CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 007/2024
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 007/2024
QUADRO RESUMO A) PARTES (i) Contratante: IMED – Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento CNPJ/MF nº 19.324.171/0008‐70 Endereço: Cidade de Uruaçu, Estado de Goiás, sita na Xxx Xxxxxxxx, Xx.00, Xx.00‐X, Sala 03, Centro, Uruaçu‐GO, CEP: 76.400‐000 (ii) Contratada: Nome: RA Consultoria E Treinamento LTDA CNPJ/MF nº 23.197.034/0001‐13 Endereço: Xxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxx 00 Xxxx 00 Xxxx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxx |
B) OBJETO: Prestação de Serviços de Saúde e Segurança do Trabalho. |
C) PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar de sua assinatura e com prorrogação automática até a data de término do prazo de vigência do Contrato de Gestão nº 050/2022– SES / GO (30.06.26) ou de seus eventuais termos aditivos, limitado a 60 (sessenta) meses. |
D) INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: a partir da assinatura do contrato. Os documentos referentes a 2024, deverão ser finalizados e entregues à contratada no prazo de 30 (trinta) dias a contar da assinatura do contrato (ressalvado o PCMSO, que deverá ser realizado e apresentado no prazo de 30 (trinta) dias a contar da entrega do PGR). |
E) PREÇO ANUAL DO CONTRATO: R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais). |
F) RESPONSÁVEL TÉCNICO DA CONTRATADA: N/A |
G) MULTAS APLICÁVEIS À CONTRATADA: G.1: Para falhas que não estiverem contempladas em SLA no Anexo I, a critério da CONTRATANTE, será aplicada Advertência ou Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por infração contratual ou legal cometida, até a 10ª infração ocorrida dentro de um mesmo mês, sendo que este valor será dobrado a partir da 11ª infração dentro do mesmo mês. Caso a infração não seja corrigida até o mês subsequente, a CONTRATADA estará sujeita a novas penalidades pela mesma infração no mês seguinte, até que sejam sanadas; G.2: de 1% (um por cento) do preço mensal dos Serviços por cada dia de atraso. |
H) COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES: 1) Para a CONTRATANTE: ‐ Nome: Xxxxxxx Xxxxx ‐ E‐mail: Xxxxxxx.xxxxx@xxxx.xxx.xx 2) Para a CONTRATADA: ‐ Nome: Xxxxxxx Xxxx ‐ E‐mail: xxxxxxxxxxxxx00@xxxxx.xxx ‐ Telefone: 61 – 9 8679 ‐ 5752 |
I) Anexos: (a) Anexo I – Termo de Referência; (b) Anexo II – Proposta Comercial; e (c) Anexo III – Proposta Técnica. |
Considerando que a referida contratação se faz necessária para fins de dar suporte às atividades de gestão desenvolvidas pelo IMED junto ao Hospital Estadual do Centro‐Norte Goiano (HCN), tendo em conta que a CONTRATANTE é a organização social responsável pelo gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde da referida Unidade de Saúde, conforme Contrato de Gestão firmado com o Estado de Goiás, por intermédio de sua Secretaria de Estado de Saúde (Contrato de Gestão nº 080/2021– SES / GO);
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as Partes qualificadas no Item A do QUADRO RESUMO têm entre si justo e acordado, o presente Contrato de Prestação de Serviços (“Contrato”), em conformidade com as seguintes cláusulas e condições, bem como pela legislação vigente, e que mutuamente outorgam, aceitam e se obrigam a cumprir, por si e seus eventuais sucessores.
CLÁUSULA I ‐ OBJETO DO CONTRATO
1.1. ‐ É objeto do presente Contrato a prestação pela CONTRATADA à CONTRATANTE dos serviços descritos no Item B do QUADRO RESUMO (“Serviços”), em caráter autônomo e não exclusivo, conforme e nos termos deste Contrato e seus Anexos listados no Item I do QUADRO RESUMO.
1.2. ‐ Em caso de divergências na interpretação ou aplicação entre os termos e condições do presente Contrato e os termos e condições dos anexos, prevalecerão, para todos os fins e efeitos de direito, os termos
e condições previstas no Contrato. Em caso de divergências na interpretação ou aplicação entre os termos e condições dos anexos, prevalecerão, para todos os fins e efeitos de direito, os anexos na ordem em que estão listados acima.
1.3. ‐ Outras atividades que forem correlatas e/ou complementares à efetiva prestação dos Serviços ora contratados também integram o objeto desta cláusula, ainda que não mencionadas expressamente.
1.4. ‐ Os Serviços ora contratados deverão ser prestados com estrita observância à legislação pertinente ora vigente. A CONTRATADA assegura para todos os fins que, está apta e em conformidade legal para a execução do presente Contrato, bem como que possui todas as licenças, autorizações, registros, certidões e certificados necessários para o fornecimento do seu objeto, atendendo a todos os requisitos legais.
1.5. – A CONTRATADA declara ter ciência de que a CONTRATANTE exerce atividade essencial à saúde pública e que os Serviços objeto deste Contrato são essenciais ao atendimento de tal finalidade e, portanto, a CONTRATADA não poderá suspender a execução de suas obrigações contratuais sob qualquer hipótese.
1.6. ‐ A CONTRATADA declara ter considerado na formação de seus preços as características do local onde serão prestados os Serviços, bem como das condições que poderão afetar o custo, o prazo e a realização dos mesmos. Declara, ainda, ter analisado detalhadamente a natureza e as condições das localidades onde os Serviços serão prestados, inclusive no que se refere às vias e rotas de acesso, dados topográficos, localização, adequação das localidades, condições ambientais locais, clima, condições meteorológicas, geológicas, infraestrutura dos locais passíveis, sendo os preços ofertados pela CONTRATADA suficientes para a perfeita prestação dos Serviços.
CLÁUSULA II ‐ GARANTIAS E RESPONSABILIDADES
2.1 ‐ Serão de integral responsabilidade da CONTRATADA todos os ônus e encargos trabalhistas, tributários, fundiários e previdenciários decorrentes dos Serviços objeto deste Contrato, assumindo a CONTRATADA, desde já, todos os riscos de eventuais reclamações trabalhistas e/ou tributárias e/ou autuações previdenciárias que envolvam seus contratados, empregados, subcontratados e prepostos, ainda que propostas contra a CONTRATANTE ou quaisquer terceiros, comprometendo‐se a CONTRATADA a pedir a exclusão da lide da CONTRATANTE, bem como arcar com todos os custos eventualmente incorridos pela mesma em virtude das reclamações em tela.
2.2 ‐ Responsabiliza‐se a CONTRATADA, também, por todas as perdas, danos e prejuízos causados por culpa e/ou dolo comprovado de seus contratados, empregados, subcontratados e prepostos na execução deste Contrato, inclusive por danos causados a terceiros.
2.3 ‐ Caso a CONTRATANTE seja notificada, citada, autuada, intimada ou condenada em decorrência de quaisquer obrigações fiscais, trabalhistas, tributárias, previdenciárias ou de qualquer natureza, atribuíveis à CONTRATADA, ou qualquer dano ou prejuízo causado pela mesma, fica a CONTRATANTE desde já autorizada a reter os valores pleiteados de quaisquer pagamentos devidos à CONTRATADA, em decorrência deste ou de outros Contratos firmados entre as partes, bem como utilizar tais valores para compensar os custos eventualmente incorridos pela CONTRATANTE.
2.4 – A comprovação do cumprimento pela CONTRATADA e pelos seus subcontratados dos encargos sociais e trabalhistas e todos os ônus de seu pessoal empregados para a execução dos Serviços é condição para o recebimento dos pagamentos devidos sob este Contrato pela CONTRATADA.
CLÁUSULA III ‐ OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 ‐ Além de outras obrigações expressamente previstas neste Contrato e na legislação vigente, obriga‐se a
CONTRATADA a:
a) fornecer profissionais qualificados para a execução dos Serviços, bem como disponibilizar outros para a cobertura ou substituição dos mesmos, na hipótese de impedimento daqueles;
b) obedecer às normas de segurança e de higiene do trabalho e aos regulamentos internos da CONTRATANTE, inclusive para que a prestação dos Serviços ora contratados não interfira na rotina de trabalho existente dentro das dependências da CONTRATANTE;
c) fazer com que seus contratados, empregados, subcontratados e prepostos usem uniforme adequado e estejam identificados com crachá no desenvolvimento de suas atividades, em conformidade com as normas internas da CONTRATANTE e incluindo no crachá a terminologia “Secretaria de Estado da Saúde de Goiás”, bem como, os logotipos do SUS e do Hospital em conformidade com o Manual de Identidade Visual do Governo do Estado de Goiás vigente no momento da prestação dos Serviços;
d) substituir imediatamente qualquer contratado, empregado, subcontratado ou preposto que, a critério exclusivo da CONTRATANTE, seja considerado inadequado;
e) indicar responsável técnico para execução dos Serviços no momento em que estes forem iniciados;
f) executar os Serviços ora contratados com zelo e eficiência e de acordo com os padrões e recomendações que regem a boa técnica;
g) obedecer e fazer cumprir a legislação pertinente à prestação dos Serviços ora contratados;
h) cumprir tempestivamente o recolhimento de todos os encargos trabalhistas, previdenciários e securitários de acordo com as leis vigentes, referentes aos seus contratados, empregados, subcontratados e prepostos ou mesmo alocados para a execução dos Serviços objeto deste Contrato;
i) cumprir tempestivamente o recolhimento de todos os impostos, taxas e contribuições concernentes à execução dos Serviços objeto deste Contrato;
j) submeter à aprovação prévia e por escrito da CONTRATANTE a intenção de subcontratar, total ou parcialmente, os Serviços objetos deste Contrato;
k) prestar todas as informações e apresentar todos os relatórios solicitados pela CONTRATANTE, em até 5 (cinco) dias a contar da respectiva solicitação;
l) fornecer ao seu pessoal utilizado na prestação dos Serviços todo o material, ferramentas, equipamentos, insumos, EPIs e tudo o que for necessário para a completa prestação dos Serviços, sem ônus para a CONTRATANTE;
m) refazer ou corrigir imediatamente qualquer parte dos Serviços executados em desacordo com o estabelecido neste Contrato e na legislação vigente, ou de forma insatisfatória ou sem qualidade; e
n) manter sob sua guarda, pelo período de 5 (cinco) anos, todos os registros e documentos técnicos e contábeis relativos à execução dos Serviços prestados.
CLÁUSULA IV ‐ OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1 ‐ Além de outras obrigações expressamente previstas neste instrumento, obriga‐se a CONTRATANTE a:
a) efetuar o pagamento das faturas apresentadas observando os prazos e condições estabelecidos neste Contrato;
b) comunicar em tempo hábil à CONTRATADA, a ocorrência de fato impeditivo, suspensivo, extintivo ou modificativo à execução dos Serviços; e
c) assegurar aos contratados, empregados, subcontratados e prepostos da CONTRATADA o acesso às informações e equipamentos necessários para prestação dos Serviços contratados e aos locais onde os mesmos serão executados.
CLÁUSULA V – PREÇOS, REAJUSTE E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. ‐ Pela integral execução dos Serviços será pago o preço especificado no ITEM E do QUADRO RESUMO.
5.2. ‐ Os pagamentos serão realizados até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da prestação dos Serviços, mediante emissão e entrega da respectiva nota fiscal (emitida em nome da filial da CONTRATANTE mencionada no QUADRO RESUMO) e relatório mensal de atividades, e desde que o IMED tenha recebido do Estado de Goiás o valor do custeio/repasse correspondente ao mês em que objeto foi executado, do que a CONTRATADA, desde já, fica ciente e concorda.
5.3. ‐ O relatório mensal de atividades deverá ser enviado pela CONTRATADA de acordo com o previsto no Contrato para validação e deverá conter os documentos abaixo mencionados:
a) Folha de rosto timbrada da empresa com a indicação do mês de competência;
b) Relação pormenorizada de todas as atividades desenvolvidas com as evidências pertinentes (fotos e/ou documentos, quando aplicável);
c) Certidões Negativas de Débito (Federal Conjunta, Trabalhista, FGTS, Estadual e Municipal), sendo aceitas certidões positivas com efeito de negativa, onde o descumprimento obstará o pagamento até a devida regularização; e
d) Outros documentos que, oportuna e previamente, sejam solicitados pela CONTRATANTE.
5.3.1. ‐ A CONTRATADA, quando aplicável, deverá manter arquivado e apresentar à CONTRATANTE
sempre que solicitado por esta, os seguintes documentos:
‐ Contrato Social e últimas alterações;
‐ Inscrição Estadual e Municipal; e
‐ Registro na Junta Comercial.
5.3.2. ‐ A não apresentação dos documentos acima indicados ou, se apresentados, estiverem em desacordo com as determinações legais aplicáveis, facultará à CONTRATANTE reter os pagamentos mensais correspondentes, até que a situação seja regularizada. Uma vez regularizada a situação, à custa e sob exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, as quantias que lhe forem porventura devidas serão pagas sem qualquer reajuste e/ou juros, sendo que, o prazo de vencimento para o pagamento da remuneração será automaticamente prorrogado pelo número de dias correspondente ao atraso na apresentação dos documentos.
5.3.3. ‐ Caso os documentos não sejam apresentados até a data prevista para o pagamento da remuneração, o vencimento será prorrogado para 5 (cinco) dias úteis após a respectiva apresentação não existindo, nesta hipótese, qualquer atualização ou acréscimo de juros sobre o valor em aberto.
5.4. ‐ Se o vencimento da contraprestação pelos Serviços prestados recair em dias de sábado, domingo ou feriados, este será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
5.5. ‐ Caso ocorra divergência entre quaisquer valores, o pagamento da respectiva fatura será suspenso até a data do seu esclarecimento ou de correção pela CONTRATADA, não existindo, nesta hipótese, qualquer atualização ou acréscimo de juros sobre o valor em aberto.
5.6. ‐ Todos os pagamentos à CONTRATADA serão feitos por meios eletrônicos para a conta bancária especificada abaixo, ou a qualquer outra conta de sua titularidade que venha a ser posteriormente informada por escrito à CONTRATANTE, servindo o comprovante de transferência bancária como recibo de pagamento:
Nome: RA Consultoria E Treinamento LTDA CNPJ/MF nº 23.197.034/0001‐13
Banco Stone Nº 197 Agência: 0001
C.C: 245501‐9
5.7. ‐ A CONTRATANTE fará a retenção de todos os tributos que, por força de lei, devam ser recolhidos pela fonte pagadora.
5.8 ‐ O preço mensal indicado na cláusula 5.1, acima, têm com data‐base o mês de assinatura do Contrato e poderá ser reajustado anualmente mediante livre negociação entre as partes. A título meramente referencial,
fica eleito como critério de reajuste o IPCA, sendo certo que, na hipótese de extinção, deverá, de comum acordo, ser eleito um outro índice de correção que melhor se adapte a este Contrato.
5.9. ‐ Nos preços dos Serviços ora contratados estão compreendidos todos os custos e despesas da CONTRATADA, incluindo, mas não se limitando a transporte, uniforme, alimentação, tributos, taxas, pessoal e equipamentos necessários para o desenvolvimento dos Serviços contratados, ficando expressamente vedado o seu repasse para a CONTRATANTE.
5.10. ‐ Esclarecem as partes o preço dos Serviços contratados foi estipulado por mútuo consenso, levando‐se em consideração, dentre outros critérios, os custos, as despesas e os tributos devidos em decorrência direta ou indireta do presente Contrato, o período, o horário (inclusive noturno) e o ambiente em que os Serviços serão executados, como também a natureza e a complexidade do trabalho a ser desenvolvido, sendo que a CONTRATADA declara ter tido pleno conhecimento de tais fatores e que os considerou no preço proposto.
5.11. ‐ No caso de a Secretaria de Estado de Saúde (SES/GO) atrasar o repasse de um ou mais repasse(s)/custeio(s) mensal(is), o pagamento deverá ser disponibilizado à CONTRATADA em até 10 (dez) dias úteis da regularização das pendências financeiras pelo Estado de Goiás, e a antes desse prazo a CONTRATANTE não será considerada inadimplente, não se aplicando o disposto na cláusula 5.12, abaixo, restando vedado à CONTRATADA emitir duplicatas e/ou realizar protestos e cobrar tais valores, tanto por meio extrajudicial, como judicial, suspender ou rescindir o Contrato.
5.12. ‐ Atrasos de pagamento por culpa exclusiva e comprovada da CONTRATANTE acarretarão a incidência de correção monetária pela variação do IPCA e juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês, que serão calculados proporcionalmente ao número de dias em atraso. Na hipótese de o IPCA do mês de pagamento ainda não ter sido divulgado, utilizar‐se‐á o do mês anterior. Qualquer encargo adicional ou disposição divergente constante do Anexo I ou qualquer outro Anexo deste Contrato não será aplicável.
5.13. – Sem prejuízo das penalidades ou outros direitos da CONTRATANTE aplicáveis por força deste Contrato ou da lei, a CONTRATANTE poderá efetuar a retenção ou glosa do pagamento de qualquer documento de cobrança, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
I. Execução parcial, inexecução total ou execução defeituosa ou insatisfatória dos Serviços, até que o problema seja sanado a contento da CONTRATANTE;
II. Não utilização de materiais e recursos humanos exigidos para a execução do Serviço, ou utilização em qualidade ou quantidade inferior à demandada;
III. Descumprimento de obrigação relacionada ao objeto do ajuste que possa ensejar a responsabilização solidária ou subsidiária da CONTRATANTE, independente da sua natureza.
CLÁUSULA VI – FORÇA MAIOR OU CASO FORTUITO
6.1. ‐ Qualquer alegação de ocorrência de caso fortuito ou de força maior deverá ser imediatamente comunicada por escrito pela parte afetada à outra, com a devida comprovação dentro dos 5 (cinco) dias subsequentes à comunicação, sob pena de não surtir efeitos neste Contrato.
6.2. ‐ Caso seja realmente necessário suspender a execução dos Serviços contratados, a CONTRATADA
receberá sua remuneração proporcionalmente aos dias de serviço prestados até a data efetiva da suspensão.
6.3. ‐ Cessado o motivo da suspensão, a parte suscitante comunicará, por escrito, tal fato à parte suscitada e os Serviços serão retomados pela CONTRATADA no menor tempo possível, o qual não deverá ser, em qualquer hipótese, superior a 3 (três) dias, a contar da data da aludida comunicação.
6.4. ‐ A data de retomada dos Serviços será o marco inicial para fins de cálculo da remuneração da
CONTRATADA no mês em que os Serviços forem retomados.
6.5. ‐ Não serão considerados como eventos de caso fortuito ou força maior, dentre outros, as condições climáticas normais do local de prestação dos serviços, greves ou perturbações envolvendo o pessoal da CONTRATADA ou variação cambial.
CLÁUSULA VII – CONFIDENCIALIDADE
7.1. ‐ A CONTRATADA se obriga a não revelar Informações Confidenciais a qualquer pessoa natural ou jurídica, sem o prévio consentimento por escrito da CONTRATANTE. Entende‐se por Informação(ões) Confidencial(is) toda e qualquer informação e dados revelados pela CONTRATANTE à CONTRATADA sejam eles desenvolvidos a qualquer momento pela CONTRATANTE, sejam estes dados ou informações sejam eles de natureza técnica, comercial, jurídica, ou ainda, de natureza diversa, incluindo, sem limitação, segredos comerciais, know‐how, e informações relacionadas com tecnologia, clientes, projetos, memórias de cálculo, desenhos, planos comerciais, atividades promocionais ou de comercialização, econômicas, financeiras e outras, que não sejam de conhecimento público, bem como todo e qualquer dado pessoal ou informação sensível de pacientes da CONTRATANTE. A CONTRATADA, por si e por seus subcontratados, empregados, diretores e representantes (todos, conjuntamente, “REPRESENTANTES”), obriga‐se a não usar, nem permitir que seus REPRESENTANTES usem, revelem, divulguem, copiem, reproduzam, divulguem, publiquem ou circulem a Informação Confidencial, a menos que exclusivamente para a execução do Contrato.
7.2. ‐ Caso se solicite ou exija que a CONTRATADA, por interrogatório, intimação ou processo legal semelhante, revele qualquer das Informações Confidenciais, a CONTRATADA concorda em imediatamente comunicar à CONTRATANTE por escrito sobre cada uma das referidas solicitações/exigências, tanto quanto possível, para que a CONTRATANTE possa obter medida cautelar, renunciar ao cumprimento por parte da CONTRATADA das disposições desta Cláusula, ou ambos. Se, na falta de entrada de medida cautelar ou recebimento da renúncia, a CONTRATADA, na opinião de seu advogado, seja legalmente compelida a revelar as Informações Confidenciais, a CONTRATADA poderá divulgar as Informações Confidenciais às pessoas e ao limite exigido, sem as responsabilidades aqui estipuladas, e envidará os melhores esforços para que todas as Informações Confidenciais assim divulgadas recebam tratamento confidencial.
7.3. ‐ A violação à obrigação de confidencialidade estabelecida nesta cláusula, quer pela CONTRATADA, quer pelos seus REPRESENTANTES, sujeitará a CONTRATADA a reparar integralmente as perdas e danos diretos causados à CONTRATANTE.
7.4. ‐ A CONTRATADA se obriga a devolver imediatamente todo material tangível que contenha Informações Confidenciais, incluindo, sem limitação, todos os resumos, cópias de documentos e trechos de informações, disquetes ou outra forma de suporte físico que possa conter qualquer Informação Confidencial, tão logo ocorra término ou a rescisão do Contrato.
7.5. ‐ A CONTRATADA não fará qualquer comunicado, tirará ou divulgará quaisquer fotografias (exceto para as suas finalidades operacionais internas para a fabricação e montagem dos bens), ou revelará quaisquer informações relativas a este CONTRATO ou com respeito ao seu relacionamento comercial com a CONTRATANTE ou qualquer Afiliada da CONTRATANTE, a qualquer terceira parte, exceto como exigido pela Lei aplicável, sem o consentimento prévio por escrito da CONTRATANTE ou de suas Afiliadas. A CONTRATADA concorda que, sem consentimento prévio por escrito da CONTRATANTE ou suas Afiliadas, como aplicável, não (a) utilizará em propagandas, comunicados ou de outra forma, o nome, nome comercial, o logotipo da marca comercial ou simulação destes, da CONTRATANTE ou de suas Afiliadas ou o nome de qualquer executivo ou colaborador da CONTRATANTE ou de suas Afiliadas ou (b) declarará, direta ou indiretamente, que qualquer produto ou serviço fornecido pela CONTRATADA foi aprovado ou endossado pela CONTRATANTE ou suas Afiliadas. Entende‐se por Afiliada qualquer empresa controlada por, controladora de ou sob controle comum à CONTRATANTE.
7.6. ‐ A CONTRATADA, por si e por seus colaboradores, obriga‐se a atuar no presente Contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018, em especial com relação a todo e qualquer dado pessoal ou informação sensível de pacientes da CONTRATANTE. A CONTRATADA obriga‐se a comunicar por escrito a CONTRATANTE sobre qualquer infração à referida legislação, inclusive sobre o vazamento de dados.
7.7. – Esta obrigação subsistirá por tempo indeterminado, desde a assinatura do presente instrumento e após o seu encerramento por qualquer motivo.
CLÁUSULA VIII – DURAÇÃO E RESCISÃO
8.1. ‐ O presente Contrato entrará em vigor na data de sua assinatura pelo prazo definido no ITEM C do QUADRO RESUMO.
8.2. ‐ O presente contrato poderá ser encerrado, nas seguintes hipóteses:
a) por mútuo acordo, mediante assinatura de termo de encerramento correspondente;
b) por conveniência, pela CONTRATANTE, a qualquer momento, por aviso prévio, de qualquer forma escrita à CONTRATADA, com antecedência de 30 (trinta) dias, sem que seja devido o pagamento de quaisquer multas e/ou indenizações de qualquer espécie; e
c) em razão de evento de força maior, devidamente comprovada, que impeça o cumprimento por quaisquer das Partes de suas obrigações contratuais e que perdure por mais de 60 (sessenta) dias.
8.3. ‐ A CONTRATANTE poderá rescindir o presente Contrato mediante simples comunicação escrita nos seguintes casos:
a) Inadimplemento ou o cumprimento irregular de qualquer cláusula contratual, por parte da
CONTRATADA;
b) Pedido de falência ou de recuperação judicial da CONTRATADA;
c) Imperícia, atraso, negligência, imprudência, dolo, má‐fé ou desídia da CONTRATADA, na execução do Contrato;
d) Caso as multas aplicadas à CONTRATADA superem 20% (vinte por cento) do valor total do Contrato; ou
e) Por ordem da Secretaria de Estado de Saúde.
8.4. ‐ Na hipótese de rescisão contratual motivada por culpa ou dolo da CONTRATADA na prestação dos Serviços ora contratados, deverá esta, após devidamente notificada, encerrar imediatamente suas atividades e pagar multa equivalente a 30% (trinta por cento) do valor total anual do Contrato, sem prejuízo de cobrança de indenização por perdas e danos que eventualmente vier a causar à CONTRATANTE.
8.5. – Em qualquer uma das hipóteses de encerramento contratual será devido à CONTRATADA o pagamento da contraprestação proporcional aos dias em que forem efetivamente prestados os Serviços contratados, desde que aceitos e aprovados pela CONTRATANTE, descontado o valor das multas, indenizações e retenções eventualmente aplicadas nos termos do Contrato.
8.6. – A CONTRATADA tem pleno conhecimento de que foi contratada para prestar os Serviços objeto deste Contrato à CONTRATANTE, uma vez que este é o responsável pelo gerenciamento e execução das ações e serviços de saúde constantes no Contrato de Gestão firmado com o Estado de Goiás, por intermédio de sua Secretaria de Estado de Saúde (Contrato de Gestão nº 050/2022 – SES / GO), razão pela qual concorda, desde já, que caso o ente público intervenha, rescinda ou encerre, por qualquer modo ou razão, o referido contrato, o presente instrumento restará automaticamente rescindido, não fazendo a CONTRATADA jus a qualquer tipo de indenização, qualquer que seja sua natureza, renunciando expressamente ao direito de pleitear quaisquer valores indenizatórios, em qualquer tempo ou jurisdição, junto à CONTRATANTE.
CLÁUSULA IX – DAS PENALIDADES POR DESCUMPRIMENTO LEGAL E CONTRATUAL
9.1. ‐ Sem prejuízo do direito da CONTRATANTE de rescindir o Contrato, a ineficiência na prestação dos Serviços ora contratados, como também o descumprimento da legislação e/ou das obrigações e demais disposições assumidas pela CONTRATADA no presente Contrato e em seus anexos, ensejará a imediata obrigatoriedade desta em, dependendo de cada caso, refazer os Serviços de acordo com os padrões de qualidade aplicáveis e atender as disposições e obrigações contratuais previstas, sendo facultado à CONTRATANTE:
a) reter imediata e integralmente o pagamento da contraprestação prevista na Cláusula V deste Instrumento até que a(s) pendência(s) seja(m) devida e satisfatoriamente regularizada(s); e/ou
b) contratar terceiros para executar ou refazer os Serviços, obrigando‐se a CONTRATADA a arcar com os custos decorrentes. Neste caso, o serviço executado por terceiros não excluirá ou reduzirá as obrigações, responsabilidades e garantias atribuídas à CONTRATADA previstos neste Contrato e/ou na lei; e/ou
c) aplicar multa prevista no ITEM G.1 do QUADRO RESUMO.
9.2. – Em caso de atraso na prestação dos Serviços será devida pela CONTRATADA multa prevista no ITEM
G.2 do QUADRO RESUMO.
9.3. – O valor de quaisquer penalidades ou indenizações cobradas da CONTRATADA por força deste Contrato poderá, a critério da CONTRATANTE, ser descontado na fatura do próximo mês. Caso não haja saldo contratual suficiente para pagamento da multa, a mesma poderá ser descontada dos pagamentos devidos à CONTRATADA por força de outros contratos ou obrigações existentes entre as Partes ou cobrada judicial ou extrajudicialmente pela CONTRATANTE.
9.4. – As penalidades estabelecidas neste Contrato, tem caráter não compensatório, não isentando a CONTRATADA do cumprimento de quaisquer de suas obrigações previstas neste Contrato, especialmente a de prestar os Serviços em atraso, bem como da obrigação de indenizar integralmente a CONTRATANTE pelos danos decorrentes do atraso, e não prejudica o direito da CONTRATANTE de, a seu critério, dar por rescindido o presente Contrato.
CLÁUSULA X – ANTICORRUPÇÃO E ÉTICA NOS NEGÓCIOS
10.1. ‐ A CONTRATADA declara estar em conformidade com todas as leis, normas, regulamentos e requisitos vigentes, relacionados com o presente contrato. Assim, compromete‐se a cumprir rigorosamente e de boa fé a legislação aplicável aos serviços que deve executar nos termos deste Contrato.
10.2. ‐ Em virtude deste Contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, conceder ou comprometer‐se a ceder a ninguém, ou receber ou concordar em aceitar de qualquer pessoa, qualquer pagamento, doação, compensação, benefícios ou vantagens financeiras ou não financeiras de qualquer espécie que configurem uma prática ilegal ou corrupção, por conta própria ou de terceiros, direta ou indiretamente, devendo‐se assegurar o cumprimento desta obrigação por parte de seus representantes e colaboradores.
10.3. ‐ As partes declaram e garantem categoricamente durante toda a vigência do presente Contrato, inclusive no que tange aos seus colaboradores e parceiros utilizados na execução dos serviços a serem prestados, a ausência de situações que constituam ou possam constituir um conflito de interesses em relação às atividades e serviços que devem ser realizados de acordo com este documento legal. Da mesma forma, as partes comprometem‐se a adotar, durante toda a validade do contrato, uma conduta apropriada para evitar o surgimento de qualquer situação que possa gerar um conflito de interesses. No caso de haver qualquer situação suscetível a levar a um conflito de interesses, as partes comprometem‐se a informar imediatamente por escrito a outra parte e a ater‐se nas indicações que podem porventura ser assinaladas a esse respeito. O não cumprimento pelas partes das obrigações assumidas sob esta cláusula, facultará a outra Parte a possibilidade de rescindir o contrato imediatamente, sem prejuízo das demais ações e direitos que possam ser exercidos de acordo com a lei.
10.4. ‐ As partes declaram e garantem que cumprem e cumprirão, durante todo o prazo de vigência do presente contrato, todas as leis de anticorrupção, federais, estaduais e locais, decretos, códigos, regulamentações, regras, políticas e procedimentos de qualquer governo ou outra autoridade competente, em especial os preceitos decorrentes da Lei nº 12.846/13 (“Lei de Anticorrupção Brasileira”), abstendo‐se de praticar qualquer ato de corrupção (“Atos de Corrupção”) e/ou qualquer ato que seja lesivo à administração
pública, nacional ou estrangeira, que atente contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
10.5. ‐ Na hipótese de qualquer das partes violar qualquer disposição prevista nesta cláusula e/ou qualquer obrigação legal prevista na legislação, operar‐se‐á a rescisão motivada, com aplicação das penalidades e indenizações por perdas e danos cabíveis.
10.6. – A CONTRATADA declara que não contrata, direta ou indiretamente, mão de obra infantil (salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos), escrava, em condições análogas à escravidão, ou em condições sub‐humanas, devendo garantir a seus empregados e contratados remuneração compatível com o piso salarial da categoria, jornadas e condições de trabalho conforme legislação em vigor.
10.7. – As partes obrigam‐se a agir de modo leal, responsável e probo, além de perseguir a boa‐fé, para repelir quaisquer ações intencionalmente desleais, injustas, desonestas, prejudiciais, fraudulentas ou ilegais, sempre ancorados nas ações de transparência pública.
CLÁUSULA XI – CESSÃO E SUBCONTRATAÇÃO
11.1. ‐ As partes não poderão ceder, transferir ou, de qualquer modo, alienar direitos e obrigações decorrentes do presente Contrato, sem um acordo prévio e expresso uma da outra.
11.2. ‐ A CONTRATADA obriga‐se a utilizar para a execução do presente Contrato apenas empregados por ele direta e regularmente registrados em regime CLT, sendo que a subcontratação ou utilização de outras empresas ou pessoas jurídicas na execução das atividades decorrentes do Contrato apenas será admitida mediante prévia e expressa anuência da CONTRATANTE caso a caso, mantida a total responsabilidade da CONTRATADA em relação aos Serviços subcontratados, nos termos do presente Contrato, e sem que isto importe em qualquer adicional de custo e responsabilidade para a CONTRATANTE.
11.3. ‐ A responsabilidade da CONTRATADA pela parcela dos Serviços executados por seus subcontratados é integral, abrangendo inclusive as obrigações por acidentes gerais e do trabalho e os encargos e deveres de natureza trabalhista, previdenciária e tributária.
11.4. ‐ Nenhuma cláusula contida nos contratos entre a CONTRATADA e seus subcontratados se constituirá em vínculo contratual entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA ou entre a CONTRATANTE e os subcontratados da CONTRATADA. Os contatos da CONTRATANTE, comunicações e entendimentos, relativos ao objeto deste Contrato, serão sempre levados a efeito entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, cabendo a esta retransmitir, quando necessário, ordens e/ou instruções aos seus subcontratados.
CLÁUSULA XII – DA SUPERVISÃO E INSPEÇÃO
12.1. ‐ A CONTRATANTE exercerá a qualquer tempo, ampla fiscalização em todas as frentes de Serviços, podendo qualquer pessoa autorizada por ela, ter livre acesso ao local em que estão sendo executados, podendo sustar os trabalhos sem prévio aviso, sempre que justificadamente considerar a medida necessária, bem como, acompanhar a realização de medições e ensaios no campo de quaisquer materiais, equipamentos ou serviços.
12.2. ‐ A ação de fiscalização e controle não diminui ou atenua a responsabilidade das CONTRATADA quanto à perfeita execução dos Serviços. A CONTRATADA não poderá acrescentar aos prazos de execução dos serviços, o tempo para fiscalização e inspeção.
12.3. ‐ Em caso de ocorrência de falhas reiteradas comprovadas na execução dos Serviços, a CONTRATANTE poderá exigir a contratação de pessoal especializado ou a obtenção de equipamentos especiais para perfeita execução dos mesmos. Os custos relativos à contratação de pessoal especializado ou a obtenção de equipamentos especiais serão pagos pela CONTRATADA.
CLÁUSULA XIII – DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. ‐ O presente instrumento e seus anexos, como também eventuais aditamentos, consubstanciam toda a relação contratual, ficando sem validade e eficácia quaisquer outros documentos aqui não mencionados e já assinados, correspondências já trocadas, bem como quaisquer compromissos e/ou acordos pretéritos, presentes e/ou futuros, os quais não obrigarão as partes, sendo considerados inexistentes para os fins deste Contrato caso não seja observada a formalidade contida no item a seguir.
13.2. ‐ Quaisquer alterações a este Contrato somente terão validade e eficácia se forem devidamente formalizadas através de aditamento contratual firmado pelos representantes legais das partes.
13.3. ‐ Se qualquer uma das disposições do presente Contrato for ou vier a tornar‐se nula ou revelar‐se omissa, inválida ou ineficaz não afetará ou prejudicará as cláusulas remanescentes, que continuarão com vigência, validade e eficácia plenas. Na ocorrência desta hipótese, as partes farão todos os esforços possíveis para substituir a cláusula tida como nula, omissa, inválida ou ineficaz por outra, sem vícios, a fim de que produza os mesmos efeitos jurídicos, econômicos e financeiros que a cláusula original produziria, ou, caso isso não seja possível, para que produza os efeitos mais próximos possíveis daqueles inicialmente vislumbrados.
13.4. ‐ O não exercício dos direitos previstos no presente Contrato, em especial no tocante à rescisão contratual e obtenção da reparação de danos eventualmente causados, bem como a tolerância, de uma parte com a outra, quanto ao descumprimento de qualquer uma das obrigações assumidas neste instrumento ou em seus anexos, serão considerados atos de mera liberalidade, não resultando em modificação, novação ou renúncia das disposições contratuais ora estabelecidas, podendo as partes exercer, a qualquer tempo, seus direitos.
13.5. ‐ Em hipótese alguma o silêncio das partes será interpretado como consentimento tácito.
13.6. ‐ Declaram as partes que toda e qualquer notificação, se necessário, poderá ser enviada e recebida eletronicamente aos contatos mencionados no ITEM H do QUADRO RESUMO.
13.7. ‐ O presente instrumento e seus anexos obrigam não só as partes, como também seus eventuais sucessores a qualquer título.
13.8. ‐ Tendo em vista o caráter do presente Contrato – prestação de Serviços – a CONTRATADA declara ser contribuinte do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
13.9. ‐ O presente instrumento não estabelece entre as partes nenhuma forma de sociedade, agência, associação, consórcio, ou responsabilidade solidária.
13.10. ‐ Para a prestação dos Serviços objeto do presente contrato, a CONTRATADA declara que se acha devidamente habilitada e registrada nos órgãos competentes quando legalmente requerido.
CLÁUSULA XIV – FORO
14.1. ‐ Fica eleito, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que o seja, o foro de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer controvérsias resultantes da interpretação e/ou execução do presente Contrato.
E, por estarem justas e contratadas, firmam as partes e 02 (duas) testemunhas o presente Contrato para que produza os efeitos jurídicos desejados, reconhecendo a forma de contratação por meios eletrônicos, digitais e informáticos como válida e plenamente eficaz, ainda que seja estabelecida com a assinatura eletrônica ou certificação fora dos padrões ICP‐BRASIL, conforme disposto pelo Art. 10 da Medida Provisória nº 2.200/2001 em vigor no Brasil. Sendo certo que na (i) na hipótese de assinatura eletrônica deste Contrato, ele produzirá efeitos a partir da abaixo mencionada, independentemente da data em que for assinado pelas partes; e (ii) na hipótese de assinatura na forma física, o Contrato deverá ser entregue em 02 (duas) vias em igual teor e valor.
Uruaçu/GO, 27 de maio de 2024.
XXXXXXX XXXX XXXXX Xxxxxxxx de forma digital por XXXXXXX
ROSA:51759853534
XXXX XXXXX XXXX:51759853534 Dados: 2024.05.27 20:32:09 -03'00'
CONTRATADA: RA Consultoria e Treinamento Ltda.
XXXXX XXXXXXX Xxxxxxxx de forma
FONSECA
LEME:275226198 digital por XXXXX
58 LEME:27522619858
CONTRATANTE: IMED – Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento
Testemunhas:
1) 2)
Nome: Nome:
C.P.F: C.P.F.:
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviço na elaboração de documentos em saúde e segurança do trabalho para fins de suporte às atividades de gestão desenvolvidas pelo IMED junto ao Hospital Estadual do Centro-Norte Goiano (HCN):
2. DESCRIÇÃO DETALHADA:
Os serviços tem como objeto a elaboração pela contratada dos documentos referentes a saúde e segurança do trabalho abaixo relacionados.
Os documentos referentes a 2024, deverão ser finalizados e entregues à contratada no prazo de 30 (trinta) dias a contar da assinatura do contrato (ressalvado o PCMSO, que deverá ser realizado e apresentado no prazo de 30 (trinta) dias a contar da entrega do PGR).
A partir de 2025, os documentos deverão ser finalizados e entregues à contratada até o dia 30 de abril
de cada ano.
2.1. PGR – Programa de Gerenciamento de Risco
Elaborar PGR – Programa de Gerenciamento de Risco para identificar os riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes no ambiente de trabalho, conforme obrigatoriedade da NR 1 e 9 do Ministério do Trabalho.
O PGR deverá conter, no mínimo a seguinte estrutura:
a) Reconhecimento qualitativo e quantitativo dos riscos;
b) Sugestão de adoção de equipamentos de proteção individual (EPI) se comprovada a inviabilidade técnica da adoção de medidas de proteção coletiva, ou quando essas não forem suficientes ou se encontrarem em fase de estudo;
c) Indicação de proteção de máquinas e equipamentos, conforme NR 12, para cada setor/atividade, caso estejam em desacordo com a Norma Regulamentadora citada,
e das adequações e proteções necessárias para forma a reduzir, eliminar ou minimizar os riscos detectados;
d) Avaliação dos riscos e da exposição dos colaboradores;
e) Definição das medidas de controle.
O reconhecimento dos riscos será feito através de entrevistas com, pelo menos, um colaborador de cada setor/função e seus respectivos gestores imediatos e visita “in loco” às instalações.
2.2. PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
Elaborar o PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, que será uma ferramenta de controle da saúde ocupacional e física dos colaboradores, de acordo com os riscos a que estiverem expostos no ambiente de trabalho, com o objetivo de prevenir e diagnosticar precocemente os danos à saúde decorrentes do trabalho.
Para mais adequada identificação dos riscos, o PCMSO deverá ser realizado e apresentado no prazo de 30 (trinta) dias a contar da entrega do PGR.
O PCMSO deverá conter no mínimo:
1. Indicação de exames admissionais, considerando o cargo e a atividade desempenhada;
2. Indicação de exames periódicos, considerando a atividade que realiza, o agente de exposição, queixas mais frequentes, inclusive nos casos de suspeita de LER/DORT, não se limitando aos critérios da idade, entre outros;
3. Indicação de exames demissionais, considerando o cargo e a atividade desempenhada;
4. Indicação de exames de retorno ao trabalho e de mudança de cargo/função.
O PCMSO deverá ser assinado por Médico do Trabalho.
2.3. LTIP – Laudo de Insalubridade e Laudo de Periculosidade
Elaborar o LTIP – Laudo de Insalubridade e Laudo de Periculosidade por engenheiro de segurança do trabalho e realizar análise quantitativa de ruído contínuo, ruído de impacto, por Xxxxxxxxxx.
A Contratada deverá obrigatoriamente utilizar os aparelhos especificados pelas normas técnicas, bem como possuir equipamentos adequados, devidamente calibrados em laboratório aferido pelo INMETRO.
Deverão ser utilizadas as seguintes metodologias para quantificação dos agentes:
a) Ruído: Xxxxxx das amostras por dosimetria, interpretação e caracterização dos resultados, com base nos procedimentos técnicos estabelecidos pelos anexos 1 e 2 da NR 15 da Portaria 3214/78 e anexo IV do Decreto 3048/99 e suas atualizações;
b) Umidade: O reconhecimento dos riscos deverá ser efetuado através de visita às instalações, de análise dos processos de trabalho e métodos de trabalho, de entrevistas com, pelo menos, um colaborador de cada setor/função bem como com o gestor da área. A interpretação dos resultados deverá ser feita de acordo com critérios da Legislação Brasileira – NR 15 (informações com reflexos sobre os adicionais de insalubridade/MTB e sobre a aposentadoria especial/INSS);
c) Radiação não ionizante: O reconhecimento dos riscos deverá ser efetuado através de visita às instalações, de análise dos processos de trabalho e métodos de trabalho, de entrevistas com, pelo menos, um colaborador de cada setor/função bem como com o gestor da área. A interpretação dos resultados deverá ser feita de acordo com critérios da Legislação Brasileira – NR 15 (informações com reflexos sobre os adicionais de insalubridade/MTB e sobre a aposentadoria especial/INSS);
d) Vibrações: O reconhecimento dos riscos deverá ser efetuado através de visita às instalações, de análise dos processos de trabalho e métodos de trabalho, de entrevistas com, pelo menos, um colaborador de cada setor/função bem como com o gestor da área. A interpretação dos resultados deverá ser feita de acordo com critérios da Legislação Brasileira – NR;
e) Agentes biológicos: O reconhecimento dos riscos deverá ser efetuado através de pesquisa bibliográfica prévia, de visita às instalações, de análise dos processos de trabalho e métodos de trabalho, de entrevistas com pelo menos um colaborador de cada setor/função bem como com o gestor da área. A interpretação dos resultados deverá ser feita de acordo com critérios das normas vigentes (informações para o PGR) e da Legislação Brasileira – NR 15 (informações com reflexos sobre os adicionais de insalubridade/MTB e sobre a aposentadoria especial/INSS).
2.4.LTCAT - Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho
Elaborar Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho, para avaliação controle e aferição de condições insalubres ou periculosas do trabalho executado no local de trabalho, em conformidade com as NRs 15 e 16 da Portaria MTE 3.214/78 e do Decreto. nº 93.214, de 14 de outubro de 1986, abrangendo análise dos riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes, bem como as legislações vigentes. Deverão ser necessariamente elaborados laudos distintos para insalubridade e periculosidade.
O reconhecimento dos riscos deverá ser efetuado através de visita às instalações, de análise dos processos de trabalho e métodos de trabalho, de entrevistas com, pelo menos, um colaborador de cada setor/função bem como com o gestor da área. A interpretação dos resultados deverá ser feita de acordo com critérios da Legislação Brasileira – NR.
2.5. AET – Análise Ergonômica do Trabalho
Elaborar AET – Análise Ergonômica do Trabalho conforme Norma Regulamentadora – NR- 17 do Ministério do Trabalho.
O reconhecimento dos riscos deverá ser efetuado através de visita às instalações, de análise dos processos de trabalho e métodos de trabalho, de entrevistas com, pelo menos, um colaborador de cada setor/função bem como com o gestor da área.
A AET deverá ser assinado por um profissional habilitado.
3. PRAZO ESTIMADO DE INÍCIO DOS SERVIÇOS: A PARTIR DA ASSINATURA DO CONTRATO
4. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: 23/11/2025
5. CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: Menor preço global anual (porém o proponente deverá informar em sua proposta o valor de cada documento individualmente).
6. EXPERIÊNCIA ANTERIOR: Xxxxxx a proponente comprovar experiência na execução do objeto da RFP e deste Termo de Referência, sendo certo que tais documentos deverão ser apresentados juntamente com os documentos de habilitação, sob pena de desclassificação.
7. DO PAGAMENTO
Os pagamentos serão realizados até o dia 15 do mês subsequente a prestação dos serviços, mediante emissão e entrega da respectiva nota fiscal e relatório mensal de atividades, e desde que o IMED tenha recebido o repasse do Estado de Goiás o valor do custeio/repasse correspondente ao mês em que os serviços foram prestados, do que o proponente, desde já, fica ciente e concorda.
ANEXO II – PROPOSTA COMERCIAL
PROPOSTA COMERCIAL
0001386-1
AO
IMED - Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento
Prezados Senhores,
Vimos pela presente apresentar nossa Proposta Comercial para atender à Requisição de Oferta CARTA CONVITE 01/2024 para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO,
voltado para dar suporte às atividades de gestão pelo IMED junto ao Hospital Centro-Norte Goiano (HCN), Contrato de Gestão nº 080/2021 – SES / GO.
IDENTIFICAÇÃO DE EMPRESA
Proposta: | 0001386 - 1 | Data: | 13 de Maio de 2024 | ||
Empresa: | RA Consultoria e Treinamento LTDA | ||||
Nome Fantasia: | RA Segurança e Saúde Ocupacional e Gestão Ambiental | ||||
Endereço: | Xxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxx 00 Xxxx 00 Xxxx 00, Xxxxxx | ||||
Cidade: | Luziânia | CEP: | 72.800-480 | ||
Estado: | Goiás | Fone: | 61 – 0 0000-0000 / 0 0000-0000 | ||
CNPJ/CEI: | 23.197.034/0001-13 | I.E. | N/A | ||
Contato: | Xxxxxxx Xxxx | Xxxx: | 61 – 9 8679 - 5752 | ||
E-mail: | |||||
Dados bancários | |||||
Banco: | Banco Stone Nº 197 | ||||
Agência: | 0001 | ||||
Conta: | 245501-9 | ||||
Chave Pix: |
Atendendo solicitação de V.S. as, apresentamos nossa Proposta técnica para fornecimentodo serviço especializado em segurança e saúde no trabalho sendo: Elaboração / atualização de Programas e Laudos de Segurança e Saúde no Trabalhoem Conforme a Portaria 3.214, NR 01, 07, 09, 15, 16, 17, Lei 8.213
Decreto nº 3.048 de 99 e Instruções Normativa do INSS 128 de 2022.
Estimamos vossa confiança na RA CONSULTORIA e TREINAMENTOS LTDA, Nome Fantasia RA Segurança e Saúde Ocupacional e Gestão Ambiental e agradecemos à oportunidade de atendê-los. Desta forma, nos colocamos a vossa disposição para qualquer esclarecimento que se fizer necessário.
RA Consultoria Segurança, Saúde no Trabalho e Meio Ambiente, CNPJ- 23.197.034/0001-13 End: Xxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxx 00, Xxxx 00 – Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx
E-mail: xxxxxxxxxxxxx00@xxxxx.xxx Fone: (00) 0 0000 0000 / 9 0000 0000 0
PROPOSTA COMERCIAL
0001386-1
TABELA DE VALORES APLICADO
Item | Valor 2024 | Observações |
PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos | R$ 4.750,00 | Quatro mil, setecentos e cinquenta reais |
PCMSO – Programa de Controle Médio e Saúde Ocupacional | R$ 3.575,00 | Três mil, quinhentos e setenta e cinco reais |
LTCAT- Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho | R$ 4.025,00 | Quatro mil e vinte cinco reais |
LTIP – Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade. | R$ 4.025,00 | Quatro mil e vinte cinco reais |
AET – Avaliação Ergonômica do Trabalho | R$ 6.125,00 | Seis mil, cento e vinte e cinco reais |
Valor Total | R$ 22.500,00 | Vinte e dois mil e quinhentos reias |
A validade da proposta é de 30 (Xxxxxx xxxx) a contar de sua apresentação.
O preço ofertado inclui todos os custos e despesas diretos ou indiretos inerentes à completa execução do objeto, incluindo custos de pessoal, deslocamento, encargos trabalhistas, previdenciários, securitários, impostos e tributos de qualquer natureza.
O proponente declara aceitar e cumprir com todos os requisitos da RFP, e que os preços propostos contemplam todas as atividades e obrigações previstas no Anexo I – Termo de Referência da RFP, sendo que nenhum valor adicional será cobrado do IMED pelas mesmas.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A RA CONSULTORIA E TREINAMENTOS LTDA, Nome Fantasia, RA CONSULTORIA SEGURANANÇA E SAÚDE NO TRABALHO E MEIO AMBIENTE, CNPJ- 23.197.034/0001-13, localizada a Rua Xxxxxx Xxxxx.
Quadra 35, Lote 05 – Bairro Centro, Cidade de Luziânia, Estado de Goiás é uma empresa especializada em Segurança e saúde no Trabalho e Meio Ambiente, está no mercado desde 2015. Atua na elaboração e implantação de Programas de Gestão em Segurança, Saúde no Trabalho e Meio Ambiente. Temos por objetivo formular um conjunto de políticas, práticas administrativas e operacionais que levam em conta a Saúde e Segurança no Trabalho e a Proteção ao Meio Ambiente em seu mais amplo conceito.
Luziânia 13 de Maio de 2024
XXXXXXX XXXX XXXXX Xxxxxxxx de forma digital por
ROSA:51759853534
XXXXXXX XXXX XXXXX XXXX:51759853534
Dados: 2024.05.14 12:31:19 -03'00'
Representante RA Consultoria
RA Consultoria Segurança, Saúde no Trabalho e Meio Ambiente, CNPJ- 23.197.034/0001-13 End: Xxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxx 00, Xxxx 00 – Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx
E-mail: xxxxxxxxxxxxx00@xxxxx.xxx Fone: (00) 0 0000 0000 / 9 0000 0000 0
ANEXO III – PROPOSTA TÉCNICA
PROPOSTA TÉCNICA – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
0001386
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AO
IMED - Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento
Prezados Senhores,
Vimos pela presente apresentar nossa Proposta Comercial para atender à Requisição de Oferta CARTA CONVITE 01/2024 para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SAÚDE E
SEGURANÇA DO TRABALHO, voltado para dar suporte às atividades de gestão pelo IMED junto ao Hospital Estadual Centro-Norte Goiano (HCN) Contrato de Gestão nº 080/2021 – SES / GO.
IDENTIFICAÇÃO DE EMPRESA
Proposta: | 0001386 | Data: | 13 de Maio de 2024 | |
Empresa: | RA Consultoria E Treinamento LTDA | |||
Nome Fantasia: | RA Segurança E Saúde Ocupacional E Gestão Ambiental | |||
Endereço: | X Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxx00 Xxxx 00 Xxxx 00, Xxxxxx | |||
Cidade: | Luziânia | CEP: | 72.800-480 | |
Estado: | Goiás | Fone: | 61 – 0 0000-0000 / 0 0000-0000 | |
CNPJ/CEI: | 23.197.034/0001-13 | I.E. | N/A | |
Contato: | Xxxxxxx Xxxx | Xxxx: | 61 – 9 8679 - 5752 | |
E-mail: |
Atendendo solicitação de V.S. as, apresentamos nossa Proposta técnica para fornecimentodo serviço especializado em segurança e saúde no trabalho sendo: Elaboração / atualização de Programas e Laudos de Segurança e Saúde no Trabalhoem Conforme a Portaria 3.214, NR 01, 07, 09, 15, 16, 17, Lei 8.213
Decreto nº 3.048 de 99 e Instruções Normativa do INSS 128 de 2022.
Estimamos vossa confiança na RA CONSULTORIA e TREINAMENTOS LTDA, Nome Fantasia RA Segurança e Saúde Ocupacional e Gestão Ambiental e agradecemos à oportunidade de atendê-los. Desta forma, nos colocamos a vossa disposição para qualquer esclarecimento que se fizer necessário.
1. INFORMAÇÕES GERAIS
Em atendimento à Lei nº. 6.514, de 22 de dezembro de 1977, e Normas Regulamentadoras NRs 01, 07, 09,
15, 16 e 17, Aprovada pela Portaria nº 3214, de 8 de junho de 1978 e alterações de 2019/ 2020. Instrução Normativa do INSS 128 de 2022, Decreto nº 3.048 de 1999, para prestar serviços de Consultoria na Elaboração / renovação de Programas e Laudos de Segurança e Saúde no Trabalho e Previdência Social:
RA Consultoria Segurança, Saúde no Trabalho e Meio Ambiente, CNPJ- 23.197.034/0001-13 End: Xxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxx 00, Xxxx 00 – Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx de Goiás E-mail: xxxxxxxxxxxxx00@xxxxx.xxx Fone: (00) 0 0000 0000 / 0 0000 0000
1
PROPOSTA TÉCNICA – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
0001386
2. DESCRIÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS:
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ELABORAÇÃO/RENOVAÇÃO DE PGR
• Inspeção Técnica por profissional capacitado para levantamento qualitativo e quantitativo dos riscos ambientais;
• Elaboração do documento base conforme a NR 01;
• Elaboração da análise dos riscos por setor e função com base na NR 09;
• Revisão do documento;
• Envio de cópia eletrónica para analise e validação da empresa;
• Envio dos programas e laudos em aquivo digital assinado por certificação digital;
• Assinatura e entrega.
ELABORAÇÃO / RENOVAÇÃO DE PCMSO
• Analise do PGR pelo médico do trabalho;
• Elaboração do documento base com base nos riscos do PGR;
• Revisão do documento;
• Envio de cópia eletrónica para analise e validação da empresa;
• Envio dos programas e laudos em aquivo digital assinado por certificação digital;
• Assinatura e entrega.
ELABORAÇÃO / RENOVAÇÃO DE LTCAT
• Analise do PGR pelo Engenheiro de Segurança do trabalho;
• Elaboração do documento base com base nos riscos do PGR e levantamento de riscos;
• Caracterização da aposentadoria especial;
• Revisão do documento;
• Envio de cópia eletrónica para analise e validação da empresa;
• Envio dos programas e laudos em aquivo digital assinado por certificação digital;
• Assinatura e entrega.
ELABORAÇÃO / RENOVAÇÃO DE LI/LP
• Analise do PGR / LTCAT pelo Engenheiro de Segurança do trabalho;
• Elaboração do LI – Laudo de Insalubridade e LP- Laudo de Periculosidade;
• Caracterização de insalubridade e periculosidade;
• Caracterização do grau de insalubridade se Mínimo, médio ou Máximo;
• Revisão do documento;
• Envio de cópia eletrónica para analise e validação da empresa;
• Envio dos programas e laudos em aquivo digital assinado por certificação digital;
• Assinatura e entrega.
RA Consultoria Segurança, Saúde no Trabalho e Meio Ambiente, CNPJ- 23.197.034/0001-13 End: Xxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxx 00, Xxxx 00 – Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx de Goiás E-mail: xxxxxxxxxxxxx00@xxxxx.xxx Fone: (00) 0 0000 0000 / 0 0000 0000
2
PROPOSTA TÉCNICA – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
0001386
ELABORAÇÃO / RENOVAÇÃO DE AET – ANALISE ERGONÔMICA DO TRABALHO
• Analise do PGR por profissional capacitado em ergonomia;
• Visitas Técnica para analise dos setores e funções;
• Analise qualitativa e quantitativa dos riscos ergonômicos quando necessário;
• Avaliação de conforto do ambiente;
• Elaboração do AET com base na NR 17;
• Revisão do documento;
• Envio de cópia eletrônica para analise e validação da empresa;
• Envio dos programas e laudos em aquivo digital assinado por certificação digital;
• Assinatura e entrega.
3. NORMAS APLICÁVEIS
Os serviços propostos têm sua execução em conformidade com as seguintes normas:
Ministério do Trabalho:
- NR 01 – Programa de Gerenciamento de Riscos Ambientais;
- NR 07 – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional;
- NR 09 – Avaliação e Controle Das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos;
- NR 15 – Atividade e Operações Insalubre;
- NR 16 – Atividades e Operações Perigosas;
- NR 17 – Ergonomia no trabalho;
- Decreto nº 3.048 e IN 128 – LTCAT – Aposentadoria Especial.
4. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
• Fornecimento de equipe capacitada para execução dos serviços;
• Execução do serviço contratado com total profissionalismo e dedicação conforme data e horário estipulados pela contratante;
• Emissão de nota fiscal de serviços referente aos serviços executados;
• Fornecimento de material Eletrônico ou Físico.
5. RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE:
• Disponibilizar e liberar acesso da contratada em suas dependências para realização das inspeções e avaliações técnicas;
• Fornecimento de Informações pertinentes a elaboração dos programas e laudos, a exemplo: CNPJ, Lista de colaboradores com nome, setor, função e breve descrição das atividades;
• Cumprir clausula contratuais conforme concordância das partes.
RA Consultoria Segurança, Saúde no Trabalho e Meio Ambiente, CNPJ- 23.197.034/0001-13 End: Xxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxx 00, Xxxx 00 – Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx de Goiás E-mail: xxxxxxxxxxxxx00@xxxxx.xxx Fone: (00) 0 0000 0000 / 0 0000 0000
3
PROPOSTA TÉCNICA – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
0001386
6. PRAZO DE ENTREGA DOS PROGRAMAS E LAUDOS
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A contratada tem o prazo de 30 dias úteis a contar da data de assinatura do contrato para a entrega dos Programas e Laudos de Segurança e Saúde de forma eletrônica ou física.
7. CONSIDERAÇÕES FINAIS
A RA CONSULTORIA E TREINAMENTOS LTDA, Nome Fantasia, RA CONSULTORIA SEGURANANÇA E SAÚDE NO TRABALHO E MEIO AMBIENTE, CNPJ- 23.197.034/0001-13,
Localizada a Xxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxx 00 , Xxxx 00 – Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx de Goiás é uma empresa especializada em Segurança e saúde no Trabalho e Meio Ambiente, está no mercado desde 2015. Atua na elaboração e implantação de Programas de Gestão em Segurança, Saúde no Trabalho e Meio Ambiente. Temos por objetivo formular um conjunto de políticas, práticas administrativas e operacionais que levam em conta a Saúde e Segurança no Trabalho e a Proteção ao Meio Ambiente em seu mais amplo conceito.
Luziânia 13 de Maio de 2024
XXXXXXX XXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXX XXXXX XXXX:51759853534
XXXX:51759853534 Dados: 2024.05.14 12:30:53 -03'00'
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