CONTRATO Nº 014/2017
CONTRATO Nº 014/2017
PROCESSO ADMINISTATIVO Nº009/2017
CONTRATO, QUE ENTRE MUNICIPAL DE SÃO PEDRO
PREFEITURA DA CIPA E A
SOCIEDADE EMPRESÁRIA M J RUSSI & CIA LTDA, PARA O FIM QUE ESPECIFICA.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Xxx Xxx Xxxxxxx, xx. 000, xxxxx xxxxxx xx Xxx Xxxxx xx Xxxx, Xxxxxx de Mato Grosso, inscrito no C.N.P.J sob o nº 37.464.948/0001-08, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXXXX XXXXX,brasileiro, portador da Cédula de
Identidade nº00000000 -
SSP/MT e do CPF nº000.000.000-00, e
de outro lado, a
Sociedade Empresária M J RUSSI & CIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
03.894.591/0001-86, estabelecida AV. Xxxxxxxxxx Xxxxx, xx 000, xxxxxx. São Pedro da Cipa doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por seu Sócio Proprietário, Senhor XXX XXXX XXXXX, portador da
Cédula de Identidade
nº 0.000.000-0, expedida pela SSJ/PR
e do CPF nº
000.000.000-00 RESOLVEM celebrar o presente Contrato de aquisição de
combustível, em conformidade com o que consta do Processo Administrativo nº 009/2017, exigibilidade nº 001/2017, sujeitando-se as partes às disposições da Lei nº
10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000,
alterado pelos Decretos nº 3.693, de 20 de dezembro de 2000 e 3.784, de 06 de abril de 2001, Decreto nº 3.722, de 09 de janeiro de 2001, 3931, de 19 de setembro de 2001, alterado pelo Decreto 4.485, de 25 de novembro de 2002, e da Lei nº 8.666, de
21 de junho de 1993, condições seguintes:
com suas ulteriores alterações, mediante
as cláusulas e
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto o “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
FORNECIMENTO DE GASOLINA COMUM, ETANOL E ÓLEO DIESEL”,
para atendimento a todas as secretarias, conforme especificações e demais elementos constantes do Edital e seus Anexos.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO | UNID. | QUANT. ESTIMADA | VLR. LITRO | VLR. TOTAL |
01 | GASOLINA COMUM | LITROS | 40.000 | R$3,87 | R$ 154.800,00 |
02 | ETANOL COMUM | LITROS | 15.000 | R$ 2,74 | R$ 41.100,00 |
03 | ÓLEO DIESEL S10 | LITROS | 200.000 | R$ 3,77 | R$ 754.000,00 |
TOTAL | R$ 949.900,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO
Este Contrato guarda conformidade com o processo de exigibilidade nº 001/2017 e seus Anexos, vinculando-se, ainda, à Proposta de Preços da CONTRATADA, à Nota
de Empenho e demais documentos constantes do Processo nº009/2017 que,
independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste Instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA dar fiel cumprimento à execução do objeto deste Contrato e, em especial:
3.1 arcar com todos os
custos necessários para o atendimento
do objeto desta
licitação, bem como todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais,
sociais, comerciais, impostos, taxas, fretes, seguros, garantia, contribuições fiscais e para-fiscais, e quaisquer outros gastos e despesas que se fizerem necessários;
3.2 assumir todo e qualquer prejuízo causado à Administração decorrente da execução do Contrato/Nota de Empenho;
ou a terceiros
3.3 aceitar nas mesmas condições ajustadas, os acréscimos ou supressões até o
limite de 25%, na forma do Art. 65, parágrafo 1º da Lei 8.666/93 e alterações;
3.4 substituir imediatamente, sem ônus para a Prefeitura Municipal de São Pedro da Cipa, o veículo que se verifiquem, desacordo com o especificado neste Edital;
3.5 atender prontamente quaisquer exigências do representante da Prefeitura
Municipal de São Pedro da Cipa, inerentes ao objeto da contratação;
3.6 manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de qualificação da habilitação;
3.7 retirar a Nota de Empenho emitida em seu favor em até dois dias úteis contados da sua notificação;
3.8 discriminar na nota
fiscal/fatura as especificações de modo
idêntico àquelas
apresentadas na sua Proposta e em conformidade com o ANEXO I deste Edital;
3.9 Comprovar, mensalmente, o recolhimento das contribuições sociais (Fundo de
Garantia de Tempo de Serviços e Previdência Social) pertinentes aos seus
empregados alocados ao serviço decorrente da contratação, como condição à
percepção mensal do valor faturado, e sempre que solicitado, obrigações trabalhistas e tributárias;
a quitação das
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Compete ao CONTRATANTE:
4.1 acompanhar e fiscalizar a execução da Nota de Xxxxxxx, bem como atestar a nota fiscal/fatura após a realização dos serviços, objeto desta licitação;
4.2 efetuar o pagamento à Contratada;
4.3 aplicar à Contratada as penalidades previstas neste Edital pertinente, quando for o caso;
e na legislação
4.4 prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser solicitados pela Contratada;
4.5 documentar as ocorrências havidas;
4.6 determinar a regularização das faltas e defeitos observados na execução do objeto da Licitação.
4.7 Rejeitar, no todo
ou em parte, serviço ou fornecimento
executado em
desacordo com o contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 A Prestação dos Serviços deverá ser efetuado após expedição de regular nota de
empenho pelo PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPAordem de
serviços”, na qual deverá (ao) ser indicado (s) local (is) para realização dos serviços.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PADRÕES DE QUALIDADE.
Quaisquer serviçosque não atendam os padrões de qualidade serão recusados, não sendo, inclusive, objeto de faturamento enquanto perdurarem os motivos
determinantes da recusa, sujeitando-se ainda à CONTRATADA à aplicação de
sanções administrativas, correspondentes aos atrasos no cronograma de implantação não justificados.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
Este Contrato vigorará assinatura.
por 12 (doze) meses, contados a partir
da data de sua
CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR DO CONTRATO
Pela execução do objeto deste Contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor máximo limitado de R$ 949.900,00, novecentos e quarenta e nove mil novecentos reais para o período de 12 (doze) meses, conforme valores negociados e fixados no processo de inexigibilidade.
CLÁUSULA NONA - DO PAGAMENTO
9.1 A Contratada deverá apresentar a Nota fiscal/fatura, devendo o pagamento ocorrer no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da data da fatura;
9.2 O valor global do Contrato será estimativo e por ser estimativo o Contratante reserva a si o direito de utilizar-se ou não da totalidade do objeto deste Certame, respeitados os dispositivos previstos no Diploma Legal, podendo ainda ser acrescido no limite de até 25% (vinte e cinco por cento), devendo ser respeitado sempre o parágrafo 1º do artigo 65 da lei 8.666/93;
9.3 Caso a Contratada não cumpra as cláusulas contratuais estará sujeita às penalidades;
9.4 Os serviços, objeto deste Edital, poderá ser acompanhado e fiscalizado por intermédio do Setor de Serviços e Compras e do próprio Setor que o solicitou;
9.5 Havendo erro nos documentos hábeis de cobrança ou circunstâncias que impeçam o pagamento, aqueles serão devolvidos e o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Neste caso, o prazo para pagamento iniciará após a regularização, sem ônus para a Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1- As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta das seguintes Dotações Orçamentárias, conforme a Secretaria que o solicitar:
DOTAÇÃO | UNIDADE |
01.02.01.04.122.0002.2004.3.390.30 | MATERIAL DE CONSUMO |
01.05.01.04.122.0002.2008.3.3.90.30 | MATERIAL DE CONSUMO |
01.06.02.12.361.0007.2032.3.3.90.30 | MATERIAL DE CONSUMO |
01.06.08.12.361.0007.2246.3.3.90.30 | MATERIAL DE CONSUMO |
01.07.01.10.122.0012.2236.3.3.90.30 | MATERIAL DE CONSUMO |
01.07.04.10.304.0011.2054.3.3.90.30 | MATERIAL DE CONSUMO |
01.07.05.10.301.0012.2049.3.3.90.30 | MATERIAL DE CONSUMO |
01.08.01.08.122.0013.2081.3.3.90.30 | MATERIAL DE CONSUMO |
01.08.02.08.241.0013.2064.3.3.90.30 | MATERIAL DE CONSUMO |
01.08.04.08.243.0013.2059.3.3.90.30 | MATERIAL DE CONSUMO |
01.09.01.15.452.0006.2017.3.3.90.30 | MATERIAL DE CONSUMO |
01.09.04.17.512.0006.2211.3.3.90.30 | MATERIAL DE CONSUMO |
01.12.01.20.122.0003.2217.3.90.30 | MATERIAL DE CONSUMO |
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA REPACTUAÇÃO DOS PREÇOS
Os preços para a prestação dos serviços do objeto deste Instrumento serão fixos e não sofrerão reajuste durante a vigência deste Contrato, de acordo com os termos estabelecidos pela legislação vigente e atinente à matéria, a não ser que haja algum desequilíbrio econômico-financeiro ou fato superveniente, devidamente comprovado, cabendo a Licitante Vencedora, no escopo da sua solicitação, justificar e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo e planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação da Prefeitura Municipal de São Pedro da Cipa, na forma prevista no Artigo 5º do Decreto nº 2.271, de 07.07.97.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização do presente Contrato será exercida por um representante do
CONTRATANTE, designado pelo Departamento de Compras, Orçamento e
Administração, ao qual
competirá dirimir as dúvidas que surgirem
no curso das
aquisições, que de tudo dará ciência à Administração, conforme art. 67, da Lei nº 8.666/93, com suas ulteriores alterações.
12.1 A fiscalização de que trata o caput desta Cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade na realização dos serviços e, na ocorrência desta, não implica em co- responsabilidade do CONTRATANTE, em conformidade com o disposto no art. 70, da Lei nº 8.666/93, com suas ulteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES
Este Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos termos do art.
65, da Lei nº 8.666/93,
e suas alterações posteriores, mediante
Termo Aditivo,
numerado em ordem crescente e publicado no Diário Oficial dos Municípios.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, nos termos dos §§ 1º e 2º, do artigo 65, da Lei nº 8.666/93, com suas posteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Na hipótese de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas pela CONTRATADA, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, o
CONTRATANTEpoderá, garantido a prévia e ampla defesa, aplicar, segundo a
gravidade da falta cometida, as seguintes sanções:
a) advertência, por escrito;
b) multa equivalente a 10% (dez por cento), pela recusa da
realização dos
serviços ou em desacordo com o ora pactuado, calculada sobre o valor total do Contrato, recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contado do recebimento da notificação;
c) suspensão temporária para participar de licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de São Pedro da Cipa,por um prazo de até 02 (dois) anos, conforme fixar a Autoridade Competente, em função da natureza e gravidade da falta cometida;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a União, Estados,
Distrito Federal
ou Municípios e descredenciamento no
SICAF, ou nos
sistemas de cadastramentos de fornecedores a que se refere o inciso XIV, do art. 4º, da Lei nº 10.520, de 17.7.2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos,
sem prejuízo da multa prevista na alínea “b” desta Cláusula e demais
cominações legais, conforme determina o art. 7º, da Lei em comento.
15.1 Se qualquer um dos motivos ocorrer por comprovado impedimento ou
reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pelo CONTRATANTE, a
CONTRATADA ficará isenta das penalidades supramencionadas.
15.2 A multa referida
no caput desta Cláusula será recolhida
diretamente ao
CONTRATANTE, no prazo acima previsto, ou descontada dos pagamentos,
eventualmente, devidos
pela Administração, da garantia ou,
ainda, cobrada
judicialmente, nos termos dos §§ 2º e 3º, do art. 86, da Lei nº 8.666/93, com suas posteriores alterações.
15.3 As penalidades previstas nesta Cláusula serão formalmente motivadas nos
autos do processo e são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80, da Lei nº 8.666/93, com suas posteriores alterações.
16.1 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
16.2 A rescisão deste Contrato poderá ser:
a) determinada por ato unilateral do CONTRATANTE, na ocorrência de
qualquer das hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVII, do art. 78, da Lei nº 8.666/93, com suas ulteriores alterações, notificando-se a CONTRATADA com antecedência, mínima, de 30 (trinta) dias corridos;
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, conveniência para o CONTRATANTE; ou
desde que haja
c) judicial, nos termos da legislação.
16.3 A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, observados o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos ou situações não explicitadas nas Cláusulas deste Instrumento serão resolvidos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, demais regulamentos e normas administrativas federais que regem a matéria.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO
O CONTRATANTE providenciará a publicação, do extrato, deste Contrato no veiculo
Oficial de comunicação
do Município, no prazo de até vinte dias
da data de sua
assinatura, conforme dispõe o art. 20, do Decreto nº 3.555/2000, atualizado.
CLÁUSULA DECIMA NONA - DO FORO
Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com o Contrato vinculado a esta Licitação a Licitante Vencedora deve se subordinar ao Foro da Justiça Comum, da Comarca de Jaciara - MT, excluindo, por mais privilegiado que for, qualquer outro, desde que não possa ser resolvido amigavelmente;
E, assim, por estarem de pleno acordo, após lido e achado conforme, as partes firmam o presente Contrato, em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas, que também o subscrevem.
São Pedro da Cipa-MT, 26 de maio de 2017.
XXXXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal de São Pedro da Cipa – MT
CONTRATANTE
XXX XXXX XXXXX
CONTRATADA
TESTEMUNHAS