CONTRATO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL, PREVENTIVA E CORRETIVA, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO E A EMPRESA DELTA ENGENHARIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
CONTRATO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL, PREVENTIVA E CORRETIVA, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO E A EMPRESA DELTA ENGENHARIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
A União Federal, por intermédio do MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, localizado na Esplanada dos Ministérios, Bloco “D”, Edifício Sede, em Brasília-DF, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.396.895/0011 - 05, doravante denominado CONTRATANTE, representado neste ato pelo Senhor XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX, Coordenador-Geral de Logística e Serviços Gerais, com competência que lhe foi delegada pela Portaria SPOA/N.° 114, de 20 de novembro de 2007 e a DELTA ENGENHARIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 00.077.362/000180, estabelecida no SCS Quadra 04 nº 216 – Ed. Xxxxxxxx Xxxxx – 6º andar – Xxxxxxxx - XX, XXX 00.000-000, Xxxxxxxx/XX, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representado pelos senhores Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, engenheiro, portador da CI n.º 1.172.917 SSP/DF e CPF n.º 000.000.000-00 e Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, solteiro, engenheiro, portador da CI nº 1.969.615 SSP/DF e co CPF nº 000.000.000-00, com poderes para representar a CONTRATADA, têm entre si justo e avençado, e celebram, por força deste Instrumento, o presente Contrato, com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no D.O.U., de 18 de julho de 2002, no Decreto n.º 3.555, de 08 de agosto de 2000, publicado no D.O.U., de 09 de agosto de 2000 e, subsidiariamente ao Decreto nº 5.450 de 31/05/2005, publicado no D.O.U., de 01 de junho de 2005 que regulamenta a modalidade Pregão Eletrônico nº 14/2011, e pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, publicada no D.O.U., de 22 de junho de 1993, e alterações, e no que consta do Processo n.º 21000. 010436/2010 -67, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
Execução dos Serviços Técnicos de Manutenção Predial, preventiva e corretiva para os sistemas Elétricos, SPDA, Lógico, Hidráulico, Ar Condicionado Central e de Janela, Grupos Geradores, Bombas de Pressurização e Recalque, execução de Reparos, Adaptações, Manutenção, Conservação, Modernização de Bens Móveis, Imóveis, instalação, remanejamento e desinstalação de redes elétricas, lógicas, hidrossanitárias, serviços de pintura, serralheria, marcenaria, serviços de recondicionamento de motores, de conserto de equipamentos eletroeletrônicos, e manutenção de Banco de Dados, com o fornecimento de mão-de-obra especializada e dos materiais, peças e acessórios necessários.
PARÁGRAFO ÚNICO – O edital e seus anexos, juntamente com a proposta da CONTRATADA, passam a fazer parte integrante deste instrumento, independentemente de sua transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA — DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
LOCAL DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO: Edifícios Sede, Anexo, Laboratório de Cultivares/Cenargem e SGON deste Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
EQUIPE DE TRABALHO
2.1 - Para a prestação dos serviços correspondentes ao OBJETO deste Contrato, a CONTRATADA deverá manter no Ministério, uma equipe de trabalho, composta por profissionais habilitados e qualificados com no mínimo um ano de experiência na função que exerce, comprovada perante a Fiscalização, observando os dias, horários e quantidade a seguir:
-01 Engenheiro eletricista residente;
-01 Encarregado Geral (Eletrotécnico);
-01 Sub-encarregado (Eletrotécnico);
- 10 Técnicos Eletricistas;
- 03 Ajudantes de manutenção elétrica;
- 01 Supervisor para a Rede de Dados e Ópticas;
- 06 Técnicos de Redes;
- 02 Ajudantes de Técnico de Rede;
- 02 Técnico de Ar Condicionado Central;
- 01 Operador de Ar condicionado Central
- 01 Técnico em Self-Contained;
- 01 Ajudante em Ar Condicionado Central;
- 04 Técnicos bombeiros hidráulicos (mantenedor e reparador);
- 02 Ajudantes de bombeiro.
- 06 Técnicos em Ar Condicionado de Xxxxxx;
- 03 Ajudantes de Ar Condicionado de Xxxxxx;
- 01 Técnico em reparos de Aparelhos Eletrônicos;
- 01 Técnico Grupo Gerador;
- 02 Oficiais de Pedreiro;
- 01 Ajudante de pedreiro
- 02 Oficiais de Pintura;
- 02 Oficial de Serralheria;
- 01 Ajudante de Serralheria;
- 06 Oficiais de Marcenaria;
- 03 Ajudantes de marcenaria
- 04 Técnicos Plantonistas diurnos e noturnos de segunda a domingo, escala 12 x 36, com conhecimento em sistemas elétricos e hidrossanitários;
- 01 Orçamentista.
- 01 Técnico em Edificação,
- 01 Almoxarife
2.2 - O corpo de técnicos da CONTRATADA será submetido à apreciação da CONTRATANTE, que o aprovará ou não, independente das suas qualificações.
HORÁRIOS DE TRABALHO:
1º - De Segunda à Sexta-feira, de 08:00 às 18:00 horas, com intervalo de 02 horas para almoço e aos Sábados das 08:00 às 12:00 horas, para toda a equipe de trabalho exceto os Técnicos Plantonistas e o Arquiteto que terão horários diferenciados.
2º - De Segunda à Domingos e Feriados, de 08:00 às 18:00 e das 18:00 às 08:00 horas, um Técnico plantonista, com capacidade em instalações elétricas e hidrossanitárias, e conhecimentos na operação dos grupos geradores e iluminação de emergência, em regime de 12 x 36, ou seja, 12 horas de trabalho contínuo por 36 horas de repouso.
EQUIPE DE APOIO:
2.3 - A empresa deverá ter em seus quadros além do Engenheiro Eletricista já exigido no item
3.31 um Engenheiro Mecânico, um Engenheiro Civil e um de Segurança do Trabalho, para supervisionarem quando necessário ou a pedido do Ministério a execução de serviços pertinentes às suas áreas de atuação devendo ficar à disposição do MAPA sempre que solicitados.
CONCEITOS:
2.4 - MANUTENÇÕES PREVENTIVAS: Serão consideradas manutenções preventivas todas as medidas e ações programadas para prevenir possíveis problemas de funcionamento de todos os sistemas citados acima, e garantir a perfeita integridade das instalações, equipamentos e máquinas, seus respectivos componentes, com procedimentos técnicos adequados em cada situação.
2.5 - MANUTENÇÕES CORRETIVAS: Serão consideradas manutenções corretivas todas as medidas e ações não programadas, destinadas a corrigir problemas de funcionamento ocorridos inesperadamente nas instalações, equipamentos e máquinas, inseridos nos respectivos sistemas citados, com a substituição de peças, materiais, componentes e acessórios de forma a recolocá-los em perfeitas condições de operação, fazendo os reparos necessários, inclusive reposição de peças e ajustes, de acordo com os manuais de manutenção e Normas Técnicas específicas para cada situação. Os chamados de manutenção corretiva deverão ser atendidos em caráter prioritário, no ato da emissão da “Ordem de Execução de Serviço” pelo SME ou pela DSO/COAG/CGLSG, mesmo fora do horário de expediente, em casos de urgência e/ou emergência. A empresa CONTRATADA deverá registrar, em comum acordo com o Fiscal do Contrato, na respectiva Ordem de Execução de Serviços, o dia e hora do início e término dos serviços, quando do atendimento de cada chamado técnico, bem como os materiais, peças e componentes aplicados na sua execução, o que ocorrerá somente com a autorização prévia do Fiscal do Contrato.
2.6 - MANUTENÇÕES PREDITIVAS: São consideradas manutenções preditivas todas aquelas que possibilitam a detecção de possíveis futuras falhas em sistemas ou equipamentos com a utilização de análises termográfica ou análise de vida útil. Será realizada de forma semestral, com a apresentação de relatório, ou a critério do fabricante do equipamento analisado.
2.7 - TRATAMENTO QUÍMICO E BACTERIOLÓGICO DAS INSTALAÇÕES DE AR CONDICIONADO CENTRAL, consistirá na limpeza química dos circuitos de condensação e refrigeração. Para tanto, a firma deverá vistoriá-lo, avaliar o grau de contaminação e a seguir eleger os produtos, sua concentração e forma de aplicação. Os produtos a serem empregados deverão ser potencializados e sua aplicação rigorosamente controlada para que atuem apenas nas camadas de impurezas absorvidas à superfície do metal. No caso de emprego de ácidos, estes deverão ser do tipo inibido e compatível com o material da tubulação, espelhos dos trocadores de calor e feixe de tubos, após a limpeza química a tubulação deverá ser passivada, mantendo-se os sistemas girando sem carga térmica com inibidores em alta concentração por tempo suficiente para a formação de filme protetor e as purgas ou descargas deverão ser feitas nas partes mais baixas da tubulação.
2.8 - MATERIAIS CONSUMÍVEIS: Serão considerados materiais de consumo todos aqueles que se consomem à primeira aplicação, em pequenas quantidades em relação ao valor total dos serviços, cujos quantitativos não se podem avaliar, como por exemplo: pastas e solventes para limpeza, colas de madeira, cola fórmica, pregos, parafusos auto-atarrachantes, fitas plásticas isolantes, lixas, estopas, trapos de limpeza, combustíveis, óleos lubrificantes, graxas, soldas elétricas, de estanho, arrebites, Água Raz, Thenner, Água Destilada, Massas de fixação, Massa de calafetar p/ móveis e/ou quaisquer outros produtos que após a sua aplicação, substituição e troca, não se pode avaliar o quantitativo utilizado ou recolher o anterior para averiguação, conforme relação com exemplos contida no item 10. Os custos desses materiais DEVERÃO estar contidos no preço mensal proposto pelo Licitante.
2.9 - PEÇAS DE REPOSIÇÃO: Serão assim consideradas todas as peças que, após a sua necessária substituição, preservam suas características físicas de forma, função e uso, sendo facilmente identificadas, podendo ser avaliado o seu estado de conservação. Os custos das peças de reposição NÃO DEVERÃO estar inclusos no preço mensal da manutenção.
2.9.1 - CONSIDERAÇÕES SOBRE AS PEÇAS DE REPOSIÇÃO.
a) Junto com a Proposta, a Empresa deverá apresentar, conforme indicado nas Planilhas de Peças de Reposição constantes neste Termo de Referência, a descrição técnica de suas características - (Especificação Técnica das peças), quando assim for possível e expressamente as marcas/fabricante dos produtos, para que o MAPA possa avaliá-los, considerando a marca e a qualidade do produto ofertado. Os preços especificados não poderão ser alterados, e o Ministério se reserva o direito de a qualquer tempo revisar os preços e adequá-los à realidade do mercado, comunicando a CONTRATADA as alterações efetivadas.
a.1) Devido à quantidade de itens relacionados, podem ocorrer à repetição, e neste caso deverá sempre ser adotado para efeito de elaboração de orçamento o item da tabela SINAPE da Caixa Econômica Federal – Anexo I ou o de menor valor entre os itens da tabela do Anexo II, a não ser que a contratada comprove por meio de apresentação de três propostas de empresas do mercado de Brasília que o preço esta abaixo do cobrado no mercado.
b) A qualidade, a aquisição e a aplicação das peças de reposição serão de exclusiva responsabilidade da Empresa CONTRATADA, conforme a descrição técnica apresentada nas Planilhas de Peças de Reposição caso sejam aprovados pelo MAPA.
c) As peças de reposição deverão possuir, no mínimo, as mesmas características técnicas das já existentes. Produtos similares deverão sempre atender às necessidades a que se destinam e garantir os mesmos padrões de qualidade, durabilidade, estética e eficiência dos materiais já existentes, devendo ser aprovados pela Fiscalização do MAPA, que, a seu exclusivo critério, poderá realizar consultas, exigir testes, catálogos ou laudos técnicos dos fabricantes ou de laboratórios especializados.
d) Durante as manutenções preventivas as peças detectadas como defeituosas e carentes de substituição deverão ser relacionadas e apresentadas à fiscalização para que se processe uma ordem de serviço autorizando as substituições.
e) Nos casos de manutenções corretivas as peças danificadas, cujas substituições sejam necessárias, deverão, sempre que possível, ser também relacionadas e submetidas à autorização do MAPA.
f) Em casos emergenciais, com a autorização do MAPA, peças que não estejam constando da relação inicial, deverão ser aplicadas mesmo que não tenham seu preço final definido. Nesse caso, a Empresa deverá apresentar o orçamento na ocasião em que ocorrer o fato para que o MAPA proceda à pesquisa de mercado. Não serão tolerados preços abusivos em virtude do caráter emergencial.
g) As peças efetivamente instaladas serão reembolsadas mediante aplicação dos preços unitários aprovados na Planilha de Peças de Reposição constantes no Anexo I, considerando os preços especificados no anexo, de acordo com as Ordens de Execução de Serviços autorizadas. O valor será faturado em Nota Fiscal separada da fatura mensal (Valor Mensal Fixo) pela execução dos serviços de manutenção preventiva e dos Serviços Eventuais – Anexo II, devendo as peças removidas serem entregues à fiscalização.
h) Em casos de falta de manutenção adequada, imperícia, descuido, incompetência ou quaisquer outros atos comprovados que levem a induzir ou provocar dano de qualquer natureza aos sistemas, toda a recuperação e/ou reparos necessários serão de inteira e exclusiva responsabilidade da Empresa CONTRATADA, que arcará com os custos de peças de reposição e mão de obra para instalação, a fim de recolocá-los nas condições adequadas de funcionamento - inclusive a substituição de máquinas, equipamentos ou instalações, caso isso se faça necessário.
i) Quando para a execução dos serviços que trata o presente Termo de Referência se fizer necessário à utilização de materiais e peças que não estejam constando da relação inicial (Planilha de Peças de Reposição – Anexo I), nesse caso, a CONTRATADA apresentará o orçamento (Ordem de Execução de Serviços - OES) acompanhado de documento com a discriminação dos materiais e peças, os preços unitários, o nome, endereço e telefone do fornecedor, para que a fiscalização proceda à pesquisa de mercado e autorize à execução dos serviços, ou quando se tratar de fornecedor exclusivo, declaração de exclusividade e no mínimo três comprovantes de que já forneceu/vendeu a peça/material a outros no preço ofertado ao Ministério.
j) A licitante vencedora deverá definir com o Fiscal do Contrato imediatamente após a assinatura do contrato, os materiais constantes da Planilha de Peças de Reposição que deverão ser fornecidas, ao preço cotado pelo Ministério, para fins de formação do estoque
mínimo a ser mantido nas dependências do Ministério, para o pronto atendimento dos serviços deste Termo de Referência. Definido os materiais,a sua entrega deverá ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis. Os materiais utilizados deverão ser imediatamente repostos mantendo-se o estoque inicialmente definido pelo Fiscal do Contrato que poderá a qualquer tempo fiscalizar se o estoque está dentro dos parâmetros estabelecidos.
k) Em caso de impasse entre a licitante vencedora e o Fiscal do Contrato sobre a reprovação de algum material ofertado pela licitante e considerado pelo Fiscal como não sendo de primeira qualidade, a licitante deverá apresentar laudo técnico de laboratório credenciado pelo Instituto Nacional de Metrologia e Qualidade Industrial – INMETRO, como contraprova da boa qualidade do produto ofertado, para aprovação do material, sem ônus adicional para o CONTRATANTE.
l) A Licitante respeitando o interregno mínimo de 12 (doze) meses, a contar da data da proposta, poderá solicitar à Administração do MAPA, reavaliação dos preços de qualquer um dos itens constantes na Planilha de Peças de Reposição, visando à adequação aos novos preços de mercado, apresentando para comparação, no mínimo 03 (três) propostas de empresas conceituadas no Distrito Federal, para análise e aprovação pelo órgão competente do Ministério.
2.10 - SERVIÇOS DE REPAROS, ADAPTAÇÃO, MANUTENÇÃO E MODERNIZAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS:
Todos os serviços exceto às manutenções preventivas especificadas nos itens 5.1 ao 5.16, serão executadas mediante solicitação formal do Fiscal do Contrato, com a emissão da Ordem de Execução de Serviços.
DEFINIÇÕES:
1) REPAROS: São a execução dos serviços que visam recuperar a forma, a funcionalidade e a integridade dos bens móveis e imóveis, em função de defeitos apresentados, com a aplicação e/ou substituição de materiais, peças e acessórios especificados na Planilha de Peças de Reposição – Anexo I.
2) ADAPTAÇÃO: É a realização de serviços que modifiquem a forma, a estrutura e a funcionalidade dos bens móveis e imóveis, com a aplicação e/ou substituição de materiais, peças e acessórios, especificados na Planilha de Peças de Reposição.
3) MANUTENÇÃO: É a execução de serviços rotineiros, com a finalidade de corrigir pequenos problemas nos bens móveis e imóveis, visando prevenir a sua deterioração e manter o seu perfeito funcionamento.
4) MODERNIZAÇÃO: São os serviços de modificação (parcial ou total) de um ambiente, com a finalidade de adaptar ou adequá-lo a uma nova finalidade, mediante projeto elaborado pelo setor competente do MAPA.
5) RECONDICIONAMENTO: São os serviços de recuperação de motores, bombas e compressores com o rebobinamento, troca de rolamentos, bobinas e
retífica do eixo, visando colocá-los em perfeito funcionamento. Os pagamentos dos serviços de recondicionamento de motores, bombas e compressores serão faturados a parte da Fatura Mensal (Valor da mão-de-obra) e dos valores das Peças de Reposição efetivamente aplicadas na execução dos serviços e dos serviços eventuais de conserto de microondas e umidificadores conforme tabela de preços elaborada pelo Ministério.
6) CONSERTO DE MICROONDAS E UMIDIFICADORES: São os serviços de recuperação com a substituição de componentes eletroeletrônicos, placas, peças e acessórias, conforme tabela de preços elaborada pelo Ministério
7) DESINSTALAÇÃO: Consiste da execução de todas as ações necessárias para a completa desativação de um determinado sistema elétrico ou de rede lógica.
a) Alvenaria: É a realização de consertos, reparos, adaptações, modernização e manutenção das instalações prediais (copas, banheiros, calçadas, pisos, tetos, paredes, telhado, etc...) dos órgãos do MAPA, que envolvam a utilização de materiais tais como: Areia, Cimento, Brita, Ferros em bitolas variadas, Tijolo maciço e furado (08 furos), arame recozido, madeiras (tábua, tarugos, madeira de escoramento, cerâmicas, mármores, granitos, azulejos, paviflex, etc), telhas de amianto e zincadas entre outros materiais.
b) Pintura: São os serviços de pintura em tinta a Óleo, Esmalte Sintético, Fundo Anticorrosivo, Tintas PVA e de Demarcação, etc..., nas paredes de alvenaria, pisos, esquadrias metálicas, vidros e tetos.
c) Serralheria: São os serviços técnicos executados por serralheiro/soldador envolvendo a recuperação, confecção, montagem e desmontagem de esquadrias metálicas, suporte para ar condicionado, portões, portas, grades em aço e alumínio, e todo os serviços que envolvam a utilização de chapas, tubos, perfis e ferragens em geral (trincos, ferrolhos, dobradiças, roldanas, trilhos, guias, etc.), serviços de solda e corte a maçarico, a arco com eletrodo revestido e a gás oxicombustivel com varetas de metal de adição e varetas de eletrodo revestido serão os mais adequados para cada caso e uso, segundo as classificações AWS-A-5.XX, NBR10614/ABNT e NBR10616/ABNT
d) Forro de Gesso, PVC e Forro Fibro-Mineral marca Hunter Douglas: São os serviços de consertos, reparos, adaptações, modernização, confecção e instalação com o fornecimento dos materiais, ferragens e todos os materiais necessários.
e) Marcenaria: São os serviços de recuperação, pequenos reparos, montagem e
desmontagem de móveis (Mesas, Armários, Estantes, Arquivos de Madeira, e todo o mobiliário de madeira em geral, exceto as estações de trabalho e balcões), divisórias, painéis de acabamento e portas.
f) Hidráulicos: São os serviços de remoção e instalação de tubulações de água e esgoto, louças sanitárias, pias, mictórios, tanques, chuveiros, duchas higiênicas, etc..., com seus respectivos acessórios (Ralos, sifões, válvulas de descarga, rabichos, conexões, etc...) para a realização dos serviços de adaptação, modernização e adequação das instalações prediais dos órgãos do MAPA.
2.11 - INSTALAÇÃO DE CIRCUITOS ELÉTRICOS, INTERRUPTORES, LUMINÁRIAS, REDES DE DADOS E REDE ÓPTICA: É a execução de todas as ações necessárias com o fornecimento de todo o material para a instalação de um novo circuito elétrico, Interruptor, luminária, Redes de dados e Rede óptica em local especificado pela fiscalização.
Para um melhor entendimento, conceituamos alguns termos:
a) Instalação de rede lógica: Consiste na instalação do cabeamento do ponto de concentração (rack principal) até a estação de trabalho, servidor ou qualquer outro equipamento (ex.: muto), seja em cabeamento estruturado ou semi-estruturado, após levantamento no local, e neste caso, sem a necessidade de planta baixa (lay-out) ou de acordo com planta baixa (lay-out) a ser fornecido pelo Ministério. Em ambos os casos a CONTRATADA deverá atender ao que determina os subitens 5.23.4, 5.23.5 e 5.23.6;
b) Instalação de painel de manobra de rede (patch panel): Fornecimento e instalação de painel de manobra de rede (patch panel) em rack 19”, categoria 6.
c) Instalação de caixa de consolidação (Muto): Fornecimento e instalação de caixa de consolidação para conexão de cabos categoria 6.
OBSERVAÇÕES:
1) Os pontos de rede lógica serão de categoria 6, de acordo com as solicitações do MAPA,
2) Todos os materiais do sistema de cabeamento estruturado deverão atender as características técnicas mínimas exigidas nas especificações apresentadas no item “Especificação dos Materiais de Redes de Dados e Redes Ópticas”, cuja comprovação será através de prospectos e ou literatura técnica do fabricante. No caso de dúvidas ou divergências, a CONTRATADA deverá apresentar, por solicitação do MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no prazo máximo de 48 horas, laudo técnico.
2.12 - REMANEJAMENTO DE CIRCUITOS ELÉTRICOS, INTERRUPTORES, LUMINÁRIAS, REDES DE DADOS E REDE ÓPTICA: É a mudança de posição em um mesmo ambiente, sala ou local, com o aproveitamento total ou parcial do material empregado em que não seja necessário à realização, de qualquer outro serviço complementar.
1) Remanejamento de Circuitos Elétricos;
2) Remanejamento de Interruptores;
3) Remanejamento de Luminárias;
4) Remanejamento de Redes de Dados, e
5) Remanejamento de Redes Ópticas.
2.13 - DESINSTALAÇÃO DE CIRCUITOS ELÉTRICOS, INTERRUPTORES, LUMINÁRIAS, REDES DE DADOS E REDE ÓPTICA: São os serviços de retirada total ou parcial dos circuitos, componentes, peças e acessórios que não sejam mais necessários.
2.14 - SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE ATERRAMENTO: É a confecção de malha de cobre nu, com hastes e conectores interligados de acordo com as normas técnicas com a finalidade de efetuar a escoação dos desbalanceamento de tensão entre fase e neutro, visando à
proteção dos equipamentos elétricos, eletrônicos, lógicos, comunicação e usuários, devendo o mesmo ser interligado a malha do SPDA.
2.15 - SERVIÇOS EVENTUAIS DE RECUPERAÇÃO DOS MOTORES, que poderão ser realizados por Empresa Terceirizada Especializada. ou em oficina da CONTRATADA, devendo a mesma, em ambos os casos emitir Termo de Garantia de no mínimo 06 (seis) meses, para as peças e equipamentos consertados ou recondicionados.
OBS:
1) Para a execução dos serviços de trata as alíneas do item 2.10, 2.11, 2.12, 2.13,
2.14 e 2.15, a fiscalização emitirá solicitação formal apresentando quando for o caso, projeto, com todas as especificações necessárias. Os serviços serão executados pelos funcionários da equipe de trabalho permanente especificada no item 2.1, sem custos adicionais para o Ministério.
2) Todos os serviços acima descritos, se referem à manutenção preventiva ou corretiva ou a ambas, reparos, adaptação, manutenção e modernização dos bens móveis e imóveis do Ministério, entendendo-se isso por todas as ações e intervenções permanentes, periódicas, pontuais e emergenciais nos sistemas, subsistemas, equipamentos e componentes prediais de propriedade da CONTRATANTE que resultem, respectivamente, na manutenção do estado de uso, de operação, e na recuperação, para que o patrimônio do CONTRATANTE seja garantido. Diferentemente de obra, que se caracteriza pela modificação esporádica, predeterminada e completa de um sistema ou subsistema, manutenção visa à ampliação ou de substituição majoritária de componentes com o objetivo de obter-se condição de uso ou de operação diversa daquela existente.
Leia-se o Artigo 6º da Lei 8.666/93 e atualizações, incisos I e II. É pois, vedado a CONTRATADA alegar a caracterização de obra nos casos de serviço de maiores proporções e de recomposição acessória decorrente de serviços executados desde que esteja caracterizado o estado de manutenção como supramencionado.
CLÁUSULA TERCEIRA — DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 – Para fins de manutenção preventiva e corretiva ficarão sob a responsabilidade da Empresa CONTRATADA todos os Sistemas abaixo relacionados e componentes conforme especificações contidas no Item 5 (SISTEMAS E EQUIPAMENTOS ENVOLVIDOS), bem como peças, acessórios e os equipamentos que deles fizerem parte. A CONTRATADA compromete- se a iniciar a execução dos serviços propostos neste Contrato, imediatamente após a assinatura do Contrato com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento:
⮚ Sistema elétrico e Lógico:
- Rede elétrica comum;
- Quadros de Distribuição de Força e Luz;
- Quadros de Comando;
- Rede elétrica estabilizada e aterrada;
- Sistema de Iluminação (Lâmpadas, Refletores e Iluminação de emergência);
- Redes de dados;
- Redes ópticas;
- Grupos geradores de emergência;
- Estabilizadores eletrônicos de tensão;
- No-breaks;
⮚ Sistemas de Pára-raios.
⮚ Sistemas hidrossanitários:
- Rede de Água Potável
- Rede de Esgoto
- Rede de Águas Pluviais;
- Bombas de Recalque;
- Bombas de Pressurização;
- Bomba de filtragem dos espelhos d’água.
⮚ Sistema de Ar Condicionado e Exaustão:
- Ar condicionado de xxxxxx;
- Mult-Split
- Sistema de Ar Condicionado Central do Anexo;
- Tratamento químico e bacteriológico;
- Seu – Contai Ned;
- Exhausters.
⮚ Aparelhos Eletrodomésticos:
- Máquinas de Café;
- Bebedouros;
- Refrigerador/Geladeira
- Frio Bar;
- Fogão a GLP;
- Ventiladores;
- Circula dores de Ar;
- Freezer
- Forno de Microondas, e
- Umidificadores
3.2 – Além da manutenção preventiva e corretiva, será de responsabilidade da CONTRATADA a execução dos Serviços, abaixo especificados com o fornecimento de peças, materiais e equipamentos que se fizerem necessários:
⮚ Reparos, Adaptações, Manutenção e Modernização de Bens Móveis e Imóveis:
- Alvenaria;
- Pintura;
- Serralheria;
- Forro;
- Marcenaria;
- Hidráulicos.
⮚ Instalação, Remanejamento e Desinstalação de:
- Circuitos elétricos;
- Interruptores;
- Luminárias;
- Redes de dados, e
- Redes ópticas.
⮚ Instalação de Aterramento.
⮚ Serviços de Recondicionamento de Motores elétricos e bombas;
⮚ Serviços de conserto de forno microondas e umidificadores;
⮚ Serviços de Elaboração, Manutenção e Atualização de Banco de Dados.
3.3 - Para garantir o fiel cumprimento do contrato, a empresa vencedora comprometer-se- á a cumprir rigorosamente todas as obrigações assumidas em sua proposta, as especificações contidas no edital e no contrato, e ainda prestar os serviços de acordo com as especificações contidas neste Contrato, se responsabilizando pelos equipamentos e respectivas instalações, objeto do presente Contrato, devendo para tanto efetuar vistoria prévia das instalações e equipamentos;
3.4 – Xxxx as despesas decorrentes da execução do contrato, sejam as de natureza de pessoal, ou as decorrentes de seguros contra acidentes, impostos e taxas.
3.5 – Todas as despesas decorrentes do fornecimento e instalação de materiais, produtos e peças.
3.6 – A manutenção nas dependências deste Ministério, sob a sua guarda e responsabilidade, de estoques mínimos de material, necessários para a execução dos serviços, nos tipos, marcas e qualidades iguais aos existentes.
3.7 – A manutenção de um “Diário de Ocorrência”, para cada sistema, onde serão lançadas observações, exigências, transferências de plantão e vistos por parte da fiscalização, bem como as ocorrências e serviços realizados.
3.7.1 – Os Diários de que trata o item acima, deverão ser encaminhados às sextas-feiras ao Fiscal do Contrato, para que o mesmo tome ciência dos serviços realizados e das pendências existentes.
3.8 – A manutenção de técnicos plantonistas, para o sistema elétrico e hidráulico, com o conhecimento de todas as instalações e equipamentos dos sistemas, nos períodos fora do horário comercial, de forma que durante todo o tempo às instalações estejam resguardadas e para o atendimento de eventuais problemas.
3.9 – O fornecimento de materiais, ferramentas e equipamentos necessários à execução dos serviços.
3.10 – A recuperação dos danos e prejuízos causados ao Ministério, por seus empregados, arcando com as despesas decorrentes dos reparos e/ou reposição de peças, materiais e equipamentos.
3.10.1 - No caso em que os danos forem em equipamentos (material permanente) e a sua recuperação demandar mais de 24 horas, a CONTRATADA deverá providenciar a sua substituição até que mesmo seja consertado.
3.11 – O acatamento por parte dos seus empregados das normas disciplinares, sem que isto configure qualquer vínculo empregatício com este Ministério.
3.11.1 – Os encargos previstos na legislação social em vigor.
3.12 – Promover a suas expensas o transporte de peças, equipamentos e materiais que tenham que ser retirados para reparos, bem como o transporte de pessoal para a execução das manutenções preventivas e corretivas para os setores externos do MAPA, contemplados no presente Contrato.
3.13 - Auxiliar a Fiscalização do MAPA no acompanhamento de obras afins com os objetos deste Contrato, mesmo que executadas por outras Empresas CONTRATADAS pelo Ministério, visando já ao seu enquadramento às suas manutenções futuras.
3.14 - Assumir, imediatamente após a conclusão, dos serviços e/ou obras incorporadas aos sistemas, a manutenção preventiva e corretiva conforme as especificações contidas neste Contrato.
3.15 - Realizar as manutenções corretivas imediatamente após a identificação de sua necessidade, evitando assim, danos adicionais. Prejuízos decorrentes de falhas comprovadas nas manutenções preventivas e/ou corretivas serão imputadas à CONTRATADA.
3.16 - Providenciar para que as ferramentas, materiais, peças e equipamentos estejam a tempo no local dos serviços, evitando assim atrasos na execução das manutenções e dos serviços contratados.
3.17 - Apresentar orçamentos para serem analisados pelo MAPA, relativos à execução de serviços, para fornecimento de materiais e equipamentos; recuperação dos danificados em decorrência de descarga elétrica, roubo, incêndio, sabotagens, casos fortuitos e ou força maior, interferência de terceiros não credenciados pela CONTRATADA, desde que comprove a inexistência de falha ou imperícia na manutenção, ou descuido, dolo ou falta de providências da CONTRATADA, bem como nos casos de alterações nos sistemas existentes.
3.18 - Promover o inventário com o máximo de informações possíveis dos equipamentos, sistemas e instalações colocados sob sua responsabilidade, conforme cronograma de execução a ser definido em comum acordo com a fiscalização do contrato.
3.19 - Fornecer todo o material e a mão-de-obra necessária para a recuperação de paredes, pisos, pinturas, divisórias, etc, que tenham sido afetados em decorrência de erros na execução dos serviços de manutenção, objeto deste Contrato, sem ônus adicionais para o MAPA.
3.20 - Propor o Cronograma Físico a ser seguido nas etapas de manutenções, definido nas atividades diárias, semanais, mensais, etc, submetendo-o à apreciação da Fiscalização para conhecimento e aprovação. Realizar a manutenção com fidelidade ao Cronograma proposto, não se admitindo modificações sem a prévia consulta e concordância da Fiscalização, à qual se compromete, desde já, submeter-se.
3.21 - Levar, por escrito, imediatamente ao conhecimento da Fiscalização do MAPA qualquer tipo de acidente, fato extraordinário ou anormal e que, eventualmente, venha a ocorrer durante a execução dos serviços, para adoção das medidas cabíveis.
3.22 - Sinalizar ou até isolar - (conforme o caso), convenientemente o local, a área ou o equipamento, objetivando a segurança dos seus funcionários, dos servidores do MAPA ou terceiros, bem como adotar todas as medidas preventivas de acidentes recomendadas pela Legislação vigente, durante as manutenções preventivas e/ou corretivas. As sinalizações deverão ser com placas alusivas ao fato, legíveis e claras.
3.23 - Manter a limpeza das casas de máquinas, dos equipamentos, dos postos de trabalho, bem como dos locais onde os serviços forem realizados, guardando as ferramentas, recolhendo os restos de obras, os lixos, removendo sujeiras de óleos, graxas, estopas, etc. Os entulhos deverão ser acondicionados em recipientes próprios e apropriados (Container) cedidos pela CONTRATADA sem ônus para o Ministério, e removidos semanalmente para os locais indicados pelo GDF, sem criar constrangimentos ou transtornos para o MAPA.
3.24 - Fazer com que seus funcionários usem os Equipamentos de Proteção Individual - (EPI’s)
- requeridos para o desempenho de cada uma das atividades específicas. Eventuais utilizações de andaimes, torres, balancins, etc deverão ter o laudo de aprovação da DRT/DF.
3.25 - Programar junto com a Fiscalização todos os trabalhos que requeiram a paralisação de equipamentos e sistemas para os finais de semana para não prejudicar os andamentos normais do Ministério. Estas paralisações deverão ser informadas ao Fiscal do Contrato, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência.
3.26 - Dar integral cumprimento ao presente Contrato, à Legislação vigente, a todas as Normas pertinentes, às exigências dos fabricantes, à sua Proposta, ao Cronograma proposto e aprovado, bem como às necessidades e orientações do próprio Ministério.
3.27 - Fornecer e manter nas dependências do MAPA todo o instrumental de testes, equipamentos mecânicos, ferramental adequado, produtos químicos, graxas, estopas, material de limpeza, etc., em quantidades necessárias à execução dos serviços de acordo com as especificações contidas neste Contrato.
3.28 - Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as Normas de segurança, prevenção de acidentes no desempenho de cada etapa das funções específicas.
3.29. - Fornecer os Equipamentos de Proteção Individual, apropriados para o exercício das atividades profissionais, exigidos pela Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho – SSMTB.
3.30 - Acatar todas as orientações do Ministério, sujeitando-se a ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações formuladas.
3.31 - Designar um Engenheiro Eletricista, para visitas periódicas, com carga horária mínima de 44h mensais, cujo horário será combinado com a Fiscalização do MAPA. Além da orientação, da fiscalização e do acompanhamento necessários às atividades de seus funcionários, esse período será usado como assessoria para a área técnica do Ministério como auxílio para elaboração de projetos e orçamentos para execução de serviços de grande porte nas áreas dos sistemas abrangidos neste Contrato.
3.32 - Aplicar na manutenção e/ou reparos materiais de primeira qualidade - (classe “A”), seguindo os padrões já existentes e as peças substituídas deverão ser genuínas, originais dos fabricantes dos equipamentos, ou por eles aprovadas.
3.32.1 - Entregar os materiais, peças e sucatas provenientes dos serviços ao Fiscal do Contrato, que definirá a sua destinação.
3.33 - Elaborar e apresentar o relatório mensal, detalhando os serviços de manutenção preventiva realizados, junto com a respectiva fatura do período. As manutenções corretivas que eventualmente venham a ocorrer deverão ser registradas de forma a mostrar as causas, as providências tomadas, e, principalmente, as providências adotadas para sua prevenção, evitando outras ocorrências futuras.
3.33.1 – Elaborar e apresentar um relatório de todos os serviços de manutenção corretiva, de acordo com as “Ordens de Execução de Serviços” recebidas no mês, o número de atendidas por sistema e as que se encontram pendentes de execução com as devidas justificativas e relatório com todos os materiais e peças de reposição efetivamente utilizada e seus respectivos preços. As Ordens de Execução de Serviços deverão ser assinadas, por servidor público federal constando o nome completo com o carimbo do servidor e na falta do mesmo, o número de matrícula (SIAPE).
3.34 - Manter, durante a execução dos serviços, o pessoal devidamente uniformizado, limpos, em boas condições de higiene e segurança e identificados com crachás, bem com, instruir os seus funcionários quanto às normas do bom convívio e de urbanidade.
3.35 - Responder pelos danos de qualquer natureza que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em razão de acidentes ou de ação ou omissão dolosa ou culposa de seus funcionários ou de quem estiver credenciado a agir em seu nome.
3.36 - Substituir num prazo máximo de 02 (duas) horas, qualquer empregado, no caso de ausências legais, faltas, férias e falecimento, de maneira que não prejudique o andamento e a boa execução dos serviços.
3.37 - Afastar, a pedido da CONTRATANTE, qualquer funcionário ou preposto que venha a causar embaraço, ou adote procedimentos incompatíveis com o exercício das funções que lhe forem atribuídas.
3.38 - Apresentar a CONTRATANTE a relação nominal dos empregados em atividade nas suas dependências de acordo com o quantitativo especificado no item 8.1, Equipe de Trabalho, comunicando qualquer alteração;
3.38.1 - Manter, na empresa, reserva técnica de pessoal capacitado, treinado e uniformizado, para substituição imediata de seus empregados em caso de falta, folga, férias ou outros afastamentos de qualquer natureza;
3.39 - Xxxxxxxx, sempre que solicitados pela CONTRATANTE, os comprovantes de pagamento dos empregados e recolhimento dos encargos sociais e trabalhistas;
3.40 – Apresentar diariamente ao Fiscal do Contrato, as folhas de ponto devidamente assinadas pelos funcionários, para controle do quantitativo de funcionários que deverão estar prestando serviços nas dependências do Ministério;
3.41 – Preliminarmente ao início da execução dos serviços pactuados a CONTRATADA deverá credenciar os funcionários na Seção de Vigilância da DSO/COAG/CGLSG e apresentar ao SME/DSO/COAG/CGLSG comprovação da experiência profissional conforme exigida no item 5.3.47;
3.42 – Fazer constar, em cada Ordem de Execução de Serviço – OES, atendida, os materiais aplicados e seus respectivos quantitativos e custos, a data de início e término, bem como os funcionários envolvidos. As OES, serão consideradas atendidas após o “de acordo” do Fiscal do Contrato;
3.43 – Mensalmente emitir relatório impresso ou digitalizado das informações lançadas no banco de dados especificado no subitem 6.23.8, devendo observar os seguintes requisitos de segurança:
• Não divulgar, para terceiros, os dados constantes na documentação dos sistemas de cabeamento;
• Responsabilizar-se por eventuais erros na atualização de dados, seja qual for o motivo, devendo o mesmo ser corrigido sem ônus para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
• Informar à fiscalização qualquer anomalia que coloque em risco a consistência da documentação dos sistemas;
• Empregar técnicos que tenham conhecimento seguro dos procedimentos de documentação dos sistemas e, nos casos de admissão de novos técnicos, treiná-los nos procedimentos pertinentes, antes de sua efetivação.
3.44 – Os serviços de manutenção preventiva/corretiva, deverão ser executados de forma a não modificar as características dos sistemas, bens, equipamentos, etc... existentes. Qualquer modificação só poderá ser executada, por motivos de segurança e necessidade de melhoramento, adaptação, modernização, etc...após aprovação da fiscalização do contrato;
3.45 – Executar os serviços solicitados através das Ordens de Execução de Serviços autorizadas pelo Fiscal do Contrato, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas. Na impossibilidade de atendimento, a CONTRATADA deverá registrar no livro de Ocorrência, os motivos do não atendimento. Os serviços de urgência deverão ser imediatamente atendidos;
3.46 – Manter organizado os serviços administrativos (controle de freqüência, quadro de funcionários, controle de férias, ausências, efetivo de pessoal, etc...), depósitos de materiais (relação dos materiais estocados com o controle de entrada e saída) e equipamentos, oficinas, salas e demais dependências disponibilizadas pela CONTRATANTE para execução dos serviços objeto do presente Contrato;
3.47 - Apresentar à Administração do CONTRATANTE as fichas dos profissionais a serem destinados a prestar serviços no âmbito dos órgãos, que deverão estar sempre atualizadas, contendo todas as identificações dos funcionários: foto, tipo sangüíneo/fator Rh,
endereço/telefone residencial; comprovação de formação específica do profissional, mediante cópia autenticada do certificado do curso de formação e Certidão Negativa que deverá ser renovada anualmente;
3.48 - Não vincular o recebimento da fatura dos serviços prestados, com o pagamento dos empregados nas datas regulamentares;
3.48.1 - Responsabilizar-se pelo transporte de seu pessoal de sua residência até as dependências do Ministério, e vice versa, por meio próprios em caso de paralisação dos transportes coletivos bem como nas situações onde se faça necessária a execução de serviços em regime extraordinário;
3.49 - Orientar seus funcionários, no sentido de:
a) Ser pontual e permanecer no posto de trabalho;
b) Prestar os serviços com higiene pessoal satisfatória;
c) Zelar pelos materiais e equipamentos sob sua responsabilidade.
3.50 – A CONTRATADA autoriza e concorda que os valores provisionados para o pagamento dos encargos trabalhistas serão depositados pela Administração em conta vinculada específica, conforme disposto no anexo VII da IN MPOG nº 03, que somente será liberada para pagamento direto dessas verbas aos trabalhadores.
3.51 - O montante do depósito vinculado será igual ao somatório dos valores das seguintes previsões:
-13º salário;
- Férias e Abono de Férias;
- Adicional do FGTS para as rescisões sem justa causa;
- Impacto sobre férias e 13º salário.
3.52 A CONTRATADA deverá firmar acordo de cooperação com instituição bancária oficial, que terá efeito subsidiário de acordo com a IN MPOG nº 03, determinando os termos para a abertura da conta corrente vinculada;
3.53 A assinatura do contrato de prestação de serviços entre o CONTRATANTE e a empresa vencedora do certame será precedida dos seguintes atos:
- solicitação do CONTRATANTE, mediante oficio, de abertura de conta corrente vinculada bloqueada para movimentação no nome da empresa, conforme disposto no item 5.3.50.;
- assinatura, pela CONTRATADA, no ato da regularização da conta corrente vinculada, de termo especifico da instituição financeira oficial que permita ao CONTRATANTE ter acesso aos saldos e extratos, e vincule a movimentação dos valores depositados à autorização da CONTRATANTE,
- O saldo da conta vinculada será remunerado pelo índice da poupança ou outro definido no acordo de cooperação, desde que obtenha maior rentabilidade;
- Os valores referentes às provisões de encargos trabalhistas mencionados no item 3.51, depositados em conta vinculada deixarão de compor o valor mensal a ser pago diretamente à empresa;
- O montante de que trata o aviso prévio trabalhado, 23,33% da remuneração mensal, deverá ser integralmente depositado durante a primeira vigência do contrato;
- Os editais deverão conter expressamente as regras previstas neste Contrato e um documento de autorização para a criação da conta vinculada, que deverá ser assinado pela CONTRATADA, nos termos do Art. 19-A da IN MPOG nº 03.;
- A CONTRATADA poderá solicitar a autorização do CONTRATANTE para utilizar os valores da conta vinculada para o pagamento de eventuais indenizações trabalhistas dos empregados ocorridas durante a vigência do contrato;
- Para a liberação dos recursos da conta vinculada, para o pagamento de eventuais indenizações trabalhistas dos empregados ocorridas durante a vigência do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE os documentos comprobatórios da ocorrência das obrigações trabalhistas e seus respectivos prazos de vencimento;
- O CONTRATANTE expedirá, após a confirmação da ocorrência da indenização trabalhista e a conferencia dos cálculos, a autorização para a movimentação encaminhado a referida autorização à instituição financeira oficial no prazo máximo de cinco dias úteis, a contar da data da apresentação dos documentos comprobatórios da CONTRATADA;
- A autorização de que trata o item anterior deverá especificar que a movimentação será exclusiva para a transferência bancária para a conta corrente dos trabalhadores favorecidos;
- A CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de três dias, o comprovante das transferências bancárias realizadas para a quitação das obrigações trabalhistas;
- O saldo remanescente da conta vinculada será liberado à empresa, no momento do encerramento do contrato, na presença do sindicato da categoria correspondente aos serviços contratados, após a comprovação da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado.
3.54 – A CONTRATADA será obrigada a autorizar, no momento de assinatura do contrato, a Administração a fazer a retenção na fatura e o depósito direto dos valores devidos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, nas respectivas contas vinculadas dos trabalhadores da CONTRATADA, observada a legislação específica;
3.55 – Os valores provisionados para atendimento do item 3.50 serão discriminados em tabela especifica, conforme modelo especificado no item 13 do Termo de Referência;
3.56 – Pagar, até o 5º dia útil do mês subseqüente, ao vencimento, os salários dos empregados utilizados nos serviços contratados, bem como recolher, no prazo legal, os encargos decorrentes da contratação dos mesmos, e encaminhar juntamente com a fatura mensal, os respectivos comprovantes;
3.56.1 - A CONTRATADA deverá efetuar o pagamento dos salários dos empregados via depósito bancário diretamente na conta do trabalhador, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da Administração;
3.56.2 - A folha de pagamento e o recolhimento das obrigações tributárias de cunho social, deverá ser específica para o quadro de pessoal disponibilizado para o exercício das atividades previstas neste Contrato;
3.57 - Encaminhar mensalmente à unidade fiscalizadora as faturas dos serviços prestados, junto com a relação nominal dos empregados e os comprovantes exigidos no Item II do Anexo IV da Instrução Normativa SLTI/MP nº 02, de 30 de abril de 2008, sendo que para o cumprimento desta obrigação deverão ser entregues as cópias dos comprovantes do mês anterior ao mês de referência da fatura;
3.58 – Até que a CONTRATADA comprove o pagamento de verbas rescisórias, o MAPA poderá reter a garantia prestada, podendo ainda utilizá-la para o pagamento direto aos trabalhadores no caso da empresa não efetuar os pagamentos em até 02 (dois) meses do encerramento da vigência contratual, conforme previsto no instrumento convocatório e no Artigo 19-A da IN/MPOG nº 03, de 15/10/2009;
3.59 - Assumir responsabilidade pelo pagamento dos salários, encargos sociais, fiscais, comerciais trabalhistas e previdenciários, bem como, pelos encargos previstos em vigor, obrigando-se a saldá-los nos casos legais, independentes do pagamento da fatura/nota fiscal por parte do Ministério;
CLÁUSULA QUARTA — DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Cumprir, através do Fiscal do Contrato, todos os Subitens da Cláusula Décima Segunda – Do Acompanhamento e Fiscalização.
CLÁUSULA QUINTA — DO PLANO DE TRABALHO
Compreende a operação, a manutenção preventiva e corretiva conforme especificações contidas neste Contrato, feitas de acordo com os manuais e normas técnicas pertinentes, com o fornecimento de mão-de-obra especializada, peças e materiais necessários para os Sistemas e Equipamentos discriminados neste Contrato e no Termo de Referência, ficando sob a inteira responsabilidade da CONTRATADA a execução das ROTINAS BÁSICAS DE MANUTENÇÃO e a realização dos SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL abaixo especificadas.
PROGRAMA DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA PARA:
5.1 – SISTEMA ELÉTRICO:
5.1.1 - QUADRO GERAL DE FORÇA E LUZ DIARIAMENTE
✓ Verificação da existência de ruídos anormais, elétricos ou mecânicos;
MENSALMENTE
✓ Leitura dos instrumentos de medição;
✓ Medição da corrente (amperagem) dos alimentadores dos circuitos em todas as saídas dos disjuntores, com emissão de relatório;
✓ Verificação do equilíbrio das fases na saída dos disjuntores, ou quando houver acréscimo, de carga, instalação, modificação ou retirada de circuitos.
✓ Inspeção nos barramentos, terminais e conectores;
✓ Verificação do sistema de aterramento com reaperto dos conectores entre as hastes e cabo, terminais de ligação e sua leitura;
✓ Limpeza geral dos armários;
TRIMESTRALMENTE
✓ Reaperto dos parafusos de fixação dos barramentos, dos disjuntores e ferragens;
✓ Lubrificação das dobradiças das portas dos armários.
✓ Teste no sistema (botoeira) para desligamento à distância do disjuntor geral;
5.1.2 - QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE FORÇA E LUZ
DIARIAMENTE
✓ Verificação da existência de ruídos anormais, elétricos ou mecânicos;
DUAS VEZES POR SEMANA
✓ Medição da corrente (amperagem) dos alimentadores dos circuitos em todas as saídas dos disjuntores;
✓ Substituição dos disjuntores e barramentos se necessário;
SEMANALMENTE
✓ Verificação de aquecimento nos condutores de alimentação e distribuição;
✓ Controle da corrente dos alimentadores;
MENSALMENTE
✓ Leitura dos instrumentos de medição;
✓ Medição da corrente (amperagem) dos alimentadores dos circuitos em todas as saídas dos disjuntores, com emissão de relatório;
✓ Verificação do equilíbrio das fases na saída dos disjuntores, ou quando houver acréscimo, de carga, instalação, modificação ou retirada de circuitos.
✓ Inspeção nos barramentos, terminais e conectores;
✓ Verificação do sistema de aterramento com reaperto dos terminais de ligação e sua leitura;
✓ Verificação do estado dos fios na entrada e saída dos disjuntores;
TRIMESTRALMENTE
✓ Reaperto dos parafusos de fixação do barramento, dos disjuntores e ferragens;
✓ Lubrificação das dobradiças das portas dos armários;
✓ Limpeza geral dos quadros, barramentos e disjuntores.
5.2 - ILUMINAÇÃO INTERNA DIARIAMENTE
✓ Inspeção nas luminárias com a substituição de lâmpada(s), reator(es) ou peça(s),
devendo, no caso dos reatores, serem os mesmos eletrônicos, alto fator de potência, partida rápida;
✓ Verificação da existência de ruídos nos reatores e sua substituição, caso necessário.
A)
B) MENSALMENTE
✓ Limpeza das luminárias e lâmpadas;
✓ Reaperto dos parafusos de sustentação das luminárias;
✓ Reaperto dos parafusos de fixação dos soquetes das lâmpadas e braçadeiras;
✓ Verificação dos interruptores quanto às condições operacionais e, caso necessário, a sua substituição;
✓ Sinalizar as tomadas de acordo com o tipo de energia oferecida;
✓ Medir e anotar os valores de correntes e tensões;
TRIMESTRALMENTE
✓ Verificação do isolamento dos circuitos quanto ao estado dos condutores (fios);
✓ Verificação do aterramento das luminárias;
✓ Verificação do sistema de fixação das luminárias, com proposta de alternativas;
5.3 - ILUMINAÇÃO EXTERNA DIARIAMENTE
✓ Inspeção das luminárias dos refletores quanto à existência de lâmpadas queimadas ou
reatores, com a devida substituição;
MENSALMENTE
✓ Limpeza dos vidros dos refletores;
✓ Limpeza das luminárias;
✓ Verificação dos soquetes das lâmpadas quanto à oxidação.
✓ Verificação da existência de corrosão nas luminárias;
5.4 - REDE ELÉTRICA DIARIAMENTE
✓ Instalação de tomadas, inclusive tripolares com aterramento e trifásicas, se for
necessário;
✓ Troca de fiação e/ou colocação de novas;
MENSALMENTE
✓ Verificação dos pinos fêmeas de contato das tomadas e, caso necessário, a sua substituição;
✓ Reaperto dos parafusos de fixação das tomadas;
✓ Verificação do estado geral dos cabos e se estão de acordo com as tabelas de corrente máxima permitida;
5.5 - QUADRO DE COMANDOS DIARIAMENTE
✓ Verificação da existência de ruídos anormais, elétricos ou mecânicos;
✓ Verificação da existência de fusíveis, contactoras, relés, botões liga/desliga danificados e sua substituição;
MENSALMENTE
✓ Inspeção do estado das bases fusíveis quanto ao aquecimento;
✓ Inspeção do estado das chaves e contactor;
✓ Verificação do ajuste dos relés;
✓ Reaperto dos bornes de ligação;
✓ Reaperto dos parafusos de contato dos botões de comando;
TRIMESTRALMENTE
✓ Lubrificação das partes mecânicas;
✓ Teste de continuidade dos circuitos;
5.6 – SUBESTAÇÃO DE ENERGIA DIARIAMENTE
✓ Verificação da existência de ruídos anormais elétrico ou mecânico, com acionamento da
CEB, quando necessário;
✓ Verificação do funcionamento elétrico e mecânico;
MENSALMENTE
✓ Limpeza geral da estrutura física (local)
5.7 - GRUPO GERADOR SEMANALMENTE
✓ Limpeza geral externa;
✓ Verificar nível, densidade e temperatura do eletrólito;
✓ Verificar carga e limpar a bateria (externa);
✓ Verificar desgaste no coletor, anéis e dínamo;
✓ Verificar e anotar nível de combustível;
✓ Verificar desgaste no coletor, anéis e dínamo;
✓ Reapertar sensores de alarme;
✓ Testar todos os itens de manutenção do sistema de resfriamento do motor, inclusive com o uso de pressão no radiador para detectar possíveis vazamentos.
MENSALMENTE
✓ Verificar desgaste das escovas do motor de arranque;
✓ Verificar desgaste das escovas do alternador e dínamo,
✓ Verificar funcionamento da bomba injetora,
✓ Verificar tubulação de ar quanto à obstrução;
✓ Verificar a existência de excesso de fumaça no escapamento;
✓ Verificar resistência de pré-aquecimento;
✓ Verificar o estado dos tanques auxiliares, inclusive bóias;
✓ Verificar alinhamento e fixação das polias;
✓ Verificar tensão nas correias;
✓ Verificar o estado e lubrificação dos rolamentos;
✓ Drenar sedimentos do tanque principal de combustível;
✓ Inspecionar elemento do filtro de fluxo integral de óleo lubrificante;
✓ Inspecionar elemento do filtro de combustível;
✓ Realizar teste sem carga mensalmente;
✓ Limpar respiro do tanque de combustível;
✓ Medição do volume de combustível (óleo diesel) no reservatório, indicando data da leitura.
✓ Colocar os grupos em funcionamento simulando falta de rede, com o grupo em operação automática e em carga e efetuar as seguintes leituras:
▪ tempo de início da partida até a excitação;
▪ tempo de entrada;
▪ temperatura dos gases de escape.
✓ Após as leituras acima, provocar o retorno da rede e efetuar as seguintes leituras:
• tempo de transferência gerador- rede;
• tempo de supervisão do diesel após a transferência para a rede.
✓ Simular falha na partida e verificar se após a terceira tentativa ocorre o bloqueio e, aparece o sinal indicador da falha;
✓ Colocar o grupo em funcionamento a vazio e proceder às seguintes leituras:
• tempo do início da partida até a excitação;
• pressão do óleo lubrificante
TRIMESTRALMENTE
✓ Limpar e examinar filtro de ar e tubos de respiro dos gases do carter;
✓ Verificar a tensão das correias em "V" e estado de conservação;
✓ Limpar o filtro de óleo combustível;
✓ Efetuar sangria no sistema de óleo combustível;
✓ Limpeza dos bicos injetores;
✓ Regulagem dos bicos injetores;
✓ Verificar proteção de zinco nas tampas dos intercambiados;
✓ Reapertar ligações do solenóide, parafusos e porcas dos coletores de admissão e escape do carter;
✓ Verificar óleo da bomba injetora;
✓ Verificar sistema de alarme;
✓ Verificar pressão das molas e das escovas do motor de arranque;
✓ Verificar desgaste das escovas do motor de arranque;
✓ Verificar pressão das molas e das escovas do alternador;
✓ Verificar desgaste das escovas, no coletor e anéis do alternador;
✓ Verificar e lubrificar articulações e ligações do sistema acelerador do motor;
✓ Verificar ventilação dos componentes que trabalham em regime de temperatura elevada;
✓ Verificar sistema de aeração e tiragem dos gases da casa de máquinas;
✓ Limpar a colméia do radiador;
✓ Verificar o desgaste do bendix do motor de arranque;
✓ Limpar escovas, porta-escova e coletor do alternador;
✓ Verificar o alternador, dínamo e motor de arranque;
SEMESTRALMENTE
✓ Trocar óleo lubrificante do motor;
✓ Trocar os filtros de óleo de fluxo parcial e total;
✓ Trocar o filtro de combustível;
✓ Verificar os níveis de concentração de anticorrosivo no líquido refrigerante (água), acrescentando refrigerante pré-tratado ou uma carga seca de anticorrosivo,
✓ Trocar o elemento do filtro de água, se necessária;
✓ Verificar o nível de óleo na válvula aneróide;
✓ Limpar o respiro do motor ou trocar se necessário;
✓ Limpar filtro do óleo lubrificante;
✓ Limpar a cuba e as telas do filtro de ar do tipo úmido;
✓ Reapertar parafusos em geral;
✓ Verificar bomba de óleo lubrificante;
✓ Verificar folga das válvulas
✓ Revisar a bomba injetora;
✓ Efetuar limpeza do intercambiador;
✓ Verificar bendix e solenóide do motor de arranque;
✓ Verificar desgaste no coletor de arranque;
✓ Inspecionar tampa dos rolamentos quanto à folga;
✓ Examinar o cubo do ventilador, a polia e a bomba d'água:
✓ Examinar o amortecedor de vibrações;
✓ Testar termostato checando a regulagem;
✓ Inspecionar veneziana automática,
✓ Limpar bicos injetores;
✓ Lubrificação dos mancais do gerador;
✓ Realizar teste com carga trimestralmente.
ANUALMENTE
✓ Ajustar válvulas e injetores;
✓ Trocar o óleo do aneróide e do regulador hidráulico
✓ Substituir o respiro da válvula aneróide;
✓ Limpar o filtro de ar;
✓ Limpar e lavar o sistema de refrigeração;
✓ Verificar o sistema de partida;
✓ Limpar terminais elétricos;
✓ Lavar o motor com vapor;
✓ Verificar o interruptor de sobre-rotações;
✓ Inspecionar funcionamento do regulador de velocidade;
✓ Lavar tanque de óleo combustível principal;
✓ Inspecionar filtro de bomba de combustível;
✓ Reapertar parafusos em geral;
✓ Inspecionar o bloco motor externamente;
✓ Lavar sistema de arrefecimento recolocando a água com tratamento anticorrosivo e antiincrustante;
✓ Combater corrosão e retocar pintura;
✓ Verificar e, se necessário, substituir as mangueiras e tubos danificados.
5.8 - NO-BREAKS / ESTABILIZADORES/TRANSFORMADORES MENSALMENTE
✓ Medir e registrar a resistência de aterramento ;
✓ Manter e registrar resistências de aterramento;
✓ Manter, através de correções, resistências de terras abaixo dos valores normatizados;
✓ Combater a oxidação através de aplicação de produto químico;
✓ Reaperto dos conectores,
✓ Limpeza geral.
5.9 – QUADROS GERAIS E PARCIAIS DE ENERGIA ESTABILIZADA E ATERRAMENTO DIARIAMENTE
✓ Verificação da existência de ruídos anormais, elétricos ou mecânicos;
✓ Limpeza externa dos armários;
✓ Verificação do aquecimento dos disjuntores termográficos.
✓ Verificação do equilíbrio das fases nas saídas dos disjuntores.
MENSALMENTE
✓ Medição de amperagem (com amperímetro/alicate) dos alimentos dos circuitos em todas as saídas dos disjuntores;
✓ Verificação dos contatos dos disjuntores;
✓ Verificação da concordância com as condições limites de amperagem máxima permitida para circuitos;
✓ Inspeção das câmaras de extinção ;
✓ Inspeção no barramento e terminais conectores;
✓ Controle da carga nos disjuntores;
✓ Verificação dos cabos na saída dos disjuntores evitando pontos de resistência elevada;
✓ Reaperto dos conectores de ligação;
✓ Verificação do sistema de aterramento;
✓ Verificação da regulagem dos relés de sobre carga;
✓ Reaperto dos parafusos de fixação do barramento e ferragem;
✓ Verificação da tensão das molas dos disjuntores;
✓ Lubrificação das partes mecânicas dos disjuntores;
✓ Limpeza das câmaras de extinção.
5.10 – ATERRAMENTO SEMANALMENTE
✓ Verificação da malha de aterramento, suas condições normais de uso, conexões, malha
de cobre nu, etc.;
✓ Verificação das condições de uso da ligação entre o aterramento e os estabilizadores;
✓ Verificação da resistência ôhmica, que não poderá superar 8 Ohms, adotando as medidas de correção, quando necessários ;
5.11 – SISTEMA DE ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
QUINZENAL
✓ Completar a água da bateria com solução;
✓ Fazer teste do Sistema, com a eventual troca de luminárias e lâmpadas sempre que necessário;
5.12 – SISTEMA DE PÁRA-RAIOS :
TRIMESTRAL
✓ Verificar a continuidade entre os eletrodos de aterragem e a ponta do pára-raios, localizar e eliminar a interrupção;
✓ Verificar se os cabos estão afastados no mínimo 20 cm de qualquer parte da estrutura e corrigir se necessário;
✓ Verificar se a resistência de aterragem ultrapassa o valor máximo de 10 Ohms (fazer a medição com o cabo de descida desligado, fazendo a correção caso ultrapasse o valor máximo);
✓ Verificar se a haste do pára-raios está solidamente fixada na sua base e fixá-la se necessário;
✓ Verificar se o captor do pára-raios está bem fixado na haste e fixá-lo se necessário;
✓ Verificar e reapertar todas as conexões e fixações existentes entre o cabo de descida e a ponta e entre o cabo de descida e os eletrodos de terra;
✓ Retocar a pintura do mastro com tinta antiferrugem;
✓ Verificar o estado dos isoladores que fixam o cabo e substituir os defeituosos;
✓ Verificar as braçadeiras que suportam os cabos e substituir as defeituosas;
✓ Eliminar curvas bruscas do cabo. Se for o caso, envolver o cabo com tubo isolante flexível nos pontos críticos;
✓ Verificar se o tubo de proteção na descida do cabo encontra-se em perfeito estado e substituir se necessário.
5.13 – REDES DE DADOS E REDES ÓPTICAS:
A manutenção preventiva das redes de dados consiste em todas as ações necessárias para manter o bom funcionamento de todos os seus componentes, compreendendo entre outras as seguintes atividades:
✓ Efetuar testes de funcionalidade e certificação;
✓ Verificar o estado geral das instalações;
✓ Efetuar manutenção preventiva dos dispositivos de conexão (ex: patch panel, blocos de conexão rápida e wire-up, tomadas e similares);
✓ Verificar tomadas de piso, tomadas de sobrepor e similares para redes de dados;
✓ Verificar caixas de emenda, DG e armários de distribuição;
✓ Verificar conectores metálicos;
✓ Verificar canaletas (ex: sistema x e similares);
✓ Realizar a troca de dispositivos danificados;
✓ Entre outras atividades.
Obs.: A realização de qualquer atividade que necessite do desligamento da rede ou que possa comprometer a continuidade operacional causando prejuízos ao usuário final,
deverão ser realizadas fora do horário de expediente, ou mediante cronograma de execução e autorização por parte da fiscalização do Contrato.
5.14 – SISTEMA HIDRÁULICO:
5.14.1 – REDE HIDRÁULICA DIARIAMENTE
✓ Verificar a necessidade de substituição, de pias, lavatórios, vasos sanitários, válvulas de descarga, torneiras e congêneres;
✓ Consertos, quando da existência, de vazamentos na tubulação, calhas, registros, sifões, válvulas e rabichos;
✓ Verificação das condições dos ralos de escoamento;
✓ Verificação de obstrução nas pias, vasos e drenos;
✓ Verificação de vazamento nas pias, vasos e torneiras.
SEMANALMENTE
✓ Inspeção na rede de esgoto e águas pluviais;
✓ Inspeção nas caixas sinfonadas, gordura e inspeção;
MENSALMENTE
✓ Limpeza das caixas de inspeção, sinfonada, gordura, areia e grelhas laterais do prédio;
✓ Limpeza de toda rede de esgoto e águas pluviais;
✓ Inspeção em toda rede hidráulica quanto ao estado de conservação;
✓ Inspeção e limpeza de todo telhado e rufos, e substituição das telhas, quando necessário;
✓ Limpeza nas partes superiores, com remoção dos detritos que possam prejudicar o escoamento nas calhas;
✓ Lavagem e desentupimento dos ralos de captação de águas pluviais.
SEMESTRALMENTE
✓ Limpeza e desinfectação dos reservatórios d’água inferior e superior, com observância das normas técnicas estabelecidas pela CAESB e de modo a evitar prejuízo ao abastecimento e ao funcionamento dos serviços.
EVENTUALMENTE
✓ Manter a identificação das diversas tubulações;
✓ Revisar e pintar as tubulações e seus suportes;
✓ Manutenção nas partes hidráulicas das máquinas de aquecimento e preparação de café
5.14.2 – BOMBAS DE RECALQUE DE AGUA POTÁVEL DIARIAMENTE
✓ Verificação da existência de ruídos anormais elétrico ou mecânico;
✓ Operação do sistema;
✓ Verificação do funcionamento elétrico e mecânico;
✓ Verificação de aquecimento anormal dos motores;
✓ Inspeção do funcionamento das chaves-bóia inferior e superior, com substituição se necessário;
✓ Inspeção na tubulação e conexões hidráulicas;
✓ Inspeção nas válvulas e registros;
SEMANALMENTE
✓ Verificação do estado de conservação das bases e chumbadores;
✓ Medição da corrente (amperagem) dos motores;
MENSALMENTE
✓ Reaperto das bases de fixação dos motores;
✓ Teste de funcionamento dos dispositivos de proteção dos motores;
TRIMESTRALMENTE
✓ Reaperto dos bornes de ligação das chaves, contactores e relés;
✓ Teste de continuidade dos circuitos;
5.14.3 – BOMBAS DE PRESURIZAÇÃO: DIARIAMENTE
✓ Verificação da existência de ruídos anormais elétrico ou mecânico;
✓ Operação do sistema;
✓ Verificação do funcionamento elétrico e mecânico;
✓ Verificação de aquecimento anormal dos motores;
✓ Inspeção do funcionamento das chaves-bóia inferior e superior, com substituição se necessário;
✓ Inspeção na tubulação e conexões hidráulicas;
✓ Inspeção nas válvulas e registros;
SEMANALMENTE
✓ Verificação do estado de conservação das bases e chumbadores;
✓ Medição da corrente (amperagem) dos motores;
MENSALMENTE
✓ Reaperto das bases de fixação dos motores;
✓ Teste de funcionamento dos dispositivos de proteção dos motores;
TRIMESTRALMENTE
✓ Reaperto dos bornes de ligação das chaves, contactores e relés;
✓ Teste de continuidade dos circuitos;
5.15 – SISTEMA DE AR CONDICIONADO E EXAUSTÃO:
5.15.1 - AR CONDICIONADO DE XXXXXX E MULT-SPLIT DIARIAMENTE
✓ Operação do sistema de acordo com as instruções do fabricante;
✓ Verificação de tensão de alimentação;
✓ Verificação da existência de ruídos anormais, elétricos ou mecânicos;
✓ Verificação da existência de vazamento de gás em todo o círculo frigorígeno da unidade;
✓ Verificação de aquecimento nos motores;
✓ Inspeção do funcionamento dos controles de temperatura;
✓ Verificação de fios e cabos;
✓ Seguir todos os procedimentos estipulados pela Portaria nº 3.523, de 28 de agosto de 1998, do Ministério da Saúde.
MENSALMENTE
✓ Verificação de funcionamento dos termostatos;
✓ Verificação de fluxo de ar;
✓ Limpeza dos filtros;
✓ Inspeção nos drenos de água condensada;
✓ Verificação de ruídos anormais;
✓ Verificação de contato das tomadas e disjuntores;
✓ Inspeção dos bornes terminais;
✓ Testes de relés;
✓ Medição de amperagem dos compressores;
✓ Limpeza geral interna e externa de todos os componentes;
✓ Reaperto dos parafusos de fixação dos aparelhos;
✓ Pintura antiferruginosa, quando necessário;
✓ Manutenção do sistema de vedação entre os aparelhos e esquadrias;
✓ Outros procedimentos e serviços que se tornem necessários á conservação e bom funcionamento dos equipamentos.
5.15.2 – AR-CONDICIONADO CENTRAL DO ANEXO:
5.15.2.1 - MANUTENÇÃO PREDITIVA:
A manutenção preditiva consistirá em avaliar os parâmetros de funcionamento do equipamento, por meio dos softwares próprios e com freqüência de coleta de dados definida pelo fabricante, com objetivo de se programar uma intervenção corretiva programada, a fim de se evitar a interrupção do funcionamento do sistema.
5.15.2.2. - MANUTENÇÃO PREVENTIVA:
A manutenção preventiva inclui a verificação e substituição de todo o sistema de lubrificação, tais como óleo e filtros, bem como todos os outros itens de uso contínuo, tais como refrigerante, nitrogênio, contatos elétricos, entre outros. Devem ser utilizados materiais de acordo com a especificação recomendada pelo fabricante do equipamento e a substituição deve ser realizada quando necessário ou na frequência recomendada pelo fabricante.
O Sistema de Ar Condicionado Central e sua automação terão assistência técnica e manutenção preventivas de acordo com a programação a seguir, conforme recomendação do plano de manutenção preventiva estipulado pelo fabricante.
MENSALMENTE:
Deverá executar os seguintes serviços:
Elaborar e apresentar relatório técnico impresso e em mídia digital detalhando todos os serviços executados no mês, anexando formulários de acompanhamento das condições de trabalho, gráficos de tendências e relatórios de alarmes das unidades resfriadoras de líquido (Chiller’s) fornecidos pelo fabricante, através de relatório mensal de serviço (RMS), realizado através de acesso remoto, cuja freqüência de coleta será semanal, aprovados e assinados pelos responsáveis técnicos, até o décimo dia de cada mês.
TRIMESTRALMENTE:
A executar os seguintes serviços:
Nos “Chiller’s”:
Deve estar prevista uma visita para supervisão e inspeção das unidades resfriadoras de liquido e sua automação pelo fabricante com emissão de relatório técnico ao final desta, incluindo:
✓ Inspeção inicial dos resfriadores de líquido;
✓ Checar Diagnósticos;
✓ Rodar ferramenta de relatório da fabricante;
✓ Verificar queda de pressão da água;
✓ Salvar relatório de Datalog;
✓ Checar sub-resfriamento do chiller;
✓ Notificar o cliente.
ANUALMENTE.
✓ Checar histórico de diagnósticos;
✓ Realizar relatório de serviço;
✓ Checar sub-resfriamento;
✓ Checar nível de óleo;
✓ Checar separador de óleo de compressor;
✓ Realizar análise de óleo por circuito;
✓ Checar perda de pressão nos trocadores;
✓ Checar chave de fluxo;
✓ Checar perda de pressão no filtro de óleo;
✓ Realizar teste de vazamento de gás com detector eletrônico;
✓ Checar calibração do painel de controle;
✓ Calibrar sensor de baixa temperatura do evaporador;
✓ Inspeção do painel elétrico;
✓ Inspeção do motor de partida do compressor;
✓ Realizar “megger” do motor do compressor;
✓ Checar partida do chiller;
✓ Checar compressor;
✓ Coletar e fazer análise laboratorial de acidez, ferrografia e umidade do óleo, apresentando laudo do fabricante;
✓ Coletar e fazer análise laboratorial do fluido refrigerante, apresentando laudo do fabricante;
✓ Limpeza mecânica do trocador de calor (condensador), quando necessário; e
✓ Deve estar prevista uma visita para supervisão e inspeção das unidades resfriadoras de líquido e de sua automação pelo fabricante com emissão de relatório técnico ao final dos trabalhos.
5.15.3.- MANUTENÇÃO CORRETIVA:
A Manutenção corretiva consistirá em reparar todo e quaisquer defeitos mecânico, elétrico ou frigorígeno que venham a ocorrer durante a vigência do contrato de manutenção, dentro das recomendações dos fabricantes dos equipamentos, e conforme itens abaixo:
5.15.3.1. As manutenções corretivas a serem realizadas nas unidades resfriadoras de líquido e de sua automação devem ser realizadas exclusivamente pelo fabricante e as peças substituídas devem ter sua garantia estendida pelo ato de substituição, de acordo com o certificado de garantia de peças novas emitido pelo fabricante.
5.15.3.2. - Os atendimentos emergenciais deverão ser realizados no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas impreterivelmente, sendo que situações excepcionais de reparação que demandem tempo extra serão analisados pela fiscalização do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento desde que fundamentadas pela CONTRATADA.
5.15.3.3. - A manutenção corretiva inclui o atendimento técnico emergencial, fornecimento de peças de reposição, materiais consumíveis e mão-de-obra de reparação e/ou substituição de peças, que devem ser novas e originais.
5.15.4 – TORRE DE RESFRIAMENTO: MENSALMENTE
✓ Verificar a distribuição de água na torre
✓ Verificar a tensão/conservação das correias e alinhamento das polias
✓ Verificar o nível da água na bacia e atuação da válvula de bóia
✓ Medir e registrar tensão e corrente do motor do ventilador
✓ Verificar quanto ao aperto, os parafusos de fixação do motor e da base;
✓ Verificar a existência de vazamentos ou infiltrações
✓ Verificar nível de óleo da caixa de redução (quando existir)
✓ Verificar operação da chave de partida
✓ Verificar ajuste e proteção dos dispositivos de segurança dos motores elétricos
✓ Verificar a existência de pontos de ferrugem
✓ Limpar bacia da torre
✓ Limpar filtro de sucção
✓ Verificar condições dos contatos principais das chaves magnéticas
✓ Medir tensão entre fases do motor
✓ Aferição da amperagem do motor conforme limites das placas
ANUALMENTE
✓ Limpar e pintar a torre de arrefecimento
5.15.5 – FAN-COIL:
DIARIAMENTE
✓ Ligar e desligar os Fan Coils diariamente, de acordo com função e necessidade de operação.
MENSALMENTE:
✓ Executar limpeza geral da unidade (dreno, bandeja, filtros de ar);
✓ Verificar estado e aperto dos terminais elétricos
✓ Verificar a tensão/conservação das correias e alinhamento das polias
✓ Verificar atuação das lâmpadas de sinalização (quando existir)
✓ Corrigir tampas soltas e vedação do gabinete
✓ Verificar quanto ao aperto, os parafusos de fixação do motor e da base;
✓ Verificar funcionamento da válvula de duas ou de três vias
✓ Verificar regulagem e atuação dos relés temporizados e de sobre carga
✓ Verificar temperatura de entrada e saída de água
✓ Verificar temperatura de entrada e saída de ar
✓ Medição e registro da amperagem nas fases e tensão entre fases do equipamento
✓ Reapertar parafusos dos mancais e suportes
✓ Verificar isolamento térmico do gabinete, dutos, tubulações e válvulas.
✓ Verificar existência de ruídos e vibrações anormais
SEMESTRALMENTE
✓ Lubrificar onde necessário
✓ Limpar filtro de água
✓ Eliminar pontos de ferrugem
✓ Limpar serpentina
✓ Verificar as condições dos contatos principais das chaves magnéticas
5.15.6 – SELF CONTAINED: DIARIAMENTE
✓ Ligar e desligar os equipamentos diariamente, de acordo com função e necessidade de
operação.
MENSALMENTE
✓ Executar a limpeza geral da unidade (dreno, bandeja, filtros de ar);
✓ Corrigir tampas soltas e vedação do gabinete
✓ Verificar alinhamento das luvas de acoplamento e rodetes (quando existir)
✓ Verificar atuação da chave bóia do tanque de umidificação (quando existir)
✓ Verificar atuação da válvula de expansão termostática;
✓ Verificar fixação do bulbo da válvula de expansão (quando necessário)
✓ Verificar nível e coloração do óleo do compressor através do visor de líquido
✓ Verificar atuação da válvula solenóide
✓ Verificar funcionamento da resistência de aquecimento do carter (se existir)
✓ Verificar atuação do circuito de bloqueio (quando existir)
✓ Verificar o vazamento de gás em todos os circuitos frigoríficos das unidades
✓ Medição e registro das pressões de sucção e de descarga do compressor
5.15.7 – BOMBAS DE RECALQUE:
DIARIAMENTE
✓ Ligar e desligar as bombas diariamente, de acordo com função e necessidade de operação:
✓ Esvaziamento das caixas de esgoto subterrâneas preferencialmente aos sábados e enchimento das caixas de água potável da cobertura sempre que necessário.
✓ Funcionamento das bombas de água condensada e água gelada do sistema de climatização central.
✓ Inspecionar os cabos de alimentação do quadro geral de bombas;
✓ Verificar as condições gerais de segurança no funcionamento;
✓ Inspecionar o gotejamento de água pelas graxetas, evitando o regime excessivo;
✓ Inspecionar as válvulas de retenção, o funcionamento das bóias superiores e inferiores;
✓ Verificar a existência de ruídos anormais, elétricos ou mecânicos;
MENSALMENTE
✓ Eliminar vazamentos, desobstruindo drenos;
✓ Medir tensão entre fases do motor;
✓ Aferição da amperagem do motor conforme limites das placas e registro;
✓ Verificar operação da chave de partida e lâmpada de sinalização;
✓ Verificação da existência de fusíveis queimados;
✓ Verificar alinhamento do conjunto bomba-acionadora;
✓ Verificar quanto ao aperto, os parafusos de fixação da bomba, do acionador e da base;
✓ Verificar regulagem e atuação dos relés temporizados e de sobre carga, conforme valores recomendados pela norma;
✓ Verificar e corrigir o aperto da graxeta quanto ao controle do gotejamento;
✓ Verificar quanto ao estado e corrigir o nível de óleo, ou graxa da bomba;
✓ Inspecionar terminais elétricos;
✓ Verificar vedação do selo mecânico;
✓ Estanqueidade geral do sistema;
✓ Inspecionar a tubulação e conexões hidráulicas;
✓ Verificar a existência de ruídos e vibrações anormais;
SEMESTRALMENTE:
✓ Eliminar pontos de ferrugem;
✓ Lubrificar rolamentos e mancais do motor da bomba;
✓ Medir a resistência de isolamento;
✓ Verificar as condições das chaves magnéticas e contactoras e efetuar limpeza e ajuste de pressão quando necessário;
✓ Reaperto dos bornes de ligação das chaves magnéticas;
✓ Verificar atuação das válvulas (registros);
✓ Verificar atuação de manômetros e termômetros;
✓ Verificar o filtro de linha.
5.15.8 – TRATAMENTO QUÍMICO E BACTERIOLÓGICO DAS INSTALAÇÕES DE AR CONDICIONADO CENTRAL
✓ Consistirá de limpeza mecânica periódica e aplicação controlada de produtos químicos, com vistas ao controle, prevenção e eliminação de corrosões, incrustações, disposições, “fouling” e crescimento biológico, conforme o plano de manutenção abaixo:
✓ Coletas quinzenais para avaliação do tratamento e medição de pH, que deverá ser mantido entre 6.0 e 7.5 de concentração de cloretos e concentração residual do preventivo ou outros parâmetros, cujo controle rigoroso seja imposto pelo tipo de produto utilizado;
✓ Adição de produtos continuamente ou com freqüência mínimas de duas vezes por semana;
✓ Estabelecimento de purgas programadas para manutenção do ciclo de concentração pré
– estabelecido;
✓ Lavagem completa das piscinas das torres e do coxo, a cada 03 (três) meses, com substituição da água;
✓ Pelo menos 06 (seis) visitas anuais do engenheiro responsável, sendo que duas delas deverão coincidir com a lavagem das torres e abertura dos condensadores.
5.15.9 – SISTEMAS DE EXAUSTÃO/VENTILAÇÃO: MENSAL
✓ Limpeza mecânica periódica para eliminação de corrosões e incrustações;
✓ Verificar funcionamento elétrico;
✓ Verificação da existência de ruídos anormais, elétricos ou mecânicos;
✓ Verificar aquecimento do motor.
Coletas quinzenais para avaliação do tratamento e medição de pH, que deverá ser mantido entre 6.0 e 7.5 de concentração
5.16 – ELETRODOMÉSTICOS: MANUTENÇÃO PREVENTIVA:
Equipamentos e eletrodomésticos instalados nas copas do Ed. Sede, Anexo, Laboratório/Cenargem e SGON (Maquina de Café, Geladeira, Fogão a GLP, Bebedouro e Freezers), bebedouros, Frigo Bar, Ventiladores, Circuladores de Ar, Geladeiras instalados nos corredores, salas e gabinetes, e duas Câmaras Frias instaladas no restaurante no subsolo do anexo e Laboratório/Cenargem.
MENSALMENTE
✓ Verificação do funcionamento elétrico e mecânico;
✓ Verificar o estado dos cabos de alimentação e pino macho;
✓ Verificar o estado da mangueira, do registro, queimadores e se há vazamento dos fogões a GLP;
✓ Verificar o fechamento das portas das geladeiras, freezers, frigobar e câmaras frias o estado da borracha de vedação;
✓ Verificar se há vazamento de água nos bebedouros, máquinas de café, geladeiras, freezers, frigobar e câmaras frias;
✓ Verificar o funcionamento das lâmpadas de sinalização;
✓ Verificar a existência de oxidação (ferrugem) nas partes metálicas;
✓ Verificar a tensão de alimentação elétrica;
✓ Se necessário, efetuar o descongelamento dos evaporadores;
✓ Verificar o funcionamento de registros, válvulas e torneiras.
✓ Verificar o funcionamento dos equipamentos, se estão dentro da normalidade e se há necessidade de substituição de peças ou acessórios.
Obs: A CONTRATADA enviará mensalmente equipe ao Laboratório/Cenargem e SGON, para efetuar as manutenções preventivas de acordo com as periodicidades acima descritas.
Obs: O técnico responsável pela manutenção preventiva deverá comunicar ao seu encarregado qualquer defeito de funcionamento que não possa ser corrigido pela manutenção preventiva, que deverá ser oficialmente comunicado ao Fiscal do Contrato relatando o defeito apresentado e a solução mais adequada a cada caso, havendo necessidade de substituição de peça, esta, deverá ser relacionado para que seja emitida a Ordem de Execução de Serviço. A falta de comunicação de qualquer problema constatado pela fiscalização do contrato que venha a acarretar danos futuros ao equipamento implicará na inteira responsabilidade da empresa CONTRATADA na total recuperação do mesmo, inclusive o fornecimento de todas as peças, materiais e acessórios necessários ou até mesmo a substituição por outro equipamento da mesma marca, modelo e características sem qualquer ônus para o MAPA.
PROGRAMA DE SERVIÇOS DE REPAROS, MANUTENÇÃO, ADAPTAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DE BENS MOVEIS E IMOVEIS:
5.17 – SERVIÇOS DE ALVENARIA:
✓ Demolição de paredes, pisos e colunas, retirada de pias, louças sanitárias, cerâmicas, azulejos, piso de pavifles, telhados, esquadrias, etc...
✓ Recomposição de paredes e colunas, com a colocação de tijolos maciço e furado em massa a base de areia e cimento;
✓ Remoção e Instalação de cerâmicas, azulejos, paviflex, mármores, granitos e carpetes com argamassa, cola ou massa adequados a cada tipo de material.
✓ Serviços de acabamento (reboco) em paredes e colunas.
✓ Recomposição de calçadas, pavimentação e meios-fios.
✓ Recuperação e execução de caixas de passagem e inspeção, em sistema hidrosanitário;
✓ Retirada e Instalação de bancadas, divisores e outros elementos de mármore ou granito em banheiros, copas, salas ou locais indicados pela fiscalização.
✓ Chumbamento de peças de tubulação de água e esgoto, louças sanitárias, pias, esquadrias ou qualquer outro material;
✓ Impermeabilização e concretagem de lajes, paredes e pisos, com aplicação de produtos e materiais adequados.
5.18 – SERVIÇOS DE PINTURA:
✓ Pintura de paredes e tetos com tinta PVA, precedidos quando necessário da retirada das partes estragadas, retoque de massa ou gesso e lixamento;
✓ Pintura de portas de madeira ou ferro, portões, equipamentos, paredes, tetos, esquadrias metálicas ou qualquer outro bem móvel com acabamento em tinta, exceto veículos automotores, em tinta a óleo ou esmalte sintético e quando necessário à aplicação de produtos antioxidante.
✓ Pintura de faixas de demarcação em piso de concreto, asfalto, colunas e paredes.
5.19 – SERVIÇOS DE SERRALHERIA:
✓ Confecção de esquadrias metálicas em aço e alumínio (portas, janelas, cadeiras de ACJ, grades e elementos estruturais metálicos);
✓ Execução de serviços de solda a gás oxicombustivel e a arco com eletrodos revestidos;
✓ Cortes em estruturas metálicas, com maçarico, solda a gás oxicombustivel e a arco com eletrodos revestidos;
✓ Manutenção e reparos de esquadrias metálicas (Portas, portões, grades, cancelas, alambrados, escadas de ferro, grelhas, etc...), com a execução de serviços de lubrificação, soldagem, substituição de peças (perfis, chapas, tubos, pichadores, trincos, roldanas, pinos, dobradiças e trilhos);
✓ Recuperação de toda a estrutura metálica de cadeiras, carros de transporte de material, com a substituição quando necessário de rodas, rodízios, buchas e demais peças metálicas;
✓ Execução de serviços em aço e liga (serralheria e soldagem), e em alumínio (serralheria).
5.20 – SERVIÇOS DE FORRO:
✓ Confecção, instalação e recuperação de forro falso de gesso acartonado em chapas, tipo gypsum, com espessura mínima de 1 (um) cm, envolvidos ou não com cartão Multiplex para acabamento e emprego de aditivo resistentes ao fogo e gesso em pó;
✓ Chumbamento de trincas no forro com material adequado, tais como fibras vegetais, pó de gesso, etc..., incluindo todos os procedimentos necessários à perfeita execução dos serviços, tais como: abertura de furos para acesso à parte superior e sua recomposição entre outros;
✓ Recuperação ou remendo de pequenos furos, manchas e estragos por vazamento de água, buracos, ou qualquer outro tipo de defeito que necessite da substituição parcial do forro;
✓ Fornecimento e instalação de forro de gesso acartonado, tipo Gypsum, em placas de 60 x 60 cm, com emprego de aditivos resistentes ao fogo, envolvido ou não com cartão Multiplex para acabamento, com espessura mínima de 1 (um) cm x 3 (três) de borda;
✓ Fornecimento e instalação de forro de PVC
✓ Fornecimento, instalação e recuperação de forro Fibro-Mineral marca Hunter Douglas em placas,
5.21 – SERVIÇOS DE MARCENARIA:
✓ Montagem e desmontagem de mesas, armários, arquivos e todos os tipos e padrões de móveis de madeira existentes no Ministério;
✓ Recuperação dos móveis de madeira com a substituição de peças e materiais (dobradiças, puxadores, corrediças, pinos, laminados, fórmica, parafusos, acabamentos plásticos, trincos, etc...);
✓ Regulagem e reaperto de dobradiças em portas;
✓ Retirada e instalação de molas em portas;
✓ Corte e furos em portas e batentes para adaptação de fechaduras;
✓ Recuperação e substituição de laminados;
✓ Aplicação de selador e vernizes em mesas, armários, estantes, arquivos, portas, divisórias, etc...;
✓ Montagem e desmontagem de divisórias e portas;
✓ Instalação de quadros, mapas, etc...;
✓ Substituição de peças de aglomerado e compensado de acordo com o padrão existente em mesas, armários, estantes, arquivos e em todo o mobiliário de madeira existente no Ministério;
✓ Reaperto de parafusos e colagem de peças soltas, ou quando necessário a sua substituição;
✓ A execução de todos os serviços necessários de reparos e adaptação nos móveis de madeira existentes no Ministério.
5.22 – SERVIÇOS HIDRÁULICOS:
✓ Instalação de rede de água potável e esgoto em instalações novas, criadas no âmbito do Ministério;
✓ Instalação de louças sanitárias (vaso, mictórios, pias, tanques, etc...), válvulas e caixas de descarga, registros, torneiras, rabichos, sifões, ralos secos e sinfonados e todas as demais peças, conexões e acessórios hidráulicos;
5.23 – SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, DESINSTALAÇÃO E REMANEJAMENTO DE PONTOS ELÉTRICOS, INTERRUPTORES, LUMINÁRIAS, REDES DE DADOS E REDES ÓPTICAS:
5.23.1. – ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE CIRCUITOS ELÉTRICOS:
1) Pré-instalação: São os serviços de levantamento e apresentação de anteprojeto para a instalação de mais de 20 (vinte) pontos elétricos, Interruptores, Luminárias e Cabeação Estruturada Lógica por sala ou local;
2) Instalação de Circuito Elétrico para a instalação de Tomadas de 110 V, estabilizada e aterrada:
Situação “A” – Ligação em circuito já existente no local, desde que haja disponibilidade de carga:
• Poderá ser instalado até no máximo 20 (vinte) tomadas 2P +T de sobrepor ou embutir, marca Exatronic ref. 1019 ou similar, por sala e local, utilizando cabo PP 3
x 2,5mm², protegido em tubo seal-tube, canaleta em PVC branca ou na cor mais adequada ao ambiente, quando possível passar o cabo por dentro do montante da divisória.
Situação “B” – Ligação do(s) ponto(s) da(s) tomada(s) até o quadro de distribuição de rede estabilizada/aterrada do andar desde que haja disponibilidade de carga:
• Poderá ser instalado até no máximo 20 (vinte) tomadas 2P +T de sobrepor ou embutir, marca Exatronic ref. 1019 ou similar, por sala, local utilizando cabo PP 3 x 2,5mm², protegido em tubo seal-tube, canaleta em PVC branca ou na cor mais adequada ao ambiente, quando possível passar o cabo por dentro do montante da divisória até o teto, do teto até a eletrocalha ou tubulação devendo ser utilizado o seal-tube, seguindo então o circuito até o quadro de distribuição do andar, em que será instalado(s) o(s) disjuntor(es) monofásico(s) de 10 a 32 âmperes de acordo com a demanda de carga.
quadro do andar:
Situação “C” – Na situação B, não havendo disponibilidade de carga no
• Será feito reforço de carga com a substituição do disjuntor geral
trifásico e sua cabeação até o QG da rede estabilizada com a utilização de proteção mecânica e cabos adequados à demanda de carga.
3) Instalação de Circuito Elétrico para a instalação de Tomadas de 220 V:
Situação “A” – Ligação em circuito já existente no local, desde que haja disponibilidade de carga:
• Poderá ser instalado até no máximo 20 (vinte) tomadas de sobrepor ou embutir monofásica universal, marca Exatronic ref. 1005 ou similar, por sala, local utilizando fio flexível 1 x 2,5mm², protegido em tubo seal-tube, canaleta em PVC branca ou na cor mais adequada ao ambiente, quando possível passar o fio por dentro do montante da divisória.
Situação “B” – Ligação do(s) ponto(s) da(s) tomada(s) até o quadro de distribuição de distribuição de força e luz do andar desde que haja disponibilidade de carga:
• Poderá ser instalado até no máximo 20 (vinte) tomadas de sobrepor ou embutir monofásica universal, marca Exatronic ref. 1005 ou similar, por sala ou local utilizando fio flexível de 1 x 2,5 mm², protegido em tubo seal-tube ou canaleta em PVC branca ou na cor mais adequada ao ambiente ou quando possível passar o cabo por dentro do montante da divisória até o teto, do teto até a eletrocalha ou tubulação devendo ser utilizado o seal-tube, seguindo então o circuito até o quadro de distribuição do andar, em que será instalado(s) o(s) disjuntor(es) monofásico(s) de 10 a 32 âmperes de acordo com a demanda de carga.
Situação “C” – Na situação B, não havendo disponibilidade de carga no quadro de distribuição de força e luz do andar:
• Será feito reforço de carga, com a substituição do disjuntor geral trifásico e sua cabeação até o QGBT, com a utilização de proteção mecânica e cabos adequados à demanda de carga.
5.23.2. – ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE INTERRUPTORES:
Instalar por local ou sala indicada pela fiscalização, de interruptor de uma seção, 10 A, 250 V, acondicionado em caixa de PVC, seguindo o padrão já existente que será embutido na divisória ou parede, utilizando-se cabo de 1,5mm² até a luminária.Quando a instalação forem sala com revestimento de divisória a cabeação deverá passar por trás da divisória, em parede de alvenaria o cabo deverá ser protegido por mangueira sinfonada de
¾”. Cada interruptor deverá acionar no máximo 07 (sete) luminárias.
5.23.3. – ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE LUMINÁRIAS:
Instalar por local ou sala indicado pela fiscalização, luminárias de embutir ou de sobrepor, de acordo com as necessidades do Ministério, com a execução de todos os serviços preliminares necessários. A luminária terá o seu circuito ligado ao sistema de iluminação do local e quando necessário deverá ser instalado interruptor individual.
5.23.4 – ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE REDES DE DADOS E REDES ÓPTICAS:
A instalação de qualquer tipo de cabeação estruturada lógica será precedida de autorização formal da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação, que designará um servidor para acompanhar a execução dos serviços. Todos os cabos lançados deverão ser identificados em ambas as extremidades com etiquetas autolamináveis. A impressão deverá ocupar todo o espaço vertical disponível, constando de no mínimo três linhas sobrepostas. As caixas de superfície também deverão ter a identificação correspondente. O plano de identificação deverá ser submetido à CONTRATADA que se manifestará sobre ele ou proporá uma alternativa mais adequada.
A CONTRATADA deverá adotar os seguintes critérios na execução dos serviços de Redes de Dados e Redes Ópticas:
• Caso os dutos, calhas e eletrocalhas atualmente utilizadas pelo MAPA não permitam a passagem de novos cabos, deverá ser feita a implantação de nova infra-estrutura, para passagem dos mesmos;
• Não será permitida a conexão direta de um ponto aos equipamentos ativos de rede. Caso não haja disponibilidade nas caixas de consolidação, estas devem ser ampliadas para atender as necessidades, o mesmo ocorrendo com o patch panel nos racks com o fornecimento e instalação das caixas de consolidação e patch panel, para conexões categoria 6.
• Manter as características de conectorização de acordo com a padronização existente;
• Lançar cabos mediante o auxilio de cabos-guia;
• Respeitar a taxa de ocupação dos dutos;
• Os cabos não devem ser estrangulados, torcidos, prensados ou mesmo pisados;
• O cabo lançado deve ser necessariamente novo;
• Cada lance de cabo UTP não deverá ultrapassar o comprimento máximo de 90 metros de acordo com as normas vigentes;
• Não devem ser utilizados produtos químicos como vaselina, sabão, detergentes, etc, para facilitar os lançamentos dos cabos UTP no interior de dutos;
• Não é permitida emenda nos cabos UTP, nos casos em que o cabo não tiver o comprimento suficiente, o mesmo deve ser substituído por outro de comprimento adequado;
• Os cabos UTP não podem ser lançados perto de fontes eletromagnéticas como condutores elétricos, transformadores, motores elétricos, reatores de lâmpadas fluorescentes, estabilizadores de tensão, no-break´s, etc;
• Os cabos devem ser agrupados em formas de “chicotes” evitando-se trancamento, estrangulamento e nós. Devem ser amarrados com braçadeiras plásticas para que possam permanecer fixos sem, contudo, apertar excessivamente os cabos;
Na conectorização os pares trançados dos condutores não devem ser destrançados mais do que a medida de 13 mm;
5.23.4.1 – REDES DE DADOS:
A execução dos serviços de cabeamento de dados (pontos de redes de dados) serão executados com cabos UTP categoria 6 em conformidade com as especificações técnicas mínimas obrigatórias contidas no item 7.19, assim como suas terminações, compreendendo a execução de todos os passos abaixo especificados:
• Lançamento de cabos, mediante o auxílio de cabos-guia;
• Realização de conexões e confeccionar cabos;
• Efetuar testes e certificações;
• Ativar pontos de rede;
• Instalar dispositivos de conexão (ex: patch panel, did, blocos de conexões rápidas, tomadas e similares);
• Instalar tomadas de piso, tomadas de sobrepor e similares; (não entendi, me parece ser da parte elétrica);
• Instalar canaletas;
• Instalar caixas de emenda, armários de distribuição (racks), blocos de conexão;
• Efetuar jampeamento em DG ou similar;
• Elaborar o “as built” compondo atividades;
• Entre outras atividades.
5.23.4.2 – REDES ÓPTICAS:
A execução dos serviços de cabeamento de dados em fibra óptica serão executados em conformidade com as normas da ABNT vigentes, com os materiais e conexões rigorosamente adequados às finalidades a que se destinam atendendo as especificações técnicas mínimas obrigatórias contidas no item 9.1., assim como suas terminações, compreendendo a execução de todos os passos abaixo especificados:
a. Lançamento de cabos ópticos;
b. Instalação de equipamentos e dispositivos envolvidos;
c. Instalação de acopladores eletro-ópticos, DIO´s e TO´s;
d. Instalação de conectores ópticos, cordões ópticos duplex ou monofibra;
e. Instalação de repetidores e conversores de mídia;
f. Elaborar o “as built” compondo atividades;
g. Entre outras atividades necessárias.
5.23.5 – DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE REMANEJAMENTO DE CIRCUITOS ELÉTRICOS, INTERRUPTORES, LUMINÁRIAS E CABEAÇÃO ESTRUTURADA LÓGICA:
O remanejamento é a mudança de um local para outro dentro de uma sala ou ambiente em que seja possível o aproveitamento de todo o material empregado no circuito original, não aceitando – se qualquer tipo de emenda em sua reinstalação.
5.23.5.1 – CIRCUITOS ELÉTRICOS, INTERRUPTORES E LUMINÁRIAS:
É a mudança de posição dos circuitos (fiação, cabo, tomada, interruptor, calha, luminária, etc) dentro de um mesmo ambiente, executando todas as ações necessárias para o perfeito funcionamento do circuito e a recuperação das partes afetadas.
5.23.5.2 – PONTOS DE REDE DE DADOS:
O remanejamento de ponto de rede de dados compreende todos os passos necessários para transferir de um local para outro, incluindo as seguintes atividades:
a. Remanejar cabos e dispositivos de conexão (ex: patch panel, blocos de conexão rápida, tomadas e similares);
b. Remanejar tomadas de piso, tomadas de sobrepor e similares para a rede de dados;
c. Remanejar conectores metálicos;
d. Remanejar canaletas;
e. Emitir certificação;
f. Elaborar o “as built” compondo atividades;
g. Entre outras atividades.
5.23.5.3 – REDE ÓPTICA:
O remanejamento de cabos da rede óptica, que atendem às redes de dados, compreende todos os passos necessários para transferir o cabo óptico, ativo ou não, de um local para outro, incluindo as seguintes atividades:
a) Remanejar cabos, equipamentos e dispositivos envolvidos;
b) Remanejar acopladores eletro-ópticos;
c) Xxxxxxxxx DIO´s e TO´s;
d) Remanejar caixas de emenda;
e) Remanejar conectores ópticos;
f) Remanejar cordões ópticos duplex ou monofibra;
g) Remanejar repetidores e conversores de mídia;
h) Emitir certificações;
i) Elaborar o “as built” compondo atividades;
j) Entre outras atividades.
5.23.5.4 – EQUIPAMENTOS DE REDE:
O remanejamento de equipamentos de rede consiste em todos os passos necessários para que os mesmos sejam transferidos, incluindo as seguintes atividades:
a) Remanejar equipamentos de rede (ex: switches, access point, roteadores, racks, etc.) e terminais similares;
b) Entre outras atividades.
5.23.6 – DESINSTALAÇÃO DE REDES DE DADOS E REDES ÓPTICAS:
5.23.6.1 – REDES DE DADOS:
A desinstalação de ponto de rede de dados, consiste em todas as ações necessárias para desativação, incluindo as seguintes atividades:
a) Retirar cabos, equipamentos e dispositivos envolvidos;
b) Desinstalar dispositivos de conexão (ex: patch panel, blocos de conexão rápida, tomadas e similares);
c) Retirar tomadas de piso, tomadas de sobrepor e similares;
d) Retirar caixas de emenda;
e) Retirar conectores metálicos;
f) Retirar canaletas
g) Elaborar o “as built” compondo atividades;
h) Entre outras atividades.
5.23.6.2 – REDE ÓPTICA:
A desinstalação de cabos da rede óptica, que atendem às redes de dados, consiste em todas as ações necessárias para a desativação do cabo óptico, ativo ou não, incluindo as seguintes atividades:
a) Retirar cabos, equipamentos e dispositivos envolvidos;
b) Retirar acopladores eletro-ópticos;
c) Retirar DIO´s e TO´s;
d) Retirar caixas de emenda;
e) Retirar conectores ópticos;
f) Retirar cordões ópticos duplex ou monofibra;
g) Retirar repetidores e conversores de mídia;
h) Elaborar o “as built” compondo atividades;
i) Entre outras atividades.
5.23.6.3 – EQUIPAMENTOS DE REDE:
A desinstalação de equipamentos de rede consiste em todos os passos necessários para que os mesmos sejam desativados, incluindo as seguintes atividades:
a) Desinstalar equipamentos de rede (ex: switches, access point, roteadores, etc.) e terminais similares;
b) Entregar equipamentos para armazenamento;
c) Entre outras atividades.
5.23.7 – DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE ATERRAMENTO:
Deverão ser instalados em área externa do prédio em local determinado pela fiscalização do contrato no mínimo 03 (três) caixas, em concreto medindo 30 cm x 30 cm x 50 cm com tampa de ferro fundido T16, no centro será cravado haste de cobre nu de 5/8” x 3 m conectada entre elas por malha de cobre nu de 50mm² e uma caixa de passagem para medição da resistência na mesma proporção da anterior que será interligada ao quadro de alimentação do equipamento (barramento de terra) por malha de cobre nu de 50mm² isolado com eletroduto PVC de 1.1/4”, sendo todo o sistema interligado a malha central do SPDA por malha de cobre nu de 50mm² isolada por eletroduto de PVC de 1.1/4”.
5.23.8 – SERVIÇOS DE DOCUMENTAÇÃO DAS REDES DE DADOS E REDES ÓPTICAS:
São os serviços de levantamento e cadastramento de todo o sistema de cabeação estruturada lógica existente nos edifícios sede e anexo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que serão cadastrado em banco de dados elaborado e fornecido pela CONTRATADA, que permita a elaboração de relatórios que serão disponibilizados mensalmente em mídia eletrônica e impresso. Os diagramas e desenhos (lay-out) das instalações serão elaborados no software AutoCad ou outro em uso no MAPA, sendo de responsabilidade da CONTRATADA com relação à documentação da rede de dados, a execução de dos itens abaixo especificados. A metodologia a ser desenvolvida para a documentação das redes e cronograma de execução dos serviços, serão estipulados em comum acordo com o representante indicado pela CGTI/SPOA e o Encarregado Geral indicado pela CONTRATADA, devendo executar:
a. O Cadastramento e permanente atualização dos bancos de dados e documentações referentes aos sistemas de cabeamento;
b. A Identificação física dos equipamentos, cabos, componentes e dispositivos do sistema de cabeamento;
c. O Cadastramento e controle de todos os equipamentos, módulos e componentes sobressalentes dos sistemas de cabeamento;
d. A Elaboração e atualização do diagrama geral, diagrama unificar e desenhos de todos os sistemas, a partir das informações cadastrais iniciais a serem fornecidas pelo MINISTÉRIO DA AGRICULTURA e complementadas com informações que serão levantadas pela CONTRATADA durante a vigência do contrato;
e. A Atualização do layout das instalações dos equipamentos pertencentes aos sistemas;
f. Registrar diariamente toda e qualquer mudança que ocorrer durante a execução dos serviços de manutenção, instalação, desinstalação, remanejamento e ampliação da Rede de Dados e Rede Óptica.
5.24 - DA LOGÍSTICA
5.24.1 - A licitante vencedora deverá disponibilizar, sem ônus adicional para o CONTRATANTE aparelhos de telefonia celular com sistema “trunking” habilitados para ligações externas locais para celulares e fixos de acordo com a necessidade:
- Para o Engenheiro, Encarregado Geral, Encarregado Substituto, Supervisor de Redes (Dados e Óptica) e Plantonistas:
- Para os componentes das equipes fixa e fiscalização no seguinte esquema.
a) Eletricistas – 04 rádios
b) Bombeiros – 02 rádios
c) Rede – 02 rádios;
d) Marcenaria - 02 rádios, e
e) Fiscal do Contrato – 01 rádio.
- Para os auxiliares de escritório: computador(es), com programas e dispositivos (placas) de acesso à Internet, intranet e correio eletrônico, conforme necessidade do apoio administrativo; Impressora compatível com a necessidade de trabalho e todo o material de escritório (papel, caneta, lápis, borracha, régua, etc...), bem como meios próprios para gerar cópias (xerox) de formulários, relatórios e todo o material impresso.
- Oficina com equipamentos necessários à execução de serviços de corte, aparelhamento, lixamento e entalhamento de madeira, compensados e aglomerados.
5.24.2 - A fiscalização poderá solicitar a troca dos equipamentos caso os mesmos não atendam às necessidades dos serviços.
5.24.3 - Disponibilizar também, sem ônus adicional para o CONTRATANTE, durante o horário de expediente em tempo integral, veículo utilitário apropriado para que o encarregado e a equipe de serviço permanente possam, quando necessário, se deslocar para supervisionar ou executar as frentes de trabalho nas diversas edificações da CONTRATANTE, para transporte de materiais e ferramentas, prestando suporte técnico, bem como manter diariamente Container para acondicionamento de entulho e restos de materiais dos serviços prestados.
5.25 - DA ROTINA DE TRABALHO:
5.25.1 - A equipe de trabalho permanente, deverá cumprir o seguinte horário de trabalho, de segunda a sexta-feira, independentemente do serviço de plantão: 08h00min às 12h00min horas e 14h00min às 18h00min horas.
5.25.2 - A equipe de manutenção deverá se apresentar devidamente uniformizada, identificada e de posse de todo o material, equipamentos e ferramental necessário à execução dos serviços.
5.25.3 - O trabalho será desenvolvido em locais e/ou áreas previamente estabelecidas pelo SME/DOS/COAG/CGLSG.
5.25.4 - A equipe de manutenção será comandada pelo Encarregado Geral de Serviços, que por sua vez receberá instruções do SME/DOS/COAG/CGLSG, podendo as instruções ser repassadas diretamente ao técnico, se for o caso.
5.25.4.1 - Terá prevalência à instrução hierarquicamente superior no âmbito da
CGLSG.
5.25.4.2 - O acatamento de instruções, normas e procedimentos emanados de outros órgãos, sem o prévio conhecimento da Fiscalização do Contrato e do SME/DOS/COAG/CGLSG, serão da inteira responsabilidade da CONTRATADA, ficando, portanto, a mesma sujeita às penalidades contratuais.
5.25.4.3 - Excetua-se do item anterior, as ordens emanadas dos Senhores Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração, Secretário Executivo e Ministro de Estado desta Pasta.
5.26 - DAS ATRIBUIÇÕES DA EQUIPE DE TRABALHO:
5.26.1 - Executar suas tarefas de forma diligente e de maneira rápida, eficaz e eficiente, zelando pela perfeita manutenção das instalações e equipamentos;
5.26.2 - Executar as tarefas que lhes forem atribuídas na freqüência estabelecida;
5.26.3 - Acatar as normas emanadas do Ministério, tanto no que se refere à execução dos serviços, quanto às de segurança e disciplinares;
5.26.4 - Atender prontamente as ordens emanadas do Encarregado Geral de Serviços e da fiscalização do MAPA;
5.26.5 - Ao adentrar em recintos ocupados, o (s) técnico (s) deve (m) dirigir (em) – se de maneira polida e educada ao (s) presente (s), solicitando-lhe (s) permissão para a realização dos serviços;
5.26.6 - Executar os serviços de acordo com as especificações contidas neste Termo de Referência, nas Normas Técnicas Brasileira, Instruções dos fabricantes do equipamento e orientações da CONTRATANTE;
5.26.7 - Manter limpo os lugares onde estiverem trabalhando, livres e desobstruídos, visando minimizar o impacto dos serviços nos ambientes, efetuando, após a sua conclusão, a limpeza completa do local de trabalho.
5.27 - DA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS E SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS:
5.27.1 - Os serviços solicitados à equipe permanente, solicitados ou incidentais deverão ser iniciados num prazo máximo de duas horas contados da hora do recebimento da Ordem de Serviço ou qualquer outra forma de comunicação escrita/fax, feita pela Fiscalização.
5.27.1.1 - Quando a solicitação de serviço ou o sinistro ocorrer após as dezessete horas, o Contratado deverá, no mínimo, eliminar os efeitos danosos; se, porém, o problema
acarretar suspensão da disponibilidade ou da operacionalidade de quaisquer sistemas prediais, as providências de solução deverão ser iniciadas de pronto.
5.27.1.2 - A Fiscalização poderá determinar execução de serviços em dias não úteis, que sejam incompatíveis ou de clara inconveniência para serem executados em dias úteis.
5.27.2 - Nos casos em que se faça necessário à execução de outros serviços não contemplados em contrato, a CONTRATADA deverá:
5.27.2.1 - Proceder ao diagnóstico do serviço a ser executado, bem como apresentar a proposta de solução, a qual deverá conter todos os custos envolvidos, sem ônus para o MAPA.
5.28 - DAS INCIDÊNCIAS FÍSCAIS:
5.28.1 - Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) que sejam devidos em decorrência, direta ou indireta, do Contrato ou de sua execução, serão de exclusiva responsabilidade do contribuinte assim definido na norma tributária, sem direito a reembolso. O MAPA, quando fonte retentora, descontará dos pagamentos que efetuar, os tributos a que esteja obrigada pela legislação vigente, recolhendo-os nos respectivos prazos legais.
5.28.2 - Na apresentação da proposta deverá ser levado em conta, os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) incidentes sobre os serviços, não cabendo qualquer reivindicação resultante de erro nessa avaliação, para o efeito de solicitar revisão de preço ou reembolso por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
5.28.3 - Uma vez apurado, no curso da contratação, que a empresa vencedora acresceu indevidamente a seus preços, valores correspondentes a tributos, contribuições fiscais e/ou parafiscais e emolumentos de qualquer natureza não incidentes sobre a realização do serviço contratado, tais valores serão imediatamente excluídos, com a conseqüente redução dos preços praticados e reembolso ao MAPA dos valores porventura pagos à empresa vencedora, atualizados monetariamente.
5.28.4 - Se, no decorrer do prazo de vigência do Contrato até o pagamento ocorrer qualquer dos seguintes eventos: criação de novos tributos; extinção de tributos existentes; alteração de alíquotas; instituição de estímulos fiscais de qualquer natureza e isenção ou redução de tributos federais, estaduais e municipais que comprovadamente, venham a majorar ou diminuir o ônus das partes CONTRATANTES, serão revistos os preços, a fim de adequá-los às modificações havidas, compensando-se, na primeira oportunidade, quaisquer diferenças decorrentes dessas alterações. Tratando-se, porém, de instituição de estímulos fiscais, as vantagens decorrentes caberão sempre ao MAPA.
CLÁUSULA SEXTA — DO PREÇO
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo objeto deste contrato, os valores conforme a planilha abaixo:
Item | Valor Mensal estimado. | BDI a ser aplicado 25,00%; | Total Mensal | Valor Anual |
1 – Valor mensal | 234.009,43 | 234.009,43 | 2.808.113,16 | |
2 – Valor c/ as peças de reposição fixo. | 60.000,00 | 15.000,00 | 75.000,00 | 900.000,00 |
3 – Valor c/ os serviços eventuais fixo (Motores, bombas e Compressores). | 10.000,00 | 2.500,00 | 12.500,00 | 150.000,00 |
4 - Valor c/ os serviços eventuais fixo (Conserto de Microondas e Umidificadores) | 2.000,00 | 500,00 | 2.500,00 | 30.000,00 |
5 – Serviços de banco de dados | 611,4034 | 611,4034 | 7.336,84 | |
TOTAIS | 306.620,8334 | 324.620,8334 | 3.895.450,00 |
CLÁUSULA SÉTIMA — DO PAGAMENTO
7.1 – O pagamento será efetuado contados da apresentação da respectiva documentação fiscal discriminativa dos serviços prestados, mensalmente, por demanda, até o 5° (quinto) dia útil, no valor correspondente ao somatório dos serviços efetivamente prestados no decorrer do mês, observados os preços unitários consignados na proposta após ter sido devidamente atestada pelo servidor designado para acompanhar e fiscalizar a atuação da empresa contratada (art. 73, inciso I, alínea "b", da Lei nº 8666/93).
7.2 – Será efetuado o pagamento na forma convencionada no contrato mediante Nota de Empenho e creditado em entidade bancária indicada na proposta, devendo para isto, ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta em que deverá ser efetivado o crédito, devendo a Nota Fiscal/Fatura estar devidamente atestada pela Divisão competente.
7.3 – No caso de incorreção dos documentos apresentados, inclusive da Nota Fiscal, serão estes restituídos à Contratada para as correções que se fizerem necessárias, não respondendo o MAPA por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
7.4 – Será procedida consulta "ON LINE" junto ao SICAF antes de cada pagamento a ser efetuado a CONTRATADA, para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições exigidas na contratação, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo
próprio;
7.5 – Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no MAPA em favor da CONTRATADA. Caso o mesmo seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.
7.6 – Eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX/100)
365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
CLÁUSULA OITAVA — DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa com a execução deste Contrato está estimada no valor total de R$ 3.895.450,00 (três milhões, oitocentos e noventa e cinco mil, quatrocentos e cinqüenta reais), correndo à conta dos recursos consignados na Lei Orçamentária específica, Projeto/Atividade 20122210520000001 043108, Elemento de Despesa 339039.16, específicos, mediante a Nota de Empenho n.º 2012NE800266, de 02/03/2012.
CLÁUSULA NONA — DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses de acordo com, art. 57 Inciso II da Lei nº 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA — DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO
10.1 – A critério da Administração, o objeto deste contrato poderá ser acrescido ou suprimido até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado atualizado, observado o disposto no art. 65, parágrafos 1° e 2° da Lei n.° 8.666/93;
10.2 – O acréscimo ou supressão contratual não poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo 1° do art. 65 da Lei n.° 8.666/93, salvo a supressão decorrente de acordo celebrado entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DA GARANTIA CONTRATUAL
11.1 - Para assegurar o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, inclusive indenização a terceiros e multas eventuais aplicadas, a CONTRATADA apresentará garantia em 72 (setenta e duas) horas após a assinatura do Contrato em favor da CONTRATANTE, mediante a modalidade carta-fiança no valor R$ 194.772,50 (cento e noventa e quatro mil, setecentos e setenta e dois reais e cinqüenta centavos) correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato;
11.2 - A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após o término do contrato, caso não hajam pendências, observado o disposto no art. 56, § 4º, da Lei nº 8.666/93, se for o caso;
11.3 - Se a garantia for utilizada em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obrigar- se-á a fazer a respectiva reposição, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a contar da data em que for notificada pela CONTRATANTE;
11.4 - Quando se tratar de caução em dinheiro, o adjudicatário fará o devido recolhimento em entidade bancária e conta indicada pela CONTRATANTE; em se tratando de fiança bancária, deverá constar do instrumento a renúncia expressa pelo fiador dos benefícios previstos nos arts. nos. 827 e 836 do Código Civil.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização dos serviços diretamente por servidor ou por preposto, designado especialmente para esse fim, na forma prevista na Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores, devendo para isso:
12.1 - Atestar a fatura somente após, a apresentação por parte da CONTRATADA da quitação da(s) multa(s) aplicada(s) de acordo com a Cláusula Décima Terceira, com as ressalvas e/ou glosas que se fizerem necessárias. Nos casos de aplicação de multas, o Fiscal do Contrato, emitirá solicitação formal ao órgão competente do Ministério, para emissão da GRU – Guia de Recolhimento a União nos valores da multa aplicada, que deverá ser quitada no prazo de 10 (dez) dias contados da data de emissão da mesma.
12.2 - Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro dos prazos e condições estabelecidas, disponibilizando local para a guarda de materiais e funcionamento administrativo da CONTRATADA, o acesso às instalações do MAPA de seus funcionários devidamente identificados.
12.3 - Executar ou providenciar a execução dos serviços de sua responsabilidade que possam prejudicar a execução a execução dos serviços de responsabilidade da CONTRATADA, analisando todas as soluções propostas que visem à melhoria dos sistemas e a execução dos serviços objeto deste Termo de Referência.
12.4 - Assegurar-se de que o número de empregados alocados ao serviço pela CONTRATADA, é suficiente para o bom desempenho dos serviços, confrontando o efetivo declarado na Proposta com aquele declarado na Guia da Previdência Social e Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFPI.
12.5 - Efetuar o pagamento dos serviços prestados dentro das condições estabelecidas no Contrato.
12.6 - Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços.
12.7 - Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as respectivas especificações.
12.8 - Solicitar a substituição do empregado que não estiver desempenhando suas atividades a contento, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência.
12.9 - Relacionar as dependências das instalações físicas, bem como os bens de sua propriedade que serão disponibilizados para a execução dos serviços, quando for o caso, com a indicação do estado de conservação.
12.10 - Controlar paralelamente, a freqüência dos funcionários da CONTRATADA, a concessão de férias e demais benefícios trabalhistas;
12.11 - Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da CONTRATADA que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente.
12.12 - Examinar as Carteiras Profissionais dos empregados colocados a serviço da CONTRATANTE, para comprovar o registro da função profissional e se o salário esta de acordo com a proposta apresentada.
12.13 - O representante da Administração disporá de poderes para agir e decidir em nome deste Ministério, inclusive rejeitando materiais e/ou serviços que estiverem em desacordo com as especificações técnicas e outras normas aplicáveis, solicitando à CONTRATADA a substituição de qualquer produto ou equipamento cujo uso seja considerado prejudicial à boa conservação de seus bens e/ou instalações, ou ainda, que não atendam às necessidades dos serviços contratados.
12.14 - Documentar e firmar em registro próprio, juntamente com o preposto da CONTRATADA, as ocorrências havidas, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou incorreções observadas.
12.15 - Fiscalizar o cumprimento, pela CONTRATADA, das obrigações e encargos sociais e trabalhistas, no que se refere à execução do Contrato.
12.16 - Caso seja constatada infrigências às normas técnicas, a CONTRATADA se obrigará a indenizar a Administração com a completa reposição de materiais e/ou equipamentos e a refazer os serviços, bem como, dos prejuízos decorrentes.
12.17 - A fiscalização poderá se negar a atestar faturas correspondentes a períodos em que haja serviços pendentes de execução e não atendidos pela CONTRATADA.
12.17.1 - No caso de impossibilidade de execução, a CONTRATADA deverá registrar no “Diário de Ocorrências” justificativa, acompanhada, quando for o caso de documentação comprobatório que será apreciada pela fiscalização e, em última instância, pela CGLSG.
12.18 - O fiscal do contrato disporá de poderes para advertir a CONTRATADA, acerca da inexecução parcial ou total do contrato. A aplicação das demais sanções previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/93 é da competência do Senhor Coordenador-Geral de Logística e Serviços Gerais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pela inexecução, total ou parcial, do objeto deste Termo de Referência, a Administração do Ministério poderá, garantida ampla defesa, aplicar, além das penalidades previstas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, sem prejuízo de outras previstas na legislação em vigor, multas às infrações cometidas pela prestadora de serviços, conforme os graus atribuídos na tabela a seguir:
13.1 - Para efeito de aplicação de multas, às infrações serão atribuídos graus, conforme as tabelas 1 e 2. O limite para a aplicação de multas é o estabelecido pela lei nº 8.666/93 (e alterações vigentes). Para os graus [5] e [6] da tabela (1) abaixo, a variação se dará em múltiplos de 0,25% e dependerá da gravidade da ocorrência e dos danos causados ao CONTRATANTE, verificado o nexo causal, devido à ação ou à omissão do CONTRATADO relativamente à obrigação contratual em questão.
13.2 - As reincidências serão punidas com multas do grau imediatamente superior (ou do mesmo grau, quando a incidência ocorrer no grau máximo), independentemente da aplicação de outras penas. A caracterização formal da "ocorrência" do item "DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO” da tabela (2) de multas abaixo será a notificação da CONTRATADA pela Fiscalização do CONTRATANTE, sendo de um dia a periodicidade mínima para a repetição desses atos.
TABELA 1 | |
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,02% do valor do Contrato |
2 | 0,04% do valor do Contrato |
3 | 0,05% do valor do Contrato |
4 | 0,10% do valor do Contrato |
5 | 1,00% do valor do Contrato |
6 | 1,25% do valor do Contrato |
TABELA 2 | ||
Item | DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO | Grau |
01 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais, sem que tenha havido por ocorrência. | 06 |
02 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano físico, lesão corporal ou conseqüências letais; por ocorrência. | 06 |
03 | Utilizar as dependências da CONTRATANTE para fins diversos do objeto do Contrato; por ocorrência. | 05 |
04 | Não providenciar substituto para componente da equipe de serviços; por empregado e por ocorrência. | 05 |
05 | Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços; por empregado e por ocorrência. | 06 |
06 | Recusar-se a executar serviço determinado pela Fiscalização, sem motivo justificado; por ocorrência | 04 |
07 | Executar serviço incompleto ou de caráter paliativo, ou deixar de providenciar recomposição complementar; por ocorrência. | 04 |
08 | Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material; por ocorrência. | 02 |
09 | Executar serviço sem a utilização de equipamentos de proteção individual – EPI, quando necessários; por empregado, por ocorrência. | 02 |
10 | Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da Fiscalização; por ocorrência | 02 |
11 | Permitir a presença de empregado desuniformizado ou mal apresentado por empregado e por ocorrência. | 01 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
12 | Providenciar manutenção para solução de problema que acarrete suspensão de disponibilidade ou de operacionalidade de sistema predial, ocorrido após as 17h; por ocorrência | 04 |
13 | Cumprir a programação periódica de manutenção preventiva; por item, por ocorrência. | 02 |
14 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da Fiscalização; por ocorrência. | 01 |
15 | Cumprir prazo previamente estabelecido com a Fiscalização para fornecimento de materiais ou execução de serviços; por ocorrência | 01 |
16 | Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos pela Fiscalização, observados os limites mínimos estabelecidos por este Contrato, sem que haja justificativa plausível aceita pela CONTRATANTE; por serviço, por ocorrência. | 01 |
17 | Cumprir Quaisquer dos itens do Edital e do Termo de Referência, mesmo que não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela Fiscalização; por ocorrência | 02 |
18 | Disponibilizar equipamentos, ferramentas ou aparelhos necessários à realização dos serviços do escopo do contrato; por ocorrência. | 01 |
19 | Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuições; por empregado e por dia. | 01 |
20 | Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por ocorrência. | 01 |
21 | Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela Fiscalização; por ocorrência. | 01 |
22 | Apresentar previamente a programação dos serviços de manutenção preventiva, com antecedência mínima de sete dias; por ocorrência. | 02 |
23 | Cumprir determinação da Fiscalização para controle de acesso e contagem de seus funcionários; por ocorrência. | 01 |
24 | Manter a organização dos serviços administrativos, depósitos de materiais e equipamento, oficinas e salas; por ocorrência | 01 |
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA — DA RESCISÃO
A ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no Art. 78, da Lei n.º 8.666/93, ensejará a rescisão do Contrato:
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os casos omissos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A rescisão determinada por ato unilateral e escrita pela Administração, nos casos enumerados nos Incisos I a XI do Art. 78, da Lei nº 8.666/93, acarreta as conseqüências previstas nos Incisos II e IV do Art. 87, do mesmo diploma legal, sem prejuízo das demais sanções previstas; nos casos previstos nos Incisos XII a XVII do Art. 78, será observado o disposto no § 2º do Art. 79.
PARÁGRAFO QUARTO - Na hipótese de se concretizar a rescisão contratual, poderá a CONTRATANTE, contratar os serviços das licitantes classificadas em colocação subseqüente, observadas as disposições dos Incisos XI do Art. 24, da Lei nº 8.666/93 ou efetuar nova licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA — DA PUBLICAÇÃO
O resumo deste Contrato será encaminhado até o 5° (quinto) dia útil do mês subseqüente ao de sua assinatura, para publicação no Diário Oficial da União, consoante dispõe o Art. 61, Parágrafo Único da Lei n.° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA — DO FORO
As partes, de comum acordo, elegem o foro de Brasília/DF, para dirimir as dúvidas oriundas da execução do presente Contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justos e pactuados, firmam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo identificadas.
Brasília-DF, 27 de abril de 2012.
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
PELA CONTRATANTE PELA CONTRATADA
XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX
PELA CONTRATADA