EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº: 006/2021SRP
Regime de Execução: Parcelado Tipo: Menor Preço por Lote Processo Administrativo nº: 0129/2021
OBJETO: Registro de Preços para futura PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM A LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS
PESADOS para atender as secretarias do Município de Teofilândia/BA.
Tipo: Menor Preço por Lote.
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL PARA SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 006/2021SRP
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE TEOFILÂNDIA - ESTADO DA BAHIA, torna público para ciência dos interessados que realizará licitação na modalidade Pregão Presencial para Registro de Preços sob o nº 006/2021SRP, do Tipo Menor Preço por Lote, sob o regime de Serviços Parcelado, com base no Processo Administrativo nº 0129/2021, em sessão às 09:00 horas do dia 20 de Maio do ano de 2021, no auditório do colégio CERLA, situada à Xxxx Xxxxxxx s/nº – Centro – Teofilândia - Bahia, visando o Registro de Preços para futura e eventual prestação de serviços com a locação de veículos, de maquinas e equipamentos para atender as secretarias do Município de Teofilândia/BA. Tipo: Menor Preço por Lote.
O processo será regido pelas disposições legais e condições estabelecidas no presente Edital, pela Lei Federal nº 10.520 de 17/07/2002 (que institui a modalidade de licitação denominada Pregão), Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e pelo Decreto Municipal nº 119/2014, (que o SRP para a aquisição de bens e serviços comuns no âmbito da Administração Pública Municipal) e pela aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
O Edital poderá ser vistado ou adquirido a partir do dia 10/05/2021, no site xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx na aba EDITAL DE LICITAÇÃO, ou por e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou no Setor de Licitações, na Sede da Prefeitura, localizada na Xxxxx. Xxxx Xxxx Xxxxx, xx 00, xxxxxx, Xxxxxxxxxxx-Xx, durante o horário de expediente externo, ou seja, das 08:00 as 12:00 horas, sendo que no caso de aquisição impressa somente mediante recolhimento via DAM fornecido pelo Setor de Tributos, em rede bancária, de uma taxa de R$ 20,00 (vinte reais).
O valor acima corresponde, conforme art. 5º, III, da Lei n. 10.520/02, ao custo efetivo de reprodução, por meio gráfico e/ou eletrônico, da documentação fornecida, cujo valor não será devolvido, salvo se houver revogação ou nulidade desta licitação, desde que para este caso não tenha havido imputabilidade à empresa adquirente, e mediante restituição integral do material que lhe tenha sido fornecido em perfeitas condições e ordem.
Não havendo expediente Administrativo no Paço Municipal na data marcada para recebimento dos Envelopes dos Documentos de Habilitação e Proposta Comercial, independente de notificação verbal ou escrita, estará automaticamente prorrogada para o 1º (primeiro) dia útil subseqüente, a data determinada para a Sessão Pública visando
o recebimento dos referidos envelopes e prosseguimento dos procedimentos pertinentes ao Processo Licitatório, que será realizada no mesmo horário e local determinado, no preâmbulo deste Edital.
ADVERTÊNCIA
O Município adverte a todos os licitantes, que não está hesitando em penalizar empresas que descumpram o pactuado, com aplicação de multas e suspensão de empresas em participação de certames licitatórios no município. Sugerimos que as empresas apresentem suas propostas e lances de forma consciente, com a certeza de
que poderão entregar os objetos da forma como foi pedido no edital e dentro dos prazos, preços e padrões de qualidade exigidos. Vale lembrar também que os pedidos de realinhamento de preço são exceções à regra, destinados sempre a situações excepcionalíssimas, e somente serão deferidos, se em total consonância com a lei. Ratificamos, portanto, que as propostas sejam efetivadas de forma séria e consciente, visando evitar problemas, tanto para a administração pública como para os licitantes interessados.
1. DO OBJETO E DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
1.1- Constitui objeto desta licitação o Registro de Preços para futura e eventual prestação de serviços com a locação de veículos, de maquinas e equipamentos pesados, para atender as secretarias do Município de Teofilândia/BA. Tipo: Menor Preço por Lote.
1.2 - A detentora da Ata de Registro, quando da solicitação pela Administração deverá atender às seguintes exigências:
1.2.1 – Efetuar a prestação de serviços, em conformidade com o especificado no termo de Referência deste edital, de acordo com as Ordens de serviços emitidas pela Secretaria solicitante deste Município.
1.2.2 – As descrições detalhadas contendo os quantitativos e demais especificações dos serviços a serem prestados estão discriminadas no anexo I deste instrumento convocatório e deverão ser minuciosamente observados pelos licitantes interessados quando na elaboração de suas propostas;
1.2.3 - Em nenhuma hipótese serão aceitos ou recebidos pelo Município veículos com defeitos, falhas de qualquer natureza ou diferentes do exigido nesta licitação.
1.2.4 - A vencedora do certame deverá prestar os serviços a qualquer tempo em que for solicitada e nos prazos determinados pelo Município de Teofilândia, não podendo, portanto estipular em sua proposta de preços, prazos mínimos ou máximos, para serviços do objeto desta licitação, respeitadas as especificações do Termo de Referência.
1.3. Poderão participar desta licitação quaisquer empresas interessadas que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos neste edital e que tenham especificado como objetivo social, expresso no Estatuto ou no Contrato Social, a execução de atividades pertinentes que sejam compatíveis com o objeto deste Edital.
1.4. Não poderá participar, direta ou indiretamente, dessa licitação:
1.4.1. Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
1.4.2. Empresa que possua restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personalidade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal;
1.4.3. Empresa que esteja em processo de concordata, falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
1.4.4. Empresa que na data fixada para apresentação da documentação e proposta, esteja por qualquer motivo, punida com suspensão do direito de licitar ou de contratar com o Município aqui licitante; e
1.4.5. Empresa que tenha sido declarada inidônea para contratar com a administração pública direta, ou indireta, federal, estadual ou municipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo órgão que o praticou.
2. LOCAL, DATA, E HORÁRIO DE RECEBIMENTO E DE ABERTURA DOS ENVELOPES.
2.1 - Para participação no certame, a licitante, além de atender ao disposto no item 7 deste edital, deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em dois envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de n° 1 e n° 2, para o que se sugere a seguinte inscrição:
AO MUNICÍPIO DE TEOFILÂNDIA/BA
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº / ENVELOPE Nº. 01 - PROPOSTA
PROPONENTE (NOME COMPLETO) TELEFONE E FAX (OPCIONAL)
AO MUNICÍPIO DE TEOFILÂNDIA/BA
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº / ENVELOPE Nº. 02 - DOCUMENTAÇÃO
PROPONENTE (NOME COMPLETO) TELEFONE E FAX (OPCIONAL)
2.2 – A abertura desta licitação ocorrerá no dia 20 de Maio de 2021, às 09:00 horas, no auditório do Colégio CERLA, localizada na Xxx Xxxx Xxxxxxx, x/xx, xxxxxx, Xxxxxxxxxxx- Xx, quando os interessados deverão apresentar os envelopes n° 01 - Proposta de Preços e n° 02 - Documentos de Habilitação o Pregoeiro, bem como o documento de credencial juntamente com as declarações em separado, dos envelopes acima mencionados, conforme especificado no item 3 deste edital.
2.3 – Será aceito o envio de envelopes pelo correio ou outro meio desde que seja a entrega feita até o horário da abertura da sessão.
2.4 – O USO DE MÁSCARA É OBRIGATÓRIO DURANTE TODA A SESSÃO.
2.5 O Pregoeiro poderá criar grupo composto de 03 (três) representante, entre os licitantes credenciados (através de sorteio), para analisar os documentos de credenciamento, proposta de preço e habilitação, e fazer os devidos registros na ata da sessão, visando evitar o prolongamento da sessão e assim evitar a permanência dos licitantes e dos servidores que compõe a equipe de apoio na sala, como forma de prevenção ao contagio da COVID-19.
2.6 – Os demais licitantes que não fizerem parte do grupo formado para analisar os documentos, poderão solicitar vistas aos documentos, via e-mail (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx) logo após o encerramento da sessão.
3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:
3.1 – A proponente deverá se fazer representar na reunião de recebimento dos envelopes por pessoa devidamente credenciada caso seja representada por sócio, esse credenciamento se fará mediante a apresentação do contrato-social em vigor devidamente registrado ou ata de eleição, esta última em se tratando de sociedade anônima e cópia do documento de identificação;
3.1.1 – Em se tratando de preposto, este deverá se apresentar munido de carta de credenciamento conforme modelo anexo V, ou instrumento público/particular de procuração, que deverá dar plenos poderes ao credenciado para formular lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interpor recurso, renunciar ao direito de interposição de recurso, enfim, para praticar em nome do licitante todos os atos pertinentes a este Pregão, devidamente assinada por representante legal da licitante com firma reconhecida em Tabelionato, acompanhado de cópia de documento de identificação do (s) sócio (s) administrador (es) da empresa, do representante credenciado e ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado da empresa.
3.2 - O representante legal do licitante que não se credenciar perante o Pregoeiro ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recurso, enfim, para representar o licitante durante a reunião de abertura dos envelopes 01 - Proposta de Preços ou 02 - Habilitação relativos a este Pregão.
3.2.1 Neste caso, o licitante ficará excluído da etapa de lances verbais e mantido o seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
3.2.2 O credenciamento de que trata o item 3, deverá ser entregue separado dos envelopes de ¨Proposta de Preços¨ e ¨Documentos de Habilitação¨.
3.2.3 Uma vez entregue todas as credenciais e finalizado o credencimamento, não será permitida a participação de licitantes retardatários, salvo se com isso, os presentes concordarem, expressamente e em unanimidade, devendo essa circunstância ficar consignada na Ata da Sessão
3.3 - Juntamente com o Credenciamento, as empresas participantes deverão entregar as seguintes declarações:
a) declaração de atendimento ao art. 9º, inciso III da Lei Federal nº 8.666/93, conforme anexo VI e;
b)Declaração dando ciência de que preenchem plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no presente Edital, nos termos do anexo IV.
c) Declaração de inexistência de fatos impeditivos da habilitação nos termos do anexo IX.
3.4 - As Empresas que comprovarem o enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou cooperativa, nos termos do art. 3º da Lei Complementar 123/06, terão tratamento diferenciado das demais, consoante disposições constantes nos arts. 42 a 45 do mesmo diploma legal, devendo comprovar sua condição quando da apresentação dos documentos relativos ao Credenciamento.
3.5. Para comprovar o enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou cooperativa a licitante deverá apresentar na fase do credenciamento um dos seguintes documentos:
a) Certidão expedida pela Junta Comercial da Unidade da Federação da sede da licitante, comprovando a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte ou cooperativa, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias.
b) Prova de deferimento do pedido de opção pelo Simples Nacional.
c) Balanço de Resultado Econômico (Demonstração do Resultado do Exercício – DRE) referente ao exercício anterior, autenticado na junta comercial da sede da licitante.
d) Declaração, firmada por xxxxxxxx ou representa legal da empresa, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos do anexo III.
3.6. Os documentos solicitado para o Credenciamento deverão ser apresentados no original, ou cópia autenticada por cartório competente ou ainda cópia não autenticada juntamente com os respectivos originais para a devida autenticação pela Comissão Permanente de Licitação preferencialmente 24 (vinte e quatro) horas antes da sessão.
4. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:
4.1. No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença dos licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, O Pregoeiro, após a fase de credenciamento, receberá os envelopes nºs 01 – PROPOSTA DE PREÇOS e 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO das empresas presentes.
4.2. O Pregoeiro realizará o credenciamento das interessadas, as quais deverão:
a) comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame;
b) apresentar, ainda, as declarações elencadas nos sub-itens 3.3 alíneas “a”, “b” e “c” deste edital.
5. PROPOSTA DE PREÇO:
5.1 – A Proposta de Preços (Anexo II) deverá ser datilografada ou impressa eletronicamente em papel com identificação da empresa, em 01 (uma) via, redigida em
linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, identificada e assinada na última página e rubricada nas demais pelo representante legal da proponente, a ser entregue em envelope devidamente fechado e rubricado no lacre, contendo, na parte externa e frontal, as indicações mencionadas no item 2.1 deste Edital.
5.2 – Na Proposta de Preços deverá constar:
5.2.1 - Razão social da empresa, CNPJ e endereço completo (inclusive com o CEP);
5.2.2 – Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de abertura do presente processo licitatório.
5.2.3 - Descrição completa dos veiculos especificar a montadora e modelo do veículo cotado e preços ofertados, em conformidade e condições deste Edital.
5.2.4 - Preço unitário e global, indicado em moeda corrente nacional.
5.2.4.1 - Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual contratação.
5.2.4.2 – Todos os insumos que compõem o preço, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros, carga e descarga, seguridade social, pessoal e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação, correrão por conta do proponente.
5.2.4.3 - O licitante estrangeiro, bem como, o submetido à condição de Cooperativa, deverá incluir em sua proposta, apenas para efeito de julgamento e classificação desta, todos os tributos a que está sujeito o licitante nacional, ainda que a sua condição não lhe imponha a obrigação de pagar tal tributo.
5.2.5. – A empresa licitante deverá anexar à sua proposta a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, nos termos do anexo VII:
5.3 – Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender, no todo ou em parte, quaisquer das disposições deste edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis, bem como aquelas manifestamente inexeqüíveis, presumindo-se como tais, as que contiverem valores irrisórios ou excessivos, ou aquelas que ofertarem alternativas.
5.3.1 O critério de julgamento será o de Menor Preço por Xxxx após a etapa de lances.
5.3.2 Serão desclassificadas as Propostas de Preços que não atenderem as exigências deste edital e/ou consignarem preços inexeqüíveis ou superfaturados, assim considerados aqueles incoerentes com os praticados pelo mercado, para execução do objeto do contrato.
5.3.3 Existindo discrepância entre os valores unitários e totais, prevalecerão os unitários e, havendo discordância entre os valores em algarismo e por extenso, prevalecerão os por extenso.
5.3.4 A não cotação de qualquer item ensejará a desclassificação da proposta.
5.3.5 Poderão ser admitidos, pelo Pregoeiro, erros de natureza formal, desde que não comprometam o interesse público e da Administração.
5.3.6 É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
5.4 – A apresentação da(s) proposta(s) implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subseqüentes, até a proclamação da vencedora.
6.2. Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas.
6.3. No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta classificada de maior preço, até a proclamação da vencedora.
6.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços maiores iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
6.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida à ordem prevista nos itens 6.3 e 6.4, devendo o degrau mínimo ser de 1% do menor valor classificado para a fase de lances.
6.5.1. Dada à palavra à licitante, esta disporá de 45s (quarenta e cinco segundos) para apresentar nova proposta. Este tempo poderá ser modificado pelo Pregoeiro durante a sessão, sempre que for constatado esta necessidade, objetivando que os proponentes tenham tempo suficiente para calcular seus novos preços.
6.6. É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
6.7. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes neste edital.
6.8. O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo Pregoeiro , implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, conseqüentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas.
6.9. Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo O Pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
6.10. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo Pregoeiro , as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
6.11. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, O Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a respeito.
6.12. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o Menor Preço por lote desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de referencia estimado.
6.13. Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem às exigências contidas neste edital de convocação;
b) forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas;
c) afrontem qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 5;
d) contiverem opções de preços alternativos ou que apresentarem preços manifestamente inexeqüíveis.
6.13.1 - Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
6.14. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
6.15. Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, §2º, da Lei Complementar 123/06, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 3.4.1, deste edital.
6.15.1. Entende-se como empate ficto àquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
6.16. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas
de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 6.15.1 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea “a” deste item.
6.17. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 6.16 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
6.18. O disposto nos itens 6.15 a 6.17, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
6.19. Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos.
6.20. A sessão pública poderá ser suspensa em qualquer fase, quando o Pregoeiro julgar necessário com vistas a promover diligências para dirimir quaisquer dúvidas, fazer consultas ou análise técnicas mais apuradas e demais situações que justifique tal procedimento.
6.21. Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
6.22. Poderão ser convocados técnicos da Administração Municipal para realizarem diligencias com vistas a: Averiguar a autenticidade de documentos e informações prestadas pelas licitantes e/ou emissão de parecer técnico que versem sobre a avaliação de amostras, equipamentos, catálogos e projetos gerais que envolvam critérios para avaliações ponderadas e de mais situações que visem alcançar o interesse público quanto ao objeto da licitação.
6.23 – Findada a fase de lances, a sessão será suspensa para entrega das amostras conforme condições descritas no item 5 do termo de referência, devendo os envelope(s) de habilitação das empresas participantes ficarem retidos para posterior, apenas da abertura da(s) empresa(s) aprovada(s) na fase de amostra em nova sessão a ser previamente agendada, com antecedência mínima de 24hs da data de convocação.
7. DA HABILITAÇÃO:
7.1. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos:
07.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Declaração de Firma Mercantil Individual e suas alterações, se for o caso, tudo devidamente arquivado na Junta Comercial do estado de origem, no caso de empresa
individual, em cujo teor se comprove o seu ramo de atividade e a sua compatibilidade com o objeto licitado;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações, se for o caso, tudo devidamente arquivado na Junta Comercial do estado de origem, em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado, de documentos de eleição de seus administradores, em cujo teor se comprove o seu ramo de atividade e a sua compatibilidade com o objeto licitado;
c) Cópia de Cédula de Identidade e CPF dos sócios administradores da empresa.
07.1.2. REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF);
b) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede do proponente, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto da presente licitação;
c) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), emitida pela Caixa Econômica Federal, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
d) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeito Negativo, expedida pelo Município, relativo ao domicílio ou a sede da licitante, comprovando sua regularidade para com a Fazenda Municipal;
e) Certidão negativa, ou Positiva com efeito Negativo, ou ainda de não contribuinte, expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado em quer estiver localizada a sede da licitante, comprovando sua regularidade para com a Fazenda Estadual;
f) Certidão Conjunta Negativa ou Certidão Conjunta Positiva, com efeito Negativo de débitos relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União, expedida pela Receita Federal do Brasil, comprovando sua regularidade para com a Fazenda Federal;
g) Prova de regularidade relativa para com o Alvará de Licença e Funcionamento da sede do Licitante.
h) Certidão Negativa relativo a débitos Trabalhistas (CNDT);
07.1.3 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA E TÉCNICA:
a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo Distribuidor da sede do Proponente (válida somente se, expedida dentro de 30 dias antes da sessão inaugural, caso não tenha validade expressa)
b) Cópia do Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, considerando forma e calendários legais, acompanhados dos Termos de Abertura e Encerramento do Livro Diário devidamente registrado no órgão competente, que comprovem a boa situação financeira da empresa, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, vedada à substituição por balancetes ou Balanço Provisório. O licitante apresentará, conforme o caso, autenticados, publicação do Balanço ou cópias reprográficas das páginas do Livro Diário onde foram transcritos o Balanço e a Demonstração de Resultado
com os respectivos Termos de Abertura e Encerramento registrados na Junta Comercial do Estado da sede da Licitante, ou no Cartório do Registro de Títulos e Documentos, todos obrigatoriamente firmados pelo Contador habilitado, com comprovação através da apresentação da Certidão de Regularidade Profissional (CRP), perante o C.R.C (Conselho Regional de Contabilidade) e pelo Dirigente/Sócio, qualificados.
b.1) No caso de Sociedade Anônimas, cópia autenticada da publicação do Balanço em Diário Oficial.
c) As empresas com menos de 01 (um) ano de exercício social de existência, devem cumprir a exigência contida no subitem “b’, mediante a apresentação do Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado.
d) Poderão ser exigidas das empresas, para confrontação com as demonstrações contábeis, as informações prestadas à Receita Federal.
E) A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos:
e.1) Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em características, com o objeto da licitação, através da apresentação de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado (ANEXAR CÓPIA DO CONTRATO OU NOTA DE EMPENHO OU NOTA FISCAL DE ENTREGA);
F) Apresentar a Alvará de Funcionamento vigente;
G) Apresentar Declaração assinado pelo representante legal da empresa de que possui no mínimo 30% da frota de veículos, necessários para a prestação de serviços para cada lote cotado (identificar o lote) em nome da empresa licitante.
h) Autorização para circulação emitida pelo órgão ou entidade executiva de transito da Bahia – AGERBA, em nome da empresa licitante devidamente vigente, para a categoria Registro Simplificado apenas para os lotes 001.
i) Autorização para circulação emitida pela AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTE TERRESTRE - ANTT, em nome da empresa licitante devidamente vigente, apenas para o lote 002.
j) DECLARAÇÃO fornecida pelo órgão licitante, de que recebeu os documentos e que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação, devendo constar a ratificação do representante legal da empresa que obteve as informações conforme previsão constante do inciso III do Art 30 da Lei 8.666/93. A referida declaração será fornecida até as 17hs do dia 19/05/2021, pela Secretaria de Administração e Finanças de forma presencial ou eletrônica através do e-mail xxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx - Quando a comprovação for via e-mail, se faz necessário apenas a impressão do e-mail (resposta) encaminhado pela secretaria, quando for presencial se faz necessário apresentar a declaração entregue pela secretaria e devidamente assinada pela empresa e secretária.
07.1.4 – Declaração de Inexistência, na licitante, de contratação de trabalho noturno, perigoso ou insalubre, com menores de 18 (dezoito) anos, ou de qualquer trabalho com menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do anexo VIII:
7.1.5 - Registro ou Inscrição na entidade profissional competente – Conselho Regional de Administração (CRA) da empresa licitante.
7.1.6 Comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data da licitação, profissional de nível superior (Administrador de Empresas), que comprove estar exercendo o seu ofício na Licitante, e que seja portador do competente registro no órgão de Classe da Categoria, o CRA – Conselho Regional de Administração, sendo a esta comprovação feita através de cópia autenticada da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) do Empregado devidamente assinada pela Licitante, ou por meio de idôneo contrato de prestação de serviços de consultoria e assessoria.
7.2 A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que se qualificou na fase do Credenciamento para gozo das prerrogativas da Lei complementar 123/06, e que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos no item 07.1.2, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 05 dias úteis, a partir da sessão em que foi declarada vencedora do certame.
7.2.1 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
7.2.2 Ocorrendo à situação prevista no item 7.2, a sessão do pregão será suspensa, podendo ou não o Pregoeiro fixar, desde logo, a data em que se dará continuidade ao certame, ficando os licitantes já intimados a comparecer ao ato público, a fim de acompanhar o julgamento da habilitação.
7.2.3 O benefício de que trata o item 7.2 não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
7.2.4 A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 7.2, implicará na inabilitação do licitante e a adoção do procedimento previsto no item 6, sem prejuízo das penalidades previstas no item 13.1, alínea a, deste edital.
7.3. O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder do Pregoeiro pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de homologação da licitação, devendo a licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope.
7.4.1. Findo este prazo, os envelopes serão destruídos pelo Pregoeiro e equipe de apoio.
7.5. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada por cartório competente, ou em publicação da imprensa oficial ou em cópias simples, desde que acompanhadas dos originais para autenticação pela Comissão de Licitação.
7.6. A Comissão autenticará os documentos preferencialmente até as 12:00 h do dia anterior ao certame.
7.7. A documentação de Habilitação deverá preferencialmente ser apresentada encadernada em volume com páginas numeradas em ordem crescente e rubricadas, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devendo constar um termo de abertura e outro de encerramento das respectivas páginas, bem como um índice das mesmas, contendo toda a documentação relacionada no item 7 e na mesma ordem sequencial.
7.8. OS DOCUMENTOS SOLICITADOS A TÍTULO DE HABILITAÇÃO, CONSTANTES NO ENVELOPE “02” DEVERÃO VIR NA SEQÜÊNCIA DESTE EDITAL, DE MODO A FACILITAR A CONFERENCIA DOS MESMOS PELO PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO.
8. DA HOMOLOGAÇÃO
8.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar o menor preço será declarada vencedora do certame.
8.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subseqüentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
8.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará às licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante.
8.4. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados, no prazo de 10 dias, para assinatura da Ata de Registro de Preços que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de prestar os serviços nas condições estabelecidas.
8.5. A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador do Registro de Preços, será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio da emissão prévia de nota de empenho de despesa ou contrato.
9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
9.1. Tendo a licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, esta deverá protocolar no prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões de recurso, no Protocolo desta Prefeitura, situado na Xxxxx Xxxx Xxxx Xxxxx, Xx 00, Xxxxxx, nesta cidade.
9.2. Constará na ata da sessão à síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todas, vista imediata do processo.
9.3. A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
9.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora.
10. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
10.1. Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente edital por irregularidade, protocolizando o pedido até 02 (dois) dias úteis antes data fixada para a realização do Pregão, no Protocolo desta Prefeitura, situado na Xxxxx Xxxx Xxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, nesta cidade.
10.2 – Decairá do direito de impugnar os termos do presente edital o proponente que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no edital até o 2° (segundo) dia útil que anteceder a data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
10.3 – A impugnação feita tempestivamente pela proponente não a impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, sendo corrigido o ato convocatório.
11 - DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO E FORMAS DE PAGAMENTO
11.1 PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO DEVERÁ A EMPRESA VENCEDORA APRESNTAR OS SEGUINTES DOCUMENTOS:
Requisitos para assinatura da Ata de Registro de Preço:
– documentos relativos aos veículos
a) registro do veículo - CRLV ( art. 136, I do Código de Trânsito Brasileiro), devendo ao menos 30% pertencer a empresa vencedora, quanto aos demais
veiculos deverá ser apresentado um contrato de locação entre o prorpietário do veiculo e a empresa venedora;
OBS: as maquinas e equipamentos constantes do LOTE 002 apenas se faz necessario a apresentaação da NF de compra ou o contrato de locação das mesmas assinado entre o proprietário e a empresa vencedora, quando esta não for de propriedade da mesma.
b)comprovante de pagamento do Seguro Obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres (DPVAT) ano 2021;
c) vistoria técnica, em órgão ou empresa autorizada pela autoridade de trânsito (DETRAN), para verificação dos equipamentos obrigatório e segurança;
d) declaração formal de que os veículos possuem os equipamentos obrigatórios;
– Dos documentos do condutor
a) Fotocópia do documento de identidade e do CPF dos condutores dos veículos
b) Documento expedido pelo DETRAN informando não ter cometido nenhuma infração grave ou gravissíma, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses anteriores a licitação;
c)Relação contendo a placa do veiculo e o motorista identificando o numero da CNH do mesmo.
11.2 - O pagamento será efetuado até o 5.º (quinto) dia útil do mês subseqüente a data da entrega, com base nas ordens de serviços solicitadas pelo Município no período;
11.2.1 - Para pagamento, a empresa deverá apresentar a Tesouraria - Secretaria Municipal de Fazenda, localizada na Xxxxx Xxxx Xxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, a nota fiscal do(s) serviço(s) entregue(s) de acordo com o respectivo empenho, devendo ser emitida em nome do MUNICIPIO DE TEOFILÂNDIA e conter o número do empenho correspondente;
11.3 – Além da nota fiscal do(s) serviço (s) entregue(s), a(s) empresa(s) deverá (ão) apresentar e manter atualizados (durante a validade do registro) os seguintes documentos:
11.3.1 - Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa à sede ou domicílio do proponente, dentro de seu período de validade.
11.3.2 – prova de regularidade com o FGTS (CRF – Certificado de Regularidade de Situação, expedido pela Caixa Econômica Federal) dentro de seu período de validade;
11.3.3 – Certidão Negativa relativo a débitos Trabalhistas (CNDT);
11.3.4 – Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais expedida pela Secretaria da Receita Federal e Certidão Negativa de Débitos quanto à dívida ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral);
11.3.5 - Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa à sede ou domicílio do proponente, dentro de seu período de validade;
12 – DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E DO PRAZO
12.1 - O prazo de execução dos SERVIÇOS serão de 02 dias uteis, a partir do recebimento da Nota de Empenho/ordem de SERVIÇOS emitida pelo setor responsável.
12.2 – A empresa PRESTADORA DE SERVIÇO deverá constar na Nota Fiscal a data em que a entrega dos serviços foi feita, além da identificação de quem procedeu ao recebimento dos mesmos.
12.2.1 – A entrega será feita ao preposto da Secretaria Solicitante, nos endereços constantes das ordens de serviços, a quem caberá conferi-lo e lavrar Termo de Recebimento Provisório, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as exigências do edital.
12.2.2 - Além da entrega no local designado pelo órgão solicitante, conforme subitem 12.2.1, deverá a licitante vencedora também descarregar e armazenar os materiais em local indicado por servidor, comprometendo-se, ainda, integralmente, com eventuais danos causados a estes.
12.3 - Toda e qualquer entrega dos serviços fora do estabelecido neste edital será imediatamente notificada à licitante vencedora que ficará obrigada a substituí-los, o que fará prontamente, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais substituições, sendo aplicadas também, as sanções previstas neste edital.
12.4 – Caso o objeto não esteja de acordo com as especificações exigidas, a Secretaria Solicitantes não o aceitará e lavrará termo circunstanciado do fato, que deverá ser encaminhado à autoridade superior, sob pena de responsabilidade.
12.5 – No hipótese da não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser retirado pelo fornecedor no prazo de 24hs contados da notificação da não aceitação, para reposição no prazo máximo de 01 dia.
12.6 – A Secretaria terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias para processar a conferência do serviço prestado, lavrando o termo de recebimento definitivo ou notificando a DETENTORA DA ATA para substituição do objeto entregue em desacordo com as especificações.
12.7 – O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da DETENTORA DA ATA pela perfeita execução do Empenho, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do Empenho, se a qualquer tempo se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
13. DAS PENALIDADES:
13.1 Ao LICITANTE que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas, será aplicada a seguinte sanção, graduada conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório:
13.2 Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 2 (dois) anos quando:
a) Não celebrar o contrato;
b) Deixar de entregar documentação exigida para o certame;
c) Apresentar documentação falsa;
d) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
e) Não mantiver a proposta;
f) Falhar ou fraudar na execução do contrato;
g) Comportar-se de modo inidôneo;
h) Cometer fraude fiscal.
13.3 Ao CONTRATADO que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas, serão aplicadas as seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório:
13.3.1 Advertência sempre que forem constatadas infrações leves.
13.3.2 Multa por atraso imotivado da entrega dos serviços, nos prazos abaixo definidos:
1. 0,20% (vinte décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso no prazo contratual, ou nos prazos parciais das Ordens de serviços, limitadas a 20% do valor da fatura;
2. 0,20% (vinte décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso no prazo estabelecido e notificado por escrito pela Fiscalização para o cumprimento de determinações, na primeira vez, limitadas a 20% do valor da fatura;
3. 0,40% (quarenta décimos por cento) do valor deste contrato, por dia de atraso no prazo estabelecido e notificado por escrito pela Fiscalização para o cumprimento de determinações, nas reincidências, limitadas a 20% do valor da fatura.
13.3.2.1 A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% do valor atualizado do contrato, sem prejuízos da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual;
Suspensão com prazo máximo de 02 (dois) anos, conforme definidos abaixo:
a) de até 03 (três) meses quando incidir 02 (duas) vezes em atraso, por mais de 15 (quinze) dias;
b) de até 02 (dois) anos quando praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos do contrato, no âmbito da Administração Pública Municipal.
13.3.4 Suspensão de até 02 (dois) anos e multa sobre o valor do contrato, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal, quando:
a) não atender às especificações técnicas e os quantitativos estabelecidos no contrato: multa de 10% a 20%;
b) Deixar de prestar o serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração: multa de 10% a 20%;
c) prestar serviço ou fornecer em desacordo com os projetos básicos, executivos e termos de referência, que apresente insegurança no desenvolvimento das atividades ou que comprometa a segurança das pessoas: multa de 10% a 20%;
d) descumprir obrigações relativas à relação de trabalho com seus empregados e prepostos, quanto a verbas previstas e orçadas nas planilhas que compõem a proposta contratada, especialmente o atraso de pagamento de salário, 13º salário, férias acrescidas de 1/3, atraso ou não serviços de vale transporte, vales-refeição ou auxílio alimentação, constantes das respectivas planilhas de preços: multa de até 10%.
13.3.5 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública quando o licitante incorrer por duas vezes nas suspensões elencadas no subitem 13.2.3 e 13.2.4.
13.4 A suspensão temporária do fornecedor cujo contrato com a Administração Pública esteja em vigor, impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta.
13.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da penalidade aplicada.
13.6 As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor da execução, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério do departamento administrativo/jurídico da PREFEITURA.
13.7 Caso o valor da multa seja superior ao valor da garantia prestada, o contratado responderá pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, ainda, cobrada judicialmente.
13.8 A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pelo contratado e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal, não impedindo que a PREFEITURA rescinda unilateralmente o contrato.
13.9 As sanções previstas no item 19 deste edital são de competência exclusiva da PREFEITURA, permitida a delegação para a sanção prevista no subitem 13.2.1, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias da abertura de vistas.
13.10 Os danos e prejuízos serão ressarcidos à contratante no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, contado da notificação administrativa à Contratada, sob pena de multa
13.11 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
13.12 Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta à empresa contratada em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
14.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Teofilândia, Setor de Licitações, sito na Xxxxx Xxxx Xxxx Xxxxx, 00, 0x xxxxx, Xxxxxx, no horário compreendido entre as 08:00 e 12:00 horas, preferencialmente, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para recebimento dos envelopes.
14.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Município de Teofilândia, Setor de Licitações, sito na Xxxxx Xxxx Xxxx Xxxxx, 00, 0x xxxxx, Xxxxxx.
14.3. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na documentação o seu endereço, e-mail e os números de fax e telefone.
14.4. Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou, ainda, publicação em órgão da imprensa oficial. Os documentos extraídos de sistemas informatizados (Internet) ficam dispensados de autenticação, portanto ficarão sujeitos à verificação da autenticidade de seus dados pela Administração.
14.5. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.66693, sobre o valor inicial contratado.
14.6. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
14.7. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93).
14.8. Fica eleito o Foro da Comarca de Teofilândia para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
14.9. A não utilização do registro de preços será admitida no interesse da Administração e nos casos em que órgãos municipais não queiram aderir a essa ata; as aquisições se revelarem antieconômicas ou naquelas em que se verificarem irregularidades que possam levar ao cancelamento do registro de preços.
14.9.1. Poderão utilizar os preços registrados oriundos deste processo de licitação, os órgãos desta Administração.
14.10. A ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no artigo 65 da Lei nº. 8.666/93 e alterações.
14.11. Os recursos orçamentários, para fazer frente à aquisição decorrentes da presente licitação, serão alocados quando da emissão das Notas de Empenho/ contratos firmados.
14.12. O Edital e a minuta da Ata de Registro de Preços foram aprovados pela Procuradoria Jurídica do Município, nos termos do parágrafo único do artigo 38 da Lei nº. 8.666/93 e alterações.
14.13 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurando ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
14.14 Os casos omissos no presente edital, conflituosos ou duvidosos serão resolvidos pelo Pregoeiro que deverá valer-se das disposições legais pertinentes.
15 - DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
15.1 – A validade dos preços registrados será de 07 (sete) meses, contado a partir da assinatura da Ata de Registro de Preços.
16 - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1 - O modelo de Ata de Registro de Preços, a ser assinada com a(s) empresa(s) vencedora(s) da licitação encontra-se anexa ao processo, fazendo parte integrante do mesmo (Anexo II).
16.2 – Na Ata de Registro de Preços estão definidos os critérios para atualização dos preços registrados e as penalidades em caso de inexecução total ou parcial da mesma.
16.3 - A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada pelo representante legal, diretor, sócio da empresa ou procurador devidamente acompanhado, respectivamente, do contrato social ou procuração, e cédula de identidade para ambas as hipóteses.
16.4 - O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços será de 10 dias contados a partir do recebimento da notificação enviada pelo Município (publicação no Diário Oficial ou outro meio digital), podendo ser prorrogado por igual período, desde que solicitado por escrito, durante o seu transcurso e ocorra motivo justificado e aceito pela Administração. Pela recusa em assinar a ATA, dentro do prazo estabelecido, será imputada a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor proposto, ao licitante vencedor.
16.5 SERÁ ADMITIDA A PRORROGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATENTANDO-SE PARA O PRAZO MÁXIMO DE 01 (UM) ANO, EM OBSERVÂNCIA AO ART. 15, §3°, III, DA LEI N° 8.666/93 E ART. 13, CAPUT , DO DECRETO MUNICIPAL N° 119/2021.
17 - DOS EMPENHOS
17.1 - O compromisso da prestação de serviços estará caracterizado após o recebimento da nota de empenho, que será emitido de acordo com o valor constante na Ata de Registro de Preços ou em seus Aditivos.
17.2 - A emissão do(s) empenho(s) será (ão) autorizada(s) pelo titular da pasta à qual pertencer à unidade requisitante, ou pela autoridade por ele delegada.
17.3 - Na nota de empenho irá constar, obrigatoriamente, o número do processo licitatório que deu origem ao registro de preços, o tipo e a quantidade do material solicitado, valor (es), local(ais) e prazo de serviços (quando não especificados no edital ou na Ata de Registro de Preços).
18 – DO CONTROLE DOS PREÇOS REGISTRADOS
18.1 – O Município realizará durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, pesquisas periódicas de preços, com a finalidade de obter os valores praticados no mercado para os itens objeto da presente licitação.
18.2 - Quando os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado (conforme pesquisa realizada), o órgão gerenciador deverá:
a) convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado;
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
c) convocar os demais licitantes, visando a igual oportunidade de negociação.
18.3 - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
19 – DOS ANEXOS
19.1 - ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
19.2 - ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
19.3 – ANEXO III – DECLARAÇÃO DE MICRO OU PEQUENA EMPRESA
19.4 – ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO.
19.5 – ANEXO V - MODELO DE CREDENCIAMENTO
19.6 – ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO ART 9°, INCISO III, DA LEI 8.666/93
19.7 – ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DA PROPOSTA;
XXXXX XXXX - DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS ANEXO X - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Teofilândia/BA, 10 de Maio de 2021
XXXXXXX XXXX XXX XXXXXX
Diretora do Departamento de Aquisição Serviços e Licitação
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº: 006/2021SRP
A N E X O – I TERMO DE REFERÊNCIA
1. Descrição do Objeto: Registro de Preços para futura e eventual Serviço de Locação de veículos com e sem motorista e locação de maquinas e equipamentos pesados, tipo Menor Preço, para atender as necessidades das secretarias do Município de Teofilândia/BA. Tipo: Menor Preço por Lote
1.1 A contratação se efetivará por meio de Ata de Registro de Preço e/ou contrato, com vigência por até 07 (sete) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos (quando contratado), se for conveniente para a Administração Municipal, na forma e nos termos do Edital de Pregão e da legislação pertinente;
1.1.1 - Diante das disposições infraconstitucionais, necessário se faz o registro de preços objetivando futuras prestação de serviços com a locação de veículos, maquinas e equipamentos para atender as necessidades das secretarias municipais, apresenta-se abaixo estudos preliminares realizados contendo elementos capazes de propiciar a avaliação do custo pela licitante, conforme tabela abaixo:
LOTE 001 – LOCAÇÃO DE VEICULOS LEVES E MOTOCICLETA COM CONDUTOR
ITEM | DESCRIÇÃO | TIPO | SAUDE | GAB | EDUCA | ASSIS. SOC | INFRA | AGRIC | TOTAL | PRAZO/ MÊS | DIARIA MÊS | QTD GERAL |
1 | Locação de motocicleta de mínimo 120 cilindradas com piloto e combustível por conta da empresa | DIARIA | 2 | 1 | 2 | 2 | 2 | 1 | 10 | 7 | 22 | 1.540 |
2 | Veiculo de passageiro com 04 portas, movido a gasolina e/ou etanol, com ar condicionado, direção hidráulica, travas e vidros elétricos com potencia mínima de 1000CC e 50 CV, com cambio manual de 05 marchas + 01 ré, COM MOTORISTA pela empresa e combustível por conta do município (tipo gol, uno, celta ou similar) | DIARIA | 7 | 1 | 6 | 2 | 1 | 1 | 18 | 7 | 22 | 2.772 |
3 | Veiculo de carga tipo PICKUP com 02 portas, movido a gasolina e/ou etanol, com ar condicionado, direção hidráulica, travas e vidros elétricos com potencia mínima de 1200CC e 100 CV, com cambio manual de 05 marchas + 01 ré, sem motorista, com combustível por conta do município, carroceria com capacidade mínima de 700kg (tipo strada, montana ou similar) | DIARIA | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | 2 | 7 | 22 | 308 |
4 | Veiculo de carga tipo PICKUP com 04 portas, movido a gasolina/etanol ou diesel, com ar condicionado, direção hidráulica, travas e vidros elétricos com potencia mínima de 200CC e 200 CV, com cambio manual ou automático de 05 marchas + 01 ré, sem motorista, com combustível por conta do município, carroceria com capacidade mínima de 1.000kg (tipo toro - S10 - hilux ou similar) | DIARIA | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 7 | 30 | 210 |
5 | Veículo de passageiro - capacidade para 07 pessoas - com 04 portas, movido a gasolina e/ou etanol, com ar condicionado, direção hidráulica, travas e vidros elétricos com potência mínima de 16000CC e 100 CV, com câmbio manual de 05 marchas + 01 ré, COM MOTORISTA pela empresa e combustível por conta do município (tipo doblo, spin ou similar) | DIARIA | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 7 | 30 | 210 |
6 | Veiculo tipo micro-ônibus - capacidade para 20 pessoas - com 01 porta, movido a óleo diesel, direção hidráulica,, COM MOTORISTA pela empresa e combustível por conta do município (tipo vollare, vw ou similar) | DIARIA | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 7 | 30 | 420 |
7 | Veiculo de passageiro com 04 portas, movido a gasolina e/ou etanol, com ar condicionado, direção hidráulica, travas e vidros elétricos com potência mínima de 1000CC e 50 CV, com câmbio manual de 05 marchas + 01 ré, COM MOTORISTA e combustível por conta da empresa (tipo gol, uno, celta ou similar) | DIARIA | 6 | MÉDIA DE 100 KM/DIA | 6 | 7 | 22 | 924 |
LOTE 002 – LOCAÇÃO DE VEICULOS PESADOS, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS COM CONDUTOR
ITEM | DESCRIÇÃO | TIPO | SAUDE | GAB | EDUCA | ASSIS. SOC | INFRA | AGRIC | TOTAL | PRAZO/MÊS |
1 | Veículo tipo CAMINHÃO BAU, com 2 portas, movido a óleo diesel (comum e/ou S10), com direção hidráulica, câmbio manual com 5 marchas a frente e 01 a ré, potência mínima de 2700CC e 150 CV, com capacidade mínima de 3 toneladas, com motorista e com combustível pelo município (tipo F4000 ou similar) | MENSAL | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | 2 | 7 |
2 | Veículo tipo CAÇAMBA, com 2 portas, movido a óleo diesel (comum e/ou S10), com direção hidráulica, câmbio manual com 5 marchas a frente e 01 a ré, com capacidade de 10 toneladas - TOCO de 6m³, com motorista pela empresa e sem combustível (tipo 1113 merceds - ou similar) | MENSAL | 0 | 0 | 0 | 0 | 5 | 0 | 5 | 7 |
3 | Veículo tipo CAMIONHAO PIPA, com 2 portas, movido a óleo diesel (comum e/ou S10), com direção hidráulica, câmbio manual com 5 marchas a frente e 01 a ré,, com capacidade de 7.000LT para transporte de agua potável, com motorista pela empresa e sem combustível (tipo 1113 MERCEDES - 24250 VW ou similar) | MENSAL | 1 | 0 | 1 | 0 | 3 | 0 | 5 | 7 |
4 | Veículo tipo CAMIONHAO PIPA, com 2 portas, movido a óleo diesel (comum e/ou S10), com direção hidráulica, câmbio manual com 5 marchas a frente e 01 a ré,, com capacidade de 9.000LT para transporte de agua potável, com motorista pela empresa e sem combustível (tipo 1113 MERCEDES - 24250 VW ou similar) | MENSAL | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 2 | 7 |
5 | Veiculo tipo CAMINHÃO TOCO SEM COMPACTADOR DE LIXO com 2 portas, movido a óleo diesel (comum e/ou S10), com direção hidráulica, câmbio manual com 5 marchas a frente e 01 a ré, com capacidade de 8 toneladas , com motorista pela empresa e sem combustível (tipo 1113 - 17250VW ou similar) | MENSAL | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 | 7 |
6 | Veiculo tipo CAMINHÃO TOCO COM COMPACTADOR DE LIXO com 2 portas, movido a óleo diesel (comum e/ou S10), com direção hidráulica, cambio manual com 5 marchas a frente e 01 a ré, com capacidade de 15m³ , com motorista pela empresa e sem combustível (tipo 24250 VW - 17250VW ou similar) | MENSAL | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 2 | 7 |
7 | Veiculo tipo CAMINHÃO 3/4 com 2 portas, movido a óleo diesel (comum e/ou S10), com direção hidráulica, cambio manual com 5 marchas a frente e 01 a ré, com capacidade mínima de 3 toneladas , com motorista pela empresa e sem combustível (tipo 8-1500 VW - 8-120VW ou similar) | MENSAL | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 3 | 7 |
8 | Caminhão toco, adaptado p/ poliguindaste, p/ caçamba de entulhos, motor com potência mínima de 130 cv, com 05 caçambas estacionária de 3M³ cada, com todos equipamentos de segurança conforme estabelecido na legislação de trânsito, com motorista e sem combustível. (tipo: 13.180VW - 24.250VW 2429 ford ou similar | MENSAL | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 | 7 |
9 | Maquina tipo RETORESCAVADEIRA: 4x4, traçada 75 HP de potência, com combustível por conta do município e com operador pela empresa sendo a guarda por conta da empresa. (capterpila ou similar) | MENSAL | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 | 7 |
10 | Maquina tipo PÁ CARREGADEIRA hidráulica, sobre Pneus articulados, 105 HP de potência, com combustível por conta do município e operador por conta da empresa sendo a guarda por conta da empresa. | MENSAL | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 | 7 |
11 | Maquina tipo TRATOR DE ESTEIRA 104 CV, com lamina reta, com potência mínima de 170 hp, e lamina com largura mínima de 3,80m e altura de 1,10m, peso operacional mínimo de 17.000kg. com combustível por conta do município e operador por conta da empresa sendo a guarda por conta da empresa. | MENSAL | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 | 7 |
12 | RETORESCAVADEIRA HIDRAULICA 320D: mínimo de 130HP de potência, profundidade de escavação 35.000kPa (20 pés 6 pol), com combustível por conta do município e operador por conta da empresa sendo a guarda por conta da empresa. | MENSAL | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 | 7 |
2 - DA JUSTIFICATIVA:
A locação de veículos é de suma importância para garantir o deslocamento de servidores e o transporte de pacientes e demais munícipes que utilizam diariamente os serviços das secretarias municipais aja visto a insuficiência da frota oficial do município em atender a crescente demanda.
A economicidade a ser obtida pela Administração, em relação à contratação dos serviços em questão poderá ser conseguida pelo recurso da competitividade entre prestadores de serviço do ramo, mediante regular e adequado processo e procedimento licitatório, cujo fator preponderante certamente será o “Menor Preço por lote”. Assim, mediante tal critério e/ou parâmetro, necessariamente a Administração obterá a economia, não obstante seja ela uma expectativa que dependerá diretamente do preço praticado no mercado em relação ao objeto ofertado pelos interessados, cuja escolha recairá naquela que cotar o menor preço POR DIARIA - POR TIPO DE VEICULO (LOTE 001) E VALOR FIXO MENSAL PARA O LOTE 002.
3 - PAGAMENTO:
3.1. O Município de Teofilândia/BA providenciará o pagamento à contratada até 30 dias após a emissão da nota fiscal ser protocolada com o devido atesto do secretário que os serviços foram executados com o aceite pelo Setor Administrativo do Município licitante.
3.1.1 O pagamento estará condicionado à entrega total dos quantitativos, conforme solicitados nas Ordens de Serviços e a aprovação e conferência do material entregue pela Secretaria solicitante.
4 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
4.1 – Arcar com todas as despesas relativas ao objeto contratado deste edital, incluindo-se mão de obra e todos os tributos incidentes.
4.2. Indicar um preposto, com poderes para representar a empresa Contratada, em tudo o que se relacionar com os serviços.
4.3 - Serão de inteira responsabilidade da empresa, os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou quaisquer outros decorrentes da execução deste contrato, isentando o Município de qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, no caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal, decorrentes dos serviços e de qualquer tipo de demanda.
4.4. –Será permitida a sub-contratação do todo, apenas de parte do objeto do futuro Contrato (ate 70%), apenas com a anuência da Contratada.
4.5. – Efetuar os serviços no prazo estipulado, após o recebimento das Solicitações feitas pela Secretaria.
4.6 – Fornecer o objeto desta licitação nas especificações contidas neste edital, prezando pela qualidade do serviço entregue;
4.7 – A empresa assume o compromisso formal de fornecer o objeto da presente ata, com perfeição e acuidade.
4.8 - Deverá a empresa manter atualizados os pagamentos decorrentes da contratação (quando ocorrer), como salário de empregados e quaisquer outros, ficando a cargo da mesma a responsabilidade por quaisquer acidentes que possam vir a ser vítimas seus empregados, quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhe asseguram.
4.9 – A empresa será responsável por quaisquer danos materiais e/ou pessoais causados ao Município, ou a terceiros, provocados por seus empregados, ainda que por omissão involuntária, devendo ser adotadas, dentro de 48 horas, as providências necessárias para o ressarcimento.
4.10 - Deverão ser prestados pela empresa, todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, e cujas reclamações se obriga a atender prontamente.
4.11 – Xxxxxx, durante a execução do contrato e da ATA SRP, as mesmas condições de habilitação.
4.12 - Todo o transporte a ser executado em função da entrega será de única e total responsabilidade da detentora da ata de registro de preços, correndo por sua conta e risco a operação, inclusive fretes, seguro e emplacamento dos veículos;
4.14 - A detentora da ata de registro de preços se responsabilizará por todos os danos causados por seus empregados ao município e/ou a terceiros;
4.15 - Efetuar os serviços indicado na ordem de compra até o máximo 02 dias úteis, após o recebimento desta, sob pena de sofrer as aplicações das penalidades de acordo com a legislação vigente.
4.16. A licitante entregará os serviços nos locais indicados pelo Município, após a emissão da Ordem de Serviços expedida pelo Setor responsável.
4.17 - Em nenhuma hipótese serão aceitos ou recebidos pelo município veículos com defeitos, falhas de qualquer natureza ou diferentes do exigido nesta licitação ou qualquer outro fator que possa comprometer o uso ou qualidade dos mesmos.
4.18 – OS SERVIÇOS QUE COMPÕE ESTE TERMO DE REFERÊNCIA DEVERÃO CONTER/APRESENTAR DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO VEICULO - MONTADORA DO FABRCANTE E TODOS EM BOAS CONDIÇÕES DE USO E DE ACORDO COM AS NORMAS LEGAIS VIGENTES E ORGAOS DE FISCALIZAÇÃO.
4.19 OS VEICULOS DEVERÁO OBEDECER AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTE DESTE EDITAL
4.20 Os serviços ora licitados, no ato da entrega, deverão estar em perfeitas condições para o uso, caso contrário a secretaria solicitante reserva se no direito de recusá-los.
4.21 Em caso de recusa dos veículos por parte da secretaria solicitante, a empresa terá até 24hs para substituí-lo por outro de qualidade.
5.0 - OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE PROMOTORA DA LICITAÇÃO
1. Comunicar aos licitantes vencedores todas e quaisquer ocorrências relacionadas com prestação dos serviços;
2. Emitir atesto de recebimento definitivo, através do Gestor do Contrato e Secretário da Pasta solicitante
3. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços que os licitantes vencedores executarem fora da especificação ou com problemas técnicos.
6.0 CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
1 – Caberá a Secretaria solicitante, em conjunto com o Departamento de Transportes, a responsabilidade de gerenciar os serviços, fiscalizando e controlando os veículos pelas rotas percorridas e o número de diárias serão indicados na Autorização de Fornecimento após informação, conferência e verificação das mesmas.
2 – Os serviços serão executados trafegando em estradas pavimentadas ou não, em bom estado de uso, conservação e disponíveis para execução imediatamente após a comunicação formal da Administração. E ainda, executados nos dias, hora e locais estabelecidos pela Secretaria Municipal solicitante, podendo haver alterações dos mesmos, desde que haja necessidade.
3 – Os veículos deverão apresentar autorização para o objeto licitado, expedida pelo DETRAN ou CIRETRAN, em função de vistoria periódica, oferecendo perfeitas condições de uso e conservação. Deverão conter todos os equipamentos de segurança e especificações do CONTRAN, e estar com documentação regular.
4 – Os veículos deverão receber por parte da contratada identificação visual em sua parte externa (sob orientação da contratante), caracterizando que os mesmos estão a serviço do MUNICIPIO DE TEOFILANDIA. E ainda, deverão ser conduzidos por motoristas, devidamente habilitados e qualificados para exercer tal função, nos termos da Resolução do CONTRAN.
5 – A Administração municipal não se responsabilizarão por prejuízos de qualquer natureza, proveniente de ação dos prepostos da contratada, e será de inteira responsabilidade da contratada, qualquer dano causado pela atuação da contratada a serviço da Administração, bem como prejuízos causados a terceiros.
6 – Todas as despesas inerentes à realização dos serviços, tais como: combustíveis, manutenção, seguros, taxas, impostos, salários, encargos trabalhistas, sociais, seguro automotivo e outros que resultarem do fiel cumprimento dos serviços propostos, será inteiramente de responsabilidade da(o) CONTRATADA(O), exceto alguns casos estipulados na planilha de cada lote onde consta as obrigações da CONTRATANTE.
7 – Ficará a critério da Secretaria solicitante exigir a troca de veículos e/ou motoristas que não atenderem aos padrões dos serviços contratados.
8 – Os veículos somente poderão executar os serviços mediante autorização emitida pelo setor encarregado de gerenciamento, sendo que quaisquer serviços aferidos sem autorização ou incompatível com a rota preestabelecida não serão consideradas pelo contratante.
9 – Em caso de substituição de veículo, a contratada obriga-se a informar e remeter a Secretaria de Administração e/ou ao Departamento de Transportes, os documentos acima, referentes ao novo veículo a ser utilizado.
10 – A contratada obriga-se a exigir e fiscalizar a conduta de dirigir de seus motoristas, de forma a manter a segurança dos passageiros, quanto aos níveis de velocidade nas vias e ruas, acatando as reclamações levadas ao seu conhecimento. Neste caso, tomará as providências necessárias para a regularização da situação e não repetição dos fatos que gerarem as reclamações, sob pena de rescisão unilateral do contrato, nos termos da Lei Federal 8666/93.
11 – A contratada obriga-se a substituir os veículos quebrados ou defeituosos no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a constatação do fato, a contar da comunicação efetuada pela contratante, providenciando imediatamente meios compatíveis para complementação do translado interrompido.
12 – A contratada responsabilizar-se-á pela disciplina dos seus empregados durante a jornada de trabalho e, ainda, pela manutenção de respeito e cortesia no relacionamento entre colegas, passageiros e com os servidores da Prefeitura Municipal.
13 – Assistirá ao contratante o direito de rejeitar qualquer empregado da contratada e solicitar sua substituição, caso o mesmo não apresente comportamento condizente com suas funções e com as normas estabelecidas, obrigando-se esta a respeitar e acatar as decisões da contratante.
14 – É vedado à contratada substituir qualquer empregado seu, quando em serviço, sem prévia e expressa comunicação à contratante.
15 – A contratada garantirá o comportamento moral e profissional de seus empregados, cabendo-se responder integral e incondicionalmente por todos os danos e/ou atos ilícitos resultante de ação ou omissão destes, inclusive por inobservância de ordens e normas da contratante.
16 – Caberá à contratada, a indenização pecuniária dos danos morais ou materiais causados por seus empregados em bens patrimoniais da contratante, bem como por desaparecimento de quaisquer objetos e valores encontrados em suas dependências, de quem quer que seja, desde que comprovado dolo ou culpa, do empregado da contratada.
17 – Desde que apurado o dano e caracterizada a autoria de qualquer empregado da contratada, o valor da indenização será descontado no ato do pagamento de qualquer fatura, permitida a compensação inclusive em faturas vincendas, o que fica desde já pactuado.
18 – A contratada manterá a contratante livre de quaisquer reivindicações, demandas, queixas e representações de qualquer natureza, decorrentes de sua ação ou omissão.
19 – A Contratada deverá, obrigatoriamente, alocar um preposto que permanecerá em período normal de expediente à disposição, para representa-la junto à contratante. Este terá amplos poderes para responder pelos serviços a serem contratados, sendo responsável pela coordenação, administração e supervisão do seu pessoal e por qualquer comunicação junto à contratante. Em hipótese alguma, qualquer funcionário da contratada que não o preposto ou o representante legal, poderá reivindicar decidir ou manifestar-se por atos e decisões da contratada e/ou contratante.
20 – A contratada, conforme o caso deverá manter em dia o registro de seus empregados a serviço da contratante, em livro próprio ou em fichas, devidamente rubricados e legalizados pelo órgão competente do Ministério do Trabalho, de cada empregado e exibir os livros e/ou fichas mencionadas ou documento equivalente, sempre que solicitado pela contratante.
21 – Os empregados da contratada não manterão nenhum vínculo empregatício com a contratante, sendo de sua inteira responsabilidade as obrigações sociais, previdenciárias e trabalhistas relativas aos seus empregados ou contratados. Inclusive no que tange ao seguro de
acidente de trabalho, desligamento, horas extras, diárias, quaisquer despesas com alimentação, locomoção, não cabendo à contratante qualquer tipo de responsabilidade nem encargos de qualquer natureza.
22 - Apresentar planilha junto com a NF que demonstre os gastos com pessoal e material, devendo tais valores constar na referida NF (% mão de obra e % material).
Teofilândia/BA, 10 de maio de 2021
XXXXXXX XXXX XXX XXXXXX
Diretora do Departamento de Aquisição Serviços e Licitação
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº: 006/2021SRP
ANEXO II
MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS
Pregão Presencial Para Registro de Preço nº /2021.
Razão Social: CNPJ: Insc. Est.: Endereço: Cidade: Estado: Telefone:
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TEOFILÂNDIA,
Vimos apresentar proposta comercial referente ao Pregão Presencial para Registro de Preços nº /2021, cujo objeto é
, de acordo com as especificações e características constantes no Anexos I do Edital, o qual é parte integrante do mesmo.
Item | Descrição | Und. | Qtde. | MONTADORA/ MODELO | V. Unit. | V. Total |
VALOR GLABAL DA PROPOSTA: xxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxx) VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias.
(nome da cidade) (estado), de de
(nome do responsável legal pela empresa) CNPJ da empresa
Observações:
O valor global da proposta deverá contemplar todos os tributos, encargos sociais, financeiros e trabalhistas, taxas e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a execução do objeto da presente licitação.
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº: 006/2021SRP
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE MICRO OU PEQUENA EMPRESA
A empresa (Razão Social da Licitante), CNPJ (número), sediada na Rua
nº , (Bairro/Cidade), por intermédio de seu representante legal, DECLARA expressamente, sob as penalidades cabíveis, que:
a) Encontra-se enquadrada como Empresa de Micro e Pequeno Porte, em atendimento a Lei Complementar 123/2006;
b) Não se encontra enquadradas em nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do Artigo 3º LC 123/06;
c) Tem conhecimento dos Artigos 42 a 49 da Lei Complementar 123/2006, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores impeditivas de tal habilitação, em cumprimento ao art. 32, §2º, da Lei nº 8.666/93.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Localidade e data:
Assinatura do Representante Legal
Assinatura do Contador responsável Nº CRC
Obs: Apresentar a declaração junto aos documentos do Credenciamento.
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº: 006/2021SRP
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE QUE CUMPREM OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(Nome da empresa), CNPJ n. xxx, Sediada na xx, declara, sob as penas da lei, que preenche plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no presente edital, do Pregão Presencial para Registro de Preços n° /2021, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Localidade e data: Assinatura
Identificação do declarante
Obs: Apresentar a declaração junto aos documentos do Credenciamento.
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº: 006/2021SRP
ANEXO V – MODELO DE CREDENCIAMENTO CREDENCIAMENTO
A , CNPJ nº. , por seu representante legal infra assinado, CREDENCIA para em seu nome, o (s) Sr. (s) Carteira (s) de identidade nº , CPF nº ,representá-la junto ao (à) Pregoeiro(a) DO MUNICÍPIO DE TEOFILÂNDIA, consoante a exigência contida no Edital da Licitação epigrafada, com plenos poderes irretratáveis para dar lances, impetrar, impugnar ou desistir de recursos, e em geral para tomar todas e quaisquer deliberações atinentes a esta licitação de n. xxx/xxx, ficando-lhe (s) vedado o substabelecimento.
Atenciosamente,
(Nome e assinatura do Responsável Legal da Licitante)
Obs: Apresentar a declaração junto aos documentos do Credenciamento.
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº: 006/2021SRP
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO ART 9°, INCISO III, DA LEI 8.666/93
Declaramos para os devidos fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da licitação instaurada pelo Município de Teofilândia na Modalidade Pregão Presencial Para Registro de Preço nº /2021, do tipo Menor Preço
que objetiva a , com data da reunião inicial marcada para o dia
de de 2021, às : horas na sala da Comissão Permanente de Licitações
- CPL, que não possuímos servidor público municipal em nosso quadro técnico, conforme determina o art. 9°, inciso III, da Lei 8.666/93.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente.
, de de . Local e data
Assinatura e Carimbo
Obs: Apresentar a declaração junto aos documentos do Credenciamento.
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº: 006/2021SRP
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DA PROPOSTA
(Nome do representante da licitante), RG nº xxx, CPF nº xxx, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), (cargo que ocupa na empresa) devidamente constituído pela (nome da empresa), CNPJ sediada à (endereço completo) doravante denominada licitante, para fins do disposto no item 5 do edital de Pregão Presencial Para Registro de Preço nº /2021, declara, sob as penas da lei, em
especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar do Pregão Presencial Para Registro de Preço nº /2021, foi elaborada de maneira independente pelo
licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do Pregão Presencial Para Registro de Preço nº /2021, não foi informada, discutida
ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial Para Registro de Preço nº /2021, quanto a participar ou não
da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Presencial Para Registro de Preço nº /2021, não será, no todo ou em
parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato, antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Presencial Para Registro de Preço nº ......../2021, não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da(o) comissão antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, de de 2021.
(Nome e assinatura do declarante)
Obs: Apresentar a declaração junto à Proposta de Preços.
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº: 006/2021SRP
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO
AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO
Declaramos, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, acrescido pela Lei n.º 9.854/99, que não empregamos menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz (
).
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
, de de . Local e data
Licitante interessado
Nome e Número da Identidade do Declarante
Obs: Apresentar a declaração junto aos documentos de Habilitação.
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº: 006/2021SRP
ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
(nome da empresa), CNPJ nº , sediada (endereço completo), declara, sob as penas da lei, que até esta da ta inexistem fatos impeditivos para sua habilitação neste processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e Data
(a):
Nome e Número da Identidade do Declarante
Obs: Apresentar a declaração junto aos documentos do Credenciamento.
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº: 006/2021SRP
ANEXO X
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADMINISTRATIVO
O Município de Teofilândia – BA, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. xxxxxxxxxxxxx, portador da carteira de identidade RG n° , inscrita no CPF sob o n° , brasileira, residente e domiciliado à rua , nesta cidade, e a empresa , estabelecida na , n°
, CNPJ n° , neste ato representada pelo Sr(a)
, portador da carteira de identidade RG n° , inscrito no CPF sob o n° , doravante denominada DETENTORA, nos termos do art. 15 da Lei Federal n° 8.666/93, com as alterações nela inseridas pela Lei Federal n° 8.883/94, Lei Federal n° 10.520/2002 e Decreto Municipal nº 206/2013, e demais normas legais aplicáveis e considerando o resultado da licitação modalidade PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO N° 006/2021SRP, para
REGISTRO DE PREÇOS, conforme consta do processo administrativo próprio, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas às disposições da Lei n° 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes:
CLÁUSULA I - DO OBJETO E DO VALOR
1.1 – Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços, para futuras
, conforme abaixo:
Item | Descrição | Und. | Qtde. | Marca | V. Unit. | V. Total |
1.2 – Os serviços constantes nesta Ata de Registro de Preços poderão não ser solicitados pelo Município. Quando solicitados, serão entregues pela CONTRATADA acima identificada, mediante emissão e recebimento pela DETENTORA da NOTA DE EMPENHO (válida como ordem de serviços), de acordo com o disposto na presente Ata e no edital que a originou, podendo a serviços ser parcial ou total, de acordo com as necessidades do Município, respeitadas as especificações e prazos para a entrega dos serviços
CLÁUSULA II – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1 – A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 07 meses, contados a partir da data da assinatura, podendo ser prorrogado, de acordo com a previsão legal.
2.2 – Nos termos do art. 15, §4° da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Teofilândia não será obrigado à contratação, exclusivamente por seu intermédio, dos serviços referidos na Cláusula I, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora.
2.3 – Em cada Ordem de Serviços decorrentes desta Ata, serão observados, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços n° 006/2021SRP, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.
2.4 – O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas abaixo:
a) Recusar-se a prestar os serviços, no todo ou em parte, além de 30 dias corridos, após o prazo preestabelecido neste Edital;
b) incorrer em atraso decorrente de não realização dos serviços solicitados de qualquer item adjudicado, em relação ao cronograma em vigor, ocorrido em qualquer de suas etapas relativas ao recebimento do serviços superior a 50% (cinqüenta por cento) do prazo global;
c) falir ou dissolver-se; ou
d) transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes deste Contrato;
e) mostrar-se oneroso e inconveniente ao interesse público.
CLÁUSULA III - DAS CONDIÇÕES E FORMAS DE PAGAMENTO
3.1. O Município de Teofilândia/BA providenciará o pagamento à contratada até 30 dias após as notas ficais forem protocoladas devidamente atestadas pelo secretários que os serviços foram prestados com o aceite pelo Setor Administrativo do Município licitante.
3.1.1 O pagamento estará condicionado à entrega total dos quantitativos solicitados nas Ordens de Serviços e à aprovação e conferência do material entregue pela Secretaria solicitante.
3.2 - Para pagamento, a empresa deverá apresentar ao Departamento de Tesouraria, Secretaria Municipal da Fazenda, localizada na Xxxxx Xxxx Xxxx Xxxxx, Xxxxxx, nesta cidade, a nota fiscal e/ou fatura do(s) serviço (s) entregue(s) de acordo com o respectivo empenho, devendo ser emitida em nome do Município de Teofilândia e conter o número do empenho correspondente
3.3 – Além da nota fiscal e/ou fatura do(s) serviços (s) entregue(s), a(s) empresa(s) deverá(ão) apresentar e manter atualizados (durante a validade do registro) os seguintes documentos:
3.3.1 – prova de regularidade com a Previdência Social (CND – Certidão Negativa de Débito, expedida pelo INSS – Instituto Nacional de Seguro Social) dentro de seu período de validade;
3.3.2 – prova de regularidade com o FGTS (CRF – Certificado de Regularidade de Situação, expedido pela Caixa Econômica Federal) dentro de seu período de validade;
3.3.3 - Certidão Negativa relativo a débitos Trabalhistas (CNDT);
3.3.4 – Certidão negativa, ou Positiva com efeito Negativo, ou ainda de não contribuinte, expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado em quer estiver localizada a sede da licitante, comprovando sua regularidade para com a Fazenda Estadual;
3.3.5 – Certidão Conjunta Negativa ou Certidão Conjunta Positiva, com efeito Negativo de débitos relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União, expedida pela Receita Federal do Brasil, comprovando sua regularidade para com a Fazenda Federal
3.3.6 - Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeito Negativo, expedida pelo Município, relativo ao domicílio ou a sede da licitante, comprovando sua regularidade para com a Fazenda Municipal;
3.5 – Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
3.6 – O CNPJ da Detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
3.7 – Nenhum pagamento será efetuado a Detentora da Ata enquanto pendente de liquidação de quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidades ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
3.8 - Nos pagamentos realizados após a data convencionada, incidirão juros de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, até a data da efetivação do pagamento e correção monetária pelo índice INPC, pro rata dia.
CLÁUSULA IV – DO SERVIÇOS PRESTADOS E DO PRAZO
4.1 - O prazo de entrega dos serviços ora licitados deverá ser realizada em 02 dias úteis, a partir do recebimento da Nota de Empenho/ordem de serviços emitidas pelo setor responsável.
4.2 – A empresa fornecedora deverá constar na Nota Fiscal a data em que a entrega dos serviços foi feita, além da identificação de quem procedeu ao recebimento dos serviços
4.2.1 – A entrega será feita à Secretaria Solicitante, nos endereços indicados nas ordens de serviços expedida pelo Município, a quem caberá conferi-lo e lavrar Termo de Recebimento Provisório, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as exigências do edital.
4.2.2 - Além da entrega no local designado pelo Setor de Xxxxxxx, conforme subitem 4.2.1, deverá a licitante vencedora também descarregar e armazenar os materiais em local indicado por servidor, comprometendo-se, ainda, integralmente, com eventuais danos causados a estes.
4.3 - Toda e qualquer entrega de materiais fora do estabelecido neste edital será imediatamente notificada à licitante vencedora que ficará obrigada a substituí-los, o que fará prontamente, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais substituições, sendo aplicadas também, as sanções previstas neste edital.
4.4 – Caso o objeto não esteja de acordo com as especificações exigidas, a Secretaria solicitante não o aceitará e lavrará termo circunstanciado do fato, que deverá ser encaminhado à autoridade superior, sob pena de responsabilidade.
4.5 – No hipótese da não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser retirado pelo fornecedor no prazo de 3 (três) dias contados da notificação da não aceitação, para reposição no prazo máximo de 3 (três) dias.
4.6 – A Secretaria terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias para processar a conferência do que foi entregue, lavrando o termo de recebimento definitivo ou notificando a DETENTORA DA ATA para substituição do objeto entregue em desacordo com as especificações.
4.7 – O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da DETENTORA DA ATA pela perfeita execução do Empenho, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do Empenho, se a qualquer tempo se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
CLÁUSULA V – DAS OBRIGAÇÕES
5.1 – Do Município
5.1.1 – Atestar o efetivo recebimento definitivo do objeto licitado;
5.1.2 – Aplica a PROMINENTE FORNECEDORA penalidades, quando for o caso;
5.1.3 – Prestar a toda e qualquer informação a licitante vencedora, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato;
5.1.4 – Efetuar o pagamento à contratada no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no Departamento de Tesouraria;
5.1.5 – Notificar, por escrito à Contratada da aplicação, de qualquer sanção;
5.2 – Da Detentora
5.2.1 – Arcar com todas as despesas relativas ao objeto contratado deste edital, incluindo-se mão de obra e todos os tributos incidentes.
5.2.3. Indicar um preposto, com poderes para representar a empresa Contratada, em tudo o que se relacionar com o serviços.
5.2.4 - Serão de inteira responsabilidade da empresa, os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou quaisquer outros decorrentes da execução deste contrato, isentando o Município de qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, no caso de reclamações trabalhistas,
ações de responsabilidade civil e penal, decorrentes dos serviços e de qualquer tipo de demanda.
5.2.5 – Não será permitida a sub-contratação do todo, nem de parte do objeto do presente Contrato, sem prévia anuência da Contratada.
5.2.6 – Efetuar o serviços indicado na ordem de compra até o máximo três dias úteis, após o recebimento desta.
5.2.7 – Fornecer o objeto desta licitação nas especificações contidas neste edital;
5.2.8 – A empresa assume o compromisso formal de executar todas as tarefas, objeto da presente ata, com perfeição e acuidade.
5.2.9 - Deverá a empresa manter atualizados os pagamentos decorrentes da contratação (quando ocorrer), como salário de empregados e quaisquer outros, ficando a cargo da mesma a responsabilidade por quaisquer acidentes que possam vir a ser vítimas seus empregados, quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhe asseguram.
5.2.10 – A empresa será responsável por quaisquer danos materiais e/ou pessoais causados ao Município, ou a terceiros, provocados por seus empregados, ainda que por omissão involuntária, devendo ser adotadas, dentro de 48 horas, as providências necessárias para o ressarcimento.
5.2.11 - Deverão ser prestados pela empresa, todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, e cujas reclamações se obriga a atender prontamente.
5.2.12 – Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação.
CLÁUSULA VI – DAS CONDIÇÕES DE SERVIÇOS E RECEBIMENTO
6.1 – O contrato de aquisição decorrente da presente Ata de Registro de Preços serão formalizados pela emissão e retirados da Nota de Empenho pela detentora.
6.2 – A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
6.3 – Toda aquisição deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através de Nota de Empenho.
6.4 - Toda e qualquer entrega de material fora do estabelecido neste edital, será imediatamente notificada à(s) licitante(s) vencedora(s) que ficará(ão) obrigada(s) a substituir os materiais, o que fará(ão) prontamente, num prazo máximo de três dias, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais substituições, sendo aplicadas também às sanções cabíveis.
6.5 - O objeto desta licitação será recebido e fiscalizado pelas respectivas Unidades Contratantes, consoante o disposto no artigo 73, inciso II, alínea “a”, da Lei Federal nº. 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº. 8.883/94 e seguintes, e demais normas pertinentes.
CLÁUSULA VII – DAS PENALIDADES
7.1 Ao CONTRATADO que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas serão aplicadas as seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório:
7.1.1 Advertência sempre que forem constatadas infrações leves.
7.1.2 Multa por atraso imotivado da execução do serviço, nos prazos abaixo definidos:
a) 0,20% (vinte décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso no prazo contratual, ou nos prazos parciais das Ordens de Serviços, limitadas a 20% do valor da fatura;
b) 0,20% (vinte décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso no prazo estabelecido e notificado por escrito pela Fiscalização para o cumprimento de determinações, na primeira vez, limitadas a 20% do valor da fatura;
c) 0,40% (quarenta décimos por cento) do valor deste contrato, por dia de atraso no prazo estabelecido e notificado por escrito pela Fiscalização para o cumprimento de determinações, nas reincidências, limitadas a 20% do valor da fatura.
7.1.2.1 A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% do valor atualizado do contrato, sem prejuízos da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual;
7.1.3 Suspensão com prazo máximo de 02 (dois) anos, conforme definidos abaixo:
a) de até 03 (três) meses quando incidir 02 (duas) vezes em atraso, por mais de 15 (quinze) dias;
b) de até 02(dois) anos quando praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos do contrato, no âmbito da Administração Pública Municipal.
7.1.4 Suspensão de até 02 (dois) anos e multa sobre o valor do contrato, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal, quando:
a) não atender às especificações técnicas e os quantitativos estabelecidos no contrato: multa de 10% a 20%;
b) Deixar de fornecer, sem justa causa e prévia comunicação à Administração: multa de 10% a 20%;
c) prestar serviço ou fornecer em desacordo com os projetos básicos, executivos e termos de referência, que apresente insegurança no desenvolvimento das atividades ou que comprometa a segurança das pessoas: multa de 10% a 20%;
d) descumprir obrigações relativas à relação de trabalho com seus empregados e prepostos, quanto a verbas previstas e orçadas nas planilhas que compõem a proposta contratada, especialmente o atraso de pagamento de salário, 13º salário, férias acrescidas de 1/3, atraso ou não serviços de vale transporte, vales-refeição ou auxílio alimentação, constantes das respectivas planilhas de preços: multa de até 10%.
7.1.5 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública quando o licitante incorrer por duas vezes nas suspensões elencadas no subitem 7.1.3 e 7.1.4.
7.2 A suspensão temporária do fornecedor cujo contrato com a Administração Pública esteja em vigor, impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta.
7.3 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da penalidade aplicada.
7.4 As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor da execução, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da PREFEITURA MUNICIPAL DE TEOFILÂNDIA.
7.5 A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pelo contratado e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal, não impedindo que a Administração rescinda unilateralmente o contrato.
7.6 As sanções previstas na Cláusula Décima deste Contrato são de competência exclusiva do titular da PREFEITURA MUNICIPAL DE TEOFILÂNDIA, permitida a delegação para a sanção prevista no sub-ítem 7.1.1, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias da abertura de vistas.
7.7 Os danos e prejuízos serão ressarcidos à contratante no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, contado da notificação administrativa à Contratada, sob pena de multa.
CLÁUSULA VIII – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
8.1 – Os preços que vierem a constar da Autorização dos Serviços (ou instrumento equivalente) poderão ser revistos, quando provocado por escrito de ambas as partes, nos termos da legislação em vigor, conforme Art. 65, letra “d”, da Lei Nº 8.666, de 21/6/1993 e legislação subseqüente.
8.2 – Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie ou de alteração dos preços, comprovadamente, praticadas no mercado, com a finalidade de manter o equilíbrio econômico e financeiro da avença.
8.3 - A Administração Municipal poderá, na vigência do registro, solicitar a redução dos preços registrados, garantida a prévia defesa da Detentora da Ata, e de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando as alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional, sendo que o novo preço fixado será valido a partir da assinatura da Ata pelas partes interessadas.
8.4 – O preço, quando atualizado, não poderá ser superior ao praticado no mercado.
8.5 - Para revisão e atualização dos preços contratados será observada a Legislação Federal específica, que regulamenta o Plano de Estabilização Monetária vigente no País e em especial as Portarias da ANP - Agência Nacional de Petróleo.
CLÁUSULA IX – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1 – A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela Administração, quando:
9.1.1 – A detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata;
9.1.2 – A detentora não retirar qualquer Nota de Empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
9.1.3 - A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério da Administração; observada a legislação em vigor;
9.1.4 – Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pela Administração, com observância das disposições legais;
9.1.5 – Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticadas no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
9.1.6 – Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
9.2 – A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência ou por publicação no Diário Oficial do Município, por 2 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
9.3 – Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da Administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94.
9.3.1 – A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VII, caso não aceitas as razões do pedido.
CLÁUSULA X – DAS UNIDADES REQUISITANTES
10.1 – O objeto desta Ata de Registro de Preços poderá ser requisitado pelos órgãos desta Administração que pretendam aderir ao registro, através do Setor de Compras.
CLAUSULA XI – DAS COMUNICAÇÕES
11.1 – As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito.
CLÁUSULA XII - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
12.1 – Os recursos orçamentários para cobrir as futuras despesas decorrentes desta Ata de Registro de Preços, serão alocados quando da emissão das Notas de Empenho.
CLAUSULA XIII - DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO:
13.1 – A presente Ata de Registro de Preços reger-se-á conforme o Edital da licitação modalidade Pregão Presencial, Tipo Menor Preço por Lote, para Registro de Preços N°
/2021.
CLÁUSULA XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 – Integram esta Ata, o edital do Pregão Presencial para Registro de Preços n°
/2021 e proposta da empresa, classificada em 1° lugar no certame supra numerado.
14.2 – Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94, pelo Decreto Municipal no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.
CLÁUSULA XV – DO FORO
15.1 – As parte elegem o foro da Comarca de Teofilândia – BA, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata.
E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença de duas testemunhas abaixo.
Teofilândia, Ba, de de 2021 xxxxx
Prefeito Municipal Empresa Detentora da Ata
Testemunhas:
Nome: CFP nº Nome: CFP nº
MODELO DE DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE SERVIDOR PÚBLICO NO QUADRO SOCIETÁRIO
Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL PARA SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO | Número 006/2021SRP |
Declaro sob as penas da Lei que a empresa ,
CNPJ................................, na qualidade de proponente do procedimento licitatório supra, instaurado pelo município de TEOFILANDIA - BA, não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista.
de de 20 .
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
(DENTRO DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO)
MINUTA DO CONTRATO
MINUTA DO CONTRATO DE SERVIÇOS DE XXXXXPARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE XXXX
Modalidade de Licitação | Número |
O Município de , pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º
........, situada à ......................., neste ato representada pelo seu titular Sr. (a) ,
por intermédio da Secretaria............, .doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa .........................................inscrita no CNPJ/MF sob o n.º , Inscrição
Estadual n.º .............., situada à ......................................., neste ato representada na forma dos seus Estatutos/Regimento/Contrato Social, pelo (a) Sr.(a) ,
portador de documento de identidade n.º ............., emitido por .........., e do
CPF.............., aqui denominada CONTRATADA, com base no Edital de n.º ........../ , e
disposições da Lei Federal n.º 8.666/93 e 10.520/02 e o Decreto Municipal n° 00/0000, tem entre si justo e acordado celebrar o presente Contrato de Serviços, autorizado pelo despacho constante das fls. ....., do Processo Administrativo n.º ......../ , mediante as
cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
Constitui objeto do presente Contrato é a prestação de serviços na locação de veículos, maquinas e equipamentos pesados para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Teofilândia
Parágrafo Primeiro – Integram e complementam o presente Termo de Contrato, para todos os fins de direito obrigando as partes em todos os seus termos, as condições do Edital, bem como a proposta da CONTRATADA, anexos e pareceres que formam o procedimento licitatório.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada:
Unidade Orçamentária Unidade Gestora
Fonte de Recurso ............
Atividade ..................
Elemento de Despesa ............
CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Pelo serviços do material, ora contratado, a Contratante pagará à Contratada o valor constante da SOLICITAÇÃO DE DESPESAS - SD n.º .
Parágrafo Primeiro - Nos preços ofertados na proposta da Contratada já estão inclusos todos os custos e despesas decorrentes de encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, transportes, seguros, impostos, taxas de qualquer natureza e outros quaisquer que, direta ou indiretamente, impliquem ou venham a implicar no fiel cumprimento deste instrumento.
Parágrafo Segundo - O pagamento será efetuado em até 30 dias após a apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx e desde que devidamente atestada a entrega definitiva do objeto, podendo ser efetuado por Ordem Bancária ou crédito em conta corrente.
Parágrafo Terceiro – Os valores constantes na presente cláusula serão fixos e irreajustáveis.
Parágrafo Quarto - Quando houver erro de qualquer natureza, na emissão da Nota Fiscal/Fatura, será solicitada imediatamente a substituição e/ou emissão de Nota de Correção e esse intervalo de tempo não será considerado para efeito de qualquer reajuste ou atualização do valor contratual.
CLÁUSULA QUARTA - PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA
1 - O prazo máximo de entrega do objeto do presente contrato é o estipulado na SD podendo ser fracionado ou parcial.
2 - O prazo de vigência do presente contrato será 31/12/2021, podendo ser prorrogado pelo mesmo período, mediante termo aditivo.
Parágrafo Primeiro – Na contagem dos prazos excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente na Administração Pública municipal. Quando ocorrer o vencimento fora do dia útil, considerar-se-á o primeiro dia útil imediatamente subseqüente, sem ônus para a Administração
Parágrafo Segundo – O material objeto do presente contrato deverá ser entregue no local determinado na SD
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a:
a) entregar o(s) material(is) objeto da contratação, em conformidade com as condições previstas no Edital e seus anexos, na proposta e na SOLICITAÇÃO DE DESPESAS - SD.
b) efetuar os ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto do contrato por sua conta, na forma do Art. 75 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Além das obrigações já previstas no edital do Pregão Presencial para Sistema de Registro de Preço nº 006/2021 e no presente contrato, a Contratante obriga-se a:
a) Apresentar e manter o objeto locado (veículo) de acordo com as normas técnicas, de segurança e legislação do trânsito;
b) Apresentar veículo em perfeito estado de conservação, devidamente vistoriado pelas autoridades competentes e em conformidade com as especificações do Código Nacional de Trânsito;
c) Responsabilizar-se por quaisquer danos causados direta ou indiretamente ao CONTRATANTE e/ou a terceiros;
d) Substituir o(s) veículo(s), que apresentar defeito, por outro com as mesmas especificações, no prazo de 24 horas;
e) Não sub-contratar prestação do serviço (locação do veículo) sem prévia aprovação do CONTRATANTE;
f) Apresentar ao preposto da Secretaria requisitante, juntamente com o veículo, documento que comprove posse e autorização para locação, inclusive daqueles veículos apresentados para substituição;
g) Apresentar juntamente com a nota fiscal, recibo de quitação com terceiros, quando autorizada sublocação, referente ao mês imediatamente anterior ao vincendo, em caso de atraso no pagamento será aplicado as multas conforme a lei de licitação;
h) Emitir nota fiscal/recibo de quitação;
i) Xxxxxx, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por ocasião da assinatura do mesmo;
j) Arcar com todas as despesas decorrentes da circulação do veículo como, licenciamentos e seguros, bem como todos os outros encargos sobre a prestação do serviço têm como INSS, ISS, IR e etc;
l) Arcar com despesas referentes à manutenção dos veículos (lavagens semanais, troca de óleo, serviços de chaparia, elétrico) assim como combustível.
m) Apresentar e arcar com despesas de salário, encargos e demais benefícios sociais, de motorista devidamente habilitado, responsabilizando-se pelos atos praticados pelo mesmo e excluindo o CONTRATANTE de quaisquer ônus, conforme disposição do ANEXO I do edital;
n) Responsabilizar-se pela guarda do veículo locado, quando em serviço;
o) Tratar com cortesia e urbanidade os munícipes transportados, os servidores encarregados da coordenação do transporte e os fiscais do Município;
p) Alterar os itinerários e os horários, a pedido da administração, assim como executar eventuais itinerários não descritos no presente Edital, quando da realização de atividades, com a conseqüente repactuação das alterações de dos valores acordados, quando necessário;
q) Manter os veículos sempre limpos e em condições ideais de segurança;
r) Permitir aos fiscais do Município o livre acesso aos veículos destinados à prestação dos serviços;
s) Apresentar veículos, para possíveis substituições, nas mesmas condições exigidas na licitação.
t) Em caso de sinistro envolvendo o veículo locado a franquia e todas as despesas será de responsabilidade da locadora
u) Reconhecer os direitos da Administração em caso de rescisão administrativa prevista no Art. 77 da Lei 8.666/93
v) Xxxxxx, os seus empregados uniformizados e identificados por crachá, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares deste município
x) Deverá ser instalado na sede do município um escritório administrativo da CONTRATANTE, para tratar de assuntos pertinentes a este contrato, devendo funcionar em horário comercial.
CLÁUSULA SÉTIMA – FISCALIZAÇÃO
A execução do presente contrato será objeto de fiscalização pela Administração, com as atribuições e competências conferidas pela norma vigente.
Parágrafo Único – A fiscalização a que se refere esta cláusula não exclui, elide ou reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e a sua ocorrência não implica co-responsabilidade do Contratante, seus prepostos ou agentes.
CLÁUSULA OITAVA - REGIME E FORMA DE EXECUÇÃO
O regime de execução do presente contrato é de aquisição parcelada.
Parágrafo Primeiro – O objeto contratado será recebido, provisoriamente, para efeito de verificação da sua conformidade com as especificações fornecidas pelo Contratante.
Parágrafo Segundo - O recebimento definitivo do objeto deste Contrato, só se concretizará após adotados pela Contratante, todos os procedimentos do art. 73, inciso II, da Lei n.º 8.666/93.
Parágrafo Terceiro – A Administração rejeitará, no todo ou em parte, qualquer proposição de serviços em desacordo com as especificações do objeto da licitação e as disposições deste Contrato.
CLÁUSULA NONA – SANÇÕES CONTRATUAIS
O descumprimento de qualquer das cláusulas deste Contrato sujeitará à Contratada, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo, às sanções previstas nos arts. 98 e 99 da Lei Estadual n.º 4.660/86, a saber:
I – perda da garantia;
II – multas percentuais de:
a) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do serviços do(s) material(is) não entregue(s).
b) 0,7% (sete décimo por cento) sobre o valor da parte do serviços do(s) material(is) não entregue(s), por dia subseqüente ao trigésimo dia.
III - suspensão do direito de licitar e contratar, segundo a natureza e a gravidade da falta e de acordo com as circunstâncias e o interesse da Administração;
IV – declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Municipal.
Parágrafo Único - As multas aplicadas serão deduzidas do valor total do Contrato ou parcela de pagamento relativa ao evento em atraso, independente de notificação ou aviso.
CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO
A inexecução, total ou parcial, do Contrato ensejará a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas na Lei Federal n.º 8.666/93, na Lei Estadual n.º 4.660/86 e no Decreto Estadual n.º 8.314/02.
§1º. O Contratante poderá rescindir administrativamente o Contrato nas hipóteses previstas nos incisos I a XII, XVII e XVIII do Art. 78, da Lei n.º 8.666/93.
§2º. Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos I a XI e XVIII do Art. 78 da Lei n.º 8.666/93, não caberá ao Contratado direito a qualquer indenização.
§3º. Após o 10º (décimo) dia de atraso do serviços do objeto contratado, o Contratante poderá promover a rescisão contratual independentemente de interpelação judicial, respondendo o Contratado pelas perdas e danos decorrentes da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - COBRANÇA JUDICIAL
As importâncias devidas pela Contratada serão cobradas através de processo de execução, constituindo este Contrato título executivo extrajudicial, ressalvada a cobrança direta, mediante retenção ou compensação de créditos, sempre que possível.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O Contratado se obriga a proceder ao serviços dos bens, objeto deste Contrato, na conformidade do constante na Concorrência e na Ata de Registro de Preços que deram origem ao presente Contrato e que, com seu anexo, integra este termo, independentemente da transcrição, para todos os fins e efeitos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS
O Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Contrato.
Parágrafo Primeiro – O presente Contrato não poderá ser objeto de subcontratação, cessão ou transferência, no todo ou em parte.
Parágrafo Segundo – Na interpretação das disposições deste Contrato, os casos omissos serão resolvidos com base na Lei n.º 8.666/93, recorrendo-se aos princípios da teoria geral dos contratos e as disposições do Direito Privado, desde que compatíveis com os preceitos de Direito Público.
Parágrafo Terceiro – O Contratado responderá por todos os danos e prejuízos decorrentes de atrasos na execução do serviços do objeto contratado, salvo na ocorrência de caso fortuito ou força maior, sem que haja culpa ou dolo do contratado, apurados na forma da legislação vigente, quando comunicado ao Contratante no prazo de 48 (quarenta e oito horas) da ocorrência, ou ordem expressa do Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FORO
As partes elegem o Foro da Cidade de XXXX, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente, em 02 vias iguais para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo arroladas.
Teofilandia , .... de de 20xx.
( Contratante ) ( Contratada
TESTEMUNHAS