CONTRATO Nº TRF2-CON-2024/00018
CONTRATO Nº TRF2-CON-2024/00018
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA COMPLEMENTAR A SERVIDORES, MAGISTRADOS E RESPECTIVOS DEPENDENTES E PENSIONISTAS, ATRAVÉS DE PLANO OU SEGURO PRIVADO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE, COM COBERTURA EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL, QUE ENTRE SI FAZEM O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO E A EMPRESA UNIMED SEGUROS SAÚDE S.A.
Processo Adm. Digital nº TRF2-EOF-2023/00191
TRF2CON202400018A
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região, C.N.P.J. nº 32.243.347/0001-51, com sede na Xxx Xxxx xx 00, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, representado neste ato por seu Exmo. Sr. Presidente, Desembargador Federal Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx da Gama, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa Unimed Seguros Saúde S.A., inscrita no C.N.P.J sob o nº 04.487.255/0001-81, estabelecida na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxxxxx Xxxxx – Xxx Xxxxx/XX, XXX: 00000- 000, Tel.: (00) 0000-0000 / 00000-0000, e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx / xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx / xxxxxxxxxxxxx00@xxxxx.xxx, representada neste ato por seus Representantes Xxxxxx, Xx. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx x Xx. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx, a seguir denominado apenas CONTRATADA, tendo em vista o constante e decidido no Processo Administrativo Digital nº TRF2-EOF-2023/00191, em consequência do Pregão Eletrônico nº 112/2023, fundamentado na Lei nº 14.133.2021, homologado em 30/01/2024, através do despacho n° TRF2-DES-2024/04576, FIRMAM o presente Contrato com a finalidade de prestação de serviços, de forma indireta e contínua, de assistência médica complementar a servidores, magistrados e respectivos dependentes e pensionistas, através de plano ou seguro privado de assistência à saúde, com cobertura em todo território nacional, englobando os segmentos ambulatorial, hospitalar e obstetrícia, com as exigências mínimas estabelecidas nos incisos I, II, III, V, VI e VII do artigo 12 da Lei nº 9.656/98, com as coberturas obrigatórias asseguradas por lei e por normas complementares da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS/MS), sujeitas as partes às disposições da Lei nº 14.133/2021 e às seguintes cláusulas e condições:
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1 - CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO:
1.1 - Contratação de empresa especializada em prestação de serviços, de forma indireta e contínua, em assistência médica complementar a servidores, magistrados e respectivos dependentes e pensionistas, através de plano ou seguro privado de assistência à saúde, registrada na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e com cobertura em todo território nacional, englobando os segmentos ambulatorial, hospitalar e obstetrícia, com as exigências mínimas estabelecidas nos incisos I, II, III, V, VI e VII do artigo 12 da Lei nº 9.656/98, com as coberturas obrigatórias asseguradas por lei e por normas complementares da citada Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS/MS), conforme especificações constantes nos Anexos I, I-A e II do Edital do Pregão Eletrônico nº 112/2023, e na forma estabelecida nas cláusulas deste Contrato e seu Anexo.
1.2 - Os serviços descritos no item 1.1 deverão atender ao disposto na Lei nº 9.656 de 1998 e nas coberturas e regulações estabelecidas nas Resoluções da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, mais atualizadas e as que se sucederem.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA: DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS:
2.1 - GRUPOS DE BENEFICIÁRIOS:
2.1.1 - A contratação atenderá aos seguintes grupos de beneficiários, observando que a inclusão de dependentes e agregados deverá respeitar as condições e possibilidades previstas em normativa interna do Contratante:
2.1.1.1 – GRUPO A:
a) Titulares:
I - magistrados e servidores, ativos e inativos, incluídos os cedidos, os removidos, os requisitados e os ocupantes exclusivamente de cargo em comissão;
II - beneficiários de pensão estatutária em decorrência de óbito de magistrado ou servidor.
b) Dependentes dos titulares elencados na alínea “a”, inciso I, acima:
I - o cônjuge, o companheiro ou companheira de união estável hétero ou homoafetiva;
II - a pessoa desquitada, separada judicialmente ou divorciada, que perceba pensão alimentícia do titular;
III - os filhos e enteados, solteiros, até 21 (vinte e um) anos de idade ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez;
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IV - os filhos e enteados, entre 21 (vinte e um) e 24 (vinte e quatro) anos de idade, dependentes econômicos do titular e estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação;
V - o menor sob guarda ou tutela concedida por decisão judicial;
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2.1.1.2 – GRUPO B:
a) Agregados (sem qualquer custeio por parte do Contratante):
I - Filhos e enteados, de 21 a 48 anos, que não se enquadram na hipótese do inciso IV, alínea “b”, subitem 2.1.1.1;
XX - Xxxxx até completarem 48 anos de idade; III - Pai e mãe;
IV - Irmãos até 48 anos de idade;
V - Sobrinhos (consanguíneos) até 48 anos de idade; VI - Tios (consanguíneos) até 48 anos de idade;
XXX - Xxxx, genro, cunhada e cunhado até 48 anos de idade.
2.1.2 - A Contratada não poderá deixar de aceitar como beneficiário qualquer magistrado ou servidor da Justiça Federal da 2ª Região, bem como seus dependentes legais, agregados e pensionistas, conforme descrito no item 2.1, seja por motivo de idade ou qualquer outro motivo que não esteja previsto no presente Contrato.
2.2 – DA ADESÃO PELOS BENEFICIÁRIOS:
2.2.1 - Estima-se para este Contrato um total de 11.260 (onze mil, duzentos e sessenta) possíveis beneficiários relativos ao GRUPO A (descritos no item 2.1.1.1), distribuídos por faixa etária e gênero, entre os três Órgãos da Justiça Federal da 2ª Região, conforme tabela abaixo (documento TRF2-INC-2023/27930).
Faixa Etária | TRF | SJRJ | SJES | Número de Mulheres | Número de Homens | Total |
0-18 | 529 | 1560 | 433 | 1242 | 1280 | 2522 |
19-23 | 182 | 400 | 66 | 318 | 330 | 648 |
24-28 | 32 | 43 | 7 | 54 | 28 | 82 |
29-33 | 111 | 216 | 53 | 205 | 175 | 380 |
34-38 | 194 | 518 | 84 | 428 | 368 | 796 |
39-43 | 000 | 000 | 000 | 558 | 440 | 998 |
44-48 | 212 | 705 | 172 | 629 | 460 | 1089 |
49-53 | 288 | 779 | 141 | 658 | 550 | 1208 |
54-58 | 373 | 697 | 131 | 632 | 569 | 1201 |
acima 59 | 770 | 1346 | 220 | 1281 | 1055 | 2336 |
TOTAL | 2885 | 6920 | 1455 | 6005 | 5255 | 11260 |
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2.2.2 - Com relação ao GRUPO B (descrito no item 2.1.1.2), estima-se o quantitativo de até 818 (oitocentos e dezoito) possíveis beneficiários, conforme tabela abaixo (documento TRF2-INC-2023/02516).
Faixa Etária | TRF | SJRJ | SJES | Número de Mulheres | Número de Homens | Total |
0-18 | 28 | 54 | 0 | 34 | 48 | 82 |
19-23 | 13 | 24 | 2 | 20 | 19 | 39 |
24-28 | 86 | 135 | 7 | 128 | 100 | 228 |
29-33 | 62 | 63 | 0 | 55 | 70 | 125 |
34-38 | 13 | 27 | 1 | 18 | 23 | 41 |
39-43 | 13 | 10 | 2 | 11 | 14 | 25 |
44-48 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
49-53 | 0 | 2 | 0 | 2 | 0 | 2 |
54-58 | 2 | 4 | 0 | 5 | 1 | 6 |
acima 59 | 90 | 179 | 1 | 195 | 75 | 270 |
TOTAL | 307 | 498 | 13 | 468 | 350 | 818 |
2.2.3 – Estimativa do quantitativo dos beneficiários por faixa etária (GRUPOS A e B) conforme tabela abaixo (documento TRF2-INC-2023/27930).
Faixa Etária | TRF | SJRJ | SJES | Número de Mulheres | Número de Homens | Total |
0-18 | 557 | 1614 | 433 | 1276 | 1328 | 2604 |
19-23 | 195 | 424 | 68 | 000 | 000 | 000 |
24-28 | 118 | 178 | 14 | 182 | 128 | 310 |
29-33 | 173 | 279 | 53 | 260 | 245 | 505 |
34-38 | 207 | 545 | 85 | 446 | 391 | 837 |
39-43 | 207 | 666 | 150 | 569 | 454 | 1023 |
44-48 | 212 | 705 | 172 | 629 | 460 | 1089 |
49-53 | 288 | 781 | 141 | 660 | 550 | 1210 |
54-58 | 375 | 701 | 131 | 637 | 570 | 1207 |
acima 59 | 860 | 1525 | 221 | 1476 | 1130 | 2606 |
TOTAL | 3192 | 7418 | 1468 | 6473 | 5605 | 12078 |
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2.2.4 - A adesão dos beneficiários é facultativa, não havendo nenhuma obrigatoriedade de permanência no plano de assistência à saúde, igualmente não se responsabilizando o Contratante pelo número de beneficiários que venha a aderir ao Contrato, nem pela distribuição destes nas modalidades de plano de saúde (produtos) disponíveis.
2.2.5 - O número de beneficiários informados nos subitens 2.2.1 e 2.2.2 poderá variar ao longo do Contrato, pelas adesões e exclusões que possam ocorrer.
2.3 – TIPOS DE PLANOS:
2.3.1 - O Contratante tem como objetivo a contratação do Plano Básico “2” (conforme alínea “b” do subitem 2.3.1.1), a ser oferecido aos beneficiários elencados nos GRUPOS A e B (conforme subitens 2.1.1.1 e 2.1.1.2), facultada a opção por modalidade de cobertura inferior ou superior, sendo de responsabilidade dos titulares as correspondentes parcelas não custeadas pelo Contratante, bem como as diferenças de custo entre as diversas modalidades, observadas ainda as demais regras contidas no presente subitem.
2.3.1.1 - Os beneficiários dos GRUPOS A e B poderão escolher os seguintes tipos de Plano:
a) Plano Básico “1”, com internação em enfermarias de até 02 (dois) leitos, contendo as coberturas assistenciais e direitos previstos no presente Contrato e mesma rede hospitalar do plano de referência da presente contratação (Plano Básico “2”), excluindo-se apenas aqueles hospitais que não possuam acomodação da modalidade enfermaria para as internações;
b) Plano Básico “2”, com internações em quarto individual com banheiro privativo e direito a acompanhante, sob cobertura da Contratada, independentemente da faixa etária do paciente;
c) Plano Superior, com internações em quarto individual com banheiro privativo e demais direitos inerentes às modalidades anteriores (inclusive direito a acompanhante), e rede hospitalar credenciada diferenciada em relação ao Plano Básico, incluindo hospitais com perfil de custo mais elevado do que a modalidade anterior;
d) Plano Executivo, com acréscimos na rede médica, hospitalar e complementar credenciada em relação ao Plano Superior.
2.3.1.2 – Os dependentes e os agregados podem ser matriculados e permanecer no mesmo tipo de plano do titular ou superior, mas nunca em categoria inferior.
2.3.1.3 - A Contratada deverá estar ciente de que a opção pelo tipo de acomodação (quarto individual ou enfermaria) ficará a cargo dos usuários do plano.
2.3.2 - Para subsidiar ações de orientação e incentivo à utilização consciente do plano /seguro-saúde, os GRUPOS A e B seguirão cada qual com seus próprios cálculos de sinistralidade.
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2.3.3 - Qualquer que seja o regime de apuração, a sinistralidade será aplicada de modo linear para os GRUPOS A e B, para efeito de reajuste.
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2.4 – DA REDE CREDENCIADA:
Descrita detalhadamente no item 1.8 do Anexo I (Termo de Referência) do Edital do Pregão Eletrônico nº 112/2023.
2.5 – DOS RECURSOS HOSPITALARES:
Descritos detalhadamente no item 1.9 do Anexo I (Termo de Referência) do Edital do Pregão Eletrônico nº 112/2023.
2.6 – DAS COBERTURAS ASSISTENCIAIS:
Descritas detalhadamente no item 1.10 do Anexo I (Termo de Referência) do Edital do Pregão Eletrônico nº 112/2023.
2.7 – DOS PRAZOS DE CARÊNCIAS, INCLUSÕES E EXCLUSÕES:
Descritos detalhadamente no item 1.11 do Anexo I (Termo de Referência) do Edital do Pregão Eletrônico nº 112/2023.
2.8 – DA IDENTIFICAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS:
2.8.1 - A Contratada obriga-se a entregar nos endereços de domicílio dos beneficiários, no máximo em 10 (dez) dias úteis, contados da assinatura do Contrato ou da matrícula, as carteiras assistenciais de identificação, de acordo com o Plano em que se encontrem inscritos e a mantê-las atualizadas.
2.8.2 - A Contratada deverá fornecer gratuitamente as carteiras de identificação, de forma personalizada, as quais serão usadas exclusivamente quando da utilização dos serviços cobertos contratualmente.
2.8.3 - Quaisquer prejuízos causados pelo uso indevido da Carteira de Identificação, durante o período em que permanecer cadastrado no plano de saúde e após a sua exclusão, serão única e exclusivamente de responsabilidade do beneficiário.
2.8.4 - Em caso de extravio, o beneficiário se exime da responsabilidade de ressarcir os prejuízos causados após a comunicação do evento à Contratada e ao Contratante.
2.8.5 - No decorrer da execução contratual, as novas carteiras de identificação deverão ser enviadas aos beneficiários com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do vencimento das vigentes, de modo a possibilitar eventuais correções de dados em tempo hábil.
2.9 - DOS POSTOS DE ATENDIMENTO NAS DEPENDÊNCIAS DO CONTRATANTE:
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2.9.1 - A Contratada para prestar serviços de assistência à saúde deverá manter, no horário de 11:00 às 19:00 horas, em dias úteis, 03 (três) postos de atendimento, sendo 01 (um) no prédio-sede do Contratante e, os outros 02 (dois), um em cada Seção Judiciária vinculada (Rio de Janeiro e Espírito Santo), devendo cada um estar habilitado a prestar informações e esclarecimentos, além de resolver eventuais problemas ocorridos durante a
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vigência do Contrato (reembolso, autorizações de exames, procedimentos e internações, credenciamentos, busca de rede etc.), sem ônus adicionais para o Contratante, além de interagir com o Gestor do Contrato no sentido de auxiliar na solução de demandas, bem como encaminhar e receber documentos a serem enviados à Contratada.
2.9.2 - Os postos de atendimento mencionados no item anterior possuirão, cada um, pelo menos 01 (um) representante habilitado a prestar informações e esclarecimentos, um número de telefone fixo fornecido pela Contratada a ser divulgado para contato com os beneficiários, além do ramal provido pelo Contratante, e um terminal on line para autorizar a realização de exames, procedimentos e internações, sem ônus adicionais para o Contratante.
2.9.3 - Os postos de atendimento deverão estar devidamente instalados no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da assinatura do Contrato, sendo que os representantes da Contratada deverão estar à disposição do Contratante para atendimento aos beneficiários desde o primeiro dia útil da vigência contratual.
2.9.4 - Os funcionários dos postos de atendimento, que terão obrigatoriamente vínculo empregatício com a Contratada, deverão ser prontamente substituídos em suas ausências (férias, licenças médicas, treinamentos etc.) ou quando solicitado pelo Gestor do Contrato.
2.10 - DO REEMBOLSO DE DESPESAS:
2.10.1 – Descrito detalhadamente no item 1.14 do Anexo I (Termo de Referência) do Edital do Pregão Eletrônico nº 112/2023.
3 - CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES:
3.1 – DA CONTRATADA:
3.1.1 - São obrigações da Contratada, além das constantes no subitem 1.15.1.1 do Anexo I (Termo de Referência) do Edital do Pregão Eletrônico mencionado no preâmbulo, parte integrante deste Contrato, as previstas nesta Cláusula:
3.1.2 - A Contratada deverá manter, durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, inclusive aquelas relativas a especificações, sob pena de rescisão contratual.
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3.1.3 – É vedada a contratação, independentemente da modalidade de licitação, de pessoa jurídica que tenha em seu quadro societário cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos magistrados ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação, conforme artigo 2º, inciso VI, da Resolução CNJ nº 7, de 18/10/2005, com a alteração implementada pela Resolução CNJ nº 229, de 22/06/2016.
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3.1.3.1 - A comprovação de que trata o subitem anterior será feita mediante o preenchimento, pela Contratada, da Declaração constante do Anexo IV do Edital do Pregão Eletrônico mencionado no preâmbulo, a qual será entregue no ato da assinatura do Contrato.
3.1.4 - É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao respectivo Tribunal contratante, conforme o artigo 3º da Resolução CNJ nº 7, de 18/10/2005, alterada pela Resolução CNJ nº 09, de 06/12/2005.
3.1.4.1 – A comprovação de que trata o subitem anterior será feita mediante o preenchimento, por todos os empregados da empresa alocados na prestação dos serviços, da Declaração constante do Anexo V do Edital do Pregão Eletrônico mencionado no preâmbulo.
3.1.5 – É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição dos Tribunais para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam na vedação dos arts. 1º e 2º, conforme Resolução nº 156 de 08/08/2012 do Conselho Nacional de Justiça.
3.1.5.1 – A comprovação de que trata o subitem anterior será feita mediante o preenchimento, pelo(s) funcionário(s) no exercício de cargo/função de chefia, alocado(s) na prestação dos serviços, da Declaração constante do Anexo VI do Edital do Pregão Eletrônico mencionado no preâmbulo e da apresentação das certidões mencionadas na aludida Declaração.
3.1.6 - O prazo para apresentação das declarações e certidões mencionadas nos subitens 3.1.4.1 e 3.1.5.1 será de 30 (trinta) dias a contar do primeiro dia útil subsequente à data da assinatura do Contrato;
3.1.7 - A Contratada deverá cientificar aos seus empregados a observância obrigatória às disposições contidas na Resolução nº 351 do Conselho Nacional de Justiça, de 28/10/2020, que institui a Política de Prevenção e Combate do Assédio Moral, do Assédio Sexual, e de todas as formas de Discriminação, a fim de promover o trabalho digno, saudável, seguro e sustentável no âmbito do Poder Judiciário.
3.1.7.1 – Aplica-se a Resolução mencionada no subitem anterior a todas as condutas de assédio e discriminação no contexto das relações socioprofissionais e da organização do trabalho no Poder Judiciário, praticadas presencialmente ou por meios virtuais, inclusive aquelas contra estagiários, aprendizes, prestadores de serviços, voluntários e outros colaboradores.
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3.1.8 – A Contratada deverá cientificar aos seus empregados a observância obrigatória do Código de Conduta, nos termos da Resolução nº 147 do Conselho da Justiça Federal, de 15/04/2011 e da Portaria nº CF-POR-2012/00116, de 11/05/2012.
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3.1.9 - A Contratada deverá cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz, conforme determinação do art. 92, inciso XVII, da Lei nº 14.133/21.
3.2 – DO CONTRATANTE:
3.2.1 - São obrigações do Contratante e Seções Judiciárias vinculadas as resultantes da observância da Lei 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), da Lei 13.709/2018 (LGPD) e as descritas nos subitens abaixo:
3.2.1.1 - Relacionar os beneficiários, quando da assinatura do Contrato, por órgão de lotação, fazendo constar da relação todas as informações exigidas em norma e, principalmente, seus nomes e qualificações completas, para fins de cadastramento, fornecendo tal relação à Contratada na forma de arquivo de dados, para que esta possa promover o cadastramento dos beneficiários a partir desta base de dados.
3.2.1.2 - Informar periodicamente à Contratada, por meio digital, qualquer movimentação cadastral (inclusão, exclusão de beneficiário, downgrade e upgrade).
3.2.1.3 - Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, do Edital do Pregão Eletrônico mencionado no preâmbulo e seus Anexos, especialmente do Termo de Referência.
3.2.1.4 - Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
3.2.1.5 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
4 – CLÁUSULA QUARTA: DO RECEBIMENTO DO OBJETO:
O recebimento do objeto deste Contrato está discriminado detalhadamente no ITEM 14 do Edital do Pregão Eletrônico mencionado no preâmbulo.
5 - CLÁUSULA QUINTA: DA GARANTIA CONTRATUAL:
5.1 – Para assegurar o fiel cumprimento das cláusulas e obrigações contratuais, a Contratada presta garantia contratual, de acordo com as modalidades elencadas no artigo 96,
§ 1º da Lei nº 14.133/2021, no valor de R$ 1.528.484,80 (um milhão, quinhentos e vinte e oito mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e oitenta centavos), equivalente a 1% (um por cento) do valor anual deste Contrato.
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5.1.1 - A garantia mencionada no item anterior deverá ser apresentada ao Contratante no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do 1º dia útil subsequente à data de assinatura do Contrato pelo Contratante, exceto o seguro-garantia, que será observado o disposto no §3º, do art. 96 da Lei nº 14.133/2021.
5.2 - A prestação da garantia contratual encontra-se detalhadamente discriminada nos SUBITENS 13.12.1 a 13.12.9 do Edital do Pregão Eletrônico mencionado no preâmbulo.
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6 - CLÁUSULA SEXTA: DO PREÇO, DA FORMA DE REAJUSTE, DA SINISTRALIDADE E DO PAGAMENTO:
6.1 - DO PREÇO:
6.1.1 - A massa segurada estará enquadrada por faixa etária composta por titulares e dependentes diretos, correspondentes aos subitens 2.1.1.1 e 2.1.1.2 da Cláusula Segunda deste Contrato.
FAIXA ETÁRIA | Plano – quarto compartilhado/ enfermaria | Plano – quarto individual | Plano Superior | Plano Executivo |
Preço Unitário (R$) | Preço Unitário (R$) | Preço Unitário (R$) | Preço Unitário (R$) | |
00 –18 | 342,17 | 376,00 | 659,48 | 888,80 |
19 – 23 | 397,23 | 436,40 | 765,57 | 1.031,82 |
24 – 28 | 461,10 | 506,60 | 888,72 | 1.197,75 |
29 – 33 | 565,68 | 621,54 | 1.090,31 | 1.469,44 |
34 – 38 | 670,25 | 736,43 | 1.291,83 | 1.741,08 |
39 – 43 | 797,30 | 876,04 | 1.536,70 | 2.071,08 |
44 – 48 | 837,42 | 920,14 | 1.614,02 | 2.175,29 |
49 – 53 | 1.128,53 | 1.240,12 | 2.175,07 | 2.931,46 |
54 – 58 | 1.520,79 | 1.671,17 | 2.931,16 | 3.950,47 |
Acima de 59 | 2.049,44 | 2.252,11 | 3.950,03 | 5.323,68 |
6.1.2 - O Valor MENSAL estimado deste Contrato é de:
FAIXA ETÁRIA | Plano – quarto individual | ||
Número de segurados | Valor Unitário (R$) | Valor Mensal (R$) | |
00 –18 | 2.522 | 376,00 | 948.272,00 |
19 – 23 | 648 | 436,40 | 282.787,20 |
24 – 28 | 82 | 506,60 | 41.541,20 |
29 – 33 | 380 | 621,54 | 236.185,20 |
34 – 38 | 796 | 736,43 | 586.198,28 |
39 – 43 | 998 | 876,04 | 874.287,92 |
44 – 48 | 1.089 | 920,14 | 1.002.032,46 |
49 – 53 | 1.208 | 1.240,12 | 1.498.064,96 |
54 – 58 | 1.201 | 1.671,17 | 2.007.075,17 |
Acima de 59 | 2.336 | 2.252,11 | 5.260.928,96 |
VALOR TOTAL MENSAL ESTIMADO | 12.737.373,35 | ||
VALOR TOTAL PARA O PERÍODO DE 01 (UM) ANO | 152.848.480,20 |
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6.1.3 - O Valor GLOBAL estimado deste Contrato é de R$ 458.545.440,60 (quatrocentos e cinquenta e oito milhões, quinhentos e quarenta e cinco mil, quatrocentos e quarenta reais e sessenta centavos);
6.1.4 – A incidência tributária e demais encargos deverão estar incluídos no preço proposto.
6.2 - DO REAJUSTE E DA SINISTRALIDADE:
6.2.1 - DO REAJUSTE:
6.2.1.1 – Os preços inicialmente contratados serão reajustados após a periodicidade de 01 (um) ano, contada da data do orçamento estimado pela Administração em 18/07/2023, ou da última atualização do valor contratual em conformidade com os §§3º e 4º do art. 92 da Lei nº 14.133/2021.
6.2.1.2 - O reajustamento dos preços será feito com base na variação do IPCA, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística/IBGE exclusivamente para obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, de acordo com a seguinte fórmula:
R = [(I - Io) / Io] .P, onde:
R = Reajuste
I = Nº índice da data do reajuste
Io = Nº índice da data limite da apresentação da proposta ou da concessão do último reajuste
P = Preço do serviço a ser reajustado
6.2.1.3 - A aplicação da fórmula supracitada vincula-se à divulgação do índice oficial do mês de reajuste, não devendo ser utilizado o cálculo pro-rata, mas sim o mês cheio.
6.2.1.4 - Competem à Contratada a iniciativa de pedido de reajustamento e a apresentação do demonstrativo de cálculo para análise e aprovação do Contratante.
6.2.1.5 - A Contratada deverá manifestar o interesse no reajuste até a data da prorrogação contratual subsequente, devendo apresentar o demonstrativo de que trata o subitem 6.2.1.4, tão logo seja divulgado o índice oficial previsto no subitem 6.2.1.2.
6.2.1.5 - A não formalização do pedido de reajustamento pela Contratada ou, ainda, a sua formalização intempestivamente, ou seja, após a prorrogação do ajuste, acarretará a preclusão do direito de reajustar.
6.2.1.6 - Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno de 01 (um) ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.2.1.7 - O reajuste será realizado por apostilamento.
6.2.2 - DA SINISTRALIDADE:
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6.2.2.1 – A Contratada poderá rever o Contrato em função da sinistralidade, caso seja ultrapassado o percentual de 75% (setenta e cinco por cento).
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6.2.2.2 - A revisão da sinistralidade de que trata o subitem anterior será realizada a cada ano.
6.2.2.3 - A sinistralidade de que trata o subitem 6.2.2.1 deverá ser apurada de forma linear para os três Órgãos (Tribunal Regional Federal da 2ª Região, Seção Judiciário do Rio de Janeiro e Seção Judiciária do Espírito Santo).
6.2.2.4 - O percentual de revisão será apurado pela média das sinistralidades verificadas mensalmente, observando a periodicidade constante do subitem 6.2.2.2.
6.2.2.5 - A Contratada, para fins de acompanhamento de apuração da sinistralidade pelo Contratante, deverá encaminhar mensalmente, relatórios de prêmio e sinistro.
6.2.2.6 - Incumbirá à Contratada a demonstração do cálculo da sinistralidade e memória de cálculo respectiva, como pré-requisito para a revisão do preço.
6.2.2.6.1 - A revisão do preço com base no cálculo de sinistralidade somente poderá ser aplicada no que superar o índice de reajuste anual estabelecido no Contrato.
6.2.2.7 - Quaisquer serviços prestados a titular ou dependente decorrente de medida judicial não poderão ser considerados para fins de apuração da sinistralidade ou qualquer outro encargo contratual.
6.3 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
6.3.1 – O pagamento será efetuado mensalmente, através de ordem bancária e depósito em conta corrente, indicada pela Contratada, entre os dias 25 e 30 do mês referente ao da apresentação do documento fiscal, devidamente atestado pelo setor responsável pela fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato, considerando, além da conformidade com os registros de beneficiários (correlação de faixas etárias e valores de mensalidades), os relatórios de Instrumento de Medição de Resultado gerados a cada mês, de acordo com a Cláusula Décima Segunda deste Contrato.
6.3.1.2 - No ato do pagamento será efetuada retenção na fonte dos tributos e contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com a legislação e as instruções normativas vigentes.
6.3.1.3 - Para fins do disposto no item 6.3.1, considerar-se-á como sendo a data do pagamento a data da emissão da ordem bancária.
6.3.2 – O documento fiscal deverá ser entregue na Subsecretaria de Controle de Custos de Compras e Contratos (SCON), situada na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 00, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, de segunda a sexta-feira, no horário das 12h às 17h, devendo também ser enviado eletronicamente ao e-mail xxxxxxxxxx@xxx0.xxx.xx.
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6.3.3 - A Contratada deverá manter, durante toda a vigência do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, sob pena de rescisão contratual, execução da garantia, além da aplicação das penalidades contratualmente previstas (Acórdão 964/2012-Plenário-TCU).
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6.3.3.1 - A manutenção das condições de habilitação e qualificação acima referidas será verificada quando da realização de cada pagamento.
6.3.4 - O documento fiscal que for apresentado com erro será devolvido à Contratada para retificação e reapresentação, acrescentando-se, no prazo fixado no subitem 6.3.1, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação.
6.3.5 - Caso a Contratada se enquadre na hipótese de isenção ou de não retenção de tributos e contribuições deverá comprovar tal situação no ato da entrega do documento fiscal.
6.3.5.1 - A Contratada optante pelo SIMPLES, para fins do disposto no subitem anterior, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação, em duas vias, da Declaração a que se refere o artigo 6º da Instrução Normativa nº 1.234, de 11/01/2012, da Secretaria da Receita Federal, com as alterações implementadas pelas Instruções Normativas nº 1540, de 05/01/2015, e nº 1.552, de 02/03/2015.
6.3.6 - No caso de prestação dos serviços descritos nos itens previstos no inciso XX do art. 14 da Lei Municipal nº 691/84, alterada pela Lei nº 3.691/03, na redação da Lei nº 7.000/2021, a Contratada não localizada no Município do Rio de Janeiro, estará sujeita, no ato do pagamento, à retenção do ISS – Imposto sobre Serviço de qualquer natureza.
6.3.6.1 - Para fins de identificação da situação prevista no subitem 6.3.6, a Contratada deverá informar, em campo próprio do documento fiscal de cobrança, o código e a descrição do serviço prestado.
7 - CLÁUSULA SÉTIMA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
7.1 – As despesas decorrentes da prestação de serviços objeto deste Contrato correrão à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União, para o corrente exercício, conforme ITEM 10 do Edital do Pregão Eletrônico mencionado no preâmbulo.
7.1.1 – Notas de Empenho: 2004NE000173 e 2024NE000174.
7.2 - Nas parcelas referentes aos exercícios de 2025, 2026 e 2027, as despesas serão incluídas nas propostas orçamentárias para os citados exercícios, condicionadas à aprovação das mesmas.
8 - CLÁUSULA OITAVA: DAS PENALIDADES:
A Contratada será responsabilizada administrativamente pelas infrações estabelecidas no ITEM 19 do Edital do Pregão Eletrônico mencionado no preâmbulo.
9 - CLÁUSULA NONA: DA FISCALIZAÇÃO:
9.1 – A execução do objeto do presente Contrato será acompanhada e fiscalizada por setor e gestores especificamente nomeados para tal finalidade, do seguinte modo:
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9.1.1 - Checagem rigorosa da conformidade da rede de credenciados oferecida pela Contratada com as exigências postas no Termo de Referência (Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico mencionado no preâmbulo) relativas ao produto;
9.1.2 - Acompanhamento dos atendimentos prestados aos beneficiários,
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inclusive nos postos de atendimento da Contratada a serem instalados no prédio sede do Tribunal e nas Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo;
9.1.3 - Acolhimento dos beneficiários e acompanhamento das demandas por eles apresentada ao setor até a solução definitiva, na tentativa de evitar a judicialização;
9.1.4 - Relacionamento direto com a Contratada e intermediação entre o Contratante e a Contratada, visando ao controle de demandas, bem como às melhorias que se fizerem necessárias no curso da execução contratual;
9.1.5 - Acompanhamento de leis e normas administrativas vigentes ou que venham a ser expedidas pelos Órgãos governamentais de controle sobre a matéria, inclusive as decisões emanadas do Poder Judiciário;
9.1.6 - Conferência das faturas, corrigindo eventuais falhas nas informações nelas descritas, de modo a adequá-las efetivamente ao custo contratado;
9.1.7 - Geração de dados estatísticos para estudo e implantação de medidas tendentes a maior eficiência na prestação do serviço;
9.1.8 - Análise e implantação de medidas com vistas ao controle da sinistralidade;
9.1.9 - Outras diversas atribuições que já são desenvolvidas ou que venham a ser necessárias para o regular e eficiente desempenho da execução contratual.
10 - CLÁUSULA DÉCIMA: DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR:
10.1 - Os serviços contratados obedecerão ao estipulado neste Contrato, bem como às obrigações assumidas nos documentos a seguir indicados, os quais ficam fazendo parte integrante e complementar deste Contrato, independentemente de transcrição, no que não contrariem as estipulações aqui firmadas:
a) Edital do Pregão Eletrônico nº 112/2023 e seus Anexos I, II, III, IV, V e VI;
b) Proposta datada de 18/12/2023, apresentada pela Contratada, contendo prazo, preço, discriminação e especificação dos serviços a serem executados (TRF2- CAP-2023/32910).
10.2 - Na hipótese de divergência entre os documentos indicados nas letras "a" e "b", prevalecerá o disposto no documento indicado na letra "a".
11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO PRAZO DE VIGÊNCIA:
O prazo de vigência do presente contrato é de 03 (três) anos, contado a partir de 01/03/2024, inclusive, podendo ser prorrogado, na forma autorizada pelo art. 107 da Lei nº 14.133/2021.
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12 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS (IMR):
O controle de qualidade da prestação do serviço ocorrerá com o auxílio de tabela para o acompanhamento de demandas formuladas pelo setor responsável pela gestão do Contrato
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e também com a utilização do Instrumento de Medição de Resultado, de acordo com a tabela constante da planilha anexa ao Edital do Pregão Eletrônico mencionado no preâmbulo (documento TRF2-CAP-2023/14921).
13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA MATRIZ DE ANÁLISE DE RISCOS:
A Matriz de Alocação de Riscos está demonstrada na planilha anexa ao Edital do Pregão Eletrônico mencionado no preâmbulo (documento TRF2-INC-2023/01362).
14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS:
14.1 - A presente Cláusula tem por objeto atender aos dispositivos consignados na Lei nº 13.709/2018, e nas Resoluções nº 363 de 12/01/21 do CNJ e nº TRF2-RSP-2022/00031 de 01/04/2022 deste E. Tribunal.
14.2 – DOS AGENTES DE TRATAMENTO:
14.2.1 - Para efeitos de proteção dos dados pessoais tratados no âmbito deste Contrato o Contratante e a Contratada assumem as obrigações de controladores de dados, na forma de controladoria conjunta, dada a convergência das finalidades do tratamento de dados pessoais no âmbito contratual.
14.3 – DAS OBRIGAÇÕES:
14.3.1 - As Partes obrigam-se a tratar os dados pessoais coletados de acordo com a legislação vigente aplicável, incluindo, mas não se limitando, a Lei nº 13.709/2018, a Lei nº 12.965/2014 e o Decreto nº 8.771/2016 (Marco Civil da Internet), no que couber.
14.3.2 – Ficam as Partes obrigadas a adotar medidas de segurança, técnicas e organizacionais apropriadas contra o tratamento de dados não autorizado ou ilegal, a perda, a destruição acidental ou eventuais danos aos dados pessoais, incluindo as medidas estabelecidas em Políticas de Privacidade compatíveis com os ditames da lei (artigo 46, da LGPD).
14.3.3 – As partes garantem que:
a) o tratamento de dados pessoais será feito conforme as hipóteses previstas nos arts. 7º, 11 e/ou 14 da Lei 13.709/2018 e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular.
b) o tratamento de dados pessoais será limitado às atividades necessárias ao alcance das finalidades da contratação, vedado às partes a utilização e/ou o compartilhamento dos dados pessoais para finalidade diversa, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal (artigo 6º incisos I, II e III, artigo 7º, § 3º da LGPD).
c) o eventual compartilhamento dos dados pessoais com outras empresas ou pessoas, na forma acima, deve se limitar ao estritamente necessário para o fiel desempenho da execução do instrumento contratual ou conforme as hipóteses previstas nos arts. 7º, 11, 14 e/ou 23 da Lei 13.709/2018.
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d) será mantido registro das operações de tratamento de dados pessoais que realizam para a execução deste contrato. A CONTRATADA deverá disponibilizar ao CONTRATANTE, sempre que solicitado, toda
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informação e documentação necessárias para demonstrar cumprimento das obrigações estabelecidas neste Contrato ou na legislação pertinente.
14.3.4 - A CONTRATADA dará conhecimento formal aos seus empregados, servidores e/ou colaboradores acerca das obrigações e condições acordadas neste instrumento contratual, inclusive no tocante à Política de Privacidade do CONTRATANTE, cujas regras deverão ser aplicadas ao tratamento dos dados pessoais por eles realizados. A CONTRATADA responsabiliza-se por eventuais descumprimentos.
14.3.5 - A CONTRATADA deverá promover a revogação de todos os privilégios de acesso aos sistemas, informações e recursos do CONTRATANTE relativos aos dados pessoais, em caso de desligamento do empregado, servidor e/ou colaborador das atividades inerentes à execução deste Contrato.
14.3.6 - As Partes cooperarão entre si no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos titulares, nos termos previstos na LGPD e na legislação de regência, e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, do Ministério Público, Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e demais órgãos de controle.
14.3.7 - A CONTRATADA deverá comunicar por escrito ao CONTRATANTE,
em até 24 (vinte e quatro) horas, a ocorrência de qualquer incidente que implique risco ou dano relevante aos titulares de dados pessoais, apresentando as informações descritas nos incisos do § 1º do art. 48 da LGPD, cabendo ao CONTRATANTE as demais obrigações de comunicação previstas no referido artigo.
a) A CONTRATADA poderá enviar informações de forma gradual somente no caso em que não disponha imediatamente de todas as informações descritas nos incisos do § 1º do art. 48 da LGPD.
14.3.8 - Em caso de subcontratação, a CONTRATADA garante a assunção das obrigações referentes à proteção de dados pessoais pela subcontratada, devendo os serviços prestados por esta ser executados de acordo com o disposto neste contrato. A CONTRATADA assume responsabilidade administrativa e civil pelos atos por praticados pela subcontratada.
14.4 – DA RESPONSABILIDADE:
14.4.1 - Eventual responsabilidade das Partes serão apuradas conforme estabelecido neste contrato e em consonância com as disposições constantes da Seção III, Capítulo VI da LGPD.
14.4.2 - As Partes responderão administrativa e judicialmente se causarem danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos, aos titulares dos dados pessoais tratados em decorrência da execução contratual, por inobservância à LGPD e à legislação de regência.
14.5 - DO TÉRMINO DO TRATAMENTO:
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14.5.1 - Encerrada a vigência do Contrato ou sendo verificado que os dados pessoais deixaram de ser necessários ou pertinentes ao alcance da finalidade, as Partes se comprometem a eliminar todos os dados pessoais disponibilizados, obtidos ou coletados no âmbito da relação contratual, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, salvo quando necessite mantê-los para cumprimento de obrigação legal, exercício regular de direito ou outra hipótese prevista na LGPD ou na legislação pertinente.
14.5.2 - Na hipótese de ajuizamento de ação trabalhista, as partes estão autorizadas a guardar os dados pessoais até o trânsito em julgado ou, sendo o caso, até a quitação dos valores devidos.
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14.5.3 - A eliminação dos dados abrange todas as cópias existentes, em formato digital ou físico.
15 - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA EXTINÇÃO:
15.1 – A inadimplência, parcial ou total, das cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato, por parte da Contratada, assegurará ao Contratante o direito de dá-lo por extinto, mediante notificação, através de ofício, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, ficando a critério do Contratante declarar extinto o Contrato, nos termos desta cláusula e/ou aplicar a multa prevista no Edital do Pregão Eletrônico mencionado no preâmbulo e na Lei nº 14.133/2021.
15.2 - O Contrato, sem prejuízo das cominações legais nele previstas, poderá ser extinto por ato unilateral da Administração, nos casos enumerados no art. 137, incisos I a VI, VIII e IX, da Lei nº 14.133/2021.
15.3 - A extinção mencionada no item anterior será formalmente motivada e assegurados o contraditório e a ampla defesa
16 - CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DOS CASOS OMISSOS:
Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Contrato serão decididos pelas partes, no que couber, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/21 e suas alterações posteriores, demais regulamentos e normas administrativas federais.
17 - CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS:
17.1 – O Contrato poderá ser aditado conforme as disposições dos artigos 124 e 125 da Lei nº 14.133/21.
17.2 – No que se refere à alteração unilateral, mencionada no item anterior, a Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, sem que isso implique em alterações dos preços cotados, de acordo com o estabelecido no art. 125 da Lei 14.133/2021.
17.2.1 – As alterações unilaterais, mencionadas no item anterior, não poderão transfigurar o objeto do Contrato.
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17.3 – Quando houver alteração social em sua estrutura e outros dados (endereço eletrônico e telefone), a Contratada deverá encaminhar à Divisão de Contratos, situada na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 00, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000, endereço
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eletrônico: xxxxx@xxx0.xxx.xx, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação devidamente autenticada, comprovando o fato.
17.4 – Pela assinatura do presente termo, a Contratada autoriza o Contratante a deduzir o valor das multas aplicadas dos valores devidos pelos serviços prestados.
18 - CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DA PUBLICAÇÃO:
Em conformidade com o disposto no art. 94 da Lei nº 14.133/2021, o presente instrumento de Contrato será publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), por conta do Contratante.
19 - CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DO FORO:
Para dirimir questões oriundas do presente Contrato ou de sua execução, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, será competente o FORO DA JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO.
E, por estarem assim ajustadas, assinam as partes o presente Contrato.
DESEMBARGADOR FEDERAL XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXX
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
Presidente
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
UNIMED SEGUROS SAÚDE S. A.
Representante Legal
XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXX
UNIMED SEGUROS SAÚDE S. A.
TRF2CON202400018A
Representante Legal
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