CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS NA MODALIDADE ENSINO À DISTÂNCIA
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS NA MODALIDADE ENSINO À DISTÂNCIA
CONTRATADA: ENSINO PROFISSIONALIZANTE LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 05.743.688/0001-13, com endereço sito à Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, Barbacena – MG.
CONTRATANTE: Conforme qualificação informada pelo(a) ALUNO(A) no seu processo de pré- matrícula, conduzido pela página xxx.xxxxxxxx.xxx.xx do site da CONTRATADA.
Pelo presente instrumento, e na melhor forma de direito, CONTRATANTE e CONTRATADA (em conjunto simplesmente “Partes” ou quando isoladamente simplesmente “Parte”) acima identificadas têm justa e contratada a celebração do presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS NA MODALIDADE ENSINO À DISTÂNCIA, o qual será regido pelas disposições legais aplicáveis, notadamente com fundamento nos artigos 206, incisos II e III, e 209 da Constituição Federal e nas disposições das Leis nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, nº 9.870, de 23 de novembro de 1999 e nº 10.046, de 10 de janeiro de 2002, bem como pelos termos e condições seguintes:
1. DO OBJETO
1.1. O objeto deste Contrato é a prestação de serviços educacionais, na modalidade de ensino à distância, referentes ao curso EJA – Educação de Jovens e Adultos, em conformidade com a legislação aplicável, com este Contrato e com o Regimento Interno da CONTRATADA manual do aluno, comprometendo-se as Partes a cumpri-lo, sempre com base na boa-fé e no equilíbrio contratual.
1.2. Ao firmar o presente contrato, o CONTRATANTE e/ou seu responsável legal/financeiro concordam em submeter-se aos ditames das fontes legais atinentes à matéria, declarando que têm, portanto, conhecimento da abrangência das relações ora ajustadas.
1.3. A orientação técnica sobre a prestação dos serviços de ensino é de inteira responsabilidade da CONTRATADA, especialmente em relação à avaliação e ao rendimento escolar dos alunos, a fixação de carga horária, a grade curricular, amodalidade de ensino e a orientação didático-pedagógica, razão pela qual por força da autonomia acadêmica definida em lei, poderá a CONTRATADA a qualquer tempo proceder alterações nas atividades aqui mencionadas.
1.4. São obrigações da CONTRATADA:
a) disponibilizar material didático através do acesso ao ambiente virtual de treinamento por login e senha gerada pela CONTRATADA após confirmação do pagamento do CONTRATANTE;
b) disponibilizar o serviço de tutoria, que orientará a aprendizagem, durante a duração do curso através de e-mails para esclarecimento de dúvidas;
c) coordenar administrativamente e academicamente os cursos, zelando pela sua qualidade e pelo cumprimento das metodologias de educação à distância;
d) informar ao CONTRATANTE, caso houver, as avaliações programadas para o curso.
1.5. São obrigações do CONTRATANTE:
a) Ter 18 (dezoito) anos completos, bem como, nos termos do Manual do Aluno (anexado ao final deste documento) a formação completa do ensino fundamental II (9º ano), sendo esta condição para validar a matricula.
b) Seguir as normas do regimento interno e manual do aluno da Instituição de Ensino Centro Educacional Aprendiz.
c) possuir equipamentos e softwares, seguindo os requisitos mínimos mencionados no site da CONTRATADA, com acesso à Internet e ter um e-mail e telefone para permanente contato;
d) manter seus dados cadastrais atualizados e com informações verídicas, bem como zelar pela confidencialidade de sua senha e login, de forma a não permitir compartilhamento;
e) não reproduzir, sob qualquer forma o material do curso, sob pena de responder, civil e criminalmente, perante a CONTRATADA e terceiros, nos termos da Lei n° 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, por violação da propriedade intelectual, devendo o uso deste ser feito exclusivamente em âmbito privado pelo CONTRATANTE;
2. DA CARGA HORÁRIA
2.1. Por motivos de natureza operacional e acadêmica, poderá a CONTRATADA fixar as datas e horários de provas em dias e horários diversos dos horários pré-agendados no parágrafo primeiro, sem que tal fato dê, ao CONTRATANTE, direito de pleitear ou receber qualquer tipo de indenização, descontos, benefícios e/ou qualquer tipo de ressarcimento de danos, sejam eles de que natureza forem.
Parágrafo primeiro: ficam previamente agendados para as avaliações os seguintes horários:
Datas previstas para a realização das provas:
16/06/2018 14h às 18h30
21/07/2018 14h às 18h30
11/08/2018 14h às 18h30
08/09/2018 14h às 18h30
27/10/2018 14h às 18h30
17/11/2018 14h às 18h30
15/12/2018 14h às 18h30
Parágrafo segundo: Para realização das avaliações o aluno matriculado poderá escolher qualquer uma das datas divulgada no manual do aluno ou no site institucional.
Parágrafo segundo: O aluno que for reprovado em qualquer etapa ou área de conhecimento poderá repetir as provas até a data limite da autorização da portaria 211 e 212/2018 da SSE/MG sem pagar qualquer custo adicional.
3. DOS VALORES DE MENSALIDADES
3.1. O valor referente ao curso Educação de Jovens e Adultos – EJA corresponde a R$ 1.000,00 (mil reais), sendo cobrada a taxa adicional de R$ 100,00 (cem reais) referente ao material;
3.2 A matrícula poderá ser realizada presencialmente na sede da CONTRATADA, em qualquer polo autorizado ou à distância, diretamente pelo ALUNO através da página xxx.xxxxxxxx.xxx.xx do site da CONTATRADA. Neste último caso, o ALUNO se compromete a entregar a documentação exigida,
pessoalmente ou pelo correio, com aviso de recebimento (AR), para o polo escolhido para a realização das avaliações presenciais.
4. DO PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS
4.1. Em contrapartida aos serviços educacionais que serão prestados pela CONTRATADA, o CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento do curso, após o término do processo de matrícula online, com opções à vista, por boleto ou cartão crédito/débito, ou com parcelamento em até 6x, por cartão de crédito somente.
Parágrafo Único: No caso de parcelamento, serão aplicados juros de 2,99% ao mês.
4.2. O CONTRATANTE e seu responsável legal/financeiro assumem, solidariamente, a responsabilidade pelo pagamento de todo o valor da obrigação, ainda que não venha a assistir o conteúdo das aulas, bem como a realização das provas a ele disponibilizada.
4.3. O não comparecimento do CONTRATANTE aos atos acadêmicos contratados, bem como o não acesso aos conteúdos disponibilizados pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, não o eximirão do pagamento do curso, tendo em vista a disponibilidade do serviço colocado à disposição pela CONTRATADA.
4.4. A CONTRATADA cobrará do CONTRATANTE por procedimentos administrativos solicitados pessoal ou eletronicamente, por este último (tais como segunda via de documentos, expedição de histórico escolar, segunda via de diploma, certificado de conclusão entre outros), sendo certo que o valor de tais procedimentos administrativos será previamente informado ao CONTRATANTE, quer por disponibilização na secretaria da CONTRATADA, quer por divulgação sítio da internet.
5. DA RESCISÃO
5.1. A CONTRATADA poderá rescindir o presente contrato pela prática de atos de indisciplina por parte do CONTRATANTE ou outros atos previstos do Regimento Interno e Manual do Aluno da CONTRATADA, não eximindo o aluno do pagamento integral do curso previsto na clausula 03.
5.2. Poderá a CONTRATADA dar por rescindido o presente contrato na hipótese de inadimplência do CONTRATANTE.
5.3. A CONTRATADA poderá rescindir, imediatamente, o presente contrato, independente de aviso ou notificação, em caso de descumprimento de qualquer das cláusulas constantes do presente contrato, pelo CONTRATANTE.
5.4. – Em caso de rescisão contratual imotivada, pelo COTRATANTE, será aplicada multa de 30% (trinta por cento) do valor do contrato em favor da CONTRATADA.
6. DO TRANCAMENTO OU CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
6.1. Para efetivar o trancamento ou cancelamento de matrícula, o CONTRATANTE deverá estar em dia com as mensalidades devidas até a data da respectiva solicitação ou, alternativamente, firmar um Instrumento de Confissão de Dívida, reconhecendo o seu débito para com a CONTRATADA e acordando a forma de pagamento deste débito.
6.2. O CONTRATANTE que requerer o trancamento ou cancelamento de matrícula não terá, em nenhuma hipótese e sob nenhum fundamento, direito à devolução dos valores pagos devendo adimplir o valor integral previsto na clausula 03.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. A CONTRATADA se resguarda no direito de uso da imagem do CONTRATANTE, bem como dos trabalhos acadêmicos por ele realizados, podendo veiculá-los em meios de comunicação, folders ou outro material de comunicação audiovisual elaborado para fins de divulgação de atividades acadêmicas, sem que caiba ao CONTRATANTE qualquer indenização ou remuneração, desde que haja comunicação expressa e prévia anuência da CONTRATANTE.
7.2. A CONTRATADA se resguarda no direito de emitir o certificado de colação de grau e/ou diploma do CONTRATANTE somente após a conferência do cumprimento de todas as disciplinas e atividades acadêmicas obrigatórias, bem como a entrega de toda documentação necessária para tanto e previamente solicitada pela CONTRATADA. O não cumprimento detodas as obrigações acadêmicas e/ou a não entrega da documentação solicitada, implicará na impossibilidade de expedição dos documentos citados.
7.3. A CONTRATADA não se responsabiliza por objetos/valores, de posse do CONTRATANTE ou de propriedade deste, deixados em sala de aula ou em qualquer outra dependência da CONTRATADA e/ou de seus polos autorizados. Da mesma forma, a CONTRATADA em nenhuma hipótese responderá por furtos, roubos ou quaisquer tipos de danos em veículos ou outras espécies de bens de posse ou propriedade do CONTRATANTE, e que possam ocorrer nas instalações ou nas adjacências das instalações da CONTRATADA e/ou de seus polos autorizados.
7.4. O CONTRATANTE declara, neste ato, ter ciência e concordar com o fato de que todos os materiais acadêmicos indicados e/ou solicitados pelos docentes para estudos curriculares, incluindo cópias reprográficas, são de inteira responsabilidade do CONTRATANTE e por este devem ser adquiridos e custeados.
7.5. A CONTRATADA não assume qualquer responsabilidade perante o CONTRATANTE em razão das seguintes situações: inobservância de normas de segurança, das recomendações, instruções e alertas de professores, instrutores e funcionários técnicos administrativos.
7.6. Em caso de dano material ao patrimônio da CONTRATADA ou de terceiros por ela contratados, o CONTRATANTE estará obrigado ao ressarcimento dos danos causados, independentemente de dolo ou culpa, e sem prejuízo da sanção disciplinar aplicável.
7.7. O CONTRATANTE assume total responsabilidade quanto às declarações prestadas neste contrato e no ato de matrícula, relativas à sua aptidão legal para assistir ou frequentar as aulas, concordando, desde já, que a não entrega dos documentos legais comprobatórios das declarações prestadas poderá acarretar o cancelamento da sua matrícula, rescindindo-se o presente contrato e encerrando- se a prestação de serviços. Nesta hipótese a CONTRATADA estará isenta de qualquer responsabilidade pelos eventuais danos resultantes do cancelamento.
7.8. O presente contrato prevalece sobre quaisquer contratos, aditivos ou qualquer espécie de entendimentos anteriores entre as Partes, a respeito do curso especificado no preâmbulo deste contrato.
7.9. O CONTRATANTE e o representante legal/responsável financeiro declaram ter lido todas as cláusulas deste contrato e concordam expressamente com as mesmas.
7.10. Dentro de padrões aceitáveis e seguindo as melhores práticas de mercado, a CONTRATADA poderá incluir publicidade no seu site ou enviar e-mails com publicidade, sem que isso, contudo prejudique o aprendizado dos alunos ou degrade a qualidade de seus cursos.
7.11. A CONTRATADA não se responsabiliza por quaisquer problemas técnicos de acesso à Internet ou por problemas de desempenho do provedor da CONTRATANTE, bem como de configurações da rede interna que, eventualmente, precisem de configuração especial para o acesso ao ambiente de treinamento da CONTRATADA. A CONTRATADA também não se responsabiliza pela interrupção dos serviços em casos de falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema de seu provedor de acesso, falhas nos sistemas de transmissão de acesso à Internet ou de qualquer ação de terceiros que impeçam a prestação de serviço resultante de caso fortuito ou de força maior relacionados no Código Civil Brasileiro.
7.12. Fica a critério do aluno a data para a realização das provas, conforme sua necessidade até a data limite do mês de dezembro de 2018, nos termos da portaria 511/18 e 512/18 do CEE.
8. DO FORO
8.1. O relacionamento e, eventual disputa entre as Partes será regido pelas leis da República Federativa do Brasil, sem consideração a qualquer disposição sobre conflito de leis. Fica eleito o foro da comarca de Barbacena-MG para dirimir qualquer ação fundada no presente Contrato, renunciando as Partes qualquer outro, por mais privilegiado que venha a ser.
8.2. A leitura e concordância com o presente contrato é condição para finalização do processo de pré-matrícula, que deverá ser finalizada com a entrega da documentação necessária no polo escolhido pelo ALUNO para a realização das avaliações presenciais.
Barbacena,
MANUAL DO ALUNO
A Escola Aprendiz oferece a melhor oportunidade para quem tem 18 anos ou mais e possui o Ensino Fundamental II completo, mas abandonou a escola e deseja retomar os estudos. O curso supletivo EJA – Ensino Médio é totalmente a distância, sendo que o estudante matriculado precisa somente realizar as avaliações obrigatórias em um polo presencial.
Aprovado e com a certificação em mãos, você pode dar continuidade à sua vida escolar, fazendo cursos técnicos ou superiores, além de ter a oportunidade de participar de concursos públicos.
Formar cidadãos íntegros e preparados para enfrentar os desafios da vida: essa é a missão do Aprendiz. Com quase 25 anos de história em Barbacena, a instituição de ensino preza, principalmente, pelo desenvolvimento humano e intelectual de seus alunos. Fundada em 1993, a Escola Aprendiz oferece desde Educação Infantil até cursos técnicos e superiores.
1 – OFERTA DO CURSO EJA EM EAD NA ESCOLA APRENDIZ
A Escola Aprendiz oferece o curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA)/Ensino Médio (EM) na modalidade a distância - EaD até o dia 31/12/2018, data final da autorização
publicada pela Secretaria de Desenvolvimento da Educação Básica de Minas Gerais, nos termos da Portaria nº 511/2018.
1.1 – EQUIPE DE APOIO AOS POLOS E ALUNOS
a -Diretora presidente b -Diretora pedagógica
c -Coordenador geral/Tutoria
d -Equipe técnico-administrativa e financeira
e -Suporte técnico em Informática e Tecnologia de Informação
2– ATENDIMENTO
Os horários de atendimento abaixo discriminados valem de segunda a sexta-feira:
Contato: 4003-9940
SETOR/FUNÇÃO | HORÁRIO |
Coordenador/tutor | das 9h às 13h e das 18h às 22h |
Secretaria | das 10h às 15h |
Setor de matrículas | das 8h às 22h |
Setor financeiro | das 8h às 22h |
3 – MATRÍCULA
Observado o disposto no artigo 4º, inciso VII, da Lei nº 9.394/96, a idade mínima para matrícula em cursos de EJA de Ensino Médio e inscrição e realização da avaliação de conclusão de EJA do Ensino Médio é 18 (dezoito) anos completos. Atendido a este critério, a matrícula pode ser efetuada a qualquer tempo.
Para efetivar a matrícula, o candidato interessado pode apresentar-se pessoalmente no polo presencial, levando a documentação original acompanhada de fotocópias legíveis, ou enviar a documentação por SEDEX (ou digitalizado) para a Sede do Centro Educacional Aprendiz Nestes casos, é preciso enviar cópia autenticada do histórico escolar e do RG, além de cópias simples dos demais documentos listados no item 3.2
3.1 – ENDEREÇO PARA ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO
Entidade Mantenedora: Ensino Profissionalizante LTDA ME.
Estabelecimento: Centro Educacional Aprendiz de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio.
Rua Xxxxx Xxxxxxx, nº108 - Bairro: Ibiapaba - Cidade: Barbacena - CEP: 36.200.022 Estado: Minas Gerais
E-mail: xxx-xxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx Home Page: xxx.xxxxxxxx.xxx.xx
A) Enviar a documentação por SEDEX endereçada ao Centro Educacional Aprendiz, no endereço: Rua Xxxxx Xxxxxxx, nº108, Bairro: Ibiapaba - Cidade: Barbacena - CEP:36.200.022 – MG.
B) Enviar a documentação digitalizada para o e-mail: eja- xxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx.
C) Comparecer pessoalmente ao polo de apoio presencial da instituição portando os documentos originais e fotocópias legíveis.
3.2 – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA MATRÍCULA
* 2 fotos 3x4;
* certidão de nascimento ou casamento;
* Registro Geral -carteira de identidade (AUTENTICADA);
* CPF;
* título de eleitor;
* certificado de reservista (para candidatos do sexo masculino);
* histórico escolar original do Ensino Fundamental ou da etapa concluída (AUTENTICADA);
* ficha de matrícula preenchida (fazer o download do site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx).
3.3– ARQUIVAMENTO DOS DOCUMENTOS
O polo será o guardião de todos os documentos entregues pessoalmente pelos alunos até que o responsável designado pela unidade Sede do Centro Educacional Aprendiz faça a retirada. A sede terá que recolher toda documentação, no mínimo 5 (cinco) dias antes da aplicação das avaliações para análise e deferimento da matrícula.
O aluno poderá enviar os documentos diretamente para a sede, onde eles serão arquivados conforme legislação vigente. Neste caso, o histórico escolar e o RG deverão ser autenticados a partir dos originais e as demais, em cópias comuns.
3.4 – TRANCAMENTO DA MATRÍCULA
A matrícula poderá ser trancada em qualquer época pelo aluno, desde que esteja com toda documentação de seu processo em ordem e com todas as demais obrigações escolares quitadas.
4 – CURRÍCULOS E PROGRAMAS
O Centro Educacional Aprendiz reconhece que o currículo para a Educação de Jovens e Adultos – EJA deve ser orientado culturalmente, valorizando o potencial humano e capaz de desenvolver as dimensões unilaterais dos sujeitos da EJA.
O currículo na EJA não pode se limitar às questões de ordem técnica e instrumental. A carga horária das disciplinas deve ser mais bem distribuída. A avaliação dos conteúdos precisa ser mais flexível. A seleção dos conteúdos deve partir da realidade dos alunos e da intenção de prepará-los para o mundo do trabalho. A descrição dos objetivos relativos a esses conteúdos e ao uso adequado de avaliação e de procedimentos de ensino está presente no material didático disponível no Ambiente Virtual de Aprendizagem.
Deve-se ter bem claro que o aluno da EJA já dirige a sua vida, isso é, trabalha, tem filhos, etc. Assim, ele dispõe, de alguma maneira, de certas estratégias de sobrevivência e, com isso, de conhecimentos úteis à EJA. Por isso, o programa tem, necessariamente, de levar em consideração a realidade do aluno, a geração de trabalho e renda.
4.1 – MATRÍCULAS POR DISCIPLINAS
O candidato poderá matricular-se em qualquer etapa da EJA do Ensino Médio na modalidade EaD, desde que comprove a conclusão do Ensino Fundamental (sem progressão parcial) ou das demais etapas do EM.
O candidato/aluno poderá se matricular em qualquer etapa do EM na modalidade EaD desde que observados os seguintes processos:
a) O candidato deverá efetivar a matrícula no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx até 30 dias antes da avaliação, conforme divulgado na homepage institucional e nos polos
conveniados, salvo casos especiais que deverão ser analisados e deferidos pela comissão pedagógica do Centro Educacional Aprendiz.
b) O candidato egresso do ENCEJA ou ENEM só poderá efetivar sua matricula na 1ª etapa da EJA a distância e realizar todas as etapas subsequentes.
c) O Candidato egresso do CESEC poderá efetivar sua matrícula na etapa seguinte da EJA a distância, desde que concluída a etapa anterior sem dependência, ou seja, sem progressão parcial.
d) O aluno que possuir dependência, ou seja, reprovação em qualquer disciplina de outra instituição, deverá repetir a etapa da EJA a distância integralmente, independente, da quantidade de progressões parciais.
e) O aluno matriculado na 2ª ou 3ª etapas do curso EJA a distância da Escola Aprendiz, somente poderá realizar as respectivas avaliações tendo concluído todas disciplinas da etapa anterior ou com progressão parcial, desde que não ultrapasse 3 (três) disciplinas. Esse aluno poderá cursar as disciplinas da progressão parcial subsequente e/ou concomitantemente às etapas seguintes.
f) O aluno reprovado em até 3 (três) disciplinas da 1ª ou 2ª etapa, do curso EJA a distância da Escola Aprendiz, poderá realizar a avaliação de progressão parcial no mesmo dia da avaliação da próxima etapa.
Fica a critério do aluno a escolha da data para realização das avaliações, conforme calendário de aplicação, até a data limite no mês de dezembro de 2018, lembrando que o aluno só poderá realizar as avaliações depois de comprovar a efetivação da matrícula.
O aluno matriculado é o único responsável pela conclusão do curso no tempo estabelecido em contrato, ou seja, até 31/12/2018, obedecendo aos critérios e cronograma do programa EJA a distância da Escola Aprendiz.
4.3 –PROGRAMA DAS AVALIAÇÕES
As avaliações estão organizadas pelas disciplinas das Áreas do Conhecimento, e o aluno terá até várias oportunidades para realização das avaliações de acordo com o cronograma publicado no site institucional, salvo alterações divulgadas com antecedência, sendo:
ORGANIZAÇÃO CURRICULAR | Nº QUESTÕES POR ÁREA | Nº QUESTÕES POR DISCIPLINA | ||
BASE NACIONAL COMUM | Linguagens, códigos e suas tecnologias | Língua Portuguesa | 40 | 10 |
Língua Estrangeira Inglês/Espanhol | 8 | |||
Literatura | 8 | |||
Arte | 7 | |||
Ed. Física | 7 | |||
Ciências da natureza e suas tecnologias | Biologia | 20 | 6 | |
Física | 7 | |||
Química | 7 | |||
Ciências humanas e suas tecnologias | História | 30 | 9 | |
Geografia | 9 | |||
Filosofia | 6 | |||
Sociologia | 6 | |||
Matemática e suas tecnologias | Matemática | 10 | 10 | |
TOTAL | 100 | 100 |
4.4 – CARACTERÍSTICAS E OBJETIVOS DA AVALIAÇÃO ESCOLAR
A verificação do rendimento escolar será organizada mediante o planejamento de procedimentos de avaliação apropriados, integrados aos processos de aprendizagem e capazes de verificar o desenvolvimento do aluno, permitindo-lhe avanços progressivos.
De acordo com a portaria 511/512 de 2018, para realizar as avaliações presenciais e obrigatórias à sua certificação, o candidato poderá escolher o polo conveniado ao Centro Educacional Aprendiz para esta finalidade.
4.5 – APROVEITAMENTOS ESCOLARES
A avaliação deverá ser expressa em pontos, sem casas decimais, sendo os resultados levados ao conhecimento do aluno. Para alcançar média para aprovação, o aluno deverá obter o mínimo de 60% de aproveitamento por disciplina.
O aluno terá o total de 100 pontos por disciplinas das áreas de conhecimento, de acordo com a organização estabelecida neste manual.
Por disciplina:
Prova presencial: 100 (cem) pontos
MÉDIA FINAL PARA APROVAÇÃO =60 PONTOS
5 – DATAS PARA A REALIZAÇÃO DAS AVALIAÇÕES
Para realizar as avaliações, o aluno matriculado poderá escolher qualquer uma das datas divulgadas no site institucional e qualquer um dos polos conveniados, desde que obedecido o tempo mínimo de matrícula antes da realização da primeira avaliação.
O aluno realizará sua primeira avaliação 30 (trinta) dias após a efetivação da matrícula.
O Centro Educacional Aprendiz deverá comunicar aos órgãos competentes, com 30 dias de antecedência, as datas previstas para as avaliações em cada um dos respectivos endereços dos polos conveniados.
As datas de realização das avaliações podem sofrer alterações, que serão previamente divulgadas no site e enviadas por e-mail aos alunos.
O aluno da modalidade EJA a distância da Escola Aprendiz, reprovado em qualquer disciplina ou etapa, poderá repetir as avaliações até a data limite da autorização da portaria 512 da SSE/MG sem pagar qualquer custo adicional.
6 – MATERIAIS DIDÁTICOS DO DISCENTE
Todo material didático necessário ao cursando para desenvolver suas habilidades e competências poderá ser acessado via internet na plataforma xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, mediante LOGIN/SENHA, após confirmação de matrícula e pagamento da taxa de aquisição do material.
A preparação dos alunos para realização das avaliações da EJA na modalidade a distância será através de videoaulas e livros digitais (em formato PDF), divididos por etapas e disponíveis para impressão na plataforma do AVA. O aluno receberá por e-mail o login que lhe dará acesso às três etapas.
7–APLICAÇÃO DAS AVALIAÇÕES
As avaliações serão aplicadas presencialmente pelo responsável do polo de apoio presencial escolhido e contará com um inspetor da instituição sede para fiscalização. Não serão permitidas consultas a nenhum material.
O aluno deverá comparecer ao polo no qual está inscrito 1 (uma) hora antes do horário das provas, portando um documento de identidade com foto, lápis, borracha, caneta preta ou azul.
As avaliações iniciarão às 13h e terão duração máxima de 5 horas. O aluno só poderá sair da sala de aplicação das 15h30 em diante.
A progressão parcial baseada na LDB é a possibilidade, assegurada por lei, de ser promovido para a etapa seguinte mesmo não alcançando resultados satisfatórios em algumas disciplinas da etapa anterior, desde que preservada a sequência do currículo.
O aluno da modalidade EJA a distância da Escola Aprendiz, reprovado em qualquer disciplina poderá realizar a avaliação de progressão parcial no mesmo dia da avaliação da etapa seguinte, sem custo adicional e com prejuízo do horário de término da aplicação da prova planejada.
O aluno deverá assinar a lista de presença, a avaliação e o gabarito conforme o documento de identificação apresentado.
8 - FREQUÊNCIA/PROMOÇÃO
Para fins de aprovação do aluno matriculado na EJA a distância da Escola Aprendiz, exige-se:
a) comparecimento pontual para a realização das avaliações presenciais e obrigatórias;
b) aproveitamento mínimo de 60% (sessenta por cento) em todas as disciplinas;
c) progressão parcial em até 3 (três) disciplinas.
9 - NEAD (NÚCLEO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA NEAD)
O Núcleo de Educação a Distância é o órgão responsável pela orientação e suporte técnico aos alunos do curso de EJA a distância para ambientação e familiarização no portal do AVA - Ambiente Virtual de Aprendizagem.
9.1 AVA – AMBIENTE VIRTUAL DE APRENDIZAGEM
Após a matrícula, o aluno recebe login e senha para acessar o portal do AVA – Ambiente Virtual de Aprendizagem. Nesse local, encontrará informações pertinentes ao período de ambientação, com atividades que possibilitarão maior familiaridade com a
ferramenta a ser utilizada no decorrer do curso. Nesse período, o aluno pode contar com o apoio de toda a equipe, além do tutor.
O AVA é utilizado para referenciar o uso da tecnologia como ferramenta de mediação entre professores e alunos, ou seja, é um facilitador do processo de ensino- aprendizagem na modalidade de educação à distância. As ferramentas nele disponibilizadas foram elaboradas e/ou adaptadas de outros mecanismos para fins exclusivamente educativos.
A familiarização com o AVA não só é importante para a leitura e compreensão, mas, principalmente, para o bom desenvolvimento do curso, pois o aluno certamente utilizará suas ferramentas com frequência.
Em todos os acessos ao AVA, o aluno precisa usar seu login e senha, ambos editáveis no menu “Meu Perfil”.
10 – DEPARTAMENTO FINANCEIRO
No momento da matrícula, será cobrado o valor de R$1.100,00 (hum mil e cem reais). Deste total, R$1.000,00 (hum mil reais) referem-se à participação nas avaliações, independentemente do número de etapas ou provas a serem realizadas até a data- limite descrita nos termos da portaria nº 511/2018. Os R$100,00 (cem reais) restantes referem-se ao acesso ao material didático disponível no Ambiente Virtual de Aprendizagem.
O aluno poderá realizar o pagamento em uma das seguintes modalidades:
a) taxa única no boleto ou no cartão, sem juros;
b) parcelado em até 3x no cartão de crédito, sem juros;
c) parcelado em até 12x no cartão de crédito, com juros de 2,99% ao mês
d) parcelado em até 6x no boleto, com juros de 2,99% ao mês;
Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx Diretora Presidente