CONTRATO ADMINISTRATIVO N. 10/2024 PREGÃO ELETRÔNICO N. 02/2024
CONTRATO ADMINISTRATIVO N. 10/2024 PREGÃO ELETRÔNICO N. 02/2024
Id. CidadES 2024.030E0100001.01.0002
Contrato de prestação de serviços que celebram entre si o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Ibiraçu/ES e a empresa E&L Produções de Software Ltda.
Contrato de prestação de serviços que entre si celebram, SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE, Autarquia Municipal, Reestruturada pela Lei Municipal nº 2.634 de 21 de dezembro de 2005 inscrita no CNPJ sob o nº 27.728.211/0001-00, com sua sede localizada na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, XXX 00000-000, neste ato representado por seu Diretor Executivo Senhor Xxxxx Xxxxx Rezende Netto, portador do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado contratante e a empresa E&L PRODUÇÕES DE SOFTWARE LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 39.781.752/0001-72,
com sede na Av. Xxxxxxx, 238 – 3º pavimento - Centro - CEP: 29.260-000 – Xxxxxxxx Xxxxxxx/ES, adiante designada contratada, neste ato representado por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, brasileiro, divorciado, Xxxxxxxx, inscrito no CPF sob o n. 000.000.000-00, portador da Carteira de Identidade Profissional nº 006599/O-8 CRC/ES, residente e domiciliado Av. Xxxx Xxxxx, 1.000 – Quadra 03 Lote 02 - Centro – CEP: 29.260-000 – Xxxxxxxx Xxxxxxx/ES, ajustam o presente instrumento, regido pela Lei 14.133/2021 e suas alterações, e seguindo o Pregão Eletrônico 02/2024. Este contrato se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA. DA VINCULAÇÃO AO EDITAL.
1.1 São partes integrantes deste Contrato como se nele transcritos estivessem o Edital do Pregão Eletrônico n. 02/2024 e seus Anexos, bem como, a Proposta da Contratada, e demais peças que constituem o Processo 148/2024 do supracitado Pregão Eletrônico, aos quais expressamente se vincula.
1.2 De igual modo, integra o presente contrato para todos os fins, nele figurando como Anexo I, o Termo de Referência, contendo a descrição completa e requisitos obrigatórios dos sistemas contratados.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA APROVAÇÃO DA MINUTA
2.1 A minuta deste Contrato foi aprovada pela assessoria jurídica do CISABES, de cujo consórcio este SAAE é participante.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
3.1 Constitui objeto deste contrato a contratação de sistema informatizado e integrado de gestão pública, englobando cessão do direito de uso, instalação, implantação, migração, customização, treinamento e suporte técnico.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
4.1. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, a contar do dia útil subsequente à sua assinatura, podendo ser prorrogado até o limite de 15 anos, nos termos do art. 114 da lei 14.133/2021.
4.2 Esgotado o prazo máximo de contratação, não tendo sido aclamada vencedora em um novo certame licitatório, a CONTRATADA deverá garantir à CONTRATANTE a usabilidade de todas as funcionalidades do sistema e ainda que todas as informações armazenadas em banco de dados permaneçam disponíveis por período de no mínimo 90 (noventa dias), sem ônus para a CONTRATANTE, não sendo, entretanto, obrigada a prestar serviços de suporte, atualização e manutenção ao sistema informatizado de gestão pública e ao banco de dados.
4.2.1 A disponibilidade de acesso às informações do banco de dados visa proporcionar condições mínimas para que estas possam ser exportadas e ou convertidas para utilização por outro sistema informatizado de gestão pública.
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR CONTRATADO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. Pelo objeto do presente do contrato, a Contratante pagará à Contratada o valor global de R$ 62.991,55 (sessenta e dois mil, novecentos e noventa e um reais e cinquenta e cinco centavos), de acordo com o descrito na tabela abaixo:
Lote 01 – Licenças de uso e manutenção/suporte | ||||
Item | Licenças de uso | Quant./Unid. | Valor mensal | Valor anual (R$) |
1.1 | Sistema de Compras, Licitações e Contratos | 12 meses | R$ 713,34 | R$ 8.560,08 |
1.2 | Sistema de Almoxarifado | 12 meses | R$ 609,32 | R$ 7.311,84 |
1.3 | Sistema de Controle Patrimonial | 12 meses | R$ 609,32 | R$ 7.311,84 |
1.4 | Sistema de Gestão de Processos e Protocolos | 12 meses | R$ 618,34 | R$ 7.420,08 |
1.5 | Sistema de Gestão de Recursos Humanos, Folha de Pagamento e E- Social | 12 meses | R$ 1.323,34 | R$ 15.880,08 |
1.6 | Portal da Transparência | 12 meses | R$ 726,34 | R$ 8.716,08 |
Total | R$ 4.600,00 | R$ 55.200,00 | ||
Lote 02 - Serviços | ||||
Item | Serviços | Quant./Unid. | Valor total | |
2.1 | Instalação, implantação, migração, conversão de dados, customização e treinamento. | Serviço | R$ 7.791,55 |
5.2 O valor referente aos serviços constantes no lote 02 serão pagos de forma única, em até 15 dias após o aceite definitivo dos referidos serviços.
5.3 O pagamento dos serviços constantes no lote 01 será realizado mensalmente, mediante fornecimento da nota fiscal eletrônica, que deverá ser emitida no último dia útil de cada mês
e, após conferida e visada será encaminhada para pagamento em até 15 (quinze dias) após o aceite definitivo.
5.4 Para efeito de pagamento, deverá ser apresentada:
a) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional;
b) Prova de Regularidade perante o FGTS;
c) Prova de Regularidade perante a Fazenda Estadual - Estado Sede da Empresa;
d) Prova de Regularidade perante a Fazenda Municipal - Município Sede da Empresa.
e) Prova de inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho.
5.5 Ocorrendo erros na apresentação dos documentos fiscais será solicitada à CONTRATADA imediata correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento somente será contado a partir da data da regularização;
5.6 A NOTA FISCAL deverá conter o mesmo CNPJ e razão social apresentados na licitação, bem como indicar valor para retenção de Imposto de Renda e demais retenções pertinentes, conforme o caso;
5.7 Qualquer alteração feita no contrato social, ato constitutivo ou estatuto que modifique as informações registradas no certame deverá ser comunicada à CONTRATANTE, mediante documentação própria, para apreciação da autoridade competente;
5.8 A CONTRATANTE poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidas pela CONTRATADA, em decorrência de descumprimento de suas obrigações;
5.9 Para a efetivação do pagamento, a CONTRATADA deverá manter as mesmas condições previstas no edital no que concerne à proposta de preço e à habilitação.
5.10 O pagamento será creditado em favor da Contratada mediante crédito em conta bancária.
5.11 No caso de eventual atraso de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pelo órgão solicitante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde: EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga; e
I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX/100) 365
I = (6/100) 365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%
5.12 Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no Contratante, em favor da Contratada. Caso o mesmo seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.
CLÁUSULA SEXTA - DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 Todas as despesas decorrentes deste Contrato correrão na funcional programática, assim especificada: 130001.1712200172.114 - MANUTENÇAO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO SAAE, Elemento de Despesa: 33904000000 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA. Ficha 17.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 Além das mencionadas no Termo de Referência, anexo ao Edital, também são obrigações da CONTRATADA:
a) Entregar o objeto de acordo com as condições e prazos estabelecidos neste Termo de Referência;
b) Responsabilizar-se integralmente pelos fornecimentos contratados, nos termos da legislação vigente, não transferindo a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, os objetos da contratação, nem subcontratar quaisquer das prestações a que está obrigada, sem anuência do CONTRATANTE;
c) Cumprir todas as exigências relativas a prestações de conta e remessa de dados aos órgãos de controle, em especial, ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, atualizando os sistemas sempre que necessário para atender às exigências do Tribunal;
d) Integrar todos os sistemas fornecidos com o sistema contábil utilizado pela CONTRATANTE, adotando todas as providências necessárias para tal;
e) Executar a migração das informações e o aproveitamento, pelos módulos aplicativos ora contratados, de dados históricos e cadastrais informatizados do SAAE, até a
implantação do sistema informatizado de gestão pública, disponibilizados pela CONTRATANTE, na forma acordada com esta, em meio eletrônico;
f) Solicitar junto à CONTRATANTE, por escrito, a prorrogação do prazo determinado para cada etapa prevista, caso ocorram atrasos causados por motivos atribuíveis à CONTRATANTE;
g) Garantir que o sistema e suas respectivas atualizações entregues e instaladas, desempenhem todas as funções e especificações previstas na proposta técnica;
h) Manter a regularidade e a integridade do sistema informatizado, seu sistema gerenciador de banco de dados, informações e “softwares” aplicativos básicos;
i) Informar a CONTRATANTE sobre todas as atualizações realizadas no sistema informatizado como um todo;
j) Disponibilizar sempre que solicitado, sem ônus para a CONTRATANTE, a documentação parcial ou total da arquitetura do software, bem como da estrutura de dados necessários para a construção de ferramentas de pesquisa;
k) Disponibilizar sempre que solicitado, sem ônus para a CONTRATANTE, scripts de consulta SQL ao banco dados de todos os módulos, através de “views”, “Web Services” ou API, para viabilizar a construção de ferramentas de pesquisa;
l) Promover o treinamento e a capacitação dos funcionários e ou servidores da CONTRATANTE, em local a ser definidos pela mesma, conforme o Termo de Referência.
m) Prestar todo e qualquer suporte à CONTRATANTE, no sentido de solucionar pendências relativas à contratação do sistema informatizado de gestão pública, junto aos órgãos públicos municipais, estaduais, federais ou privados, caso isto seja necessário;
n) Deverá atualizar as versões do sistema informatizado, sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE, quando da incorporação de novas tecnologias e melhorias no sistema informatizado, durante a vigência contratual;
o) Deverá manifestar, por escrito, seu compromisso de manutenção de sigilo, quanto a informações ou características técnicas de aplicações do material da administração do SAAE, a qual vier a obter acesso, em razão de sua atuação;
p) A CONTRATADA obriga-se a cumprir fielmente o estipulado neste instrumento e na sua proposta, e em especial:
q) Cumprir os prazos estipulados e demais obrigações constantes no Termo de
Referência;
r) Substituir, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o sistema e ou módulos do sistema informatizado de gestão pública não aceito(s) pelo SAAE, por apresentar defeitos ou não atender às especificações exigidas;
s) Xxxxxxx prontamente a quaisquer reclamações;
t) Esclarecer dúvidas de caráter geral ou específico quanto à utilização do sistema informatizado de gestão pública, feitas em dias úteis e no horário comercial;
u) Executar os serviços, verificações técnicas e reparos por meio de técnicos comprovadamente especializados, responsabilizando-se pela atuação.
v) A CONTRATADA não poderá caucionar nem utilizar o contrato para qualquer operação financeira, sob pena de rescisão contratual;
w) Xxxxxx, durante toda a execução da contratação, a compatibilidade com as obrigações assumidas;
x) Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, seguros e quaisquer outras não mencionadas, bem como pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta do contrato, isentando o CONTRATANTE de qualquer responsabilidade;
y) Informar, por escrito e de imediato, qualquer alteração em seus meios de contato (endereço, telefone, e-mail), para assegurar a rápida solução às questões geradas com vistas à perfeita execução do objeto da futura contratação.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 Compete ao CONTRATANTE:
a) Alocar os recursos orçamentários e financeiros necessários à execução da contratação;
b) Designar servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização do objeto;
c) Cumprir todas as normas e condições previstas neste Termo de Referência e na legislação correlata;
d) Fornecer todas as informações, esclarecimentos, documentos e as condições necessárias à execução do objeto;
e) Rejeitar o(s) produto(s), no todo ou em parte, quando em desacordo com as obrigações derivadas da contratação, assumidas pela CONTRATADA;
f) Aplicar as penalidades previstas no Edital e no Contrato, quando cabível;
g) Não ceder, em nenhuma hipótese, os direitos, uso e obrigações ou qualquer serviço sem o conhecimento e autorização prévia e por escrito da CONTRATADA;
h) Cientificar a CONTRATADA, por escrito, de quaisquer anormalidades verificadas no serviço ora contratado, para fim de adoção das providências cabíveis.
i) Não utilizar o sistema informatizado de gestão pública em evidência, em quaisquer eventos, promoções ou publicações, sem o conhecimento e autorização prévia e por escrito da CONTRATADA.
j) Fornecer à CONTRATADA, informações referentes à identidade visual da CONTRATANTE incluindo logomarcas, padrão de cores, arquivos CSS, etc. com a finalidade da customização do layout dos módulos, quando necessário.
k) Xxxxxxxx à CONTRATADA os meios de consulta a base de dados que por ventura possam ser necessários para o bom funcionamento dos diversos módulos.
l) Testar, após a instalação do sistema informatizado de gestão pública, o seu funcionamento, na presença e com a assistência técnica da CONTRATADA, para dar à mesma a aceitação expressa dos trabalhos.
m) Anotar em registro próprio e notificar a CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
CLÁUSULA NONA – CONDIÇÕES DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA
9.1 A assistência técnica deverá ser prestada pela CONTRATADA em dias úteis, no período compreendido entre às 08h às 18h.
9.2 Os chamados poderão ser realizados de forma online ou por telefone, através de meios disponibilizados pela CONTRATADA exclusivamente para esse fim.
9.3 Para análise mensal dos atendimentos, as severidades classificam o impacto que o erro causará ao negócio da CONTRATANTE:
• Crítica – Corresponde a um problema que acarrete a paralisação do sistema ou de funcionalidades críticas dos sistemas, cabendo à CONTRATADA alocar todos os seus esforços objetivando sua solução. Exemplo: Sistema totalmente inoperante, um erro ou falha que impossibilite rodar a folha de pagamento ou transmitir dados bancários para efetuar o pagamento dos colaboradores da CONTRATANTE, ou impossibilidade de geração de relatórios para a prestação de contas e remessa de dados aos órgãos competentes;
• Alta – Corresponde a um erro ou falha que cause grande impacto aos sistemas, cabendo à CONTRATADA alocar seus esforços objetivando sua solução. Exemplo: Um erro que impossibilite o cadastro de funcionários, contratos/convênios, licitação ou contratos;
• Média – Corresponde a um erro ou falha não crítica ou alta e com pouco impacto, mas um certo grau de urgência na resolução do problema;
• Baixa – Corresponde a um erro ou falha com pouco impacto e não emergencial aos sistemas.
9.4 Os indicadores de tempo de atendimento serão classificados conforme abaixo:
• Tempo de resposta TR - Tempo decorrido desde a abertura de chamado até o primeiro retorno para o usuário;
• Tempo de solução TS - Tempo decorrido desde a abertura de chamado até integral solução do chamado.
Severidade | Tempo de Resposta – TR | Tempo de Solução – TS / Sistema | |
Crítica | 15 minutos | Folha de pagamento e E-social | 4 horas úteis |
Demais sistemas | 6 horas úteis | ||
Alta | 15 minutos | Folha de pagamento e E-social | 8 horas úteis |
Demais sistemas | 10 horas úteis | ||
Média | 15 minutos | Folha de pagamento e E-social | 24 horas úteis |
Demais sistemas | 32 horas úteis | ||
Baixa | 15 minutos | Folha de pagamento e E-social e demais sistemas | 72 horas úteis |
9.5 O tempo de atendimento será monitorado pelos fiscais do contrato, onde serão confrontados os chamados do mês verificando as solicitações atendidas fora dos prazos estabelecidos, conforme médias abaixo:
• M1 = média dos tempos de atendimento fora do prazo para severidade Crítica, em horas úteis/8 horas;
• M2 = média dos tempos de atendimento fora do prazo para severidade Alta, em horas úteis/10 horas;
• M3 = média dos tempos de atendimento fora do prazo para severidade Média ou Baixa, em horas úteis/12 horas;
9.6 Para efeito de pagamentos, os tempos de atendimentos serão considerados da seguinte forma:
• M de 1,1h a 1,5h úteis = redução em 4% do valor da fatura mensal;
• M de 1,6h a 2h úteis = redução em 6% do valor da fatura mensal;
• M acima de 2h úteis = redução em 8% do valor da fatura mensal
CLÁUSULA DÉCIMA – DO REAJUSTE DE PREÇOS
10.1 O preço consignado no contrato será reajustado, observado o interregno mínimo de 12 meses, a contar da data da assinatura do contrato, conforme variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou outro índice que vier a substituí-lo, que permanecerá imutável pelos próximos doze meses.
10.2 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
11.1 A Contratante exercerá fiscalização sobre a execução do contrato, ficando a CONTRATADA obrigada a facilitar o exercício deste direito.
11.2 A fiscalização da contratação será exercida pelos servidores, para acompanhar e controlar a execução do presente contrato, de acordo com o estabelecido na lei 14.133/2021.
11.3 A presença da fiscalização não atenua a responsabilidade da CONTRATADA.
11.4 A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da Contratante, não eximirá a Contratada de total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes.
11.5 Caberá ao fiscal designado, sob as penas da lei, rejeitar totalmente ou em parte, o objeto que não esteja de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência, bem como determinar prazo para regularização do objeto que esteja em desconformidade com o estabelecido no Termo de Referência e/ou no Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei n.º 14.133, de 2021, o licitante ou contratado que:
12.1.1 dar causa à inexecução parcial do contrato;
12.1.2 dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
12.1.3 dar causa à inexecução total do contrato;
12.1.4 deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
12.1.5 não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
12.1.6 não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
12.1.7 ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
12.1.8 apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
12.1.9 fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
12.1.10 comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
12.1.11 praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
12.1.12 praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 2013.
12.2 Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas as seguintes sanções:
I. advertência;
II. multa;
III. impedimento de licitar e contratar;
IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
12.2.1 A sanção de advertência será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no subitem 12.1.1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
12.2.2 O atraso injustificado ou retardamento na entrega do objeto deste certame sujeitará a contratada, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez inteiros por cento) do valor, tem como base o valor total da solicitação/ordem de fornecimento.
12.2.3 Após o 21º (vigésimo primeiro) dia de atraso na entrega do objeto, será considerado, o atraso, como inexecução contratual, sendo total quando for a primeira entrega ou parcial a partir da segunda entrega.
12.2.4 Nos casos de cometimento das infrações administrativas previstas nos subitens 12.1.2, 12.1.3, 12.1.4, 12.1.5, 12.1.6 e 12.1.7, será aplicada multa de 10% (dez inteiros por cento) sobre o valor de referência do item/lote.
12.2.5 Nos casos de cometimento das infrações administrativas previstas nos subitens 12.1.8, 12.1.9, 12.1.10, 12.1.11 e 12.1.12, será aplicada multa de 15% (quinze inteiros por cento) sobre o valor de referência do item/lote.
12.2.6 Será aplicada sanção de impedimento de licitar e contratar na hipótese de cometimento das infrações previstas nos subitens 12.1.2, 12.1.3, 12.1.4, 12.1.5, 12.1.6 e 12.1.7.
12.2.7 Será aplicada sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar na hipótese de cometimento das infrações previstas nos subitens 12.1.8, 12.1.9, 12.1.10, 12.1.11 e 12.1.12.
12.2.8 A aplicação da sanção declaração de inidoneidade compete exclusivamente ao Diretor do SAAE, facultada a defesa do interesse no respetivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
12.2.9 A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com a Administração e poderá ser cumulada cumular com as demais sanções administrativas.
12.2.10 Em caso de reincidência, a multa poderá ser aplicada em dobro, respeitando o limite máximo de 30% (trinta inteiros por cento).
12.2.11 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada, quando for o caso, ou será cobrada judicialmente.
12.2.12 A aplicação das sanções previstas neste Edital artigo não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública, inclusive em caso de ressarcimento de eventuais multas pagas ao TCEES em decorrência de atrasos cuja culpa seja imputada à Contratada.
12.2.13 As sanções serão processadas e aplicadas de acordo com a Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – PEDIDOS DE REPACTUAÇÃO E REEQUILÍBRIO
13.1 Havendo pedidos de repactuação de preços ou de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, o prazo para resposta será de até 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PRAZOS REFERENTES À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
14.1 A entrega do sistema informatizado de gestão pública deve ocorrer no horário comercial, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, na Sede do SAAE, devendo os serviços de implantação e migração de dados serem iniciados no primeiro dia útil após a assinatura deste contrato.
14.2 O prazo máximo para conclusão dos serviços de migração é de 60 (sessenta) dias contados a partir da assinatura deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
15.1 Este Contrato será publicado em forma de extrato, em órgão de imprensa oficial, conforme prazos estabelecidos na Lei 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1 As partes elegem o foro da Comarca de Ibiraçu/ES, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas que surgirem na execução do presente instrumento.
E, por estarem assim justos e contratados as partes assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo relacionadas, para todos os efeitos legais. Ibiraçu/ES, 09 de julho de 2024.
XXXXX XXXXX REZENDE NETTO:68201133749
Assinado digitalmente por XXXXX XXXXX REZENDE NETTO:68201133749
Data: 2024.07.09 11:06:19
-0300
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
Xxxxx Xxxxx Rezende Netto Contratante
DOS REIS PEREIRA
XXXXXXX XXX XXXX XXXXXXX Assinado de forma digital por XXXXXXX
XXXXX:11417506784
XXXXX:11417506784
Dados: 2024.07.09 17:45:09 -03'00'
E&L PRODUÇÕES DE SOFTWARE LTDA
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Contratada
Testemunhas:
1)
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX:11494979632
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX:11494979632
Data: 2024.07.09
11:07:11 -0300
2)
JANAINA
SARCINELLI VERVLOET DA CRUZ:00777359782
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXXXXXX VERVLOET DA CRUZ:00777359782
Data: 2024.07.09
11:07:28 -0300