EDITAL DO PROCESSO SELETIVO PARA CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO/2025
EDITAL DO PROCESSO SELETIVO PARA CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO/2025
E D I T A L
O presente Edital regulamenta a concessão de Bolsas de Estudo oferecidas pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx aos alunos que estejam em 2024 cursando o 2 e 4º semestre (regime semestral) e 3º. Ano (regime anual) de Jornalismo, Publicidade e Propaganda, Relações Públicas e Rádio e TV e Internet da Faculdade Xxxxxx Xxxxxx.
A responsabilidade pela análise da documentação, pela aprovação da concessão, bem como a análise das normas exigidas pelo Regulamento, caberá à Comissão de Bolsas de Estudo
DO PROCEDIMENTO PARA INSCRIÇÃO
Os alunos requerentes de bolsa de estudo devem encaminhar à Comissão a documentação para análise de
16 de setembro a 04 de outubro de 2024.
O aluno deverá protocolar o pedido através do portal do aluno (efetuando o upload das documentações preferencialmente em arquivo único no formato pdf)
Não haverá prorrogação de prazo.
A concessão da bolsa fica condicionada a quitação das mensalidades em atraso na Tesouraria da Faculdade até 27 de novembro de 2024, o pagamento da parcela de dezembro em dia e que os procedimentos de rematrícula sejam feitos dentro dos prazos estabelecidos pela secretaria.
A bolsa terá validade para o ano letivo de 2025, (de 01 de janeiro a 31 de dezembro)
ATENÇÃO: Os alunos beneficiados com bolsa de estudo em 2024 deverão requerer o benefício para 2025
apresentando novamente toda a documentação.
A concessão do benefício para alunos ingressantes do vestibular de inverno respeitará o percentual oferecido para alunos calouros (25% de bolsa)
DA SOLICITAÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO
A solicitação deve ser enviada exclusivamente em formato digital (preferencialmente em um único arquivo no formato pdf e nomeado como “Documentação exigida”) através do portal acadêmico (protocolo - Solicitação de Bolsa Comissão)
A ausência ou irregularidade de qualquer documento ou comprovante invalidará a análise
Não serão aceitos quaisquer pedidos ou documentos fora do prazo, não havendo possibilidade de recurso.
Importante: Nos termos da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), a documentação exigida deverá vir acompanhada de Termo de Consentimento para tratamento de dados pessoais (Anexo 1) assinado tanto pelo aluno quanto pelos componentes de seu grupo familiar que fornecerem cópias de seus documentos.
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA (CÓPIA SIMPLES)
As documentações deverão ser apresentadas respeitando a sequência numérica apresentada a seguir.
1. Ficha de inscrição / cadastro (preenchida em todos os campos e assinada).
2. Carta com justificativa do pedido.
3. Cópia de documentos de identificação de todos os componentes do grupo familiar (certidão de nascimento, quando menor de 18 anos) e do CPF. Cópia de certidão de óbito em caso de falecimento dos pais ou responsáveis.
4. Carteira de Trabalho do requerente, do cônjuge (se casado), do pai e da mãe, e de outras pessoas com renda na família ou maiores de 18 anos (páginas: da foto, qualificação civil, último contrato de trabalho e página seguinte, e anotações gerais). O requerente deverá apresentar as cópias mesmo não havendo registro em carteira. Caso não possua CTPS, emitir uma declaração registrando não possuir a Carteira de Trabalho. Aceitaremos também os arquivos digitais da carteira de trabalho obtido através do Aplicativo Carteira de Trabalho digital. Na opção enviar o usuário deverá solicitar a emissão do arquivo com todos os dados da carteira (todos os dados pessoais e todos os contratos). Será emitido um arquivo em pdf que poderá ser juntado aos demais documentos.
5. Extrato Previdenciário (CNIS) de todos os componentes do grupo familiar. Este documento pode ser obtido através do portal xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx ou diretamente nas agências do INSS
6. Certidão de Casamento e/ou cópia da averbação de separação ou divórcio ou documento que comprove a ação judicial em curso para estes fins.
7. Cópia dos extratos bancários dos últimos três meses da conta corrente, poupança ou outra conta que exista de todos os componentes do grupo familiar. Caso não possua conta bancária deverá elaborar uma declaração registrando não possuir a Conta bancária.
Atenção: Não serão aceitos print de telas, seja de celulares, tablets e/ou computadores
Comprovante de Renda
a) Declaração de Imposto de Renda 2024/2023 completa (todas as folhas incluindo o recibo de entrega), com nome dos dependentes, Declaração de Bens e Direitos do requerente, do cônjuge (se casado), do pai e da mãe, e de outras pessoas com renda na família, ou declaração de espólio caso algum dos componentes do grupo família tenha falecido e o processo de inventário não tenha sido encerrado. Não serão aceitas declarações de exercícios
anteriores. A entrega da declaração de renda não exclui a necessidade de apresentação dos demais comprovantes de renda.
b) Caso algum componentes do grupo familiar seja isento de declarar o IRPF e não conste como dependente em nenhuma das declarações apresentadas – deverá apresentar a impressão da pesquisa no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil através do link: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx/xxxxxxx/xxxxx.xxx de todos os integrantes familiares maiores de 18 anos
c) Assalariado - Holerite ou outro documento comprobatório de renda do requerente, do cônjuge (se casado), do pai e da mãe, xxxxx, e de outras pessoas com renda na família. (cópia dos últimos três meses). Em caso de desemprego deverá apresentar também a cópia do termo de rescisão do último contrato de trabalho e das parcelas do seguro Desemprego
d) Aposentados – cópia completa do extrato do último pagamento ou contra-cheque da aposentadoria emitido pelo Órgão responsável (disponível através do link xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxx.xxxx ), não excluindo a apresentação de outras fontes de renda caso ainda esteja exercendo alguma atividade remunerada.
e) Empresários - além da apresentação do DECORE deverão ser apresentadas as cópias do extrato do simples nacional (se for o caso), cópia completa da Declaração de Renda de Pessoa Jurídica, cópia do contrato social e da última alteração, extrato dos últimos três meses da conta bancária de Xxxxxx Xxxxxxxx ou declaração de inatividade emitido pela Secretaria da Receita Federal. O componente do grupo familiar que apresentar na listagem de bens do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) participação em sociedade deverá apresentar todas estas documentações
f) Titular de MEI (microempreendedor individual): Declaração de rendimentos mensais ou documento equivalente ou relatório mensal de renda bruta (disponível no portal do microempreendedor individual
g) Estagiário – cópia do contrato de estágio, recibo de pagamentos ou declaração do local onde desempenha a atividade com período de vigência e respectiva remuneração
h) Autônomos/Profissionais Liberais – DECORE, declaração de renda de próprio punho com firma reconhecida em cartório, guia de recolhimento do INSS dos últimos 3 meses
i) Pensão alimentícia- Caso o aluno ou outro componente do grupo familiar receba pensão este deverá apresentar a cópia dos comprovantes de recebimento da pensão paga pelo genitor, genitora ou outro além da cópia da decisão judicial que determinou o pagamento.
Poderá ser apresentada a Cópia do protocolo de ajuizamento da ação para estabelecimento/revisão da pensão e cópia de andamento do processo se for o caso.
Xxxx receba pensão alimentícia decorrente de acordo verbal, o responsável pelo pagamento deverá elaborar uma declaração atestando esta situação, informando o valor da pensão, e relacionando nome completo dos genitores/pais do beneficiário, assinatura do declarante, data e local
Xxxx não receba Pensão Alimentícia, o responsável deverá apresentar uma declaração atestando esta situação e relacionando nome completo, dos genitores/pais do beneficiário, assinatura do declarante e local
j) Rendimento com aluguéis - cópia do contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos.
8. Condições de moradia
a) Moradia Própria – Cópia da certidão de registro de propriedade ou contrato de compra e venda do imóvel, cópia da guia do carne do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU do ano vigente, das seguintes páginas: identificação do imóvel e do proprietário, descrição do imóvel e valor venal.
b) Xxxxxxx Xxxxxxx – Cópia do contrato de aluguel em vigor com registro em cartório ou declaração do proprietário do imóvel confirmando a residência, com firma reconhecida em cartório, acompanhando de um dos comprovantes de conta de água, gás, energia elétrica ou telefone em nome do proprietário do imóvel.
Em caso de divisão de aluguel com pessoas que não compõe o grupo familiar, além do contrato de locação deverá ser apresentada uma declaração com o nome completo, CPF e RG dos demais locatários.
Cópia dos dois últimos recibos de aluguel, emitidos pela imobiliária ou proprietário
c) Moradia Financiada – cópia do último comprovante/boleto de financiamento do imóvel, cópia da guia ou carnê do IPTU, das seguintes páginas: identificação do imóvel e do proprietário, descrição do imóvel e valor venal.
d) Xxxxxxx Xxxxxx – se residente em moradia ou cômodo cedido, declaração do proprietário do imóvel confirmando a residência, com firma reconhecida em cartório
9. Comprovantes de Despesas
a) Despesas com saúde: Cópia dos comprovantes de despesas médicas (remédios, consultas, exames), comprovante de pagamento de convênio médico, laudo médico para doenças crônicas. Se pessoa com deficiência apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau de deficiência apresentando o código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID
b) Despesas com educação: cópia dos comprovantes de mensalidade das instituições de ensino dos membros do grupo familiar ou declaração de escola privada comprovando que o membro do grupo familiar estudou nas condições de bolsista parcial/integral
c) Despesas Gerais – apresentar cópia das contas de agua, energia elétrica, condomínio, telefone, tv por assinatura, cópia das faturas de cartão de crédito, alimentação e outros gastos relevantes do grupo familiar.
DOS CRITÉRIOS DE INCLUSÃO
Terão direito a requerer bolsa os alunos de 2 e 4º semestre (regime semestral) e 3º ano (regime anual) desta Faculdade, sendo considerados critérios de prioridade para desempate:
1. Alunos mais velhos.
2. Alunos portadores de deficiência física.
3. A proximidade da conclusão do curso, levando-se em conta as notas e faltas do ano anterior.
DAS RESTRIÇÕES
Não poderão se candidatar à concessão de Bolsas:
1. Alunos que estejam no primeiro semestre do curso em 2025(vestibulandos).
2. Alunos em débito com a Faculdade, a menos que regularizem a situação com a Tesouraria até o dia 27 de novembro de 2024, e as turmas semestrais, na renovação de matrícula deverá estar quite com as mensalidades até 30/06/2025.
3. Alunos com dependência em qualquer disciplina.
4. Alunos monitores da Faculdade Xxxxxx Xxxxxx.
5. A bolsa não poderá incidir sobre os valores das disciplinas cursadas em regime de dependência, adaptação e aproveitamento de estudos
6. Alunos já formados em cursos de nível superior
7. Não ter realizado a rematrícula nos prazos estabelecidos pela Faculdade
Observações:
Alunos requerentes que devam fazer exame final em qualquer disciplina, só terão direito à concessão de bolsa a partir de fevereiro de 2025, se aprovados, devendo efetuar o pagamento da matrícula em janeiro.
DA MANUTENÇÃO
A documentação apresentada pelo requerente contemplado estará sujeita a comprovação a qualquer momento durante ao ano letivo de 2025. No caso de se verificarem irregularidades, a concessão será automaticamente cancelada além da cobrança retroativa do benefício indevidamente recebido.
Não poderá ocorrer atraso, por mais de 60(sessenta) dias do pagamento de qualquer parcela junto à Faculdade, seja a que título for, sob pena de cancelamento, sem aviso prévio, do benefício.
O aluno deverá respeitar os prazos estabelecidos pela instituição para realizar os procedimentos de rematrícula.
Não é permitido o acúmulo de benefícios. O aluno já contemplado com bolsa/monitoria, bolsa/pesquisa ou qualquer outro desconto não poderá requerer a concessão de nova bolsa a esta Comissão.
Observações:
• Os alunos poderão consultar o resultado do pedido de bolsa através do Portal acadêmico, consultando o andamento do protocolo ou na área “Financeiro”, clicando na opção “Benefícios”. A comissão comunicará através do site quando os resultados estiverem disponíveis.
• Casos omissos neste Edital serão apreciados pela Comissão.
• A Comissão se reserva o direito de aplicar as condições estabelecidas neste Edital, modificá-las ou revogá-las a qualquer momento.
• Somente serão analisados os processos cuja ficha socioeconômica esteja devidamente preenchida e assinada pelo candidato ou responsável legal, instruída com a documentação exigida e apresentada à Faculdade no prazo
• Para o processo de concessão de bolsa de estudo, poderão ser realizadas entrevistas ou visitas domiciliares, tendo em vista a necessidade de esclarecimento de situações especificas identificadas na Ficha Socioeconômica. Tais procedimentos, se necessários, serão previamente agendados com a família
• O presente Edital será divulgado no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
• Todas as declarações deverão ser apresentadas em papel A4 (sulfite), devendo conter nome por extenso, número de CPF e RG, assinatura, data e local.
• A análise tem caráter confidencial, respeitando os critérios apresentados no presente edital, sendo assim, o resultado não está sujeito a contestação, de forma que a Comissão de Bolsas se resguarda o direito de não divulgar ou discutir os processos indeferidos.
• O aluno que não efetuar a rematrícula dentro dos prazos estabelecidos pela Faculdade terá sua bolsa cancelada
• O presente Edital será divulgado no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
São Paulo, 02 de setembro de 2024
FICHA DE INSCRIÇÃO PARA BOLSA DE ESTUDO/2025
1. DADOS GERAIS DO ESTUDANTE
Nome | Idade: | Sexo | [ ] M [ ] F | ||||
Endereço | |||||||
Bairro | Cidade | Estado | |||||
CPF | RG | fone | |||||
Período | RA | Cel | |||||
e-mail: |
2. DADOS DO GRUPO FAMILIAR | |||||
Obs: Grupo familiar significa grupo de pessoas relacionadas até o 3º grau de parentesco civil, consanguíneo ou por afinidade, em linha reta ou colateral, que contribuam para a renda familiar ou usufruam dela, na condição de dependentes do responsável pelo grupo perante a Secretaria da Receita Federal. | |||||
2.1 COMPONENTES DO GRUPO FAMILIAR, INCLUINDO O ESTUDANTE | |||||
NOME | IDADE | PARENTESCO | ESTADO CIVIL | PROFISSÃO | RENDA MENSAL BRUTA |
1. | |||||
2. | |||||
3. | |||||
4. | |||||
5. | |||||
6. | |||||
7. | |||||
8. | |||||
9. | |||||
10. | |||||
Total da renda familiar |
3. INFORMAÇÕES SÓCIO-ECONÔMICAS | ||||
3.1 O Solicitante está desempregado? | [ ] SIM [ ] NÃO | |||
3.2 Há despesas com doença crônica no grupo familiar? | [ ] SIM [ ] NÃO | |||
3.3 Em caso afirmativo qual doença? | ||||
3.4 Tipo de moradia do responsável pelo grupo familiar. | [ | ] PRÓPRIA [ ] ALUGADA | [ | ] FINANCIADA |
[ | ] CEDIDA | |||
3.5 Há outro membro do grupo familiar que estuda sem bolsa? | [ | ] SIM [ ] NÃO | ||
3.6 Há outro membro do grupo familiar que estuda com bolsa? | [ | ] SIM [ ] NÃO |
4. RELACIONE OUTROS BENS (AUTOMÓVEIS, IMÓVEIS, TÍTULOS ETC.) QUE POSSUI | |
Bens | Tipo / Modelo / Localização |
1 | |
2 | |
3 | |
4 | |
5 |
São Paulo, de de 2024
A presente declaração é feita sob as penas da lei (Artigo 299 do Código Penal), ficando o(a) declarante ciente que, em caso de falsidade, ficará sujeito às sanções legais e acadêmicas.
Os dados pessoais e documentos exigidos terão por única finalidade a análise do perfil socioeconômico do aluno e de seu grupo familiar pela Comissão de Bolsas de Estudos da Faculdade Xxxxxx Xxxxxx e não serão compartilhados com terceiros.
O declarante concorda com os termos deste Edital, com a entrega dos documentos exigidos e entende que o tratamento de seus dados pessoais, assim como os dos membros de seu grupo familiar serão concedidos por meio de termo específico (Anexo 1).
Assinatura
Anexo 1
TERMO DE CONSENTIMENTO PARA TRATATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
Este documento visa registrar a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para finalidade específica, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Ao manifestar sua aceitação ao presente termo, o titular consente e concorda que a FACULDADE XXXXXX XXXXXX, doravante denominada Controladora, tome decisões referentes ao tratamento de seus dados pessoais, bem como realize o tratamento de seus dados pessoais, envolvendo operações como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
I - Dados Pessoais
A Controladora fica autorizada a tomar decisões e a realizar o tratamento dos dados pessoais do titular e dos membros de seu grupo familiar solicitados e minuciosamente especificados no Edital do Processo Seletivo para Concessão de Bolsas de Estudo 2025 documentos este lido e aceito pelo titular.
II – Finalidade do Tratamento de Dados
O tratamento dos dados pessoais a que se refere este termo tem a finalidade única e exclusiva de avaliar a situação socioeconômica do titular e membros de seu grupo familiar para concessão de Bolsa de Estudos sobre o valor da mensalidade escolar durante o ano letivo de vigência da Bolsa (2024).
III - Compartilhamento de Dados
A Controladora fica autorizada a compartilhar os dados pessoais do titular e membros de seu grupo familiar entre suas áreas internas (Comissão de Bolsa de Estudos) responsáveis pela análise citada no item II. Tais dados serão tratados com o grau de confidencialidade necessário.
No âmbito externo, os dados relativos ao nome do aluno, nome do pai e da mãe, endereço e período de concessão da bolsa são compartilhados por meio de Relatório de Bolsa/Filantropia com a Secretaria de Justiça e Prefeitura do Município de São Paulo.
IV – Segurança dos Dados
A Controladora responsabiliza-se pela manutenção de medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito. Em conformidade ao art. 48 da Lei nº 13.709/2018, a Controladora comunicará ao titular e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao Titular.
V - Término do Tratamento dos Dados
A Controladora poderá manter e tratar os dados pessoais do titular e membros de seu grupo familiar durante o período de 5 (cinco) anos contados a partir da entrega dos documentos. Findo esse período, os dados serão destruídos.
VI - Direitos do Titular
• Confirmação da existência de tratamento;
• Acesso aos dados;
• Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
• Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na Lei nº 13.709/2018;
• Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa e observados os segredos comercial e industrial, de acordo com a regulamentação do órgão controlador;
• Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
• Revogação do consentimento a qualquer momento, nos termos do § 5º do art. 8º da Lei nº 13.709/2018, observando, entretanto, que esta solicitação poderá acarretar o cancelamento da Bolsa referente ao ano letivo tratado neste termo (caso já concedida) e inviabilizar sua análise para o ano consecutivo.
São Paulo, de de 2024.
Estudante requerente (Titular)
Nome:
RG: CPF:
Titulares de dados do Grupo Familiar:
Nome do titular | RG | CPF | Parentesco | Assinatura |