CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 007/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 02/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8/2024
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 007/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 02/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8/2024
“CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR AOS ESTUDANTES DO INTERIOR DO MUNICÍPIO DE JARI-RS. ”
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JARI, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n° 01.609.402/0001-50, com sede administrativa à Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxx-XX, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, o Senhor OSNEI DOS SANTOS AZEREDO, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade n° 0000000000, inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxxx xx Xxx..
CONTRATADA: XXXXXX XXXXXX ME, inscrita no CNPJ sob o n° 23.854.504/0001-74, localizada à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 00, xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Jari, Estado do Rio Grande do Sul, representada neste ato pela sua proprietária Senhora XXXXXX XXXXXX, brasileira, empresária, solteira, portadora da Cédula de Identidade n° 0000000000, inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00, residente e domiciliada à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 00, xxxxxx Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxxx xx Xxx.
As partes acima identificadas celebram em comum acordo de vontades, o presente Instrumento Contratual, tudo conforme consta no Processo Dispensa de Licitação n° 02/2024 que será regido pelas cláusulas e disposições
seguintes, tendo como fundamentação o Artigo 89 da Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2021, e supletivamente com as normas legais de direito privado.
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – O objeto do presente contrato é para a contratação de empresa para prestação de serviços de transporte escolar aos estudantes do interior do município de Jari-RS, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, nas quantidades e especificações abaixo:
LINHA LOTE 1 | |||||
ITEM | QUANT. | UN. | DESCRIÇÃO | R$/KM | R$/TOTAL |
3 | 4.268 | KM | ROTEIRO Turno da tarde: Inicia na Fazenda Ariquindim, seguindo até a esquina Passo da Lage pela estrada geral até a localidade de São Joaquim, entrando na estrada São Joaquim- Santana, indo até a granja São Diogo, retornando até a estrada geral e seguindo até a propriedade de Xxx Xxxxxx seguindo até a residência do aluno Xxxxxxx xx Xxx Xxxxx, retornando pela estrada geral até São Joaquim, seguindo pela estrada geral até as escolas do Jari. | 5,70 | 24.327,60 |
Quilometragem diária: 97 km (Ida e volta) Capacidade mínima de alunos: 16 lugares Veículo: Van |
Parágrafo Primeiro: Este Termo de Contrato vincula-se ao Dispensa de Licitação nº 02/2024, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
DA EXECUÇÃO
CLÁUSULA SEGUNDA – Os serviços deverão ser realizados de forma segura, respeitando os itinerários e horários estabelecidos em cada item, constantes no objeto deste Contrato.
a) A CONTRATADA somente poderá iniciar os serviços quando autorizados pela contratante, utilizando-se apenas dos veículos indicados, e em perfeito estado de funcionamento, conservação e higiene.
b) Os serviços poderão ser rejeitadas no todo ou em parte quando em desacordo com as especificações constantes no Edital, a contar da notificação a CONTRATADA, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades;
c) A execução, bem como a interrupção ou rescisão dos serviços, responsabilidades e penalidades oriundas da presente contratação regem-se pelas normas previstas na Lei vigente;
d) O serviço prestado não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
e) Não será admitida, sob hipótese alguma, a substituição do contratado ou a subcontratação do objeto licitado, salvo quando expressamente autorizado pela Administração;
f) Os veículos a serem utilizados na realização dos serviços licitados deverão obedecer rigorosamente e enquadrar-se completamente nas normas e condições estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro e correlatos;
g) Será procedida quando for necessária, por fiscal competente especialmente designado pela Administração Municipal, a averiguação para constatação do estrito cumprimento do estabelecido neste contrato e, encontrando divergências ou irregularidades na execução dos serviços conforme ajustado, será feita a ressalva nos autos do processo, comprometendo-se a licitante vencedora a normalizar a situação apontada, dentro do prazo que lhe for estipulado, sob pena de rescisão imediata do respectivo termo de contrato, por culpa da licitante vencedora. A não apresentação do(s) veículo(s) para a averiguação, sem nenhuma justificativa, ensejará na rescisão do contrato.
h) Os veículos devem ser colocados à disposição nos dias, horários e locais indicados nas solicitações pela Contratada e devem apresentar boa aparência visual e boas condições mecânicas e de higiene, com documentação atualizada, obedecendo à rota estipulada;
i) Havendo a necessidade de promoção de ajustes nas rotas, seja para adequação de seu início ou fim, pontos de embarque e/ou desembarques, horários, suspensão dos serviços ou qualquer outro fato que modifique a demanda atual, o contrato poderá ser ajustado para melhor se adequar à demanda efetiva da Secretaria Municipal. Neste caso, a empresa CONTRATADA será informada e havendo alteração do dimensionamento das rotas haverá o correspondente alinhamento contratual;
j) Poderá a CONTRATANTE, vistoriar o veículo antes da viagem, para a averiguação das condições do mesmo;
k) Para realização dos serviços o veículo deverá estar de acordo com o Decreto Municipal nº 3926/2019.
DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
CLÁUSULA TERCEIRA – O valor global estimado deste contrato é de R$ 24.327,60 (vinte e quatro mil, trezentos e vinte e sete reais e sessenta centavos), de acordo com a proposta vencedora do presente processo que deu origem a este contrato administrativo, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
Parágrafo Único – No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – Os pagamentos processar-se-ão obedecido o seguinte:
a) a CONTRATADA deverá enviar, Nota Fiscal/fatura, pelo e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xxx, que após atestada pelo fiscal do Contrato, será encaminhada para liquidação e pagamento das despesas, sendo formalizado através de ordem bancária creditada em conta corrente, em nome da CONTRATADA.
b) a liquidação das notas fiscais será realizada até o 10º dia útil do mês subsequente ao da prestação de serviço, devendo o pagamento ocorrer até o 15º dia útil desse mês, conforme Ordem Cronológica de Pagamentos.
c) a CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da fiscalização, o objeto do presente contrato não estiver de acordo com as especificações apresentadas neste instrumento e, ainda, se forem fornecidos
sem a prévia autorização e fiscalização do servidor nomeado para esta finalidade.
d) a CONTRATANTE poderá reduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA.
e) ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
f) sendo prorrogada a vigência do contrato, a partir do 12º (décimo segundo) mês, haverá reajuste com base no índice acumulado do IPCA nos últimos 12 (doze) meses, podendo a Administração Municipal, utilizar outro índice que venha a substituí-lo.
g) No ato do pagamento poderão ser retidos:
I – O valor correspondente a 3% (três por cento) a título de ISSQN. II – O valor correspondente a 11% (onze por cento) a título de INSS.
III – O valor corresponde ao Imposto de Renda, de acordo com a IN RFB n°1.234/2012.
Parágrafo Único – Durante o período contratual os preços serão praticados, na forma e valores descritos na proposta da CONTRATADA.
DA VIGÊNCIA
XXXXXXXX XXXXXX – A vigência deste Contrato será de até 60 (sessenta) dias a contar de sua assinatura.
DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
CLÁUSULA SÉTIMA – As despesas orçamentárias da presente contratação correrão às expensas das Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo, nas atividades funcionais programáticas vigentes no exercício de 2024.
PROJ. ATIV. 2.031 TRANSPORTE ESCOLAR – ENSINO FUNDAMENTAL
Elemento Despesa. 3.3.90.39.00.00.00.1.0500 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Elemento Despesa. 3.3.90.39.00.00.00.1.0576 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Cód. Orç. Red. – 208 e 209
DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
CLÁUSULA SÉTIMA – Constituem direitos da CONTRATANTE, receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA, perceber o valor ajustado na forma e nos prazos convencionados.
CLÁUSULA OITAVA – Constituem obrigações da CONTRATANTE:
I – Pagar a CONTRATADA os valores correspondentes ao objeto deste Contrato, de acordo com as condições, preços e prazos estabelecidos.
II – Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto contratado, de forma que sejam mantidas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
III – Prestar as informações e os esclarecimentos e/ou dúvidas atinentes ao objeto deste contrato, que venham a ser solicitados pelos funcionários da CONTRATADA;
IV – Exercer fiscalização sobre a execução do presente contrato de modo a comprovar se estão em acordo com o ajustado
V – Comunicar a CONTRATADA, qualquer irregularidade manifestada na prestação de serviços e interromper imediatamente a mesma, se for o caso.
CLÁUSULA NONA – Constituem obrigações da CONTRATADA:
I – Executar o objeto do contrato através de profissionais qualificados;
II – Cumprir na íntegra com o objeto do presente instrumento contratual.
III – Executar os serviços, a qualquer tempo, de modo satisfatório conforme o modo e tempo convencionados, efetuando o transporte com cuidado, exatidão, segurança e presteza, segundo as determinações da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo;
IV – Responder aos danos causados aos transportados, excluindo o caso fortuito e a força maior;
V – A substituição de veículo somente poderá ser realizada mediante autorização prévia do Município. Sempre que houver substituição de veículo, poderá ser solicitado a realização de novas vistorias;
VI – Responder por si e por seus prepostos, por danos causados ao Município ou a terceiros por sua culpa ou dolo;
VII – Iniciar e finalizar os serviços obedecendo ao calendário letivo escolar, bem como horários de entrada e saída, de acordo com o exposto no itinerário;
VIII – Manter os veículos sempre limpos e em condições de segurança, devendo estar devidamente licenciados, com toda documentação regular, equipados e
totalmente regularizados, de forma a atender todas as exigências do Código de Trânsito Brasileiro;
IX – Submeter os veículos à vistoria técnica semestral de acordo com as normas do Código de Trânsito Brasileiro, documento este emitido pelo DETRAN;
X – Alterar o itinerário e os horários quando solicitado pela CONTRATANTE, com a consequente reparação das alterações, quando necessárias, dos valores acordados;
XI – Tratar com cortesia os munícipes transportados e os servidores encarregados da coordenação do transporte;
XII – Efetuar com pontualidade, os recolhimentos legais relativos aos INSS, PIS, FGTS etc. de seus empregados, devendo responder por tais encargos. Arcar com as despesas referentes a multas, aos encargos comerciais, fiscais, trabalhistas, inclusive os Tributos Xxxxxxxxxx, Estaduais e Federais incidentes sobre os serviços prestados;
XIII – Adequar os veículos a serem utilizados no transporte às determinações do Código Nacional de Trânsito, principalmente as exigências a seguir:
a) inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;
b) registro como veículo de passageiro; equipamento registador instantâneo inalterável de velocidade e tempo (tacógrafo);
c) cintos de segurança em número igual ao da lotação;
d) outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN.
e) para a realização do transporte, o veículo deverá estar de acordo com o Decreto Municipal nº 3926/2019.
XIV – Adequar os motoristas que conduzirão os veículos a serem utilizados no transporte às determinações do Código de Trânsito Brasileiro, principalmente exigências de:
a) ter idade superior a vinte e um anos;
b) ter carteira de habilitação nas categorias D ou E;
c) documento de não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses, emitidos pelo DENATRAN;
d) ser aprovado em curso especializado, nos termos do regulamento do CONTRAN (Resolução 57/98);
XV – A CONTRATADA deverá executar o transporte único dos beneficiários, não sendo permitido o transporte de passageiros que não sejam pertencentes e declaradas no objeto do Roteiro;
XVI – A CONTRATADA deverá apresentar sempre que solicitado e de forma periódica, Laudo Técnico expedido pelo DETRAN ou empresa mecânica devidamente credenciada nos órgãos competentes.
XVII – Xxxx e qualquer alteração do quadro de colaboradores deve ser informada para a CONTRATANTE, com indicação dos dados dos novos empregados e a apresentação da documentação conforme condições editalícias;
XVIII – Caso os serviços sejam executados em desacordo com as especificações exigidas neste Termo de referência ou verificada qualquer tipo de irregularidade, fica a CONTRATADA obrigada a efetuar as devidas correções e/ou substituições imediatamente, sem ônus para o município, e sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas na Lei Federal Nº 14.133/2021;
XIX – A CONTRATADA responsabilizará- se- à pelo socorro mecânico com guincho, bem como pela manutenção preventiva e corretiva. Entende-se preventiva aquela constante no plano de manutenção do fabricante (descrita no manual do veículo) e corretiva aquela destinada ao reparo de defeitos que ocorram de maneiras aleatória, durante os intervalos entre as manutenções preventivas e quaisquer outras despesas que, direta ou indiretamente, incidam ou venham a incidir sobre a execução do Objeto deste termo de referência, com todos os ônus e expensas da CONTRATADA, bem como prestar assistência 24 horas;
XX – A CONTRATADA deverá manter os veículos em perfeito estado de conservação, limpeza e segurança, devendo os mesmos estar em fiel obediência a Legislação de Trânsito (Lei nº 9.503/97, de 23.09.97) – Código de Trânsito Brasileiro, podendo a CONTRATANTE, sempre que julgar necessário e pertinente, exigir a imediata substituição daqueles veículos que não estejam nas condições ideais de trafegabilidade, sendo esta substituição por veículo de mesmas especificações e características ou de qualquer superior;
XXI – Fica a CONTRATADA responsável pela substituição do veículo, em caso de avaria, acidente, ou manutenção corretiva, por outro com as mesmas especificações e características ou de qualidade superior, obedecendo ao prazo de execução das rotas contratuais, não causando prejuízos e interrupção no transporte dos munícipes atendidos.
XXII – Quando o veículo for para a manutenção preventiva, a CONTRATADA deverá, mediante comunicação prévia à CONTRATANTE, no prazo de até 03 dias antes da realização da manutenção, providenciar a substituição automática do mesmo por veículo com as mesmas características e especificações técnicas ou de qualidade superior;
XXIII – No caso de acidentes, incidentes, sinistros de um modo geral, roubos, furtos, ou qualquer outra ocorrência que venha a causar danos ao veículo, por culpa ou não da CONTRATADA, a empresa providenciará a devida comunicação para elaboração do Registro de Ocorrência.
XXIV – A remoção, despesa com guinchos, franquias de seguro, se for o caso, e outras despesas relativas aos veículos sinistrados serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA. Caso seja verificada a culpa do condutor da CONTRATADA, a responsabilidade de pagamento da franquia será da mesma, assegurando o direito de regresso, nos limites dos termos da lei;
XXV – A CONTRATADA se responsabilizará pela cobertura contra danos materiais e pessoais ocasionados a terceiros;
XXVI – A CONTRATADA deverá efetuar o pagamento das multas decorrentes de irregularidades do veículo, não acarretando ônus para administração pública quaisquer multas e/ou infrações cometidas na prestação do serviço;
XXVII – Sempre que houver substituição do veículo, poderão ser realizadas novas vistorias;
XXVIII – Os veículos deverão estar com toda a documentação regular, com a apresentação do comprovante de Registro de Licenciamento referente ao exercício corrente, comprovante de quitação do IPVA, cópias das apólices de seguro atualizadas, cópia do Certificado de Registro de Veículo – CRV e Laudo de Inspeção Técnica (LIT/CSV), bem como toda documentação necessária, em até 24 horas posteriores a substituição, contados da ciência do Fiscal e da Autoridade competente.
XXIX – Garantir a seus usuários contrato de seguro de acidentes pessoais (AP), responsabilidade civil (RC), Despesas médicas hospitalares (DMH), sem prejuízo da cobertura do seguro obrigatório de danos pessoais (DPVAT), a que se refere à Lei Federal nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
CLÁUSULA DÉCIMA – A CONTRATADA sujeita-se às seguintes penalidades:
I – Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 14.133/2021, a
CONTRATADA que:
a) Dar causa à inexecução parcial do contrato;
b) Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) Dar causa à inexecução total do contrato;
d) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
g) Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
h) Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
i) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
j) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
k) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
II – A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o objeto contratado;
b) Multa moratória de 0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
c) Após o décimo trigésimo dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
d) Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, no caso de inexecução total do objeto;
e) Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
f) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até dois anos;
g) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos causados.
h) A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021.
i) A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade
DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – O Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no artigo 124 e seguintes da Lei Federal n° 14.133/2021.
DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – A extinção do contrato observará o disposto nos art. 137, art. 138 e art. 139 da Lei Federal n° 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Constituem motivos para rescisão do Contrato:
I – não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;
II – desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;
III – alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;
IV – decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado;
V – caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;
VI – atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê-la, ou alteração substancial do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto;
VII – atraso na liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a desocupação ou a servidão administrativa, ou impossibilidade de liberação dessas áreas;
VIII – razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante;
IX – não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz.
DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – A lavratura do presente Instrumento de Contrato decorre da realização do Procedimento de Dispensa de Licitação nº 02/2024, realizado em conformidade com os preceitos da Lei Federal n° 14.133/2021, de 1° de abril de 2021.
Parágrafo Único – A execução deste Instrumento de Contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do Artigo 89, da Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021.
DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela prestação dos serviços, a CONTRATANTE, através dos servidores Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, devidamente designado para essa
finalidade, acompanharão e fiscalizarão sua execução, sem de qualquer forma restringir a plenitude dessa responsabilidade.
Parágrafo Primeiro – O fiscal anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas ao objeto contratado, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou vícios observados, bem como as demais disposições constantes no art. 117 e parágrafos da Lei Federal n° 14.133/2021.
Parágrafo Segundo – As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas ao Prefeito Municipal, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
Parágrafo Terceiro – A contratada deverá manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato.
Parágrafo Quarto – Caberá ao fiscal, representando a CONTRATANTE, a atestação das notas fiscais correspondentes aos serviços.
Parágrafo Quinto – As demais atividades de gestão e fiscalização do contrato serão conforme determina o Decreto Municipal nº 5.026/2024 e Lei 14.133/2021.
DO AUMENTO OU SUPRESSÃO DO FORNECIMENTO
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – No interesse da CONTRATANTE, o valor inicial atualizado do Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de estabelecido no artigo 125, da Lei Federal n° 14.133/2021.
DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Quanto ao objeto, ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 124, inciso II, alínea “d ” da Lei n° 14.133/21, será concedido
reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato, requerido tanto pela contratada, quanto pela contratante, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, e de acordo com a Instrução Normativa Municipal nº SCI-01/2022, o desequilíbrio contratual.
Parágrafo Único: A mera variação do mercado ou impacto decorrente de fatores alheios não é suficiente para determinar a realização de reequilíbrio econômico- financeiro do contrato, sendo essencial a presença de uma das hipóteses previstas no art 124, Inciso II, alínea “d” da Lei 14.133/21.
Parágrafo Único: o prazo de resposta do pedido de reequilíbrio econômico- financeiro será de 5 dias úteis a contar da data de protocolo junto ao centro administrativo.
DA REPACTUAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – O prazo de resposta do pedido de repactuação será de 5 dias úteis a contar da data de protocolo junto ao centro administrativo.
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – As partes elegem o Foro da Comarca de Tupanciretã-RS, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas instrumentais, abaixo firmadas.
Jari, RS, 18 de março de 2024.
OSNEI DOS SANTOS AZEREDO XXXXXX XXXXXX
CONTRATANTE CONTRATADA
Prefeito do Município de Jari/RS Representante legal
NOME: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX NOME: XXXXXXXX XXXXX
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
XXXXXXXX XXXXX XXXXXX
Fiscal do Contrato