TERMO DE CONTRATO 41/2021 – PROCESSO ADMINISTRATIVO 284/2021 ADESÃO A ATA 077/2020 - CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE NOVA LIMA E A EMPRESA IPX TECNOLOGIA LTDA, REFERENTE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA.
TERMO DE CONTRATO 41/2021 – PROCESSO ADMINISTRATIVO 284/2021 ADESÃO A ATA 077/2020 - CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE NOVA LIMA E A EMPRESA IPX TECNOLOGIA LTDA, REFERENTE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA.
O MUNICÍPIO DE NOVA LIMA, inscrito no CNPJ sob o nº. 22.934.889/0001-17, pessoa jurídica de direito público, localizada na Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxx, xx 00, xx Xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Nova Lima, estado de Minas Gerais, representado por seu Secretário Municipal de Planejamento e Gestão, Sr. Xxxxx Xxxx X. Rocha, o Secretário Municipal de Habitação, Sr. Xxxx Xxxxx Xxxxxx e o Secretário Municipal de Fazenda, Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, de agora em diante denominados Contratantes, e a empresa IPX TECNOLOGIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 09.572.002/0001-20, Inscrição Estadual sob nº 09.572.002/0001-20, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx 00, xxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx, doravante denominada CONTRATADA, representada por seu titular, o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, portador do CPF nº 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente CONTRATO, elaborado de acordo com a minuta examinada pela PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO TOCANTIS, observadas as disposições da Lei nº 10.520/2002 subsidiariamente pela Lei Federal n.º 8.666/1993, e suas alterações, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto prestação de serviços de informática (Fornecimento de Licenças do Software Autodesk Autocad na Modalidade de Subscrição), para atender as necessidades do CONTRATANTE, no prazo e nas condições a seguir ajustadas, decorrentes do Pregão Eletrônico, com motivação e finalidade descritas no Projeto Básico e/ou Termo de Referência do órgão requisitante.
PARÁGRAFO ÚNICO - DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
1.2. Especificam-se a aquisição deste Contrato as quantidades e observações constantes do Objeto da Licitação do Pregão Eletrônico SRP nº 077/2020, conforme Processo nº 2020/2681/00.020 parte integrante deste Contrato, com motivação e finalidade descritas no Projeto Básico e/ou Termo de Referência do órgão requisitante:
ITEM | QTD | UND | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR GLOBAL |
1 | 10 | Serv | Licenciamento (Subscriptions) de Software Autodesk Artchitecture Engineering & Construction Collection IC Commercial New Single-user ELD 3-Year Subscription Win, especificação técnica conforme termo de referência nº 036/2020 | 45.000,00 | 450.000,00 |
2 - CLÁUSULA SEGUNDA – DO LOCAL E PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. O prazo para entrega dos códigos de ativação das licenças obtidas, para download do software correspondente no portal do fabricante ou desenvolvedor, será em até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do recebimento da nota de empenho.
2.2. Os códigos de ativação deverão ser entregues através de e-mail para o responsável técnico indicado pela CONTRATANTE, efetivando a data de entrega respeitando o horário de funcionamento, em dias úteis, das 08h00min às 17h00min ou poderão ser entregues na sede da CONTRATANTE, em Nova Lima - MG.
3 -CLÁUSULA TERCEIRA – DA GARANTIA DOS SERVIÇOS
3.1. Apresentar garantia conforme termo de referência.
4 - CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
4.1. O contrato terá a sua vigência de 36 (trinta e seis) meses a partir da data de assinatura.
5 - CLÁUSULA QUINTA - DA LICITAÇÃO
5.1. A aquisição consubstanciada no presente contrato constitui objeto de licitação, sob a modalidade Pregão, na forma eletrônica, conforme Edital, do Processo nº 2020/2681/00.020, a que se vincula este contrato, além de submeter-se, também aos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
6 - CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. O CONTRATANTE obriga-se a proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar os compromissos assumidos neste Contrato, bem como:
a) Responsabilizar-se pela observância às Leis, Decretos, Regulamentos, Portarias e demais normas legais, direta e indiretamente aplicáveis ao contrato;
b) Receber o objeto de acordo com as disposições do Termo de Referência;
c) Comunicar imediatamente a CONTRATADA qualquer incorreção apresentada com o objeto entregue;
d) Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato;
e) Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato, com base nas disposições da Lei;
f) Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear os serviços adquiridos e promover os pagamentos dentro dos prazos convencionados no Termo de Referência;
g) Zelar para que durante a vigência do contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas por parte da CONTRATADA, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
7- CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 A CONTRATADA obriga-se a:
a) Se responsabilizar pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução deste contrato;
b) Dar plena garantia e qualidade dos serviços prestados, imputando-lhe os ônus decorrentes da cobertura dos prejuízos pela execução dos mesmos em desconformidade com o especificado no Edital, caso não seja possível à troca, tudo a encargo da CONTRATADA;
c) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
d) Apresentar a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), com a finalidade de comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
e) A Contratada será responsável pela observância de Leis, Decretos, Regulamentos, Portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato;
f) Xxxxxxx prontamente às solicitações da CONTRATANTE no fornecimento do objeto nas quantidades e especificações do Termo de Referência, de acordo com a necessidade da CONTRATANTE, a partir da solicitação desta;
g) Responsabilizar-se por todos os recursos e insumos necessários ao perfeito cumprimento do objeto contratado, devendo estar incluídas no preço proposto todas as despesas com materiais, insumos, seguros, impostos, taxas, encargos e demais despesas necessárias à perfeita execução do objeto;
h) Indicar, formalmente, preposto apto a representá-la junto a CONTRATANTE, que deverá responder pela fiel execução do Contrato;
i) Prestar todos os esclarecimentos técnicos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE, relacionados com as características e funcionamento do objeto, inclusive em relação aos problemas detectados;
j) Comunicar, imediatamente, por escrito qualquer anormalidade, prestando a CONTRATANTE os esclarecimentos julgados necessários;
k) Xxxxxx, durante a execução do contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para prestação dos serviços;
l) Xxxxxx ficha de controle do serviço, na qual serão relatadas todas as ocorrências;
m) Assumir inteira responsabilidade técnica e operacional, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir para outra empresa a responsabilidade por eventuais problemas na prestação do objeto;
n) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto desta prestação;
o) Reparar quaisquer danos diretamente causados a CONTRATANTE ou a terceiros, por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da presente relação contratual, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pelo Contratante;
p) Xxxxxx sigilo sobre todo e qualquer assunto de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto, respeitando todos os critérios estabelecidos, aplicáveis aos dados, informações, regras de negócios, documentos, entre outros pertinentes, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa.
8- CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
8.1 O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela prestação dos serviços, o valor total de R$ 450.000,00 (Quatrocentos e cinquenta mil reais).
9- CLÁUSULA NONA - DO PAGAMENTO
9.1 O pagamento do item 01 será realizado em parcela única, conforme quantitativo adquirido pelo CONTRATANTE, em até 30 (trinta) dias após a entrega.
10- CLÁUSULA DÉCIMA – DA NATUREZA DE DESPESAS
10.1. A despesa resultante deste contrato correrá à conta de dotação orçamentária nº 06.006.04.122.0032.2058-3.390.39 (SEMFA), 04.122.0032.2062-339040 (SEMPG), 19002.16482.0441.2242-3.390.39 (SEMHA).
11- CLÁUSULA DÉCIMA – PRIMEIRA - DAS IRREGULARIDADES
11.1. A fiscalização já tratada no presente instrumento, não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade de seus agentes e prepostos (art. 70, da Lei nº 8.666/93), ressaltando-se, ainda, que mesmo atestado o serviço prestado, subsistirá a responsabilidade da CONTRATADA pela solidez, qualidade e segurança.
12- CLÁUSULA DÉCIMA – SEGUNDA - RESCISÃO CONTRATUAL.
12.1. O presente Contrato poderá ser rescindido na forma e na ocorrência de qualquer das hipóteses dos Artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
13 - CLÁUSULA DÉCIMA – TERCEIRA - DAS PENALIDADES
13.1. A contratada ficará sujeito às penalidades previstas na Portaria nº 1.425/2019 de 09 de dezembro de 2019 e na Lei 10.520/2002, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
I - não assinar o contrato;
Ii - não entregar a documentação exigida no edital; III - apresentar documentação falsa;
IV - causar o atraso na execução do objeto; V - não mantiver a proposta;
VI - Falhar na execução do contrato; VII - fraudar a execução do contrato; VIII - comportar-se de modo inidôneo; IX - declarar informações falsas; e
X - Cometer fraude fiscal.
13.2. As sanções serão aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade da infração, sem prejuízo das demais penalidades previstas nos Arts. 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, em todos os casos, garantindo-se a ampla defesa à CONTRATADA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, e ainda:
a. Multa à razão de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso.
b. O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor do contrato.
13.3. Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
14- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
14.1 O CONTRATANTE providenciará a publicação do contrato, por extrato, no Diário Oficial do Estado, no prazo estabelecido no Parágrafo único do Art. 61 da Lei 8.666/93.
15- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO CONTROLE
15.1 O presente contrato será submetido à fiscalização da entidade de controle externo competente, de conformidade com a fonte de recursos que subvencionam a presente prestação.
16- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1 Fica eleito o foro do Município de Nova Lima, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que forem, para dirimir quaisquer questões fundadas neste Contrato.
16-2 E por estarem de acordo, xxxxxx-se o presente termo, em 03(três) vias de igual teor e forma, as quais foram lidas e assinadas pelas partes CONTRATANTES.
Nova Lima, 18 de Junho de 2021.
Xxxxx Xxxx X. Rocha
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
Xxxx Xxxxx Xxxxxx Secretário Municipal de Habitação
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Secretário Municipal de Fazenda
Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx IPX TECNOLOGIA LTDA
TERMO DE REFERÊNCIA
Especificação Técnica Mínima
1. Objeto
1.1. Contratação de empresa para fornecimento de licenças do software Autodesk Autocad na modalidade de subscrição com validade de 36 (trinta e seis) meses (Architecture Engineering & Construction Collection IC Commercial New Single-user ELD 3- Year Subscription WIN).
1.1. Características Gerais
1.2. 1.1. Modelo de licenciamento: SINGLE USER;
1.3. Deverá ser entregue em sua última versão disponível;
1.4. Suporte à plataforma Windows 7 (sete) e superior;
1.5. Idioma Português Brasil;
1.6. A subscrição deverá ser de 36 (trinta e seis) meses;
1.7. O pacote Autodesk Architecture, Engineering and Construction Collection deverá ser composto pelos seguintes produtos:
1.8. AutoCAD®;
1.9. AutoCAD® Architecture;
1.10. AutoCAD® MEP;
1.11. Civil 3D;
1.12. AutoCAD® Map 3D;
1.13. AutoCAD® Electrical;
1.14. AutoCAD® Plant 3D;
1.15. AutoCAD® Raster Design;
1.16. Vehicle Tracking;
1.17. Autodesk® Fabrication CADmep;
1.18. Autodesk® Advance Steel;
1.19. Autodesk® Robot® Structural Analysis Professional;
1.20. Autodesk® Revit®;
1.21. Autodesk® Revit Live;
1.22. Autodesk® Dynamo Studio;
1.23. Autodesk® 3ds Max;
1.24. Autodesk® Navisworks® Manage;
1.25. Autodesk ROBOT Structural Analisys;
1.26. Autodesk® Structural Bridge Design;
1.27. Recap Pro (inclui serviço na nuvem);
1.28. Infraworks (inclui serviço na nuvem).
1.29. Serviços na nuvem incluídos:
1.30. Armazenamento em nuvem (25 GB de espaço);
1.31. AutoCAD Mobile App (Aplicativo móvel para o AutoCAD);
1.32. Renderização em Nuvem no A360;
1.33. FormIt Pro;
1.34. Insight;
1.35. Structural Analysis for Revit® (Análise Estrutural para o Revit).
1.36. As licenças e subscrições deverão ser devidamente reconhecidas e emitidas em nome da CONTRATANTE, de acordo com suas regras e práticas de licenciamento;
1.37. Todas as licenças fornecidas deverão permitir a instalação do produto em quantidade infinita de vezes, guardada a obediência ao quantitativo de licenças adquiridas.
Condições Gerais
2. Obrigações da CONTRATANTE
2.1. Responsabilizar-se pela observância às Leis, Decretos, Regulamentos, Portarias e demais normas legais, direta e indiretamente aplicáveis ao contrato;
2.2. Receber o objeto de acordo com as disposições deste Termo de Referência;
2.3. Comunicar imediatamente a CONTRATADA qualquer incorreção apresentada com o objeto entregue;
2.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato;
2.5. Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato, com base nas disposições da
Lei;
2.6. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear os serviços adquiridos
e promover os pagamentos dentro dos prazos convencionados neste Termo de Referência;
2.7. Zelar para que durante a vigência do contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas por parte da CONTRATADA, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
3. Obrigações da CONTRATADA
3.1. A Contratada será responsável pela observância de Leis, Decretos, Regulamentos, Portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato;
3.2. Atender prontamente às solicitações da CONTRATANTE no fornecimento do objeto nas quantidades e especificações deste Termo de Referência, de acordo com a necessidade da CONTRATANTE, a partir da solicitação desta;
3.3. Responsabilizar-se por todos os recursos e insumos necessários ao perfeito cumprimento do objeto contratado, devendo estar incluídas no preço proposto todas as
despesas com materiais, insumos, seguros, impostos, taxas, encargos e demais despesas necessárias à perfeita execução do objeto;
3.4. Indicar, formalmente, preposto apto a representá-la junto a CONTRATANTE, que deverá responder pela fiel execução do Contrato;
3.5. Prestar todos os esclarecimentos técnicos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE, relacionados com as características e funcionamento do objeto, inclusive em relação aos problemas detectados;
3.6. Comunicar, imediatamente, por escrito qualquer anormalidade, prestando a CONTRATANTE os esclarecimentos julgados necessários;
3.7. Manter, durante a execução do contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para prestação dos serviços;
3.8. Manter ficha de controle do serviço, na qual serão relatadas todas as ocorrências;
3.9. Assumir inteira responsabilidade técnica e operacional, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir para outra empresa a responsabilidade por eventuais problemas na prestação do objeto;
3.10. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto desta prestação;
3.11. Reparar quaisquer danos diretamente causados a CONTRATANTE ou a terceiros, por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da presente relação contratual, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pelo Contratante;
3.12. Manter sigilo sobre todo e qualquer assunto de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto, respeitando todos os critérios estabelecidos, aplicáveis aos dados, informações, regras de negócios, documentos, entre outros pertinentes, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa.
4. Prazo para Entrega
4.1. Deverão ser entregues os códigos de ativação das licenças obtidas, para download do software correspondente no portal do fabricante ou desenvolvedor, em até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do recebimento da nota de empenho.
5. Local de Entrega
5.1. Os códigos de ativação deverão ser entregues através de e-mail para o responsável técnico indicado pela CONTRATANTE, efetivando a data de entrega respeitando o horário de funcionamento, em dias úteis, das 8:00 às 17:00 horas ou poderão ser entregues na sede da Prefeitura de Nova Lima.
5.2. Os serviços serão recebidos provisoriamente no ato da entrega, de acordo com as
condições e prazos propostos, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta;
6. Qualificação Técnica
6.1. A Contratada deverá apresentar, juntamente com a proposta, carta oficial do fabricante ou outro documento oficial do mesmo, atestando que é revendedor autorizado da AUTODESK, possuindo no mínimo o nível GOLD classificação de revenda. Este documento deverá estar válido no ato da assinatura do contrato;
6.2. Apresentar declaração da licitante comprovando ciência do Termo de Referência e de que a proposta está de acordo com suas prerrogativas, conforme Declaração de Ciência do Termo de Referência em anexo.
7. Quantitativo por Secretária
SECRETARIAS | Quantidades delicenças |
Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão | 7 |
Secretaria Municipal de Habitação | 2 |
Secretária Municipal de Fazenda | 1 |
Total | 10 |
8. Condições de Pagamento
8.1. O pagamento do item 01 será realizado em parcela única, conforme quantitativo adquirido pelo CONTRATANTE, em até 30(trinta) dias após a entrega;
9. Vigência e Garantia
9.1. O contrato terá vigência de 36 (trinta e seis) meses;
9.2. Durante o período de vigência deverá ser fornecida a garantia do pacote Autodesk Architecture, Engineering & Construction Collection, juntamente com suporte técnico (incluindo atualizações do software e correções de erros – bug – ou vícios durante o período de subscrição);
10. Requisitos Gerais e Documentos a serem encaminhados Juntamente com a Proposta
10.1. Apresentar juntamente com a proposta a indicação e descrição detalhada das características técnicas do produto parao respectivo item que compõe o objeto deste contrato, em conformidade com os requisitos, especificações e condições estipuladas neste Edital, inclusive prazo de entrega, garantia bem como as declarações devidamente preenchidas.
10.2. Apresentar declaração da contratada comprovando ciência do Termo de Referência e de que a proposta está de acordo com suas prerrogativas, conforme Declaração de Ciência do Termo de Referência em anexo.