CONTRATO DE AFILIAÇÃO DISAL DIGITAL
CONTRATO DE AFILIAÇÃO DISAL DIGITAL
Pelo presente instrumento particular, de um lado o AFILIADO, devidamente qualificado na FICHA DE ADESÃO, bem como na validação do perfil individual por este sistema de tecnologia, e do outro a empresa DISAL S/A DISTRIBUIDORES ASSOCIADOS DE LIVROS, empresa inscrita no CNJP sob o nº 62.277.041/0001-87, com sede na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxxx, na cidade de Xxx Xxxxx-XX, XXX 00.000-000, Estado de São Paulo, devidamente representado na forma do seu Contrato Social, doravante denominada simplesmente DISAL, têm entre si justo e contratado o que consta deste instrumento, que reciprocamente aceitam e outorgam, por si e seus sucessores, a saber:
DAS DECLARAÇÕES INICIAIS
1. O AFILIADO declara para todos os fins que leu e compreendeu a integralidade do PLANO DE NEGÓCIOS, o PLANO DE COMPENSAÇÃO FINANCEIRA, e a POLÍTICA DE DIVULGAÇÃO E PRIVACIDADE disponibilizados anteriormente a este instrumento.
2. O presente termo de adesão não implica em vínculo trabalhista entre as partes, o AFILIADO dá ciência que esta adesão é voluntária, não possui nem constitui salário ou qualquer outro vínculo que possa decorrer da relação de emprego;
3. O AFILIADO declara entender que as remunerações são variáveis e o êxito no negócio depende exclusivamente de seu próprio esforço e determinação. Como todo negócio, este modelo envolve riscos inerentes e não previstos, portanto o sucesso depende também do entendimento dos conceitos do negócio, bem como sua dedicação individual.
DO OBJETO:
4. Por meio deste instrumento, o AFILIADO passará a fazer parte do Plano de negócios chamado, AFILIADO DISAL DIGITAL, que consiste no programa de revenda de livros distribuídos pelo catálogo DISAL, através da modalidade venda direta, conforme cláusulas que seguem.
DA ADESÃO AO PLANO:
5. Ao aderir o plano, o AFILIADO usufruirá da plataforma personalizada, intitulada Livraria Disal Digital, um canal online de distribuição de livros com um acervo com mais 30 mil títulos de livros das mais diversas áreas de ensino e lazer, deste modo, o AFILIADO terá seu próprio canal de comercialização de livros, com toda a infraestrutura, estoque, pagamento e entrega dos produtos realizados diretamente pela DISAL.
6. Para a efetivação da adesão os AFILIADOS devem preencher os seguintes requisitos:
- Possuir no mínimo 18 (Dezoito) anos completos na data da efetiva adesão;
- Ser residente em território nacional;
- Ter CPF válido pela Receita Federal do Brasil;
- Possuir conta bancária;
- Utilizar cartão de crédito em seu nome ou no nome de outra pessoa;
- Aceitar todos os termos, contratos e orientações do DISAL;
- Enviar toda a documentação para regularização de seu cadastro;
- Efetuar o pagamento da taxa única de adesão, no valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais)*, e escolher o Kit de produtos de sua preferência, disponibilizados pela DISAL com 50% de desconto para o ingresso no negócio.
- Pagar mensalmente a taxa de manutenção de R$9,90* das plataformas oferecidas pela Disal, bem como o conteúdo e benefícios oferecidos neste plano de negócios. *As taxas poderão sofrer alterações durante o andamento do projeto
- Poderá ser oferecido descontos ou isenção de taxas pela DISAL em casos estratégicos, por tempo determinado ou indeterminado por ela.
O SISTEMA DE VENDAS DIRETAS DISAL DIGITAL
11. O Acesso ao sistema, DISAL DIGITAL, permite ao AFILIADO, com perfil individual, a venda e compra de livros, gestão do negócio, controle financeiro, suporte e demais facilidades oferecidas ao AFILIADO DISAL DIGITAL a fim de estreitar relacionamento do AFILIADO com a empresa DISAL.
12 – O Sistema de venda direta DISAL, permite que o AFILIADO DISAL divulgue o endereço de sua livraria digital para seus amigos, familiares e clientes e a cada venda realizada através da plataforma, permite que ele receba % de comissões referentes a cada editora, conforme tabela de Comissões. Confira sempre a tabela, pois elas podem ter alterações eventuais.
12.1- O sistema de venda direta DISAL, permite ao AFILIADO ter acesso a vantagens exclusiva do negócio, onde o catálogo de produtos DISAL é ofertado com condições diferenciadas ao AFILIADO, para uso pessoal, onde, este pode efetuar sua compra, receberá em sua casa e
revender ao cliente pelos preços de capa* sugeridos na sua loja e obter sua renda através de LUCRO DE RETALHO.
*Preço de capa: preço determinado pela editora (fabricante) e utilizado pelo mercado de livros como preço sugerido para o produto.
Exemplo: Paga R$50,00 por um produto e vende pelo preço sugerido para retalho de R$100,00
– Obtém assim um lucro de retalho de R$50,00.
12.2 – A DISAL não se responsabiliza pela venda de produtos mencionado no item 12.1 deste contrato, realizados após a compra das ofertas compradas através do escritório virtual, exclusivas para o uso pessoal dos AFILIADOS DISAL DIGITAL, bem como eventuais obrigações fiscais referentes a esse tipo de venda direta.
DOS KITS INICIAIS
7. Os Kits iniciais para o ingresso no programa de AFILIADOS DISAL DIGITAL constam no catálogo apresentado ao afiliado, onde o mesmo deverá optar pelo de sua preferência para início de seu negócio, efetuando o pagamento mediante cartão de crédito, concretizando assim sua adesão ao presente plano. O AFILIADO DISAL DIGITAL, poderá parcelar o valor total de ingresso no programa em até 4X sem juros, através do MEIO DE PAGAMENTO disponível no sistema e esta facilidade poderá ser alterada durante todo o projeto. A DISAL não se responsabiliza pelo uso do cartão de crédito utilizado no projeto, sendo titular o próprio AFILIADO ou no nome de outra pessoa.
8. Todos os Kits iniciais terão frete grátis para qualquer região metropolitana de São Paulo, para as demais regiões do Brasil, a DISAL oferecerá a entrega conforme opções elencadas no site, mediante custos que serão informados, no momento do fechamento do pedido dos produtos do catálogo DISAL.
9. Não serão aceitas devoluções dos kits iniciais nem produtos promocionais ofertados exclusivamente para os AFILIADOS. Só serão trocados produtos com defeito de fabricação e problemas físicos com os produtos. Mais informações no item: troca e devoluções de pedidos.
DA VENDA REALIZADA ATRAVÉS DA LIVRARIA VIRTUAL
10. Realizado o pagamento da compra pelo consumidor, o valor pago será segregado de forma automatizada pela empresa de MEIO DE PAGAMENTO, de modo que esta destinará a DISAl e posteriormente o percentual relativo à comissão de vendas referente a cada editora associada á venda ao AFILIADO DISAL DIGITAL. O pagamento será feito a cada 30 dias.
10.1. As vendas realizadas pelo AFILIADO estão sujeitas às condições de preço, parcelamento e forma de pagamento estabelecido pela DISAL.
10.2. A Disal não se responsabilizará por descontos oferecidos pelos AFILIADOS aos CONSUMIDORES, apenas no que já está previsto nas condições oferecidas pela DISAL.
10.3. As partes de comum acordo aceitam que o CONSUMIDOR poderá efetuar o pagamento de suas compras alternativamente, a seu exclusivo critério por meio das opções de formas de pagamento oferecidas no e-commerce do AFILIADO.
10.4. Caso o CONSUMIDOR opte por realizar o pagamento parcelado, o AFILIADO receberá sua parte também de modo parcelado, conforme a quantidade de parcelas escolhida pelo consumidor.
DA TROCA E DEVOLUÇÃO DOS PEDIDOS
11. Em caso de cancelamento da compra pelo CONSUMIDOR, o valor pago pelo CONSUMIDOR será estornado, bem como serão estornados todos os valores, relativos à compra cancelada.
11.1. Para a devolução dos produtos, entre em contato e solicite a autorização de devolução para o e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, explicando os motivos da devolução. Será necessário informar o número do pedido ou nota fiscal, após o envio, aguarde a autorização e procedimento referente a devolução ou troca.
11.2. A devolução dos seus produtos para nossa Central de Distribuição ocorrerá por meio de postagens conforme previamente acordado entre às partes.
11.3. O reembolso do valor pago somente será efetuado após o recebimento do produto em perfeitas condições por nossa Central de Distribuição, e, juntamente com a carta explicativa, a DISAL, analisará o estado do produto. Identificado o defeito, providenciaremos o envio do produto substituto ou o reembolso.
11.4. Em caso de devolução por arrependimento, desistência o prazo para efetivar essas opções será de 7(sete) dias corridos a contar da data do recebimento dos produtos DISAL, conforme previsão legal no Código de Defesa do Consumidor.
11.5. A Troca e a devolução deverão ser comunicadas em até 90(noventa) dias, após o recebimento do produto, sujeito à disponibilidade do produto em estoque.
11.6. O produto deve ser devolvido acompanhado da 2ª via da nota fiscal e carta explicativa informando o defeito do produto. A ausência destes documentos impedirá a identificação dos pedidos e consequentemente a troca.
11.7. A troca e devolução de produtos diferentes do adquirido deverão ser comunicados em 7(sete) dias após o recebimento deste, sujeito a disponibilidade em estoque.
11.8. O produto deve ser obrigatoriamente devolvido, com a autorização enviada pela Disal, acompanhado da 2ª via da nota fiscal. A ausência destes documentos impedirá a identificação do pedido e consequentemente a troca. Após o recebimento do produto, faremos as devidas análises e providenciaremos o envio do produto substituto ou o reembolso. Caso haja diferença nos valores, a Disal entrará em contato.
12. O reembolso do valor pago, incluindo frete, será feito conforme a modalidade de pagamento escolhida no fechamento do seu pedido.
- Cartão de Crédito – Será solicitado o estorno do valor pago diretamente à instituição financeira do cartão de crédito no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
12.1. No caso de desistência de compra, o reembolso corresponderá ao valor do pedido (pedido + frete).
DO ESCRITÓRIO VIRTUAL
13. O escritório virtual é a ferramenta fundamental para a gestão do seu novo negócio e ficará disponível a partir do primeiro momento em que você se tornar um AFILIADO DISAL DIGITAL. Através dele, você terá informações periódicas de seus pedidos, vendas, comissões e muito mais para que você tenha o controle total do seu negócio, no escritório virtual o AFILIADO terá acesso a:
- Dados cadastrais e de pagamento;
- Vendas (efetivas, pendentes, em entrega);
- Rastreio de pedidos;
- Comissões recebidas e a receber;
- Envio de documentos para validação;
- Materiais de apoio: (banners personalizados site, templates e-mail marketing, cartões de visitas, etc..)
- Vídeo de treinamento de como utilizar a ferramenta;
- Agenda de eventos;
- Conteúdos exclusivos; (treinamentos físicos e digitais, pré-vendas de lançamentos, outros...)
- Suporte ao Afiliado – (Envio e recebimento de mensagens direcionadas para a equipe de suporte)
- Acesso exclusivo para a compra de produtos, às promoções e vantagens da DISAL e seus parceiros;
- Acesso à sorteios, bônus, premiações decorrentes do programa de relacionamento da Disal com os afiliados, dentre outros eventuais;
14. As promoções, benefícios e demais produtos ofertados no sistema e loja virtual, ocorrerão de maneira individual, facultada a participação de acordo com seu aceite, dentro do período estabelecido por aquela promoção e venda e de acordo com a disponibilidade de estoque;
DA TAXA PARA MANUTENÇÃO DO SISTEMA
15. Para ter acesso ao sistema, o AFILIADO aceita aderir ao programa de AFILIADOS DISAL DIGITAL e efetuar o pagamento mensal de R$ 9,90 (nove reais e noventa centavos) referentes a manutenção da plataforma, acessos aos conteúdos exclusivos, escritório virtual e loja virtual;
16. Para manter-se ativo no sistema de AFILIADOS DISAL DIGITAL e continuar usufruindo das vantagens exclusivas é necessário manter em dia a taxa de R$ 9,90 mensais, que são referentes a manutenção da plataforma de acesso aos conteúdos exclusivos, escritório virtual e loja virtual. Esse valor será descontado das comissões caso haja alguma venda no sistema, ou poderá ser cobrado diretamente no cartão de crédito do AFILIADO. Os demais encargos relacionados às vendas e comissões pagas serão descontados das comissões que o AFILIADO tiver direito a receber, conforme especificado no Plano de Compensação.
17. Em caso de inadimplência da taxa acima mencionada, o afiliado terá um prazo de 5(cinco) dias para regularizar a sua situação antes de perder o acesso a sua plataforma digital e será desligado do programa. Após o bloqueio do acesso a plataforma e o desligamento do programa o AFILIADO só poderá reingressar mediante pagamento de uma nova taxa e compra de um novo kit inicial.
DA PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO DOS PRODUTOS
18. Toda e qualquer publicidade, propaganda e outras vantagens dentro do sistema, serão promovida com exclusividade pelos responsáveis pelo sistema e pelo site de acordo com as políticas de divulgação e publicidade estabelecidas pela DISAL;
18.1. Todas formas de divulgação para venda dos produtos constantes no presente plano deverão ser previamente autorizados pela DISAL, não podendo o AFILIADO produzir qualquer material publicitário, seja ele virtual ou físico, sem que haja a prévia autorização da DISAL, sob pena de exclusão sem reembolso do plano e possíveis penalidades legais.
DAS DEMAIS RESPONSABILIDADES DO AFILIADO
19. Caso opte pela modalidade de compra de produtos para revenda física, anteriormente apresentado no plano de negócios, o AFILIADO entende que a responsabilidade pelo cliente final passa a ser sua, uma vez que o AFILIADO passa a ser o consumidor final da Disal, revendendo posteriormente o produto sob sua responsabilidade.
19.1. O AFILIADO é o responsável pelo pagamento de todos os tributos decorrentes de sua atividade independente.
20. Xxxxxxx adequadamente os CONSUMIDORES, mantendo com eles bom relacionamento e zelando com a reputação da DISAL.
20.1. Utilizar a Loja virtual e demais ferramentas oferecidas pela DISAL, exclusivamente para comercializar os PRODUTOS fornecidos pela DISAL, atendendo os fins de contrato. Logo, não utilizar para quais queres fins estranhos à sua finalidade original, tais como promover marcas e
produtos próprios ou de outras empresas, concorrentes ou não, ofertas serviços ou produtos em desacordo com a legislação vigente, transmitir vírus, promover fraudes, ou promoções e descontos inexistentes, entre outros, a estes não se limitando.
20.2. Sugerimos que leia a cartilha de declaração de IR, dentre outras dicas, que podem te ajudar sobre como você pode cumprir com as suas responsabilidades fiscais, da forma que achar melhor, de acordo com a sua atividade. Você encontra a cartilha no plano de compensação financeira.
DAS RESPONSABILIDADES DA DISAL
21. Disponibilizar a loja virtual personalizada para uso do AFILIADO, nos termos deste contrato.
21.1. Disponibilizar um escritório virtual que permita ao AFILIADO a realizar o gerenciamento de sua loja virtual e suas vendas realizadas através da plataforma.
21.2. Operacionalizar todo o sistema de pagamento com a empresa de MEIO DE PAGAMENTO através da loja virtual de cada AFILIADO.
21.3. Operacionalizar a entrega dos produtos distribuídos pela DISAL na loja virtual, diretamente aos AFILIADOS. A entrega se dará de acordo com o estabelecido neste contrato.
DA RENOVAÇÃO E ENCERRAMENTO CONTRATUAL
22. O contrato será renovado com o simples pagamento da 13º mensalidade pelo AFILIADO, que caracteriza a continuidade do contrato de forma tácita.
23. Este contrato poderá ser rescindido por parte do AFILIADO quando este entender que não lhe cabe mais fazer parte do programa de AFILIADOS DISAL DIGITAL.
24. Este contrato poderá ser rescindido por parte da DISAL a qualquer momento, na hipótese de infração por parte do AFILIADO contra os termos e condições descritos neste contrato, caso em que a DISAL deverá notificar a outra parte, efetuando o bloqueio imediato do usuário ao acesso a todos os sistemas e benefícios do programa AFILIADO DISAL DIGITAL.
24.1. Entende-se ainda por infração o descumprimento dos pagamentos, conforme cláusula 17, o uso indevido da imagem da DISAL, bem como comportamentos (em esferas on-line e/ou off-line) que causem danos à imagem da DISAL, caso em que serão aplicadas as sanções legais.
DAS ALTERAÇÕES NO CONTRATO
25. O presente contrato poderá ser alterado pela DISAL mediante comunicação por escrito.
25.1. Ao propor uma alteração no presente contrato, a DISAL poderá notificar o afiliado por e- mail a respeito da referida alteração, concedendo-lhe o mesmo prazo de 7 dias para o aceite das alterações propostas.
25.2. Caso o AFILIADO não se manifeste até o término do prazo, ficará implícito que o AFILIADO concorda e aceita as alterações propostas que ficarão em vigor a partir daquele momento.
DAS CLÁUSULAS GERAIS
26. O AFILIADO não deve falar em nome da DISAL como se fosse seu representante, parte de sua equipe técnica, funcionário ou porta-voz, uma vez que a presente afiliação não gera qualquer vínculo direto com a empresa Disal;
27. O AFILIADO está ciente que passa a integrar o cadastro de dados de propriedade da DISAL, podendo esta transmiti-los a terceiros, quando houver necessidade para tanto, evitando para este caso a comercialização deste cadastro;
28. Obriga-se o AFILIADO a atualizar seu cadastro nos sistemas DISAL sempre que houver qualquer modificação em seus dados cadastrais, de seus dependentes e/ou demais alterações ocorridas na vigência do presente contrato, responsabilizando-se por qualquer perda ou danos causados pela desatualização dos dados;
29. O AFILIADO autoriza a DISAL, desde já, a encaminhar-lhe informativos, oferta de produtos e serviços próprios ou de terceiros, pelo correio, por telefone fixo, por e-mail ou através de telefone celular;
30. A DISAL e suas parceiras poderão alterar seus fornecedores e parceiros, desde que a qualidade dos serviços, coberturas e valores segurados aos AFILIADOS não sejam alterados;
31. A DISAL sabe que a segurança é motivo de preocupação e agradece a confiança em nós depositada. Mantemos sua privacidade em todo o processo de navegação. Seus pedidos são registrados em nossos sistemas de forma automatizada, e seguindo as melhores práticas de mercado.
32. Embora trabalhemos com boas práticas de proteção e segurança, nenhum serviço web possui 100% de garantia contra invasões e não podemos nos responsabilizar caso isso ocorra.
33. Este contrato não constitui a venda de uma franquia, ou de uma posição como Distribuidor.
34. Confirmo mais uma vez que li, e compreendi, e concordo com os termos estabelecidos no Plano de Negócio, Política de Privacidade e Plano de Compensação Financeira que me foram apresentados.
35. O presente Contrato entrará em vigor após a aceitação destes Termos e Condições do presente contrato, configurando o aceite pelo pagamento do valor do Kit Inicial escolhido.
36. Fica eleito o Foro Central da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas que possam resultar da interpretação do presente contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por assim estar justo e contratado, o AFILIADO ao preencher e validar seu cadastro online, declara ter ciência e concordância com as cláusulas constantes deste CONTRATO DE AFILIAÇÃO DISAL DIGITAL, firmando o presente instrumento.