PROJETO
PROJETO
1. OBJETO
Contratação por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO de empresa para ministrar o curso “Formação em Gestão de Pessoas”, modalidade presencial, para servidores gestores das comarcas do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
EMPRESA: Identidade Empreendimentos LTDA.
ENDEREÇO: Xxx Xxx Xxxxxx xx Xxxxx, x. 1436, Sala 1605, Xxxxxx Xxxxxxx – Belo Horizonte – MG - CEP: 30.130-138.
CNPJ: 15.403.894/0001-38.
CARGA HORÁRIA: 24 horas/aulas;
LOCAL: Escola dos Servidores do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. QUANTIDADE DE VAGAS: 90 (noventa) participantes.
DATA DE REALIZAÇÃO: Turmas 01 e 02 – previstas para 1º a 03 de abril;
Turma 03 – prevista para 10 a 12 de abril.
CONTATOS: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx; (00) 0 0000-0000.
2. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
Esta capacitação encontra-se prevista no indicador n. 37 (Desenvolvimento) do Plano de Capacitação biênio 2023/2024, anexado ao CIA 0006975-55.2023.8.11.0000, motivo pelo qual não passa pelo conselho consultivo.
A Gestão de Pessoas é uma tarefa complexa e multifacetada. O curso abordará as nuances da gestão dos servidores, desde a análise de competências e alocação eficaz de recursos humanos até a implantação de programas de desenvolvimento profissional adaptados ao ambiente da organização.
Durante a formação, os participantes terão a oportunidade de explorar tópicos como a gestão por competências, a avaliação de desempenho dos servidores, a promoção de um
ambiente de trabalho saudável e inclusivo, bem como a criação de programas de capacitação que atendem às necessidades específicas do Poder Judiciário.
Por meio de uma abordagem prática, o curso foi pensado para que os participantes estejam aptos a aplicar os conhecimentos adquiridos diretamente em suas atividades cotidianas.
Portanto, acredita-se que os resultados a serem alcançados sejam profissionais com diferentes formações, e capazes de atuar na gestão de pessoas; otimização do modelo de gestão de competências; alinhamento e engajamento de gestores de pessoas, visando aplicações práticas; e, melhoria na condução de processos de avaliação, feedback e desenvolvimento de servidores.
O projeto também dá cumprimento a Resolução n.192/CNJ, de 08 de maio de 2014, que dispõe sobre a Política Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos Servidores do Poder Judiciário:
Art. 2º, II – aperfeiçoamento: processo de desenvolvimento profissional contínuo e de competências estratégicas e essenciais para a melhoria da prestação jurisdicional.
Art. 4º, IX – aperfeiçoar os serviços judiciários prestados à sociedade, com prioridade para a primeira instância de jurisdição.
Art. 5º, A formação e o aperfeiçoamento dos servidores terão caráter permanente, desde o ingresso no Poder Judiciários e ao longo da vida funcional.
Art. 6º, A formação e o aperfeiçoamento dos servidores do Poder Judiciários serão desenvolvidos nas seguintes modalidades.
I – Formação inicial;
II – Formação Continuada.
§ 2º A formação continuada refere-se ao desenvolvimento das competências necessárias ao longo da vida funcional do servidor e compreende:
I – ações educacionais de ordem técnica, gerencial e comportamental.
Bem como, a Lei Complementar n. 301, de 15 de janeiro de 2008, que criou a Escola dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, que estabelece nos artigos 2º e 5º, a necessidade de promoção continuada de ações de capacitação, visando integrar, formar, aperfeiçoar e capacitar os servidores, conforme os artigos a seguir:
Art. 2º A Escola dos Servidores tem como objetivo o aprimoramento da atividade jurisdicional, mediante a promoção continuada de eventos, cursos presenciais e a distância e
conferências sobre temas relevantes para a gestão judiciária, visando integrar, formar, aperfeiçoar e capacitar os servidores do Poder Judiciário para o desempenho de suas funções.
Art. 5º A Escola dos Servidores do Judiciário tem como finalidade:
a) planejar, organizar, supervisionar, executar, orientar, articular e avaliar os programas de treinamento e capacitação que tragam benefícios aos servidores públicos e ao Poder Judiciário, integrando e adequando as ações de capacitação aos objetivos e metas institucionais.
3. OBJETIVOS
Capacitar os servidores das 79 (setenta e nove) comarcas do PJMT para atuar, aplicar e aperfeiçoar o modelo de gestão, com a finalidade de melhoria na condução dos processos.
Ampliar o conhecimento dos servidores que atuam diretamente com a gestão de pessoas, para que analisem as competências e aloquem de modo eficaz os recursos humanos.
Aprimorar as habilidades dos servidores para que implantem programas de desenvolvimento profissional.
4. CARACTERÍSTICAS DA INEXIGIBILIDADE
O projeto será viabilizado por meio da contratação direta, no caso inexigibilidade de Licitação, conforme artigos 72, 73 e 74, inciso III, alínea f, ambos da Lei 14.133/2021, in verbis.
Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos:
I - documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo;
II - estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida no art. 23 desta Lei;
III - parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos;
IV - demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;
V - comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária;
VI - razão da escolha do contratado; VII - justificativa de preço;
VIII - autorização da autoridade competente.
Parágrafo único. O ato que autoriza a contratação direta ou o extrato decorrente do contrato deverá ser divulgado e mantido à disposição do
público em sítio eletrônico oficial.
Art. 73. Na hipótese de contratação direta indevida ocorrida com dolo, fraude ou erro grosseiro, o contratado e o agente público responsável responderão solidariamente pelo dano causado ao erário, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
(...)
III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
(...)
f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal.
A contratação envolve situações semelhantes ao citado artigo, uma vez que contém serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissional de notória especialização. Trata-se de tema específico, que necessita de aptidão, conhecimento específico e vasta experiência, sendo inviável licitar tal objeto, pela incomparabilidade objetiva entre as propostas.
Nesse sentido, a lição de Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx quando trata de objetos licitáveis:
“São licitáveis unicamente objetos que possam ser fornecidos por mais de uma pessoa, uma vez que a licitação supõe disputa, concorrência, ao menos potencial, entre ofertantes (...). Só se licitam bens homogêneos, intercambiáveis, equivalentes. Não se licitam coisas desiguais. Cumpre que sejam confrontáveis as características do que se pretende e que quaisquer dos objetos em certame possam atender ao que a Administração almeja”.
Por outro lado, um procedimento menos rigoroso traria um enorme risco de frustração, pois diferentemente de outros objetos, em que se pode devolver o bem ou não aceitar os serviços, nesses casos, a insatisfatória prestação é difícil de ser caracterizada e há todo um gasto adicional na participação dos servidores no curso, para só então verificar que ele não atende aos objetivos almejados. Seria um enorme desperdício de tempo, dinheiro e da oportunidade de se contratar conjuntamente.
Isso não significa, contudo, que a escolha possa ser arbitrária, desprovida de critérios objetivos ou aleatória. Deve ela seguir um procedimento que garanta a aplicação dos princípios da impessoalidade e da eficiência, demonstrando-se que a decisão tomada é a que melhor atende ao interesse público específico, pagando-se um preço adequado.
5. DA EMPRESA, DOS INSTRUTORES E RAZÃO DA ESCOLHA
A empresa demonstra confiabilidade em razão de apresentar Atestados de Capacitação, e também pela contratação já realizada com o Poder Judiciário de Mato Grosso.
Para a pretensa contratação, a empresa apresentou uma Declaração emitida pela Sabin – Medicina Diagnóstica, unidade do Rio de Janeiro, aonde descreve o serviço prestado como satisfatório, não existindo fatos que desabonem a conduta e o compromisso da empresa. E, o Conselho Federal de Química, assim também o fez.
Contratada em novembro de 2023, recentemente a empresa entregou o curso em janeiro de 2024, o qual foi bem recebido e aproveitado pelos gestores e gestoras, e coordenadora de Gestão de Pessoas, os quais agora esperam propiciar a mesma oportunidade para todas as comarcas do Poder Judiciário de Mato Grosso.
A qualificação apresentada no mini currículo (arquivo nomeado como “HABILITAÇÃO TÉCNICA”) aponta que todos profissionais possuem, minimamente, Especialização e/ou Pós-graduação, bem como notório conhecimento no assunto proposto o que demonstra perfeição para atender o objeto deste projeto.
No caso específico, o conteúdo atende amplamente o interesse da Administração, como se vê do detalhamento do programa, por meio do qual verifica-se o preenchimento do requisito subjetivo da contratação.
6. JUSTIFICATIVA DO PREÇO
dispõe:
A Orientação Normativa nº 17, de 2009, da Advocacia-Geral da União assim
A razoabilidade do valor das contratações decorrentes de inexigibilidade de licitação poderá ser aferida por meio da comparação da proposta apresentada com os preços praticados pela futura contratada junto a outros entes públicos e/ou privados, ou outros meios igualmente idôneos.
Seguindo tal diretriz, a empresa encaminhou notas fiscais referentes aos serviços
prestados na formação de profissionais com outros entes públicos, a um custo de R$74.321,28 (setenta e quatro mil trezentos e vinte e um reais e vinte e oito centavos), cada curso.
NOTAS FISCAIS | VALOR |
Fundo de Apoio ao Judiciário MT NFSe N. 2024/22 – 29/01/2024 | R$ 28.215,00 |
Conselho Federal de Química NFSe N. 0334 – 27/12/2022 NFSe N. 0349 – 07/02/2023 | R$ 39.000,00 R$ 26.000,00 |
Caixa Econômica Federal | |
NFSe N. 2023/79 – 05/07/2023 | R$ 78.000,00 |
NFSe N. 2023/117 – 05/09/2023 | R$ 168.000,00 |
NFSe. N. 2023/140 – 03/10/2023 | R$ 78.000,00 |
NFSe. N. 2023/184 – 01/11/2023 | R$ 51.000,00 |
NFSe. N. 2023/199 – 01/12/2023 | R$ 48.000,00 |
NFSe N. 2024/24 – 01/02/2024 | R$123.000,00 |
NFSe N. 2024/09 – 04/01/2024 | R$ 75.000,00 |
A proposta para o TJMT para cada turma a ser capacitada foi de R$ 29.700,00 (vinte e nove mil e setecentos reais), sendo o total de R$ 89.100,00 (oitenta e nove mil e cem reais) para as 03 (três) turmas pretendidas. Cada turma terá 24 (vinte e quatro) horas de duração, um total de 72 (setenta e duas) horas; logo, o valor da hora/aula é de R$ 1.237,50 (um mil duzentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos).
Como já exposto anteriormente, o PJMT realizou a contratação e a realização deste mesmo serviço há poucos meses. Naquele momento, a capacitação foi adquirida por R$ 28.215,00 (vinte e oito mil duzentos e quinze reais), com a mesma carga horária (valor da hora/aula: R$ 1.175,62 - um mil cento e setenta e cinco reais e sessenta e dois centavos), como apresentada na primeira nota fiscal acima.
Os documentos fiscais emitidos pelo Conselho Federal de Química se referem a pagamentos parcelados de um treinamento personalizado com duração de 40 (quarenta) horas, cujo valor do contrato foi de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), sendo a hora/aula de R$ 1.625,00 (um mil seiscentos e vinte e cinco reais).
As notas fiscais da CEF também se tratam de pagamentos parcelados e já recebidos pela empresa ID Digital até o presente momento, de um treinamento personalizado: encontros presenciais por três dias, mais encontro de mentoria por grupo, totalizando 36 (trinta e seis) horas. Cada uma foi contratada pelo valor de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais). Logo, a hora/aula foi de R$ 1.166,67 (um mil cento e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos). Foram 20 (vinte) turmas capacitadas.
Diante destas informações, percebe-se que o valor proposto está dentro do que se tem praticado no mercado.
7. OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA
Ministrar o curso de acordo com as especificações acima mencionadas, conforme o conteúdo programático da Proposta Comercial.
Corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte o objeto contratual em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes dos serviços prestados.
Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao contratante ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pelo contratante.
Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e
comerciais.
Responsabilizar-se pelos serviços dentro dos padrões adequados de qualidade, segurança e demais quesitos previstos na Lei n. 8.078/90, assegurando-se ao contratante todos os direitos inerentes à qualidade de “consumidor”, decorrentes do Código de Defesa do Consumidor.
Manter sigilo absoluto com relação a qualquer informação confidencial que venha a ter acesso, durante a execução deste contrato.
Apresentar juntamente com a nota fiscal os documentos comprobatórios de regularidade tributária com a União, Estado, Município, INSS, FGTS e Justiça do Trabalho, durante toda vigência deste contrato.
Ainda deverá estar em situação de regularidade fiscal devidamente comprovada. No valor proposto deverá incluir, encargos sociais e tributários.
Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão, dolosa ou culposamente, à União ou a terceiros.
Instrutor habilitado para ministrar o treinamento, de conformidade com as normas e determinações em vigor.
Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer
dos serviços.
Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigado.
8. PROGRAMAÇÃO
• Gestão de Pessoas: Apresentação dos conceitos fundamentais, papéis e função estratégica no setor público.
• Avaliação de Potencial e Desempenho: Princípios, modelos e critérios de avaliação de perfil e competências individuais.
• Comunicação e Feedback: Estratégias de direcionamento de feedback informal e estruturado com foco em desenvolvimento.
• Capacitação e Desenvolvimento: Elaboração de plano de capacitação estratégias de desenvolvimento a partir de avaliação organizacional.
• Clima e Cultura Organizacional: Avaliação e gestão do clima e desenvolvimento da cultura organizacional a partir da estratégia.
• Tendências e Inovações: Adaptações a tendências emergentes e mudanças globais como trabalho remoto, ESG e Gestão Humanizada.
9. OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE
Organizar e controlar as inscrições dos participantes no curso, conforme determina o artigo 4º, inciso II, do Provimento 14/2014/CM.
Avaliar o curso por meio da Avaliação de Reação, formulário padrão da Escola dos Servidores.
Efetuar o pagamento na estrita ordem cronológica da data de sua exigibilidade não superior a 30 (trinta) dias, após a apresentação do documento fiscal ao Departamento indicado na solicitação de empenho, com o devido ATESTE no verso da nota fiscal.
10. MEDIDAS ACAUTELADORAS
Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras,
inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
11. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Na hipótese da ocorrência de quaisquer infrações contratuais ou legais, especialmente de inadimplemento de obrigação pela CONTRATADA, esta estará sujeita às sanções previstas nos artigos 155 e 156, ambos da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021:
Art. 155. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
I - dar causa à inexecução parcial do contrato;
II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III - dar causa à inexecução total do contrato;
IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
Art. 156 Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções: I - advertência;
II - multa;
III - impedimento de licitar e contratar;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
§ 1º Na aplicação das sanções serão considerados: I - a natureza e a gravidade da infração cometida; II - as peculiaridades do caso concreto;
III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
§ 2º A sanção prevista no inciso I do caput deste artigo será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do caput do art. 155 desta Lei, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
§ 3º A sanção prevista no inciso II do caput deste artigo, calculada na forma do edital ou do contrato, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 desta Lei.
(...)
12. EXIGÊNCIAS HABILITATÓRIAS MÍNIMAS
Regularidade fiscal com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, INSS e Justiça do Trabalho, conforme incisos III, IV e V do art. 68 da Lei n. 14.133/2021.
13. DAS HIPÓTESES DE EXTINÇÃO DO CONTRATO
As hipóteses de extinção do contrato estão previstas nos artigos 137 a 139 da Lei
14.133/2021.
14. MODO DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado após a realização do curso e será emitida Nota Fiscal, no valor total contido na proposta e neste projeto.
O contratado encaminhará a Nota Fiscal para o Departamento Administrativo e Financeiro da Escola dos Servidores, assim que o fiscal atestá-la e o Departamento Administrativo, por sua vez, encaminhará a Nota com as devidas certidões de regularidade fiscal ao Departamento do FUNAJURIS para efetuar o pagamento, até o prazo de 30 (trinta) dias.
Junto com o documento fiscal, a contratada deverá apresentar as certidões negativas relativas aos tributos federais, estaduais e municipais, além da Seguridade Social (INSS) e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa da Justiça do Trabalho.
Não apresentadas as mencionadas certidões, ou ofertadas com prazo de validade expirado, a empresa será notificada para regularizar a situação em 15 (quinze) dias,
hipótese em que o pagamento ficará suspenso por igual período.
Aplica-se a essa contratação a Lei de Licitações, a Lei de Processo Administrativo e o Código de Defesa do Consumidor.
Quaisquer divergências e dúvidas serão resolvidas pelas partes envolvidas, preferencialmente antes do início do curso.
15. COFFEE BREAK
Para esta capacitação será disponibilizado Coffee Break, conforme contrato n. 79/2023, Cia 0037705-49.2023.8.11.0000, no valor de R$ 24,95 (vinte e quatro reais e noventa e cinco centavos), por participante.
PESSOAS | TURMAS | PERÍODOS | CÁLCULO |
30 | 03 | 06 (03 manhãs e 03 tardes) | 30 * 03 * 06 = 540 (quinhentos e quarenta); 540 * R$ 24,95 = R$ 13.473,00 (treze mil quatrocentos e setenta e três reais) |
16. PASSAGENS
Haverá pagamento de passagens para os servidores das 76 (setenta e seis) comarcas que necessitam se deslocar da origem para Cuiabá, e vice-versa (ida e volta), que ficou estimada em R$ 300,00 (trezentos reais) por participante.
PESSOAS | CÁLCULO |
76 | 76 * R$ 300,00 = R$ 22.800,00 (vinte e dois mil e oitocentos reais) |
17. DIÁRIAS
O valor da diária, conforme previsão na tabela anexa ao Provimento 24/2023, publicado no DJE 11.510 de 25/7/2023 é de R$541,46 (quinhentos e quarenta e um reais e quarenta e seis centavos), por servidor.
PESSOAS | DIÁRIAS | CÁLCULO |
76 | 04 ½ | 76 * 4 ½ * = 342 (trezentos e quarenta e dois); 342 * R$ 541,46 = R$ 185.179,32 (cento e oitenta e cinco cento e setenta e nove reais e trinta e dois centavos) |
18. PREVISÃO DE INVESTIMENTO TOTAL
ITEM | CÁLCULO |
Curso | R$ 89.100,00 (oitenta e nove mil e cem reais) |
Coffee Break | R$ 13.473,00 (treze mil quatrocentos e setenta e três reais) |
Passagens | R$ 22.800,00 (vinte e dois mil e oitocentos reais) |
Diárias | R$ 185.179,32 (cento e oitenta e cinco cento e setenta e nove reais e trinta e dois centavos) |
TOTAL | R$ 310.552,32 (trezentos e dez mil quinhentos e cinquenta e dois reais e trinta e dois centavos) |
19. FISCAIS
CÓDIGO APLIC | 00081920 |
FISCAL DO CONTRATO | Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx CPF 000.000.000-00 |
FISCAL SUBSTITUTO | Marluce Peixoto de Xxxxx Xxxxxxx CPF 000.000.000-00 |
Cuiabá, 22 de fevereiro de 2024.
(assinado digitalmente) Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx, Mat. 43.298
Gestão de Projetos de Capacitação
Visto:
(assinado digitalmente)
Marluce Peixoto de Xxxxx Xxxxxxx,
Diretora do Departamento de Planejamento e Estudos
Protocolo de Assinatura(s)
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Documento assinado por meio eletrônico, conforme MP 2200-2 de 24/08/2001.
Código verificador - AD:314F0000-6F64-0674-2252-08DC33C816D3