CONTRATO N° 208/2017, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IGARAPÉ - AÇU ATRAVÉS DE SUA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉ - AÇU
CONTRATO N° 208/2017, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IGARAPÉ - AÇU ATRAVÉS DE SUA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉ - AÇU
/PA E A EMPRESA C FREITAS & A FREITAS LTDA-ME.
Pelo presente instrumento de contrato, O MUNICÍPIO DE IGARAPÉ - AÇU, pessoa jurídica e direito público interno, através de sua PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉ - AÇU, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.149.117/0001-55, com sede à Av. Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX: 68.725-000, Município de Igarapé – Açu/PA, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, brasileiro, casado, portador da identidade RG n.º 1299200 SSP/PI e inscrito no CPF/MF sob o n.º 504.716.943 - 04, residente e domiciliada em Igarapé – Açu/PA, no uso de suas atribuições legais, e de outro lado, e a empresa C FREITAS & A FREITAS LTDA-ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 15.017.756/0001-10 e com sede em X.Xx.Xxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxxxxxx, xx Xxxxxxx- Xxx/PA, representada neste ato por XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, solteiro, comerciante, portador da Carteira de identidade 4184863 PC/PA e CIC/MF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado em Igarapé – Açu/PA; doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato é a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS, sujeitando-se as normas preconizadas na Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, e no que consta na licitação de PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 017/2017, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1-O objeto do presente contrato é o Registro de preços para eventual AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS, para atender as
necessidades da prefeitura, secretarias e Fundos municipais.
1.2- Vinculam-se ao presente Contrato, o PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 017/2017 - do tipo MENOR PREÇO POR LOTE com execução indireta, observando o que consta do processo n.º 286/2017, seus anexos, bem como o preço da CONTRATADA, os quais constituem parte integrante deste contrato, independentemente de transcrição.
1.3- Fazem parte deste Contrato às normas vigentes, soberanamente, instruções e ordens de serviço e, mediante termo aditivo, quaisquer modificações que venham a ser necessárias, durante a sua vigência, decorrente das alterações permitidas em lei.
XXXXXXXX XX- DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 - O regime será de execução indireta, respectivamente.
2.2 - Nos preços unitários estão compreendidos todos os serviços e fornecimentos necessários á execução do objeto, incluindo todas as despesas diretas e indiretas e tudo mais o que fizer necessário para o perfeito desempenho dos serviços contratados, não cabendo a CONTRATANTE qualquer contribuição ou encargos, além dos previstos no procedimento licitatório e neste contrato.
2.3- É vedado à CONTRATADA descer ou transferir no todo ou em parte o Contrato, sem estar expressamente autorizada pela CONTRATANTE. Em caso de cessão ou transferência, a mesma permanecerá solidariamente responsável com a nova CONTRATADA.
XXXXXXXX XXX – DO ÓRGÃO GERENCIADOR, PARTICIPANTE E ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
3.1 - Os órgãos gerenciadores da Ata de Registro de Preços responsáveis pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente é a Prefeitura Municipal de Igarapé - Açu.
3.2 - Os órgãos (Secretarias) participantes desta Ata de Registro de Preços é o Gabinete do Prefeito, Secretaria Municipal de Saúde/ Fundo Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação/ Fundo Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Assistência Social/ Fundo Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, Secretaria Municipal de Meio Ambiente/ Fundo Municipal de Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Turismo e Lazer, Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Finanças, Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Transporte.
CLÁUSULA IV – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1 - Caberá a CONTRATANTE:
Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº8666/93, a CONTRATANTE deverá:
I) Efetuar o pagamento devido pela execução dos serviços objeto deste Pregão, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato;
II) Fiscalizar o cumprimento das obrigações e responsabilidade da Contratada;
III) Emitir Ordem de compra autorizando o início do fornecimento dos objetos deste Contrato;
IV) Dar a Contratada as condições necessárias para regular execução do Contrato;
V) Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, inclusive quanto a continuidade da prestação dos serviços que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela CONTRATANTE, não devem ser interrompidos;
CLÁUSULA V – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Caberá à CONTRATADA, além do cumprimento às disposições da Lei 8.666/93, do contrato assinado com a CONTRATANTE, e demais disposições regulamentares pertinentes aos objetos a serem fornecidos:
I) Iniciar o fornecimento dos objetos deste Contrato imediatamente após o recebimento da Ordem de compra;
II) Fornecer os objetos deste certame, de acordo com as especificações que acompanham o edital e seus anexos com observância dos prazos estabelecidos;
III) Os produtos serão adquiridos de forma parcelada de acordo com as necessidades e disponibilidade financeira da Prefeitura e das Secretarias Municipais.
IV) A entrega dos pedidos deverá ocorrer nos prédios públicos de cada uma das secretariais Xxxxxxxxxx, em até 3 (três) dias corridos após o recebimento da requisição de compras devidamente numerada, assinada e carimbada, de 2ª-feira a 6ª-feira das 08:00 hs às 12:00hs e 14:00 hs as 17:00 hs.
V) Os produtos serão recebidos provisoriamente no prazo de até 5 (cinco) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
VI) Os produtos serão recebidos definitivamente no prazo de até 5 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade dos produtos e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
VII) As despesas decorrentes de frete até os locais de entrega, e quaisquer outras despesas adicionais que incidam direta e indiretamente sobre a perfeita e integral execução do objeto a ser contratado, correrão por conta e risco exclusivo da empresa, sem a inclusão posterior de qualquer custo adicional, além daqueles apresentados na proposta de preços.
VIII) O transporte dos gêneros alimentícios deverá ser realizado em veículos apropriados sendo que os produtos perecíveis deverão ser transportados em veículos refrigerados.
IX) O fornecedor está sujeito à fiscalização dos alimentos no ato da entrega e posteriormente, reservando-se a esta Prefeitura Municipal, através do responsável, o direito de não receber os alimentos, caso o mesmo não se encontre em condições satisfatórias ou no caso de o alimento não ser de primeira qualidade.
X) Comprovar junto a Secretaria Municipal Administração em um prazo de 30 dias corridos após a assinatura do contrato, que mantem no Município de Igarapé - Açu um local para a armazenagem e distribuição dos gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis.
XI) Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento dos produtos;
XII)Responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando do fornecimento dos produtos, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Prefeitura;
XIII) Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem ainda assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pelo contrato, inclusive quanto aos preços praticados;
XIV) Xxxxxxx prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerente ao objeto da licitação;
XV) Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
XVI) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
XVII) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social trabalhista em vigor, obrigando-se a saná-las na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
XVIII) Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE;
XIX) Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionados a serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência;
XX) A inadimplência da licitante vencedora, com referência aos encargos estabelecidos nas condições anteriores, não transfere a responsabilidade por seu pagamento a CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto da licitação, razão pela qual a licitante vencedora deverá renunciar expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a CONTRATANTE;
XXI) Fornecer, de forma permanente e regular, nas quantidades requisitadas e quando autorizado pela CONTRATANTE mediante requisição, todos os produtos constantes do anexo I desta avença.
XXII) Quando, por algum motivo, os produtos estiverem em falta no mercado local a CONTRATADA obriga-se a providenciar o fornecimento em no máximo 24h (vinte e quatro horas), sob pena de aplicação de multas, penalidades administrativas além da rescisão unilateral do contrato;
XXIII) Xxxxxxxxx o CONTRATANTE por qualquer dano causado em sua frota de veículos, em decorrência da utilização do combustível fornecido desde que comprovado por laudo técnico;
XXIV) Permitir que servidor da prefeitura acompanhe os trabalhos junto à empresa à título de fiscalização.
CLÁUSULA VI- DO PREÇO DOS PRODUTOS
6.1. Pelo fornecimento dos produtos objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor global estimado de R$ 61.704,95(Sessenta e um mil, setecentos e quatro reais e noventa e cinco centavos), conforme planilha de preços abaixo:
LOTE I | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS | UNID | QUANT. | MARCA | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | Açúcar cristal especial - acondicionado em embalagem plástica resistente, contendo 1kg cada, rotulagem nutricional obrigatória. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. | Kg | 150 | CARLITO | R$ 2,65 | R$ 397,50 |
2 | Arroz branco longo fino tipo 1 - beneficiado, polido, grão inteiros, longo e fino, isento de sujidades, matérias estranhos e umidade, acondicionado em embalagem plástica de 5Kg e rotulagem nutricional obrigatória. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. | Und | 6 | CARLITO | R$ 15,25 | R$ 91,50 |
3 | Arroz branco longo fino tipo 1 - beneficiado, polido, grão inteiros, longo e fino, isento de | Fardo | 30 | CARLITO | R$ 92,00 | R$ 2.760,00 |
sujidades, matérias estranhos e umidade, Fardo com 30 pacotes de 1 Kg e rotulagem nutricional obrigatória. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. | ||||||
4 | Café em pó torrado e moído - com cafeína, embalagem plástica a vácuo protetora de 250g, rotulagem nutricional obrigatória. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante | Und | 750 | MARTA | R$ 5,60 | R$ 4.200,00 |
5 | Charque ponta de agulha - pacote de até 500g preparado com carne bovina de boa qualidade salgada curada seca de consistência firme, com cheiro e sabor próprios, isento de sujidades e materiais estranhos, embalado á vácuo, em sacos plásticos transparentes e atóxicos e resistentes e rotulagem nutricional obrigatória. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses. | Und | 39 | UNIÃO | R$ 11,25 | R$ 438,75 |
6 | Feijão carioca - tipo 1, constituído de grãos inteiros e sadios, isentos de sujidades, em embalagem plástica atóxica de 1kg e | Kg | 30 | CARLITO | R$ 7,90 | R$ 237,00 |
rotulagem nutricional obrigatória. E validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. | ||||||
7 | Feijão preto - tipo 1, constituído de grãos inteiros e sadios, isentos de sujidades, em embalagem plástica atóxica de 1kg e rotulagem nutricional obrigatória. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega. | Kg | 150 | BOCA CHEIA | R$ 5,25 | R$ 787,50 |
8 | Margarina com sal - embalagens c/ peso líquido de 500g e rotulagem nutricional obrigatória e validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. | Und | 60 | PRIMOR | R$ 3,20 | R$ 192,00 |
9 | Margarina com sal - embalagens c/ peso líquido do balde de 15kg e rotulagem nutricional obrigatória e validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. | Und | 1 | MARGARETE | R$ 85,00 | R$ 85,00 |
10 | Margarina embalagens c/ peso líquido de 250g e rotulagem nutricional obrigatória e validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. | Und | 60 | PRIMOR | R$ 1,80 | R$ 108,00 |
11 | Ovo branco de galinha- tamanho médio isento de sujidades, embalado em embalagem apropriada, prazo mínimo de validade 15 dias, contados a partir do recebimento do produto, demais condições de acordo com a norma de saúde/ sanitárias vigentes. (ANVISA, SIF, INMETRO e outras). | Und | 120 | SAUNA IZABEL | R$ 0,40 | R$ 48,00 |
12 | Vinagre de vinho branco - isento de corante artificiais, ácidos orgânicos e minerais, livre de sujidades, acondicionados em frascos plásticos com tampa inviolável, hermeticamente fechado, de 750ml e rotulagem nutricional obrigatória. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante | Und | 18 | TOSCANO | R$ 2,00 | R$ 36,00 |
13 | Vinagre de vinho tinto - isento de corante artificiais, ácidos orgânicos e minerais, livre de sujidades, acondicionados em frascos plásticos com tampa inviolável, hermeticamente fechado, de 750ml e rotulagem nutricional obrigatória. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da | Und | 9 | CARLITO | R$ 1,55 | R$ 13,95 |
data de entrega na unidade requisitante | ||||||
VALOR GLOBAL DO LOTE | R$ 9.395,20 |
LOTE II | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS | UNID | QUANT. | MARCA | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | Amido de milho - isento de sujidades e umidade, acondicionado em embalagem plástica atóxica ou em caixa de 200g e rotulagem nutricional obrigatória. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. | Und | 6 | MAISENA | R$ 2,30 | R$ 13,80 |
2 | Creme de milho em pacotes de 200 g | Und | 3 | MAISENA | R$ 2,80 | R$ 8,40 |
3 | Farinha de mandioca regional, em embalagem plástica atóxica de 500 g e rotulagem nutricional obrigatória. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante | Kg | 30 | CONDESSA | R$ 1,90 | R$ 57,00 |
4 | Farinha de milho tipo milharina em embalagem plástica atóxica de 1 kg e rotulagem nutricional obrigatória. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante | Pct | 9 | NUTRITIVA | R$ 2,70 | R$ 24,30 |
5 | Farinha de Tapioca em embalagem plástica | Pct | 15 | TROPICAL | R$ 5,60 | R$ 84,00 |
atóxica de 500 g e rotulagem nutricional obrigatória. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. | ||||||
6 | Farinha de trigo especial, com fermento, em embalagem plástica atóxica de 1kg e rotulagem nutricional obrigatória. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante | kg | 15 | ROSA BRANCA | R$ 3,30 | R$ 49,50 |
7 | Farinha de trigo especial, sem fermento, em embalagem plástica atóxica de 1kg e rotulagem nutricional obrigatória. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante | Kg | 24 | ROSA BRANCA | R$ 3,10 | R$ 74,40 |
8 | Fubá de milho pct 1kg | Und | 21 | NUTRITIVA | R$ 2,80 | R$ 58,80 |
9 | Milho para canjica branco (munguzá) - embalagem plástica atóxica, transparente, com 500g e rotulagem nutricional obrigatória. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante | Und | 30 | TROPICAL | R$ 2,20 | R$ 66,00 |
VALOR GLOBAL DO LOTE | R$ 436,20 |
LOTE III | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS | UNID | QUANT. | MARCA | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | Adoçante líquido - (aspartame ou sacarose),embalagem de 100ml com rotulagem nutricional obrigatória. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. | Und | 3 | ADOCYL | R$ 2,60 | R$ 7,80 |
2 | Bombons de Chocolate em embalagem caixa de 400 g e rotulagem nutricional obrigatória. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante | Caixa | 3 | GAROTO | R$ 10,30 | R$ 30,90 |
3 | Bombons Frutas em embalagem pacote de 700 g e rotulagem nutricional obrigatória. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. | Und | 3 | ERLAN | R$ 5,75 | R$ 17,25 |
4 | Chá sabores diversos, embalagem caixa com 10 sachê de 10g e rotulagem nutricional obrigatória. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. | Und | 30 | MARATA | R$ 1,85 | R$ 55,50 |
5 | Confeito para Bolo | Und | 3 | TROPICAL | R$ 1,20 | R$ 3,60 |
6 | Fermento químico em pó - embalagem plástica de 100g e rotulagem nutricional obrigatória. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante | Und | 21 | MARIZA | R$ 3,00 | R$ 63,00 |
7 | Gelatina diversos sabores, Embalagem: caixa com 85g, data de fabricação, prazo de validade e número do lote. | Und | 15 | FLEISCHMAN | R$ 3,50 | R$ 52,50 |
8 | Gelo em barra de 25 kg água limpa, em embalagem plástica transparente, atóxica, industrialmente embalada, com SIF e rotulagem nutricional obrigatória. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. | barra | 75 | REGIONAL | R$ 13,50 | R$ 1.012,50 |
VALOR GLOBAL DO LOTE | R$ 1.243,05 |
LOTE IV | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS | UNID | QUANT. | MARCA | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | Refresco natural de caju garrafa de 500ml | Und | 30 | DAFRUTA | R$ 3,25 | R$ 97,50 |
2 | Refresco natural de goiaba garrafa 500ml | Und | 24 | DAFRUTA | R$ 4,00 | R$ 96,00 |
3 | Refrigerante de 2 L de 1ª cola/ lar/ uva | Und | 120 | COCA- COLA | R$ 7,50 | R$ 900,00 |
4 | Refrigerante de 2 litros fardo com 6 und | Fardo | 15 | BALADA | R$ 20,00 | R$ 300,00 |
5 | Refrigerante de 600 ml | Und | 24 | MICOS | R$ 2,15 | R$ 51,60 |
6 | Suco S/ açucar 15x25 g | CX | 6 | FRISCO | R$ 12,00 | R$ 72,00 |
7 | Sucos em pó 15X45g | CX | 6 | FRISCO | R$ 24,90 | R$ 149,40 |
VALOR GLOBAL DO LOTE | R$ 1.666,50 |
LOTE V | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS | UNID | QUANT. | MARCA | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | Bebida Láctea com polpa de frutas em garrafa de 180G | GAR | 210 | FLAMBYNAT | R$ 2,20 | R$ 462,00 |
2 | Leite de vaca in natura litros | Litros | 30 | REGIONAL | R$ 4,25 | R$ 127,50 |
3 | Leite de soja (adicionado de vitaminas, minerais e metionina) pcts de 300 g | und | 9 | PIRACANJUBA | R$ 5,50 | R$ 49,50 |
4 | Leite desnatado UHT embalagem tetra park embalagem de 1 litro | Litros | 60 | PICACANJUBA | R$ 4,75 | R$ 285,00 |
5 | Leite em pó embalagem de 200g | Und | 60 | CCGL | R$ 4,10 | R$ 246,00 |
6 | Leite em Pó Integral lata 450g | Und | 75 | NESTLE | R$ 13,80 | R$ 1.035,00 |
9 | Queijo tipo mussarela | kg | 54 | SODA | R$ 29,50 | R$ 1.593,00 |
VALOR GLOBAL DO LOTE | R$ 3.798,00 |
LOTE VI | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS | UNID | QUANT. | MARCA | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | Caldo de Carne com 2 cubos de 19g | Und | 9 | KINOR | R$ 0,45 | R$ 4,05 |
2 | Caldo de galinha c/ 2 cubos | Und | 9 | KINOR | R$ 0,45 | R$ 4,05 |
3 | Canela moída pacotes de 90 g | Und | 3 | TALENTO | R$ 3,80 | R$ 11,40 |
4 | Coentro seco e moído 100 g | Und | 4 | TROPICAL | R$ 2,80 | R$ 11,20 |
5 | Colorau 100 g | Und | 9 | TROPICAL | R$ 0,65 | R$ 5,85 |
6 | Condimento Misto 100 g | Und | 9 | MARATA | R$ 1,10 | R$ 9,90 |
7 | Erva doce embalagem de 50 g | Und | 3 | TROPICAL | R$ 1,20 | R$ 3,60 |
8 | Pimenta do reino moida de 100 g | Und | 12 | TROPICAL | R$ 3,50 | R$ 42,00 |
9 | Sal refinado iodado - embalagem plástica atóxica de 1kg, com rotulagem nutricional obrigatória. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. | Kg | 15 | CARLITO | R$ 0,60 | R$ 9,00 |
10 | Tempero Completo com pimenta | Unid | 15 | AJINOMOTO | R$ 2,90 | R$ 43,50 |
11 | Tempero Completo s/ Pimenta | Und | 15 | TROPICAL | R$ 1,70 | R$ 25,50 |
12 | Tempero em pó sachê para arroz, feijão e carne pct c/ 12 saches de 60 G | Pct | 4 | SAZON | R$ 2,50 | R$ 10,00 |
VALOR GLOBAL DO LOTE | R$ 180,05 |
LOTE VII | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS | UNID | QUANT. | MARCA | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | Aveia em flocos - floco fino, regulares, embalagem plástica ou em caixas com 500g e rotulagem nutricional obrigatória. O produto deverá apresentar validade mínima de 02 (dois) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. | Und | 3 | GUAQUI | R$ 9,20 | R$ 27,60 |
2 | Biscoito doce tipo Maria com glúten, sabor tradicional, embalagem plástica duplamente protetora de 400g, com rotulagem nutricional obrigatória. Serão rejeitados biscoitos mal cozidos, queimados, não podendo apresentar excesso de dureza e nem se apresentar quebradiço. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante | Und | 60 | PILAN | R$ 3,80 | R$ 228,00 |
3 | Biscoito salgado - cream cracker, cx. 10 x 400 g, amanteigado, embalagem plástica duplamente, com rotulagem nutricional obrigatória. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante | Caixa | 30 | VITAREN | R$ 38,50 | R$ 1.155,00 |
4 | Biscoito salgado amantegado de 400g | Und | 60 | VITAREM | R$ 3,50 | R$ 210,00 |
5 | Biscoito Tipo Rosquinha, sabores variados cx 12 x 400g. Biscoito de rosquinha - sabores: ao leite, coco e chocolate, caixa c 12 pacotes de | Caixa | 21 | ESTRELA | R$ 48,50 | R$ 1.018,50 |
400g, embalagem plástica, duplamente protetora de 400g, rotulagem nutricional obrigatória. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. | ||||||
6 | Bolacha água e sal de 400g | Und | 60 | HILEÍA | R$ 3,35 | R$ 201,00 |
7 | Bolacha doce tipo maisena, pacotes individuais de 400g | Und | 60 | HILEÍA | R$ 4,40 | R$ 264,00 |
8 | Cereal de farinha de arroz sabor (arroz) adicionado 9 vitaminas, nutripotec, e ferro, lata com 400 g | Und | 3 | NESTLE | R$ 11,80 | R$ 35,40 |
9 | Cereal de farinha de arroz sabor (milho) adicionado 9 vitaminas, nutripotec, e ferro, lata com 400 g | Und | 3 | NESTLE | R$ 11,80 | R$ 35,40 |
10 | Flocos de milho, pré cozido - preparo rápido, embalagem plástica de 500g e rotulagem nutricional obrigatória. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. | Und | 6 | NUTRITIVA | R$ 1,90 | R$ 11,40 |
11 | Macarrão cortado pacotes de 1 kg | Kg | 75 | RICOSA | R$ 4,80 | R$ 360,00 |
12 | Macarrão de sêmola, tipo espaguete - com ovos e glúten, Fardo com 10 pct de 500 g, embalagem plástica atóxica, atóxica e rotulagem nutricional obrigatória. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega | Fardo | 45 | CARLITO | R$ 24,60 | R$ 1.107,00 |
na unidade requisitante. | ||||||
13 | Macarrão de sêmola, tipo espaguete nº 0- com ovos e glúten, embalagem de 1KG plástica atóxica, atóxica e rotulagem nutricional obrigatória. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. | Kg | 75 | HILEÍA | R$ 8,20 | R$ 615,00 |
14 | Macarrão para sopa 500g | Und | 60 | HILEÍA | R$ 3,70 | R$ 222,00 |
15 | Massa de Arroz 1kg | und | 24 | NUTRITIVA | R$ 17,00 | R$ 408,00 |
16 | Massa de Aveia 500g | und | 24 | QUAKER | R$ 6,50 | R$ 156,00 |
17 | Massa para Sopa 500g | Und | 30 | HILEÍA | R$ 3,50 | R$ 105,00 |
VALOR GLOBAL DO LOTE | R$ 6.159,30 |
LOTE VIII | ||||||
Item | Descrição dos Produtos | Unid | Quant. | Marca | Valor Unit. | Valor Total |
1 | Carne com osso, tipo PONTA DE AGULHA. Carne de 3º terceira categoria. Resfriada, limpa, aspecto: próprio da espécie, não amolecida nem pegajosa, cor: própria da espécie, sem manchas esverdeadas ou pardacentas, odor; próprio, tipo de corte: Costela com osso, embaladas em saco plástico transparente e atóxico, limpo, não violado, resistente, que garanta a integridade do produto até o | kg | 300 | MAFRIPAR | R$ 13,00 | R$ 3.900,00 |
momento do consumo. | ||||||
2 | Carne bovina (patinho) in natura fresca | kg | 210 | MAFRIPAR | R$ 21,00 | R$ 4.410,00 |
3 | Carne bovina (sem osso) tipo musculo in natura fresca. | kg | 150 | MAFRIPAR | R$ 17,00 | R$ 2.550,00 |
4 | Carne bovina (sem osso) tipo músculo moída in natura fresca. | kg | 120 | MAFRIPAR | R$ 17,00 | R$ 2.040,00 |
5 | Carne bovina sem osso tipo de I | Kg | 210 | MAFRIPAR | R$ 24,50 | R$ 5.145,00 |
6 | Coxa e Sobrecoxa de frango, industrialmente embalada, com SIF, congelada, embalagem plástica transparente atóxica não reciclada, contendo informações sobre o fabricante e datas de processamento e validadcongelado em embalagem de 1 kg. | kg | 90 | SADIA | R$ 9,65 | R$ 868,50 |
7 | Filé de Peixe Resfriada, limpa, aspecto: próprio da espécie, não amolecida nem pegajosa, cor: própria da espécie, sem manchas esverdeadas ou pardacentas, odor; próprio, tipo de corte: em files, embaladas em saco plástico transparente e atóxico, limpo, não violado, resistente, que garanta a integridade do produto até o momento do consumo. | Kg | 75 | PANGA | R$ 16,25 | R$ 1.218,75 |
8 | Frango Inteiro com osso: congelado, limpo, aspecto: próprio da espécie, sem manchas, não amolecido nem pegajoso, sem odor. Embalado em saco plástico, não atóxico, limpo, embalagem resistente ao transporte, que garante a integridade do produto até o seu consumo. | kg | 135 | FRIATO | R$ 6,55 | R$ 884,25 |
9 | Linguiça tipo calabresa - resfriada, industrialmente embalada, com SIF, embalagem plástica transparente atóxica não reciclada, contendo informações sobre o fabricante e datas de processamento e validade. Será comprado por gramas | Kg | 90 | TCHÊ | R$ 19,20 | R$ 1.728,00 |
10 | Mortadela de frango | kg | 24 | AMERICANA | R$ 7,30 | R$ 175,20 |
11 | Mortadela de suino | kg | 24 | AMERICANA | R$ 7,30 | R$ 175,20 |
12 | Peixe Congelado, Resfriada, limpa, aspecto: próprio da espécie, não amolecida nem pegajosa, cor: própria da espécie, sem manchas esverdeadas ou pardacentas, odor; próprio, embaladas em saco plástico transparente e atóxico, limpo, não violado, resistente, que garanta a integridade do produto até o momento do consumo. | Kg | 90 | PANG | R$ 14,00 | R$ 1.260,00 |
13 | Presunto fatiado sem gordura acondicionado em embalagem plástica, transparente, atóxica, não reutilizável, com informações sobre o fabricante e datas de validade e de processamento. | Kg | 90 | PERDIGÃO | R$ 16,20 | R$ 1.458,00 |
14 | Salsicha bovina tipo hot dog - acondicionado em embalagem plástica, transparente, atóxica, não reutilizável, com informações sobre o fabricante e datas de validade e de processamento. | kg | 26 | COPAUL | R$ 7,00 | R$ 182,00 |
VALOR GLOBAL DO LOTE | R$ 25.994,90 |
LOTE IX
ITEM | DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS | UNID | QUANT. | MARCA | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | Abobora regional (tipo japonesa) de primeira qualidade, in natura, firme, sem lesões, perfurações ou cortes, com grau de maturação que lhe permita suportar a manipulação e conservação por, pelo menos, dois dias, acondicionados em sacos plásticos transparentes e atóxicos. | Kg | 18 | REGIONAL | R$ 2,25 | R$ 40,50 |
2 | Abobora regional de primeira qualidade, in natura, firme, sem lesões, perfurações ou cortes, com grau de maturação que lhe permita suportar a manipulação e conservação por, pelo menos, dois dias, acondicionados em sacos plásticos transparentes e atóxicos. | Kg | 1 | REGIONAL | R$ 2,75 | R$ 2,75 |
3 | Alface, nova, peça grande, folha verde e viçosa, sem manchas pretas, de de primeira qualidade, in natura, firme, sem lesões, perfurações ou cortes, com grau de maturação que lhe permita suportar a manipulação e conservação por, pelo menos, dois dias, acondicionados em sacos plásticos transparentes e atóxicos. pcts/120 Gr | Und | 90 | REGIONAL | R$ 3,50 | R$ 315,00 |
4 | Alho, de primeira qualidade, in natura, firme, sem lesões, perfurações ou cortes, com grau de maturação que lhe permita suportar a manipulação e conservação por, pelo menos, dois dias, | Kg | 9 | REGIONAL | R$ 23,50 | R$ 211,50 |
acondicionados em sacos plásticos transparentes e atóxicos. | ||||||
5 | Batata doce de primeira qualidade, in natura, firme, sem lesões, perfurações ou cortes, com grau de maturação que lhe permita suportar a manipulação e conservação por, pelo menos, dois dias, acondicionados em sacos plásticos transparentes e atóxicos. | KG | 14 | REGIONAL | R$ 5,25 | R$ 73,50 |
6 | Batata tipo inglesa de primeira qualidade, in natura, firme, sem lesões, perfurações ou cortes, com grau de maturação que lhe permita suportar a manipulação e conservação por, pelo menos, dois dias, acondicionados em sacos plásticos transparentes e atóxicos. | Kg | 45 | REGIONAL | R$ 5,75 | R$ 258,75 |
7 | Beterraba de primeira qualidade, in natura, firme, sem lesões, perfurações ou cortes, com grau de maturação que lhe permita suportar a manipulação e conservação por, pelo menos, dois dias, acondicionados em sacos plásticos transparentes e atóxicos. | Kg | 45 | REGIONAL | R$ 4,80 | R$ 216,00 |
8 | Cebola branca de primeira qualidade, in natura, firme, sem lesões, perfurações ou cortes, com grau de maturação que lhe permita suportar a manipulação e conservação por, pelo menos, dois dias, acondicionados em sacos plásticos transparentes e | Kg | 81 | REGIONAL | R$ 5,40 | R$ 437,40 |
atóxicos. | ||||||
9 | Cenoura de primeira qualidade, in natura, firme, sem lesões, perfurações ou cortes, com grau de maturação que lhe permita suportar a manipulação e conservação por, pelo menos, dois dias, acondicionados em sacos plásticos transparentes e atóxicos. | kg | 60 | REGIONAL | R$ 4,30 | R$ 258,00 |
10 | Cheiro verde de primeira qualidade, in natura, firme, sem lesões, perfurações ou cortes, com grau de maturação que lhe permita suportar a manipulação e conservação por, pelo menos, dois dias, acondicionados em sacos plásticos transparentes e atóxicos. pct c/120g | Und | 45 | REGIONAL | R$ 3,00 | R$ 135,00 |
11 | Chuchu regional de primeira qualidade, in natura, firme, sem lesões, perfurações ou cortes, com grau de maturação que lhe permita suportar a manipulação e conservação por, pelo menos, dois dias, acondicionados em sacos plásticos transparentes e atóxicos. | Kg | 15 | REGIONAL | R$ 4,25 | R$ 63,75 |
12 | Couve flor in natura regional, de primeira qualidade, in natura, firme, sem lesões, perfurações ou cortes, com grau de maturação que lhe permita suportar a manipulação e conservação por, pelo menos, dois dias, acondicionados em sacos | Kg | 9 | REGIONAL | R$ 15,00 | R$ 135,00 |
plásticos transparentes e atóxicos. | ||||||
13 | Couve manteiga em folha de primeira qualidade, in natura, firme, folhas verdes, sem perfurações ou cortes, que lhe permita suportar a manipulação e conservação por, pelo menos, dois dias, acondicionados em sacos plásticos transparentes e atóxicos. Maço c/ 120 g | maço | 60 | REGIONAL | R$ 1,25 | R$ 75,00 |
14 | Limão Regional tipo "japonês" de primeira qualidade, in natura, firme, sem lesões, perfurações ou cortes, com grau de maturação que lhe permita suportar a manipulação e conservação por, pelo menos, dois dias, acondicionados em sacos plásticos transparentes e atóxicos. | Kg | 45 | REGIONAL | R$ 5,80 | R$ 261,00 |
15 | Mandioca regional (Macaxeira), de primeira qualidade, in natura, firme, sem lesões, perfurações ou cortes, com grau de maturação que lhe permita suportar a manipulação e conservação por, pelo menos, dois dias, acondicionados em sacos plásticos transparentes e atóxicos. | Kg | 30 | REGIONAL | R$ 1,85 | R$ 55,50 |
16 | Milho Verde de primeira qualidade, in natura, firme, sem lesões, perfurações ou cortes, com grau de maturação que lhe permita suportar a manipulação e conservação por, pelo menos, dois dias, | Und | 30 | REGIONAL | R$ 0,60 | R$ 18,00 |
acondicionados em sacos plásticos transparentes e atóxicos. | ||||||
17 | Pepino de primeira qualidade, in natura, firme, sem lesões, perfurações ou cortes, com grau de maturação que lhe permita suportar a manipulação e conservação por, pelo menos, dois dias, acondicionados em sacos plásticos transparentes e atóxicos. | Kg | 21 | REGIONAL | R$ 3,25 | R$ 68,25 |
18 | Pimenta de Cheiro, de primeira qualidade, in natura, firme, sem lesões, perfurações ou cortes, com grau de maturação que lhe permita suportar a manipulação e conservação por, pelo menos, dois dias, acondicionados em sacos plásticos transparentes e atóxicos. | Kg | 6 | REGIONAL | R$ 7,00 | R$ 42,00 |
19 | Pimentão, de primeira qualidade, in natura, firme, sem lesões, perfurações ou cortes, com grau de maturação que lhe permita suportar a manipulação e conservação por, pelo menos, dois dias, acondicionados em sacos plásticos transparentes e atóxicos. | Kg | 21 | REGIONAL | R$ 8,00 | R$ 168,00 |
20 | Quiabo regional de primeira qualidade, in natura, firme, sem lesões, perfurações ou cortes, com grau de maturação que lhe permita suportar a manipulação e conservação por, pelo menos, dois dias, acondicionados em sacos plásticos transparentes e | Kg | 9 | REGIONAL | R$ 4,00 | R$ 36,00 |
atóxicos. | ||||||
21 | Repolho de primeira qualidade, in natura, firme, sem lesões, perfurações ou cortes, com grau de maturação que lhe permita suportar a manipulação e conservação por, pelo menos, dois dias, acondicionados em sacos plásticos transparentes e atóxicos. | Kg | 30 | REGIONAL | R$ 4,75 | R$ 142,50 |
22 | Tomate regional, de primeira qualidade, in natura, firme, sem lesões, perfurações ou cortes, com grau de maturação que lhe permita suportar a manipulação e conservação por, pelo menos, dois dias, acondicionados em sacos plásticos transparentes e atóxicos. | Kg | 75 | REGIONAL | R$ 4,50 | R$ 337,50 |
23 | Vagem de primeira qualidade, in natura, firme, sem lesões, perfurações ou cortes, com grau de maturação que lhe permita suportar a manipulação e conservação por, pelo menos, dois dias, acondicionados em sacos plásticos transparentes e atóxicos. | kg | 15 | REGIONAL | R$ 14,00 | R$ 210,00 |
VALOR GLOBAL DO LOTE | R$ 3.560,90 |
LOTE X | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS | UNID | QUANT. | MARCA | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | Abacaxi, de primeira qualidade, in natura, firme, sem lesões, perfurações ou | Kg | 90 | REGIONAL | R$ 2,85 | R$ 256,50 |
cortes, com grau de maturação que lhe permita suportar a manipulação e conservação por, pelo menos, dois dias, acondicionados em sacos plásticos transparentes e atóxicos. | ||||||
2 | Banana regional de primeira qualidade, in natura, firme, sem lesões, perfurações ou cortes, com grau de maturação que lhe permita suportar a manipulação e conservação por, pelo menos, dois dias, acondicionados em sacos plásticos transparentes e atóxicos. | Kg | 90 | REGIONAL | R$ 5,75 | R$ 517,50 |
3 | Mamão papaia regional, de primeira qualidade, in natura, firme, sem lesões, perfurações ou cortes, com grau de maturação que lhe permita suportar a manipulação e conservação por, pelo menos, dois dias, acondicionados em sacos plásticos transparentes e atóxicos. | Kg | 39 | REGIONAL | R$ 4,75 | R$ 185,25 |
4 | Melancia regional, de primeira qualidade, in natura, firme, sem lesões, perfurações ou cortes, com grau de maturação que lhe permita suportar a manipulação e conservação por, pelo menos, dois dias, acondicionados em sacos plásticos transparentes e atóxicos. | Kg | 60 | REGIONAL | R$ 2,30 | R$ 138,00 |
5 | Melão, de primeira qualidade, in natura, firme, sem lesões, perfurações ou cortes, com grau de maturação que lhe permita | kg | 45 | REGIONAL | R$ 4,00 | R$ 180,00 |
suportar a manipulação e conservação por, pelo menos, dois dias, acondicionados em sacos plásticos transparentes e atóxicos. | ||||||
6 | Maçã "nacional", de primeira qualidade, in natura, firme, sem lesões, perfurações ou cortes, com grau de maturação que lhe permita suportar a manipulação e conservação por, pelo menos, dois dias, acondicionados em sacos plásticos transparentes e atóxicos. | Kg | 45 | REGIONAL | R$ 6,95 | R$ 312,75 |
7 | Pera de primeira qualidade, in natura, firme, sem lesões, perfurações ou cortes, com grau de maturação que lhe permita suportar a manipulação e conservação por, pelo menos, dois dias, acondicionados em sacos plásticos transparentes e atóxicos. | Kg | 15 | REGIONAL | R$ 12,95 | R$ 194,25 |
8 | Uva de primeira qualidade, in natura, firme, sem lesões, perfurações ou cortes, com grau de maturação que lhe permita suportar a manipulação e conservação por, pelo menos, dois dias, acondicionados em sacos plásticos transparentes e atóxicos. | Kg | 45 | REGIONAL | R$ 8,00 | R$ 360,00 |
VALOR GLOBAL DO LOTE | R$ 2.144,25 |
LOTE XI | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS | UNID | QUANT. | MARCA | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | Pão doce "tipo batata" unidade de 50 g * entrega conforme solicitação | und | 240 | REGIONAL | R$ 0,65 | R$ 156,00 |
2 | Pão de sal, tipo francês unidade de 50 g, duas entregas diárias 7:00 da manhã e 13:00 da tarde.* pão fresco nas duas entregas. | und | 240 | REGIONAL | R$ 0,50 | R$ 120,00 |
3 | Pão doce com cobertura de glacê, unidade de 50G*Entrega conforme solicitação. | Und | 240 | REGIONAL | R$ 0,65 | R$ 156,00 |
4 | Pão massa fina tipo hot dog , unidade de 50G *Entrega conforme solicitação. | Und | 240 | REGIONAL | R$ 0,50 | R$ 120,00 |
VALOR GLOBAL DO LOTE | R$ 552,00 |
LOTE XII | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS | UNID | QUANT. | MARCA | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | Água mineral sem gás, embalagem 1.5 LT | Und | 30 | NOSSA ÁGUA | R$ 2,10 | R$ 63,00 |
2 | Água mineral sem gás, embalagem garrafa de 500 ML Pct com 24 garrafa | Pct | 24 | NOSSA ÁGUA | R$ 24,00 | R$ 576,00 |
3 | Água mineral sem gás embalagem copo de 200 ML Pct com 24 copos | Pct | 15 | NOSSA ÁGUA | R$ 9,95 | R$ 149,25 |
4 | Água mineral sem gás galão de 20.LITROS | Und | 150 | NOSSA ÁGUA | R$ 7,25 | R$ 1.087,50 |
VALOR GLOBAL DO LOTE | R$ 1.875,75 |
LOTE XIII | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS | UNID | QUANT. | MARCA | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | Achocolatado em pó, adicionado de vitaminas, minerais e ferro, embalagem original, | Und | 15 | MARATÁ | R$ 4,10 | R$ 61,50 |
contendo dados da empresa, selo da ANVISA, prazo de validade, ptc. 400g | ||||||
2 | Azeite de dende vidro 200 ml | Und | 18 | TROPICAL | R$ 2,20 | R$ 39,60 |
3 | Azeite de oliva extra virgem 400 ml | Und | 15 | TERRANO | R$ 21,90 | R$ 328,50 |
4 | Carne em conserva 340g | Und | 9 | PAMPEANO | R$ 4,30 | R$ 38,70 |
5 | Creme de Leite 200.g | Und | 21 | CCGL | R$ 2,45 | R$ 51,45 |
6 | Extrato de Tomate em copo 300g | Und | 18 | QUERO | R$ 1,90 | R$ 34,20 |
7 | Goiabada lata 000.xx | Und | 60 | TAMBAU | R$ 5,45 | R$ 327,00 |
8 | Katchup Vidro 250ml | und | 9 | DIABOM | R$ 3,75 | R$ 33,75 |
9 | Leite condensado lt 395 Gr | Und | 60 | MARAJOARA | R$ 3,80 | R$ 228,00 |
10 | Leite de Coco 200ml | Und | 90 | VITACOCÔ | R$ 1,80 | R$ 162,00 |
11 | Maionese pacote 500g | Und | 90 | HELLMES | R$ 9,65 | R$ 868,50 |
12 | Milho Verde em conserva 200g drenado | Und | 21 | QUERO | R$ 1,85 | R$ 38,85 |
13 | Molho de Tomate 190g | Und | 24 | QUERO | R$ 2,10 | R$ 50,40 |
14 | Óleo de Girassol 900 ml | Und | 7 | SALADA | R$ 7,90 | R$ 55,30 |
15 | Óleo de Milho 900 ml | Und | 9 | SALADA | R$ 7,90 | R$ 71,10 |
16 | Óleo de soja 900ml embalagem pet | Und | 30 | SODA | R$ 4,10 | R$ 123,00 |
17 | Sardinha enlatada125.g | Und | 6 | FUGINE | R$ 2,50 | R$ 15,00 |
18 | Seleta de legumes em conserva 200g drenado | Und | 15 | FUGINE | R$ 2,70 | R$ 40,50 |
VALOR GLOBAL DO LOTE | R$ 2.567,35 |
LOTE XIV | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS | UNID | QUANT. | MARCA | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | Açaí liquido in natura - tirado a polpa no dia da entrega , acondicionado em embalagem plástica transparente, atóxica. Cada embalagem deve conter 1 Lt. | LT | 24 | REGIONAL | R$ 11,00 | R$ 264,00 |
2 | Polpa de fruta congelada (abacaxi) embalagem plástica transparente, atóxica, industrialmente embalada, com SIF e rotulagem nutricional obrigatória. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. embalagens de 1 kg | kg | 90 | DAFRUTA | R$ 7,00 | R$ 630,00 |
3 | Polpa de fruta congelada (acerola) embalagem plástica transparente, atóxica, industrialmente embalada, com SIF e rotulagem nutricional obrigatória. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. embalagens de 1 kg | kg | 90 | DAFRUTA | R$ 6,50 | R$ 585,00 |
4 | Polpa de fruta regionais (Cupuaçu), embalagem plástica transparente, atóxica, industrialmente embalada, com SIF e | kg | 90 | DAFRUTA | R$ 7,25 | R$ 652,50 |
rotulagem nutricional obrigatória. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. embalagens de 1 kg | ||||||
VALOR GLOBAL DO LOTE | R$ 2.131,50 |
6.2. O preço unitário e total retro referido é final, não se admitindo qualquer acréscimo, estando incluído no mesmo todas as despesas e custos, diretos e indiretos, como também os lucros da CONTRATADA;
6.3. No decorrer do contrato, se for constatada a necessidade de qualquer outro serviço, para que se complemente os ora contratados, seus preços serão previamente aprovados pela CONTRATANTE.
6.4- Os valores e quantitativos acima são meramente estimativos, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de produtos efetivamente demandados e prestados.
CLÁUSULA VII- DO CONTRATO
7.1- A vigência do contrato deste Contrato será de 06 (seis) meses a contar de 29 do mês de junho de 2017 e término em 31do mês de dezembro de 2017, podendo ser prorrogado nos termos da lei, dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços;
CLÁUSULA VIII - DA FISCALIZAÇÃO
8.2 - A Contratante designará um fiscal de contrato por meio de portaria para acompanhamento e fiscalização da sua execução, que registrará em relatório todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
CLÁUSULA IX- DO PAGAMENTO
9.1- O pagamento da despesa decorrente do objeto a que se refere a presente licitação será realizado mensalmente, de acordo com o quantitativo entregue no período, em moeda- corrente, até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente àquele em que foi efetuado o fornecimento, mediante apresentação das respectivas Notas Fiscais Eletrônica/Faturas recibo e “Atestado de Conformidade e Recebimento dos produtos” feito pelo fiscal do contrato, que será designado pela Prefeitura, responsáveis pela fiscalização dos objetos fornecidos, confirmando se o fornecimento atendeu as exigências estabelecidas neste Edital.
9.2- Sendo encontrado algum erro na Nota Fiscal expedida, será imediatamente oficiada a empresa contratada apontando as falhas para que a mesma proceda ao cancelamento da Nota com expedição de outra contemplando o correto fornecimento.
9.3- O Órgão negociador se reserva o direito de exigir da empresa contratada, à cada pagamento, a comprovação de quitação das obrigações fiscais, sociais e trabalhistas, enquanto durarem a execução dos serviços..
9.4 - Junto ao corpo da Nota Fiscal e/Xxxxxx é recomendado que a contratada faça constar, para fins de pagamento, as informações relativas ao nome e número do banco, da agência e de sua conta corrente.
9.5 - É obrigatório a apresentação de Nota Fiscal para cada contrato do Pregão, sob pena de rejeição e substituição das mesmas.
9.6- Em caso de atraso no pagamento, os valores devidos serão corrigidos pela variação do IGPM havida entre a data do vencimento e do efetivo pagamento.
9.7- Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA X – DAS PENALIDADES
10.1 - À contratada, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as sanções previstas nos artigos. 86 e 87 da Lei federal n°. 8.666/93, a saber:
a) Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para o serviço.
b) Multa, que não excederá, em seu total, 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de inexecução, com ou sem prejuízo para o serviço.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com a Administração Judiciária do Estado do Pará, por prazo não superior a dois anos, nas hipóteses de execução irregular, atrasos ou inexecução de que resulte prejuízo para o serviço.
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os seus motivos determinantes ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, nas hipóteses em que a execução irregular, os atrasos ou a inexecução associem-se à prática de ilícito penal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A penalidade de multa, estabelecida na alínea "b" do caput desta cláusula, poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os serviços prestados fora do prazo sujeitarão a contratada ao pagamento da multa de 0,2% (dois décimos por cento), sobre o valor global da adjudicação a contar do vencimento daquele.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Sempre que constatado equipamento quebrado e não substituído no prazo de 24 horas, será aplicada multa de 0,2% (dois décimos por cento), sobre o valor mensal calculado “prorata-die” até a data da substituição.
PARÁGRAFO QUARTO - As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade da Contratada por danos causados ao Contratante.
PARÁGRAFO QUINTO – Pelos motivos que se seguem, principalmente, a licitante vencedora estará sujeita às penalidades tratadas na cláusula e parágrafos acima:
a) Pela recusa injustificada em assinar o contrato.
b) Pela não prestação dos serviços objeto da contratação de acordo com as especificações técnicas do ato convocatório e com as pertinentes normas técnicas.
c) Pelo atraso no início e conclusão dos serviços.
d) Pelo descumprimento de qualquer das condições dispostas no presente Instrumento.
CLÁUSULA XI - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
11.1. Os órgãos participantes e gerenciador podem efetuar acréscimos nos quantitativos fixados no contrata do registro de preços, inclusive o acréscimo de até 25% previsto no § 1º, art. 65 da Lei n° 8.666/1993.
CLÁUSULA XII– ALTERAÇÕES
12.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, objetivando atender a demanda dos serviços durante o prazo contratual. Esta variação será compromissada através de termo aditivo.
12.2- Os valores dos serviços deste contrato poderão ser reajustados da seguinte forma: Poderão haver reajustamentos a título de reequilíbrio econômico-financeiro, mediante pedido fundamentado da CONTRATADA.
CLÁUSULA XIII – RESCISÃO CONTRATUAL
13.1 - O presente contrato será rescindido nas hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA XIV – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1- A despesa para o processamento e pagamento do objeto do presente Pregão Presencial SRP n° 017/2017, correrá por conta do orçamento geral da contratante para o exercício de 2017/2018, na seguinte dotação:
Unidade Orçamentária: 0410 Secretaria Municipal de Administração. |
Programa: 04 122 0037 2.011 - Manutenção da Secretaria de Administração |
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo |
Fonte: 010000 |
14.1 - As despesas para o processamento e pagamento dos objetos da Ata de Registro de Preços, correrão por conta do orçamento geral dos órgãos (Secretarias) participantes para o exercício de 2017/2018;
14.2 - As despesas dos exercícios subsequentes correrão à conta das Dotações Orçamentárias consignadas para essa atividade nos respectivos exercícios, ficando estas condicionadas à previsão nas Leis Orçamentárias Anuais (LOA’s).
CLÁUSULA XV- DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO
15.1- O Extrato de contrato com as informações pertinentes ao objeto do Pregão Presencial SRP nº 017/2017 será publicado mural de avisos da Prefeitura Municipal de Igarapé – Açu e no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA XVI – DO FORO
16.1. Elegem as partes contratantes o Foro da Comarca de Igarapé – Açu /PA, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA XVII – DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. A presente licitação reger-se á pela Lei Federal n° 8.666/93, e posterior alterações. E, por assim estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente Contrato, em 2 (duas) vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo assinadas, a tudo presentes.
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX:5047 1694304
Digitally signed by XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX:50471694304
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=AR ARAUJO, cn=XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX:50471694304
Date: 2017.06.29 14:46:20 -03'00'
Igarapé – Açu /PA, 29 de junho de 2017.
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉ - AÇU /PA
CONTRATANTE
C FREITAS E A FREITAS LTDA
Digitally signed by X XXXXXXX E A FREITAS LTDA ME:15017756000110
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=PA, l=IGARAPE-ACU, ou=Secretaria da
ME:150177560001 CNPJ A3, ou=AR SERAMA, cn=C FREITAS E
Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-
10
A FREITAS LTDA ME:15017756000110 Date: 2017.06.29 16:09:44 -03'00'
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
C FREITAS & A FREITAS LTDA-ME CONTRATADA
Testemunhas:
1). RG:
CPF:
2) RG:
CPF: