EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 031/2018 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 046/2018
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 031/2018 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 046/2018
• OBJETO: Contratação de empresa especializada em organização de eventos, para produção, organização, exploração e execução de todos os serviços envolvidos na “FESTA DO IBIAENSE AUSENTE 2018”, compreendendo o fornecimento de serviços de mão de obra, toda a estrutura necessária à realização do evento, hospedagem, aluguéis, divulgação, seguranças, apresentação de artistas locais, regionais e nacionais, recepção/portaria, rodeio, produção e decoração, conforme condições, descrições e especificações constantes no Termo de Referência, Anexo I.
• APRESENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO DOS LICITANTES: DATA: 27/07/2018
HORÁRIO: 08:30hs (oito horas e trinta minutos).
Não havendo expediente nas datas supracitadas, o credenciamento e a abertura da sessão ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos mesmos horários.
• LOCAL DA SESSÃO: Prefeitura Municipal de Ibiá, Departamento de Licitação, Av. Xxxxxxxx Xxxxx xx 000, Xxxxxx: Xxxxxx, Xxxx-XX, XXX: 00.000-000.
• CONSULTAS AO EDITAL, AVISOS E ESCLARECIMENTOS: na internet, no site xxx.xxxx.xx.xxx.xx, pelo email, xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, ou na sala do Departamento de Licitação da Prefeitura Municipal de Ibiá.
• SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS: pelo e-mail, xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, ou na sala do Departamento de Licitação da Prefeitura Municipal de Ibiá.
• ENDEREÇO DA SALA DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ: Av. Xxxxxxxx Xxxxx xx 000, Xxxxxx: Xxxxxx, Xxxx-XX, XXX: 00.000-000.
• VEÍCULOS DE PUBLICAÇÕES: Diário Oficial dos Municípios Mineiros, Jornal Aqui, Mural de Avisos da Prefeitura Municipal de Ibiá-MG e no site xxx.xxxx.xx.xxx.xx.
• REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília.
PREÂMBULO
A Prefeitura Municipal de Ibiá, com endereço à Av. Xxxxxxxx Xxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxx, XX, CEP: 38.950-000, inscrita no CNPJ sob o nº 18.584.961/0001-56, isenta de inscrição estadual, torna pública a abertura do Processo Licitatório nº 046/2018, na modalidade Pregão Presencial nº 031/2018, do tipo menor preço, representado pelo menor valor de custeio, no importe máximo de R$ 357.691,66 (trezentos e cinqüenta e sete mil seiscentos e noventa e um reais e sessenta e seis centavos) para contratação de empresa especializada em organização de eventos, regido pela Lei nº 8.666/93, de 21/06/1993, Lei n.º 10.520, de 17/7/2002, Decreto nº 3.555, de 08/08/2000, Lei Complementar 123, de 14/12/2006, Decreto Municipal nº 4.195 de 23 de julho de 2015, disponível no site xxx.xxxx.xx.xxx.xx e demais condições fixadas neste edital.
I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1 - O Pregão será realizado em sessão pública, presencial, no Departamento de Licitação da Prefeitura Municipal de Ibiá, no horário e data indicados na fl. 01 deste Edital.
2 - Os trabalhos serão conduzidos pelo(a) Pregoeiro(a) da Prefeitura Municipal de Ibiá, Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx e componentes da Equipe de Apoio designados através da Portaria nº 821 de 17 de janeiro de 2018.
II – OBJETO
Contratação de empresa especializada em organização de eventos, para produção, organização, exploração e execução de todos os serviços envolvidos na “FESTA DO IBIAENSE AUSENTE 2018”, compreendendo o fornecimento de serviços de mão de obra, toda a estrutura necessária à realização do evento, hospedagem, aluguéis, divulgação, seguranças, apresentação de artistas locais, regionais e nacionais, recepção/portaria, rodeio, produção e decoração, conforme condições, descrições e especificações constantes no Termo de Referência, Anexo I.
III – ÁREA(S) SOLICITANTE(S)
1 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 2 – Secretaria Municipal de Gestão
IV – CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
1 - Cópia deste Edital estará disponível na internet, no site xxx.xxxx.xx.xxx.xx da Prefeitura Municipal de Ibiá, no email, xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, ou, ainda, poderá ser obtida no Departamento de Licitação, no horário de 08:00 às 11:30 horas e de 13:00 às 17:30 horas, ao custo de R$ 0,40 (quarenta centavos) por página, referente às cópias reprográficas.
2 - As empresas e/ou representantes que tiverem interesse em participar do certame obrigam-se a acompanhar as publicações referentes ao processo no site xxx.xxxx.xx.xxx.xx, bem como as publicações nos veículos informados na fl. 01 deste Edital, quando for o caso, com vista a possíveis alterações e avisos.
3 - Os pedidos de esclarecimentos sobre o Edital poderão ser encaminhados para o e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx ou, ainda, para a sala do Departamento de Licitação da Prefeitura Municipal de Ibiá, no endereço constante à fl. 01 deste Edital, até 2 (dois) dias úteis antes da data marcada para recebimento das propostas.
3.1 - As respostas do(a) Pregoeiro(a) às solicitações de esclarecimentos serão encaminhadas por e-mail, ou disponibilizadas no endereço xxx.xxxx.xx.xxx.xx, ficando acessíveis a todos os interessados .
4 - No site citado serão disponibilizadas, além das respostas, outras informações que o(a) Pregoeiro(a) julgar importantes, razão pela qual os interessados devem consultar o site com frequência.
5 - Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas por cidadão até o 5º dia útil, e por licitantes até o 2º dia útil, que anteceder a abertura dos envelopes com as propostas, mediante petição a ser enviada, preferencialmente, para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, ou protocolizadas no Departamento de Licitação, dirigidas ao(a) Pregoeiro(a) que deverá decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, auxiliado, se necessário, pelo setor técnico competente.
5.1 - A petição deverá ser assinada pelo cidadão, acompanhada de cópia de seu documento de identificação e CPF, ou pelo representante legal ou credenciado do licitante, com indicação de sua razão social, número do CNPJ e endereço, acompanhado de cópia do documento de identificação e CPF do signatário e comprovante do poder de representação legal (contrato social, se sócio, contrato social e procuração, se procurador, somente procuração, se pública).
5.2 - A Prefeitura Municipal de Ibiá não se responsabilizará por impugnações endereçadas via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos do mencionado no item acima, e que, por isso, não sejam protocolizadas no prazo legal.
5.3 - Acolhida a impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
5.4 - A decisão do(a) Pregoeiro(a) será enviada ao impugnante por e-mail, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, e será divulgada no site da Prefeitura Municipal de Ibiá para conhecimento de todos os interessados.
V – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
1 - Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado, que cumpram plenamente os requisitos de habilitação, a teor do art. 4º, VII da Lei Federal nº 10.520/02, sob pena de responsabilização nos termos da lei.
1.1 - Participarão da sessão do Pregão Presencial os representantes dos licitantes efetivamente credenciados, nos termos descritos no Título X.
2 - Não poderá participar da presente licitação pessoa jurídica:
2.1 - suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Prefeitura Municipal de Ibiá;
2.2 - declarada inidônea para licitar ou contratar com quaisquer órgãos da Administração Pública;
2.3 - com falência decretada;
3 - A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.
VI – APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
1 - A Documentação de Habilitação e a Proposta Comercial deverão ser apresentadas, em envelopes distintos, colados e indevassáveis, sob pena de desqualificação, contendo em sua parte externa, as seguintes informações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
AO PREGOEIRO XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX PROCESSO LICITATÓRIO Nº 046/2018
PREGÃO PRESENCIAL Nº 031/2018 “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
AO PREGOEIRO XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX PROCESSO LICITATÓRIO Nº 046/2018
PREGÃO PRESENCIAL Nº 031/2018 “PROPOSTA COMERCIAL”
RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO
VII – PROPOSTA COMERCIAL
1 - A Proposta Comercial poderá ser apresentada conforme modelo do Anexo II, ou em modelo próprio desde que contenha todas as informações ali previstas com identificação da pessoa jurídica proponente, número registrado no CNPJ, endereço, números de telefone e fac-simile, e-mail, assinatura do seu representante legal ou credenciado, devidamente identificados e qualificados sem emendas, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se inequivocamente tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à administração ou não impedir a exata compreensão de seu conteúdo, constando, também:
1.1 - descrição completa do objeto conforme especificações constantes do Termo de Referencia, Anexo I.
1.2 - valor de custeio, expresso em moeda corrente do país, com 2 (duas) casas decimais, sendo a licitação apurada pelo menor preço, representado pelo menor valor de custeio, no importe máximo de R$ 357.691,66 (trezentos e cinqüenta e sete mil seiscentos e noventa e um reais e sessenta e seis centavos).
1.3 - A proposta comercial apresentada pelos licitantes deverá ser assinada pelo representante legal ou credenciado, devidamente identificados e qualificados.
2 - Todas as condições previstas no Termo de Referência, Anexo I, deverão ser observadas com vistas à elaboração da proposta comercial.
3 - A Proposta Comercial deverá ter validade por 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
3.1 - Caso esse prazo não esteja expressamente indicado na Proposta Comercial, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento.
3.2 - Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento das propostas, sem convocação para a contratação, os licitantes ficam liberados dos compromissos assumidos.
3.3 - Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, poderá ser solicitada prorrogação de sua validade a todos os licitantes classificados, por igual prazo, no mínimo, caso persista o interesse desta Prefeitura.
3.4 - A prorrogação da validade das propostas, caso solicitada, nos termos do subitem anterior, dependerá do consentimento dos licitantes quanto à respectiva proposta.
4 - Toda a especificação estabelecida para o objeto será tacitamente aceita pelo licitante, no ato da entrega de sua Proposta Comercial.
5 - O encaminhamento da Proposta Comercial pressupõe pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas neste Edital.
6 - O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Pregão Presencial, assumindo como firme e verdadeira sua proposta e lances.
7 - O preço deverá ser ofertado incluindo os valores de quaisquer gastos ou despesas com transporte, alimentação, hospedagem dos artistas e de toda equipe envolvida na execução dos serviços contratados, montagem e desmontagem de toda estrutura, incluindo carregadores, emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica (A.R.T) ou Registro de Responsabilidade Técnica (R.R.T), remunerações trabalhistas, tributos, fretes, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros e outros encargos.
8 - A Prefeitura Municipal de Ibiá efetuará as retenções tributárias e previdenciárias sobre o faturamento, que couberem, nos termos da legislação vigente.
VIII – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
1 - O licitante deverá apresentar a documentação abaixo relacionada para habilitação no certame:
1.1 - registro comercial, no caso de empresa individual;
1.2 - ato constitutivo, estatuto ou contrato social e alterações em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado do documento de eleição de seus administradores;
1.3 - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
1.4 - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
1.5 - prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – C.N.P.J./MF;
1.6 - prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
1.7 - prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município;
1.8 - prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado;
1.9 - prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
1.10 - prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal;
1.11 - prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão, nos termos do Título VII-A da Constituição das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5452, de 01 de maio de 1943. (CNDT);
1.12 - certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
1.12.1 - caso a certidão apresentada no item 1.12 não abranja o Processo Judicial Eletrônico - PJE, e este já for instalado na Comarca, sede da pessoa jurídica, deverá a empresa licitante, ainda, comprovar sua qualificação econômico financeira através de certidão, a qual abranja os processos judiciais eletrônicos, emitida nos mesmos termos da certidão supra;
1.13 - declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador nas situações previstas no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição da República, assinada pelo representante legal do licitante, conforme modelo do Xxxxx XXX;
1.14 - declaração expressa de que o licitante não se acha declarado inidôneo para licitar e contratar com o Poder Público ou suspenso do direito de licitar ou contratar com a Administração Municipal, bem como a inexistência de fato impeditivo de sua habilitação, assinada pelo representante legal do licitante, conforme modelo do Anexo V;
1.15 - declaração expressa de que o licitante não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, assinada pelo representante legal do licitante, conforme modelo do Anexo VI;
1.16 - comprovação de registro ou inscrição da licitante e de seu(s) responsável(is) técnico(s), conforme declaração(ões) apresentada(s) no item 1.17.1.1, no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo) da região a que estiverem vinculados.
1.16.1 - No caso de a empresa licitante ou o responsável técnico não serem registrados ou inscritos na entidade profissional competente do Estado de Minas Gerais, deverão ser providenciados os respectivos vistos deste órgão regional por ocasião da assinatura do contrato.
1.17 - A qualificação técnica da licitante deverá ser demonstrada mediante a comprovação da aptidão para o desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, devendo as licitantes comprovarem a capacitação técnico-profissional e técnico- operacional por meio da apresentação de:
1.17.1 - Quanto à capacidade técnico-profissional:
1.17.1.1 - Declaração formal de responsabilidade técnica assinada pelo representante legal da licitante e pelo responsável técnico descrito, conforme modelo do Anexo XI, devendo obrigatoriamente fazer parte da equipe:
1.17.1.1.1 - Um Engenheiro Civil ou Arquiteto;
1.17.1.1.2 – Um Engenheiro Mecânico;
1.17.1.1.3 – Um Engenheiro Eletricista;
1.17.1.2 - Os responsáveis técnicos acima elencados deverão pertencer ao quadro permanente da licitante, na data prevista para entrega dos envelopes, entendendo-se como tal, para fins deste Edital, o sócio, o administrador ou o diretor, o empregado e o prestador de serviços.
1.17.1.2.1 - A comprovação de vínculo profissional far-se-á com a apresentação de cópia do contrato social/estatuto social, da carteira de trabalho (CTPS), do contrato de trabalho ou contrato de prestação de serviço, com todas as firmas reconhecidas em cartório.
1.17.1.2.1.1 - O contrato de prestação de serviços que se refira à obrigação futura do profissional em responder tecnicamente pelo licitante deverá especificar sua vinculação à execução do serviço objeto desta licitação.
1.17.1.3 - A capacitação técnica do(s) profissional(is) descritos no item 1.17.1.1 será(ão) atestada(s) mediante a apresentação de Certidão(ões) de Acervo Técnico - (CAT) expedida(s) pelo CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo) onde os serviços foram executados, que comprove(m) a execução de serviço de características semelhantes às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto deste Edital, em nome do(s) responsável(is)técnico(s). O(s) profissional(is) deverá(ão) comprovar a execução dos seguintes tipos de serviço:
1.17.1.3.1 – Para o profissional Engenheiro Civil ou Arquiteto, deverá ser comprovado serviços de montagem de estruturas temporárias para eventos (palcos, arquibancadas ou camarotes);
1.17.1.3.2 - Para o profissional Engenheiro Mecânico, deverá ser comprovado serviços de montagem de parques de diversões;
1.17.1.3.3 - Para o profissional Engenheiro Eletricista, deverá ser comprovado serviços de montagem de instalações elétricas, geradores, sonorização e iluminação para eventos temporários.
1.17.1.4 - Os profissionais indicados pelo licitante deverão participar do serviço objeto deste Edital, admitindo- se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que seja solicitada formalmente e aprovada pela(s) Área(s) Solicitante(s).
1.17.2 - Quanto à capacitação técnico-operacional:
1.17.2.1 - A capacitação técnica operacional da licitante será comprovada mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado identificada, em nome da licitante, em papel timbrado, constando o endereço do contratante, ou ser informado pelo licitante de forma a permitir possível diligência, que comprove(m) a aptidão da licitante para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto deste Edital.
1.18 - Carteira de Blaster do Profissional responsável pelo show pirotécnico.
1.18.1 - O responsável técnico acima elencado deverá pertencer ao quadro permanente da licitante, na data prevista para entrega dos envelopes, entendendo-se como tal, para fins deste Edital, o sócio, o administrador ou o diretor, o empregado e o prestador de serviços.
1.18.1.1 - A comprovação de vínculo profissional far-se-á com a apresentação de cópia do contrato social/estatuto social, da carteira de trabalho (CTPS), do contrato de trabalho ou contrato de prestação de serviço, com todas as firmas reconhecidas em cartório.
1.18.1.2 - O contrato de prestação de serviços que se refira à obrigação futura do profissional em responder tecnicamente pelo licitante deverá especificar sua vinculação à execução do serviço objeto desta licitação.
1.19 - Certidão de inscrição no CRMV (Conselho Regional de Medicina Veterinária) da empresa licitante e do responsável técnico.
1.19.1 - O responsável técnico acima elencado deverá pertencer ao quadro permanente da licitante, na data prevista para entrega dos envelopes, entendendo-se como tal, para fins deste Edital, o sócio, o administrador ou o diretor, o empregado e o prestador de serviços.
1.19.1.1 - A comprovação de vínculo profissional far-se-á com a apresentação de cópia do contrato social/estatuto social, da carteira de trabalho (CTPS), do contrato de trabalho ou contrato de prestação de serviço, com todas as firmas reconhecidas em cartório.
1.19.1.2 - O contrato de prestação de serviços que se refira à obrigação futura do profissional em responder tecnicamente pelo licitante deverá especificar sua vinculação à execução do serviço objeto desta licitação.
1.20 - Certificado de registro junto ao IMA (Instituto Mineiro de Agropecuária) da empresa Licitante.
1.21 - Certidão de inscrição da Licitante e do responsável técnico pela elaboração do projeto no corpo de Bombeiros Militar.
1.22 - Declaração de realização de visita técnica nos moldes do Anexo XII deste Edital ou Declaração de desistência de visita técnica nos moldes do Anexo XIII, deste Edital.
1.22.1 - Caso o licitante opte pela visita técnica, fica determinado que a mesma, poderá ser realizada até o dia 26/07/2018 no horário de 08:30hs às 11:30hs e das 13:00hs às 18:00hs, mediante prévio agendamento na Secretaria responsável. Um responsável pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo estará a disposição, situada a Xxx Xxxxxxxx Xxx Xxxx xxx Xxxx xx 00 – Xxxxxx, telefone (00) 0000-0000, nesta cidade de Ibiá, para realizar a visita juntamente com os interessados, não sendo admitida a visita em outras datas e horários.
1.22.2 - A Visita Técnica poderá ser feita da seguinte forma:
1.22.2.1 - Por profissional pertencente ao quadro permanente da empresa licitante, que detenha conhecimento técnico suficiente para exercer o encargo. O mesmo deverá apresentar cópia do Contrato Social da empresa licitante em que o profissional figure como sócio ou cópia da Carteira de Trabalho do profissional com a devida anotação de emprego na licitante, ou cópia do Contrato de Prestação de Serviços firmado entre o profissional e a licitante.
1.22.2.2 - Por profissional nomeado para o fim específico de realizar a visita técnica, desde que detenha conhecimento técnico suficiente para exercer o encargo. O mesmo deverá apresentar procuração firmada pelo representante legal da empresa, com firma reconhecida em cartório, outorgando-lhe poderes para realização da visita técnica. A procuração deverá ser acompanhada da cópia do ato de investidura do outorgante no qual declare expressamente ter poderes para a devida outorga;
2 - Os documentos relacionados no item 1 deste Título poderão ser substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral - CRC, da Prefeitura Municipal de Ibiá, desde que expressamente indicados no referido cadastro e em vigor na data da realização do Pregão.
2.1 - No caso de não constar no CRC da Prefeitura Municipal de Ibiá quaisquer documentos exigidos no item 1 deste Título, o licitante deverá complementar a documentação exigida.
2.2 - Se os documentos relacionados no item 1 deste Título, indicados no CRC da Prefeitura Municipal de Ibiá, estiverem com os prazos vencidos, deverão ser apresentados novos documentos, em vigor.
3 - O(a) Pregoeiro(a) e a equipe de apoio efetuarão consulta ao site da Receita Federal para certificação sobre a regularidade da inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, em observância à legislação pertinente, confirmando, ainda, a autenticidade dos demais documentos extraídos pela internet, junto aos sites dos órgãos emissores, para fins de habilitação.
4 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
4.1 - se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
4.2 - se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
4.3 - se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, deverão ser apresentados tanto os documentos da matriz quanto os da filial;
4.4 - serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
5 - A Microempresa – ME ou a Empresa de Pequeno Porte - EPP deverá apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
5.1 - Havendo restrição nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a ME ou EPP for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Ibiá, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
5.2 - A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido ao(a) Pregoeiro(a).
5.3 - Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos 5 (cinco) dias úteis inicialmente concedidos.
5.4 - A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado ao(a) Pregoeiro(a) convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, nos termos do item 13 do Título XI, ou submeter o processo à Autoridade Competente para revogação.
6 - Os documentos exigidos neste edital deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia legível, autenticada por cartório competente ou publicação em órgão da Imprensa Oficial, ou ainda em
original acompanhados de cópia legível para autenticação pelo(a) Pregoeiro(a), ou por membro da Equipe de Apoio, com exceção dos extraídos pela internet, com vigência plena na data fixada para sua apresentação.
6.1 - Os documentos exigidos no Título VIII – itens 1.7, 1.8, 1.12 e 1.12.1 e no Título X – item 4.2.1, que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor, deverão ser datados dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data de abertura do Pregão.
7 - Os documentos mencionados neste Título não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo, ou apresentados por meio de discos magnéticos.
8 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, mediante:
8.1 - verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações;
8.2 - consulta ao Cadastro Geral de Fornecedores do Município de IBIÁ/MG.
9 – A Prefeitura Municipal de Ibiá não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, hipótese em que, em face do não saneamento das falhas constatadas, o licitante será inabilitado.
10 - A ausência dos documentos ou sua apresentação em desacordo com o previsto neste Título, inabilitará
o licitante, sendo aplicado o disposto no Título XIV, e sujeitando-se o licitante às sanções legais.
10.1 – Nesse caso, o licitante responderá pelas sanções previstas em lei e neste edital, considerando que este apresentou declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo do Anexo VII.
IX – CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
1 - O critério de julgamento será o de menor preço, representado pelo menor valor de custeio, no importe máximo de R$ 357.691,66 (trezentos e cinqüenta e sete mil seiscentos e noventa e um reais e sessenta e seis centavos), desde que observadas as especificações e demais condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2 - Será desclassificada a Proposta Comercial que:
2.1 - não atenda às exigências estabelecidas no Edital ou em diligência;
2.2 - apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração; ou superestimados ou manifestamente inexequíveis, assim considerados nos termos do disposto no art. 44, § 3º e art. 48, II, §§ 1º e 2º da Lei nº 8.666/93.
2.2.1 - Se o(a) Pregoeiro(a) entender que há indícios de inexequibilidade do preço, fixará prazo para que o licitante demonstre a formação do seu preço, por meio de planilha de custos, justificativas e demais documentos comprobatórios, conforme o caso.
2.2.2 - Caso não seja comprovada a exequibilidade da proposta, esta será desclassificada.
3 - Erros de soma e/ou multiplicação ou falhas formais apurados na Proposta Comercial poderão ser corrigidos.
3.1 - Serão corrigidos erros formais ou os valores conforme a divergência apurada, de forma a prevalecer, sempre, o valor total menor ou igual ao valor do lance ofertado na sessão do Pregão ou o valor negociado com o(a) Pregoeiro(a), após diligência e anuência do licitante.
3.2 - A correção será consignada em ata de julgamento.
4 - Serão desconsiderados os valores a partir da terceira casa decimal.
5 - Havendo divergência entre o valor expresso em numeral e valor escrito por extenso, prevalecerá o valor escrito por extenso.
6 - Na análise das propostas não será considerada qualquer oferta de vantagem.
7 - O(a) Pregoeiro(a) poderá, no julgamento das propostas e da documentação, desconsiderar evidentes falhas formais sanáveis e que não afetem o seu conteúdo.
8 - As propostas e documentação apresentadas poderão ser submetidas à apreciação da área solicitante para verificação do atendimento ao objeto licitado, mediante parecer fundamentado.
X – CREDENCIAMENTO
1 - No dia, hora e local designados no Edital, o interessado ou seu representante legal deverá proceder ao respectivo credenciamento junto ao(a) Pregoeiro(a).
2 - As empresas licitantes poderão ser representadas na sessão do Pregão por seu sócio, proprietário ou dirigente, desde que apresente o original ou cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social atualizado ou Registro Comercial, no caso de empresa individual, acompanhado de documento de identidade.
2.1 - A representação também poderá ser feita por procurador munido de instrumento público ou particular ou por Carta de Credenciamento, conforme modelo do Anexo VIII, comprovando a outorga de poderes necessários para a formulação de propostas e a prática de todos os demais atos inerentes ao Pregão, juntamente com documento de identidade do credenciado ou procurador e, documento que comprove a representação legal do outorgante.
2.1.1 – Independente da forma de apresentação, o documento entregue para cumprimento do item 2.1, acima, deverá ser apresentado com a firma do outorgante devidamente reconhecida em cartório.
2.1.2 – Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados ao (a) Pregoeiro (a) ou à Equipe de Apoio para autenticação.
3 - O credenciamento do licitante ou de seu representante legal junto ao(a) Xxxxxxxxx(a) implica a presunção de sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao Pregão Presencial e a responsabilidade legal pelos atos praticados.
4 - No momento do credenciamento, o representante do licitante deve apresentar, fora de envelope:
4.1 – declaração, assinada pelo representante legal do licitante, conforme modelo do Xxxxx XXX, de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, a teor do art. 4º, VII da Lei Federal nº 10.520/02;
4.2 – Se o licitante estiver apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, deverá apresentar:
4.2.1 - certidão expedida pela Junta Comercial comprovando sua condição, conforme artigo 1º e 8º da Instrução Normativa n° 103 de 30/04/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC.
4.2.2 – declaração, conforme modelo do Anexo IV, de que cumpre os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP), nos termos do art. 3º da citada Lei, e de que não está sujeito a quaisquer dos impedimentos do § 4º daquele artigo.
5 - O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, civil, penal e administrativamente, sob pena de responsabilização nos termos da lei.
6 - Os documentos poderão ser apresentados por cópia autenticada ou por cópia simples acompanhada do respectivo original para autenticação pelo(a) Pregoeiro(a) ou Equipe de Apoio.
XI – PROCEDIMENTOS DA SESSÃO DO PREGÃO
1 - Após o encerramento do credenciamento dos representantes dos licitantes, o(a) Pregoeiro(a) declarará aberta a sessão do Pregão, oportunidade em que não mais aceitará novos licitantes.
2 - Aberta a sessão, os representantes credenciados entregarão os envelopes contendo a Documentação de Habilitação e a Proposta Comercial.
2.1 - Os licitantes que enviarem os envelopes “Documentação de Habilitação” e “Proposta Comercial”, sem representante credenciado, deverão encaminhar, em envelope separado, toda a documentação apresentada no Título X, relativa ao credenciamento da licitante, inclusive cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social atualizado ou Registro Comercial, no caso de empresa individual.
3 - O(a) Pregoeiro(a), após a abertura das Propostas Comerciais, procederá à verificação de sua conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital, desclassificará aquelas que estiverem em desacordo e divulgará os preços cotados pelos licitantes.
3.1 - Na hipótese de ser necessária a realização de diligências para comprovação da exequibilidade dos preços, a sessão poderá ser suspensa, sendo agendada nova data e horário para sua continuidade.
4 – As propostas serão ordenadas em ordem crescente e o(a) Pregoeiro(a) classificará, para a etapa de lances, o autor da proposta de “menor valor”, e aqueles que tenham apresentado propostas em valores superiores em até 10% (dez por cento), deste valor para participarem de lances verbais.
4.1 - Se não houver no mínimo 3 (três) propostas comerciais nas condições definidas neste item, o(a) Pregoeiro(a) classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
5 - Em seguida, será iniciada a etapa de apresentação de lances verbais, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de “maior valor”, que representa o maior preço.
5.1 - Se duas ou mais propostas apresentarem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de apresentação dos lances.
5.2 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo(a) Xxxxxxxxx(a), implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do seu último preço, para efeito de posterior ordenação das propostas.
5.3 - Alegações posteriores não serão aceitas, caso o licitante não efetue lances.
5.4 - Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor valor, que representa o menor preço, e o valor estimado da contratação.
5.5 - Se houver apenas uma proposta, desde que atenda a todos os termos do Edital e que seu preço seja compatível com o valor de mercado, esta poderá ser aceita.
6 - Não havendo mais licitantes interessados em apresentar lances, estará encerrada a etapa de lances.
7 - Se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por ME ou EPP, e houver proposta apresentada por ME ou EPP com valor até 5% (cinco por cento) superior ao valor da que representa o melhor preço, estará configurado o empate previsto no art. 44, § 2º da Lei Complementar nº 123/06.
8 - Ocorrendo o empate e comprovada a condição de ME ou EPP, na fase de credenciamento dos licitantes, nos termos do item 4.2, do Título X, proceder-se-á da seguinte forma:
8.1 - A ME ou a EPP mais bem classificada será convocada para, no prazo de 5 (cinco) minutos, apresentar nova proposta de preço com desconto superior àquela considerada classificada em 1º lugar no certame, sob pena de preclusão do exercício do direito de preferência.
8.2 - Caso a ME ou EPP mais bem classificada, em situação de empate ficto, utilize seu direito de preferência, será classificada em primeiro lugar e dar-se-á prosseguimento à sessão.
8.3 - Se a ME ou EPP mais bem classificada não exercer seu direito de preferência, na forma do subitem anterior, serão convocadas as demais ME ou EPP remanescentes, cujas propostas estiverem no limite estabelecido no item 7, na ordem de classificação, para o exercício do direito de preferência.
8.4 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME ou EPP que se encontrem nesse limite, será realizado sorteio, entre essas empresas, para definir a que primeiro poderá apresentar novo lance.
8.5 - Não havendo ME ou EPP, em situação de empate ficto, que utilize o direito de preferência, prosseguir- se-á a sessão observando-se a classificação da etapa de lances.
8.6 - Será classificado em primeiro lugar o licitante que, ao final da etapa de lances, após aplicação do direito de preferência instituído pela Lei Complementar nº 123/06, ofertar o menor preço.
9 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
10 - O (a) Pregoeiro (a) poderá formular contraproposta ao licitante que ofertou o lance de menor preço, para que possa ser obtida melhor proposta, bem como decidir sobre sua aceitação.
11 - Se a oferta de menor preço for considerada aceitável, será aberto o envelope “Documentação de Habilitação” do licitante que a tiver formulado, para confirmação de sua habilitação.
12 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
13 - No caso de desclassificação da proposta de menor preço ou inabilitação do licitante, o (a) Pregoeiro (a) examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e habilitação do licitante, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda às exigências deste Edital.
14 - Nessa etapa o(a) Pregoeiro(a), também, poderá negociar o preço com o licitante, para que sejam obtidas melhores condições para a Prefeitura Municipal de Ibiá, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
14.1 - Existindo ME ou EPP remanescente, no intervalo do empate ficto, ocorrendo a hipótese do caput, voltar-se-á a etapa correspondente ao subitem 8.1 deste Título.
15 - Caso seja necessário, o(a) Pregoeiro(a) poderá suspender a sessão do Pregão, a qualquer momento, para realização de diligências, designando nova data para sua continuidade, ficando intimados, no mesmo ato, os licitantes presentes.
16 - Na reunião lavrar-se-á ata circunstanciada da sessão, com registro de todos os atos do procedimento e das ocorrências relevantes, assinada pelo(a) Pregoeiro(a), Equipe de Apoio e pelos licitantes.
XII – RECURSOS E CONTRARRAZÕES
1 - Após a declaração do(s) vencedor(es), durante a Sessão do Pregão, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, na sala do Departamento de Licitação.
2 - Se as razões do recurso forem apresentadas na Sessão do Pregão, estas serão reduzidas a termo na respectiva Ata, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões no mesmo prazo, contados da lavratura da Ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
3 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
4 - O recurso e respectivas contrarrazões deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidos:
4.1 - ser dirigido a Prefeita Municipal, aos cuidados do(a) Pregoeiro(a);
4.2 - ser encaminhado para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, com assinatura digital, ou ser protocolizado na sala do Departamento de Licitação, em uma via original, contendo razão social, número do CNPJ e endereço da empresa, rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado do licitante, acompanhado de cópia do documento de identificação e CPF do signatário e comprovante do poder de representação legal.
5 - O(a) Pregoeiro(a) não se responsabilizará por razões ou contrarrazões endereçadas por outras formas ou outros endereços eletrônicos, e que, por isso, sejam intempestivas ou não sejam recebidas.
6 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7 - O recurso será apreciado pelo(a) Pregoeiro(a), que poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado à autoridade superior, que decidirá no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento.
8 - A decisão acerca de recurso interposto será divulgada por meio de publicação, quando for o caso, podendo ser aplicado o disposto no art. 109, § 1º da Lei Federal n.º 8.666/93.
9 - Recursos contra decisão de anulação ou revogação do certame devem ser dirigidos a Prefeita Municipal, pelo endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx ou protocolizados na sala do Departamento de Licitação, observando-se os requisitos indicados no subitem 4.2 acima.
XIII – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
1 - Inexistindo manifestação recursal, o(a) Pregoeiro(a) adjudicará o objeto ao licitante vencedor, competindo à autoridade competente homologar o procedimento licitatório.
2 - Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
XIV – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1 - O licitante que deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Ibiá pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no contrato e das demais cominações legais.
XV – DISPOSIÇÕES GERAIS
1 - Constituem anexos deste Edital, dele fazendo parte integrante:
Anexo I - Termo de referência;
Anexo II - Modelo de proposta comercial;
Anexo III - Modelo de declaração de empregador pessoa jurídica; Anexo IV - Modelo de declaração de condição de ME ou EPP; Anexo V - Modelo de declaração de idoneidade e fato impeditivo; Anexo VI - Modelo de declaração de quadro societário;
Anexo VII - Modelo de declaração de habilitação; Anexo VIII - Modelo de carta de credenciamento; Anexo IX - Minuta de contrato;
Anexo X - Memorial descritivo dos serviços;
Anexo XI - Modelo de declaração de responsável técnico;
Anexo XII - Modelo de declaração de realização de visita técnica; Anexo XIII – Modelo de declaração de desistência de visita técnica.
2 - A Prefeitura Municipal de Ibiá convocará o adjudicatário para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, conforme o caso, em prazo a ser estabelecido, não superior a 5 (cinco) dias, observado o prazo de validade da proposta, nos termos do item 3 do Título VII.
2.1 - Na hipótese de o adjudicatário não comparecer para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, aplicar-se-á as sanções cabíveis. O(a) Pregoeiro(a) examinará as propostas subsequentes e a habilitação dos licitantes, segundo a ordem de classificação, até a apuração da proposta que atenda ao Edital, podendo ainda, negociar o preço.
3 - O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
4 - Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido.
5 - Na análise da documentação e no julgamento das Propostas Comerciais, o(a) Pregoeiro(a) poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados.
6 - Toda a documentação apresentada neste Edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
7 - O(a) Pregoeiro(a), no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no § 3° do art. 43 da Lei nº 8.666/93.
7.1 - Se houver solicitação de documentos, estes deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada por cartório, sendo possível, ainda, a autenticação dos mesmos pelo(a) Pregoeiro(a) ou Equipe de Apoio.
7.2 - O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a inabilitação do licitante.
8 - O(a) Pregoeiro(a) poderá determinar a apresentação de documento original, com vistas à confirmação da autenticidade de cópia apresentada no certame, quando julgar necessário ou se o documento for impugnado por algum licitante, em prazo a ser definido para cumprimento da diligência.
8.1 - Poderá ser apresentado o original para autenticação da cópia pelo(a) Pregoeiro(a) ou Equipe de Apoio, ou cópia autenticada por xxxxxxxx.
9 - As decisões da Prefeita Municipal e do(a) Pregoeiro(a) serão publicadas, quando for o caso, podendo ser aplicado o disposto no § 1º, do art. 109 da Lei n.º 8.666/93.
10 - A participação do licitante nesta licitação implica no conhecimento integral dos termos e condições inseridas neste edital, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.
11 - A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo a Prefeitura Municipal de Ibiá revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado para conhecimento dos licitantes.
12 - Para atender a seus interesses, a Prefeitura Municipal de Ibiá poderá alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no § 1º do art. 65, da Lei Federal n.o 8.666/93.
13 - A Prefeitura Municipal de Ibiá poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
14 - Fica eleito o foro da Comarca de Ibiá, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes desta licitação, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
Ibiá(MG), 12 de julho de 2018.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX Xxxxxxxxx Oficial | XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX Prefeita Municipal |
XXXXX XXXXX XXXXXXXX Secretário Municipal de Cultura e Turismo | De acordo: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx OAB/MG 41.145 Procurador Geral do Município |
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 031/2018 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 046/2018
1. DO OBJETO:
1.1 – Contratação de empresa especializada em organização de eventos, para produção, organização, exploração e execução de todos os serviços envolvidos na “FESTA DO IBIAENSE AUSENTE 2018”, compreendendo o fornecimento de serviços de mão de obra, toda a estrutura necessária à realização do evento, hospedagem, aluguéis, divulgação, seguranças, apresentação de artistas locais, regionais e nacionais, recepção/portaria, rodeio, produção e decoração, conforme condições, descrições e especificações constantes no Termo de Referência, observando os seguintes quantitativos:
ITEM | QUANTIDADE | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS |
01 | 01 UN | CAMAROTE VIP 20X10 METROS, DE 03 ANDARES COM DIVISÓRIA POR ANDAR, COM NO MINIMO 20 CABINES INDIVIDUAIS, 02 (DUAS) ESCADAS NAS LATERAIS DANDO ACESSO AO CAMAROTE. PISO FABRICADA COM TUBOS GALVANIZADOS OU FERRO COM ASSENTO ANTIDERRAPANTE MEDINDO NO MÍNIMO 0,75M DE LARGURA, GUARDA CORPO E CORRIMÃO DE NO MÍNIMO 1,10M DE ALTURA, GRADE DE PROTEÇÃO NO TOPO, ENTRADAS E SAÍDAS SINALIZ,ADAS POR BAIXO (SEM CONTATO COM A PISTA) E COM RAMPA DE ACESSO PARA PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS. |
02 | 02 UN | GUARDAS DURANTE 24 HORAS NO RECINTO, DURANTE A MONTAGEM, EVENTO E DESMONTAGEM. |
03 | 01 UN | DECORAÇÃO EM TECIDO TENCIONADO OU LYCRA NOS CORREDORES DE ACESSO E PARA PEITOS NA COR BRANCA E NAS DUAS ENTRADAS DE ACESSO DO CAMAROTE, O CAMAROTE E RECINTO AINDA DEVERÁ CONTER: ILUMINAÇÃO COM HQI (20 UNIDADES), 30 ESTOFADOS EM COURINO NA COR PRETA OU BRANCA COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 04 PESSOAS CADA, 30 BISTROS. OBTER FECHAMENTO LATERAIS E FUNDO COM LONA ANTI-CHAMAS EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO E USO. A CONTRATA PODERÁ APRESENTAR OUTRO PROJETO DE DECORAÇÃO DESDE QUE ADMINISTRAÇÃO NÃO SOFRA PREJUÍZO E SEJA APROVADA PELA MESMA. |
04 | 01 UN | SISTEMA DE SOM FLY STEREO DE 4 (QUATRO) VIAS, DE QUALIDADE E PROFISSIONAL. P.A. NO MÍNIMO 12 X 12, SEM DISTORÇÃO A UM NÍVEL SPL DE PELO MENOS 128 DBA, COM UM HEADROOM DE 6 DBA, MEDIDOS DA POSIÇÃO DO FOH, APRESENTANDO UMA RESPOSTA DE FREQÜÊNCIA EQUILIBRADA E EXCELENTE COBERTURA LOCAL. A HOUSE-MIX DEVE |
ESTAR CENTRALIZADA E CERCADA A UMA DISTÂNCIA DE NO MÍNIMO 20 METROS DO PA COM SEGURANÇA. PA DE EAW,LS AUDIO, TURBOSOUD OU V -DOSC. O MIXER CONSOLE DEVE ESTAR ERGUIDO A 0,30 CM DO SOLO E BEM CENTRALIZADA. 2 MIXER CONSOLE DIGI DESING, M7, SI2, SI3 OU PM5D. PERIFÉRICOS DE PA: 2CD PLAYER PARA ABERTURA E ALINHAMENTO. 01 MD PLAYER PARA GRAVAÇÃO DO SHOW, 01 ANALISADOR DE ESPECTRO COM MICROFONE, 01 COMUNICAÇÃO PA / MONITOR, 01 MICROFONE SM 58 SHURE COM CABO DE 7 METROS, 01 EXTENSÃO COM 6 PONTOS DE AC 110 WTS, 06 CABOS XLR / XLR DE 5 METROS, 01 PEDESTAL DE MICROFONE, 02 AVALON INSERTANDO NO PA VT 474. O PROCESSADOR DO PA DEVE ESTAR DESTRAVADO NA PASSAGEM E DURANTE O SHOW PARA OS TÉCNICOS. ILUMINAÇÃO COM 02 CANHÕES SKY WALKER, 01 MESA DE LUZ (AVOLITES); 24 LÂMPADAS PARES 64 (FOCO 5); 24 ACL (X); 20 ELIPSOIDAL (COM IRIS); 24 MOVING BEAM 200; 06 MINI BRUT (X); 02 MÁQUINAS DE FUMAÇA (COM VENTILADOR); 06 SUPER STROBO ATOMIC 3000 (DMX) E 24REFLETORES PAR LED. UMA ESTRUTURA EM ALUMÍNIO (TRELIÇA INTERNA 15X13 METRO FECHANDO UM QUADRADO CONFORME O TAMANHO DO PALCO E ALTURA TAMBÉM, E UMA TRELIÇA NO MEIO DO PALCO EM CIMA DAS ESTRUTURAS LATERAIS. GELATINAS: 08 AZUL 68 (FRENTE); 08 - 61 (FRENTE). O SOM DEVERÁ ATENDER A TODOS RIDERS TÉCNICOS DOS ARTISTAS CONTRATADOS PARA REALIZAÇÃO DOS SHOWS. MARCAS APENAS SUGERIDAS. | ||
05 | 02 UN | LOCAÇÃO DE 02 (DOIS) GERADORES 250 KVA COM ANO E MODELO NO MÍNIMO 2014, EM FUNCIONAMENTO EM MÉDIA DE 12 HORAS POR DIA, SENDO QUE OS GASTOS DO DIESEL SÃO POR CONTA DO CONTRATADO. |
06 | 60 UN | 12 PESSOAS POR DIA PARA A MONTAGEM/DESMONTAGEM DA ESTRUTURA DE SOM, BANDA E BARRACAS. A ALIMENTAÇÃO, HOSPEDAGEM E TRANSPORTE POR CONTA DO CONTRATADO. A RESPONSABILIDADE TRABALHISTA, BEM COMO QUALQUER ENCARGO SOCIAL FICARÁ SOB A RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO CONTRATADO. A SEGURANÇA DOS AUXILIARES DE SERVIÇO, A NECESSIDADE DE UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS FICARÁ TAMBÉM A CARGO DO LICITANTE VENCEDOR. |
07 | 200 M | FECHAMENTO, SENDO PLACAS INDIVIDUAIS DE 2,45 METROS DE ALTURA E 2,30 METROS DE LARGURA. |
08 | 26 UN | 22 BANHEIROS QUÍMICOS SIMPLES E MAIS 04 UNIDADES PARA DEFICIENTES DE PORTABILIDADE ESPECIAIS. COM LIMPEZA COMPLETA DIÁRIA. |
09 | 500 UN | CARTAZES DE BOA QUALIDADE DA REALIZAÇÃO DA FESTA COLORIDOS, COM FOTOGRAFIA DOS CANTORES E INFORMAÇÕES DE TODO O EVENTO. NO PAPEL COCHE 150 GRAMAS. (A CRIAÇÃO DOS PANFLETOS É DE RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO TENDO QUE TER APROVAÇÃO DO CONTRATANTE PARA CONFECÇÃO DOS MESMOS). |
10 | 20.000 UN | PANFLETOS DE BOA QUALIDADE DA REALIZAÇÃO DA FESTA COLORIDOS COM FOTOGRAFIAS DOS CANTORES E INFORMAÇÕES DE TODO O EVENTO. NO PAPEL COCHE 150 GRAMAS. (A CRIAÇÃO DOS PANFLETOS É DE RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO TENDO QUE TER APROVAÇÃO DO CONTRATANTE PARA CONFECÇÃO DOS MESMOS). |
11 | 200 UN | CITRU PARA VIDRO TRASEIRO DE CARRO 70X35 CM, COLORIDO CONFORME CARTAZ E PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DO CONTRATANTE. (A CRIAÇÃO É DE RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO TENDO QUE TER APROVAÇÃO DO CONTRATANTE PARA CONFECÇÃO DOS MESMOS). |
12 | 300 UN | ADESIVO COLORIDO COM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DO CONTRATANTE). (A CRIAÇÃO É DE RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO TENDO QUE TER APROVAÇÃO DO CONTRATANTE PARA CONFECÇÃO DOS MESMOS). |
13 | 200 UN | VEICULAR NO MÍNIMO 200 INSERÇÕES EM RÁDIOS NAS SEGUINTES CIDADES: ARAXA, IBIA, CAMPOS ALTOS, RIO PARANAIBA, PRATINHA, SÃO GOTARDO. (A CRIAÇÃO SPOT É DE RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO TENDO QUE TER APROVAÇÃO DO CONTRATANTE PARA GRAVAÇÃO DO MESMO). |
14 | 200 HR | CARRO DE SOM NAS SEGUINTES CIDADES: IBIÁ, ARAXA, SERRA DO SALITRE, CAMPOS ALTOS, RIO PARANAIBA, PATROCINIO, SÃO GOTARDO E PRATINHA |
15 | 05 UN | OUTDOOR EM IBIA E REGIÃO. (A CRIAÇÃO É DE RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO TENDO QUE TER APROVAÇÃO DO CONTRATANTE PARA CONFECÇÃO DOS MESMOS). |
16 | 01 UN | PAGAMENTO DA TAXA DO ECAD |
17 | 01 UN | TODO O PROJETO DO CORPO DE BOMBEIROS E EXECUÇÃO DO MESMO (PLACAS, EXTINTORES, LAUDOS, LÂMPADAS DE EMERGÊNCIA E TAXAS), ONDE O AVCB DEVERÁ SER ENTREGUE A ADMINISTRAÇÃO, ANTES DO INICIO DO EVENTO. |
18 | 01 UN | UM ELETRICISTA DE PLANTÃO NO EVENTO. |
19 | 200 UN | 30 SEGURANÇAS DESARMADOS E 10 BRIGADISTAS POR DIA DE EVENTO |
20 | 02 UN | TENDAS 10X10 METROS: TENDAS, COBERTURA EM LONA BRANCA OU BEGE (SANSUY I BL, COMPOSTO DE TREVIRA EM POLIÉSTER DE ALTA TENACIDADE, COBERTO COM PVC PIGMENTADO EM AMBAS AS FACES, TECIDO COM ADITIVOS QUÍMICOS AUTO-EXTINGUÍVEL, ANTI-MOFO, ANTI- FUNGOS E LACA ANTI-RAIOS ULTRA VIOLETA) NO ESTILO PIRAMIDAL COM BASE EM ESTRUTURA METÁLICA MEDINDO 10,00M X 10,00M (100M²) CADA, COMPOSTA DE CALHAS INTEIRIÇAS LATERAIS REFORÇADAS OU ESTRUTURAS TUBULARES, CHAPA 14”, PARA CAPTAÇÃO E ESCOAMENTO DE ÁGUA. PÉS DE SUSTENTAÇÃO LATERAIS (04,00 METROS DE ALTURA), |
EM PERFIS METÁLICOS QUADRADOS DE 18,00 X 18,00 CM, CHAPA 11”, SOLIDARIZADOS ELETRICAMENTE, TRAVADOS ATRAVÉS DE MÃO- FRANCESA E HASTES METÁLICAS, GRAPADAS POR BARRAS DE FERRO PONTIAGUDOS. COM 6 (SEIS) FECHAMENTOS LATERAIS. | ||
21 | 05 UN | TENDAS 05X05 METROS: 10 UNIDADES DE TENDAS COBERTURA EM LONA BRANCA OU BEGE (SANSUY I BL, COMPOSTO DE TREVIRA EM POLIÉSTER DE ALTA TENACIDADE, COBERTO COM PVC PIGMENTADO EM AMBAS AS FACES, TECIDO COM ADITIVOS QUÍMICOS AUTO-EXTINGUÍVEL, ANTI- MOFO, ANTI-FUNGOS E LACA ANTI-RAIOS ULTRA VIOLETA) NO ESTILO PIRAMIDAL COM BASE EM ESTRUTURA METÁLICA MEDINDO 05,00M X 05,00M (25M²) CADA, ESTRUTURA TUBULARES. “PÉS DE SUSTENTAÇÃO LATERAIS (03,00 METROS DE ALTURA), EM PERFIS METÁLICOS REDONDOS DE 10,00 X 10,00 CM, CHAPA 11”, SOLIDARIZADOS ELETRICAMENTE, GRAPADAS POR BARRAS DE FERRO PONTIAGUDOS. COM 35 (TRINTA E CINCO) FECHAMENTOS LATERAIS. |
22 | 200 M | GRADIL DE 1,20 METROS DE ALTURA POR 2,00 METROS DE COMPRIMENTO EM BOM ESTADO DE USO. |
23 | 08 UN | VANS PARA LOCOMOÇÃO DOS ARTISTAS. |
24 | 01 UN | SHOW SERTANEJO DE RENOME NACIONAL COM HOSPEDAGEM, CAMARINS, ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTE SE FOR NECESSÁRIO PARA O DIA 05/09/2018 (QUARTA FEIRA). SEGESTÕES:XXXXXX E XXXXXXX, XXXXXXX XXXXXXXX, XXXXXXXX XXXX, XX XXXX E XXXXXXXXX, XXXXXXXX E XXXXXXX. |
25 | 01 UN | SHOW SERTANEJO DE RENOME NACIONALCOM HOSPEDAGEM, CAMARINS, ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTE SE FOR NECESSÁRIO PARA O DIA 06/09/2018 (QUINTA FEIRA) .SUGESTÕES: XXXXXXX XXXXX, XXXXX E XXXXX XXXX, XXXXXX E XXXXXXX, XXXX XXXXX E XXXXXX XXXXXX) |
26 | 01 UN | DUPLA SERTANJEA DE RENOME NACIONALCOM HOSPEDAGEM, CAMARINS, ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTE SE FOR NECESSÁRIO PARA O DIA 07/09/2018 (SEXTA FEIRA). SUGESTÕES: XXXXX XXXXX, XXXXXX XXXXXX, . |
27 | 01 UN | SHOW SOLO, DUPLA OU BANDA DE RENOME NACIONAL COM HOSPEDAGEM, CAMARINS, ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTE SE FOR NECESSÁRIO PARA O DIA 08/09/2018 (SABADO). SUGESTÕES: XXXXX XXXXX, XXXXXXXXXX, XXXXX XXXXX, XXXXXX XX, XXXXXXX XXXXX E JQUEST.. |
28 | 01 UN | SHOW SOLO, DUPLA OU BANDA DE RENOME NACIONAL COM HOSPEDAGEM, CAMARINS, ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTE SE FOR NECESSÁRIO PARA O DIA 09/09/2018 (DOMINGO). SUGESTÕES: XXXXX X XXXXXXX, XXXXXXXX, XXXXXXX XXXXX, XXXXXXXXXXX E XXXXXX OU XXXXXXXX E XXXX. |
29 | 01 UN | DJ PARA TOCAR TODOS OS RITMOS DURANTE O EVENTO NA ABERTURA, INTERVALOS, ENCERRAMENTOS E NAS MATINES. COM HOSPEDAGEM, CAMARINS, ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTE SE FOR NECESSÁRIO. |
30 | 01 UN | ESTRUTURA DE RODEIO COMPOSTA POR: 30 MONTARIAS EM TOUROS POR DIA, 1 ARENA ESTILO AMERICANA 25MT X 40 MT COM 6 BRETES, 02 LOCUTORES DE RODEIO, 01 JUIZ DE RODEIO, 02 SALVA VIDAS, PREMIAÇÃO DOS TRÊS PRIMEIROS COLOCADOS, SEGURO DE PEOES, SHOW PIROTECNICO TODOS OS DIAS, ILUMINAÇÃO DE ARENA COM 12 TORRES DE MAX BRUTS, 6 LAMPADAS 1000 WATS CADA, 8 TORRES DE Q30 COM MOVING BIN 300, LASER SHOW , EQUIPE DE PRODUÇÃO E ORGANIZAÇÃO, 01 VETERINARIO RESPONSAVEL PELO EVENTO. PREMIAÇÃO COM VALOR DE NO MINIMO R$ 10.000,00 EM PREMIOS. |
31 | 01 UN | SISTEMA DE SOM, PA 8X8 EXCLUSIVO PARA O RODEIO. |
32 | 01 UN | EXTRUTURA 40MX10M PARA BOATE ELEVADA A NO MAXIMO 1,30 METROS DE ALTURA COMESCADAS DE ACESSO NAS LATERAIS, GUARDA CORPO E CORRIMÃO DE NO MÍNIMO 1,10M DE ALTURA, ENTRADAS E SAÍDAS SINALIZADAS. |
33 | 01 UN | PAGAMENTO DE ALUGUEL DO PARQUE DE EXPOSIÇÕES |
34 | 01 UN | TELÃO DE LED P10, COM MEDIDA 4X3 CADA, BOX Q30 EM ALUMÍNIO, STUDIO, FILMAGEM EM HD, 3 CÂMERAS, LINK PARA TRANSMISSÃO AO VIVO, E EQUIPE TÉCNICA PARA EXECUTAR OS SERVIÇOS. |
35 | 01 UN | SISTEMA DE INGRESSOS E PASSAPORTES COMPOSTO POR 5 NOTEBOOK 5 IMPRESSORAS, TODO O MATERIAL NECESSARIO E TAMBEM VENDA NA INTERNET ATRAVÉS DE SITE. |
36 | 50 UN | PROFISSIONAL RESPONSAVEL PELA LIMPEZA DO PARQUE DE EXPOSIÇÕES DIARIAMENTE COM TODO MATERIAL NECESSARIO, INCLUINDO LIMPEZA DURANTE O EVENTO EM TODOS OS BANHEIROS CAMARINS E AREA DO CAMAROTE. |
37 | 100 UN | HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO DE TODA EQUIPE QUE ESTARÁ TRABALHANDO NO EVENTO, INCLUSIVE RESERVAR 10 (DEZ) DIÁRIAS PARA POLICIA MILITAR QUE ESTARÁ DANDO SUPORTE AO EVENTO |
38 | 01 UN | PARQUE DE DIVERSÕES COMPOSTO PELOS SEGUINTES ITENS: AUTO PISTA, BARCO, SPACE LOOP, RODA PANORÂMICA, SAMBA, GROGUMELA, CARROSSEL, COMBOIO, HUGUINHO, JIPINHO, TRENZINHO, CAMA ELÁSTICA, TOBOGAN, SAFARI E TOURO MECÂNICO. |
1.2 – Caso a escolha dos artistas que serão contratados não esteja dentro das opções apresentadas, a indicação deverá passar previamente por aprovação da CONTRATANTE.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:
2.1 – Evento em comemoração ao aniversário de emancipação politica do município de Ibiá, “A Festa do Ibiaense Ausente”, é uma festa de grande tradição no município e tem grande importância para população e para a economia. A realização de um evento nestes moldes, atrairá não somente a população de nosso Município, mas também das cidades circunvizinhas que virão para Ibiá em busca de lazer e entretenimento. Com essa iniciativa a Prefeitura através da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, estimula toda a cadeia produtiva do turismo, como também, proporciona lazer, entretenimento e principalmente o congraçamento de todas as camadas socioeconômicas dos respectivos Municípios. Por esta razão, torna-se fundamental, a contratação de atrações, equipamentos e serviços de qualidade, bem como, uma infraestrutura condizente com as expectativas, necessidades, conforto e segurança dos participantes do evento.
3. DO PREÇO, DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E DA ORGANIZAÇÃO DO EVENTO:
3.1 - Estimam-se o valor total máximo de custeio em até R$ 357.691,66 (trezentos e cinqüenta e sete mil seiscentos e noventa e um reais e sessenta e seis centavos) com base nos parâmetros dispostos neste Termo de Referência – Especificações do Objeto.
3.2 - O valor indicado no item anterior corresponde à média dos preços dos serviços praticados no mercado em subtraídos o valor aproximado da arrecadação de receitas advindas da exploração do evento, conforme apuração do Departamento de Compras para efeito de estimar-se o valor do objeto em licitação.
3.3 - O evento será realizado, na área do Parque de Exposições Manuel Terra Cruz, no período de 05/09/2018 a 09/09/2018. As atrações das noites deverão ocorrer conforme cronograma da programação, constante no Memorial Descritivo, ANEXO X.
3.4 - A empresa contratada ficará responsável por toda organização e custos do evento, equipamentos, segurança, pessoal, bandas, encargos trabalhistas, taxas, inclusive custos de alvarás do Corpo de Bombeiros, da Vara da Infância e Juventude e da Prefeitura Municipal, alimentação e hospedagem de toda equipe envolvida no evento. A divulgação do evento através das mídias de rádio e tv e de material impresso também será de responsabilidade da empresa contratada.
3.5 - Será cobrada portaria de entrada no evento, conforme abaixo:
3.5.1 - Ingresso Pista Por Dia, no valor máximo de até R$ 100,00 (Cem reais), obedecendo a meia entrada prevista na Lei Municipal nº 2022/2011.
3.5.2 - Ingresso Pista Passaporte, no valor máximo de até R$200,00 (Duzentos Reais).
3.5.3 - Os camarotes para os 05 (cinco) dias deverão ser comercializados pelo preço não superior a R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), com ingressos inclusos, sendo que deverão ter capacidade para acomodar 10 (dez) pessoas cada.
3.5.4 - O evento do dia 09 de setembro de 2018 das 12:00 horas às 24:00 horas, deverá ser realizado sem cobrança de ingresso e de livre acesso à toda a comunidade de Ibiá e visitantes.
3.6 - Além das obrigações habitualmente solicitadas nos Processos Licitatórios e neste Termo de Referência, a Contratada poderá explorar as seguintes receitas:
3.6.1 - A obtenção de cota de patrocinadores do evento e os recursos com ela obtidos serão de exclusiva responsabilidade da contratada.
3.6.2 - Contratar com exclusividade o fornecedor de bebidas.
3.6.3 - Comercializar a venda de souvenires, tais como copos, camisetas, bonés, etc.
3.6.4 - Comercializar espaço na festa para depósito de bebidas, boates, venda de camarotes e praça de alimentação.
3.7 - A contratada deverá estar com toda a estrutura montada e instalada 24 (vinte e quatro) horas antes do início do evento.
3.8 - As despesas deste processo licitatório para o ano de 2018 correrão por conta da(s) Dotação(ões) Orçamentária(s) número(s):
382 |
02.11.01.13.392.0112.2237 - 3.3.90.39.00 |
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo |
Ap. Festas Civicas, Trad, Manif, Folcloricas |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica |
1.00.00 - Recursos Ordinários |
4. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO:
4.1 – A(s) Área(s) Solicitante(s) não aceitará(ão) ou receberá(ão) qualquer serviço com atraso, defeitos ou imperfeições, em desacordo com as especificações e condições constantes deste Termo de Referência ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao objeto, cabendo à CONTRATADA efetuar os reparos/substituições necessárias no prazo determinado, sob pena de aplicação das sanções previstas e/ou rescisão contratual.
5 – CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO:
5.1 - O Contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação da CONTRATADA com terceiros, sem autorização prévia da Prefeitura Municipal de Ibiá, por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual;
5.2 – Os serviços deverão ser prestados conforme memorial descritivo apresentado no Anexo X; 6.- OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
6.1 - Executar os serviços objeto deste Contrato nas condições estabelecidas, respeitando os prazos fixados.
6.2 - Realizar todos os serviços necessários à perfeita execução do objeto contratado, devendo estar com todo objeto finalizado no mínimo 24 horas antes do inicio do evento.
6.3 - Indicar, imediatamente à assinatura do Contrato e sempre que ocorrer alteração, um Preposto, com plenos poderes para representá-la, administrativa ou judicialmente, assim como decidir acerca de questões relativas aos serviços, e atender aos chamados da(s) Área(s) Solicitante(s) da Prefeitura, principalmente em situações de urgência, inclusive nos finais de semana e feriados, por meio de telefonia móvel ou outro meio igualmente eficaz.
6.4 - Fornecer números telefônicos, e-mail ou outros meios igualmente eficazes, para contato da Prefeitura com o Preposto, ainda que fora do horário normal de expediente, sem que isto gere qualquer custo adicional.
6.5 - Fornecer toda mão de obra necessária à fiel e perfeita execução dos serviços, bem como os encargos previdenciários, trabalhistas e outros de qualquer natureza decorrentes da execução do Contrato.
6.6 - Fornecer todos os equipamentos de proteção individual (EPI) para os seus empregados e equipamentos de proteção coletiva (EPC) necessários, de acordo com as normas da ABNT e Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho.
6.7 - Reparar, corrigir, remover, substituir ou refazer, às suas expensas, no todo ou em parte, os trabalhos nos quais forem detectados defeitos, vícios ou incorreções resultantes da prestação dos serviços, imediatamente ou no prazo estabelecido, sem qualquer custo adicional à CONTRATANTE.
6.8 - Entregar os serviços objeto do Contrato dentro das condições estabelecidas e respeitando os prazos fixados.
6.9 - Executar o Contrato responsabilizando-se pela perfeição técnica dos serviços prestados.
6.10 - Transportar os seus empregados, materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios, às suas expensas, até o local dos trabalhos.
6.11 - Utilizar, na execução dos serviços, somente profissionais qualificados, treinados e capacitados, observado o perfil básico exigido neste Termo.
6.12 - Cumprir os prazos previstos no Contrato ou outros que venham a ser fixados pela CONTRATANTE.
6.13 - Manter o local dos serviços sempre limpo e desembaraçado, durante todo o decorrer dos trabalhos.
6.14 - Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução do Contrato, durante toda a sua vigência, a pedido da CONTRATANTE.
6.15 - Assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização dos serviços objeto do Contrato pela(s) Área(s) Solicitante(s) da CONTRATANTE, durante a sua execução.
6.16 - Manter, durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar a CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a continuidade da contratação.
6.17 - Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando forem vítimas seus empregados no desempenho dos serviços contratados, ou com estes conexos.
6.18 - Observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação pátria vigente, especialmente a indicada no Contrato, e suas cláusulas, de modo a favorecer e a buscar a constante melhoria dos serviços e dos resultados obtidos, preservando a CONTRATANTE de qualquer demanda ou reivindicação que seja de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
6.19 - Executar os serviços com pessoas idôneas, assumindo total responsabilidade sobre quaisquer danos ou faltas que as mesmas venham a cometer no desempenho de suas funções.
6.20 - Verificar a regularidade de recolhimento dos encargos sociais antes do pagamento.
6.21 – Responsabilizar-se pela execução e aprovação do projeto para realização do evento junto ao Corpo de Bombeiros.
6.22 – Responsabilizar-se por toda a divulgação do evento.
6.23 – Realizar o pagamento de taxa junto ao ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição).
6.24 – Providenciar toda documentação necessária para realização do evento, bem como Alvará Judicial para entrada e permanência de menores no local do evento, conforme ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
6.25 - Realizar o pagamento de aluguel do Parque de Exposições junto ao Sindicato de produtores rurais de Ibiá.
6.26 – Reservar 10 (dez) diárias por dia de evento em hotel de boa qualidade (com alimentação) para Policia Militar.
6.27 – Providenciar 02 (dois) Camarotes a Título de Cortesias para a Contratante, bem como Credenciais aos servidores que efetivamente atuarão no acompanhamento e apoio ao evento.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
7.1 - Notificar a CONTRATADA sobre qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços, fixando- lhe, quando não pactuado, prazo para corrigi-la.
7.2 - Emitir, por meio da(s) Área(s) Solicitante(s), a Ordem de Serviço.
7.3 - Atestar a execução do objeto contratado no documento fiscal correspondente.
7.4 - Prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pelos funcionários da CONTRATADA, em relação aos serviços objeto desta licitação.
7.5 - Propiciar à CONTRATADA o acesso aos locais onde os serviços serão executados, em horário adequado, e no tempo necessário para o seu cumprimento.
7.6 - Proibir que pessoas não autorizadas pela CONTRATADA, sob qualquer pretexto, efetuem intervenção técnica nas instalações.
7.7 - Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nas condições estabelecidas.
7.8 - Fiscalizar a execução do Contrato, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas.
7.9 - Fiscalizar e acompanhar os serviços, por meio da(s) Área(s) Solicitante(s), permitida a contratação de terceiros para assisti-la e subsidiá-la de informações pertinentes a essa atribuição, observando o fiel cumprimento das exigências constantes deste Termo de Referência, o que não exclui e nem diminui a responsabilidade da Contratada com a execução, fiscalização e supervisão dos serviços por pessoas habilitadas.
7.10 - Efetuar o recebimento definitivo do objeto, por meio da(s) Área(s) Solicitante(s).
7.11 - Solicitar o imediato afastamento de qualquer empregado da CONTRATADA, cujo comportamento ou capacidade técnica seja julgado inconveniente ou esteja em desconformidade com as disposições contratuais e legais.
7.12 - Sustar, no todo ou em parte, a execução dos serviços, sempre que a medida for considerada necessária.
7.13 - Recusar qualquer serviço que apresente incorreções de natureza construtiva e/ou de acabamento, ficando as correções às custas da CONTRATADA, inclusive material e horas gastas no trabalho.
7.14 - Decidir acerca das questões que se apresentarem durante a execução dos serviços.
7.15 - Arcar com as despesas de publicação do extrato deste Contrato, bem como dos termos aditivos que venham a ser firmados.
7.16 - Disponibilizar serviços médicos de plantão, com ambulâncias, enfermeiros e médicos no local de realização do evento.
7.17 - Arcar com as despesas de energia e Provisória da CEMIG.
7.18 - Disponibilizar a rede hidráulica e elétrica do parque.
7.19 - Disponibilizar um caminhão pipa e máquinas, se necessário.
7.20 - Realizar a pintura e limpeza do recinto.
7.21 - Providenciar a areia que será utilizada na montagem da Arena, se necessária.
8. GESTÃO / FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
8.1 - Observado o disposto no artigo 67 da Lei nº 8.666/93, a gestão/fiscalização do contrato será realizada pela(s) Área(s) Solicitante(s) e por um responsável técnico designado da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura.
8.2 – O(s) responsável(is) pela(s) Área(s) Solicitante(s) e o responsável técnico designado atuarão como gestores/fiscais do contrato.
9. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
9.1 - O pagamento decorrente da concretização do objeto será efetuado pelo Departamento de Tesouraria, após a comprovação da prestação dos serviços nas condições exigidas, mediante atestação de servidor responsável e apresentação dos documentos fiscais devidos, em 02 (duas) parcelas após o recebimento da nota fiscal/fatura, conforme descrito abaixo:
9.1.1 – 50% (Cinquenta por cento) no 2º (Segundo) dia útil após a realização do evento;
9.1.2 – 50% (Cinquenta por cento) até 30 (Trinta) dias após da realização do evento.
9.2 - A nota fiscal deverá ser emitida pela fornecedora contratada em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especificamente as de natureza fiscal;
9.3 - A Nota Fiscal/Fatura emitida pela CONTRATADA deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do processo, nº do Pregão e da Ordem de Compra/Serviços, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
9.3.1 - A Nota fiscal deverá ser emitida obrigatoriamente pela forma eletrônica de acordo com o Inciso I, Cláusula Segunda do Protocolo ICMS 42, de 03 de julho de 2009.
9.4 - Um servidor responsável atestará no documento fiscal correspondente, a entrega dos materiais/prestação dos serviços nas condições exigidas, constituindo tal atestação requisito para a liberação dos pagamentos à fornecedora contratada;
9.5 - O recebimento definitivo do objeto somente se efetivará com a atestação referida anteriormente;
9.6 - Os Departamentos envolvidos no manuseio com a Nota Fiscal, identificando qualquer divergência na mesma, deverá devolvê-la à fornecedora contratada para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo para pagamento será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício;
9.7 - Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal, a fornecedora contratada dará à Prefeitura Municipal de Ibiá, plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma;
9.8 - Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados da CONTRATADA;
10. VIGÊNCIA CONTRATUAL:
10.1 - O contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura vigorando até 30 de novembro de 2018, facultando-se ao CONTRATANTE rescindi-lo a qualquer época, mediante aviso por escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias, isento de indenização de qualquer natureza.
10.2. O contrato poderá ser prorrogado, se isto interessar as partes, desde que devidamente justificado nos termos do § 2º, do art. 57, da Lei 8.666/93 e alterações.
11. SANÇÕES:
11.1 - Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento contratual:
I. 0,3% (zero vírgula três por cento) por hora de atraso na execução do objeto, ou por hora de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o limite de 24 horas, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência;
II. 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 24 horas na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual;
III. 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando a Prefeitura Municipal de Ibiá, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
11.2 - O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pela Prefeitura Municipal de Ibiá. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção;
11.3 - As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
12. CONDIÇÕES GERAIS:
12.1 - A Prefeitura Municipal de Ibiá e a CONTRATADA poderão restabelecer o equilíbrio econômico- financeiro da contratação, nos termos do artigo 65, inciso II, letra “d”, da Lei nº 8.666/93, por repactuação precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios
estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral;
12.2 – A Prefeitura Municipal de Ibiá reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93;
12.3 – A Prefeitura Municipal de Ibiá reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste Termo, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindir a contratação nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas;
12.4 - Qualquer tolerância por parte da Prefeitura Municipal de Ibiá, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as condições do ajuste e podendo a Prefeitura Municipal de Ibiá exigir o seu cumprimento a qualquer tempo;
12.5 - A contratação não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre a Prefeitura Municipal de Ibiá e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do objeto contratado, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra;
12.6 - A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, à Prefeitura Municipal de Ibiá, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto contratado, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se a Prefeitura o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos;
13. DA RESCISÃO CONTRATUAL:
13.1 - A contratação objeto deste Termo de Referência poderá ser rescindida:
I. Por ato unilateral e escrito da Prefeitura Municipal de Ibiá, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93.
II. Por acordo entre as partes, reduzido a termo.
III. Na forma, pelos motivos e em observância às demais previsões contidas nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
13.2 - Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados, assegurada a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
13.3 - Ocorrendo a rescisão contratual e não sendo devida nenhuma indenização, reparação ou restituição por parte da contratada, a Prefeitura Municipal de Ibiá responderá pelos preços constantes da Proposta Comercial, devido em face dos produtos efetivamente entregues/serviços prestados pela contratada até a data da rescisão.
ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 031/2018
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 046/2018
DO OBJETO:
Contratação de empresa especializada em organização de eventos, para produção, organização, exploração e execução de todos os serviços envolvidos na “FESTA DO IBIAENSE AUSENTE 2018”, compreendendo o fornecimento de serviços de mão de obra, toda a estrutura necessária à realização do evento, hospedagem, aluguéis, divulgação, seguranças, apresentação de artistas locais, regionais e nacionais, recepção/portaria, rodeio, produção e decoração, conforme condições, descrições e especificações constantes no Termo de Referência, Anexo I.
Razão Social do Licitante: | |
CNPJ: | |
Inscrição Estadual: | |
Endereço: | |
Email: | |
Telefone: | |
Nome do Responsável pela Assinatura do Contrato: | |
CPF: | |
Endereço: | |
Email: | |
Telefone: |
ITEM | QUANTIDADE | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS |
01 | 01 UN | CAMAROTE VIP 20X10 METROS, DE 03 ANDARES COM DIVISÓRIA POR ANDAR, COM NO MINIMO 20 CABINES INDIVIDUAIS, 02 (DUAS) ESCADAS NAS LATERAIS DANDO ACESSO AO CAMAROTE. PISO FABRICADA COM TUBOS GALVANIZADOS OU FERRO COM ASSENTO ANTIDERRAPANTE MEDINDO NO MÍNIMO 0,75M DE LARGURA, GUARDA CORPO E CORRIMÃO DE NO MÍNIMO 1,10M DE ALTURA, GRADE DE PROTEÇÃO NO TOPO, ENTRADAS E SAÍDAS SINALIZ,ADAS POR BAIXO (SEM CONTATO COM A PISTA) E COM RAMPA DE ACESSO PARA PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS. |
02 | 02 UN | GUARDAS DURANTE 24 HORAS NO RECINTO, DURANTE A MONTAGEM, EVENTO E DESMONTAGEM. |
03 | 01 UN | DECORAÇÃO EM TECIDO TENCIONADO OU LYCRA NOS CORREDORES DE ACESSO E PARA PEITOS NA COR BRANCA E NAS DUAS ENTRADAS DE ACESSO DO CAMAROTE, O CAMAROTE E RECINTO AINDA DEVERÁ CONTER: ILUMINAÇÃO COM HQI (20 UNIDADES), 30 ESTOFADOS EM COURINO NA COR PRETA OU BRANCA COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 04 PESSOAS CADA, 30 BISTROS. OBTER FECHAMENTO LATERAIS E FUNDO COM LONA ANTI-CHAMAS EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO E USO. A CONTRATA PODERÁ APRESENTAR OUTRO PROJETO DE DECORAÇÃO DESDE QUE ADMINISTRAÇÃO NÃO SOFRA PREJUÍZO E SEJA APROVADA PELA MESMA. |
04 | 01 UN | SISTEMA DE SOM FLY STEREO DE 4 (QUATRO) VIAS, DE QUALIDADE E PROFISSIONAL. P.A. NO MÍNIMO 12 X 12, SEM DISTORÇÃO A UM NÍVEL SPL DE PELO MENOS 128 DBA, COM UM HEADROOM DE 6 DBA, MEDIDOS DA POSIÇÃO DO FOH, APRESENTANDO UMA RESPOSTA DE FREQÜÊNCIA EQUILIBRADA E EXCELENTE COBERTURA LOCAL. A HOUSE-MIX DEVE ESTAR CENTRALIZADA E CERCADA A UMA DISTÂNCIA DE NO MÍNIMO 20 METROS DO PA COM SEGURANÇA. PA DE EAW,LS AUDIO, TURBOSOUD OU V -DOSC. O MIXER CONSOLE DEVE ESTAR ERGUIDO A 0,30 CM DO SOLO E BEM CENTRALIZADA. 2 MIXER CONSOLE DIGI DESING, M7, SI2, SI3 OU PM5D. PERIFÉRICOS DE PA: 2CD PLAYER PARA ABERTURA E ALINHAMENTO. 01 MD PLAYER PARA GRAVAÇÃO DO SHOW, 01 ANALISADOR DE ESPECTRO COM MICROFONE, 01 COMUNICAÇÃO PA / MONITOR, 01 MICROFONE SM 58 SHURE COM CABO DE 7 METROS, 01 EXTENSÃO COM 6 PONTOS DE AC 110 WTS, 06 CABOS XLR / XLR DE 5 METROS, 01 PEDESTAL DE MICROFONE, 02 AVALON INSERTANDO NO PA VT 474. O PROCESSADOR DO PA DEVE ESTAR DESTRAVADO NA PASSAGEM E DURANTE O SHOW PARA OS TÉCNICOS. ILUMINAÇÃO COM 02 CANHÕES SKY WALKER, 01 MESA DE LUZ (AVOLITES); 24 LÂMPADAS PARES 64 (FOCO 5); 24 ACL (X); 20 ELIPSOIDAL (COM IRIS); 24 MOVING BEAM 200; 06 MINI BRUT (X); 02 MÁQUINAS DE FUMAÇA (COM VENTILADOR); 06 SUPER STROBO ATOMIC 3000 (DMX) E 24REFLETORES PAR LED. UMA ESTRUTURA EM ALUMÍNIO (TRELIÇA INTERNA 15X13 METRO FECHANDO UM QUADRADO CONFORME O TAMANHO DO PALCO E ALTURA TAMBÉM, E UMA TRELIÇA NO MEIO DO PALCO EM CIMA DAS ESTRUTURAS LATERAIS. GELATINAS: 08 AZUL 68 (FRENTE); 08 - 61 (FRENTE). O SOM DEVERÁ ATENDER A TODOS RIDERS TÉCNICOS DOS ARTISTAS CONTRATADOS PARA REALIZAÇÃO DOS SHOWS. MARCAS APENAS SUGERIDAS. |
05 | 02 UN | LOCAÇÃO DE 02 (DOIS) GERADORES 250 KVA COM ANO E MODELO NO MÍNIMO 2014, EM FUNCIONAMENTO EM MÉDIA DE 12 HORAS POR DIA, SENDO QUE OS GASTOS DO DIESEL SÃO POR CONTA DO CONTRATADO. |
06 | 60 UN | 12 PESSOAS POR DIA PARA A MONTAGEM/DESMONTAGEM DA ESTRUTURA DE SOM, BANDA E BARRACAS. A ALIMENTAÇÃO, HOSPEDAGEM E TRANSPORTE POR CONTA DO CONTRATADO. A RESPONSABILIDADE TRABALHISTA, BEM COMO QUALQUER ENCARGO SOCIAL FICARÁ SOB A RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO CONTRATADO. A SEGURANÇA DOS AUXILIARES DE SERVIÇO, A NECESSIDADE DE UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS FICARÁ TAMBÉM A CARGO DO LICITANTE VENCEDOR. |
07 | 200 M | FECHAMENTO, SENDO PLACAS INDIVIDUAIS DE 2,45 METROS DE ALTURA E 2,30 METROS DE LARGURA. |
08 | 26 UN | 22 BANHEIROS QUÍMICOS SIMPLES E MAIS 04 UNIDADES PARA DEFICIENTES DE PORTABILIDADE ESPECIAIS. COM LIMPEZA COMPLETA DIÁRIA. |
09 | 500 UN | CARTAZES DE BOA QUALIDADE DA REALIZAÇÃO DA FESTA COLORIDOS, COM FOTOGRAFIA DOS CANTORES E INFORMAÇÕES DE TODO O EVENTO. NO PAPEL COCHE 150 GRAMAS. (A CRIAÇÃO DOS PANFLETOS É DE RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO TENDO QUE TER APROVAÇÃO DO CONTRATANTE PARA CONFECÇÃO DOS MESMOS). |
10 | 20.000 UN | PANFLETOS DE BOA QUALIDADE DA REALIZAÇÃO DA FESTA COLORIDOS COM FOTOGRAFIAS DOS CANTORES E INFORMAÇÕES DE TODO O EVENTO. NO PAPEL COCHE 150 GRAMAS. (A CRIAÇÃO DOS PANFLETOS É DE RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO TENDO QUE TER APROVAÇÃO DO CONTRATANTE PARA CONFECÇÃO DOS MESMOS). |
11 | 200 UN | CITRU PARA VIDRO TRASEIRO DE CARRO 70X35 CM, COLORIDO CONFORME CARTAZ E PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DO CONTRATANTE. (A CRIAÇÃO É DE RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO TENDO QUE TER APROVAÇÃO DO CONTRATANTE PARA CONFECÇÃO DOS MESMOS). |
12 | 300 UN | ADESIVO COLORIDO COM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DO CONTRATANTE). (A CRIAÇÃO É DE RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO TENDO QUE TER APROVAÇÃO DO CONTRATANTE PARA CONFECÇÃO DOS MESMOS). |
13 | 200 UN | VEICULAR NO MÍNIMO 200 INSERÇÕES EM RÁDIOS NAS SEGUINTES CIDADES: ARAXA, IBIA, CAMPOS ALTOS, RIO PARANAIBA, PRATINHA, SÃO GOTARDO. (A CRIAÇÃO SPOT É DE RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO TENDO QUE TER APROVAÇÃO DO CONTRATANTE PARA GRAVAÇÃO DO MESMO). |
14 | 200 HR | CARRO DE SOM NAS SEGUINTES CIDADES: IBIÁ, ARAXA, SERRA DO SALITRE, CAMPOS ALTOS, RIO PARANAIBA, PATROCINIO, SÃO GOTARDO E PRATINHA |
15 | 05 UN | OUTDOOR EM IBIA E REGIÃO. (A CRIAÇÃO É DE RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO TENDO QUE TER APROVAÇÃO DO CONTRATANTE PARA CONFECÇÃO DOS MESMOS). |
16 | 01 UN | PAGAMENTO DA TAXA DO ECAD |
17 | 01 UN | TODO O PROJETO DO CORPO DE BOMBEIROS E EXECUÇÃO DO MESMO (PLACAS, EXTINTORES, LAUDOS, LÂMPADAS DE EMERGÊNCIA E TAXAS), ONDE O AVCB DEVERÁ SER ENTREGUE A ADMINISTRAÇÃO, ANTES DO INICIO DO EVENTO. |
18 | 01 UN | UM ELETRICISTA DE PLANTÃO NO EVENTO. |
19 | 200 UN | 30 SEGURANÇAS DESARMADOS E 10 BRIGADISTAS POR DIA DE EVENTO |
20 | 02 UN | TENDAS 10X10 METROS: TENDAS, COBERTURA EM LONA BRANCA OU BEGE (SANSUY I BL, COMPOSTO DE TREVIRA EM POLIÉSTER DE ALTA TENACIDADE, COBERTO COM PVC PIGMENTADO EM AMBAS AS FACES, TECIDO COM ADITIVOS QUÍMICOS AUTO-EXTINGUÍVEL, ANTI-MOFO, ANTI- FUNGOS E LACA ANTI-RAIOS ULTRA VIOLETA) NO ESTILO PIRAMIDAL COM BASE EM ESTRUTURA METÁLICA MEDINDO 10,00M X 10,00M (100M²) CADA, COMPOSTA DE CALHAS INTEIRIÇAS LATERAIS REFORÇADAS OU ESTRUTURAS TUBULARES, CHAPA 14”, PARA CAPTAÇÃO E ESCOAMENTO DE ÁGUA. PÉS DE SUSTENTAÇÃO LATERAIS (04,00 METROS DE ALTURA), EM PERFIS METÁLICOS QUADRADOS DE 18,00 X 18,00 CM, CHAPA 11”, SOLIDARIZADOS ELETRICAMENTE, TRAVADOS ATRAVÉS DE MÃO- FRANCESA E HASTES METÁLICAS, GRAPADAS POR BARRAS DE FERRO PONTIAGUDOS. COM 6 (SEIS) FECHAMENTOS LATERAIS. |
21 | 05 UN | TENDAS 05X05 METROS: 10 UNIDADES DE TENDAS COBERTURA EM LONA BRANCA OU BEGE (SANSUY I BL, COMPOSTO DE TREVIRA EM POLIÉSTER DE ALTA TENACIDADE, COBERTO COM PVC PIGMENTADO EM AMBAS AS FACES, TECIDO COM ADITIVOS QUÍMICOS AUTO-EXTINGUÍVEL, ANTI- MOFO, ANTI-FUNGOS E LACA ANTI-RAIOS ULTRA VIOLETA) NO ESTILO PIRAMIDAL COM BASE EM ESTRUTURA METÁLICA MEDINDO 05,00M X 05,00M (25M²) CADA, ESTRUTURA TUBULARES. “PÉS DE SUSTENTAÇÃO LATERAIS (03,00 METROS DE ALTURA), EM PERFIS METÁLICOS REDONDOS DE 10,00 X 10,00 CM, CHAPA 11”, SOLIDARIZADOS ELETRICAMENTE, GRAPADAS POR BARRAS DE FERRO PONTIAGUDOS. COM 35 (TRINTA E CINCO) FECHAMENTOS LATERAIS. |
22 | 200 M | GRADIL DE 1,20 METROS DE ALTURA POR 2,00 METROS DE COMPRIMENTO EM BOM ESTADO DE USO. |
23 | 08 UN | VANS PARA LOCOMOÇÃO DOS ARTISTAS. |
24 | 01 UN | SHOW SERTANEJO DE RENOME NACIONAL COM HOSPEDAGEM, CAMARINS, ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTE SE FOR NECESSÁRIO PARA O DIA 05/09/2018 (QUARTA FEIRA). SEGESTÕES:XXXXXX E XXXXXXX, XXXXXXX XXXXXXXX, XXXXXXXX XXXX, XX XXXX E XXXXXXXXX, XXXXXXXX E XXXXXXX. |
25 | 01 UN | SHOW SERTANEJO DE RENOME NACIONALCOM HOSPEDAGEM, CAMARINS, ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTE SE FOR NECESSÁRIO PARA O DIA 06/09/2018 (QUINTA FEIRA) .SUGESTÕES: XXXXXXX XXXXX, XXXXX E XXXXX XXXX, XXXXXX E XXXXXXX, XXXX XXXXX E XXXXXX XXXXXX) |
26 | 01 UN | DUPLA SERTANJEA DE RENOME NACIONALCOM HOSPEDAGEM, CAMARINS, ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTE SE FOR NECESSÁRIO PARA O DIA 07/09/2018 (SEXTA FEIRA). SUGESTÕES: XXXXX XXXXX, XXXXXX XXXXXX, . |
27 | 01 UN | SHOW SOLO, DUPLA OU BANDA DE RENOME NACIONAL COM HOSPEDAGEM, CAMARINS, ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTE SE FOR NECESSÁRIO PARA O DIA 08/09/2018 (SABADO). SUGESTÕES: XXXXX XXXXX, XXXXXXXXXX, XXXXX XXXXX, XXXXXX XX, XXXXXXX XXXXX E JQUEST.. |
28 | 01 UN | SHOW SOLO, DUPLA OU BANDA DE RENOME NACIONAL COM HOSPEDAGEM, CAMARINS, ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTE SE FOR NECESSÁRIO PARA O DIA 09/09/2018 (DOMINGO). SUGESTÕES: XXXXX X XXXXXXX, XXXXXXXX, XXXXXXX XXXXX, XXXXXXXXXXX E XXXXXX OU XXXXXXXX E XXXX. |
29 | 01 UN | DJ PARA TOCAR TODOS OS RITMOS DURANTE O EVENTO NA ABERTURA, INTERVALOS, ENCERRAMENTOS E NAS MATINES. COM HOSPEDAGEM, CAMARINS, ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTE SE FOR NECESSÁRIO. |
30 | 01 UN | ESTRUTURA DE RODEIO COMPOSTA POR: 30 MONTARIAS EM TOUROS POR DIA, 1 ARENA ESTILO AMERICANA 25MT X 40 MT COM 6 BRETES, 02 LOCUTORES DE RODEIO, 01 JUIZ DE RODEIO, 02 SALVA VIDAS, PREMIAÇÃO DOS TRÊS PRIMEIROS COLOCADOS, SEGURO DE PEOES, SHOW PIROTECNICO TODOS OS DIAS, ILUMINAÇÃO DE ARENA COM 12 TORRES DE MAX BRUTS, 6 LAMPADAS 1000 WATS CADA, 8 TORRES DE Q30 COM MOVING BIN 300, LASER SHOW , EQUIPE DE PRODUÇÃO E ORGANIZAÇÃO, 01 VETERINARIO RESPONSAVEL PELO EVENTO. PREMIAÇÃO COM VALOR DE NO MINIMO R$ 10.000,00 EM PREMIOS. |
31 | 01 UN | SISTEMA DE SOM, PA 8X8 EXCLUSIVO PARA O RODEIO. |
32 | 01 UN | EXTRUTURA 40MX10M PARA BOATE ELEVADA A NO MAXIMO 1,30 METROS DE ALTURA COMESCADAS DE ACESSO NAS LATERAIS, GUARDA CORPO E CORRIMÃO DE NO MÍNIMO 1,10M DE ALTURA, ENTRADAS E SAÍDAS SINALIZADAS. |
33 | 01 UN | PAGAMENTO DE ALUGUEL DO PARQUE DE EXPOSIÇÕES |
34 | 01 UN | TELÃO DE LED P10, COM MEDIDA 4X3 CADA, BOX Q30 EM ALUMÍNIO, STUDIO, FILMAGEM EM HD, 3 CÂMERAS, LINK PARA TRANSMISSÃO AO VIVO, E EQUIPE TÉCNICA PARA EXECUTAR OS SERVIÇOS. |
35 | 01 UN | SISTEMA DE INGRESSOS E PASSAPORTES COMPOSTO POR 5 NOTEBOOK 5 IMPRESSORAS, TODO O MATERIAL NECESSARIO E TAMBEM VENDA NA INTERNET ATRAVÉS DE SITE. |
36 | 50 UN | PROFISSIONAL RESPONSAVEL PELA LIMPEZA DO PARQUE DE EXPOSIÇÕES DIARIAMENTE COM TODO MATERIAL NECESSARIO, INCLUINDO LIMPEZA DURANTE O EVENTO EM TODOS OS BANHEIROS CAMARINS E AREA DO CAMAROTE. |
37 | 100 UN | HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO DE TODA EQUIPE QUE ESTARÁ TRABALHANDO NO EVENTO, INCLUSIVE RESERVAR 10 (DEZ) DIÁRIAS PARA POLICIA MILITAR QUE ESTARÁ DANDO SUPORTE AO EVENTO |
38 | 01 UN | PARQUE DE DIVERSÕES COMPOSTO PELOS SEGUINTES ITENS: AUTO PISTA, BARCO, SPACE LOOP, RODA PANORÂMICA, SAMBA, GROGUMELA, CARROSSEL, COMBOIO, HUGUINHO, JIPINHO, TRENZINHO, CAMA ELÁSTICA, TOBOGAN, SAFARI E TOURO MECÂNICO. |
VALOR NECESSÁRIO DE CUSTEIO:
R$ (VALOR POR EXTENSO)
• Validade da proposta: 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
• Ao apresentar essa proposta declaro pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas no Edital.
• O preço apresentado inclui os valores de quaisquer gastos ou despesas com transporte, alimentação e hospedagem dos artistas e de toda equipe envolvida na execução dos serviços contratados, montagem e desmontagem de toda estrutura, incluindo carregadores, emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica (A.R.T) ou Registro de Responsabilidade Técnica (R.R.T), remunerações trabalhistas, tributos, fretes, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros e outros encargos incidentes sobre o Objeto.
_, de de 2018
Identificação, qualificação e assinatura do Representante Legal
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 031/2018 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 046/2018
, inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
, portador do Documento de Identidade nº
e inscrito no CPF sob o nº , DECLARA, sob as penas da lei, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição da República, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
( ) Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
, _ de de 2018
(assinatura do representante legal)
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP
PREGÃO PRESENCIAL Nº 031/2018 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 046/2018
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal Sr.(a)
, portador do Documento de Identidade nº
, inscrito no CPF sob o nº DECLARA, sob as penas da Xxx, que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da citada lei e que cumpre os requisitos legais para qualificação como:
( ) Microempresa, ME ou ( ) Empresa de Pequeno Porte, EPP, definida no art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006.
( ) Declaro que a empresa possui restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº. 123/06, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no art. 81, da Lei Federal nº 8.666/93.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
, de de 2018
(assinatura do representante legal)
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E FATO IMPEDITIVO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 031/2018 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 046/2018
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal Sr.(a)
, portador do Documento de Identidade nº
, inscrito no CPF sob o nº DECLARA, sob as penas da Lei, que não foi declarada inidônea nem suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV do artigo 87 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e que inexiste qualquer fato impeditivo da habilitação de nossa empresa, bem como INFORMO que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos para habilitação, que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e econômico-financeira.
, de de 2018
(assinatura do representante legal)
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUADRO SOCIETÁRIO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 031/2018 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 046/2018
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal Sr.(a)
, portador do Documento de Identidade nº
, inscrito no CPF sob o nº DECLARA, sob as penas da Lei, que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista.
, de de 2018
(assinatura do representante legal)
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 031/2018 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 046/2018
, inscrita no CNPJ sob o nº,
, por intermédio de seu representante legal ou credenciado, Sr(a)
, portador do Documento de Identidade nº
e inscrito no CPF sob o nº , DECLARA cumprir plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital de Licitação acima referenciado, a teor do art. 4º, VII da Lei Federal nº 10.520/02, sob pena de responsabilização nos termos da lei, inclusive aplicação das sanções previstas.
, de de 2018
(assinatura do representante legal)
XXXXX XXXX – MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 031/2018 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 046/2018
Pelo presente instrumento, credenciamos o(a) Sr.(a)
, portador(a) do Documento de Identidade n.º
, inscrito no CPF sob o nº , como representante da licitante
, inscrita no CNPJ , para participar da licitação acima referenciada, instaurada pela Prefeitura Municipal de Ibiá, na qualidade de representante legal, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em seu nome, bem como formular proposta comercial e lances, assinar documentos, requerer vista de documentos e propostas, interpor recurso e praticar todos os atos inerentes ao certame, a que tudo daremos por firme e valioso.
, de de 2018
Assinatura: Nome legível: Qualificação: (assinatura com firma reconhecida)
ANEXO IX – MINUTA DE CONTRATO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 031/2018 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 046/2018
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SÍ CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IBIÁ – PREFEITURA MUNICIPAL E
O MUNICÍPIO DE IBIÁ - PREFEITURA MUNICIPAL, inscrito no CNPJ sob o nº 18.584.961/0001-56, isento
de Inscrição Estadual, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxx/XX, XXX:00.000-000, a seguir denominado CONTRATANTE, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, brasileira, casada, médica, portadora do C.P.F. nº 000.000.000-00, residente e domiciliada nesta cidade, e a , inscrita no CNPJ sob o nº , situada na , nº , Bairro
, Cidade , Estado , CEP: , a seguir denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu(sua) Representante Legal, _ , portador(a) da Cédula de Identidade nº e inscrito(a) no CPF sob o nº , resolvem celebrar o presente Contrato, como especificado no seu objeto, em conformidade com o Processo Licitatório nº 046/2018, na modalidade Pregão Presencial nº 031/2018, do tipo menor preço, representado pelo menor valor de custeio, sob a regência da Lei nº 8.666/93, de 21/06/1993, Lei n.º 10.520, de 17/7/2002, Decreto nº 3.555, de 08/08/2000, Decreto Municipal nº 4.195 de 23 de julho de 2015 e demais disposições legais aplicáveis, mediante as cláusulas e condições a seguir pactuadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
Este Contrato tem como objeto a contratação de empresa especializada em organização de eventos, para produção, organização, exploração e execução de todos os serviços envolvidos na “FESTA DO IBIAENSE AUSENTE 2018”, compreendendo o fornecimento de serviços de mão de obra, toda a estrutura necessária à realização do evento, hospedagem, aluguéis, divulgação, seguranças, apresentação de artistas locais, regionais e nacionais, recepção/portaria, rodeio, produção e decoração, conforme condições, descrições e especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I, do Edital.
Parágrafo único - Integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, o Termo de Referência e a Proposta Comercial apresentada pela CONTRATADA, ambos constantes do Processo Licitatório nº 046/2018, Pregão Presencial nº 031/2018.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO:
O acompanhamento e a fiscalização deste Contrato, assim como o recebimento e a conferência dos produtos entregues/serviços prestados, serão realizados pela(s) Área(s) Solicitante(s) e por um responsável técnico designado da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura.
§1º - O(s) responsável(is) pela(s) Área(s) Solicitantes(s) e o responsável técnico designado atuarão como gestores e fiscalizadores da execução do objeto contratual.
§2º - Um servidor responsável da CONTRATANTE atestará, no documento fiscal correspondente, a entrega dos produtos/serviços prestados nas condições especificadas, constituindo tal atestação requisito para a liberação dos pagamentos à CONTRATADA.
§3º - A CONTRATADA é obrigada a assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização deste Contrato pela CONTRATANTE, bem como permitir o acesso a informações consideradas necessárias.
§4º - A CONTRATANTE não se responsabilizará por contatos realizados com setores ou pessoas não autorizados, salvo nas hipóteses previstas, expressamente, neste Contrato.
§5º - O acompanhamento e a fiscalização de que trata esta cláusula não excluem nem reduzem a responsabilidade da CONTRATADA pelo correto cumprimento das obrigações decorrentes deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES GERAIS:
São condições gerais deste Contrato:
I. Este Contrato regular-se-á pela legislação indicada no preâmbulo e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei nº 8.666/93.
II. Este Contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação da CONTRATADA com terceiros, sem autorização prévia da Prefeitura Municipal de Ibiá, por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual;
III. Este Contrato não poderá ser utilizado, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE, em operações financeiras como caução/garantia em contrato ou outro tipo de obrigação, sob pena de sanção, inclusive rescisão contratual.
IV. Operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, deverão ser comunicadas à CONTRATANTE e, na hipótese de restar caracterizada a frustração das regras disciplinadoras da licitação, ensejarão a rescisão do Contrato.
V. A CONTRATANTE e a CONTRATADA poderão restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, nos termos do artigo 65, inciso II, letra “d”, da Lei nº 8.666/93, por repactuação precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral.
VI. A CONTRATANTE reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
VII. A CONTRATANTE reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste Contrato ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindi-lo nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei nº
8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento.
VIII. Qualquer tolerância por parte da CONTRATANTE, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as cláusulas deste Contrato e podendo a CONTRATANTE exigir o seu cumprimento a qualquer tempo.
IX. Este Contrato não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre a CONTRATANTE e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do seu objeto, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra.
X. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, à CONTRATANTE, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto deste Contrato, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se à CONTRATANTE o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos.
CLÁUSULA QUARTA – DA RESPONSABILIDADE POR XXXXX:
A CONTRATADA responderá por todo e qualquer dano provocado à CONTRATANTE, seus servidores ou terceiros decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pela CONTRATANTE, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas no presente Contrato.
§1º - Para os efeitos desta cláusula, dano significa todo e qualquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportado pela CONTRATANTE, decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pela CONTRATADA, de obrigações a ela atribuídas contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando, pagamentos ou ressarcimentos efetuados pela CONTRATANTE a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros.
§2º - Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas contratualmente como de responsabilidade da CONTRATADA for apresentada ou chegar ao conhecimento da CONTRATANTE, este comunicará a CONTRATADA por escrito para que tome as providências necessárias à sua solução, diretamente, quando possível, a qual ficará obrigada a entregar à CONTRATANTE a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinalado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pela CONTRATADA não a eximem das responsabilidades assumidas perante a CONTRATANTE, nos termos desta cláusula.
§3º - Quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas da CONTRATANTE, nos termos desta cláusula, deverão ser pagas pela CONTRATADA, independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento à CONTRATANTE, mediante a adoção das seguintes providências:
a) dedução de créditos da CONTRATADA;
b) medida judicial apropriada, a critério da CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO:
São condições de execução deste Contrato:
I. O Contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação da CONTRATADA com terceiros, sem autorização prévia da Prefeitura Municipal de Ibiá, por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual;
II. Os serviços deverão ser prestados conforme Termo de Referencia, Anexo I e Memorial Descritivo, Anexo X do Edital;
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
I. A CONTRATADA obriga-se a:
1) Executar os serviços objeto deste Contrato nas condições estabelecidas, respeitando os prazos fixados.
2) Realizar todos os serviços necessários à perfeita execução do objeto contratado, devendo estar com todo objeto finalizado no mínimo 24 horas antes do inicio do evento.
3) Indicar, imediatamente à assinatura do Contrato e sempre que ocorrer alteração, um Preposto, com plenos poderes para representá-la, administrativa ou judicialmente, assim como decidir acerca de questões relativas aos serviços, e atender aos chamados da(s) Área(s) Solicitante(s) da Prefeitura, principalmente em situações de urgência, inclusive nos finais de semana e feriados, por meio de telefonia móvel ou outro meio igualmente eficaz.
4) Fornecer números telefônicos, e-mail ou outros meios igualmente eficazes, para contato da Prefeitura com o Preposto, ainda que fora do horário normal de expediente, sem que isto gere qualquer custo adicional.
5) Fornecer toda mão de obra necessária à fiel e perfeita execução dos serviços, bem como os encargos previdenciários, trabalhistas e outros de qualquer natureza decorrentes da execução do Contrato.
6) Fornecer todos os equipamentos de proteção individual (EPI) para os seus empregados e equipamentos de proteção coletiva (EPC) necessários, de acordo com as normas da ABNT e Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho.
7) Reparar, corrigir, remover, substituir ou refazer, às suas expensas, no todo ou em parte, os trabalhos nos quais forem detectados defeitos, vícios ou incorreções resultantes da prestação dos serviços, imediatamente ou no prazo estabelecido, sem qualquer custo adicional à CONTRATANTE.
8) Entregar os serviços objeto do Contrato dentro das condições estabelecidas e respeitando os prazos fixados.
9) Executar o Contrato responsabilizando-se pela perfeição técnica dos serviços prestados.
10) Transportar os seus empregados, materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios, às suas expensas, até o local dos trabalhos.
11) Utilizar, na execução dos serviços, somente profissionais qualificados, treinados e capacitados, observado o perfil básico exigido neste Termo.
12) Cumprir os prazos previstos no Contrato ou outros que venham a ser fixados pela CONTRATANTE.
13) Manter o local dos serviços sempre limpo e desembaraçado, durante todo o decorrer dos trabalhos.
14) Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução do Contrato, durante toda a sua vigência, a pedido da CONTRATANTE.
15) Assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização dos serviços objeto do Contrato pela(s) Área(s) Solicitante(s) da CONTRATANTE, durante a sua execução.
16) Xxxxxx, durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar a CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a continuidade da contratação.
17) Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando forem vítimas seus empregados no desempenho dos serviços contratados, ou com estes conexos.
18) Observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação pátria vigente, especialmente a indicada no Contrato, e suas cláusulas, de modo a favorecer e a buscar a constante melhoria dos serviços e dos resultados obtidos, preservando a CONTRATANTE de qualquer demanda ou reivindicação que seja de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
19) Executar os serviços com pessoas idôneas, assumindo total responsabilidade sobre quaisquer danos ou faltas que as mesmas venham a cometer no desempenho de suas funções.
20) Verificar a regularidade de recolhimento dos encargos sociais antes do pagamento.
21) Responsabilizar-se pela execução e aprovação do projeto para realização do evento junto ao Corpo de Bombeiros.
22) Responsabilizar-se por toda a divulgação do evento.
23) Realizar o pagamento de taxa junto ao ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição).
24) Providenciar toda documentação necessária para realização do evento, bem como Alvará Judicial para entrada e permanência de menores no local do evento, conforme ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
25) Realizar o pagamento de aluguel do Parque de Exposições junto ao Sindicato de produtores rurais de Ibiá.
26) Reservar 10 (dez) diárias por dia de evento em hotel de boa qualidade(com alimentação) para Policia Militar.
27) Providenciar 02 (dois) Camarotes a Título de Cortesias para a Contratante, bem como Credenciais aos servidores que efetivamente atuarão no acompanhamento e apoio ao evento.
II. A CONTRATANTE obriga-se a:
1) Notificar a CONTRATADA sobre qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços, fixando-lhe, quando não pactuado, prazo para corrigi-la.
2) Emitir, por meio da(s) Área(s) Solicitante(s), a Ordem de Serviço.
3) Atestar a execução do objeto contratado no documento fiscal correspondente.
4) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos funcionários da CONTRATADA, em relação aos serviços objeto desta licitação.
5) Propiciar à CONTRATADA o acesso aos locais onde os serviços serão executados, em horário adequado, e no tempo necessário para o seu cumprimento.
6) Proibir que pessoas não autorizadas pela CONTRATADA, sob qualquer pretexto, efetuem intervenção técnica nas instalações.
7) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nas condições estabelecidas.
8) Fiscalizar a execução do Contrato, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas.
9) Fiscalizar e acompanhar os serviços, por meio da(s) Área(s) Solicitante(s), permitida a contratação de terceiros para assisti-la e subsidiá-la de informações pertinentes a essa atribuição, observando o fiel cumprimento das exigências constantes deste Termo de Referência, o que não exclui e nem diminui a responsabilidade da Contratada com a execução, fiscalização e supervisão dos serviços por pessoas habilitadas.
10) Efetuar o recebimento definitivo do objeto, por meio da(s) Área(s) Solicitante(s).
11) Solicitar o imediato afastamento de qualquer empregado da CONTRATADA, cujo comportamento ou capacidade técnica seja julgado inconveniente ou esteja em desconformidade com as disposições contratuais e legais.
12) Sustar, no todo ou em parte, a execução dos serviços, sempre que a medida for considerada necessária.
13) Recusar qualquer serviço que apresente incorreções de natureza construtiva e/ou de acabamento, ficando as correções às custas da CONTRATADA, inclusive material e horas gastas no trabalho.
14) Decidir acerca das questões que se apresentarem durante a execução dos serviços.
15) Arcar com as despesas de publicação do extrato deste Contrato, bem como dos termos aditivos que venham a ser firmados.
16) Disponibilizar serviços médicos de plantão, com ambulâncias, enfermeiros e médicos no local de realização do evento.
17) Arcar com as despesas de energia e Provisória da CEMIG.
18) Disponibilizar a rede hidráulica e elétrica do parque.
19) Disponibilizar um caminhão pipa e máquinas, se necessário.
20) Providenciar a areia que será utilizada na montagem da Arena, se necessária.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO:
O preço de custeio do presente contrato é de R$ ( ) no qual já estão incluídas todas as despesas especificadas na proposta da CONTRATADA e no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
§1º - O pagamento decorrente da concretização do objeto será efetuado pelo Departamento de Tesouraria, após a comprovação da prestação dos serviços nas condições exigidas, mediante atestação de servidor responsável e apresentação dos documentos fiscais devidos, em 02 (duas) parcelas após o recebimento da nota fiscal/fatura, conforme descrito abaixo:
§1º - a - 50% (Cinquenta por cento) no 2º (Segundo) dia útil após a realização do evento;
§1º - b - 50% (Cinquenta por cento) até 30 (Trinta) dias após da realização do evento.
§2º - A nota fiscal deverá ser emitida pela fornecedora contratada em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especificamente as de natureza fiscal;
§3º - A Nota Fiscal/Fatura emitida pela CONTRATADA deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do processo, nº do Pregão e da Ordem de Compra/Serviços, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
§4º - A Nota fiscal deverá ser emitida obrigatoriamente pela forma eletrônica de acordo com o Inciso I, Cláusula Segunda do Protocolo ICMS 42, de 03 de julho de 2009.
§5º - Um servidor responsável atestará no documento fiscal correspondente, a entrega dos materiais nas condições exigidas, constituindo tal atestação requisito para a liberação dos pagamentos à CONTRATADA;
§6º - O recebimento definitivo do objeto somente se efetivará com a atestação referida anteriormente;
§7 - Os Departamentos envolvidos no manuseio com a Nota Fiscal, identificando qualquer divergência na mesma, deverá devolvê-la à CONTRATADA para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo para pagamento será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício;
§8º - Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a CONTRATADA dará à CONTRATANTE, plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma;
§9º - Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados da CONTRATADA;
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas desta contratação para o ano de 2018 correrão por conta da(s) Dotação(ões) Orçamentária(s) número(s):
382 |
02.11.01.13.392.0112.2237 - 3.3.90.39.00 |
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo |
Ap. Festas Civicas, Trad, Manif, Folcloricas |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica |
1.00.00 - Recursos Ordinários |
CLÁUSULA NONA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA:
O contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura vigorando até 30 de novembro de 2018, facultando-se ao CONTRATANTE rescindi-lo a qualquer época, mediante aviso por escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias, isento de indenização de qualquer natureza.
§1º - O contrato poderá ser prorrogado, se isto interessar as partes, desde que devidamente justificado nos termos do § 2º, do art. 57, da Lei 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO:
Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no artigo 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas e adequadas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL:
O presente Contrato poderá ser rescindido:
I. Por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93.
II. Por acordo entre as partes, reduzido a termo.
III. Na forma, pelos motivos e em observância às demais previsões contidas nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
§1º - Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados, assegurada a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
§2º - Ocorrendo a rescisão contratual e não sendo devida nenhuma indenização, reparação ou restituição por parte da CONTRATADA, a CONTRATANTE responderá pelos preços constantes da Proposta Comercial, devido em face dos produtos efetivamente entregues/serviços prestados pela CONTRATADA até a data da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES:
A CONTRATADA, deixando de entregar documento exigido, apresentando documentação falsa, ensejando o retardamento da execução do objeto, não mantendo a proposta, falhando ou fraudando na execução do Contrato, comportando-se de modo inidôneo ou cometendo fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Ibiá pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no contrato e das demais cominações legais.
§1º - Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento contratual:
I. 0,3% (zero vírgula três por cento) por hora de atraso na execução do objeto, ou por hora de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o limite de 24 horas, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência;
II. 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 24 horas na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual;
III. 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual,
quando a Prefeitura Municipal de Ibiá, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
§2º - O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção;
§3º - As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO PAGAMENTO DE MULTAS E PENALIDADES:
Fica desde já ajustado que todo e qualquer valor que vier a ser imputado pela CONTRATANTE à CONTRATADA, a título de multa ou penalidade, reveste-se das características de liquidez e certeza, para efeitos de execução judicial, nos termos do artigo 586 do CPC. Reveste-se das mesmas características qualquer obrigação definida neste Contrato como de responsabilidade da CONTRATADA e que, por eventual determinação judicial ou administrativa, venha a ser paga pela CONTRATANTE.
§1º - Para assegurar o cumprimento de obrigações definidas neste Contrato como de responsabilidade da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter parcelas de pagamentos contratuais ou eventuais créditos de sua titularidade, mediante simples comunicação escrita à CONTRATADA, bem como interpor medida judicial cabível.
§2º - As multas e penalidades previstas neste Contrato não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime a CONTRATADA da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados à CONTRATANTE por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VINCULAÇÃO CONTRATUAL:
Este Contrato está vinculado de forma total e plena ao Processo Licitatório nº 046/2018, modalidade Pregão Presencial nº 031/2018, que lhe deu causa, exigindo-se, para a sua execução, rigorosa obediência ao instrumento convocatório.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO:
O extrato deste Contrato será publicado no “Diário Oficial dos Municípios Mineiros” da Associação Mineira de Municípios.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO:
As partes elegem o foro da Comarca de Ibiá, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes do presente Contrato, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem de inteiro e comum acordo, as partes assinam o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
Ibiá-MG, de de 2018.
CONTRATANTE:
MUNICÍPIO DE IBIÁ XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
PREFEITA MUNICIPAL
CONTRATADA:
CONTRATADA REPRESENTANTE LEGAL CARGO
TESTEMUNHAS:
1)
2)
Nome: Nome:
C.P.F.: C.P.F.:
XXXXX X – MEMORIAL DESCRITIVO DOS SERVIÇOS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 031/2018 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 046/2018
1. OBJETO
1.1 – Contratação de empresa especializada em organização de eventos, para produção, organização, exploração e execução de todos os serviços envolvidos na “FESTA DO IBIAENSE AUSENTE 2018”, compreendendo o fornecimento de serviços de mão de obra, toda a estrutura necessária à realização do evento, hospedagem, aluguéis, divulgação, seguranças, apresentação de artistas locais, regionais e nacionais, recepção/portaria, rodeio, produção e decoração, conforme condições, descrições e especificações constantes no Termo de Referência, observando os seguintes quantitativos:
ITEM | QUANTIDADE | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS |
01 | 01 UN | CAMAROTE VIP 20X10 METROS, DE 03 ANDARES COM DIVISÓRIA POR ANDAR, COM NO MINIMO 20 CABINES INDIVIDUAIS, 02 (DUAS) ESCADAS NAS LATERAIS DANDO ACESSO AO CAMAROTE. PISO FABRICADA COM TUBOS GALVANIZADOS OU FERRO COM ASSENTO ANTIDERRAPANTE MEDINDO NO MÍNIMO 0,75M DE LARGURA, GUARDA CORPO E CORRIMÃO DE NO MÍNIMO 1,10M DE ALTURA, GRADE DE PROTEÇÃO NO TOPO, ENTRADAS E SAÍDAS SINALIZ,ADAS POR BAIXO (SEM CONTATO COM A PISTA) E COM RAMPA DE ACESSO PARA PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS. |
02 | 02 UN | GUARDAS DURANTE 24 HORAS NO RECINTO, DURANTE A MONTAGEM, EVENTO E DESMONTAGEM. |
03 | 01 UN | DECORAÇÃO EM TECIDO TENCIONADO OU LYCRA NOS CORREDORES DE ACESSO E PARA PEITOS NA COR BRANCA E NAS DUAS ENTRADAS DE ACESSO DO CAMAROTE, O CAMAROTE E RECINTO AINDA DEVERÁ CONTER: ILUMINAÇÃO COM HQI (20 UNIDADES), 30 ESTOFADOS EM COURINO NA COR PRETA OU BRANCA COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 04 PESSOAS CADA, 30 BISTROS. OBTER FECHAMENTO LATERAIS E FUNDO COM LONA ANTI-CHAMAS EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO E USO. A CONTRATA PODERÁ APRESENTAR OUTRO PROJETO DE DECORAÇÃO DESDE QUE ADMINISTRAÇÃO NÃO SOFRA PREJUÍZO E SEJA APROVADA PELA MESMA. |
04 | 01 UN | SISTEMA DE SOM FLY STEREO DE 4 (QUATRO) VIAS, DE QUALIDADE E PROFISSIONAL. P.A. NO MÍNIMO 12 X 12, SEM DISTORÇÃO A UM NÍVEL SPL DE PELO MENOS 128 DBA, COM UM HEADROOM DE 6 DBA, MEDIDOS DA POSIÇÃO DO FOH, APRESENTANDO UMA RESPOSTA DE FREQÜÊNCIA EQUILIBRADA E EXCELENTE COBERTURA LOCAL. A HOUSE-MIX DEVE ESTAR CENTRALIZADA E CERCADA A UMA DISTÂNCIA DE NO MÍNIMO 20 METROS DO PA COM SEGURANÇA. PA DE EAW,LS AUDIO, TURBOSOUD OU V -DOSC. O MIXER CONSOLE DEVE ESTAR ERGUIDO A 0,30 CM DO SOLO E BEM CENTRALIZADA. 2 MIXER CONSOLE DIGI DESING, M7, SI2, SI3 OU PM5D. PERIFÉRICOS DE PA: 2CD PLAYER PARA ABERTURA E ALINHAMENTO. 01 MD PLAYER PARA GRAVAÇÃO DO SHOW, 01 ANALISADOR DE ESPECTRO COM MICROFONE, 01 COMUNICAÇÃO PA / MONITOR, 01 MICROFONE SM 58 SHURE COM CABO DE 7 METROS, 01 EXTENSÃO COM 6 PONTOS DE AC 110 WTS, 06 CABOS XLR / XLR DE 5 METROS, 01 PEDESTAL DE MICROFONE, 02 AVALON INSERTANDO NO PA VT 474. O PROCESSADOR DO PA DEVE ESTAR DESTRAVADO NA PASSAGEM E DURANTE O SHOW PARA OS TÉCNICOS. ILUMINAÇÃO COM 02 CANHÕES SKY WALKER, 01 MESA DE LUZ (AVOLITES); 24 LÂMPADAS PARES 64 (FOCO 5); 24 ACL (X); 20 ELIPSOIDAL (COM IRIS); 24 MOVING BEAM 200; 06 MINI BRUT (X); 02 MÁQUINAS DE FUMAÇA (COM VENTILADOR); 06 SUPER STROBO ATOMIC 3000 (DMX) E 24REFLETORES PAR LED. UMA ESTRUTURA EM ALUMÍNIO (TRELIÇA INTERNA 15X13 METRO FECHANDO UM QUADRADO CONFORME O TAMANHO DO PALCO E ALTURA TAMBÉM, E UMA TRELIÇA NO MEIO DO PALCO EM CIMA DAS ESTRUTURAS LATERAIS. GELATINAS: 08 AZUL 68 (FRENTE); 08 - 61 (FRENTE). O SOM DEVERÁ ATENDER A TODOS RIDERS TÉCNICOS DOS ARTISTAS CONTRATADOS PARA REALIZAÇÃO DOS SHOWS. MARCAS APENAS SUGERIDAS. |
05 | 02 UN | LOCAÇÃO DE 02 (DOIS) GERADORES 250 KVA COM ANO E MODELO NO MÍNIMO 2014, EM FUNCIONAMENTO EM MÉDIA DE 12 HORAS POR DIA, SENDO QUE OS GASTOS DO DIESEL SÃO POR CONTA DO CONTRATADO. |
06 | 60 UN | 12 PESSOAS POR DIA PARA A MONTAGEM/DESMONTAGEM DA ESTRUTURA DE SOM, BANDA E BARRACAS. A ALIMENTAÇÃO, HOSPEDAGEM E TRANSPORTE POR CONTA DO CONTRATADO. A RESPONSABILIDADE TRABALHISTA, BEM COMO QUALQUER ENCARGO SOCIAL FICARÁ SOB A RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO CONTRATADO. A SEGURANÇA DOS AUXILIARES DE SERVIÇO, A NECESSIDADE DE UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS FICARÁ TAMBÉM A CARGO DO LICITANTE VENCEDOR. |
07 | 200 M | FECHAMENTO, SENDO PLACAS INDIVIDUAIS DE 2,45 METROS DE ALTURA E 2,30 METROS DE LARGURA. |
08 | 26 UN | 22 BANHEIROS QUÍMICOS SIMPLES E MAIS 04 UNIDADES PARA DEFICIENTES DE PORTABILIDADE ESPECIAIS. COM LIMPEZA COMPLETA DIÁRIA. |
09 | 500 UN | CARTAZES DE BOA QUALIDADE DA REALIZAÇÃO DA FESTA COLORIDOS, COM FOTOGRAFIA DOS CANTORES E INFORMAÇÕES DE TODO O EVENTO. NO PAPEL COCHE 150 GRAMAS. (A CRIAÇÃO DOS PANFLETOS É DE RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO TENDO QUE TER APROVAÇÃO DO CONTRATANTE PARA CONFECÇÃO DOS MESMOS). |
10 | 20.000 UN | PANFLETOS DE BOA QUALIDADE DA REALIZAÇÃO DA FESTA COLORIDOS COM FOTOGRAFIAS DOS CANTORES E INFORMAÇÕES DE TODO O EVENTO. NO PAPEL COCHE 150 GRAMAS. (A CRIAÇÃO DOS PANFLETOS É DE RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO TENDO QUE TER APROVAÇÃO DO CONTRATANTE PARA CONFECÇÃO DOS MESMOS). |
11 | 200 UN | CITRU PARA VIDRO TRASEIRO DE CARRO 70X35 CM, COLORIDO CONFORME CARTAZ E PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DO CONTRATANTE. (A CRIAÇÃO É DE RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO TENDO QUE TER APROVAÇÃO DO CONTRATANTE PARA CONFECÇÃO DOS MESMOS). |
12 | 300 UN | ADESIVO COLORIDO COM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DO CONTRATANTE). (A CRIAÇÃO É DE RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO TENDO QUE TER APROVAÇÃO DO CONTRATANTE PARA CONFECÇÃO DOS MESMOS). |
13 | 200 UN | VEICULAR NO MÍNIMO 200 INSERÇÕES EM RÁDIOS NAS SEGUINTES CIDADES: ARAXA, IBIA, CAMPOS ALTOS, RIO PARANAIBA, PRATINHA, SÃO GOTARDO. (A CRIAÇÃO SPOT É DE RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO TENDO QUE TER APROVAÇÃO DO CONTRATANTE PARA GRAVAÇÃO DO MESMO). |
14 | 200 HR | CARRO DE SOM NAS SEGUINTES CIDADES: IBIÁ, ARAXA, SERRA DO SALITRE, CAMPOS ALTOS, RIO PARANAIBA, PATROCINIO, SÃO GOTARDO E PRATINHA |
15 | 05 UN | OUTDOOR EM IBIA E REGIÃO. (A CRIAÇÃO É DE RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO TENDO QUE TER APROVAÇÃO DO CONTRATANTE PARA CONFECÇÃO DOS MESMOS). |
16 | 01 UN | PAGAMENTO DA TAXA DO ECAD |
17 | 01 UN | TODO O PROJETO DO CORPO DE BOMBEIROS E EXECUÇÃO DO MESMO (PLACAS, EXTINTORES, LAUDOS, LÂMPADAS DE EMERGÊNCIA E TAXAS), ONDE O AVCB DEVERÁ SER ENTREGUE A ADMINISTRAÇÃO, ANTES DO INICIO DO EVENTO. |
18 | 01 UN | UM ELETRICISTA DE PLANTÃO NO EVENTO. |
19 | 200 UN | 30 SEGURANÇAS DESARMADOS E 10 BRIGADISTAS POR DIA DE EVENTO |
20 | 02 UN | TENDAS 10X10 METROS: TENDAS, COBERTURA EM LONA BRANCA OU BEGE (SANSUY I BL, COMPOSTO DE TREVIRA EM POLIÉSTER DE ALTA TENACIDADE, COBERTO COM PVC PIGMENTADO EM AMBAS AS FACES, TECIDO COM ADITIVOS QUÍMICOS AUTO-EXTINGUÍVEL, ANTI-MOFO, ANTI- |
FUNGOS E LACA ANTI-RAIOS ULTRA VIOLETA) NO ESTILO PIRAMIDAL COM BASE EM ESTRUTURA METÁLICA MEDINDO 10,00M X 10,00M (100M²) CADA, COMPOSTA DE CALHAS INTEIRIÇAS LATERAIS REFORÇADAS OU ESTRUTURAS TUBULARES, CHAPA 14”, PARA CAPTAÇÃO E ESCOAMENTO DE ÁGUA. PÉS DE SUSTENTAÇÃO LATERAIS (04,00 METROS DE ALTURA), EM PERFIS METÁLICOS QUADRADOS DE 18,00 X 18,00 CM, CHAPA 11”, SOLIDARIZADOS ELETRICAMENTE, TRAVADOS ATRAVÉS DE MÃO- FRANCESA E HASTES METÁLICAS, GRAPADAS POR BARRAS DE FERRO PONTIAGUDOS. COM 6 (SEIS) FECHAMENTOS LATERAIS. | ||
21 | 05 UN | TENDAS 05X05 METROS: 10 UNIDADES DE TENDAS COBERTURA EM LONA BRANCA OU BEGE (SANSUY I BL, COMPOSTO DE TREVIRA EM POLIÉSTER DE ALTA TENACIDADE, COBERTO COM PVC PIGMENTADO EM AMBAS AS FACES, TECIDO COM ADITIVOS QUÍMICOS AUTO-EXTINGUÍVEL, ANTI- MOFO, ANTI-FUNGOS E LACA ANTI-RAIOS ULTRA VIOLETA) NO ESTILO PIRAMIDAL COM BASE EM ESTRUTURA METÁLICA MEDINDO 05,00M X 05,00M (25M²) CADA, ESTRUTURA TUBULARES. “PÉS DE SUSTENTAÇÃO LATERAIS (03,00 METROS DE ALTURA), EM PERFIS METÁLICOS REDONDOS DE 10,00 X 10,00 CM, CHAPA 11”, SOLIDARIZADOS ELETRICAMENTE, GRAPADAS POR BARRAS DE FERRO PONTIAGUDOS. COM 35 (TRINTA E CINCO) FECHAMENTOS LATERAIS. |
22 | 200 M | GRADIL DE 1,20 METROS DE ALTURA POR 2,00 METROS DE COMPRIMENTO EM BOM ESTADO DE USO. |
23 | 08 UN | VANS PARA LOCOMOÇÃO DOS ARTISTAS. |
24 | 01 UN | SHOW SERTANEJO DE RENOME NACIONAL COM HOSPEDAGEM, CAMARINS, ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTE SE FOR NECESSÁRIO PARA O DIA 05/09/2018 (QUARTA FEIRA). SEGESTÕES:XXXXXX E XXXXXXX, XXXXXXX XXXXXXXX, XXXXXXXX XXXX, XX XXXX E XXXXXXXXX, XXXXXXXX E XXXXXXX. |
25 | 01 UN | SHOW SERTANEJO DE RENOME NACIONALCOM HOSPEDAGEM, CAMARINS, ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTE SE FOR NECESSÁRIO PARA O DIA 06/09/2018 (QUINTA FEIRA) .SUGESTÕES: XXXXXXX XXXXX, XXXXX E XXXXX XXXX, XXXXXX E XXXXXXX, XXXX XXXXX E XXXXXX XXXXXX) |
26 | 01 UN | DUPLA SERTANJEA DE RENOME NACIONALCOM HOSPEDAGEM, CAMARINS, ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTE SE FOR NECESSÁRIO PARA O DIA 07/09/2018 (SEXTA FEIRA). SUGESTÕES: XXXXX XXXXX, XXXXXX XXXXXX, . |
27 | 01 UN | SHOW SOLO, DUPLA OU BANDA DE RENOME NACIONAL COM HOSPEDAGEM, CAMARINS, ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTE SE FOR NECESSÁRIO PARA O DIA 08/09/2018 (SABADO). SUGESTÕES: XXXXX XXXXX, XXXXXXXXXX, XXXXX XXXXX, XXXXXX XX, XXXXXXX XXXXX E JQUEST.. |
28 | 01 UN | SHOW SOLO, DUPLA OU BANDA DE RENOME NACIONAL COM HOSPEDAGEM, CAMARINS, ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTE SE FOR NECESSÁRIO PARA O DIA 09/09/2018 (DOMINGO). SUGESTÕES: XXXXX X XXXXXXX, XXXXXXXX, XXXXXXX XXXXX, XXXXXXXXXXX E XXXXXX OU XXXXXXXX E XXXX. |
29 | 01 UN | DJ PARA TOCAR TODOS OS RITMOS DURANTE O EVENTO NA ABERTURA, INTERVALOS, ENCERRAMENTOS E NAS MATINES. COM HOSPEDAGEM, CAMARINS, ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTE SE FOR NECESSÁRIO. |
30 | 01 UN | ESTRUTURA DE RODEIO COMPOSTA POR: 30 MONTARIAS EM TOUROS POR DIA, 1 ARENA ESTILO AMERICANA 25MT X 40 MT COM 6 BRETES, 02 LOCUTORES DE RODEIO, 01 JUIZ DE RODEIO, 02 SALVA VIDAS, PREMIAÇÃO DOS TRÊS PRIMEIROS COLOCADOS, SEGURO DE PEOES, SHOW PIROTECNICO TODOS OS DIAS, ILUMINAÇÃO DE ARENA COM 12 TORRES DE MAX BRUTS, 6 LAMPADAS 1000 WATS CADA, 8 TORRES DE Q30 COM MOVING BIN 300, LASER SHOW , EQUIPE DE PRODUÇÃO E ORGANIZAÇÃO, 01 VETERINARIO RESPONSAVEL PELO EVENTO. PREMIAÇÃO COM VALOR DE NO MINIMO R$ 10.000,00 EM PREMIOS. |
31 | 01 UN | SISTEMA DE SOM, PA 8X8 EXCLUSIVO PARA O RODEIO. |
32 | 01 UN | EXTRUTURA 40MX10M PARA BOATE ELEVADA A NO MAXIMO 1,30 METROS DE ALTURA COMESCADAS DE ACESSO NAS LATERAIS, GUARDA CORPO E CORRIMÃO DE NO MÍNIMO 1,10M DE ALTURA, ENTRADAS E SAÍDAS SINALIZADAS. |
33 | 01 UN | PAGAMENTO DE ALUGUEL DO PARQUE DE EXPOSIÇÕES |
34 | 01 UN | TELÃO DE LED P10, COM MEDIDA 4X3 CADA, BOX Q30 EM ALUMÍNIO, STUDIO, FILMAGEM EM HD, 3 CÂMERAS, LINK PARA TRANSMISSÃO AO VIVO, E EQUIPE TÉCNICA PARA EXECUTAR OS SERVIÇOS. |
35 | 01 UN | SISTEMA DE INGRESSOS E PASSAPORTES COMPOSTO POR 5 NOTEBOOK 5 IMPRESSORAS, TODO O MATERIAL NECESSARIO E TAMBEM VENDA NA INTERNET ATRAVÉS DE SITE. |
36 | 50 UN | PROFISSIONAL RESPONSAVEL PELA LIMPEZA DO PARQUE DE EXPOSIÇÕES DIARIAMENTE COM TODO MATERIAL NECESSARIO, INCLUINDO LIMPEZA DURANTE O EVENTO EM TODOS OS BANHEIROS CAMARINS E AREA DO CAMAROTE. |
37 | 100 UN | HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO DE TODA EQUIPE QUE ESTARÁ TRABALHANDO NO EVENTO, INCLUSIVE RESERVAR 10 (DEZ) DIÁRIAS PARA POLICIA MILITAR QUE ESTARÁ DANDO SUPORTE AO EVENTO |
38 | 01 UN | PARQUE DE DIVERSÕES COMPOSTO PELOS SEGUINTES ITENS: AUTO PISTA, BARCO, SPACE LOOP, RODA PANORÂMICA, SAMBA, GROGUMELA, CARROSSEL, COMBOIO, HUGUINHO, JIPINHO, TRENZINHO, CAMA |
ELÁSTICA, TOBOGAN, SAFARI E TOURO MECÂNICO. |
2. ORGANIZAÇÃO:
O evento será realizado no Parque de Exposições Manuel Terra Cruz, de 05 a 09 de Setembro de 2018. As atrações das noites deverão ocorrer conforme cronograma da programação, item 03 deste memorial.
2.1 - Fica a cargo da Contratada a montagem e desmontagem de todas as estruturas destinadas ao Evento.
2.2 - Todos os materiais utilizados na montagem do evento, principalmente os componentes da estrutura e seus acessórios, deverão estar em conformidade com as regras da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).
2.3 - A Empresa Contratada responderá civil e criminalmente por quaisquer danos ocorridos durante a realização do evento.
2.4 - A Contratada deverá apresentar 24 horas antes do início do evento toda estrutura já instalada no local.
2.5 - Apresentar toda documentação correspondente ao evento, junto a Prefeitura Municipal de Ibiá, quando da montagem de toda estrutura e outros equipamentos: Anotações de Responsabilidade Técnica (ART´s) do Engenheiro responsável, com aprovação do Corpo de Bombeiros.
2.6 - A despesa decorrente do ECAD ficará a cargo da Contratada.
2.7 - Com o objetivo de proporcionar comodidade, segurança e acessibilidade ao público em geral, a Empresa Contratada explorará todas as atividades pertinentes à festa: cobrança de ingressos, áreas internas (praça de alimentação) e propaganda.
2.8 - O evento do dia09 de setembro de 2018 das 12:00 horas às 24:00 horas, deverá ser realizado sem cobrança de ingresso e de livre acesso à toda a comunidade de Ibiá e visitantes.
2.9 - Tendo em vista que todos os valores advindos da cobrança de ingressos, áreas internas e propaganda serão explorados, arrecadados e recebidos direta e unicamente pela Empresa Contratada, ficam estipulados os seguintes valores máximos:
2.9.1 -Ingresso Pista Por Dia, no valor máximo de até R$100,00 (Cem Reais), obedecendo a meia entrada prevista na Lei Municipal nº 2022/2011.
2.9.2 - Ingresso Pista Passaporte, no valor máximo de até R$200,00 (Duzentos Reais).
2.9.3 - Os camarotes para os 05 (cinco) dias deverão ser comercializados pelo preço não superior a R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), com ingressos inclusos, sendo que deverão ter capacidade para acomodar 10 (dez) pessoas cada.
3. CRONOGRAMA DA PROGRAMAÇÃO:
3.1 - O evento será realizado, na área do Parque de Exposições Manuel Terra Cruz, no período de 05/09/2018 a 09/09/2018. As atrações das noites deverão ocorrer conforme cronograma da programação:
Quarta feira, dia 05/09
- 19h00min – Abertura do evento, inicio da programação com apresentação de Dj com musicas condizentes ao tema do evento.
- 20h00min – abertura do Rodeio
- 22h00min – Show com a banda principal da noite.
- 01h00 min – Boate com Show Regional
Quinta feira, dia 06/09
- 19h00min – Abertura do evento, inicio da programação com apresentação de Dj com musicas condizentes ao tema do evento.
- 20h00min – Rodeio
- 22h00min – Show
- 01h00 min – Boate Sexta feira, dia 07/09
- 19h00min – Abertura do evento, inicio da programação com apresentação de Dj com musicas condizentes ao tema do evento.
- 20h00min – Rodeio
- 22h00min – Show 2
- 01h00 min – Boate Sabado, dia 08/09
- 19h00min – Abertura do evento, inicio da programação com apresentação de Dj com musicas condizentes ao tema do evento.
- 20h00min – Rodeio
- 22h00min – Show
- 01h00 min – Boate
Xxxxxxx, dia 09/09 – Entrada Franca
- 18h00min – Abertura do evento, inicio da programação com apresentação de Dj com musicas condizentes ao tema do evento.
- 20h00min – Rodeio
- 22h00min – Show
Obs. Todos os dias a programação da “Festa do Ibiaense Ausente 2018” encerrará oficialmente às 06h00min, podendo o horário ser antecipado por medida de segurança ou definição da contratante.
Ibiá-MG, julho de 2018
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Secretário Municipal de Cultura e Turismo
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 031/2018 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 046/2018
, inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador do Documento de Identidade nº e inscrito no CPF sob o nº , DECLARA que o(a) Sr(a) , portador(a) do CPF(MF) nº , descrever qualificação profissional, e inscrito(a) no CREA/CAU/ sob o nº é o(a) nosso(a) indicado(a) como Responsável Técnico para acompanhar a execução dos serviços, objeto da licitação em apreço.
, de de 2018
Identificação, qualificação e assinatura do Representante Legal
Identificação, qualificação e assinatura do Responsável Técnico
* Emitir uma declaração para cada RT
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE VISITA TÉCNICA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 031/2018 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 046/2018
Atestamos para os devidos fins que a empresa, , CNPJ: , através de seu responsável legal, Sr.
, portador da identidade nº. / ,
realizou visita técnica para conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações previstas no Edital. A visita realizada e os elementos técnicos fornecidos são suficientes para os levantamentos necessários à elaboração da proposta bem como o desenvolvimento dos serviços a serem realizados, de modo a não incorrer em omissões que poderão ser alegadas pela empresa em favor de eventuais pretensões de acréscimos de serviços. Não serão aceitas reclamações posteriores sob alegação de aumento de serviços ou serviços e materiais não relacionados no Termo de Referência.
, de 2018 (Local) (Data)
Representante Legal: Cargo:
Assinatura do Declarante e o Carimbo do CNPJ da Licitante
Nome do Responsável Técnico(a) RESPONSÁVEL TÉCNICO(A)
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA
XXXXX XXXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE DESISTÊNCIA DE VISITA TÉCNICA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 031/2018 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 046/2018
Objeto: Contratação de empresa especializada em organização de eventos, para produção, organização, exploração e execução de todos os serviços envolvidos na “FESTA DO IBIAENSE AUSENTE 2018”, compreendendo o fornecimento de serviços de mão de obra, toda a estrutura necessária à realização do evento, hospedagem, aluguéis, divulgação, seguranças, apresentação de artistas locais, regionais e nacionais, recepção/portaria, rodeio, produção e decoração, conforme condições, descrições e especificações constantes no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
, inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador do Documento de Identidade nº e inscrito no CPF sob o nº , DECLARA, que não realizou a visita técnica por sua livre e espontânea vontade, e que conhece plenamente as condições e peculiaridades do local e dos serviços em questão, e que caso saia vencedora no certame, não poderá, no curso da execução dos serviços alegar fato sobre o qual poderia tomar conhecimento através da visita, e ainda, que não se valerá de nenhum recurso ou meio que possa futuramente alegar que tenha sido prejudicada em virtude de sua opção.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente declaração se sujeitando as penas da Lei.
, de de 2018
(assinatura do representante legal)