TERMO DE REFERÊNCIA CONTRATO POR CONSULTORIA
TERMO DE REFERÊNCIA CONTRATO POR CONSULTORIA
Assessoria Jurídica para Piloto do Programa de Pagamento por Serviços Ambientais (“PSA”) do estado do Pará
1. APRESENTAÇÃO
No Brasil, onde atua há mais de 30 anos, o trabalho da TNC concentra-se em solucionar os complexos desafios de conservação da Amazônia, do Cerrado e da Mata Atlântica a partir de uma abordagem sistêmica, com foco em iniciativas que gerem impacto para reverter as mudanças climáticas e a perda da biodiversidade.
Na Amazônia brasileira, a TNC tem como foco o estado do Pará. Em parceria com atores diversos, a TNC trabalha há mais de 20 anos para transformar a vida das pessoas no Estado ao promover a conservação por meio da restauração, agricultura regenerativa, economia positiva da floresta, fortalecimento institucional de povos indígenas, quilombolas, extrativistas, ribeirinhos e outras comunidades tradicionais, dentre outras iniciativas.
No âmbito do presente termo de referência (TdR), a TNC busca contratar uma assessoria ao governo do Pará para estabelecer marco jurídico para o Piloto do Programa de Pagamento por Serviços Ambientais – PSA no estado.
2. CONTEXTUALIZAÇÃO DA AGENDA DE PSA – Pagamento por Serviços Ambiental no Pará
A Secretaria de Estado de Mudanças e Adaptação Climática (SEMAS-PA) é responsável por planejar, organizar, coordenar, controlar e avaliar as ações de responsabilidade do Estado que visem a proteção, defesa, conservação e melhoria do meio ambiente e dos recursos hídricos.
A SEMAS-PA instituiu a Política Estadual sobre Mudanças Climáticas do Pará (PEMC-PA; Lei no 9048/2020; revisada em 2023) e o Plano Estadual Amazônia Agora (PEAA; Decreto no 941/2020). O PEAA tem como objetivo o Estado chegar à emissão líquida zero no setor de mudança de uso da terra e florestas a partir de 2036, por meio, principalmente, da redução de emissões por desmatamento e degradação florestal a partir de um arcabouço robusto de políticas públicas ambientais. O PEAA equivale à nova versão (2020-2036) do Plano de Prevenção, Controle e Alternativas ao Desmatamento no Estado do Pará (PPCAD-PA), política pública lançada pelo Governo em 2009 e que, tendo como referência seu equivalente federal, o Plano de Prevenção e Combate ao Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAM), consolidou-se como a principal plataforma de ações em meio ambiente e desenvolvimento.
Com o objetivo de maximizar a adicionalidade ambiental e agir em prol da redução do desmatamento e aumento da recuperação de passivos ambientais se fazem necessárias ações para além daquelas de comando e controle. Atrair produtores rurais por meio de incentivos
econômicos, como o pagamento por serviços ambientais (PSA) é uma importante ferramenta nessa direção. A TNC vem atuando no auxílio a estados e municípios a construírem seus Programas de PSA, como o Programa Reflorestar no Espírito Santo e o PSA pioneiro em Extrema, MG, incluindo plataformas e ferramentas de gestão que aumentaram a capacidade operacional desses programas em mais de 400%. Atuando com PSA no BR há mais de 18 anos, hoje identificamos que além das oportunidades de geração de demandas por conservação e recuperação de florestas através proprietários de terras, há também oportunidades em termos de oferta, uma vez que se observa interesse tanto do setor público como também do privado, que podem trazer recursos financeiros para a efetiva concepção e implantação de um robusto Programa de PSA no Pará. Atualmente, tal frente de trabalho atua em parceria com a SEMAS e o Banco Interamericano de Desenvolvimento na estruturação de um Programa de PSA e uma Plataforma para sua implementação.
Para que tal Programa se estabeleça, se faz necessária a análise jurídica de quais instrumentos são primordiais para o estabelecimento de um marco jurídico que subsidie as operações do Piloto com a segurança jurídica necessária.
3. OBJETIVO
O presente Termo de Referência tem como objetivo selecionar assessoria jurídica especializada para apoiar a construção de marco regulatório que subsidie a operacionalização e que forneça segurança jurídica a sustentabilidade do Piloto do Programa de Pagamento por Serviços Ambientais – PSA do governo do estado do Pará.
4. ATIVIDADES
A assessoria, contratada pela TNC, também poderá interagir com representantes das secretarias da estrutura do governo do estado do Pará como SEMAS, SEFA, SEPLAD, Banpará e demais consultores de apoio ao desenho e implementação do Piloto de Pagamento por Serviços Ambientais do Pará.
Considera-se nesse processo análise documental, realização de reuniões para alinhamentos técnicos e gerais, elaboração de relatórios com recomendações e melhorias, bem como a elaboração de instrumentos legais que orientem o Estado em sua estruturação.
5. PRODUTOS ESPERADOS
Relatórios e planilhas entregues em meio digital, em formato Word ou Excel (editável para revisão) e PDF, apresentando qualidade técnica e linguagem compatível com sua destinação, em português, conforme normas da ABNT. Todas as versões dos produtos passarão por avaliação da equipe técnica da TNC, que deverá aprová-las antes da elaboração das versões finais.
PRODUTO A – Análise de instrumentos jurídicos
i) Relatório com a análise dos instrumentos jurídicos disponíveis para implementação de Piloto do Programa de PSA que estabeleça a segurança jurídica para execução da operação financeira, incluindo as distintas fontes de orçamento (público e privado), intermediários financeiros bem como sugestão de marco regulatório para a operacionalização da fase Piloto. Considera-se o aproveitamento de lições aprendidas de outros estados, como o Acre, Mato Grosso e Espírito Santo;
ii) Relatório final com registros de reuniões conduzidas com a SEMAS (virtual ou presencialmente) para validação e subsídios necessários para a tomada de decisão.
PRODUTO B – Marco regulatório para estabelecimento do Piloto do Programa de PSA - PA
i) Relatório orientativo sobre os marcos regulatórios que ofereçam a segurança jurídica disponíveis para a transação do orçamento estadual destinado ao Piloto, considerando a análise de viabilidade jurídica frente aos instrumentos de gestão (intermediário financeiro) analisados e modelados
ii) Relatório final com registros de reuniões conduzidas com a SEMAS (virtual ou presencialmente) e subsídios necessários para a tomada de decisão.
PRODUTO C – Xxxxx legal do mecanismo financeiro para Piloto do Programa de PSA - PA
i) Proposta de Decretos, Minutas de Lei, Regimentos e MOPs para operacionalização técnico e legal para execução orçamentária de recursos destinados ao Piloto do Programa de PSA preferencialmente através de mecanismos e instituições financeiras já existentes no território como FGPPIB, FAO, Banpará, entre outros;
ii) Relatório final com registro de reuniões conduzidas com a SEMAS e outros agentes (virtual ou presencialmente) e subsídios necessários para a tomada de decisão.
6. PRAZO PARA EXECUÇÃO DO TRABALHO E CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
As atividades descritas neste Termo de Referência deverão ser realizadas idealmente entre a data de assinatura do contrato (previsão: maio de 2023) e setembro de 2023, no prazo máximo de até 4 meses.
Produto | Descrição | Prazo para entrega | Desembolso |
A | Análise de instrumentos jurídicos para Piloto PSA | 30 dias após assinatura do contrato | 35% |
B | Xxxxx regulatório para estabelecimento do Piloto PSA - PA | 45 dias após assinatura do contrato | 40% |
C | Marco legal do mecanismo financeiro para transações de carbono | 60 dias após assinatura do contrato | 25% |
7. REGIME DE PAGAMENTO
Os seguintes fatores condicionarão a realização do pagamento dos serviços devidos à contratada:
I. Entrega dos documentos técnicos, segundo o cronograma acordado no contrato firmado entre as partes, não sendo tolerado atraso superior a 5 dias úteis à finalização do prazo acordado;
II. A consultoria deverá entregar os produtos descritos no item 6 de forma virtual. A TNC terá até 15 dias úteis para validar o produto entregue. Em caso da necessidade de ajustes, a consultoria deverá responder em até 10 dias úteis. As correções ou melhorias ao produto poderão acontecer até que o produto tenha a qualidade esperada.
III. O contrato poderá ser cancelado mediante atraso ou identificação de desqualificação técnica da consultoria.
Importante:
a. Após aprovação de cada produto, conforme estipulado em contrato, a contratada deverá apresentar Nota Fiscal (NF).
b. A conta para depósito dos valores referentes às parcelas deve estar em nome da própria Xxxxxx Xxxxxxxx, e não de seus gestores ou proprietários.
c. Para contratados de fora do município de São Paulo, informamos que, caso a empresa não tenha registro no CPOM, haverá retenção de imposto municipal de São Paulo, independente do arranjo do município de origem. Recomendamos efetuar o cadastro para não haver dupla tributação1.
8. COMUNICAÇÃO E COORDENAÇÃO
O acompanhamento e a avaliação dos trabalhos descritos nesse termo de referência estarão a cargo da equipe técnica da TNC.
É esperado que a CONTRATADA interaja extensivamente com a equipe da TNC e com parceiros indicados por ela. Ao menos uma reunião virtual poderá ser realizada no início do contrato para revisar o escopo do serviço e alinhar o entendimento sobre as definições contidas neste Termo de Referência e as expectativas em relação aos produtos.
9. REQUERIMENTOS BÁSICOS PARA A CONSULTORIA / ELEMENTOS DA PROPOSTA COMERCIAL
Serão aceitas propostas de pessoa jurídica, devendo incluir obrigatoriamente as seguintes informações:
a) Proposta metodológica preliminar a partir das especificações constantes neste Termo de Referência.
b) Portfólio de projetos realizados e experiência relevante.
c) Curriculum vitae resumido(s) do(s) profissional(is) envolvido(s) no projeto, que inclua as qualificações descritas abaixo.
d) Cronograma de execução das atividades.
1 Mais detalhes: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxx/xxxx/
e) Proposta financeira. O valor total da proposta deve cobrir todos os gastos para a execução das atividades descritas neste Termo de Referência; além disso, todos os encargos sociais estipulados na legislação fiscal e trabalhista são por conta da CONTRATADA.
Qualificações mínimas:
I. A equipe deve ter ao menos um profissional com graduação em Direito;
II. Experiência comprovada em Pagamento por Serviços Ambientais – PSA e mercado de carbono;
III. Experiência em políticas públicas estaduais e governança socioambiental;
IV. Conhecimento da legislação ambiental, PSA e clima na Amazônia, no Brasil e internacionalmente.
V. Conhecimento de execução orçamentária pública.
Qualificações desejadas:
VI. Corpo técnico com especialização, mestrado ou doutorado;
VII. Equipe multidisciplinar composta por especialistas nos temas descritos;
VIII. Conhecimento das metodologias e pressupostos legais de PSA em projetos;
IX. Boa rede de relacionamentos e reputação junto às agências de governo no estado do Pará, organizações não governamentais, agências internacionais, movimentos sociais e outras entidades.
10. Submissão de propostas
A proposta para realização do objeto deste Termo de Referência deve ser enviada somente por e-mail para xxxxxxx.xxxxx@xxx.xxx até o dia 31 de março de 2023. Todos os e-mails devem ter no item “Assunto” o seguinte texto: “Assessoria Jurídica PSA - Pará”.
Eventuais dúvidas devem ser encaminhadas para os mesmos destinatários até o dia 31/03/2023. Todos os e-mails solicitando esclarecimentos devem ter no item “Assunto” ou “Subject” o seguinte texto: “Dúvidas: Assessoria Jurídica PSA -Pará”.
Pede-se que, havendo mais de uma dúvida, sejam todas compiladas em um mesmo e-mail, a fim de otimizar o atendimento.