REGULAMENTO - PLANO TON BROTHER
REGULAMENTO - PLANO TON BROTHER
O presente Regulamento (“Regulamento”) tem por objeto estabelecer os termos e condições do Plano Ton Brother e é firmado entre: (i) VOCÊ, pessoa física ou jurídica, devidamente qualificado(a) nos canais disponibilizados para cadastro (“Você”); e (ii) XXXXX.XX INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº
18.727.053/0001-74, desenvolvedora da Plataforma Ton e detentora da marca “Ton” (“Ton”).
1. O que é o Plano Ton Brother?
1.1 O Plano Ton Brother (“Plano”) consiste na oferta de taxas especiais sobre as Transações de Pagamento realizadas no âmbito da Plataforma Ton e é destinado a todos que formalizarem sua adesão durante o período de disponibilização, observados os critérios e condições indicados neste Regulamento, incluindo mas não se limitando aos de elegibilidade ao Plano.
1.1.1 O Plano permanecerá disponível por tempo indeterminado, podendo ser modificado, suspenso ou encerrado pelo Ton a qualquer tempo, independentemente de qualquer comunicação prévia, hipótese na qual passarão a viger novas condições comerciais, conforme informadas à época.
2. Quem pode participar do Plano?
2.1 São elegíveis ao Plano e, consequentemente, às condições comerciais a ele vinculadas, qualquer pessoa jurídica, representada por seu representante legal, ou pessoa física, legalmente capaz e maior de 18 (dezoito) anos, que: (i) venha a solicitar um Equipamento para uso na Plataforma Ton pela primeira vez, mediante o efetivo pagamento da Taxa de Adesão correspondente; ou (ii) já seja cliente Ton e migre para o Plano, mediante o pagamento de uma taxa de migração específica oportunamente informada pelo Ton - sendo certo que, neste caso, serão aplicáveis diretamente as Taxas Regulares, conforme adiante definidas.
3. Validade das Taxas
3.1 As taxas ofertadas no âmbito do Plano serão aplicáveis às Transações de Pagamento realizadas via cartão presencial ou aproximação (NFC), nas modalidades débito
ou crédito, sem prejuízo das demais condições previstas neste Regulamento.
3.1.1 Ante o indicado no item 3.1 acima, as Taxas Promocionais, assim como as Taxas Regulares, não serão aplicáveis às Transações de Pagamento realizadas via TapTon.
3.2 Conforme publicizado nos meios de comunicação oficiais do Ton, em circunstâncias e prazos específicos, observadas as condições previstas neste Regulamento, a partir da adesão ao Plano, o Ton poderá ofertar a Você taxas promocionais iniciais referentes às Transações de Pagamento, as quais estarão disponíveis nos meios de comunicação oficiais do Ton e poderão ser consultadas por Você diretamente no aplicativo do Ton (“Taxas Promocionais”), ressalvado o indicado no item 2.1, (ii) acima.
3.3 As Taxas Promocionais serão válidas somente pelo período de 30 (trinta) dias a partir do efetivo recebimento do Equipamento por Você ou até que Você atinja o volume transacional total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) no âmbito do Plano, o que ocorrer antes.
3.3.1 Sem prejuízo do disposto no item 3.1.1 acima, para fins de atingimento do volume transacional total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), serão contabilizadas, pelo Ton, todas as Transações de Pagamento realizadas no(s) Equipamento(s) vinculado(s) ao Plano contratado por Você, inclusive via Pix QR-Code, assim como as realizadas via TapTon.
3.3.2 Não serão consideradas para contabilização do volume transacional total supramencionado as Transações de Pagamento geradas via Link de Pagamento.
3.4 (i) Ultrapassados os 30 (trinta) dias; (ii) caso Você exceda o volume transacional total mencionado no item 3.3 acima, o que ocorrer antes; ou (iii) na hipótese de contratação do Plano em momento no qual não se apliquem as Taxas Promocionais, serão automaticamente aplicáveis as condições comerciais do Plano disponíveis nos meios de comunicação oficiais do Ton à época, que poderão ser consultadas por Você diretamente no aplicativo do Ton (“Taxas Regulares”).
4. Faturamento Mínimo Exigível no Plano
4.1 Para fazer jus às condições comerciais indicadas anteriormente - quer sejam as Taxas Promocionais, quer sejam as Taxas Regulares -, Você deverá atingir e manter, no
âmbito do Plano, o faturamento mensal mínimo de R$ 2.000,00 (dois mil reais)
("Faturamento Mensal Mínimo”).
4.1.1 Por mera liberalidade, considerando a necessidade de adequação de seus clientes, o Ton não contabilizará o primeiro mês de faturamento, sendo o Faturamento Mensal Mínimo exigível somente a partir do segundo mês após o efetivo recebimento do Equipamento por Você.
4.1.2 Independentemente do dia do mês em que o Equipamento solicitado por Você no âmbito do Plano for entregue, será considerado 1 (um) mês o período entre o primeiro e o último dia daquele mesmo mês. Ou seja, observadas as condições acima indicadas, se, por exemplo, Você receber o Equipamento no dia 25 de janeiro, o primeiro mês para fins de contabilização do Faturamento Mensal Mínimo será considerado a partir de 1º de fevereiro.
4.1.3 Para contabilização do Faturamento Mensal Mínimo, o Ton considerará a somatória do volume de vendas, em reais, das Transações de Pagamento realizadas por Você via cartões de débito e crédito no âmbito do Plano e do(s) Equipamento(s) a ele vinculado(s).
4.1.4 Observado o indicado no item 4.1.3 acima, serão contabilizadas, pelo Ton, as Transações de Pagamento realizadas via Pix QR-Code diretamente no(s) Equipamento(s) vinculado(s) ao Plano contratado por Você, bem como as realizadas via TapTon, desde que a partir da data de recebimento do primeiro Equipamento.
4.1.5 Nesse sentido, não serão consideradas para contabilização do Faturamento Mensal Mínimo as Transações de Pagamento que tenham sido objeto de estorno, cancelamento ou chargeback.
4.2 A apuração do cumprimento do Faturamento Mensal Mínimo será realizada pelo Ton em até 30 (trinta) dias após o fim de cada mês.
4.2.1 Caso se verifique que Você não cumpriu o Faturamento Mensal Mínimo, as condições comerciais serão revistas, de modo que Você deixará de fazer jus às Taxas Regulares a partir do mês imediatamente subsequente, passando a ser aplicáveis as taxas vigentes no Plano MegaTon ou outra condição comercial informada,
conforme vigentes à época e indicadas no site xxx.xxx.xx.
4.2.2 Se, por sua vez, após a revisão das condições comerciais supramencionadas, Você volte a cumprir o Faturamento Mensal Mínimo por ao menos 1 (um) mês, as Taxas Regulares serão reaplicáveis a partir do mês imediatamente posterior à conclusão da apuração.
4.2.3 O Ton ressalta, desde já, que a solicitação de novo(s) Equipamento(s) pode ensejar a atualização do plano contratado, de modo que, caso Você já seja um Cliente do Ton e solicite novo(s) Equipamento(s) no âmbito do plano originalmente contratado por Você, a atualização poderá fazer com que a exigência de Faturamento Mensal Mínimo passe a ser aplicável.
4.3 As taxas ofertadas no âmbito do Plano são variáveis e podem sofrer ajustes. Caso as Taxas Promocionais e/ou as Taxas Regulares sofram quaisquer ajustes, o Ton, pautado na transparência, comunicará a Você oportunamente, para que tome conhecimento das novas condições praticadas.
4.4 As taxas ofertadas no âmbito do Plano estão diretamente vinculadas ao cadastro realizado por Você no momento da adesão, de modo que, em caso de cancelamento do Plano e posterior nova solicitação de ativação deste, o Ton não garante, em nenhuma hipótese, a manutenção das condições comerciais.
5. Condições Gerais
5.1 A adesão ao Plano e a efetiva utilização da Plataforma Ton presumem a contração de serviços e/ou produtos do Ton, os quais são regidos pelos Termos e Condições de Uso da Plataforma Ton, seus Anexos e Documentos Acessórios, conforme aplicáveis. Logo, ao aderir ao Plano, Você está declarando expressamente, que leu, entendeu e está de acordo com os termos e condições deste Regulamento e dos Termos e Condições de Uso da Plataforma Ton, assim como tem ciência do Aviso de Privacidade do Ton.
5.2 Observado o disposto nos Termos e Condições de Uso da Plataforma Ton, considerando-se que a utilização da Plataforma Ton está condicionada a uma análise cadastral, o Ton, suas Afiliadas, Parceiros e/ou subcontratados poderão, a seu critério, recusar e/ou interromper a disponibilização de quaisquer produtos e/ou serviços a qualquer momento, independentemente de aviso prévio, inclusive, mas sem se limitar, em caso de
violação deste Regulamento e/ou dos Termos e Condições de Uso da Plataforma Ton, não
restando qualquer garantia com relação à manutenção das condições comerciais.
5.3 A adesão ao Plano presume a contratação dos Serviços de Pagamento disponibilizados pelo Ton, os quais são regidos pelos Termos Gerais de Contratação de Produtos e Serviços de Pagamento do Xxxxx.xx. Logo, ao aderir ao Plano, Você está declarando expressamente que leu, entendeu e está de acordo com os termos e condições dos Termos Gerais de Contratação de Produtos e Serviços de Pagamento do Xxxxx.xx.