TERMO DE CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES NA PLATAFORMA “VIRTUS”
TERMO DE CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES NA PLATAFORMA “VIRTUS”
Este Termos de Contratação de Operações na Plataforma Virtus (“TERMO”) regula o acesso e a utilização de aplicativos, websites, conteúdo e serviços disponibilizados no Brasil pela VIRTUS, detentora e gestora da PLATAFORMA, por VOCÊ, titular de CARTÃO DE CRÉDITO, que tem a intenção de promover a aceleração no acúmulo de pontos (e milhas) de SEU programa de fidelidade do CARTÃO DE CRÉDITO, a partir da disponibilização do limite de SEU(S) CARTÕES DE CRÉDITO em operações de financiamento aos USUÁRIOS.
O objeto principal deste TERMO é informar e formalizar junto a VOCÊ os termos e condições das diversas transações que deverão ser formalizadas na PLATAFORMA VIRTUS para que VOCÊ realize o APORTE na VIRTUS e, em contrapartida, acelere o acúmulo de pontos e milhas no seu CARTÃO DE CRÉDITO, conforme as regras do programa de fidelidade de SEU CARTÃO DE CRÉDITO. A VIRTUS atua como correspondente bancário da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARCEIRA, originando as operações de CRÉDITO CONTRATADO pelo USUÁRIO e permitindo que VOCÊ formalize o APORTE junto à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARCEIRA. Os recursos objeto do APORTE serão utilizados pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARCEIRA para a concessão do CRÉDITO CONTRATADO ao USUÁRIO.
O APORTE está vinculado à contratação de um CRÉDITO CONTRATADO por um
USUÁRIO e a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARCEIRA. O CRÉDITO CONTRATADO pelo
USUÁRIO será concedido para o pagamento de uma compra de produtos ou serviços, pelo USUÁRIO, realizada em E-COMMERCE parceiro da VIRTUS e/ou cujo processo de aquisição tenha sido previamente verificado pela VIRTUS e que conste de uma lista de E-COMMERCE disponibilizada ao USUÁRIO na PLATAFORMA. O USUÁRIO deverá acordar diretamente com a VIRTUS e com a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA a forma como efetuará o pagamento e a quitação da dívida objeto do CRÉDITO CONTRATADO, além dos termos e condições financeiros do CRÉDITO CONTRATADO.
A VIRTUS TEM COMO PROPÓSITO DISPONIBILIZAR LIMITES DE CARTÕES DE CRÉDITOS PARA USUÁRIOS QUE PRETENDEM TOMAR CRÉDITO PARA A AQUISIÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS DE E-COMMERCES PARCEIROS DA VIRTUS E/OU PREVIAMENTE CADASTRADOS. PARA TANTO, DIVERSAS TRANSAÇÕES DEVERÃO SER FORMALIZADAS A PARTIR DO APORTE DE RECURSOS DO SEU CARTÃO DE CRÉDITO NA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE CULIMINARÃO NA AQUISIÇÃO, POR VOCÊ, DE UMA OPORTUNIDADE DE INVESTIMENTO FINANCEIRO DISPONIBILIZADO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARCEIRA.
VOCÊ, NESTE ATO, AUTORIZA A VIRTUS A FORMALIZAR, EM SEU NOME E POR SUA CONTA E RISCO, TODAS AS TRANSAÇÕES NECESSÁRIAS PARA A FORMALIZAÇÃO DO APORTE, NA FORMA PREVISTA NESTE TERMO, FICANDO, DESDE JÁ, CIENTE QUE OS VALORES DO SEU LIMITE QUE FOREM POR VOCÊ CEDIDOS E QUE SERÃO UTILIZADOS PARA A AQUISIÇÃO DE CBDS DEVERÃO SER PAGOS POR VOCÊ DIRETAMENTE NA FATURA DO SEU CARTÃO DE CRÉDITO, A PARTIR DE RECURSOS DEPOSITADOS PELA VIRTUS E/OU SEUS PARCEIROS ANTES DA DATA DE PAGAMENTO DA SUA FATURA DO
CARTÃO DE CRÉDITO, CARACTERIZANDO-SE, PORTANTO, A SUA PARTICIPAÇÃO NA PLATAFORMA COMO UMA OPERAÇÃO DE AQUISIÇÃO DE UM TÍTULO FINANCEIRO DE RENDA FIXA EMITIDO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARCEIRA. CASO A VIRTUS E/OU SEUS PARCEIROS NÃO FAÇAM O DEPÓSITO EM SUA CONTA-CORRENTE OU O PAGAMENTO DA DESPESA REFERENTE AO SEU LIMITE CONCEDIDO DIRETAMENTE NA FATURA DO SEU CARTÃO DE CRÉDITO, CONFORME O CASO, EM VIRTUDE DE QUESTÕES TÉCNICAS, OPERACIONAIS E/OU EM CASO DE INSOLVÊNCIA DA VIRTUS POR QUALQUER OUTRO MOTIVO, VOCÊ PERMANECE INTEGRALMENTE RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO DA REFERIDA DESPESA DO CARTÃO DE CRÉDITO ATÉ A DATA ORIGINALMENTE PREVISTA NA FATURA DO SEU CARTÃO DE CRÉDITO.
1. DEFINIÇÕES:
(a) APORTE: significa a disponibilização por VOCÊ de recursos financeiros provenientes do SEU CARTÃO DE CRÉDITO para que a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARCEIRA conceda financiamento a um USUÁRIO da VIRTUS no âmbito de um CRÉDITO CONTRATADO. O APORTE é equivalente a uma compra efetuada por VOCÊ mediante a utilização do seu CARTÃO DE CRÉDITO, uma transferência recursos de SEU CARTÃO DE CRÉDITO para a aquisição de um CDB emitido pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARCEIRA, mediante ou não a abertura de uma conta de pagamento em uma instituição habilitada para tanto e/ou diretamente via aquisição do CDB. O APORTE pode ter, ainda, características similares a um bloqueio de limite do SEU CARTÃO DE CRÉDITO, hipótese em que VOCÊ deverá ser devidamente informado pela VIRTUS por meio da PLATAFORMA.
(b) AUTORIDADE GOVERNAMENTAL significa qualquer governo, autoridade, entidade governamental, agência regulatória, ministério público, autoridade fazendária (incluindo, sem limitação, o BC, a Receita Federal do Brasil e as Fazendas estaduais e municipais), comissão, junta, conselho, bolsa de valores, órgãos e qualquer juízo, tribunal arbitral, árbitro, tribunal, com jurisdição, conforme o caso, sobre a VIRTUS e/ou os USUÁRIOS.
(c) BC significa o Banco Central do Brasil.
(d) CARTÃO DE CRÉDITO: significa o instrumento de pagamento, pós pago, utilizado por VOCÊ para realização de um APORTE, seja para a aquisição direta do CDB da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARCEIRA ou para uma conta de pagamento pré-paga gerenciada pela INSTITUIÇÃO FINANCERA e/ou por instituição devidamente habilitada para tanto, que possibilitará a VOCÊ adquirir um CDB da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA e acumular pontos (e/ou milhas) no seu CARTÃO DE CRÉDITO.
(e) CCB: cédula de crédito bancário emitida pelo USUÁRIO em favor da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARCEIRA, representativa do CRÉDITO CONTRATADO e, cujos termos e condições o USUÁRIO reconhecerá no momento de aprovação do CRÉDITO CONTRATADO.
(f) CDB: certificado de depósito bancário emitido pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARCEIRA em SEU favor, que representa o APORTE por VOCÊ efetuado na PLATAFORMA e destinado a um ou mais CRÉDITOS CONTRATADOS. O CDB emitido em SEU nome será vinculado à CCB emitida pelo USUÁRIO em favor da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARCEIRA no âmbito do CRÉDITO CONTRATADO.
(g) CRÉDITO CONTRATADO representa os valores objeto da CCB para o financiamento pelo USUÁRIO de aquisição de produtos e serviços oferecidos pelo E-COMMERCE, acrescido das remunerações devidas e eventuais impostos, e que deverão ser pagos em parcelas pelo USUÁRIO.
(h) E-COMMERCE: loja virtual que oferece produtos e serviços, parceira da VIRTUS, e que recebe o CRÉDITO CONTRATADO em decorrência da aquisição de produtos e serviços por um USUÁRIO. Para os fins destes TERMO, considera-se E-COMMERCE além das empresas parceiras da VIRTUS, as plataformas de e- commerce que fazem parte de lista disponibilizada pela VIRTUS na PLATAFORMA e cuja aquisição de produtos o USUÁRIO poderá realizar a partir de um CRÉDITO CONTRATADO no âmbito dos serviços prestados, nesse caso por meio da modalidade “Boleto POP” oferecida pela VIRTUS na PLATAFORMA.
(i) INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARCEIRA: instituição financeira parceira da VIRTUS, BANCO TOPÁZIO S.A., com sede na Rua 18 de Novembro, nº 273, conjunto 801, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxx xx Xxx, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.679.404/0001-00, devidamente autorizada pelo BC para a prática de atividades financeiras privativas desse tipo de instituição.
(j) PLATAFORMA website xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, aplicativos e/ou ferramentas tecnológicas a eles relacionadas e disponíveis a partir de outros websites de parceiros da VIRTUS.
(k) POLÍTICA DE PRIVACIDADE significa a Política de Privacidade aplicável à PLATAFORMA, e que contém disposições sobre coleta, uso, armazenamento, tratamento e proteção dos SEUS dados, bem como dos dados dos USUÁRIOS e demais visitantes da PLATAFORMA, cujos termos devem ser aceitos integralmente por VOCÊ e por qualquer USUÁRIO ou visitante da PLATAFORMA como condição para o acesso à PLATAFORMA.
(l) TERMO tem o significado a que lhe é atribuído no preâmbulo acima.
(m) USUÁRIOS são os clientes da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARCEIRA e do E-COMMERCE, os quais emitirão a CCB para a formalização do CRÉDITO CONTRATADO.
(n) VIRTUS é a VIRTUS TECH TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA., sociedade empresária limitada inscrita no CNPJ/MF sob nº 27.148.375/0001-50 (em conjunto com suas afiliadas), detentora e gestora do PLATAFORMA.
(o) VOCÊ é o detentor do CARTÃO DE CRÉDITO e tem a intenção de disponibilizar o SEU limite para que os USUÁRIOS possam utilizá-lo na aquisição de produtos e serviços oferecidos pelo E-COMMERCE parceiro da VIRTUS. Referências a "VOCÊ” ou "SEU" referem-se a usuários da PLATAFORMA que disponibilizaram os limites de SEU(S) CARTÃO(ÕES) DE CRÉDITO para o financiamento pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARCEIRA dos USUÁRIOS.
2. ATIVIDADES DA VIRTUS.
2.1. A VIRTUS é um sistema criado e desenvolvido para facilitar o acesso pelos USUÁRIOS de serviços ofertados pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARCEIRA da VIRTUS destinados ao financiamento dos USUÁRIOS na aquisição de produtos e serviços do E-COMMERCE, também parceiro da VIRTUS.
2.2. A VIRTUS atua na qualidade de correspondente bancário da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARCEIRA, nos termos da Resolução CMN nº 3.954/11, originando o CRÉDITO CONTRATADO pelo USUÁRIO. Da mesma forma, a VIRTUS presta serviços ao E-COMMERCE, permitindo que os USUÁRIOS comprem produtos e serviços oferecidos pelo E-COMMERCE, financiando a aquisição mediante o pagamento ao E-COMMERCE por meio do CRÉDITO CONTRATADO, sendo todo esse processo automatizado mediante a utilização pelo USUÁRIO da PLATAFORMA. O CRÉDITO CONTRATADO é formalizado mediante a emissão da CCB pelo USUÁRIO em favor da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARCEIRA, CCB esta que será, em um segundo momento, adquirida pela VIRTUS – que passará, portanto, a partir da formalização do endosso desta CCB, a ser o credor do CRÉDITO CONTRATADO. Todos esses passos são feitos de forma transparente e com o total conhecimento e anuência do USUÁRIO.
2.3. Os recursos financeiros utilizados pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARCEIRA nas operações de financiamento do CRÉDITO CONTRATADO são captados a partir dos CDBs adquiridos por VOCÊ (e outros usuários da PLATAFORMA) por meio dos APORTES. Os CDBs, títulos representativos do investimento feito por VOCÊ, são vinculados às CCBs emitidas em favor da INSTITUIÇÃO FINACEIRA PARCEIRA, por meio da formalização de Operações Ativas Vinculadas, conforme Resolução nº. 2.921, de 17 de janeiro de 2002, do Conselho Monetário Nacional.
2.4. Conforme acima explicado, a formalização do CRÉDITO CONTRATADO pelo USUÁRIO decorre da emissão de CCBs pelo USUÁRIO em favor da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARCEIRA. Cada CCB é um acordo separado e é regido por termos e condições próprios, sempre tendo como base a legislação aplicável.
2.5. Da mesma forma, cada APORTE é formalizado de acordo com CDB emitido pela
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARCEIRA, representativo de depósito a prazo feito
por VOCÊ, bem como regido por termos e condições próprios e expressos no título, sempre tendo como base a legislação aplicável. Em caso de conflito entre este TERMO e os termos e condições do CDB, os termos do CDB sempre devem prevalecer.
2.6. Pelo fato de serem Operações Ativas Vinculadas, as operações do CRÉDITO CONTRATADO e do APORTE objeto do CDB realizadas na PLATAFORMA vinculam diretamente as duas operações. Dessa forma, o produto ou resultado do investimento representado pelo CDB está 100% atrelado ao pagamento das parcelas do CRÉDITO CONTRATADO pelo USUÁRIO e formalizado a partir da emissão da CCB. No entanto, antes mesmo da primeira parcela do CRÉDITO CONTRATADO ser devida pelo USUÁRIO à VIRTUS (e, portanto, independentemente da saúde financeira do USUÁRIO), o CDB até então de SUA titularidade será adquirido por um terceiro, um fundo de investimento em direitos creditórios - FIDC e/ou outro terceiro, parceiro da VIRTUS, que passará a assumir o risco do CRÉDITO CONTRATADO no âmbito da Operação Ativa Vinculada que, conforme explicado, é formalizada a partir da emissão da CCB pelo USUÁRIO em favor da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARCEIRA e do CDB pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA em SEU favor.
RISCOS ENVOLVIDOS. A VIRTUS ficará responsável por efetuar a transferência, antes da data de pagamento de sua fatura do CARTÃO DE CRÉDITO, do valor total do APORTE em tempo hábil para que VOCÊ possa liquidar a sua fatura na data do vencimento. Os APORTES realizados por VOCÊ por meio da PLATAFORMA constituem um risco a VOCÊ, que está sujeito a perda total ou parcial dos montantes objeto do APORTE. VOCÊ precisa estar ciente de todos os riscos envolvidos antes de realizar qualquer investimento, inclusive a aquisição do CDB emitido pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARCEIRA a partir do APORTE. Ao realizar um APORTE que fará parte de um CRÉDITO CONTRATADO por um USUÁRIO, VOCÊ ficará temporariamente exposto ao risco de perder a totalidade ou parte do investimento realizado, pois seu retorno poderia, em tese, estar vinculado ao pagamento das parcelas do empréstimo por parte da solicitante. O risco de inadimplência do mutuário está associado também a outros fatores que afetam o mercado, tais como ciclos econômicos, política econômica, situação econômico-financeira das empresas dos setores que as empresas solicitantes façam parte e/ou de setores que comumente adquiram os produtos e/ou serviços da empresa solicitante. Adicionalmente, VOCÊ está exposto ao risco da VIRTUS não ter capilaridade ou capacidade institucional suficiente para gerar operações de crédito na PLATAFORMA. Este risco não tornará VOCÊ inadimplente perante qualquer terceiro, porém poderá prejudicar a SUA intenção em acumular pontos e milhas em SEU CARTÃO DE CRÉDITO mediante a proposta de aceleração do acúmulo promovida pela VIRTUS.
3. FUNCIONAMENTO E FLUXO DE OPERAÇÕES NA PLATAFORMA
3.1. O CRÉDITO CONTRATADO é oferecido exclusivamente para pessoas físicas, maiores e capazes, que tenham (i) preenchido corretamente o seu respectivo cadastro no E-COMMERCE e na PLATAFORMA, (ii) aceitado eletronicamente todas as disposições dos termos e condições de contratação relacionados ao CRÉDITO CONTRATADO e demais regras disponíveis na PLATAFORMA e (iii) formalizado a emissão da CCB pelo e realizado o pagamento do boleto referente à primeira parcela do CRÉDITO CONTRATADO.
3.2. O CRÉDITO CONTRATADO será disponibilizado pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARCEIRA ao USUÁRIO a partir do recebimento de recursos objeto do APORTE realizado por VOCÊ (e outros que disponibilizem seus respectivos limites no âmbito da PLATAFORMA). Cada APORTE será, em um primeiro momento, destinado a uma conta de pagamento de SUA titularidade na INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARCEIRA. Em um segundo momento, VOCÊ efetuará a aquisição de um CDB emitido pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARCEIRA, cujos rendimentos estarão vinculados ao recebimento das parcelas da CCB objeto de um CRÉDITO CONTRATADO por um USUÁRIO da VIRTUS. A VIRTUS formalizará todas as transações em SEU nome à medida que recebeu de VOCÊ uma autorização expressa nesse sentido mediante o SEU aceite a estes “TERMOS E CONDIÇÔES”.
Ao realizar um APORTE, VOCÊ autorizará a transferência de SEUS recursos financeiros para uma conta de pagamento da SUA titularidade na INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARCEIRA. Os recursos financeiros serão utilizados na aquisição de um CDB emitido pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARCEIRA e utilizados pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARCEIRA no financiamento de um CRÉDITO CONTRATADO pelo USUÁRIO. Cada financiamento será instrumentalizado, portanto, por uma CCB a ser emitida pelo USUÁRIO em favor da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARCEIRA e por um CDB emitido pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
PARCEIRA em SEU favor, sendo certo que ambas as operações serão vinculadas em uma Operação Ativa Vinculada na forma da regulamentação aplicável.
3.3. Na hipótese do APORTE ser feito a partir da disponibilização contínua (mensal, p.ex.) de parte do limite de crédito do SEU CARTÃO DE CRÉDITO, VOCÊ somente poderá cancelar referida disponibilização mediante aviso prévio de 30 dias à VIRTUS, diretamente feito por meio da PLATAFORMA. Esta sistemática permite à VIRTUS alocar de forma mais efetiva os recursos financeiros disponibilizados por VOCÊ, permitindo que a PLATAFORMA possa atingir os seus objetivos de fomento de operações de créditos vinculados à aquisição em E-COMMERCE, de forma parcelada, pelos USUÁRIOS, a partir de pagamento em boleto.
3.4. A VIRTUS deverá formalizar, em SEU nome, a cessão e transferência do CDB de sua titularidade adquirido a partir do APORTE para um Fundo de Investimento em Direitos Creditórios – FIDC. VOCÊ, desde já, autoriza a VIRTUS a formalizar essa transação, pelo preço certo e ajustado calculado de forma que o valor total pago a VOCÊ pelo CDB seja compatível com o valor objeto do APORTE realizado por meio do seu CARTÃO DE CRÉDITO. Os valores recebidos por VOCÊ pelo FIDC
poderão, dessa forma, ser utilizados por VOCÊ para a quitação da fatura de seu cartão de crédito no qual o APORTE estará devidamente discriminado. A partir o recebimento dos valores pagos pelo FIDC (e transferidos a VOCÊ pela VIRTUS), não há que se falar em assunção de risco por VOCÊ ao cumprimento das obrigações do USUÁRIO no âmbito do CRÉDITO CONTRATADO.
3.5. A VIRTUS verifica todos os dados pessoais exigidos de todos os usuários da PLATAFORMA, incluindo VOCÊ, responsabilizando a todos civil e criminalmente pela veracidade das informações, inclusive perante terceiros, e obrigando que todos mantenham os seus dados atualizados. A critério exclusivo da VIRTUS, poderá ser requerida documentação que comprove a veracidade dos dados e informações por VOCÊ inseridos. Esta verificação poderá culminar na impossibilidade de VOCÊ adquirir CDBs a partir da PLATAFORMA, sempre a critério exclusivo da VIRTUS.
4. DECLARAÇÕES
4.1. VOCÊ declara e concorda expressamente:
(a) ser maior de 18 anos e possuir capacidade jurídica para realizar os APORTES, e se tornar titular de investimentos financeiros oferecidos pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARCEIRA (CDB), seja diretamente na INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ou após o APORTE ter sido feito mediante a abertura de uma conta de pagamento em instituição habilitada para tanto;
(b) em manter somente um cadastro SEU na PLATAFORMA e o sigilo de sua senha, dos dados do SEU CARTÃO DE CRÉDITO e demais dados para acesso à conta cadastrada, se comprometendo a não fornecê-los a terceiros;
(c) em instalar e manter atualizados programas Anti Spywares, Antivírus e outros que impeçam a violação do sistema que é utilizado para ter acesso ao PLATAFORMA, bem como notificar imediatamente a VIRTUS caso tome ciência de qualquer violação de segurança relacionada à PLATAFORMA ou uso não autorizado de SEU nome e Senha;
(d) reconhecer que a VIRTUS não será responsável por qualquer vírus que possa atacar o SEU equipamento em decorrência do acesso, utilização ou navegação no PLATAFORMA ou na internet; ou como consequência da transferência de quaisquer dados;
(e) reconhecer que a VIRTUS pode utilizar links de outros sites da internet que não sejam de propriedade ou operados pela VIRTUS e/ou recomendá-los a VOCÊ, sob qualquer pretexto, e que nestes casos a VIRTUS não será responsável pelos conteúdos, práticas e serviços neles ofertados, não constituindo a presença de tais links para outros sites relacionamento de supervisão, de cumplicidade ou solidariedade da VIRTUS para com esses sites e seus conteúdos;
(f) não utilizar a PLATAFORMA para quaisquer transações ilícitas, declarando conhecer e cumprir as normas brasileiras relacionadas ao combate à lavagem de dinheiro e outros crimes de ordem financeira;
(g) conhecer os riscos das transações objeto da SUA contratação, em especial da aquisição de CDBs a partir do APORTE; bem como os mecanismos e métodos empregados pela VIRTUS e pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARCEIRA na concessão do CRÉDITO CONTRATADO por meio da PLATAFORMA;
(h) conhecer que os USUÁRIOS são pessoas físicas que, por meio da PLATAFORMA, encaminharão à VIRTUS uma solicitação para adquirir serviços ou produtos financeiros vinculados à aquisição de produtos e serviços oferecidos pelo E-COMMERCE, e que a VIRTUS, em conjunto com a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, fará a análise de crédito destes USUÁRIOS, avaliará os dados do USUÁRIO e sua solicitação de crédito, desde que atendidos os requisitos previstos na respectiva Política de Crédito, utilizará os recursos objeto do APORTE em tais operações de crédito;
(i) reconhecer que as transações objeto da PLATAFORMA culminarão na aquisição por VOCÊ de um CDB, vinculado a parte ou a totalidade de um CRÉDITO CONTRATADO no âmbito de uma CCB por um USUÁRIO e que caso VOCÊ disponibilize parte do limite do SEU CARTÃO DE CRÉDITO de forma contínua, VOCÊ somente poderá cancelar a utilização da PLATAFORMA após 30 dias de sua solicitação;
(j) reconhecer que receberá, em contrapartida à venda do(s) CDB(s) de SUA titularidade ao FIDC, valores que serão depositados na conta-corrente de SUA titularidade e por você informadas, e que, a partir de então, deverá utilizar tais recursos na quitação do APORTE que estará previsto na fatura do SEU CARTÃO DE CRÉDITO, promovendo a quitação de toda e qualquer obrigação da VIRTUS e das demais pessoas físicas ou jurídicas que tiverem qualquer forma de relacionamento contratual com a VIRTUS no âmbito da PLATAFORMA;
(k) reconhecer que o presente TERMO se formaliza, vinculando as partes, com a SUA aceitação eletrônica, o que se fará mediante o clique no botão “Aceito os Termos de Contratação e Uso da Plataforma Virtus”;
(l) reconhecer e concordar que todos os direitos patrimoniais de autor, títulos de obras, nomes, termos próprios, marcas, slogans, trade-dress e outros direitos de propriedade intelectual e/ou industrial que existam ou venham a existir, e que recaiam sobre a PLATAFORMA pertencem à VIRTUS, nos termos das leis de propriedade intelectual e industrial em vigor; e
(m) que leu e está plenamente ciente e de acordo com todos os termos e condições do presente TERMO, razão pela qual o aceita de livre e espontânea vontade.
4. CONFIDENCIALIDADE E PRIVACIDADE
4.1. A SUA privacidade e de todos os usuários da PLATAFORMA é importante para a VIRTUS e todos os seus parceiros identificados neste TERMO. A VIRTUS não fornecerá SUAS informações pessoais sem sua devida autorização, exceto se tais informações forem necessárias para que a VIRTUS preste realize as atividades previstas nestes TERMO, ou, ainda, na hipótese das SUAS informações pessoais serem requeridas por AUTORIDADES GOVERNAMENTAIS. A VIRTUS tomará todas as medidas possíveis para manter a confidencialidade e a segurança das SUAS informações, porém não responderá por prejuízo que possa advir da divulgação de tais informações pelo motivo excepcionado acima, ou ainda por violação ou quebra das barreiras de segurança de internet por terceiros como “hackers” ou “crackers”. Ao acessar a PLATAFORMA e concordar com este TERMO, VOCÊ também estará concordando e aderindo à POLÍTICA DE PRIVACIDADE da PLATAFORMA.