PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 038/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 038/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2024
EDITAL
1. PREÂMBULO
1.1. Torna-se público que o MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 95.585.477/0001-92, por meio do Sr. Prefeito, DARLEI TRENTO, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal nº 036/2023, de 21/03/2023 e demais legislação aplicável, e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
2. DADOS DO PROCESSO
FORMA DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO
VALOR MÁXIMO ADMITIDO: R$ 22.846,00 (vinte e dois mil oitocentos e quarenta e seis reais).
EXCLUSIVO — Edital restrito às Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados (enquadrados nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 123/06). De acordo com o.estabelecido no art. 49 daquela Lei Complementar.
MODO DE DISPUTA: Aberto
PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (doze) meses, conforme termo de referencia. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até as 08h30min do dia 13 de junho de 2024.
ABERTURA DAS PROPOSTAS: às 08h31min do dia 13 de junho de 2024.
INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS: às 09h01min do dia 13 de junho de 2024.
LOCAL: xxx.xxx.xxx.xx “Acesso Identificado no link – licitações”
ENDEREÇO PARA ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO (PROPOSTA E HABILITACAO): Exclusivamente pelo
Sistema de Compras BLL (xxx.xxx.xxx.xx).
*Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
3. OBJETO, DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. O objeto do presente certame consiste na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ESTUDO, PROJETO DE EXECUÇÃO DE SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA - CONVENIO ITAIPU CONFORME INSTRUENTO DE REPASSE NÚMERO 4126272/2023 – COMUNIDADE QUEIXINHO, conforme Termo de Referencia e Estudo Tecnico anexo.
3.2. A licitação será realizada por MENOR PREÇO.
O valor máximo previsto para a contratação é de R$ 22.846,00 (vinte e dois mil oitocentos e quarenta e seis reais).
3.3. O pagamento será oriundo da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente Unidade: 02 – Fundo Municipal de Meio Ambiente
Ação: 17.511.0012.2.057 – Serviços de Saneamento Básico Rural Despesa: 3.3.90.39.05 – Serviços Técnicos Profissionais Principal: 540 Despesa: 4189
Fonte de Recurso: 504 – Outros Royalties e Compensações Financeiras Valor da dotação R$: 22.846,00
4. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
4.1. O Pregão, na forma eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases através do Sistema pertencente à Bolsa de Licitações e Leilões (BLL).
4.2. Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro do Município, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante na página eletrônica xxx.xxx.xxx.xx.
4.3. O Licitante deverá observar as datas e os horários limites previstos neste Edital.
4.4. O sistema de Pregão Eletrônico da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil é certificado digitalmente por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil.
4.5. O Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços e operacionalização e uso do sistema.
4.6. Dúvidas em relação à operacionalização do sistema, como forma de anexar documentos ou operar durante a fase de disputa, por exemplo, devem ser direcionadas diretamente ao suporte da plataforma, não havendo conhecimento técnico dos servidores para prestar tais informações.
4.7. O suporte ao licitante será realizado exclusivamente por meio da plataforma BLL e seus canais oficiais, sendo proibida qualquer tentativa de contato direto com o Pregoeiro(a), seja por e-mail, telefone, presencialmente, ou qualquer outra forma que não por meio da plataforma.
5. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
5.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133/2021, devendo protocolar o pedido até 03 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
5.1.1. Cabe ao Pregoeiro responder aos pedidos e decidir sobre a impugnação no prazo de três dias úteis, a contar do recebimento.
5.2. Os pedidos de esclarecimentos e impugnações poderão ser registrados em campo próprio na plataforma de realização de pregões eletrônicos “xxx.xxx.xxx.xx “Acesso Identificado no link – licitações”, ou ainda, encaminhada no endereço eletrônico: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, devidamente assinada e digitalizada.
5.2.1. Compete ao Licitante entrar em contato com o órgão licitador para obter informações quanto ao presente procedimento, através do telefone (00) 0000 0000, ou, ainda, pelos avisos que se fizerem pela imprensa.
5.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
5.4. As respostas serão disponibilizadas no sítio do MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU – PR - xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ , bem como em campo próprio na plataforma de realização de pregões eletrônicos “xxx.xxx.xxx.xx “Acesso Identificado no link – licitações”, para ciência de todos os interessados.
5.5. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos, impugnações vencidas os respectivos prazos legais.
5.6. Qualquer modificação no edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
6. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
6.1. PODERÃO PARTICIPAR DESTA LICITAÇÃO AS EMPRESAS QUE ATENDEREM AOS SEGUINTES CRITÉRIOS:
6.1.1. Poderão participar desta licitação empresas brasileiras ou empresas estrangeiras em funcionamento no Brasil pertencentes ao ramo do objeto licitado, pessoas jurídicas isoladas, que atendam às condições deste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à documentação exigida para habilitação, para o respectivo cadastramento junto à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil e que desempenhem atividade compatível com o objeto desta Licitação.
6.2. Será concedido tratamento favorecido para micro empreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
6.3. A participação do licitante no Pregão Eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
6.4. NÃO PODERÃO PARTICIPAR DA LICITAÇÃO AS EMPRESAS QUE SE ENQUADREM EM UMA OU, MAIS DAS SITUAÇÕES A SEGUIR:
6.4.1. Que não atendam às condições deste Edital e seus anexos;
6.4.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
6.4.3. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 14 da Lei nº 14.133/2021;
6.4.4. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
6.4.5. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
6.4.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014- TCU-Plenário);
6.4.7. Instituições sem fins lucrativos (parágrafo único do art. 12 da Instrução Normativa/SEGES nº 05/2017);
6.4.8. Sociedades cooperativas, considerando a vedação contida no art. 10 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017;
6.4.9. Empresa que esteja suspensa de licitar e/ou declarada inidônea pela Administração Pública Direta ou Indireta, Federal, estadual ou Municipal ou do Distrito Federal;
6.4.10.
solicitado;
objeto
o
com
compatível
seja
não
atividade
Cuja
6.4.11. O autor do projeto básico ou executivo da obra referentes à licitação em apreço.
6.5. As empresas participantes deverão ter pleno conhecimento dos elementos constantes desta licitação, notadamente das condições gerais e particulares de seu objeto, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da formulação da proposta e do integral cumprimento do Contrato.
6.6. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
6.6.1. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
7. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES
7.1. O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa de Licitações do Brasil, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas.
7.2. As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa de Licitações e Leilões, atribuindopoderes paraformular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxx.xxx.xxx.xx.
7.3. O acesso do operador ao Pregão Eletrônico, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
7.4. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer processo eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil.
7.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL - Bolsa de Licitações do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.6. O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos:
7.6.1. Instrumento particular de mandato outorgando à operador devidamente credenciado junto à Xxxxx, poderes específicos de sua representação no pregão, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações do Brasil;
7.6.2. Declaração de seu pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações do Brasil; e
7.6.3. Especificações do produto objeto da licitação em conformidade com edital, constando preço, marca e modelo em caso de itens específicos mediante solicitação do(a) pregoeiro(a) no ícone ARQ, inserção de
catálogos do fabricante. A empresa participante do certame não deve ser identificada conforme art. 30 parágrafo 5º, do Decreto n° 10.024, de 20 de setembro de 2019.
7.6.4. As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa de Licitações do Brasil, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxx.xxx.xxx.xx.
7.6.5. O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
7.7. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
7.8. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida através de empresa associada ou da Bolsa de Licitações do Brasil, por contato pelo telefone (00) 0000-0000 ou pelo e- mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
8. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, os documentos de habilitação exigidos no edital e proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para o fim do recebimento das propostas, quando, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
8.1.1. A partir do horário previsto no edital e no sistema terá início a sessão pública de pregão eletrônico com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das mesmas.
8.2. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
8.2.1. No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação
do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele itens/lotes;
8.2.2. Nos itens/lotes em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
8.2.3. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.2.4. A falsidade da declaração exigida neste edital sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
8.2.5. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
8.3. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
8.4. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
8.5. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
8.6. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e Equipe de Apoio e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
8.7. O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do Licitante vencedor do certame, que pagará à Bolsa de Licitações do Brasil - BLL, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao percentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil.
8.8. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
9. DA CONDUÇÃO DO PROCESSO
9.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
9.1.1. Coordenar e conduzir a sessão pública;
9.1.2. receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;
9.1.3. verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital;
9.1.4. coordenar a sessão pública e o envio de lances;
9.1.5. verificar e julgar as condições de habilitação;
9.1.6. sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;
9.1.7. receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
9.1.8. indicar o vencedor do certame;
9.1.9. conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
9.1.10. encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua adjudicação/homologação.
10. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
10.1. Para julgamento das propostas, será adotado o critério de MENOR PREÇO, observados os prazos de entrega, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de qualidade e demais condições definidas neste edital.
10.2. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
10.2.1. Valor unitário;
10.2.2. Marca/Modeo (quando houver);
10.2.2.1. O licitante deve apresentar APENAS UMA MARCA (quando houver). A indicação de mais uma marca implicará na desclassificação da proposta.
10.2.3. Quando a marca do produto/serviço identificar o Licitante, deverá o mesmo usar a indicação “marca/serviço próprio” ou “não se aplica”, visto que, é vedada a identificação da licitante, sob pena de desclassificação.
10.2.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações iguais ou superiores à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso.
10.3. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
10.4. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas nos Anexos deste Edital, ou, ainda, que identifique o licitante.
10.5. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
10.6. O licitante deverá declarar, para cada item, em campo próprio do sistema BLL, se o produto ofertado é manufaturado nacional beneficiado por um dos critérios de margem de preferência indicados no Termo de Referência.
10.7. O não preenchimento das informações implicará na desclassificação da licitante, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta.
10.8. Os valores propostos devem consignar todos os custos operacionais, impostos, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens/ prestação dos serviços;
10.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação, independente de outro prazo que conste da proposta formulada.
10.10. Os valores cotados deverão ser expressos em real, com apenas 02 (duas) casas após a vírgula.
10.11. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas.
10.11.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição, condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa licitante ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do contrato.
10.12. Serão desclassificadas inicialmente as propostas que:
10.12.1. Possuam, em quaisquer dos documentos que porventura a acompanhem, informações que permitam a identificação da licitante, seja por membro da Comissão de Licitação ou pelos concorrentes.
10.12.2. Tais dados incluem, a título de exemplo, razão social, número do CNPJ, nome fantasia, etc.
10.12.2.1. Na ocorrência desse fato, a proposta será desclassificada na fase de análise, antes do início da etapa de lances.
10.12.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
10.12.3. Contiverem vícios insanáveis;
10.12.4. Não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no Anexo I – Termo de referência do Edital.
10.12.5. Apresentarem preços inexequíveis ou que permaneçam acima do orçamento estimado para a contratação ao término da etapa de lances.
10.12.5.1. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
10.12.5.2. A proposta cujo preço analisado for superior ao preço máximo estabelecido.
10.12.6. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
10.13. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
10.14. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo Pregoeiro, tendo em vista que somente as propostas classificadas participarão da etapa de envio de lances.
10.15. No caso de haver divergência entre o preço global grafado em algarismos e o grafado por extenso, prevalecerá o grafado por extenso.
10.16. Ao Pregoeiro e a Equipe de Apoio é facultado propor, mediante parecer fundamentado, a desclassificação de uma ou mais propostas de preços quando ocorrerem fato ou fatos supervenientes que justifiquem tal medida.
10.17. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Licitante.
11. DO PROCEDIMENTO DA SESSÃO E DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
11.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
11.2. Será adotado para o envio de lances no Pregão Eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
11.2.1. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
11.3. Aberta a etapa competitiva, os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando as regras estabelecidas neste Edital, devendo estar conectados ao sistema eletrônico para envio de lances.
11.4. A cada lance ofertado o licitante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro, e do valor consignado.
11.5. O lance deverá ser ofertado pelo unitário.
11.6. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
11.7. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (um centavo).
11.8. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 3 (três) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
11.8.1. O intervalo mínimo de diferença poderá ser alterado durante a disputa de lances, mediante aviso aos licitantes.
11.9. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
11.10. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
11.11. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
11.12. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
11.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
11.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
11.15. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
11.16. No caso de desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, sem prejuízo dos atos realizados.
11.17. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão, na forma Eletrônica será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem em campo próprio do sistema eletrônico na plataforma da BLL, divulgando data e hora da reabertura da sessão.
11.18. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
11.19. A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
11.20. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance ofertado na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
12. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E DA NEGOCIAÇÃO
12.1. O Critério de julgamento adotado será MENOR PREÇO, conforme definido neste Edital e seus anexos.
12.2. Em relação a itens/lotes não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática do porte da entidade empresarial pelo sistema, que identificará as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
12.3. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 10% (dez por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
12.4. A microempresa ou a empresa de pequeno melhor classificada terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
12.5. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido acima, decairá do direito previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, e, por conseguinte, serão convocadas as demais licitantes na mesma condição que se encontrem naquele intervalo de 10% (dez por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no item anterior.
12.6. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
12.7. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
12.8. Apenas terá direito aos benefícios acima o licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte que tenha declarado sua condição no momento de seu cadastro no sistema.
12.9. Na hipótese de não-contratação nos termos previstos nos subitens acima, o procedimento licitatório prossegue com os demais licitantes.
12.10. Havendo eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021;
12.10.1. Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por aqueles previstos no art. 60, § 1º da Lei 14.133/2021.
12.11. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
12.12. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
12.12.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
12.12.2. O Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
12.13. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
12.14. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
13. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
13.1. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/;
b) Cadastro de Impedidos de Licitar do
TCE-PR(xxxx://xxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxxx/xxx/XxxxxxxxxXxxxxxxxxXxx.xxxx).
13.2. Constatada a existência de sanção que inviabilize a participação ou contratação, o licitante será reputado desclassificado, por falta de condição de participação.
13.3. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
13.4. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação.
13.5. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o Pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com o edital.
13.5.1. Caso a proposta classificada em primeiro lugar tenha se beneficiado da aplicação da margem de preferência, o(a) Pregoeiro(a) solicitará ao licitante que envie imediatamente, por meio eletrônico, com posterior encaminhamento por via postal, o documento comprobatório da caracterização do produto manufaturado nacional.
13.5.2. O licitante que não apresentar o documento comprobatório, ou cujo produto não atender aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas brasileiras aplicáveis, não poderá usufruir da aplicação da margem de preferência, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
13.5.3. Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas serão reclassificadas,
para fins de nova aplicação da margem de preferência.
13.6. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
13.7. Será desclassificada a proposta vencedora que:
a) Contiver vícios insanáveis;
b) Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
c) Apresentar preços inexequíveis;
d) Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
e) Apresentar preço final superior ao preço máximo fixado.
f) Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
13.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
13.8.1. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
13.8.2. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
13.9. A inexequibilidade só será considerada após efetuadas as diligências pelo Pregoeiro, e comprove:
13.9.1. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta;
13.10. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
13.11. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
13.11.1. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar n° 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
13.12. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
13.13. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
13.13.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
13.13.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro sem prejuízo do seu ulterior
envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
11.13.3. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa.
13.14. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e
horário para a sua continuidade.
13.15. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
13.15.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
14. DA HABILITAÇÃO
13.16. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
14.1. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
14.1.1. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
14.1.2. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
14.2. Para fins de habilitação, os licitantes deverão encaminhar, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021 e deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir:
14.3. Habilitação Jurídica:
14.3.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
14.3.2. Em se tratando de microempreendedor individual — MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
14.3.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
14.3.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
14.3.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
14.3.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei n° 5.764, de 1971;
14.3.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
14.3.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
14.4. Regularidade fiscal e trabalhista:
14.4.1. Prova de Registro Ativo no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
14.4.2. Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
14.4.3. Certificado de Regularidade do FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, sendo que estas poderão estar atestadas pelos órgãos expedidores, através de Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
14.4.4. Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais;
14.4.5. Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais da Sede da proponente;
14.4.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (xxx.xxx.xxx.xx).
14.4.7. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
14.5. Qualificação Econômico-Financeira:
14.5.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. (Caso não conste na Certidão o prazo de validade da mesma, será considerado o prazo de 90 (noventa) dias contados da data da sua emissão.
14.6. Declarações unificadas (conforme anexo III do Edital):
a) Declaração do proponente de que não pesa contra si, declaração de inidoneidade que tenha sido expedida por órgão da Administração Pública de qualquer esfera de Governo;
b) Declaração de que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
c) Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; d)Declaração de que não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
e) Declaração de enquadramento em regime de tributação de microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (na hipótese do licitante ser um ME ou EPP).
14.6.1. O licitante deverá apresentar, juntamente com os documentos de habilitação, declaração contendo informações para assinatura da Ata de Registro de Preços/ Contrato.
14.6.2 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
14.6.3A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital, e apresente o documento com a restrição.
14.6.4 Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte e seja constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
14.6.5 A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 155 da Lei n.º 14.133/2021, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
14.7. Qualificação Técnica ou Requisitos do Objeto:
14.7.1. Certificado de Registro de Pessoa Jurídica junto ao CREA ou órgão competente, em nome da empresa.
14.7.2. Indicação dos responsáveis técnicos pelos serviços, através de declaração assinada pela Proponente.
14.7.3. Acervo Técnico expedido pelo CREA ou órgão competente em nome dos profissionais que exercerão a função de autores dos projetos de pelo menos um projeto com características similares ao objeto de cada item desta licitação.
14.7.4. Atestado de Capacidade Técnica que comprove ter fornecido para pessoa jurídica de direito público ou privado, serviços compatíveis com o objeto desta licitação, mediante apresentação de no mínimo 01 (um) atestado.
OBS 01.: No caso de licitantes sediados em outros Estados e que não possuam registro junto ao CREA/PR, ou outro conselho, deverão apresentar a Certidão de Registro de Pessoa Jurídica expedida pelo CREA ou conselho da jurisdição da sede da licitante com visto do CREA/PR ou conselho pertinente para participar em licitações neste Estado, vigente na data fixada para a data da licitação e apresentação dos documentos.
14.7.5. Comprovar que possui equipe técnica, com conhecimento multidisciplinar, composta por profissionais com a formação e qualificação técnica, detalhadas a seguir:
a. Profissional (is) da área projetos hidráulicos: profissional com formação em Engenharia Civil ou Arquitetura e Urbanismo, com experiência comprovada por meio de Certidão de Acervo Técnico (CAT) com atestado técnico registrado no conselho da classe em projetos de dimensionamento, estudo de viabilidade técnico- econômico e ambiental de sistemas de adução de água, tanques ou reservatórios de água, tratamento de água, escavação, terraplenagem e acompanhamento/aprovação junto ao órgão competente no estado ou federação (SANEPAR, FUNASA, SABESP, etc) de projeto de poço tubular profundo e rede de distribuição de água.
b. Profissional (is) da área de projeto de poço tubular profundo: profissional com formação em geologia ou engenharia de minas, com experiência em projetos de serviço técnico de perfuração de poços tubulares profundos e elaboração de documentação de licenciamento ambiental de poços tubulares profundos, comprovados com a apresentação de Certidão de Acervo Técnico (CAT).
OBSERVAÇÕES:
01 - Todos os profissionais citados, deverão comprovar registro nos respectivos órgãos de classe, quando existentes.
02 - Os (as) profissionais citados(as), que não possuam órgão de classe, deverão apresentar diploma de graduação.
03 - O mesmo profissional poderá atender mais de um quesito solicitado
14.8. Será considerada habilitada a licitante cuja documentação atenda plenamente aos requisitos previstos em edital.
14.9 Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre
14.10 Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
14.11. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original ou por cópia.
14.11.1 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir.
14.12. A verificação pelo Pregoeiro em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
14.13. A verificação dos documentos de habilitação somente será feita em relação ao licitante vencedor
14.14. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64):
a) Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
b) Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
14.15. Na análise dos documentos de habilitação, o Pregoeiro ou a Comissão de Contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
14.16. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital.
14.17. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro
suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
14.18. Todos os documentos exigidos deverão estar dentro de seus prazos de validade, sob pena de inabilitação do licitante se assim não estiverem. Os documentos que não mencionarem o prazo de validade serão considerados válidos por 90 (noventa) dias da data da emissão, salvo disposição contrária de lei a respeito.
14.19. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
14.20. Se todas as proponentes forem inabilitadas, a Comissão de Licitação poderá fixar as proponentes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação.
14.21. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 03 (três) horas, sob pena de inabilitação.
14.22. Em caso de indisponibilidade do sistema, será aceito o envio da documentação por meio do e-mail: (xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx). Após o envio do e-mail, o responsável pelo envio deverá entrar em contato com o(a) pregoeiro(a) para confirmar o recebimento do e-mail e do seu conteúdo. O(A) pregoeiro(a) não se responsabilizará por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos em virtude de problemas no servidor ou navegador.
14.23. O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
14.24. Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos
remanescentes.
14.25. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
15. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
15.1. A proposta final do licitante declarado vencedor, quando solicitada, deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do(a) Pregoeiro(a) no sistema eletrônico e deverá:
15.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
15.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
15.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção a Fornecedora, se for o caso.
15.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 12º, II da Lei nº 14.133/2021).
15.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros, no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
15.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
15.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
15.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
16. DOS RECURSOS
16.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
16.2. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de 60 (sessenta) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
16.3. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
16.3.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
16.3.2 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
16.3.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para,
querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
16.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
16.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
16.6. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
16.7. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
16.8. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.9. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
16.10. As decisões serão disponibilizadas no sítio do MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU - xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, bem como em campo próprio na plataforma de realização de pregões eletrônicos “xxx.xxx.xxx.xx “Acesso Identificado no link – licitações”, para ciência de todos os interessados.
16.11. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
17. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
17.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
17.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
17.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
17.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
17.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
18. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
18.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato da autoridade superior.
18.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade superior
homologará o procedimento licitatório.
18.3. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato.
18.3.1. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair do direito à contratação.
18.3.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
18.3.3. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
18.3.4. O contrato poderá ser assinado digitalmente, nos termos da Lei Federal nº 14.063, de 23 de setembro de 2020.
18.3.5. A não retirada do termo ou sua assinatura no prazo proposto consigna desistência do direito respectivo sujeitando à vencedora às penalidades cabíveis, bem como, ensejando a convocação da segunda colocada para o exercício do mesmo direito.
18.3.6. Quando o convocado não assinar o contrato ou instrumento equivalente, no prazo e condições estabelecidos neste Edital, o Município poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos valores, ou revogar a licitação, nos termos do Art. 90, § 5º da Lei 14.133/21.
18.4. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, poderá ser exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
18.5. A contratada reconhece que as hipóteses de extinção do contrato são aquelas previstas no artigo 137 da Lei nº 14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 138 e 139 da mesma Lei.
18.6. A homologação do resultado da licitação não implicará direito a contratação.
18.7. O proponente vencedor, por ocasião da assinatura do Contrato, deverá apresentar as Certidões Negativas Municipal, Estadual, Federal, Trabalhistas e FGTS, com prazo de validade em vigência, devendo antes de cada vencimento, renová-las e apresentá-las, até que termine o prazo de vigência do Contrato. A negativa Municipal deverá ser emitida no Município da Sede da proponente.
18.7.1. O(s) proponente(s) vencedor(es) da licitação deverá(ão) manter o permanente acompanhamento da regularidade para com a Seguridade Social, isto é, manter as vigências dos prazos de validades das Certidões Negativas junto Municipal, Estadual, Federal e FGTS, que no caso de certidão vencida ou a falta de nova certidão o impedirá do recebimento de qualquer pagamento.
18.8. O proponente vencedor que deixar de assinar o Contrato, quando exigido, no prazo de até cinco (5) dias após a convocação, facultará o Município em convocar o proponente classificado em segundo lugar para aceitação e assinatura do contrato.
18.8.1. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas.
19. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
19.1. O pagamento será até 30 dias após a execução dos serviços em depósito em conta específica da
empresa (sugestão Banco do Brasil), e acompanhado da respectiva nota fiscal com assinatura e carimbo do responsável pelo recebimento. Em razão da contratação de execução de serviços técnicos e havendo necessidade de obrigações futuras, este será regido e executado a partir da lavratura de instrumento contratual. O mesmo terá vigência de 01 ano a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado nos limites e condições estabelecidas na lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores, respeitando-se o exercício financeiro em relação à Nota de Xxxxxxx e declaração orçamentária na proporção do saldo.
19.1.1 O pagamento referente a execução dos serviços será realizado conforme os projetos forem sendo executados e apresentados, sendo:
a) 70% do valor referente ao Estudo geofísico para análise até 360 metros de profundidade para identificação de local apropriado para perfuração de poço tubular profundo – Anotação de Responsabilidade Técnica; Elaboração de projeto de perfuração conforme indicação do estudo geofísico orientando a realização de teste de vazão, análise química, física e microbiológica, solicitação de outorga/dispensa, licença ambiental necessária de acordo com os órgãos ambientais; ART de projeto e fiscalização durante e após a execução da obra. Elaboração de projeto completo de captação e distribuição de água contemplando projeto hidráulico, elétrico, estrutural das edificações necessárias; fornecimento de planilhas físico financeira com ART de projeto
b) 30% do valor referente após a fiscalização da execução da obra.
19.2. As notas fiscais deverão ser encaminhadas para o e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e da Secretaria requerente.
19.3. O pagamento será efetuado através de depósito em conta bancária de titularidade da Contratada, sendo vedada à emissão de títulos ou boletos pela mesma.
19.4. A Contratada deverá possuir conta bancária, preferencialmente, junto ao Banco do Brasil.
19.4.1. Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam regularizados no SICAF.
19.5. O pagamento será efetuado via transferência Bancária, devendo para tanto a Empresa vencedora informar no ato da Entrega da Nota Fiscal a Agência Bancária e a Conta Corrente que deverá estar obrigatoriamente em nome da mesma.
20. DAS GARANTIAS CONTRATUAIS
20.1. Não haverá exigência da garantia da contratação nos moldes dos (art 92, XII da Lei 14.133/2021).
21. DO MODELO DE EXECUÇÃO, DAS CONDIÇÕES PARA A ENTREGA DOS PRODUTOS E GESTÃO DO CONTRATO
21.1. Os critérios de execução, das condições para a entrega do objeto e gestão do contrato encontram-se pormenorizadas no Termo de Referência e Minuta do Contrato, anexos deste edital.
22. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E CONTRATADA
22.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência e na minuta do Contrato, anexos deste Edital.
23. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
a) Der causa à inexecução parcial do contrato;
b) Der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) Der causa à inexecução total do contrato;
d) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
h) Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato;
i) Fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
Obs.:Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da contratação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
k) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;
l) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
23.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência pela falta do subitem 23.1 deste termo de referência/edital, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor estimado dos itens prejudicados pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens “a” a “l”;
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 03 (três) anos, nos casos dos subitens “a” a “l”;deste termo de referência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens “a” a “l”, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
23.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
a) A natureza e a gravidade da infração cometida;
b) As peculiaridades do caso concreto;
c) As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
e) A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
23.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
23.5. A aplicação das sanções previstas neste termo de referência não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
23.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
23.7. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública
nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
23.8. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 ou legislação local, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
23.9. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Municipal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
23.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999 e demais normas locais.
24. DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
24.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato.
24.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, paraassinar o Termo de Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
24.3. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
24.4. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
24.5. A CONTRATADA reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas no artigo 137 da Lei nº 14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 138 e 139 da mesma Lei.
24.6. O prazo de vigência da contratação é de 06 (seis) meses, contados da assinatura do contrato,na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021.
24.7. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, poderá ser exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência docontrato ou da ata de registro de preços.
24.8. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no Edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante,respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata deregistro de preços.
24.9. REVISÃO DOS PREÇOS, EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E REAJUSTE
24.9.1. Os contratados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços contratados, nas seguintes situações:
a) Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
b) Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
24.9.2. Na hipótese de o preço contratado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço contratado.
24.9.2.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item contratado, sem aplicação de penalidades administrativas.
24.9.2.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado;
24.9.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento do contrato, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
24.9.4. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço contratado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas no contrato, será facultado ao fornecedor requerer ao gestor a alteração do preço contratado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.
24.7.5.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço em relação às condições inicialmente pactuadas.
24.7.5.2. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.
24.7.5.3. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas no contrato, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.
24.7.5.4. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados.
24.7.5.5. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento do contrato, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
24.9.5. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a alteração contratual, através de Termo Aditivo, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
24.9.6. Nos casos em que restem dúvidas quanto à comprovação do desequilíbrio por parte da Detentora do Contrato, a Administração Pública poderá solicitar documentação complementar.
24.9.7. Para solicitar o reequilíbrio não poderão haver empenhos com pendência de entrega referentes aos itens objetos do pedido. Em caso de mora, a requerente deverá primeiramente efetuar o fornecimento dos produtos das notas de empenhos emitidas e recebidas pelo fornecedor.
25. DA CONDUTA DE PREVENÇÃO DE FRAUDE E CORRUPÇÃO
25.1. Os licitantes e o contratado deveM observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida a subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
25.1.1. “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
25.1.2. “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
25.1.3. “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não- competitivos;
25.1.4. “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
25.1.5. “prática obstrutiva”:
25.1.5.1. destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima;
25.1.5.2. atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
26. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1. Esta licitação poderá ser revogada por interesse público e anulada por ilegalidade de ofício ou mediante provocação de terceiros, mediante parecer por escrito e devidamente fundamentado, aplicando- se os procedimentos inerentes aos
recursos quanto à concessão de prazo para contraditório.
26.2. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a
Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
26.3. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, na rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
26.4. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro.
26.5. A participação do(a) licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
26.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito a contratação.
26.7. Quaisquer informações, esclarecimentos ou dados fornecidos verbalmente por servidores do Município, inclusive membros da equipe de apoio, não serão considerados nem aceitos como argumentos para impugnações, reclamações, reivindicações, etc., por parte dos licitantes. Qualquer informação ou esclarecimento deverá ser solicitado por escrito através do endereço constante no preâmbulo deste Edital.
26.8. A autoridade superior reserva-se no direito de optar pela adjudicação à proponente colocada em segundo lugar, e assim, sucessivamente, se a primeira colocada não apresentar os documentos exigidos ou não atender as qualificações do presente edital, sujeitando-se a proponente recusante às penalidades legais cabíveis.
26.9. Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo(a) Pregoeiro(a), sob pena de desclassificação/inabilitação.
26.10. O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
26.11. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade a ele(a) superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
26.12. Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro sob pena de desclassificação/inabilitação.
26.13. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
26.14. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
26.14.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
26.15. O Edital está disponibilizado no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ , xxx.xxx.xxx.xx , PNCP – Portal Nacinal de
Contratações Publicas, ou nos dias úteis, no Departamento de Licitações e Compras da Prefeitura do MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU, sito à Xxx Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 000, XXX: 00.000-000, Xxxxxx, no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
26.15.1. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida através do telefone: Curitiba-PR (00) 0000-0000, ou através da Bolsa de Licitações do Brasil ou pelo e-mail: xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
26.16. Fica eleito o foro da Comarca de Xxxxxxxxxxx-PR, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital.
27. ANEXOS
27.1. Integram este Edital, como se nele estivessem transcritos, os anexos abaixo relacionados, dispostos na seguinte ordem:
a) Anexo I - Termo de Referência com descrição detalhada do objeto;
b) Apendice do Anexo I - Estudo Tecnico Preliminar;
c) Anexo II – Minuta do Contrato;
d) Anexo III - Modelo de Proposta Comercial Final;
e) Anexo IV- Declarações Unificadas. Saudade do Iguaçu-PR, 23 de maio de 2024
XXXXXX XXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1.SECRETARIAS INTERESSADAS.
ÓRGÃO OU UNIDADE | RESPONSÁVEL |
SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE | Darlei Trento |
2. JUSTIFICATIVA:
2.1. Justifica-se a presente licitação pela sua importância. O Presente Termo de Referência visa nortear a contratação de serviços de empresa especializada para realização Estudo geofísico para análise até 360 metros de profundidade para identificação de local apropriado para perfuração de poço tubular profundo – Anotação de Responsabilidade Técnica; Elaboração de projeto de perfuração conforme indicação do estudo geofísico orientando a realização de teste de vazão, análise química, física e microbiológica, solicitação de outorga/dispensa, licença ambiental necessária de acordo com os órgãos ambientais; ART de projeto e fiscalização durante e após a execução da obra. Elaboração de projeto completo de captação e distribuição de água contemplando projeto hidráulico, elétrico, estrutural das edificações necessárias; fornecimento de planilhas físico financeira com ART de projeto e fiscalização da execução da obra.
A contratação visa attender CONVENIO com a ITAIPU CONFORME INSTRUMENTO DE REPASSE NÚMERO 4126272/2023.
A comunidade rural sente com frequência a falta de água. Por conta disso, os moradores acabam consumindo água sem o devido tratamento, motivos que levaram a busca de alternativas para a disponibilização de água de qualidade para ser distribuída aos munícipes moradores da comunidade.
Salientamos ainda neste que a necessidade de contratação deste serviço de engenharia, se dá devido ao fato de ser um serviço técnico especializado, no caso serão necessários profissionais com habilitação em estudos geológicos, das áreas de perfuração, cálculos hidráulicos, elétricos e estruturais.
Atualmente, não há contrato vigente com uma empresa especializada na execução de serviços de estudos geofísico, elaboração de projeto de perfuração e projeto de captação reservação e distribuição de água para atender à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente do município de Saudade do Iguaçu. Por esse motivo, torna-se necessário contratar uma empresa para prestar esse serviço.
A contratação de uma empresa para realizar os serviços pretendidos está em conformidade com as políticas de preservação e conservação ambiental.
2.2. OBJETO: Contratação da empresa responsável pelo fornecimento de Estudo geofísico para análise até 360 metros de profundidade para identificação de local apropriado para perfuração de poço tubular profundo – Anotação de Responsabilidade Técnica; Elaboração de projeto de perfuração conforme indicação do estudo geofísico orientando a realização de teste de vazão, análise química, física e microbiológica, solicitação de outorga/dispensa, licença ambiental necessária de acordo com os órgãos ambientais; ART de projeto e fiscalização durante e após a execução da obra. Elaboração de projeto completo de captação e distribuição de água contemplando projeto hidráulico, elétrico, estrutural das edificações necessárias; fornecimento de planilhas físico financeira com ART de projeto e fiscalização da execução da obra.
2.3 ESPECIFICAÇÃO DE ITENS:
ITEM | SERVIÇO | QTD (unid) | VALOR UNITÁRIO (R$) | TOTAL (R$) |
01 | Estudo geofísico para análise até 360 metros de profundidade para identificação de local | 1 | 22.846,00 | 22.846,00 |
apropriado para perfuração de poço tubular profundo – Anotação de Responsabilidade Técnica; Elaboração de projeto de perfuração conforme indicação do estudo geofísico orientando a realização de teste de vazão, análise química, física e microbiológica, solicitação de outorga/dispensa, licença ambiental necessária de acordo com os órgãos ambientais; ART de projeto e fiscalização durante e após a execução da obra. Elaboração de projeto completo de captação da água e distribuição de água contemplando projeto hidráulico, elétrico, estrutural das edificações necessárias; fornecimento de planilhas físico financeira com ART de projeto e fiscalização durante e após a execução da obra. | ||||
TOTAL | 22.846,00 |
- Exigências quanto a qualidade técnica da prestação do serviço de estudo geofísico para elaboração do projeto: Com o objetivo de realizar o estudo e levantamento de dados com sondagem geofísica para identificação e caracterização de zonas geológicas com prospecção de água visando o apontamento e locação de poço tubular profundo no município de Saudade do Iguaçu, buscando estruturas geológicas em subsolo com água, bem como zonas com alta condutividade magnética relativa, para eliminar os riscos de perfuração de poço seco e com baixa vazão, a metodologia deverá ser realizada por sondagem geofísica que é uma tomografia geoelétrica/magnética da subsuperfície (subsolo), com auxílio de equipamentos, eletrodos e cabeamentos e da técnica da eletrorresistividade e magnetismo para identificação de locais favoráveis para a produção de água no substrato.
Visando bons resultados, o estudo deve ser executado com a observância de métodos específicos, bem como rígidos critérios geológicos e matemáticos para a obtenção das anomalias representativas. Os resultados obtidos deverão ser apresentados na forma de seções invertidas com o modelamento das condutividades elétricas, que delimitam as regiões que apresentam a maior probabilidade na ocorrência de água subterrânea, assim como os principais canais de percolação para circulação e armazenamento das águas subterrâneas conforme identificação no perfil estudado.
RESULTADO O mapeamento, processamento e interpretação de dados será realizado por geólogo da empresa que acompanhará todas as etapas do estudo. Ao final do estudo e processamento, a empresa entregará um relatório técnico assinado pelo profissional com locação de poço tubular profundo.
O estudo geofísico prévio através do método de eletromagnetismo dos solos/rochas tem como objetivo oferecer uma análise detalhada de toda a estrutura geológica do subsolo escolhido para a instalação de um poço artesiano. Por meio desse estudo, deverá ser identificado o verdadeiro potencial para produtividade, bem como a capacidade de abastecimento de água; O estudo será realizado em uma localidade no município de Saudade de Iguaçu.
- Exigências quanto a qualidade técnica dos projetos:
A apresentação dos projetos deve seguir as recomendações descritas no ANEXO II – Especificação Técnica Saneamento Ambiental – capítulo 2.10., referente aos Sistemas de Abastecimento de Água Potável – conforme Processo de Seleção 01/2023 da ITAIPU BINACIONAL.
3. CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
3.1. Justifica-se a solicitação do julgamento MENOR PREÇO GLOBAL.
4. LOCAL PARA A ENTREGA DO OBJETO:
4.1. Os serviços deverão ser agendados pela Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente.
4.2. Os serviços serão prestados para o Município de Saudade do Iguaçu - PR, com local de estudo a comunidade Queixinho e no escritório da contratada, não havendo carga horária mínima.
4.3. A empresa que será contratada deverá realizar os projetos de forma completa e entregues dentro do prazo estabelecido na Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente do Município, de acordo com as exigências do Edital.
4.4 Após realizado os trabalhos, os estudos, projetos e ARTs deverão ser entregues na Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente do Município, localizado na xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx 000.
5. CRONOGRAMA PRAZO DE ENTREGA:
5.1. Prazo de execução: A execução do contrato ocorrerá de forma única, sendo agendado data a partir da assinatura do Contrato, sendo de 30 (trinta) dias úteis o prazo de execução após o recebimento, no e-mail disponibilizado pela contratada, podendo ser prorrogado mediante justificativa.
5.2. Prazo de validade: O prazo de validade do Contrato será de 06 (seis) meses.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
6.1. Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
a) Executar os serviços obedecendo rigorosamente o descritivo dos itens do (Termo de Referência) do
edital;
b) A CONTRATADA deverá manter informada a administração municipal, sobre o andamento dos
trabalhos e quaisquer imprevistos que ocorrer durante a execução da prestação dos serviços;
c) É de inteira responsabilidade da CONTRATADA, prestar os serviços acordados, cabendo o fornecimento de recursos humanos profissionais habilitados para tal realização dos serviços;
d) Despesas com deslocamento, alimentação, hospedagem dos funcionários da empresa até o município correrão por conta da proponente CONTRATADA;
e) A CONTRATADA deve dispor de ferramental e instrumental técnico compatível e adequado para realização dos serviços;
f) Será responsabilizada a empresa vencedora em caso de qualquer prejuízo causado ao Município e/ou a terceiros, por atos de seus empregados ou prepostos;
g) A CONTRATADA ficará obrigada a repassar para a CONTRATANTE, na proporção correspondente, eventuais reduções de preços, decorrentes de mudança de alíquotas de impostos incidentes sobre o fornecimento do objeto, em função de alterações na legislação pertinente;
i) A empresa deverá fornecer Relatório Técnico Final Emitido pelo geólogo responsável com todos os dados técnicos.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
7.1. Os trabalhos deveram ser prestados no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos:
a) Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre irregularidades na prestação dos serviços;
b) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através do fiscal designado e seu Gestor da Secretaria.
c) Efetuar o pagamento à CONTRATADA o valor correspondente a prestação dos serviços, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
d) A administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
e) Todos os serviços executados serão recebidos e vistoriados pelo responsável de cada departamento. Os
serviços que não forem satisfatórios serão rejeitados, obrigando-se realizá-los novamente, sem prejuízo para Administração Municipal. Apurada, em qualquer tempo, divergência entre as especificações pré-fixadas e os serviços efetuados, serão aplicados à CONTRATADA sanções previstas neste edital e na legislação vigente;
8. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.1. Certificado de Registro de Pessoa Jurídica junto ao CREA ou órgão competente, em nome da empresa.
8.2. Indicação dos responsáveis técnicos pelos serviços, através de declaração assinada pela Proponente.
8.3. Acervo Técnico expedido pelo CREA ou órgão competente em nome dos profissionais que exercerão a função de autores dos projetos de pelo menos um projeto com características similares ao objeto de cada item desta licitação.
8.4. Atestado de Capacidade Técnica que comprove ter fornecido para pessoa jurídica de direito público ou privado, serviços compatíveis com o objeto desta licitação, mediante apresentação de no mínimo 01 (um) atestado.
OBS 01.: No caso de licitantes sediados em outros Estados e que não possuam registro junto ao CREA/PR, ou outro conselho, deverão apresentar a Certidão de Registro de Pessoa Jurídica expedida pelo CREA ou conselho da jurisdição da sede da licitante com visto do CREA/PR ou conselho pertinente para participar em licitações neste Estado, vigente na data fixada para a data da licitação e apresentação dos documentos.
I) Comprovar que possui equipe técnica, com conhecimento multidisciplinar, composta por profissionais com a formação e qualificação técnica, detalhadas a seguir:
a. Profissional (is) da área projetos hidráulicos: profissional com formação em Engenharia Civil ou Arquitetura e Urbanismo, com experiência comprovada por meio de Certidão de Acervo Técnico (CAT) com atestado técnico registrado no conselho da classe em projetos de dimensionamento, estudo de viabilidade técnico- econômico e ambiental de sistemas de adução de água, tanques ou reservatórios de água, tratamento de água, escavação, terraplenagem e acompanhamento/aprovação junto ao órgão competente no estado ou federação (SANEPAR, FUNASA, SABESP, etc) de projeto de poço tubular profundo e rede de distribuição de água.
b. Profissional (is) da área de projeto de poço tubular profundo: profissional com formação em geologia ou engenharia de minas, com experiência em projetos de serviço técnico de perfuração de poços tubulares profundos e elaboração de documentação de licenciamento ambiental de poços tubulares profundos, comprovados com a apresentação de Certidão de Acervo Técnico (CAT).
OBSERVAÇÕES:
01 - Todos os profissionais citados, deverão comprovar registro nos respectivos órgãos de classe, quando existentes.
02 - Os (as) profissionais citados(as), que não possuam órgão de classe, deverão apresentar diploma de graduação.
03 - O mesmo profissional poderá atender mais de um quesito solicitado.
9. DA FORMA DE PAGAMENTO
9.1. O pagamento será até 30 dias após a execução dos serviços em depósito em conta específica da empresa (sugestão Banco do Brasil), e acompanhado da respectiva nota fiscal com assinatura e carimbo do responsável pelo recebimento. Em razão da contratação de execução de serviços técnicos e havendo necessidade de obrigações futuras, este será regido e executado a partir da lavratura de instrumento contratual. O mesmo terá vigência de 01 ano a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado nos limites e condições estabelecidas na lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores, respeitando-se o exercício financeiro em relação à Nota de Xxxxxxx e declaração orçamentária na proporção do saldo.
O pagamento referente a execução dos serviços será realizado conforme os projetos forem sendo executados
e apresentados, sendo:
1 70% do valor referente ao Estudo geofísico para análise até 360 metros de profundidade para identificação de local apropriado para perfuração de poço tubular profundo – Anotação de Responsabilidade Técnica; Elaboração de projeto de perfuração conforme indicação do estudo geofísico orientando a realização de teste de vazão, análise química, física e microbiológica, solicitação de outorga/dispensa, licença ambiental necessária de acordo com os órgãos ambientais; ART de projeto e fiscalização durante e após a execução da obra. Elaboração de projeto completo de captação e distribuição de água contemplando projeto hidráulico, elétrico, estrutural das edificações necessárias; fornecimento de planilhas físico financeira com ART de projeto
2 30% do valor referente após a fiscalização da execução da obra.
9.2. Caso a empresa esteja em débito ou apresente alguma irregularidade cadastral junto à Secretaria de Fazenda do Município, Certidão Conjunta PGFN/RFB e FGTS, os respectivos empenhos referentes ao contrato em nome do licitante, não poderão ser liberados, e de consequência estes não terão validade nem eficácia.
9.3. Para possibilitar a liberação dos empenhos, a empresa será comunicada pela Prefeitura Municipal de Saudade do Iguaçu, para que no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, proceda a regularização de suas pendências junto aos referidos Órgãos.
9.4. Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, e verificado pela Administração a continuidade da pendência, a empresa decairá do direito à contratação com a Prefeitura.
9.5. O prazo de que trata o item 9.4 poderá ser revisto nas hipóteses e forma a que alude o art. 84, da Lei 14.133/2021.
9.6. A contratada ficará obrigada a repassar para a contratante, na proporção correspondente, eventuais reduções de preços, decorrentes de mudança de alíquotas de impostos incidentes sobre o fornecimento do objeto, em função de alterações na legislação pertinente.
9.7. Os pagamentos decorrentes do fornecimento do objeto da presente licitação ocorrerão por conta dos recursos da dotação orçamentária a ser indicada no momento da contratação, relativos ao exercício do ano de 2024.
9.8. O pagamento será realizado mediante apresentação das negativas de Certidão Conjunta PGFN/RFB e FGTS válidas.
Saudado do Iguaçu dia 08 de maio de 2024.
SECRETARIA DE AGRICULTURA XXXXXX XXXXXX
APENDICE ANEXO I
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR – ETP
1. IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO, DO SOLICITANTE E DESCRIÇÃO DO OBJETO:
- Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
Objeto:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ESTUDO, PROJETO DE EXECUÇÃO DE SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA - CONVENIO ITAIPU CONFORME INSTRUENTO DE REPASSE NÚMERO 4126272/2023 – COMUNIDADE QUEIXINHO.
Estudo geofísico para análise até 360 metros de profundidade para identificação de local apropriado para perfuração de poço tubular profundo – Anotação de Responsabilidade Técnica; Elaboração de projeto de perfuração conforme indicação do estudo geofísico orientando a realização de teste de vazão, análise química, física e microbiológica, solicitação de outorga/dispensa, licença ambiental necessária de acordo com os órgãos ambientais; ART de projeto e fiscalização durante e após a execução da obra. Elaboração de projeto completo de captação e distribuição de água contemplando projeto hidráulico, elétrico, estrutural das edificações necessárias; fornecimento de planilhas físico financeira com ART de projeto e fiscalização da execução da obra. OBS: As especificações técnicas exigidas para o projeto.
2. DESCRIÇÃO/JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO, CONSIDERADO O PROBLEMA A SER RESOLVIDO SOB A PERSPECTIVA DO INTERESSE PÚBLICO:
A comunidade sente com frequência a falta de água. Por conta disso, os moradores acabam consumindo água sem o devido tratamento, motivos que levaram a busca de alternativas para a disponibilização de água de qualidade para ser distribuída aos munícipes moradores da comunidade.
Salientamos ainda neste que a necessidade de contratação deste serviço de engenharia, se dá devido ao fato de ser um serviço técnico especializado, no caso serão necessários profissionais com habilitação em estudos geológicos, das áreas de perfuração, cálculos hidráulicos, elétricos e estruturais.
Atualmente, não há contrato vigente com uma empresa especializada na execução de serviços de estudos geofísico, elaboração de projeto de perfuração e projeto de captação reservação e distribuição de água para atender à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente do município de Saudade do Iguaçu. Por esse motivo, torna-se necessário contratar uma empresa para prestar esse serviço.
A contratação de uma empresa para realizar os serviços pretendidos está em conformidade com as políticas de preservação e conservação ambiental.
3. DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO necessários e suficientes à escolha da solução, prevendo critérios e práticas de sustentabilidade, observadas as leis ou regulamentações específicas, bem como padrões mínimos de qualidade e desempenho
Os requisitos para contratação de empresa devem seguir os pressupostos pela contratada de comprovar capacidade técnica e operacional, demonstrada através de documentação de enquadramento de empresa do ramo de prestação deste tipo de serviço.
A proponente deverá ter todos os equipamentos necessários para a realização dos serviços assim como a disponibilidade dos mesmos.
O custo de mobilização, desmobilização, alimentação e transporte dos prestadores de serviços, combustível, seguros e todos os demais custos envolvidos na realização do serviço estão a cargo da contratada.
- Exigências quanto a Equipe técnica para execução do serviço:
Os serviços técnicos deverão ser prestados por pessoa jurídica, que possua uma equipe multidisciplinar, que
atenda as condições:
I) Certidão de Registro de Pessoa Jurídica expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia –
CREA/PR, ou conselho pertinente.
OBS 01.: No caso de licitantes sediados em outros Estados e que não possuam registro junto ao CREA/PR, ou outro conselho, deverão apresentar a Certidão de Registro de Pessoa Jurídica expedida pelo CREA ou conselho da jurisdição da sede da licitante com visto do CREA/PR ou conselho pertinente para participar em licitações neste Estado, vigente na data fixada para a data da licitação e apresentação dos documentos.
II) Comprovar que possui equipe técnica, com conhecimento multidisciplinar, composta por profissionais com a formação e qualificação técnica, detalhadas a seguir:
a. Profissional (is) da área projetos hidráulicos: profissional com formação em Engenharia Civil ou Arquitetura e Urbanismo, com experiência comprovada por meio de Certidão de Acervo Técnico (CAT) com atestado técnico registrado no conselho da classe em projetos de dimensionamento, estudo de viabilidade técnico- econômico e ambiental de sistemas de adução de água, tanques ou reservatórios de água, tratamento de água, escavação, terraplenagem e acompanhamento/aprovação junto ao órgão competente no estado ou federação (SANEPAR, FUNASA, SABESP, etc) de projeto de poço tubular profundo e rede de distribuição de água.
b. Profissional (is) da área de projeto de poço tubular profundo: profissional com formação em geologia ou engenharia de minas, com experiência em projetos de serviço técnico de perfuração de poços tubulares profundos e elaboração de documentação de licenciamento ambiental de poços tubulares profundos, comprovados com a apresentação de Certidão de Acervo Técnico (CAT).
OBSERVAÇÕES:
01 - Todos os profissionais citados, deverão comprovar registro nos respectivos órgãos de classe, quando existentes.
02 - Os (as) profissionais citados(as), que não possuam órgão de classe, deverão apresentar diploma de graduação.
03 - O mesmo profissional poderá atender mais de um quesito solicitado.
- Exigências quanto a qualidade técnica da prestação do serviço de estudo geofísico para elaboração do projeto: Com o objetivo de realizar o estudo e levantamento de dados com sondagem geofísica para identificação e caracterização de zonas geológicas com prospecção de água visando o apontamento e locação de poço tubular profundo no município de Saudade do Iguaçu, buscando estruturas geológicas em subsolo com água, bem como zonas com alta condutividade magnética relativa, para eliminar os riscos de perfuração de poço seco e com baixa vazão, a metodologia deverá ser realizada por sondagem geofísica que é uma tomografia geoelétrica/magnética da subsuperfície (subsolo), com auxílio de equipamentos, eletrodos e cabeamentos e da técnica da eletrorresistividade e magnetismo para identificação de locais favoráveis para a produção de água no substrato.
Visando bons resultados, o estudo deve ser executado com a observância de métodos específicos, bem como rígidos critérios geológicos e matemáticos para a obtenção das anomalias representativas. Os resultados obtidos deverão ser apresentados na forma de seções invertidas com o modelamento das condutividades elétricas, que delimitam as regiões que apresentam a maior probabilidade na ocorrência de água subterrânea, assim como os principais canais de percolação para circulação e armazenamento das águas subterrâneas conforme identificação no perfil estudado.
RESULTADO O mapeamento, processamento e interpretação de dados será realizado por geólogo da empresa que acompanhará todas as etapas do estudo. Ao final do estudo e processamento, a empresa entregará um relatório técnico assinado pelo profissional com locação de poço tubular profundo.
O estudo geofísico prévio através do método de eletromagnetismo dos solos/rochas tem como objetivo oferecer uma análise detalhada de toda a estrutura geológica do subsolo escolhido para a instalação de um poço artesiano. Por meio desse estudo, deverá ser identificado o verdadeiro potencial para produtividade, bem como a capacidade de abastecimento de água; O estudo será realizado em uma localidade no município de Saudade de Iguaçu.
4. LEVANTAMENTO DE MERCADO, QUE CONSISTE NA ANÁLISE DAS ALTERNATIVAS POSSÍVEIS, E JUSTIFICATIVA TÉCNICA E ECONÔMICA DA ESCOLHA DO TIPO DE SOLUÇÃO A CONTRATAR.
O levantamento de mercado foi conduzido para identificar e analisar as alternativas viáveis para resolver o problema de água potável para atender a comunidade do projeto. Quanto ao tipo de solução no fornecimento de água, duas opções principais foram consideradas:
a Perfuração de um poço artesiano;
b. Tratamento de água do córrego próximo ou de nascente.
4.1 PROSPECÇÃO E ANÁLISE DAS ALTERNATIVAS a Perfuração de Poço Artesiano
Vantagens:
A perfuração de um novo poço artesiano pode proporcionar uma fonte adicional e mais confiável de água para a comunidade. Pode ser uma solução de longo prazo para garantir o abastecimento de água, especialmente se o poço for localizado em uma área com boa capacidade hídrica.
Contratações Similares:
Foram analisados casos de perfuração de poços artesianos em áreas semelhantes, realizadas por órgãos governamentais e entidades privadas e identificou-se que a perfuração de novos poços artesianos é uma prática comum e eficaz para resolver problemas de abastecimento de água em comunidades rurais e urbanas. b.Tratamento de Água do Córrego
Vantagens:
O tratamento da água do córrego pode ser uma solução mais rápida em comparação com a perfuração de um novo poço. Utiliza recursos hídricos já disponíveis na região, aproveitando o potencial do córrego para fornecer água para as comunidades.
Contratações Similares:
Investigou-se casos de tratamento de água de rios e córregos para abastecimento humano em áreas com características ambientais semelhantes e verificou-se que o tratamento de água de superfície é uma prática comum em regiões onde a disponibilidade de água subterrânea é limitada ou insuficiente.
Quanto a elaboração de projetos e estudos, existem várias alternativas de mercado para o município que precisa de um projeto para estudo geofísico, projeto de perfuração e distribuição de água de poço artesiano. Aqui estão algumas opções:
Empresas de consultoria em engenharia e geologia: Essas empresas especializadas podem oferecer serviços completos, desde estudos preliminares até a implementação do projeto. Elas geralmente têm equipes multidisciplinares que podem lidar com todas as etapas do processo.
Empresas de perfuração de poços: Existem empresas especializadas em perfuração de poços que podem fornecer os serviços de perfuração necessários para acessar o lençol freático subterrâneo.
Fornecedores de equipamentos e materiais: Empresas que fornecem equipamentos de perfuração, bombas de água, tubulações e outros materiais necessários para a implementação do projeto podem ser contratadas separadamente ou em conjunto com outras empresas.
Instituições de pesquisa: Universidades e instituições de pesquisa podem oferecer expertise técnica e consultoria para o desenvolvimento de projetos de água subterrânea. Eles também podem colaborar com o município na coleta e análise de dados geofísicos.
Órgãos governamentais: Órgãos governamentais podem oferecer assistência técnica e financiamento para projetos de água potável, especialmente aqueles voltados para comunidades carentes ou áreas rurais.
O município optou por realizar uma licitação para contratar uma empresa especializada na prestação dos serviços pretendidos, devido à urgência em celebrar o convênio de parceria e à necessidade de rápida
execução dos projetos para resolver os problemas no fornecimento de água. A decisão pela licitação visa garantir transparência, competitividade e eficiência na seleção do prestador de serviços.
Nesse sentido, o processo de contratação seguirá rigorosamente as determinações da legislação vigente, em especial a Lei de Licitações e Contratos, assegurando a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Dessa forma, serão estabelecidos critérios claros e objetivos para a seleção da empresa mais qualificada para realizar os estudos geofísicos, o projeto de perfuração e o projeto de distribuição de água do poço artesiano.
A condução do processo licitatório será pautado pela busca do melhor custo-benefício, garantindo que o município receba serviços de alta qualidade dentro dos prazos estabelecidos. Ademais, serão adotadas medidas para assegurar a participação ampla e equitativa de empresas interessadas, promovendo a competitividade e a obtenção das melhores propostas para atender às necessidades da comunidade.
Dessa forma, o município visa assegurar que os projetos sejam executados de forma ágil e eficaz, contribuindo para o bem-estar da população, enquanto cumpre rigorosamente os preceitos legais e normativos aplicáveis ao processo de contratação.
A Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente solicitou orçamentos via e-mail para fornecedores especializados, e realizou pesquisa no Portal Nacional de Contratações Públicas.
5. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO, INCLUSIVE DAS EXIGÊNCIAS RELACIONADAS À MANUTENÇÃO E À ASSISTÊNCIA TÉCNICA, QUANDO FOR O CASO.
Tendo em vista a escassez hídrica encontrada no município, especificamente na comunidade em estudo e também o CONVENIO ITAIPU CONFORME INSTRUENTO DE REPASSE NÚMERO 4126272/2023, a solução
apontada como viável na ótica deste Estudo Preliminar é a perfuração de um poço artesiano como a melhor solução para resolver o problema de abastecimento de água na comunidade Queixinho. Esta opção oferece vantagens significativas, incluindo uma fonte de água mais confiável e de longo prazo e vale considerar que o convênio de repasse de recursos com a ITAIPU para sistemas de abastecimento de água potável não admite a utilização de qualquer fontes de água superficial (nascente, lago, rio, água de chuva, entre outros) em substituição ao poço tubular profundo.
O objeto do presente termo é a contratação de empresa especializada para elaboração dos seguintes projetos: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ESTUDO, PROJETO E EXECUÇÃO DE SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA - CONVENIO ITAIPU CONFORME INSTRUENTO DE REPASSE NÚMERO 4126272/2023 – COMUNIDADE QUEIXINHO.
Estudo geofísico para análise até 360 metros de profundidade para identificação de local apropriado para perfuração de poço tubular profundo – Anotação de Responsabilidade Técnica; Elaboração de projeto de perfuração conforme indicação do estudo geofísico orientando a realização de teste de vazão, análise química, física e microbiológica, solicitação de outorga/dispensa, licença ambiental necessária de acordo com os órgãos ambientais; ART de projeto e fiscalização durante e após a execução da obra. Elaboração de projeto completo de captação e distribuição de água contemplando projeto hidráulico, elétrico, estrutural das edificações necessárias; fornecimento de planilhas físico financeira com ART de projeto e fiscalização da execução da obra.
6. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS
Os serviços a serem prestados pela empresa se dividem nas seguintes categorias:
ITEM | SERVIÇO | QTD (unid) | VALOR UNITÁRIO (R$) | TOTAL (R$) |
01 | Estudo geofísico para análise até 360 metros de profundidade para identificação de local apropriado para perfuração de poço tubular profundo – Anotação de Responsabilidade Técnica; Elaboração de projeto de perfuração conforme indicação do estudo geofísico orientando a realização de teste de vazão, análise química, física e microbiológica, solicitação de outorga/dispensa, licença ambiental necessária de acordo com os órgãos ambientais; ART de projeto e fiscalização durante e após a execução da obra. Elaboração de projeto completo de captação da água e distribuição de água contemplando projeto hidráulico, elétrico, estrutural das edificações necessárias; fornecimento de planilhas físico financeira com ART de projeto e fiscalização durante e após a execução da obra. | 1 | 22.846,00 | 22.846,00 |
TOTAL | 22.846,00 |
7. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO PESQUISA DE MERCADO:
Empresa | Nome da empresa | Descrição | Valor Total dos itens |
01 | BDS-SISTEMA DE PREÇOS | Estudo geofísico de prospecção de água subterrânea para locação de poço artesiano com projeto executivo de rede de abastecimento de água e anuência prévia para perfuração ou outorga prévia e licenciamento ambiental (incluindo todas as taxas e ARTS). | 22.999,00 |
02 | AMBMINE CONSULTORIA EM MINERACAO E MEIO AMBIENTE LTDA | Prestação dos serviços de engenharia referentes a Elaboração de estudo de locação / viabilidade de 01 poço tubular profundo, elaboração de projeto técnico e termo de referência para a perfuração e instalação do poço e construção de rede de adução de distribuição, reservatório e tratamento de água, seguindo a legislação vigente, Normas da ABNT, Manual de Orientações técnicas para elaboração e apresentação de propostas e projetos para sistemas de abastecimento de água da FUNASA e ao Manual do Ministério das Cidades. Os serviços também incluem a assessoria e acompanhamento em todas as etapas da obra e trâmites legais, emissão de documentos | 24.000,00 |
legais para a conclusão do objeto conforme Contrato de Repasse n° 950583/2023. Prestação dos serviços de engenharia referentes a Elaboração de estudo de locação / viabilidade de 01 poço tubular profundo, elaboração de projeto técnico e termo de referência para a perfuração e instalação do poço e construção de rede de adução de distribuição, reservatório e tratamento de água, seguindo a legislação vigente, Normas da ABNT, Manual de Orientações técnicas para elaboração e apresentação de propostas e projetos para sistemas de abastecimento de água da FUNASA e ao Manual do Ministério das Cidades. Os serviços também incluem a assessoria e acompanhamento em todas as etapas da obra e trâmites legais, emissão de documentos legais para a conclusão do objeto conforme Contrato de Repasse n° 950583/2023. | |||
03 | RENI BAZANELLA LTDA | Execução de estudo geofísico para identificar local apropriado para perfuração de poço artesiano; elaboração de projeto de perfuração de poço tubular profundo de profundidade atender o abastecimento de água doméstico para comunidade Queixinho; elaboração de projeto de distribuição de água para a comunidade Queixinho; tudo conforme especificações, prazo e local constantes no Estudo Técnico Preliminar, Edital, seus anexos. | 21.540,00 |
8. JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO
Após análise realizada pela equipe técnica, foi concluído que as atividades identificadas para esta contratação não são passíveis de parcelamento. Essa decisão se fundamenta na possibilidade de comprometer o prazo de execução, a qualidade e a garantia do serviço, especialmente devido às complementaridades das atividades realizadas por diferentes empresas.
Portanto, opta-se por não parcelar a solução proposta, visando garantir a eficiência e integridade do processo. Essa abordagem permite atender plenamente às necessidades dos munícipes usuários, mantendo a coerência e a eficácia das atividades planejadas.
09. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES
Não há similaridades ou correspondentes entre si, ou outras contratações por parte da Administração Pública.
10. DEMONSTRATIVO DA PREVISÃO DA CONTRATAÇÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL
Apesar de não haver disponível um Plano de Contratações Anual para o Município de Saudade do Iguaçu/PR, as despesas vinculadas à Secretaria Requisitante estão previstas na organização interna das mesmas.
11. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS, EM TERMOS DE ECONOMICIDADE E DE MELHOR APROVEITAMENTO DOS RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS E FINANCEIROS DISPONÍVEIS
Ao contratar uma empresa para elaboração do estudo e dos projetos, a prefeitura municipal busca alcançar diversos resultados positivos em termos de economicidade e melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros. Alguns desses resultados incluem:
• Redução de Custos Operacionais: A contratação de uma empresa especializada em estudo geofísico busca reduzir os custos operacionais associados à execução do projeto. Isso ocorre porque a empresa contratada já possui os equipamentos necessários e a expertise técnica para realizar o trabalho de forma eficiente, evitando gastos desnecessários com aquisição de equipamentos e treinamento de pessoal.
• Otimização do Uso de Recursos Financeiros: Ao terceirizar o estudo geofísico, a prefeitura pode otimizar o uso de seus recursos financeiros, direcionando-os para outras áreas prioritárias ou investimentos necessários. Além disso, o pagamento à empresa contratada geralmente é feito com base no desempenho e na conclusão das etapas do projeto, o que permite um melhor planejamento financeiro e evita desperdícios de recursos.
• Aproveitamento de Expertise Especializada: A contratação de uma empresa especializada em estudos geofísicos e elaboração de projetos de perfuração e de distribuição de água proporciona à prefeitura acesso à expertise e conhecimentos técnicos específicos dessa área. Isso resulta em uma execução mais eficiente do projeto, com menor probabilidade de erros e retrabalhos, o que contribui para a economia de recursos materiais e financeiros.
• Agilidade na Execução do Projeto: Empresas especializadas geralmente possuem equipes treinadas e processos otimizados para realizar os trabalhos e estudos de forma rápida e eficiente. Isso contribui para a conclusão do projeto dentro dos prazos estabelecidos, evitando atrasos que poderiam resultar em custos adicionais para a prefeitura.
• Melhoria da Qualidade do Serviço: Ao contratar uma empresa com experiência comprovada, a prefeitura pode garantir a qualidade do serviço prestado. Isso inclui a utilização de tecnologias adequadas, práticas seguras de trabalho e conformidade com as normas e regulamentações aplicáveis, tendo o resultado de melhor qualidade.
Assim, a contratação de uma empresa para realização dos estudos e projetos necessários visa maximizar a economicidade e o melhor aproveitamento dos recursos disponíveis, garantindo a eficiência, qualidade e rapidez na execução do projeto.
Esta contratação irá proporcionar diversos benefícios, dentre eles o principal é garantir o fornecimento de água potável para as 30 famílias do projeto após a sua execução. A seguir estão alguns dos resultados esperados:
• Acesso a água potável: O principal objetivo de perfurar um poço artesiano é fornecer à comunidade acesso a uma fonte de água potável e segura para consumo humano, reduzindo a dependência de fontes de água superficiais que possam estar contaminadas. Ressaltamos que é primordial promover a informação da população quanto a preservação dos recursos hídricos, manejo dos solos e o cumprimento da legislação ambiental.
• Segurança hídrica: O poço artesiano pode oferecer segurança hídrica, garantindo um suprimento confiável de água mesmo durante períodos de seca ou escassez de água, o que é especialmente importante para as comunidades rurais.
• Melhoria da saúde: O acesso a água potável e segura ajuda a melhorar a saúde da comunidade, reduzindo o risco de doenças transmitidas pela água.
• Resiliência às mudanças climáticas: Ter acesso a um poço artesiano pode tornar a comunidade mais resiliente às mudanças climáticas, fornecendo uma fonte de água mais estável e confiável em um ambiente onde as condições climáticas podem ser cada vez mais imprevisíveis.
12. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS pela Administração previamente à celebração do contrato, tais como adaptações no ambiente do órgão ou da entidade, necessidade de obtenção de licenças, outorgas ou autorizações, capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual
Não há providencias a serem tomadas pela Administração previamente à celebração do contrato, visto que se trata de objeto comum e os recursos humanos do Município possibilitam a fiscalização e gestão contratual.
13. Descrição de possíveis impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras,
Não se aplica, pois são apenas a elaboração de projetos técnicos, o que não causará impacto ao meio ambiente.
14. Posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina:
Por se tratar de serviço essencial e básico exclusivo da competência do Ente Municipal, para viabilizar e efetivar convênios, execução de projetos, programas e ações, atender solicitações de órgão, autarquias e entidades federais, estaduais, Ministério Público e o legislativo, tais serviços são essenciais.
Por fim mostra-se viável e tecnicamente necessária com base das informações já citadas nos dispostos anteriores.
Município de Saudade do Iguaçu, em 08 maio de 2024.
DARLEI TRENTO PREFEITO
ID Contrato: 0xx/2024 Processo: 0xx/2024 Homologado em: xx/xx/2024 Processo 1doc: xxx/2024
ANEXO II – MINUTA DO CONTRATO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0xx/2024
MINUTA DE CONTRATO Nº /2024
Contrato, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU e a empresa , na forma abaixo.
MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 95.585.477/0001-92, com sede à Xxx Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx, 000 - centro, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. DARLEI TRENTO, portador da CI/RG nº xxxxxx SESP/PR e do CPF nº xxxxxx, residente e domiciliado nesta cidade, e de outro lado a empresa:
FORNECEDORA: xxx, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº xxx, com sede à xxx, n° xxx, xxx, CEP xxx, na cidade de xxx, Estado do xxx, Fone: xxx, e-mail: xxx, neste ato representada por xxx, na função de representante legal, residente e domiciliada na xxx, n° xxx, xxx, CEP xxx, na cidade de xxx, Estado do xxx, portador (a) da CI/RG n° xxx e do CPF nº xxx.
1. DO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ESTUDO, PROJETO DE EXECUÇÃO DE SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA - CONVENIO ITAIPU CONFORME INSTRUENTO DE REPASSE NÚMERO 4126272/2023
– COMUNIDADE QUEIXINHO, conforme a seguir:
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE | UNID. | VALOR POR ITEM | VALOR TOTAL |
1 | Estudo geofísico para análise até 360 metros de profundidade para identificação de local apropriado para perfuração de poço tubular profundo – Anotação de Responsabilidade Técnica; Elaboração de projeto de perfuração conforme indicação do estudo geofísico orientando a realização de teste de vazão, análise química, física e microbiológica, solicitação de outorga/dispensa, licença ambiental necessária de acordo com os órgãos ambientais; ART de projeto e fiscalização durante e após a execução da obra. Elaboração de projeto completo de captação da água e distribuição de água contemplando projeto hidráulico, elétrico, estrutural das edificações necessárias; fornecimento de planilhas físico financeira com ART de projeto e fiscalização durante e após a execução da obra. | ||||
2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1. O presente contrato está sendo firmado com fundamento na Lei nº 14.133/21, e de acordo com as conclusões do Pregão Eletrônico nº 026/2024, aplicando-se ainda, os princípios inerentes aos contratos administrativos.
3. DO VALOR
3.1. O valor aprovado para o objeto é de R$ xxxx.xxxxx,xx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), denominado valor contratual.
3.2. Os pagamentos decorrentes da aquisição dos objetos contratuais correrão através das seguintes dotações orçamentárias:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
4. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
4.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021.
4.2. O prazo mencionado no item anterior se inicia- s e contado a partir da data da assinatura do contrato.
4.3. O início da execução do serviço contará a partir da assinatura do contrato. O prazo de execução será de 30(trinta) dias podendo ser prorrogado quando justificado a necessidade, e se acordado entre ambas as partes.
4.4. A empresa vencedora do certame deverá atender as solicitações do Secretaria de Agricultura e meio ambiente e do grupo executivo local GEL nos dias e horários determinados pelos mesmos.
4.5. O objeto (PMGIRS) deverá ser entregue em meio físico (impresso e encadernado em duas vias) e digital (arquivo no formato PDF). Os textos deverão ser apresentados em formato PDF e formato editável (doc, xls, etc.). Mapas deverão estar digitalizados no software QGis e/ou Google Earth Pró.
4.6. Com base na Lei nº 9.610/1998, que altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências, não serão aceitos documentos que caracterizem cópia de outros municípios, ou que citem obras literárias/artigos científicos sem a devida referência.
4.7. O estudo deve ser acompanhado de tabelas, mapas, quadros, formulários entre outros elementos que se fizerem necessários para a compreensão perfeita das proposições.
4.8. Comprovado que o serviço executado não corresponde às especificações constantes na proposta ou apresente alguma divergência, será o contratado obrigado a refaze-lo no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, sem qualquer ônus para a Administração e sem prejuízo das sanções previstas no presente edital.
4.9. Se o fornecedor convocado não assinar o contrato ou instrumento equivalente, não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente, o órgão gerenciador poderá convocar os demais fornecedores que tiverem aceitado fornecer os bens com preços iguais aos do licitante vencedor- cadastro de reserva, na sequência da classificação, sem prejuízo das penalidades administrativas cabíveis;
4.10. A notificação de abertura de procedimento administrativo poderá ser feita por meio eletrônico.
5. DA FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE
5.1. As notas fiscais/recibo/fatura deverão ser emitidas em nome do MUNICIPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU CNPJ/MF sob N.º 95.585.477/0001-92, com endereço à Xxx Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxx xx Xxxxxx - XX - XXX: 00.000-000.
5.2. O pagamento será até 30 dias após a execução dos serviços em depósito em conta específica da empresa (sugestão Banco do Brasil), e acompanhado da respectiva nota fiscal com assinatura e carimbo do responsável pelo recebimento. Em razão da contratação de execução de serviços técnicos e havendo necessidade de obrigações futuras, este será regido e executado a partir da lavratura de instrumento contratual. O mesmo terá vigência de 01 ano a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado nos limites e condições estabelecidas na lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores, respeitando-se o exercício financeiro em relação à Nota de Xxxxxxx e declaração orçamentária na proporção do saldo.
5.3. O pagamento referente a execução dos serviços será realizado conforme os projetos forem sendo executados e apresentados, sendo:
a) 70% do valor referente ao Estudo geofísico para análise até 360 metros de profundidade para identificação de local apropriado para perfuração de poço tubular profundo – Anotação de Responsabilidade Técnica; Elaboração de projeto de perfuração conforme indicação do estudo geofísico orientando a realização de teste de vazão, análise química, física e microbiológica, solicitação de outorga/dispensa, licença ambiental necessária de acordo com os órgãos ambientais; ART de projeto e fiscalização durante e após a execução da obra. Elaboração de projeto completo de captação e distribuição de água contemplando projeto hidráulico, elétrico, estrutural das edificações necessárias; fornecimento de planilhas físico financeira com ART de projeto
b) 30% do valor referente após a fiscalização da execução da obra.
5.4. A Nota Fiscal deverá constar à discriminação dos itens, o Nº da Solicitação de Fornecimento e outros dados que julgar convenientes não apresentem rasura e/ou entrelinhas.
5.5. A Nota Fiscal deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número do CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e na proposta de preços, não se admitindo Notas Fiscais emitidas com outro CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou matriz.
5.6. A liberação do pagamento fica condicionada a apresentação de: Prova de regularidade de débito (CND Conjunta) relativa à Seguridade Social e Contribuições Federais e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS), demonstrando situação regular da Empresa no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
5.7. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
5.8. Caso a empresa possua conta corrente em outra instituição financeira que não seja o Banco do Brasil, as despesas bancárias originárias da transferência de pagamento serão por conta da contratada e descontadas no ato do pagamento.
5.9. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
5.10. A empresa deverá executar o serviço tal qual descrito no objeto da licitação e em seu anexo, da forma determinada.
5.11. A prestação do serviço terá início após a assinatura do Contrato.
5.12. Caberá ao Fiscal do Contrato, o(a) Servidor(a) Municipal, xxxxxxxxxxxxxxxxxx, o acompanhamento da execução do objeto da presente contratação, informando ao gestor do contrato todas as ocorrências, em especial as que possam prejudicar o bom andamento da execução contratual.
5.13. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
5.14. A contratada deverá prestar os serviços tal qual disposto no objeto.
5.15. O gestor do contrato será xxxxxxxxxxxxxxxxxx CPF, CARGO:XX
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Receber os serviços no prazo e condições estabelecidas;
6.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
6.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
6.4. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para que seja reparado ou corrigido;
6.5. Não permitir que os empregados da Contratada realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista;
6.6. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
6.7. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada;
6.8. A administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo fornecedor com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Constituem obrigações da Contratada:
7.1.1. Executar o objeto na forma especificada em edital.
7.1.2. Atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e de responsabilidade civil decorrentes da execução do presente contrato;
7.1.3. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições exigidas na Lei Licitatória;
7.1.4. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, o objeto com avarias ou defeitos;
7.1.5. Comunicar à contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data para a prestação de serviços, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
7.2. A Contratada é responsável pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
8. DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
8.1. Em casos de contratos, os termos de extinções contratuais serão:
8.2. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as situações previstas nos incisos I a IX do art. 137 da Lei 14.133/2021.
8.3. A extinção do contrato poderá ser:
8.3.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
8.3.2. Consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
8.3.3. Determinado por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
8.4. A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.
8.5. A extinção determinada por ato da Administração poderá acarretar as consequências indicadas no art. 139 da Lei 14.133/2021, sem prejuízos das sanções previstas na Lei 14.133/2021 e no Termo de Referência.
8.6. O Termo de rescisão será precedido de relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
8.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
8.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
8.6.3. Indenizações e multas.
9. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
9.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
9.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
9.3. A Execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos no art. 7º da Lei
14.133/2021, ou pelos respectivos substitutos.
9.4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou defeitos observados.
9.5. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, à situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
9.6. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
9.7. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados.
9.8. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante.
10. ALTERAÇÕES DO CONTRATO
10.1. Em casos de contratos, os temos de alterações contratuais serão.
10.2. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do Art. 124 da Lei nº 14.133/2021.
10.3. Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do Caput do art. 124 da Lei nº 14.133/2021, o contrato será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
10.4. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco) por cento do valor inicial atualizado do contrato.
11. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Comete infração administrativa, o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei Nº 14.133, de 2021, a CONTRATADA que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado
dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou execução do contrato;
i) fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do certame;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
12.2.1. Advertência, pela falta do subitem 17.1.1 deste termo de referência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei);
12.2.2. Multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor estimado dos itens prejudicados pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 17.1.1 a 17.1.12;
12.2.3. Impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 17.1.2 a
17.1.7 deste termo de referência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156,
§4º, da Lei);
12.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 17.1.8 a 1.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei)
12.2. A aplicação das sanções previstas neste termo de referência não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. (art. 156, §9º).
12.3. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º).
12.4. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
12.7. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
12.8. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 ou legislação local, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
12.9. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Municipal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
12.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999 e demais normas locais.
12. CONDUTA DE PREVENÇÃO DE FRAUDE E CORRUPÇÃO
12.1. Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida a subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual, conforme Decreto Municipal nº 720, de 05 de outubro de 2015.
12.2. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de
licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Xxxxxxxxxxx-PR, com renúncia de qualquer outro, para dirimir as dúvidas ou questões decorrentes deste contrato.
13.2. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente Contrato para que surtam todos os efeitos legais.
Saudade do Iguaçu/PR,de de 2024.
Empresa Representante
MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU DARLEI TRENTO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 038/2024 PREGÃO Nº 026/2024 – MODALIDADE ELETRÔNICO
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL FINAL
Apresentamos nossa proposta para fornecimento do objeto da presente licitação Pregão nº 026/2024 acatando todas as estipulações consignadas no respectivo Edital e seus anexos.
IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE NOME DA EMPRESA:
CNPJ/MF:
INSCRIÇÃO ESTADUAL:
ENDEREÇO:
TELEFONE:
DADOS BANCÁRIOS: (agência, conta e banco) ENDEREÇO ELETRÔNICO:
REPRESENTANTE:
CARGO DO REPRESENTANTE NA EMPRESA:
CARTEIRA DE IDENTIDADE:
CPF:
ENDEREÇO:
TELEFONE:
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
PREÇO (readequado ao lance vencedor) PROPOSTA: R$ (Por extenso)
Objeto: Contratação da empresa responsável pelo fornecimento de Estudo geofísico para análise até 360 metros de profundidade para identificação de local apropriado para perfuração de poço tubular profundo – Anotação de Responsabilidade Técnica; Elaboração de projeto de perfuração conforme indicação do estudo geofísico orientando a realização de teste de vazão, análise química, física e microbiológica, solicitação de outorga/dispensa, licença ambiental necessária de acordo com os órgãos ambientais; ART de projeto e fiscalização durante e após a execução da obra. Elaboração de projeto completo de captação e distribuição de água contemplando projeto hidráulico, elétrico, estrutural das edificações necessárias; fornecimento de planilhas físico financeira com ART de projeto e fiscalização da execução da obra.
ITEM | SERVIÇO | QTD (unid) | VALOR UNITÁRIO (R$) | TOTAL (R$) |
01 | Estudo geofísico para análise até 360 metros de profundidade para identificação de local apropriado para perfuração de poço tubular profundo – Anotação de Responsabilidade Técnica; Elaboração de projeto de perfuração conforme indicação do estudo geofísico orientando a realização de teste de vazão, análise química, física e microbiológica, solicitação de outorga/dispensa, licença ambiental necessária de acordo com os órgãos ambientais; ART de projeto e fiscalização durante e após a execução da obra. Elaboração de projeto completo de captação da água e distribuição de água contemplando projeto hidráulico, | 1 |
elétrico, estrutural das edificações necessárias; fornecimento de planilhas físico financeira com ART de projeto e fiscalização durante e após a execução da obra. | ||||
TOTAL |
CONDIÇÕES GERAIS
A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
De acordo com o especificado no Anexo I, deste Edital.
VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL
A validade da proposta será de 60 (sessenta dias).
LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
MODELO - DECLARAÇÕES UNIFICADAS PROPONENTE:.......................................................................................................................................
ENDEREÇO:............................................................................................................................................
CNPJ/MF: ................................................................ FONE: (0xx) ..............
E-MAIL:
Á(O) pregoeiro(a) e equipe de apoio Prefeitura Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná PREGÃO ELETRÔNICO Nº
Pelo presente instrumento, a empresa ........................., CNPJ nº ......................, com sede na
............................................, através de seu representante legal infra-assinado, que:
( ) Declara, sob as penas do artigo 299 do Código Penal, que se enquadra na situação de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14, bem assim que inexistem fatos supervenientes que conduzam ao seu desenquadramento desta situação.
*Marcar este item caso se enquadre na situação de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
1) Declaramos, para os fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, não empregamos menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos de idade, em cumprimento ao que determina o inciso XVII do art. 92 da Lei nº 14.133/21.
2) Declaramos, para os fins que até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos para habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
3) Declaramos, para os fins que a empresa não foi declarada inidônea por nenhum órgão público de qualquer esfera de governo, estando apta a contratar com o poder público.
4) Declaramos, para os devidos fins que não possuímos em nosso quadro societário e de empregados, servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, nos termos do §º 3º do artigo 122 da lei 14.133/21.
5) Comprometo-me a manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6) Declaramos, para os devidos fins de direito, na qualidade de Proponente dos procedimentos licitatórios, instaurados por este Município, que o(a) responsável legal da empresa é o(a) Sr.(a)............................................................., Xxxxxxxx(a) do RG sob nº e CPF nº
........................................................, cuja função/cargo é (sócio
administrador/procurador/diretor/etc), responsável pela assinatura da Ata de Registro de Preços/contrato.
7) Declaramos, para os devidos fins que em caso de qualquer comunicação futura referente e este processo licitatório, bem como em caso de eventual contratação, concordo que a Ata de Registro de Preços/Contrato seja encaminhado para o seguinte endereço: E-mail: Telefone: ()
8) Caso altere o citado e-mail ou telefone comprometo-me em protocolizar pedido de alteração junto ao
Sistema de Protocolo deste Município, sob pena de ser considerado como intimado nos dados anteriormente fornecidos.
9) Nomeamos e constituímos o senhor(a)........................................., xxxxxxxx(a) do CPF/MF sob n.º..................................., para ser o(a) responsável para acompanhar a execução da Ata de Registro de Preços/contrato, referente ao Pregão Eletrônico n.º Nº [Autor] e todos os atos necessários ao cumprimento das obrigações contidas no instrumento convocatório, seus Anexos e na Ata de Registro de Preços/Contrato.
.............................................................................., ........, de 20xx.
a) DADOS BANCÁRIOS:
Nome/código da Instituição:
Agência:
Conta:
Tipo de Conta: ( ) Conta Corrente
A Contratada deverá possuir conta bancária, preferencialmente, junto ao Banco do Brasil.
LOCAL E DATA
CARIMBO DA EMPRESA E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
Obs: Se a empresa licitante possuir menores aprendizes deverá declarar essa condição.