das Flores, Dois Riachos e Cacimbinhas/AL. VALOR TOTAL: R$ 1.880,00 (um mil oitocentos e oitenta reais).
OBJETIVO: Fiscalização do Sistema de Transporte Intermunicipal de Passageiros. As despesas correrão por conta do elemento de despesa 3390.14-14, fonte de recursos 0291.
Maceió, 06 de maio de 2022. Camilla da Silva Ferraz
Diretora-Presidente
PORTARIA ARSAL Nº 222/2022
A Diretora Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL, no uso de suas atribuições previstas na Lei nº 6.267, de 20 de setembro de 2001, com suas alterações trazidas pela Lei nº 7151, de 05 de maio de 2010, e Lei nº 7566, de 09 de dezembro de 2013, e considerando o disposto no Decreto nº 4.076, de 28 de novembro de 2008 e ainda o que consta a norma 01/2003 espedida por este órgão, resolve conceder diárias a seguir descriminadas:
PROCESSO: (SEI) Nº 49070-1676/2022
BENEFICIÁRIO: João Ygo da Costa Araújo MATRÍCULA: 78-7
CARGO/FUNÇÃO: Supervisor Administrativo CPF: 047.053.304-80
QUANTIDADE DE DIÁRIAS: 23 (vinte e três) diárias. VALOR UNITÁRIO: R$ 80,00 (oitenta reais) QUANTIDADE DE MEIA-DIÁRIAS: 01 (uma) meia-diária.
VALOR UNITÁRIO: R$ 40,00 (quarenta reais)
PERÍODO: 02/05/2022 a 07/05/2022; 09/05/2022 a 14/05/2022; 16/05/2022 a 21/05/2022; 23/05/2022 a 28/05/2022 e 30/05/2022 a 31/05/2022.
DESTINO: União dos Palmares, São José da Laje, Branquinha, Murici, Capela, Cajueiro, Boca da Mata, Maribondo, Penedo, Piaçabuçu, Penedo, Feliz Deserto, Coruripe, Jequiá da Praia, Rio Largo, Santa Luzia do Norte, Pilar, Atalaia, Palmeira dos Índios, Igaci, Arapiraca, Taquarana, Jaramataia, Batalha, Santana do Ipanema, Olho D'agua das Flores, Dois Riachos e Cacimbinhas/AL. VALOR TOTAL: R$ 1.880,00 (um mil oitocentos e oitenta reais).
OBJETIVO: Fiscalização do Sistema de Transporte Intermunicipal de Passageiros. As despesas correrão por conta do elemento de despesa 3390.14-14, fonte de recursos 0291.
Maceió, 06 de maio de 2022. Camilla da Silva Ferraz
Diretora-Presidente
PORTARIA ARSAL Nº 223/2022
A Diretora Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL, no uso de suas atribuições previstas na Lei nº 6.267, de 20 de setembro de 2001, com suas alterações trazidas pela Lei nº 7151, de 05 de maio de 2010, e Lei nº 7566, de 09 de dezembro de 2013, e considerando o disposto no Decreto nº 4.076, de 28 de novembro de 2008 e ainda o que consta a norma 01/2003 espedida por este órgão, resolve conceder diárias a seguir descriminadas:
PROCESSO: (SEI) Nº 49070-1666/2022
BENEFICIÁRIO: Warner Luiz da Silva Maia. MATRÍCULA: 97
CARGO/FUNÇÃO: Assistente Administrativo V CPF: 102.988.624-50
QUANTIDADE DE DIÁRIAS: 19 (dezenove) diárias. VALOR UNITÁRIO: R$ 60,00 (sessenta reais) QUANTIDADE DE MEIA-DIÁRIAS: 01 (uma) meia-diária.
VALOR UNITÁRIO: R$ 30,00 (trinta reais)
PERÍODO: 02/05/2022 a 06/05/2022, 09/05/2022 a 13/05/2022, 16/05/2022 a 20/05/2022, 23/05/2022 a 27/05/2022 e 30/05/2022 a
31/05/2022.
DESTINO: Arapiraca, Limoeiro de Anadia, Palmeira dos Índios, Estrela de Alagoas, Olho D'água das Flores, São José da Tapera, Santana do Ipanema, Olivença, Rio Largo, Santa Luzia do Norte, Pilar, Atalaia, Maragogi, Porto Calvo, Matriz do Camaragibe, Passo de Camaragibe, São Luiz do Quitunde e Feira Grande/AL.
VALOR TOTAL: R$ 1.170,00 (um mil, cento e setenta reais) OBJETIVO: Fiscalização do Sistema de Transporte Intermunicipal de Passageiros. As despesas correrão por conta do elemento de despesa 339014-14, fonte de recursos 0291.
Maceió, 10 de maio de 2022. Camilla da Silva Ferraz
Diretora-Presidente
PORTARIA ARSAL Nº 224/2022
A Diretora Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL, no uso de suas atribuições previstas na Lei nº 6.267, de 20 de setembro de 2001, com suas alterações trazidas pela Lei nº 7151, de 05 de maio de 2010, e Lei nº 7566, de 09 de dezembro de 2013, e considerando o disposto no Decreto nº 4.076, de 28 de novembro de 2008 e ainda o que consta a norma 01/2003 espedida por este órgão, resolve conceder diárias a seguir descriminadas:
PROCESSO: (SEI) Nº 49070-1673/2022
BENEFICIÁRIO: Ruberlan Felix Freire. MATRÍCULA: 93
CARGO/FUNÇÃO: Chefe ou Supervisou ou de Departamento CPF: 309.892.484-53
QUANTIDADE DE DIÁRIAS: 19 (dezenove) diárias. VALOR UNITÁRIO: R$ 60,00 (sessenta reais) QUANTIDADE DE MEIA-DIÁRIAS: 01 (uma) meia-diária.
VALOR UNITÁRIO: R$ 30,00 (trinta reais)
PERÍODO: 02/05/2022 a 06/05/2022, 09/05/2022 a 13/05/2022, 16/05/2022 a 20/05/2022, 23/05/2022 a 27/05/2022 e 30/05/2022 a
31/05/2022.
DESTINO: União dos Palmares, São José da Laje, Branquinha, Murici, Capela, Boca da Mata, Maribondo, Penedo, Piaçabuçu, Feliz Deserto, Coruripe, Jequiá da Praia, Rio Largo, Santa Luzia do Norte, Pilar, Atalaia, Palmeira dos Índios, Igaci, Arapiraca, Taquarana, Jaramataia, Batalha, Santana do Ipanema, Olho D'água das Flores, Dois Riachos e Cacimbinhas/AL.
VALOR TOTAL: R$ 1.170,00 (um mil, cento e setenta reais) OBJETIVO: Fiscalização do Sistema de Transporte Intermunicipal de Passageiros. As despesas correrão por conta do elemento de despesa 339014-14, fonte de recursos 0291.
Maceió, 10 de maio de 2022. Camilla da Silva Ferraz
Diretora-Presidente
PORTARIA ARSAL Nº 225/2022
A Diretora Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL, no uso de suas atribuições previstas na Lei nº 6.267, de 20 de setembro de 2001, com suas alterações trazidas pela Lei nº 7151, de 05 de maio de 2010, e Lei nº 7566, de 09 de dezembro de 2013, e considerando o disposto no Decreto nº 4.076, de 28 de novembro de 2008 e ainda o que consta a norma 01/2003 espedida por este órgão, resolve conceder diárias a seguir descriminadas:
PROCESSO: (SEI) Nº 49070-1642/2022
BENEFICIÁRIO: Osmar Brasil dos Santos Filho. MATRÍCULA: 101
CARGO/FUNÇÃO: Agente Administrativo CPF: 115.249.324-85
QUANTIDADE DE DIÁRIAS: 19 (dezenove) diárias. VALOR UNITÁRIO: R$ 60,00 (sessenta reais) QUANTIDADE DE MEIA-DIÁRIAS: 01 (uma) meia-diária.
VALOR UNITÁRIO: R$ 30,00 (trinta reais)
PERÍODO: 02/05/2022 a 06/05/2022, 09/05/2022 a 13/05/2022, 16/05/2022 a 20/05/2022, 23/05/2022 a 27/05/2022 e 30/05/2022 a
31/05/2022.
DESTINO: Marechal Deodoro, Roteiro, Jequiá da Praia, São Miguel dos Campos, Arapiraca, Taquarana, Girau do Ponciano, Santana do Ipanema, São José da Tapera, Olho D'água das Flores, Palmeira dos Índios, Quebrangulo, Maragogi, Porto Calvo, Matriz do Camaragibe, Passo de Camaragibe, São Luiz do Quitunde, Rio Largo, Santa Luzia do Norte, Pilar e Atalaia/AL.
VALOR TOTAL: R$ 1.170,00 (um mil, cento e setenta reais) OBJETIVO: Fiscalização do Sistema de Transporte Intermunicipal de Passageiros. As despesas correrão por conta do elemento de despesa 339014-14, fonte de recursos 0291.
Maceió, 10 de maio de 2022. Camilla da Silva Ferraz
Diretora-Presidente
PORTARIA ARSAL Nº 226/2022
A Diretora Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL, no uso de suas atribuições previstas na Lei nº 6.267, de 20 de setembro de 2001, com suas alterações trazidas pela Lei nº 7151, de 05 de maio de 2010, e Lei nº 7566, de 09 de dezembro de 2013, e considerando o disposto no Decreto nº 4.076, de 28 de novembro de 2008 e ainda o que consta a norma 01/2003 espedida por este órgão, resolve conceder diárias a seguir descriminadas:
PROCESSO: (SEI) Nº 49070-1643/2022
BENEFICIÁRIO: Herickys Bruno dos Santos. MATRÍCULA: 91
CARGO/FUNÇÃO: Assistente Administrativo V CPF: 102.521.634-27
QUANTIDADE DE DIÁRIAS: 19 (dezenove) diárias. VALOR UNITÁRIO: R$ 60,00 (sessenta reais) QUANTIDADE DE MEIA-DIÁRIAS: 01 (uma) meia-diária.
VALOR UNITÁRIO: R$ 30,00 (trinta reais)
PERÍODO: 02/05/2022 a 06/05/2022, 09/05/2022 a 13/05/2022, 16/05/2022 a 20/05/2022, 23/05/2022 a 27/05/2022 e 30/05/2022 a
31/05/2022.
DESTINO: Rio Largo, Santa Luzia do Norte, Pilar, Atalaia, Penedo, Piaçabuçu, Feliz Deserto, Coruripe, Jequiá da Praia, Arapiraca, São Sebastião, Major Isidoro, Batalha, Olho D'água do Casado, Piranhas, Inhapi, Minador do Negrão, Estrela de Alagoas, Boca da Mata, Maribondo, Cajueiro, Capela, Viçosa, Chã Preta, São Miguel dos Campos, Teotônio Vilela, São Miguel dos Campos e Roteiro/AL.
VALOR TOTAL: R$ 1.170,00 (um mil, cento e setenta reais) OBJETIVO: Fiscalização do Sistema de Transporte Intermunicipal de Passageiros. As despesas correrão por conta do elemento de despesa 339014-14, fonte de recursos 0291.
Maceió, 10 de maio de 2022. Camilla da Silva Ferraz
Diretora-Presidente
PORTARIA ARSAL Nº 227/2022
A Diretora Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL, no uso de suas atribuições previstas na Lei nº 6.267, de 20 de setembro de 2001, com suas alterações trazidas pela Lei nº 7151, de 05 de maio de 2010, e Lei nº 7566, de 09 de dezembro de 2013, e considerando o disposto no Decreto nº 4.076, de 28 de novembro de 2008 e ainda o que consta a norma 01/2003 espedida por este órgão, resolve conceder diárias a seguir descriminadas:
PROCESSO: (SEI) Nº 49070-1649/2022
BENEFICIÁRIO: Alberto Jorge de Farias Junior. MATRÍCULA: 72
CARGO/FUNÇÃO: Assistente Administrativo V CPF: 044.002.694-69
QUANTIDADE DE DIÁRIAS: 19 (dezenove) diárias. VALOR UNITÁRIO: R$ 60,00 (sessenta reais) QUANTIDADE DE MEIA-DIÁRIAS: 01 (uma) meia-diária.
VALOR UNITÁRIO: R$ 30,00 (trinta reais)
PERÍODO: 02/05/2022 a 06/05/2022, 09/05/2022 a 13/05/2022, 16/05/2022 a 20/05/2022, 23/05/2022 a 27/05/2022 e 30/05/2022 a
31/05/2022.
DESTINO: Paripueira, São Luiz do Quitunde, Porto Calvo, Maragogi, Penedo, Piaçabuçu, Feliz Deserto, Coruripe, Jequiá da Praia, Rio Largo, Santa Luzia do Norte, Pilar e Atalaia/AL.
VALOR TOTAL: R$ 1.170,00 (um mil, cento e setenta reais) OBJETIVO: Fiscalização do Sistema de Transporte Intermunicipal de Passageiros. As despesas correrão por conta do elemento de despesa 339014-14, fonte de recursos 0291.
Maceió, 10 de maio de 2022. Camilla da Silva Ferraz
Diretora-Presidente
PORTARIA ARSAL Nº 228/2022
A Diretora Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL, no uso de suas atribuições previstas na Lei nº 6.267, de 20 de setembro de 2001, com suas alterações trazidas pela Lei nº 7151, de 05 de maio de 2010, e Lei nº 7566, de 09 de dezembro de 2013, e considerando o disposto no Decreto nº 4.076, de 28 de novembro de 2008 e ainda o que consta a norma 01/2003 espedida por este órgão, resolve conceder diárias a seguir descriminadas:
PROCESSO: (SEI) Nº 49070-1677/2022
BENEFICIÁRIO: José Igor Rodrigo Felix. MATRÍCULA: 67
CARGO/FUNÇÃO: Assistente Administrativo V CPF: 118.362.834-07
QUANTIDADE DE DIÁRIAS: 19 (dezenove) diárias. VALOR UNITÁRIO: R$ 60,00 (sessenta reais) QUANTIDADE DE MEIA-DIÁRIAS: 01 (uma) meia-diária.
VALOR UNITÁRIO: R$ 30,00 (trinta reais)
PERÍODO: 02/05/2022 a 06/05/2022, 09/05/2022 a 13/05/2022, 16/05/2022 a 20/05/2022, 23/05/2022 a 27/05/2022 e 30/05/2022 a
31/05/2022.
DESTINO: União dos Palmares, São José da Laje, Branquinha, Murici, Capela, Cajueiro, Boca da Mata, Maribondo, Arapiraca, Rio Largo, Santa Luzia do Norte, Pilar, Atalaia, Viçosa, Chã Preta, São Miguel dos Campos, Teotônio Vilela e Roteiro/AL.
VALOR TOTAL: R$ 1.170,00 (um mil, cento e setenta reais) OBJETIVO: Fiscalização do Sistema de Transporte Intermunicipal de Passageiros. As despesas correrão por conta do elemento de despesa 339014-14, fonte de recursos 0291.
Maceió, 10 de maio de 2022. Camilla da Silva Ferraz
Diretora-Presidente
PORTARIA ARSAL Nº 229/2022
A Diretora Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL, no uso de suas atribuições previstas na Lei nº 6.267, de 20 de setembro de 2001, com suas alterações trazidas pela Lei nº 7151, de 05 de maio de 2010, e Lei nº 7566, de 09 de dezembro de 2013, e considerando o disposto no Decreto nº 4.076, de 28 de novembro de 2008 e ainda o que consta a norma 01/2003 espedida por este órgão, resolve conceder diárias a seguir descriminadas:
PROCESSO: (SEI) Nº 49070-1675/2022
BENEFICIÁRIO: Lucas Gabriel Gonçalves Silva MATRÍCULA: 273
CARGO/FUNÇÃO: Assistente Técnico Nível Médio I CPF: 050.214.994-06
QUANTIDADE DE DIÁRIAS: 11 (onze) diárias. VALOR UNITÁRIO: R$ 60,00 (sessenta reais)
PERÍODO: 02/05/2022, 04/05/2022 a 07/05/2022, 10/05/2022 a 14/05/2022, 16/05/2022 a 20/05/2022, 23/05/2022 a 26/05/2022,
28/05/2022 e 30/05/2022 a 31/05/2022.
DESTINO: Rio Largo, Marechal Deodoro e Paripueira/AL. VALOR TOTAL: R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais)
OBJETIVO: Fiscalização do Sistema de Transporte Intermunicipal de Passageiros. As despesas correrão por conta do elemento de despesa 339014-14, fonte de recursos 0291.
Maceió, 10 de maio de 2022. Camilla da Silva Ferraz
Diretora-Presidente
PORTARIA ARSAL Nº 231/2022
A Diretora Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL, no uso de suas atribuições previstas na Lei nº 6.267, de 20 de setembro de 2001, com suas alterações trazidas pela Lei nº 7151, de 05 de maio de 2010, e Lei nº 7566, de 09 de dezembro de 2013, e considerando o disposto no Decreto nº 4.076, de 28 de novembro de 2008 e ainda o que consta a norma 01/2003 espedida por este órgão, resolve conceder diárias a seguir descriminadas:
PROCESSO: (SEI) Nº 49070-1651/2022
BENEFICIÁRIO: Edvaldo dos Santos Gonçalves. MATRÍCULA: 80
CARGO/FUNÇÃO: Assistente Administrativo V CPF: 494.110.479-91
QUANTIDADE DE DIÁRIAS: 19 (dezenove) diárias. VALOR UNITÁRIO: R$ 60,00 (sessenta reais) QUANTIDADE DE MEIA-DIÁRIAS: 01 (uma) meia-diária.
VALOR UNITÁRIO: R$ 30,00 (trinta reais)
PERÍODO: 02/05/2022 a 06/05/2022, 09/05/2022 a 13/05/2022, 16/05/2022 a 20/05/2022, 23/05/2022 a 27/05/2022 e 30/05/2022 a
31/05/2022.
DESTINO: Arapiraca, Limoeiro de Anadia, Feira Grande, Santana do Ipanema, Olho D'água das Flores, Delmiro Gouveia, Piranhas, Estrela de Alagoas, Palmeira dos Índios, Marechal Deodoro, Roteiro, Jequiá da Praia, São Miguel dos Campos, Maragogi, Porto Calvo, Matriz do Camaragibe, Passo de Camaragibe, São Luiz do Quitunde, Boca da Mata, Maribondo, Cajueiro, Capela, Viçosa, Chã Preta e Teotônio Vilela/AL.
VALOR TOTAL: R$ 1.170,00 (um mil, cento e setenta reais) OBJETIVO: Fiscalização do Sistema de Transporte Intermunicipal de Passageiros. As despesas correrão por conta do elemento de despesa 339014-14, fonte de recursos 0291.
Maceió, 10 de maio de 2022. Camilla da Silva Ferraz
Diretora-Presidente
PORTARIA ARSAL Nº 232/2022
A Diretora Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL, no uso de suas atribuições previstas na Lei nº 6.267, de 20 de setembro de 2001, com suas alterações trazidas pela Lei nº 7151, de 05 de maio de 2010, e Lei nº 7566, de 09 de dezembro de 2013, e considerando o disposto no Decreto nº 4.076, de 28 de novembro de 2008 e ainda o que consta a norma 01/2003 espedida por este órgão, resolve conceder diárias a seguir descriminadas:
PROCESSO: (SEI) Nº 49070-1628/2022
BENEFICIÁRIO: Bruno Guimarães Correia. MATRÍCULA: 58
CARGO/FUNÇÃO: Assistente Administrativo V CPF: 096.017.444-36
QUANTIDADE DE DIÁRIAS: 19 (dezenove) diárias. VALOR UNITÁRIO: R$ 60,00 (sessenta reais) QUANTIDADE DE MEIA-DIÁRIAS: 01 (uma) meia-diária.
VALOR UNITÁRIO: R$ 30,00 (trinta reais)
PERÍODO: 02/05/2022 a 06/05/2022, 09/05/2022 a 13/05/2022, 16/05/2022 a 20/05/2022, 23/05/2022 a 27/05/2022 e 30/05/2022 a
31/05/2022.
DESTINO: União dos Palmares, Branquinha, São José da Laje, Murici, Capela, Cajueiro, Boca da Mata, Rio Largo, Santa Luzia do Norte, Pilar, Atalaia, Maribondo, Viçosa, Chã Preta, São Miguel dos Campos, Teotônio Vilela e Roteiro/AL.
VALOR TOTAL: R$ 1.170,00 (um mil, cento e setenta reais) OBJETIVO: Fiscalização do Sistema de Transporte Intermunicipal de Passageiros. As despesas correrão por conta do elemento de despesa 339014-14, fonte de recursos 0291.
Maceió, 10 de maio de 2022. Camilla da Silva Ferraz
Diretora-Presidente
PORTARIA ARSAL Nº 233/2022
A Diretora Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL, no uso de suas atribuições previstas na Lei nº 6.267, de 20 de setembro de 2001, com suas alterações trazidas pela Lei nº 7151, de 05 de maio de 2010, e Lei nº 7566, de 09 de dezembro de 2013, e considerando o disposto no Decreto nº 4.076, de 28 de novembro de 2008 e ainda o que consta a norma 01/2003 espedida por este órgão, resolve conceder diárias a seguir descriminadas:
PROCESSO: (SEI) Nº 49070-1636/2022
BENEFICIÁRIO: Carlos Danilo do Nascimento Santos MATRÍCULA: 76
CARGO/FUNÇÃO: Assistente Administrativo V CPF: 051.519.074-84
QUANTIDADE DE DIÁRIAS: 19 (dezenove) diárias. VALOR UNITÁRIO: R$ 60,00 (sessenta reais) QUANTIDADE DE MEIA-DIÁRIAS: 01 (uma) meia-diária.
VALOR UNITÁRIO: R$ 30,00 (trinta reais)
PERÍODO: 02/05/2022 a 06/05/2022, 09/05/2022 a 13/05/2022, 16/05/2022 a 20/05/2022, 23/05/2022 a 27/05/2022 e 30/05/2022 a
31/05/2022.
DESTINO: Rio Largo, Santa Luzia do Norte, Pilar, Atalaia, Arapiraca, Taquarana, Girau do Ponciano, Santana do Ipanema, Dois Riachos, São José da Tapera, Olho D'água das Flores, Palmeira dos Índios, Quebrangulo, Maragogi, Porto Calvo, Matriz do Camaragibe, Passo de Camaragibe, São Luiz do Quitunde, Marechal Deodoro, Roteiro, Jequiá da Praia e São Miguel dos Campos/AL.
VALOR TOTAL: R$ 1.170,00 (um mil, cento e setenta reais) OBJETIVO: Fiscalização do Sistema de Transporte Intermunicipal de Passageiros. As despesas correrão por conta do elemento de despesa 339014-14, fonte de recursos 0291.
Maceió, 10 de maio de 2022. Camilla da Silva Ferraz
Diretora-Presidente
PORTARIA ARSAL Nº 234/2022
O Diretor Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL, no uso de suas atribuições previstas na Lei nº 6.267, de 20 de setembro de 2001, com suas alterações trazidas pela Lei nº 7151, de 05 de maio de 2010, e Lei nº 7566, de 09 de dezembro de 2013, e considerando o disposto no Decreto nº 4.077, de 28 de novembro de 2008, resolve conceder diárias a seguir descriminadas:
PROCESSO SEI: Nº 49070-1593/2022
BENEFICIÁRIO: Larissa Karla Camerino Barros MATRÍCULA: 74-4
CARGO/FUNÇÃO: Ouvidora CPF: 056.179.554-11
QUANTIDADE DE DIÁRIAS: 05 (cinco)
VALOR UNITÁRIO: R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais) PERÍODO: 17/05/2022 a 21/05/2022.
DESTINO: Natal/RN.
VALOR TOTAL: R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais)
OBJETIVO: Participar do ENOSE - Encontro Nacional de Ouvidores 2022. As despesas correrão por conta do elemento de despesa 339014-15, fonte de recursos 0291.
RESOLUÇÃO ARSAL N.º 15, DE 9 DE MAIO DE 2022
Dispõe sobre o cálculo, a cobrança e o recolhimento da Taxa de Fiscalização de Serviço Público sob Regime Regulatório da Companhia de Saneamento de Alagoas
- CASAL na Região Metropolitana de Maceió, conforme Processo Administrativo E: n.ºE:19620.0000007092/2022.
A Diretora-Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicosdo Estado de Alagoas - ARSAL, com base na competência que lhe foi atribuída pela Lei Estadual n.º 6.267, de 20 de setembro de 2001, com suas modificações trazidas pela Lei Estadual nº 7.151, de 05 de maio de 2010 e nº 7.566, de 09 de dezembro de 2013 e, conforme o disposto na Lei 6.282 - A, de 31 de dezembro de 2001 e, considerando que a instituição da Taxa de Fiscalização de ServiçosPúblicos Sob Regime Regulatório, não impõe novos ônus para os usuários, na medida em que é vedada a majoração de tarifas devido a sua aplicação.
RESOLVE:
Art. 1º Fixar em 0,5% (cinco décimos por cento) o valor da Taxa de Fiscalização de Serviços Públicos sob Regime Regulatório, referente ao mês de ABRIL de 2022.
§1º A apuração do valor proveniente da aplicação da Taxa de Fiscalização, prevista
no caput deste artigo, tem como base o valor do benefício econômico auferido pelo concessionário, permissionário e/ ou autorizados no exercício de ABRIL de 2022, constante no faturamento mensal, conforme anexo desta Resolução.
§ 2º Considera-se benefício econômico, para fins deaplicação da Taxa de Fiscalização, aquela oriunda do faturamento dos titulares de concessões, permissões e/ou autorizações, excluídos os valores dos tributos incidentes no processo de faturamento.
Art. 2º Fixar, para ser pago no mês de MAIO de 2022, os valores a serem recolhidos a título da Taxa de Fiscalização de Serviços Públicos sob Regime Regulatório de março, constantes no Anexo Único desta Resolução.
Art. 3º O valor devido, relativo à Taxa de Fiscalização discriminado no Anexo Único desta Resolução, será enviado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL à Companhia de Saneamento de Alagoas - Casal, por meio de boleto bancário com vencimento no dia 20 (vinte) de MAIO de 2022, sendo vedado o uso de quaisquer outras formas de pagamento.
Art. 4º O recolhimento da Taxa de Fiscalização dos Serviços Públicos Delegados pelo Estado de Alagoas, fora dos prazos estipulados, será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês de atraso, bem assim na incidência de correção monetária na forma da legislação vigente.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Maceió, 09 de maio de 2022.
Camilla da Silva Ferraz Diretora-Presidente da Arsal
Anexo Único da Resolução ARSAL N.º 15, de 9 de maio de 2022
Art. 2º Fixar, para ser pago no mês de MAIO de 2022, os valores a serem recolhidos a título da Taxa de Fiscalização de Serviços Públicos sob Regime Regulatório de ABRIL de 2022, constantes no Anexo Único desta Resolução.
Art. 3º O valor devido, relativo à Taxa de Fiscalização discriminado no Anexo Único desta Resolução, será enviado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas – ARSAL à BRK Ambiental, por meio de boleto bancário com vencimento no dia 20 (vinte) de MAIO de 2022, sendo vedado o uso de quaisquer outras formas de pagamento.
Art. 4º Na hipótese de atraso no pagamento, será aplicada multa de 10% (dez por cento) e, a partir da data do vencimento até o efetivo pagamento, taxa de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, incidentes sobre o valor de cada quota.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Maceió, 09 de maio de 2022. Camilla da Silva Ferraz Diretora-Presidente da Arsal
Anexo Único da Resolução ARSAL N.º 16, de 09 de maio de 2022
MEMÓRIA DE CÁLCULO - TAXA DE FISCALIZAÇÃO Conforme Balancete BRK Ambiental - RMM S.A. - Março/2022 |
Receita Bruta R$ 82.941,78
Vendas Canceladas R$ 774.780,58 R$ 6.837,14
TAXA DE FISCALIZAÇÃO - MEMÓRIA DE CÁLCULO Conforme faturas emitidas pela CASAL na Região Metropolitana de Maceió - Abril/2022 | |
Receita Bruta | R$ 17.216.768,95 |
Vendas Canceladas | - |
Deduções Tributárias (PIS/PASEP, COFINS) | R$ 628.412,07 |
Receita Líquida | R$ 16.588.356,88 |
% da Taxa de Fiscalização | 0,50% |
VALOR DA PARCELA | R$ 82.941,78 |
Protocolo 642718
RESOLUÇÃO ARSAL N.º 16, DE 9 DE MAIO DE 2022
Dispõe sobre o cálculo, a cobrança e o recolhimento da Taxa de Fiscalização de Serviço Público sob Regime Regulatório da BRK
Descontos Incondicionais
Deduções Tributárias (PIS/PASEP, COFINS) R$ 3.594.404,11
Receita Líquida R$ 35.264.019,47
% da Taxa de Fiscalização 0,5%
Valor da Taxa de Fiscalização R$ 176.320,10
VALOR DA PARCELA R$ 176.320,10 |
Ambiental – Região Metropolitana de Maceió S.A., conforme Processo Administrativo E:49070.0000000478/2022.
A Diretora-Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicosdo Estado de Alagoas - ARSAL, com fulcro na deliberação do Colegiado e com base na competência que lhe foi atribuída pela Lei Estadual n.º 6.267, de 20 de outubro de 2001, com suas modificações trazidas pela Lei Estadual nº 7.151, de 05 de maio de 2010 e nº 7.566, de 09 de dezembro de 2013 e, conforme o disposto na Lei 6.282 - A, de 31 de dezembro de 2001 e, considerando que a instituição da Taxa de Fiscalização de ServiçosPúblicos Sob Regime Regulatório, não impõe novos ônus para os usuários, na medida em que é vedada a majoração de tarifas devido a sua aplicação.
RESOLVE:
Art. 1º Fixar em 0,5% (cinco décimos por cento) o valor da Taxa de Fiscalização de Serviços Públicos sob Regime Regulatório referente ao mês de ABRIL de 2022.
§1º A apuração do valor proveniente da aplicação da Taxa de Fiscalização, prevista no caput deste artigo, tem como base o valor do benefício econômico auferido pelo concessionário, permissionário e/ ou autorizados no mês de ABRIL de 2022, constante no balancete de verificação, conforme anexo desta Resolução.
§2º Considera-se benefício econômico, para fins deaplicação da Taxa de Fiscalização, aquela oriunda do faturamento dos titulares de concessões, permissões e/ou autorizações, excluídos os valores dos tributos incidentes no processo de faturamento.
LABORATÓRIO INDUSTRIAL FARMACEUTICO DE ALAGOAS S/A CNPJ Nº 12.343.158/0001-43
EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
A Presidente do Conselho Fiscal do Laboratório Industrial Farmacêutico de Ala- goas – LIFAL, convoca os Senhores Acionistas, para se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária, no dia 17 de maio de 2022, às 09:00 horas, a Rua Cincinato Pinto nº 503, Centro, nesta Capital, a fim de deliberarem sobre a seguinte ordem do dia:
1. ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Substituição/Nomeação do liquidante da sociedade; Outros assuntos de interesse da Sociedade
Maceió - AL, 09 de maio de 2022.
ANTONIO TENÓRIO CAVALCANTE NETO
Conselheiro Fiscal
Departamento Estadual de Transito do Estado de Alagoas - DETRAN/AL |
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PORTARIA DETRAN Nº 688/2022
O DIRETOR-PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais e no que consta no Processo Administrativo nº E:05101.0000006470/2022, RESOLVE anular o dis- posto na Portaria Nº568/2022, de 29/04/2022, que resolveu conceder férias de 10 (dez) dias, referente ao período aquisitivo 2021/2022, ao servidor CLECIO JOSE SANTOS, matrícula nº 18243-5. Esta portaria entre em vigor na data da sua publi- cação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE ALAGOAS, Maceió/
AL, 09 de maio de 2022.
Adrualdo de Lima Catao Diretor-Presidente
Termo de Ratificação de Dispensa Processo nº E:05101.0000013737/2021 Reconheço a situação de dispensa de licitação nos termos do Art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8. 666/1993, considerando a conveniência e oportunidade da realiza- ção ou não da licitação, devidamente atendidos os procedimentos legais; conside- rando o princípio da eficiência assim como o interesse público e, por fim, tendo em vista o Despacho DETRAN GABDP nº 11679501, para contratação direta com a EMPRESA OLIVEIRA QUIRINO SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 08.171.244/0001-49
(contratação de empresa especializada no ramo de manutenção e conserto de auto- móveis), visto que os pressupostos legais estão presentes. O valor total da presente contratação será R$16.715,00 (dezesseis mil, setecentos e quinze reais).
Publique-se.
Em, 06 de maio de 2022.
Adrualdo de Lima Catão Diretor Presidente
Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas - UNCISAL |
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AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS
A UNCISAL, por meio do Serviço de Cotação de Preços solicita das empresas especializas orçamentos para:
Aquisição emergencial de correlatos (proc. E:41010.000005358/2022 e E:41010.0000005359/2022)
Aquisição emergencial de medicamentos
(proc. E:41010.0000004398/2022, E:41010.0000004403/2022 e E:41010.0000004394/2022)
Interessados solicitar o Termo de Referência pelo e-mail cotacoes@uncisal.edu.br. As propostas deverão ser encaminhadas para o e-mail: cotacoes@uncisal.edu.br no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da sua publicação.
Maceió-AL, 10 de maio de 2022.
Setor de Cotações.
Universidade Estadual de Alagoas - UNEAL |
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PORTARIA/UNEAL Nº 439/2022
O REITOR, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no(a) Art. 5º do Decreto N º 4.076, de 28 de novembro de 2008, e no Processo nº 04104- 0000001262/2022, RESOLVE conceder diárias em favor do(a) servidor(a): RENILDO RIBEIRO
Cargo: Chefe do Núcleo Editorial/Uneal CPF: 035.218.164-86
RG: 1758923
Matrícula: 000373-5
N° DE DIÁRIAS: 4 (quatro)
VALOR UNITÁRIO: R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) VALOR TOTAL: R$ 1.400,00 (hum mil quatrocentos reais). PERÍODO: 09/05/2022 a 12/05/2022.
DESTINO: São Paulo-SP.
OBJETIVO: participar da 34º Reunião anual da ABEU.
As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Trabalho - 000238 (Manutenção da Reitoria) - Fonte 0100000000 (Recursos Or- dinários /Tesouro Estadual), Elemento de Despesa 14-15 (Diárias - pessoal civil/ Diárias no país – fora do estado).
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOAS, Maceió/AL, 09 de maio de 2022.
ODILON MÁXIMO DE MORAIS REITOR/UNEAL
Maceió - terça-feira 10 de maio de 2022
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
Ano 110 - Número 1815
Eventos Funcionais
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ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR
DECRETO Nº 82.542, DE 9 DE MAIO DE 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o contido Despacho PGE SUBPG 12284273, da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01101.0000001186/2022,
Considerando a decisão judicial, transitada em julgado, proferida nos autos do Cumprimento de Sentença nº 0700952-06.2020.8.02.0001/01, de lavra do Juízo de Direito da 16ª Vara Cível da Capital/Fazenda Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica deseficacizado o Decreto Estadual nº 68.813, de 9 de janeiro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas em 10 de janeiro de 2020, que transferiu para a Reserva Remunerada o Major QOA PM JOSÉ ALBERTO DA SILVA SANTOS, inscrito no CPF/MF sob o nº 427.637.974-15, matrícula nº 4807-0, rematriculado com o nº 76329, nos termos dos arts. 30, § 1º, XXVII, 49, II, e 51, II, da Lei Estadual nº 5.346, de 26 de maio de 1992, com proventos integrais, calculados sobre seu posto atual, Nível II, conforme o art. 3º da Lei Estadual nº 7.580, de 7 de fevereiro de 2014, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Fica reintegrado ao serviço da ativa da Polícia Militar do Estado de Alagoas, o Major QOA PM JOSÉ ALBERTO DA SILVA SANTOS,
inscrito no CPF/MF sob o nº 427.637.974-15, matrícula nº 4807-0. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 9 de maio de 2022, 206º da Emancipação Política e 134º da República.
KLEVER RÊGO LOUREIRO
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas no exercício do cargo de Governador do Estado
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JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY
Gerente de Documentação e Publicação de Atos Governamentais
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Gabinete Civil
PORTARIA Nº 427, DE 9 DE MAIO DE 2022.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA, no uso de
suas atribuições, considerando o disposto no Decreto n° 4.076, de 28 de novembro de 2008, alterado pelo Decreto nº 43.794, de 15 de setembro de 2015, e o que consta do Processo SEI nº E:1101-0000001127/2022, RESOLVE conceder à servidora CHARLENE JOYCE LOPES DE ARAÚJO, CPF nº 036.604.654-37, ocupante do cargo, de provimento em comissão, de Assessor Especial, Nível ASE-2, matrícula n° 129- 5, ½ (meia) diária no valor de R$ 40,00 (quarenta reais), para fins de
ressarcimento das despesas com alimentação, durante sua permanência na cidade de Matriz do Camaragibe/AL, no dia 24 de abril de 2022, para trato de assuntos de interesse da Administração Estadual, correndo a despesa por conta da Unidade Orçamentária 04.122.0004.2001, elemento de despesa 3390.14.14, da vigente Lei de Meios.
FELIPE CORDEIRO
Secretário Executivo de Gestão Interna PORTARIA Nº 428, DE 9 DE MAIO DE 2022.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA, no uso de
suas atribuições, considerando o disposto no Decreto n° 4.076, de 28 de novembro de 2008, alterado pelo Decreto nº 43.794, de 15 de setembro de 2015, e o que consta do Processo SEI nº E:1101-0000001128/2022, RESOLVE conceder à servidora CHARLENE JOYCE LOPES DE ARAÚJO, CPF nº 036.604.654-37, ocupante do cargo, de provimento em comissão, de Assessor Especial, Nível ASE-2, matrícula n° 129- 5, ½ (meia) diária no valor de R$ 40,00 (quarenta reais), para fins de ressarcimento das despesas com alimentação, durante sua permanência na cidade de São José da Laje/AL, no dia 22 de abril de 2022, para trato de assuntos de interesse da Administração Estadual, correndo a despesa por conta da Unidade Orçamentária 04.122.0004.2001, elemento de despesa 3390.14.14, da vigente Lei de Meios.
FELIPE CORDEIRO
Secretário Executivo de Gestão Interna PORTARIA Nº 429, DE 9 DE MAIO DE 2022.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA, no uso de
suas atribuições, considerando o disposto no Decreto n° 4.076, de 28 de novembro de 2008, alterado pelo Decreto nº 43.794, de 15 de setembro de 2015, e o que consta do Processo SEI nº E:1101-0000001129/2022, RESOLVE conceder à servidora CHARLENE JOYCE LOPES DE ARAÚJO, CPF nº 036.604.654-37, ocupante do cargo, de provimento em comissão, de Assessor Especial, Nível ASE-2, matrícula n° 129- 5, ½ (meia) diária no valor de R$ 40,00 (quarenta reais), para fins de ressarcimento das despesas com alimentação, durante sua permanência na cidade de Piranhas/AL, no dia 25 de abril de 2022, para trato de assuntos de interesse da Administração Estadual, correndo a despesa por conta da Unidade Orçamentária 04.122.0004.2001, elemento de despesa 3390.14.14, da vigente Lei de Meios.
FELIPE CORDEIRO
Secretário Executivo de Gestão Interna PORTARIA Nº 430, DE 9 DE MAIO DE 2022.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA, no uso de
suas atribuições, e considerando o que estabelece o Decreto n° 4.076, de 28 de novembro de 2008, e o que consta do Processo Administrativo nº E:1101.00000001211/2022, RESOLVE conceder ao servidor JOSÉ FÁBIO PEREIRA FRANÇA, CPF nº 724.204.644-00, ocupante do cargo de provimento em comissão, de Assessor Técnico Intermediário, Nível ASTI, matrícula nº 1756-6 ½ (meia) diária no valor de R$ 30,00 (trinta reais), para fins de ressarcimento das despesas com alimentação durante
sua permanência nas cidades de Jacaré dos Homens, Monteirópolis e Batalha/AL, no dia 3 de maio do corrente ano, para trato de assuntos de interesse da Administração Estadual, correndo a despesa por conta da Unidade Orçamentária 04.122.0004.2001, elemento de despesa 3390.14.14, da vigente Lei de Meios.
FELIPE CORDEIRO
Secretário Executivo de Gestão Interna
PORTARIA Nº 431, DE 9 DE MAIO DE 2022.
MAURO JORGE DOS SANTOS PEREIRA, CPF nº 445.168.354-87,
matrícula nº 133-4,, ocupante do cargo, de provimento em comissão de Assistente Militar, Nível ASM-1, 1/2 (meia) diária no valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais), para fins de ressarcimento das despesas com alimentação durante sua permanência na cidade Porto Calvo/AL, no dia 13 de abril do corrente ano, para trato de assuntos de interesse da Administração Estadual, correndo a despesa por conta da Unidade Orçamentária 04.122.0004.2001, elemento de despesa 3390.15.14, da vigente Lei de Meios.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA, no uso de
suas atribuições, considerando o que estabelece o Decreto n° 4.077, de 28 de novembro de 2008, e tendo em vista o que consta do Processo nº E:1101.0000001181/2022, RESOLVE conceder ao servidor militar FERNANDO JOSÉ FERREIRA SOARES JÚNIOR – Major QOC PM,
CPF nº 047.489.014-70, matrícula nº 12078-3, 1 (uma) diária no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), para fins de ressarcimentos das despesas com alimentação durante sua permanência na cidade de São José da Laje/ AL, no dia 22 de abril do corrente ano, para trato de assuntos de interesse da Administração Estadual, correndo a despesa por conta da Unidade Orçamentária 04.122.0004.2001, elemento de despesa 3390.15.14, da vigente Lei de Meios.
FELIPE CORDEIRO
Secretário Executivo de Gestão Interna PORTARIA Nº 432, DE 9 DE MAIO DE 2022.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA, no uso de
suas atribuições, considerando o que estabelece o Decreto n° 4.077, de 28 de novembro de 2008, e tendo em vista o que consta do Processo nº E:1101.0000001182/2022, RESOLVE conceder ao servidor militar FERNANDO JOSÉ FERREIRA SOARES JÚNIOR – Major QOC PM,
CPF nº 047.489.014-70, matrícula nº 12078-3, 1 (uma) diária no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), para fins de ressarcimentos das despesas com alimentação durante sua permanência na cidade de Matriz do Camaragibe/ AL, no dia 24 de abril do corrente ano, para trato de assuntos de interesse da Administração Estadual, correndo a despesa por conta da Unidade Orçamentária 04.122.0004.2001, elemento de despesa 3390.15.14, da vigente Lei de Meios.
FELIPE CORDEIRO
Secretário Executivo de Gestão Interna PORTARIA Nº 433, DE 9 DE MAIO DE 2022.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA, no uso de
suas atribuições, considerando o que estabelece o Decreto n° 4.077, de 28 de novembro de 2008, e tendo em vista o que consta do Processo nº E:1101.0000001183/2022, RESOLVE conceder ao servidor militar FERNANDO JOSÉ FERREIRA SOARES JÚNIOR – Major QOC PM,
CPF nº 047.489.014-70, matrícula nº 12078-3, 1 (uma) diária no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), para fins de ressarcimentos das despesas com alimentação durante sua permanência na cidade de Piranhas/AL, no dia 25 de abril do corrente ano, para trato de assuntos de interesse da Administração Estadual, correndo a despesa por conta da Unidade Orçamentária 04.122.0004.2001, elemento de despesa 3390.15.14, da vigente Lei de Meios.
FELIPE CORDEIRO
Secretário Executivo de Gestão Interna PORTARIA Nº 434, DE 9 DE MAIO DE 2022.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA, no uso
de suas atribuições, considerando o disposto o Decreto n° 4.077, de 28 de novembro de 2008, e tendo em vista o que consta do Processo nº E:1101.0000001115/2022, RESOLVE conceder ao Sargento PM
FELIPE CORDEIRO
Secretário Executivo de Gestão Interna PORTARIA Nº 435, DE 9 DE MAIO DE 2022.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA, no uso
de suas atribuições, considerando o disposto o Decreto n° 4.077, de 28 de novembro de 2008, e tendo em vista o que consta do Processo nº E:1101.0000001117/2022, RESOLVE conceder ao Sargento PM MAURO JORGE DOS SANTOS PEREIRA, CPF nº 445.168.354-87,
matrícula nº 133-4,, ocupante do cargo, de provimento em comissão de Assistente Militar, Nível ASM-1, 1/2 (meia) diária no valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais), para fins de ressarcimento das despesas com alimentação durante sua permanência na cidade Matriz de Camaragibe/ AL, no dia 24 de abril do corrente ano, para trato de assuntos de interesse da Administração Estadual, correndo a despesa por conta da Unidade Orçamentária 04.122.0004.2001, elemento de despesa 3390.15.14, da vigente Lei de Meios.
FELIPE CORDEIRO
Secretário Executivo de Gestão Interna PORTARIA Nº 436, DE 9 DE MAIO DE 2022.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA, no uso
de suas atribuições, considerando o disposto o Decreto n° 4.077, de 28 de novembro de 2008, e tendo em vista o que consta do Processo nº E:1101.0000001119/2022, RESOLVE conceder ao Sargento PM MAURO JORGE DOS SANTOS PEREIRA, CPF nº 445.168.354-87,
matrícula nº 133-4,, ocupante do cargo, de provimento em comissão de Assistente Militar, Nível ASM-1, 1/2 (meia) diária no valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais), para fins de ressarcimento das despesas com alimentação durante sua permanência na cidade Arapiraca/AL, no dia 25 de abril do corrente ano, para trato de assuntos de interesse da Administração Estadual, correndo a despesa por conta da Unidade Orçamentária 04.122.0004.2001, elemento de despesa 3390.15.14, da vigente Lei de Meios.
FELIPE CORDEIRO
Secretário Executivo de Gestão Interna PORTARIA Nº 437, DE 9 DE MAIO DE 2022.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA, no uso de suas
atribuições, e considerando o que estabelece o Decreto n° 4.076, de 28 de novembro de 2008, alterado pelo Decreto nº 43.794, de 15 de setembro de 2015, e o que consta do Processo SEI nº E:1101-00001121/2022, RESOLVE conceder ao servidor militar Coronel QOC PM ELVANDRO OMENA MORAES, CPF nº 803.493.744-49, integrante da Assessoria Militar do Gabinete do Governador, matrícula nº 10276-8, 1(uma) diária no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), para fins de ressarcimentos das despesas com alimentação durante sua permanência na cidade de São José da Laje/AL, no dia 22 de abril do corrente ano, para trato de assuntos de interesse da Administração Estadual, correndo a despesa por conta da Unidade Orçamentária 06.122.0004.2001, elemento de despesa 3390.14.15, da vigente Lei de Meios.
FELIPE CORDEIRO
Secretário Executivo de Gestão Interna
PORTARIA Nº 438, DE 9 DE MAIO DE 2022.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA, no uso de suas
atribuições, e considerando o que estabelece o Decreto n° 4.076, de 28 de novembro de 2008, alterado pelo Decreto nº 43.794, de 15 de setembro de 2015, e o que consta do Processo SEI nº E:1101-00001123/2022, RESOLVE conceder ao servidor militar Coronel QOC PM ELVANDRO OMENA MORAES, CPF nº 803.493.744-49, integrante da Assessoria Militar do Gabinete do Governador, matrícula nº 10276-8, 1(uma) diária no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), para fins de ressarcimentos das despesas com alimentação durante sua permanência na cidade de Piranhas/ AL, no dia 23 de abril do corrente ano, para trato de assuntos de interesse da Administração Estadual, correndo a despesa por conta da Unidade Orçamentária 06.122.0004.2001, elemento de despesa 3390.14.15, da vigente Lei de Meios.
FELIPE CORDEIRO
Secretário Executivo de Gestão Interna PORTARIA Nº 439, DE 9 DE MAIO DE 2022.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA, no uso de suas
atribuições, e considerando o que estabelece o Decreto n° 4.076, de 28 de novembro de 2008, alterado pelo Decreto nº 43.794, de 15 de setembro de 2015, e o que consta do Processo SEI nº E:1101-00001122/2022, RESOLVE conceder ao servidor militar Coronel QOC PM ELVANDRO OMENA MORAES, CPF nº 803.493.744-49, integrante da Assessoria Militar do Gabinete do Governador, matrícula nº 10276-8, 1(uma) diária no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), para fins de ressarcimentos das despesas com alimentação durante sua permanência na cidade de Matriz de Camaragibe/AL, no dia 24 de abril do corrente ano, para trato de assuntos de interesse da Administração Estadual, correndo a despesa por conta da Unidade Orçamentária 06.122.0004.2001, elemento de despesa 3390.14.15, da vigente Lei de Meios.
FELIPE CORDEIRO
Secretário Executivo de Gestão Interna PORTARIA Nº 440, DE 9 DE MAIO DE 2022.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA, no uso de suas
atribuições, e considerando o que estabelece o Decreto n° 4.076, de 28 de novembro de 2008, alterado pelo Decreto nº 43.794, de 15 de setembro de 2015, e o que consta do Processo SEI nº E:1101-00001124/2022, RESOLVE conceder ao servidor militar Coronel QOC PM ELVANDRO OMENA MORAES, CPF nº 803.493.744-49, integrante da Assessoria Militar do Gabinete do Governador, matrícula nº 10276-8, 1(uma) diária no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), para fins de ressarcimentos das despesas com alimentação durante sua permanência na cidade de Arapiraca/AL, no dia 25 de abril do corrente ano, para trato de assuntos de interesse da Administração Estadual, correndo a despesa por conta da Unidade Orçamentária 06.122.0004.2001, elemento de despesa 3390.14.15, da vigente Lei de Meios.
FELIPE CORDEIRO
Secretário Executivo de Gestão Interna
PORTARIA Nº 441, DE 9 DE MAIO DE 2022.
no dia 20 de abril do corrente ano, para trato de assuntos de interesse da Administração Estadual, correndo a despesa por conta da Unidade Orçamentária 04.122.0004.2001, elemento de despesa 3390.15.14, da vigente Lei de Meios.
FELIPE CORDEIRO
Secretário Executivo de Gestão Interna PORTARIA Nº 442, DE 9 DE MAIO DE 2022.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA, no uso
de suas atribuições, considerando o disposto o Decreto n° 4.077, de 28 de novembro de 2008, e tendo em vista o que consta do Processo nº E:1101.0000001116/2022, RESOLVE conceder ao Sargento PM MAURO JORGE DOS SANTOS PEREIRA, CPF nº 445.168.354-87,
matrícula nº 133-4,, ocupante do cargo, de provimento em comissão de Assistente Militar, Nível ASM-1, 1/2 (meia) diária no valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais), para fins de ressarcimento das despesas com alimentação durante sua permanência na cidade São José da Laje/AL, no dia 22 de abril do corrente ano, para trato de assuntos de interesse da Administração Estadual, correndo a despesa por conta da Unidade Orçamentária 04.122.0004.2001, elemento de despesa 3390.15.14, da vigente Lei de Meios.
FELIPE CORDEIRO
Secretário Executivo de Gestão Interna PORTARIA Nº 443, DE 9 DE MAIO DE 2022.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA, no uso de
suas atribuições, considerando o que estabelece o Decreto n° 4.077, de 28 de novembro de 2008, e tendo em vista o que consta do Processo nº E:1101.0000001204/2022, RESOLVE conceder ao servidor militar JOSÉ DJARIO MESSIAS DOS SANTOS – Sargento PM, CPF nº 515.576.494-
72, matrícula nº 25157-7, 1 (uma) diária no valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais), para fins de ressarcimentos das despesas com alimentação durante sua permanência na cidade de Porto Calvo/AL, no dia 13 de abril do corrente ano, para trato de assuntos de interesse da Administração Estadual, correndo a despesa por conta da Unidade Orçamentária 04.122.0004.2001, elemento de despesa 3390.15.14, da vigente Lei de Meios.
FELIPE CORDEIRO
Secretário Executivo de Gestão Interna PORTARIA Nº 444, DE 9 DE MAIO DE 2022.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA, no uso de
suas atribuições, considerando o que estabelece o Decreto n° 4.077, de 28 de novembro de 2008, e tendo em vista o que consta do Processo nº E:1101.0000001201/2022, RESOLVE conceder ao servidor militar JOSÉ DJARIO MESSIAS DOS SANTOS – Sargento PM, CPF nº 515.576.494-
72, matrícula nº 25157-7, 1 (uma) diária no valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais), para fins de ressarcimentos das despesas com alimentação durante sua permanência na cidade de Cacimbinhas/AL, no dia 15 de abril do corrente ano, para trato de assuntos de interesse da Administração Estadual, correndo a despesa por conta da Unidade Orçamentária 04.122.0004.2001, elemento de despesa 3390.15.14, da vigente Lei de Meios.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA, no uso
de suas atribuições, considerando o disposto o Decreto n° 4.077, de 28 de novembro de 2008, e tendo em vista o que consta do Processo nº E:1101.0000001087/2022, RESOLVE conceder ao Sargento PM MAURO JORGE DOS SANTOS PEREIRA, CPF nº 445.168.354-87,
matrícula nº 133-4,, ocupante do cargo, de provimento em comissão de Assistente Militar, Nível ASM-1, 1/2 (meia) diária no valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais), para fins de ressarcimento das despesas com alimentação durante sua permanência na cidade Cacimbinhas/AL,
FELIPE CORDEIRO
Secretário Executivo de Gestão Interna PORTARIA Nº 445, DE 9 DE MAIO DE 2022.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA, no uso de
suas atribuições, considerando o que estabelece o Decreto n° 4.077, de 28 de novembro de 2008, e tendo em vista o que consta do Processo nº E:1101.0000001206/2022, RESOLVE conceder ao servidor militar JOSÉ DJARIO MESSIAS DOS SANTOS – Sargento PM, CPF nº 515.576.494-
72, matrícula nº 25157-7, 1 (uma) diária no valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais), para fins de ressarcimentos das despesas com alimentação
.
Controladoria Geral do Estado
durante sua permanência na cidade de São José da Laje/AL, no dia 22 de
abril do corrente ano, para trato de assuntos de interesse da Administração
Estadual, correndo a despesa por conta da Unidade Orçamentária 04.122.0004.2001, elemento de despesa 3390.15.14, da vigente Lei de Meios.
FELIPE CORDEIRO
Secretário Executivo de Gestão Interna PORTARIA Nº 446, DE 9 DE MAIO DE 2022.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA, no uso de
suas atribuições, considerando o que estabelece o Decreto n° 4.077, de 28 de novembro de 2008, e tendo em vista o que consta do Processo nº E:1101.0000001207/2022, RESOLVE conceder ao servidor militar JOSÉ DJARIO MESSIAS DOS SANTOS – Sargento PM, CPF nº 515.576.494-
72, matrícula nº 25157-7, 1 (uma) diária no valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais), para fins de ressarcimentos das despesas com alimentação durante sua permanência na cidade de Matriz de Camaragibe/AL, no dia 24 de abril do corrente ano, para trato de assuntos de interesse da Administração Estadual, correndo a despesa por conta da Unidade Orçamentária 04.122.0004.2001, elemento de despesa 3390.15.14, da vigente Lei de Meios.
FELIPE CORDEIRO
Secretário Executivo de Gestão Interna PORTARIA Nº 447, DE 9 DE MAIO DE 2022.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA, no uso de
suas atribuições, considerando o que estabelece o Decreto n° 4.077, de 28 de novembro de 2008, e tendo em vista o que consta do Processo nº E:1101.0000001208/2022, RESOLVE conceder ao servidor militar JOSÉ DJARIO MESSIAS DOS SANTOS – Sargento PM, CPF nº 515.576.494-
72, matrícula nº 25157-7, 1 (uma) diária no valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais), para fins de ressarcimentos das despesas com alimentação durante sua permanência na cidade de Arapiraca/AL, no dia 25 de abril do corrente ano, para trato de assuntos de interesse da Administração Estadual, correndo a despesa por conta da Unidade Orçamentária 04.122.0004.2001, elemento de despesa 3390.15.14, da vigente Lei de Meios.
FELIPE CORDEIRO
Secretário Executivo de Gestão Interna PORTARIA Nº 448, DE 9 DE MAIO DE 2022.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA, no uso de
suas atribuições, tendo em vista a delegação de competência que lhe foi conferida pela Portaria nº 177, de 13 de maio de 2019, considerando o disposto o Decreto n° 4.077, de 28 de novembro de 2008, e o que consta do Processo Administrativo nº 1101.00000441/2022, RESOLVE conceder ao Sargento PM EDWILKSON ANTONIO DA SILVA SANTOS, CPF nº
043.958.364-02, matrícula nº 1201328, 1 (uma) diária no valor unitário de R$ 35,00 (trinta e cinco reais), para fins de ressarcimento das despesas com alimentação durante sua permanência na cidade de Arapiraca/AL, no dia 24 de fevereiro do corrente ano, para trato de assuntos de interesse da Administração Estadual, correndo a despesa por conta da Unidade Orçamentária 04.122.0004.2001, elemento de despesa 3390.15.14, da vigente Lei de Meios.
FELIPE CORDEIRO
Secretário Executivo de Gestão Interna
===================================================
JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY
Gerente de Documentação e Publicação de Atos Governamentais
PORTARIA CGE Nº 034, de 05.05.2022.
A CONTROLADORA GERAL DO ESTADO, Interina, na forma e termos do Decreto nº 75.132, de 09 de julho de 2021, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe confere a Constituição Estadual e a Lei Delegada nº 47, de 10 de agosto de 2015, RESOLVE instituir o Comitê do Programa 8S, para dar continuidade à melhoria dos processos e serviços desta Controladoria Geral, designando os servidores relacionados, sob a coordenação do primeiro, na forma do anexo único, ao tempo em que revogamos a Portaria nº 013, de 16.02.2022.
ANEXO ÚNICO
Portaria CGE n° 034, de 05.05.2022
Nome | Matrícula |
Fleurange Gusmão Agra Costa | 106-6 |
Patrícia Kelda Nicolau de Lima | 148-1 |
Anísia Cristina Correia de Andrade | 145-7 |
Rosiane Ingrid Monteiro da Rocha | 124-4 |
Every Silva de Souza | 122-8 |
Angéllica Felix Peixoto Almeida | 144-9 |
ADRIANA ANDRADE ARAÚJO
Controladora Geral do Estado Respondendo pelo expediente
*Republicada por incorreção.
Protocolo 642712
S. ecretaria de Esta. do da Agricultura. ,
Pesca e Aquicultura - SEAGRI
PORTARIA/SEAGRI Nº 094/2022
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E
AQUICULTURA, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto nº 4.076 de 28 de novembro de 2008, e no Processo nº E:01400.0000000305/2022, RESOLVE conceder diárias em favor do servidor: Marcos José Barros da Silva. Cargo: Supervisor de Inclusão Produtiva;
RG: 1277549- SSP/AL;
Matrícula: 394-8;
N° DE DIÁRIAS: 11 (Onze) diárias
VALOR UNITÁRIO: R$ 70,00 (Setenta reais)
VALOR TOTAL: R$ 770,00 (Setecentos e setenta reais) PERÍODO: Entre os dias 16 a 23/05/2022; 21 a 27/05/2022;
DESTINO: Maceió/ Arapiraca/Palmeira dos Indios/ Delmiro Gouveia/Santana do Ipanema/Maceió.
OBJETIVO: Acompanhar a fiscalização do Programa do Leite.
As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Trabalho Programa de Trabalho N° 20.122.0004.2001
Natureza de Despesa (3.3.90.14) - Diárias - Pessoal Civil Região (210) - Todo o Estado
Fonte de Recursos FR (0100) : Recursos Ordinários Maceió/AL, 09 de Maio de 2022.
MAYKON BELTRÃO LIMA SIQUEIRA SECRETÁRIO DE ESTADO
Protocolo 642661
PORTARIA/SEAGRI Nº 095/2022
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E
AQUICULTURA, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto nº 4.076 de 28 de novembro de 2008, e no Processo nº E:01400.0000000305/2022, RESOLVE conceder diárias em favor do servidor: Ana Lúcia Cruz dos Santos.
Cargo: Engenheira Agrônoma; RG: 373648- SSP/AL;
Matrícula: 35858;
N° DE DIÁRIAS: 1 e 1/2 (uma e meia) diárias VALOR UNITÁRIO: R$ 80,00 (Setenta reais) VALOR TOTAL: R$ 120,00 (Cento e vinte reais) PERÍODO: 04/05 a 05/2022;
DESTINO: Maceió/ Taquarana/ Satuba/ Coqueiro Seco/Maceió.
OBJETIVO: Visita de vistoria da montagem da ESTUFA AGRÍCOLA DO CONTRATO REPASSE nº 793519/2013 para subsidiar a solicitação de vistoria e desbloqueio de recursos pela Caixa Econômica Federal em Taquarana - Al
- Visita de observação técnica de áreas para implantação do Projeto Hortas para elaboração de Relatório do Convênio da SEAGRI/Ministério da Cidadania nos municípios de Coqueiro Seco e Satuba-Al.
As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Trabalho Programa de Trabalho N° 20.122.0004.2001
Natureza de Despesa (3.3.90.14) - Diárias - Pessoal Civil Região (210) - Todo o Estado
Fonte de Recursos FR (0100) : Recursos Ordinários Maceió/AL, 09 de Maio de 2022.
MAYKON BELTRÃO LIMA SIQUEIRA SECRETÁRIO DE ESTADO
Protocolo 642665
PORTARIA/SEAGRI Nº 093/2022
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E
AQUICULTURA, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto nº 4.076 de 28 de novembro de 2008, e no Processo nº E:01400.0000000305/2022, RESOLVE conceder diárias em favor do servidor: Liduina Maria Calheiros de Alencar
Cargo: Engenheira Agrônoma; RG: 230.495 SSP/AL;
Matrícula: 863.479-3;
N° DE DIÁRIAS: 1 e 1/2 (uma e meia) diárias VALOR UNITÁRIO: R$ 80,00 (Oitenta reais) VALOR TOTAL: R$ 120,00 (Cento e vinte reais) PERÍODO: 04/05 a 05/05/2022
DESTINO: Maceió/ Taquarana/Satuba/Coqueiro Seco/Maceió
OBJETIVO: Visita de vistoria da montagem da ESTUFA AGRÍCOLA do contrato de repasse nº 793519/2013 para subsidiar a solicitação de vistoria e desbloqueio de recursos pela Caixa Econômica Federal em Taquarana.
- Visita de observação técnica de áreas para implantação do Projeto Hortas e para elaboração de Relatório do Convênio da SEAGRI/Ministério da Cidadania nos municípios de Coqueiro Seco e Satuba.
As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Trabalho Programa de Trabalho N° 20.122.0004.2001
Natureza de Despesa (3.3.90.14) - Diárias - Pessoal Civil Região (210) - Todo o Estado
Fonte de Recursos FR (0100) : Recursos Ordinários Maceió/AL, 09 de Maio de 2022.
MAYKON BELTRÃO LIMA SIQUEIRA SECRETÁRIO DE ESTADO
Protocolo 642667
. .
Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP
PORTARIA/SSP Nº 0665/2022
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA INTERINO, no
uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe confere a Lei Delegada nº 47/2015, de 10 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº E:02100.0000002703/2022
RESOLVE:
Dispensar o servidor ÁLVARO BRANDÃO RICART, matrícula nº 9865322-9, portador do CPF nº 074.414.594-51, ocupante do cargo de CAPITÃO, da função gratificada, nível FESP - 2, da SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA.
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA, Maceió/AL, 06 de
maio de 2022.
ELIAS SILVA DE OLIVEIRA
Secretário de Estado da Segurança Pública Interino
Documento assinado eletronicamente por Elias Silva de Oliveira, Secretário Executivo em 06/05/2022, às 16:55, conforme horário oficial de Brasília.
Protocolo 642627
PORTARIA/SSP Nº 0666/2022
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA INTERINO, no
uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe confere a Lei Delegada nº 47/2015, de 10 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº E:02100.0000002703/2022
RESOLVE:
Designar o servidor ÁLVARO BRANDÃO RICART, matrícula nº 9865322- 9, portador do CPF nº 074.414.594-51, ocupante do cargo de CAPITÃO, para desempenhar a função gratificada de CHEFE EXECUTIVO ADMINISTRATIVO
, nível CHSP-2, da SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA.
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA, Maceió/AL, 06 de
maio de 2022.
ELIAS SILVA DE OLIVEIRA
Secretário de Estado da Segurança Pública Interino
Documento assinado eletronicamente por Elias Silva de Oliveira, Secretário Executivo em 06/05/2022, às 16:31, conforme horário oficial de Brasília.
Protocolo 642628
PORTARIA/SSP Nº 0673/2022
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA INTERINO,
no uso de suas atribuições legais, RESOLVE conceder férias de 30 (trinta) dias, referente ao período aquisitivo 2021/2022, a servidora Karolyne Tenório de Castro Barros, portadora do CPF no 111.924.684-90, mat. no 140-6, ocupante do cargo de Assessora Técnica da Central de Videomonitoramento da SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA, pelo período de 01/06/2022 a 30/06/2022.
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA, Maceió/AL, 09 de
maio de 2022.
PORTARIA/SSP Nº 0664/2022
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA INTERINO, no
uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe confere a Lei Delegada nº 47/2015, de 10 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº E:02100.0000002703/2022
RESOLVE:
Dispensar o servidor JOSÉ AGNO DA SILVA, matrícula nº 12050-2, portador do CPF nº 022.312.944-51, ocupante do cargo de CAPITÃO, da função gratificada de CHEFE EXECUTIVO ADMINISTRATIVO, nível CHSP-2, na SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA.
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA, Maceió/AL, 06 de
maio de 2022.
ELIAS SILVA DE OLIVEIRA
Secretário de Estado da Segurança Pública Interino
Documento assinado eletronicamente por Elias Silva de Oliveira, Secretário Executivo em 06/05/2022, às 16:31, conforme horário oficial de Brasília.
Protocolo 642626
ELIAS SILVA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA INTERINO
Documento assinado eletronicamente por Elias Silva de Oliveira, Secretário Executivo em 09/05/2022, às 16:23, conforme horário oficial de Brasília.
Protocolo 642733
PORTARIA/SSP Nº 0668/2022
O SECRETÁRIO DE ESTADO INTERINO, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no(a) Decreto nº 4.077/2008 de 28 de novembro de 2008, e no Processo nº E:02100.0000002639/2022, RESOLVE conceder diárias em favor do servidor:
HARLEN LOPES MENDES Cargo: MAJOR/PILOTO CPF: 023.287.014-42
RG: 000000000905568/SSP-AL
N° DE DIÁRIAS: 2,5 (duas e meia) diária(s) VALOR UNITÁRIO: R$ 100,00 (cem reais)
VALOR TOTAL: R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) PERÍODO: de 16/04/2022 até 18/04/2022
DESTINO: Maceió/AL - Arapiraca/AL - Maceió/AL
OBJETIVO: Dar cobertura aérea as operações policiais na cidade de arapiraca e regiões do agreste e sertão alagoano
As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Trabalho - 06.122.0004.2001 - Manutenção das Atividades do Órgão, SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA - Todo Estado - Fonte
0100, Elemento de Despesa 33.90.15/21, do Orçamento Vigente.
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA, Maceió/AL, 09 de
maio de 2022.
ELIAS SILVA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA INTERINO
Documento assinado eletronicamente por Elias Silva de Oliveira, Secretário Executivo em 09/05/2022, às 12:50, conforme horário oficial de Brasília.
Protocolo 642668
PORTARIA/SSP Nº 0667/2022
O SECRETÁRIO DE ESTADO INTERINO, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto nº 4.076/2008 de 28 de novembro de 2008, e no Processo nº E:02100.0000002681/2022, RESOLVE conceder diárias em favor do servidor:
WAGNER ALVES FRAGOSO
Cargo: ASSESSOR TECNICO DE MANUTENCAO PREDIAL CPF: 039.194.654-40
RG: 000000001226787/SSP-AL MATRÍCULA: 93-0
N° DE DIÁRIAS: 0,5 (meia) diária
VALOR UNITÁRIO: R$ 70,00 (setenta reais) VALOR TOTAL: R$ 35,00 (trinta e cinco reais) PERÍODO: de 12/05/2022 até 12/05/2022
DESTINO: Maceió/AL - Arapiraca/AL - Maceió-AL
OBJETIVO: Acompanhar a manutenção do ar condiconado, manutenção dos extintores e a dedetização do prédio.
As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Trabalho - 06.122.0004.2001 - Manutenção das Atividades do Órgão, SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA - Todo Estado - Fonte
0100, Elemento de Despesa 33.90.14/14, do Orçamento Vigente.
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA, Maceió/AL, 09 de
maio de 2022.
ELIAS SILVA DE OLIVEIRA
Secretário de Estado da Segurança Pública Interino
Documento assinado eletronicamente por Elias Silva de Oliveira, Secretário Executivo em 09/05/2022, às 12:50, conforme horário oficial de Brasília.
Protocolo 642669
PORTARIA/SSP Nº 0672/2022
O SECRETÁRIO DE ESTADO, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no(a) Decreto nº 4.076/2008 de 28 de novembro 2008, e no Processo nº E:02100.0000002649/2022, RESOLVE conceder diárias em favor do servidor: NELSON MIRANDA MATTOS FILHO
Cargo: AGENTE DE POLICIA- nível 0 CPF: 475.775.175-34
RG: 1719548 SSP AL
Matrícula: 300761-8
N° DE DIÁRIAS: 2,5 (duas e meia) diária (s) VALOR UNITÁRIO: R$ 80,00 (oitenta reais) VALOR TOTAL: R$ 200,00 (duzentos reais) PERÍODO: de 13/05/2022 até 15/05/2022
DESTINO: Maceió/AL/-Arapiraca/AL-Maceió/AL
OBJETIVO: Dar cobertura aérea as operações policiais na cidade de arapiraca e regiões do agreste e sertão alagoano.
As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Trabalho - 06.122.0004.2001 - Manutenção das Atividades do Órgão, SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA - Todo Estado - Fonte
PORTARIA/SSP Nº 0671/2022
O SECRETÁRIO DE ESTADO, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto nº 4.077/2008 de 28 de novembro de 2008, e no Processo nº E:02100.0000002625/2022, RESOLVE conceder diárias em favor do servidor: FELIPE BROAD RIZZO DOREA
Cargo: CAPITAO CPF: 045.656.174-98
RG: 000098001334213/SSP-AL MATRÍCULA: 88704
N° DE DIÁRIAS: 2,5 (duas e meia) diárias VALOR UNITÁRIO: R$ 80,00 (oitenta reais) VALOR TOTAL: R$ 200,00 (duzentos reais) PERÍODO: de 07/05/2022 até 09/05/2022
DESTINO: Maceió/AL - Arapiraca/AL - Maceió/AL OBJETIVO: Operação áerea em Arapiraca e Região
As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Trabalho - 06.122.0004.2001 - Manutenção das Atividades do Órgão, SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA - Todo Estado - Fonte
0100, Elemento de Despesa 33.90.15/14, do Orçamento Vigente.
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA, Maceió/AL, 09 de
maio de 2022.
ELIAS SILVA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA INTERINO
Documento assinado eletronicamente por Elias Silva de Oliveira, Secretário Executivo em 09/05/2022, às 12:50, conforme horário oficial de Brasília.
Protocolo 642673
PORTARIA/SSP Nº 0670/2022
O SECRETÁRIO DE ESTADO, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no(a) Decreto nº 4.076/2008 de 28 de novembro de 2008, e no Processo nº E:02100.0000002628/2022, RESOLVE conceder diárias em favor do servidor:
ALDAIR DOS SANTOS
Cargo: AGENTE DE POLICIA Nível- 0 CPF: 677.096.644-15
RG: 000000000896860/SSP-AL
Matrícula: 3005763
N° DE DIÁRIAS: 2,5 (duas e meia) diária (s) VALOR UNITÁRIO: R$ 80,00 (oitenta reais) VALOR TOTAL: R$ 200,00 (duzentos reais) PERÍODO: de 16/04/2022 até 18/04/2022
DESTINO: Maceió/AL-Arapiraca/AL-Maceió/AL
OBJETIVO: Realizar atividade de Patrulhamento Aéreo no Município de Arapiraca e Municípios vizinhos.
As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Trabalho - 06.122.0004.2001 - Manutenção das Atividades do Órgão, SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA - Todo Estado - Fonte
0100, Elemento de Despesa 33.90.14/21, do Orçamento Vigente.
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA, Maceió/AL, 09 de
maio de 2022.
ELIAS SILVA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA INTERINO
Documento assinado eletronicamente por Elias Silva de Oliveira, Secretário Executivo em 09/05/2022, às 12:50, conforme horário oficial de Brasília.
Protocolo 642674
0100, Elemento de Despesa 33.90.14/14, do Orçamento Vigente.
Se.cretaria de Estado.
de Ressocializaç. ão
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA, Maceió/AL, 09 de
maio de 2022.
e Inclusão Social (SERIS)
ELIAS SILVA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA INTERINO
Documento assinado eletronicamente por Elias Silva de Oliveira, Secretário Executivo em 09/05/2022, às 12:50, conforme horário oficial de Brasília.
Protocolo 642671
PORTARIA/FAPP Nº 476/2022
O SECRETÁRIO DE ESTADO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE conceder férias de 30 (trinta) dias, referente ao período aquisitivo 2021/2022, ao servidor FREDY SOUTEBAN ALBUQUERQUE MARANHAO, matrícula nº 53251, portador do CPF nº 063.770.374-06, ocupante do cargo de 0, lotado
na unidade CHEFIA DO PRESIDIO DE SEGURANCA MAXIMA, do(a) SECRETARIA DE ESTADO DE RESSOCIALIZACAO E INCLUSAO SOCIAL,
pelo período de 01/06/2022 até 30/06/2022.
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DE RESSOCIALIZACAO E INCLUSAO SOCIAL,
Maceió/AL, 09 de Maio de 2022.
MARCOS SERGIO DE FREITAS SANTOS SECRETÁRIO DE ESTADO
Protocolo 642633
PORTARIA/FAPP Nº 477/2022
O SECRETÁRIO DE ESTADO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE conceder férias de 30 (trinta) dias, referente ao período aquisitivo 2021/2022, ao servidor FRANCINE MACHADO LOUREIRO VIANA, matrícula nº 33412, portador do CPF nº 055.766.354-77, ocupante do cargo de 0, lotado na unidade GABINETE DO SECRETARIO, do(a) SECRETARIA DE ESTADO DE
RESSOCIALIZACAO E INCLUSAO SOCIAL, pelo período de 01/06/2022 até 30/06/2022.
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DE RESSOCIALIZACAO E INCLUSAO SOCIAL,
Maceió/AL, 09 de Maio de 2022.
PRESIDIO FEMININO SANTA LUZIA, do(a) SECRETARIA DE ESTADO DE
RESSOCIALIZACAO E INCLUSAO SOCIAL, pelo período de 01/06/2022 até 30/06/2022.
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DE RESSOCIALIZACAO E INCLUSAO SOCIAL,
Maceió/AL, 09 de Maio de 2022.
MARCOS SERGIO DE FREITAS SANTOS SECRETÁRIO DE ESTADO
Protocolo 642637
PORTARIA/FAPP Nº 481/2022
O SECRETÁRIO DE ESTADO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE conceder férias de 30 (trinta) dias, referente ao período aquisitivo 2021/2022, a servidora ROSANA MACIEL RAMOS, matrícula nº 46853, portadora do CPF nº 667.726.994-91, ocupante do cargo de 0, lotada na unidade CHEFIA DA CASA DE CUSTODIA DA CAPITAL, do(a) SECRETARIA DE ESTADO DE
RESSOCIALIZACAO E INCLUSAO SOCIAL, pelo período de 01/06/2022 até 30/06/2022.
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DE RESSOCIALIZACAO E INCLUSAO SOCIAL,
Maceió/AL, 09 de Maio de 2022.
MARCOS SERGIO DE FREITAS SANTOS SECRETÁRIO DE ESTADO
MARCOS SERGIO DE FREITAS SANTOS
PORTARIA/FAPP Nº 482/2022
Protocolo 642638
SECRETÁRIO DE ESTADO
PORTARIA/FAPP Nº 478/2022
Protocolo 642634
O SECRETÁRIO DE ESTADO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE, por necessidade do serviço, suspender as férias da servidora EDIANE NUNES PINHEIRO, matrícula nº 44534, portadora do CPF nº 059.061.684-60, ocupante do cargo de 0, lotada na unidade GERENCIA DE INTELIGENCIA, do(a)
O SECRETÁRIO DE ESTADO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE conceder férias de 30 (trinta) dias, referente ao período aquisitivo 2021/2022, ao servidor PAULO ROGERIO SILVA, matrícula nº 50995, portador do CPF nº 033.782.554-80, ocupante do cargo de 0, lotado na unidade CHEFIA DA PENIT MASC BALDOMERO C DE OLIV, do(a) SECRETARIA DE ESTADO DE
RESSOCIALIZACAO E INCLUSAO SOCIAL, pelo período de 01/03/2022 até 30/06/2022.
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DE RESSOCIALIZACAO E INCLUSAO SOCIAL,
Maceió/AL, 09 de Maio de 2022.
MARCOS SERGIO DE FREITAS SANTOS SECRETÁRIO DE ESTADO
Protocolo 642635
PORTARIA/FAPP Nº 479/2022
O SECRETÁRIO DE ESTADO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE conceder férias de 30 (trinta) dias, referente ao período aquisitivo 2021/2022, ao servidor TALLYS HENRYQUE CABRAL BARBOSA, matrícula nº 44591, portador do CPF nº 038.899.534-33, ocupante do cargo de 0, lotado na unidade CHEFIA DA CASA DE CUSTODIA DA CAPITAL, do(a) SECRETARIA DE ESTADO DE RESSOCIALIZACAO E INCLUSAO SOCIAL, pelo período de 01/06/2022 até 30/06/2022.
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DE RESSOCIALIZACAO E INCLUSAO SOCIAL,
Maceió/AL, 09 de Maio de 2022.
MARCOS SERGIO DE FREITAS SANTOS SECRETÁRIO DE ESTADO
Protocolo 642636
PORTARIA/FAPP Nº 480/2022
O SECRETÁRIO DE ESTADO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE conceder férias de 30 (trinta) dias, referente ao período aquisitivo 2021/2022, a servidora MAC LEARDY ALVES DE LIMA, matrícula nº 30064, portadora do CPF nº 062.333.614-60, ocupante do cargo de 0, lotada na unidade CHEFIA DO
SECRETARIA DE ESTADO DE RESSOCIALIZACAO E INCLUSAO SOCIAL,
a partir de 16/05/2022, cujo lapso remanescente de 15 (quinze) dias será usufruído oportunamente.
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DE RESSOCIALIZACAO E INCLUSAO SOCIAL,
Maceió/AL, 09 de Maio de 2022.
MARCOS SERGIO DE FREITAS SANTOS SECRETÁRIO DE ESTADO
Protocolo 642643
PORTARIA/SERIS Nº 486/2022
O SECRETÁRIO DE ESTADO, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no(a) Decreto nº 4.076/2008, alterado pelo Decreto nº 43.794, de 15 de setembro de 2015, que regulamenta a concessão de diárias aos servidores públicos civis do Poder Executivo e dá outras providências, e no Processo nº E:34000.0000011369/2022, RESOLVE conceder diárias em favor do servidor:
ALUCHAM ARAÚJO FONSECA DE SENA
Cargo: ASSESSOR TÉCNICO DE MANUTENÇÃO PREDIAL - Nível AST-2 CPF: 050.831.384-84
RG: 08.013-006 RGPM AL
Matrícula: 9865662-7
N° DE DIÁRIAS: 2,5 (duas e meia) diária(s)
VALOR UNITÁRIO: R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais) VALOR TOTAL: R$ 700,00 (setecentos reais) PERÍODO: de 15/05/2022 até 17/05/2022
DESTINO: MACEIÓ-AL/GOIÂNIA-GO/MACEIÓ-AL
OBJETIVO: Realizar visita técnica, nos dias 15 a 17 de maio de 2022, às dependências da Academia de Polícia Militar de Goiás, durante a realização do Curso de Formação Profissional do Departamento Penitenciário Nacional - DEPEN.
As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Trabalho - 14.122.0004.2001-000002 - Manutenção das Atividades do Órgão, SECRETARIA DE ESTADO DE RESSOCIALIZACAO E INCLUSAO SOCIAL
- Todo Estado - Fonte 0100, Elemento de Despesa 3390-14, do Orçamento Vigente.
SECRETARIA DE ESTADO DE RESSOCIALIZACAO E INCLUSAO SOCIAL,
Maceió/AL, 09 de maio de 2022.
MARCOS SERGIO DE FREITAS SANTOS SECRETÁRIO DE ESTADO
Protocolo 642642
. . .
Secretaria de Estado da Educação
PORTARIA/SEDUC N° 8742/2022
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, RESPONDENDO INTERINAMENTE PELO CARGO DE SECRETÁRIO DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: conceder férias de 30 (trinta) dias, referente ao período aquisitivo 2021/2022, ao servidor ALESSANDRO GONCALVES DE SA, matrícula n° 863609, portador do CPF n° 021.744.084-30, ocupante do cargo de VIGIA lotado na unidade ESCOLA ESTADUAL DOUTOR RODRIGUEZ DE MELO da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, pelo
período de 02/07/2022 até 31/07/2022.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, Maceió/AL,09 de maio de 2022.
JOSÉ MÁRCIO AUGUSTO DE OLIVEIRA SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO RESPONDENDO
INTERINAMENTE PELO CARGO DE SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
PORTARIA/SEDUC N° 8726/2022
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, RESPONDENDO INTERINAMENTE PELO CARGO DE SECRETÁRIO DE ESTADO DA
DA EDUCAÇÃO, pelo período de 03/01/2022 até 01/02/2022. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, Maceió/AL,09 de maio de 2022.
JOSÉ MÁRCIO AUGUSTO DE OLIVEIRA SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO RESPONDENDO
INTERINAMENTE PELO CARGO DE SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
PORTARIA/SEDUC N° 8725/2022
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, RESPONDENDO INTERINAMENTE PELO CARGO DE SECRETÁRIO DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: conceder férias de 30 (trinta) dias, referente ao período aquisitivo 2021/2022, a servidora ANA QUITERIA DE LIMA GOMES, matrícula n° 824485, portadora do CPF n° 035.484.124-67, ocupante do cargo de MERENDEIRA ESCOLAR lotada na unidade ESCOLA ESTADUAL SANTOS DUMONT (RIO LARGO) da
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, pelo período de 03/01/2022 até 01/02/2022.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, Maceió/AL,09 de maio de 2022.
JOSÉ MÁRCIO AUGUSTO DE OLIVEIRA SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO RESPONDENDO
INTERINAMENTE PELO CARGO DE SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
PORTARIA/SEDUC N° 8743/2022
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, RESPONDENDO INTERINAMENTE PELO CARGO DE SECRETÁRIO DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: conceder férias de 30 (trinta) dias, referente ao período aquisitivo 2021/2022, ao servidor ANDRE SILVA DE CARVALHO, matrícula n° 9865774, portador do CPF n° 007.711.684- 46, ocupante do cargo de VIGIA lotado na unidade ESCOLA ESTADUAL JOSE CORREIA DA SILVA TITARA da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO,
pelo período de 01/07/2022 até 30/07/2022.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, Maceió/AL,09 de maio de 2022.
JOSÉ MÁRCIO AUGUSTO DE OLIVEIRA SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO RESPONDENDO
INTERINAMENTE PELO CARGO DE SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
PORTARIA/SEDUC N° 7620/2022
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, RESPONDENDO INTERINAMENTE PELO CARGO DE SECRETÁRIO DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: conceder férias de 30 (trinta) dias, referente ao período aquisitivo 2021/2022, a servidora CRISTIANE LEAO DA SILVA, matrícula n° 80585, portadora do CPF n° 925.856.474-04,
ocupante do cargo de PROFESSOR lotada na unidade ESCOLA ESTADUAL CINCINATO PINTO da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, pelo
período de 03/01/2022 até 01/02/2022.Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, Maceió/AL,09 de maio de 2022.
JOSÉ MÁRCIO AUGUSTO DE OLIVEIRA SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO RESPONDENDO
INTERINAMENTE PELO CARGO DE SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
PORTARIA/SEDUC N° 8016/2022
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, RESPONDENDO INTERINAMENTE PELO CARGO DE SECRETÁRIO DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: conceder férias de 30 (trinta) dias, referente ao período aquisitivo 2021/2022, a servidora EDEILDA SEVERINO DA SILVA, matrícula n° 82611, portadora do CPF n° 699.924.364-68, ocupante do cargo de PROFESSOR lotada na unidade 12 GERE da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, pelo período de 04/07/2022 até 02/08/2022.Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, Maceió/AL,09 de maio de 2022.
JOSÉ MÁRCIO AUGUSTO DE OLIVEIRA SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO RESPONDENDO
INTERINAMENTE PELO CARGO DE SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
PORTARIA/SEDUC N° 8720/2022
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, RESPONDENDO INTERINAMENTE PELO CARGO DE SECRETÁRIO DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: conceder férias de 30 (trinta) dias, referente ao período aquisitivo 2021/2022, ao servidor EDY FIGUEIREDO REGO COTA, matrícula n° 9867091, portador do CPF n° 637.142.484-04, ocupante do cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO lotado na unidade ESCOLA ESTADUAL COMENDADOR JOSE DA SILVA PEIXOTO da
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, pelo período de 01/07/2022 até 30/07/2022.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, Maceió/AL,09 de maio de 2022.
JOSÉ MÁRCIO AUGUSTO DE OLIVEIRA SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO RESPONDENDO
INTERINAMENTE PELO CARGO DE SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
PORTARIA/SEDUC N° 8721/2022
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, RESPONDENDO INTERINAMENTE PELO CARGO DE SECRETÁRIO DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: conceder férias de 30 (trinta) dias, referente ao período aquisitivo 2021/2022, a servidora ELAINE MARIA MUNIZ DE ASSIS, matrícula n° 82492, portadora do CPF n° 041.741.264-96, ocupante do cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO lotada na unidade ESCOLA ESTADUAL COMENDADOR JOSE DA SILVA PEIXOTO da
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, pelo período de 01/07/2022 até 30/07/2022.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, Maceió/AL,09 de maio de 2022.
JOSÉ MÁRCIO AUGUSTO DE OLIVEIRA SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO RESPONDENDO
INTERINAMENTE PELO CARGO DE SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
PORTARIA/SEDUC N° 8015/2022
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, RESPONDENDO INTERINAMENTE PELO CARGO DE SECRETÁRIO DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: conceder férias de 30 (trinta) dias, referente ao período aquisitivo 2021/2022, ao servidor ERALDO DA SILVA, matrícula n° 826042, portador do CPF n° 494.602.694-00, ocupante do cargo de VIGIA lotado na unidade 12 GERE da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, pelo período de 04/07/2022 até 02/08/2022.Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, Maceió/AL,09 de maio de 2022.
JOSÉ MÁRCIO AUGUSTO DE OLIVEIRA SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO RESPONDENDO
INTERINAMENTE PELO CARGO DE SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
PORTARIA/SEDUC N° 8727/2022
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, RESPONDENDO INTERINAMENTE PELO CARGO DE SECRETÁRIO DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: conceder férias de 30 (trinta) dias, referente ao período aquisitivo 2021/2022, a servidora GEANE
TEIXEIRA DA SILVA, matrícula n° 89823, portadora do CPF n° 042.929.374-78, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVICOS DIVERSOS lotada na unidade ESCOLA ESTADUAL SANTOS DUMONT (RIO LARGO) da SECRETARIA
DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, pelo período de 03/01/2022 até 01/02/2022. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, Maceió/AL,09 de maio de 2022.
JOSÉ MÁRCIO AUGUSTO DE OLIVEIRA SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO RESPONDENDO
INTERINAMENTE PELO CARGO DE SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
PORTARIA/SEDUC N° 8739/2022
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, RESPONDENDO INTERINAMENTE PELO CARGO DE SECRETÁRIO DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: conceder férias de 30 (trinta) dias, referente ao período aquisitivo 2021/2022, ao servidor GENEILSON CORDEIRO DE ARAUJO, matrícula n° 81006, portador do CPF n° 648.453.464-00, ocupante do cargo de VIGIA lotado na unidade ESCOLA ESTADUAL PROFESSOR ANISIO TEIXEIRA da SECRETARIA DE ESTADO
DA EDUCAÇÃO, pelo período de 04/07/2022 até 02/08/2022. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, Maceió/AL,09 de maio de 2022.
JOSÉ MÁRCIO AUGUSTO DE OLIVEIRA SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO RESPONDENDO
INTERINAMENTE PELO CARGO DE SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
PORTARIA/SEDUC N° 8754/2022
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, RESPONDENDO INTERINAMENTE PELO CARGO DE SECRETÁRIO DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: conceder férias de 30 (trinta) dias, referente ao período aquisitivo 2021/2022, a servidora IEDA FERREIRA DE LISBOA, matrícula n° 9865488, portadora do CPF n° 021.610.644- 36, ocupante do cargo de PROFESSOR lotada na unidade GABINETE SEDUC da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, pelo período de 22/04/2022 até 21/05/2022.Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, Maceió/AL,06 de maio de 2022.
JOSÉ MÁRCIO AUGUSTO DE OLIVEIRA SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO RESPONDENDO
INTERINAMENTE PELO CARGO DE SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
PORTARIA/SEDUC N° 8741/2022
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, RESPONDENDO INTERINAMENTE PELO CARGO DE SECRETÁRIO DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: conceder férias de 30 (trinta) dias, referente ao período aquisitivo 2021/2022, a servidora IVANIA FERREIRA DOS SANTOS MENEZES, matrícula n° 9864785, portadora do CPF n° 310.112.504-97, ocupante do cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO lotada na unidade ESCOLA ESTADUAL THOMAZ ESPINDOLA da SECRETARIA DE
ESTADO DA EDUCAÇÃO, pelo período de 01/07/2022 até 30/07/2022. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, Maceió/AL,09 de maio de 2022.
JOSÉ MÁRCIO AUGUSTO DE OLIVEIRA SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO RESPONDENDO
INTERINAMENTE PELO CARGO DE SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
PORTARIA/SEDUC N° 7820/2022
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, RESPONDENDO INTERINAMENTE PELO CARGO DE SECRETÁRIO DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: conceder férias de 30 (trinta) dias, referente ao período aquisitivo 2021/2022, ao servidor JOSE FEITOSA DE ARAUJO FILHO, matrícula n° 82643, portador do CPF n° 208.902.734-72, ocupante do cargo de PROFESSOR lotado na unidade ESCOLA ESTADUAL HUMBERTO MENDES (PALMEIRA DOS INDIOS) da SECRETARIA DE
ESTADO DA EDUCAÇÃO, pelo período de 03/01/2022 até 01/02/2022. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, Maceió/AL,09 de maio de 2022.
JOSÉ MÁRCIO AUGUSTO DE OLIVEIRA SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO RESPONDENDO
INTERINAMENTE PELO CARGO DE SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
PORTARIA/SEDUC N° 6451/2022
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, RESPONDENDO INTERINAMENTE PELO CARGO DE SECRETÁRIO DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: conceder férias de 30 (trinta) dias, referente ao período aquisitivo 2020/2021, ao servidor JOSE
HENRIQUE DOS SANTOS, matrícula n° 54362, portador do CPF n° 986.261.324- 68, ocupante do cargo de PROFESSOR lotado na unidade ESCOLA ESTADUAL FRANCISCO LEAO (RIO LARGO) da SECRETARIA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO, pelo período de 01/04/2021 até 30/04/2021. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, Maceió/AL,09 de maio de 2022.
JOSÉ MÁRCIO AUGUSTO DE OLIVEIRA SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO RESPONDENDO
INTERINAMENTE PELO CARGO DE SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
PORTARIA/SEDUC N° 7886/2022
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, RESPONDENDO INTERINAMENTE PELO CARGO DE SECRETÁRIO DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: conceder férias de 30 (trinta) dias, referente ao período aquisitivo 2021/2022, a servidora JOSILEIDE BALBINO OLIVEIRA, matrícula n° 1329, portadora do CPF n° 648.811.054-34, ocupante do cargo de PROFESSOR lotada na unidade 5 GERE da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, pelo período de 03/01/2022 até 01/02/2022.Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, Maceió/AL,09 de maio de 2022.
JOSÉ MÁRCIO AUGUSTO DE OLIVEIRA SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO RESPONDENDO
INTERINAMENTE PELO CARGO DE SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
PORTARIA/SEDUC N° 8762/2022
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, RESPONDENDO INTERINAMENTE PELO CARGO DE SECRETÁRIO DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: conceder férias de 30 (trinta) dias, referente ao período aquisitivo 2021/2022, ao servidor JUAN IGNACIO AZEVEDO C. PINTO COTTO, matrícula n° 374, portador do CPF n° 097.173.144-62, ocupante do cargo de ASSESSOR TÉCNICO lotado na unidade ASSESSORIA TECNICA SEDUC da SECRETARIA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO, pelo período de 02/05/2022 até 31/05/2022. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, Maceió/AL,06 de maio de 2022.
JOSÉ MÁRCIO AUGUSTO DE OLIVEIRA SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO RESPONDENDO
INTERINAMENTE PELO CARGO DE SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
PORTARIA/SEDUC N° 6173/2022
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, RESPONDENDO INTERINAMENTE PELO CARGO DE SECRETÁRIO DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: conceder férias de 30 (trinta) dias, referente ao período aquisitivo 2021/2022, a servidora JULIANA COSTA BENEVIDES SALES MELO, matrícula n° 824519, portadora do CPF n° 027.627.404-01, ocupante do cargo de MERENDEIRA ESCOLAR lotada na unidade ESCOLA ESTADUAL MAJOR EDUARDO EMILIANO DA FONSECA
da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, pelo período de 04/07/2022 até 02/08/2022.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, Maceió/AL,09 de maio de 2022.
JOSÉ MÁRCIO AUGUSTO DE OLIVEIRA SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO RESPONDENDO
INTERINAMENTE PELO CARGO DE SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
PORTARIA/SEDUC N° 8728/2022
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, RESPONDENDO INTERINAMENTE PELO CARGO DE SECRETÁRIO DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: conceder férias de 30 (trinta) dias, referente ao período aquisitivo 2021/2022, a servidora LOURINEIDE MISAEL DOS SANTOS, matrícula n° 824594, portadora do CPF n° 603.854.484- 49, ocupante do cargo de MERENDEIRA ESCOLAR lotada na unidade ESCOLA ESTADUAL SANTOS DUMONT (RIO LARGO) da SECRETARIA DE ESTADO
DA EDUCAÇÃO, pelo período de 03/01/2022 até 01/02/2022. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, Maceió/AL,09 de maio de 2022.
JOSÉ MÁRCIO AUGUSTO DE OLIVEIRA SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO RESPONDENDO
INTERINAMENTE PELO CARGO DE SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
PORTARIA/SEDUC N° 8014/2022
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, RESPONDENDO INTERINAMENTE PELO CARGO DE SECRETÁRIO DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: conceder férias de 30 (trinta) dias, referente ao período aquisitivo 2021/2022, a servidora LUCINEIDE MIGUEL, matrícula n° 24559, portadora do CPF n° 439.728.884-49, ocupante do cargo de TECNICO EM RECURSOS HUMANOS lotada na unidade 12 GERE da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, pelo período de 06/07/2022 até 04/08/2022.Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, Maceió/AL,09 de maio de 2022.
JOSÉ MÁRCIO AUGUSTO DE OLIVEIRA SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO RESPONDENDO
INTERINAMENTE PELO CARGO DE SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
PORTARIA/SEDUC N° 8729/2022
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, RESPONDENDO INTERINAMENTE PELO CARGO DE SECRETÁRIO DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: conceder férias de 30 (trinta) dias, referente ao período aquisitivo 2021/2022, ao servidor LUIZ EDUARDO MOTA LISBOA, matrícula n° 824907, portador do CPF n° 346.605.344-72, ocupante do cargo de VIGIA lotado na unidade ESCOLA ESTADUAL SANTOS DUMONT (RIO LARGO) da SECRETARIA DE ESTADO
DA EDUCAÇÃO, pelo período de 03/01/2022 até 01/02/2022. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, Maceió/AL,09 de maio de 2022.
JOSÉ MÁRCIO AUGUSTO DE OLIVEIRA SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO RESPONDENDO
INTERINAMENTE PELO CARGO DE SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
PORTARIA/SEDUC N° 8730/2022
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, RESPONDENDO INTERINAMENTE PELO CARGO DE SECRETÁRIO DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: conceder férias de 30 (trinta) dias, referente ao período aquisitivo 2021/2022, ao servidor MANOEL JOAQUIM DOS SANTOS, matrícula n° 37392, portador do CPF n° 331.757.644- 87, ocupante do cargo de VIGIA lotado na unidade ESCOLA ESTADUAL SANTOS DUMONT (RIO LARGO) da SECRETARIA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO, pelo período de 03/01/2022 até 01/02/2022. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, Maceió/AL,09 de maio de 2022.
JOSÉ MÁRCIO AUGUSTO DE OLIVEIRA SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO RESPONDENDO
INTERINAMENTE PELO CARGO DE SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
PORTARIA/SEDUC N° 8744/2022
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, RESPONDENDO INTERINAMENTE PELO CARGO DE SECRETÁRIO DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: conceder férias de 30 (trinta) dias, referente ao período aquisitivo 2021/2022, a servidora MANUELA FERREIRA DE ARAUJO LIMA, matrícula n° 9864624, portadora do CPF n° 011.726.274-95, ocupante do cargo de SECRETARIO ESCOLAR lotada na unidade ESCOLA ESTADUAL CINCINATO PINTO da SECRETARIA DE
ESTADO DA EDUCAÇÃO, pelo período de 04/07/2022 até 02/08/2022. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, Maceió/AL,09 de maio de 2022.
JOSÉ MÁRCIO AUGUSTO DE OLIVEIRA SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO RESPONDENDO
INTERINAMENTE PELO CARGO DE SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
PORTARIA/SEDUC N° 7821/2022
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, RESPONDENDO INTERINAMENTE PELO CARGO DE SECRETÁRIO DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: conceder férias de 30 (trinta) dias, referente ao período aquisitivo 2021/2022, ao servidor MARCOS ALEXANDRE CARNAUBA SILVA, matrícula n° 41913, portador do CPF n° 445.147.004-87, ocupante do cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO lotado na unidade ESCOLA ESTADUAL HUMBERTO MENDES (PALMEIRA DOS INDIOS) da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, pelo período de
01/02/2022 até 02/03/2022.Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, Maceió/AL,09 de maio de 2022.
JOSÉ MÁRCIO AUGUSTO DE OLIVEIRA SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO RESPONDENDO
INTERINAMENTE PELO CARGO DE SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
PORTARIA/SEDUC N° 8731/2022
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, RESPONDENDO INTERINAMENTE PELO CARGO DE SECRETÁRIO DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: conceder férias de 30 (trinta) dias, referente ao período aquisitivo 2021/2022, ao servidor MARCOS DE ASSIS, matrícula n° 824738, portador do CPF n° 039.167.474-95, ocupante do cargo de VIGIA lotado na unidade ESCOLA ESTADUAL SANTOS DUMONT (RIO LARGO) da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, pelo período
de 03/01/2022 até 01/02/2022.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, Maceió/AL,09 de maio de 2022.
JOSÉ MÁRCIO AUGUSTO DE OLIVEIRA SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO RESPONDENDO
INTERINAMENTE PELO CARGO DE SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
PORTARIA/SEDUC N° 7822/2022
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, RESPONDENDO INTERINAMENTE PELO CARGO DE SECRETÁRIO DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: conceder férias de 30 (trinta) dias, referente ao período aquisitivo 2021/2022, a servidora MARIA BERNADETE GOMES DA SILVA, matrícula n° 82299, portadora do CPF n° 110.756.604-59, ocupante do cargo de MERENDEIRA ESCOLAR lotada na unidade ESCOLA ESTADUAL HUMBERTO MENDES (PALMEIRA DOS INDIOS) da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, pelo período de
03/01/2022 até 01/02/2022.Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, Maceió/AL,09 de maio de 2022.
JOSÉ MÁRCIO AUGUSTO DE OLIVEIRA SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO RESPONDENDO
INTERINAMENTE PELO CARGO DE SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO