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Processo n° 57/500.162/2020 Data:23/04/2021 fls. n° Rubrica:
Locação de microcomputadores e outros equipamentos de microinformática
AGEHAB/MS
Licitação na modalidade de pregão eletrônico
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Sumário
1 DEFINIÇÃO DO OBJETO DECRETO N°15.477 ART.9°INCISO I. 4
2 DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TECNOLOGIA(STIC)- DECRETO Xx 00.000 XXX. 0x - XXXXXX XX. 4
3 JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO - DECRETO N° 15.477 ART. 9°-INCISO III. 5
4 ESPECIFICAÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO - DECRETO N° 15.477 ART. 9° INCISO IV. 8
5 DEFINIÇÃO DAS RESPONSABILIDADES - DECRETO N° 15.477 ART. 9°- INCISO V. 24
5.1 RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE – Decreto 15.477 anexo II item 1 e seus subitens. 24
5.2 RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. Decreto 15.477 anexo II item 2 e seus subitens. 26
5.2.2 OBRIGAÇÕES ESPECIAIS DA CONTRATADA 30
5.4 RESPONSABILIDADE DO ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, QUANDO APLICÁVEL. 33
6 MODELO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, CONTEMPLANDO AS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS AO FORNECIMENTO DA STIC - DECRETO N°
15.477 ART. 9° INCISO VI – ANEXO II ITEM 3 E SEUS SUBITENS.
Xxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx xx Xxx
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6.5 CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: 37
6.6 PRAZOS E CONDIÇÕES DE GARANTIA: 48
6.7 DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 48
7 MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO, CONTEMPLANDO AS CONDIÇÕES PARA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO –STIC. DECRETO N° 15.477 ART. 9° INCISO VII. 48
7.1 RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO, TELEFONE E E-MAIL: 48
7.2 GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO: 49
7.3 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 52
7.4 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 58
8 ESTIMATIVAS DE PREÇOS DA CONTRATAÇÃO - DECRETO N° 15.477 ART. 9°INCISO VIII. 62
9 ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - DECRETO N° 15.477 ART. 9° INCISO IX. 62
10 REGIME DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, CONFORME INCISO VIII DO ART.6° DA LEI FEDERAL N°8666 - DECRETO N° 15.477 ART. 9°INCISO X. 62
11 CRITÉRIOS TÉCNICOS PARA O PROCESSO DE SELEÇAO DO FORNECEDOR - DECRETO N° 15.477 ART. 9°INCISO XI. 63
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11.4 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 65
11.6 CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS: 69
11.8 PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE 70
DOS CRITÉRIOS DE PARCELAMENTO OU AGRUPAMENTO DE ITENS EM LOTES.
11.12 SUBCONTRATAÇÃO/CONSÓRCIO 75
12 ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA, SE APLICÁVEL - DECRETO N° 15.477 ART. 9°INCISO XII. 77
13 ENQUADRAMENTO DO OBJETO COMO SENDO “COMUM”(ART 0x XX XXX XXXXXXX Xx00.000, QUANDO FOR O CASO - DECRETO N° 15.477 ART. 9°INCISO XIII. 78
PROPOSTA DETALHADA POR ITENS 80
XXXXX XX – XXXXXXXX XX XXXXX 00
Xxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx xx Xxx
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TERMO DE REFERÊNCIA
1 DEFINIÇÃO DO OBJETO Decreto n°15.477 Art.9°Inciso I.
1.1 Contratação de empresa especializada em terceirização (outsourcing) de solução de tecnologia da informação e comunicação (STIC) em microinformática, para fornecimento de equipamentos de microinformática, tais como notebooks, desktops, projetores e acessórios de informática, conforme relação constante do anexo I, o qual faz parte integrante desse termo de referência.
1.2 Locação de microcomputadores para atendimento das necessidades da AGEHAB/MS pelo período de 12 meses, conforme detalhado neste Termo de Referência.
1.3 A contratação será via Licitação na modalidade Pregão Eletrônico, conforme Decreto Estadual n. 15.327/2019, Lei Federal n. 10.520/2002 e subsidiariamente pela Lei Federal n. 8.666/93, suas alterações.
2 DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TECNOLOGIA(STIC)- Decreto n°
15.477 Art. 9° - Inciso II.
2.1 A solução alvo desta contratação compreende à locação dos equipamentos conforme especificação e quantidades contidas na tabela I, contida no subitem 4.1 deste documento, abrangendo a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos locados, com fornecimento de peças e a disponibilização de 2 (dois) técnicos em microinformática trabalhando nas dependências da
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AGEHAB, para orientação aos usuários no uso das ferramentas de hardware e software, configuração e parametrização dos equipamentos.
3 JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO - Decreto n° 15.477 Art. 9°-Inciso III.
3.1 Ante a grande defasagem dos equipamentos de micro informática disponíveis atualmente nesta AGEHAB para uso no desempenho das atividades laborais dos colaboradores deste órgão, que por vezes apresentam problemas técnicos que incluem travamentos, lentidão ou mesmo incapacidade de executar ferramentas uteis à atividade fim deste órgão, uma vez que aplicativos de elaboração de projetos, edição de imagens e outros utilizados por este órgão necessitam de grande capacidade de processamento, transferência e armazenamento de dados.
3.2 Considerando ainda que a AGEHAB/MS tem em seu quadro 114 servidores, dispondo hoje 74 microcomputadores que estão cadastrados como patrimônio da AGEHAB e 55 microcomputadores e 05 notebook que fazem parte do contrato de aluguel com a empresa DIGIX (contrato 0008/2018)
3.3 Dos 74 microcomputadores da AGEHAB, 22 foram adquiridos em 2014, 23 em 2011, 03 entre 2003 e 2004 e os 26 restantes foram recebidos da antiga CDHU quando da criação da AGEHAB/MS em 2003, portanto há 17 anos, estando esses com tecnologia completamente defasadas.
3.4 Sendo assim se considerarmos que a depreciação contábil (que procura mensurar o custo ou a perda decorrente do desgaste ou da obsolescência de ativos imobilizados - veículos, máquinas, móveis,
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imóveis e instalações), de 20% ao ano, informado pelo Sistema de Patrimônio do Estado, estes bens já estão em comparação com a média de 7 anos, totalmente depreciados. Isto posto afirmamos que ao longo do tempo, os equipamentos começam a ter um desgaste natural ou pelo uso na produção
3.5 Além da situação acima relatada, em razão da atual situação de emergência decretada pelo Decreto Estadual n° 15.396 de março de 2020 que dispõe sobre a situação de emergência em razão da pandemia
– COVID-19, se faz necessária a disponibilização de microcomputadores, tipo Notebooks e acessórios, que permitam mais flexibilidade de adequação dos trabalhos a serem realizados tanto na própria AGEHAB quanto em ambiente home work.
3.6 Considerando a defasagem tecnológica da maioria dos microcomputadores pertencente a AGEHAB/MS, faz-se necessária a disponibilização de novos equipamentos com tecnologia atual, dando assim ferramentas mais modernas para que os servidores da AGEHAB/MS tenham melhores condições de executarem suas atividades diárias, entregando resultados melhores e com mais agilidade aos contribuintes e comunidade Sul Mato-grossense em geral.
3.7 Os notebooks serão para o uso das seguintes área:
3.7.1 Diretora Presidente da AGEHAB – DPR (01 tipo I)
3.7.2 Coordenadoria Especial de Planejamento – CEPLAN (01 Tipo II)
3.7.3 Gerência de Gestão de Empreendimentos-GGE (01 Tipo II)
3.7.4 Coordenadoria Técnica –COTEC (01 Tipo I)
3.7.5 Gerência de Administração e Finanças –GAF (01 Tipo II)
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3.7.6 Procuradoria Jurídica – PJUR- (01 Tipo I)
3.7.7 Gerência de Planejamento Urbano – GPU – (01 Tipo II)
3.7.8 Gerência de Fiscalização e Obras –GFOS-(01 Tipo II)
3.7.9 Gerência de Habitação- GH (01 Tipo II)
3.7.10 Equipes de Viagens para cobrança (02 Tipo I)
3.8 Os microcomputadores Desktop tipo I, serão utilizados nas gerências de Habitação e Gerência de Fiscalização de Obras, os demais microcomputadores Desktop tipo II, serão usados em substituição dos que fazem parte do contrato n° 008/2016 assinado com a DigithoBrasil Soluções em Software Ltda, e em substituição de equipamentos de propriedade desta AGEHAB e que estão defasados tecnologicamente.
3.9 Os Projetores serão utilizados por toda a AGEHAB, em reuniões e apresentações, conforme necessidade das equipes técnicas que compõem esta agencia.
3.10 Esses equipamentos de informática são amplamente utilizados para operacionalizar as atividades administrativas desta AGEHAB/MS, haja vista que existe um número expressivo de sistemas informatizados.
3.11 Ainda com vistas a atender as necessidades deste órgão, e observando que a AGEHAB/MS não possui em seu quadro servidores na área de tecnologia da informação, e em consagração a eficiência administrativa há a necessidade de que sejam disponibilizados profissionais para atendimento técnico com vistas ao fornecimento de manutenção e suporte técnico aos equipamentos in loco, e ainda o fornecimento de atendimento técnico especializado para orientação no uso das ferramentas de hardware e software, configuração
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e parametrização dos equipamentos, dando assim maior eficiência administrativa aos processos na AGEHAB.
4 ESPECIFICAÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO - Decreto n°
15.477 Art. 9° Inciso IV.
4.1 Os objetos a serem ofertados devem observar as seguintes características e especificações:
ITEM | OBJETO | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
ITEM I | Notebook TIPO I | Processador padrão X86 com núcleo quadruplo de no mínimo de 1.60 GHz de frequência de base, memória cache de no mínimo 6MB; Memória RAM instalada de 16GB DDR4, com frequência 2666MHz; Possuir controladora de vídeo integrada com memória de vídeo compartilhada; Disco Solido de no mínimo SSD 240 GB PCIe NVMe; Tela com tecnologia led de alta definição de mínimo 14” e resolução no mínimo 1366x768; Possuir dispositivo de apontamento tipo Touchpad com toc múltiplos. | 5 Unidades |
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Possuir bateria Integrada de no mínimo 40Wh; Possuir fonte de alimentação bivolt com detecção automática; Leitor de cartão interno SD Card. Webcam integrada. Possuir interface de rede padrão ethernet 100/1000; Possuir interface de rede padrão wireless Possuir Bluetooth 4.0 ou superior; Possuir 1 (uma) porta HDMI; Possuir placa de som estéreo, microfone e caixas acústicas embutidas; |
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Possuir 1 (uma) saída para fone de ouvido; Possuir no mínimo 4 (Quatro) portas USB, sendo no mínimo 2 (duas) porta com suporte ao padrão 3.1 1 (uma) porta com suporte ao padrão USB 3.2 Gen 1 Type-C e 01 (Uma) porta com suporte ao padrão 2.0 Teclado padrão; Acompanha maleta de transporte; Acompanhar Kit Teclado, Mouse sem fio; Sistema operacional Windows 10 Professional 64 bits ou superior em idioma português com licença de uso. A chave do produto deve estar gravada na BIOS; |
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Licenciamento Microsoft 365 app por equipamento; Possuir 01 Monitor auxiliar led com formato da imagem 16:9 no mínimo 21 polegadas; Resolução 1920x1080; possuir no mínimo 1 porta D-SUB (VGA), 1 porta HDMI e 1 saída DisplayPort; com no mínimo 04 portas USB integrado; Deverá ser entregue acompanhado de todos os cabos necessários ao funcionamento do equipamento, inclusive manual do usuário; | |||
ITEM II | Notebook TIPO II | Notebook Avançado e Periféricos Processador padrão X86 com núcleo quadruplo de no mínimo de 1.80 GHz de frequência de base, memória cache de no mínimo 8MB; Memória RAM instalada de 16GB DDR4, com frequência 2666MHz; | 6 Unidades |
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Possuir controladora dedicada de no mínimo 2GB GDDR5; Disco Solido de no mínimo SSD 240 GB PCIe NVMe; Tela com tecnologia LED de alta definição de mínimo 14” e resolução no mínimo 1920x1080; Possuir dispositivo de apontamento tipo Touchpad com toc múltiplos. Possuir bateria Integrada de no mínimo 45Wh; Possuir fonte de alimentação bivolt com detecção automática; Webcam integrada; Possuir interface de rede padrão ethernet 100/1000; |
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Possuir interface de rede padrão wireless; Possuir Bluetooth 4.0 ou superior; Possuir 1 (uma) porta HDMI; Possuir placa de som estéreo, microfone e caixas acústicas embutidas; Possuir 1 (uma) saída para fone de ouvido; Possuir no mínimo 4 (Quatro) portas USB, sendo no mínimo 2 (duas) porta com suporte ao padrão 3.1 1 (uma) porta com suporte ao padrão USB 3.1 Gen 1 Type-C e 01 (uma) porta com suporte ao padrão 2.0; Teclado padrão; Acompanha maleta de transporte; |
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Acompanhar Kit Teclado , Mouse sem fio e Headset USB com microfone e controle de volume; Possuir 01 Monitor auxiliar led com formato da imagem 16:9 no mínimo 21 polegadas; Resolução 1920x1080; possuir no mínimo 1 porta D-SUB (VGA), 1 porta HDMI e 1 saída DisplayPort; com no mínimo 04 portas USB integrado; Sistema operacional Windows 10 Professional 64 bits ou superior em idioma português com licença de uso. A chave do produto deve estar gravada na BIOS; Licenciamento Microsoft 365 app, por equipamento; Deverá ser entregue acompanhado de todos os cabos necessários ao funcionamento do equipamento, inclusive manual do usuário; | |||
Processador padrão X86 com 8 núcleos de no mínimo de 2.90 GHz de frequência de base, |
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ITEM III | Desktop TIPO I | memória cache de no mínimo 16MB e TDP máximo de 65W; Placa mãe: com chipset do mesmo fabricante do processador; desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento; Barramento de memória 2666MHz com suporte a no mínimo 128 GB de memória RAM; Memória RAM instalada de 16GB DDR4, com frequência 2666MHz; Interface de rede: integrada 10/100/1000Mbps; Placa de rede wireless dual- band e Bluetooth 4.2; controladora de áudio on-board de alta definição; USB mínimo 02 portas USB padrão 2.0 e no mínimo 02 portas USB padrão 3.1, todas localizadas no painel traseiro; 02 slots M.2; Controladora de vídeo Off- board de no mínimo 2GB GDDR5 com saída DisplayPort ; | 12 Unidades |
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Disco: 01 (um) disco SSD de no mínimo 240GB padrão Serial ATA-III ou M.2 ou superior; Teclado Padrão ABNT2; Mouse óptico com dispositivo de rolagem (scroll); Gabinete formato Small Form Factor, com no mínimo 2 portas USB frontais 2.0 e portas USB frontais 3.1 ou superior 1 conector de áudio universal, alto-falante interno; Itens de segurança chip de segurança e criptografia de acesso padrão TPM 2.0 ou superior; abertura para trava de segurança tipo Kensington; Sensor de intrusão; Fonte de Alimentação Mínimo 180W com tensão de entrada bivolt automática (100-240V); Acessórios todos os componentes com seus respectivos cabos, drives e documentação técnica; Todos os componentes teclados, mouse suporte e monitor deverão ser |
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do mesmo fabricante do microcomputador; Sistema Operacional: Windows 10 Professional 64 bits ou superior em idioma português com licença de uso. A chave do produto deve estar gravada na BIOS; Licenciamento Microsoft 365 app, por equipamento; Certificações no mínimo, Energystar e EPEAT. Monitor led com formato da imagem 16:9 no mínimo 21 polegadas; Resolução 1920x1080; possuir no mínimo 1 porta D-SUB (VGA), 1 porta HDMI e 1 saída DisplayPort; com no mínimo 04 portas USB integrado; Webcam USB Full HD 1080p, leitor e gravador de smart card USB. No-Break de 600VA; Características de Entrada Deve permitir tensões de entrada em 115V, 127V e 220V com modo de seleção |
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automática; deve suportar frequência nominal de entrada de 60Hz com variação de ± 4%; fator de potência 0,5; deve possuir cabo com conector padrão NBR 14136; no mínimo 04 tomadas nbr 14136 Deve possuir proteções para subtensão e sobretensão. Deve possuir filtro de linha interno; deve possuir tipo de forma de onda senoidal por aproximação. | |||
Processador padrão X86 com núcleo sextuplo de no mínimo de 1.8 GHz de frequência de base, memória cache de no mínimo 9MB e TDP máximo de 35W; | |||
Placa mãe: com chipset do mesmo fabricante do processador; desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento; | |||
ITEM IV | Desktop TIPO II | Barramento de memória 2400/2666MHz com suporte a no mínimo 32GB de memória RAM; | 47 Unidades |
Memória RAM instalada de 8GB DDR4, com frequência 2666MHz; Interface de rede: integrada 10/100/1000Mbps; |
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Placa de rede wireless dual- band e Bluetooth 4.2; controladora de áudio on- board de alta definição; USB mínimo 02 portas USB padrão 2.0 e no mínimo 02 portas USB padrão 3.1, todas localizadas no painel traseiro; 02 slots M.2; Controladora de vídeo on- board; Disco: 01 (um) disco SSD de no mínimo 240GB padrão Serial ATA-III ou M.2 ou superior; Teclado Padrão ABNT2; Mouse óptico com dispositivo de rolagem (scroll); Gabinete formato MFF (micro form factor), compacto, com no mínimo 1 baia de 2.5” interna e com no mínimo 2 portas USB frontais 3.1 e 1 conector de áudio universal, alto-falante interno; Saída de vídeo porta HDMI, 1 porta DisplayPort; Itens de segurança: chip de segurança e criptografia de acesso padrão TPM 2.0 ou superior; |
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abertura para trava de segurança tipo Kensington; Sensor de intrusão; Fonte de Alimentação: Mínimo 65W com tensão de entrada bivolt automática (100-240V); Suporte para fixação do equipamento na parte traseira e monitor na parte frontal com ajuste de altura, rotação no modo Paisagem para retrato, 90° no sentido horário, 90° no sentido anti-horário, alça telescopia e compatíveis com padrão VESA de 100x100 mm. Acessórios todos os componentes com seus respectivos cabos, drives e documentação técnica; Todos os componentes teclados, mouse suporte e monitor deverão ser do mesmo fabricante do microcomputador; Sistema Operacional: Windows 10 Professional 64 bits ou superior em idioma português com licença de uso. A chave do produto deve estar gravada na BIOS; Licenciamento Microsoft 365 app, por equipamento; |
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Certificações no mínimo, Energystar e EPEAT. Monitor led com formato da imagem 16:9 no mínimo 21 polegadas; Resolução 1920x1080; possuir no mínimo 1 porta D-SUB (VGA), 1 porta HDMI e 1 saída DisplayPort; com no mínimo 04 portas USB integrado; Webcam USB Full HD 1080p, leitor e gravador de smart card USB. No-Break de 600VA; Características de Entrada Deve permitir tensões de entrada em 115V, 127V e 220V com modo de seleção automática; deve suportar frequência nominal de entrada de 60Hz com variação de ± 4%; fator de potência 0,5; deve possuir cabo com conector padrão NBR 14136; no mínimo 04 tomadas NBR 14136 Deve possuir proteções para subtensão e sobretensão. Deve possuir filtro de linha interno; deve possuir tipo de forma de onda senoidal por aproximação. | |||
ITEM V | Projetor | 2 Unidades |
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Projetor multimídia no mínimo 3500 ANSI Lumens Tecnologia 3LCD Ou DLP – resolução nativa mínima de 1024 x 768 (XGA) – lâmpada com vida útil de no mínimo 6.000 horas em modo normal e no mínimo 12.000 horas e modo econômico; compatível no mínimo com padrões VGA, SVGA, XGA ; deve possuir projeção em formato de tela 4.3; faixa de distâncias para projeção entre 1 e 10 metros; tamanho mínimo da imagem ou projeção de 30 polegadas a 300 polegadas; possuir entrada de vídeo(RCA), 2 VGA d e15 pinos,1 hdmi,1 rede lan rj45 e áudio, possuir alto falante embutido de no mínimo 10 W; possuir relação de contraste de no mínimo 15000:1;, possuir conexão USB; possuir controle remoto sem fio; Vídeo componente SDTV (480i/480p) SDTV (576i/576p) HDTV (720p) HDTV (1080i/1080p1); conexão à rede elétrica de 100 a 220 V com ajuste automática; Maleta de transporte; Apresentador sem fio com Laser Pointer Vermelho, conexão por USB |
TABELA I
4.2 Os técnicos que farão atendimento in loco deverão possuir seguintes qualificações:
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4.2.1 Ensino médio completo;
4.2.2 Curso de técnico de manutenção de computadores com carga horária mínima de 80Horas;
4.2.3 As comprovações da capacitação dos técnicos alocados na AGEHAB deverão ser apresentadas pela empresa CONTRATADA no ato da assinatura do contrato;
4.2.4 A tabela abaixo define a experiência profissional exigida e as respectivas formas de comprovação, com vistas a garantir atendimento eficaz as necessidades desta AGEHAB.
Técnico de atendimento in loco | |
Responsável por realizar todas as atividades relacionadas ao atendimento técnico especializado para orientação no uso das ferramentas de hardware e software, configuração e parametrização dos equipamentos | |
Experiência/Qualificação | Modo de Comprovação |
Experiência mínima de 02 (dois) anos como técnico de informática, suporte técnico ou área correlata | Registro em Carteira de Trabalho ou contrato(s) executado(s) pelo funcionário, além da devida documentação necessária para que se comprove a participação do funcionário na execução das atividades. |
4.2.5 A CONTRATADA deverá comprovar a especialização de seus profissionais mediante a apresentação dos certificados de especialização de cada um.
4.2.6 Os técnicos da CONTRATADA que estarão alocados na AGEHAB deverão trabalhar sob a
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orientação e supervisão direta do profissional responsável pela unidade de tecnologia da informação da AGEHAB, ou outro profissional indicado pelo CONTRATANTE.
4.2.7 Todas as documentações deverão ser apresentadas em via impressa e em meio digital. Estas serão consideradas como efetivamente entregues e aceitos somente após a validação pela equipe técnica do CONTRATANTE.
4.2.8 As documentações deverão ser emitidas em papel timbrado da CONTRATADA e deverão conter o nome, data e assinatura do Gestor de Projeto da CONTRATADA.
4.2.9 Qualquer alteração na equipe técnica disponibilizada para atendimento in loco deverá ser comunicada à CONTRATANTE, que deverá aprovar a substituição mediante a apresentação dos documentos que comprovem que a capacitação dos profissionais alocados nesta AGEHAB estão de acordo com as exigências mínimas deste documento.
5 DEFINIÇÃO DAS RESPONSABILIDADES - Decreto n° 15.477 Art. 9°- Inciso V.
5.1 RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE – Decreto 15.477 anexo II item 1 e seus subitens.
5.1.1 Constituem obrigações da Contratante, além das demais previstas no Edital e seus Anexos ou deles decorrentes:
5.1.1.1 Nomear Gestor e Fiscal do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;
5.1.1.2 Receber o objeto fornecido pela Contratada que esteja em
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conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas;
5.1.1.3 Comunicar à Contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da solução de TIC;
5.1.1.4 Cumprir os compromissos financeiros assumidos com a Contratada;
5.1.1.5 Fornecer e colocar à disposição da Contratada todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução do objeto;
5.1.1.6 Proporcionar condições para a boa consecução do objeto do Contrato;
5.1.1.7 Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato;
5.1.1.8 Notificar a Contratada, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
5.1.1.9 Fiscalizar o Contrato através do setor competente da Contratante;
5.1.1.10 Acompanhar a entrega dos objetos ofertados efetuados pela Contratada, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajustes ou suspensão
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5.1.1.11 Definir o controle da classificação e a mensuração das ordens de serviço, não sendo permitida delegação à empresa que presta os serviços mensurados, conforme item 6.5 desse documento “condições da prestação de serviços”
5.1.1.12 Por se tratar de aluguel de computadores (hardware) e não (software), não será exigida propriedade intelectual e os direitos autorais da solução de TIC, e nem código fonte.
5.2 RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. Decreto 15.477 anexo II item 2 e seus subitens.
5.2.1 Constituem obrigações da Contratada, além das demais previstas no Edital e seus Anexos ou deles decorrentes:
5.2.1.1 Indicar preposto para representá- la durante a execução do contrato;
5.2.1.2 Atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Fiscalização do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual;
5.2.1.3 Manter, durante a execução do contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da solução de TIC;
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5.2.1.4 Não subcontratar, subempreitar, ceder ou transferir, total ou parcialmente o objeto do Contrato;
5.2.1.5 Qualquer ato que implique a substituição do Contratado por outra pessoa jurídica, como a fusão, cisão ou incorporação, somente será admitida mediante expresso e prévio consentimento da AGEHAB, mediante a formalização de Termo Aditivo, desde que:
5.2.1.5.1 Seja mantida a condição
de microempresa ou empresa de pequeno porte (quando for o caso);
5.2.1.5.2 sejam observados pela
nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação;
5.2.1.5.3 sejam mantidas as
demais cláusulas e condições do contrato; e
5.2.1.5.4 não haja qualquer
prejuízo à boa execução das obrigações pactuadas.
5.2.1.6 Entregar os objetos ofertados, no prazo proposto e em conformidade com as especificações exigidas no Edital e seus Anexos.
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5.2.1.7 Somente divulgar informações acerca dos objetos do contrato, que envolva o nome da contratante, mediante sua prévia e expressa autorização.
5.2.1.8 Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.2.1.9 Instruir o fornecimento dos objetos do contrato com as notas fiscais correspondentes, juntando cópia da solicitação de entrega e do comprovante do respectivo recebimento.
5.2.1.10 Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa.
5.2.1.11 Assumir com exclusividade todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto do contrato, bem como as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho e quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado, inclusive quanto ao transporte interno dos bens.
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5.2.1.12 Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem, no objeto, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
5.2.1.13 Responder perante a Contratante e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou de sua omissão, sob a sua responsabilidade ou por erro da execução deste contrato
5.2.1.14 Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas para a Contratante;
5.2.1.15 Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/ou contratados, bem como se obrigar por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuída por força de lei, relacionadas com o cumprimento do Contrato;
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5.2.1.16 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
5.2.1.17 Manter a produtividade ou a capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC durante a execução do contrato.
5.2.1.18 Por se tratar de aluguel de computadores (hardware) e não (software), não será exigida propriedade intelectual e os direitos autorais da solução de TIC, e nem código fonte.
5.2.2 OBRIGAÇÕES ESPECIAIS DA CONTRATADA
5.2.2.1 Dispor de cadastro de pessoal qualificado para proceder à alocação dos profissionais, ou substituição quando necessário;
5.2.2.2 Responsabilizar-se pela investigação dos antecedentes profissionais de sua equipe de trabalho designada para a prestação dos serviços, podendo a administração pública exigir, a qualquer tempo, a apresentação destas informações;
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5.2.2.3 Aceitar em todos os aspectos a fiscalização por parte da CONTRATANTE.
5.2.2.4 Manter sigilo sobre quaisquer informações da CONTRATANTE, os quais, durante a vigência do contrato, venham a ter conhecimento ou acesso.
5.2.2.5 Apresentar a CONTRATANTE, sempre que solicitado, a comprovação da experiência e da formação dos profissionais designados;
5.2.2.6 Abster-se de contratar qualquer empregado da CONTRATANTE durante a execução dos serviços contratados nos termos do que estabelece o Art. 9º, Inciso III da Lei 8.666/93, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades cabíveis;
5.2.2.7 Responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo quando da execução dos serviços.
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5.2.2.8 Repor os equipamentos gratuitamente nos casos de roubo ou furto, mediante a apresentação do Boletim de Ocorrência (BO) e da Sindicância instaurada pelo Órgão.
5.2.2.9 A reposição dos equipamentos será gratuita, também nos casos de conserto antieconômico e/ou inexistência de peças para reposição. A reposição nos casos de conserto ou roubo deverá acontecer em até 03 (três) dias úteis, contados da data da comunicação do Boletim de Ocorrência (BO).
5.2.2.10 Para cada disco rígido substituído em manutenções preventivas ou corretivas, a CONTRATADA deverá realizar procedimento de eliminação dos dados da CONTRATANTE constantes no disco rígido a ser substituído, com o fornecimento de relatório individual de “log” do método de eliminação dos dados, com base na Lei n 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
5.3 DA SUBCONTRATAÇÃO
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5.3.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
5.4 RESPONSABILIDADE DO ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, QUANDO APLICÁVEL.
5.4.1 Não se aplica.
6 MODELO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, CONTEMPLANDO AS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS AO FORNECIMENTO DA STIC - Decreto n° 15.477 Art. 9° Inciso VI – Anexo II item 3 e seus subitens.
6.1 PRAZO DE ENTREGA
6.1.1 O prazo para entrega das máquinas e equipamentos de microinformática e instalação, deverá ser em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da assinatura do contrato ou instrumento equivalente. O início da prestação do serviço deverá ocorrer em até três dias úteis a partir da entrega e instalação das máquinas. A data inicial para efeito de contagem do pagamento mensal da locação será o início da prestação do serviço.
6.1.2 Dentro desse mesmo prazo, também, deverão estar em operação a implementação das seguintes soluções:
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6.1.2.1 Customização das configurações dos equipamentos;
6.1.2.2 Identificação dos equipamentos;
6.1.2.3 Disponibilização dos técnicos de atendimento in loco.
6.2 LOCAL DE ENTREGA:
6.2.1 A entrega deverá ocorrer sem nenhum custo adicional na AGEHAB/SEDE, Xxx Xxxxxxx XX Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, XXX 00000-000.
6.2.2 As despesas de custeio com deslocamento dos equipamentos ao local de instalação, bem como todas as despesas de transporte, diárias, seguro ou quaisquer outros custos envolvidos ficam a cargo exclusivo da Contratada.
6.3 HORÁRIO DE ENTREGA
6.3.1 Das 07:30 às 11:00 e das 13:30 às 16:30
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6.4 CONDIÇÕES DE ENTREGA:
6.4.1 A contratada obriga-se a entregar os objetos, novos e de primeiro uso, em conformidade com as especificações descritas na Proposta de Preços (Anexo I) e neste termo de referência, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição, caso não esteja em conformidade com as referidas especificações.
6.4.2 As máquinas e equipamentos deverão ser entregues na embalagem original, em perfeito estado, sem sinais de violação, sem indícios de umidade, sem inadequação de conteúdo a fim de garantir sua integridade. Devendo estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada.
6.4.3 As máquinas e equipamentos ofertados deverão ser entregues de forma a não serem danificados durante as operações de transporte e descarga no local da entrega.
6.4.4 A contratada deverá providenciar a substituição das máquinas e equipamentos se estiverem em desacordo com as especificações contidas no Termo de
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Referência e seus anexos, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a contar da notificação formal da contratante, sendo o ônus de todas as despesas da contratada, inclusive da retirada do objeto não aceito.
6.4.5 Todas as despesas relativas à entrega e transporte das máquinas e equipamentos ofertados, bem como todos os impostos, taxas e demais despesas decorrentes da presente licitação, correrão por conta exclusiva da contratada.
6.4.6 O recebimento dos objetos se efetivará, em conformidade com os arts. 73 a 76 da Lei 8.666/93, mediante recibo, nos seguintes termos:
6.4.6.1 Provisoriamente, para efeito de posterior verificação das especificações, mediante “Termo de Aceite Provisório”.
6.4.6.2 Definitivamente, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias uteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade, quantidade, características, especificações dos objetos, e consequente aceitação pela equipe técnica/responsável,
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mediante “Termo de Aceite Definitivo”.
6.4.6.3 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem 6.4.6.2 do item 6.4.6 não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
6.4.7 Serão recusados os objetos licitados considerados imprestáveis ou defeituosos, que não atendam as especificações constantes no edital e/ou que não estejam adequados para o uso.
6.5 CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
6.5.1 A empresa contratada deverá executar a manutenção preventiva e corretiva necessária nos equipamentos locados, a fim de mantê-los em perfeitas condições de uso e funcionamento ininterruptos, o que deverá abranger cobertura total, inclusive substituição de peças e/ou componentes por desgaste natural;
6.5.2 As manutenções preventivas dos equipamentos deverão ser de
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periodicidade semestral, cujo cronograma de execução deverá ser apresentado pela CONTRATADA à CONTRATANTE, no prazo
máximo de 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato, para análise e aprovação, é compreendida pela execução dos serviços conforme definido a seguir;
6.5.3 Os serviços de manutenção preventiva serão realizados periodicamente, por meio de vistoria nos equipamentos instalados. Compreende-se como Manutenção Preventiva a execução, no mínimo, dos seguintes serviços:
6.5.3.1 Limpeza geral do equipamento;
6.5.3.2 Verificação quanto a superaquecimento ou exalação de mau cheiro;
6.5.3.3 Checagem do inversor no modo manutenção. Aplicável nos no breaks;
6.5.3.4 Verificação das indicações dos leds e/ou painel;
6.5.3.5 Verificação da tensão de saída. Aplicável nos no breaks;
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6.5.3.6 Simulação da falta de energia da rede principal por 3 minutos. Aplicável nos breaks Teste de sinalização de falhas;
6.5.3.7 Inspeção e limpeza dos ventiladores;
6.5.3.8 Inspeção e limpeza do teclado e mouse.
TABELA DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA
ITEM | EQUIPAMENTO | PERIODICIDADE MÁXIMA |
ITEM I | Notebook TIPO I | 6 meses |
ITEM II | Notebook TIPO II | 6 meses |
ITEM III | Desktop TIPO I | 6 meses |
ITEM IV | Desktop TIPO II | 6 meses |
ITEM V | Projetor | 6 meses |
6.5.4 As manutenções preventivas deverão ser previamente agendadas e sempre prestadas em horário normal compreendido entre 07:30 e 17:30 horas e de comum acordo com o gestor designado pela CONTRATANTE.
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6.5.5 A contratada assumirá responsabilidade integral a exclusiva pelos serviços contratados, bem como, responderá por todas as atividades decorrentes da prestação de serviços, objeto do contrato, nos termos do Código Civil Brasileiro;
6.5.6 A contratada deverá apresentar os funcionários devidamente registrados, uniformizados e portando crachás;
6.5.7 A contratada substituirá a qualquer momento, por motivos técnicos ou disciplinares, quaisquer funcionários na execução dos serviços;
6.5.8 Efetuar treinamento dos servidores que irão operar os equipamentos, no ato de sua instalação, devendo também, realizar treinamento no decorrer do contrato, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, fornecendo inclusive os manuais de operação dos equipamentos ou instrumentos equivalentes;
6.5.9 Entregar, no ato da instalação das máquinas, manual em português, impresso e encadernado, na quantidade de 01 (um) exemplar por máquina;
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6.5.10 Atentando para as normas de segurança nas dependências da CONTRATANTE, deverá a CONTRATADA, apresentar uma listagem com o nome e número do documento de identidade de cada funcionário que se apresentar para prestar serviços de entrega de manutenção/conserto dos equipamentos. Essa listagem deverá ser atualizada sempre que houver mudança no quadro de funcionários que atenderão esta autarquia e seus técnicos deverão se apresentar devidamente identificados por meio de crachás e/ou uniformizados.
6.5.11 O Fornecimento de peças será de responsabilidade da CONTRATADA, sem ônus a contratante.
6.5.12 A CONTRATADA deverá providenciar o correto descarte e o gerenciamento ambientalmente adequado de resíduos, no que tange à coleta, reutilização, reciclagem, tratamento ou disposição final, em atendimento à legislação aplicável, notadamente no que se refere a pilhas e baterias usadas, conforme resolução CONAMA Nº 257, de 30 de junho de 1999.
6.5.13 A manutenção incluirá manutenção técnica, mecânica e operacional dos equipamentos constantes em todos os ITENS, por mão-de-obra qualificada para o atendimento a tais serviços, de modo a mantê-las em permanente, plena e eficaz capacidade produtiva e sem qualquer
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ônus, encargos ou responsabilidades para a CONTRATANTE, devendo os respectivos serviços serem executados por sua conta e responsabilidade exclusiva, no local e durante horário de expediente normal das unidades em que se encontrem instalados os equipamentos e previamente agendado com a CONTRATANTE.
6.5.14 Nos casos de manutenção corretiva, a empresa contratada será responsável por se dirigir ao endereço onde o equipamento se encontra para efetuar o serviço.
6.5.15 Fornecer, para emprego na assistência técnica e manutenção dos equipamentos, somente material de primeira mão, de qualidade e original, executando todos os serviços com esmero e perfeição.
6.5.16 Responsabilizar-se pela guarda, segurança e proteção de todo o material e equipamentos utilizados nos serviços de assistência técnica e manutenção dos aparelhos e equipamentos, até a conclusão do referido serviço.
6.5.17 A CONTRATADA deverá disponibilizar um canal de comunicação que deve ser composto de no mínimo um número de telefone 0800 sem custo a CONTRATANTE;
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6.5.18 A CONTRATADA deverá fornecer um número ou código de protocolo para identificação e individualização de cada chamado efetuado pela CONTRATANTE, bem como para acompanhamento e controle dos serviços.
6.5.19 O Chamado efetuado pela CONTRATANTE deverá conter no mínimo os seguintes dados:
6.5.19.1 Nome e telefone do requisitante;
6.5.19.2 Endereço do requisitante;
6.5.19.3 Tipo do equipamento;
6.5.19.4 Identificação do equipamento (Nº do Ativo ou/e Nº de Série);
6.5.19.5 Defeito reclamado;
6.5.20 É de responsabilidade da CONTRATADA a busca de informações complementares para
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a correta definição do defeito/falha e do serviço a ser realizado, bem como das peças e componentes necessários para o conserto do equipamento, não cabendo qualquer alegação de não atendimento aos prazos definidos, em face de imprecisão no chamado efetuado pela CONTRATANTE.
6.5.21 Após a abertura do chamado técnico deverá ser encaminhado um e-mail para o usuário solicitante com os dados da abertura do chamado com no mínimo as seguintes informações: número da ordem de serviço ou do chamado técnico, nome do solicitante, endereço do solicitante, tipo do equipamento, defeito reclamado e prazo para atendimento;
6.5.22 Define-se como Prazo para Atendimento, ao período compreendido entre o horário de comunicação do chamado feito pela CONTRATANTE, e o horário da chegada do técnico ao local do atendimento.
6.5.23 Define-se como Tempo de Solução, ao período compreendido entre o horário de comunicação do chamado feito pela CONTRATANTE, e o horário do término do serviço, deixando o equipamento em condições normais de operação.
6.5.24 Os prazos máximos para atendimento, colocação em funcionamento e solução
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definitiva do problema por parte da CONTRATADA, serão contados em horas úteis conforme o caso, a partir da abertura do Chamado, para todos os equipamentos, conforme segue:
6.5.25 Serão consideradas horas úteis o período dos dias úteis entre 07:30 às 17:30 horas.
6.5.26 O Acordo de Nível de Serviço deverá ser cumprido conforme estabelecido abaixo para todos os equipamentos:
Prazo | Capital |
Prazo para atendimento | 04 horas úteis |
Tempo de Solução | 01 dia útil |
6.5.27 Os serviços de manutenção dos equipamentos locados devem ser prestados nos endereços de instalação de cada equipamento.
6.5.28 A CONTRATADA fica obrigada a realizar as manutenções corretivas com os prazos de atendimento e solução, dentro dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores.
6.5.29 Esgotadas todas as possibilidades de manutenção do equipamento em seu
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endereço de instalação, o equipamento ou seu componente poderá ser removido para intervenção técnica na oficina ou assistência técnica da CONTRATADA, cuja autorização deverá ser obtida, previamente, junto à CONTRATANTE.
6.5.30 Para os casos que a CONTRADA necessitar remover o equipamento para oficina ou assistência técnica, a CONTRATADA deverá substituir imediatamente o equipamento defeituoso por um equipamento reserva (mesma marca e modelo) ao retirado, ou um que possua no mínimo, as mesmas características e funcionalidades existentes no equipamento removido.
6.5.31 O equipamento removido pela CONTRATADA deverá ser devolvido e reinstalado no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos no mesmo local de sua retirada.
6.5.32 No caso de retirada do equipamento do local do atendimento, todas as despesas relativas ao transporte e embalagens correrão por conta da CONTRATADA.
6.5.33 A Contratada deverá manter os equipamentos e software em pleno funcionamento, conservação e higiene durante a vigência do contrato, de modo a assegurar a correta execução dos serviços ora contratados;
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6.5.34 A Contratada será responsável, pelos atendimentos de campo realizados diretamente no endereço onde se encontram instalados os equipamentos, a fim de manter os mesmos em perfeitas condições de uso;
6.5.35 As solicitações de atendimento para a Contratada deverão ser resolvidas, dentro dos prazos estabelecidos neste documento, com base nas informações contidas no relatório de atendimento técnico OS (Ordem de Serviço) a ser preenchido pelo técnico da contratada e com validação das unidades da contratante mediante assinatura e carimbo. O tempo a ser considerado para conclusão se dará entre a abertura do chamado e sua efetiva solução, sendo contabilizado de segunda à sexta apenas em horas úteis a ser compreendido entre as 07:30hs às 17:30hs (exceto feriados).
6.5.36 A prorrogação do tempo de duração de um atendimento somente será possível mediante apresentação, pela Contratada, das justificativas plausíveis, devidamente aceitas pela AGEHAB junto à área responsável pela Tecnologia/Informática.
6.5.37 Solicitações poderão ser canceladas apenas nas hipóteses previstas pela
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AGEHAB e comunicadas à Contratada junto ao cancelamento da Ordem de Serviço.
6.6 PRAZOS E CONDIÇÕES DE GARANTIA:
Não se aplica, por se tratar de locação.
6.7 DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.7.1 A vigência do contrato administrativo decorrente desta contratação, terá vigência pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo, no interesse da administração, ser prorrogado mediante Termo Aditivo, por iguais e sucessivos períodos, nos termos do art. 57, da Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações, com vistas à obtenção de condições mais vantajosas para a Administração.
7 MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO, CONTEMPLANDO AS CONDIÇÕES PARA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO –STIC. Decreto n°
15.477 Art. 9° Inciso VII.
7.1 RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO, TELEFONE E E-MAIL:
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7.1.1 Responsável pelo recebimento: Rosilene Candelária
7.1.2 Telefone: (00) 00000-0000
7.1.3 E-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
7.2 GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
7.2.1 Xxxxxx, segue os nomes dos indicados para atuarem na posterior equipe de fiscalização do contrato.
Gestor do Contrato | Fiscal do Contrato |
Nome:Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx: Mat-33017025 E-mail: gfalmeida@agehab.ms.gov.b r | Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxxx . Mat - 61130023 E-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx. br |
Substituto do Gestor | Substituto do Fiscal |
Nome: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx- Xxx.65344022 | Nome:Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx – mat 426663021 |
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7.2.2 O acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, na forma dos arts. 67 e 73, da Lei n. 8.666/1993;
7.2.3 A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, conforme dispõe o art. 70, da Lei n. 8.666/1993;
7.2.4 O fiscal do contrato ou comissão designada para a gestão e fiscalização do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
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7.2.5 Caso, no decorrer do contrato, os servidores acima indicados como responsáveis pelo recebimento do objeto, fiscalização de contrato e/ou gestão de contrato estejam afastadas de suas funções, caberá ao Órgão a indicação do substituto;
7.2.6 A contratada permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência do contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização;
7.2.7 A Contratada se obriga a permitir que a auditoria interna da Contratante e/ou auditoria externa por ela indicada tenha acesso a todos os documentos que digam respeito ao Contrato;
7.2.8 A Contratante realizará avaliação da qualidade do atendimento, dos resultados concretos dos esforços sugeridos pela Contratada e dos benefícios decorrentes da política de preços por ela praticada;
7.2.9 A avaliação será considerada pela Contratante para aquilatar a necessidade de solicitar à Contratada que melhore a qualidade dos produtos ofertados, para decidir sobre a conveniência de renovar
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ou, a qualquer tempo, rescindir o Contrato ou, ainda, para fornecer, quando solicitado pela Contratada, declarações sobre seu desempenho, a fim de servir de prova de capacitação técnica em licitações Públicas.
7.3 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.3.1 Com fundamento no artigo 7° da Lei Federal n. 10.520/2002 e no artigo 50 do Decreto Estadual n. 15.327/2019, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado do Mato Grosso do Sul e será descredenciada do Certificado de Registro Cadastral - CERCA, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do item e das demais cominações legais, garantindo o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
7.3.1.1 Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
7.3.1.2 Não entregar a documentação exigida no edital;
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7.3.1.3 Apresentar documentação falsa;
7.3.1.4 Causar atraso na execução do objeto;
7.3.1.5 Não mantiver a proposta;
7.3.1.6 Falhar na execução do contrato;
7.3.1.7 Fraudar a execução do contrato;
7.3.1.8 Comportar-se de modo inidôneo;
7.3.1.9 Declarar informações falsas; e
7.3.1.10 Cometer fraude fiscal;
7.3.2 Para fins do disposto no subitem 7.3.1.8 deste termo, reputar-se-ão inidôneos atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame, tais como a fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinada a prejudicar a veracidade de seu teor original, constituindo-se como exemplos as condutas tipificadas nos artigos 90,92, 93, 95, 96 e 97, parágrafo único, da Lei n. 8.666/1993;
7.3.3 Pela recusa injustificada em assinar o Contrato ou instrumento equivalente, será aplicada multa à licitante de até
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10% (dez por cento) do valor total do serviço ou fornecimento, e demais cominações legais a título de multa.
7.3.4 A penalidade prevista no subitem 7.3.1.1 não será aplicada às licitantes remanescentes convocadas em virtude da não aceitação da primeira colocada.
7.3.5 Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei n o 8.666, de 1993 e no art. 7° da Lei no 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato ou de inexecução total do objeto a contratada poderá ser apenada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas nos subitens 7.3.1, 7.2 e 7.3.3, com as seguintes penalidades:
7.3.5.1 Advertência;
7.3.5.2 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual, por prazo não superior a dois anos;
7.3.5.3 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a
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própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou impedimento de licitar e contratar com o Estado e descredenciamento no Certificado de Registro Cadastral - CERCA pelo prazo de até cinco anos.
7.3.6 No caso de inexecução total ou parcial do objeto, a contratada estará sujeita à aplicação de multa de até 10% (dez por centro) do valor do contrato.
7.3.7 No caso de descumprimento do prazo estabelecido para o início da prestação do serviço ou da entrega do bem, sem que haja justificativa aceita pela Contratante, a Contratada ficará sujeita à multa de 1% (um por cento) do valor empenhado, por dia de atraso, limitado à 10% (dez por cento). Após trinta dias de atraso, a Contratante poderá reconhecer a inexecução parcial ou total do contrato.
7.3.8 Em caso de subcontratação não autorizada, será aplicada multa de até 10% (dez por cento) do valor do contrato. A reincidência por uma vez de subcontratação não autorizada configurará inexecução parcial do contrato e ensejará a aplicação de multa
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de 20% (vinte por cento) do valor do contrato, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença.
7.3.9 Por infração a qualquer outra a cláusula do termo ou do Contrato, não prevista nos subitens anteriores, poderão ser aplicadas, isolada ou cumulativamente com outras sanções, inclusive a rescisão contratual, se for o caso:
7.3.10 Advertência, no caso de infrações leves;
7.3.11 Multa de até 10% (dez por cento):
7.3.12 Sobre o valor do item do qual participou a licitante, se a infração ocorrer durante a licitação;
7.3.13 Sobre o valor do contrato, se a infração for ao contrato.
7.3.14 As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado à licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes.
7.3.15 Quaisquer multas aplicadas deverão ser recolhidas xxxxx xx xxxxx xxxxxxxxxx xx xxxxx xx xxx 00 (xxxxx) dias úteis
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contados de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul, podendo, ainda, ser descontadas de qualquer fatura ou crédito existente, a critério do licitante.
7.3.16 As multas devidas e/ou prejuízos causados à contratante serão deduzidos da garantia.
7.3.17 Na hipótese de inexistência de garantia ou sendo essa insuficiente para solver as multas devidas e/ou prejuízos causados à contratante, a Administração deduzirá dos valores a serem pagos à contratada ou, quando for o caso, inscreverá na Dívida Ativa do Estado e cobrará judicialmente.
7.3.18 A aplicação das sanções previstas nos subitens 7.3.1 não excluem a possibilidade de aplicação de outras constantes da legislação que rege o tema, especialmente do Decreto Estadual no 15.327, de 10 de dezembro 2019, inclusive a responsabilização do licitante por eventuais perdas e danos causados à Administração Pública;
7.3.19 As sanções serão registradas no Cadastro de Fornecedores do Estado de Mato Grosso do Sul.
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7.3.20 Esgotados os meios administrativos para cobrança do seu valor à licitante, a multa será inscrita em dívida ativa.
7.4 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
7.4.1 O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto deste contrato, será efetuado mensalmente, mediante crédito em conta corrente, no prazo de até 30 (trinta) dias do mês subsequente à execução do serviço, após a apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo Fiscal e Gestor do contrato, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso I, alínea “b” e arts. 86, § 3º e 87, §1º da Lei n° 8.666/93 e alterações;
7.4.2 A Contratada, durante toda a execução do contrato, deverá manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.4.3 Constatada a situação de irregularidade em quaisquer das certidões da
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Contratada, a mesma será notificada, por escrito, sem prejuízo do pagamento pelo objeto já executado, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularizar tal situação ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, em processo administrativo instaurado para esse fim específico.
7.4.4 O prazo para regularização ou encaminhamento de defesa de que trata o subitem anterior poderá ser prorrogado uma vez e por igual período, a critério da Contratante;
7.4.5 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal e trabalhista quanto à inadimplência do fornecedor, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado pela Administração, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos;
7.4.6 Persistindo a irregularidade, a Contratante, em decisão fundamentada, deverá aplicar a penalidade cabível nos autos do processo administrativo correspondente;
7.4.7 Será admissível a retenção sobre o valor devido ao contratado quando diante de
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rescisão contratual ou de aplicação de multa prevista nos arts. 86 e 87, II, da Lei n. 8.666/1993, observado o disposto nos arts. 80, IV, 86, § 3º e 87, §1º, todos da Lei n. 8.666/1993;
7.4.8 Ressalvada a hipótese do subitem 7.4.11 havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto a Central de Cadastro de Fornecedores do Estado do Mato Grosso do Sul.
7.4.9 Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante;
7.4.10 O documento de cobrança da CONTRATADA será a Nota Fiscal/fatura, na qual obrigatoriamente deverá constar as informações referentes ao número da conta corrente, agência e banco para depósito.
7.4.11 Caso se constate erro ou irregularidade na nota fiscal/fatura, a Contratante, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la, com a
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glosa da parte que considerar indevida, nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
7.4.12 Na hipótese de devolução, a nota fiscal/fatura será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais;
7.4.13 A CONTRATANTE não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras;
7.4.14 Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela CONTRATADA de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade;
7.4.15 A CONTRATANTE efetuará retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à contratada.
7.4.16 As despesas com deslocamento de pessoal da CONTRATADA ou de seus representantes
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serão de sua exclusividade responsabilidade.
8 ESTIMATIVAS DE PREÇOS DA CONTRATAÇÃO - Decreto n° 15.477 Art. 9°Inciso VIII.
8.1 Abaixo segue modelo de Planilha de Custo a ser apresentada.
ESPECIFICAÇÕE S DOS EQUIPAMENTOS | QUANTIDAD E | LOCAÇÃO DO EQUIPAMEN TO VALOR UNITÁRIO | LOCAÇÃO DO EQUIPAME NTO VALOR MENSAL | LOCAÇÃO DO EQUIPAMENT O VALOR GLOBAL (PRAZO DE 12 MESES) |
8.2 A planilha contendo a estimativa de preços referenciais encontra-se no Anexo II desse TR.
9 ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Decreto n° 15.477 Art. 9° Inciso IX.
Dotação | |||
Funcional Programática | Natureza de Despesa | Fonte de Recurso | Exercício. |
10.57204.16.122.0018.4301.0002 | 33903912 | 0100000000 | 2021 |
10 REGIME DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, CONFORME INCISO VIII DO ART.6° DA LEI FEDERAL N°8666 - Decreto n° 15.477 Art. 9°Inciso X.
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10.1 O regime de execução a ser adotado é o de execução indireta, com empreitada por preço global.
11 CRITÉRIOS TÉCNICOS PARA O PROCESSO DE SELEÇAO DO FORNECEDOR - Decreto n° 15.477 Art. 9°Inciso XI.
11.1 Na fase da habilitação o licitante deverá apresentar:
11.1.1 Atestado de Capacidade Técnica, comprobatório (s) da capacidade técnica da empresa para fornecimento dos objetos e serviços ofertados atendendo ao quantitativo mínimo de 50% (cinquenta por cento) das quantidades apresentadas neste Termo de Referência, que comprove já ter fornecido os serviços da natureza do objeto da presente contratação, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, informando sempre que possível, dados técnicos, nome, cargo e assinatura do responsável pela informação.
11.1.2 Justificamos tal exigência pelo fato de que buscamos aferir a estrutura de recursos organizacionais e humanos, além de envolver a comprovação de que a empresa, como unidade jurídica, econômica e administrativa participou anteriormente de contrato cujo objeto era similar ao previsto para a contratação ora almejada, nos dando assim uma maior segurança em que a empresa vencedora tenha realmente
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condições de executar o serviço objeto do presente termos.
11.1.3 É oportuno sobressair que a Emenda Constitucional nº 19/98 incorporou entre os princípios basilares da atividade administrativa, o da eficiência. Satisfazendo este mandamento cabe o órgão licitante acautelar que o futuro contratado seja apto para cumprir de forma satisfatória o objeto licitado.
11.1.4 Corroborando com este entendimento o Ministro Xxxxxxxxx Xxxxxx pondera:
Quando, em procedimento licitatório, exige-se comprovação, em nome da empresa, não está sendo violado o art. 30, §1º, II, caput, da Lei nº 8.666/93. É de vital importância, no trato da coisa pública, a permanente perseguição ao binômio qualidade e eficiência, objetivando não só a garantir a segurança jurídica do contrato, mas também a consideração de certos fatores que integram a finalidade das licitações, máxime em se tratando daquelas de grande complexidade e de vulto financeiro tamanho que imponha ao administrador a elaboração de dispositivos, sempre em atenção à pedra de toque do ato administrativo –a lei – mas com dispositivos que busquem resguardar a Administração de aventureiros ou de licitantes de competência estrutural, administrativa e organizacional duvidosa. (Grifei) (Resp. nº 44.750-SP, rel. Ministro Xxxxxxxxx Xxxxxx, 1ª T., unânime, DJ de 25.9.00)
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11.1.5 A licitante deverá apresentar no ato da habilitação, declaração sob as penas da lei que pratica o descarte sustentável, para resíduos sólidos (suprimentos e equipamentos eletrônicos) e que cumpre com os termos do art. 225 da Constituição Federal bem como o recolhimento das pilhas e baterias originárias da contratação, para fins de repasse ao respectivo fabricante ou importador, responsável pela destinação ambientalmente adequada, nos termos da Instrução Normativa IBAMA n° 08 de 03/09/2012, conforme artigo 33, inciso II, da Lei n° 12.305, de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, artigos 4° e 6° da Resolução CONAMA, n° 401, de 04/11/2008, e legislação correlata.
11.2 AMOSTRA:
11.2.1 Não será exigida amostra
11.3 VISITA TÉCNICA:
11.3.1 Não se aplica
11.4 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
11.4.1 Como critério de habilitação, quanto à qualificação econômico-financeira, adota-se o Índice de Solvência Geral que deve ser maior que 1,0.
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11.4.2 A seleção de licitantes com capacidade econômico-financeira suficiente para assegurar a execução integral do contrato tem por dispositivo legal o artigo 31, §§1º e 5º da Lei n. 8.666/93. Assim, necessário se faz que a Administração Pública se previna de empresas sem quaisquer responsabilidades ou respaldo financeiro para a execução contratual e que não guardem capacidade financeira para assegurar o cumprimento do objeto da licitação até sua conclusão;
11.4.3 Referida capacidade financeira não diz respeito apenas ao cumprimento contratual, mas também a suportar possíveis atrasos no pagamento.
11.4.4 A Lei n. 8.666/93 não menciona de forma detalhada sobre o assunto, não havendo como definir um critério rígido para avaliar a conveniência do índice exigido. A Norma Geral de Licitações não traz, assim, a obrigatoriedade de observância específica dos índices contábeis a serem postos no edital. Porém, a prática administrativa adotou a praxe dos índices contidos em instruções normativas;
11.4.5 Por óbvio, a Administração não quer contratar uma empresa que não tenha idoneidade financeira ou condições de executar um contrato. Assim, a Administração deve usar critérios usuais. Esses critérios foram estabelecidos conforme disposto na Instrução Normativa n. 3, de 26/4/2018.
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Da redação dessa norma, a comprovação da boa situação financeira da empresa será baseada na obtenção de índice Solvência Geral (SG);
11.4.6 Na falta de normatização estadual do índice de solvência para os editais de licitação, usamos como parâmetro normativo o índice “Solvência Geral” previsto na Instrução Normativa n. 3, de 26 de abril de 2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (atualizada), de forma a comprovar a boa situação financeira da empresa;
11.4.7 Assim temos como Solvência Geral (SG):
11.4.8 SG = Ativo Total > 1;
11.4.9 Passivo Circulante + Passivo Não- Circulante;
11.4.10 O índice de Solvência Geral expressa o grau de garantia que a empresa dispõe em Ativos (totais) para pagamento do total de suas dívidas. Envolve além dos recursos líquidos também os permanentes. O resultado maior que
1 é recomendável à comprovação da boa situação financeira;
11.4.11 Ainda, caso as empresas não atingirem o índice acima previsto, poderá comprovar capital mínimo ou patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor referente ao (s) lote (s) que esteja
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apresentando proposta, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta de preços, na forma da lei, de acordo com os §§ 2º e 3º do artigo 31 da Lei nº. 8.666/93;
11.4.12 Tal possibilidade está adequada, tendo em vista que, sobre o tema, a Súmula
275 do TCU assim dispõe: “Para fins de qualificação econômico-financeiro, a Administração pode exigir das licitantes, de forma não cumulativa, capital social mínimo, patrimônio líquido mínimo ou garantias que assegurem o adimplemento do contrato a ser celebrado, no caso de compras para entrega futura e de execução de obras e serviços;
11.4.13 Assim, optamos pela indicação de capital mínimo ou valor do patrimônio líquido de 10% (dez por cento), em virtude da exigência em porcentagem em grau máximo proteger as contratações efetuadas por este Estado.
11.5 PLANILHA DE CUSTOS:
11.5.1 O licitante quando do envio de sua proposta, deverá anexar planilha de custos condizente com o valor da proposta (fase de proposta).
11.5.2 A licitante vencedora, após a fase de lances e de análise dos documentos de habilitação, será declarada vencedora e deverá apresentar, além dos documentos de proposta e habilitação, proposta de
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preços e planilha de custos atualizada conforme o seu lance vencedor.
11.5.3 Em caso de erro na planilha de custos, será concedido prazo de 24 horas, contados da notificação, para que o licitante faça as correções, respeitando o valor global vencedor;
11.5.4 A planilha de custos será analisada pela área técnica da Unidade requisitante.
11.6 CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS:
11.6.1 Menor preço global.
11.7 DISPOSIÇÕES GERAIS:
11.7.1 As licitantes deverão informar na proposta a MARCA e o MODELO do equipamento ofertado, suas especificações e certificações, bem como, prospectos técnicos, folder técnico, ou quaisquer elementos que possibilitem evidenciar, com absoluta clareza, o objeto ofertado;
11.7.2 Quando o catálogo for omisso na descrição de algum item da composição original do equipamento, será aceita a Declaração Complementar do Fabricante, com reconhecimento de firma, anexado juntamente com o catálogo e que deverá descrever a especificação faltante no prospecto, sem que haja mudança substancial que venha alterar as
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características originais do produto, e caso isso ocorra, para efeito de verificação e veracidade, valerá o catálogo em sua forma original.
11.7.3 A licitante deverá comprovar, no momento da celebração do contrato, que os técnicos treinados, pertencem ao seu quadro funcional permanente, através da apresentação de carteira de trabalho ou outro documento oficial equivalente.
11.7.4 A CONTRATADA substituirá a qualquer momento, por motivos técnicos ou disciplinares, quaisquer funcionários na execução dos serviços;
11.8 PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
11.8.1 A Lei Complementar n. 123/2006 vem dar tratamento diferenciado e simplificado à participação de ME e EPP e deve ser obrigatoriamente aplicada nas contratações da Administração Pública.
11.8.2 Após a realização de pesquisa de preços, providenciada pelo setor específico da Superintendência de Gestão de Compras e Materiais, é conhecida a composição do valor de cada item. Assim, caso o valor do Mapa Comparativo de Preços seja de até R$ 80.000,00 será aplicada a exclusividade na participação de ME/EPP conforme inciso I, art. 48, da Lei Complementar 123/2006. Caso o valor do Mapa Comparativo de Preços obtido seja superior a R$ 80.000,00 será aplicada a cota (25%) destinada a participação de
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ME/EPP, nos termos do inciso III, art. 48, da Lei Complementar n. 123/2006.
11.8.3 Insta mencionar que no art. 49, inciso III da lei acima mencionada, ressalta a impossibilidade de aplicação da lei, quando o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não for vantajoso para a administração pública.
11.8.4 No processo em tela, não há a possibilidade de aplicação do benefício a ME/EPP pelo fato da complexidade dos objetos a serem contratados, pois não há possibilidade da divisão dos mesmos itens de serviços para empresas distintas, sobre o aspecto técnico e econômico, demonstrando assim não ser vantajoso para administração pública a reserva de cota, tendo assim prejuízo ao conjunto ou ao complexo do objeto a ser contratado.
11.8.5 Por esta razão optamos pela não aplicação das regras da Lei Complementar
n. 123 de 14 de dezembro de 2006.
11.9 ESTIMATIVA DE PREÇOS.
11.9.1 A documentação da estimativa de preços referenciais encontra-se no Anexo II. Desse TR.
11.10 DOS CRITÉRIOS DE PARCELAMENTO OU AGRUPAMENTO DE ITENS EM LOTES.
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11.10.1 A contratação pretendida compreende a prestação de serviço especializado de Outsourcing de equipamentos de microinformática, a ser executado por um único fornecedor, conforme justificativas já apresentadas no estudo técnico preliminar;
11.10.2 No caso em análise, os serviços citados são indivisíveis, não havendo possibilidade de contratar o suporte técnico e a manutenção de fornecedores diferentes, tendo em vista que são serviços caracterizados pela interoperabilidade e interdependência, pois corriqueiramente as manutenções realizadas derivam de suporte técnico demandado, ou que demandam suporte técnico para sua correta implantação.
11.10.3 A contratação apresenta um rol de equipamentos, dispostos em itens separados, que compreendem uma solução que não deve ser dividida e contratada em itens. Referida disposição em itens busca tão somente a identificação individualizada de cada tipo de equipamento e respectiva representatividade no conjunto da contratação, qual seja, a de prestação de serviço especializado de Outsourcing de equipamentos de informática;
11.10.4 Desta forma, a aquisição da solução em um só lote garante a unicidade técnica dos processos de microinformática, assim como o nível de serviços prestados;
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11.10.5 O planejamento para esta contratação em lote único prevê também a eficiência não só da solução de Outsourcing de microinformática, mas também no âmbito em que se evita contratações conflituosas entre si, além do fato de que os equipamentos especificados necessitarão de total integração e disponibilização de sistemas de controle que dê visibilidade aos gestores da solução, e que caso os serviços fossem executados por empresas diferentes traria enorme risco ao projeto.
11.11 FRAUDE E CORRUPÇÃO
11.11.1 As licitantes e a contratada devem observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
11.11.2 Para os propósitos do subitem 11.9.1, definem-se as seguintes práticas:
11.11.3 “Prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
11.11.4 “Prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de
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influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
11.11.5 “Prática conluiada”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
11.11.6 “Prática coercitiva”: causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato; e
11.11.7 “Prática obstrutiva”: (I) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; e
(II) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção;
11.11.8 Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inidônea, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em
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qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução de um contrato financiado pelo organismo.
11.11.9 Considerando os propósitos dos subitens acima, a Contratada concorda e autoriza que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
11.12 SUBCONTRATAÇÃO/CONSÓRCIO
11.12.1 Não será admitida subcontratação do objeto licitatório.
11.12.2 A participação de empresas em consórcio, trata-se de escolha discricionária da Administração Pública, o que evidentemente não significa autorização para decisões arbitrárias ou imotivadas.
11.12.3 Assim, compete-nos justificar que, via de regra, prevalece a vedação à participação dos consórcios em licitações em que o objeto for comum, simples e de pequena monta; a opção da Administração por vedar ou permitir a participação de empresas reunidas em consórcio na licitação deve ter como
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parâmetro a conjugação de elementos como vulto, dimensão e complexidade, devendo ser assegurada no caso concreto a ampla competitividade no certame.
11.12.4 O objeto em exame, embora possua valor significativo, está bem abaixo daquele valor considerado de grande vulto, definido no Art. 6º, Inciso I, da Lei 8.666/93, cujo valor estimado seja superior a 25 (vinte e cinco) vezes o limite estabelecido na alínea "c" do inciso I do art. 23 desta Lei, ou seja, superior à R$ 35.750.000,00 (trinta e cinco milhões, setecentos e cinquenta mil reais), além do objeto não esbarrar em questões de maior complexidade técnica, não se justificando, de fato, a necessidade de formação de consórcios entre empresas para que o interesse público seja alcançado.
11.12.5 É bastante comum a participação de empresas de pequeno e médio porte, às quais, em sua maioria, apresentam o mínimo exigido no tocante à qualificação técnica e econômico-financeira, condições suficientes para a execução de contratos dessa natureza, o que não tornará restrito o universo de possíveis licitantes individuais. A ausência de consórcio não trará prejuízos à competitividade do certame, visto que, em regra, a formação de consórcios é admitida quando o objeto a ser licitado envolve questões de alta complexidade ou de relevante vulto, em que empresas, isoladamente, não teriam condições de suprir os requisitos de habilitação do edital. Nestes casos, a Administração, com vistas a aumentar o número de
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participantes, admite a formação de consórcio.
11.12.6 Tendo em vista que é prerrogativa do Poder Público, na condição de contratante, a escolha da participação, ou não, de empresas constituídas sob a forma de consórcio, com as devidas justificativas, conforme se depreende da literalidade do texto da Lei nº. 8.666/93, que em seu artigo 33, que atribui à Administração a prerrogativa de admissão de consórcios em licitações por ela promovidas, pelos motivos já expostos, conclui-se que a vedação de constituição de empresas em consórcio, para o caso concreto, é o que melhor atende ao interesse público, por prestigiar os princípios da competitividade, economicidade e moralidade, uma vez que empresas que poderiam competir entre si, se juntariam para apresentar uma proposta única, reduzindo o número de licitantes, além de que, a própria natureza do objeto e o vulto da licitação, por si só, já justificam tal vedação.
12 ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA, SE APLICÁVEL - Decreto n°
15.477 Art. 9°Inciso XII.
12.1 DO REAJUSTE
12.1.1 Os preços serão fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas, após o que poderão sofrer reajuste aplicando- se o índice IGPM exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade;
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12.1.2 O valor constante da nota fiscal/fatura, quando da sua apresentação não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.
12.1.3 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
12.1.4 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
12.1.5 O reajuste será realizado por apostilamento.
13 ENQUADRAMENTO DO OBJETO COMO SENDO “COMUM”(ART 0x XX XXX XXXXXXX Xx00.000, QUANDO FOR O CASO - Decreto n° 15.477 Art. 9°Inciso XIII.
13.1 O objeto dessa licitação é classificado como bem comum, pois possui especificação usual de mercado e padrão de qualidade definidas em Edital, nos termos do parágrafo único do art. 1º da Lei n. 10.520/02 e do inciso II e § 1º do art. 3º do Decreto estadual n. 15.327/19.
13.2 Este órgão autoriza a SUCOMP/SAD (Superintendência de Gestão de Xxxxxxx e
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Materiais) a divulgar o valor que consta na planilha de licitação quando da publicação deste Termo.
14 EQUIPE DE PLANEJAMENTO:
NOME | MATRÍCUL A | ÓRGÃO | ASSINATURA |
Ubiratan Rebouças Chaves | 47602602 2 | AGEHAB | |
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx | 12291302 3 | AGEHAB | |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx | 46728402 1 | SEFAZ/SGI | |
Campo Grande/MS,12 de Fevereiro de 2021
Aprovo o Referido Termo
Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Diretora Presidente da AGEHAB
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ANEXO I
PROPOSTA DETALHADA POR ITENS
ITEM | OBJETO | DESCRIÇÃO | QTDE UM | Valor unitário Mensal (equip.) | Valor Total Mensal (Item) | Valor Total Anual (12 Meses) |
ITEM I | Notebook TIPO I | Processador padrão X86 com núcleo quadruplo de no mínimo de 1.60 GHz de frequência de base, memória cache de no mínimo 6MB; | 5 | |||
Possuir controladora de vídeo integrada com memória de vídeo compartilhada; | ||||||
Disco Solido de no mínimo SSD 240 GB PCIe NVMe; | ||||||
Tela com tecnologia led de alta definição de mínimo 14” e resolução no mínimo 1366x768; | ||||||
Possuir dispositivo de apontamento tipo Touchpad com toc múltiplos. | ||||||
Possuir bateria Integrada de no mínimo 40Wh; | ||||||
Possuir fonte de alimentação bivolt com detecção automática; | ||||||
Leitor de cartão interno SD Card. | ||||||
Webcam integrada. |
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Possuir interface de rede padrão ethernet 100/1000;
Possuir interface de rede padrão wireless
Possuir Bluetooth 4.0 ou superior;
Possuir 1 (uma) porta HDMI;
Possuir placa de som estéreo, microfone e caixas acústicas embutidas;
Possuir 1 (uma) saída para fone de ouvido;
Possuir no mínimo 4 (Quatro) portas USB, sendo no mínimo 2 (duas) porta com suporte ao padrão 3.1 1 (uma) porta com suporte ao padrão USB 3.2 Gen
1 Type-C e 01 (Uma) porta com suporte ao padrão 2.0
Teclado padrão; Acompanha maleta de transporte;
Acompanhar Kit Teclado, Mouse
sem fio;
*STIC – S
cação
Sistema operacional Windows 10 Professional 64 bits ou superior em idioma português com licença de uso. A chave do produto deve estar gravada na BIOS;
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Licenciamento Microsoft 365 app para cada equipamento; | ||||||
Possuir 01 Monitor auxiliar led com formato da imagem 16:9 no mínimo 21 polegadas; Resolução 1920x1080; possuir no mínimo 1 porta D-SUB (VGA), 1 porta HDMI e 1 saída DisplayPort; com no mínimo 04 portas USB integrado; | ||||||
Deverá ser entregue acompanhado de todos os cabos necessários ao funcionamento do equipamento, inclusive manual do usuário; | ||||||
SUB TOTAL I | ||||||
Notebook Avançado e Periféricos | ||||||
Processador padrão X86 com núcleo quadruplo de no mínimo de 1.80 GHz de frequência de base, memória cache de no mínimo 8MB; | ||||||
Memória RAM instalada de 16GB DDR4, com frequência 2666MHz; | ||||||
Possuir controladora dedicada de no mínimo 2GB GDDR5; | ||||||
Disco Solido de no mínimo SSD 240 GB PCIe NVMe; | ||||||
Tela com tecnologia LED de alta definição de mínimo 14” e resolução no mínimo 1920x1080; |
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ITEM II | Notebook TIPO II | Possuir dispositivo de apontamento tipo Touchpad com toc múltiplos. | 6 Unidades | |||
Possuir bateria Integrada de no mínimo 45Wh; | ||||||
Possuir fonte de alimentação bivolt com detecção automática; | ||||||
Webcam integrada; | ||||||
Possuir interface de rede padrão ethernet 100/1000; | ||||||
Possuir interface de rede padrão wireless; | ||||||
Possuir Bluetooth 4.0 ou superior; | ||||||
Possuir 1 (uma) porta HDMI; | ||||||
Possuir placa de som estéreo, microfone e caixas acústicas embutidas; | ||||||
Possuir 1 (uma) saída para fone de ouvido; | ||||||
Possuir no mínimo 4 (Quatro) portas USB, sendo no mínimo 2 (duas) porta com suporte ao padrão 3.1 1 (uma) porta com suporte ao padrão USB 3.1 Gen 1 Type-C e 01 (uma) porta com suporte ao padrão 2.0; | ||||||
Teclado padrão; | ||||||
Acompanha maleta de transporte; |
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Acompanhar Kit Teclado , Mouse sem fio e Headset USB com microfone e controle de volume; | ||||||
Possuir 01 Monitor auxiliar led com formato da imagem 16:9 no mínimo 21 polegadas; Resolução 1920x1080; possuir no mínimo 1 porta D-SUB (VGA), 1 porta HDMI e 1 saída DisplayPort; com no mínimo 04 portas USB integrado; | ||||||
Sistema operacional Windows 10 Professional 64 bits ou superior em idioma português com licença de uso. A chave do produto deve estar gravada na BIOS; | ||||||
Licenciamento Microsoft 365 app para cada equipamento;; | ||||||
Deverá ser entregue acompanhado de todos os cabos necessários ao funcionamento do equipamento, inclusive manual do usuário; | ||||||
SUB TOTAL II | ||||||
ITEM III | Desktop TIPO I | Processador padrão X86 com 8 núcleos de no mínimo de 2.90 GHz de frequência de base, memória cache de no mínimo 16MB e TDP máximo de 65W; | 12 | |||
Placa mãe: com chipset do mesmo fabricante do processador; desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento; |
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Barramento de memória 2666MHz com suporte a no mínimo 128 GB de memória RAM;
Memória RAM instalada de 16GB DDR4, com frequência 2666MHz;
Interface de rede: integrada 10/100/1000Mbps;
Placa de rede wireless dual- band e Bluetooth 4.2; controladora de áudio on-board de alta definição; USB mínimo 02 portas USB padrão 2.0 e no mínimo 02 portas USB padrão 3.1, todas localizadas no painel traseiro; 02 slots M.2; Controladora de vídeo Off- board de no mínimo 2GB GDDR5 com saída DisplayPort ;
Disco: 01 (um) disco SSD de no mínimo 240GB padrão Serial ATA-III ou M.2 ou superior;
Teclado Padrão ABNT2;
Mouse óptico com dispositivo de rolagem (scroll);
Gabinete formato Small Form Factor, com no mínimo 2 portas USB frontais 2.0 e portas USB frontais 3.1 ou superior 1
conector de áudio universal, alto-falante interno; Itens de segurança chip de segurança e criptografia de acesso padrão TPM 2.0 ou superior; abertura para trava de segurança tipo Kensington;
*STIC – S
cação
Sensor de intrusão; Fonte de Alimentação Mínimo 180W com tensão de entrada bivolt automática (100-240V);
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*STIC – S
cação
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Acessórios todos os componentes com seus respectivos cabos, drives e documentação técnica; Todos os componentes teclados, mouse suporte e monitor deverão ser do mesmo fabricante do microcomputador; |
Sistema Operacional: Windows 10 Professional 64 bits ou superior em idioma português com licença de uso. A chave do produto deve estar gravada na BIOS; Licenciamento Microsoft 365 app para cada equipamento; |
Certificações no mínimo, Energystar e EPEAT. Monitor led com formato da imagem 16:9 no mínimo 21 polegadas; Resolução 1920x1080; possuir no mínimo 1 porta D-SUB (VGA), 1 porta HDMI e 1 saída DisplayPort; com no mínimo 04 portas USB integrado; |
Webcam USB Full HD 1080p, leitor e gravador de smart card USB. 86 olução de Tecnologia da Informação e Comuni |
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No-Break de 600VA; Características de Entrada Deve permitir tensões de entrada em 115V, 127V e 220V com modo de seleção automática; deve suportar frequência nominal de entrada de 60Hz com variação de ± 4%; fator de potência 0,5; deve possuir cabo com conector padrão NBR 14136; no mínimo 04 tomadas nbr 14136 Deve possuir proteções para subtensão e sobretensão. Deve possuir filtro de linha interno; deve possuir tipo de forma de onda senoidal por aproximação. | ||||||
SUB TOTAL III | ||||||
ITEM IV | Desktop TIPO II | 47 | ||||
Processador padrão X86 com núcleo sextuplo de no mínimo de 1.8 GHz de frequência de base, memória cache de no mínimo 9MB e TDP máximo de 35W; | ||||||
Placa mãe: com chipset do mesmo fabricante do processador; desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento; | ||||||
Barramento de memória 2400/2666MHz com suporte a no mínimo 32GB de memória RAM; Memória RAM instalada de 8GB DDR4, com frequência 2666MHz; Interface de rede: integrada 10/100/1000Mbps; |
87
*STIC – Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação
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*STIC – S
cação
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Placa de rede wireless dual- band e Bluetooth 4.2; controladora de áudio on-board de alta definição; USB mínimo 02 portas USB padrão 2.0 e no mínimo 02 portas USB padrão 3.1, todas localizadas no painel traseiro; 02 slots M.2; |
Controladora de vídeo on- board; Disco: 01 (um) disco SSD de no mínimo 240GB padrão Serial ATA-III ou M.2 ou superior; |
Teclado Padrão ABNT2; Mouse óptico com dispositivo de rolagem (scroll); |
Gabinete formato MFF (micro form factor), compacto, com no mínimo 1 baia de 2.5” interna e com no mínimo 2 portas USB frontais 3.1 e 1 conector de áudio universal, alto-falante interno; Saída de vídeo porta HDMI, 1 porta DisplayPort; Itens de segurança: chip de segurança e criptografia de acesso padrão TPM 2.0 ou superior; abertura para trava de segurança tipo Kensington; 88 olução de Tecnologia da Informação e Comuni |
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*STIC – S
cação
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Sensor de intrusão; Fonte de Alimentação: Mínimo 65W com tensão de entrada bivolt automática (100-240V); Suporte para fixação do equipamento na parte traseira e monitor na parte frontal com ajuste de altura, rotação no modo Paisagem para retrato, 90° no sentido horário, 90° no sentido anti-horário, alça telescopia e compatíveis com padrão VESA de 100x100 mm. Acessórios todos os componentes com seus respectivos cabos, drives e documentação técnica; Todos os componentes teclados, mouse suporte e monitor deverão ser do mesmo fabricante do microcomputador; |
Sistema Operacional: Windows 10 Professional 64 bits ou superior em idioma português com licença de uso. A chave do produto deve estar gravada na BIOS; |
Licenciamento Microsoft 365 app para cada equipamento; |
Certificações no mínimo, Energystar e EPEAT. |
Monitor led com formato da imagem 16:9 no mínimo 21 polegadas; Resolução 1920x1080; possuir no mínimo 1 porta D-SUB (VGA), 1 porta HDMI e 1 saída DisplayPort; com no mínimo 04 portas USB integrado; Webcam USB Full HD 1080p, leitor e gravador de smart card USB. 89 olução de Tecnologia da Informação e Comuni |
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No-Break de 600VA; Características de Entrada Deve permitir tensões de entrada em 115V, 127V e 220V com modo de seleção automática; deve suportar frequência nominal de entrada de 60Hz com variação de ± 4%; fator de potência 0,5; deve possuir cabo com conector padrão NBR 14136; no mínimo 04 tomadas NBR 14136 Deve possuir proteções para subtensão e sobretensão. Deve possuir filtro de linha interno; deve possuir tipo de forma de onda senoidal por aproximação. | ||||||
SUB TOTAL IV | ||||||
ITEM V | Projetor | Projetor multimídia no mínimo 3500 ANSI Lumens Tecnologia 3LCD Ou DLP – resolução nativa mínima de 1024 x 768 (XGA) – lâmpada com vida útil de no mínimo 6.000 horas em modo normal e no mínimo 12.000 horas e modo econômico; compatível no mínimo com padrões VGA, SVGA, XGA ; deve possuir projeção em formato de tela 4.3; faixa de distâncias para projeção entre 1 e 10 metros; tamanho mínimo da imagem ou projeção de 30 polegadas a 300 polegadas; possuir entrada de vídeo(RCA), 2 VGA d e15 pinos,1 hdmi,1 rede lan rj45 e áudio, possuir alto falante embutido de no mínimo 10 W; possuir relação de contraste de no mínimo 15000:1;, possuir conexão USB; possuir controle remoto sem fio; Vídeo componente SDTV (480i/480p) SDTV (576i/576p) HDTV (720p) HDTV | 2 |
90
*STIC – Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação
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*STIC – S
cação
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(1080i/1080p1); conexão à rede elétrica de 100 a 220 V com ajuste automática; | |||||
Maleta de transporte; | |||||
Apresentador sem fio com Laser Pointer Vermelho, conexão por USB | |||||
SUB TOTAL V | |||||
TOTAL GERAL | |||||
olução de Tecnologia da Informação e Comuni | 91 |
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XXXXX XX – PLANILHA DE CUSTO
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTO - ANEXO II | ||||
Empresa Descrição Qtde Vr Mensal Valor Total Anual | ||||
Empresa Mineira de Computadores Ltda. Notebook Tipo I 5 R$ 2.560,00 R$ 30.720,00 | ||||
Newpc tecnologia eirele Notebook Tipo I 5 R$ 2.495,00 R$ 29.940,00 | ||||
Teton Comércio e Serviços Ltda Notebook Tipo I 5 R$ 2.400,00 R$ 28.800,00 | ||||
Print & Copy Equipamentos e Serviços Ltda -EPP Notebook Tipo I 5 R$ 2.550,00 R$ 30.600,00 | ||||
Empresa Mineira de Computadores Ltda. Notebook Tipo II 6 R$ 3.330,00 R$ 39.960,00 Newpc tecnologia eirele Notebook Tipo II 6 R$ 3.360,00 R$ 40.320,00 Teton Comércio e Serviços Ltda Notebook Tipo II 6 R$ 3.408,00 R$ 40.896,00 Print & Copy Equipamentos e Serviços Ltda -E Notebook Tipo II 6 R$ 3.300,00 R$ 39.600,00 | ||||
Empresa Mineira de Computadores Ltda. Desktop Tipo I 12 R$ 7.896,00 R$ 94.752,00 | ||||
Newpc tecnologia eirele Desktop Tipo I 12 R$ 7.680,00 R$ 92.160,00 | ||||
Teton Comércio e Serviços Ltda Desktop Tipo I 12 R$ 7.920,00 R$ 95.040,00 | ||||
Print & Copy Equipamentos e Serviços Ltda -EPP Desktop Tipo I 12 R$ 7.500,00 R$ 90.000,00 | ||||
Empresa Mineira de Computadores Ltda. Desktop Tipo II 47 R$ 21.150,00 R$ 253.800,00 | ||||
Newpc tecnologia eirele Desktop Tipo II 47 R$ 21.056,00 R$ 252.672,00 | ||||
Teton Comércio e Serviços Ltda Desktop Tipo II 47 R$ 22.560,00 R$ 270.720,00 | ||||
Print & Copy Equipamentos e Serviços Ltda -E Desktop Tipo II 47 R$ 23.500,00 R$ 282.000,00 | ||||
Empresa Mineira de Computadores Ltda. Projetor 2 R$ 900,00 R$ 10.800,00 | ||||
Newpc tecnologia eirele Projetor 2 R$ 920,00 R$ 11.040,00 | ||||
Teton Comércio e Serviços Ltda Projetor 2 R$ 960,00 R$ 11.520,00 | ||||
Print & Copy Equipamentos e Serviços Ltda -EPP Projetor 2 R$ 960,00 R$ 11.520,00 | ||||
TOTAL GERAL | ||||
Empresa Mineira de Computadores Ltda. R$ 430.032,00 | ||||
Newpc tecnologia eirele R$ 426.132,00 | ||||
Teton Comércio e Serviços Ltda R$ 446.976,00 | ||||
Print & Copy Equipamentos e Serviços Ltda -E R$ 453.720,00 | ||||
média | R$ 439.215,00 |
92
*STIC – Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação