Contrato Padrão
Contrato Padrão
Versão 08/20
Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviço de Hospedagem Compartilhada de Email em Servidor com uso da Tecnologia de Virtualização
A. PREÂMBULO
A.1. PARTES
A.1.1. CONTRATANTE:
Nome/Razão Social:
CPF/CNPJ:
Endereço:
CEP:
Cidade/Estado:
Telefone:
Nome do responsável:
Endereço de email do responsável:
Data de solicitação do serviço:
Nome do plano de hospedagem contratado: Pré-Cloud Email 20 Nome do domínio a ser vinculado ao plano contratado:
A.1.2. CONTRATADA
Central Server Informática Ltda., com sede à Xxx Xxxx, 0000, Xxxxxxxx, XX, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o número 04.151.097/0001-94.
Horários de atendimento ao cliente:
● Telefone: (00) 0000-0000 o 24 horas por dia.
● Email: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx o 24 horas por dia.
A.2. PRAZO DE VIGÊNCIA, DESCRIÇÃO DO PLANO, SERVIÇOS ADICIONAIS E CUSTO DOS SERVIÇOS
A.2.1. Prazo de vigência: 90 dias
A.2.2. Descrição do plano: Pré-Cloud Email 20
● 20 contas de email com 80 GB de espaço para distribuição entre as contas
● Painel de Controle das contas de emails
● Gerenciamento de DNS
A.2.3. Preço: R$ 49,90 por mês
A.2.4. Preço dos serviços adicionais
A.2.4.1. Serviços adicionais de cobrança mensal
Serviço | Preço Mensal |
Kit de 5 caixas postais | R$ 10,00 por kit |
Kit de 50 caixas postais | R$ 90,00 por kit |
Kit de 100 caixas postais | R$ 180,00 por kit |
Kit de 10 GB de espaço adicional para caixas postais | R$ 7,00 por kit |
Arquivamento de email | R$ 29,00 |
A.2.4.2. Serviços adicionais de cobrança por evento
Serviço | Preço |
Manuseio para envio de boleto de cobrança bancária via correio | R$ 2,50 por envio |
Restauração de Backup dos dados, a partir da segunda restauração | R$ 50,00 por restauração |
A.3. DESCRIÇÃO DOS RECURSOS DO PLANO DE HOSPEDAGEM COMPARTILHADA DE EMAIL E DOS SERVIÇOS ADICIONAIS
A.3.1. Descrição dos recursos dos plano de hospedagem compartilhada de email
Recurso | Descrição |
Serviço de email | O serviço de email permite enviar e receber mensagens com contas de email criadas no padrão conta@nome_do_domínio_contratado. Estas contas são criadas através do painel de controle, onde também é possível definir o espaço para cada conta, ativar serviços como antispam, redirecionamentos, mensagens de autorresposta e outros. Para o serviço de email estão definidos os seguintes limites: ● Limite configurável de até 10 GB por conta de email, desde que disponível no plano; ● Limite de 30 MB por mensagem enviada via SMTP e 10 MB via webmail; ● Limite de 30 MB por mensagem recebida; ● Limite de 50 destinatários simultâneos por envio; ● Limite de 100 destinatários no período de 02 minutos por domínio, com limite máximo de 50 MB de transferência; ● Limite de 09 arquivos anexados (atachados) para cada email enviado; ● Limite de 10 GB ou 50.000 emails por conta de email, valendo o que for atingido primeiro; ● Limite de 3.000 mensagens enviadas por dia por conta de email; ● Tempo máximo de permanência de mensagens excluídas: 07 dias ● Tempo máximo de permanência de mensagens enviadas: 30 dias ● Tempo máximo de permanência de mensagens não lidas na conta de email: 60 dias ● Tempo máximo de permanência de mensagens na pasta Spam: 05 dias |
Redirecionamento de email | Mecanismo para encaminhar automaticamente as mensagens para outro ou outros endereços de email. |
Acesso a email via POP | Acesso através de um programa cliente de email que transfere as mensagens recebidas para o computador do usuário. |
Acesso a email via IMAP | Acesso através de um programa cliente de email que manipula as mensagens diretamente no servidor, sem a transferência das mensagens para o computador do usuário. |
Acesso a email via webmail | Acesso através de navegadores internet a partir do endereço webmail.nome_do_dominio e as mensagens são manipuladas diretamente no servidor. |
DNS customizado | Recurso que permite incluir nome adicional do domínio contratado com o respectivo endereço IP na tabela DNS ou a alteração do endereço IP da tabela DNS padrão |
Painel de controle | Ferramenta para administração dos “emails”, com recursos para manutenção dos dados cadastrais, contatos, senhas, extrato de pagamentos, boletos para pagamento, informações de ajuda, contratação de serviços adicionais, solicitações de serviços e de suporte. Os recursos estão disponíveis somente para os serviços liberados para o plano contratado. |
Documentação online | Disponibilização online da documentação com informações sobre o uso dos recursos contratados. |
Backup diário dos dados | Backup diário, realizado entre 00h00 e 06h00. Os dados do correio eletrônico (POP/IMAP) são mantidos durante 01 dia, sendo substituídos a cada novo backup. Após os períodos descritos, o backup é excluído automaticamente. |
Proteção antivírus para email | O antivírus exclui automaticamente as mensagens em que são identificadas a presença de vírus conhecidos. A verificação com o antivírus é realizada em todas as mensagens. |
Proteção antispam para email | A proteção antispam é um mecanismo que tem a função de identificar as mensagens comerciais não solicitadas (Spam). O sistema antispam é composto por uma base de dados com as principais características de Spam, uma ferramenta de inteligência artificial para análise de Spam, além de realizar consultas online em listas de bloqueio de Spam. Mensagens detectadas como Spam pelo sistema são identificadas com o texto [SPAM DETECTADO] no início do assunto. Como a classificação depende das características do email e da pontuação atribuída pelo sistema, é possível ocorrer falhas na classificação das mensagens (falso-positivo). Para evitar que uma mensagem seja identificada como [SPAM DETECTADO] é possível cadastrar o seu remetente no recurso de Lista Branca disponível no Painel de Controle do domínio. Caso, porventura, algum Spam deixe de ser classificado como tal pelo sistema, é possível cadastrar o respectivo remetente na Lista Negra do mesmo Painel. A |
ativação da proteção antispam é opcional por caixa postal de email. | |
Suporte técnico | Serviço de suporte técnico 24 horas por dia, para pedidos através do Fale Conosco do Painel de Controle, pelo email xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, pelo formulário de atendimento do site da CentralServer e via telefone. Para pedidos via email, iniciar o assunto com o nome do domínio entre colchetes. |
Ambiente protegido e controlado | Ambiente físico dos servidores com temperatura controlada, sistema contra incêndio, sistema de fornecimento de energia elétrica ininterrupta com uso de no-breaks e geradores de energia elétrica e sistema de controle de acesso físico. |
A.3.2. Descrição dos serviços adicionais
Serviço | Descrição |
Kit de 5 caixas postais | Adiciona 05 caixas postais de email |
Kit de 50 caixas postais | Adiciona 50 caixas postais de email |
Kit de 100 caixas postais | Adiciona 100 caixas postais de email |
Kit de 10 GB de espaço adicional para caixas postais | Adiciona 10 GB de espaço para caixas postais de email |
Restauração de Backup dos dados | Serviço para restauração manual de mensagens de email da madrugada. A primeira restauração de dados dentro do mês é isenta de cobrança. |
Manuseio para envio de boleto de cobrança bancária via correio | Alocação de profissionais para impressão, envelopamento e postagem do boleto de cobrança bancária. |
Arquivamento de Email | Serviço de cópia das mensagens enviadas e recebidas das contas de emails. |
A.4. PREMISSAS
A.4.1. A CONTRATADA é empresa que atua na prestação de serviços de processamento de dados na área de “Hospedagem de sites” (armazenamento eletrônico de arquivos, páginas, aplicativos web e banco de dados, que compõe um web site, ou simplesmente “site”, incluindo o fornecimento do serviço de email, em computadores, denominados de servidores, conectados à rede mundial denominada “Internet”). Para a prestação deste serviço, a CONTRATADA fará uso de servidores que poderão ter múltiplas funções e que serão compartilhados por outros usuários.
A.4.2. A CONTRATANTE deseja utilizar serviços de correio eletrônico, usualmente conhecido como email, em servidores conectados à rede Internet, com utilização de nome próprio de domínio, registrado em seu nome no órgão competente (Registro .br ou outro).
A.4.3. A CONTRATANTE deseja aproveitar-se da redução dos custos dos serviços decorrente do uso de servidores com múltiplas funções e que são compartilhadas por outros serviços de email, ciente de que existem limitações decorrentes das múltiplas funções e do uso compartilhado e das restrições para a utilização que devem ser observadas para garantir o funcionamento do servidor e que se encontram especificadas no presente contrato. A CONTRATANTE também está ciente de que a infração a determinadas obrigações especificadas no item 5 do presente contrato acarretará a suspensão imediata da prestação dos serviços ora contratados, independente de aviso ou notificação como forma de proteção do servidor compartilhado e das demais contas de email do mesmo.
TÊM ENTRE SI JUSTO E CONTRATADO O SEGUINTE:
1. DO OBJETO DO CONTRATO
1.1. Serviço de email, em computadores, denominados de servidores, conectados à rede mundial denominada “Internet”, vinculado ao nome de domínio e de acordo com o plano de hospedagem compartilhada de emails, em servidor que faz uso da tecnologia de virtualização, selecionado do item A.1.1 do preâmbulo do presente. Os recursos do plano de hospedagem compartilhada de email também estão descritos no mesmo preâmbulo e limitados ao mesmo.
1.2. A qualquer momento, a CONTRATANTE poderá contratar os serviços adicionais mencionados nos quadros presentes no item A.2.4 do preâmbulo do presente que sejam suportados pelo plano de hospedagem compartilhada de email selecionado, passando a fazer parte integrante do objeto do contrato.
2. DO PRAZO DO CONTRATO, RENOVAÇÃO E REAJUSTES
2.1. O presente contrato é celebrado pelo prazo constante no item A.2.1 do preâmbulo do presente, renovável por iguais períodos, sucessivamente, desde que não haja denúncia por qualquer das partes e observadas as demais condições do presente contrato.
2.2. O início da prestação dos serviços e, portanto, o início do prazo contratual se dará a partir da data de ativação.
2.3. O presente contrato estará automaticamente renovado com a efetivação de cada pagamento dos serviços.
2.4. Caso seja introduzida alguma alteração nas cláusulas e condições do presente contrato padrão, de acordo com o previsto no item 20, as cláusulas e condições alteradas passarão a reger o contrato ora celebrado de pleno direito a partir da primeira renovação automática posterior ao registro do novo texto padrão.
2.5. Em caso de renovações sucessivas e continuidade da prestação de serviço, o preço contratado será reajustado a cada ano a contar da data da celebração do contrato inicial, de acordo com a variação do índice IGPM/FGV.
3. DO PREÇO DOS SERVIÇOS E DA FORMA DE PAGAMENTO
3.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela prestação dos serviços de hospedagem compartilhada de emails, para o plano contratado, o valor especificado no item A.2.3 do preâmbulo do presente contrato, na periodicidade estabelecida, com a inclusão de todos os serviços adicionais contratados de acordo com os valores especificados no item A.2.4 do mesmo preâmbulo.
3.2. Os pagamentos devidos pela CONTRATANTE em razão do presente contrato serão realizados por meio de cobrança bancária, cartão de crédito ou débito automático em conta bancária. Qualquer outra forma de pagamento não servirá como prova de quitação, sujeitando-se às regras de inadimplemento.
3.3. Nos pagamentos por cobrança bancária, a CONTRATADA enviará eletronicamente o boleto de cobrança bancária à CONTRATANTE via email, para o endereço de email de contato para cobrança, no preâmbulo deste contrato. A CONTRATANTE desde já manifesta a sua concordância no recebimento da cobrança por email.
3.3.1. A CONTRATADA emitirá as cobranças mensalmente, com vencimento programado para o dia 11 do mês.
3.3.2. Os serviços adicionais terão a primeira cobrança emitida no dia subsequente ao da ativação, com vencimento programado para 10 dias após a sua emissão. O valor da primeira cobrança será proporcional ao período entre a data de ativação até o último dia deste mês, de acordo com o valor descrito na tabela do item A.2.4 do preâmbulo do presente contrato.
3.3.3. As cobranças subsequentes dos serviços adicionais serão emitidas juntamente com a cobrança do plano de hospedagem contratado.
3.4. Nos pagamentos por cartão de crédito, caso a CONTRATANTE faça opção por esta modalidade de pagamento, deverá fornecer os dados referentes ao seu cartão de crédito. Ao fornecer estes dados, a CONTRATANTE concede uma autorização permanente à CONTRATADA para que todas as cobranças decorrentes do presente contrato sejam debitadas deste cartão.
3.4.1. A CONTRATADA manterá em seus registros os dados do cartão de crédito fornecidos pela CONTRATANTE, ficando expressamente autorizada a utilizá-los para as renovações subsequentes e o pagamento das faturas.
3.4.1.1. Caso o cartão de crédito utilizado não seja de titularidade da CONTRATANTE, assume a CONTRATANTE plena responsabilidade civil e criminal perante o titular do cartão de crédito pela utilização levada a efeito.
3.4.1.2. A CONTRATANTE é responsável por solicitar a cessação dos débitos em seu cartão de crédito, nas seguintes hipóteses: a) na hipótese de não desejar a CONTRATANTE a renovação do presente contrato, ou; b) na hipótese de pretender a CONTRATANTE alterar a forma de pagamento de cartão de crédito para outra forma de pagamento.
3.4.2. A CONTRATADA processará o débito do valor mensalmente até o primeiro dia útil do mês.
3.4.2.1. Os serviços adicionais terão o processamento do débito no momento da ativação e o valor da primeira cobrança será proporcional ao período entre a data de ativação até o último dia deste mês, de acordo com o valor descrito na tabela do item A.2.4 do preâmbulo do presente contrato.
3.4.2.1.1. As cobranças subsequentes dos serviços adicionais serão processadas juntamente com a cobrança do plano de hospedagem contratado.
3.4.3. Não havendo disponibilidade de crédito no momento do processamento, a cobrança será automaticamente alterada para a modalidade de cobrança bancária e permanecerá assim. A alteração para outra forma de pagamento somente será realizada através de manifestação formal da CONTRATANTE.
3.5. Nos pagamentos por débito automático em conta bancária, caso a CONTRATANTE faça opção por esta modalidade, deverá fornecer os dados referentes à conta bancária na qual deverá ocorrer o débito automático. Ao fornecer estes dados, a CONTRATANTE concede uma autorização permanente à CONTRATADA para que todas as cobranças decorrentes do presente contrato sejam debitadas desta conta bancária.
3.5.1. A CONTRATADA manterá em seus registros os dados da conta bancária fornecidos pela CONTRATANTE, ficando expressamente autorizada a utilizá-los para as renovações subsequentes e o pagamento das faturas.
3.5.1.1. Caso a conta bancária utilizada não seja de titularidade da CONTRATANTE, assume a CONTRATANTE plena responsabilidade civil e criminal perante o titular da conta bancária pela utilização levada a efeito.
3.5.1.2. A CONTRATANTE é responsável por solicitar a cessação dos débitos em sua conta bancária, nas seguintes hipóteses: a) na hipótese de não desejar a CONTRATANTE a renovação do presente contrato, ou; b) na hipótese de pretender a CONTRATANTE alterar a forma de pagamento de débito automático para outra forma de pagamento.
3.5.2. A CONTRATADA processará o débito do valor mensalmente no dia 11 do mês.
3.5.2.1. Os serviços adicionais terão o processamento do débito 10 dias após a ativação e o valor da primeira cobrança será proporcional ao período entre a data de ativação até o último dia deste mês, de acordo com o valor descrito na tabela do item A.2.4 do preâmbulo do presente contrato.
3.5.2.1.1. As cobranças subsequentes dos serviços adicionais serão processadas juntamente com a cobrança do plano de hospedagem contratado.
3.5.3. Não havendo disponibilidade de crédito no momento do processamento, a cobrança será automaticamente alterada para a modalidade de cobrança bancária e permanecerá assim. A alteração para outra forma de pagamento somente será realizada através de manifestação formal da CONTRATANTE.
3.6. A CONTRATANTE a seu próprio critério, poderá optar pelo pagamento trimestral, semestral ou anual.
3.6.1. A CONTRATANTE ao optar pela periodicidade anual de pagamento terá direito a um desconto de 8% (oito por cento) do valor do plano de hospedagem. Desta forma, o valor anual a ser pago será: 0,92 x 12 x valor mensal do plano.
3.6.2. A CONTRATANTE não terá direito a nenhum desconto se realizar opção pelo pagamento trimestral. Desta forma, o valor trimestral a ser pago será 3 (três) vezes o valor mensal do plano.
3.6.3. A alteração da periodicidade de pagamento é válida para pagamentos futuros e não incluirá faturas já emitidas no momento da alteração, ainda que não recebidas pela CONTRATANTE e/ou vencidas.
3.6.4. A efetivação de pagamentos antecipados não alterará a vigência trimestral do presente contrato e de cada renovação que vier a ocorrer e não interferirá na obrigação da CONTRATANTE de efetivar qualquer outro pagamento devido em razão do presente contrato relativo à utilização excedente ou outros serviços contratados.
3.6.5. Nos casos de rescisão antecipada ou não renovação do contrato, a CONTRATANTE perderá o desconto que lhe foi concedido em razão do pagamento antecipado. Eventual saldo credor ou devedor da CONTRATANTE será calculado considerando-se o valor pago e descontando-se o valor mensal que seria devido sem o desconto, multiplicado pelo número de meses que perdurou a prestação dos serviços.
3.6.5.1. O valor mensal dos serviços adicionais que seriam devidos sem os descontos, multiplicados pelo número de meses que perdurou a prestação dos serviços.
3.6.5.2. Eventual saldo em decorrência da contratação de serviços opcionais.
3.6.5.3. O valor de eventual multa devida pela rescisão antecipada.
3.6.6. No caso da rescisão antecipada que se apurar um saldo credor em favor da CONTRATADA, a CONTRATANTE deverá pagar o valor no prazo máximo de 10 (dez) dias contado da comunicação. No caso que se apurar um saldo credor em favor da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá pagar o valor no prazo máximo de 10 (dez) dias contado da comunicação.
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. A CONTRATANTE deverá pagar pontualmente o preço devido pela utilização dos serviços ora contratados, inclusive os eventuais custos por utilização excedente.
4.2. A CONTRATANTE é responsável pela veracidade e exatidão das informações cadastrais fornecidas para a presente contratação e das alterações destas realizadas através do painel de controle do domínio, inclusive no que diz respeito à titularidade do domínio, sob pena de, em caso de dúvida ou contestação destes dados, os serviços serem suspensos até que os dados sejam confirmados através da apresentação de documentos que esclareçam os pontos duvidosos ou contestados.
4.3. A CONTRATANTE é responsável em informar à CONTRATADA qualquer alteração dos dados presentes no item A.1. do Preâmbulo do presente contrato, incluindo a troca dos endereços de email. Caso a CONTRATANTE não proceda a atualização dos endereços de email, todos os avisos e notificações enviados para os endereços informados e constantes do presente contrato ou da última alteração registrada através do painel de controle serão considerados como válidos.
4.4. A CONTRATANTE poderá armazenar dados digitais no formato padrão da Internet, assumindo total e plena responsabilidade pelos dados armazenados no seu domínio, não tendo a CONTRATADA qualquer responsabilidade por este conteúdo. A violação de qualquer legislação devido ao conteúdo armazenado que redundem em ação judicial ou administrativa de qualquer espécie, seja civil, criminal, tributária ou de qualquer outra espécie será de ônus exclusivamente da CONTRATANTE, a qual também responderá solidariamente por aquelas em que a CONTRATADA for chamada por infração cometida pela CONTRATANTE ou a elas der causa, resguardado o direito de regresso.
4.5. A CONTRATANTE é responsável por todos os atos praticados por toda e qualquer pessoa que venha a ter acesso à senha de administração do Painel de Controle, sendo que a CONTRATANTE responderá regressivamente em caso de condenação à CONTRATADA, ficando facultada, inclusive, a denunciação da lide, quando for o caso.
4.6. A CONTRATANTE deverá abster-se de armazenar e/ou veicular conteúdo por uso do domínio contratado, sob pena de suspensão imediata dos serviços contratados, independentemente de aviso ou notificação, que apresentem características como:
4.6.1. Ilegalidade de qualquer tipo, incluindo, mas não se limitando a atividades como a distribuição ou cópia não autorizada de programas, venda de drogas, produtos ou serviços ilegais, ou qualquer outra atividade que não esteja em conformidade com a legislação em vigor.
4.6.2. Material pornográfico, racista ou que demonstre qualquer outro tipo de preconceito de raça, credo, cor ou qualquer outro material que afronte a moral e/ou os bons costumes.
4.6.3. Distribuição de mensagens não solicitadas (Spam), incluindo, mas não se limitando ao envio de mensagens de email, mensagens instantâneas ou similares não solicitadas (comerciais ou não) a terceiros.
4.6.4. Conduta aética no envio de mensagens, incluindo, mas não se limitando ao envio de mensagens de email, mensagens instantâneas ou similares consideradas aéticas ou ilegais, como: ameaças, perseguição, difamação, obscenidades ou de apologia à pirataria de software.
4.6.5. Falsificação de identidade, incluindo, mas não se limitando ao envio de mensagens de email ou similares com o intuito de falsificar informações de endereçamento (remetente ou destinatário) ou construção de "site" visando falsificar identificação de função ou propriedade.
4.6.6. Violação de privacidade, incluindo, mas não se limitando à divulgação ou disponibilização para terceiros de informações pessoais sem o prévio e expresso consentimento das pessoas a que tais informações se referem.
4.6.7. Violação de direitos autorais, incluindo, mas não se limitando à publicação de textos, imagens, músicas, vídeos, logomarcas, programas ou outros arquivos que violem ou promovam a violação de direitos autorais ou propriedade de terceiros. Esta proibição inclui a publicação de mensagens de email privadas, sem a autorização expressa do remetente original.
4.6.8. Realização de ataques, invasões ou fraudes, incluindo, mas não se limitando à utilização de programas ou procedimentos para obtenção de informações privadas ou sigilosas, ou para paralisação, congestionamento ou deleção de sistemas ou recursos de terceiros ou da própria CONTRATADA.
4.6.9. Conduta inconveniente, incluindo, mas não se limitando a publicação de difamações, escândalos, material obsceno ou discriminativo que causem mal estar entre as pessoas.
4.6.10 Abuso no uso dos recursos do sistema, incluindo, mas não se limitando ao uso de programas que consumam excessivamente a performance ou o espaço em disco dos equipamentos da CONTRATADA
4.7. A CONTRATANTE deverá respeitar integralmente a política antispam e a Política para Envio de Emails em Massa da CONTRATADA, presente no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, bem como aquele que eventualmente vier a substituí-lo e que passa a integrar o presente contrato. O envio de qualquer mensagem não autorizada que seja ou que possa ser caracterizada como Spam envolvendo a empresa da CONTRATANTE ou seu domínio e domínios adicionais é motivo para a suspensão imediata da prestação dos serviços ora contratados, independente de aviso ou notificação.
4.7.1. Na violação da política antispam também se incluem:
4.7.1.1. Não somente o envio de publicidade/propaganda não solicitada via email como também o envio de qualquer tipo de mensagem não autorizada via email ou qualquer outro tipo de mensagem eletrônica, de caráter geral que motive reclamação de qualquer destinatário ou de qualquer organismo ou indivíduo com funções de repressão e combate à prática de Spam.
4.7.1.2. A prática de qualquer ação da CONTRATANTE que venha a causar o bloqueio do endereço IP da CONTRATADA por qualquer órgão ou organismo antispam.
4.7.1.3. A prática de ações pela CONTRATANTE que gere a presunção, pela CONTRATADA, de prática de Spam, nos termos da política antispam.
4.8. A CONTRATANTE responderá perante a CONTRATADA, por qualquer multa ou penalidade que seja imposta por órgãos, organismos nacionais e internacionais em razão de práticas de Spam ou qualquer outra prática ilícita, e a CONTRATANTE fica obrigada a reembolsar à CONTRATADA, toda e qualquer taxa que a CONTRATADA despendeu para regularizar a situação.
4.9. A CONTRATANTE é responsável pelo pagamento de todas as taxas de registro do nome de domínio vinculado ao serviço de email, bem como de todos os domínios adicionais, caso existam.
4.9.1. A CONTRATANTE deve manter os seus dados cadastrais atualizados perante a(s) entidade(s) de registro de domínios.
4.10. A CONTRATANTE deverá abster-se de qualquer prática que possa prejudicar o funcionamento regular dos servidores de que o domínio e serviços de email fazem uso no tocante às especificações técnicas, dentro dos critérios técnicos aferíveis pela CONTRATADA, a qual fica desde já autorizada a adotar, mesmo preventivamente, qualquer medida que se faça necessária ou conveniente para impedir que ocorra prejuízo ao funcionamento regular de algum dos servidores compartilhados, inclusive suspendendo o funcionamento do servidor, domínio e/ou dos serviços de email, independente de aviso ou notificação. São vedadas à CONTRATANTE, práticas que apresentem características como, porém não se limitando a estas:
4.10.1. Ocupação de tráfego de dados IP direcionado ao domínio e/ou serviços de email superior ao limite de 50 Mbps no sentido entrante ou sainte por mais de 1 minuto.
4.10.2. Extrapolar o limite de envio de até 100 mensagens por hora, caixa postal do domínio, para quaisquer destinatários
4.10.3. Utilizar o serviço de email de forma que, por qualquer razão, prejudique ou possa vir a prejudicar o funcionamento regular dos servidores.
4.11. A CONTRATANTE ao ativar e usufruir do mecanismo antispam reconhece e concorda que podem ocorrer falhas na identificação de Spam, havendo mensagens legítimas sendo classificadas como “Spam Detectado” e mensagens ilegítimas sem a devida classificação.
4.11.1. A CONTRATANTE ao ativar o mecanismo antispam e configurá-lo para que as mensagens classificadas como “Spam Detectado” sejam encaminhadas para a pasta Spam do webmail, assume total responsabilidade pela leitura das mensagens de email enviadas para esta pasta, ficando a CONTRATADA isenta de qualquer forma de responsabilidade pela não leitura da mensagem e/ou perda de mensagens excluídas devido ao período máximo de permanência de mensagens na pasta Spam, conforme previsto no item A.3.1 do preâmbulo do presente.
4.11.2. A CONTRATANTE assume total responsabilidade pelo acesso realizado a toda e qualquer mensagem recebida nas contas de email, ficando a CONTRATADA isenta de qualquer forma de responsabilidade pelo acesso realizado e por qualquer tipo de dano ou prejuízo que estas venham a causar à CONTRATANTE.
4.12. A CONTRATANTE, se assim considerar conveniente, desenvolverá mecanismo próprio para o armazenamento dos dados hospedados. A CONTRATADA não manterá cópia de segurança dos dados (backup) além do período descrito em “Backup diário dos dados” no item A.3.1. no Preâmbulo deste, e deixando de vigorar o presente contrato, os dados armazenados serão excluídos independente de aviso ou notificação, sem possibilidade de recuperação.
4.13. A CONTRATANTE deverá utilizar o nome do domínio vinculado ao plano de email corporativo para configurar os programas de email, abstendo-se de utilizar o endereço IP.
4.14. A CONTRATANTE deverá respeitar integralmente os “Termos de Uso” e estar plenamente de acordo com a “Política de Privacidade” da CONTRATADA presentes no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. A CONTRATADA deve prestar o serviço objeto do presente contrato, zelando pela eficiência e regular funcionamento dos servidores compartilhados alocados e da conexão internet, adotando junto a cada um dos usuários, procedimentos e medidas necessárias para evitar prejuízos ao funcionamento destes servidores. A responsabilidade da CONTRATADA não inclui a garantia de funcionamento completo da Internet de operações que dependam de outros prestadores de serviços Internet, que possam ocasionar a perda de dados, interrupção dos serviços ou a impossibilidade de acesso.
5.2. A CONTRATADA fornecerá suporte técnico à CONTRATANTE no que se refere às informações de configuração para leitura e envio de mensagens de email e sobre o acesso a outros serviços contratados, sem a inclusão do suporte ao uso de programas específicos. Não fazem parte do suporte a ser fornecido, suporte a programas que não são fornecidos pela CONTRATADA, como os ativados pela ferramenta de Instalação de Aplicativos do Painel de Controle, que deverão ser obtidos pela CONTRATANTE com os devidos fabricantes ou distribuidores destes programas.
5.2.1. A CONTRATADA prestará suporte técnico conforme descrito em "Suporte técnico" no item A.3.1. no Preâmbulo deste.
5.2.2. Fica a CONTRATADA autorizada a acessar os arquivos existentes no espaço de armazenamento de dados sempre que este acesso for necessário e/ou conveniente para a prestação do suporte técnico de responsabilidade da CONTRATADA.
5.3. A CONTRATADA deve informar à CONTRATANTE, com 03 (três) dias de antecedência, as interrupções necessárias para a realização de ajustes técnicos ou atividades de manutenção que demandem um período superior a 06 (seis) horas e que possam causar prejuízo ao funcionamento das contas de email hospedadas.
5.3.1. Somente serão informadas as manutenções que interfiram no funcionamento das contas de email hospedadas, ficando dispensado o envio prévio de informação sobre interrupções para a realização de ajustes técnicos ou atividades de manutenção de serviços acessórios que não causem prejuízo ao funcionamento das contas de email hospedadas.
5.3.2. As interrupções que causem prejuízo ao funcionamento das contas de email hospedadas e sejam necessárias para a manutenção do sistema serão realizadas preferencialmente num período não superior a 06 (seis) horas, entre as 00h00min e as 06h00min.
5.3.3. A CONTRATADA não terá obrigação de informar previamente à CONTRATANTE sobre as interrupções necessárias em caso de urgência, assim consideradas aquelas que coloquem em risco o funcionamento regular dos servidores compartilhados e aquelas determinadas por motivo de segurança da totalidade dos usuários contra vulnerabilidades detectadas assim que isto ocorra, sendo que estas interrupções perdurarão pelo tempo necessário à resolução dos problemas.
5.4. A CONTRATADA realizará cópias de segurança (backup) dos dados armazenados, conforme descrito em "Backup diário dos dados" no item A.3.1. no Preâmbulo deste.
5.4.1. Para os dados do correio eletrônico, somente será realizado backup apenas das mensagens que estiverem armazenadas nas contas de email no momento da realização do backup. As mensagens de e-mail que forem apagadas ou transferidas para a máquina do usuário via POP, antes da realização do backup, não estarão presentes na cópia das mensagens para restauração. A CONTRATADA manterá o backup realizado na madrugada sendo que os backups realizados nas madrugadas anteriores são excluídos automaticamente.
5.5. A CONTRATADA instalará nos servidores atualizações de versões dos programas necessários ao funcionamento regular dos mesmos e manterá atualizados os programas de proteção contra invasões por terceiros não autorizados, comumente chamados de “hackers”, no entanto, não sendo responsável em caso de ataques inevitáveis pela superação da tecnologia disponível no mercado.
5.6. Caso ocorra denúncia ou constatação de que alguma das contas de email hospedadas está sendo utilizada, mesmo sem o conhecimento da CONTRATANTE, para práticas ilícitas ou desautorizadas, a CONTRATADA suspenderá o funcionamento da conta de email imediatamente, comunicando este fato à CONTRATANTE, para que esta possa adotar medidas necessárias para evitar a possibilidade destas práticas.
5.7. A CONTRATADA cumprirá todos os termos que lhe competem conforme definido na “Política de Privacidade” presente no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx em cumprimento às determinações da “Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD”.
6. DO PROGRAMA ANTIVÍRUS E DO MECANISMO ANTISPAM
6.1. A CONTRATADA mantém em uso um programa antivírus com atualizações constantes e um mecanismo antispam, com a função de propiciar segurança aos seus sistemas. Estes programas são disponibilizados à CONTRATANTE, para fazer a verificação das mensagens de email recebidas pelas contas de email contratadas.
6.2. A CONTRATADA irá utilizar o programa antivírus e o mecanismo antispam que melhor atenderem as suas expectativas técnicas e é livre para fazer qualquer escolha.
6.3. A CONTRATADA informa que o programa antivírus não representa proteção integral contra vírus de computador, visto que as assinaturas para proteção contra vírus são criadas após a existência dos vírus.
6.4. A CONTRATADA informa que o mecanismo antispam pode apresentar falhas na identificação de Spam, podendo haver mensagens legítimas identificadas como “Spam Detectado” e mensagens ilegítimas sem a devida identificação.
6.5. A CONTRATADA não é responsável por qualquer dano ou prejuízo decorrente da decisão do CONTRATANTE de baixar e enviar arquivos e programas que possam estar contaminados por vírus ou qualquer outro código malicioso de computador, ou acessar links que apontem para web sites falsificados ou maliciosos.
6.6. A CONTRATANTE é a única responsável por baixar arquivos e programas, anexado ou com links nas mensagens de email recebidas, estando ciente do risco da possibilidade de se instalar algum vírus ou código malicioso em seus computadores, ou acessar web sites falsificados ou maliciosos.
7. DA PROTEÇÃO DOS SERVIDORES
7.1. Para garantir o funcionamento regular dos servidores, a CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a executar as seguintes atividades:
7.1.1. Realizar a manutenção dos programas instalados, com a alteração da configuração dos servidores;
7.1.2. Habilitar comandos ou recursos que auxiliem o funcionamento regular dos servidores;
7.1.3. Desabilitar comandos ou recursos que prejudiquem o funcionamento regular dos servidores;
7.1.4. Alterar o endereço IP (Internet Protocol) de qualquer servidor, independente de qualquer notificação ou aviso.
7.1.5. Realizar a transferência do conteúdo hospedado de um servidor para outro, independente de qualquer notificação ou aviso.
8. DO CÓDIGO DE IDENTIFICAÇÃO DO USUÁRIO E SENHA PARA ADMINISTRAÇÃO DO SERVIÇO DE HOSPEDAGEM
8.1. Na ativação dos serviços, a CONTRATADA enviará para a CONTRATANTE através do email do responsável, o código de identificação do usuário e a senha temporária para acesso ao painel de controle do domínio. Toda alteração e contratação solicitada a partir do painel de controle serão consideradas válidas e expressam o desejo incondicional da CONTRATANTE. A senha é de responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE, e a definição da política de privacidade para utilização da mesma também é responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE.
8.2. A CONTRATANTE poderá alterar a senha a qualquer momento. Para garantir a privacidade da senha, a CONTRATADA armazena a mesma através de um processo criptográfico, impedindo a sua identificação.
8.3. Caso a CONTRATANTE não tenha acesso à senha cadastrada por qualquer motivo, ela poderá solicitar à CONTRATADA a sua substituição. A alteração deverá ser solicitada por um dos endereços de email cadastrados como contato da CONTRATANTE, conforme o item 9. A CONTRATADA irá confirmar se a origem da mensagem é legítima e somente após a comprovação da legitimidade, encaminhará a nova senha ao endereço de email que realizou a solicitação.
8.4. Caso a CONTRATANTE não tenha acesso a nenhum dos endereços de email, a entrega da senha somente será possível depois da comprovação de que a solicitação está sendo realizada pelo CONTRATANTE. Esta comprovação deverá ser realizada, mediante a apresentação de documentos comprobatórios sobre a legitimidade do solicitante.
8.5. O código de identificação do usuário é único no sistema da CONTRATADA, e a utilização deste código de identificação do usuário, juntamente com a senha temporária, implica na expressa concordância da CONTRATANTE com todas as cláusulas e disposições presentes neste contrato, dando eficácia a todas condições pactuadas.
9. DOS ENDEREÇOS DE EMAIL DE CONTATOS DA CONTRATANTE
9.1. No momento da ativação do plano de hospedagem, todos os nomes e endereços de email de contato serão únicos. A CONTRATANTE, a partir do painel de controle do domínio, por seu próprio critério, poderá alterar os nomes de contato e respectivos endereços de email, sendo que os endereços de email terão as seguintes atribuições:
9.1.1. Endereço de email do contato do domínio: É o endereço de email do responsável principal do domínio e recebe todas as notificações e comunicados de cunho técnico e comercial enviadas pela CONTRATADA, referentes à ativação, alteração, suspensão, cancelamento de serviços e/ou domínio, senhas e alteração de senhas, contratação adicional de serviços, inclusive as notificações de faturas de pagamento em atraso, porém não se limitando a estas. Este endereço de email está autorizado pela CONTRATANTE a solicitar a troca da senha do painel, aprovar a contratação e cancelar serviços, inclusive este contrato. Todas as solicitações a partir deste endereço de email representarão a vontade expressa da CONTRATANTE, sendo que o responsável pelo uso deste endereço de email representa a CONTRATANTE, e por ela, assume todos os encargos decorrentes deste contrato.
9.1.2. Endereço de email do contato administrativo: É o endereço de email do responsável administrativo da CONTRATANTE e recebe todos os comunicados de cunho técnico e comercial enviados pela CONTRATADA. Este endereço de email está autorizado pela CONTRATANTE a solicitar a troca da senha do painel, aprovar a contratação e cancelar serviços, inclusive este contrato. Todas as solicitações a partir deste endereço de email representarão a vontade expressa da CONTRATANTE, sendo que o responsável pelo uso deste endereço de email representa a CONTRATANTE, com os mesmos poderes do endereço de email para contato sobre o domínio, e por ela, assume todos os encargos decorrentes deste contrato. Este endereço de email recebe as notificações de pagamentos em atraso e de suspensão.
9.1.3. Endereço de email do contato de Cobrança: É o endereço de email para o qual são enviadas as notificações para a CONTRATANTE realizar os pagamentos à CONTATADA. Adicionalmente este endereço de email recebe as notificações de suspensão de serviços por falta de pagamento.
9.1.4. Endereço de email do contato técnico: É o endereço de email do responsável técnico da CONTRATANTE e recebe todos os comunicados de cunho técnico e comercial enviadas pela CONTRATADA. Este endereço de email está autorizado pela CONTRATANTE a solicitar a troca da senha do painel, aprovar a contratação e cancelar serviços, inclusive este contrato. Todas as solicitações a partir deste endereço de email representarão a vontade expressa da CONTRATANTE, sendo que o responsável pelo uso deste endereço de email representa a CONTRATANTE, com os mesmos poderes do endereço de email para contato sobre o domínio e do endereço de email de contato administrativo, e por ela, assume todos os encargos decorrentes deste contrato. Este endereço recebe as notificações de pagamentos em atraso e de suspensão.
10. CONTRATO CELEBRADO POR TERCEIRO NÃO TITULAR NA ENTIDADE DE REGISTRO DE DOMÍNIO
10.1. Caso a CONTRATANTE não seja o titular do domínio vinculado ao plano de hospedagem contratado na entidade de registro de domínio, declara esta, sob as penas da lei civil e criminal, manter relação jurídica contratual com o titular do domínio que lhe permita utilizar o nome do domínio descrito no item A.1 do Preâmbulo deste contrato.
10.2. Somente a CONTRATANTE terá, em regra, acesso à senha do painel de controle e consequentemente às demais senhas.
10.3. A CONTRATANTE declara ter conhecimento e concordar com o fato de que, caso o titular do domínio na entidade de registro, devidamente comprovado, requisite por escrito o acesso aos dados armazenados, a CONTRATADA atenderá tal requisição, fornecendo ao titular do domínio na entidade de registro a senha do painel de controle.
10.4. A CONTRATANTE declara assumir plena e irrestrita responsabilidade perante a CONTRATADA por qualquer prejuízo a esta, causado em decorrência do vínculo da CONTRATANTE com o titular do domínio na entidade de registro, obrigando-se a responder regressivamente à CONTRATADA, caso a mesma venha a ser acionada em razão de eventos dessa natureza.
10.5. A CONTRATANTE também declara assumir plena e irrestrita responsabilidade perante o titular do domínio na entidade de registro, por prejuízos causados a este, caso o serviço seja suspenso em razão da infração de alguma das cláusulas e condições do presente contrato, que ela, a CONTRATANTE, der causa, obrigando-se a responder regressivamente à CONTRATADA, caso a mesma venha a ser acionada em razão de eventos dessa natureza.
11. ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO
11.1. O acordo de nível de serviço (SLA), representa a garantia possível de prestação de determinado serviço dentro de condições estabelecidas. Para o presente contrato, a CONTRATADA, desde que observadas as obrigações a cargo da CONTRATANTE e previstas no presente contrato, tem condições técnicas de oferecer e se propõe a manter um nível de serviço de manutenção no ar do site e dos serviços de email, por 99,5% do tempo, em cada mês civil.
11.2. O não atingimento do acordo de nível de serviço proposto pela CONTRATADA em cada mês civil, gerará para a CONTRATANTE o direito de receber um desconto proporcional à essa indisponibilidade, conforme item 11.3, no primeiro pagamento subsequente à data da comunicação de descumprimento a ser formalizada pelo CONTRATANTE junto à CONTRATADA.
11.3. O desconto será assim concedido:
Nível de disponibilidade do serviço | Desconto |
99,0% até 99,4% | 5% |
95,0% até 98,9% | 10% |
90,0% até 94,9% | 20% |
abaixo de 89,9% | 30% |
11.3.1. A comunicação de descumprimento do SLA deverá ser notificada à CONTRATADA pelo CONTRATANTE no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da data da ocorrência.
11.3.2. É dever da CONTRATADA dispor das informações sobre o nível de serviço, referente ao período de 30 (trinta) dias anterior à data em que receber a notificação de descumprimento de SLA, comunicada pela CONTRATANTE.
11.4. Não serão computadas como período de interrupção para o cálculo do percentual do nível de serviço, as interrupções ocasionadas por:
11.4.1. Falha na conexão Internet fornecida por empresa de telecomunicações que preste esse serviço, cuja CONTRATADA não tenha dada causa;
11.4.2. Interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção, nos termos dos itens 5.3, 5.3.1, 5.3.2 e 5.3.3.
11.4.3. Suspensão da prestação dos serviços contratados por determinação de autoridade competente ou por descumprimento das obrigações contratuais.
11.4.4. Suspensão ocasionada por prática que prejudicou o funcionamento regular dos servidores conforme especificados no item 4.10 do presente contrato.
11.4.5. Adoção pela CONTRATANTE de plano de hospedagem cujas características sejam inadequadas e/ou insuficientes para suportar a demanda de recursos exigida permanente ou ocasionalmente pelas atividades desenvolvidas com os serviços de email.
12. SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS A PEDIDO DE AUTORIDADES
12.1. A CONTRATANTE declara ter conhecimento de que em caso de ordem judicial para a retirada de veiculação do serviço de email hospedado por força deste contrato, a CONTRATADA irá cumprir a referida ordem judicial, independente de qualquer notificação prévia.
12.2. Nas solicitações de suspensão do serviço de email originada por qualquer autoridade pública não judicial, de proteção ao consumidor, economia popular, infância e juventude ou de qualquer outro interesse público, a CONTRATANTE será notificada sobre a mesma. A CONTRATANTE terá o prazo de até 72 (setenta e duas) horas após a notificação, para apresentar ordem judicial com autorização para continuar a disponibilização do serviço de email, impugnando a solicitação de suspensão. Após este prazo, a CONTRATADA irá cumprir a referida solicitação, independente de qualquer nova notificação.
13. DO SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
13.1. O conteúdo das mensagens e contas de email estão cobertas pela cláusula de sigilo e confidencialidade, exceto nos casos de ordem, pedido ou determinação judicial de qualquer espécie ou nos casos de ordem, pedido ou determinação de autoridades públicas com o fim de esclarecer fatos, circunstâncias, instruir investigação, inquérito ou denúncia.
13.2. A CONTRATADA não será responsável por qualquer violação de mensagens de email resultantes de atos de funcionários, prepostos ou de pessoas autorizadas pela CONTRATANTE e nem de violações resultantes de ação criminosa ou irregular de terceiros (hackers) que estejam fora dos limites de previsibilidade técnica do momento em que ocorrer(em) o(s) ato(s).
14. CANCELAMENTO
14.1. Em caso do cancelamento do plano de hospedagem por qualquer motivo que seja, serão cancelados imediatamente todos os serviços adicionais vinculados ao plano de hospedagem.
14.2. A CONTRATANTE poderá solicitar o cancelamento dos serviços através do painel de controle ou através de um dos endereços de email que possuem esta prerrogativa. As solicitações de cancelamento originadas por email somente serão aceitas após validação de origem desta mensagem com o seu remetente.
14.3. Para as solicitações de cancelamento do plano de hospedagem, as mensagens armazenadas ficarão disponíveis na área de backup por 01 dia, sendo que após este período, todos os dados serão apagados de forma definitiva e irreversível. Caso a CONTRATANTE deseje o backup antes de findar o período de 01 dia, haverá o custo da restauração de backup.
15. DA RESCISÃO CONTRATUAL E PENALIDADES
15.1. O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, a qualquer tempo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem qualquer penalidade.
15.2. Além do previsto no item 15.1, o presente contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes contratantes, uma vez verificada a ocorrência do seguinte:
15.2.1. Quando ocorrer inadimplemento de qualquer obrigação estabelecida nos itens 4 e 5 deste contrato, independentemente de aviso ou notificação, ressalvado o disposto no item 15.4.
15.2.2. Quando ocorrer falência, liquidação judicial ou extrajudicial ou concordata preventiva de qualquer das partes.
15.3. Ocorrendo a renúncia do presente contrato por parte da CONTRATANTE não será restituída nem parcial ou proporcionalmente o pagamento dos serviços referentes à periodicidade de pagamento em que a renúncia foi efetivada.
15.3.1. Caso a CONTRATANTE tenha optado por uma periodicidade de pagamento diferente da periodicidade básica do plano, conforme condições do item 3.6, e caso não esteja no último período da periodicidade já paga, a CONTRATANTE terá direito à devolução do valor dos períodos não utilizados, fazendo uso da seguinte fórmula: (valor pago anual ou semestral) - (valor trimestral do plano) x (número de trimestres já utilizados, considerando o último trimestre como inteiro).
14.4. O não cumprimento pela CONTRATANTE de qualquer das obrigações previstas nas cláusulas 4.2, 4.6, 4.7 e 4.10, sem prejuízo da suspensão imediata dos serviços como forma de resguardar os demais usuários dos servidores compartilhados, somente acarretará a rescisão se os problemas não forem solucionados a contento, a critério da CONTRATADA.
15.4.1. Após a suspensão, a CONTRATADA informará à CONTRATANTE das razões desta, para providenciar as adaptações técnicas que viabilizem a reativação dos serviços, dentro dos critérios estabelecidos pela CONTRATADA.
15.4.2. O período que o serviço permanecer suspenso não será creditado nem compensado em cobranças futuras.
15.4.3. Na reativação do serviço após a realização das adaptações técnicas, será cobrada da CONTRATANTE uma taxa de reativação no valor equivalente a uma mensalidade do plano contratado.
15.4.4. Caso a CONTRATANTE não providencie as adaptações em 15 dias após a suspensão, o presente contrato estará rescindido nos termos da cláusula 15.2.
15.5. Pela falta de qualquer pagamento, a CONTRATANTE sujeitar-se-á à multa moratória de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês ou fração do mês, ambos aplicados sobre o valor em atraso corrigidos conforme o índice de correção aplicado neste contrato (IGPM/FGV).
15.6. Ocorrendo a rescisão do presente contrato por inadimplemento de quaisquer cláusulas e obrigações assumidas, nos termos da cláusula 15.2, a parte que der causa à rescisão será responsável pelo pagamento das perdas e danos causados à parte inocente, ficando tais perdas e danos desde já pré-fixadas em 10% (dez por cento) do valor efetivo do contrato, entendendo-se como tal, tudo o que tiver sido pago pela CONTRATANTE à CONTRATADA em razão do mesmo nos últimos 12 meses ou no efetivo prazo de
vigência, caso este tenha sido inferior a 12 meses, com renúncia recíproca das partes a haver indenização complementar a qualquer título ou por qualquer justificativa.
15.7. Independentemente das penalidades moratórias elencadas, o atraso no pagamento de qualquer verba decorrente do presente contrato por período igual a 05 (cinco) dias após o vencimento, acarretará a rescisão de pleno direito do presente, independentemente de aviso ou notificação, autorizando a CONTRATADA a suspender a prestação dos serviços contratados.
16. RESTAURAÇÃO DE CONTRATO RESCINDIDO
16.1. Na hipótese de rescisão do presente contrato por falta de pagamento de qualquer verba devida pela CONTRATANTE, caso as contas de email armazenadas no plano de hospedagem não tenham sido apagadas e caso a CONTRATANTE manifeste expressamente seu desejo de revalidar o contrato, tornando-o efetivo novamente e pague os valores em atraso e os encargos moratórios, ocorrerá a restauração (repristinação) do presente contrato, que voltará a vigorar em todos os seus termos expressos.
16.2. O reinício da prestação dos serviços se dará no prazo máximo de 24 horas a contar da confirmação do pagamento dos valores em atraso.
17. DA COMUNICAÇÃO
17.1. Os contatos e a comunicação entre as partes se fará por correio eletrônico (email), sendo este o meio de comunicação aceito pelas partes como meio hábil para esta finalidade.
17.2. Os endereços eletrônicos de contatos da CONTRATANTE são aqueles que estão cadastrados no painel de controle, de acordo com o item 9.
18. DA NÃO PRESERVAÇÃO DOS DADOS
18.1. Findando este contrato, seja por qualquer motivo, as mensagens armazenadas serão excluídas 07 dias corridos após o cancelamento dos serviços, independente de qualquer notificação. Após a exclusão, não há possibilidade de se recuperar os dados armazenados.
19. DO CONTEÚDO ARMAZENADO PELA CONTRATANTE
19.1. Entende-se por “conteúdo” para fins de aplicação do disposto no item 5 (cinco) supra e seus subitens, toda e qualquer informação, comentário, opinião, crítica, notícia, fato, mensagem, imagem, som, obra musical, literária, marca, ou qualquer outra protegida pela legislação de direito intelectual, oferta comercial de produtos e/ou de serviços que forem formuladas e/ou transitarem e/ou permanecerem a qualquer título, nas contas de email hospedadas, sejam inseridas pela CONTRATANTE, e/ou por terceiros.
20. REGISTRO, ALTERAÇÕES E TERMINOLOGIA TÉCNICA
20.1 Uma vez que a presente contratação é exclusivamente celebrada por meio eletrônico de modo que não existe via contratual assinada, para efeito de assegurar pleno acesso e garantia de conhecimento da CONTRATANTE quanto às cláusulas e condições que regem a presente contratação, a versão contratual em vigor constará no “site” xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
20.2 A CONTRATADA poderá promover alterações nas cláusulas e condições padrão de contratação, mediante divulgação de novo contrato padrão que substituirá o anterior. Cada renovação do presente contrato que ocorrer nos termos do item 2.4, supra, se dará de acordo com as regras constantes do CONTRATO PADRÃO em vigor à data de início de vigência do período de renovação.
20.2.1 Excetuam-se da regra de necessidade de divulgação única e exclusivamente as alterações do item
A.2 do Preâmbulo do presente contrato desde que destinadas a reduzir preços praticados e/ou aumentar capacidades dos serviços (espaço de armazenamento, quantidade de contas de email, cota de transferência de dados, etc.) e/ou acrescentar funcionalidades, desde que não ocorra aumento de preços para a CONTRATANTE.
20.2.2 Em qualquer das hipóteses previstas no item 20.2.1, as alterações que beneficiem a CONTRATANTE entrarão em vigor na data da primeira renovação do presente contrato que se seguir à divulgação das novas condições pelo “site” xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, independentemente de registro da alteração do contrato padrão.
20.3 Caso ocorra a extinção da oferta de prestação, para novos contratos, de algum dos serviços contratados, a continuidade da prestação desse(s) serviço(s) em decorrência de contratos anteriormente celebrados ficará na dependência da disponibilidade técnica da CONTRATADA.
20.3.1 Caso ocorra a continuidade da prestação desse (s) serviço(s), essa prestação será regulada:
20.3.1.1. Pelas disposições contratuais específicas relativas ao serviço específico vigentes por ocasião da
última oferta de sua prestação, e aferíveis pelo último contrato divulgado por meio do qual o serviço foi ofertado, e;
20.3.1.2. Pelas disposições genéricas aplicáveis a todos os serviços prestados constantes do contrato vigente na data de início de vigência de cada período de renovação.
20.3.2 Caso deixe de haver a possibilidade técnica de prestação de algum serviço adicional o valor do mesmo será deduzido das mensalidades futuras, sem que se alterem as demais cláusulas e condições contratuais.
20.3.3 Caso o serviço de email deixe de ser ofertado, a CONTRATADA comunicará esse fato à CONTRATANTE com antecedência em relação à data de vencimento do período contratual em curso.
21. DA NOVAÇÃO
22.1. A tolerância, por qualquer das partes, ao exigir o cumprimento e condições aqui acordadas, não será entendida como novação ou renúncia, podendo a parte prejudicada exercer seus direitos a qualquer tempo.
22. FORO DE ELEIÇÃO
23.1 Fica eleito o foro de Curitiba, Paraná, para nele serem dirimidas todas as dúvidas ou litígios decorrentes da execução deste contrato.
Curitiba, 01 de agosto de 2020.