EDITAL DE LICITAÇÃO – COTAS EXCLUSIVO ME/EPP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 169/2022 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 88/2022 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
EDITAL DE LICITAÇÃO – COTAS EXCLUSIVO ME/EPP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 169/2022 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 88/2022 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o Município de Medianeira- PR, por meio do setor de Licitações e Contratos, através do Pregoeiro XXXXXXX XXXXXXXX XXXX e equipe de apoio, designados pela Portaria nº 010/2022 de 21 de janeiro de 2022, da Prefeitura de Medianeira, sediada à Av. Xxxx Xxxxxxxxx, nº 647, Bairro Ipê – CEP 85884 – 000, realizará licitação, para contratação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR LOTE – DISPUTA SOBRE O VALOR UNITÁRIO nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Municipal nº 936/2021 de 09 de junho de 2021, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Das 08h00min do dia 03/11/2022 às 08h00min do dia 16/11/2022.
ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: Das 08h00 às 08h59min do dia 16/11/2022.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 09h00min do dia 16/11/2022.
REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília (DF).
LOCAL:
Portal:
Bolsa
de
Licitações
do
Brasil
–
BLL
xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxx
1. DA ABERTURA
1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico que promova a comunicação via Internet, mediante condições de segurança, utilizando-se, para tanto, os recursos da criptografia e autenticação em todas as suas fases, através do site: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxx. No dia, hora e local indicado e de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital: Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias úteis, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
1.2. Ocorrendo à decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil, ou de expediente normal, subsequente ao ora fixado.
1.3. Não será aceito protocolo de solicitação de expedição de documentos e certidões, para entrega em substituição aos documentos requeridos para a habilitação no presente Edital.
1.4. Será comunicado, via Internet através de mensagens, e pelos meios de divulgação inicial, qualquer alteração no edital que importe em modificação de seus termos, que venha a ocorrer nele ou em seus anexos.
1.5. Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas e documentação fora do prazo estabelecido neste Edital, excetuadas as permissões legais.
1.6. REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília-DF.
2. DO OBJETO
2.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para o REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de equipamentos e materiais de informática, áudio, vídeo e foto conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital com as características descritas no Termo de Referência (Anexo I).
2.2. A licitação será dividida em lotes, conforme tabela constante do Termo de Referência (Anexo I), facultando-se ao licitante a participação em quantos lotes forem de seu interesse.
2.3. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO POR LOTE – DISPUTA SOBRE O VALOR UNITÁRIO, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos.
3.2. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela, exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa de licitações e Leilões do Brasil (xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxxxxx).
3.3. A participação no pregão está condicionada obrigatoriamente a inscrição e credenciamento do licitante (item 3.2), até o limite de horário previsto.
3.4. O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do licitante vencedor do certame, que pagará a BLL conforme estabelecido no Regulamento Operacional da Bolsa de Licitações e Leilões, que pode ser verificado no site xxxxx://xxx.xxx.xx/xx- content/uploads/2021/02/REGULAMENTO-BLL.pdf a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação.
3.5. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
I - Estejam constituídos sob a forma de consórcio;
XX - Xxxxxxx cumprindo penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública motivada pelas hipóteses previstas no artigo 88 da Lei no. 8.666/93;
III - Sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo; IV - Estejam sob Insolvência ou for dissolvida;
V - O disposto no art. 9º da Lei n.º 8.666/93 e alterações;
VI - Estejam em situação irregular perante as Fazendas: União, Federal, Estadual, INSS e FGTS salvo microempresas e empresas de pequeno porte, as quais não poderão ser inabilitadas devido a existência de restrições na comprovação de regularidade fiscal. NO
ENTANTO, AS MESMAS DEVERÃO APRESENTAR TODOS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL, MESMO QUANDO APRESENTAREM RESTRIÇÕES, CONFORME AS PREVISÕES DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 123/2006; e suas alterações.
VII - Tenham em seu quadro, empregados menores de 18 (dezoito) anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou, ainda, empregados com idade inferior a 16 (dezesseis) anos, efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
VIII - A Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
IX - Servidor de qualquer Órgão ou Entidade vinculada ao Órgão promotor da licitação, assim como a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico.
4. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
4.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
I - Conduzir a sessão pública;
II - Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;
III - Verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital;
IV - Coordenar a sessão pública e o envio de lances; V - Verificar e julgar as condições de habilitação;
VI - Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;
VII - Receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
VIII - Indicar o vencedor do certame;
IX - Adjudicar o objeto, quando não houver recurso; X - Conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
XI - Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação.
Parágrafo único. O pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua decisão
5. CREDENCIAMENTO NA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL.
5.1. As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão cadastrar operador devidamente credenciado junto ao sistema, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema de compras.
5.2. A participação do licitante resulta no pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
5.3. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
5.4. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do provedor do sistema.
5.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a plataforma eletrônica a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
6. PARTICIPAÇÃO E PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1. A participação no Pregão na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
6.2. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
6.3. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelos telefones: Curitiba-PR (00) 0000-0000, ou através da Bolsa de Licitações do Brasil ou pelo e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
6.4. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.4.1. Valor unitário ou percentual de desconto, conforme o critério de julgamento;
6.4.2. Marca;
6.4.3. Fabricante;
6.4.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
6.5. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.6. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
6.7. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.9. O licitante deverá declarar, para cada item, em campo próprio do sistema BLL, se o produto ofertado é manufaturado nacional beneficiado por um dos critérios de margem de preferência indicados no Termo de Referência.
6.10. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
6.11. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
7. ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. O preenchimento de proposta no sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no ANEXO I do edital.
7.3. Na hipótese do licitante ser ME/EPP será necessário a informação desse regime fiscal no campo próprio do sistema sob pena do licitante enquadrado nesta situação não utilizar do tratamento diferenciado, conforme estabelece a Lei Complementar 123/2006 e suas alterações.
7.4. Em campo próprio deverá ser informada a Marca e o Modelo, sob pena de desclassificação no caso de ausência destas informações.
7.4.1. No caso de a marca ser de fabricação do licitante, este deverá informar Xxxxx Xxxxxxx.
7.5. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.5.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.5.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.5.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.7. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.8. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.8.1.O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item ou percentual de desconto conforme critério de julgamento previsto no edital.
7.9. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.10. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.11. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.12. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.13. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.14. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.15. O Critério de julgamento adotado será o menor preço/maior desconto, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.16. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.17. Será dado tratamento diferenciado e simplificado na contratação aos licitantes com sede:
7.17.1. Local: Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs) sediadas em todo o território do Município de Medianeira, Estado do Paraná;
7.18. A proposta de microempresas e empresas de pequeno porte que se enquadrem nas condições do item anterior, na faixa de até 10% (dez por cento) acima da melhor proposta ou lance, será aplicado o benefício da Lei Municipal nº 936/2021.
7.19. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.20. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.21. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.22. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.23. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.24. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
7.25. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.26. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
7.26.1. no país;
7.26.2. por empresas brasileiras;
7.26.3. por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.26.4. por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.27. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.28. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
7.29. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
7.30. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
7.31. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital e inexistindo interposição de recursos, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
7.32. Quando for constatado o empate, conforme estabelece os artigos 44 e 45 da LC 123/2006 e suas alterações, o Pregoeiro aplicará os critérios para o desempate em favor ME/EPP. Após o desempate, poderá o pregoeiro ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referência definido pela administração pública.
7.33. Ao final da fase de lances fica estabelecido o prazo mínimo de 2 (duas) horas contados a partir da solicitação do pregoeiro no sistema, para a apresentação da proposta adequada ao último lance ofertado, podendo vir ser prorrogado a critério do pregoeiro em quanto tempo achar necessário. O documento da proposta ajustada deverá ser anexado no campo “Documentos Complementares”. A não apresentação da proposta ajustada acarretará na desclassificação sendo convocado o próximo colocado.
8. MODO DE DISPUTA
8.1. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO E FECHADO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
8.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.3. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
8.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
8.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
8.6. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
8.7. Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante deve ser de acordo com o Art. 26 do Decreto Federal 10.024/2019, o que segue:
“Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.”
9.2. Para comprovação da HABILITAÇÃO JURÍDICA
9.2.1.Declaração de que cumpre com os requisitos de habilitação, conforme o modelo do
Anexo II.
9.2.2.Declaração de que a empresa se enquadra no conceito vigente de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, conforme modelo do Anexo III.
9.2.3.Declaração de inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação, conforme o modelo do Anexo IV.
9.2.4.Declaração, sob penas da lei, que não mantém em seu quadro de pessoal menor de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres,
não mantendo ainda em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme o modelo do Anexo V.
9.2.5.Declaração de Nepotismo, conforme modelo do Anexo VI.
9.2.6.Declaração de Responsabilidade, sujeição ao Art. 19, III do Decreto 10.024/2019, conforme modelo do Anexo VII.
9.2.7.Apresentação de Cópia do documento de identidade do sócio ou de seu representante legal.
0.0.0.Xx caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede.
9.2.9.Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI.
9.2.10. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores.
9.2.11. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência.
9.2.12. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores.
9.2.13. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização.
9.2.14. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
9.3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
9.3.1.Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – Cartão CNPJ;
9.3.2.Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, através da apresentação do Alvará, quando vencido, comprovado com a CND Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação;
9.3.3.Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação;
9.3.4.Prova de regularidade para com a Fazenda Federal através da apresentação de Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União administrados pela Secretaria da Receita Federal e com validade na data da abertura da sessão pública;
9.3.5.Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual através da apresentação de Certidão Negativa de Tributos Estaduais expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda com validade na data da abertura da sessão pública;
9.3.6.Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal através da apresentação de Certidão Negativa de Tributos Municipais expedida pela Prefeitura Municipal da sede da Proponente, com validade na data de abertura da sessão pública;
9.3.7.Prova de regularidade para com o FGTS através da apresentação de Certidão de Regularidade do FGTS (CRF) expedida pela Caixa Econômica Federal, com validade na data de abertura da sessão pública;
9.3.8.Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), de acordo com a Lei Federal nº 12.440/2011.
9.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA
9.4.1.Certidão Negativa de falência e recuperação judicial expedida pelo distribuidor do local da sede do proponente há menos de 90 (noventa) dias da data marcada para a abertura da sessão;
9.5. As Declarações constantes nos Anexos deste edital deverão ser assinadas por seu representante legal, sendo o sócio ou seu procurador.
9.6. Os documentos não poderão apresentar emendas, rasuras ou ressalvas.
9.7. As Certidões/documentos que não tiverem prazo de validade informado, terão como data de validade 90 (noventa) dias após a sua emissão.
10. IMPUGNAÇÃO, PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E RECURSO ADMINISTRATIVO
10.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
10.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica em campo especifico no sistema da BLL Compras.
10.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
10.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
10.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, na plataforma digital indicado no Edital.
10.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
10.7. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
10.8. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
10.9. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
10.10. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
10.11. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
10.11.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
10.11.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
10.12. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.13. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
11. ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1. Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Competente.
11.2. Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente homologará a adjudicação e determinará a contratação, no prazo previsto neste edital.
12. DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1. Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal da proposta vencedora será convocado para firmar a Ata de Registro de Preços a qual será regida e formalizada de acordo com o Decreto Federal Nº 7892/2013, conforme minuta do Anexo VIII.
12.2. O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar a ata de registro de preços ou instrumento equivalente.
12.3. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura da ata de registro de preços, ou recuse-se a assiná-la, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrá-la.
12.4. O representante legal da proposta vencedora deverá assinar a ata de registro de preços, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar de seu recebimento.
12.5. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura da ata de registro de preços ou instrumento equivalente, decorrente desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
12.6. Os fornecedores de bens incluídos na ata de registro de preços estarão obrigados a celebrar os contratos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata.
12.7. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
12.8. Quando da necessidade da aquisição, as Secretarias requisitantes por intermédio do gestor do contrato por ele indicado, consultará o Setor de Licitações e Contratos para obter a indicação do fornecedor, dos quantitativos a que este ainda se encontra obrigado e dos preços registrados.
12.9. Se as certidões anteriormente apresentadas para habilitação ou constantes do cadastro estiverem dentro do prazo de validade, o fornecedor ficará apto para eventual contratação, no qual, ficará condicionado nos mesmos termos do item 12.4 e 12.5 deste edital e o presente contrato será regido em conformidade com este edital e legislação vigente.
13. DO PAGAMENTO
13.1. O pagamento será efetuado em moeda nacional corrente mediante apresentação da Nota Fiscal Eletrônica em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto e ficará condicionado à apresentação da fatura e documentos pertinentes devidamente protocolados.
13.2. Constatando o recebedor qualquer divergência ou irregularidade na Nota Fiscal, esta será devolvida à licitante para as devidas correções.
13.3. A despesa decorrente desta licitação correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:
04.03.04.126.0005.2.011.000.4.4.90.52.35.00.00 – 3585
04.03.04.122.0005.2.014.000.4.4.90.52.35.00.00 – 3592
04.03.04.122.0005.2.014.000.3.3.90.30.17.00.00 – 3604
04.03.04.122.0005.2.014.000.3.3.90.30.42.00.00 – 3617
04.03.04.122.0005.2.014.000.3.3.90.30.29.00.00 – 3618
04.03.04.122.0005.2.014.000.4.4.90.52.33.00.00 – 3623
04.03.04.122.0005.2.014.000.3.3.90.30.26.00.00 – 4705
04.03.04.126.0005.2.011.000.3.3.90.30.17.00.00 – 5391
05.01.04.125.0006.2.022.000.4.4.90.52.35.00.00 – 3593
05.01.04.125.0006.2.022.000.3.3.90.30.17.00.00 – 3620
05.02.04.123.0006.2.024.000.3.3.90.30.17.00.00 – 5207
05.02.04.123.0006.2.024.000.4.4.90.52.35.00.00 – 5208
05.01.04.125.0006.2.023.000.4.4.90.52.35.00.00 – 5380
06.01.12.361.0007.2.027.107.3.3.90.30.99.01.00 – 3083
06.02.12.365.0008.2.031.103.3.3.90.30.99.01.00 – 3085
06.06.13.392.0026.2.051.000.3.3.90.30.99.01.00 – 3089
06.01.12.361.0007.1.004.104.4.4.90.52.35.00.00 – 3578
06.01.12.361.0007.1.004.104.4.4.90.52.33.00.00 – 3611
06.02.12.365.0008.2.031.103.4.4.90.52.35.00.00 – 5491
06.06.13.392.0026.2.051.000.5.4.90.52.35.00.00 – 5493
06.06.13.392.0026.2.051.000.4.4.90.52.33.00.00 – 5663
07.03.10.302.0011.2.066.494.3.3.90.30.17.00.00 – 3599
07.04.10.304.0012.2.068.303.3.3.90.30.17.00.00 – 3601
07.03.10.302.0011.2.066.000.3.3.90.30.17.00.00 – 3624
07.02.10.301.0010.1.026.518.4.4.90.52.35.00.00 – 4627
08.02.08.244.0015.2.081.936.4.4.90.52.35.00.00 – 3445
08.02.08.244.0015.2.081.936.4.4.90.52.33.00.00 – 3591
08.02.08.244.0015.2.083.000.3.3.90.30.26.00.00 – 4801
08.02.08.244.0016.2.084.000.3.3.90.30.26.00.00 – 4805
08.02.08.244.0015.2.083.000.3.3.90.30.17.00.00 – 5479
08.02.08.244.0015.2.083.000.3.3.90.30.29.00.00 – 5480
08.02.08.244.0015.2.083.000.3.3.90.30.30.00.00 – 5481
08.02.08.244.0016.2.084.000.3.3.90.30.17.00.00 – 5482
08.02.08.244.0016.2.084.000.3.3.90.30.29.00.00 – 5483
08.02.08.244.0016.2.084.000.3.3.90.30.30.00.00 – 5484
08.02.08.244.0015.2.083.934.4.4.90.52.33.00.00 – 5485
08.02.08.244.0015.2.083.934.4.4.90.52.35.00.00 – 5486
08.02.08.244.0016.1.023.950.4.4.90.52.33.00.00 – 5487
08.02.08.244.0016.1.023.950.4.4.90.52.35.00.00 – 5488
08.02.08.244.0016.2.084.935.4.4.90.52.33.00.00 – 5489
08.02.08.244.0016.2.084.935.4.4.90.52.35.00.00 – 5490
09.01.15.451.0018.2.096.515.3.3.90.30.17.00.00 – 3605
09.01.15.451.0018.2.096.515.4.4.90.52.35.00.00 – 3632
09.01.15.452.0018.2.098.000.4.4.90.52.35.00.00 – 3027
09.02.15.451.0018.2.100.000.3.3.90.30.26.00.00 – 4941
09.02.15.451.0018.2.100.000.3.3.90.30.17.00.00 – 5477
09.02.15.451.0018.2.100.000.3.3.90.30.29.00.00 – 5478
10.01.20.606.0019.2.104.000.3.3.90.30.17.00.00 – 3581
10.01.20.606.0019.1.007.000.4.4.90.52.35.00.00 – 3586
10.01.20.606.0019.1.007.000.4.4.90.52.33.00.00 – 3621
10.01.20.606.0019.2.104.000.3.3.90.30.29.00.00 – 3622
11.01.23.691.0020.2.112.000.4.4.90.52.35.00.00 – 3610
11.03.23.695.0022.2.117.000.3.3.90.30.29.00.00 – 3616
11.01.23.691.0020.2.112.000.4.4.90.52.33.00.00 – 3625
11.02.11.333.0021.1.010.000.4.4.90.52.35.00.00 – 5499
11.03.23.695.0022.2.117.000.4.4.90.52.35.00.00 – 5500
12.01.27.812.0023.1.011.000.4.4.90.52.35.00.00 – 4377
13.4. A empresa deverá apresentar anexo a NOTA FISCAL os documentos elencados no item 9.3.4, 9.3.5, 9.3.6, 9.3.7 e 9.3.8 deste edital.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal garantida o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
14.2. Deverá ser aplicado ao adjudicatário, caso este se recuse injustificadamente a assinar a ata de registro de preços no prazo de 05 (cinco) dias úteis - contados da data de sua convocação - multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor do contrato ou da nota de empenho, e o impedimento para contratar com a Prefeitura de Medianeira, por período de até 05 (cinco) anos, a critério desta.
14.3. As multas a que se referem estas cláusulas serão cobradas diretamente da empresa adjudicatária, administrativa ou judicialmente, e o pagamento poderá ser feito em até 05 (cinco) dias contados a partir da notificação.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. O Pregoeiro e Equipe de Apoio, atenderá aos interessados pelos telefones: (00)0000- 0000, (00)0000-0000, para melhores esclarecimentos;
15.2. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados.
15.3. O desatendimento de exigências formais não essenciais não implicará o afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
15.4. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização da sessão pública.
15.5. A autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação em conformidade com a Súmula 473 do STF.
15.6. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Medianeira, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório;
15.7. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente;
15.8. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário.
15.9. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar.
15.10. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
15.11. Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei 10.520/02 e as normas da Lei nº 8.666/93, com suas posteriores alterações;
15.12. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, será o da Cidade de Medianeira – Paraná.
16. ANEXOS DO EDITAL
16.1. Integram este Edital, os seguintes anexos:
a) ANEXO I – Termo de Referência - Especificações dos produtos;
b) ANEXO II – Modelo da Declaração de cumprimento e concordância dos requisitos da habilitação;
c) ANEXO III – Declaração de que a empresa se enquadra no conceito vigente de microempresa ou empresa de pequeno porte;
d) XXXXX XX – Modelo de declaração de superveniência de fato impeditivo da qualificação;
e) ANEXO V – Declaração de não empregabilidade de menores;
f) ANEXO VI – Declaração de Nepotismo;
g) ANEXO VII – Declaração de Responsabilidade;
h) ANEXO VIII – Minuta de Ata de Registro de Preços
NOTA: Os presentes Anexos são apenas modelos, no qual não deve ser apresentado com timbre do município de medianeira, este deve ser substituído por informações do fornecedor que pretende participar do certame.
Medianeira-PR, 1 de novembro de 2022.
SOLANGE APARECIDA DE LIMA
Secretária de Administração e Planejamento
XXXXX REGIANA XXXXXXX XXXXXXX
Secretária de Finanças
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Secretário de Obras e Serviços Públicos
CLAIR TERESINHA RUGERI
Secretária de Educação e Cultura
ROSANGELA FIAMETTI ZANCHETT
Secretária de Saúde
XXXXXXX BOTH
Secretário de Assistência Social
XXXXXX XXXXXX
Secretária de Desenvolvimento Econômico
XXXXXXXXX XXXXXXX
Secretário de Agricultura Sustentável e Abastecimento
SCHARLESTON SCHMOLLER
Secretário de Esporte e Lazer
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO: Aquisição de equipamentos e materiais de informática, áudio, vídeo e foto, conforme abaixo:
LOTES EXCLUSIVOS ME/EPP | ||||||
LOTE | ITEM | UND | DESCRIÇÃO | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
Access Point Wireless corporativo | ||||||
Ambiente Indoor. Dual-band simultâneo. | ||||||
Velocidade 2.4GHz: 300Mbps MIMO: | ||||||
2x2 | ||||||
Velocidade 5GHz: 1.2Gbps MIMO: 2x2 | ||||||
Alcance: 183m | ||||||
Interface de rede: Porta Ethernet | ||||||
10/100/1000 | ||||||
Botões: Reset | ||||||
Método de alimentação: PoE 802.3af, | ||||||
PoE Passivo (48V) | ||||||
Consumo máximo 12W | ||||||
Potência máxima TX: 2.4 GHz 23 dBm; 5 | ||||||
GHz 23 dBm | ||||||
Antenas: 2.4 GHz: 2.8 dBi, 5 GHz: 3 dBi | ||||||
Padrões Wi-Fi: 802.11 a/b/g/n/ac/ax (Wi- | ||||||
Fi 4, Wi-Fi 5, Wi-Fi 6) | ||||||
Segurança: WPA-PSK, WPA-Enterprise | ||||||
(WPA/WPA2/WPA3) | ||||||
BSSID: 8 por Radio | ||||||
Acompanha kit de montagem em | ||||||
parede/teto | ||||||
1 | 1 | UND | VLAN 802.1Q QoS Avançado com Restrição de Banda | 46 | R$ 1.396,74 | R$ 64.250,04 |
por Usuário | ||||||
Isolamento do Tráfego de Visitantes | ||||||
Suportado | ||||||
Clientes Simultâneos: 300+ | ||||||
Taxas de Transmissão Suportadas | ||||||
(Mbps) | ||||||
802.11a - 6, 9, 12, 18, 24, 36, 48, 54 | ||||||
Mbps | ||||||
802.11b - 1, 2, 5.5, 11 Mbps | ||||||
802.11g - 6, 9, 12, 18, 24, 36, 48, 54 | ||||||
Mbps | ||||||
802.11n (Wi-Fi 4) - 6.5 Mbps a 300 Mbps | ||||||
(MCS0 - MCS15, HT 20/40) | ||||||
802.11ac (Wi-Fi 5) - 6.5 Mbps a 866.7 | ||||||
Mbps (MCS0 - MCS9 NSS1/2, VHT | ||||||
20/40/80) | ||||||
802.11ax (Wi-Fi 6) - 7.3 Mbps a 1.2 | ||||||
Gbps (MCS0 - MCS11 NSS1/2, HE | ||||||
20/40/80) | ||||||
Deverá ser compatível com o sistema |
UniFi Controller para integração com os demais aparelhos já instalados Modelo de referência: Ubiquiti UniFi U6 Lite ou superior. Garantia de 12 meses | ||||||
2 | 1 | UND | Abraçadeira de Nylon 3,6 x 200mm com 100 unidades na cor Preta | 72 | R$ 5,26 | R$ 378,72 |
3 | 1 | UND | Adaptador Wireless USB AC600 (433+150) Mbps formato nano sem antena externa. Modelos de referência: TP-Link Archer T2u Nano, D-Link DWA-171 ou equivalente | 45 | R$ 143,74 | R$ 6.468,30 |
4 | 1 | UND | Adaptador DisplayPort para HDMI | 47 | R$ 84,80 | R$ 3.985,60 |
5 | 1 | UND | Alicate de corte 6” | 2 | R$ 39,25 | R$ 78,50 |
6 | 1 | UND | Bateria alcalina 9V 6LR61 | 90 | R$ 21,93 | R$ 1.973,70 |
7 | 1 | UND | Bateria CR2032, cartela com 5 unidades | 25 | R$ 11,08 | R$ 277,00 |
8 | 1 | UND | Cabo HDMI 2.0 3m | 36 | R$ 36,76 | R$ 1.323,36 |
9 | 1 | UND | Cabo HDMI 2.0 10m | 19 | R$ 80,75 | R$ 1.534,25 |
10 | 1 | UND | Cabo HDMI 2.0 20m | 22 | R$ 179,88 | R$ 3.957,36 |
11 | 1 | UND | Cartão de Memória 128GB MicroSD UHS-1 com adaptador, velocidade de leitura de até 100MB/s. Modelos de referência: Sandisk Ultra SDSQUNR-128G-GN6TA, Kingston SDCS2/128GBSP Canvas Select Plus | 18 | R$ 195,54 | R$ 3.519,72 |
12 | 1 | UND | Computador Básico (Modelo A) – conforme Anexo. COTA 25% ORIGINADO DO LOTE 67 | 24 | R$ 4.917,00 | R$ 118.008,00 |
13 | 1 | UND | Conversor de Sinal HDMI para VGA com áudio | 28 | R$ 47,48 | R$ 1.329,44 |
14 | 1 | UND | Filtro de Linha 6 Tomadas com Fusível 10A Padrão Brasileiro NBR-14136 com cabo 3 metros. Modelos de referência: Forceline 7208, Emplac F50180 ou similar | 82 | R$ 39,06 | R$ 3.202,92 |
15 | 1 | UND | Fone de Ouvido Headset USB com Microfone, Dimensão do alto-falante: 40mm Modelos de referência: Edifier K800, Maxprint Techbest USB 2.0 ou similar | 32 | R$ 215,69 | R$ 6.902,08 |
16 | 1 | UND | Fonte ATX 450W bivolt automático PFC ativo 80 Plus Bronze, Chave Liga/Desliga, Voltagem com seleção automatica (auto range): 100~240V, Ventoinha 120 mm, Conectores mínimos: 1x ATX PLACA MÃE 24 PINOS, 6x SATA, 2x MOLEX, 1x EPS 12V 4+4 PINOS (CPU), 2x PCI-E 8 PINOS(6+2), 1* FDD, 3 anos de garantia Modelos de referência: Gigabyte GP- P450B, Corsair CV450 ou superior. | 64 | R$ 242,07 | R$ 15.492,48 |
17 | 1 | UND | HD Externo 1TB USB3.0 2.5" | 14 | R$ 389,61 | R$ 5.454,54 |
18 | 1 | UND | HD Externo 4TB USB3.0 2.5" | 9 | R$ 749,36 | R$ 6.744,24 |
19 | 1 | UND | SSD para servidor 960GB 2.5" SATA 3 SSD SATA de 6 Gbps de alto desempenho com 3D TLC NAND, projetado para cargas de trabalho de aplicativos Read Centric. Oferece desempenho, fornecendo excepcional E / S e previsibilidade de latência. Projetado para garantir a consistência do desempenho em uma ampla variedade de cargas de trabalho com leitura intensiva e cache de leitura. SSD específico para aplicações enterprise, não serão aceitos modelos voltados para uso doméstico ou pessoal. Fator de forma 2.5" Interface SATA Rev. 3.0 (6Gb/s) - com compatibilidade retroativa com SATA Rev. 2.0 (3Gb/s) Capacidade mínima de armazenamento de 960 GB Tecnologia de armazenamento NAND 3D TLC ou superior Criptografia XTS-AES de unidade de criptografia automática (SED) de 256 bits Leitura sequencial máxima de pelo menos 560MB/s Gravação sequencial máxima de pelo menos 530MB/s Leitura aleatória 4k máxima de pelo menos 98.000 IOPS Gravação aleatória 4k máxima de pelo menos 26.000 IOPS Latência típica: leitura <500 µs; gravação <2 ms Capacidade de hot plug Nivelamento estático e dinâmico de desgaste Rastreamento de confiabilidade de ferramentas SMART corporativas, estatísticas de uso, vida útil restante do SSD, nivelamento de desgaste, | 5 | R$ 1.834,10 | R$ 9.170,50 |
temperatura Resistência de gravação (deverá ser informada pela fabricante no datasheet do produto) de pelo menos 582 TB Tempo médio entre falhas (MTBF) de pelo menos 2 milhões de horas Garantia de 5 (cinco) anos. Modelo de referência: Xxxxxxxx XX000X 960GB ou superior | ||||||
20 | 1 | UND | Kit de Teclado e Mouse Sem Fio Teclado: Design resistente a derramamentos, Altura do teclado ajustável, Teclado numérico de 10 teclas, Tipo de tecla: perfil profundo, Luz indicadora da tecla Caps Lock, Botão liga/desliga, 2 pilhas AAA (alcalinas) com durabilidade de 36 meses Mouse: Tecnologia do sensor: Rastreamento óptico suave, 3 botões (clique esquerdo/direito, clique no meio), Rolagem linha a linha, Roda de rolagem: 2D, óptico, Botão de ligar/desligar, 1 pilha AA (alcalina) com durabilidade de 12 meses Layout ABNT2, Pilhas Inclusas, Receptor nano único para o teclado e o mouse 3 anos de garantia. Modelo de referência: Logitech MK270 – para padronização | 53 | R$ 232,92 | R$ 12.344,76 |
21 | 1 | UND | Memória 8GB DDR4-2400 SO-DIMM Notebook | 25 | R$ 346,38 | R$ 8.659,50 |
22 | 1 | UND | Monitor 21,5” polegadas LED IPS com suporte de regulagem de altura Resolução Nativa: Full HD (1080p) 1920 x 1080 a 60 Hz Brilho 250 cd/m² Relação de Contraste 1000:1 Tempo de resposta 8 ms (normal); 5 ms (rápido) Conectores de Entrada: 1 DP (versão 1.2), 1 HDMI (versão 1.4), 1 VGA, 1 porta USB 3.2 Gen 1 para upstream, 4 portas USB 3.2 Gen 1 Revestimento de Tela Anti-ofuscamento, 3H Hard Coating Ângulo de visão 178° vertical/178° horizontal Suporte com Ajustes da Posição do Visor: Altura, pivô (rotação), plataforma giratória, inclinação, Ângulo de inclinação -5/+21°, Ângulo do suporte giratório 90°, Ângulo de rotação 180°, Ajuste de Altura 150 mm, Interface de montagem VESA 100 x 100 mm Cabos incluídos: 1x Cabo de alimentação, 1x Cabo DisplayPort, 1x Cabo USB 3.2 Gen 1 para upstream, 1x | 24 | R$ 1.446,22 | R$ 34.709,28 |
Cabo HDMI Garantia de 3 anos. Modelo de referência: Dell P2222H ou superior. COTA 25% ORIGINADO DO LOTE 68 | ||||||
23 | 1 | UND | Monitor 23.8 polegadas LED IPS com suporte de regulagem de altura Resolução Nativa: Full HD (1080p) 1920 x 1080 a 60 Hz Brilho 250 cd/m² Relação de Contraste 1000:1 Tempo de resposta 8 ms (cinza para cinza normal); 5 ms (cinza para cinza rápido) Gama de cor 99% sRGB, sem mercúrio, vidro sem arsênico Ângulo de visão 178° vertical/178° horizontal Revestimento de Tela Anti-ofuscamento Conectores de Entrada: 1 DP (modo DisplayPort 1.2, HDCP 1.4), 1 HDMI (versão 1.4), 1 VGA, 1 USB 3.2 Gen 1 a montante, 4 x USB 3.2 Gen 1 à jusante Suporte com Ajustes da Posição do Visor: Altura, pivô (rotação), plataforma giratória, inclinação Ângulo de inclinação -5/+21°, Ângulo do suporte giratório 90°, Ângulo de rotação 180°, Ajuste de Altura 150 mm Interface de montagem VESA 100 x 100 mm Cabos incluídos: 1x Cabo de alimentação, 1x Cabo DisplayPort, 1x Cabo USB 3.2 Gen 1 para upstream, 1x Cabo HDMI Garantia de 3 anos. Modelo de referência: Dell P2422H ou superior | 42 | R$ 1.325,00 | R$ 55.650,00 |
24 | 1 | UND | Mouse USB 1000 DPI com garantia de 3 anos (36 meses). Modelo de referência: Logitech M90 – para padronização | 145 | R$ 49,35 | R$ 7.155,75 |
25 | 1 | UND | Notebook Modelo A – conforme Anexo. COTA 25% ORIGINADO DO LOTE 69 | 4 | R$ 5.787,90 | R$ 23.151,60 |
26 | 1 | UND | Notebook Modelo B – conforme Anexo | 4 | R$ 9.812,25 | R$ 39.249,00 |
27 | 1 | UND | Pen Drive USB 3.0 32GB + cordão em poliéster | 58 | R$ 50,69 | R$ 2.940,02 |
28 | 1 | UND | SSD 240GB 2.5" SATA 3 – Leitura 545MB/s, Gravação 465MB/s, Garantia de 3 anos. Deverá ser possível a visualização do status atual da garantia por meio de website do próprio | 126 | R$ 357,00 | R$ 44.982,00 |
fabricante. Modelos de referência: WD Green ou de desempenho e prazo de garantia superiores. | ||||||
29 | 1 | UND | Suporte para monitor de braço articulado com pistão a gás tipo torre, compatível com telas de 17” a 27” com padrão de fixação VESA 75x75mm e VESA 100x100mm com peso de 2 kg a 9 kg. Possui coluna vertical rígida de 36cm, para ampliar o ajuste de altura do braço articulado com pistão a gás. Independentemente da coluna, o braço com pistão à gás possui ajuste vertical de 26cm e atinge altura máxima de até 55cm. Fabricado em alumínio injetado e polímero de alta resistência. Total flexibilidade para movimentos, sem esforço e sem a utilização de ferramentas; Design compacto e retrátil que economiza espaço; Organizador de cabos; Acompanha morsa para a fixação em borda ou sobre o tampo da mesa; Rotação de tela de até 360° (paisagem/retrato); Rotação horizontal 360º; Giro horizontal 360º; Material: alumínio polido e aço carbono; Acabamento: preto com pintura epóxi eletrostática; 12 meses de garantia. Modelo de referência: XXX XX00X ou similar | 62 | R$ 292,67 | R$ 18.145,54 |
30 | 1 | UND | Tablet 10.4 4G Tela 10.5” TFT LCD com resolução mínima 1920 x 1200 (WUXGA) Processador Octa-Core 2GHz Memória RAM de no mínimo 4 GB Armazenamento interno de no mínimo 64 GB Suporte a cartão de memória MicroSD de até 1TB Câmera traseira de no mínimo 8 MP com foco automático Câmera frontal de no mínimo 5 MP Gravação de vídeos em Full HD (1920 x 1080) a 30fps Bateria de no mínimo 7040 mAh Sensores: Acelerômetro, Giroscópio, Geo Magnético, Sensor de Efeito Hall, Sensor de Luz Bandas 2G GSM: XXX 000, XXX 900, DCS 1800, PCS1900 Bandas 3G UMTS: B1 (2100), B2 (1900), B4 (AWS), B5 (850), B8 (900) Bandas 4G FDD LTE: B1 (2100), B2 (1900), B3 (1800), B4 (AWS), B5 (850), | 25 | R$ 1.760,37 | R$ 44.009,25 |
B7 (2600), B8 (900), B12 (700), B17 (700), B20 (800), B28 (700), B66(AWS- 3) Bandas 4G TDD LTE: B38 (2600), B40 (2300), B41 (2500) Localização: GPS, Glonass, Beidou, Galileo, QZSS Conector de Fone de Ouvido 3.5mm Estéreo (Padrão P2) Conector USB Type-C 2.0 Carregamento rápido de 15 W Bluetooth v5.0 Wi-Fi 802.11 a/b/g/n/ac 2.4G+5GHz, VHT80 Perfis de Bluetooth A2DP, AVRCP, DI, HFP, HID, HOGP, HSP, MAP, OPP, PAN, PBAP Sistema Operacional Android versão 11 ou superior Acompanha carregador bivolt e cabo USB-C. Garantia de 12 meses. Modelo de referência: Samsung Galaxy Tab A8 10.5” 4G ou superior | ||||||
31 | 1 | UND | Teclado USB ABNT2 Teclas de perfil plano e silenciosas Design resistente a derramamentos Teclas duráveis que resistem a até 10 milhões de pressionamentos Suportes inclináveis, fortes e ajustáveis Caracteres nítidos e brilhantes Garantia de 3 anos (36 meses). Modelo de referência: Logitech K120 – para padronização. | 129 | R$ 51,49 | R$ 6.642,21 |
32 | 1 | UND | Telefone IP com display colorido e teclas de discagem rápida Interface de rede Gigabit Display 2.8 polegadas (320x240), colorido com luz de fundo Suporte a PoE IEEE 802.3af 12 contas SIP Protocolo SIP 2.0 8 teclas programáveis com paginação (até 35 funções) 4 teclas softkeys Funções WhiteList; Blacklist; Não Perturbe; Mudo; Hold; Chamada em Espera; Intercom; Chamada anônima; Desvio; Transferência; Rediscagem; Correio de voz; Conferência; HotLine; Agenda; Histórico de chamadas; SIP Hotspot; Multicast; Bluetooth para uso com Headset, ou pareamento com celular para obtenção de agenda e atendimento de chamadas. Histórico de chamadas Recebidas; Geradas; Perdidas e Desviadas | 10 | R$ 1.494,47 | R$ 14.944,70 |
Modo IP Estático; DHCP; PPPoE Protocolo de Internet IPV4 e IPV6 Protocolos VoIP TCP e UDP; DNS; DNS- SRV; NAT; STUN; VLAN; TLS; QoS; LLDP/LLDP-MED; OpenVPN; Auto provisionamento Opção DHCP; HTTP/HTTPS; FTP; TFTP; RTP/RTCP/SRTP; SNTP; TR069 Qualidade de áudio CNG, VAD, cancelamento de eco, PLC (Ocultação de perda de pacotes) e AGC (Controle de Ganho Automático) CODECs G.711A, G.711U, G.726-16, G.726-24, G.726-32, G.726-40, G.729AB, iLBC, OPUS e G.722 (HD voice) Método DTMF: In-band, Out-of-Band – DTMF-Relay(RFC2833) / SIP INFO Formas de atendimento Viva-Voz, Headset (RJ9) e monofone Bluetooth Versão 2.1; 2402MHz – 2480 MHz LED bicolor nas teclas de monitoramento de status Tecla conferência dedicada 2 portas de rede 10/100/1000 Mbps Compatível com o headset CHS 55 Acompanha fonte de alimentação Entrada 100 a 240 Vac / 50-60 Hz Saída 5 V, 2 A Garantia de 1 ano (12 meses). Modelo de referência: Intelbras V5502 | ||||||
33 | 1 | UND | Telefone IP simples com display Suporte a uma conta SIP Display gráfico de 128 × 32 pixels Tecla dedicada para realização de conferência Tecla Menu para acesso as configurações básicas do terminal Teclas para correio de voz, sigilo (mute), viva-voz e atendimento via headset, todas com sinalização por LED Teclas para ajuste de volume de áudio e campainha, flash e rediscar 2 portas Ethernet de 10/100 Mbps Possibilidade de instalação em mesa ou parede Sinalização de campainha por LED Garantia de qualidade na voz com suporte a QoS Codecs de áudio X000-X, X000-X, X000, X000 e G729 Histórico 400 entradas (100-orig/100- rec/100-não atend/100-desv) Protocolos IPv4 e IPv6 Segurança VLAN IEEE 802.1q Alimentação PoE IEEE 802.3af | 36 | R$ 384,74 | R$ 13.850,64 |
Acompanha fonte Entrada: AC 100 a 240 V / Saída: DC 7 V / 500 mA Garantia de 1 ano (12 meses). Modelo de referência: Intelbras TIP 125i | ||||||
34 | 1 | UND | Telefone sem Fio DECT 6.0 1.9 GHz Identificação de chamadas DTMF/FSK Capacidade de expansão 7 ramais (base + 6 ramais) Comunicação interna, Conferência a três, Transferência de chamadas, Compartilhamento de Agenda, Alcance até 300 metros em ambiente aberto ou até 50 metros em ambiente fechado Display luminoso gráfico âmbar de 1,5”, identificação de carga da bateria, indicação da intensidade do sinal Capacidade da agenda: 70 contatos; registro de chamadas recebidas: 15 atendidas e 20 não atendidas; registro de chamadas originadas: 15 chamadas Viva-voz com 7 opções de ajuste de volume, 10 toques polifônicos, 7 opções de ajuste de volume de toque, 7 opções de volume de ajuste de áudio, som do teclado ajustável Teclado luminoso na cor âmbar, entrada para fone de ouvido conexão P1, teclas para navegação no display, prendedor de cinto (belt clip) Funcionalidades: Data, hora, alarme, flash, rediscar, mudo, pausa, menu de fácil navegação, 10 números de discagem rápida, bloqueio de chamadas originadas e a cobrar, bloqueio de teclado, eco mode, LED no fone, autoatendimento, modo repouso automático ao colocar o fone na base, seleção pública/PABX, ajuste de tempo de flash 100, 300, 600 ou 900 ms, código de área, modos de discagem tom/pulso, page (localizador do fone) Bateria: 000xXx XxXX Alimentação: bivolt Garantia de 1 ano (12 meses). Modelo de referência: Intelbras TS 5120 ou similar | 50 | R$ 256,71 | R$ 12.835,50 |
35 | 1 | UND | Webcam 1080p Resoluções múltiplas 1080p/30fps (até 1920 x 1080 pixels) e 720p/30 fps (até 1280 x 720 pixels) Foco automático, lente de vidro, Microfone integrado estéreo omnidirecional duplo, Campo de visão (CDV) diagonal mínimo de 78°, Zoom digital 1,2x, Conectividade USB Plug- and-play USB-A, Oferece suporte a H.264 com a codificação de vídeo | 36 | R$ 514,67 | R$ 18.528,12 |
escalável e a codificação UVC 1.1 para minimizar a dependência dos recursos do computador e da rede, Proteção de privacidade integrada, Clipe universal pronto para tripés que se ajusta a monitores de laptop ou LCD Garantia de 3 anos (36 meses). Modelo de referência: Logitech C925e ou similar | ||||||
36 | 1 | UND | Switch Gerenciável 24 Portas 10/100/1000 PoE+ 24 Portas RJ45 10/100/1000 Mbps PoE+ IEEE 802.3at/af, 4 Slots SFP+ 10Gbps, 1 Porta Console Serial RJ45 Fonte de Alimentação 100~240VAC, 50/60Hz Largura de Banda / Backplane: 64Gbps Taxa de Encaminhamento de Pacotes: 95.2 Mpps Tabela de hosts 16K Suporta até 4K VLANs simultâneas RAM 512MB Armazenamento 16MB Flash Sistema operacional RouterOS / SwOS (dual boot) Acompanha cabo de alimentação e kit para montagem em rack 12 meses de garantia. Modelo de referência: Mikrotik CRS328- 24P-4S+RM | 10 | R$ 6.011,73 | R$ 60.117,30 |
37 | 1 | UND | Switch Gerenciável 48 Portas 10/100/1000 PoE+ 48 Portas RJ45 10/100/1000 Mbps PoE+ IEEE 802.3at/af, 4 Slots SFP+ 10Gbps, 2 Slots QSFP+ 40Gbps, 1 Porta Console Serial RJ45 Fonte de Alimentação 100~240VAC, 50/60Hz Largura de Banda / Backplane: 168Gbps Taxa de Encaminhamento de Pacotes: 235 Mpps RAM 64MB Armazenamento 16MB Flash Sistema operacional RouterOS / SwOS (dual boot) Acompanha cabo de alimentação e kit para montagem em rack 12 meses de garantia. Modelo de referência: Mikrotik CRS354- 48P-4S+2Q+RM. COTA 25% ORIGINADO DO LOTE 70 | 3 | R$ 8.913,09 | R$ 26.739,27 |
38 | 1 | UND | Switch Gerenciável 24 Portas SFP+ 10Gbps 2 Portas QSFP+ 40Gbps Suporte a VLAN, QinQ, VLAN Translate, ERPS e EAPS para aplicações Metro Ethernet, RSTP | 3 | R$ 17.778,33 | R$ 53.334,99 |
Tunelamento de protocolos L2 para atendimento a serviços LAN-to-LAN Roteamento estático e dinâmico através de OSPF ou BGP Duas fontes de alimentação redundantes 100~240VAC, 50/60Hz Todo o encaminhamento de pacotes L2 e IP, aplicação de filtros e de políticas de QoS são feitos em HW, garantindo operação wirespeed para qualquer tamanho de pacote. Configuração através de linha de comando (CLI) acessível por SSHv2, Telnet e porta console RS-232 ou USB. Funcionalidades de RADIUS e TACACS permitem a criação de políticas de autenticação e autorização de acesso de usuários. Funcionalidades de Syslog local e remoto, clientes NTP, DHCP e SNMP para permitir o gerenciamento e troubleshooting remoto dos equipamentos. Equipamento compacto de 1U de altura pronto para instalação em racks padrão 19 polegadas. Wire Speed com encaminhamento de pacotes L2 e L3, filtros e QoS executados em hardware IEEE802.1Q VLAN com capacidades de Q-in-Q e VLAN Translate Link Aggregation e LACP Suporte a aplicações em anel através dos protocolos EAPS e ERPS STP/RSTP para proteção de loops Tunelamento de protocolos L2 (L2CP) Roteamento estático e dinâmico através dos protocolos OSPF e BGP 8 filas de QoS por porta Classificação de pacotes baseada no DSCP, Src/Dst IP, Src/Dst MAC, VLAN, por porta Escalonamento de QoS através dos modos SP e WFQ Tabela MAC com 32k endereços 16k rotas IPv4 Roteamento estático IPv4 e IPv6 Suporte a 1024 regras de ACLs Gerenciamento por interface CLI com suporte a Telnet/SSH TACACS e RADIUS para estabelecimento de políticas de gerenciamento Porta GE Outband Management (RJ45) Porta Console (RJ45) Porta USB Host (tipo A) Porta USB Device (tipo B) Alarmes 1 saída e 2 entradas Acompanha cabos de alimentação e kit |
para montagem em rack 12 meses de garantia. Modelo de referência: DATACOM DM4250 24XS+2QX ou superior | ||||||
39 | 1 | UND | Monitor 27 polegadas LED IPS com suporte de regulagem de altura Resolução Nativa: 4K 3840 x 2160 a 60 Hz Brilho 350 cd/m² Relação de Contraste 1000:1 Tempo de resposta 8 ms (cinza para cinza normal); 5 ms (cinza para cinza rápido) Gama de cor 99% sRGB, sem mercúrio, vidro sem arsênico Ângulo de visão 178° vertical/178° horizontal Revestimento de Tela Anti-ofuscamento Conectores de Entrada: 1 DisplayPort 1.4 (HDCP 2.3), 1 HDMI, 1 USB-C 3.2 Gen 1 upstream com Power Delivery de 90W, 4 x USB 3.2 Gen 1, 1 LAN RJ45 Suporte com Ajustes da Posição do Visor: Altura, pivô (rotação), plataforma giratória, inclinação Ângulo de inclinação -5/+21°, Ângulo do suporte giratório 90°, Ajuste de Altura 150 mm Interface de montagem VESA 100 x 100 mm Cabos incluídos: 1x Cabo de alimentação, 1x Cabo DisplayPort, 1x Cabo USB 3.2 Gen 1 para upstream USB de tipo A a C, 1x Cabo USB 3.2 Gen 2 Tipo C para C, 1x Cabo HDMI Garantia de 3 anos. Modelo de referência: Dell P2723QE | 5 | R$ 3.659,25 | R$ 18.296,25 |
40 | 1 | UND | Placa SFP+ 10Gbps PCI Express Número de portas: 2 (Dual) Interface Host: PCI Express x8 A placa deverá ser compatível com o servidor HPE Proliant ML350 Gen9 já instalado no local e com o sistema VMware ESXi 6.0 | 2 | R$ 1.552,43 | R$ 3.104,86 |
41 | 1 | UND | Cabo DAC SFP+ 10Gbps Comprimento mínimo de 3 metros O cabo deverá ser compatível com os equipamentos já instalados no local (Mikrotik CRS, Switch HPE 1920S, NAS QNAP TS-431XU) | 6 | R$ 461,04 | R$ 2.766,24 |
42 | 1 | UND | Par de Módulos Mini-GBIC SFP+ 10Gbps Transceptor SFP+ para conexão de fibras ópticas monomodo de até 20km Conector LC Simplex (apenas uma fibra óptica) Comprimento de onda 1330nm / 1270nm | 4 | R$ 574,75 | R$ 2.299,00 |
O conjunto deverá ser compatível com os equipamentos já instalados no local (Mikrotik CRS, Switch HPE 1920S, NAS QNAP TS-431XU) | ||||||
43 | 1 | UND | Caixa de Cabo de Rede CAT.5E c/305m Condutor de cobre nu 100%, coberto por polietileno termoplástico adequado. Os condutores são trançados em pares. Não serão aceitos cabos com condutor CCA (alumínio cobreado). Capa externa em material não propagante a chama em cumprimento com as diretivas europeias RoHS (Restriction of Hazardous Substances). Excede os requisitos físicos e elétricos da norma EIA/TIA -568-C.2 Pode ser usado com os seguintes protocolos. a) GIGABIT ETHERNET, IEEE 802.3z, 1000 Mbps; b) 100BASE-TX, IEEE 802.3u, 100 Mbps; c) 100BASE-T4, IEEE 802.3u ,100 Mbps; d) 100vg-AnyLAN, IEEE802.12, 100 Mbps; e) ATM -155 (UTP), AF-PHY-OO15.000 y AF-PHY-0018.000, 155/51/25 Mbps; f) TP-PMD , ANSI X3T9.5, 100 Mbps; g) 10BASE-T, IEEE802.3, 10 Mbps; h) TOKEN RING, IEEE802.5 , 4/16 Mbps; i) 3X-AS400, IBM, 10 Mbps; j) POWER OVER ETHERNET, IEEE 802.3af Normas: ANSI/TIA-568.2-D, ISO/IEC 11801, ABNT/NBR 14703 + H36, ABNT/NBR 14705, XX 000, XX 0000 VW-1 Certificação ANATEL Quantidade de Pares: 4 pares 24 AWG Os condutores isolados são reunidos dois a dois, formando o par. Os passos de torcimento devem ser adequados, de modo a atender os níveis de diafonia previstos e minimizar o deslocamento relativo entre si. Não Blindado (U/UTP). Capa em PVC retardante a chama, na cor azul Diâmetro Nominal 4,8 mm Classe de Flamabilidade CMX IEC 60332-1 conforme ABNT NBR 14705 Desequilíbrio Resistivo Máximo 5% Resistência Elétrica CC Máxima do Condutor a 20ºC 93,8 Ω/km Capacitância Mutua 1kHz - Máximo 56 pF/m Desequilíbrio Capacitivo Par x Terra 1kHz - Máximo 3,3 pF/m | 28 | R$ 959,71 | R$ 26.871,88 |
Impedância Característica 100±15% Ω Atraso de Propagação Máximo 545ns/100m Diferença entre o Atraso de Propagação - Máximo 25 ns/100 m Prova de Tensão Elétrica entre Condutores 2500 VDC/3s Velocidade de Propagação Nominal 68% Marcação sequencial métrica decrescente. Modelo de referência: Sohoplus Cat.5E U/UTP CMX ou superior | ||||||
44 | 1 | UND | Patch Cord Cat.5e 3m azul – conforme descrição no Anexo. | 30 | R$ 20,88 | R$ 626,40 |
45 | 1 | UND | Patch Cord Cat.5e 3m vermelho – conforme descrição no Anexo. | 60 | R$ 71,35 | R$ 4.281,00 |
46 | 1 | UND | Patch Cord Cat.5e 3m cinza – conforme descrição no Anexo. | 60 | R$ 38,73 | R$ 2.323,80 |
47 | 1 | UND | Patch Cord Cat.5e 1,5m azul – conforme descrição no Anexo. | 30 | R$ 29,59 | R$ 887,70 |
48 | 1 | UND | Patch Cord Cat.5e 1,5m vermelho – conforme descrição no Anexo. | 30 | R$ 30,96 | R$ 928,80 |
49 | 1 | UND | Patch Cord Cat.5e 1,5m cinza – conforme descrição no Anexo. | 30 | R$ 29,59 | R$ 887,70 |
50 | 1 | UND | Pasta térmica tipo seringa 10g | 13 | R$ 16,82 | R$ 218,66 |
51 | 1 | UND | Placa de captura HDMI USB com resolução de captura Full HD, conexões HDMI In, HDMI Out e USB-C. Acompanha cabo USB-C para USB-A para conexão ao computador. Modelo de referência: Pcyes Lynx UHD- 02 | 4 | R$ 293,94 | R$ 1.175,76 |
52 | 1 | UND | Adaptador USB 3.0 para Ethernet Gigabit Interface de saída: 1 porta RJ-45 Ethernet 10/100/1000 Mbps Interface de entrada: 1 porta USB-A 3.0 Deverá ser Plug-n-Play, compatível com os sistemas operacionais Windows 7/8/8.1/10/11, marcos e Linux. Modelo de referência: TP-Link UE300 | 15 | R$ 255,07 | R$ 3.826,05 |
53 | 1 | UND | Gateway VoIP Interface Analógica 2 portas FXS distribuídas em 2 conectores RJ-11 3 portas Ethernet RJ-45 100Mbps (2 portas LAN e 1 WAN) Suporte a auto-negociação conforme padrão ANSI/IEEE 802.3 Nway Protocolos: SIP 2.0 (RFC 3261, 3262, 3263, 3264), Compatibilidade com a RFC2543, Session Timer (RFC4028), | 16 | R$ 2.346,17 | R$ 37.538,72 |
SDP (RFC2327), RTP/RTCP (RFC1889 e RFC1890), NAPTR para SIP URI Lookup (RFC2915), STUN (RFC 3489), ARP/RARP (RFC 826/903), SNTP (RFC2030), DHCP/PPPoE, PPTP/L2TP VPN, HTTP Server para Web Management, TFTP/HTTP/HTTPS para auto Provisioning, DNS/DNS SRV (RFC1706 e RFC 2782) Suporte a envio e recebimento de SIP OPTIONS para monitoramento de status(keep-alive). Funcionalidades de áudio: CODECs G.711 A-law e U-law, G.729 A/B, Jitter Buffer adaptativo, VAD, CNG, cancelamento de eco, T.30 com G.711, T.38 na porta 2 Funcionalidades FXS: Conferência de até três interlocutores, Música em espera, DTMF relay – In-band, Out-band e SIP INFO, Chamada em espera, Encaminhamento de chamada, Mudo, Transferência, Pendulo, Hot-line, Identificador de chamada, Dial plan, Black list, Histórico de chamadas Aplicações: NAT/NAPT função roteador, MAC clone, DHCP servidor, DHCP cliente, PPTP/L2TP VPN, PPPoE, SIP proxy redundante, NAT transversal por STUN, DMZ, QoS com layer 3, Detector de conflito de IP, IPv4 e IPv6 Deverá possuir suporte a VLAN tagging IEEE 802.1Q. Características Físicas: Fonte de alimentação que opere na faixa de 100 a 240 V / 60Hz Status do sistema via navegador web Suporte a SNMPv2 Deverá conter LEDs de status, que deverão estar localizados na parte frontal do equipamento, para indicação de status dos seguintes itens: Indicador de energia, Status/Alarme, Porta FXS, Portas WAN / LAN Deverá ser entregue com o último release de software disponível na data da aquisição Deverá ser fornecida toda a documentação necessária para a administração, configuração e manutenção, juntamente com os equipamentos, em português ou inglês e sem restrições de tempo e uso Deverá acompanhar manual de usuário |
em português ou inglês, cabos e acessórios necessários a sua instalação e uso. O suporte técnico na instalação e solução de problemas de hardware e/ou software com relação a possíveis incompatibilidades deverá ser prestado gratuitamente pelo fornecedor Configuração de impedância de linha 12 meses de garantia. Modelo de referência: Khomp KAP 302 ou similar | ||||||
54 | 1 | UND | Base para telefone IP sem fio DECT Suporta pareamento com 5 aparelhos DECT com alcance de até 350 metros em ambientes externos e 50 metros em ambientes internos Suporta 10 contas SIP e 5 chamadas simultâneas, permitindo também Audi conferência de 3 vias, áudio Full HD e PoE integrado. Uma conta SIP compartilhada em todos os aparelhos acrescenta recursos unificados integrados para permitir que os usuários respondam a todas as chamadas em tempo real, independentemente de sua localização. Compatível com diversos métodos de provisionamento automatizado e a segurança da criptografia TLS/SRTP/HTTPS. Suporta recursos avançados de telefonia, incluindo transferência de chamadas, encaminhamento de chamadas, chamada em espera, não perturbe, indicação de mensagem em espera, avisos em vários idiomas 3 indicadores de LED: alimentação, rede, DECT Botão de emparelhamento/paginação Uma porta Ethernet de 10/100 Mbps com detecção automática e PoE integrado Protocolo/padrões: SIP RFC3261, TCP/IP/UDP, RTP/RTCP, HTTP/HTTPS, ARP/RARP, ICMP, DNS (registro A, SRV, NAPTR), DHCP, PPPoE, SSH, TFTP, NTP, STUN, SIMPLE, LLDP- MED, LDAP, TR-069, 802.1x, TLS, SRTP Codecs de voz: G.711μ/a-law, G.723.1, G.729A/B, G.726-32, iLBC, G.722, OPUS, G.722.2/AMR-WB (pedido especial), DTMF em banda e fora de banda (em áudio, RFC2833, SIP INFO), VAD, CNG, PLC, AJB Recursos de telefonia: Espera, transferência, encaminhamento, | 26 | R$ 533,77 | R$ 13.878,02 |
conferência de 3 vias, agenda para download (XML, LDAP, até 3000 entradas), chamada em espera, log de chamadas (até 300 registros), resposta automática, plano de discagem flexível, redundância de servidores e failover Qualidade de serviço de camada 2 (802.1Q, 802.1P) e camada 3 (ToS, DiffServ, MPLS) Segurança: Controle de acesso de usuário e administrador, autenticação baseada em MD5 e MD5-sess, arquivo de configuração com criptografia AES de 256 bits, TLS, SRTP, HTTPS, controle de acesso a mídia 802.1x, autenticação DECT e criptografia Upgrade de firmware via TFTP/HTTP/HTTPS, provisionamento em massa usando um arquivo de configuração XML com criptografia AES ou TR-069 Fonte de alimentação universal Entrada 100-240 VCA 50/60 Hz; Saída 5 VCC 1 A; Conexão micro-USB; PoE: IEEE 802.3af Classe 1, 0,44 W– 3,84 W. Deverá possuir certificação ANATEL. 12 meses de garantia. Modelo de referência: Grandstream DP752 ou similar | ||||||
55 | 1 | UND | Telefone IP sem fio DECT Deverá ser compatível com a Base para telefone IP sem fio DECT LCD TFT colorido de 1,8 pol (128x160) 23 teclas, incluindo 2 teclas programáveis, 5 teclas de navegação/menu, 4 teclas exclusivas para as funções SEND (enviar), POWER/END (ligar/desligar), SPEAKERPHONE (viva-voz), MUTE (silenciar) LED MWI em 3 cores Conector para fones de 3,5 mm Presilha removível para cinto Porta micro-USB para carga alternativa e operação sem bateria Compatibilidade HAC com aparelhos auditivos Codec G.722 para áudio em HD e codec G.726 para áudio de banda estreita (G.711μ/a-law, G.723.1, G.729A/B, iLBC e OPUS com suporte via estação base DECT complementar), AEC, AGC, redução de ruído ambiente no microfone do aparelho, eliminação avançada de ruído do áudio de entrada | 60 | R$ 556,67 | R$ 33.400,20 |
Áudio em HD tanto no aparelho quanto no viva-voz Recursos de telefonia: Espera, transferência, encaminhamento, conferência de três vias, PTT, chamada em espera para transferência, captação de chamadas, agenda para download, chamada em espera, registro de chamadas, resposta automática, discagem com clique, plano de discagem flexível Autenticação e criptografia DECT Fonte de alimentação universal Entrada 100-240 VCA 50/60 Hz; Saída 5 VCC 1 A; Conexão micro-USB; Baterias AAA recarregáveis de Ni-MH de 800 mAh e baixo nível de descarga (250 horas em espera e 20 horas de conversa) 12 meses de garantia. Modelo de referência: Grandstream DP722 ou similar | ||||||
56 | 1 | UND | Kit para vídeo conferência – conforme anexo | 3 | R$ 10.746,75 | R$ 32.240,25 |
57 | 1 | UND | Projetor XGA 3400 lumens 3LCD Sistema de projeção: Tecnologia 3LCD de 3 chips Modo de projeção: Frontal / traseiro / teto Método de projeção: Matriz ativa TFT de polissilício Número de pixels: 786,432 dots (1024 x 768) x 3 Brilho em cores - Saída de luz colorida: 3.400 lumens Brilho em branco - Saída de luz branca: 3.400 lumens Razão de aspecto: 4:3 Resolução nativa: 1024 x 768 (XGA) Redimensionar: 1280 x 800 (WXGA), 1280 x 960 (SXGA2), 1280 x 1024 (SXGA3) 1366 x 768 (WXGA60-3), 1400 x 1050 (SXGA+), 1440 x 900 (WXGA+) Tipo de lâmpada: 000 X XXX Duração da lâmpada: Modo ECO: Até 12.000 horas, Modo Normal: Até 6.000 horas Alcance do Throw-Ratio: 1.44 (Zoom: Wide), 1.95 (Zoom: Tele) Distância de projeção/ tamanho da tela: 30" a 350" (0,76 a 10,34 m) Correção de Keystone: Automático: Vertical: ±30 graus, Slider: Horizontal: ±30 graus Plug 'n Play USB: Projetor compatível com computadores PC e Mac. Razão de contraste: Até 15 000:1 Reprodução de cor: Até 1,07 bilhão de cores Alto-falante de 5W mono | 2 | R$ 4.924,97 | R$ 9.849,94 |
Entrada de sinal: NTSC/NTSC4.43/PAL/M-PAL/N- PAL/PAL60/SECAM Conectores de entrada: 1x USB Type-B, 1x HDMI, 2x D-Sub/VGA, 1x Vídeo RCA, 1x RS-232c, 1x Saída de Monitor D- Sub/VGA, 2x Áudio P2, 1x Áudio, 1x Saída de Áudio. 2 anos de garantia. Modelo de referência: Epson Powerlite E20 | ||||||
58 | 1 | UND | Apresentador sem fio com Laser Pointer Vermelho Laser Classe 2, saída máxima menos de 1 mW, comprimento de onda: 640 – 660 nm (luz vermelha) Interface USB Botões internos de apresentação de slides Alcance eficaz de quinze metros com tecnologia sem fio de 2,4 GHz Apontador a laser vermelho com indicador de LED Plug-and-play, não é necessário software Receptor armazenável e estojo para transporte Indicador de energia das pilhas Botão de ligar/desligar Acompanha duas pilhas AAA 3 anos de garantia. Modelo de referência: Logitech R400 ou similar | 9 | R$ 186,37 | R$ 1.677,33 |
59 | 1 | UND | Impressora portátil colorida Tecnologia: Jato de Tinta Conectividade: USB 2.0 e Wi-Fi Capacidade de entrada: 50 folhas Velocidade de impressão em preto (normal, A4): 10 ppm em CA, 9 ppm na bateria Velocidade de impressão em cores (normal, A4): 7 ppm em CA, 6ppm na bateria Velocidade de impressão em cores (rascunho, A4): 19 ppm em CA, 17 ppm na bateria Qualidade de impressão colorida: Até 4800 x 1200 dpi otimizados em cores e 1200 dpi de entrada Tamanhos de mídia suportados: A4; A5; A6; B5 (ISO); B5 (JIS); envelopes (A2; C5; C6; DL); foto (10 x 15 cm; L; 2L) Alimentação: Fonte de alimentação universal incorporada com tensão de entrada 100 a 000 XXX, 00 a 60 Hz; Bateria recarregável inclusa | 1 | R$ 2.389,67 | R$ 2.389,67 |
Consumo de energia de até 15 watts Ciclo de trabalho mensal: 500 páginas Sensor automático de papel Velocidade do processador: 525 MHz Memória DDR3 de 128 MB Acompanha, além dos cartuchos de demonstração preto (200 páginas) e colorido (120 páginas), um kit de cartuchos originais de alto rendimento (preto para 500 páginas e colorido para 415 páginas) Acompanha cabo de alimentação e bateria recarregável Peso de até 2,2kg com bateria Garantia de 1 ano. Modelo de referência: HP OfficeJet 200 ou similar | ||||||
60 | 1 | UND | Sistema de microfone sem fio duplo profissional Solução plug-and-play de fácil configuração com frequência de operação fixa Até 30 horas de operação com uma única pilha AA Resposta de Frequência: 40Hz a 20kHz Relação sinal / ruído: 110dBA THD a 1 kHz: 0,8% Potência de transmissão: 10 mW Alcance de rádio (linha de sinal): 20m Duas saídas balanceadas de áudio P10 (jack 6,3mm) com ajuste de volume individual Receptor em metal com duas antenas de recepção e dimensões máximas de 13,3cm x 13,2cm x 4,2cm LEDs indicadores de status ON/OFF, intensidade do sinal recebido e clipping Dois microfones de mão com globo em metal, cápsula dinâmica cardióide e interruptor ON / OFF / MUTE Acompanha duas pilhas AA e suporte para pedestal Fonte de alimentação universal 110V a 240 VAC com saída 12 VDC Cada sistema deverá ser entregue com frequências diferentes, de modo a permitir a utilização de vários sistemas de forma simultânea Garantia de 1 ano. Modelo de referência: AKG WMS40 Mini Dual Vocal Set | 6 | R$ 1.673,17 | R$ 10.039,02 |
61 | 1 | UND | Cabo balanceado XLR Fêmea / XLR Macho para microfone de baixa impedância. Fabricado com liga de cobre OFHC e bitola de 2x 0,3mm² / 22AWG. Comprimento de 5 metros. | 5 | R$ 51,27 | R$ 256,35 |
62 | 1 | UND | Cabo P10 Macho / P10 Macho (conector 6,3mm). Fabricado com liga de cobre OFHC e bitola de 0,3mm² / 22AWG. Comprimento de 5 metros. | 5 | R$ 59,98 | R$ 299,90 |
63 | 1 | UND | Microfone com fio dinâmico padrão cardioide Isola sons de manejo, mola de compensação Excelente rejeição de feedback Construção em metal Conector XLR-3 Frequência de resposta: 40 - 16000 Hz Peso mínimo: 330 g Sensibilidade em campo livre, sem carga (1kHz): 2,7 mV/Pa Impedância nominal: 350 ohms Seletor on/off. Modelo de referência: Sennheiser E835- S ou superior | 2 | R$ 954,10 | R$ 1.908,20 |
64 | 1 | UND | Lente Telefoto 55-250mm f/4-5.6 para câmeras Canon EF-S com estabilização de imagem e motor de foco STM Ajuste do Foco: Sistema de focagem traseira Ângulo de Observação Diagonal: 27° 50'- 6° 15' Distância Focal mais Próxima: 0.85m Alcance Focal e Abertura Máxima: 55- 250mm 1:4-5.6 Construção da Lente: 15 elementos em 12 grupos Tamanho do Filtro: 58mm de diâmetro. Modelo de referência: Canon EF-S 55- 250mm f/4-5.6 IS STM | 2 | R$ 1.373,40 | R$ 2.746,80 |
65 | 1 | UND | Lente Prime 50mm f/1.8 para câmeras Canon EF/EF-S com motor de foco STM Abertura máxima: f/1.8 Abertura Mínima: f/22 Montagem da lente: Canon EF Cobertura do formato da lente: Quadro completo Ângulo de visão: 46° Distância mínima de foco: 35 cm Ampliação máxima: 0,21x Projeto Óptico: 6 Elementos em 5 Grupos Lâminas de diafragma: 7, arredondado Tipo de foco: Auto-foco Tamanho do filtro: 49 mm (Frente). Modelo de referência: Canon EF 50mm f/1.8 STM | 2 | R$ 1.153,42 | R$ 2.306,84 |
66 | 1 | UND | PATCH PANEL P/ RACK CAT.5.E 24 PORTAS 1U | 6 | R$ 345,59 | R$ 2.073,54 |
VALOR TOTAL LOTES ME/EPP | R$ 971.139,06 |
LOTES AMPLA CONCORRÊNCIA | ||||||
LOTE | ITEM | UND | DESCRIÇÃO | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
67 | 1 | UND | Computador Básico (Modelo A) – conforme Anexo | 75 | R$ 4.917,00 | R$ 368.775,00 |
68 | 1 | UND | Monitor 21,5” polegadas LED IPS com suporte de regulagem de altura Resolução Nativa: Full HD (1080p) 1920 x 1080 a 60 Hz Brilho 250 cd/m² Relação de Contraste 1000:1 Tempo de resposta 8 ms (normal); 5 ms (rápido) Conectores de Entrada: 1 DP (versão 1.2), 1 HDMI (versão 1.4), 1 VGA, 1 porta USB 3.2 Gen 1 para upstream, 4 portas USB 3.2 Gen 1 Revestimento de Tela Anti-ofuscamento, 3H Hard Coating Ângulo de visão 178° vertical/178° horizontal Suporte com Ajustes da Posição do Visor: Altura, pivô (rotação), plataforma giratória, inclinação, Ângulo de inclinação -5/+21°, Ângulo do suporte giratório 90°, Ângulo de rotação 180°, Ajuste de Altura 150 mm, Interface de montagem VESA 100 x 100 mm Cabos incluídos: 1x Cabo de alimentação, 1x Cabo DisplayPort, 1x Cabo USB 3.2 Gen 1 para upstream, 1x Cabo HDMI. Garantia de 3 anos. Modelo de referência: Dell P2222H ou superior | 73 | R$ 1.446,22 | R$ 105.574,06 |
69 | 1 | UND | Notebook Modelo A – conforme Anexo | 15 | R$ 5.787,90 | R$ 86.818,50 |
70 | 1 | UND | Switch Gerenciável 48 Portas 10/100/1000 PoE+ 48 Portas RJ45 10/100/1000 Mbps PoE+ IEEE 802.3at/af, 4 Slots SFP+ 10Gbps, 2 Slots QSFP+ 40Gbps, 1 Porta Console Serial RJ45 Fonte de Alimentação 100~240VAC, 50/60Hz Largura de Banda / Backplane: 168Gbps Taxa de Encaminhamento de Pacotes: 235 Mpps RAM 64MB Armazenamento 16MB Flash | 9 | R$ 8.913,09 | R$ 80.217,81 |
Sistema operacional RouterOS / SwOS (dual boot) Acompanha cabo de alimentação e kit para montagem em rack 12 meses de garantia. Modelo de referência: Mikrotik CRS354- 48P-4S+2Q+RM | ||||||
VALOR TOTAL AMPLA CONCORRÊNCIA | R$ 641.385,37 |
VALOR TOTAL | R$ 1.612.524,43 |
2. JUSTIFICATIVA:
Da contratação: O uso da tecnologia na parte de informática, áudio, vídeo e foto já é essencial há muito tempo para a realização das mais diversas atividades relacionadas com a gestão do Município e com isso as tecnologias que possibilitam essas atividades evoluem com muita rapidez, bem como as aplicações que dependem dessas tecnologias. Visando esses aspectos e devido a demanda e uma grande parte das aparelhagens estar defasada se faz necessário a contratação de empresas para o fornecimento de materiais de informática, áudio, vídeo e foto.
2.1. Do preço: Realizada pela Diretoria de Compras a pesquisa de preços com potenciais fornecedores da região, bem como a pesquisa de preços em bancos e sites especializados, observando a média aritmética dentre os valores unitários obtidos.
3. VALOR MÁXIMO: O VALOR GLOBAL do pedido não poderá ultrapassar R$ 1.612.524,43 (um milhão, seiscentos e doze mil quinhentos e vinte e quatro reais e quarenta e três centavos), compreendendo o todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. PRAZO DE VIGÊNCIA: A ata de registro de preços ou contrato decorrente deste processo licitatório terá a vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
5. PRAZO DE FORNECIMENTO: O prazo para fornecimento do objeto será de 15 (quinze) dias úteis a partir da ordem de fornecimento emitida pelo responsável designado pela secretaria durante o período vigente da Ata de registro de preços ou contrato decorrente deste processo licitatório.
6. LOCAL DE FORNECIMENTO: O objeto deverá ser entregue no endereço indicado pela secretaria na nota de empenho, sendo prédios pertencentes ao município, podendo ser na sede ou no interior.
7. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento referente a este processo licitatório será efetuado em até 30 (trinta) dias após as entregas das faturas e documentos pertinentes devidamente protocolados, as quais deverão estar atestadas corretamente e de acordo com o solicitado pela Secretaria, para a liberação do pagamento dos produtos entregues.
8. FISCAL DO CONTRATO: O instrumento contratual decorrente deste processo licitatório será de responsabilidade do Fiscal de Contratos, designado(a) pela Autoridade Competente conforme abaixo:
a) Secretaria Municipal de Administração e Planejamento – Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, CPF nº 000.000.000-00, conforme Portaria nº 196/2022
b) Secretaria Municipal de Educação e Cultura – Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, conforme Portaria nº 120/2022;
c) Secretaria Municipal de Saúde – Xxxxxxx Xxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, conforme Portaria nº 195/2022;
d) Secretaria Municipal de Assistência Social – Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Junior, CPF nº 000.000.000-00, conforme Portaria nº 32/2021;
e) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - Xxxxxx xx Xxxxx, CPF nº 000.000.000-00, conforme Portaria 348/2022;
f) Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento - Xxxxxx Xxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00 e Greise Leonhardt, CPF nº 000.000.000-00, conforme Portaria nº 194/2022;
g) Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, CPF nº 000.000.000.00
h) Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, CPF nº 662.783.099- 04.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
9.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
9.2. Garantir à Contratada, acesso as informações do objeto licitado.
9.3. Fiscalizar, acompanhar, receber e avaliar o objeto, pronunciando-se acerca de seu atendimento às especificações licitadas.
9.4. Comunicar à Contratada sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
9.5. Conferir e atestar as notas fiscais encaminhando-as, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas para a divisão de compras e licitações (empenho), atestando e encaminhando para pagamento.
9.6. Os produtos acima especificados no objeto deverão estar no prazo de validade e atender às especificações técnicas e definições das normas e padrões brasileiros de fabricação.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
10.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
10.1.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal
10.1.2. Comparecer, sempre que solicitada, à sede da Contratante, em horário por esta definida, a fim de receber instruções e acertar providências, incidindo a Contratada, no caso de não atendimento, nas penalidades contratuais.
10.1.3. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
10.1.4. Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, dentro do prazo estipulado pela Administração, os eventuais vícios, defeitos ou incorreções constatadas no objeto licitado.
10.1.5. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
10.1.6. Arcar com quaisquer ônus de natureza trabalhista, previdenciária ou social, decorrentes dos recursos humanos utilizados nos trabalhos, bem como ônus tributários ou extraordinários decorrentes das atividades desenvolvidas para execução do objeto.
11. ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente desta licitação ocorrerá por conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 04.03.04.126.0005.2.011.000.4.4.90.52.35.00.00 – 3585
04.03.04.122.0005.2.014.000.4.4.90.52.35.00.00 – 3592
04.03.04.122.0005.2.014.000.3.390.30.17.00.00 – 3604
04.03.04.122.0005.2.014.000.3.3.90.30.42.00.00 – 3617
04.03.04.122.0005.2.014.000.3.3.90.30.29.00.00 – 3618
04.03.04.122.0005.2.014.000.4.4.90.52.33.00.00 – 3623
04.03.04.122.0005.2.014.000.3.3.90.30.26.00.00 – 4705
04.03.04.126.0005.2.011.000.3.3.90.30.17.00.00 – 5391
EDUCAÇÃO E CULTURA 06.01.12.361.0007.2.027.107.3.3.90.30.99.01.00 – 3083
06.02.12.365.0008.2.031.103.3.3.90.30.99.01.00 – 3085
06.06.13.392.0026.2.051.000.3.3.90.30.99.01.00 – 3089
06.01.12.361.0007.1.004.104.4.4.90.52.35.00.00 – 3578
06.01.12.361.0007.1.004.104.4.4.90.52.33.00.00 – 3611
06.02.12.365.0008.2.031.103.4.4.90.52.35.00.00 – 5491
06.06.13.392.0026.2.051.000.5.4.90.52.35.00.00 – 5493
06.06.13.392.0026.2.051.000.4.4.90.52.33.00.00 – 5663
SAÚDE 07.03.10.302.0011.2.066.494.3.3.90.30.17.00.00 – 3599
07.04.10.304.0012.2.068.303.3.3.90.30.17.00.00 – 3601
07.03.10.302.0011.2.066.000.3.3.90.30.17.00.00 – 3624
07.02.10.301.0010.1.026.518.4.4.90.52.35.00.00 – 4627
ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.02.08.244.0015.2.081.936.4.4.90.52.35.00.00 – 3445
08.02.08.244.0015.2.081.936.4.4.90.52.33.00.00 – 3591
08.02.08.244.0015.2.083.000.3.3.90.30.26.00.00 – 4801
08.02.08.244.0016.2.084.000.3.3.90.30.26.00.00 – 4805
08.02.08.244.0015.2.083.000.3.3.90.30.17.00.00 – 5479
08.02.08.244.0015.2.083.000.3.3.90.30.29.00.00 – 5480
08.02.08.244.0015.2.083.000.3.3.90.30.30.00.00 – 5481
08.02.08.244.0016.2.084.000.3.3.90.30.17.00.00 – 5482
08.02.08.244.0016.2.084.000.3.3.90.30.29.00.00 – 5483
08.02.08.244.0016.2.084.000.3.3.90.30.30.00.00 – 5484
08.02.08.244.0015.2.083.934.4.4.90.52.33.00.00 – 5485
08.02.08.244.0015.2.083.934.4.4.90.52.35.00.00 – 5486
08.02.08.244.0016.1.023.950.4.4.90.52.33.00.00 – 5487
08.02.08.244.0016.1.023.950.4.4.90.52.35.00.00 – 5488
08.02.08.244.0016.2.084.935.4.4.90.52.33.00.00 – 5489
08.02.08.244.0016.2.084.935.4.4.90.52.35.00.00 – 0000
XXXXXX. ECONÔMICO 11.01.23.691.0020.2.112.000.4.4.90.52.35.00.00 – 3610
11.03.23.695.0022.2.117.000.3.3.90.30.29.00.00 – 3616
11.01.23.691.0020.2.112.000.4.4.90.52.33.00.00 – 3625
11.02.11.333.0021.1.010.000.4.4.90.52.35.00.00 – 5499
11.03.23.695.0022.2.117.000.4.4.90.52.35.00.00 – 5500
AGRICULTURA SUST. E ABASTEC.
10.01.20.606.0019.2.104.000.3.3.90.30.17.00.00 – 3581
10.01.20.606.0019.1.007.000.4.4.90.52.35.00.00 – 3586
10.01.20.606.0019.1.007.000.4.4.90.52.33.00.00 – 3621
10.01.20.606.0019.2.104.000.3.3.90.30.29.00.00 – 3622
FINANÇAS 05.01.04.125.0006.2.022.000.4.4.90.52.35.00.00 – 3593
05.01.04.125.0006.2.022.000.3.3.90.30.17.00.00 – 3620
05.02.04.123.0006.2.024.000.3.3.90.30.17.00.00 – 5207
05.02.04.123.0006.2.024.000.4.4.90.52.35.00.00 – 5208
05.01.04.125.0006.2.023.000.4.4.90.52.35.00.00 – 5380
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 09.01.15.451.0018.2.096.515.3.3.90.30.17.00.00 – 3605
09.01.15.451.0018.2.096.515.4.4.90.52.35.00.00 – 3632
09.01.15.452.0018.2.098.000.4.4.90.52.35.00.00 – 3027
09.02.15.451.0018.2.100.000.3.3.90.30.26.00.00 – 4941
09.02.15.451.0018.2.100.000.3.3.90.30.17.00.00 – 5477
09.02.15.451.0018.2.100.000.3.3.90.30.29.00.00 – 5478
ESPORTES E LAZER 12.01.27.812.0023.1.011.000.4.4.90.52.35.00.00 – 4377
12. REQUISIÇÕES:
a) ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO – REQUISIÇÃO 289/2022;
b) EDUCAÇÃO E CULTURA – REQUISIÇÃO 331/2022;
c) SAÚDE – REQUISIÇÃO 287/2022;
d) ASSISTÊNCIA SOCIAL – REQUISIÇÃO 302/2022;
e) DESENV. ECONÔMICO – REQUISIÇÃO 306/2022;
f) AGRICULTURA SUST. E ABASTEC. – REQUISIÇÃO 291/2022;
g) FINANÇAS – REQUISIÇÃO 286/2022;
h) OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS – REQUISIÇÃO 301/2022 e 303/202
i) ESPORTES E LAZER – REQUISIÇÃO 293/2022
VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias.
NOTA: NA PROPOSTA A PROPONENTE DEVERÁ CONSTAR, A MARCA/MODELO DOS MATERIAIS OFERTADOS, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO (QUANDO A MARCA DO PRODUTO IDENTIFICAR O LICITANTE, DEVERÁ O MESMO USAR A INDICAÇÃO: “MARCA PRÓPRIA”).
ANEXO DO TERMO DE REFERÊNCIA – DESCRIÇÃO DOS ITENS
1. DESCRIÇÃO DO LOTE 12 - COMPUTADOR BÁSICO (MODELO A)
1.1 GABINETE
1.1.1 Gabinete tipo micro desktop, com dimensões (volume) máximas de 1,2 L.
1.1.2 O computador deverá ter no mínimo 01 (uma) baia interna para disco rígido de 2,5 polegadas
1.1.3 O computador deverá vir acompanhado de solução da própria fabricante para permitir sua utilização na posição vertical (em pé)
1.2 ALIMENTAÇÃO
1.2.1 Fonte de alimentação externa com tensão de entrada de 100 VCA a 240 VCA chaveada automaticamente e com eficiência mínima de 87%
1.2.2 O computador deverá acompanhar cabo de alimentação no padrão brasileiro, de acordo com a norma NBR-14136
1.3 PROCESSADOR
1.3.1 O processador deverá possuir, no mínimo, 04 (quatro) núcleos e 08 (oito) threads, com clock (ciclos de operação por segundo) mínimo de 2,2 GHz com frequência turbo de 4,1 GHz.
1.3.2 Deverá possuir memória cache de no mínimo 12 MB
1.3.3 Deverá ter sido fabricado com tecnologia de 10 nm ou menor
1.3.4 Deverá possuir controlador de memória e gráficos integrados
1.3.5 Deverá ter sido introduzido ao mercado no primeiro trimestre de 2022 ou mais recente e deverá ter pontuação mínima de 1200 pontos no Average CPU Mark e 3300 pontos no Single Thread Rating, conforme benchmarks disponíveis no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx
1.4 MEMÓRIA
1.4.1 O computador deverá ser dotado de 8 GB de memória RAM instalada, disposta em um módulo DDR4 com frequência mínima de 3200 MHz
1.4.2 O computador deverá oferecer dois slots de memória RAM DDR4, com suporte à tecnologia dual channel e possibilidade de expansão para até 64 GB.
1.5 ARMAZENAMENTO
1.5.1 O computador deverá possuir memória de armazenamento não-volátil SSD (unidade de estado sólido) de no mínimo 256 GB, com tecnologia PCIe de 3ª geração NVMe através do barramento M.2.
1.6 PLACA-MÃE
1.6.1 A placa-mãe deverá ser de fabricação própria e exclusiva para o modelo ofertado.
1.6.2 Deverá possuir, de forma integrada, sem o uso de placas e periféricos adicionais, as seguintes portas e conectores:
• 1 (uma) porta de rede RJ-45, 10/100/1000Mbps com negociação automática e full duplex
• Pelo menos 6 (seis) portas USB tipo A, sendo pelo menos 4 (quatro) USB 3.2
• 1 (uma) porta HDMI 1.4
• 1 (uma) porta DisplayPort 1.4
• 1 (uma) porta VGA
• 1 (uma) entrada de áudio universal
• 1 (um) slot M.2 2230 para placa combinada WiFi e Bluetooth
• 1 (um) slot M.2 para unidade de estado sólido 2280 PCIe/Optane ou unidade de estado sólido 2230 PCIe
• 1 (um) slot SATA para disco rígido de 2,5 polegadas
1.6.3 Deverá possuir módulo TPM (Trusted Platform Module) 2.0 integrado
1.6.4 Deverá possuir som de alta definição (High Definition Audio Codec) integrado
1.7 SOFTWARES
1.7.1 O computador deverá possuir o sistema Windows 10 Pro 64 bits no idioma português (Brasil) instalado. A licença deverá ser original e integrada pelo próprio fabricante, tendo a chave gravada na BIOS da placa-mãe e sendo possível sua auditoria através do comando wmic path softwarelicensingservice get
1.7.2 Todos os drivers necessários para o pleno funcionamento do equipamento deverão estar instalados e disponíveis via website do fabricante
1.8 GARANTIA
1.8.1 O conjunto de equipamento ofertado deverá possuir garantia de no mínimo 36 (trinta e seis) meses on-site, prestada pelo fabricante ou rede de assistência técnica devidamente autorizada, em horário comercial.
1.8.2 Durante a garantia deverão ser substituídas, sem nenhum ônus adicional, peças ou partes defeituosas, salvo quando o defeito for provocado por uso indevido do equipamento, devidamente comprovado.
1.8.3 A garantia não será afetada caso ocorra a necessidade de instalar componentes adicionais, tais como placas de rede local e sem fio, alterar a capacidade de armazenamento ou memória, sendo que a garantia desses opcionais será de total responsabilidade da Prefeitura Municipal de Medianeira.
1.8.4 Deverá ser possível a visualização do status atual da garantia por meio de website do próprio fabricante.
1.9 EQUIPAMENTO DE REFERÊNCIA
1.9.1 DELL OPTIPLEX 3000 MICRO ou similar
2. DESCRIÇÃO DO LOTE 25 - NOTEBOOK 15” MODELO A
2.1 TELA
2.1.1 Tela de 15 polegadas retroiluminada por LED com resolução mínima de 1920x1080 antirreflexo e webcam HD integrada
2.2 PROCESSADOR
2.2.1 O processador deverá possuir, no mínimo, 02 (dois) núcleos e 04 (quatro) threads, com clock (ciclos de operação por segundo) mínimo de 3 GHz e frequência turbo até 4,1 GHz.
2.2.2 Deverá possuir memória cache de no mínimo 4 MB
2.2.3 Deverá ter sido fabricado com tecnologia de 10 nm ou menor
2.2.4 Deverá possuir controlador de memória e gráficos integrados
2.2.5 Deverá ter sido introduzido ao mercado no terceiro trimestre de 2020 ou mais recente e deverá ter pontuação mínima de 6200 pontos no Average CPU Mark e 2600 pontos no Single Thread Rating, conforme benchmarks disponíveis no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx
2.3 MEMÓRIA
2.3.1 O computador deverá ser dotado de 8 GB de memória RAM instalada, disposta em um módulo DDR4 de 8 GB com frequência mínima de 2666 MHz
2.3.2 O computador deverá oferecer dois slots de memória RAM DDR4, não sendo aceitos aparelhos com módulos de memória soldados à placa-mãe
2.4 ARMAZENAMENTO
2.4.1 O computador deverá possuir memória de armazenamento não-volátil SSD (unidade de estado sólido) de no mínimo 256 GB, com tecnologia PCIe de 3ª geração NVMe através do barramento M.2.
2.5 PORTAS E CONECTORES
2.5.1 O computador deverá possuir, de forma integrada, sem o uso de placas e periféricos adicionais, as seguintes portas e conectores:
• 1 (uma) porta de rede RJ-45, 10/100/1000Mbps com negociação automática e full duplex
• Pelo menos 2 (duas) portas USB, sendo pelo menos 1 (uma) USB-A 3.2
• 1 (uma) porta HDMI 1.4
• 1 (uma) porta universal de áudio
• 1 (um) slot M.2 2230 para placa combinada WiFi e Bluetooth
• 1 (um) slot M.2 para unidade de estado sólido 2280 PCIe/Optane ou unidade de estado sólido 2230 PCIe
• 1 (um) slot para cartão SD, com suporte a cartões SDXC
2.5.2 Deverá possuir som de alta definição (High Definition Audio Codec) integrado
2.6 BATERIA
2.6.1 O computador deverá contar com uma bateria com capacidade de pelo menos 54 Wh.
2.7 TECLADO
2.7.1 O computador deverá contar com teclado numérico, padrão português brasileiro ABNT2, com leitor de impressão digital
2.8 CONECTIVIDADE SEM FIO
2.8.1 Deverá possuir uma placa de rede 802.11ac (WiFi 1x1) com Bluetooth
2.9 SOFTWARES
2.9.1 O computador deverá possuir o sistema Windows 10 Pro 64 bits no idioma português (Brasil) instalado. A licença deverá ser original e integrada pelo próprio fabricante, tendo a chave gravada na BIOS da placa-mãe e sendo possível sua auditoria através do comando wmic path softwarelicensingservice get
2.9.2 Todos os drivers necessários para o pleno funcionamento do equipamento deverão estar instalados e disponíveis via website do fabricante
2.10 GARANTIA
2.10.1 O conjunto de equipamento ofertado deverá possuir garantia de no mínimo 24 (vinte e quatro) meses on-site, prestada pelo fabricante ou rede de assistência técnica devidamente autorizada, em horário comercial.
2.10.2 Durante a garantia deverão ser substituídas, sem nenhum ônus adicional, peças ou partes defeituosas, salvo quando o defeito for provocado por uso indevido do equipamento, devidamente comprovado.
2.10.3 A garantia não será afetada caso ocorra a necessidade de instalar componentes adicionais, tais como placas de rede local e sem fio, alterar a capacidade de armazenamento ou memória, sendo que a garantia desses opcionais será de total responsabilidade da Prefeitura Municipal de Medianeira.
2.10.4 Deverá ser possível a visualização do status atual da garantia por meio de website do próprio fabricante.
2.11 EQUIPAMENTO DE REFERÊNCIA
2.11.1 DELL VOSTRO 3510 ou similar.
3. DESCRIÇÃO DO LOTE 26 - NOTEBOOK 14” MODELO B
3.1 TELA
3.1.1 Tela de 14 polegadas WVA retroiluminada por LED com resolução mínima de 1920x1080 antirreflexo e webcam Full HD integrada
3.2 PROCESSADOR
3.2.1 O processador deverá possuir, no mínimo, 04 (quatro) núcleos e 08 (oito) threads, com clock (ciclos de operação por segundo) mínimo de 2,6 GHz e frequência turbo até 4,4 GHz.
3.2.2 Deverá possuir memória cache de no mínimo 8 MB
3.2.3 Deverá ter sido fabricado com tecnologia de 10 nm ou menor
3.2.4 Deverá possuir controlador de memória e gráficos integrados
3.2.5 Deverá ter sido introduzido ao mercado no primeiro trimestre de 2021 ou mais recente e deverá ter pontuação mínima de 10000 pontos no Average CPU Mark e 2700 pontos no Single Thread Rating, conforme benchmarks disponíveis no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx
3.3 MEMÓRIA
3.3.1 O computador deverá ser dotado de 16 GB de memória RAM DDR4 instalada, com frequência mínima de 3200 MHz
3.4 ARMAZENAMENTO
3.4.1 O computador deverá possuir memória de armazenamento não-volátil SSD (unidade de estado sólido) de no mínimo 256 GB, com tecnologia PCIe de 3ª geração NVMe através do barramento M.2.
3.5 PORTAS E CONECTORES
3.5.1 O computador deverá possuir, de forma integrada, sem o uso de placas e periféricos adicionais, as seguintes portas e conectores:
• Pelo menos 2 (duas) portas Thunderbolt 4, com Power Delivery e DisplayPort (USB Type-C), sendo possível a alimentação do equipamento através das mesmas
• Pelo menos 1 (uma) porta USB-A 3.2 de 1ª geração
• 1 (uma) porta HDMI 2.0
• 1 (uma) porta universal de áudio
• 1 (um) slot M.2 para unidade de estado sólido 2280 PCIe/Optane ou unidade de estado sólido 2230 PCIe
• 1 (um) slot para cartão microSD
3.5.2 Deverá possuir som de alta definição (High Definition Audio Codec) integrado
3.6 BATERIA
3.6.1 O computador deverá contar com uma bateria com capacidade de pelo menos 63 Wh.
3.7 TECLADO
3.7.1 O computador deverá contar com teclado retroiluminado no padrão português brasileiro ABNT2, com leitor de impressão digital
3.8 CONECTIVIDADE SEM FIO
3.8.1 Deverá possuir uma placa de rede Wi-Fi 6 (802.11ax) 2x2 160MHz com Bluetooth 5.2
3.9 SOFTWARES
3.9.1 O computador deverá possuir o sistema Windows 10 Pro 64 bits no idioma português (Brasil) instalado. A licença deverá ser original e integrada pelo próprio fabricante, tendo a chave gravada na BIOS da placa-mãe e sendo possível sua auditoria através do comando wmic path softwarelicensingservice get
3.9.2 Todos os drivers necessários para o pleno funcionamento do equipamento deverão estar instalados e disponíveis via website do fabricante
3.10 GARANTIA
3.10.1 O conjunto de equipamento ofertado deverá possuir garantia de no mínimo 36 (trinta e seis) meses on-site, prestada pelo fabricante ou rede de assistência técnica devidamente autorizada, em horário comercial.
3.10.2 Durante a garantia deverão ser substituídas, sem nenhum ônus adicional, peças ou partes defeituosas, salvo quando o defeito for provocado por uso indevido do equipamento, devidamente comprovado.
3.10.3 A garantia não será afetada caso ocorra a necessidade de instalar componentes adicionais, tais como placas de rede local e sem fio, alterar a capacidade de armazenamento ou memória, sendo que a garantia desses opcionais será de total responsabilidade da Prefeitura Municipal de Medianeira.
3.10.4 Deverá ser possível a visualização do status atual da garantia por meio de website do próprio fabricante.
3.11 EQUIPAMENTO DE REFERÊNCIA
3.11.1 DELL LATITUDE 7420 ou similar.
4. DESCRIÇÃO DOS LOTES 44 A 49 - PATCH CORD CAT.5E
4.1 CARACTERÍSTICAS
4.1.1 Excede os limites estabelecidos nas Normas ANSI/TIA-568-C.2 para CAT.5E/Classe D;
4.1.2 Performance do canal garantida para até 4 conexões em canais de até 100 metros;
4.1.3 Capas termoplásticas protetoras ("boot") injetadas para evitar "fadiga no cabo" em movimentos na conexão e que evitam a desconexão acidental da estação. Esta capa protetora apresenta o mesmo dimensional do conector RJ45 plug e sua estrutura evita o fisgamento por ser sobreposta à trava do plug;
4.1.4 Conectores RJ-45 com garras duplas que garantem a vinculação elétrica com as veias do cabo;
4.1.5 Quantidade de pares: 4 pares, 24AWG;
4.1.6 Classe de flamabilidade: CM, CMR
4.2 MATERIAIS
4.2.1 Material do Contato Elétrico: 8 vias em bronze fosforoso com 50μin (1,27μm) de ouro e 100μin (2,54μm) de níquel;
4.2.2 Material do Plug: Termoplástico transparente não propagante a chama UL 94V-0;
4.2.3 Material do condutor: Cobre eletrolítico, flexível, nú, formado por 7 filamentos de diâmetro nominal de 0,20mm. Não serão aceitos cabos com condutor em alumínio cobreado (CCA);
4.3 CERTIFICAÇÕES
4.3.1 O produto deverá possuir as certificações ETL Canal 4 Conexões, ETL Verified, ANATEL (para cabos de manobra) e UL Listed, e atender às normas ANSI/TIA-568-C.2, ISO/IEC 11801, EN 50173-1, IEC 60603-7, FCC parte 68 e NBR 14565, além de estar em conformidade com as diretivas europeias RoHS.
4.4 GARANTIA
4.4.1 Garantia de 12 meses
4.5 MODELO DE REFERÊNCIA
4.5.1 FURUKAWA MULTILAN U/UTP CAT5.E
5. DESCRIÇÃO DO LOTE 56 - KIT PARA VIDEO CONFERÊNCIA
5.1 O KIT DEVERÁ CONTER OS SEGUINTES ITENS:
5.1.1 CÂMERA:
• Sistema de imagens Ultra HD, com suporte a 4K, 1440p, 1080p, 900p, 720p e SD a 30 fps
• 1080p, 720p a 30 fps e 60 fps
• Pan suave motorizada, tilt e zoom
• Pan: ± 90°
• Tilt: +50° / -90°
• Zoom de alta definição de 15X
• Xxxxx xx xxxxx xx 00x
• Foco automático
• 3 predefinições de câmera
• Slot de segurança Kensington
• LED indicador de vídeo com/sem som
• Rosca para tripé padrão
5.1.2 MICROFONE POD:
• Faixa de alcance: 4.5 metros
• Quatro microfones omnidirecionais formando oito feixes acústicos
• AEC (Cancelamento acústico de eco)
• VAD (Detector de atividade de voz)
• Supressão de ruídos do plano de fundo
• Botão Emudecer com LED de indicador de status
• Cabo cativo de 9.6 pés (2.95 m) e 12 pinos
• Encadeamento (daisy chain) para até 7 Microfones Pod
• Resposta de frequência: 90Hz - 16kHz
• Sensibilidade: >-27 dB +/-1 dB @ 1Pa
5.1.3 SPEAKER:
• Driver de 3” (76 mm) de alto desempenho com magneto de elementos de terra rara
• Sistema de suspensão que elimina tremor da câmera induzido por vibração e interferência de áudio
• Cabo Mini XLR para conectar com o Display Hub para o sinal e potência
• Volume do alto-falante em 95 dB SPL @1W, 100 dB SPL @7.5W, ambos +/-2 dB em
½ metro
• Sensibilidade: 95+/-2 dB SPL em ½ metro
• Distorção: 200Hz–300Hz < 2.5%, 300Hz–10kHz < 1%@7.5W
• Taxa de amostragem do alto-falante: 48 kHz
5.1.4 TABLE HUB:
• Cabo de conexão CAT6A único para conexão com o Display Hub (cabo de 16.4 pés / 5 m incluído, suporta cabos fornecidos pelo cliente de até 164 pés (50 m)
• Detecção de alto-falante ativo: analisa o áudio de até 7 módulos de microfone e 56 feixes a cada 8 ms
• Conector de 12 pinos para a conexão com o Microfone Pod
• Passador do HDMI Tipo A para o Hub de tela (x2)
• USB Tipo C
• USB Tipo A (reservado para futura capacidade)
• USB Tipo B (conecta-se ao computador na sala de reunião)
• RJ45 (reservado para futura capacidade)
• Entrada de energia
5.1.5 DISPLAY HUB
• HDMI Tipo A (x2) (conecta-se às telas)
• USB C (conecta-se à Câmera)
• Tipo de USB B (conecta-se ao computador na sala de reunião)
• RJ45 (conecta-se ao hub de mesa)
• Mini XLR (x2)
• Alimenta a energia para um ou dois alto-falantes
• Entrada de energia
5.1.6 CONTROLE
Controle infravermelho (linha de visão não necessária), Baterias CR2032 (incluídas)
5.1.7 CABOS/ALIMENTAÇÃO
• Câmera para o Hub de tela: 2 m USB 3.1 Tipo C para USB Tipo C 3.1
• Computador na sala de conferência para o Hub de tela ou de mesa: 2 m USB 3.1 Tipo A para USB Tipo B
• Hub de tela para o Hub de mesa: Cabo Ethernet CAT6A de 5 m
• Hub de tela para alto-falante (x2): Mini XLR de 2.95 m (suporta extensões de cabo fornecidas pelo cliente de até 3 m)
• Computador na sala de conferência para telas (x2): HDMI A de 2 m
• Módulo do microfone: 2,95 m fiação com conector de 12 pinos
• Tomadas para suprimentos de energia (x2): 1 m
• Suprimentos de energia para Hub de mesa / Hub de tela (x2): 1,5 m
5.2 COMPATIBILIDADE E CERTIFICAÇÕES
5.2.1 Conectividade plug-and-play via USB
5.2.2 Certificado para Skype para Business e preparado para equipes
5.2.3 Certificado para Zoom
5.2.4 Certificado para o Google Hangouts Meet Hardware
5.2.5 Certificado para o Microsoft Cortana®
5.2.6 Compatível com Cisco Jabber® e WebEx
5.2.7 Compatível com BlueJeans, BroadSoft, GoToMeeting, Vidyo e outros aplicativos de vídeo conferência, gravação e transmissão compatíveis com câmeras USB
5.2.8 Compatível com os sistemas operacionais Windows® 7, Windows 8.1 ou Windows 10, macOS 10.10 ou superior e Chrome OS
5.3 TECNOLOGIAS
5.3.1 Compensação de pouca luz
5.3.2 Redução de ruídos em vídeo
5.3.3 Otimização de saturação em baixa luminosidade
5.3.4 Renderiza os tons naturais da pele para cada participante na câmera
5.3.5 Reduz a contra luz e o brilho sem escurecer toda a imagem
5.3.6 Detecção de figura humana
5.3.7 Enquadramento automático de participantes no início da reunião
5.3.8 Enquadramento automático de participantes sob demanda
5.3.9 Enquadramento automático dos participantes durante as reuniões
5.3.10 IA de aprendizado por máquina treinada para distinguir a fala humana de outros sons
5.3.11 AEC (Cancelamento acústico de eco)
5.3.12 VAD (Detector de atividade de voz)
5.3.13 Supressão de ruídos do plano de fundo
5.3.14 Nivelamento automático de vozes altas e suaves
5.3.15 Um algoritmo de formação de feixe amplo com uma distorção bem baixa dirige os microfones emparelhados de fábrica diretamente para a pessoas que estive falando para a melhor captação da voz e redução de ruído
5.3.16 Suporta até 56 feixes acústicos para bloquear o locutor ativo Taxa de atualização de foco do feixe: 8ms (125 vezes/segundo)
5.3.17 Um sistema de suspensão que separa o módulo do alto-falante dentro do gabinete externo, praticamente eliminando as vibrações que podem ser transmitidas através de paredes, estantes e mesas.
5.4 GARANTIA
5.4.1 Garantia de 24 meses
5.5 EQUIPAMENTO DE REFERÊNCIA
5.5.1 Logitech Rally ou similar
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE E CONCORDA COM OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A empresa , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o Sr. , portador da carteira de
identidade nº e do CPF nº ,
DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre e concorda plenamente os requisitos de habilitação do Pregão n°. 88/2022, e ainda, que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data, , de de 2022.
(nome e identidade do representante legal) (Carimbo da empresa)
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE SE ENQUADRA NO CONCEITO LEGAL DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A empresa , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o Sr. , portador da carteira de identidade nº e do CPF nº , vem pelo presente DECLARAR, sob as penas da lei, que está enquadrada no conceito legal de
(especificar se é microempresa ou empresa de pequeno porte).
Local e data, , de de 2022.
(nome e identidade do representante legal) (Carimbo da empresa)
OBS: Dispensada no caso da proponente não se enquadrar como empresa de pequeno porte ou micro empresa.
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA QUALIFICAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Medianeira-PR Pregão nº 88/2022
A empresa , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o Sr. , portador da carteira de
identidade nº e do CPF nº ,
DECLARA para todos os fins de direito, a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação ou que comprometam a idoneidade da proponente nos termos do artigo 32, parágrafo 2º e artigo 97 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.
Local e data, , de de 2022
(nome e identidade do representante legal) (Carimbo da empresa)
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGO DE MENORES
A empresa , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o Sr. , portador da carteira de
identidade nº e do CPF nº ,
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos.
Por ser verdade, firmamos a presente.
Local e data, , de de 2022.
(nome e identidade do representante legal) (Carimbo da empresa)
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE NEPOTISMO
A empresa................., CNPJ/MF n°............., com sede à ....................., por seu
representante legal infra-assinado, declara, para fins cumprimento do disposto na Súmula Vinculante 13/STF de 21 de agosto de 2008 e no Acórdão TCE/PR n° 2745/2010, que:
□ Não possui em seu quadro societário, cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público Municipal do ente licitante, que nele exerça cargo em comissão ou função de confiança, seja membro da comissão de licitação, pregoeiro ou autoridade ligada à contratação.
□ Possui em seu quadro societário componente, com o grau de parentesco e/ou vínculo por afinidade ou consanguinidade prescrito pela Súmula Vinculante 13/STF, em relação aos seguintes agentes públicos do ente licitante:
1. Nome: Ente:
2. Nome: Ente:
Nestes termos, assume total e integral responsabilidade pelas informações acima prestadas, estando ciente das implicações criminais, cíveis e administrativas que dela podem resultar, em especial ao que preceitua o art. 299 do Código Penal Brasileiro, DL 2.848/1940, conforme a seguir se apresenta:
“Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa, se o documento é particular.”
Local e data, , de de 2022.
(nome e identidade do representante legal) (Carimbo da empresa)
ANEXO VII
DECLARAÇÃO RESPONSABILIDADE – SUJEIÇÃO AO ART. 19, III DO DECRETO FEDERAL Nº 10.024/2019
A empresa , inscrita no CNPJ nº _ , por intermédio de seu representante legal o Sr. , portador da carteira de
identidade nº e do CPF nº ,
DECLARA, para fins do disposto no inciso III do art. 19 do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, que se responsabiliza pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas, seus lances e documentação de habilitação inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante.
Por ser verdade, firmamos a presente.
Local e data, , de de 2022.
(nome e identidade do representante legal) (Carimbo da empresa)
ANEXO VIII – MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
OBS: Somente para conhecimento dos proponentes não necessita preencher ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 169/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 88/2022 HOMOLOGAÇÃO / /2022
O MUNICÍPIO DE MEDIANEIRA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Av. Xxxx Xxxxxxxxx, nº 647, Bairro Ipê – XXX 00000-000 – Medianeira - PR, inscrito no CNPJ nº 76.206.481/0001-58, neste ato devidamente representado pelo(a) Secretário Municipal que assina digitalmente, conforme delegação de funções previstas em Decreto, considerando o julgamento do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 88/2022, resolve, nos termos da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, bem como da Lei 10.520/02 e do Decreto 7.892/2013, REGISTRAR OS PREÇOS da empresa abaixo qualificada, nas quantidades, termos e condições previstas no edital e seus anexos, e em conformidade com as disposições a seguir:
BENEFICIÁRIO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: , com sede ,
inscrita no CNPJ sob nº , neste ato representada pelo Sr. , portador do RG nº e inscrito no CPF/MF nº .
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto o registro de preços para aquisição de equipamentos e materiais de informática, áudio, vídeo e foto, conforme segue:
FORNECEDOR: CNPJ Nº: | ||||||
LOTE | ITEM | QUANT. | UNID. | DESCRIÇÃO | UNIT. R$ | TOTAL R$ |
TOTAL |
1.2. Ficam integrados a esta Ata, independente de transcrição, os seguintes documentos cujos teores são de conhecimento da BENEFICIÁRIA: atos convocatórios, edital de licitação, especificações, memoriais e proposta da proponente vencedora, parecer de julgamento e legislação pertinente à espécie.
1.3. A assinatura da presente ata indica à CONTRATADA possuir plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente, sujeitando-se os mesmos às normas da Lei nº 8.666/93 e à totalidade das cláusulas aqui estabelecidas.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DA ATA
2.1. A validade desta Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, não podendo ser prorrogada.
2.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Medianeira não será obrigado a contratar o objeto referido na Cláusula Primeira.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS E DA FORMA DE EXECUÇÃO DO OBJETO
3.1. Execução do objeto da presente Xxx deverá ser de acordo com a quantidade e lugar solicitado pela Secretaria responsável, após a emissão da ordem de fornecimento/serviço, devendo este ser cumprido pela contratada, sob pena de rescisão e demais sanções previstas na Lei nº. 8.666/93, respeitado o previsto no Anexo I do edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 88/2022;
3.2. O prazo para execução do objeto da presente Ata é de 15 (quinze) dias após a emissão da ordem de fornecimento/serviço, devendo ser realizado conforme solicitado pela Secretaria Responsável.
3.3. Constatado qualquer irregularidade quanto à execução do objeto, devem os mesmos ser repostos/corrigidos no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
3.4. O beneficiário será obrigado a executar a quantidade prevista na ata, quando solicitado pelo município, sendo que o não cumprimento desta imposição durante o prazo do registro de preços acarretará sanções administrativas.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO:
4.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após as entregas das faturas e documentos pertinentes devidamente protocolados, as quais deverão estar atestadas corretamente e de acordo com o solicitado pela Secretaria, para a liberação do pagamento.
4.2. Constatando o recebedor qualquer divergência ou irregularidade na Nota Fiscal, esta será devolvida à licitante para as devidas correções.
4.3. O pagamento será efetuado somente após a comprovação de que o beneficiário se encontra em dia com as condições de habilitação do edital que levou esta contratação.
5. CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
5.1. As despesas decorrentes do fornecimento do objeto desta ata, terá o Valor Estimado em R$ ( ), compreendendo o todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.2. A despesa decorrente desta licitação ocorrerá por conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
04.03.04.126.0005.2.011.000.4.4.90.52.35.00.00 – 3585
04.03.04.122.0005.2.014.000.4.4.90.52.35.00.00 – 3592
04.03.04.122.0005.2.014.000.3.3.90.30.17.00.00 – 3604
04.03.04.122.0005.2.014.000.3.3.90.30.42.00.00 – 3617
04.03.04.122.0005.2.014.000.3.3.90.30.29.00.00 – 3618
04.03.04.122.0005.2.014.000.4.4.90.52.33.00.00 – 3623
04.03.04.122.0005.2.014.000.3.3.90.30.26.00.00 – 4705
04.03.04.126.0005.2.011.000.3.3.90.30.17.00.00 – 5391
05.01.04.125.0006.2.022.000.4.4.90.52.35.00.00 – 3593
05.01.04.125.0006.2.022.000.3.3.90.30.17.00.00 – 3620
05.02.04.123.0006.2.024.000.3.3.90.30.17.00.00 – 5207
05.02.04.123.0006.2.024.000.4.4.90.52.35.00.00 – 5208
05.01.04.125.0006.2.023.000.4.4.90.52.35.00.00 – 5380
06.01.12.361.0007.2.027.107.3.3.90.30.99.01.00 – 3083
06.02.12.365.0008.2.031.103.3.3.90.30.99.01.00 – 3085
06.06.13.392.0026.2.051.000.3.3.90.30.99.01.00 – 3089
06.01.12.361.0007.1.004.104.4.4.90.52.35.00.00 – 3578
06.01.12.361.0007.1.004.104.4.4.90.52.33.00.00 – 3611
06.02.12.365.0008.2.031.103.4.4.90.52.35.00.00 – 5491
06.06.13.392.0026.2.051.000.5.4.90.52.35.00.00 – 5493
06.06.13.392.0026.2.051.000.4.4.90.52.33.00.00 – 5663
07.03.10.302.0011.2.066.494.3.3.90.30.17.00.00 – 3599
07.04.10.304.0012.2.068.303.3.3.90.30.17.00.00 – 3601
07.03.10.302.0011.2.066.000.3.3.90.30.17.00.00 – 3624
07.02.10.301.0010.1.026.518.4.4.90.52.35.00.00 – 4627
08.02.08.244.0015.2.081.936.4.4.90.52.35.00.00 – 3445
08.02.08.244.0015.2.081.936.4.4.90.52.33.00.00 – 3591
08.02.08.244.0015.2.083.000.3.3.90.30.26.00.00 – 4801
08.02.08.244.0016.2.084.000.3.3.90.30.26.00.00 – 4805
08.02.08.244.0015.2.083.000.3.3.90.30.17.00.00 – 5479
08.02.08.244.0015.2.083.000.3.3.90.30.29.00.00 – 5480
08.02.08.244.0015.2.083.000.3.3.90.30.30.00.00 – 5481
08.02.08.244.0016.2.084.000.3.3.90.30.17.00.00 – 5482
08.02.08.244.0016.2.084.000.3.3.90.30.29.00.00 – 5483
08.02.08.244.0016.2.084.000.3.3.90.30.30.00.00 – 5484
08.02.08.244.0015.2.083.934.4.4.90.52.33.00.00 – 5485
08.02.08.244.0015.2.083.934.4.4.90.52.35.00.00 – 5486
08.02.08.244.0016.1.023.950.4.4.90.52.33.00.00 – 5487
08.02.08.244.0016.1.023.950.4.4.90.52.35.00.00 – 5488
08.02.08.244.0016.2.084.935.4.4.90.52.33.00.00 – 5489
08.02.08.244.0016.2.084.935.4.4.90.52.35.00.00 – 5490
09.01.15.451.0018.2.096.515.3.3.90.30.17.00.00 – 3605
09.01.15.451.0018.2.096.515.4.4.90.52.35.00.00 – 3632
09.01.15.452.0018.2.098.000.4.4.90.52.35.00.00 – 3027
09.02.15.451.0018.2.100.000.3.3.90.30.26.00.00 – 4941
09.02.15.451.0018.2.100.000.3.3.90.30.17.00.00 – 5477
09.02.15.451.0018.2.100.000.3.3.90.30.29.00.00 – 5478
10.01.20.606.0019.2.104.000.3.3.90.30.17.00.00 – 3581
10.01.20.606.0019.1.007.000.4.4.90.52.35.00.00 – 3586
10.01.20.606.0019.1.007.000.4.4.90.52.33.00.00 – 3621
10.01.20.606.0019.2.104.000.3.3.90.30.29.00.00 – 3622
11.01.23.691.0020.2.112.000.4.4.90.52.35.00.00 – 3610
11.03.23.695.0022.2.117.000.3.3.90.30.29.00.00 – 3616
11.01.23.691.0020.2.112.000.4.4.90.52.33.00.00 – 3625
11.02.11.333.0021.1.010.000.4.4.90.52.35.00.00 – 5499
11.03.23.695.0022.2.117.000.4.4.90.52.35.00.00 – 5500
12.01.27.812.0023.1.011.000.4.4.90.52.35.00.00 – 4377
Obs: Antes do envio da ordem de fornecimento do material/serviços a empresa, o setor/departamento solicitante deverá encaminhar uma cópia ao departamento de contabilidade para providencias em relação a saldos orçamentos e emissão de nota de empenho, após isso realizar-se a solicitação.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO REEQUILÍBRIO
6.1. Na hipótese de o preço de mercado tomar-se superior aos registrados, o fornecedor poderá solicitar revisão dos preços, mediante requerimento fundamentado, com
apresentação de comprovantes e de planilha detalhada do custo, que demonstrem que o mesmo não pode cumprir as obrigações assumidas, em função da elevação dos custos dos bens, decorrentes de fatos supervenientes.
6.1.1. O requerimento será analisado pela Divisão de Compras e, comprovada a oscilação dos preços, poderá deferir o requerimento de forma fundamentada.
6.2. Na hipótese de o preço de mercado tomar-se inferior aos registrados, a Divisão de Compras providenciará a revisão dos preços, com apresentação de comprovantes e de planilha detalhada do custo, que demonstrem o percentual que o preço deverá ser reduzido, notificando a empresa detentora da ata de registro de preços.
6.2.1. Caso a empresa detentora da ata de registro de preços aceite fornecer pelo preço reduzido, será elaborado aditivo de redução de valor.
6.2.2. Caso a empresa detentora da ata de registro de preços não aceite fornecer pelo preço reduzido, restará revogada a ata e será realizada convocação dos demais fornecedores, na ordem de classificação, para informar se fornecem pelo preço constante na cláusula primeira desta ata, lavrando-se nova ata de registro de preços.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços:
b) não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) presentes razões de interesse público.
7.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses acima previstas, assegurados o contraditório e ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
7.3. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
7.4. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos nesta cláusula, será feita mediante publicação em imprensa oficial do Município.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
8.1.1. Falhar na execução do instrumento contratual (empenho), pela inexecução, total ou parcial, de quaisquer das obrigações assumidas na contratação;
8.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
8.1.3. Fraudar na execução do contrato;
8.1.4. Comportar-se de modo inidôneo; ou
8.1.5. Cometer fraude fiscal.
8.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato (empenho), a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
a) Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
b) Multa de 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
9. XXXXXXXX XXXX – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
I - Os licitantes devem observar e o contrato deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitia subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) "prática corrupta": oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) "prática fraudulenta": a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) "prática colusiva": esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
d) "prática coercitiva": causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) "prática obstrutiva": (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, desde Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
II - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
III - Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DISPOSIÇÕES FINAIS:
10.1. A beneficiária será responsável pela segurança do trabalho de seus empregados, em especial durante a execução do objeto da presente Ata.
10.2. A beneficiária deverá arcar com todos os encargos de sua atividade, sejam eles trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais ou comerciais.
10.3. A beneficiária está obrigada a comparecer, sempre que solicitada, a sede da unidade requisitante para receber instruções, participar de reuniões ou para qualquer outra finalidade relacionada ao cumprimento das obrigações.
10.4. A beneficiária deverá observar todas as normas legais vigentes, obrigando-se a manter as condições de habilitação exigidas no procedimento licitatório que procedeu a celebração da presente ata de registro de preços.
10.5. Em caso de eventual contratação, essa será regida em conformidade com o edital e legislação vigente.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1. Para a solução de pendências oriundas deste instrumento, não resolvidas pela via administrativa, elegem as partes, de comum acordo, o foro da Comarca de Medianeira, Estado do Paraná, com renúncia de outro por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no artigo 102, inciso I, alínea "d" da Constituição Federal, e, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, é lavrado a presente Ata de Registro de Preços, para que surta um só efeito, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes, pelo fiscal de contrato e pelas testemunhas abaixo nomeadas, dele extraindo-se as cópias necessárias para sua aprovação e execução.
Medianeira-PR, de de 2022.
MUNICÍPIO DE MEDIANEIRA SECRETÁRIO
SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE CONTRATANTE
REPRESENTANTE LEGAL RAZÃO SOCIAL CONTRATADO
FISCAL DE CONTRATO
Nome CPF nº:
TESTEMUNHA
Nome CPF nº: