TERMO DE CONTRATO Nº 14/2022
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA
TERMO DE CONTRATO Nº 14/2022
SERVIÇO DE NATUREZA CONTINUADA
Inexigibilidade de Licitação nº 08/2022 Processo administrativo nº: 23205.011852/2022-45
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 14/2022, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS E A EMPRESA ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE CULTURA - APC
A UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, com sede na Avenida
Xxxxxxxx Xxxxxxx, n° 108 E, Centro, CEP: 89.802-112, na cidade de Chapecó/SC, inscrita no CNPJ sob o nº 11.234.780/0001-50, neste ato representada pelo Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 230/GR/UFFS/2022, de 30 de março de 2022, publicada no D.O.U. de 31 de março de 2022, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador da Carteira de Identidade nº 5826361-3 SSP/PR, doravante denominada CONTRATANTE, e a Empresa ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE CULTURA - APC, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 76.659.820/0001-51,
sediada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, CEP: 80.215-901, em Curitiba/PR, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº 1070832, expedida pela SSP/SC, e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 23205.011852/2022-45 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 08/2022 instruída com fulcro no caput do Artigo 25 da Lei 8.666/93, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é o serviço de manutenção do Software PERGAMUM para gerenciamento das bibliotecas da UFFS, que será prestado nas condições estabelecidas no Relatório da Inexigibilidade de Licitação nº 08/2022 e no Termo de Referência elaborado pela Equipe de Planejamento - Encarte C.
1.1.1. Os serviços se destinam ao atendimento de demanda advinda da Pró-Reitoria de Graduação – PROGRAD.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Relatório da Inexigibilidade de Licitação nº 08/2022, identificada no preâmbulo, ao Termo de Referência elaborado pela Equipe de Planejamento - Encarte C e ao Orçamento apresentado pela Contratada, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da Contratação:
Item | Código Catálogo | Código CATSER | Especificação Técnica | Unidade de medida | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
1 | 4006001000001 | 27502 | LICENÇA DE USO DE SISTEMA DE GESTÃO DE BIBLIOTECAS Serviço de licença para manutenção do sistema de gestão de bibliotecas Pergamum pelo período de 12 meses. | Serviço/anual | 1 | R$ 11.121,95 | R$ 11.121,95 |
Total Geral: | R$ 11.121,95 |
1.4. Do fundamento legal:
1.4.1. O presente Termo de Contrato, é formalizado com fundamento no art. 25, caput, da Lei n° 8.666, de 1993, o qual autoriza a Inexigibilidade de Licitação “É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:”.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, com início na data de 02/06/2022 e encerramento em 01/06/2023, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.3. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.4. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.5. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.6. Haja manifestação expressa da Contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.7. Seja comprovado que a Contratada mantém as condições iniciais de habilitação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total do contrato é de R$ 11.121,95 (onze mil, cento e vinte e um reais e noventa e cinco centavos) para um período de 12 meses, conforme disposições estabelecidas no Relatório da Inexigibilidade de Licitação nº 08/2022 e no Termo de Referência elaborado pela Equipe de Planejamento - Encarte C.
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 26440/158517
Fonte de Recursos: 8100000000
Programa de Trabalho: 12.364.5013.20RK.0040
Elemento de Despesa: 339040-06
Plano Interno PTRES: 171285
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram- se definidos no Termo de Referência elaborado pela Equipe de Planejamento - Encarte C do Relatório de Inexigibilidade nº 08/2022 e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência elaborado pela Equipe de Planejamento - Encarte C do Relatório de Inexigibilidade nº 08/2022, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E
FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência elaborado pela Equipe de Planejamento - Encarte C do Relatório de Inexigibilidade nº 08/2022.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência elaborado pela Equipe de Planejamento - Encarte C do Relatório de Inexigibilidade nº 08/2022.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência elaborado pela Equipe de Planejamento - Encarte C do Relatório de Inexigibilidade nº 08/2022.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência;
11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
12.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
12.2.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN/SEGES/MPDG nº 05, de 2017.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária de Chapecó - Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Chapecó/SC, 02 de junho de 2022.
UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE CULTURA - APC
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Representante Legal
Testemunhas:
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RG: RG:
CPF: CPF:
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Eventos do signatário presencial | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos de entrega do editor | Status | Registro de hora e data |
Evento de entrega do agente | Status | Registro de hora e data |
Eventos de entrega intermediários | Status | Registro de hora e data |
Eventos de entrega certificados | Status | Registro de hora e data |
Eventos de cópia | Status | Registro de hora e data |
Eventos com testemunhas | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos de resumo do envelope | Status | Carimbo de data/hora |
Envelope enviado | Com hash/criptografado | 01/06/2022 14:16:08 |
Entrega certificada | Segurança verificada | 01/06/2022 14:58:15 |
Assinatura concluída | Segurança verificada | 01/06/2022 14:58:23 |
Eventos de pagamento | Status | Carimbo de data/hora |
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico |
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico criado em: 02/07/2021 09:09:45
Partes concordam em: Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Xxxxxx Xxxxxxxxxx,
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