CONTRATO Nº 20220077
CONTRATO Nº 20220077
O(A) PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DO PARÁ, neste ato denominado CONTRATANTE,
com sede na PRAÇA DA MATRIZ, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 05.149.174/0001-34, representado pelo(a) Sr.(a) XXXXX XXXXX XX XXXXX, Prefeito Municipal, portador do CPF nº 423. 057.302-25, residente na AV.XXXXXXX XXXXX, e de outro lado a firma K XXXXXXXX XXXXXX., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 03.823.145/0001- 80, estabelecida à AV. XXXXXXXX XXXXX, 1045, CENTRO, Santa Maria do Pará-PA, CEP 68738-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) XXXXX XXXXXXXX, residente na , Santa Maria do Pará-PA, CEP 68738-000, portador do(a) CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 008/2022 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DO PARÁ/PA.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
097476 | ESTILETE EM CORPO PLÁSTICO CX COM 12 UND | CAIXA | 32,00 | 25,000 | 800,00 |
097691 | AGENDA EXECUTIVA COSTURADA DIÁRIA DE MESA EXECUTIVO PERMANENTE. | UNIDADE UMA | 74,00 | 30,000 | 2.220,00 |
PÁGINA POR DIA, CAPA EM MATERIAL SINTÉTICO, FITILHO, CERTIFICADO FSC, NÚMERO DE FOLHAS 208, FORMATO (M M) :
145X205
097700 | APONTADOR EM PLÁSTICO PARA LÁPIS - CAIXA COM 12 UNIDADES DE BOA QUALIDADE | CAIXA | 35,00 | 4,200 | 147,00 |
097705 | BANDEJA P/EXPEDIENTE COM 2 REPARTIÇÕES EM ACRÍLICO COR FUMÊ | UNIDADE | 63,00 | 18,000 | 1.134,00 |
097718 | BLOCO DE RECADOS ADESIVOS | BLOCO | 138,00 | 4,000 | 552,00 |
097719 | TAMANHO 38X50MM PACOTE COM 100 FLS BLOCO DE RECADO ADESIVO | BLOCO | 135,00 | 2,500 | 337,50 |
097720 | TAMANHO 76X102MM - PACOTE COM 100 FLS BORRACHA BICOLOR | CAIXA | 93,00 | 20,000 | 1.860,00 |
AZUL E VERMELHA P/ APAGAR TINTA E LÁPIS, COMPOSTA DE BORRACHA NATURAL, BORRACHA SINTÉTICA, CARGAS DE ÓLEO MINERAL, PIGMENTO, ABRASIVO, ACELERADOR E ESSÊNCIA, MEDINDO 45 X 17 X 7,3 (QUARENTA E CINCO POR DEZESSETE POR SETE VÍRGULA TRÊS) MM, DE BOA QUALIDADE, CX COM 40 UND.
097721 | BORRACHA BRANCA MACIA MEDINDO NO MÍNIMO 32X23X8 | CAIXA MM CX C/ 40 UNID - | 95,00 | 25,000 | 2.375,00 | |
APROVADA PELO INMETRO | ||||||
097725 | CADERNO PEQUENO | UNIDADE | 315,00 | 2,000 | 630,00 | |
EM ARAME ESPIRAL DE 96 FOLHAS | ||||||
097727 | CAIXA ARQUIVO MÉDIA | UNIDADE | 546,00 | 5,000 | 2.730,00 | |
PRODUTO FABRICADO EM PLÁSTICO | CORRUGADO, | POSSUIR 3 | ||||
ÁREAS EM DIFERENTES POSIÇÕES DE IDENTIFICAÇÃO. | ||||||
250x130x350mm | ||||||
097729 | CAIXA ARQUIVO POLIONDA | UNIDADE | 570,00 | 6,000 | 3.420,00 |
PLASTIFICADA COM CERCADURAS LATERAIS ESPECIFICANDO MÊS, ANO E ASSUNTO, NO TAMANHO 360X135X252MM
097730 CALCULADORA DE MESA UNIDADE 59,00 29,000 1.711,00
12 DIGITOS, SEM BOBINA, PORTÁTIL, PORCENTAGEM; RAIZ QUADRADA;MÉMORIA; INVERSÃO DE SINAL; TECLA GT; (ACUMULADOR AUTOMATICO), DUPLO ZERO, TECLA UM (MARK-UP ACRÉSCIMO DE MARGEM PERCETUAL), BATERIA E SOLAR
097731 | CANETA ESFEROGRÁICA NA COR AZUL | CAIXA | 174,00 | 39,000 | 6.786,00 |
ESCRITA MEDIA AZUL - C/ SUSPIRO, BICO DE METAL AMARELO | |||||
C/ COMPROVAÇÃO NO INMETRO- CX C/50 UNI-1ª LINHA | |||||
097732 | CANETA ESFEROGRÁICA NA COR PRETA | CAIXA | 174,00 | 35,000 | 6.090,00 |
ESCRITA MEDIA PRETA - C/ SUSPIRO, BICO DE METAL AMARELO | |||||
C/ COMPROVAÇÃO NO INMETRO- CX C/50 UNI-1ª LINHA | |||||
097733 | CANETA MARCA TEXTO NA COR AMARELA | CAIXA | 104,00 | 25,000 | 2.600,00 |
COR AMARELO, TINTA FLUORESCENTE A BASE DE ÁGUA, CORPO, TAMPA E FUNDO EM PROLIPROPILENO, PONTA EM POLIETILENO ESPESSURA DO TRAÇO 2,5 OU 5,00MM CONTEÚDO 2,5, GRAVADO NO CORPO A MARCA DO FABRICANTE CX C/ 12 UNID
097734 CANETA MARCADOR PERMANENTE CAIXA 83,00 38,000 3.154,00 CANETA ÓTIMA PARA MARCAÇÃO DE PEÇAS PEQUENAS E FRÁGEIS,
MAS SERVE TAMBÉM PARA PEÇAS MAIORES. IDEAL PARA CD E DVD, VIDRO, MADEIRA, PAPEL E PLÁSTICO.CANETA . PONTA FINA PRETA, PODE SER APLICADA SOBE PAPÉIS, METAIS, PLÁSTICOS, VIDROS, BORRACHAS, CERÂMICA ENTRE OUTRAS SUPERFÍCIES. PONTA FINA COM 0.4MM
097735 CANETA P/ QUADRO MAGNÉTICO (AZUL) RECARREGAVEL CAIXA 15,00 16,000 240,00 COM PONTA EM POLIESTER DE 6 MM, MACIA PARA NÃO
DANIFICAR O QUADRO, TINTA ESPECIAL QUE APAGUE FACILMENTE, NÃO DEIXA MARCAS, COM REFIL PRA TROCA DE CARGA, COR AZUL. CAIXA COM 12 UND
097736 CANETA P/ QUADRO MAGNÉTICO (PRETA) RECARREGAVEL CAIXA 15,00 11,500 172,50 COM PONTA EM POLIESTER DE 6 MM, MACIA PARA NÃO
DANIFICAR O QUADRO, TINTA ESPECIAL QUE APAGUE FACILMENTE, NÃO DEIXA MARCAS, COM REFIL PRA TROCA DE CARGA, COR PRETA.CAIXA COM 12UND
097737 CLIP PARA PAPEL 1/0 CAIXA 240,00 2,000 480,00 GALVANIZADO, METAL RESISTENTE A OXIDAÇÃO, CAIXA COM 100
UND
097738 CLIP PARA PAPEL 2/0 CAIXA 240,00 12,000 2.880,00 GALVANIZADO, METAL RESISTENTE A OXIDAÇÃO, CAIXA COM 100
UND
097739 | CLIP PARA PAPEL 3/0 | CAIXA | 240,00 | 2,000 | 480,00 |
GALVANIZADO, METAL RESISTENTE A OXIDAÇÃO, CAIXA COM 50 | |||||
UND | |||||
097740 | CLIP PARA PAPEL 4/0 | CAIXA | 240,00 | 2,250 | 540,00 |
GALVANIZADO, METAL RESISTENTE A OXIDAÇÃO, CAIXA COM 50 | |||||
UND | |||||
097741 | CLIP PARA PAPEL 6/0 | CAIXA | 240,00 | 3,000 | 720,00 |
GALVANIZADO, METAL RESISTENTE A OXIDAÇÃO, CAIXA COM 50 | |||||
UND | |||||
097742 | CLIP PARA PAPEL 8/0 CAIXA | 240,00 | 3,000 | 720,00 | |
GALVANIZADO, METAL RESISTENTE A OXIDAÇÃO, CAIXA COM 25 | |||||
UND | |||||
097743 | COLA BASTÃO CAIXA | 113,00 | 1,190 | 134,47 | |
COLA EM BASTÃO COM 40G, CX COM 12 UNIDADES | |||||
097744 | COLA BRANCA, ACETADO DE POLIVINILA LIQUIDA CAIXA | 113,00 | 12,000 | 1.356,00 | |
NÃO TÓXICA, COM SELO DE SEGURANÇA DO INMETRO, CX COM | 12 | ||||
UNIDADES DE 40G | |||||
097746 | CONJUNTO PORTA CANETA, PORTA CLIPS | UNIDADE | 50,00 | 8,200 | 410,00 |
EM ACRÍLICO, COR FUMÉ | |||||
097747 | CORRETIVO LIQUIDO À BASE D'ÁGUA NÃO TÓXICO, LAVÁVEL, INODORO E NÃO RESSECA - 18ML CX 12 UNIDADES | CAIXA C/ | 77,00 | 19,500 | 1.501,50 |
097749 | ENVELOPE DE PAPEL, BRANCO | UNIDADE | 780,00 | 1,000 | 780,00 |
MEDINDO 114X229mm, 90G, SEM TIMBRE, TAMANHO OFICIO | |||||
097754 | EXTRATOR DE GRAMPOS | UNIDADE | 90,00 | 1,600 | 144,00 |
TIPO ESPÁTULA, PARA GRAMPOS 26/6 CROMADO | |||||
097756 | GRAMPEADOR ALICATE ANATÔMICO | UNIDADE | 195,00 | 47,000 | 9.165,00 |
COR PRETA, ESTRUTURA METÁLICA, PARA ALFINETAR | E | ||||
GRAMPEAR. CAPACIDADE ATÉ 30 FOLHAS DE 75G/M2 (GRAMPO FECHADO), PARA GRAMPO 26/6. | |||||
097757 | GRAMPEADOR APROX.20 CM DE COMPRIMENTO | UNIDADE | 203,00 | 22,000 | 4.466,00 |
P/ GRAMPOS 26/6, C/ GARANTIA DE QUALIDADE, DURABILIDADE DE PRIMEIRA QUALIDADE E DE FABRICAÇÃO BRASILEIRA | |||||
097758 | GRAMPEADOR DE PRESSÃO 106/8 | UNIDADE | 198,00 | 75,000 | 14.850,00 |
UTILIZA GRAMPOS 106/6 E 106/8. TIPO: PRESSÃO. MEDIDAS (C X L X A): 185 X 25 X 160MM. COR: METAL. COM GARANTIA DE QUALIDADE, DURABILIDADE DE PRIMEIRA.
097759 | LAPIS DE GRAFITE PRETO Nº 02 NACIONAL | CAIXA | 512,00 | 35,000 | 17.920,00 |
CORPO DE MADEIRA MACIÇA, ROLIÇO, APONTADO, MEDINDO NO MÍNIMO 17,5CM, APROVADO PELO INMETRO-CX C/ 144 | |||||
UNIDADES | |||||
097760 | LIGA ELASTICA, GROSSA EM LÁTEX Nº 18, COM 100G CX COM 30 UND | CAIXA | 137,00 | 2,000 | 274,00 |
097762 | LIVRO DE PONTO | UNIDADE | 180,00 | 15,000 | 2.700,00 |
COM 100 FOLHAS PAUTADAS E NUMERADAS SEQüENCIALMENTE, COM CAPA DURA, NO FORMATO 153MM X 216MM COM ENCADERNAÇÃO COSTURADA.
097764 PASTA SUSPENSA P/ ARQUIVO UNIDADE 480,00 2,000 960,00 PASTA SUSPENSA FEITA EM PAPEL KRAFT POSSUI HASTES
LATERAIS EM PLÁSTICO, IDEAL PARA ARQUIVAR DOCUMENTOS DE FORMA SEGURA E PRÁTICA, DIMENSÕES DO PRODUTO: 23X36CM
097765 | PERFURADOR DE PAPEL | UNIDADE | 75,00 | 80,000 | 6.000,00 |
EM METAL PINTADO, 2 FUROS REDONDOS, COM MARGINADOR, BASE EM PVC, CAPACIDADE ATE 100 FLS. DIMENSÕES: 115 X | |||||
240 X 260MM DISTANCIA ENTRE FUROS: 80MM | |||||
097766 | PERFURADOR DE PAPEL (TAM GRANDE) | UNIDADE | 48,00 | 75,000 | 3.600,00 |
EM METAL PINTADO, 2 FUROS REDONDOS, COM MARGINADOR, BASE EM PVC, CAPACIDADE ATE 50 FLS. FORMATO: 19,5 X 21 | |||||
X 11,5 (CM) DISTANCIA ENTRE FUROS: 80MM | |||||
097768 | PORTA CANETA | UNIDADE | 90,00 | 8,000 | 720,00 |
EM ACRILICO | |||||
097769 | PORTA TRECO | UNIDADE | 93,00 | 12,000 | 1.116,00 |
PORTA LÁPIS/CLIPS/LEMBRETE FUMÊ INJETADO | EM | ||||
POLIESTIRENO, IDEAL PARA ORGANIZAR MESA. | |||||
097770 | PRANCHETA EM ACRILICO | UNIDADE | 158,00 | 21,000 | 3.318,00 |
PRANCHETA CONFECCIONADA NOS PADRÕES DIMENSIONAIS | DA | ||||
FOLHA DE OFÍCIO A4, PRODUZIDA COM TAMPO EM ACRÍLICO CRISTAL REFORÇADO, DE 4MM DE ESPESSURA. POSSUI PEGADOR PLÁSTICO | |||||
097773 | TESOURA MULTIUSO | UNIDADE | 203,00 | 6,000 | 1.218,00 |
CABO DE POLIETILENO PRETO, MEDINDO APROXIMADAMENTE TOTAL DE 21CM E LÂMINA DE APROXIMADAMENTE 10 CM EM AÇO INOXIDÁVEL
097803 | APAGADOR P/ QUADRO BRANCO BASE PLÁSTICA, MEDINDO 15CMC5,5CM COM ACOMPANHADO DE 1 REFIL SUBSTITUIVEL. | UNIDADE FELTRO MACIO, | 87,00 | 6,000 | 522,00 |
097805 | BASTÃO DE COLA QUENTE (G) ESTADO FÍSICO SÓLIDO A TEMPERATURA | PACOTE AMBIENTE, COR | 390,00 | 44,000 | 17.160,00 |
TRANSPARENTE, ODOR NEUTRO, FORMA DE BASTÃO, GROSSA, BASE DE RESINA E BORRACHA COM DIMENSÕES 11,2 MM X 300MM, PACOTE COM 1KG
097807 | BLOCO DE NOTAS PCT 600 FLS 95MM X 81.5MM | BLOCO | 138,00 | 2,000 | 276,00 |
097808 | CANETA P/ QUADRO MAGNÉTICO (VERMELHA) RECARREGAVEL CAIXA | 15,00 | 11,500 | 172,50 | |
COM PONTA EM POLIESTER DE 6 MM, MACIA PARA NÃO | |||||
DANIFICAR O QUADRO, TINTA ESPECIAL QUE APAGUE | |||||
FACILMENTE, NÃO DEIXA MARCAS, COM REFIL PRA TROCA DE | |||||
CARGA, COR VERMELHA.CAIXA COM 12 UND | |||||
097809 | CARTOLINA (CORES VARIADAS) PACOTE | 60,00 | 48,000 | 2.880,00 | |
CARTOLINA 180G 50X66 CORES DIVERSAS, PACOTE COM 100 | |||||
UNIDADES | |||||
097810 | CD-RW P/GRAVAÇÃO 80MIN CAPACIDADE 4.7 GB/120MIN, VELOCIDADE | UNIDADE 4X, OPÇÃO DE | 30,00 | 3,000 | 90,00 |
REGRAVAÇÃO, BULK COM 25 UND | |||||
097811 | COLA COLORIDA | CAIXA | 113,00 | 8,500 | 960,50 |
INDICADA PARA TRABALHOS ARTÍSTICOS, COM APLICADOR QUE FACILITA A PINTURA, NÃO TÓXICA. DISPLAY COM 6 CORES SORTIDAS, 23G.
097812 COLA GLITTER UNIDADE 38,00 9,000 342,00 INDICADA PARA TRABALHOS ARTÍSTICOS, COM APLICADOR QUE
FACILITA A PINTURA, COM GLITTER, NÃO TÓXICA. DISPLAY COM 6 CORES SORTIDAS, 25G.
097814 COLCHETE LATONADO CAIXA 120,00 9,000 1.080,00
Colchete latonado Nº10 - caixa com 72 unidades-Produto também conhecido como "bailarina ".-Fabricado em chapa de aço revestido com acabamento protetor amarelo.- Diâmetro aproximado da cabeça: 12 mm.Comprimento aproximado da perna: 50 mm.- Para 210 folhas
097815 E.V.A (CORES VARIADAS) PACOTE 285,00 8,000 2.280,00
E.V.A. CORESVARIADAS, DIMENSÕES; 600x400x2mm PACOTE COM
10 UNIDADES
097817 | FITA ADESIVA LARGURA 12MM UNIDADE EM MATERIAL POLIPROPÍLENO TRANSPARENTE, TIPO MONOFACE, LARGURA APROXIMADAMENTE DE 12MM | 348,00 | 4,000 | 1.392,00 | |
097818 | FITA ADESIVA GOMADA | UNIDADE | 348,00 | 22,000 | 7.656,00 |
TAMANHO 48MMX50MT | |||||
097819 | FITA CREPE UNIDADE PARA USOS GERAIS SEM RESÍDUOS QUÍMICO, COMPOSIÇÃO, COM | 348,00 | 7,000 | 2.436,00 | |
48MMX50M | |||||
097820 | FITA DUPLA FACE | PACOTE | 332,00 | 12,000 | 3.984,00 |
FITA ADESIVA DUPLA FACE PAPEL 12mmx30m, PACOTE COM 6 UNIDADES | |||||
097821 | GRAMPO ENCADERNADOR TRILHO DE PLÁSTICO | CAIXA | 195,00 | 10,000 | 1.950,00 |
TIPO MACHO-FÊMEA.CAIXA C/50 UNIDADES | |||||
097822 | GRAMPO ENCADERNADOR TRILHO METÁLICO | CAIXA | 195,00 | 10,130 | 1.975,35 |
80MM CX C/ 50 UNIDADES | |||||
097823 | GRAMPO P/ GRAMPEADOR, GALVAN. 26/6 MM. | CAIXA | 203,00 | 14,000 | 2.842,00 |
CAPAC. P/25 FOLHAS. CX 5.000 GRAMPOS | |||||
CAPACIDADE PARA | |||||
25 FOLHAS - CX COM 5.000 UNIDADES | |||||
097824 | GUILHOTINA | UNIDADE | 171,00 | 200,000 | 34.200,00 |
CORTADOR DE PAPEL A4 APROXIMADAMENTE DE 30CM A 40CM | |||||
097825 | ISOPOR (10MM) | UNIDADE | 225,00 | 7,800 | 1.755,00 |
PLACA COM 100X50Cm Espessura: 10mm |
097826 | ISOPOR (15MM) | UNIDADE | 225,00 | 9,000 | 2.025,00 |
097827 | PLACA COM 100X50Cm Espessura: 15mm LAPIS DE COR (GRANDE) C/ 12 UNIDS | CAIXA | 150,00 | 6,500 | 975,00 |
IDEAIS PARA O USO ESCOLAR, FÁCEIS DE APONTAR, MACIOS AO PINTAR E TEM, ÓTIMA TRANSFERÊNCIA PARA O PAPEL. POSSUEM CORES VIVAS E BRILHANTES QUE AGUÇAM A CRIATIVIDADE DAS CRIANÇAS! DIMENSÕES APROXIMADAS DA EMBALAGEM (CM) - AXLXP 21,5X9,5X1,3CM
097828 MARCADOR DE PÁGINAS FLAG ADESIVO CAIXA 90,00 6,000 540,00 RESPOSICIONÁVEL, NÃO RESIDUAL, PARA DOCUMENTOS, MEDINDO
12X43 MM, EMBALAGEM CONTENDO 80 FLAGS COLORIDOS, DIVIDIDOS EM 5 CORES, PODENDO FAZER ANOTAÇÃO NAS FOLHAS. CARTELA COM 5 FLAGS, CONTENDO 25 FOLHAS CADA.
097829 MASSA PARA MODELAR CAIXA 3,00 6,000 18,00 IDEAL PARA ATIVIDADES DE DESENVOLVIMENTO DA COORDENAÇÃO
MOTORA E PERCEPÇÃO DE FORMAS.À BASE DE AMIDO, NÃO TÓXICA, SUPER MACIA, CORES VIVAS E BRILHANTES, DESPERTA O INTERESSE DAS CRIANÇAS PARA CRIATIVAS ATIVIDADES.
CORES SORTIDAS, CAIXA COM 6 CORES. | |||||
097830 | MOLHADOR DE DEDO, CREME, PASTA | UNIDADE | 87,00 | 2,000 | 174,00 |
EMBALAGEM COM 12G | |||||
097831 | PAPEL 40 QUILO | FOLHA | 300,00 | 9,000 | 2.700,00 |
COM DIMENSÕES 66x96cm CORES VARIADAS | |||||
097833 | PAPEL ALCALINO NO FORMATO A4 | CAIXA | 393,00 | 100,000 | 39.300,00 |
CAIXA DE 10 RESMAS COM 500 FOLHAS | |||||
097835 | PAPEL ALMAÇO C/ PAUTA E MARGEM | PACOTE | 195,00 | 35,000 | 6.825,00 |
FORMATO 200X280MM PAPEL ALMAÇO A4 56G C/PAUTA E MARGEM PC COM 200 FL | |||||
097836 | PAPEL AUTO ADESIVO TRANSPARENTE | ROLO | 195,00 | 45,000 | 8.775,00 |
DIMENSÕES 45MM X 25M | |||||
097837 | PAPEL CAMURÇA (CORES VARIADAS) | FOLHA | 465,00 | 20,000 | 9.300,00 |
POSSUI UMA FACE XXXX E OUTRA LEVEMENTE AVELUDADA COM DIMENSÕES 40X60 cm | |||||
097838 | PAPEL CANSON GRAMATURA 60/80/90 UNIDADE | 450,00 | 25,000 | 11.250,00 | |
097841 | PAPEL CARMIM (CORES VARIADAS) UNIDADE | 450,00 | 4,000 | 1.800,00 | |
PAPEL CARMIM 48X66cm 100GÿVARIAS CORES | |||||
097842 | PAPEL CARTÃO (CORES VARIADAS) UNIDADE | 450,00 | 1,000 | 450,00 | |
PAPEL CARTÃO 50x70cm 240G VARIAS CORES | |||||
097844 | PAPEL CELOFANE FOLHA | 450,00 | 1,000 | 450,00 | |
COM DIMENSÕES 85x100cm | |||||
097845 | PAPEL COUCHÉ PACOTE | 450,00 | 14,000 | 6.300,00 | |
FORMATO A4 (21x29,7cm) 120G, PACOTE COM 75 FOLHAS | |||||
097846 | PAPEL CREPOM (CORES VARIADAS) UNIDADE | 300,00 | 1,000 | 300,00 | |
COM DIMENSÕES 0,48x2,00m | |||||
097848 | PAPEL FORMULÁRIO CONTÍNUO - 02 VIAS CAIXA | 450,00 | 10,000 | 4.500,00 | |
CX C/ 1.000 FLS | |||||
097849 | PAPEL FORMULÁRIO CONTÍNUO - 03 VIAS CAIXA | 300,00 | 200,000 | 60.000,00 | |
CX C/ 1.000 FLS | |||||
097851 | PAPEL LAMINADO (CORES VARIADAS) UNIDADE | 300,00 | 1,000 | 300,00 | |
DIMENSÕESÿ45x59cm | |||||
097854 | PAPEL P/ IMPRESSÃO DE FOTOS PACOTE | 158,00 | 19,000 | 3.002,00 | |
DE ALTA RESOLUÇÃO E À PROVA D'ÀGUA E SECAGEM | |||||
INSTANTÂNEA. TAMANHO A4 210X297MM, 120G PACOTE COM 20 FOLHAS | |||||
097855 | PAPEL QUADRICULADO | CAIXA | 30,00 | 25,000 | 750,00 |
DIMENSÕES 210x297 mmý CX COM 08 RESMAS | |||||
097856 | PAPEL SEDA | UNIDADE | 300,00 | 1,000 | 300,00 |
DIMENSÕES 48x60cm | |||||
097858 | PAPEL VERGÊ (BRANCO) | PACOTE | 450,00 | 20,000 | 9.000,00 |
DIMENSÕES A4 210X297mm 180G PACOTE COM 50 folhas | |||||
097860 | PASTA A-Z TAM OFICIO (OMBRO LARGO) | PACOTE | 525,00 | 11,000 | 5.775,00 |
PACOTE COM 04 UNIDADES | |||||
097862 | PASTA A-Z PEQUENA | UNIDADE | 825,00 | 5,000 | 4.125,00 |
OFICIO LOMBO ESTREITO, EM PAPELÃO LAMINADO RÍGIDO COR PRETA E BRANCA RAJADA. GRAMPO DE FIXAÇÃO DO PAPEL EM AÇO, COM ACIONAMENTO POR ALAVANCA, DOTADO DE MOLA DE PRESSÃO EM AÇO. TRAVA DE CONTENÇÃO DO PAPEL EM PLÁSTICO. DIMENSÕES APROXIMADAS DE 35X28X6CM
097863 | PASTA CANALETA CANALETA A4 TRANSPARENTE | OFFICE, | UNIDADE MATERIAL: | 390,00 | 2,000 | 780,00 |
097865 | POLIPROPILENIO, MEDIDA: 310X220X50 MM PASTA DE PLÁSTICO TIPO CATALAGO | UNIDADE | 510,00 | 15,000 | 7.650,00 |
COR PRETA, DIMENSÕES 260X330MM, COM 10 PLASTICOS DE 04 FUROS E PRENDEDORES INTERNOS TIPO GRAMPO
097867 PASTA EM PLASTICO UNIDADE 786,00 4,000 3.144,00 C/ ELASTICO, LOMBO GRANDE, NA COR AZUL, FORMATO 235X
360 MM
097869 PASTA PLÁSTICA PACOTE 9,00 13,000 117,00 COM ELÁSTICO E ABA, TRANSPARENTE, TAMANHO OFÍCIO (235MM
X 350MM), C/ ELASTICO, LOMBO PEQUENO, PCT COM 10 UNIDADES
097870 | PASTA SANFONADA, A-4 GRANDE DIMENSÕES 280X380 | UNIDADE COM 31 DIVISÕES | 482,00 | 28,000 | 13.496,00 | |
TRANSPARENTE. | ||||||
097871 | PERCEVEJO COMPOSTO EM ARAME E CHAPA | DE AÇO, COM | CAIXA TRATAMENTO | 158,00 | 3,000 | 474,00 |
ANTI-FERRUGEM E PONTAS PERFURANTES EM EMBALAGEM DE PAPEL CAIXA COM 100 UNIDADES
097873 PINCEL ATÔMICO (AZUL) CAIXA 62,00 22,000 1.364,00 PINCEL ATÔMICO AZUL CAIXA COM 12 UNIDADES , ESCRITA
GROSSA; RECARREGÁVEL; TINTA À BASE DE ÁLCOOL.
097874 PINCEL ATÔMICO (PRETO) CAIXA 62,00 21,000 1.302,00 PINCEL ATÔMICO PRETO CAIXA COM 12 UNIDADES , ESCRITA
GROSSA; RECARREGÁVEL; TINTA À BASE DE ÁLCOOL.
097875 PINCEL ATÔMICO (VERMELHO) CAIXA 60,00 21,000 1.260,00 PINCEL ATÔMICO VERMELHO CAIXA COM 12 UNIDADES , ESCRITA
GROSSA; RECARREGÁVEL; TINTA À BASE DE ÁLCOOL.
097876 PINCEL P/ QUADRO BRANCO / MAGNÉTICO UNIDADE 165,00 2,000 330,00 MATERIAL PLÁSTICO, MATERIAL PONTA ACRÍLICO, TIPO CARGA
DESCARTÁVEL, COR PRETA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS PONTA 4MM, ESPESSURA ESCRITA 2MM, COMPOSIÇÃO BÁSICA; RESINAS TERMOPLÁSTICAS, TINTA A BASE DE CORANTES ORGÂNICOS E SOLVENTES
097877 PISTOLA P/ COLA QUENTE (TAM. GRANDE) UNIDADE 113,00 33,000 3.729,00 DE COLA QUENTE GRANDE POSSUI POTÊNCIA DE 40 WATTS 110V
A 220V, FIO REFORÇADO COM PLUG ELÉTRICO ESPECIAL. DESENVOLVIDA PARA BASTÕES DE COLA DE SILICONE DE 11MM DE DIÂMETRO
097879 | REABASTECEDOR DE ALMOFADA PARA CARIMBO PRETA 42ml, PARA TODOS OS TIPOS DE ALMOFADAS | UNIDADE | 60,00 | 10,000 | 600,00 |
097880 | REABASTECEDOR DE ALMOFADA PARA CARIMBO VERMELHA | UNIDADE | 45,00 | 4,000 | 180,00 |
42ml, PARA TODOS OS TIPOS DE ALMOFADAS | |||||
097881 | REBITE | CAIXA | 38,00 | 7,000 | 266,00 |
EMBALAGEM: CAIXA DE PAPEL COM 100 UND | |||||
097882 | RÉGUA ACRÍLICA, PARA USO ESCOLAR MEDINDO 30 CM C/ ESCALA EM MILÍMETRO , NA | UNIDADE COR | 255,00 | 1,000 | 255,00 |
TRANSPARENTE | |||||
097883 | TESOURA PEQUENA SEM PONTA | UNIDADE | 173,00 | 6,000 | 1.038,00 |
TESOURA ESCOLAR 11,4CM PONTA ARREDONDADA PARA CORTE DE PAPEL | |||||
097884 | TINTA SEM ÓLEO P/ CARIMBO DE BORRACHA, NA COR AZUL | UNIDADE | 125,00 | 4,000 | 500,00 |
TINTA A BASE DE ÁGUA CONTENDO 40ml | |||||
097897 | CANETA ESFEROGRÁICA NA COR VERMELHA | CAIXA | 123,00 | 25,000 | 3.075,00 |
ESCRITA MEDIA VERMELHA - C/ SUSPIRO, BICO DE METAL AMARELO C/ COMPROVAÇÃO NO INMETRO- CX C/50 UNI-1ª LINHA
097898 | GRAMPO P/ GRAMPEADOR DE PRESSÃO MEDIDA: 106/6 - CAIXA COM 3.500 GRAMPOS | CAIXA | 203,00 | 6,000 | 1.218,00 |
098109 | CD DE DVD-RW P/ GRAVAÇÃO C/CAPA | UNIDADE | 30,00 | 90,000 | 2.700,00 |
CAPACIDADE 4.7GB/120MIN VELOCIDADE 4X, OPÇÃO DE | |||||
REGRAVAÇÃO, BULK COM 25 UNID | |||||
098113 | LIVRO ATA | UNIDADE | 258,00 | 17,000 | 4.386,00 |
75GRAMAS Mý, 200 FOLHAS, 220 X 330 MM VERTICAL , CAPA DURA, FOLHAS BRANCAS.
098114 | MAPA DO BRASIL MEDINDO 117X89CM | UNIDADE | 71,00 | 15,000 | 1.065,00 | |
098115 | MAPA DO ESTADO DO PARÁ | UNIDADE | 71,00 | 15,000 | 1.065,00 | |
MEDINDO 117X89CM | ||||||
098116 | MAPA MUDI | UNIDADE | 71,00 | 17,000 | 1.207,00 | |
MEDINDO 117X89CM | ||||||
101268 | ALMOFADA PARA CARIMBO - AZUL | UNIDADE | 44,00 | 3,000 | 132,00 | |
COM TAMPA PLÁSTICA Nº 3, | MEDINDO APROXIMADAMENTE | |||||
80X120MM. COR AZUL, ESPONJA | ABSORVENTE REVESTIDA DE | |||||
TECIDO, NÃO CONTENDO ALCOOL. EMBALAGEM INDIVIDUAL ACONDICIONADOS EM CAIXA. | ||||||
101269 | ALMOFADA PARA CARIMBO - VERMELHO | UNIDADE | 38,00 | 4,500 | 171,00 |
COM TAMPA PLÁSTICA Nº 3, MEDINDO APROXIMADAMENTE 80X120MM. COR VERMELHA, ESPONJA ABSORVENTE REVESTIDA DE TECIDO, NÃO CONTENDO ALCOOL. EMBALAGEM INDIVIDUAL ACONDICIONADOS EM CAIXA.
101270 BARBANTE 100% ALGODÃO - 80M ROLO 398,00 9,000 3.582,00 COM 8 (OITO) FIOS TRANÇADOS. EMBALAGEM: ROLO COM 80
METROS, COM DADOS E IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE. COR CRU
101272 BASTÃO DE COLA QUENTE (P) PACOTE 390,00 15,500 6.045,00 ESTADO FÍSICO SÓLIDO A TEMPERATURA AMBIENTE, COR
TRANSPARENTE, ODOR NEUTRO, FORMA DE BASTÃO, FINA, BASE DE RESINA E BORRACHA COM DIMENSÕES 7,5 MM X 300MM, PACOTE COM 1 KG
101273 CADERNO CAPA DURA PEQUENO UNIDADE 78,00 5,200 405,60
CAPA DURA, 96 FOLHAS, MEDIDAS: 140 X 200 MM
101275 PASTA A-Z GRANDE UNIDADE 825,00 11,000 9.075,00 OFICIO LOMBO ESTREITO, EM PAPELÃO LAMINADO RÍGIDO COR
PRETA E BRANCA RAJADA. GRAMPO DE FIXAÇÃO DO PAPEL EM AÇO, COM ACIONAMENTO POR ALAVANCA, DOTADO DE MOLA DE PRESSÃO EM AÇO. TRAVA DE CONTENÇÃO DO PAPEL EM PLÁSTICO. DIMENSÕES APROXIMADAS DE 34X28,5X7,3CM
101276 FITA ADESIVA UNIDADE 45,00 8,000 360,00 TRANSPARENTE, TAMANHO 48MMX50MT
VALOR GLOBAL R$ 447.270,92
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 447.270,92 (quatrocentos e quarenta e sete mil, duzentos e setenta reais e noventa e dois centavos).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão 008/2022 são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregã o nº 008/2022, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 14 de Março de 2022 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2022, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da
CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesasdecorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínvulo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do
CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consum o, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº 008/2022.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civilou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos esta belecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administraçãodo CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do prod uto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2022 Atividade 1010.041220002.2.003 Manutenção do Gabinete , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.16, no valor de R$ 46.760,75, Exercício 2022 Atividade 1212.041220003.2.005 Operacionalização e Man. da Sec. municipal de administração , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.16, no valor de R$ 217.251,40, Exercício 2022 Atividade 1414.201220005.2.021 Operacionalização e Manutenção da Secretaria de Agricultura , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.16, no valor de R$ 9.864,70, Exercício 2022 Atividade 1515.138120006.2.035 Operacionalização e Manutenção da Secretaria Mun. de Cultura, Desporto e T , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.16, no valor de R$ 171.842,07, Exercício 2022 Atividade 1616.161220007.2.044 Operacionalização e Manutenção da Secret aria Municipal de Obras e Urbanismo , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.16, no valor de R$ 847,00, Exercício 2022 Atividade 1717.261220008.2.046 Operacionalização e Manutenção da Secretaria Municipal de Transporte , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de cons umo, Subelemento 3.3.90.30.16, no valor de R$ 705,00 .
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo
CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente o u cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365
I = (6/100) 365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por o corrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens
1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo mximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do
(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DO PARÁ, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - não celebrar o contrato;
2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demai s penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 008/2022, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXX XXXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de SANTA MARIA DO PARÁ, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
SANTA MARIA DO PARÁ - PA, 14 de Março de 2022
Assinado de forma digital por MUNICIPIO DE SANTA MARIA DO
PARA:05149174000134
MUNICIPIO DE SANTA MARIA DN: c=BR, st=PA, l=SANTA MARIA DO PARA, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da
Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=AR CERTIFICADORA
DO PARA:05149174000134
DIGITAL SERVICOS INTELIGENTES, ou=24840059000156, cn=MUNICIPIO DE SANTA MARIA DO PARA:05149174000134
Dados: 2022.03.14 10:11:32 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DO PARÁ CNPJ(MF) 05.149.174/0001-34
CONTRATANTE
X XXXXXXXX XXXXXX:03823145000180
Assinado de forma digital por K XXXXXXXX XXXXXX:03823145000180
XXXXX:42305730225
ALCIR COSTA DA
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX XX XXXXX:42305730225 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB,
ou=RFB e-CPF A3, ou=VALID, ou=AR CERTIFICADORA DIGITAL SERVICOS INTELIGENTES, ou=Presencial, ou=24840059000156, cn=ALCIR COSTA DA SILVA:42305730225
Dados: 2022.03.14 10:03:07 -03'00'
X XXXXXXXX XXXXXX CNPJ 03.823.145/0001-80 CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.