EDITAL
EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 14/20
AMPLA PARTICIPAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9746/20
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE torna público para conhecimento de todos os interessados que no dia e hora abaixo indicados, será realizada licitação na modalidade PREGÃO na forma PRESENCIAL, com critério de julgamento de MENOR PREÇO POR LOTE, que será regido pela Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal nº 123/06, Decreto Municipal n° 2344-A, além das demais disposições legais aplicáveis, e pelas condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos.
O credenciamento, a entrega dos envelopes “Proposta Comercial” e “Habilitação” e a sessão de disputa, serão realizados nas dependências da Prefeitura Municipal de São Vicente, no Departamento de Compras e Licitações, sito à Xxx Xxxx Xxxxxx, 000 – xxxx 00 – Paço Municipal
– Centro – São Vicente / SP.
CREDENCIAMENTO
O credenciamento será realizado no dia 22/07/2020 às 10:00h
ENTREGA DOS ENVELOPES Nº 01 e 02
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos na sessão logo após o credenciamento das interessadas.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS:
No dia 22/07/20 imediatamente após o término do Credenciamento e recebimento dos envelopes proposta e habilitação.
O pregoeiro responsável pelo presente certame será a Sr. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, nomeado através da Portaria nº. 07 – Segov.
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: observando o prazo legal, o interessado poderá formular consultas através de e-mail, conforme abaixo, informando o número da licitação ou diretamente nas dependências do Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de São Vicente, sito à Xxx Xxxx Xxxxxx, 000 - xxxx 00 – Xxxxxx - Xxx Xxxxxxx/XX.
• contato: (00) 0000-0000
• e-mail: xxxxx_xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
São ANEXOS deste Edital, fazendo parte integrante do mesmo, os seguintes documentos:
ANEXO I – ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO / TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II – MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO E INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM AS DISPOSIÇÕES DO EDITAL
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
ANEXO VII – MINUTA DE CONTRATO ANEXO VIII – TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
XXXXX XX – CADASTRO DO RESPONSÁVEL PELA CONTRATADA ANEXO X – CADASTRO DA AUTORIDADE RESPONSÁVEL
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DE TCE-SP
1. DO OBJETO
1.1. O objeto deste PREGÃO PRESENCIAL é a Contratação de Empresa Especializada para Aquisição de Solução Integrada de Firewall, conforme especificações constantes no Anexo I do Edital.
2. DO PROCEDIMENTO
2.1. O Pregão será realizado em sessão pública, presencial, com apoio técnico e operacional da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE.
2.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor da Prefeitura Municipal de São Vicente, denominado “Pregoeiro”, com o suporte de sua Equipe de Apoio.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste pregão empresas interessadas do ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação que atenderem às exigências de habilitação constantes neste Edital.
3.1.1. Em conformidade com o artigo 7º, inciso III, alínea “a”, da Portaria CAT nº 162/08, a partir de 1º/12/10, os contribuintes que contratarem com a Administração Pública direta ou indireta deverão, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, independentemente da atividade econômica exercida.
3.2. Estarão impedidos de participar da presente licitação:
3.2.1. As interessadas que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com o órgão licitante (Prefeitura de São Vicente), nos termos do artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/03 e do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02;
3.2.2. Os interessados que tenham sido declarados inidôneos pela Administração Municipal, Estadual ou Federal, o que abrange a administração direta e indireta, as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob seu controle e as fundações por ela instituída e mantida;
3.2.3. Empresas estrangeiras que não funcionem no país, de interessados que se encontrem em falência, concurso de credores, dissolução e liquidação, de consórcio de empresas, qualquer que seja a forma de constituição.
3.2.4. Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
4. CREDENCIAMENTO
4.1. Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes deverá ser apresentado, OBRIGATORIAMENTE, Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (original ou fotocópia autenticada), devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais; e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, bem como:
a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento ou ato constitutivo acima elencado, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, bem como identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto (ex.: RG, CNH, etc.);
b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame ou Carta de Credenciamento (conforme modelo Anexo II). No caso de instrumento particular ou carta de credenciamento, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”, bem como identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto (ex.: RG, CNH, etc.);
c) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
4.1.2. Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação:
a) Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar
com a Administração Pública, conforme modelo estabelecido no Anexo III deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes.
b) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, que se constitui em microempresa ou empresa de pequeno porte para fins desta licitação, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, e que não apresenta nenhuma restrição do regime diferenciado e favorecido, dispostas no art. 3º, § 4º, da referida Lei, conforme modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes.
4.2. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciado.
4.3. Encerrado o credenciamento dos interessados presentes e aberto o primeiro envelope proposta, não caberá o credenciamento de interessados retardatários.
5. DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
5.1. O recebimento do ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL, de todos os lotes que a proponente tiver interesse, em envelope, indevassável, lacrado e rubricado no fecho, que deverá conter as seguintes informações em sua face externa:
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL
LOTE ÚNICO PREGÃO PRESENCIAL Nº 14/20
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9746/20
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE E RESPECTIVO CNPJ.
5.2. Após a entrega dos envelopes, não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente devidamente justificado e aceito pelo Pregoeiro.
5.3. O ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL conterá a proposta comercial para o lote descrito no Anexo I, bem como observar o que segue:
5.3.1. Deverá ser redigida em língua portuguesa, salvo expressões técnicas de uso corrente, manuscrita, digitalizada ou impressa por meio eletrônico, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, devendo conter:
a) Identificação, endereço, nº do C.N.P.J., assinatura da proponente e referência a esta licitação;
b) Prazo de entrega: prazo de entrega proposto pelo participante, não ultrapassando ao limite de 45 (QUARENTE E CINCO) dias, contados a partir do recebimento da Autorização de Serviço, nos termos do Anexo I (Termo de Referência).
c ) Prazo de pagamento: não inferior a 30 (trinta) dias após entrega;
d) Validade da proposta: não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de sua apresentação;
e) Prazo de Garantia: de no mínimo de 36 (trinta e seis) meses a contar da data de entrega do objeto, conforme Termo de Referência;
f) Descrição do objeto, em Língua Portuguesa, de acordo com as características exigidas no Anexo I, bem como a indicação de MARCA e MODELO;
g) Dados bancários para depósito dos pagamentos em conta corrente como Banco, agência, nº da conta corrente, etc (Também poderão ser informados na Proposta realinhada ou quando da convocação para assinatura do contrato, se for o caso);
h) Proposta de preço expressa em moeda corrente nacional (Real), com duas casas decimais, contendo os valores unitários e totais dos itens (A, B, C e D) e valor total da proposta, conforme Termo de Referência;
i) Declaração expressa de que no lance ofertado, bem como nos preços e taxas cotados em sua proposta, foram considerados todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação;
j) Oferta firme e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
k) Declaração de licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e concorda em sua plenitude ao Edital e seus anexos. (conforme ANEXO V, dentro do envelope PROPOSTA);
5.3.2 - Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a qualquer título.
5.4. O recebimento do ENVELOPE Nº 02 – HABILITAÇÃO, de todos os lotes que a proponente tiver sido a arrematadora, em invólucro, indevassável, lacrado e rubricado no fecho, que deverá conter as seguintes informações em sua face externa:
ENVELOPE Nº 02 – HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 14/20 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9746/20
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE E RESPECTIVO CNPJ.
5.4.1 - ENVELOPE Nº 02 – HABILITAÇÃO, conterá a documentação relativa à habilitação, em conformidade com o previsto nos subitens a seguir:
5.4.2. Serão inabilitadas as proponentes que apresentarem documentação incompleta ou com borrões, rasuras e as propostas que não atenderem às exigências deste Edital.
5.4.3. A documentação relativa à Habilitação consiste em:
a) Apresentar no envelope Habilitação, Ato constitutivo, estatuto social em vigor, e alteração subsequente, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus
administradores. Se apresentado no credenciamento, fica dispensada a apresentação no envelope de habilitação.
b) Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva de Débito com Efeito de Negativa, Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa Da União expedida pelo Ministério da Fazenda, englobando os créditos tributários relativos às contribuições sociais conforme Portaria PGFN / RFB nº 1751 de 02 de outubro de 2014;
c) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, expedido pela Caixa Econômica Federal, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
d) Certidão Negativa de Débitos (CND) ou Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa (CPD-EN) referente à Fazenda Municipal (Tributos Mobiliários), expedida pela Secretaria da Fazenda do Município da sede da licitante;
e) Prova de regularidade de débitos junto à Fazenda Estadual expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado da sede da licitante (Débitos Inscritos). A comprovação da Regularidade Fiscal poderá se dar através da apresentação de Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa;
f) Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral, junto ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica / Receita Federal;
g) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa perante a Justiça do Trabalho, referente aos Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho (de acordo com a Lei 12.440/2011);
h) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando o atendimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988, e no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e em qualquer trabalho menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, conforme modelo Anexo VI.
i) Certidão Negativa de Falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
i.1) Na hipótese de ser positiva a certidão de distribuição de recuperação judicial, deverá a licitante, sob pena de inabilitação, apresentar o plano de recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, nos termos da Súmula nº. 50 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
j) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
j.1Os licitantes que iniciaram as suas atividades no exercício em que se realizar a presente licitação poderão apresentar o Balanço de Abertura.
k) Comprovação de possuir Capital Social ou o Valor do Patrimônio Líquido correspondente a, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação do lote, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais.
l) Atestado de Capacidade Técnica, em nome da LICITANTE, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove o fornecimento de equipamentos similares aos ofertados serviços de instalação, configuração e suporte técnico, devendo estar explicita a marca, modelos e as quantidades fornecidas.
m) Comprovação da Licitante de possuir 02 (dois) técnicos certificados pelo Fabricante da solução para comprovar qualificação para execução do serviço.
5.4.3.1. As certidões deverão ser apresentadas dentro do respectivo prazo de validade. Caso não conste prazo de validade no corpo da certidão, considerar-se-á o prazo de 180 (cento e oitenta) dias da data de emissão.
5.4.3.2. Os documentos apresentados deverão ser, obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para matriz e todas as filiais. Caso a empresa seja vencedora de algum lote, o contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação.
5.4.3.3. A documentação para habilitação poderá ser apresentada em original ou fotocópia autenticada.
a) A autenticação de documentos, quando feita pelo Pregoeiro ou por servidor integrante da Equipe de Apoio, será efetuada nas dependências do Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de São Vicente (Xxx Xxxx Xxxxxx, 000 - xxxx 00 – Xxxxxx - Xxx Xxxxxxx/XX), antes do início da fase de CREDENCIAMENTO do Pregão mediante a apresentação de fotocópias simples e dos respectivos originais.
5.4.3.4. As microempresas e empresas de pequeno porte, deverão atender ao disposto no Artigo 43 da Lei Complementar nº 123/06. As comprovações de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas – ME e empresas de pequeno porte – EPP, por ocasião da participação neste certame, DEVERÃO apresentar toda a documentação exigida para fins habilitatórios, mesmo que estas apresentem alguma restrição em obediência ao art. 43 da Lei Complementar nº 123/06:
a) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do momento que o(s) proponente(s) for(em) declarado(s) vencedor(es) do certame, prorrogáveis uma única vez por igual período, mediante solicitação(ões) expressa(s) do(s) proponente(s), a critério desta Prefeitura Municipal de São Vicente, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
b) A não regularização da documentação, no prazo previsto, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se à convocação dos licitantes remanescentes na ordem de classificação para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei nº 10.520/02 ou revogar o certame.
6. DA ABERTURA DOS ENVELOPES
6.1. Instalada a sessão pública do Pregão, proceder-se-á à abertura do ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL, contendo as propostas de valor para o lote ofertado que serão rubricadas e assinadas pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio. Em seguida, será dada vista das propostas aos representantes das proponentes, que deverão rubricá-las, devolvendo ao Pregoeiro, que procederá à classificação provisória do lote.
6.2. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste Edital e de seus Anexos, podendo ser admitidos, pelo pregoeiro, erros de naturezas formais, desde que não comprometam o interesse público e da Administração.
6.3. As propostas serão classificadas provisoriamente, em ordem decrescente do item.
7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
7.1.1. Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até
10%(dez por cento) superiores àquela;
7.1.2. Não havendo pelo menos três propostas nas condições definidas no item anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de três. No caso de empate das propostas, serão admitidas todas estas, independentemente do número de licitantes;
7.1.3. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma verbal e sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e, os demais, em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços;
7.1.4. O licitante sorteado em primeiro lugar escolherá a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
7.2. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
7.3. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
7.4. Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos:
7.4.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
7.4.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta tiver melhor classificação poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta;
a) Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 5(cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão;
b) Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.4.1. será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta;
c) Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação.
7.4.3.O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
7.4.4. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, retomar-se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, nos termos do disposto no art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte cujas propostas se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.4.1;
a) Na hipótese da não-contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, e não configurada a hipótese prevista no item 7.4.4, será declarada a melhor oferta àquela proposta originalmente vencedora da fase de lances.
7.5. Após a fase de lances serão classificadas na ordem crescente dos valores, as propostas não selecionadas por conta da regra disposta no item 7.1.1, e aquelas selecionadas para a etapa de lances, considerando-se para estas, o último preço ofertado.
7.6. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades legais cabíveis.
7.7. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
7.8. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
7.9. Considerada aceitável a oferta de menor preço, no momento oportuno, a critério do Pregoeiro, será verificado o atendimento do licitante às condições habilitatórias estipuladas neste Edital.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. Após o encerramento da fase de lances verbais de cada lote, com o julgamento das propostas comerciais na forma prescrita neste Edital, proceder-se-á a abertura do ENVELOPE Nº 02 – HABILITAÇÃO, para análise dos documentos de habilitação da proponente primeira classificada.
8.2. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação efetivamente entregues, poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, sendo vedada a apresentação de documentos novos.
8.3. A verificação será certificada pelo Pregoeiro, anexando aos autos documentos possíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
8.4. A Prefeitura Municipal de São Vicente não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado.
8.5. O Pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências necessárias à análise das propostas, da documentação, e declarações apresentadas, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
9. DA ADJUDICAÇÃO
9.1. Constatado o atendimento pleno aos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto desta licitação.
9.2. Se a proponente de melhor oferta, não atender às exigências de habilitação, será examinada a documentação das proponentes das ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até o encontro de uma que atenda a todas as exigências do Edital, sendo a respectiva proponente declarada vencedora do item e a ela feita a adjudicação do objeto da licitação.
9.3. Da sessão será lavrada Ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de apoio.
9.4. O licitante vencedor terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data sessão de disputa, para apresentação de sua proposta devidamente adequada aos valores definidos na etapa de lances.
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA e MODELO | UN | QUANT. | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
1 | INFORMATICA - SERVICO TECNICO E CONTRATACAO DE MAO-DE-OBRA EM INFORMATICA, LINKS E OUTROS Contratação de empresa especializada para aquisição de solução integrada de Firewall NEXT GENERATION composta de Hardware e Software de segurança da informação do tipo UTM (Unified Threat Management) entendendo-se como tais o conjunto de serviços e recursos de: Filtro de pacotes com controle de estado, Filtro de conteúdo web, Interceptação SSL, Filtro de aplicações, Controle da web 2.0, Inspeção com proteção contra ataques de Malwares, vírus, worm, e aplicativos maliciosos, integrar soluções do tipo (IPS, ATP, QoS, Balanceamento de serviços, Redundância de links, SD-WAN, VPN, DHCP e DNS), com suporte técnico, assinatura de atualizações e garantia do hardware inclusos pelo período de 36 meses (por medidas de economia). Com a capacidade de integrar todos os recursos em um único dispositivo, para atender às necessidades da Prefeitura Municipal de São Vicente. | - | - | R$ 119.785,17 | R$ 119.785,17 |
10. DOS VALORES ESTIMADOS PARA A CONTRATAÇÃO Lote ÚNICO: AMPLA PARTICIPAÇÃO
CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I) |
Valor total estimado da licitação: R$ R$ 119.785,17 (cento e dezenove mil, setecentos e oitenta e cinco reais e dezessete centavos).
11. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
11.1. Impugnações ao Edital do pregão deverão ser dirigidas ao Pregoeiro do presente certame, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da licitação, sendo devidamente protocoladas no Departamento de Protocolo Geral do Município, sito à Xxx Xxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxx Térreo, nos dias úteis, das 09:00 às 17:00 horas.
11.1.1. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a impugnação, no prazo de 24 (vinte e quatro)
horas.
11.1.2. Deferida a impugnação do ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
11.2. Ao final da sessão, as demais proponentes presentes que desejarem recorrer contra decisões do Pregoeiro poderão fazê-lo imediatamente, concedendo-se o prazo de 03 (três) dias úteis pra apresentação das razões do recurso.
11.2.1. A petição do recurso poderá ser feita na própria sessão.
11.2.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação ao vencedor do certame.
11.2.3. Os recursos contra decisões do pregoeiro terão efeito suspensivo.
11.2.4. O recurso interposto pelo licitante dentro do prazo legal, deverá ser dirigido à autoridade superior.
11.2.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.2.6. As razões de recurso ficarão à disposição dos interessados durante os prazos referidos no item 11.2 na sala do Departamento de Compras.
11.3. Não serão conhecidas impugnações e / ou recursos apresentados fora do prazo legal, subscritos por representante não habilitado legalmente, ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
11.4. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento mediante publicação efetuada de acordo com o Decreto Municipal n° 2344-A.
12. DA HOMOLOGAÇÃO E DO CONTRATO
12.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará os atos do procedimento licitatório.
12.2. Homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o Contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
12.3. Como condição para a sua contratação o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação, prestar as informações solicitadas pela contratante, dentro dos prazos estipulados, bem como não transferir a outrem as obrigações decorrentes deste Contrato.
12.4. A obrigação decorrente do fornecimento de bens será firmada entre a Administração e o Fornecedor, por meio de Contrato, observando as condições estabelecidas neste Edital, seus anexos e na legislação vigente.
12.5. Quando o proponente vencedor convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o Contrato, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação para celebrar o Contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
13. DA VIGÊNCIA
13.1. O Contrato resultante da presente licitação entrará em vigor na data de sua assinatura, pelo prazo de 12 (doze) meses.
14. DO PRAZO E LOCAL DE PAGAMENTO
14.1. O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias, mediante apresentação obrigatória da nota fiscal eletrônica, devidamente atestada pelo setor requisitante.
14.2. Deverá ser enviada ao e-mail xxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx a nota fiscal eletrônica e cópia da DANFE (documento auxiliar da nota fiscal eletrônica) em formato PDF antes da efetiva entrega do material.
14.3. Os pagamentos serão efetuados mediante crédito em conta corrente devendo o fornecedor informar o número do banco, da agência e conta bancária, ou através de banco credenciado, a critério da Administração.
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENALIDADES
15.1. A licitante que apresentar documentação falsa será inabilitada, sujeitando-se ainda à aplicação das seguintes penalidades:
15.1.1. Suspensão temporária do direito de licitar com o Município de São Vicente, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
15.1.2. Suspensão temporária do direito de licitar com o Município de São Vicente, bem como impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, e declaração de inidoneidade, na hipótese de prática de atos ilícitos ou falta grave, tais como apresentar documentação falsa ou cometer fraude.
15.1.3. Nos casos de declaração de inidoneidade, a licitante poderá, depois de decorrido o prazo de 05 (cinco) anos de sua declaração, requerer a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida se a licitante ou contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes.
15.2. A desistência da proposta, lance ou oferta, dentro do prazo de sua validade, a não apresentação dos Memoriais no prazo estabelecido ou a não regularização da documentação de regularidade fiscal no prazo previsto, ou a recusa em assinar o Contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, ensejarão a cobrança pelo Município, por via administrativa ou judicial, de multa de até 30% (trinta por cento) do valor total da proposta, lance ou oferta, além da aplicação da penalidade prevista no subitem 15.1.1.
15.2.1. O disposto no subitem 16.2 não se aplica aos adjudicatários remanescentes que, convocados, não aceitarem assinar o Contrato com o saldo do quantitativo e o período remanescente do Contrato anterior.
15.3. Em caso de não cumprimento, por parte da Contratada, das obrigações assumidas, ou de infringência dos preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, nos termos dos artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, as seguintes penalidades:
15.3.1. Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade para as quais tenha a Contratada concorrido diretamente.
15.3.2. Multa de 0,4% (quatro décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso na retirada Autorização Fornecimento, até o quinto dia corrido do atraso, após o que, a critério da Administração, poderá ser promovida a rescisão unilateral do contrato, com aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) do valor total do contrato.
15.3.3. Multa de 0,4% (quatro décimos por cento) por dia de atraso injustificado em iniciar os serviços, ou realizar o fornecimento, após a retirada da Autorização de Fornecimento (AF), podendo resultar na rescisão unilateral do contrato pela Administração.
15.3.4. Multa de 5% (cinco por cento) do valor total da fatura mensal, sempre que, em verificação mensal, for observado atraso injustificado no fornecimento, ou for constatado descumprimento de quaisquer das outras obrigações assumidas pela Contratada, podendo resultar, em caso de reincidência, na rescisão unilateral do contrato pela Administração.
15.3.5. Em caso de rescisão unilateral do contrato pela Administração, decorrente do que preveem os subitens 15.3.2 a 15.3.4, ou de qualquer descumprimento de outra cláusula contratual, será aplicada, garantida a defesa prévia, multa de até 30% (trinta por cento) do valor total do contrato, de acordo com a gravidade da infração.
15.4. As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos créditos da empresa contratada ou, se for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente.
15.5. As multas poderão ser cumulativas, reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo.
15.6. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.
15.7. As penalidades previstas nesta cláusula têm caráter de sanção administrativa, não eximindo a Contratada de reparar os prejuízos que seu ato venha a acarretar à Prefeitura Municipal de São Vicente.
15.8. O descumprimento parcial ou total, por uma das partes, das obrigações que lhes correspondam, não será considerado inadimplemento contratual se tiver ocorrido por motivo de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificados e comprovados. O caso fortuito, ou de força maior, verifica-se no fato necessário, cujo efeito não era possível evitar, ou impedir, nos termos do parágrafo único do art. 393 do Código Civil.
16. DA ENTREGA E RECEBIMENTO
16.1. O objeto desta licitação será recebido consoante o disposto no artigo 73, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883/94 e seguintes, e demais normas pertinentes, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
16.2. O objeto entregue deve conter todas as informações necessárias à perfeita caracterização do mesmo, em Língua Portuguesa, como marca, peso e composição e atender as características exigidas neste Edital.
16.3 A empresa Contratada deverá entregar o objeto deste certame nas condições apresentadas no Termo de Referência, que constará na Autorização de Serviço, a partir do primeiro dia útil subsequente ao recebimento da mesma, que poderá ser encaminhada pelo contratante por meio de email ou retirada pelo contratado no prazo de até 48h após a ligação telefônica do órgão.
16.4. Constatadas irregularidades no objeto, a Prefeitura Municipal de São Vicente, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
16.4.1. Rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações do Anexo I, determinando sua substituição;
16.4.2. Determinar sua complementação se houver diferença de quantidades.
16.5. As irregularidades deverão ser sanadas no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento pela Contratada da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
16.6. O recebimento definitivo não exime a Contratada de sua responsabilidade, na forma da Lei, pela qualidade dos produtos entregues.
17. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E RECURSOS FINANCEIROS
17.1 As despesas correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
• 97.02.02.01.04.122.0053.2001.01.3.390.39.94.110.0000 (TESOURO)
18. DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
18.1. A Licitante vencedora é obrigada a:
18.1.1. Assumir integral responsabilidade pelos encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários e comerciais incidentes ou que venham a incidir sobre o objeto do presente Pregão, bem como atender as necessidades de alimentação, transporte estadia dos profissionais empregados.
18.1.2. A inadimplência da licitante com referência aos encargos estabelecidos neste item, não transferem à Prefeitura Municipal de São Vicente a responsabilidade por seu pagamento, tampouco impedirá a continuidade regular do objeto Contrato.
18.1.3. Responsabilizar-se por eventuais danos causados diretamente à Prefeitura Municipal de São Vicente, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo.
18.1.4. A fiscalização e acompanhamento exercido pela Prefeitura Municipal de São Vicente não exclui a responsabilidade da licitante adjudicatária.
18.1.5. Fornecer o objeto licitado em perfeitas condições de aplicação pela Prefeitura Municipal de São Vicente.
18.1.6. Arcar com todas e quaisquer despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto do Contrato.
18.2. A Prefeitura Municipal de São Vicente é obrigada a:
18.2.1. Efetuar os pagamentos conforme estabelecido no item décimo quarto.
18.2.2. Comunicar antecipadamente, por escrito, à licitante vencedora, qualquer eventual alteração quanto ao fornecimento do objeto licitado.
18.2.3. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, o qual será efetuado por pessoa especialmente designada como gestora do contrato.
20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. As normas disciplinadoras deste Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
20.2. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
20.3. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
20.3.1. A anulação do procedimento licitatório induz à do Contrato.
20.3.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do licitante de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver, comprovadamente, suportado no cumprimento do Contrato.
20.4. A Administração reserva-se o direito de transferir o prazo para o recebimento e abertura das propostas descabendo, em tais casos, direito à indenização pelos licitantes.
20.5. A participação na presente licitação implica em concordância tácita, por parte do licitante, com todos os termos e condições deste Edital e das cláusulas do Contrato estabelecidas.
20.6. Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de São Vicente.
São Vicente, 09 de Julho de 2020.
Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxx Florindo Chefe do Departamento de Compras e Licitações
ANEXO I – ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO / TERMO DE REFERÊNCIA
LOTE ÚNICO
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA e MODELO | UN | QUANT. | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
1 | INFORMATICA - SERVICO TECNICO E CONTRATACAO DE MAO-DE-OBRA EM INFORMATICA, LINKS E OUTROS Contratação de empresa especializada para aquisição de solução integrada de Firewall NEXT GENERATION composta de Hardware e Software de segurança da informação do tipo UTM (Unified Threat Management) entendendo-se como tais o conjunto de serviços e recursos de: Filtro de pacotes com controle de estado, Filtro de conteúdo web, Interceptação SSL, Filtro de aplicações, Controle da web 2.0, Inspeção com proteção contra ataques de Malwares, vírus, worm, e aplicativos maliciosos, integrar soluções do tipo (IPS, ATP, QoS, Balanceamento de serviços, Redundância de links, SD-WAN, VPN, DHCP e DNS), com suporte técnico, assinatura de atualizações e garantia do hardware inclusos pelo período de 36 meses (por medidas de economia). Com a capacidade de integrar todos os recursos em um único dispositivo, para atender às necessidades da Prefeitura Municipal de São Vicente. | - | - | R$ ***,** | R$ ***,** |
1. HABILITAÇÃO
1.1.1.Atestado de Capacidade Técnica, em nome da LICITANTE, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove o fornecimento de equipamentos similares aos ofertados serviços de instalação, configuração e suporte técnico, devendo estar explicita a marca, modelos e as quantidades fornecidas;
1.1.2.A LICITANTE deverá possuir 02(dois) técnicos certificados pelo Fabricante da solução para comprovar qualificação para execução do serviço.
2. DOS REQUISITOS COMUNS PARA TODOS OS ITENS
1.1. Os produtos que compõe a Solução de Segurança devem todos ser produzidos pelo mesmo fabricante;
1.2. A LICITANTE deve informar na proposta comercial e na tabela de formação de preços marca e modelo do(s) produto(s) ofertado(s);
1.3. A LICITANTE deverá realizar a instalação dos produtos de segurança contratados pelo presente certame;
1.4. A LICITANTE deverá apresentar carta do fabricante quanto ao fornecimento, garantia e funcionalidade dos produtos ofertados.
1.5. A LICITANTE deve fornecer atestado comprovando a existência de equipe técnica com pessoas capacitadas pelo fabricante em todas as soluções adquiridas. O atestado/diploma deverá ser fornecido pelo fabricante;
1.6. Deverão ser fornecidos todos os documentos e manuais técnicos, tais como, datasheat, manual de instalação e configuração em versão Português – Brasil e em formato digital, no mínimo, na versão em PDF.
1.7. O atendimento de suporte deverá ser na língua portuguesa em todos os níveis, ou seja, nível 1,2 e 3.
3. OBJETO
3.1. Aquisição de solução integrada de Firewall NEXT GENERATION composta de Hardware e Software de segurança da informação do tipo UTM (UnifiedThreat Management) entendendo-se como tais o conjunto de serviços e recursos de: Filtro de pacotes com controle de estado, Filtro de conteúdo web, Interceptação SSL, Filtro de aplicações, Controle da web 2.0, Inspeção com proteção contra ataques de Malwares, vírus, worm, e aplicativos maliciosos, integrar soluções do tipo (IPS, ATP, QoS, Balanceamento de serviços, Redundância de links, SD-WAN, VPN, DHCP e DNS). Com a capacidade de integrar todos os recursos em um único dispositivo.
3.2. Todos os produtos e serviços deverão ser orçados para um período mínimo de contrato de 12 meses e deverá permitir a atualização do software e do sistema operacional, bem como as atualizações para todas as versões do produto que forem lançadas durante o período do contrato.
4. TABELA DE REFERÊNCIA DE PRODUTO E SERVIÇO FORNECIDO
ITEM | DESCRIÇÃO |
A | APPLIANCE UTM DE 18 GBPS DE CAPACIDADE DE FIREWALL |
B | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO |
C | TREINAMENTO PARA O SISTEMA DE FIREWALL UTM |
D | SERVIÇOS DE PRESTAÇÃO DE SUPORTE TÉCNICO REMOTO 8X5 |
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS E FUNCIONALIDADES PARA A SOLUÇÃO DE SEGURANÇA “FIREWALL UTM”
5. ITEM A: APPLIANCE UTM DE 18 GBPS DE CAPACIDADE DE FIREWALL
5.1. CARACTERÍSTICAS DO HARDWARE
5.1.1.O equipamento deve se instalar em rack com largura padrão de 19 polegadas, padrão EIA- 310, ocupando no máximo 1U (44,45 mm) do referido rack;
5.1.2.Dispor de fonte de alimentação interna com tensão de entrada de 110V / 220V AC automática e frequência de 50-60 Hz;
5.1.3.Possuir painel/led indicador on/off, disco e devices de rede; 5.1.4.Possuir throughput de no mínimo 18.000 Mbps para tráfego UDP;
5.1.5.Suportar no mínimo 1.800.000 (um milhões e oitocentas mil) conexões simultâneas; 5.1.6.Suportar no mínimo 100.000 (cem mil) novas conexões por segundo;
5.1.7.Possuir throughput de no mínimo 3.600 Mbps para tráfego HTTP/ HTTPS via proxy;
5.1.8.Possuir throughput de no mínimo 1.750 Mbps para tráfego HTTPS com inspeção SSL via proxy;
5.1.9.Possuir throughput de no mínimo 2.900 Mbps para tráfego IPS;
5.1.10. Possuir throughput de no mínimo 3.420 Mbps para tráfego VPN IPSEC com criptografia (AES-128);
5.1.11. Possuir throughput de no mínimo 1650 Mbps para tráfego VPN SSL com criptografia (AES- 128);
5.1.12. Possuir pelo menos 8 (oito) interfaces de rede Gigabit Ethernet 10/100/1000 com leds indicativos de link e atividade, as portas entregues deverão ser roteáveis, ou seja, não será aceito equipamento com porta do tipo switch;
5.1.13. Permitir expandir para 4 LANs 10GbE SFP+
5.1.14. Possuir dispositivo de armazenamento interno de no mínimo 240 GB padrão SSD;
5.1.15. Possuir mínimo de 1 (uma) porta console de conexão padrão RJ45 para acesso a interface de comando CLI especifica para esta finalidade, utilizando cabo do tipo serial RS-232/RJ-45;
5.1.16. Possuir pelo menos 2 (duas) portas USB para conexão de dispositivos externos;
6. ESPECIFICAÇÃO GERAL DE SOFTWARE UTM PARA O ITEM A
6.1. FUNÇÕES BÁSICAS
6.1.1.Hardware (Appliances) que atuam na segurança e performance do ambiente de rede; 6.1.2.VPN SSL, VPN IPSec (Client-to-site e Site-to-site);
6.1.3.Controle de Aplicações;
6.1.4.Proxy Web e Filtro de Conteúdo Web (URL Filtering); 6.1.5.Detecção e prevenção de intrusos – IPS; 6.1.6.Qualidade de serviço – QOS;
6.1.7.Anti-Malware;
6.1.8.SD-WAN;
6.1.9.Cluster.
6.2. CARACTERÍSTICAS GERAIS
6.2.1.A plataforma deve ser otimizada para análise de conteúdo de aplicações em camada 7; 6.2.2.Interface em português e inglês;
6.2.3.O sistema deve permitir o acesso à interface de gerenciamento WEB por qualquer interface de rede configurada;
6.2.4.O software deverá ser fornecido em sua versão mais atualizada, não sendo permitido qualquer tipo de comprovação futura.
6.2.5.Todo o ambiente deverá ser gerenciado sem a necessidade de produtos de terceiros para compor a solução.
6.2.6.Tanto os Gateways de Segurança bem como a Gerência Centralizada deverão suportar monitoramento através de SNMP v1, v2 e v3.
6.2.7.A Solução deverá prover inspeção SSL:
6.2.8.A solução deverá ser em hardware dedicado tipo appliance com sistema operacional customizado para garantir segurança e melhor desempenho.
6.2.9.Deve ser totalmente gerenciável remotamente, através de rede local, sem a necessidade de instalação de mouse, teclado e monitor de vídeo;
6.2.10. Deve suportar cluster do tipo Failover (HA) com replicação da tabela de estado;
6.2.11. Suportar a utilização de um proxy para atualização do software e licenciamento e deverá permitir as seguintes opções de configuração:
6.2.11.1. Endereço do servidor;
6.2.11.2. Porta do servidor;
6.2.11.3. Usuário;
6.2.11.4. Senha;
6.2.12. Deverá permitir o monitoramento SNMP, no mínimo, dos seguintes itens:
6.2.12.1. Desempenho total (throughput);
6.2.12.2. Conexões simultâneas;
6.2.12.3. Usuários autenticados;
6.2.12.4. Serviços habilitados ou desabilitados;
6.2.12.5. Quantidade de endereços distribuídos pelo DHCP.
6.3. DAS FUNCIONALIDADES DO FIREWALL:
6.3.1.Possuir capacidade de processamento de pacotes e interfaces de acordo com a tabela de performance dos equipamentos;
6.3.2.Permitir a conexão simultânea de vários administradores, com poderes de alteração de configurações e/ou apenas de visualização das mesmas;
6.3.3.Possuir um sistema de armazenamento remoto para salvar backups da solução com suporte a conexões do tipo Network File System, SSH e PenDrive;
6.3.4.Possibilitar a visualização dos países de origem e destino nos logs de eventos, de acessos e ameaças.
6.3.5.Possuir mecanismo que permita a realização de cópias de segurança (backups) do sistema e restauração remota, através da interface gráfica, a solução deve permitir o agendamento diário ou semanal;
6.3.6.O sistema deve permitir configurar o período ou número de cópias que deseja manter no repositório remoto e executar a manutenção de período automaticamente.
0.0.0.Xx cópias de segurança devem ser salvas compactadas e criptografadas de forma a garantir segurança, confiabilidade e confidencialidade dos arquivos de backup;
6.3.8.O sistema ainda deve contemplar um recurso de cópia de segurança do tipo snapshot, que contemple a cópia completa das configurações dos serviços e recursos do sistema;
6.3.9.Deve possibilitar a restauração do snapshot através da interface web de qualquer ponto remoto, de modo a contribuir para uma restauração imediata sem a necessidade de reinicialização do sistema;
6.3.10. Deve permitir habilitar ou desabilitar o registro de log por política de firewall.
6.3.11. Possuir controle de acesso à internet por endereço IP de origem e destino;
6.3.12. Possuir controle de acesso à internet por sub-rede;
6.3.13. Possuir suporte a tags de VLAN (802.1q);
6.3.14. Suportar agregação de links, segundo padrão IEEE 802.3ad;
6.3.15. Possuir ferramenta de diagnóstico do tipo tcpdump;
6.3.16. Possuir integração com Servidores de Autenticação RADIUS, TACACS+, LDAP e Microsoft Active Directory;
6.3.17. Possuir métodos de autenticação de usuários para qualquer aplicação que se execute sob os protocolos TCP ( HTTP, HTTPS, FTP e Telnet);
6.3.18. Possuir a funcionalidade de tradução de endereços estáticos – NAT (Network AddressTranslation), um para um, N-para-um e vários para um.
6.3.19. Permitir controle de acesso à internet por períodos do dia, permitindo a aplicação de políticas por horários e por dia da semana;
6.3.20. Permitir controle de acesso à internet por domínio, exemplo: xxx.xx, xxx.xx, xxx.xx;
6.3.21. Possuir a funcionalidade de fazer tradução de endereços dinâmicos, muitos para um, PAT.
6.3.22. Possuir suporte a roteamento dinâmico RIP V1, V2, OSPF, BGP;
6.3.23. Possuir funcionalidades de DHCP Cliente, Servidor e Relay;
6.3.24. Deverá suportar aplicações multimídia como: X.323, SIP;
6.3.25. Possuir tecnologia de firewall do tipo Stateful;
6.3.26. Possuir alta disponibilidade (HA), trabalhando no esquema de redundância do tipo ativo- passivo;
6.3.27. Permitir o funcionamento em modo transparente tipo “bridge”;
6.3.28. Permitir a criação de pelo menos 20 VLANS no padrão IEEE 802.1q;
6.3.29. Possuir conexão entre estação de gerência e appliance criptografada tanto em interface gráfica quanto em CLI (linha de comando);
6.3.30. Deverá suportar forwarding de multicast;
6.3.31. Permitir criação de serviços por porta ou conjunto de portas dos seguintes protocolos, TCP, UDP, ICMP e IP;
6.3.32. Permitir o agrupamento de serviços;
6.3.33. Permitir o filtro de pacotes sem a utilização de NAT;
6.3.34. Permitir a abertura de novas portas por fluxo de dados para serviços que requerem portas dinâmicas;
6.3.35. Possuir mecanismo de anti-spoofing;
6.3.36. Permitir criação de regras definidas pelo usuário;
6.3.37. Permitir o serviço de autenticação para HTTP e FTP;
6.3.38. Possuir a funcionalidade de balanceamento e contingência de links;
6.3.39. Deverá ter técnicas de detecção de programas de compartilhamento de arquivos (peer- to-peer) e de mensagens instantâneas, suportando ao menos: Yahoo! Messenger, MSN Messenger, ICQ, AOL Messenger, BitTorrent, eDonkey, GNUTella, KaZaa, Skype e WinNY.
6.4. IDENTIFICAÇÃO DE USUÁRIO
6.4.1.Deve possuir a capacidade de criação de políticas de acesso de Firewall, VPN, IPS e Controle de aplicação integradas ao repositório de usuários sendo: Active Directory, LDAP, TACAC´S e Radius;
6.4.2.Deve possuir integração com Microsoft Active Directory para identificação de usuários e grupos permitindo granularidade de controle/políticas baseadas em usuários e grupos de usuários;
6.4.3.Para usuários não registrados ou não reconhecidos no domínio, a solução deve ser capaz de fornecer uma autenticação baseada em navegador (Captive Portal), sem a necessidade de agente;
6.4.4.Deve possuir Captive Portal com suporte a Autenticação Social (Facebook, Twitter, Google);
6.4.5.A solução deverá ser capaz de identificar nome do usuário, login, máquina/computador registrados no Microsoft Active Directory;
0.0.0.Xx integração com o AD, todos os domaincontrollers em operação na rede do cliente devem ser cadastrados de maneira simples e sem utilização de scritps de comando;
6.4.7.A solução de identificação de usuário deverá se integrar com as funcionalidades Firewall, controle de aplicação e IPS, sendo elas do mesmo fabricante;
6.4.8.A solução deve suportar a opção de instalação de softwares agentes nos PCs/Laptops para que os próprios PCs/Laptops enviem suas credenciais de IP/nome de usuário do domínio/nome da máquina para o gateway diretamente, sem que o Gateway tenha que fazer Queries no AD;
6.5. DAS FUNCIONALIDADES DA VPN:
6.5.1.VPN baseada em appliance;
6.5.2.Possuir algoritmos de criptografia para túneis VPN: AES, DES, 3DES; 6.5.3.Suporte a certificados PKI X.509 para construção de VPNs;
6.5.4.Possuir suporte a VPNsIPSec site-to-site:
6.5.4.1. Criptografia, 3DES, AES128, AES256, AES-GCM-128
6.5.4.2. Integridade MD5, SHA-1, SHA-256, SHA384 e AES-XCBC;
6.5.4.3. Algoritmo Internet Key Exchange (IKE) versões I e II;
6.5.4.4. AES 128 e 256 (Advanced Encryption Standard);
6.5.4.5. Suporte a Diffie-Hellman Grupo 1, Grupo 2, Grupo 5, Grupo 14; Grupo 15, Grupo 16, Grupo 17, Grupo 18, Grupo 19, Grupo 20, Grupo 21, Grupo 22, Grupo 23, Grupo 24, Grupo 25, Grupo 26, Grupo 27, Grupo 28, Grupo 29, Grupo 30;
6.5.5.Possuir suporte a VPN SSL;
6.5.6.Possuir capacidade de realizar SSL VPNs utilizando certificados digitais;
6.5.7.Suportar VPN SSL Clientless, sem a necessidade de utilização de Java, no mínimo, para os serviços abaixo:
6.5.7.1. RDP;
6.5.7.2. VNC;
6.5.7.3. SSH;
6.5.7.4. WEB;
6.5.7.5. SMB.
6.5.8.Deve permitir a arquitetura de vpn hub andspoke; 6.5.9.Suporte a VPNs IPSec client-to-site;
6.5.9.1. Deverá possuir cliente próprio para Windows para o estabelecimento da VPN client-to- site.
6.5.10. Suporte à inclusão em autoridades certificadoras (enrollment) mediante SCEP (SimpleCertificateEnrollmentProtocol);
6.5.11. Possuir funcionalidades de Auto-Dicovery VPN capaz de permitir criar tuneis de VPN dinâmicos entre múltiplos dispositivos (spokes) com um gateway centralizador (hub).;
6.5.12. A funcionalidade de AD-VPN deve suportar criar os seguintes tipos de tuneis: 6.5.12.1.1. Site-to-Site;
6.5.12.1.2. Full-Mesh;
6.5.12.1.3. Star.
6.6. DAS FUNCIONALIDADES DA DETECÇÃO DE INTRUSÃO:
6.6.1.A Detecção de Intrusão deverá ser baseada em appliance:
6.6.2.Possuir no mínimo 22.000 assinaturas ou regras de IPS/IDS;
6.6.3.O Sistema de detecção e proteção de intrusão deverá estar orientado à proteção de redes; 6.6.4.Possuir tecnologia de detecção baseada em assinatura;
6.6.5.Deverá suportar a implantação em modo Gateway, inline e em modo sniffer;
6.6.6.Suportar implementação de cluster do IPS em linha se o equipamento possuir interface do tipo by-pass;
6.6.7.O sistema de detecção e proteção de intrusão deverá possuir integração à plataforma de segurança;
6.6.8.Possuir opção para administrador as listas de Blacklist, Whitelist e Quarentena com suporte a endereços IPv6.
6.6.9.Possuir capacidade de remontagem de pacotes para identificação de ataques;
6.6.10. Deverá possuir capacidade de agrupar assinaturas para um determinado tipo de ataque; Exemplo: agrupar todas as assinaturas relacionadas a web-server para que seja usado para proteção específica de Servidores Web;
6.6.11. Deverá possuir capacidade de análise de tráfego para a detecção e bloqueio de anomalias como Denialof Service (DoS) do tipo Flood, Scan, Session e Sweep;
6.6.12. Mecanismos de detecção/proteção de ataques;
6.6.13. Reconhecimento de padrões;
6.6.14. Análise de protocolos;
6.6.15. Detecção de anomalias;
6.6.16. Detecção de ataques de RPC (Remote procedure call);
6.6.17. Proteção contra ataques de Windows ou NetBios;
6.6.18. Proteção contra ataques de SMTP (SimpleMessageTransferProtocol) IMAP (Internet Message Access Protocol, Sendmail ou POP (Post Office Protocol);
6.6.19. Proteção contra ataques DNS (Domain Name System);
6.6.20. Proteção contra ataques a FTP, SSH , Telnet e rlogin;
6.6.21. Proteção contra ataques de ICMP (Internet ControlMessageProtocol);
6.6.22. Alarmes na console de administração;
6.6.23. Alertas via correio eletrônico;
6.6.24. Monitoração do comportamento do appliance através de SNMP, o dispositivo deverá ser capaz de enviar traps de SNMP quando ocorrer um evento relevante para a correta operação da rede;
6.6.25. Capacidade de resposta/logs ativa a ataques;
6.6.26. Terminação de sessões via TCP resets;
6.6.27. Atualizar automaticamente as assinaturas para o sistema de detecção de intrusos;
6.6.28. O Sistema de detecção de Intrusos deverá atenuar os efeitos dos ataques de negação de serviços;
6.6.29. Possuir filtros de ataques por anomalias;
6.6.30. Permitir filtros de anomalias de tráfego estatístico de: flooding, scan, source e destinationsessionlimit;
6.6.31. Permitir filtros de anomalias de protocolos;
6.6.32. Suportar reconhecimento de ataques de DoS, reconnaissance, exploits e evasion;
6.6.33. Suportar verificação de ataque nas camadas de aplicação;
6.7. DAS FUNCIONALIDADES DE QOS
6.7.1.Adotar solução de Qualidade de Serviço baseada em appliance;
6.7.2.Permitir o controle e a priorização do tráfego, priorizando e garantindo banda para as aplicações (inbound/outbound) através da classificação dos pacotes (Shaping), criação de filas de prioridade, gerência de congestionamento e QoS;
6.7.3.Permitir modificação de valores DSCP para o DiffServ;
6.7.4.Limitar individualmente a banda utilizada por programas de compartilhamento de arquivos do tipo peer-to-peer;
6.7.5.Deverá integrar-se ao serviço de diretório padrão LDAP, inclusive o Microsoft Active Directory, reconhecendo grupos de usuários cadastrados;
6.7.6.Deverá prover funcionalidade de identificação transparente de usuários cadastrados no Microsoft Active Directory e LDAP;
6.7.7.Deverá controlar (limitar ou expandir) individualmente a banda utilizada por grupo de usuários do Microsoft Active Directory e LDAP;
6.7.8.Deverá controlar (limitar ou expandir) individualmente a banda utilizada por sub-rede de origem e destino;
6.7.9.Deverá controlar (limitar ou expandir) individualmente a banda utilizada por endereço IP de origem e destino;
6.8. DAS FUNCIONALIDADES DO ANTIVÍRUS
6.8.1.Possuir funções de Antivírus, Anti-spyware;
6.8.2.Possuir antivírus em tempo real, para ambiente de gateway internet integrado a plataforma de segurança para os seguintes protocolos: HTTP, SMTP, POP3 e FTP;
6.8.3.Permitir o bloqueio de malwares (adware, spyware, hijackers, keyloggers, etc.) 6.8.4.Permitir o bloqueio de download de arquivos por extensão e tipo de arquivo;
6.8.5.Permitir o bloqueio de download de arquivos por tamanho.
6.9. DAS FUNCIONALIDADES DO PROXY E FILTRO DE CONTEÚDO WEB
6.9.1.Possuir solução de filtro de conteúdo web integrado a solução de segurança 6.9.2.Possuir pelo menos 75 categorias para classificação de sites web
6.9.3.Possuir base mínima contendo, 40 milhões de sites internet web já registrados e classificados;
6.9.4.Possuir categoria exclusiva, no mínimo, para os seguintes tipos de sites web como:
6.9.4.1. Webmail;
6.9.4.2. Instituições de Saúde;
6.9.4.3. Notícias;
6.9.4.4. Pornografia;
6.9.4.5. Restaurante;
6.9.4.6. Mídias Sociais;
6.9.4.7. Esporte;
6.9.4.8. Educação;
6.9.4.9. Games;
6.9.4.10. Compras;
6.9.5.Permitir a monitoração do tráfego internet sem bloqueio de acesso aos usuários; 6.9.6.Possuir sistema de cache interno, armazenando requisições WEB em disco local e memória; 6.9.7.Deve permitir a definição do tamanho mínimo dos objetos salvos em cache no disco; 6.9.8.Deve permitir a definição do tamanho máximo dos objetos salvos em cache em memória;
6.9.9.Deve atender a estrutura de navegação através de hierarquia de proxy com e sem autenticação;
6.9.10. Possibilitar a integração com servidores de cache WEB externos;
6.9.11. Deve ser capaz de armazenar cache dinâmicos para as atualizações Microsoft Windows Update®, Youtube®, MSN Vídeos®, Facebook®, Google Maps®;
6.9.12. Deve possuir a capacidade de excluir URL’s específicas do cache web, configurável por listas de palavras chaves com suporte inclusive a expressões regulares;
6.9.13. Integrar-se ao serviço de diretório padrão LDAP, inclusive o Microsoft Active Directory, reconhecendo contas e grupos de usuários cadastrados;
6.9.14. Prover funcionalidade de identificação transparente de usuários cadastrados no Microsoft Active Directory;
6.9.15. Exibir mensagens de bloqueio customizável pelos Administradores para resposta aos usuários na tentativa de acesso a recursos proibidos pela política de segurança da contratante;
6.9.16. Permitir a filtragem de todo o conteúdo do tráfego WEB de URLs conhecidas como fonte de material impróprio e códigos (programas/scripts) maliciosos em applets Java, cookies, activeX através de: base de URL própria atualizável;
6.9.17. Permitir o bloqueio de páginas web através da construção de filtros específicos com mecanismo de busca textual;
6.9.18. Permitir a criação de listas personalizadas de URLs permitidas – lista branca e bloqueadas
– lista negra;
6.9.19. Deverá permitir o bloqueio de URLs inválidas cujo campo CN do certificado SSL não contém um domínio válido;
6.9.20. Garantir que as atualizações regulares do produto sejam realizadas sem interromper a execução dos serviços de filtragem de conteúdo web;
6.9.21. Deverá permitir a criação de regras para acesso/bloqueio por grupo de usuários do serviço de diretório LDAP;
6.9.22. Deverá permitir a criação de regras para acesso/bloqueio por endereço IP de origem;
6.9.23. Deverá permitir a criação de regras para acesso/bloqueio por sub-rede de origem;
6.9.24. Deverá ser capaz de categorizar a página web tanto pela sua URL como pelo seu endereço IP;
6.9.25. Deverá permitir o bloqueio de páginas web por Classificação como páginas que facilitam a busca de Audio, Video e URLs originadas de Spam;
6.9.26. Deverá permitir a criação de listas personalizadas de URLs permitidas – lista branca e bloqueadas – lista negra;
6.9.27. Deverá funcionar em modo Proxy Explícito para HTTP, HTTPS, e FTP e em Proxy Transparente;
6.9.28. Deverá permitir configurar a porta do Proxy Explícito.
6.10. DAS FUNCIONALIDADES DO CONTROLE DE APLICAÇÕES
6.10.1. As funcionalidades abaixo devem ser baseadas em appliance:
6.10.2. Deverá reconhecer no mínimo 700 aplicações;
6.10.3. Deverá possuir pelo menos 10 categorias para classificação de aplicações;
6.10.4. Deverá possuir categoria exclusiva, no mínimo, para os seguintes tipos de aplicações como:
6.10.4.1. P2P;
6.10.4.2. Web;
6.10.4.3. Transferência de arquivos;
6.10.4.4. Chat;
6.10.4.5. Social;
6.10.5. Deverá permitir a monitoração do tráfego de aplicações sem bloqueio de acesso aos usuários;
6.10.6. Deverá integrar-se ao serviço de diretório padrão LDAP, inclusive o Microsoft Active Directory, reconhecendo grupos de usuários cadastrados;
6.10.7. Deverá prover funcionalidade de identificação transparente de usuários cadastrados no Microsoft Active Directory;
6.10.8. Deverá permitir a criação de regras para acesso/bloqueio de aplicações por grupo de usuários do Microsoft Active Directory;
6.10.9. Deverá permitir a criação de regras para acesso/bloqueio de aplicações por grupo de usuários do serviço de diretório LDAP;
6.10.10. Deverá permitir a criação de regras para acesso/bloqueio por endereço IP de origem;
6.10.11. Deverá permitir a criação de regras para acesso/bloqueio por sub-rede de origem e destino;
6.10.12. Deverá garantir que as atualizações regulares do produto sejam realizadas sem interromper a execução dos serviços de controle de aplicações.
6.11. SISTEMA DE PROTEÇÃO AVANÇADA CONTRA AMEAÇAS - ATP
6.11.1. Possuir sistema de proteção avançada contra ameaças (ATP) nativo;
6.11.2. O sistema de ATP deve monitorar e analisar o tráfego da rede, identificar aplicativos e ameaças de ataques direcionados e persistentes e efetuar os respectivos bloqueios.
6.11.3. Deve ser baseado em uma lista de assinaturas eletrônicas que atue em tempo real analisando a camada de aplicação, capaz de identificar o conteúdo dos pacotes, fazer log (registros) das assinaturas trafegadas, inspecionar os pacotes e efetuar o descarte automático do pacote quando identificado assinaturas de pacotes maliciosos, inapropriados para o uso no ambiente corporativo;
6.11.4. A base de assinaturas do sistema de ATP nativo deverá ser fornecida pelo período do contrato;
6.11.5. Possuir um mínimo de 31 mil (trinta e um mil) assinaturas;
6.11.6. Dever permitir a identificação de aplicativos e ameaças independente das portas e protocolos;
6.11.7. Possuir mecanismo de bloqueio para listas de reputação de endereço IP catalogadas no mínimo para 6(seis) categorias, capaz de permitir seleção por categorização, elas devem atender as seguintes classificações: spam, reputation, malware, attacks, anonymous e abuse;
6.11.8. Deve permitir a atualização automática das assinaturas por meio de agendamento diário;
6.11.9. Possuir capacidade de inspecionar e bloquear em tempo real, ameaças do tipo: activex, malware, malware-backdoors, ataques P2P, trojans, worms, user_agents, pua (adware, p2p, toolbars) malwares para mobile, blacklist, botcc, exploits-kits, file-executable, file-flash, file- identify, file-image, file-java, file-multimedia,file-office, file-other, file-pdf, games, inappropriate e vulnerabilidades conhecidas;
6.11.10. Possuir uma ferramenta de bloqueio de execução de aplicativos, integrado a base de Antivírus e Antimalware;
6.11.11. Possuir capacidade de inspecionar e bloquear em tempo real, aplicativos do tipo: ads, cloud, colaboração, download, e-mail, games, mobile, p2p, proxy, remote, redes sociais; storage, streaming, update, voip e web.
6.11.12. Possuir capacidade de inspecionar e bloquear em tempo real, aplicativos de VoIP tais como: Hotline, Asterisk, Linphone, SIP, Skype, Xlite SIP, X-Pro SIP, Cisco SIP, OpenSIP, Bria, ClearSea e Nero SIP;
6.11.13. Possuir capacidade de inspecionar e bloquear em tempo real, aplicativos de Redes Sociais tais como: AolInstant Messenger, Badoo, BaiduHi, Airtime, Blogger, BoldChat, ChatON, Xxxxx.xxx, Facebook, Flickr, FC2, Fring, Google Analytics, Google App, ICQ, Linkdin, Meetup, MSM Messenger, Netlog, Skype, Tinder, Tuenti, Twitter, WhatssApp, WeChat e Zoho Chat;
6.11.14. Possuir capacidade de inspecionar e bloquear em tempo real, aplicativos e transferências de arquivos do tipo P2P (peertopeer) tais como: BitTorrent, Gnutella, FastTrack, IceShare, Napster, Shareman e de Storages, tais como: Dropbox, Easy-share, Google Drive, Megashare, MegaUpload, Rapidshare, OneDrive, Yahoo Box, SoundCloud e Filemail, DivShare;
6.11.15. Suportar exceção de ameaças por assinatura; IP de origem ou IP de destino;
6.11.16. Suportar exceção de aplicativos por assinatura; IP de origem ou IP de destino;
6.11.17. Deve possuir mecanismos para gerar gráfico do histórico da relação de eventos entre as “ameaças detectadas” e as “ameaças bloqueadas”;
6.11.18. Deve possuir mecanismos para gerar gráfico do histórico da relação de eventos entre os “aplicativos detectados” e os “aplicativos bloqueados”;
6.11.19. Deve possuir mecanismos para gerar log dos registros das incidências, classificados em pelo menos 3 (três) níveis de impacto: “baixo; médio e alto”;
6.11.20. Gerar registro do tipo Top Level, dos 10(dez) mais, inclusive da relação de eventos entre usuários e ameaças, usuário e aplicativos, aplicativos e ameaças identificados e bloqueados;
6.12. SD-WAN:
6.12.1. Entende-se como tecnologia SD-WAN (Software-Defined WAN) a rede de área ampla definida por software que centraliza a gerência da rede WAN em uma console única, eliminando a necessidade de intervenções manuais em roteadores em localidades remotas, proporcionando visibilidade do tráfego, seleção de caminho dinâmico baseado em políticas de QoS, aplicação ou performance e utilização de túneis VPN para comunicação entre os sites remotos;
6.12.2. Possuir o balanceamento automático para conexões externas à internet através das interfaces físicas;
6.12.3. Permitir utilizar VPN IPsec para interligar unidades remotas;
6.12.4. Possuir recurso de “persistência de link” para impedir a queda de conexões em aplicações que não suportam o load balance de link;
6.12.5. O balanceamento deverá ser baseado em critérios de desempenho, devendo no mínimo, permitir verificar o monitoramento do consumo de banda, perda de pacotes, jitter e latência;
6.12.6. Deve possuir uma janela web ou dashboard capaz de fornecer informações dos eventos relacionado ao recurso SD-WAN;
6.12.7. Xxxxxx oferecer um monitor capaz de prover em tempo real as seguintes informações:
6.12.8. Consumo de banda;
6.12.9. Perda de pacotes;
6.12.10. Jitter;
6.12.11. Latência.
6.13. ALTA DISPONIBILIDADE
6.13.1. Possuir mecanismo de Alta Disponibilidade operando em modo Ativo/Standby, com as implementações de Fail Over.
6.13.2. Não serão permitidas soluções de cluster (HA) que façam com que o equipamento (s) reinicie após qualquer modificação de parâmetro/configuração seja realizada pelo administrador.
6.13.3. O Sincronismo dos servidores deve ser por interface exclusiva permitindo utilizar mais de uma interface de Heartbeat;
7. ITEM B: SERVIÇO DE INSTALAÇÃO
7.1.1.Para as soluções ofertadas, a contratada deverá cotar um valor total para a instalação e customização inicial dos dispositivos adquiridos;
7.1.2.Este serviço deverá ser utilizado para a operacionalização inicial dos produtos adquiridos, customização, funcionalidades e políticas;
7.1.3.A instalação deve ser feita por técnicos treinados e certificados, comprovados através de atestado emitido pelo fabricante;
7.1.4.Toda a despesa de deslocamento e hospedagem deve ser de responsabilidade da contratada;
7.1.5.O projeto de planejamento e execução das atividades de instalação e configuração deverão ser assinadas por um profissional com certificação em gerenciamento de projetos – PMP (Project Management Professional);
7.1.5.1. A CONTRATADA deverá apresentar o certificado PMP válido no momento da assinatura do contato e o profissional deverá ser registrado com carteira assinada;
7.1.5.1.1. Caso a CONTRATADA não possua um profissional com certificação PMP será necessário que o FABRICANTE da solução ofertada tenha em seu quadro de funcionários residente no Brasil o profissional PMP e este deverá assinar o projeto de planejamento e execução da revenda autorizada.
8. ITEM C: TREINAMENTO PARA O SISTEMA DE FIREWALL UTM
8.1.1.Deverá ser fornecido treinamento para a solução de firewall adquirida (hardware ou software) para a equipe do cliente (5 funcionários);
8.1.2.Carga Horária mínima de 30 horas;
8.1.3.O instrutor deverá ser certificado pela fabricante dos produtos para realizar os treinamentos, este deverá ser comprovado mediante apresentação de certificado expedido pela fabricante da solução de segurança da informação;
8.1.4.O material a ser fornecido no treinamento deverá ser o material certificado pelo próprio fabricante, não serão aceitas cópias de apostilas;
8.1.5.Toda a infraestrutura, os custos de material (apostilas, manuais, etc.), alimentação, instrutor (deslocamento, hospedagem e vencimentos) ficará a cargo da CONTRATADA;
8.1.6.O treinamento deverá conter em seu conteúdo questões práticas e teóricas sobre o funcionamento e os recursos da solução proposta;
8.1.7.Deve ser incluído, caso exista, módulos básicos e avançados de modo a cobrir todas as funcionalidades da solução ofertada;
8.1.8.Este treinamento poderá ser realizado em ambiente externo ao da CONTRATANTE, inclusive com os recursos para laboratórios (handson) salvo em caso de necessidade e acordo entre CONTRATADA e CONTRATANTE;
8.1.9.Os cursos deverão ser realizados em horários e data a serem acordados pela CONTRATADA e CONTRATANTE;
8.1.10. A CONTRATADA deverá ofertar as instalações na localidade da CONTRATANTE para a realização dos treinamentos com os requisitos mínimos de infraestrutura de sala de treinamento;
9. ITEM D: SERVIÇOS DE PRESTAÇÃO DE SUPORTE TÉCNICO REMOTO 8X5
9.1.1.Serviço de suporte REMOTO para os equipamentos de segurança de borda contratados, no horário 8x5(Segunda a sexta-feira das 08:00 às 18:00, exceto feriados), pelo tempo de contrato, com as seguintes características:
9.1.2.A contratada deve possuir serviço de abertura de chamados remoto capaz de abrir chamados de forma centralizada, em caso de ocorrências de defeitos e/ou falhas na rede relativos aos equipamentos e/ou produtos fornecidos;
9.1.3.A contratada deverá iniciar o atendimento de suporte em no máximo 8 horas úteis após a abertura do chamado;
9.1.4.A contratada deverá fornecer atestado comprovando a existência de equipe técnica de no mínimo 3 pessoas capacitadas em todas as soluções adquiridas. O atestado deverá ser fornecido pelo fabricante;
9.1.5.A CONTRATADA será eximida da aplicação das sanções administrativas para os respectivos chamados em que sejam descumpridos os tempos de solução, desde que comprovadas as seguintes situações: Quando constatado que o problema está relacionado a “bug” no produto e que o fabricante não possui uma correção imediata para tal, sendo este fato declarado pelo próprio;
9.1.6.A CONTRATADA tomou todas as medidas possíveis visando providenciar solução de contorno;
10. TABELA PARA FORMAÇÃO DE PREÇO DO PRODUTO FORNECIDO
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE | VL UN | VL TOTAL |
A | APPLIANCE UTM DE 18 GBPS DE CAPACIDADE DE FIREWALL | 1 | ||
B | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO | 1 | ||
C | TREINAMENTO PARA O SISTEMA DE FIREWALL UTM | 1 | ||
D | SERVIÇOS DE PRESTAÇÃO DE SUPORTE TÉCNICO REMOTO 8X5 | 36 MESES |
11. CRONOGRAMA DEFINIDO PARA ENTREGA DOS SERVIÇOS RELACIONADOS
ITEM | PRAZO |
A | 45 DIAS |
B | 10 DIAS APÓS ENTREGA |
C | 45 DIAS |
D | A PARTIR DA ENTREGA |
ANEXO II
(Modelo)
CARTA DE CREDENCIAMENTO
À
Prefeitura Municipal de São Vicente Xxx Xxxx Xxxxxx, 000.
Pregão Presencial Nº 14/20
Prezados Senhores.
Em cumprimento às exigências do Edital, credenciamos junto a Prefeitura Municipal de São Vicente, o(a) Sr(a). portador da cédula de identidade R.G. nº , Órgão Expedidor , inscrito no CPF/MF sob nº , domiciliado a , ao qual outorgamos poderes específicos para formulação de lances verbais e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame em referência.
Sendo só o que apresentamos para o momento, subscrevemo-nos.
Atenciosamente,
Assinatura do Representante Legal Cargo:
C.P.F.
OBS: O presente documento deverá ser apresentado FORA DOS ENVELOPES, no ato do CREDENCIAMENTO em se tratando de procurador.
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO E INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
Eu (nome completo), RG nº. ,
representante legal da (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº.
, DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório do Pregão Presencial n° 14/20, realizado pela Prefeitura Municipal de São Vicente, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação neste certame.
São Vicente, de de .
Proponente – CNPJ
Nome por extenso do Representante Legal
Assinatura do Representante Legal
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº. é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Pregão Presencial nº 14/20, realizado pela Prefeitura Municipal de São Vicente.
São Vicente, de de .
Assinatura do representante legal Nome:
RG nº
DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM AS DISPOSIÇÕES DO EDITAL
O Licitante (indicar a razão social da empresa licitante, número de inscrição no CNPJ do estabelecimento da empresa que efetivamente irá prestar o objeto da licitação, endereço completo, telefone endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato), em atendimento às disposições do Edital de Pregão Presencial n°. 14/20, DECLARA:
1) Que os preços propostos são completos, computando todos os custos necessários para o atendimento do objeto desta licitação, bem como impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, prestação de assistência técnica, garantia e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre os objetos licitados, constantes da proposta;
2) Que o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, a contar da abertura deste Pregão;
3) Que tem ciência dos prazos de execução estabelecidos no Edital.
.
(data)
(representante legal)
OBS: a presente declaração deverá ser assinada por representante legal do licitante e apresentada no “ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL”.
DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
Referente: Pregão Presencial Nº 14/20.
DECLARAÇÃO
(Licitante) , inscrito no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) ,
portador(a) da Carteira de Identidade nº _ e CPF nº
, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854/99, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos na condição de aprendiz ( )
Local e data:
Assinatura e carimbo da Proponente
OBS: Em caso afirmativo deverá ser assinalada a ressalva.
O presente documento deverá ser assinado por representante legal do licitante e apresentada no “ENVELOPE Nº 02 – HABILITAÇÃO”.
ANEXO VII
(Minuta)
CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº **/20
PREGÃO PRESENCIAL Nº 14/20
PROCESSO ADM. Nº 9746/20 PROCESSO DE COMPRA Nº 171/20 EMPENHO Nº
Pelo Presente instrumento, de um lado a Prefeitura Municipal de São Vicente – Estância Balneária, inscrita no CNPJ sob o nº 46.177.523/0001-09, sediada à Xxx Xxxx Xxxxxx xx 000 nesta cidade, representada neste ato pelo Sr. ************************, no cargo de Secretário de
*****************, doravante denominado simplesmente como "Contratante" e, de outro lado a empresa **********************************, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº ***********************, com sede na ************* nº *******, **************/SP, neste ato representada pelo Sr(a). ***************************, inscrito no CPF/MF sob o nº
**************************, doravante denominada "Contratada", tem entre si justo e acordado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1- O objeto deste PREGÃO PRESENCIAL é Contratação de Empresa Especializada para Aquisição de Solução Integrada de Firewall para atender à Diretoria de Informática, conforme especificações constantes no Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº 186/19.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR CONTRATADO
2.1- Ficam definidos os valores abaixo contratados:
LOTE ÚNICO:
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA e MODELO | UN | QUANT. | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
1 | INFORMATICA - SERVICO TECNICO E CONTRATACAO DE MAO-DE-OBRA EM INFORMATICA, LINKS E OUTROS Contratação de empresa especializada para aquisição de solução integrada de Firewall NEXT GENERATION composta de | - | - | R$ ***,** | R$ ***,** |
Hardware e Software de segurança da informação do tipo UTM (Unified Threat Management) entendendo-se como tais o conjunto de serviços e recursos de: Filtro de pacotes com controle de estado, Filtro de conteúdo web, Interceptação SSL, Filtro de aplicações, Controle da web 2.0, Inspeção com proteção contra ataques de Malwares, vírus, worm, e aplicativos maliciosos, integrar soluções do tipo (IPS, ATP, QoS, Balanceamento de serviços, Redundância de links, SD-WAN, VPN, DHCP e DNS), com suporte técnico, assinatura de atualizações e garantia do hardware inclusos pelo período de 36 meses (por medidas de economia). Com a capacidade de integrar todos os recursos em um único dispositivo, para atender às necessidades da Prefeitura Municipal de São Vicente. |
2.2- O valor total do presente Contrato importa em R$ *********************** (***************).
CLÁUSULA TERCEIRA - DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO
3.1- As despesas decorrentes com a execução deste contrato correrão à conta dos recursos consignados no orçamento econômico-financeiro da CONTRATANTE, sob o nº 97.02.02.01.04.122.0053.2001.01.3.390.39.94.110.0000 (TESOURO), estimando-se o valor de
R$ ( ), considerado na proposta.
3.2- Para o suporte das despesas no corrente ano foi emitida a Nota de Empenho nº
.
CLÁUSULA QUARTA - DA OBRIGAÇÃO DO FORNECIMENTO E DA ENTREGA DOS MATERIAIS
4.1- Durante o prazo de vigência deste Contrato a Contratada estará obrigada a fornecer à Contratante, na forma pretendida referida na Cláusula primeira, o material objeto do presente.
4.2- Para o fornecimento do objeto, a Contratada deverá observar as diretrizes básicas recomendadas pelas especificações dos produtos definidos no Anexo I do Edital, que fica fazendo parte integrante deste Contrato.
4.3- A empresa Contratada deverá entregar o objeto deste certame nas condições apresentadas em sua proposta, nas condições apresentadas no Termo de Referência, que constará na Autorização de Serviço, contado a partir do primeiro dia útil subsequente ao recebimento da mesma, que poderá ser encaminhada pelo contratante por meio de e-mail ou retirada pelo contratado no prazo de até 48h após a ligação telefônica do órgão.
4.4- Constatadas irregularidades no objeto, a Prefeitura Municipal de São Vicente, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
4.4.1- Rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações do Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº 14/20, determinando sua substituição;
4.4.2- Determinar sua complementação se houver diferença de quantidades.
4.5- As irregularidades deverão ser sanadas no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento pela Contratada da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
4.6- O recebimento definitivo não exime a Contratada de sua responsabilidade, na forma da Lei, pela qualidade dos produtos entregues.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1- Este Contrato terá vigência de 36 meses após o início do serviço de suporte remoto (conforme Anexo I do Edital).
CLÁUSULA SEXTA - DOS PAGAMENTOS
6.1- Os pagamentos serão efetuados através de depósito bancário, na agência ******* do Banco
**********, conta corrente ***********.
6.2. Os pagamentos serão efetuados no prazo de 30 (trinta) dias, mediante apresentação obrigatória da nota fiscal eletrônica (Nf-e modelo 55, em conformidade com o artigo 7º, inciso III, alínea “a”, da Portaria CAT nº 162/08) devidamente atestada pelo setor requisitante.
6.3- Deverá ser enviada ao e-mai xxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xxx nota fiscal eletrônica e cópia da DANFE (documento auxiliar da nota fiscal eletrônica) em formato PDF antes da efetiva entrega do material.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA LEGISLAÇÃO
7.1- Este Contrato é regulamentada pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, Decreto Municipal n° 2344-A e Leis Municipais n° 1215-A/02 – 1931- A/07.
CLÁUSULA OITAVA - DA SUBCONTRATAÇÃO
8.1- Fica vedada qualquer subcontratação, bem como faturamento por parte de terceiros.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1- A desistência da proposta, lance ou oferta, dentro do prazo de sua validade, a não apresentação dos Memoriais no prazo estabelecido, ou a não regularização da documentação de regularidade fiscal no prazo previsto, ou a recusa em assinar o contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, ensejarão a cobrança pela Contratante, por via administrativa ou judicial, de multa de até 30% (trinta por cento) do valor total da proposta, lance ou oferta, além da aplicação pena de suspensão temporária do direito de licitar com a Contratante, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
a) O disposto na cláusula nona não se aplica aos adjudicatários remanescentes que, convocados, não aceitarem assinar o Contrato com o saldo do quantitativo e o período remanescente do Contrato anterior.
9.2. Em caso de não cumprimento, por parte da Contratada, das obrigações assumidas, ou de infringência dos preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, nos termos dos artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, as seguintes penalidades:
a) Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade para as quais tenha a Contratada concorrido diretamente.
b) Multa de 0,4% (quatro décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso na retirada da Ordem de Início dos Serviços e/ou Fornecimento, até o quinto dia corrido do atraso, após o que, a critério da Contratante, poderá ser promovida a rescisão unilateral do contrato, com aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) do valor total do contrato.
c) Multa de 0,4% (quatro décimos por cento) por dia de atraso injustificado em iniciar os serviços, ou realizar o fornecimento, após a retirada da Autorização de Fornecimento (AF) e/ou de fornecimento, podendo resultar na rescisão unilateral do contrato pela Contratante.
d) Multa de 5% (cinco por cento) do valor total da fatura mensal, sempre que, em verificação mensal, for observado atraso injustificado no desenvolvimento do serviço e/ou fornecimento, ou for constatado descumprimento de quaisquer das outras obrigações assumidas pela Contratada, podendo resultar, em caso de reincidência, na rescisão unilateral do contrato pela Contratante.
e) Suspensão temporária do direito de licitar com a Contratante, bem como impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, e declaração de inidoneidade, na hipótese de prática de atos ilícitos ou falta grave, tais como apresentar documentação inverossímil ou cometer fraude, independentemente da aplicação de outras penalidades previstas nesta cláusula.
f) Em caso de rescisão unilateral do contrato pela Contratante, decorrente do que prevêem as xxxxxxx “b” a “d” do parágrafo segundo, da cláusula nona ou de qualquer descumprimento de outra cláusula contratual, será aplicada, garantida a defesa prévia, multa de até 30% (trinta por cento) do valor total do contrato, de acordo com a gravidade da infração.
g) Nos casos de declaração de inidoneidade, a licitante poderá, após decorrido o prazo de 05 (cinco) anos de sua declaração, requerer a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida se a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos resultantes.
9.3- As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos créditos da empresa contratada ou, se for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente.
9.4- As multas poderão ser cumulativas, reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo.
9.5- As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.
9.6- As penalidades previstas nesta cláusula têm caráter de sanção administrativa, não eximindo a Contratada de reparar os prejuízos que seu ato venha a acarretar à Contratante.
9.7- O descumprimento parcial ou total, por uma das partes, das obrigações que lhes correspondam, não será considerado inadimplemento contratual se tiver ocorrido por motivo de caso fortuito ou de força maior devidamente justificados e comprovados. O caso fortuito, ou de força maior, verifica-se no fato necessário, cujo efeito não era possível evitar, ou impedir, nos termos do parágrafo único do art. 393 do Código Civil.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1- A Contratada poderá rescindir unilateralmente o presente Contrato nas hipóteses previstas nos artigos 77, 78, incisos I a XII, e 79 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, sem que caiba à Contratada direito a qualquer indenização, sem prejuízo das penalidades pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
11.1- A Contratada é obrigada a:
11.1.1- Assumir integral responsabilidade pelos encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários e comerciais incidentes ou que venham a incidir sobre o objeto do presente contrato, bem como atender as necessidades de alimentação, transporte estadia dos profissionais empregados.
11.1.2- A inadimplência da Contratada, com referência aos encargos estabelecidos nesta cláusula, não transfere a Contratante a responsabilidade por seu pagamento, tampouco impedirá a continuidade regular do objeto deste Contrato.
11.1.3- Responsabilizar-se por eventuais danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo.
11.1.4- A fiscalização e acompanhamento exercidos pela Contratante não excluem a responsabilidade da Contratada adjudicatária.
11.1.5- Fornecer todos os materiais e equipamentos em perfeitas condições de uso.
11.1.6- Arcar com todas e quaisquer despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste Contrato.
11.1.7- Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, o qual será efetuado pelo Sr.
************, no cargo de ***************, especialmente designado como gestor do contrato.
11.2- A Contratante é obrigada a:
11.2.1- Efetuar os pagamentos conforme estabelecido na Cláusula Sexta.
11.2.2- Comunicar antecipadamente, por escrito, à Contratada, qualquer eventual alteração quanto ao fornecimento do objeto contratado.
11.2.3- Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, o qual será efetuado pelo Sr.
************, no cargo de ***************, especialmente designado como gestor do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO REAJUSTE
12.1- O preço apresentado é fixo e irreajustável pelo período da contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1- Fica eleito o Foro da Comarca de São Vicente com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão extrajudicial oriunda deste Contrato ou execução do ajuste, não resolvidos na esfera administrativa.
E por estarem de acordo, subscrevem o presente Contrato em 03 (três) vias, na presença de duas testemunhas abaixo nomeadas, para o fim de produzir todos os efeitos legais.
São Vicente, em de de 2020.
************************************* | **************************** | |
“Contratante” | “Contratada” |
Testemunhas:
a) b)
ANEXO VIII
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: CONTRATADO: CONTRATO Nº (DE ORIGEM): OBJETO:
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando- se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
RESPONSÁVEL PELA CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s):
Assinatura:
RESPONSÁVEL PELA CONTRATADA:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s):
Assinatura:
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s):
Assinatura:
Advogado:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
CADASTRO DO RESPONSÁVEL PELA CONTRATADA
Contrato de Fornecimento n° **/20
CONTRATANTE: ********** CONTRATADA: *********** OBJETO: *******************
Nome:
Cargo:
RG nº:
CPF nº:
Data de nascimento: Endereço Residencial: Telefone Residencial/Celular Telefone Comercial:
E-mail pessoal:
E-mail institucional:
São Vicente, ** de ******* de 2020.
Representante da Contratada
CADASTRO DO RESPONSÁVEL PELA CONTRATANTE
Contrato de Fornecimento nº **/20
CONTRATANTE: *********** CONTRATADA: ************ OBJETO: ********************
Nome:
Cargo:
RG nº:
CPF nº:
Data de nascimento: Endereço Residencial: Telefone Residencial/Celular: Telefone Comercial:
E-mail pessoal:
E-mail institucional:
Período de Gestão:
São Vicente, ** de ******* de 2020.
Secretário
ANEXO XI
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE:
CNPJ Nº:
CONTRATADA:
CNPJ Nº:
CONTRATO N° (DE ORIGEM):
DATA DA ASSINATURA:
VIGÊNCIA:
OBJETO:
VALOR (R$):
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
LOCAL e DATA:
RESPONSÁVEL: (nome, cargo, e-mail e assinatura)