Contract
Processo Licitatório | 28/2019 |
23/2019 | |
Tipo de Licitação | Menor Preço |
Credenciamento | Iniciará às 8h:30 minutos do dia 12 de dezembro de 2019 na Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Sete Lagoas, situada na Rua Domingos Louverture nº 335, região central do município, andar térreo. |
Sessão Pública | Iniciará imediatamente após a declaração, pelo pregoeiro, de encerramento da fase de credenciamento, quando então não será admitida a participação de retardatários. |
Objeto do Certame | GERENCIAMENTO, CONTROLE E AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL PARA FROTA DE VEÍCULOS |
Edital | O edital está disponível na sede da Câmara Municipal de Sete Lagoas, no horário de 8h:00min às 12h:00min e de 13h:00min às 17h:00min, de segunda a sexta-feira, podendo ser retirado no site oficial – xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - ou solicitado através do e-mail xxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx . |
Contatos e informações: | Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx - Telefone (00) 0000-0000 ou na Câmara Municipal. |
Publicidade dos Atos Administrativos | A publicidade oficial dos atos administrativos é feita através do Diário Oficial Eletrônico do Legislativo de Sete Lagoas, valendo para todos os efeitos legais nos termos do artigo 6º, inciso XIII da Lei Nacional nº 8.666, de 1993, acessado no site oficial da Câmara Municipal – xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx -. |
PREÂMBULO
A CÂMARA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS, pessoa jurídica portadora do CNPJ 19.781.236/0001-30, com sede e administração na Avenida Xxxxxxx Xxxxxx nº 111, região central do município de Sete Lagoas/MG, doravante denominada simplesmente CÂMARA, através do Setor de Licitações e Contratos, torna público aos interessados que fará realizar Licitação Pública, instaurada na modalidade de Pregão Presencial para contratação de empresa especializada em administrar, gerenciar e controlar o fornecimento de combustível.
A pregoeira designada e sua equipe de apoio receberão os envelopes contendo a proposta comercial e os documentos necessários à habilitação, em sessão pública a ser instaurada na data, horário e endereço supracitados, na Secretaria Geral desta Casa. Na hipótese de não haver expediente no dia de realização do Pregão, a sessão pública será realizada no primeiro dia útil subsequente, mantendo-se inalterado o horário de protocolo dos envelopes.
A presente licitação será regida prioritariamente pela Lei n.º 10.5201, de 2002 e subsidiariamente pela Lei Nacional n.º 8.6662, de 1993, pela Lei Complementar n.º 1233, de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 2014, pela Lei Nacional nº 12.846, de 20134, bem como pelas demais legislações inerentes a esta contratação e pelas normas deste edital.
1 Institui no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do artigo 37, XXI da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns e dá outras providências.
2 Regulamenta o artigo 37, XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e Contratos da Administração Pública e dá outras providências.
3 Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (...).
4 Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências.
Este processo licitatório destina-se a garantir a observância do Princípio constitucional da Isonomia e a selecionar a Proposta Comercial mais vantajosa para o Poder Legislativo, julgada em estrita conformidade com os Princípios Básicos da Legalidade, da Impessoalidade, da Moralidade, da Igualdade, da Publicidade, da Probidade Administrativa, da Vinculação a este edital, do Julgamento Objetivo e dos que lhe são correlatos. Este edital é lei entre as partes, obrigando tanto o Poder Legislativo quanto as licitantes proponentes a observarem as normas nele estabelecidas, nada podendo ser criado ou feito sem que esteja aqui previsto.
SEÇÃO I DO OBJETO
1. A presente licitação tem por objeto a contratação de pessoa jurídica especializada para administrar o fornecimento, gerenciamento, controle e aquisição de combustível tipo gasolina comum e óleo diesel S 10 para abastecimento, mediante utilização de cartão eletrônico, dos veículos automotores que compõem a frota do Poder Legislativo e os veículos automotores locados para as atividades dos parlamentares durante o exercício de 2019, conforme especificação detalhada no Termo de Referência - Anexo I – que é parte integrante e inseparável deste edital.
2. O preço máximo estimado e admitido pela Câmara Municipal para a contratação do objeto deste certame será de R$ 170.034,00 (cento e setenta mil trinta e quatro reais), conforme documentos anexados aos autos, com fulcro no inciso III, do art. 3º, da Lei Nacional nº 10.520, de 17/07/2002, compreendendo:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE ESTIMADA | TAXA DE ADMINISTRAÇÃO ESTIMADA | VALOR ESTIMADO |
01 | Contratação de pessoa jurídica especializada para administrar o fornecimento, gerenciamento, controle e aquisição de combustível tipo gasolina comum e óleo diesel S 10 para abastecimento, mediante utilização de cartão eletrônico, dos veículos automotores que compõem a frota do Poder Legislativo e os veículos automotores locados para as atividades dos parlamentares | Gasolina 36.000 litros 15 veículos | (-) 2,00% | R$ 170.034,00 |
Óleo Diesel S 10 1.000 litros 1 veículo |
3. Para efeito de apuração da Taxa de Administração será considerada até 04 (quatro) casas decimais
e será a utilizada durante toda a execução do contrato.
SEÇÃO II
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
1. Poderão participar deste processo licitatório todas as empresas cujo objetivo social seja compatível com o objeto constante na Seção I deste edital, sejam elas de grande porte, microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).
2. Não poderão participar deste processo a licitante proponente que tenha sido declarada inidônea por quaisquer órgãos da Administração Pública, Direta ou Indireta, suas Autarquias e Fundações enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade ou que esteja cumprindo suspensão do direito de licitar e de contratar com o Poder Legislativo Municipal, desde que decorrido o prazo da sanção aplicada pela autoridade competente.
2.1. Não poderá, ainda, participar, direta ou indiretamente, da presente licitação nenhuma das pessoas arroladas no art. 9º, incisos I, II e III da Lei Nacional nº 8.666, de 1993.
3. Enquadramento na Lei Complementar nº 123, de 2006: As microempresas e empresas de pequeno porte que desejarem usufruir do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, alterada pela Complementar nº 147, de 2014, deverão comprovar esta condição através de declaração, sob as penas da lei, de que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa, empresa de pequeno porte, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 desta lei – Anexo IV -.
Orientação | |
A declaração comprovando que a licitante enquadra na categoria das ME´s e EPP´s deverá ser apresentada junto com a documentação para credenciamento, fora dos envelopes contendo a proposta comercial e a documentação de habilitação.. |
3.1. Na hipótese da declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte estiver dentro do envelope contendo a proposta de preço ou do envelope contendo a documentação para fins de habilitação, a pregoeira devolverá o respectivo envelope para o representante da licitante, na presença de todos, devidamente lacrado, para que ele retire referido documento e ato contínuo faça novo lacramento.
3.2. Considerando que a declaração de enquadramento na categoria de micro empresa ou empresa de pequeno porte não é exigida para fins de habilitação, não estando arrolada nos artigos 28 a 31 da Lei Nacional nº 8.666, de 1993 e no artigo 4º, inciso XIII da Lei Nacional nº 10.520, de 2002, sendo exigida apenas para fins de gozar do benefício diferenciado e favorecido à estas empresas, na eventual falta de apresentação, inclusive por lapso do licitante, poderá ser suprida pela singela providência da pregoeira que terá à mão um modelo padronizado desta declaração, que será assinada pelo representante da licitante proponente devidamente credenciado e com poderes para declarar.
4. Para microempresas e empresas de pequeno porte, em cumprimento ao artigo 43, § 1º da Lei Complementar 123, de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 2014, caso haja alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do momento que for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por mais 5 (cinco) dias úteis, a critério da Câmara Municipal, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
4.1. A não regularização da documentação no prazo previsto no item 4, implicará na decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas em lei.
Advertência | |
Verificando a pregoeira que a licitante proponente apresentou a regularidade fiscal e trabalhista com restrição, ou seja, certidões com validade vencida, mas, após diligência nos respectivos sites oficiais ficar comprovada que a situação fiscal e trabalhista é regular, este ato da licitante será considerado como “comportamento inidôneo” e “apresentação de documento público falso”, passível de inabilitação plena e aplicação de penalidades, inclusive a constante na Seção XVI, nº 1, letra “d”, subitens d.1/d.2, deste edital. |
5. Atendendo aos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, após a etapa de lances, sendo verificada a ocorrência de empate ficto, será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. Entende-se por empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta melhor classificada que não se enquadre nesta categoria.
5.1. Para efeito do disposto no item 5, ocorrendo empate ficto, assim proceder-se-á:
5.1.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para, querendo, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo de 05 (cinco) minutos, após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
5.1.2. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 5, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito e no mesmo prazo;
5.1.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, que se encontrem no intervalo estabelecido no item 5, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6. Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido em licitações concedido às microempresas e empresas de pequeno porte pela Lei Complementar nº 123, de 2006, licitantes que se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no artigo 3º da referida lei.
SEÇÃO III RETIRADA DO EDITAL
1. O edital está à disposição dos interessados na sede do Poder Legislativo, endereço retro, no horário de 8h:00min às 12h:00min e de 13h:00min às 17h:00min, de segunda a sexta-feira e disponibilizado no site oficial xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, de onde poderá ser extraído ou solicitá-lo através do correio eletrônico xxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
2. O interessado que retirar/obter o edital se compromete a acompanhar o Diário Oficial Eletrônico do Legislativo, disponibilizado no site oficial deste Poder – xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx -, onde serão publicados todos os atos administrativos praticados neste certame pela Pregoeira.
SEÇÃO IV ESCLARECIMENTO OU IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
1. Qualquer pessoa é parte legítima para solicitar esclarecimentos a respeito das cláusulas do presente edital de licitação, através do e-mail xxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada no preâmbulo deste Edital para entrega dos envelopes contendo a proposta comercial e documentos de habilitação ou mediante protocolo na sede deste Poder.
2. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser endereçados e enviados para a pregoeira, que serão respondidos e disponibilizados para todos os interessados, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas do seu recebimento, através de publicação no Diário Oficial Eletrônico do Legislativo de Sete Lagoas - xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
Orientação | |
É de suma importância que a licitante proponente, havendo dúvidas sobre as cláusulas deste edital, faça o questionamento por escrito, evitando, com isso, alegação de que não tinha conhecimento sobre determinada exigência, lembrando que entre a Administração Pública e o particular não existe comunicação verbal. |
3. É facultado a qualquer cidadão impugnar, por escrito, os termos do presente edital, até 05 (cinco) dias antes da data fixada para entrega dos envelopes contendo a proposta comercial e os documentos de habilitação, devendo a Câmara Municipal, por intermédio do Presidente desta Casa, julgar e responder em tempo hábil.
4. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante a Câmara a licitante proponente que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à entrega dos envelopes contendo a proposta comercial e os documentos de habilitação, apontando as falhas ou irregularidades que o viciaria, hipótese que tal comunicação não terá efeito de recurso.
Orientação | |
A impugnação feita tempestivamente pela licitante proponente não a impedirá de participar deste processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. |
5. A impugnação poderá ser protocolada na Secretaria Geral desta Casa ou encaminhada através do e- mail xxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, devendo está acompanhada do documento que concede poder ao signatário da peça impugnatória, sob pena de não conhecimento, devendo o original ser encaminhado para o endereço constante no preâmbulo, no prazo de até 03 (três) dias, não sendo conhecida a impugnação apresentada intempestivamente.
6. Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra. Após apresentação dos envelopes não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos, sob pena de estar-se-á ferindo o princípio de vinculação ao instrumento convocatório.
SEÇÃO V CREDENCIAMENTO DO REPRESENTANTE
1. A licitante proponente deverá se apresentar para credenciamento junto à pregoeira por um único representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento
licitatório, venha a responder por sua representada, devendo ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente apropriado, observando o que segue adiante.
1.1. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração, instrumento particular de procuração ou carta de credenciamento, ambos com firma reconhecida, onde constam os poderes para o representante formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame - Anexo III.
1.1.1. Quando a comprovação do credenciado for feita através de instrumento particular de procuração ou por carta de credenciamento, estes documentos deverão está acompanhado do contrato social, em original ou autenticado, sob pena de não ser efetivado o credenciamento.
1.1.2. Na eventual falta de reconhecimento de firma no instrumento particular de procuração ou na carta de credenciamento, inclusive por lapso do licitante, a pregoeira concederá o xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas para sanar a irregularidade, sob pena de precluir no direito à adjudicação do objeto licitado, se for o caso, sem prejuízo das penalidades constantes neste edital e na lei regente.
1.2. Quando se tratar de titular, diretor ou sócio gerente da empresa será exigido apresentação de documento devidamente autenticado, comprobatório de sua capacidade para representá-la. Essa comprovação deverá ser feita mediante a apresentação do Contrato Social, original ou cópia autenticada ou por instrumento público de procuração ou documento equivalente – Certidão Simplificada da Junta Comercial.
1.3. A não apresentação de quaisquer dos documentos necessários ao credenciamento impedirá o representante de manifestar em nome da licitante durante a abertura e o processamento da licitação, inclusive ofertar lances, não a impedindo de participação no certame.
1.4. A licitante proponente, NO ATO DO CREDENCIAMENTO, deverá apresentar o instrumento de credenciamento (procuração, carta de preposição ou contrato social) e a declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, nos termos do artigo 4°, inciso VII da Lei n° 10.520, de 2002, conforme Anexo II.
Legislação | |
Artigo 4º. (...) VII – aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos, procedendo-se à sua imediata abertura e `a verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório. |
1.4.1. Na hipótese do documento de credenciamento e/ou a declaração referida no subitem
1.4 estiver dentro do envelope contendo a proposta de preço ou o envelope contendo a documentação de habilitação, a pregoeira devolverá o respectivo envelope para o representante da licitante, na presença de todos, devidamente lacrado, para que ele retire referido documento e ato contínuo faça novo lacramento5.
5 “5. Situações Especiais;
No ato de credenciamento podem ocorrer as seguintes situações:
1.4.2. A ausência da declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação no interior dos referidos envelopes poderá ser sanada ser suprida pela singela providência da pregoeira que terá à mão um modelo padronizado desta declaração, que será assinada pelo representante da licitante proponente devidamente credenciado e com poderes para declarar.
2. Buscando selecionar a proposta mais vantajosa, princípio fundamental da licitação pública, a pregoeira, nesta fase do certame, poderá utilizar de todas as prerrogativas legais para evitar o afastamento de potenciais licitantes proponentes, evitando rigor excessivo neste ato.
3. Será admitida a participação neste certame a licitante proponente que promover a entrega dos seus envelopes – proposta comercial e documentação – até o encerramento da fase de credenciamento.
SEÇÃO VI
APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES – PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO
O representante legal credenciado ou titular da empresa licitante deverá entregar à pregoeira, no local, dia e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, 02 (dois) envelopes opacos, devidamente lacrados e rubricados, contendo na parte frontal, respectivamente, os seguintes dizeres:
(Identificação da empresa licitante – Razão Social) ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL CÂMARA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS
Objeto: Gerenciamento e controle de combustível Processo Licitatório: 29/2019
Pregão Presencial: 24/2019
(Identificação da empresa licitante – Razão Social) ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO CÂMARA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS
Objeto: Gerenciamento e controle de combustível Processo Licitatório: 29/2019
Pregão Presencial: 24/2019
SEÇÃO VII
APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL E JULGAMENTO
1. A apresentação da proposta comercial no presente certame licitatório será considerada como evidência de que a licitante proponente examinou completamente o edital e todos os seus anexos, que os comparou entre si, que obteve da Câmara Municipal todas as informações satisfatórias sobre qualquer ponto duvidoso, permitindo preparar a proposta comercial de maneira completa.
2. Este envelope deverá ser apresentado da seguinte forma: Envelope 1 - “PROPOSTA COMERCIAL”, em uma única via, obedecendo as seguintes exigências:
(...)
h) os documentos que comprovam a regularidade da outorga do credenciamento estão no envelope de habilitação. A comprovação da habilitação jurídica do outorgante é por vezes juntada por este no envelope de habilitação, o qual, como se sabe, não pode ser violado pela pregoeira e pela equipe de apoio antes do momento indicado na lei. Em tais casos, é possível à equipe de apoio contornar a questão, devolvendo o envelope de habilitação lacrado ao licitante para que ele retire os respectivos documentos, procedendo a novo lacramento. Essa é uma particularidade que temos recomendado para constar do edital, a fim de evitar protestos dos demais licitantes. (...)”. Original sem grifo. (XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, Conselheiro do TC do Distrito Federal - BLC – Boletim de Licitações e Contratos – Agosto 2003 – pág. 526)
2.1. Carta de Apresentação da Proposta datilografada/computadorizada, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada pelo representante legal da licitante, como também rubricadas todas as suas folhas – Anexo V -, devendo conter:
2.1.1. Percentual da Taxa de Administração proposto para execução dos serviços, objeto deste certame, numericamente e pôr extenso, até quatro casas decimais.
2.1.2. Prazo de validade da proposta comercial que não poderá ser inferior a 60 dias, contados a partir da entrega dos envelopes contendo a proposta comercial e os documentos de habilitação. Decorrido o prazo de validade da proposta, sem convocação para contratação, fica a licitante proponente liberadas dos compromissos assumidos.
2.1.2.1. A Câmara poderá solicitar prorrogação do prazo de validade da proposta. Tanto a solicitação quanto a respectiva resposta deverão ser realizadas por escrito, não sendo admitida, entretanto, nenhuma outra alteração na proposta comercial, por ocasião da concordância de prorrogação de prazo.
2.1.3 - Prazo de execução e pagamento de acordo com o estipulado neste edital.
2.1.4 - Computar encargos sociais e fiscais, lucros e quaisquer outras despesas incidentes sobre a execução do objeto licitado. Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título.
2.1.5 - Número deste Pregão e conter a razão social da licitante proponente, o CNPJ, número de telefone, e-mail, endereço, o banco, a agência e respectivos códigos e o número da conta para efeito de emissão de nota de empenho e posterior pagamento.
3. A proposta apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento será da exclusiva e total responsabilidade da licitante proponente, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja para mais ou para menos.
4. A apresentação da proposta comercial implica na aceitação plena e total das condições estabelecidas neste processo, sujeitando-se a licitante às sanções previstas no artigo 87 da Lei Nacional nº 8.666, de 1993.
SEÇÃO VIII ACEITABILIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL
1. Serão adotados os seguintes critérios de aceitabilidade da proposta comercial:
1.1. Conformidade se o objeto ofertado pela licitante proponente é compatível com o objeto descrito neste edital;
1.2. Se a proposta apresentada pela licitante proponente atende às formalidades previstas no edital;
1.3. Se os preços ofertados são compatíveis com os preços praticados no mercado;
1.4. Conformidade das especificações constantes na proposta com a prevista neste edital em relação ao objeto licitado.
2. Nos termos do inciso XI do art. 4º da Lei nº 10.520 de 2002, a pregoeira após a etapa de lances realizará novamente o juízo sobre a aceitabilidade da proposta.
2.1. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços manifestamente inexequíveis ou acima do praticado no mercado.
SEÇÃO IX ABERTURA DOS ENVELOPES
1. Após a fase de credenciamento a pregoeira procederá à abertura dos envelopes de Propostas Comerciais, para verificação do atendimento das condições de aceitabilidade previstas na Seção VIII deste edital.
2. Em seguida classificará a proposta comercial da licitante proponente de menor preço e aquelas que tenham apresentado propostas comerciais em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente à de menor preço.
3. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no subitem anterior, a pregoeira classificará as melhores propostas subsequentes até o máximo de três, para que as licitantes participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
3.1. Havendo empate entre duas ou mais licitantes proponentes para preenchimento da terceira licitante a participar da fase de lance, a escolha será feita mediante sorteio.
3.2. Havendo empate entre duas ou mais licitantes proponentes que participarão da fase de lance, o desempate se fará através de sorteio para que se determine a ordem dos lances verbais.
4. Individualmente convidadas pela pregoeira, as licitantes classificadas na forma sequencial, a partir da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de classificação, apresentarão lances verbais.
5. A desistência em apresentar lance verbal, quando convidada pela pregoeira, implicará na exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
6. Caso não se realize lance verbal será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação que reflete na prévia pesquisa de mercado.
7. Findos os lances verbais, a pregoeira verificará a compatibilidade do preço ofertado com o praticado no mercado e, motivadamente, decidirá sobre a sua aceitação. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste edital, a proposta será desclassificada.
8. Aceita a proposta, a pregoeira procederá à abertura do envelope de habilitação, para fim de conferência do atendimento às condições previstas na Seção X deste edital e constatado o atendimento das exigências fixadas no edital acerca da habilitação, a (s) licitante (s) será (ão) declarada(s) vencedora (s), sendo-lhe (s) adjudicado o objeto desta licitação.
9. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências de habilitação, a pregoeira examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação, na ordem
de classificação e assim sucessivamente, até a apuração da proposta comercial que atenda a Câmara, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicada o objeto.
10. A pregoeira poderá negociar diretamente com a licitante proponente para que seja obtido melhor preço, nos casos previstos nos subitens 6, 7 e 9.
11. O representante credenciado ou titular da licitante proponente é responsável por todas as transações que forem efetuadas em nome de sua constituinte, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta comercial escrita e lances verbais. Os preços não poderão ser onerados em virtude de expectativa inflacionária, de custo financeiro ou sobre qualquer outro argumento que não tenha fundamento na legislação regente deste processo.
12. O representante credenciado ou titular da licitante proponente deverá acompanhar todos os atos administrativos praticados na sessão pública, devendo nela permanecer até o final, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens pronunciada pela pregoeira.
13. Caso a proposta apresente erros de soma e/ou multiplicação, a pregoeira fará a correção dos cálculos e a proposta será aceita mediante expresso consentimento do proponente. Caso contrário, o item da proposta será desclassificado.
14. Proferida a decisão, o resultado constará da ata a ser lavrada e assinada pela pregoeira, equipe de apoio e representante (s) da (s) licitante (s) presente (s).
15. Na hipótese de haver divergência entre as cláusulas deste edital e as normas da lei Federal nº 10.520, de 2002, prevalecerá o comando desta última.
SEÇÃO X
FASE DE HABILITAÇÃO
1. O envelope nº 02 (Documentação) deverá conter, obrigatoriamente, os documentos a seguir, que dizem respeito à habilitação institucional e legal da licitante proponente. Eles devem estar autenticados por cartório competente. No caso de apresentação de fotocópias simples deverão estar acompanhadas dos respectivos originais, para verificação e autenticação pela pregoeira ou por integrante da equipe de apoio.
1.1 – Habilitação Jurídica:
Documento 01: Cédula de Identidade do representante legal da licitante proponente.
Documento 02: Registro comercial no caso de empresa individual.
Documento 03: Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, inclusive com a última alteração, devidamente registrada, em se tratando de sociedades comerciais, na Junta Comercial e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. A apresentação do contrato social consolidado dispensa a apresentação do contrato social e suas alterações anteriores. Na hipótese de haver alteração contratual após a consolidação, esta deverá ser apresentada.
Documento 04: Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
Documento 05: Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
Atenção | |
Apresentando os documentos 01 a 05 juntamente com os demais documentos para credenciamento, não precisarão ser inseridos neste envelope, evitando assim a duplicidade de documentos. |
1.2 – Regularidade Fiscal e Trabalhista
Documento n.º 01: Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ -;
Documento 02: Prova de regularidade de tributo e contribuição Estadual e Municipal, emitida pelo respectivo órgão fazendário da sede da licitante;
Documento 03: – Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
Documento 04: Certificado de Regularidade de Situação -CRF- do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS-, fornecido pela Caixa Econômica Federal, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
Documento 05: Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débito Trabalhista – CNDT -, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
1.3.- Comprovação da Qualificação Econômica Financeira:
Documento n.º 01: Certidão Negativa de Recuperação Judicial ou Extrajudicial e Falência expedida pela Justiça Comum instalada na Comarca sede da licitante proponente, datada de no máximo 30 (trinta) dias anteriores à data de entrega dos envelopes contendo a proposta comercial e documentação. É admitida a certidão extraída do site oficial do Tribunal de Justiça de Minas – xxx.xxxx.xxx.xx
- ou do Tribunal do Estado da sede da licitante proponente para as ações de natureza cível.
2. Será verificado, ainda, durante a fase de habilitação, no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx – a existência de registros impeditivos à contratação e no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, disponível no portal do Conselho Nacional de Justiça – CNJ – a existência de registros impeditivos à contratação por improbidade administrativa.
3. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e preferencialmente, com número do CNPJ e endereço, observando-se que:
3.1. Sendo a licitante a matriz, os documentos deverão estar com endereço da matriz;
3.2. Sendo a licitante uma filial, os documentos deverão estar com endereço da filial;
3.3. Sendo a licitante a matriz e a execução do contrato administrativo for pela filial, a documentação deverá ser apresentada com endereço da matriz e da filial, simultaneamente;
3.4. Serão dispensados da filial aqueles documentos que pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
4. Os documentos deverão ser apresentados, preferencialmente, grampeados/encadernados, na ordem prevista neste Título. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo o original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada ou tratar-se dos envelopes do (s) licitante (s) não vencedor (es) do certame, após expirado o prazo de validade da proposta comercial.
5. Não será concedido prazo para apresentação de documento que não for entregue conforme determinado neste edital, sendo que a omissão de qualquer documento relacionado implicará na inabilitação da licitante proponente6.
6. A pregoeira poderá, a qualquer tempo, se assim entender necessário, em caso de cópias autenticadas em cartório, ou publicação em órgão oficial, exigir o respectivo original para conferência, bem como o reconhecimento de firma quando houver dúvida a respeito da autenticidade das assinaturas apostas em documentos, conforme determina o § 2º do artigo 22 da Lei nº 9.784/99.
7. A constatação, a qualquer tempo, de adulteração ou falsificação dos documentos apresentados ensejará a aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Câmara Municipal de Sete Lagoas pelo prazo máximo de até 5 (cinco) anos, bem como de proposta à autoridade competente de aplicação da pena de inidoneidade, independentemente da adoção de medidas tendentes à aplicação das sansões civis e penais cabíveis, obedecido sempre o direito constitucional da ampla defesa e do contraditório.
8. As declarações emitidas pela licitante deverão ser apresentadas em papel timbrado e assinadas por pessoa detentora de plenos poderes de representação legal, comprovado através do Contrato Social ou instrumento público de procuração transferindo ao signatário os poderes de representação.
SEÇÃO XI RECURSO ADMINISTRATIVO
1. Sendo a sistemática recursal da modalidade pregão diferenciada das modalidades tradicionais (Concorrência, Tomada de Preço e Convite), o momento para interposição de recurso administrativo é único e será concedido após a pregoeira declarar o vencedor deste certame, nos termos do inciso XVIII do art. 4º da Lei Nacional nº 10.520, de 2002.
2. Declarado o vencedor do certame, qualquer licitante poderá manifestar de forma imediata e motivando a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias, contados da data da decisão, para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo–lhes assegurada vista imediata dos autos.
6 “Artigo 43. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.”
3. Interposto o recurso administrativo a pregoeira fará a análise de sua admissibilidade7 – preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos do recurso -, podendo recebê-lo ou não, sendo que a decisão de mérito é de inteira competência da autoridade superior, no caso, o Presidente da Câmara. O recurso não terá efeito suspensivo e seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
4. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, ficando a pregoeira autorizada a declarar a licitante vencedora.
5. As razões do recurso administrativo poderão ser encaminhadas através de correio eletrônico, no prazo legal, devendo a posterior ser encaminhadas os originais no prazo de 03 (três) dias, endereçadas à pregoeira, acompanhadas do documento que concede poder ao signatário, sob pena de não conhecimento.
SEÇÃO XII
ADJUDICAÇÃO DO OBJETO E HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME
1. Não havendo manifestação da(s) licitante(s) proponente(s) em interpor recurso administrativo a pregoeira, nos termos do art. 3º, inciso IV da Lei nº 10.520, de 2002, fará a adjudicação do objeto ora licitado à (s) licitante (s) proponente (s) declarada (s) vencedora (s).
2. Manifestando interesse em recorrer com a apresentação das razões recursais e decidido os recursos, a autoridade competente homologará e adjudicará o objeto licitado à (s) licitante (s) declarada (s) vencedora (s) do certame, que será (ão) convocada (s) para assinar o contrato administrativo, tudo isto após constatada a regularidade dos atos procedimentais e jurídicos, atestados por parecer emitido pela Procuradoria Jurídica.
3. Nos termos do artigo 49 da Lei Nacional nº 8.666, de 1993, aplicada subsidiariamente a esta modalidade por força do artigo 9º da Lei Nacional nº 10.520, de 2002, a autoridade máxima da Câmara Municipal poderá revogar a licitação, por interesse público e conveniência administrativa, ou anular o certame quando verificado ilegalidade na prática de seus atos, tudo devidamente fundamentado.
SEÇÃO XIII
DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
1. As obrigações recíprocas entre a Câmara Municipal e a (s) licitante (s) proponente (s) vencedora (s), futura (s) adjudicatária (s), serão definidas em instrumento de contrato, de acordo com a minuta inclusa – Anexo VI -, sendo que terá eficácia após a publicação do extrato no Diário Oficial Eletrônico do Legislativo de Sete Lagoas.
2. A licitante (s) proponente (s) declarada (s) vencedora (s), doravante adjudicatária (s), será (ão) convocada (s) no prazo máximo de 05 (cinco) dias, após a homologação e adjudicação do presente processo, prorrogáveis por mais 05 (cinco) dias, se necessário, para assinar o instrumento de contrato.
2.1. A recusa da (s) adjudicatária (s) em assinar o contrato no prazo assinalado no item 2, permitirá que a autoridade competente proclame a extinção dos efeitos jurídicos do ato de homologação, adjudicação e classificação definitiva, sem prejuízo das penalidades constantes na
7 Acórdão 339/2010 – TCU: “(...) 9.4.3. Oriente seus pregoeiros, ao procederem ao juízo de admissibilidade das intenções de recurso manifestadas pelos licitantes na sessões públicas (pregão eletrônico ou presencial), que busquem verificar tão-somente a presença dos pressupostos recursais, ou seja, sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação, abstendo-se de analisar , de antemão, o mérito do recurso, nos termos do artigo 4º, inciso XVIII, da Lei nº 10.520/2002, c/c artigo 11, inciso XVII, do Decreto nº 3.555/2000 (pregão presencial), e do artigo 26, caput, do Decreto nº 5.450/2005 (pregão eletrônico).”
Seção XVI deste edital, quando então o processo retornará à pregoeira para negociação com as demais licitantes proponentes8 para obter a seleção da melhor proposta comercial.
3. O instrumento de contrato a ser firmado poderá ser alterado nos casos previstos no artigo 65 da Lei Nacional nº 8.666, de 1993, desde que haja interesse da Câmara Municipal com a apresentação das devidas justificativas.
4. Farão parte integrante do instrumento de contrato, independentemente de sua transcrição, as cláusulas deste edital e os termos da proposta comercial da contratada.
5. Verificando-se a presença de força maior ou caso fortuito, nos exatos termos do Código Civil Brasileiro, a contratada se obriga (m) a comunicar, por escrito, à Câmara, a ocorrência do evento, suspendendo-se o instrumento de contrato enquanto perdurar a situação.
5.1. Findo os motivos que determinaram a força maior ou caso fortuito, o instrumento de contrato estender-se-á por período de tempo necessário à ampla execução do objeto, porém não superior ao número de dias que foram paralisados.
SEÇÃO XIV
RESCISÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
1. A inexecução total ou parcial do instrumento de contrato enseja a sua rescisão, nos termos dos artigos 77 a 80 da Lei Nacional nº 8.666, de 1993, devidamente justificado nos autos do processo, sujeitando o infrator às penas do art. 7º da Lei Nacional nº 10.520, de 2002, assegurado o direito ao contraditório e a ampla defesa.
2. A rescisão do contrato poderá ocorrer:
2.1 - Por ato unilateral e escrito da Câmara, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da lei acima mencionada;
2.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo neste processo licitatório, desde que haja conveniência para a Câmara, ou,
2.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
2.4. De Pleno Direito, ocorrendo de forma independente de vontade de ambas as partes.
3. A rescisão do contrato administrativo será precedida de autorização escrita e fundamentada pela autoridade competente.
8 O pregoeira não está restrito a negociar apenas com o segundo classificado. Deverá consultar também os demais licitantes. Assim se impõe porque é perfeitamente possível que o segundo melhor classificado não disponha de condições de formular uma redução maior que outros licitantes. Então o segundo classificado tem o direito de obter a contratação se nenhum outro dos participantes do certame não se dispuser a formular proposta mais vantajosa do que a dele.
(...)
Mas a ampla discussão com os interessados é uma alternativa que se impõe, em qualquer caso, para evitar que o inadimplemento do primeiro adjudicatário conduza a uma espécie de privilégio do segundo colocado em determinar condições que podem não ser as mais vantajosas para a Administração Pública. Também é uma solução para minorar os efeitos negativos da prática conhecida como “mergulho”, já descrita anteriormente. (XXXXXX XXXXXX XXXXX, PREGÃO – Comentários à Legislação do Pregão Comum e Eletrônico – 5ª edição, revista e atualizada, Dialética, São Paulo, 2009, página: 221).
PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
1. O objeto desta licitação deverá ser executado no prazo total de até 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato administrativo, podendo ser prorrogado para atender ao interesse da Câmara, nos termos do artigo 57, § 1º da Lei Nacional n.º 8.666, de 1993.
SEÇÃO XVI
DAS PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
1. Recusando a licitante proponente a assinar o instrumento de contrato no prazo da Seção XIII, item 2, ou ainda, após assinado não cumpri-lo, total ou parcialmente, a Câmara poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as penas do artigo 7º da Lei Nacional nº 10.520, de 2002, cumuladas com as sanções abaixo descritas, não necessariamente na ordem:
a) advertência, nas hipóteses de prestação irregular dos serviços de que não resulte prejuízo para a execução contratual;
b) multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso injustificado na providência necessária e 1% (um por cento) por dia após o 30º (trigésimo) dia de atraso, acumulada com as multas cominatórias abaixo:
b.1) multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato por faltas médias, assim entendidas aquelas que acarretam transtornos significativos e, na sua reincidência, esse percentual será de 10% (dez por cento);
b.2) multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato, nas hipóteses de inexecução parcial ou total, com ou sem prejuízo para o ente público contratante;
c) impedimento de participar em licitação e de contratar com a Câmara por prazo não superior a 05 (cinco) anos, nas seguintes hipóteses:
c.1) convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato;
c.2) ensejar injustificado retardamento da execução de seu objeto;
c.3) não mantiver a proposta;
c.4) falhar gravemente na execução do contrato;
c.5) na reiteração excessiva de mesmo comportamento já punido ou omissão de providências para reparação de erros;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o (a) contratado (a) ressarcir a Câmara pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior, nas hipóteses de:
d.1) Apresentar documentação falsa;
d.2) Comportar-se de modo inidôneo;
d.3) Fizer declaração falsa;
d.4) Cometer fraude fiscal.
RECEBIMENTO DO OBJETO E PAGAMENTO
1. O recebimento do objeto deste processo será efetuado por funcionário previamente indicado pela Câmara, preferencialmente lotado no setor requisitante, devendo noticiar à autoridade superior caso se encontre em desacordo com a proposta comercial apresentada pela licitante ou pelas condições dispostas neste edital.
2. Não aceito o objeto desta licitação, será comunicado à licitante/contratada para que proceda a respectiva e imediata substituição, em um prazo não superior a 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, de forma a atender àquilo que efetivamente se pretendia adquirir através deste certame.
3. Condições de Pagamento: A CÂMARA efetuará o pagamento do objeto ora licitado no prazo de até
10 (dez) dias, contados a partir do recebimento definitivo, quando o servidor encarregado de acompanhar a execução contratual emitirá o necessário e competente Termo de Recebimento Definitivo, o qual deverá estar acompanhado da respectiva Nota Fiscal, juntamente com a regularidade fiscal apresentada nos autos do processo licitatório.
3.1. O servidor responsável pela conferência do objeto licitado, identificando qualquer divergência na nota fiscal/fatura, deverá devolvê-la à contratada para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado para pagamento será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício.
3.2. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento não justificados, provocados exclusivamente pela CÂMARA, o valor devido será acrescido de atualização financeira e sua apuração se fará desde a data do vencimento da obrigação até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 1,00% (um por cento) ao mês, ou 12% (doze por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:
I= (TX/100)
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
4. Medida acauteladora: Fica desde já reservado à CÂMARA o direito de reter o pagamento se, no ato da conferência da execução e aceitação do objeto deste instrumento, for constatado alguma imperfeição, não estando condizente com o que foi licitado e contratado.
SEÇÃO XVIII DOTAÇÃO AORÇAMENTÁRIA
18.1 - A presente despesa correrá à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento do exercício de 2019, constante na seguinte dotação orçamentária: 01.031.2040.2.709 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal – 3.3.3.90.39.00.00 - Ficha 27.
SEÇÃO XIX OBRIGAÇÕES DA LICITANTE
1. A licitante proponente deverá:
1.1. Executar o objeto desta licitação, obedecendo rigorosamente as normas inerente à atividade empresarial e instruções da fiscalização da Câmara.
1.2. Informar à fiscalização do contrato a ocorrência de quaisquer atos, fatos ou circunstâncias que possam atrasar ou impedir a execução do objeto desta licitação dentro do prazo previsto, sugerindo as medidas que melhor entender para corrigir a situação.
1.3. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste edital, sob pena de rescisão do contrato administrativo.
1.4. Não ceder ou transferir a terceiro, no todo ou em parte, o objeto deste processo licitatório.
1.5. Responder pelos atos de seus empregados, bem assim por danos ou prejuízos causados à Câmara ou a terceiros por si, seus prepostos e empregados.
1.6. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, em conformidade com o Termo de Referência, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outras que vierem a substituí-la, alterá-la ou complementá-la.
1.7. Efetuar o pagamento dos combustíveis fornecidos pelos postos que integram a rede credenciada, diretamente aos respectivos estabelecimentos, sendo certo que a contratada é a única responsável por essa atividade e que a Câmara não responde, em hipótese alguma, por esse pagamento.
1.8. Responsabilizar-se integralmente pelos danos causados à Câmara Municipal ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização e o acompanhamento realizado pela Câmara.
1.9. Designar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
1.10. Ministrar treinamento específico com a finalidade de capacitar os condutores e os gestores envolvidos na utilização do sistema.
1.11. Credenciar somente postos de combustíveis que estejam regularmente inscritos no cadastro de contribuintes do ICMS do Estado de Minas Gerais, nos termos da Lei Estadual, bem como estejam com a documentação fiscal e trabalhista com validade durante todo o período contratual.
1.12. Credenciar somente pontos comerciais que não estejam sancionados pelo descumprimento da legislação ambiental.
1.13. Descredenciar os pontos comerciais sancionados pelo não cumprimento da legislação ambiental.
1.14. Comparecer, sempre que convocada, ao local designado pela Câmara Municipal, por meio do preposto indicado, para exame e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados aos serviços contratados, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a convocação.
1.15. Verificar o recolhimento dos tributos incidentes sobre a operação de fornecimento de combustível, a cargo dos estabelecimentos da rede credenciada.
1.16. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato.
1.17. Fornecer os cartões de controle para cada um dos veículos da frota, inclusive nos casos de extravio e incorporação de novos veículos, sem custo extra para a Câmara.
1.18. Fornecer mensalmente à Câmara Municipal, relação atualizada dos postos que integram a rede credenciada, que deverá conter: nome fantasia, razão social, CNPJ, inscrição estadual, endereço completo e telefone.
1.19. Disponibilizar, por meio da internet ou outro meio eletrônico, informações quinzenais dos preços históricos dos consumos praticados nos postos que abasteceram a frota, em $/Litro, por tipo de combustível, por valor em ordem crescente, identificando o posto de abastecimento com o respectivo endereço.
1.20. Manter, durante toda a execução do contrato, o número mínimo de postos credenciados, de acordo com os parâmetros estabelecidos neste edital.
1.21. Disponibilizar uma central de atendimento ao usuário, que possibilite o acesso, por meio de ligação telefônica local, das 8h00 as 20h00, de segunda a sexta-feira, a fim de prestar suporte técnico visando solucionar problemas e esclarecer questões técnicas relacionadas ao funcionamento do sistema, sempre que necessário, não sendo aceito sistema de atendimento eletrônico.
SEÇÃO XX
OBRIGAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL
1. Comunicar à futura contratada qualquer irregularidade que venha a ocorrer durante a execução do instrumento de contrato;
2. Atestar a execução do objeto contratado no documento fiscal correspondente;
3. Cumprir e fazer cumprir as cláusulas do presente contrato;
4. Efetuar o pagamento nas datas previstas neste instrumento referente aos valores globais resultantes da soma das importâncias utilizadas em cada cartão e da remuneração dos serviços prestados, no prazo, previamente, estabelecido;
5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitadas pela CONTRATADA, em relação ao objeto licitado;
6. Fiscalizar a execução do objeto contratado, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da contratada pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
7. Rejeitar o objeto da licitação de má qualidade ou em desconformidade com as especificações constantes no Termo de Referência;
8. Efetuar o recebimento provisório e definitivo do objeto licitado/contratado;
9. Fornecer o cadastro completo e atualizado de todos os veículos e dos condutores, contendo:
•Tipo de frota – frota própria e locada; •Prefixo; •Placa; •Marca; •Modelo;•Chassi; •Tipo de combustível; •Ano de fabricação do veículo; •Lotação; •Capacidade do tanque; •Hodômetro;
•Nome, registro funcional e unidade dos condutores.
SEÇÃO XXI DISPOSIÇÕES GERAIS
1. A pregoeira, no interesse público, poderá sanar erros ou falhas, relevar omissões ou erros puramente formais observados na proposta comercial e na documentação, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação.
2. Caso necessário, a pregoeira poderá suspender a sessão do pregão para realização de diligências, designando nova data para sua continuidade, ficando intimados, no mesmo ato, os licitantes.
3. O desatendimento das exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta, durante a realização da sessão pública.
4. Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela pregoeira à luz da Lei Nacional 10.520, de 2002 e da Lei Nacional nº 8.666, de 1993.
5. As licitantes assumem todos os custos com a preparação e apresentação de suas propostas e a Câmara não será, em nenhuma hipótese, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
6. Os envelopes de “Proposta Comercial” e de “Documentação”, não abertos, ficarão à disposição das licitantes pelo período de 30 (trinta) dias, contados da data de assinatura do contrato com a vencedora, após o que serão destruídos pela Secretaria Geral.
7. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.
8. A Câmara e a futura contratada poderão restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do instrumento contratual, nos termos do art. 65, inciso II, letra “d” da Lei Nacional nº 8.666, de 1993, por repactuação precedia de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de custos e formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral.
9. Qualquer tolerância por parte da Câmara, no que tange ao cumprimento das obrigações assumidas pela contratada, não importará, em hipótese alguma, em alteração das obrigações contratuais, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as cláusulas do contrato, devendo a Câmara exigir o seu cumprimento a qualquer tempo.
10. A contratação do objeto licitado não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre a Câmara e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da licitante proponente contratada designada para a execução do objeto contratado, sendo a contratada a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra.
11. Constituem anexos do edital, dele fazendo parte integrante:
a) ANEXO I Termo de Referência;
b) ANEXO II Cumprimento Requisitos do Edital
c) ANEXO III Modelo de Credenciamento
d) ANEXO IV Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
e) ANEXO V Modelo da Proposta Comercial;
f) ANEXO VI Minuta do Contrato Administrativo.
SEÇÃO XXII
CESSÃO / SUBCONTRATAÇÃO
1. A contratada não pode (m) ceder, subcontratar e nem transferir, no todo ou em parte, o objeto deste processo e do futuro contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, nem ser executado em associação com terceiros, salvo com autorização prévia e por escrito da Câmara, sob pena de aplicação de sanção e/ou de rescisão contratual.
2. Operações de fusão, cisão ou incorporação, realizadas entre a licitante proponente e terceiros, deverão ser comunicadas à Câmara e, na hipótese de ficar caracterizada a frustração das regras disciplinadoras da licitação, ensejarão a rescisão contratual.
3. A contratada não pode (m) ceder ou dar em garantia, a qualquer título, no todo ou em parte, os créditos de qualquer natureza, decorrentes ou oriundos deste certame, salvo com autorização prévia e por escrito da Xxxxxx. Deverá constar obrigatoriamente da autorização prévia que a Câmara opõe ao Cessionário dos créditos as exceções que lhe competirem, mencionando-se expressamente que os pagamentos ao Cessionário estarão condicionados ao preenchimento pelo Cedente, de todas as suas obrigações contratuais.
SEÇÃO XXIII
LEI ANTICORRUPÇÃO
1. A licitante proponente com o protocolo dos envelopes contendo a proposta comercial e os documentos de habilitação reafirmam o efetivo interesse em participar do presente certame e, portanto, está assumindo que conhece e entende os termos da Lei Nacional nº 12.846, de 2013 – Lei Anticorrupção -, comprometendo-se a abster-se de qualquer atividade que constitua uma violação das disposições desta Lei.
2. A licitante proponente, por si e por seus administradores, diretores, funcionários, bem como seus sócios que venham a agir em seu nome, se obriga a conduzir suas práticas comerciais, durante a realização do presente certame e na vigência do instrumento contratual, de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis, bem como se compromete a não dar, oferecer, pagar, prometer pagar, ou autorizar o pagamento de, direta ou indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer
coisa de valor a qualquer autoridade governamental, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão do agente ou do governo, ou para assegurar qualquer vantagem indevida, ou direcionar negócios para, qualquer pessoa, e que violem a Lei Anticorrupção.
3. Qualquer descumprimento da Lei Anticorrupção pela licitante proponente, em qualquer um dos seus aspectos, ensejará a sua exclusão do presente certame licitatório e na ocorrência da execução do instrumento contratual será causa ensejadora de sua rescisão imediata, independentemente de qualquer notificação, sob pena do pagamento de multa equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do contrato.
SEÇÃO XXIV
COMUNICAÇÃO E PUBLICIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
1. As intimações dos licitantes a respeito dos atos praticados neste processo serão realizadas no Diário Oficial Eletrônico do Legislativo de Sete Lagoas, tendo eficácia plena e valerão para todos os efeitos legais.
2. Para fins do disposto no artigo 6º, inciso XIII da Lei 8.666, de 1993, considera-se imprensa oficial da Câmara Municipal de Sete Lagoas, nos termos da Resolução nº 1.090 de 18 de setembro de 2013, o DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO LEGISLATIVO DE SETE LAGOAS, disponibilizado no site oficial – xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx –
SEÇÃO XXV FORO JUDICIAL
1. As questões decorrentes da interpretação das cláusulas deste edital que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Comarca de Sete Lagoas, Minas Gerais, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Xxxx Xxxxxx, 00 de novembro de 2019.
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX - Xxxxxxxxx
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO LICITADO E JUSTIFICATIVA
Este termo de referência tem por objeto a contratação de pessoa jurídica especializada para administrar o fornecimento, gerenciamento, controle e aquisição de combustível tipo gasolina comum e óleo diesel S 10 para abastecimento, mediante utilização de cartão eletrônico, dos veículos automotores que compõem a frota do Poder Legislativo e os veículos automotores locados para as atividades dos parlamentares durante o exercício de 2020, conforme especificado neste anexo.
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE ESTIMADA | TAXA DE ADMINISTRAÇÃO ESTIMADA | VALOR ESTIMADO |
01 | Contratação de pessoa jurídica especializada para administrar o fornecimento, gerenciamento, controle e aquisição de combustível tipo gasolina comum e óleo diesel S 10 para abastecimento, mediante utilização de cartão eletrônico, dos veículos automotores que compõem a frota do Poder Legislativo e os veículos automotores locados para as atividades dos parlamentares | Gasolina 36.000 litros 15 veículos | (-) 2,00% | R$ 170.034,00 |
Óleo Diesel S 10 1.000 litros 1 veículo |
Tendo em vista a necessidade de abastecer os veículos da frota da Câmara Municipal e os veículos locados para os parlamentares e garantir uma melhor gestão pública, através de um nível de controle mais abrangente e com visão corporativa dos recursos, financeiros e humanos, faz-se necessária a contratação de serviços que contemple um sistema de gerenciamento com o uso de ferramentas tecnológicas que permita a geração de informações online, em tempo real e a criação de indicadores de desempenho, bem como ofereça uma ampla rede de postos credenciados visando à redução dos custos de deslocamento.
O modelo que se propõe, diferente da terceirização, possibilita que a Câmara Municipal, ao invés de licitar o combustível diretamente dos fornecedores (postos ou rede de postos de combustíveis) contrate por meio de licitação, uma empresa especializada no gerenciamento de rede credenciada de postos para o abastecimento da frota de veículos. A adoção deste modelo permite à Câmara Municipal não ficar mais restrita a um único fornecedor, podendo suprir a necessidade onde ela surgir, além de evitar impropriedades e excessos.
Inquestionável que haverá maior controle dos abastecimentos realizados, tendo em vista o sistema de cartões magnéticos, isto sem falar na acirrada disputa entre os postos credenciados para oferecer menores preços à Câmara, contemplando, neste caso, o Princípio da Eficiência, evidenciando
a economicidade que o sistema sinaliza. Este Poder Legislativo adotou a prestação de serviços que ora pretende contratar e verificou a vantajosidade no controle do consumo, conforme demonstra os relatórios dos serviços prestados neste exercício de 2019.
Contratando a administração do combustível, esta Casa define o valor que dever ser creditado em cada um dos cartões e faz uma solicitação on line com muita segurança e praticidade. Os cartões podem ser emitidos em nome do motorista ou placa do veículo e todas as despesas são debitadas automaticamente do saldo do cartão como uma função débito. Para efetuar o pagamento, o frentista passa o cartão na máquina, solicita a senha pessoa do motorista e no final da transação é emitido um comprovante de pagamento.
Trata-se de uma contratação de objeto comum, pois seus padrões e qualidade podem ser objetivamente definidos no edital por meio de especificações usuais de mercado e a escolha do licitante será feita exclusivamente com base no menor preço ofertado e praticado no mercado.
2. SISTEMA DE ABASTECIMENTO
2.1. Deverá ser baseado na utilização de cartão de controle (magnético ou microprocessado), que possa ser utilizado na rede de postos e pontos credenciados pela empresa vencedora desta licitação.
2.2. Deverá constituir-se em uma ferramenta de controle e gestão dos combustíveis, bem como, um meio de pagamento dos produtos fornecidos pelos postos que integram a rede credenciada da licitante contratada.
2.3. Deverá garantir a segurança e a integridade de todas as informações obtidas por ocasião dos abastecimentos realizados na rede credenciada.
2.4. Deverá dispor de um software de gestão de abastecimento e controle de serviços, que possibilite, por meio de acesso via internet (on-line), que os usuários previamente cadastrados e autenticados por meio de senha individual (gestores setoriais e da frota), possam acessar a base de dados com o objetivo de estabelecer parâmetros para os abastecimentos, realizar consultas e obter relatórios gerenciais, solicitar novos cartões, credenciar e/ou descredenciar veículos e condutores, realizar a manutenção de cadastros, dentre outras funcionalidades.
2.5. Deverá permitir que todas as alterações realizadas on-line, por meio do software de gestão, em especial aquelas definidas no item 2.4., sejam processadas e validadas em tempo real, produzindo efeitos imediatos.
2.6. Deverá, por ocasião de cada abastecimento, capturar e efetuar o registro informatizado de todos os dados referentes àquele procedimento, integrando-os em uma base de dados permanente e constantemente atualizada, para, em seguida, por meio do software de gestão, transformá-los em informações gerenciais, analíticas e financeiras, que serão disponibilizadas aos gestores da frota e setorial, para subsidiar a tomada de decisão.
2.7. O registro das informações referentes ao abastecimento será realizado por meio de equipamentos periféricos específicos para leitura e gravação de dados, instalados nos postos da rede credenciada.
2.8. Deverá, por ocasião de cada abastecimento realizado nos pontos da rede credenciada, validar o procedimento e registrar todas as informações necessárias para o posterior pagamento do combustível fornecido.
2.9. O nível gestor da frota deverá permitir acesso total e irrestrito a todas as funcionalidades do sistema, bem como a visualização de toda a frota e será conferido somente aos usuários pertencentes à fiscalização do contrato, em número a ser definido.
2.10. A frota de veículos da Câmara Municipal é composta por 03 (três) veículos oficiais e os veículos locados em número de 28 (vinte e oito), totalizando 31 (trinta e um veículos).
2.11. Deverá disponibilizar um cartão para cada um dos veículos automotores, que serão identificados pelos dados individuais dos respectivos veículos.
2.12. A licitante vencedora deverá disponibilizar cartões extras (reserva), que possam ser imediatamente utilizados no caso de falhas ou extravio dos cartões em uso, garantindo a continuidade dos abastecimentos e do controle que vinha sendo realizado, até que um novo cartão seja confeccionado para substituir definitivamente o cartão original.
2.13. Os cartões extras (reserva) deverão permitir a vinculação a um veículo da frota e locados, por meio da respectiva placa, sendo que essa vinculação e a posterior desvinculação deverão ser realizadas nos níveis de gestor da frota, de forma on-line e em tempo real, por meio do software de gestão.
2.14. Ao serem desvinculados de um determinado veículo, os cartões extras deverão ser bloqueados, até que surja a necessidade de serem utilizados novamente, com o propósito de se evitar o uso indevido desse recurso.
2.15. A quantidade de cartões extras (reserva) não poderá ser inferior a 20% do total de cartões distribuídos.
2.16. Durante a execução de qualquer operação realizada na rede credenciada, cada condutor deverá ter sua identificação validada por meio de matrícula e senha individual, não se admitindo a realização de qualquer operação sem que haja a plena identificação do veículo e do respectivo condutor.
2.17. Caberá à licitante contratada, a responsabilidade pela solução técnica que identifique o condutor e o veículo no ato do abastecimento e que coíba, com agilidade e segurança, as eventuais transações não autorizadas (protegidas), bem como, identifique e registre as transações realizadas em desacordo com os parâmetros estabelecidos.
2.18. As tentativas de realização de transações protegidas e as inconsistências registradas deverão ser informadas ao gestor do contrato, no prazo máximo de 24 horas após a respectiva ocorrência.
2.19. Deverá emitir comprovante da transação realizada, independentemente da solicitação do condutor, com, no mínimo, os seguintes dados:
• Identificação do ponto comercial credenciado (nome e endereço);
• Identificação do veículo (placa), hodômetro do veículo no momento do abastecimento, tipo de combustível, data e hora da transação, quantidade de litros, valor da operação, além do local destinado para o condutor informar o RG e consignar sua assinatura.
2.20. Deverá permitir, em situações excepcionais, que os abastecimentos pagos pela Câmara Municipal por outros meios, por ocasião de viagens para outras cidades, sejam registrados manualmente, por meio de processo de captura não convencional, conforme solução a ser definida e apresentada pela empresa contratada, a fim de garantir o controle efetivo do consumo verificado pela totalidade dos veículos que integram a frota.
2.21. Deverá permitir, em caso de falhas dos equipamentos periféricos ou dos cartões, ou ainda, diante da ocorrência de situações adversas, como falta de energia elétrica, falhas de conexão, dentre outras, a adoção de procedimento contingencial, que garanta a realização do abastecimento, a obtenção das informações necessárias para o controle e a gestão dos procedimentos realizados, além de não comprometer a continuidade das atividades operacionais da Câmara.
2.22. Deverá permitir o registro, na base de dados do sistema, do valor do combustível negociado diretamente com os pontos comerciais da rede credenciada, que passará a ser considerado nos casos de abastecimentos, independente do preço indicado na bomba.
2.23. Caberá à empresa contratada, a responsabilidade pela geração quinzenal dos dados, que deverão contemplar, no mínimo: identificação do ponto (nome, endereço e CNPJ), data e hora do abastecimento, quilometragem no momento do abastecimento, tipo de combustível, quantidade de litros, valor unitário do abastecimento por litro, valor total do abastecimento, identificação do veículo (placa), identificação do motorista, número da ordem de serviço (desejável).
2.24. As informações deverão ser geradas e disponibilizadas quinzenalmente no prazo máximo de 24(vinte e quatro) horas após a consumação do abastecimento do último dia do período. Os arquivos de dados deverão ser gerados no formato “CSV” (arquivos texto separados por vírgula) e transmitidos, via internet, por meio de conexão com o servidor disponibilizado pela Câmara Municipal ou, preferencialmente, serem disponibilizados para cópia (“download”) especialmente dedicada para esse fim. O acesso à página deverá ser controlado com ouso de login/senha, fornecido e gerenciado pela licitante contratada.
2.25. Deverá permitir a parametrização dos serviços, por meio de critérios estabelecidos pelo gestor do contrato, com a finalidade de regular os serviços de acordo com o perfil operacional de cada um dos veículos ou grupo de veículos.
2.26. A possibilidade de parametrização deverá contemplar, no mínimo, os seguintes
requisitos:
•desempenho do veículo - km/l (mínimo e máximo), considerando apenas o combustível principal, nos casos de veículos com motorização flex;
•tipo de combustível (principal e secundário);
•quantidade de litros permitida (combustível principal e secundário), considerando a capacidade do tanque do veículo;
•tipo de serviços por veículo;
•intervalo de tempo entre as transações, considerando a possibilidade de abastecimento simultâneo com combustível principal e secundário;
•preço por litro, por tipo de combustível e por veículo;
•rede credenciada disponível, e,
•hodômetro (caso seja definido, o sistema não deverá aceitar a indicação de quilometragem inferior à indicada no último abastecimento, sendo que no caso de erro, deverá haver a possibilidade de correção, pelo respectivo gestor, em tempo real, por meio de acesso ao software de gestão, a fim de não comprometer o abastecimento e a operacionalidade do veículo.
2.27. Os parâmetros poderão ser definidos com caráter restritivo, que impeçam a realização do abastecimento ou com caráter informativo, que apenas alertam o gestor do contrato quando ocorrerem situações predefinidas, sem, contudo, restringir a realização do abastecimento;
2.28. O sistema deverá permitir a possibilidade de alteração de determinados parâmetros, pelo gestor do contrato, em tempo real, por meio de acesso ao software de gestão, a fim de não comprometer o abastecimento, serviços e a operacionalidade de determinado veículo.
2.29. A realização, pela rede credenciada, de abastecimentos de combustíveis, sem a devida cobertura de crédito, por inobservância dos parâmetros estabelecidos, será de total responsabilidade da licitante proponente contratada.
2.30. Permitir a emissão de relatórios gerenciais, financeiros, operacionais e cadastrais, que possibilitem o controle das despesas, consumo, condutores e veículos, além dos possíveis desvios em relação aos parâmetros adotados.
2.31. A licitante proponente contratada deverá disponibilizar, no mínimo, os seguintes
relatórios:
•relação cadastral dos veículos por unidade, em todos os níveis;
•histórico completo das operações realizadas pela frota, contendo a indicação de todos os dados obtidos durante os abastecimentos, tais como: data, hora, identificação do estabelecimento, identificação do condutor, identificação do veículo (placa), hodômetro do veículo no momento do abastecimento, tipo de combustível, quantidade em litros, valor unitário por tipo de combustível, valor total da operação em R$ (reais);
•histórico das operações realizadas por estabelecimento credenciado;
•demonstrativo das despesas realizadas por tipo de serviço, com preço unitário por tipo de combustível por veículo ou grupo de veículos;
•demonstrativo do total consumido e do saldo remanescente por cartão, em R$ e em percentual;
•indicação dos desvios de hodômetro, média de consumo do veículo e tipo de combustível;
•desconto sobre o preço da bomba, à vista, considerando eventuais negociações realizadas diretamente com o posto da rede credenciada;
•individual por veículo, identificando a quilometragem percorrida entre os abastecimentos, intervalo de tempo e média de consumo por litro;
•demonstrativo de desempenho dos veículos por condutor, por tipo de veículo, por unidade;
•consolidação de despesas por veículo ou grupo de veículos;
•consumo e custo (km/l), por veículo ou grupo de veículos, considerando a utilização de combustível principal pelos veículos flex;
•relatórios financeiros, e
•demonstrativo das transações realizadas em situações não convencionais, identificando o veículo, o condutor, o estabelecimento e os valores abastecidos.
2.32. O software de gestão deverá permitir a obtenção de relatórios relativos a todo o período de vigência do contrato, sendo flexível, ao gestor do contrato, a seleção do período de consulta.
2.33. Os relatórios deverão ser disponibilizados, em tempo real, a partir do acesso ao software de gestão de abastecimento e demonstrar a situação atual verificada na frota naquele momento, considerando todos os abastecimentos realizados até então.
2.34. Os relatórios com período de abrangência superior a 30 dias poderão ser fornecidos diretamente pela empresa contratada, no prazo máximo de 48 horas após a solicitação, sem a necessidade de serem disponibilizados por meio do software de gestão.
2.35. Os relatórios deverão ser acessados e visualizados pelo gestor do contrato, com estrita observância dos respectivos níveis de acesso.
2.36. A licitante proponente contratada deverá ainda:
a) disponibilizar relatório (s), que identifique as transações protegidas por parâmetros que não foram realizadas, por não terem sido autorizadas, bem como aquelas realizadas em desacordo com os parâmetros estabelecidos pelo gestor do contrato. Esse relatório deverá ser disponibilizado ao gestor, com observância dos níveis de acesso, no prazo máximo de 24 horas após o registro da ocorrência, devendo conter informações referentes ao veículo, condutor, estabelecimento e o motivo que ensejou o bloqueio ou o alerta;
b) disponibilizar, até o terceiro dia útil de cada mês, relatório denominado Demonstrativo Mensal de Consumo de Combustível (DMCC), que contemple, na integra, todos os abastecimentos realizados no mês anterior;
c) elaborar, mensalmente, relatório gerencial personalizado, que indique o perfil de utilização dos veículos que integram a frota da Câmara e os veículos locados, que deverá apresentar, necessariamente, indicadores que demonstrem a relação R$/L, KM/L, KM/veículo, R$/KM, com a finalidade de identificar a necessidade de implantação de medidas que visam à melhoria contínua, por meio da otimização do uso do sistema e da redução dos custos decorrentes dos abastecimentos;
d) disponibilizar relatório que apresente, de forma consolidada, a quantidade (em litros) e os valores (em R$) dos combustíveis aplicados nos veículos da frota da Câmara Municipal e locados, com a possibilidade de indexação individual ou conjunta dos seguintes atributos: tipo combustível, unidade administrativa ao qual está vinculado o veículo, com possibilidade de corte diário, semanal, quinzenal e mensal;
e) priorizar as demandas de alterações sistêmicas, especialmente quanto à forma de apresentação dos relatórios e as ações para tratamento dos mesmos, sendo que,
para tanto, serão agendadas reuniões, na sede da Câmara, com a participação da empresa contratada e dos gestores do contrato, ocasião em que será definido o prazo para execução das alterações;
f) deverá permitir, além dos dados comuns a todos os veículos, o cadastramento de informações particulares, que caracterizam um veículo, possibilitando a obtenção de relatórios e consultas a partir desses dados;
3. DA REDE CREDENCIADA
3.1. Entende-se por rede credenciada, o conjunto de estabelecimentos, cujo ramo de atividade é o comércio varejista de combustíveis, previamente selecionados pela licitante proponente prestadora do serviço de gestão de abastecimento e disponibilizados para a realização do abastecimento dos veículos pertencentes à frota da Câmara Municipal e frota dos veículos locados para os parlamentares.
3.2. A licitante proponente contratada deverá disponibilizar e manter em pleno funcionamento, durante toda a vigência do contrato, rede credenciada que permita o abastecimento dos veículos que integram a frota da Câmara, observada a quantidade necessária de estabelecimentos e suas respectivas localizações.
3.3. A rede credenciada deverá contar com postos de abastecimento localizados no Município de Sete Lagoas, distribuídos de forma a abranger os pontos cardeais do município, devidamente estruturados para o fornecimento dos combustíveis, objeto deste Termo de Referência, com funcionamento ininterrupto das 06h00 às 18h00, todos os dias da semana, devendo disponibilizar, no mínimo, 05 (quatro) postos de abastecimento (região central, regiões norte, sul, leste e oeste).
3.4. Todos os postos que integram a rede credenciada, disponibilizada para atender a frota da Câmara Municipal, deverão estar devidamente equipados para realizar transações de acordo com a solução tecnológica adotada pela licitante contratada, especialmente quanto ao modelo de cartão fornecido aos veículos.
3.5.. Os valores dos combustíveis fornecidos pela rede credenciada serão faturados de acordo com o preço à vista de bomba, ou do valor negociado diretamente com o estabelecimento, caso essa possibilidade tenha sido efetivada, desde que seja inferior ao praticado na bomba.
4. IMPLANTAÇÃO
4.1. A licitante proponente contratada deverá implantar o sistema nas gestões de contrato responsáveis, deixando-o em condições de pleno funcionamento, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da emissão da Autorização para Início dos Serviços.
4.2. O processo de implantação do sistema compreende as seguintes atividades:
•cadastramento dos veículos;
•cadastramento dos usuários (gestores / condutores);
•definição da logística da rede de postos credenciados;
•preparação, distribuição e instalação dos equipamentos periféricos;
•fornecimento à Câmara da relação dos postos credenciados;
•treinamento dos gestores e condutores;
•fornecimento de cartões para os veículos;
•divulgação da senha dos condutores, e
•outras julgadas necessárias.
4.3. A empresa contratada deverá fornecer, sem custo extra à administração, programa de capacitação de pessoal para os condutores e gestores envolvidos na utilização do sistema, que deverá abordar:
•operações de cadastramento, parametrização dos cartões e limite de crédito;
•detalhamento dos procedimentos para utilização do software de gestão;
•emissão de consultas e relatórios, por meio do software de gestão;
•informações relativas à eventuais falhas operacionais e as providências necessárias para saná-las;
•aplicações práticas do sistema e do software de gestão;
•outras informações julgadas oportunas e necessárias para a correta utilização do sistema.
4.4. O treinamento deverá ser ministrado na sede da Câmara Municipal de Sete Lagoas, devendo a licitante proponente vencedora fornecer todos os materiais e equipamentos necessários, sem ônus.
5. FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
7.1. Não obstante a empresa contratada ser a única e exclusiva responsável pela execução do objeto previsto no presente Termo de Referência, à Câmara Municipal é reservado o direito de, sem de qualquer forma restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços prestados. Para tanto, os gestores do contrato designados pela Câmara Municipal poderão:
a) ter livre acesso aos locais de execução do serviço;
b) exercer a fiscalização dos serviços contratados, de modo a assegurar seu efetivo cumprimento;
c) realizar a supervisão das atividades desenvolvidas pela licitante contratada, efetivando avaliações periódicas;
6. ESTIMADA DE CONSUMO
6.1. Frota da Câmara Municipal:
a) Gasolina: 02 veículos (Línea e Doblo).
b) Diesel: 01 veículo (Van).
6.2. Frota dos veículos locados
a) Gasolina: 13 veículos (modelo ônix)
O consumo médio de combustíveis para 12 (doze) meses, estimado para a frota da Câmara Municipal e veículos locados, a serem realizados nos postos da rede credenciada, é de:
a) Gasolina comum: 36.000 litros;
b) Diesel S-10: 1.000 litros.
7. MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS
7.1. Após o término de cada mês, sendo que corresponde ao período do 1º ao 30º ou 31° dia do mês, a licitante contratada deverá apresentar no mês em referência um relatório analítico de despesas, devidamente aprovado pelos gestores do contrato.
7.2. As medições para efeito do pagamento serão realizadas de acordo com os seguintes procedimentos:
a) No primeiro dia útil subsequente ao mês em que foram prestados os serviços, a licitante contratada entregará os relatórios gerenciais, contendo os quantitativos totais de cada um dos tipos de combustíveis no período e os respectivos valores apurados, contendo no mínimo as seguintes informações:
•Relação cadastral dos veículos;
•Identificação do estabelecimento (Nome e Endereço completo);
•Identificação do veículo (placa);
•Hodômetro do veículo no momento do abastecimento;
•Tipo de Combustível;
•A data e hora da Transação;
•Quantidade de litros adquiridos, por tipo de combustível;
•Valor da operação por tipo de combustível (unitário e total em R$);
•Identificação do Condutor.
7.3. Os gestores do contrato solicitarão à licitante contratada, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura.
7.4. O valor percentual relativo à Taxa de Administração respectiva, será fixo e irreajustável, durante a vigência do contrato e suas possíveis prorrogações.
7.5. Será permitido à Câmara Municipal negociar os preços de combustíveis diretamente com os postos credenciados, não podendo ser superior aos preços publicados pela ANP – Agência Nacional do Petróleo, do mês imediatamente anterior ao da medição.
7.6. Após a conferência dos quantitativos e valores apresentados, os gestores do contrato atestará a medição mensal, comunicando a licitante contratada, no prazo de 02 dias contados do recebimento do relatório, o valor aprovado, e autorizando a emissão da correspondente fatura, a ser apresentada no primeiro dia subsequente à comunicação dos valores aprovados.
DECLARAÇÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A licitante proponente XXXXXXXXX, pessoa jurídica portadora do CNPJ nº , com sede e administração na Rua nº – Bairro Centro – Município de , por seu representante legal abaixo assinado, Sr. , nacionalidade brasileira, estado civil , portador da Cédula de Identidade nº e do CPF nº , nos autos do processo licitatório nº 29/2019, instaurado na modalidade Pregão Presencial nº 24/2019, em cumprimento ao artigo 4º, inciso VII da Lei Nacional nº 10.520, de 2002, DECLARA à Câmara Municipal de Sete Lagoas, que cumpre plenamente os
requisitos necessários à habilitação no certame em referência.
Local e Data
Licitante Proponente:
Assinatura do representante legal
Atenção | |
ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ENTREGUE NO ATO DO CREDENCIAMENTO FORA DOS ENVELOPES CONTENDO A PROPOSTA COMERCIAL E A DOCUMENTAÇÃO |
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
A licitante proponente _ , portadora do CNPJ n.º , com sede e administração na Rua
n.º , bairro , município de , neste ato representado pelo sócio , nacionalidade brasileira, estado civil , profissão , portador do CPF n.º e da Carteira de Identidade n.º _ , residente e domiciliado (a) na Rua n.º , bairro , município de , CREDENCIA o (a) Sr.
(a) , nacionalidade brasileira, estado civil , profissão , portador do CPF n.º e da Carteira de Identidade n.º , residente e domiciliado(a) na Rua n.º , bairro , município de _, para representá-la perante a Câmara Municipal de Sete Lagoas, nos atos relativos ao Pregão Presencial nº 24/2019, podendo, para tanto, apresentar proposta de preços e lances verbais, assinar a proposta apregoada, assinar atas, impugnar licitantes e propostas, recorrer de qualquer instância administrativa, denegar do direito de recurso, rubricar páginas de documentos, concordar, discordar, transigir, desistir, firmar compromissos, requerer, alegar e assinar o que convier, pedir informações, enfim, praticar todos os atos necessários e implícitos ao fiel, perfeito e cabal desempenho do presente credenciamento.
Local e Data
Licitante Proponente:
Assinatura do representante legal
Atenção | |
ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ENTREGUE NO ATO DO CREDENCIAMENTO FORA DOS ENVELOPES CONTENDO A PROPOSTA COMERCIAL E A DOCUMENTAÇÃO |
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME, EPP OU EQUIPARADA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 29/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 24/2019
A licitante proponente , portadora do CNPJ n.º , com sede e administração na Rua n.º _, bairro , município de , neste ato representado pelo sócio , nacionalidade brasileira, estado civil , profissão , portador do CPF n.º _ e da Carteira de Identidade n.º , residente e domiciliado(a) na Rua n.º , bairro , município de ,DECLARA, sob as penas da Lei, que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar n.º 135/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da citada lei e que cumpre os requisitos legais para qualificação como:
(...) Microempresa, ME ou (...) Empresa de Pequeno Porte, EPP, definida no artigo 3º da Lei Complementar n.º 135/2006;
(...) Sociedade cooperativa equiparada à ME ou EPP , tendo auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta correspondente aos limites definidos no inciso II do artigo 3° da Lei Complementar n° 123, de 2006, nela incluídos os atos cooperados e não cooperados.
(Assinalar a condição da empresa)
(...) Declaro que a empresa possui restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no artigo 43, § 1º da Lei Complementar nº. 135/06, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no artigo 81, da Lei Nacional nº 8.666/93.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) Local e Data
(assinatura do representante legal)
Atenção | |
ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ENTREGUE NO ATO DO CREDENCIAMENTO FORA DOS ENVELOPES CONTENDO A PROPOSTA COMERCIAL E A DOCUMENTAÇÃO |
MODELO DA PROPOSTA COMERCIAL
Local e Data
Á
CÂMARA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS
SETOR DE LICITAÇÕES E COMPRAS / SECRETARIA GERAL ATT.: PREGOEIRA
A licitante proponente , portadora do CNPJ n.º , com sede e administração na Xxx x.x _, xxxxxx , xxxxxxxxx xx _, xxxxx ato representado pelo sócio , nacionalidade brasileira, estado civil , profissão , portador do CPF n.º _ e da Carteira de Identidade n.º , residente e domiciliado (a) na Xxx x.x , xxxxxx _, xxxxxxxxx xx , vem apresentar sua proposta comercial conforme descrição estabelecida no edital do Processo Licitatório nº 29/2019, instaurado na modalidade Pregão Presencial nº 24/2019.
1 – Propomos para execução do objeto deste processo licitatório a Taxa de Administração de 0,0000% ( ).
2. Esta proposta tem validade de 60 (sessenta dias) dias, contados da data da entrega do envelope.
3. Vencendo o certame licitatório assinará o instrumento contratual o representante legal ,
nacionalidade brasileira, estado civil , profissão , portador do CPF n.º e da Carteira de Identidade n.º , residente e domiciliado na Rua n.º , bairro , município de .
4. Dados Bancários: Banco: ; Agência: ; Conta Corrente:
5. Contatos: e-mail: ; Outros:
Atenciosamente,
Licitante Proponente:
Assinatura do representante legal
ANEXO VI
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 00/2019 QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS E XXXXXX
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS, pessoa jurídica portadora do CNPJ 19.781.236/0001-30, com sede e administração na Avenida Xxxxxxx Xxxxxx nº 111, região central do município de Sete Lagoas/MG, neste ato representado pelo Presidente _ , nacionalidade brasileira, estado civil , profissão a , portador do CPF nº e da Carteira de Identidade nº , residente e domiciliado no Município de Sete Lagoas/MG, doravante denominada CÂMARA.
CONTRATADA: XXXXX, pessoa jurídica de direito privado, portadora do CNPJ n.º , com sede e administração na Rua _ nº , bairro , município de , neste ato representada pelo sócio _ , nacionalidade , estado civil , profissão , portador do CPF n.º _ e da Carteira de Identidade n.º , residente e domiciliado na Rua nº _, bairro , município de .
(1) FINALIDADE – O presente contrato tem por finalidade formalizar e disciplinar o relacionamento contratual com vistas a execução dos trabalhos definidos e especificados na Cláusula Primeira, sendo que sua lavratura foi regularmente autorizada em despacho do Presidente da Câmara exarado no processo licitatório nº 29/2019.
CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto do presente instrumento contratual é a prestação de serviços para administrar o fornecimento, gerenciamento, controle e aquisição de combustível tipo gasolina comum e óleo diesel S 10 para abastecimento, mediante utilização de cartão eletrônico, dos veículos automotores que compõem a frota do Poder Legislativo e os veículos automotores locados para as atividades dos parlamentares durante o exercício de 2019, conforme proposta comercial apresentada em obediência ao edital que é parte integrante e inseparável deste contrato administrativo.
CLÁUSULA SEGUNDA – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente instrumento contratual tem origem no Processo Licitatório nº 29/2019, modalidade Pregão Presencial nº 24/2019, homologado por decisão fundamentada do Presidente da Câmara, em conformidade com as normas ditadas pela Lei Nacional nº 10.520, de 2002 e da Lei Nacional nº 8.666, de 1993 e outras normas de direito civil e administrativo, aplicáveis subsidiariamente à espécie, estando a ele vinculado de forma total e plena.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO, RECEBIMENTO E PAGAMENTO: A Taxa de
Administração para o objeto deste contrato é de 0,0000% ( ), nos exatos termos da proposta comercial apresentada, independentemente de transcrição neste instrumento dele passa a fazer parte integrante e inseparável.
1. O recebimento do objeto deste processo será efetuado por funcionário previamente indicado pela Câmara, preferencialmente lotado no setor requisitante, devendo noticiar à autoridade superior caso se encontre em desacordo com a proposta comercial apresentada pela licitante ou pelas condições dispostas neste edital.
2. Não aceito o objeto desta licitação, será comunicado à licitante/contratada para que proceda a respectiva e imediata substituição, em um prazo não superior a 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, de forma a atender àquilo que efetivamente se pretendia adquirir através deste certame.
3. Condições de Pagamento: A CÂMARA efetuará o pagamento do objeto ora licitado no prazo de até
10 (dez) dias, contados a partir do recebimento definitivo, quando o servidor encarregado de acompanhar a execução contratual emitirá o necessário e competente Termo de Recebimento Definitivo, o qual deverá estar acompanhado da respectiva Nota Fiscal, juntamente com a regularidade fiscal apresentada nos autos do processo licitatório.
3.1. O servidor responsável pela conferência do objeto licitado, identificando qualquer divergência na nota fiscal/fatura, deverá devolvê-la à contratada para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado para pagamento será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício.
3.2. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento não justificados, provocados exclusivamente pela CÂMARA, o valor devido será acrescido de atualização financeira e sua apuração se fará desde a data do vencimento da obrigação até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 1,00% (um por cento) ao mês, ou 12% (doze por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:
I= (TX/100)
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
4. Medida acauteladora: Fica desde já reservado à CÂMARA o direito de reter o pagamento se, no ato da conferência da execução e aceitação do objeto deste instrumento, for constatado alguma imperfeição, não estando condizente com o que foi licitado e contratado.
CLÁUSULA QUARTA – PRAZO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
1. O objeto desta licitação deverá ser fornecido no prazo de até 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato administrativo, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial Eletrônico do Legislativo de Sete Lagoas – xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx -, podendo ser prorrogado para atender ao interesse desta Casa, nos termos do artigo 57, § 1º da Lei Nacional n.º 8.666, de 1993.
CLÁUSULA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: - A presente despesa correrá à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento do exercício de 2019, constante na seguinte dotação orçamentária: 01.031.2040.2.709 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal – 3.3.3.90.39.00.00 - Ficha 27.
CLÁUSULA SEXTA – PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
1. Recusando a licitante proponente a assinar o instrumento de contrato no prazo da Seção XIII, item 2, ou ainda, após assinado não cumpri-lo, total ou parcialmente, a Câmara poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as penas do artigo 7º da Lei Nacional nº 10.520, de 2002, cumuladas com as sanções abaixo descritas, não necessariamente na ordem:
a) advertência, nas hipóteses de prestação irregular dos serviços de que não resulte prejuízo para a execução contratual;
b) multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso injustificado na providência necessária e 1% (um por cento) por dia após o 30º (trigésimo) dia de atraso, acumulada com as multas cominatórias abaixo:
b.1) multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato por faltas médias, assim entendidas aquelas que acarretam transtornos significativos e, na sua reincidência, esse percentual será de 10% (dez por cento);
b.2) multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato, nas hipóteses de inexecução parcial ou total, com ou sem prejuízo para o ente público contratante;
c) impedimento de participar em licitação e de contratar com a Câmara por prazo não superior a 05 (cinco) anos, nas seguintes hipóteses:
c.1) convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato;
c.2) ensejar injustificado retardamento da execução de seu objeto;
c.3) não mantiver a proposta;
c.4) falhar gravemente na execução do contrato;
c.5) na reiteração excessiva de mesmo comportamento já punido ou omissão de providências para reparação de erros;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o (a) contratado (a) ressarcir a Câmara pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior, nas hipóteses de:
d.1) apresentar documentação falsa;
d.2) Comportar-se de modo inidôneo;
d.3) fizer declaração falsa;
d.4) cometer fraude fiscal.
CLÁUSULA SÉTIMA – RESCISÃO CONTRATUAL: Constituem motivos para a rescisão deste instrumento de contrato todos aqueles elencados nos artigos 78 e 79 da Lei Nacional nº 8.666, de 1993, sem prejuízo da aplicação das penas constantes neste instrumento. A rescisão do contrato poderá ocorrer:
1 - Por ato unilateral e escrito da Câmara, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da lei acima mencionada;
2 - Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo neste processo licitatório, desde que haja conveniência para Câmara, ou,
3 - Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
1. Executar o objeto desta licitação, obedecendo rigorosamente as normas inerente à atividade empresarial e instruções da fiscalização da Câmara.
2. Informar à fiscalização do contrato a ocorrência de quaisquer atos, fatos ou circunstâncias que possam atrasar ou impedir a execução do objeto desta licitação dentro do prazo previsto, sugerindo as medidas que melhor entender para corrigir a situação.
3. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste edital, sob pena de rescisão do contrato administrativo.
4. Não ceder ou transferir a terceiro, no todo ou em parte, o objeto deste processo licitatório.
5. Responder pelos atos de seus empregados, bem assim por danos ou prejuízos causados à Câmara ou a terceiros por si, seus prepostos e empregados.
6. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, em conformidade com o Termo de Referência, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outras que vierem a substituí-la, alterá-la ou complementá-la.
7. Efetuar o pagamento dos combustíveis fornecidos pelos postos que integram a rede credenciada, diretamente aos respectivos estabelecimentos, sendo certo que a contratada é a única responsável por essa atividade e que a Câmara não responde, em hipótese alguma, por esse pagamento.
8. Responsabilizar-se integralmente pelos danos causados à Câmara Municipal ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização e o acompanhamento realizado pela Câmara.
9. Designar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
10. Ministrar treinamento específico com a finalidade de capacitar os condutores e os gestores envolvidos na utilização do sistema.
11. Credenciar somente postos de combustíveis que estejam regularmente inscritos no cadastro de contribuintes do ICMS do Estado de Minas Gerais, nos termos da Lei Estadual, bem como estejam com a documentação fiscal e trabalhista com validade durante todo o período contratual.
12. Credenciar somente pontos comerciais que não estejam sancionados pelo descumprimento da legislação ambiental.
13. Descredenciar os pontos comerciais sancionados pelo não cumprimento da legislação ambiental.
14. Comparecer, sempre que convocada, ao local designado pela Câmara Municipal, por meio do preposto indicado, para exame e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados aos serviços contratados, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a convocação.
15. Verificar o recolhimento dos tributos incidentes sobre a operação de fornecimento de combustível, a cargo dos estabelecimentos da rede credenciada.
16. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato.
17. Fornecer os cartões de controle para cada um dos veículos da frota, inclusive nos casos de extravio e incorporação de novos veículos, sem custo extra para a Câmara.
18. Fornecer mensalmente à Câmara Municipal, relação atualizada dos postos que integram a rede credenciada, que deverá conter: nome fantasia, razão social, CNPJ, inscrição estadual, endereço completo e telefone.
19. Disponibilizar, por meio da internet ou outro meio eletrônico, informações quinzenais dos preços históricos dos consumos praticados nos postos que abasteceram a frota, em $/Litro, por tipo de combustível, por valor em ordem crescente, identificando o posto de abastecimento com o respectivo endereço.
20. Manter, durante toda a execução do contrato, o número mínimo de postos credenciados, de acordo com os parâmetros estabelecidos neste edital.
21. Disponibilizar uma central de atendimento ao usuário, que possibilite o acesso, por meio de ligação telefônica local, das 8h00 as 20h00, de segunda a sexta-feira, a fim de prestar suporte técnico visando solucionar problemas e esclarecer questões técnicas relacionadas ao funcionamento do sistema, sempre que necessário, não sendo aceito sistema de atendimento eletrônico.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CÂMARA
1. Comunicar à futura contratada qualquer irregularidade que venha a ocorrer durante a execução do instrumento de contrato;
2. Atestar a execução do objeto contratado no documento fiscal correspondente;
3. Cumprir e fazer cumprir as cláusulas do presente contrato;
4. Efetuar o pagamento nas datas previstas neste instrumento referente aos valores globais resultantes da soma das importâncias utilizadas em cada cartão e da remuneração dos serviços prestados, no prazo, previamente, estabelecido;
5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitadas pela CONTRATADA, em relação ao objeto licitado;
6. Fiscalizar a execução do objeto contratado, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da contratada pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
7. Rejeitar o objeto da licitação de má qualidade ou em desconformidade com as especificações constantes no Termo de Referência;
8. Efetuar o recebimento provisório e definitivo do objeto licitado/contratado;
9. Fornecer o cadastro completo e atualizado de todos os veículos e dos condutores, contendo:
•Tipo de frota – frota própria e locada; •Prefixo; •Placa; •Marca; •Modelo;•Chassi; •Tipo de combustível; •Ano de fabricação do veículo; •Lotação; •Capacidade do tanque; •Hodômetro;
•Nome, registro funcional e unidade dos condutores.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS TRIBUTOS: O valor dos tributos e respectivas alíquotas incidentes sobre a execução do objeto contratado, deverão ser discriminados na Nota Fiscal de forma detalhada e serão retidos pela Câmara quando efetuar o pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – NOVAÇÃO E RENÚNCIA DE DIREITOS: O não
exercício, por qualquer das partes aqui qualificadas, dos direitos que lhes são atribuídos neste instrumento de contrato não será considerado novação ou renúncia.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – CESSÃO/SUBCONTRATAÇÃO: A CONTRATADA não
pode ceder, subcontratar e nem transferir, no todo ou em parte, o objeto deste processo e do futuro contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, nem ser executado em associação com terceiros, salvo com autorização prévia e por escrito da CONTRATANTE, sob pena de aplicação de sanção e/ou de rescisão contratual.
12.1. Operações de fusão, cisão ou incorporação, realizadas entre a CONTRATADA e terceiros, deverão ser comunicadas à CONTRATANTE e, na hipótese de ficar caracterizada a frustração das regras disciplinadoras da licitação, ensejarão a rescisão contratual.
12.2. A CONTRATADA não pode ceder ou dar em garantia, a qualquer título, no todo ou em parte, os créditos de qualquer natureza, decorrentes ou oriundos deste certame, salvo com autorização prévia e por escrito da CONTRATANTE. Deverá constar obrigatoriamente da autorização prévia que a CONTRATANTE opõe ao Cessionário dos créditos as exceções que lhe competirem, mencionando-se expressamente que os pagamentos ao Cessionário estarão condicionados ao preenchimento pelo Cedente, de todas as suas obrigações contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Os casos omissos neste instrumento contratual serão resolvidos à luz da Lei Nacional nº 8.666, de 1993.
13.2. Qualquer tolerância por parte da CONTRATANTE, no que tange ao cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração das obrigações contratuais, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as cláusulas do instrumento de contrato, devendo a CONTRATANTE exigir o seu cumprimento a qualquer tempo.
13.3. A contratação do objeto licitado não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre a CONTRATANTE e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do objeto contratado, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – LEI ANTICORRUPÇÃO: A CONTRATADA ao celebrar o
presente instrumento contratual reafirma que conhece e entende os termos da Lei Nacional nº 12.846, de 2013 – Lei Anticorrupção -, comprometendo-se a abster-se de qualquer atividade que constitua uma violação das disposições desta Lei.
14.1. A CONTRATADA, por si e por seus administradores, diretores, funcionários, bem como seus sócios que venham a agir em seu nome, se obrigam a conduzir suas práticas comerciais, durante a execução deste contrato administrativo, de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis, bem como se compromete a não dar, oferecer, pagar, prometer pagar, ou autorizar o pagamento de, direta ou indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer autoridade governamental, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão do agente ou do governo, ou para assegurar qualquer vantagem indevida, ou direcionar negócios para, qualquer pessoa, e que violem a Lei Anticorrupção.
14.2. Qualquer descumprimento da Lei Anticorrupção pela CONTRATADA, em qualquer um dos seus aspectos, ensejará a rescisão imediata deste contrato administrativo, independentemente de qualquer notificação, sob pena do pagamento de multa equivalente a 50% do valor do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO: Não obstante a boa fé das partes fica eleito o foro da Comarca de Sete Lagoas/MG para dirimir quaisquer questões oriundas da execução deste instrumento de contrato, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por assim estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para os mesmos fins e efeitos legais, juntamente com duas testemunhas que também o assinam.
Sete Lagoas/MG, , de de 2019.
ASSINATURAS