EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 00016/2024
EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 00016/2024
CONCORRÊNCIA ELETRONICA Nº 00016/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 240710CE00016 ABERTURA: 30/07/2024;
ORÁRIO: 09:00 FIM DO RECEBIMENTO DE PROPOSTAS.
HORARIO: 09:10 INICIO DA DISPUTA
TIPO: CONCORRÊNCIA POR MENOR PREÇO
Órgão Realizador do Certame:
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO
XXXXXXX XXXX XXXXXX XX XX, 00 - XXXXXX - XXXXXXX – XX. CNPJ Nº 08.924.060/0001-02 - CEP: 58920-000
O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO - PB, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que estará realizando CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N.º 00016/2024, do tipo MENOR PREÇO POR ÍTEM, sob a forma de execução INDIRETA, no regime de empreitada por PREÇO GLOBAL (Art. 46, II, lei nº 14.133/2021), através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, de conformidade com as disposições da Lei Federal n.º 14.133/2021, Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto Federal nº 7.983, de 08 de abril de 2013, IN SEGES Nº 73/2022 e Decreto Municipal n° 004/2024 e, bem como as condições, a seguir estabelecidas:
1 - LOCAL, DATA E HORA
1.1. A sessão pública será realizada através do site www. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, dia 30 de Julho de 2024.
1.2. O horário de encerramento da sessão de lances ficará a critério do Agente de Contratação, de acordo com as necessidades provindas do andamento da referida concorrência.
1.3. Poderão participar da sessão pública, as empresas que apresentarem propostas através do site descrito no item 1.1, até às 09:00 horas do dia aprazado, inicio da disputa as 09:10 mim, do dia 30 de julho de 2024.
1.4. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido parao primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação.
2 - OBJETO
2.1 É objeto desta licitação é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE UMA CRECHE NO SÍTIO MULUGUNZINHO, NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE TRIUNFO/PB, CONFORME PROJETO BASICO APROVADO E TERMO DE CONVENIO Nº 0048/2024, CELEBRADO ENTRE A SEE/PB E O MUNICIPIO DE TRIUNFO – PB, conforme especificações do edital, no termo dereferência.
2.2.3 O valor total do certame não poderá ultrapassar R$ 1.217.743,04 (Um milhão duzentos e dezessete mil setecentos e quarenta e tres reais e quatro centavos).
3 – PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderá participar da presente concorrência eletrônica, a empresa que atender a todas as exigências
deste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à documentação, e estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site www. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2. Como requisito para participação na concorrência, em campo próprio do sistema eletrônico, a licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
3.3. A empresa participante deverá estar em pleno cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição e na Lei Federal n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, podendo ser exigida esta comprovação a qualquer tempo.
3.4. Não será admitida a participação de empresas que se encontrem em regime de concordata ou em processo de falência, sob concurso de credores, dissolução ou liquidação, que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspensa ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas.
4 – REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO
4.1. Para participar da concorrência, a licitante deverá se credenciar no Sistema “CONCORRÊNCIA PELO MENOR PREÇO” através do site www. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.1.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
4.1.2. O credenciamento da licitante junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal da licitante ou de seu representante legal, bem como na presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes a concorrência eletrônica.
4.2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de TRIUNFO - PB, promotor dalicitação, qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5 – ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
5.1. A participação na concorrência eletrônica dar-se-á por meio de digitação da senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preço, contendo marcados produtos, e VALOR UNITÁRIO DO ITEM, objeto licitado, e demais informações necessárias, até o horário previsto no item 1.1.
5.1.1. A proposta de preço deverá ser formulada e enviada em formulário específico,
exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico.
5.2. A licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
5.3. Incumbirá, à licitante, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da concorrência eletrônica, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
5.4. Os itens das propostas que eventualmente contemplem objeto que não corresponda às especificações contidas no ANEXO I deste Edital serão desconsiderados.
5.5. Nas propostas, serão consideradas obrigatoriamente:
a) Preço unitário de cada item, objeto licitado, de acordo com os preços praticados no mercado, conforme estabelece o art. 12, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21 em moeda corrente nacional, em algarismo com no máximo duas casas decimais;
b) Marca e especificações detalhadas dos objetos ofertados.
c) Inclusão de todas as despesas que influem nos custos, tais como: transporte, seguro e frete, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, encargos comerciais ou de qualquer natureza e todosos ônus diretos e indiretos;
d) Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão desta concorrência eletrônica;
e) Prazo de entrega, o objeto da presente licitação deverá ser fornecido de acordo com anecessidade da Secretaria demandante, durante o período da sua vigência e nas condições deste edital, celebrando as contratações decorrentes, mediante emissão da Ordem de Serviços, revisada pela Secretaria Municipal de Administração, Fazenda e Planejamento.
f) O local da obra será no Sitio Mulunguzinho, zona Rural do Municipio de Triunfo - PB.
5.6. Poderão ser admitidos pelo Agente de Contratação erros de natureza formal, desde que não comprometam o interesse público e da Administração.
5.7. No caso de obras e serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, conforme disposto no art. 59 §4º da Lei 14.133/2021, Art. 33 da IN SEGES/ME Nº 73/2022 e Acórdão nº 2.198/2023 – Plenário do Tribunal de Contas da União.
5.8 - Nas contratações de obras e serviços de engenharia, será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis, conforme disposto no art. 59 §5º da Lei 14.133/2021, garantia que devera ser apresentada nas seguintes modalidades: dinheiro, títulos da dívida pública, fiança bancária ou seguro garantia. Esta garantia adicional de Proposta não sofrerá nenhum processo de atualização monetária por parte da Administração, exceto na hipótese de ser efetuada em dinheiro, no caso da garantia ser em espécie (dinheiro) deverá ser depositatda em nome da PM TRIUNFO – DIVERSOS, AGENCIA. 1449-4, CONTA CORRENTE. 2375-2, BANCO DO BRASIL, e anexado os devidos comprovantes na aba garantia de proposta do Portal de Compras Publicas.
5.9 – Quando as garantias for apresentada na modalidade fiança bancária ou seguro garantia, ficara a criterio da Adminstratração fazer diligencias como consultas ou certificação de autenticidades das mesmas no orgão regulador do mercado de seguros atraves do portal xxxxx://xxx0.xxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxx/xxx/xxxxxxxx, conforme Portaria PGFN nº 367, de 08 de maio de 2014;
5.10 - A Administração conferirá ao Licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade da sua proposta, considerados o preço global, os quantitativos e os preços unitários relevantes.
5.11 - Na hipótese acima, o Licitante deverá demonstrar que o valor da proposta é compatível com a execução do objeto licitado no que se refere aos custos dos insumos e aos coeficientes de produtividade adotados nas composições do valor global.
5.12 - A análise de exequibilidade da proposta não considerará materiais e instalações a serem fornecidos pelo Licitante em relação aos quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração, desde que a renúncia esteja expressa na proposta.
6 – ABERTURA DAS PROPOSTAS/SESSÃO
6.1. O Agente de Contratação via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Edital, com a divulgação da melhor proposta para o item licitado.
7 - FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. Aberta a etapa competitiva (Sessão Pública), as licitantes deverão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do seu recebimento e respectivo valor.
7.2. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo VALOR UNITÁRIO DO ITEM,
observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
7.3. Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
7.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico.
7.5. Durante a Sessão Pública da Concorrência Eletrônica, as licitantes serão informadas em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu detentor.
7.6 – A etapa de lances da sessão pública será conforme Lei Federal nº 14.133/2021, o qual o site
“portaldecompraspublicas” se baseia para o processo licitatório.
7.6.1.1. O modo de disputa será ABERTO, onde a etapa de envio de lances da sessão pública com duração de 10 (dez) minutos. Ocorrendo um lance nos últimos dois minutos (do oitavo ao décimo minuto), a etapa é automaticamente prorrogada pelo sistema por igual período, ou seja, mais dois minutos. Enquanto forem apresentados lances nos dois minutos finais, haverá prorrogação. Caso contrário, a sessão será encerrada automaticamente.
7.7. No caso de desconexão com o Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva da Concorrência Eletrônica, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes, para a recepção dos lances, retornando o Agente de Contratação, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
7.7.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos a Sessão da Concorrência Eletrônica será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes.
7.8. Após o fechamento da etapa de lances, o Agente de Contratação poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contrapropostas diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação.
7.9 - Será assegurada preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas, em caso de empate ficto, conforme prevê a Lei Complementar 123/2006, entendendo como empate, aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa epela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor, observadas as normas legais.
7.9.1 A ME e/ou EPP mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
7.9.2 Não ocorrendo a contratação da ME e/ou EPP, na forma prevista no sub-item anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 7.9 (ME`s e EPP´s), na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; e
7.9.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas MEs e/ou EPPs que se encontrem nos intervalos estabelecidos no item 7.9, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.9.4 Na hipótese da não contratação nos termos previstos dos itens 7.9, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
7.9.5 O sorteio de empate de melhor proposta somente será aplicado quando as melhores ofertas não tiverem sido apresentadas por ME e EPP.
7.9.6 A ME e EPP mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
7.10. Após comunicado do Agente de Contratação, a licitante detentora da melhor oferta deverá comprovar sua situação de regularidade, conforme documentação exigida no item 7.4 ao 7.9.
7.3. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.3.1. Após análise da proposta, o Agente de Contratação anunciará a licitante vencedora.
7.3.2. Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito ou se a licitante vencedora desatender às exigências habilitatórias, o Agente de Contratação examinará a proposta ou lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
7.3.4.– Sendo suscitada alguma dúvida quanto ao objeto proposto pelo licitante vencedor, em razão das especificações indicadas na proposta, o Agente de Contratação poderá solicitar ao licitante declaração expedida pela empresa, de que o objeto possui as características indicadas na proposta, como condição necessária para adjudicação do objeto.
7.3.5. O licitante que não atender ao disposto no item anterior, em prazo estabelecido pelo Agente de Contratação, estará sujeito à desclassificação do item proposto.
7.3.6– Depois de encerrados e ordenados os lances, de acordo com o menor preço apresentado, o Agente de Contratação verificará a aceitabilidade do lance de valor mais baixo comparando-o com os valores consignados na referência, decidindo, motivadamente, a respeito.
7.4 - HABILITAÇÃO *
7.4.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante poderá ser verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
7.4.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxXxxxxxxx&xxxxxxxxxxx);
7.4.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
7.4.4 Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidas pelo Tribunal de Contas da União – TCU (xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx- publica/licitantes-inidoneos/);
7.4.5. Outros meios oficiais ao alcance da ORC, aplicáveis na identificação de possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto na legislação cabível;
7.4.6. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
7.4.7. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
7.4.8. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
7.4.9. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
7.4.10. Constatada a existência de sanção, o licitante será declarado inabilitado, por falta de condição de participação.
7.4.11. Não ocorrendo inabilitação, proceder-se-á a análise detalhada da documentação, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica.
9.12. Poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida.
7.4.12. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
7.5 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
7.5.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
7.5.2. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus sócios e administradores;
7.5.3. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
7.5.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores e sua respectiva identificação;
7.5.5. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
7.5.6. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, além dos documentos de identificação dos titulares/sócios das empresas interessadas em participar do certame;;
7.6. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA;
7.6.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
7.6.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, com base na Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da RFB e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional, em respeito ao Princípio da Simetria.
7.6.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
7.6.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (CNDT) da empresa e seus sócios, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
7.6.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual/municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
7.6.6. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;
7.6.7. Alvará de Localização e Funcionamento;
7.7. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
7.7.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
7.7.2. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
7.7.3. Balanço patrimonial, resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais com os termos de abertura e encerramento, devidamente registrado na junta comercial competente, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; a)ANEXAR Comprovação de Certificado de Regularidade Profissional do contador emitido pelo Conselho Regional de Contabilidade;
7.7.4. Para aquelas empresas com obrigatoriedade ou adesão voluntária de entrega do SPED, será aceito o Recibo de Entrega de Livro Fiscal, acompanhado dos TERMOS DE ABERTURA E ENCERRAMENTO E DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS GERADAS A PARTIR DO PRÓPRIO SPED, DEVIDAMENTE ASSINADAS PELO REPRESENTE LEGAL DA EMPRESA E RESPONSÁVEL TÉCNICO CONTÁBIL. Tais empresas deverão apresentar, também: a) Recibo de entrega de escrituração digital; b) Requerimento de Autenticação de Livro Digital; c) Termo de Autenticação do Livro Digital; d) Termo de Abertura e Encerramento do LIVRO DIÁRIO com a devida chancela da Junta Comercial; e) Balanço Patrimonial; f) Demonstrações do Resultado do Exercício; g) ANEXAR Comprovação de Certificado de Regularidade Profissional do contador emitido pelo Conselho Regional de Contabilidade. Todos os documentos devem estar assinados pelo responsável pela empresa e pelo contador.
7.7.5. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, deverão atender a todas as exigências da habilitação e ficarão autorizadas a substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.;
7.7.6. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social.
7.7.7. Comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores ou iguais a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo _ Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG = Ativo Total _ Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
7.7.8. O licitante que apresentar índices econômicos inferiores a 1 (um) em qualquer dos índices de
Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá comprovar que possui (capital mínimo ou patrimônio líquido) equivalente a 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente.
7.8.9. Os licitantes deverão apresentar Garantia de proposta NO VALOR MAXIMO DE 1% DO VALOR, nas seguintes modalidades: dinheiro, títulos da dívida pública, fiança bancária ou seguro garantia, conforme discriminado a qual será devolvida aos licitantes em até 30 (trinta) dias após a realização da Licitação. Esta garantia de Proposta não sofrerá nenhum processo de atualização monetária por parte da Administração, exceto na hipótese de ser efetuada em dinheiro, no caso da garantia ser em espécie (dinheiro) deverá ser entregue na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Triunfo - PB, até o último dia útil que anteceder a abertura da Licitação, apresentado o recibo na junto a documentação de habilitação, a os demais em conformidade com os Art. 58, §1 a §4 e Art. 96, §1, I, II, §2 e §3 da Lei nº 14.133/2021.
OBS. A criterio da administração, podera ser solicitado a ADJUDICATÁRIA garantia de 1,5% (um e meio por cento) do valor total do Contrato, até o momento da sua assinatura ou da retirada do instrumento equivalente, em uma das modalidades previstas no art. 96, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021. [OBS: Caberá ao órgão licitante avaliar se a garantia será exigida, com a justificativa para eventual dispensa – “Art. 96. A critério da autoridade competente, em cada caso, poderá ser exigida, mediante previsão no edital, prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e fornecimentos.”]
7.7.10. Relação dos contratos e outros compromissos com obras e ou serviços que importem diminuição de sua capacidade operativa (art. 69 - §3 da lei nº 14.133/21 e suas alterações) ou absorção de sua disponibilidade financeira, apresentando o DESCRITIVO DO OBJETO, o VALOR TOTAL, o VALOR MEDIDO, o VALOR A MEDIR e o PERCENTUAL EXECUTADO de cada contrato;
7.7.11. Demonstrativo, a ser apresentado pela licitante e assinado pelo seu representante legal na forma do dispositivo em seu contrato social e responsável contábil da empresa, devidamente registrado no CRC – Conselho Regional de Contabilidade , com dados do seu último balanço já exigível na forma da lei, de que a licitante possui disponibilidade financeira líquida - DFL, igual ou superior ao valor total do orçamento do órgão licitante ( DFL>= VALOR TOTAL DO ORÇAMENTO DO ÓRGÃO LICITANTE) a qual mede a capacidade que a licitante possui de contratar com a Administração Pública, obtida através da fórmula DFL = (10 x PL)
- VA, onde: DFL = Disponibilidade Financeira Líquida; PL = Patrimônio Líquido; VA = Somatório dos saldos contratuais das obras e/ou serviços em andamento ou a iniciar, devidamente comprovados mediante balancete analítico.
7.7.12. Para atendimento do item 7.7.3. acima elencada, serão considerados aceitos na forma da lei os Balanços Patrimoniais e demonstrações contábeis que atendam as seguintes exigências: Quando se tratar de Sociedades por Ações (Sociedade empresária do Tipo S.A.), o balanço deverá ser apresentado por publicação em Diário Oficial e em jornal de grande circulação, editado na localidade em que está situada a sede do licitante, conforme caput do art. 289 e o parágrafo 5º da Lei nº 6.404/76 e comprovação de autenticação pelo Órgão do Registro do Comércio do domicílio ou sede do licitante; Quando se tratar de Sociedade Comercial (LTDA) e demais constituições (Empresas Individuais, ME e EPP): deverá ser apresentado necessariamente o Balanço acompanhado das cópias dos Termos de abertura e encerramento, do Livro Diário (Art. 5º, § 2º do Decreto Lei nº 486/69, Art. 39.A da Lei nº 8.934/94 e Art. 10, alínea “b” da Resolução CFC nº 1.330/11), devidamente registrado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, contendo: Identificação e assinaturas legíveis do(s) sócio(s) da empresa e identificação e assinatura legível (chancela) do responsável contábil da empresa, devidamente registrado no CRC – Conselho Regional de Contabilidade (Art. 177, § 4º da Lei nº 6.404/76, Art. 1.184,§ 2º da Lei nº 10.406/02 e Art. 13 da Resolução CFC nº 1.330/11.
7.9- HABILITAÇÃO TÉCNICA
7.9.0. As empresas, deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, por meio da apresentação dos documentos que seguem, no envelope nº 1 - Habilitação:
7.9.1. Registro ou inscrição da empresa licitante no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), conforme as áreas de atuação previstas no Projeto Básico, em plena validade e todas as atualizações dos dados necessárias de acordo com exigências do CREA;
7.9.2. Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados de capacidade
técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em nome do licitante, relativo à execução de obra ou serviço de engenharia, compatível ou similar em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, conforme prevê o Art. 67, § I, da Lei nº 14.133/2021, e Sumula nº 263/2011 – TCU, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação, ONDE são entendidos como aqueles que constem do objeto licitado em valor aproximado/superior a 4% (quatro por cento), ou com valor significativo à abra, e as quantidades exigidas correspondem , (*) =25% e (**)=50% das quantidades licitadas para o objeto especifico, respeitando os limites máximo de 50%, conforme previsto na Portaria DNIT nº 108 de 01/02/2008 e Acordão nº 3.070/2013, Plenário TCU, conforme apontado nas planilhas contidas no Anexo I:
**IMPORTANTE**. Para aqueles licitantes cujos CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), de suas unidades federativas ja estejam normatizada a Resolução nº 1.137 de março de 2023, do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), ao se criar a figura da Certidão de Acervo Operacional (CAO). A CAO certifica, para fins legais, os empreendimentos execultados por pessoa juridica, a partir dos registros de Anotaçoes de Responsabilidade Tecnica (ART), relativo à execução de obra ou serviço de engenharia, compatível ou similar em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, conforme prevê o Art. 67, §I e §II, da Lei nº 14.133/2021, e Sumula nº 263/2011 – TCU, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação, ONDE são entendidos como aqueles que constem do objeto licitado em valor aproximado/superior a 4% (quatro por cento), ou com valor significativo à abra, e as quantidades exigidas correspondem , (*) =25% e (**)=50% das quantidades licitadas para o objeto especifico, respeitando os limites máximo de 50%, conforme previsto na Portaria DNIT nº 108 de 01/02/2008:
ITENS LOTE 01:
SUBITEM: 2.3.23 - LAJE PRÉ-FABRICADA P/ FÔRRO - VÃO ACIMA DE 4,01 m, QUANTIDADE NÃO INFERIOR A 256,89 m²;
SUBITEM: 2.4.1 - ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA HORIZONTAL DE 9X19X19CM (ESPESSURA 9CM) DE PAREDES COM ÁREA LÍQUIDA MAIOR OU IGUAL A 6M² SEM VÃOS E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA. AF_06/2014, QUANTIDADE NÃO INFERIOR A 462,39 m²;
SUBITEM: 2.5.2 - TELHAMENTO COM TELHA DE FIBROCIMENTO ONDULADA ESP = 6MM, FIXADA COM HASTE RETA PARA GANCHO, QUANTIDADE NÃO INFERIOR A 324,35 M²;
SUBITEM: 2.6.2 - EMBOÇO/MASSA ÚNICA, APLICADO MANUALMENTE, TRAÇO 1:2:8, EM BETONEIRA DE 400L, PAREDES INTERNAS, COM EXECUÇÃO DE TALISCAS, EDIFICAÇÃO HABITACIONAL UNIFAMILIAR (CASAS) E EDIFICAÇÃO PÚBLICA PADRÃO. AF_12/2014, QUANTIDADE NÃO INFERIOR A 1.128,12 M²; SUBITEM: 2.6.3 - REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PAREDES INTERNAS COM PLACAS TIPO ESMALTADA EXTRA DE DIMENSÕES 33X45 CM APLICADAS NA ALTURA INTEIRA DAS PAREDES. AF_02/2023_PE, QUANTIDADE NÃO INFERIOR A 262,23 M²;
SUBITEM: 2.9.1 - PORTA DE ALUMÍNIO DE ABRIR COM LAMBRI, COM GUARNIÇÃO, FIXAÇÃO COM PARAFUSOS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019, QUANTIDADE NÃO INFERIOR A 21,23 M²;
7.9.3. Os atestados exigidos no subitem anterior, para serem aceitos, deverão ter as seguintes informações:
7.9.3.1. Deverá contar com a descrição das características técnicas das obras ou serviços;
7.9.3.2. Serviços executados (Especificação e quantidade dos serviços executados);
7.9.3.3. Data de emissão;
7.9.3.4. Menção ao de responsabilidade técnica expedido em razão das obras ou serviços executados (ART/RRT);
7.9.3.5. Nome do contratado e do contratante;
7.9.3.6. Nome do(s) responsável(is) pela emissão, cargo e/ou função na empresa ou órgão emitente do atestado;
7.9.3.7. Em papel timbrado da emitente, quando for o caso
7.9.3.7. Importante, da mesma forma, que seja firmado por representante legal do contratante, mencione o documento de responsabilidade técnica expedido em razão das obras, dentre outros elementos julgados relevantes pela área técnica que dará suporte aos agentes públicos responsáveis pela aferição da
qualificação técnica de cada licitante.
7.9.4. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante;
7.9.5. Comprovação da capacitação técnico-profissional, mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação, (art. 67, §1º e § 2º da Lei nº 14.133/2021, conforme apontado nas planilhas contidas no Anexo I:
ITENS LOTE 01:
SUBITEM: 2.3.23 - LAJE PRÉ-FABRICADA P/ FÔRRO - VÃO ACIMA DE 4,01 m, QUANTIDADE NÃO INFERIOR A 256,89 m²;
SUBITEM: 2.4.1 - ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA HORIZONTAL DE 9X19X19CM (ESPESSURA 9CM) DE PAREDES COM ÁREA LÍQUIDA MAIOR OU IGUAL A 6M² SEM VÃOS E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA. AF_06/2014, QUANTIDADE NÃO INFERIOR A 462,39 m²;
SUBITEM: 2.5.2 - TELHAMENTO COM TELHA DE FIBROCIMENTO ONDULADA ESP = 6MM, FIXADA COM HASTE RETA PARA GANCHO, QUANTIDADE NÃO INFERIOR A 324,35 M²;
SUBITEM: 2.6.2 - EMBOÇO/MASSA ÚNICA, APLICADO MANUALMENTE, TRAÇO 1:2:8, EM BETONEIRA DE 400L, PAREDES INTERNAS, COM EXECUÇÃO DE TALISCAS, EDIFICAÇÃO HABITACIONAL UNIFAMILIAR (CASAS) E EDIFICAÇÃO PÚBLICA PADRÃO. AF_12/2014, QUANTIDADE NÃO INFERIOR A 1.128,12 M²; SUBITEM: 2.6.3 - REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PAREDES INTERNAS COM PLACAS TIPO ESMALTADA EXTRA DE DIMENSÕES 33X45 CM APLICADAS NA ALTURA INTEIRA DAS PAREDES. AF_02/2023_PE, QUANTIDADE NÃO INFERIOR A 262,23 M²;
SUBITEM: 2.9.1 - PORTA DE ALUMÍNIO DE ABRIR COM LAMBRI, COM GUARNIÇÃO, FIXAÇÃO COM PARAFUSOS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019, QUANTIDADE NÃO INFERIOR A 21,23 M²;
7.9.6. Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elencados deverão pertencer ao quadro permanente da empresa licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste certame, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante, com devido registro em cartório competente, ou com declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso o licitante se sagre vencedor desta licitação, conforme entendimento exarado no acórdão nº 2607/2011- Plenário do TCU.
7.9.7. No decorrer da execução do objeto, os profissionais de que trata este subitem poderão ser substituídos, nos termos da da Lei n° 14.133, de 2021, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada à Administração.
7.9.8. As licitantes, quando solicitadas, deverão disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação e das correspondentes Certidões de Acervo Técnico (CAT), endereço atual da contratante e local em que foram executadas as obras e serviços de engenharia.
7.9.9. Declaração formal de que disporá, por ocasião da futura contratação, das instalações, aparelhamento e pessoal técnico considerados essenciais para a execução contratual.
7.9.10. Atestado de vistoria assinado pelo servidor responsável.
7.9.10.1. O atestado de vistoria poderá ser substituído por declaração emitida pelo licitante em que conste, alternativamente, ou que conhece as condições locais para execução do objeto; ou que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, assumindo total responsabilidade por este fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com a contratante.
7.9.10.2. Cálculo para Qualificação Econômico-financeira – ANEXO IV;
7.9.10.3. Declaração de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º, da Constituição Federal ANEXO VI;
7.9.10.4. Declaração de Superveniência de fato Impeditivo no que diz respeito a participação na licitação ANEXO VI;
7.9.10.5. Declaração de Submissão as Clausulas e Condições pertencentes ao Instrumento Convocatório ANEXO VI;
7.9.10.6. Declaração de microempresa ou de empresa de pequeno porte (quando couber) – ANEXO VII;
7.9.10.7. Declaração de Atendimento ao Decreto 7.983/2013 – ANEXO VIII;
7.9.10.8. DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE EQUIPAMENTOS – ANEXO IX;
7.9.10.9. TERMO DE COMPROMISSO – ANEXO X;
8.0. Os documentos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Sendo que os documentos poderão, ainda, serem extraídos de sistemas informatizados (Internet), ficando sujeitos a comprovação de sua veracidade pela Administração.
8.1. Não será aceito Registro Cadastral emitido por outro órgão de entidade pública.
8.2. Se o proponente se fizer representar, deverá juntar procuração ou carta de credenciamento, outorgando com poderes ao representante para decidir a respeito dos atos constantes da presente licitação.
A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos, neste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 05 cinco dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame.
8.3. O benefício de que trata o subitem anterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
9.0. O prazo de que trata, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
9.1.A não regularização da documentação, no prazo fixado, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
9.2. Para os documentos que não mencionarem prazo de validade será considerado o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua expedição.
9.2 Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
9.3 Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que contemdo Sicaf e de sistemas semelhantes mantidos pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, quando a licitação for realizada por esses entes federativos, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
9.4 O envio da proposta, junto com a planilha, composiçoes, bdi, tabela de encargos, cronogram e demais acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no edital, nos termos do disposto no item 7.4, 7.5,
7.6, 7.7, 7.8 e 7.9 ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
9.5 O licitante declarará, em campo próprio do sistema, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital.
9.6 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
9.7 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Agente de Contratação e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
9.8 Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, observado o prazo mínimo de duas horas contados da solicitação do Agente de Contratação no sistema.
* TODOS os documentos que referem a habilitação do item 7.4 ao 7.9 deverão fazer parte integralmente e em arquivo único de PDF deverão ser anexados em local específico no Portal de Compras.
10 – DO PARECER TÉCNICO
10.1– Para efeito de adjudicação desta Concorrência, o Agente de Contratação, se julgar necessário, encaminhará o processo ao Setor competente de Engenharia, a fim de que seja emitido Parecer Técnico referente à proposta vencedora do item.
10.2 – Ocorrendo a desclassificação do bem da empresa vencedora, os autos serão devolvidos ao Agente de Contratação, para que este realize nova negociação com as demais empresas, obedecendo a ordem de classificação, por menor preço.
10.3 – Somente após tal procedimento, o Agente de Contratação fará a adjudicação às empresas vencedoras.
11- IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
11.1. As impugnações ao ato convocatório da Concorrência serão recebidas até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, exclusivamente por meio de formulário eletrônico.
11.1.1. Caberá, ao Agente de Contratação, decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.1.2. Deferida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
12- RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1. Caberá recurso nos casos previstos na Lei Federal n.º 14.133/21, devendo a licitante
manifestar-se motivadamente sua intenção de interpor recurso, através de formulário próprio do Sistema Eletrônico, explicitando sucintamente suas razões, após o término dasessão de lances de cada item.
12.1.1. A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e odireito que a
licitante pretende que sejam revistos pelo Agente de Contratação.
12.2. A licitante que manifestar a intenção de recurso e o mesmo ter sido aceito pelo Agente de Contratação, disporá do prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, por meio de formulário específico do sistema, que será disponibilizado atodos os participantes, ficando as demais desde logo intimados para apresentar as contra-razões em igual número de dias.
12.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Agente de Contratação à vencedora.
12.4. O recurso contra a decisão do Agente de Contratação não terá efeito suspensivo.
12.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.6. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os encaminhados por fax, correios ou entregues pessoalmente.
12.7. Decairá do direito de impugnar, perante a Administração, os termos desta licitação, a licitante que, aceitando-os sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que a viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
13 - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo Agente de Contratação, sempre que não houver recurso.
13.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo Agente de Contratação, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.
13.3. A autoridade competente adjudicará o objeto licitado ao vencedor do certame e homologará o resultado da licitação, convocando o adjudicatário a assinar a Ata de Registro de Preços/ordem de serviços e contrato dentro do prazo de no máximo, 20 (vinte) dias consecutivos, a contar da data em que o mesmo for convocado para fazê-lo junto ao Município, podendo ser prorrogado devidamente justificado.
13.4. A Administração poderá, quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar situação regular ou se recusar injustificadamente a assinar a Ata, retomar a Sessão Pública e convidar os demais proponentes classificados, seguindo a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo enas mesmas condições propostas pela primeira classificada, ou revogar a licitação independentemente da cominação do art. 90 da Lei Federal 14.133/21.
13.5 - Decorrido o prazo do item 13.3, dentro do prazo de validade da proposta, e não havendo manifestação do proponente convocado para a assinatura da Ata, será ele havido como desistente, ficando sujeito às seguintes sanções, aplicáveis isolada ou conjuntamente:
13.6- Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global de sua proposta;
13.7 - Impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
13.8 - A multa de que trata o item 13.6 deverá ser recolhida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão administrativa que a tenha aplicado, garantida a defesa prévia do interessado, no
prazo de 05 (cinco) dias úteis.
13.9- O fiscal da referida Concorrência será a cargo do senhor Engenheiro Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx CREA PB Nº 161.036.337-0, Fiscal de Obras.
14 - RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
14.1. - Entregar o objeto licitado conforme especificações deste edital e seus ANEXOS e em consonância com a proposta de preço apresentada;
14.2 - Arcar com todas as despesas com transporte, taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais, que correrão por conta exclusiva da Contratada;
14.3 - Indenizar terceiros por eventuais prejuízos decorrentes da execução ou inadimplência do presente contrato, independentemente das sanções aplicáveis e demais responsabilidades.
14.4 - Comunicar por escrito, na forma do estabelecido neste instrumento, qualquer anormalidade que, eventualmente, apure ter ocorrido na entrega dos materiais, ou que possam comprometer a sua qualidade.
14.5 - Não transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros, sem prévia autorização da CONTRATANTE.
14.6 - Atender às determinações da fiscalização da CONTRATANTE.
14.7 - Manter, durante a validade da ata, as mesmas condições de habilitação.
14.8 - Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo
CONTRATANTE no prazo de 7 (sete) dias.
15- RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
15.1 - O pagamento conforme o determinado no item 18 do edital.
15.2 - A fiscalização dos materiais, objeto do presente contrato no momento da entrega.
16 - FORMA DE EXECUÇÃO:
16.1 - Os objetos da presente licitação deverão ser executados conforme termo de referência, planilhas orçamentarias, cronograma, composiçoes dbi, nas condições deste edital, celebrando as contratações decorrentes, mediante assinatura do contrato e ordem de serviços, exarada pelo ordenador de despesas.
17 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. Em caso de atraso injustificado na entrega do objeto, sujeitar-se-á, a licitante vencedora, à
multa de mora de 1% ao mês de juros sobre o valor da nota de empenho;
17.1.1. A multa a que alude o item anterior não impede que a Administração anule a homologação e aplique outras sanções previstas na Lei Federal n.º 14.133/21.
17.2. Em casos de inexecução parcial ou total das obrigações fixadas nesta Concorrência, em relação ao
objeto desta licitação, a Administração poderá garantida a ampla defesa e o contraditório, aplicar as seguintes sanções:
a) advertência, por escrito, no caso de pequenas irregularidades;
b) multa de até 10%(dez por cento), calculada sobre o valor do empenho, no caso da licitante vencedora não cumprir rigorosamente as exigências ou deixar de receber a Notade Xxxxxxx, salvo se decorrente de motivo de força maior definido em Lei, e reconhecido pela autoridade competente;
c) suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos, quando da inexecução ocasionar prejuízos à Administração;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
17.2.1. Se a licitante deixar de entregar a documentação ou apresentá-la falsamente, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar no processo licitatório, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, impedida de contratar com a Administração Pública, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
17.3. A sanção de advertência de que trata o item 17.2, letra “a”, poderá ser aplicada nos seguintes casos:
I - descumprimento das determinações necessárias à regularização das faltas ou defeitosobservados na entrega do objeto;
II - outras ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços das Secretarias Municipais, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
17.4. A penalidade de suspensão será cabível quando a licitante participar do certame e for verificada a existência de fatos que a impeçam de contratar com a administração pública.
Caberá, ainda, a suspensão, quando a licitante, por descumprimento de cláusula editalícia, tenha causado transtornos no desenvolvimento do serviço da Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano.
18 - DO PAGAMENTO E EXECUÇÃO DO OBJETO
18.1 - A aceitação e o recebimento dos objetos desta Licitação obedecerão ao disposto no Artigo 140, I, letras a e b, da Lei Federal nº 14.133/21.
18.2 – O acompanhamento será feito pelo responsável da Secretaria de Obras juntamente com o Departamento de Engenharia, devendo ser observados: o perfeito estado e as especificações exigidas, podendo os mesmos serem rejeitados. Caso algum item seja rejeitado, a empresa deverá sanar a irregularidade em até 7 (sete) dias, sob pena deretenção do pagamento mensal.
18.3 – As obras terão início a partir da assinatura do contrato, sob pena da revogação do mesmo.
18.4 - A obra será executada no Sitio Mulunguzinho, Zona Rural do município de TRIUNFO - PB.
18.5 - O CNPJ da contratada constante na Nota Fiscal deverá ser o mesmo da documentação apresentada no processo licitatório e no corpo da nota deverá obrigatoriamente constar o número deste processo (Concorrência Eletrônica n° 00016/2024).
19 - RESCISÃO
19.1 - A rescisão das obrigações decorrentes da presente Concorrência se processará de acordo com o que estabelece a Lei n.º 14.133/21 e suas alterações posteriores, e em casos omissos, a legislação civil em vigor.
20 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta das dotações orçamentárias próprias previstas no orçamento vigente e explícitas no contrato de fornecimento.
RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO DE TRIUNFO:
20.60 SECRETARIA DE OBRAS E PLANEJAMENTO URBANO 4.4.90.51.01 OBRAS E INSTALAÇÕES
20.40 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 00.000.0000.0000 CONSTRUÇÃO DE CRECHES
701 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU INSTRUMENTOS CONGÊNERES DOS ESTADOS RECURSOS DO CONVEIO Nº 0048/2024 SEE/PB – MUN DE TRIUNFO.
21 - DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. É facultado, ao Agente de Contratação, auxiliado pela Equipe de Apoio, proceder, emqualquer fase da licitação, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação quedeveria constar originalmente da proposta.
21.2. A critério da Administração, os objetos da presente licitação poderão sofrer acréscimos ou supressões, de acordo com o artigo da Lei Federal nº 14.133/21.
21.3. A apresentação da proposta de preços implica na aceitação plena e total das condições desta Concorrência, sujeitando-se a licitante às sanções previstas na Lei Federal n.º 14.133/21.
21.4. Quaisquer elementos, informações e esclarecimentos relativos a esta licitação serão prestados pelo Agente de Contratação e membros da Equipe de Apoio, servidores do Município de TRIUNFO - PB.
21.5. Os casos omissos serão resolvidos pelo Agente de Contratação, que decidirá com base na legislação em vigor.
21.6. A Administração, não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência da responsabilidade da Adjudicatária a terceiros, sejam estes fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
21.7. Não havendo expediente na Prefeitura Municipal de TRIUNFO - PB na data marcada, a sessão realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente, na mesma hora e local.
21.8. O Município de TRIUNFO - PB se reserva ao direito de anular ou revogar a presente licitação, no total ou em parte, sem que caiba indenização de qualquer espécie.
21.9 QUAISQUER INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS COMPLEMENTARES RELATIVOS AO CERTAME SERÃO PRESTADOS PELO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E/OU DE ENGENHARIA, EM HORÁRIO COMERCIAL, PELOS EMAILS xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx .
21.10 Integra este Edital:
a) ANEXO I – Arquivos da Engenharia, ART de replanilhamento, Projeto Básico – Plantas, Planilhas e especificações
b) ANEXO II – Minuta de contrato
c) ANEXO III - Modelo de Atestado de Vistoria ou declaração de pleno conhecimento das condições relativas a natureza da obra ou serviços a serem executados;
d) ANEXO IV – Modelo de cálculo para Qualificação Econômico-financeira;
e) ANEXO V – Modelo de Proposta;
f) ANEXO VI – Modelo de Declaração de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º, da Constituição Federal; Modelo de Declaração de Superveniência de fato Impeditivo no que diz respeito a participação na licitação; Modelo de Declaração de Submissão as Clausulas e Condições pertencentes ao Instrumento Convocatório;
g) ANEXO VII - Modelo de declaração de microempresa ou de empresa de pequeno porte;
h) ANEXO VIII - Modelo de Declaração de Atendimento ao Decreto 7.983/2013;
i) ANEXO IX - DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE EQUIPAMENTOS
j) ANEXO X - ANEXO X - MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO
k) 20.20 O projeto Executivo será confeccionado concomitantemente com a execução da obra.
TRIUNFO – PB, 10 de Julho de 2024.
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Este edital se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica.
Em 10/07/2024.
XXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Assessor Jurídico do MunicípioOAB/PB Nº 22.908
XXXXXXX XXXX XX XXXXX
Agente de Contratação Decreto nº 0004/2024
ANEXOS
ANEXO I - ART dos profissionais responsáveis pela elaboração dos projetos de serviços de engenharia e do orçamento, Projeto Técnico de Engenharia, Planilhas Orçamentárias detalhadas, Plantas reduzidas em folha A4;
ANEXO II
MINUTA DE TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONCORRENCIA ELETRONICA Nº 00016/2024
CONTRATO Nº: /...-CPL
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO E ........., PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS CONFORME DISCRIMINADO NESTE INSTRUMENTO NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado Prefeitura Municipal de TRIUNFO - RUA 7 DE SETEMBRO, SN, (CENTRO ADMINISTRATIVO) TRIUNFO - PB, CNPJ nº 08.924.060/0001-02, neste ato
representada pelo Prefeito Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, Brasileiro, Casado, Engenheiro, residente e domiciliado na Av. Tabelião Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, S/N - Casa - Centro - Triunfo - PB, CPF nº 081.432.174-07, Carteira de Identidade nº 572.289212 SSP/SP, doravante simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado ......... - ......... - ......... - ......... - ..., CNPJ nº ........., neste ato representado por .... residente e
domiciliado na ...., ......... - ......... - ......... - ......... - ..., CPF nº ........., Carteira de Identidade nº ...., doravante simplesmente CONTRATADO, decidiram as partes contratantes assinar o presente contrato, o qual se regerá pelas cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS DO CONTRATO:
Este contrato decorre da licitação modalidade CONCORRENCIA ELETRONICA Nº 00016/2024, processada nos termos da Lei Federal n.º 14.133/2021, Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto Federal nº 7.983, de 08 de abril de 2013, IN SEGES Nº 73/2022 e Decreto Municipal n° 004/2024; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE GINÁSIO POLIESPORTIVO COBERTO – SÍTIO 03 IRMÃOS CONFORME PROJETO BASICO APROVADO E TERMO DE CONVENIO Nº 0056/2024, CELEBRADO ENTRE A
SEE/PB E O MUNICIPIO DE TRIUNFO – PB, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
****O presente contrato visa a contratação de empresa para construção, em regime de empreitada global, fornecimento de materiais e mão-de-obra, do tipo menor preço global por item para:
Item | Descrição |
01 | Fornecimento de Material e Mão de obra para: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE UMA CRECHE NO SÍTIO MULUGUNZINHO, NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE TRIUNFO/PB, CONFORME PROJETO BASICO APROVADO E TERMO DE CONVENIO Nº 0048/2024, CELEBRADO ENTRE A SEE/PB E O MUNICIPIO DE TRIUNFO – PB, em regime de empreitada global para fornecimento de materiais e mão-de-obra, do tipo menor preço global, conforme Projeto (Memoriais Descritivos, Planilhas Orçamentárias, Cronograma Físico Financeiro, Plantas e Caderno de Encargos), anexo I do edital. |
Descrição: Conforme Memoriais Descritivos, Planilhas Orçamentárias, Cronograma Físico Financeiro, Plantas, Normas gerais de Engenharia, ple e qci anexo I do edital.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO
3.1 - O objeto deste contrato será executado de acordo com o edital, a proposta vencedora da licitação e às cláusulas deste instrumento, em regime de empreitada global, fornecimento de materiais e mão de obra, do tipo menor preço global por item.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO
4.1- O preço para o presente ajuste é de R$ ........ (em moeda corrente nacional em algarismo e por extenso), constante da proposta vencedora da licitação, aceito pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto, conforme cronograma físico-financeiro.
Os preços a serem aplicados para execução das obras e serviços objeto deste Contrato, serão unitários, especificados na PLANILHA DE CÁLCULO REALIZADA PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO e nos
termos da proposta apresentada e aprovada, que passará a integrar este Contrato, independentemente de transcrição. Fica expressamente estabelecido que os preços referidos incluem todos os custos diretos e indiretos requeridos para execução das obras e quaisquer encargos que possam incidir nas obras e serviços a serem executados.
4.2- Os Preços Unitários correspondentes a cada serviço contratado são os constantes da Proposta da CONTRATADA (PLANILHA DE CÁLCULO REALIZADA PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO),
aceita na licitação acima referida, cujas planilhas constituem os anexos integrantes deste instrumento, devidamente rubricadas pelos representantes das partes.
CLÁUSULA QUINTA - DO RECURSO FINANCEIRO
5.1- As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta do seguinte recurso financeiro:
Recursos Próprios do Município de Triunfo:
20.60 SECRETARIA DE OBRAS E PLANEJAMENTO URBANO 4.4.90.51.01 OBRAS E INSTALAÇÕES
20.40 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 00.000.0000.0000 CONSTRUÇÃO DE CRECHES
701 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU INSTRUMENTOS CONGÊNERES DOS ESTADOS RECURSOS DO CONVEIO Nº 0048/2024 SEE/PB – MUN DE TRIUNFO
CLÁUSULA SEXTA - DAS MEDIÇÕES E PAGAMENTOS
6.1– A Fiscalização da execução do objeto desta licitação ficará a cargo do Engenheiro Civil desta municipalidade, Sr. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, CREA – PB, nº 161.036.337-0.
6.2– A Fiscalização procederá medições mensais dos serviços executados, as quais serão concluídas em até 5 (cinco) dias subsequentes ao mês da execução dos serviços. Os preços unitários contratados serão os apresentados na proposta da vencedora da licitação.
6.3– Após a liberação da fatura pela fiscalização, os pagamentos deverão ser efetivados pela Secretaria da Fazenda (finanças). O documento fiscal deverá ser da empresa, ou das empresas integrantes do consórcio que apresentou a proposta vencedora da licitação.
6.4 - A protocolização somente poderá ser feita após a conclusão e liberação da obra e/ou serviço e/ou da etapa da obra e/ou serviço pela fiscalização, conforme cronograma físico-financeiro.
6.5- O valor contratado é considerado completo e abrange todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de mão-de-obra, especializada ou não, leis sociais, seguros, administração, lucros, equipamentos e ferramental, água, luz, vigilância, transporte de material e de pessoal e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada no Edital;
6.6- O pagamento será efetuado por meio de depósito em conta corrente ou ordem de pagamento, em qualquer banco, e todas as despesas decorrentes de impostos, taxas, contribuições ou outras, serão suportadas pela CONTRATADA.
6.7- As liberações das parcelas das execuções de obras, para pagamento, serão efetuadas de acordo com o cumprimento das etapas de execução da obra, pela empresa, conforme o cronograma físico-financeiro, mediante a apresentação dos seguintes documentos junto à Xxxxxxxxxx:
6.8- Ofício de encaminhamento da empresa executante, com os dados da obra (em todas as parcelas);
6.9- Cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART/ Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Paraiba ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo. (na primeira parcela);
6.10- Nota Fiscal e/ou Nota Fiscal/Fatura de material/mão-de-obra (em todas as parcelas)
– deve constar a identificação e o endereço da obra;
6.11- Cópia da folha de pagamento da obra – referente ao mês de competência – deve constar a identificação e o endereço da obra (em todas as parcelas);
6.12- FGTS/GFIP – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço do mês de competência da parcela (em todas as parcelas) - deve constar a identificação e o endereço da obra (em todas as parcelas);
6.13- Guia do Recolhimento de ISSQN, específica da obra.
6.14- Cópia do Termo de Recebimento Provisório da obra, elaborado pela fiscalização da obra (na última parcela);
6.15- Declaração da Empresa, de que possui escrituração contábil, que mantém a contabilidade atualizada, organizada, assinada por contabilista devidamente credenciado e pelo administrador da empresa, devendo constar obrigatoriamente que os valores oraapresentados encontram–se devidamente contabilizados (em todas parcelas);
6.16- Todos os documentos devem ser autenticados por Cartório ou conferidos com os originais.
CLÁUSULA SETIMA - DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
7.1- Os valores do presente contrato não pagos na data do adimplemento da obrigação deverão ser corrigidos desde então até a data do efetivo pagamento, pro-rata die, pelo índice de variação do IPCA/IBGE em vigor, adotados pela legislação federal regedora da ordem econômica.
7.2- Os preços do presente contrato poderão ser reajustados, após decorrido 01(um) ano do mês base da Proposta, que deverá ser o mesmo do orçamento preestabelecido no edital, nos termos do art. 3º § 1º da Lei n.º 10.192, de 14/02/01, pela variação do índiceIGPM(FGV).
A fórmula para o cálculo do reajuste será:
R = I – Io x V
Io Sendo:
R = valor do reajuste procurado
I = índice do mês de anualidade da data-base do orçamento da P.M.V. Io = índice do mês do orçamento
base – dez/2022.
V = valor da medição a ser reajustado
CLÁUSULA OITAVA - DOS ACRÉCIMOS OU SUPRESSÕES DE SERVIÇOS:
8.1- O Contratado fica obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso de reforma de edifício ou equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para seus acréscimos, conforme os percentuais estabelecidos no Art. 125 da Lei 14.133/2021 e suas alterações.
CLÁUSULA NONA – DA ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO
9.1 - As antecipações de pagamento em relação à data de vencimento, respeitada a ordem cronológica para cada fonte de recurso, terão um desconto equivalente à 1% ao mês pro rata die.
CLÁUSULA DECIMA- DOS PRAZOS
10.1- As obras e/ou serviços terão início no prazo de até 05 dias, a contar do recebimento da autorização de serviço.
10.2 - O prazo para a conclusão do objeto do contrato é de até 12 (DOZE) meses, a contar do 6º dia do recebimento da autorização de serviço, podendo o prazo ser prorrogado por até igual período, devidamente justificado.
10.3-O prazo do contrato será de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura, podendo tal prazo ser prorrogado nas hipóteses elencadas no parágrafo primeiro do Artigo 107 da Lei nº 14.133 de 2021.
10.3 – o licitante vencedor terá prazo fixado em 5(cinco) dias úteis a contar da homologação do certame para assinatura do contrato, sob pena de precluir o direito.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA – DA GARANTIA DA OBRA
11.1 – O objeto do presente contrato tem garantia de 5 anos consoante dispõe o art. 618 do Novo Código Civil Brasileiro, quanto a vícios ocultos ou defeitos da coisa, ficando a CONTRATADA responsável por todos os encargos decorrentes disso.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS SERVIÇOS NÃO PREVISTOS:
12.1-Em caso de aditamento contratual que incorra em inclusão de serviços não previstos inicialmente na planilha orçamentária, os preços desses novos serviços serão reduzidos na mesma proporção do desconto ofertado pela contratada á época da licitação, ou seja, sofrerão redução proporcional à diferença percentual original entre os custos unitários dos insumos e serviços cotados em sua proposta e aqueles constantes na planilha orçamentária do órgão licitante.
12.2 – Em atendimento ao disposto no Acordão nº 2622/2013 – TCU – Plenário, será adotada a incidência da taxa de BDI especificada no orçamento-base da licitação para os serviços novos incluídos por meio de aditivos contratuais, sempre que a taxa de BDI adotada pela contratada for injustificadamente elevada, com vistas a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a manutenção do percentual de desconto ofertado pelo contratado, em atendimento ao art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e ao art. 14 do Decreto n. 7.983/2013.
12.3 – Utilizar-se-á como referência para a elaboração de aditivos de valor, a mesma tabela de referência utilizada na elaboração do orçamento pela administração.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA -DO RECEBIMENTO DO OBJETO
13.1-O objeto do presente contrato, se estiver de acordo com as especificações do edital, da proposta e deste instrumento, será recebido:
13.2 – Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes; e
13.3 – Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente,mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação ou vistoria de 60 (sessenta) dias, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
13.4 – O recebimento provisório ou definitivo, não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra, nem a ética profissional, pela perfeita execução deste contrato.
13.5 – O CONTRATANTE rejeitará no todo ou em parte, a obra ou serviço, que estiver em desacordo com o edital licitatório, seus anexos e o presente contrato ou que demonstre qualquer anormalidade (defeito e avarias) na sua execução.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
14.1 – DOS DIREITOS:
14.1.1- Da Contratante: receber o objeto deste contrato nas condições avençadas; e
14.1.2 – Da Contratada: perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionado;
14.2 – DAS OBRIGAÇÕES:
14.2.2 – Da Contratante:
14.2.1 – O pagamento das parcelas, conforme determinado nas Cláusulas Terceira e Quarta;
14.2.2.2 – A fiscalização dos serviços contratados, para exigir o fiel cumprimento do objetocontratual, o que será feito pela Engenheiro Civil do CONTRATANTE;
14.2.2.3 – A fiscalização do cumprimento da prestação dos encargos sociais, previdenciários e trabalhistas devidos aos seus empregados, dar-se-á através de funcionário designado pelo Setor de Contabilidade;
14.2.2.4 – Determinar o afastamento da unidade de serviço de qualquer pessoa não credenciada pela CONTRATADA para prestar os serviços, ou sendo credenciado não gozar de confiança da fiscalização, devendo neste caso efetuar relatório escrito dos fatos que deram causa à decisão.
14.2.3 – Da Contratada:
14.2.3.1 – No momento da assinatura deste instrumento:
a) Relação dos funcionários envolvidos, diretamente, na execução da obra.
14.2.3.2 – Durante a execução do contrato:
a) Substituir no prazo máximo de uma semana, pessoa sob a sua responsabilidade, que esteja prejudicando o bem andamento dos trabalhos;
b) Refazer quaisquer obras e serviços, ou, substituir materiais executados ou fornecidos com defeitos, avarias ou em desobediência às Normas Técnicas vigentes, às suas expensas, desde que, atestadas pela Fiscalização do Município, que registrará o fato no Diário de Obras, e determinará as providências cabíveis no caso;
c) Remover após a conclusão dos trabalhos, entulhos, restos de materiais e lixos dequalquer natureza,
provenientes da obra ou serviços, objeto deste contrato;
d) Cumprir e fazer cumprir todas as normas Federais, Estaduais e Municipais,regulamentadoras sobre Medicina e Segurança do Trabalho de seus empregados, bem como, assumir todas as responsabilidades decorrentes da relação de trabalho, tais como, os encargos previdenciários, fiscais, comerciais e trabalhistas;
e) Reservar em seu canteiro de obras, instalações para uso da fiscalização doCONTRATANTE, devendo estas instalações, serem submetidas à aprovação desta, se necessário, assegurando à mesma o acompanhamento do responsável pela obra e o fornecimento de todas as informações requeridas, bem como, acesso seguro a todos os locais da obra;
f) Sinalizar e iluminar convenientemente, às suas expensas, os trechos de execução da obra ou serviço, objeto deste contrato, de acordo com as Especificações Técnicas e Normas Brasileiras, vigentes, bem como as em vigor no Município;
g) Emitir a ART referente aos serviços executados na etapa;
h) Colocar, às suas expensas, nos lugares de execução das obras ou serviços, em locais visíveis, desde a instalação do canteiro, 03 (três) placas com dizeres e dimensões, de acordo com o modelo fornecido pelo Município, as quais, no término das obras passarão à propriedade deste Município e deverão ser recolhidas ao depósito da Secretaria Municipalde Obras;
i) Tomar todas as providências relativas às máquinas, equipamentos e transportes;
j) Efetuar o pagamento de todos os impostos, diretos e indiretos referentes à execução da obra;
l) Manter o Diário de Obras, registros de todas as ocorrências da obra, relativas a serviços, prazos, pessoal, maquinários, comunicações entre as partes e demais fatos que se fizerem necessários, atualizados dia a dia;
m) Durante toda a vigência do contrato, toda correspondência enviada pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, referente ao objeto do contrato, deverá ser encaminhada, exclusivamente por meio do Engenheiro Fiscal, ou preposto indicado pelo Município;
n) Comunicar por escrito, qualquer anormalidade que, eventualmente, apure ter ocorrido na execução dos serviços, ou que possam comprometer a sua qualidade, especialmente aos referentes aos bens objetos deste contrato;
o) Assumir inteira e expressa responsabilidade, pelas obrigações sociais e de proteção aos seus empregados, bem como, pelos encargos previdenciários, fiscais, comerciais e trabalhistas, resultantes da execução dos serviços decorrentes deste contrato;
p) Prestar informações exatas, e não criar embaraços à fiscalização do CONTRATANTE;
q) Não transferir a terceiros no todo ou em parte, as obrigações decorrentes deste contrato;
r) Xxxxxxxxx terceiros por prejuízos que vier a causá-los, em decorrência da execução do objeto contratual;
s) Manter no local da obra ou serviço, o Engenheiro Civil ou Arquiteto responsável, legalmente habilitado e de comprovada experiência na execução de obras ou serviços, similar ao do objeto do presente contrato;
t) Prestar os serviços na forma ajustada, assim como se responsabilizar pela qualidade das obras, materiais e serviços executados/fornecidos, inclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto contratado e exercer a fiscalização sobre o contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
15. – A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa,
previstos no art. 137 da Lei Federal n° 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESCISÃO
16.1 - - Este contrato poderá ser rescindido de acordo com os arts. 137 da Lei Federal n° 14.133/21.
16.2 – A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
17.1 – ACONTRATADA sujeita-se às seguintes penalidades:
17.2 – Advertência, por escrito, no caso de pequenas irregularidades;
17.3 – Multas sobre o valor total atualizado do contrato:
a) de 5 % pelo descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente;
b) de 5 % nos casos de inexecução total ou parcial, execução imperfeita ou em desacordo com as especificações e negligência na execução do objeto contratado; e
c) de 0,5 % por dia de atraso que exceder o prazo fixado para a conclusão do objeto, até o limite máximo de 10% do valor da obrigação.
17.4 – Suspensão do direito de contratar com o Município de TRIUNFO – PB, de acordo com a seguinte graduação:
a) 6 meses pelo cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
b) 1 ano pelo cometimento reiterado de faltas na sua execução; e
c) 2 anos pelo desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
17.5 – Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública Municipal, feita pelo Prefeito, nos casos de prática de atos ilícitos visando frustrar a licitação ou a execução do contrato, devendo ser publicado no Diário Oficial do Estado.
17.6 – A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% do valor atualizado do contrato, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos que venham a sercausados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA EFICÁCIA
18.1 – Aplica-se ao presente contrato a Lei Federal 14.133/21 e nos casos omissos a Legislação Civil em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 – A concepção geral das estruturas, obras civis, equipamentos e montagens de apoio à realização dos serviços contratados, deverá estar fundamentada no princípio da simplicidade e de operacionalidade.
19.2 – As definições devem ser baseadas em comparações de alternativas, maximizando o uso das condições naturais locais, bem como das disponibilidades de materiais de construção e da preservação ambiental.
19.3 – As especificações, normas de medição e pagamento e orçamento de obras deverão seguir, no que couber, a orientação da fiscalização.
19.4 – A construtora deverá tomar todas as providências para proteger o meio ambiente, no âmbito interno e externo ao local de execução dos serviços, obedecendo às instruções advindas da fiscalização, além de evitar danos ou prejuízos às pessoas e/ou propriedades privadas ou públicas.
19.5 – A construtora será responsável por quaisquer acidentes de trabalho, referente a seu pessoal, que venham a ocorrer por conta do serviço contratado e/ou por ela causado à terceiros.
19.6 – A construtora é obrigada a obter, por sua conta, todas as licenças e franquias e ao pagamento de encargos sociais, impostos municipais, estaduais e federais, que incidirem sobre a execução dos serviços.
CLÁUSULA VIGESIMA – DO FORO:
20.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de São João do Rio do Peixe – PB, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato.
20.2 – E, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Contrato em (03) três vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
TRIUNFO – PB, ... de de ….
TESTEMUNHAS | PELO CONTRATANTE ........ PELO CONTRATADO ......... |
ANEXO III
MODELO DE ATESTADO DE VISTORIA OU DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES RELATIVAS A NATUREZA DA OBRA OU SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS;
AO AGENTE DE CONTRATAÇÃO DO MUNICIPIO DE TRIUNFO PB.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE UMA CRECHE NO SÍTIO MULUGUNZINHO, NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE TRIUNFO/PB, CONFORME PROJETO BASICO APROVADO E TERMO DE CONVENIO Nº 0048/2024, CELEBRADO ENTRE
A SEE/PB E O MUNICIPIO DE TRIUNFO – PB. Conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
ATO REALIZADO (marcar com X) | DESCRIÇÃO DO ATO |
DECLARAMOS sob as penalidades da lei, de que temos pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos relativamente ao objeto da CONCORRENCIA ELETRONICA Nº 00016/2024, assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não o utilizaremos para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com a Prefeitura Municipal de TRIUNFO - PB. | |
Declaramos que a empresa (nome da empresa) , CNPJ-MF n.º , sediada (endereço completo), telefone (xx) xxxx-xxxx, email: xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, neste ato representada por: _, cargo , vistoriou a área onde será executada a obra, tomando conhecimento de todas as condições existentes in loco. |
TRIUNFO/PB, _de de .
(assinatura do responsável pelo órgão licitante que acompanhou a vistoria) (nome por extenso)
(nº do CREA e matrícula do servidor)
(assinatura do licitante) (nome por extenso)
(nº do CREA ou cargo que ocupa na empresa licitante)
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO COM CÁLCULO PARA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
REF.: CONCORRENCIA ELETRONICA Nº 00016/2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO – PB.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE UMA CRECHE NO SÍTIO MULUGUNZINHO, NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE TRIUNFO/PB, CONFORME PROJETO BASICO APROVADO E TERMO DE CONVENIO Nº 0048/2024, CELEBRADO ENTRE A SEE/PB E O MUNICIPIO DE TRIUNFO – PB, DECLARO, sob as penas da lei, para fins da CONCORRENCIA ELETRONICA Nº 00016/2024
/2024, que os índices de “liquidez corrente” (LC); “liquidez geral” (LG) e “solvência geral” (SG) atuais da
empresa (nome), (CNPJ) são:
LG = _Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG = Ativo Total _ Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
Local e Data
Responsável Contábil Responsável Legal CRC: CPF:
OBS:
Liquidez Geral (LG) (= ou > a 1) Solvência Geral (SG) (= ou > a 1) Liquidez Corrente (LC) (= ou > a 1)
OBSERVAÇÃO: Imprescindível com assinatura do contador
AS DECLARAÇÕES DEVERÃO SER ELABORADAS EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, QUANDO FOR O CASO.
ANEXO - V MODELO DE PROPOSTA
REF.: CONCORRENCIA ELETRONICA Nº 00016/2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO – PB.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE UMA CRECHE NO SÍTIO MULUGUNZINHO, NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE TRIUNFO/PB, CONFORME PROJETO BASICO APROVADO E TERMO DE CONVENIO Nº 0048/2024,
CELEBRADO ENTRE A SEE/PB E O MUNICIPIO DE TRIUNFO – PB, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
PROPONENTE:
Prezados Senhores,
Nos termos da licitação em epígrafe, apresentamos proposta conforme abaixo:
1 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE UMA CRECHE NO SÍTIO MULUGUNZINHO, NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE TRIUNFO/PB, CONFORME PROJETO BASICO APROVADO E TERMO DE CONVENIO Nº 0048/2024, CELEBRADO ENTRE A SEE/PB E O MUNICIPIO DE TRIUNFO – PB. | |||
CÓDIGO | DISCRIMINAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE |
ETP 1 | EXECUÇÃO DE OBRA DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE UMA CRECHE NO SÍTIO MULUGUNZINHO, NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE TRIUNFO/PB, CONFORME PROJETO BASICO APROVADO E TERMO DE CONVENIO Nº 0048/2024, CELEBRADO ENTRE A SEE/PB E O MUNICIPIO DE TRIUNFO – PB. | OBRA | 1 |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA - R$ PRAZO:
PAGAMENTO:
VALIDADE DA PROPOSTA:
, de _ de _
Responsável
CNPJ
ANEXO – IV
MODELO DE DECLARAÇÃO UNIFICADA (1- DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 7º-CRFB, 2- DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO; DECLARAÇÃO DE SUBMISSÃO AO EDITAL);
OBSERVAÇÃO: AS DECLARAÇÕES DEVERÃO SER ELABORADAS EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, QUANDO FOR O CASO.
REF.: CONCORRENCIA ELETRONICA Nº 00016/2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO – PB.
PROPONENTE:
CNPJ:
1.0 - DECLARAÇÃO de cumprimento do disposto no Art. 7º, Inciso XXXIII, da CF. O proponente acima qualificado, sob penas da Xxx e em acatamento ao disposto no Art. 7º inciso XXXIII da Constituição Federal, Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, declara não possuir em seu quadro de pessoal, funcionários menores de dezoito anos em trabalho noturno, insalubre ou perigoso e nem menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho; podendo existir menores de quatorze anos na condição de aprendiz na forma da legislação vigente.
2.0 - Pela presente, DECLARAMOS, sob as penalidades legais, a inexistência de fato impeditivo a nossa habilitação para o edital em referência.
3.0 - DECLARAÇÃO de submeter-se a todas as cláusulas e condições do correspondente instrumento convocatório.
O proponente acima qualificado DECLARA se sujeitar integralmente aos termos do presente instrumento convocatório e manifesta expressamente concordância sobre a adequação do projeto básico relativo à referida obra.
O proponente acima qualificado DECLARA ter conhecimento e aceitar todas as cláusulas do respectivo instrumento convocatório e submeter-se as condições nele estipuladas.
Local e Data
NOME/ASSINATURA/CARGO
Representante legal do proponente.
ANEXO - VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa _(denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº (............) é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e Lei Complementar nº. 147/14, de 7 de agosto de 2014, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência no procedimento licitatório modalidade CONCORRENCIA ELETRONICA Nº 00016/2024, da Prefeitura Municipal de TRIUNFO -PB.
TRIUNFO - PB, de _ de 2024.
(Assinatura do representante legal) Nome:
RG nº: CPF nº:
ANEXO – VIII
MODELO DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO DECRETO Nº 7.983/2013; REFERENTE: CONCORRENCIA ELETRONICA Nº 00016/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO - PB.
PROPONENTE:
CNPJ:
(Nome da empresa), inscrita no CNPJ Nº _ , sediada na rua , (Cidade/Estado), por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a). , portador(a) da Carteira de Identidade n.9
e do CPF nº _ DECLARA que cumpre as regras e os critérios para a elaboração do orçamento de referência da obra de que trata a CONCORRENCIA ELETRONICA Nº 00016/2024, estabelecidos no Decreto nº 7.983/2013, de 08 de abril de 2013.
Local e Data.
NOME/CPF/ASSIN ATURA
Representante legal do proponente.
ANEXO – IX
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE EQUIPAMENTOS
REFERENTE: CONCORRENCIA ELETRONICA Nº 00016/2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO - PB.
PROPONENTE:
CNPJ:
EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRONICA N.º 00016/2024
A empresa............................., inscrita no CNPJ sob o n.º ......................., com sede na ....................................., por seu
representante legal abaixo identificado, DECLARA para os fins de direito e sob as penas da lei, que os equipamentos necessários para a execução das OBRAS e/ou dos SERVIÇOS DE ENGENHARIA objeto dessa licitação estarão disponíveis e em perfeitas condições de uso quando da sua contratação, de tal modo a não comprometer o bom andamento dos serviços a serem executados.
Local e Data.
NOME/CPF/ASSIN ATURA
Representante legal do proponente.
ANEXO – X
MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO
REFERENTE: CONCORRENCIA ELETRONICA Nº 00016/2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO - PB
PROPONENTE:
CNPJ:
EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRONICA N.º 00016/2024
Eu, (nome do profissional) …..........., portador da carteira do CREA n.º , declaro estar ciente e de acordo
com a minha indicação pela empresa (razão social) para integrar a equipe técnica que se responsabilizará pela execução dos trabalhos objeto da licitação em referência.
Em caso de minha eventual substituição, o Município de Triunfo PB, deverá anuir com a substituição, devendo, ainda, ser demonstrado que o novo responsável técnico tem experiência igual ou superior a minha. Atenciosamente,
1) Nome e assinatura do profissional responsável técnico da licitante
2) Empresa (representante legal/nome/cargo e assinatura)
Local e Data.
NOME/CPF/ASSINATURA
Representante legal do proponente.