CONTRATO Nº 83/2020
CONTRATO Nº 83/2020
COMPRA E VENDA DE CAMINHÃO O (ZERO) KM PARA EXECUÇÃO DE COLETA SELETIVA
Pelo presente Contrato, de um lado o MUNICÍPIO DE BOM DESPACHO-MG, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 18.301.002/0001-86, com sede à Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx, 00, Xxxxxx, em Bom Despacho-MG, 35600-000, neste ato devidamente representado pela Secretária Municipal de Meio Ambiente, servidora Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, brasileira, casada, agente política, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliada nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa DEVA VEÍCULOS LTDA., CNPJ nº 23.762.552/0003-02, com sede na cidade de Betim/MG, à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxx, XXX 00000-000, neste ato representada pelo Procurador, Senhor Xxxxx Xxxxxxxx de Resende, CPF nº 000.000.000-00, adjudicatária do processo administrativo nº 20298.000107/2020-07, Pregão Eletrônico nº 38/2020, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato de compra e venda, com integral observância da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, e Lei Federal 10.520/02, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DOS PREÇOS:
1.1. Aquisição de 1 (um) caminhão 0 (zero) km (Chassi), para execução de coleta seletiva no Município de Bom Despacho, em cumprimento ao Convênio da FUNASA nº 6235/2017.
1.2. Conforme proposta e ata de sessão pública, seguem descritivos, quantitativos e valores do item contratado:
Item | Descrição do Objeto: | Qtd. Total | Unidade | Valor Unitário | Valor Global |
I | Caminhão 0 km cabine curta, com gerenciamento eletrônico, diesel turbo intercooler, com potência mínimo de 185cv e mínimo 4500 cilindradas, eixo traseiro 4x2, tanque de combustível mínimo 250 lts, ptb 15.000kg, cmt 27.000kg, carga útil + carroceria mínimo 9.000kg cor branco, implementado com gaiola metálica para a coleta seletiva. | 1 | Unidade | R$ 245.500,00 | R$ 245.500,00 |
1.3. O valor total do contrato é de R$ 245.500,00 (duzentos e quarenta e cinco mil e quinhentos reais).
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:
2.1. O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua emissão.
Praça Irmã Albuquerque, 36 – Centro – 35600-000 – Bom Despacho-MG
Telefone: (00) 00000-0000 – xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx 1/8
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO:
3.1. A Contratante emitirá Ordem de Compra à Contratada, através de e-mail ou pessoalmente, cujo teor será repassado à empresa fornecedora, caracterizando o envio como solicitação de início da execução dos serviços contratados.
3.2. O prazo de entrega do veículo será de até 30 (trinta) dias úteis contados do recebimento da ordem de fornecimento.
3.3. É de responsabilidade da contratada todas as despesas decorrentes da aquisição do veículo, tais como fretes, cargas, descarga, tributos, funcionários entre outros, inclusive encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais.
3.4. A Ordem de Fornecimento será emitida imediatamente após o depósito do Repasse financeiro ter sido realizado pela FUNASA.
3.5. O veículo deverá ser entregue na Garagem Municipal, localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxx. A entrega, que será feita antecipadamente, deverá ser agendada com gestor do contrato.
3.6. O veículo será recebido provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade dos seus componentes e as especificações dos opcionais constantes da proposta comercial, quanto à marca, modelo, especificações técnicas e níveis de desempenho mínimos exigidos.
3.7. Após recebimento provisório, o bem será recebido definitivamente, mediante a verificação da qualidade e sua consequente aceitação, por Atesto da Nota Fiscal pelo gestor do contrato.
3.8. Caberá ao gestor do contrato rejeitar o veículo que não esteja de acordo com as exigências ou aquele que não seja comprovadamente original ou novo, bem como determinar a sua substituição.
3.9. O prazo de garantia do objeto, não poderá ser inferior a 1 (um) ano contado da data de recebimento definitivo do veículo.
3.10. Durante o prazo de vigência da garantia, se o veículo apresentar vícios, defeitos ou incorreções, deverá ser reparado e corrigido, sem ônus para o contratante, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis.
3.11. A assistência técnica deverá ser realizada na cidade de entrega Bom Despacho-MG ou até um raio de 200 km deste local.
3.12. As substituições de peças e a mão de obra, quando das revisões em garantia, estarão sujeitas às obrigações praticadas no mercado, nos termos das legislações pertinentes e subsidiárias.
3.13. Se o veículo, no período de 90 (noventa) dias, contados a partir do recebimento definitivo, apresentar defeitos sistemáticos de fabricação, devidamente comprovados pela frequência de manutenções corretivas realizadas em concessionárias do fabricante, deverá ser substituído no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) dias corridos. Este prazo será contado a partir da última manutenção corretiva realizada pela concessionária, dentro do período supracitado.
3.14. O veículo deverá ser entregue já emplacado em nome do Município de Bom Despacho, CNPJ 18.301.002/0001-86, devidamente registrado no DETRAN da cidade de entrega.
3.14.1. A placa do veículo deverá conter as características conforme especificações do DETRAN.
3.14.2. Qualquer despesa com o emplacamento do veículo será responsabilidade da Contratada.
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Telefone: (00) 00000-0000 – xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx 2/8
3.15. O veículo deverá ser entregue, com as taxas de Emplacamento, Licenciamento e Seguro obrigatório – DPVAT pagos, com os Certificados de Registro e Licenciamento do Veículo (CRV/CRLV) e com o pagamento do frete, tributos, encargos sociais, e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir no preço proposto.
3.16. O CONTRATANTE reserva o direito de não aceitar ou receber veículo em desacordo com o previsto no edital de abertura ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindir o contrato de compra e venda nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24, da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas.
3.17. Qualquer tolerância por parte do CONTRATANTE, no que se refere ao cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as condições do ajuste e podendo o CONTRATANTE exigir o seu cumprimento a qualquer tempo.
3.18. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao CONTRATANTE, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto contratado, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se ao CONTRATANTE o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos.
3.19. A CONTRATADA deverá manter, durante a vigência do Contrato, toda a condição de habilitação exigida por ocasião do certame, sob pena do cancelamento do respectivo Contrato e garantida a prévia defesa, aplicação da penalidade prevista em lei.
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE PAGAMENTO E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO:
4.1. O pagamento será efetuado em até 30 dias após o recebimento da Nota Fiscal e aceite do Gestor do Contrato, comprovando a satisfação do veículo entregue com os requisitos e descritivos editalícios.
4.1.1. É condição para a empresa contratada emitir a Nota Fiscal para fins de pagamento pela contratante, a efetivação do repasse financeiro do Convênio FUNASA nº 6235/17.
4.1.2. A Nota Fiscal/Fatura emitida pelo contratado deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do processo, nº do Pregão, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento dos serviços e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
4.2. Os valores das propostas não sofrerão qualquer reajuste, nos termos da Lei nº 9069-95 e Lei
10.192 de 14-02-2001, e somente poderão ser alterados em caso de prorrogação contratual com manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, mediante requerimento do CONTRATADO e com comprovação documental, os quais serão analisados de acordo com o que estabelece o Art. 65, em seu inciso II, alínea d.
CLÁUSULA QUINTA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
5.1. O presente Contrato, celebrado em ocasião do certame, será gerido pelos servidores Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx (Titular) e Rogério Aparecido de Mesquita (Suplente), lotados na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, conforme publicação da Portaria 15/2020/SMMA, na Edição
nº 741 do Boletim Administrativo do Poder Executivo – BAPE, de 03/06/2020.
Praça Irmã Albuquerque, 36 – Centro – 35600-000 – Bom Despacho-MG
Telefone: (00) 00000-0000 – xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx 3/8
5.2. O presente Contrato, celebrado em ocasião do certame, será(ão) fiscalizados(s) pelo servidor Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, lotado na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, conforme indicação da Secretária da pasta.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES:
6.1. DA CONTRATADA:
6.1.1. Comunicar ao CONTRATANTE qualquer ocorrência que impeça a execução do contratado;
6.1.2. Manter durante o período contratual as mesmas condições de habilitação;
6.1.3. Fornecer o bem conforme previsto no Termo de Referência, obedecendo rigorosamente as especificações e condições estipuladas no Edital de Licitação e na proposta comercial.
6.1.4. Fornecer veículo zero quilômetros (Chassi), com duas chaves e Certificado de Registro, com o Licenciamento Veicular – CRLV em nome do Município de Bom Despacho, registrado no DETRAN da cidade de entrega e com os manuais do proprietário, de manutenção e de garantia.
6.1.5. Prestar serviço de assistência técnica gratuita, bem como reparar e corrigir vícios, defeitos ou incorreções, durante o prazo de vigência da garantia, conforme item 5 deste Termo de Referência.
6.1.6. Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais e comerciais resultantes deste contrato.
6.1.7. Responsabilizar-se pelo fornecimento, testes e funcionamento do objeto deste Contrato e pelo fornecimento da documentação pertinente atendido os requisitos e observadas às normas que integram este instrumento.
6.1.8. Executar o fornecimento na forma estabelecida neste instrumento, observando as normas legais a que está sujeita para o cumprimento deste contrato.
6.1.9. Levar imediatamente ao conhecimento do CONTRATANTE quaisquer irregularidades ocorrida no fornecimento do objeto;
6.1.10. Prestar informações e esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, bem como atender suas reclamações inerentes ao fornecimento do objeto, principalmente quanto à qualidade, providenciando a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo CONTRATANTE;
6.1.11. Colocar à disposição do CONTRATANTE todos os meios necessários à comprovação da qualidade e operacionalidade do bem, permitindo a verificação de sua conformidade com as especificações.
6.1.12. Responsabilizar-se pela qualidade do bem adquirido pela CONTRATANTE, inclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto.
6.2. DA CONTRATANTE:
6.2.1. Prestar informações e esclarecimentos solicitados pela empresa contratada para a fiel execução do contrato.
6.2.2. Solicitar o reparo, a correção, a remoção, a reconstrução ou a substituição do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
6.2.3. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato a ser firmado e efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados.
6.2.4. Efetuar o pagamento na forma convencionada no contrato com as Notas Fiscais e Xxxxxxx devidamente atestadas.
6.2.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, por meio de servidor especialmente designado, nos termos do art. 67, da Lei n° 8.666/1993.
Praça Irmã Albuquerque, 36 – Centro – 35600-000 – Bom Despacho-MG
Telefone: (00) 00000-0000 – xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx 4/8
6.2.6. Rejeitar o objeto em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA exigindo sua imediata correção ou substituição.
6.2.7. Comunicar à empresa CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com o objeto do contrato.
6.2.8. Operar, manter e conservar adequadamente o bem público adquirido em ocasião da celebração do presente contrato de compra e venda.
6.2.9. Permitir o livre acesso dos servidores da Fundação Nacional de Saúde – FUNASA, bem como de seus órgãos de controle, aos documentos e registros contábeis da empresa contratada, na forma dos artigos 45 e 49 a 51 da PI 424/2016 (art. 27, XX, PI 424/2016).
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
7.1. O presente Contrato resultante da licitação poderá ser rescindido nos termos dos artigos 77, 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93.
7.1.1. O presente Contrato também poderá ser rescindido nos casos em que se verificar que o fornecedor não preenchia ou não mais preenche os requisitos de habilitação.
7.2. O presente Contrato, resultante da licitação, também poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei 8.666/93;
b) Por acordo entre as partes, reduzido a termo;
7.3. Nas hipóteses legais de rescisão administrativa solicitada pela contratada, esta deverá submeter o seu pedido, necessariamente fundamentado, à apreciação do Município, através de requerimento protocolado e instruído com a documentação comprobatória dos fatos alegados.
7.4. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados, assegurada a observância dos princípios do Contraditório e da ampla defesa.
7.5. A rescisão administrativa será precedida de autorização expressa e fundamentada da autoridade competente.
7.6. O FORNECEDOR reconhece os direitos do MUNICÍPIO em caso de rescisão prevista no art. 77 da Lei 8.666/93.
7.7. Ocorrendo a rescisão contratual e não sendo devida nenhuma indenização, reparação ou restituição por parte da CONTRATADA, o CONTRATANTE responderá pelos preços constantes da Proposta Comercial, devido em face dos produtos efetivamente entregues pela CONTRATADA até a data da rescisão.
CLÁUSULA OITAVA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
8.1. As despesas decorrentes da aquisição do bem objeto do pregão correrão por conta da Prefeitura de Bom Despacho, na(s) dotação(ões) orçamentária(s) abaixo e demais constantes do plano de trabalho para o período de vigência do contrato:
Secretaria Municipal de Meio Ambiente 11.1.0018.0452.0035.3449052, CR: 512, Fonte: 124;
11.1.0018.0452.0035.3449052, CR: 505, Fonte: 100.
CLÁUSULA NONA – DAS MULTAS E PENALIDADES:
Praça Irmã Albuquerque, 36 – Centro – 35600-000 – Bom Despacho-MG
Telefone: (00) 00000-0000 – xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx 5/8
9.1. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento contratual:
a) o percentual de 1% (um por cento) sobre o valor contratado, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado no fornecimento do objeto deste pregão, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor empenhado.
b) Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento dequalquer das condições avençadas, a contratada ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do artigo 87 da Lei nº 8.666/93: b.1) advertência;
b.2) multa de 15% (quinze por cento) do valor do objeto,
b.3) suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com o Municípiode Bom Despacho por prazo não superior a 2 (dois) anos e,
b.4) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
c) Quem convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixarde entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
d) As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competenteaplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentadas em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da Administração no sentido da aplicação da pena.
e) As multas de que trata este item, deverão ser recolhidas pelas adjudicatárias em conta- correnteem agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de 5 (cinco) dias a contar da data da notificação, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.
9.2. Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar pelo prazo de até 5 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Distrito Federal, Estado ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de:
a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;
b) apresentação de documentação falsa para participação no certame;
c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável;
d) não manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
e) comportamento inidôneo;
f) cometimento de fraude fiscal;
g) fraudar a execução do Contrato;
h) falhar na execução do Contrato.
9.3. Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente,a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, “caput”, da Lei nº 8.666/93.
Praça Irmã Albuquerque, 36 – Centro – 35600-000 – Bom Despacho-MG
Telefone: (00) 00000-0000 – xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx 6/8
9.4. Da intenção de aplicação de quaisquer das penalidades previstas em Lei, será concedidoprazo para defesa prévia de 5 (cinco) dias úteis a contar da notificação.
9.5. Da aplicação da sanção caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar dapublicação no DOME - Diário Oficial Eletrônico do Município de Bom Despacho- MG.
9.6. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso.
9.7. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigaçãofinanceira que for imposta ao licitante em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
9.8. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, nocaso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO:
10.1. As partes elegem o Foro da Comarca de BOM DESPACHO-MG, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões judiciais provenientes do presente Contrato.
Praça Irmã Albuquerque, 36 – Centro – 35600-000 – Bom Despacho-MG
Telefone: (00) 00000-0000 – xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx 7/8
Prefeitura Municipal de Bom Despacho
Estado de Minas Gerais
Secretaria Municipal de Administração Gerência de Licitações, Compras e Gestão de Contratos
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA REGÊNCIA:
11.1. O presente Contrato reger-se-á pelas normas estabelecidas na Lei Federal 8.666/93 e suas posteriores alterações, bem como pela Lei 10.520/2002.
11.2. As alterações posteriores que se façam necessárias no presente instrumento serão efetuadaspor "Termos Aditivos".
11.3. Ao firmar este instrumento, declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo,bem como dos demais documentos.
Bom Despacho, 3 de agosto de 2.020, 109º ano de emancipação do Município.
MUNICÍPIO DE BOM DESPACHO
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
Nome:
CPF:
Nome: CPF:
DEVA VEÍCULOS LTDA.
Xxxxx Xxxxxxxx de Resende CONTRATADA
Praça Irmã Albuquerque, 36 – Centro – 35600-000 – Bom Despacho-MG Telefone: (00) 00000-0000 – xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx
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17 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 11 de setembro de 2020,
15:53:32
CONTRATO_DEVAxMUN BOM DESPACHO_VF(JUR 8678).pdf
Código do documento 22c0c4bd-4aa6-4c06-b731-e7825c8ff7f3
Assinaturas
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Aprovou
ABNER SALDANHA DE RESENDE
Assinou como parte
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Assinou como parte e apresentou documento com foto
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Assinou como testemunha e apresentou documento com foto
Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Dos Santos xxxxxxxxxx.xxxxxx@xxxx.xxx.xx Assinou como testemunha
Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Dos Santos xxxxxxxxxx.xxxxxx@xxxx.xxx.xx Aprovou
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xxxxx.xxxxxxxx@xxxx.xxx.xx Xxxxxxx
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03 Sep 2020, 16:52:00
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Lista de assinatura iniciada por XXXXX XXXXXX XXXXXXXX (Conta adb337e5-ce56-4f24-a9f1-76d3eddfaf18). Email: xxxxx.xxxxxxxx@xxxx.xxx.xx. - DATE_ATOM: 2020-09-03T16:58:41-03:00
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XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX Xxxxxxx (Conta f6ea3a93-c4de-4c11-9d05-7b4967dcb7b2) - Email:
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XXXXX XXXXXXXX DE RESENDE Assinou como parte (Conta 415831a2-823f-416f-8def-0f36fdeb3932) - Email: xxxxx.xxxxxxxx@xxxx.xxx.xx - IP: 168.205.158.186 (000-000-000-000.xxxxxxx.xxx.xx porta: 62242) - Geolocalização: -19.958247999999998 -44.077698399999996 - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2020-09-08T09:34:13-03:00
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10 Sep 2020, 15:11:11
XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX Aprovou (Conta 847895c7-cd77-431e-87b5-05813f415edc) - Email:
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11 Sep 2020, 15:01:18
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX Aprovou (Conta adb337e5-ce56-4f24-a9f1-76d3eddfaf18) - Email: xxxxx.xxxxxxxx@xxxx.xxx.xx - IP: 179.179.192.159 (000.000.000.000.xxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx porta: 37412) - Geolocalização: -19.9545347 -44.1550103 - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2020-09-11T15:01:18-03:00
17 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 11 de setembro de 2020,
15:53:32
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