ACORDO GOOGLE
ACORDO GOOGLE
ACORDO que entre si celebram a Google Cloud Brasil Computação e Serviços de Dados Ltda., com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, 0000, Xxxxx Xxxx XXX 00000-000 inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.012.398/0001-07, doravante denominada simplesmente “Google”, e Companhia de Desenvolvimento de Informatica de Uberaba - CODIUB, com sede à Xxxxxxx Xxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxx - Xxxxxxx - XXX 00000-000, doravante denominada “CODIUB”.
I – OBJETO
1.1. Este Acordo estabelece as regras entre a CODIUB e GOOGLE em caso de contratação futura, em documento próprio e específico, de produtos e serviços GOOGLE, mediante os termos e condições descritos neste instrumento, e seus anexos abaixo relacionados:
Anexo I – Tabela de Produtos e Serviços
Anexo II – SLA (Service Level Agreement)
Anexo III – Unidade de Serviço de Nuvem e Unidade de Serviço de Maps
1.2. Os produtos e serviços GOOGLE, integrantes mas não limitados ao presente instrumento, compreendem o fornecimento contínuo da prestação de serviços de “Cloud Computing” nas modalidades “IaaS” – Infrastructure as a Service, “PaaS” – Platform as a Service e “SaaS” – Software as a Service dos Programas de Software pertencentes a GOOGLE ou os quais a GOOGLE está autorizada a sub licenciar ou autorizar o uso.
1.3. O Anexo I foi incluído neste Acordo apenas para fins de referência de valores e não representa a lista de Produtos e/ou Serviços Google que será efetivamente adquirida por meio do Contrato de Operacionalização. A Google disponibiliza preços públicos de referência dos seus Serviços através dos seguintes “Sites” xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxx/xxxx e
xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx/?xxxxx-xx.
1.4. Este acordo compreende também, conforme necessidade de uso da CODIUB, soluções disponibilizadas por meio das plataformas online "Google Cloud Marketplace" detalhadas no item II - condições comerciais.
1.6. Os Produtos e Serviços da Google serão adquiridos por meio de instrumento(s) específico(s) denominado(s) Contrato(s) de Operacionalização do Acordo ("Contratos de Operacionalização"), a serem assinados entre a CODIUB e os parceiros da Google reconhecidos como Premier ou Partner, com expertise com clientes de Governo ou de Educação, se aplicável.
1.6.1 A seleção dos parceiros Google para execução dos Contratos de Operacionalização deverá ser conduzida pela CODIUB com base em critérios estipulados pela CODIUB e de acordo com as obrigações estabelecidas pela legislação e/ou regulamentação aplicável vigente.
1.7. A qualquer tempo, durante a vigência do Acordo, caso a Google altere seu modelo de negócio e/ou políticas referentes ao fornecimento de produtos e/ou serviços, o parceiro Google deverá garantir que este(s) somente será(ão) praticado(s) para a CODIUB após sua análise pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, exceto se previsto de forma diferente nos Termos de Serviço e Políticas de Uso da Google. a CODIUB poderá requerer condições adicionais para a entrega dos produtos e prestação dos serviços, por meio do Contrato de Operacionalização. Caso a CODIUB não concorde, as partes poderão rescindir este Acordo sem ônus para nenhuma das partes.
II - CONDIÇÕES COMERCIAIS
2.1 Os Produtos e Serviços Google especificados neste instrumento, em conformidade com o item 1.2 e com a lista de referência de preços dos produtos - Anexo I, terão seus preços definidos por FAMÍLIA, nas seguintes moedas:
- Google Cloud Platforma (GCP) em Reais (R$) – FAMÍLIA I
- Google Workspace em Reais (R$) – FAMÍLIA II
- Google Workspace for Education em Reais (R$) – FAMÍLIA III
- Google Maps Platform (GMP) em Reais (R$) e/ou dólar (US$) – FAMÍLIA IV
- MarketPlace em Reais (R$) e/ou dólar (US$) – FAMÍLIA V
2.1.1. Para todos os itens elegíveis e baseados em consumo da FAMÍLIA I - Google Cloud Platform (GCP), unicamente na modalidade de contratação Pay As You Go (PAYGO), conforme descrito no item 2.12, aplicam-se, adicionalmente aos descontos obtidos através do contrato de operacionalização, os seguintes níveis de desconto progressivo e não cumulativos, denominados descontos do fabricante:
Consumo Mensal (Dólares americanos - USD) | Desconto |
0 até 49.000 | 0 |
50.000 até 99.000 | 4% |
100.000 até 249.000 | 7% |
250.000 até 499.000 | 10% |
Acima de 500.000 | 12% |
2.1.2. Exclusivamente para fins de aferição de consumo e possível aplicação de descontos, conforme descrito na tabela do item 2.1.1, os valores consumidos em reais (R$) serão convertidos para dólares americanos (USD) de acordo com a cotação publicada pelo Google no link - xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/xxxx/xxxxxxxx-xxxxx vigente ao tempo do faturamento. Os valores resultantes convertidos em dólares americanos servem apenas de referência para aplicação de descontos nos termos do item 2.1.1 e apenas para os produtos elegíveis.
2.2. Mediante o consumo mensal, pela CODIUB, dos produtos e serviços Google Cloud Platform (GCP) elegíveis (produtos cuja aquisição e uso se deem mediante consumo), serão aplicados os descontos acima, desde que contratados na modalidade Pay As You Go (PAYGO). Ao serem atingidos os patamares estipulados na tabela de referência, tais descontos serão imediatamente repassados ao cliente. Os descontos descritos na Cláusula 2.1 não são aplicáveis aos primeiros pedidos e apenas poderão ser aplicados após a aferição do consumo no mês anterior. Produtos e serviços como Professional Services (PSO), APIgee, reCAPTCHA, entre outros - inclusive que possam ser incluídos na vigência do Acordo -, ainda que façam parte da Família I, não são sujeitos aos descontos progressivos da Cláusula 2.1.1 (Família I - Google Cloud Platform (GCP)) por serem soluções não baseadas em consumo.
2.3. Caberá ao parceiro Google, vencedor do processo de seleção para a celebração do instrumento “Contrato de Operacionalização ao Acordo Google”, (i) recolher todos os impostos cabíveis, sejam eles Federais, Estaduais ou Municipais, incluindo as soluções provenientes do Google Marketplace; e (ii) estipular os valores finais junto a CODIUB. Não caberá a CODIUB a cobrança de quaisquer outras taxas ou emolumentos. É obrigação do parceiro Google fornecer os valores finais com os impostos aplicáveis de forma única e exclusiva. Os valores contidos neste Acordo são meramente de referência (ERP - Estimated Retail Price).
2.4. Além dos descontos previstos no item 2.1.1 para itens elegíveis, o parceiro Google deverá respeitar as políticas de licenciamento Google disponíveis, conforme a família de produtos, e aplicar os vários descontos previstos tais como, mas não se limitando a: 1) “Uso Sustentado”; 2) “Desconto por Compromisso” (Instância Reservada) e/ou outros que venham a substituí-los, conforme regras e condições disponíveis nos endereços abaixo:
Google Cloud Platform (GCP): xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxx/?xxxxx-xx Google Workspace: xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxx/xxxxxxx_xxxxx.xxxx
Google Workspace for Education: xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxx/xxxxxxxxx_xxxxx.xxxx
Google Maps Platform:
xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/xxxx-xxxxxxxx/xxxxx/?_xxxx0.000000000.00000000
48.CjwKCAiA66_xBRBhEiwAhrMuLfvx0RjVG-peYifBsJ82cKSOfYwJvTtXXHT kByvlnwJ0W78D4djFkBoCgDgQAvD_BwE&_ga=2.54732205.780776593.15810 89073-994006731.1573583749
2.5. A gestão dos descontos previstos no item 2.1 será realizada pelo parceiro Google definido por ocasião da assinatura do Contrato de Operacionalização ao Acordo.
2.6. A tabela de preços de referência objeto do Anexo I a este Acordo contém informações do fabricante à época da assinatura do Acordo e poderá ser atualizada de forma a refletir as atualizações segundo a política mundial da Google. O parceiro Google vencedor do processo de seleção para execução do Contrato de Operacionalização será o único responsável por apresentar os preços finais para aquisição dos Produtos e/ou Serviços Google pela CODIUB.
2.7. Sem prejuízo do efeito imediato aqui previsto, a CODIUB terá até 60 (sessenta) dias corridos para checagem, validação e aplicação das atualizações da lista de produtos a partir do seu recebimento, podendo rescindir este Acordo, sem ônus, caso seja comprovado desequilíbrio econômico na prestação do serviço aos seus clientes.
2.8. A tabela de preços de referência deverá ser encaminhada por meio eletrônico no formato original Google e no formato requisitado pela CODIUB (planilha a ser apresentada durante a negociação deste Acordo), para o email indicado pela CODIUB. Além da tabela de preços, deverá ser fornecida, sem ônus adicional, acesso online à bilhetagem do consumo e SLA, via API ou outra tecnologia equivalente.
2.9. Caso a Google não envie tabela(s) de preço(s) de referência atualizada(s), serão considerados os valores da última tabela recebida.
2.10. Sobre as soluções Google Marketplace.
2.10.1. As soluções adquiridas através do Google Marketplace são para uso exclusivo no ambiente de nuvem Google ou para a construção de ambientes de nuvem híbrida para uso em equipamentos da CODIUB, conforme cláusula 2.17, não podendo ser utilizados em outras nuvens ou ambiente diverso ao que se propõe neste Acordo.
2.10.2. As ofertas constantes neste item têm suporte e dependem de disponibilidade do desenvolvedor responsável pela sua publicação nas referidas plataformas e podem ser adquiridos diretamente do portal Google Cloud ou através do modelo "Traga sua licença" (Bring Your Own License - BYOL).
2.10.3. As contratações das soluções obtidas através do Google Cloud Marketplace, também serão de responsabilidade do distribuidor/revendedor Google, FAMILIA I, selecionado por meio de instrumento(s) específico(s) denominado(s) Contrato(s) de Operacionalização do Acordo ("Contratos de Operacionalização") quanto ao faturamento, funcionamento técnico e comprovações em relação ao uso.
2.10.4. Todo e qualquer chamado técnico referente às FAMÍLIAS I, II, III, IV e V serão direcionados inicialmente para os respectivos parceiros Google, e ainda
deverão ser acompanhados por um Especialista a ser designado pela Google, incluindo-se o ambiente Marketplace, de acordo com o nível de suporte contratado pelo cliente
2.10.5 Para os itens de Marketplace, não serão aplicáveis quaisquer descontos oferecidos pelo parceiro Google vencedor do procedimento de seleção referente ao Contrato de Operacionalização.
2.11. Sobre a política de preços
2.11.1. As tabelas de preço serão fornecidas com a indicação da moeda aplicável para cada tipo de solução, vide item 2.1 deste Acordo.
2.11.2. As tabelas de preços disponibilizarão o preço de referência oficial estimado para o mercado (“preço ERP” - Estimated Retail Price), com a indicação da moeda a ser utilizada, sendo que no caso dos produtos comercializados com preços em reais, tais preços incluem impostos ou taxas tributárias do fabricante, sendo os demais impostos e taxas de comercialização regionais de responsabilidade do parceiro Google, conforme item 2.3.
2.11.3. Para os produtos e serviços com preços ERP definidos em dólares norte-americanos, de acordo com a tabela de preços, os referidos preços serão convertidos em reais pela cotação de câmbio PTAX (venda) na data de expedição dos termos de compra (TC).
2.11.4. No caso dos produtos cujo preço ERP seja estabelecido em dólares, tais preços serão convertidos em reais pela cotação de câmbio PTAX (venda) e acrescidos dos custos de provisionamento de serviços no Brasil (i) de 13,83% no caso de produtos comercializados por entidades Google sediadas no Brasil; ou (ii) de 37,5% no caso de produtos comercializados pela Google LLC, conforme publicado no site xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/xxxx?xxxxxxxxxXXX&xxxxxxx na data de expedição dos termos de compra (TC), se assim for definido nos contratos que vierem a ser celebrados.
2.11.5 O fornecimento de preços e valores finais (considerando impostos aplicáveis conforme a modalidade de comercialização e entidade de fornecimento do Google) é responsabilidade do(s) parceiro(s) Google selecionado(s) no procedimento de seleção/contratação aplicável.
2.11.6 A Google se reserva ao direito de apresentar apenas preços ERP em eventuais discussões técnicas elaboradas em conjunto com o cliente para desenho de arquitetura/serviços , cabendo ao parceiro Google fornecer de acordo com condições comerciais, tabelas de preço e impostos aplicáveis, nos termos da Cláusula 2.11.5.
2.12. Sobre os modelos de contratação:
2.12.1. São modelos de contratação possíveis através deste Acordo: 1)
Subscription Agreement; 2) Commit to Consume; e 3) Pay as you go.
2.12.2. Subscription Agreement: Proporciona preço fixo através do uso de uma única SKU (SKU# 9A92-40AE-8D00), para projetos devidamente dimensionados
em prazos previstos no Termo de Contratação (TC) do projeto e previsíveis, com arquitetura analisada e aprovada pelo time de Engenharia Google.
2.12.2.1. Caso haja, pelo escopo e vigência contratada para o projeto técnico, quaisquer necessidades de recursos computacionais adicionais não previstos inicialmente ou substituição de itens por obsolescência/extinção, nenhum pagamento adicional será devido, não sendo permitido agregar projetos distintos. Toda contratação será consolidada através da SKU 9A92-40AE-8D00 e deverá ser detalhada item a item na console Google.
2.12.3. Commit to Consume: Para projetos com demandas específicas ou alta volatilidade, permite agregar projetos, possibilita reservar recursos e obter preços (descontos) diferenciados de acordo com o compromisso de uso, sem o pagamento up front (antecipado).
2.12.4. Pay as you go (PAYGO): Pagamento de acordo com o uso, sem necessidade de compromisso, para projetos de inovação, sem estimativa de consumo ou volume.
2.12.4.1. Os descontos por uso previstos na tabela 2.1 são aplicáveis somente a este modelo de contratação.
2.12.5. Poderá ser utilizado o conceito de Unidade de Serviço de Nuvem (USN), mas não se restringindo, para agrupamento de qualquer produto e/ou serviço Google Cloud Platform (GCP) quando da emissão do termo contratação (TC), exceto das soluções do Google Marketplace, que são adquiridos através de part-number específico/individualizado.
2.12.6. Poderá ser utilizado o conceito de Unidade de Serviço de MAPAS (USM) para agrupamento de qualquer produto e/ou serviço Google MAPs quando da emissão do termo contratação (TC).
2.12.7. As Unidades de Serviço de Nuvem (USN) e as Unidades de Serviço de Mapas (USM) têm valor fixo e imutável de 1 (um) dólar norte-americano (US$ 1.00) durante a vigência deste Acordo, conforme Anexo III.
2.13. Nada neste Acordo afetará o direito da Google ou de parceiros Google de criar e aplicar diferentes listas de preços e de vender diretamente aos usuários finais no Brasil, estejam ou não localizados no Estado de Minas Gerais.
2.14. Eventualmente, a seu exclusivo critério, e de acordo com critérios comerciais específicos e bem definidos, a Google poderá conceder descontos adicionais, denominados "Desconto do Fabricante", a seus parceiros Google no Brasil para pedidos de compra realizados pela CODIUB de qualquer dos Produtos e Serviços Google listados no referido Anexo I deste instrumento.
2.15. Sempre que requisitado pela CODIUB, a Google e/ou o parceiro Google deverá disponibilizar documentação técnica atualizada dos produtos, incluindo licenciamento e funcionalidades, que poderão ser disponibilizados por meio de links na Internet.
2.16. A CODIUB poderá utilizar os produtos e serviços previstos neste Acordo
internamente ou na prestação de serviços aos seus clientes.
2.17. Os produtos e serviços que integram o Anexo I - Tabela de Produtos e Serviços, objeto deste Acordo, durante a vigência e sob as penas da lei, poderão ser utilizados mediante aprovação prévia da Google para fins de testes, avaliação e migração, por um período não maior que 30 (trinta) dias corridos, sem custo adicional.
2.18. O parceiro Google deverá disponibilizar Console de Acesso e/ou um Portal Eletrônico exibindo as contratações realizadas, datas, quantidades, descontos, logs e demais informações pertinentes ao objeto licitado.
2.19. Além da Console de Acesso, deverá ser fornecida, sem ônus adicional, acesso online à bilhetagem do consumo (“billing”) e SLA estabelecidos para efeitos de comparação, via API ou outra tecnologia equivalente.
2.20. Os produtos e serviços que compõem o objeto da contratação, independente da região geográfica onde sejam executados, devem obedecer ao SLA (Service Level Agreement) previsto no Anexo II, exceto aqueles oriundos do Marketplace que devem obedecer ao SLA e EULA dos seus respectivos desenvolvedores.
2.21. O parceiro Google deverá ministrar um mínimo de 12 treinamentos anuais, durante a vigência deste Acordo, presencial ou à distância, sem ônus adicional para a CODIUB, necessários ao entendimento e uso correto das tabelas de preços, suas nomenclaturas e aplicabilidade no ambiente da CODIUB, bem como suportar na otimização de desempenho e avaliação de arquitetura dos projetos.
2.22. O parceiro Google também deverá fornecer no mínimo 10 “vouchers” de treinamento com direito às provas para obtenção de certificação nas tecnologias “Cloud” da Google conforme as trilhas de treinamento oficiais vigentes à época da assinatura do contrato Operacionalização do Acordo Google.
2.23. A Google durante a vigência contratual, a seu critério, poderá realizar uma auditoria nas instalações da CODIUB, para fins de verificação dos licenciamentos contratados, respeitadas as premissas abaixo:
2.23.1.O levantamento para fins de Auditoria será prévia e formalmente comunicado aa CODIUB com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência;
2.23.2.A realização deverá ser feita de comum acordo e com o menor impacto possível nas operações cotidianas da CODIUB;
2.23.3.O trabalho da Google nas dependências da CODIUB será acompanhado por pessoas indicadas pela CODIUB;
2.23.4.Os dados e o todo levantamento obtido serão tratados com absoluto sigilo; 2.23.5.Os custos dos recursos alocados pelo CONTRATANTE nas atividades
inerentes à AUDITORIA serão negociados previamente.
III - PRAZO DE VIGÊNCIA E RESCISÃO
3.1. Este acordo permanecerá em vigor por 48 (quarenta e oito) meses a partir da data de sua assinatura, podendo ser renovado até o limite previsto na legislação e/ou na regulamentação vigente e aplicável.
3.2. Este Acordo poderá ser rescindido por qualquer uma das partes por conveniência ou na hipótese de uma ou outra parte descumprir o disposto neste instrumento e deixar de sanar referido descumprimento em 30 (trinta) dias a partir do recebimento de notificação por escrito, sem ônus para as partes.
3.3. A rescisão deste acordo não implicará no encerramento dos serviços de subscrição, da manutenção e suporte técnico contratados pelos contratos de operacionalização decorrentes deste Acordo enquanto os serviços continuarem a ser utilizados.
3.4. A rescisão deste acordo não implicará no término ou rescisão dos produtos ou serviços adquiridos pelos contratos de operacionalização decorrente deste Acordo, exceto caso haja descumprimento da CODIUB das políticas de uso e termos de serviço da Google.
3.5. Este acordo será considerado extinto em caso de falência, a partir da data do pedido de falência, conforme legislação aplicável.
IV - RESPONSABILIDADES
4.1. Uma vez que este Acordo não objetiva o estabelecimento de um relacionamento comercial entre as partes, fica definido que a CODIUB cumprirá com todas e quaisquer legislações aplicáveis do Brasil para contratação dos Produtos e serviços Google parte desse Acordo.
4.2. Considerando que a Google e seus parceiros são entidades legais independentes, a CODIUB, reconhece expressamente por meio deste instrumento que a Google não poderá ser considerada responsável perante a CODIUB, Cliente ou quaisquer outros terceiros por: (a) quaisquer ações ou omissões dos parceiros Google, (b) qualquer descumprimento do(s) contrato(s) de operacionalização do acordo; (c) qualquer violação à lei de licitações ou quaisquer outras leis, políticas de uso e termos de serviço da Google aplicáveis; (d) quaisquer produtos e serviços adicionais fornecidos pelos distribuidores/revendedores Google. Conforme estabelecido neste Acordo, os parceiros Google estabelecerão seus próprios preços e condições de pagamento à CODIUB para os produtos e serviços oferecidos por eles.
4.3. Os parceiros Google não poderão vincular ou assumir obrigações em nome ou por conta da Google de qualquer forma, seja através do(s) Contrato(s) de Operacionalização do Acordo ou qualquer outro documento.
V - SIGILO
5.1. A Google está obrigada a manter sigilo absoluto em relação aos dados e informações obtidas de qualquer forma ou fornecidas pela CODIUB ou pelo
Cliente, e não divulgará, copiará, fornecerá, nem mencionará as referidas informações a terceiros, bem como a qualquer pessoa direta ou indiretamente relacionada à Google durante a vigência deste acordo e após seu término por 20 (vinte) anos, uma vez que tais informações pertencem exclusivamente a CODIUB/Cliente.
VI – DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. Este Acordo reflete o entendimento integral entre as partes a respeito do assunto ao qual se refere, e prevalece sobre quaisquer outros contratos anteriores, bem como incorpora todas as discussões e negociações entre as partes, tanto anteriores quanto concomitantes à assinatura deste instrumento.
6.2. A Google garantirá aos parceiros Google que todo e qualquer Produto ou Serviço Google comercializado, referido no presente instrumento, cumpra com a respectiva especificação contida na documentação que o acompanha.
6.3. Este Acordo somente poderá ser alterado através de um aditamento assinado por ambas as partes.
6.4. Este acordo não poderá ser cedido ou transferido, no todo ou em parte, por nenhuma das partes sem o consentimento prévio e por escrito da outra parte.
6.5. As partes chegaram a um acordo em relação a este instrumento como partes independentes. Nenhuma das partes terá qualquer poder para obrigar ou representar a outra parte. Nenhum dispositivo deste Acordo poderá ser interpretado de forma a implicar uma parceria, sociedade, “joint venture”, representação comercial ou qualquer outro relacionamento entre as partes além do disposto neste instrumento.
6.6. Em hipótese alguma, a omissão ou tolerância de qualquer parte em exigir o estrito cumprimento das disposições acordadas neste instrumento, ou no exercício de qualquer direito decorrente deste Acordo constituirá uma novação, transação ou renúncia, nem afetará o direito da referida parte, a qualquer tempo, de exigir o cumprimento das provisões e/ou exercer de seus direitos.
VII - FORO
7.1. Este Acordo será regido pela legislação brasileira. As partes elegem o foro da cidade de Uberaba para dirimir quaisquer dúvidas ou disputas deste decorrente, com a renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes celebram este Acordo em 2 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.
São Paulo, 28
de Novembro
de 2022.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx dos Santos Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
28-nov-2022
CODIUB
24-nov-2022
Xxxxxxx Xxxxx
GOOGLE CLOUD BRASIL COMPUTAÇÃO E SERVIÇOS DE DADOS LTDA.
28-Nov-2022
Testemunhas:
ANEXO I
TABELA DE PRODUTOS E SERVIÇOS
Ressalta-se que eventuais discussões técnicas elaboradas em conjunto com o Google e cliente para desenho de arquitetura/serviços sempre tratarão de valores estimados (ERP - Estimated retail price), cabendo ao parceiro prover o valor final e respeitar respeitando as condições comerciais, tabelas de preço e impostos aplicáveis.
FAMÍLIA I
GOOGLE CLOUD PLATFORM
Part Number de soluções publicadas no Google Cloud Platform (lista de referência, não exaustiva): xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/xxxx/
FAMÍLIA II
GOOGLE WORKSPACE
Part Number de soluções WORKSPACE publicadas (lista de referência, não exaustiva):
Google Workspace | Valor Anual (R$) |
Google Workspace Enterprise Starter | R$ 637,20 |
Google Workspace Enterprise Standard | R$ 1.274,40 |
Google Workspace Enterprise Plus | R$ 1.911,60 |
Google Workspace Frontline | R$ 325,68 |
Archived User - Enterprise Standard | R$ 325,68 |
Archived User - Enterprise Plus | R$ 446,04 |
Vault | R$ 382,32 |
FAMÍLIA III
GOOGLE WORKSPACE FOR EDUCATION
Part Number de soluções WORKSPACE publicadas (lista de referência, não exaustiva):
Google Workspace for Education | Valor Anual (R$) |
Google Workspace for Education Plus (por estudante) | R$ 20,06 |
Teaching & Learning Upgrade (Staff) | R$ 169,92 |
FAMÍLIA IV
GOOGLE MAPS PLATFORM
Part Number de soluções publicadas no Google MAPS (Lista de referência, não exaustiva)
xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/xxxx-xxxxxxxx/xxxxxxx?xxxxx
ANEXO II
SLA (Service Level Agreement) Link de SLA do GCP: xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxx/xxx/
Link de SLA do Workspace: xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxx/xxx.xxxx
Link de SLA do Workspace for Education: xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxx/xxx.xxxx
Link de SLA do Google Maps: xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/xxxx-xxxxxxxx/xxxxx/xxx/
ANEXO III
Definição das Unidade de Serviço de Nuvem e Unidade de Serviço de Maps
1) Unidade de Serviço de Nuvem
1.1. Entende-se por Unidade de Serviço de Nuvem (USN) o valor monetário de 01 (um) dólar norte-americano (USD) que poderá ser utilizado para aquisição de qualquer serviço do catálogo da FAMILIA I - Google Cloud Platform (GCP).
1.2. As Unidades de Serviço de Nuvem (USN) tem valor fixo e imutável durante todo o período do acordo, portanto, não deve ser aplicado nenhum desconto.
2) Unidade de Serviço Maps
2.1. Entende-se por Unidade de Serviço de Maps (USM) o valor monetário de 01 (um) dólar norte-americano (USD) que poderá ser utilizado para aquisição de qualquer serviço do catálogo da FAMILIA III - Google Maps.
2.2. As Unidades de Serviço de Maps (USM) têm valor fixo e imutável durante todo o período do acordo, portanto, não deve ser aplicado nenhum desconto.