Contract
CNPJ/MF 18.243.220/0001-01 Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx 000 – Xxxxxx –- XXXXXXX (XX) xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx | ||||
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº032/2019 PROCESSO Nº 138/2019 PREÂMBULO | ||||
MODALIDADE: | PREGÃO PRESENCIAL Nº032/2019 (Regido pela Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147 de 7 de agosto de 2014, Decreto Federal nº 3.555 de 8 de agosto de 2000, Decretos Municipais de nº 1037/03, nº 239/10, nº 1603/2016 e nª 1.894/2017, aplicando- se subsidiariamente no que couber a Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações e, demais legislações pertinentes e demais exigências deste Edital e seus anexos. | |||
DADOS DO PREGÃO | DATA: 05/06/2019 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL REGIME DE EXECUÇÃO: LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS COM A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO, POR PREÇO UNITÁRIO VARIÁVEL CONFORME O PRAZO DE LOCAÇÃO VALOR ESTIMADO:R$23.447.432,00 por 60 meses | |||
DATA DE ABERTURA | 05 de junho de 2019 | |||
HORÁRIO | 13:00 horas | |||
OBJETO | Contratação de pessoa jurídica especializada para locação de ativos de equipamentos de iluminação pública que deverão ser instalados, operados e mantidos pela Licitante no Parque de Iluminação Pública do Município de Alfenas (MG), com versão da titularidade dos equipamentos para o Município ao final do prazo da locação, conforme condições e especificações estabelecidas neste Edital e nos seus anexos. | |||
LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA | Sala de Licitações da Superintendência de Licitações e Contratos da Secretaria Municipal de Fazenda e Suprimentos, sito à Xxx Xxxx Xxxx Xxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx (XX). | |||
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº | 138/2019 | |||
SECRETARIA INTERESSADA | SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO | |||
Cópia do Edital poderá ser obtido gratuitamente no site da Prefeitura, no endereço xxxx://xxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/ ou na Superintendência de Licitações e Contratos da Secretaria Municipal de Fazenda e Suprimentos, sito à Xxx Xxxx Xxxx Xxxxx xx 000 , em horário das 12h00min às 17h00min, a partir da data de sua publicação, conforme dispõe o inciso III, do artigo 5°, da Lei Federal nº 10.520/2002. Informações pelo telefone (00) 0000-0000. | ||||
CNPJ/MF 18.243.220/0001-01 Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx 000 – Xxxxxx –- XXXXXXX (XX) xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx | ||
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2019 PROCESSO Nº 138/2019 O MUNICÍPIO DE ALFENAS, representado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, por intermédio da Comissão Permanente de Pregão, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR VALOR GLOBAL, a ser conduzido pela Pregoeira Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, designado(a) pela Portaria nº 284/2019. A presente licitação e consequente contratação serão regidas de conformidade com as regras estipuladas na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147 de 7 de agosto de 2014, Decreto Federal nº 3.555 de 8 de agosto de 2000, Decretos Municipais de nº 1037/03, nº 239/10, e 1.894/2017, aplicando-se subsidiariamente no que couber a Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações e, demais legislações pertinentes e demais exigências deste Edital e seus anexos. Os envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação, definidos neste Edital, deverão ser entregues na data, horário e local abaixo indicados, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, e em face da necessidade e de decisão do(a) Pregoeiro(a), poderá ser determinada a continuidade das atividades para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local, salvo comunicação do(a) Pregoeiro(a) em sentido contrário. 1. DO OBJETO 1.1. Contratação de pessoa jurídica especializada para locação de ativos de equipamentos de iluminação pública que deverão ser instalados, operados e mantidos pela Licitante no Parque de Iluminação Pública do Município de Alfenas (MG), com versão da titularidade dos equipamentos para o Município ao final do prazo da locação. 2. DA VIGÊNCIA E DO PREÇO |
CNPJ/MF 18.243.220/0001-01 Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx 000 – Xxxxxx –- XXXXXXX (XX) xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx | ||
2.1. O contrato oriundo deste certame terá vigência por um período de 60 (sessenta) meses, contados da Data de Eficácia, conforme estabelecido na minuta do Termo de Referência. 2.2. A presente licitação é do tipo menor preço global, entendendo-se como tal o valor total estipulado na Proposta de Preço, que incluirá preços unitários para todos os equipamentos e serviços a serem demandados para locação pelo Município de Alfenas (MG), conforme especificado no Termo de Referência. 2.3. O futuro contrato possui valor estimado de R$ 23.447.432,00 (vinte e três milhões, quatrocentos e quarenta e sete mil, quatrocentos e trinta e dois reais), que admite a locação da totalidade dos equipamentos especificados no Termo de Referência pelo prazo máximo de 60 (sessenta) meses, mas estará sujeito a variações em função de (i) volume de equipamentos efetivamente demandados pelo Município por meio de ordens de serviço e (ii) prazo de locação dos equipamentos assim demandados, tudo conforme parâmetros estabelecidos no Termo de Referência. 3. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar do presente Xxxxxx, nos termos deste Edital, isoladamente ou em consórcio, pessoas jurídicas nacionais que satisfaçam as exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 3.2. Cada Licitante apresentar-se-á com apenas 1 (um) representante legal, o qual somente poderá representar um único Licitante, devidamente munido de credencial e será o único admitido a intervir em todas as fases do procedimento licitatório, quer por escrito, quer oralmente, respondendo assim, para todos os efeitos, por sua representada. 3.3. Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de um Licitante. 3.4. Caso a Licitante participe por meio de consórcio, as seguintes regras deverão ser observadas, sem prejuízo de outras existentes no restante do Edital: 3.4.1. Cada consorciado deverá atender individualmente às exigências relativas à regularidade jurídica, fiscal e trabalhista contidas no edital; 3.4.2. Cada consorciado deverá atender individualmente às exigências para a qualificação econômico-financeira proporcionalmente à respectiva participação no consórcio; 3.4.3. As exigências de qualificação técnica poderão ser atendidas conjuntamente pelo consórcio, na forma prevista neste Edital; 3.4.4. A desclassificação de qualquer consorciada acarretará a automática desclassificação do consórcio; 3.4.5. Nenhuma Licitante poderá participar de mais de um consórcio, ainda que por intermédio de suas afiliadas ou coligadas; |
CNPJ/MF 18.243.220/0001-01 Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx 000 – Xxxxxx –- XXXXXXX (XX) xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx | ||
3.4.6. Caso uma Licitante participe de um consórcio, ficará ela impedida de participar isoladamente da licitação; 3.4.7. Não será admitida a inclusão, a substituição, a retirada ou a exclusão de consorciadas a partir da data de credenciamento do consórcio e até a data de assinatura do Contrato; 3.4.8. As consorciadas são responsáveis solidariamente pelos atos praticados em consórcio em virtude da licitação; e 3.4.9. Em se tratando de consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá obrigatoriamente à empresa brasileira, nos termos do artigo 33, §1º, da Lei nº 8.666/93. 3.4.10. O Consórcio deverá apresentar, no “Envelope 2 – Documentos de Habilitação”, instrumento de sua constituição ou de compromisso para sua constituição, dos quais deverão constar as seguintes informações: 3.4.10.1. Denominação, organização e objetivo do consórcio; 3.4.10.2. Qualificação das empresas consorciadas; 3.4.10.3. Composição do consórcio com as respectivas participações das suas integrantes; 3.4.10.4. Indicação da empresa líder, responsável pela realização dos atos que cumpram ao consórcio durante a licitação até a assinatura do Contrato; e 3.4.10.5. Previsão de responsabilidade solidária entre as empresas consorciadas referente aos atos relacionados à licitação. 3.5. Não poderão concorrer, direta ou indiretamente, nesta licitação, as pessoas jurídicas que isoladamente ou em consórcio: 3.5.1. Estiverem falidas ou, ainda, estiver em processo de liquidação ou dissolução, sendo permitido a participação de empresas em recuperação judicial e extrajudicial se comprovada, respectivamente, a aprovação ou a homologação do plano de recuperação pelo juízo competente, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos neste Edital. 3.5.2. Empresas impedidas de licitar e contratar com o Município de Alfenas (MG) (art. 7º da Lei n.º 10.520/02); 3.5.3. Empresas suspensas temporariamente de participar de licitação ou impedidas de contratar com a Administração (art. 87, III, da Lei n.º 8.666/93); 3.5.4. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade (art. 87, IV, da Lei n.º 8.666/93). 3.5.5. Quaisquer servidores públicos vinculados ao órgão promotor da licitação, bem assim a empresa ou instituição que tenha em seu quadro societário, dirigente ou responsável |
CNPJ/MF 18.243.220/0001-01 Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx 000 – Xxxxxx –- XXXXXXX (XX) xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx | ||
técnico que seja também servidor público vinculado nos últimos 24 (vinte e quatro) meses anteriores à data da publicação do Edital. 4. DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES 4.1. No dia, hora e local previstos neste edital, o (a) Pregoeiro (a) e equipe de apoio receberão os envelopes “n.°1” Proposta de Preços e “n.º 2” Documentos de Habilitação, os quais deverão ser apresentados fechados de forma indevassável e rubricados no fecho, contendo os seguintes dizeres: ENVELOPE Nº 1 PROPOSTA DE PREÇOS COMISSÃO PERMANENTE DE PREGÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFENAS (MG) PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2019 PROCESSO Nº 138/2019 DATA DE ABERTURA: 05/06/2019 HORÁRIO: 13:00 H RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE: CNPJ N.º “…” TELEFONE: “(…)…” EMAIL: “. ” ENVELOPE Nº 2 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE PREGÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFENAS (MG) PREGÃO PRESENCIAL N.º 032/2019 PROCESSO Nº 138/2019 DATA DE ABERTURA: 05/06/2019 HORÁRIO: 13:00 H RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE: CNPJ N.º “…” TELEFONE: “(…)…” EMAIL: “. ” 4.2. Os envelopes exigidos neste item, deverão ser entregues, no endereço citado, pessoalmente ao(à) Pregoeiro(a) ou aos membros da Equipe de Apoio, não cabendo a |
CNPJ/MF 18.243.220/0001-01 Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx 000 – Xxxxxx –- XXXXXXX (XX) xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx | ||
Licitante questionar posteriormente a validade de qualquer entrega, direcionada para qualquer outra pessoa que não aquelas já ressalvadas na parte inicial deste Edital. 4.3. Os documentos relativos à proposta (Envelope n.º 1) e à habilitação (Envelope n.º 2) poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, devidamente autenticada por cartório competente, ou, ainda, por publicação em órgão de imprensa oficial. 4.3.1. Para os documentos disponibilizados pela Internet e cuja autenticidade poderá ser verificada via consulta no site correspondente, pelo (a) Pregoeiro(a) ou sua equipe de apoio, serão aceitas cópias simples. 4.4. Em circunstâncias excepcionais, o órgão Licitante poderá solicitar a prorrogação do prazo de validade das propostas, não sendo admitida a introdução de quaisquer modificações nas mesmas. 4.5. A partir do momento em que o(a) Pregoeiro(a) proceder à abertura do primeiro envelope, não mais serão aceitos novos Licitantes. 4.6. Iniciado o Credenciamento e recebidos os envelopes “n.º 1” Proposta de Preços e “n.º 2” Documentos de Habilitação, o(a) Pregoeiro(a) procederá à abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços, cujos documentos serão lidos, conferidos e rubricados pelo (a) Pregoeiro (a) e pelos participantes. 5. DO CREDENCIAMENTO 5.1. No dia, horário e local designado para a abertura da sessão pública desta licitação, o representante legal da(s) Licitante(s) deverá apresentar-se para credenciamento, devidamente munido de documentos que o habilite a participar deste procedimento respondendo por sua representada. 5.2. Somente as Licitantes que atenderem aos requisitos deste item terão direito à manifestação na sessão pública. 5.2.1. Na data de recebimento dos envelopes, as Licitantes serão representadas pelos seus representantes credenciados, que deverão apresentar, em apartado dos envelopes que serão entregues, procuração pública ou instrumento particular de mandato, neste caso, observado o modelo constante no Anexo II deste Edital, acompanhado de (conforme o caso): 5.2.1.1. Cédula de Identidade ou outro documento oficial de identificação com fotografia; 5.2.1.2. Estatuto/contrato social, sendo dispensado o credenciamento quando o representante for sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa Licitante, no qual estejam expressos no Estatuto/Contrato Social, seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 5.2.1.3. Declaração de comprovação, exigida somente para microempresas e empresas de pequeno porte, de enquadramento em um dos dois regimes, caso pretenda beneficiar-se, na |
CNPJ/MF 18.243.220/0001-01 Praça Xxxxxx Xxxxxxxx 347 – Centro –- ALFENAS (MG) xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx | ||
forma do disposto na Lei Complementar nº 123/06 e demais alterações, conforme modelo constante no Anexo IV, acompanhada de certidão ou declaração expedida pela junta comercial, comprovando a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias consecutivos de antecedência da data prevista para apresentação das propostas, segundo disposição do art. 8º da Instrução Normativa do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC nº 103, de 30 de abril de 2007. 5.2.1.4. Comprovante da Realização da Visita Técnica ou Declaração nos moldes do Anexo X. 6. DA VISITA TÉCNICA 6.1 Fica conferida, aos interessados no certame, a POSSIBILIDADE de realização de visita técnica para aferição da proposta comercial, sendo a mesma facultativa. 6.1.1. A licitante que desejar efetuar a visita técnica poderá solicitar o agendamento no e-mail: xxxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo telefone 00-0000-0000. 6.2 Deverá ser elaborado pela proponente Declaração firmada pela própria interessada, conforme minuta apresentada no Anexo X, assegurando que tem plenos conhecimentos do objeto a ser contratado e dos locais e condições das instalações, e que não existem óbices para a perfeita elaboração de proposta comercial para sua participação no certame. 6.3 Tal Declaração ou Atestado deverá ser inserido nos documentos de Habilitação envelope 2. 7. DA “PROPOSTA DE PREÇOS” (Envelope nº. 01) 7.1. A “Proposta de Preços” deverá ser apresentada, em papel timbrado ou outra forma que a identifique e considerando os seguintes fatores: a) A proposta deverá ser apresentada, datilografada ou processada em computador, sem rasuras, entrelinhas, emendas ou borrões, devidamente carimbadas e assinadas pelo representante legal da empresa, dela constando, obrigatoriamente: • Nome e endereço do Licitante; • Modalidade de licitação; • Descrição do objeto ofertado, conforme especificado no Anexo VII deste Edital; |
CNPJ/MF 18.243.220/0001-01 Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx 000 – Xxxxxx –- XXXXXXX (XX) xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx | ||
b) A proposta deverá ser apresentada de acordo com o Modelo constante do Anexo VIII deste Edital, devendo o Licitante indicar: (a) item; (b) descrição completa do equipamento a ser locado; (c) marca e modelo do equipamento a ser locado; (d) valor unitário mensal para cada um dos equipamentos a serem locados; (e) valor total mensal para cada um dos equipamentos a serem locados; (f) valor total anual para a totalidade dos equipamentos a serem locados; (g) valor total referente a todo o período previsto para locação dos equipamentos 60 (sessenta) meses. c) Prazo de instalação do objeto, que não poderá ser superior a 180 (cento e oitenta) dias, a contar da solicitação a ser expedida pelo Município; d) Prazo de validade da proposta, igual a 60 (sessenta) dias, contados da data de sua entrega; e) Os preços deverão ser descritos na proposta em algarismos arábicos, e por extenso, em moeda corrente do país; f) Os erros aritméticos, eventualmente cometidos pelo Licitante, e que não comprometam o valor da proposta, serão corrigidos pelo Pregoeiro, mantendo-se, sempre, os preços unitários ofertados; g) O preço ofertado deverá incluir todos os custos dos objetos, instalação, manutenção e gestão pelo prazo do contrato de locação dos objetos licitados pelo Município e ainda os valores de quaisquer gastos ou despesas com tributos, embalagens, fretes, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros e outros encargos ou acessórios; h) As empresas Licitantes deverão apresentar apenas uma cotação ou preço. Não serão aceitas propostas com opções, vantagens não previstas no Edital ou ofertadas com base na proposta de outros Licitantes. i) As empresas Licitantes deverão apresentar no Envelope da Proposta: Catálogo original dos produtos constantes em sua proposta, para as luminárias, projetores e relés, cujas características técnicas deverão coincidir com as exigidas no Termo de Referência e demais anexos que compõe o presente processo, sob pena de desclassificação da proposta. 7.2. A Licitante ao elaborar sua proposta preencherá o Anexo VIII (Conforme modelo) e deverá apresentar no envelope de proposta. 7.3. No Envelope “Proposta de Preços” constará a carta-proposta, o Anexo VIII (modelo constante como Anexo do Termo de Referência anexo), a planilha constante no Anexo IX devidamente preenchida e em conformidade com o estabelecido abaixo: |
CNPJ/MF 18.243.220/0001-01 Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx 000 – Xxxxxx –- XXXXXXX (XX) xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx | ||
7.4. (Anexo IX) -Cronograma Físico e Financeiro: relacionar cada atividade descritas no Termo de Referência abaixo com os quantitativos expressos em valores unitário e global, assim como os prazos de instalação e disponibilização para cada atividade com as suas metodologias e valores de desembolso, a partir de cada Ordem de Serviço a ser expedida pelo Município, sempre respeitando o prazo estimado na contratação. 7.5. A Planilha de Preços presente no Anexo VII elaborada pela SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO apresenta os preços unitários máximos admitidos no presente Certame. Propostas que contiverem preços unitários superiores aos apresentados na planilha constante no anexo VII serão desclassificadas. 7.6. Em nenhuma hipótese serão admitidas propostas em quantidades parciais/inferiores ou superiores às constantes na planilha dos anexos VII e VIII. 7.7. Os preços indicados na Carta-Proposta e ANEXO IX (Cronograma Físico e Financeiro) deverão englobar todas as despesas com tributos, impostos, contribuições fiscais e/ou taxas. 7.8. Em nenhuma hipótese o conteúdo da Proposta de Preço deverá ser alterado, seja com relação as características técnicas, marcas, modelos, prazo de entrega, garantia e preços dos serviços e materiais locados, sendo que se tal modificação ocorrer deverá ser avaliado caso a caso pelo (a) Pregoeiro(a). 7.9. Se por falha da Licitante a proposta não indicar o prazo de sua validade, esta será considerada válida por 60 (sessenta) dias a contar da data da abertura da sessão pública, independentemente de qualquer outra manifestação. 7.10. A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita execução do objeto desta Licitação será interpretada como não existente ou inclusa nos preços, não podendo o Licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas. 7.11. A apresentação da proposta pela Licitante implica na declaração de conhecimento e aceitação de todas as condições da presente licitação. 7.12. Cada Licitante só poderá apresentar uma proposta escrita. Verificado que qualquer Licitante, por intermédio de interposta pessoa, física ou jurídica, apresentou mais de uma proposta, todas serão excluídas, sujeitando-se os Licitantes eliminados às sanções cabíveis. 7.13. Cabe aos Licitantes descrever na íntegra em sua proposta o objeto ofertado, obedecendo às especificações e condições mínimas constantes do Termo de Referência - Anexo I, bem como demais informações necessárias ao perfeito entendimento do conteúdo da proposta. 7.14. Após a finalização da fase de lances, não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo (a) Pregoeiro (a). |
CNPJ/MF 18.243.220/0001-01 Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx 000 – Xxxxxx –- XXXXXXX (XX) xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx | ||
7.15. Os Licitantes arcarão integralmente com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, independente do resultado do procedimento licitatório; 7.16. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a prazo e especificações do produto ofertado ou qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas alterações destinadas a sanar evidentes erros formais. 7.17. Juntamente com a proposta deverá ser apresentado os documentos relacionados no item 9 ASSISTÊNCIA TÉCNICA DA PROPOSTA. 8. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (Envelope n.º 2) 8.1. Os Documentos de Habilitação deverão ser entregues em envelope individual (envelope n° 2), devidamente lacrado, conforme relação a seguir presente nos itens 8.2 A 8.6 abaixo: 8.1.1. Quando da apresentação da documentação se a Licitante for a matriz, todos os documentos deverão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz; 8.1.2. Caso a participação no certame se dê através da matriz, com possibilidade de que a execução contratual se dê por filial, ou vice-versa, ambas deverão provar a sua regularidade fiscal. 8.1.3. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos, com exceção de caso previsto em legislação específica; 8.1.4. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o(a) Pregoeiro considerará o Licitante inabilitado; 8.1.5. Os documentos requeridos neste Edital, disponível via internet, poderão a qualquer tempo ter sua veracidade aferida pelo (a) Pregoeiro(a); 8.1.6. As certidões apresentadas com validade expirada acarretarão a inabilitação do Licitante, salvo disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e alterações da Lei Complementar nº 147/2014. 8.1.7. Em nenhum caso será aceita, quer na hora da abertura dos envelopes, quer posteriormente, a apresentação ou inclusão de documentos de habilitação que não fizerem constar do respectivo envelope de documentação, salvo o disposto na Lei Complementar nº 123/06 e alterações da Lei Complementar nº 147/2014; |
CNPJ/MF 18.243.220/0001-01 Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx 000 – Xxxxxx –- XXXXXXX (XX) xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx | ||
8.1.8. De toda documentação apresentada em fotocópia autenticada, suscitando dúvidas, poderá ser solicitado o original para conferência, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, registrando-se em ata tal ocorrência; 8.1.9. Também motivará a inabilitação para os atos subsequentes da licitação a falta de comprovação de correlação entre o objeto social da proponente e objeto desta licitação. (locação, instalação e operação de equipamentos de iluminação pública). 8.1.10. Os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa efetuada por tradutor juramentado e também devidamente consularizados e/ou aposlitados no cartório de títulos e documentos. 8.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA: 8.2.1. Cópia da cédula de identidade do representante legal (diretor, sócio ou superintendente) da empresa ou firma Licitante, caso não haja procurador legalmente constituído, nos termos do subitem seguinte. 8.2.2. Registro comercial, para empresa individual; 8.2.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, para as sociedades empresariais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores, dispensados caso este tenha sido apresentado no credenciamento (autenticado); 8.2.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova do registro de ata de eleição da diretoria em exercício (Registro Civil das pessoas Jurídicas) de investidura ou nomeação da diretoria em exercício; 8.2.5. Decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 8.3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: 8.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 8.3.2. Prova de Regularidade relativa ao FGTS, por meio de Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), expedida pela Caixa Econômica Federal (xxx.xxxxx.xxx.xx) ou do documento denominado "Situação de Regularidade do Empregador", com prazo de validade em vigor na data marcada para abertura dos envelopes e processamento do Pregão; 8.3.3. Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, por meio de Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais, Dívida Ativa da União e |
CNPJ/MF 18.243.220/0001-01 Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx 000 – Xxxxxx –- XXXXXXX (XX) xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx | ||
Contribuições Previdenciárias, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (xxx.xxxx.xxxxxxx.xxx.xx). 8.3.4. Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual, por meio de Certidão Negativa de Débito em relação a tributos estaduais (ICMS), expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual, do domicílio ou sede da Licitante; 8.3.5. Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal, por meio de Certidão Negativa de Débito em relação a tributos Xxxxxxxxxx, expedida pela Prefeitura do domicílio ou sede da Licitante; 8.3.6. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 8.3.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, por meio de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx), conforme Lei nº 12.440/2011 e Resolução Administrativa TST nº 1470/2011. 8.3.8. A Licitante devidamente enquadrada como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) em conformidade com a Lei Complementar nº 123/06 e alterações deverá apresentar os documentos relativos à regularidade fiscal, ainda que existam pendências. 8.3.8.1. Será concedido à Licitante vencedora, enquadrada no caput deste item quando encerrada a fase de classificação das propostas, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, para a regularização das pendências, prorrogáveis uma única vez, por igual período a critério do Pregoeiro e, desde que solicitado, por escrito, pela Licitante. 8.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: 8.4.1. Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias consecutivos de antecedência da data prevista para apresentação das propostas. Para esta certidão só será aceita outra validade se estiver expressa no próprio documento. 8.4.2. Cópia autenticada ou Extrato de Balanço Patrimonial e demonstração contábil do último exercício social, já exigíveis na forma da lei, que comprove a boa situação financeira da Licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. 8.4.2.1. O referido balanço quando escriturado em forma não digital deverá ser devidamente certificado por profissional registrado no Conselho de Contabilidade, mencionando obrigatoriamente, o número do livro diário e folha em que o mesmo se acha |
CNPJ/MF 18.243.220/0001-01 Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx 000 – Xxxxxx –- XXXXXXX (XX) xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx | ||
transcrito. Se possível, apresentar também termos de abertura e de encerramento dos livros contábeis. 8.4.2.2. O referido balanço quando escriturado em livro digital deverá vir acompanhado de “Recibo de entrega de livro digital”. Se possível, apresentar também termos de abertura e de encerramento dos livros contábeis. 8.4.2.3. Quando S/A, o balanço patrimonial deverá estar devidamente registrado na Junta Comercial ou vir acompanhado de Certidão da Junta Comercial que ateste o arquivamento da ata da Assembleia Geral Ordinária de aprovação do Balanço Patrimonial, conforme prevê o §5º do artigo 134, da Lei n.° 6.404/76. 8.4.3. A comprovação da boa situação financeira da empresa Licitante será efetuada com base no balanço apresentado, e deverá, obrigatoriamente, ser formulada, formalizada e apresentada pela empresa Licitante a empresa, assinada por profissional registrado no Conselho de Contabilidade, aferida mediante índices e fórmulas abaixo especificadas: ILG = (AC+RLP) / (PC+ELP) ≥ 1 ILC = (AC) / (PC) ≥ 1 ISG = AT/ (PC+ELP) ≥ 1 GE = PC + ELP /AT≤ 0,35 Onde: ILG = índice de liquidez geral ILC = índice de liquidez corrente ISG = índice de solvência geral AT = ativo total AC = ativo circulante RLP = realizável em longo prazo PC = passivo circulante ELP = exigível em longo prazo PL = patrimônio líquido GE = grau de endividamento PC = passivo circulante ELP = exigível a longo prazo AT = ativo total |
CNPJ/MF 18.243.220/0001-01 Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx 000 – Xxxxxx –- XXXXXXX (XX) xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx | ||
8.4.3.1. A(s) Licitante(s) que apresentar(em) resultado menor ou maior que o mínimo exigido ou o máximo permitido, respectivamente, conforme o caso, em qualquer dos índices citados no subitem anterior, quando de sua habilitação, estará(ão) inabilitada(s), exceto se comprovar(em) capital social ou patrimônio líquido igual ou superior a 10 % (dez por certo) do valor estimado da contratação. 8.4.4. As Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), ainda que sejam enquadradas no SIMPLES, deverão apresentar os documentos solicitados nos itens 7.4.1 e 7.4.2 do Edital. 8.4.5. Das empresas constituídas no ano em exercício, independente de sua forma societária e regime fiscal, será exigida o Balancete de Verificação, referente aos últimos dois meses anteriores a data de abertura das propostas. 8.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: 8.5.1. Comprovação, por meio de atestado emitido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrado no CREA/CONFEA, de que a Licitante tenha desempenhado atividades pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da presente Licitação, de pelo menos 50% do objeto licitado, conforme abaixo: 8.5.1.1. Serviço de instalação e manutenção de parque de iluminação pública, com mão de obra e equipamentos conforme especificação contida no Termo de Referência, de pelo menos 5.340 (cinco mil trezentos e quarenta) pontos de luz de led; 8.5.1.2. Descarte e Destinação Final de Lâmpadas de descarga (Vapor de sódio, vapor de mercúrio e multi vapor metálicos) na quantidade de pelo menos 5.000 (cinco mil) lâmpadas. 8.5.2. O Licitante deverá apresentar registro ou visto no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, em que possui domicílio e, caso for classificada vencedora, realizar a inscrição perante o conselho desta circunscrição. 8.5.3. O Licitante deverá apresentar um RT – Responsável Técnico (Engenheiro Eletricista) com sua documentação que o habilite para tal execução dos serviços de acordo com o estabelecido pelo Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA na pasta “Documentos de Habilitação”, devendo comprovar que o seu RT possua Atestado de Capacidade Técnica, devidamente registrado no CREA/CONFEA de ter executado os serviços compatíveis em características ao objeto licitado deste Edital, bem como as exigências contidas no Termo de Referência. 8.5.4. A comprovação de vínculo poderá ser feita através de contrato de trabalho (com a devida anotação em CTPS) ou de contrato de prestação de serviços profissionais devidamente assinado pelas partes, e com as firmas reconhecidas em cartório, e, declaração de compromisso e de obrigação do Responsável Técnico e do representante legal da Licitante, |
CNPJ/MF 18.243.220/0001-01 Praça Xxxxxx Xxxxxxxx 347 – Centro –- ALFENAS (MG) xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx | ||
devidamente assinado e com as firmas reconhecidas em cartório, de assumir a função de Responsável Técnico caso a Licitante sagre-se vencedora do certame. 8.5.5. O responsável técnico, com qualificação de Engenheiro Eletricista, deverá integrar o quadro permanente e constar na certidão de registro do CREA da Licitante, na data prevista para a entrega dos envelopes, conforme estabelece o Artigo 30 da Lei 8.666/93. 8.5.6. Os profissionais indicados pelo Licitante para fins de comprovação da capacitação técnico-profissional de que trata o item 7.5.3, deverão participar da obra ou serviço objeto da licitação, admitindo-se a substituição ao longo do contrato por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada previamente pelo Município de Alfenas (MG). 8.5.7. As características técnicas dos produtos, constantes nos catálogos, proposta e amostras apresentadas deverão coincidir com as indicadas no Termo de Referência e nos demais Anexos que compõe este Edital, sob pena de desclassificação da proposta. 8.5.8. Os equipamentos só poderão ser instalados se atenderem às Normas NBRs 15129, 5101 e 5123/2016, especialmente a Portaria 20/2017 (Luminárias para Iluminação de vias públicas). 8.5.9. A comprovação do atendimento às exigências técnicas constantes no Termo de Referência e nos catálogos apresentados pelo Licitante relativas aos produtos a serem locados se dará pela apresentação pelo Licitante, juntamente com as amostras, do Certificado/Registro dos produtos no INMETRO, nos termos da Portaria 20/2017 e, demais laudos de ensaios nos termos das normas citadas. Caso a Portaria 20/2017 não esteja em vigor, deverão ser apresentados todos os laudos de ensaios nela previstos para cerificação dos produtos, realizados em laboratórios acreditados pelo INMETRO com tradução juramentada para os laudos de ensaios apresentados em outro idioma. 8.5.10. Em substituição à apresentação pela Licitante vencedora, juntamente com as amostras, dos Certificados/Registros dos produtos no INMETRO, nos termos da Portaria 20/2017 e, demais laudos de ensaios nos termos das normas citadas, a Licitante vencedora poderá apresentar, termo de compromisso e responsabilidade, devidamente assinado por diretor, sócio ou representante da Licitante vencedora e da empresa fabricante dos equipamentos (quando a empresa fabricante dos equipamentos não for a empresa licitante), com poderes devidamente comprovados para tal investidura, com firma reconhecida, assumindo o compromisso e responsabilidade de só instalar equipamentos que atendam aos requisitos estabelecidos no presente Edital e seus anexos, e que, quando da instalação dos equipamentos, apresentará à Contratante os certificados/registros no INMETRO nos termos da Portaria 20/2017, e demais laudos de ensaios, sob pena de responder pelas sansões previstas. 8.6. DOCUMENTOS ADICIONAIS: |
CNPJ/MF 18.243.220/0001-01 Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx 000 – Xxxxxx –- XXXXXXX (XX) xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx | ||
8.6.1. Declaração formal da firma Licitante, exigida pelo inciso V, art. 27 da Lei Federal n°8.666/93, conforme o inc. XXXIII do art. 7º da CF/88, assinado por diretor, sócio ou representante da empresa Licitante com poderes devidamente comprovados para tal investidura, contendo informações e declarações conforme Anexo V deste Edital; 8.6.2. Declaração formal da firma Licitante, por intermédio de representante legal devidamente qualificado para esse fim, que vistoriou os locais onde serão instalados os equipamentos a serem locados, e de que é detentor de todas as informações necessárias relativas à sua instalação, gestão e manutenção, conforme Anexo X deste Edital. 9. ASSISTÊNCIA TÉCNICA DA PROPOSTA 9.1. O Licitante deverá, anexo à Proposta de Preço, e como condição de sua aceitabilidade, apresentar documentos aptos a comprovar a oferta de: (a) equipamento novos; (b) garantia total do equipamento, durante todo o prazo de vigência do contrato; (c) disponibilidade de assistência técnica e manutenção, incluindo peças de reposição; (d) seguro total; (e) declaração de que os equipamentos locados estão livres e desembaraçados de quaisquer ônus, encargos ou pendências, judiciais ou extrajudiciais, de quaisquer natureza, inclusive fiscais. 9.2. Para a realização dos serviços de manutenção e assistência técnica, o Licitante deverá descriminar, em sua Proposta de Xxxxx, cronograma para o rápido atendimento ao Município, por meio de equipe técnica experiente, e chefiada por engenheiro especializado nesta função. 10. PRIMEIRA FASE: ABERTURA DA SESSÃO 10.1. Na data, no horário e no local indicados no preâmbulo será aberta a sessão pública de processamento do Pregão Presencial, iniciando-se com o credenciamento dos representantes das empresas interessadas em participar do certame. 10.2. Em seguida será feita a abertura dos envelopes contendo a proposta de preços e a verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos neste Edital, especialmente nos itens 7. acima. 10.3. Iniciada a abertura do primeiro envelope com Proposta de Preços, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame. |
CNPJ/MF 18.243.220/0001-01 Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx 000 – Xxxxxx –- XXXXXXX (XX) xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx | ||
11. SEGUNDA FASE: ANÁLISE DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E LANCES VERBAIS 11.1. O Pregoeiro(a) poderá interromper a sessão, sempre que necessário, especialmente para analisar os requisitos técnicos constantes na proposta e nos catálogos técnicos apresentados pelos Licitantes. 11.2. No julgamento das propostas considerar-se-á vencedora aquela que, tendo sido aceita, ofertar o menor valor global e estiver de acordo com os termos deste Edital e seus Anexos. 11.3. Serão selecionados pelo (a) Pregoeiro (a) e sua equipe de apoio à proposta de menor valor global e as demais com preço até 10% (dez por cento) superior. 11.4. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nesta condição, serão selecionadas as 3 (três) melhores propostas, independentemente do preço, bem como as propostas empatadas. 11.5. Havendo um só Licitante, uma única proposta válida ou se nenhum dos Licitantes ofertar lance verbal caberá ao(a) Pregoeiro(a), analisadas as limitações do mercado e outros aspectos pertinentes, inclusive quanto aos preços, decidir entre considerar fracassado o certame e abrir nova licitação, suspender este Pregão ou prosseguir com o certame, devendo em cada uma das hipóteses, justificar minuciosamente, trazendo aos autos os respectivos fundamentos. 11.6. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, o mesmo será decidido por sorteio realizado pelo(a) Pregoeiro(a), na forma estabelecida no § 2º do art.45 da Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Complementar nº 123/2006 e alterações; 11.7. Aos Licitantes classificados será dada a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, iniciando-se pelo último classificado e prosseguindo-se com os demais Licitantes em ordem crescente de classificação; 11.8. Os lances verbais destinam-se a cobrir o lance do primeiro classificado, ou seja, deverão ser obrigatoriamente inferiores a este não sendo aceitos lances para iguais valores; 11.9. A desistência do Licitante em apresentar lance verbal, quando convocado pelo(a) Xxxxxxxxx(a), implicará na sua exclusão da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por aquele apresentado, para efeito de ordenação das propostas; 11.10. Caso os Licitantes classificados não mais realizem lances verbais, a etapa competitiva será encerrada e o (a) Pregoeiro(a) poderá negociar com o autor da melhor oferta com vistas a diminuir o preço oferecido; 11.11. Após a fase de negociação, o(a) Pregoeiro(a) ordenará as propostas ofertadas exclusivamente pelo critério de menor valor global; 11.12. Superada a fase de negociação, proceder-se-á da seguinte forma: |
CNPJ/MF 18.243.220/0001-01 Praça Xxxxxx Xxxxxxxx 347 – Centro –- ALFENAS (MG) xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx | ||
11.12.1. O(A) pregoeiro(a) verificará se há Licitante na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte e se esta se encontra em situação de empate com a Empresa de Grande Porte que ofertou o menor valor global. Em caso positivo, assegurará como critério de desempate, a preferência de contratação da Pequena Empresa, conforme as prerrogativas estabelecidas no artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/06 e alterações da Lei Complementar 147/2014. 11.12.2. Entende-se por empate, situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais, ou até 5% (cinco por cento) inferior à melhor proposta classificada. 11.12.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, manter-se-á a ordem de sorteio realizada no item 8.3, para identificar aquela que primeiro poderá apresentar a oferta. 11.12.4. Na hipótese de empate, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, será procedido o seguinte: 11.12.5. A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte melhor classificada poderá apresentar proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. 11.12.6. Não ocorrendo à contratação na forma do item anterior serão convocadas as remanescentes que se enquadrem como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte na ordem classificatória, para o exercício dos direitos trazidos pela Lei Complementar nº 123/06 e alterações. 11.13. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o Licitante que descumprir sua proposta às penalidades constantes do item 14 deste Edital; 11.13.1. Após a fase de negociação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade da oferta de menor valor, decidindo motivadamente a respeito. 11.13.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão. 12. TERCEIRA FASE: HABILITAÇÃO 12.1. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições de habilitação da Licitante que tiver formulado a melhor Proposta de Preços, com base na documentação apresentada na própria sessão. 12.1.1. A Licitante devidamente enquadrada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte em conformidade com a Lei Complementar nº 123/06 e alterações deverão apresentar os documentos relativos à regularidade fiscal, ainda que existam pendências. 12.1.2. Será concedido à Licitante vencedora, enquadrada no caput deste item quando encerrada a fase de classificação das propostas, o prazo de 5 (cinco) dias úteis, para a |
CNPJ/MF 18.243.220/0001-01 Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx 000 – Xxxxxx –- XXXXXXX (XX) xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx | ||
regularização das pendências, prorrogáveis uma única vez, por igual período a critério do(a) Pregoeiro(a) e, desde que solicitado, por escrito, pela Licitante. 12.1.2.1. A não regularização das pendências, no prazo previsto no item anterior, implicará em decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades impostas pelo Item 14 do edital e Lei Federal nº 8.666/93, da contratação pela ordem de classificação das propostas e da revogação da licitação. 12.2. Resguardado o princípio da razoabilidade, eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades sanáveis, nas propostas e/ou nos documentos de habilitação poderão ser sanadas na Sessão Pública de Processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação. 12.3. Constatado o pleno atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital e seus Anexos será declarada pelo(a) Pregoeiro(a) a vencedora do certame, sendo-lhe adjudicado o objeto. 12.3.1. A proposta ajustada deverá ser entregue ao(à) Pregoeiro(a) no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o término da sessão de lances, ficando sujeita no que couber às disposições previstas no Item 14 deste edital, caso não entregue; 12.4. Se a proposta não for aceitável, se o Licitante não atender as exigências de habilitação ou se não for possível assinar o contrato e/ou outro documento equivalente com o Licitante vencedor, o (a) Pregoeiro (a) examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos Licitantes, na ordem de classificação, e a segunda colocada deverá aceitar a proposta nas mesmas condições da primeira colocada e assim sucessivamente, no caso de declínio da anterior; 12.5. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços unitários superiores aos utilizados como balizamento para este processo ou manifestamente inexequíveis, considerados incompatíveis em relação aos praticados no mercado, conforme o disposto no art. 48, II, da Lei Federal nº 8.666/93. 12.5.1. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista no edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais Licitantes. 12.6. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pelo(a) Pregoeiro(a), pelos membros da Equipe de Apoio e pelo(s) representante(s) da(s) Licitante(s) presente(s); 12.7. Não serão motivos de desclassificação simples omissões que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta, que não venham causar prejuízo para a Administração e nem afetar os direitos dos demais Licitantes; 12.8. O resultado desta Licitação será publicado nos mesmos locais ora publicado o Edital de Licitação, para intimação e conhecimento dos interessados. 13. DOS RECURSOS |
CNPJ/MF 18.243.220/0001-01 Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx 000 – Xxxxxx –- XXXXXXX (XX) xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx | ||
13.1. Declarada a vencedora, qualquer Licitante poderá manifestar imediato e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso. O recurso deverá ser dirigido ao(a)Pregoeiro(a), e protocolizado no Setor de Licitações e Contratos da Secretaria Municipal de Fazenda, sito à Xxx Xxxx Xxxx Xxxxx xx 000, Xxxxxx , Xxxxxxx (XX). 13.2. Verificada a situação prevista no item anterior, ficam as demais Licitantes, desde logo, intimadas a apresentarem contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 13.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e consequentemente haverá a adjudicação do objeto da licitação pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor; 13.4. Não acolhendo o recurso, o(a) Pregoeiro(a) encaminhará à autoridade competente que analisará a decisão, acatará a decisão ou não e procederá a adjudicação do objeto à Licitante vencedora. 13.5. Acatado(s) o(s) recurso(s), o(a) Pregoeiro(a) prestará informações no prazo de 01 (um) dia útil, e remeterá os autos à autoridade competente para decisão; 13.5.1. Decidido(s) o(s) recurso(s) interposto(s), e constatado a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório e a Licitante vencedora ficará automaticamente convocada a apresentar, na sede do Setor de Licitações e Contratos da Secretaria Municipal de Fazenda, sito à Xxx Xxxx Xxxx Xxxxx xx 000, Xxxxxx , Xxxxxxx (XX), em horário das 12h00min às 17h00min, às suas expensas, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, 1 (uma) amostra de cada produto objeto da proposta apresentada (luminárias, projetores e relés), juntamente com a documentação técnica requerida, de forma a comprovar o atendimento às características técnicas exigidas no Edital e seus anexos, sob pena de desclassificação da proposta. 13.6. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 13.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Superintendência de Licitações e Contratos da Secretaria Municipal de Fazenda e Suprimentos, sito à Xxx Xxxx Xxxx Xxxxx xx 000 , em horário das 12h00min às 17h00min. 14. DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 14.1. Constitui ilícito administrativo todo descumprimento de dever legal ou de regra prevista no Edital, notadamente: 14.1.1. impedir, frustrar ou fraudar a Licitação, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem; |
CNPJ/MF 18.243.220/0001-01 Praça Xxxxxx Xxxxxxxx 347 – Centro –- ALFENAS (MG) xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx | ||
14.1.2. devassar o sigilo dos Documentos de Qualificação apresentados na Licitação, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo; 14.1.3. afastar Licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; 14.1.4. desistir da Licitação, em razão de vantagem oferecida; ou 14.1.5. apresentar declaração ou qualquer outro documento falso, visando ao cadastramento, à atualização cadastral ou à participação na Licitação. 14.2. À Licitante que incorrer nas faltas previstas no Edital, aplicam-se, segundo a natureza e a gravidade da falta, assegurado o contraditório e a ampla defesa, as seguintes sanções, sem prejuízo daquelas de natureza civil ou penal: 14.2.1. Advertência, que será aplicada através de notificação por meio de ofício, mediante contra recibo do representante legal da Licitante, estabelecendo o prazo de 5 (cinco) dias úteis para que a empresa apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo do Município. 14.2.2. Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso na entrega do objeto da licitação, calculada sobre o valor dos produtos não entregues, até o máximo de 10 (dez) dias, quando então incidirá em outras cominações legais. A referida multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique outras sanções previstas na legislação referente à matéria; 14.2.3. Multa de 2% sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao Município contratante, com o não fornecimento parcial ou total do contrato 14.2.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano vinculada ao Município de Alfenas, por prazo não excedente a 2 (dois) anos; 14.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes desta punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano. 14.3. As sanções previstas neste item poderão ser aplicadas conjuntamente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 14.4. Independentemente das sanções retro mencionados a Licitante ficará sujeita, ainda, à composição das perdas e danos causados à Administração e decorrentes de sua inadimplência, bem como arcará com a correspondente diferença de preços verificada em nova contratação realizada, na hipótese de os demais classificados não aceitarem a contratação pelos mesmos preços e prazos fixados pelo inadimplente. 14.5. Sem prejuízo das penalidades previstas nos itens anteriores, a Prefeitura Municipal de Alfenas (MG) , por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, |
CNPJ/MF 18.243.220/0001-01 Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx 000 – Xxxxxx –- XXXXXXX (XX) xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx | ||||||
poderá rescindir o contrato, sem que isto gere direito indenizatório ou de reembolso, caso tome conhecimento de fato ou circunstância que desabone a idoneidade comercial ou afete a capacidade financeira, técnica, jurídica ou de produção da Licitante. 14.6. A Licitante que injustificadamente e infundadamente se insurgir contra a decisão do(a) Pregoeiro(a) ou autoridade superior, quer por meio de interposição de recurso administrativo ou ação judicial, fica, desde logo, ciente que, caso o seu pedido seja indeferido, poderá ser acionada judicialmente para reparar danos causados ao Município de Alfenas em razão de sua ação procrastinatória. 14.7. Pelo descumprimento das demais obrigações assumidas, a Licitante estará sujeita às penalidades previstas na Lei Federal n.º 8.666/93, alterações e demais legislações aplicáveis à matéria. 14.8. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, por intermédio do(a) Pregoeiro(a), convocará a licitação vencedora para no prazo máximo de 30 dias corridos, a assinar o contrato, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal nº 8.666/1993. 15. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 15.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária (LOA 2019): | ||||||
FUNCIONAL-PROG | FICHA | FONTE | ELEMENTO | |||
(10.20.) 15.452. 0018. 2.203 | 345 | 1117 | 3.3.90.39 | |||
16. FRAUDE E CORRUPÇÃO 16.1. Os Licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e durante a vigência do Contrato, responsabilizando-se pela veracidade das informações e documentações apresentadas no processo, estando sujeitos às sanções previstas na legislação brasileira. 17. DO AUMENTO E DA SUPRESSÃO 17.1. No interesse da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, o valor inicial estimado para a presente Licitação poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), para os seus acréscimos, conforme disposto no artigo 65, §1º e 2º, da Lei Federal nº 8.666/1993. |
CNPJ/MF 18.243.220/0001-01 Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx 000 – Xxxxxx –- XXXXXXX (XX) xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx | ||
17.2. A Licitante contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite previsto na legislação aplicável, calculado sobre o preço global. 17.3. No caso de supressão dos equipamentos, se a Licitante contratada já houver adquirido os materiais e contratado a mão de obra necessária, com base nas ordens de serviços emitidas pelo Município contratante, estes custos de aquisição deverão ser comprovados pela Licitante e pagos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano. 18. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 18.1. Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data da sessão pública fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão, protocolizando a peça impugnatória no endereço discriminado no preâmbulo deste Edital; 18.2. Caberá ao(a) Pregoeiro(a) decidir sobre o pedido de impugnação do Edital no prazo de 24 (vinte e quatro) horas; 18.3. Acolhido o pedido de impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 19.1. Fica assegurado à Autoridade competente o direito de: 19.1.1. Adiar a data de abertura da presente Licitação, dando publicidade aos atos mediante publicação na imprensa oficial e jornal de grande circulação regional, antes da data inicialmente marcada, ou em ocasiões supervenientes ou de caso fortuito; 19.1.2. Revogar, por intermédio da autoridade competente, por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta e anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que caiba direito de qualquer indenização, observando o parágrafo único do art. 59 da Lei Federal 8666/1993 e alterações; 19.1.3. Alterar as condições deste Edital, fixando novo prazo, não inferior a 8 (oito) dias úteis, para a abertura das propostas, a contar da publicação das alterações, caso estas impliquem em modificações da proposta ou dos documentos de habilitação, nos termos do § 4º, art. 21 da Lei Federal 8.666/93 e alterações; 19.1.4. Inabilitar o Licitante, até a assinatura do contrato, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se vier a ter conhecimento de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação |
CNPJ/MF 18.243.220/0001-01 Praça Xxxxxx Xxxxxxxx 347 – Centro –- ALFENAS (MG) xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx | ||
que desabone a habilitação jurídica, as qualificações técnica e econômico-financeira e a regularidade fiscal do Licitante. Neste caso, o(a) Xxxxxxxxx(a) convocará os Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, restabelecendo a sessão para negociar diretamente com o Licitante melhor classificado e posterior abertura do seu envelope “Documentos de Habilitação”, sendo declarado vencedor e a ele será adjudicado o objeto deste Pregão Presencial, podendo apresentar o(s) documento(s) que vencer(em) seu prazo de validade após o julgamento da licitação; 19.2. Os produtos deverão ser instalados rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa, com a aplicação das penalidades contratuais. 19.3. Cada pagamento somente será efetuado após a constatação de que o CONTRATADO se encontra em dia com suas obrigações. 19.4. As proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas, bem como de todas as declarações de credenciamento e habilitação com as devidas firmas reconhecidas, sob pena de desclassificação, e a Prefeitura não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 19.5. Constituem partes integrantes deste instrumento convocatório: ANEXO I. Termo de Referência ANEXO II. Termo de Credenciamento ANEXO III. Declaração de Habilitação e Fatos Impeditivos ANEXO IV. Declaração Para Micro e Pequenas Empresas ANEXO V. Atendimento ao inciso XXXIII, artigo 7° da CF/88 ANEXO VI. Minuta Contratual ANEXO VII. Planilha de Preços SMDU ANEXO VIII. Modelo de Proposta ANEXO IX. Planilha (Cronograma Físico-Financeiro). ANEXO X. Declaração de Visita Técnica. 19.6. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do Licitante vencedor, farão parte integrante do Contrato e/ou outro documento equivalente, independentemente de transcrição. 19.7. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as empresas interessadas, sem comprometimento com a segurança do futuro contrato. 19.8. Aos casos omissos aplicarão as demais disposições da Lei n° 10.520/02, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações e demais legislações pertinentes. |
CNPJ/MF 18.243.220/0001-01 Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx 000 – Xxxxxx –- XXXXXXX (XX) xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx | ||
19.9. A participação neste Pregão implicará aceitação integral e irretratável das normas do Edital e seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares, ressalvados o direito de impugnação e recurso; 19.10. É facultada ao(a) Pregoeiro(a) ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo. 19.11. As Licitantes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 19.12. A Licitante vencedora ficará responsável por quaisquer danos que venha a causar à terceiros ou ao patrimônio do órgão de Licitação, reparando às suas custas os mesmos, sem que lhe caiba nenhuma indenização por parte do Órgão de Licitação. 19.13. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se- á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. 19.14. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão. 19.15. A homologação do resultado dessa licitação não importará em direito à contratação. 19.16. À Licitante vencedora é vedado transferir, total ou parcialmente o objeto adjudicado decorrente deste Edital, ficando obrigada, perante a Administração Pública pelo exato cumprimento das obrigações decorrentes desta licitação. 19.17. As Licitantes assumem a responsabilidade integral e exclusiva por todos os custos de preparação e apresentação de suas respectivas propostas, bem como de todas as declarações de credenciamento e habilitação com as devidas firmas reconhecidas, sob pena de desclassificação, e a prefeitura não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 19.18. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus anexos deverá ser encaminhado por escrito, ao(a) Pregoeiro(a), por meio de carta, e-mail, enviados ao endereço abaixo, até 02 (dois) dias úteis antes da data da abertura do Pregão. Setor de Licitações e Contratos Comissão Permanente de Pregão Xxx Xxxx Xxxx Xxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx-XX XXX:00.000-000 Tel: (00) 0000-0000 ou 1365. E-mail: xxxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx Horário: das 12 ás 18 horas |
CNPJ/MF 18.243.220/0001-01 Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx 000 – Xxxxxx –- XXXXXXX (XX) xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx | ||
19.19. A íntegra dos esclarecimentos elaborados a partir dos questionamentos, será divulgada via e-mail aos interessados que tenham retirado o Edital e tenham deixado junto a Comissão dados para remessa de informações e/ou estarão disponíveis no site: xxxx://xxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/> 19.20. No caso de ausência de solicitação de esclarecimentos pressupõe-se que os elementos constantes deste ato convocatório são suficientes, claros e precisos, não cabendo, portanto, qualquer reclamação posterior. 19.21. É de responsabilidade da Licitante o acompanhamento do edital pelo site: xxxx://xxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/ até a data da realização da sessão pública de abertura dos envelopes “Proposta de Preços” e “Documentos de Habilitação”. 19.22. Para conhecimento dos interessados, expediu-se o presente edital, que será publicado o Aviso no Jornal de Grande Circulação Regional “O tempo”, devendo o mesmo ser retirado pelo site: xxxx://xxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/ 20. DO FORO 20.1. Para dirimir as questões oriundas do presente Edital e não resolvidas na esfera administrativa, é competente o Foro de Alfenas, no Estado do Minas Gerais. Alfenas, 24 de maio de 2019. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Pregoeira Comissão Permanente de Pregão |
CNPJ/MF 18.243.220/0001-01 Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx 000 – Xxxxxx –- XXXXXXX (XX) xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx | ||
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2019 PROCESSO Nº 138/2019 A N E X O I TERMO DE REFERÊNCIA TÉCNICA |
CNPJ/MF 18.243.220/0001-01 Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx 000 – Xxxxxx –- XXXXXXX (XX) xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx | ||
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO ANEXO À SOLICITAÇÃO Nº 104 /2019 A N E X O I TERMO DE REFERÊNCIA TÉCNICA Execução indireta de pessoa jurídica especializada em locação de ativos de equipamentos de iluminação pública que deverão ser instalados, operados e mantidos pela executante no Parque de Iluminação Pública do Município de Alfenas, com versão da titularidade dos equipamentos para o Município ao final do prazo da locação. MAIO– 2019 |
CNPJ/MF 18.243.220/0001-01 Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx 000 – Xxxxxx –- XXXXXXX (XX) xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx | ||
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO ANEXO À SOLICITAÇÃO Nº 104 /2019 A N E X O I TERMO DE REFERENCIA TÉCNICA REORDENAÇÃO LUMINOTÉCNICA DOS ATIVOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ALFENAS (MG) 1. DO OBJETO: 1.1. O presente Termo de Referência tem por objetivo apresentar o conjunto de elementos necessários e suficientes para contratação de pessoa jurídica especializada em Locação de Equipamentos de Iluminação Pública que deverão ser instalados, operados e mantidos pela futura Licitante, a seguir denominada como CONTRATADA, no Parque de Iluminação Pública do Município de Alfenas (MG), doravante denominado CONTRATANTE, com a versão da titularidade dos equipamentos para o Município ao final do prazo da locação, conforme condições e especificações técnicas indicadas abaixo. 1.2. O Licitante deverá apresentar sua proposta preenchendo o anexo VIII e planilha do anexo IX do Edital. 2. DA NECESSIDADE: 2.1. A aplicação em grande escala de luminárias com tecnologia LED de alto rendimento na Iluminação Pública municipal, em substituição de luminárias com tecnologia anterior (i.e., mercúrio, vapor de sódio e multi vapor metálico) é relacionada aos seguintes (conforme comprova a experiência em municipalidades que já fizeram a substituição): (i) significativa melhoria dos níveis de iluminamento, com benefícios indiretos para a segurança pública e qualidade de vida dos munícipes; e (ii) redução dos gastos com operação e manutenção. A redução dos gastos com energia elétrica (principal insumo e custo operacional dos sistemas de Iluminação Pública) de um parque dotado de luminárias LED em comparação com um parque com luminárias de tecnologia anterior pode chegar a 60%. Tais benefícios justificam o investimento na substituição dos equipamentos atualmente instalados nas ruas, avenidas, praças e demais áreas públicas do Município de Alfenas (MG), por equipamentos que utilizem a tecnologia a LED de última geração, promovendo a sustentabilidade e eficiência no uso dos recursos públicos, além da melhoria da segurança e qualidade de vida |
CNPJ/MF 18.243.220/0001-01 Praça Xxxxxx Xxxxxxxx 347 – Centro –- ALFENAS (MG) xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx | ||
com uma cidade mais iluminada. O modelo contratual proposto não implicará acréscimo de custos para a população, pois estudos prévios realizados pelo Município indicam que a economia representada pela redução do consumo de energia elétrica pelo sistema de iluminação baseado em tecnologia LED especificado no presente Termo de Referência, em comparação com o consumo atual do sistema de iluminação baseado em tecnologia que utiliza lâmpadas a vapores (de sódios, metálico e/ou de mercúrio) será suficiente para compensar os custos de locação e manutenção do novo sistema de iluminação pública, que, ao final do contrato, será vertido ao patrimônio do município, estendendo os benefícios da atualização tecnológica para além do prazo contratual. 2.2. O sistema de iluminação a ser contratado será customizado para atender de modo efetivo ao interesse público, homenageando o princípio da economicidade a partir da disponibilização ao Município de equipamentos e serviços em conformidade com as normas aplicáveis e que atendam às especificações técnicas definidas neste Termo de Referência. 2.3. A utilização do contrato de locação, com a previsão de versão dos bens à administração pública, está prevista no art. 6º, inciso II da Lei 8.666/1993. 2.4. Ao final do contrato e após o cumprimento das obrigações previstas haverá a consolidação da propriedade sobre os equipamentos locados em favor do Município mediante o adimplemento integral dos aluguéis correspondentes. 3. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DO CONTRATO E DO VALOR ESTIMADO 3.1. O valor estimado global do presente Termo de Referência é de R$ 23.447.432,00 (vinte de três milhões, quatrocentos e quarenta e sete mil, quatrocentos de trinta e dois reais) 3.2. O faturamento do valor do aluguel devido à CONTRATADA deverá ocorrer mensalmente, de acordo com a quantidade de materiais locados, mantidos e gerenciados pela CONTRATADA, conforme especificações e preços definidos na proposta, e observadas as condições deste Termo de Referência (vide item 9). 3.3. Até o dia 5 de cada mês, a CONTRATADA deverá apresentar memoriais contendo: (a) relatório gerencial analítico dos itens já locados e (b) relatório dos novos itens locados no mês anterior mediante a apresentação da ordem de serviço e medição da instalação dos novos itens. Os relatórios deverão ser aprovados pela CONTRATANTE até o dia 10, com a consequente emissão da respectiva nota fiscal pela CONTRATADA até o dia 15 para pagamento pela CONTRATANTE até o dia 25. Caso a CONTRATANTE não se manifeste expressamente até o dia 10, a CONTRATADA fica autorizada a emitir a respectiva Nota Fiscal para pagamento pela CONTRATANTE até o dia 25. |
CNPJ/MF 18.243.220/0001-01 Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx 000 – Xxxxxx –- XXXXXXX (XX) xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx | ||
3.4. No valor do aluguel estão inclusos: Os equipamentos, toda a mão-de-obra e demais insumos necessários para a instalação, manutenção e operação dos equipamentos locados, bem como todos os encargos tributários, trabalhistas e previdenciários e todas as despesas indiretas decorrentes do objeto contratado. 4. DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1. As despesas futuras e eventuais da contratação correrão na conta da seguinte Dotação Orçamentária (LOA 2019): Ação: 2.203 Funcional Programática: (02.10.20) 15.452.0018 Ficha: 345 Fonte: 1117 Elemento de Despesa: 3.3.90.39 5. PRAZO CONTRATUAL E ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS 5.1. O prazo de vigência do Contrato é de 60 (sessenta) meses consecutivos, contados a partir da Data de Eficácia, assim interpretada como a publicação da primeira Ordem de Serviço no Endereço Eletrônico Oficial e Jornal de grande circulação Regional “ O Tempo”. 5.1.1 A expedição da primeira Ordem de Serviço (“OS”) somente se efetivará após os seguintes eventos: (i) a assinatura do Contrato, (ii) publicação do respectivo extrato no Diário Jornal de Grande Circulação Regional, (iii) entrega das Garantias de “Execução do Contrato” pela CONTRATADA e (iv) entrega de memorial descritivo detalhado de cada área abrangida pelo CONTRATANTE. 5.1.2 A primeira Ordem de Serviço deverá ser emitida no prazo máximo de 180 (cento de oitenta) dias contados da data de assinatura do Contrato, e tanto a primeira OS como cada uma das OS subsequentes deverá respeitar os parâmetros de volume correspondentes a pedidos mínimos a serem realizados pela CONTRATANTE com base na Proposta de Preço e na Planilha I (Anexo IX) apresentadas pela CONTRATADA (“PEDIDO MÍNINO”). 5.1.3. Para cada OS emitida sob o Contrato, o período de locação dos equipamentos que constituem objeto de referida OS (cada, um “PERÍODO DE LOCAÇÃO”) terá termo inicial na data limite para a disponibilização dos referidos equipamentos e termo final no dia que for 60 (sessenta) meses após a Data de Eficácia (“Data Final”). Para que não haja dúvidas, todos os PERÍODOS DE LOCAÇÃO sob o Contrato terão termo final na Data Final do Contrato, variando apenas o termo |
CNPJ/MF 18.243.220/0001-01 Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx 000 – Xxxxxx –- XXXXXXX (XX) xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx | ||
inicial em função da emissão da respectiva OS. 5.1.4. A CONTRANTANTE deverá observar a mesma regra estipulado no item 5.1.2 acima em relação ao PEDIDO MÍNIMO de cada OS, respeitando sempre a dotação orçamentária prevista para a presente contratação e o disposto no item 18 do Edital. 5.1.5. O Município recusará qualquer tipo de material ou equipamento que não atendam às especificações definidas neste Termo de Referência, sem qualquer custo adicional. 5.1.6. Os níveis mínimos da iluminação dos logradouros do Município de Alfenas (MG), são os estabelecidos na norma ABNT NBR 5101/2012, de acordo com o tipo de via. O Município será o responsável pela elaboração do Memorial Executivo detalhado, de forma que cada região tenha sua iluminação pública reordenada para adequação à norma aplicável. Os níveis de iluminação contratados deverão ser mantidos pela empresa contratada ao longo do período de locação dos equipamentos. 6. SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA A SER REORDENADO COM A LOCAÇÃO 6.1. O presente Termo de Referência abrange todas as atividades necessárias à reordenação da planta de iluminação pública do município de Alfenas (MG), a ser demandada pelo município por meio da emissão de OS nos termos do Contrato. A locação de equipamentos objeto do Contrato compreende: o equipamento, a instalação, a gestão e a manutenção, sendo de responsabilidade da CONTRATADA, além dos equipamentos objeto da locação em si, o fornecimento sem custos para o município, de todos os acessórios e miudezas necessárias para a substituição dos pontos de luz existentes. Entende-se por acessórios e miudezas: adaptadores, conectores, material isolante, parafusos, porcas e arruelas, etc., que não estão contemplados na planilha de itens constante do presente Termo de Referência, que serão objeto da locação. 6.2. Os materiais que se encontram instalados na planta de iluminação pública municipal que serão objeto de substituição, deverão ser retirados pela CONTRATADA, inventariados, acondicionados adequadamente e entregues em local definido pela administração, dentro dos limites do Município, às custas da CONTRATADA. As lâmpadas, após definição e decisão da CONTRATANTE, poderão ser descartadas pela CONTRATADA, nos termos da norma ABNT – NBR 10004/04, que estão classificadas como resíduo Classe I, necessitando de descarte controlado por empresas especializadas, devidamente descontaminadas, correndo os respectivos custos por conta e responsabilidade da CONTRATADA. 6.3. A CONTRATANTE declara que o Memorial Executivo será elaborado visando assegurar atendimento aos níveis mínimos na iluminação dos logradouros conforme a norma técnica citada no item 5.1.6 acima; na hipótese de que o Memorial Executivo apresentado pela CONTRATANTE e executado pela CONTRATADA não permita o atendimento à norma |
CNPJ/MF 18.243.220/0001-01 Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx 000 – Xxxxxx –- XXXXXXX (XX) xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx | ||
técnica aplicável, será facultado à CONTRATANTE ajustar a OS para acomodar as modificações necessárias para atendimento às normas técnicas aplicáveis, considerando-se os acréscimos ou reduções decorrentes para fins de ajuste ao valor locatício. 7. REQUISITOS E CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DE DESEMPENHO E QUALIDADE DOS EQUIPAMENTOS A SEREM LOCADOS 7.1 LUMINÁRIAS E PROJETORES COM TECNOLOGIA LED – ESPECIFICAÇÃO: LUMINÁRIA I.P. LED - Corpo/invólucro em liga de alumínio injetado ou extrusado, pintado eletrostaticamente utilizando tinta à base de poliéster ou puliuretano com proteção U.V. na cor azul RAL5015, com tomada padrão ANSI C136.41 de 7 terminais para comando e gestão individual da luminária incorporada e conectada à rede de alimentação e ao driver (controlador), com nível bolha integrado ao corpo da luminária para ajuste do nivelamento da mesma no sentido longitudinal da via, grau de impacto mínimo IK08, Grau de proteção mínimo IP66 para alojamento das partes vitais (Leds, sistema ótico secundário, controlador e protetor de surtos). Caso os acessórios, controlador (driver) e protetor de surtos (SPD) tenham grau de proteção mínimo de IP65, o alojamento destes acessórios na luminária deverá ter, no mínimo, grau de proteção IP44, com lentes de distribuição da luz injetadas em policarbonato, metacrilato ou silicone, distribuição fotométrica média tipo II, atender às especificações da norma NBR5101, eficiência luminosa mínima de 130 Lumens/Watt, entrada para fixação em braço de diâmetros de 48 a 63 mm, utilizando porcas e parafusos em aço inox, LEDs na cor 5.000K e IRC maior ou igual a 70, montados em placas de circuitos metalizados, o módulo óptico deve promover a alimentação dos LEDs de forma serial, possibilitando que na falha do elemento LED, este entre em curto e mantenha os demais LEDs em funcionamento e, que a falha eventual e individual do LED mantenha a uniformidade da iluminação na via, deve ter vida útil de 50.000 H comprovada por metrologia TM21, em temperatura ambiente entre -5 e 40°C, tensão de alimentação entre 200 e 240 Vac/60 Hz, distorção harmônica de corrente (THD), total, menor que 15%, fator de potência maior que 0,92, possuir proteção contra surtos de corrente de 10KA, o sistema de manutenção deve permitir fácil acesso ao conjunto óptico e compartimento dos acessórios eletroeletrônicos sem uso de ferramentas/dispositivos especiais, atender às normas NBR 15129, NBR 5101, NBR IEC 60598 -1, 2, 3 e portaria INMETRO 20/2017. Juntamente com cada luminária de I.P. será instalado 1 (um) relé fotoeletrônico tipo NF – LN (especificação abaixo). |
CNPJ/MF 18.243.220/0001-01 Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx 000 – Xxxxxx –- XXXXXXX (XX) xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx | ||
LUMINÁRIA DECORATIVA CIRCULAR LED - Corpo/invólucro em liga de alumínio injetado ou repuxado, pintado eletrostaticamente utilizando tinta à base de poliéster ou puliuretano com proteção U.V. na cor azul RAL5015, grau de impacto mínimo IK08, Grau de proteção mínimo IP66 para alojamento das partes vitais (Leds, sistema ótico secundário, controlador e protetor de surtos). Caso os acessórios, controlador (driver) e protetor de surtos (SPD) tenham grau de proteção mínimo de IP65, o alojamento destes acessórios na luminária deverá ter, no mínimo, grau de proteção IP44, com lentes de distribuição da luz injetadas em policarbonato, metacrilato ou silicone, distribuição fotométrica simétrica, abertura 60 graus, eficiência luminosa mínima de 130 Lumens/Watt, entrada para fixação em topo de poste com diâmetros de 60 a 78 mm, utilizando porcas e parafusos em aço inox, LEDs na cor 5.000K e IRC maior ou igual a 70 montados em placas de circuitos metalizados, o módulo óptico deve promover a alimentação dos LEDs de forma serial, possibilitando que na falha do elemento LED, este entre em curto e mantenha os demais LEDs em funcionamento e, que a falha eventual e individual do LED mantenha a uniformidade da iluminação, deve ter vida útil de 50.000 H comprovada por metrologia TM21, em temperatura ambiente entre -5 e 40°C, tensão de alimentação entre 200 e 240 Vac/60 Hz, distorção harmônica de corrente (THD), total, menor que 15%, fator de potência maior que 0,92, possuir proteção contra surtos de corrente de 10KA, o sistema de manutenção deve permitir fácil acesso ao conjunto óptico e compartimento dos acessórios eletroeletrônicos sem uso de ferramentas/dispositivos especiais, atender às normas NBR 15129 e NBR IEC 60598 -1, 2, 3. PROJETOR LED - Corpo/invólucro em liga de alumínio injetado ou extrusado, pintado eletrostaticamente utilizando tinta à base de poliéster ou puliuretano com proteção U.V. na cor cinza RAL7001, grau de impacto mínimo IK08, Grau de proteção mínimo IP66 para alojamento das partes vitais (Leds, sistema ótico secundário, controlador e protetor de surtos). Caso os acessórios, controlador (driver) e protetor de surtos (SPD) tenham grau de proteção mínimo de IP65, o alojamento destes acessórios na luminária deverá ter, no mínimo, grau de proteção IP44, com lentes de distribuição da luz injetadas em policarbonato, metacrilato ou silicone, distribuição fotométrica simétrica com abertura em 60 graus, eficiência luminosa mínima de 130 Lumens/Watt, fixação através de garfo, utilizando porcas e parafusos em aço inox, LEDs na cor 5.000K e IRC maior ou igual a 70 montados em placas de circuitos metalizados, o módulo óptico deve promover a alimentação do LEDs de forma serial, possibilitando que na falha do elemento LED, este entre em curto e mantenha os demais LEDs em funcionamento e, que a falha eventual e individual do LED mantenha a uniformidade da iluminação, deve ter vida útil de 50.000 H comprovada por metrologia TM21, em temperatura ambiente entre -5 e 40°C, tensão de alimentação entre 200 e 240 Vac/60 Hz, distorção harmônica de corrente (THD), total, menor que 15%, fator de potência maior que 0,92, possuir proteção contra surtos de corrente de 10KA, o sistema de manutenção deve permitir fácil |
CNPJ/MF 18.243.220/0001-01 Praça Xxxxxx Xxxxxxxx 347 – Centro –- ALFENAS (MG) xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx | ||
acesso ao conjunto óptico e compartimento dos acessórios eletroeletrônicos sem uso de ferramentas/dispositivos especiais, atender às normas NBR 15129 e NBR IEC 60598 -1, 2, 3. Durante o período de locação dos equipamentos, a CONTRATADA deverá promover a padronização das luminárias instaladas, mantendo visualmente uniforme e harmônica a cidade. Não será admitida a mescla dos modelos aplicados/instalados, instalando em determinada região da cidade um modelo de luminária para uma determinada potência e instalando em outra região da cidade outro modelo de luminária. |
LUMINÁRIA I.P. LED | |||
Item | Potência(W) | Quantidade | Fluxo Luminoso mínimo (LM) |
1 | 35 (+- 5%) | 4.000 | 4.322 |
2 | 50 (+- 5%) | 2.800 | 6.175 |
3 | 75 (+- 5%) | 2.700 | 9.262 |
4 | 120 (+- 5%) | 500 | 14.820 |
5 | 150 (+- 5%) | 400 | 18.525 |
LUMINÁRIA DECORATIVA CIRCULAR LED | |||
Item | Potência(W) | Quantidade | Fluxo Luminoso mínimo (LM) |
6 | 70 (+- 5%) | 50 | 8.645 |
7 | 100 (+- 5%) | 50 | 12.350 |
8 | 200 (+- 5%) | 50 | 24.700 |
PROJETOR LED | |||
Item | Potência(W) | Quantidade | Fluxo Luminoso mínimo (LM) |
9 | 200 (+- 5%) | 50 | 24.700 |
10 | 300 (+- 5%) | 50 | 37.050 |
11 | 400 (+- 5%) | 30 | 49.400 |
CNPJ/MF 18.243.220/0001-01 Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx 000 – Xxxxxx –- XXXXXXX (XX) xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx | ||
Não serão admitidas luminárias que contenham partes plásticas expostas, tais como tampas e fechamentos, e, os drivers e demais componentes eletroeletrônicos devem estar abrigados no interior do corpo/invólucro da luminária. No corpo/invólucro da luminária, na parte externa, visível, deve estar gravado de forma indelével, em baixo ou alto relevo no próprio alumínio, o nome da Prefeitura Municipal de Alfenas (MG), com as dimensões mínimas de 20 x 40mm. Não serão admitidas etiquetas para este fim. 7.2. DRIVERS – ESPECIFICAÇÃO: Os Drivers integrados nas luminárias deverão ser do tipo corrente constante, dotados de isolação galvânica entre linha e carga, dimerizáveis (0-10V), grau de proteção mínimo IP 66, eficiência ≥ 90% com 100% de carga e alimentado em 220Vac/60Hz, a distorção harmônica total (THD) da corrente de entrada deve ser menor ou igual a 15%, a plena carga e medida em 220Vac/60Hz. 7.3. RELÉ FOTOELETRONICO PARA COMANDO INDIVIDUAL DE I.P – ESPECIFICAÇÃO: Tipo normalmente fechado (NF) – (LN – rele fotoconrolador que liga de noite), com tensão de alimentação Tipo T2 (multitensão) entre 105Vac e 305Vac – frequência 60 Hz (fase-fase e fase-neutro) – (GTE - graduação eletrica), Grau de Proteção IP67 (invólucro), Vida útil: deverá atingir, no mínimo, 10.000 ciclos de operação, consumo menor que 1,2W medido em 220V, Capacidade de comutação de 1800VA para lâmpadas de descarga e luminárias Led, com fator de potência menor que 1 (um), Tipo fail-off: (FD - em caso de falha a carga fica desligada), Tampa em policarbonato estabilizado contra os efeitos da radiação ultravioletas, alta resistência a impactos e agentes atmosféricos na cor AZUL conforme ABNT NBR 5123/2016 Rele Tipo T2 - LN. Base em policarbonato. A junção entre a tampa e a base deve ser por meio de soldagem por ultrassom; Possuir circuito comparador capaz de monitorar a tensão sobre os contatos de chaveamento, só permitindo a comutação (ligação do circuito de iluminação) quando a diferença de potencial (tensão) for igual a “zero”, ou próximo de “zero”, sobre os referidos contatos, com desvio máximo de + ou - 800µs em relação ao cruzamento de zero entre carga e rede, Ligar com nível de iluminação até 30 lux, e desligamento entre 5 e 15 lux (RI – inversa), Desligamento entre 2 e 5 segundos de retardo (AR – ação rápida), Protegido contra surtos de 10KV na rede; Deve possuir como sensor, um fototransistor ou fotodiodo em silício encapsulado e comando de acionamento eletrônico, o sensor deve ser disposto de forma zenital; Na condição acionado, o relé não deve apresentar falhas momentâneas ou permanentes quando submetido a afundamentos de tensão (Sag/Dip) entre 0,9 pu (por unidade) e 0,1 pu, com duração entre 2 a 30 ciclos de rede, pinos de latão estanhados; Garantia de 10 anos contra |
CNPJ/MF 18.243.220/0001-01 Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx 000 – Xxxxxx –- XXXXXXX (XX) xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx | ||
defeitos de fabricação e/ou funcionamento; Base de conexão/fixação, demais características e Ensaios, conforme a norma ABNT NBR 5123/2016. Laudos de ensaios a serem apresentados pelas Licitantes: - Ensaio de Limites de Funcionamento (deve atender os níveis de operação especificados na Tabela 9 da referida norma, e para sequencia estabelecida pelo limite de operação (tensão e temperatura), conforme Tabela 10 da referida norma; - Ensaio de Impulso de Tensão – conforme Tabela 11 da referida norma; - Ensaio de Comportamento a 70˚C; - Ensaio de Confiabilidade para relé fotocontrolador tipo T2; - Ensaio de Capacidade de fechamento dos contatos – usar método de ensaio de capacidade de fechamento dos contatos para rele controlador com proteção de tensão “DC” da referida norma; - Ensaio de Durabilidade dos contatos; - Ensaio de afundamento de tensão; - Ensaio de Verificação da comutação em graduação elétrica; - Ensaio de Classificação do relé fotocontrolador com relação ao retardo de operação, deve ter Resultado = AR (ação rápida – retardo curto); - Ensaio de Consumo dos reles fotocontroladores conforme parâmetros para o Tipo T2; - Ensaio de Resistência a corrosão; - Ensaio de Resistencia a radiação ultravioleta; - Ensaio de Impacto; 7.4. AMOSTRAGEM/ATESTAÇÃO: O Licitante vencedor, às suas expensas, apresentará no endereço sito à Xxx Xxxx Xxxx Xxxxx xx 000, Xxxxxx , Xxxxxxx (XX), em horário das 12h00min às 17h00min, 01 (uma) amostra de cada modelo de luminária, projetor e relé a serem locados, juntamente com a documentação |
CNPJ/MF 18.243.220/0001-01 Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx 000 – Xxxxxx –- XXXXXXX (XX) xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx | ||
técnica requerida, de forma a atestar as características técnicas especificadas no presente Termo de Referência e nos catálogos apresentados pelo Licitante. Após ser declarado vencedor o Licitante terá o prazo de 05(cinco) dias úteis para apresentar as referidas amostras sob pena de desclassificação. Não atendidos os requisitos determinados o Licitante vencedor será desclassificado devendo ser chamado o segundo colocado e assim por diante. 8. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PROFISSIONAL E OPERACIONAL 8.1. A Licitante deverá apresentar um Responsável Técnico (RT) com documentação hábil para responder tecnicamente pela execução dos serviços de acordo com o estabelecido pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, na pasta “Documentos De Habilitação”, devendo comprovar que o seu RT possua Atestado de Capacidade Técnica de ter executado os serviços compatíveis em características ao objeto licitado. 8.2. A comprovação de vínculo poderá ser feita através de contrato de trabalho (com a devida anotação em CTPS) ou de contrato de prestação de serviços profissionais, devidamente assinado pelas partes, e com as firmas reconhecidas em cartório, e, declaração de compromisso e de obrigação do Responsável Técnico e do representante legal da Licitante, devidamente assinado e com as firmas reconhecidas em cartório, de assumir a função de Responsável Técnico caso a Licitante sagre-se vencedora do certame. 8.3. O Responsável Técnico deverá integrar o quadro permanente da Licitante, na data prevista para a entrega dos envelopes conforme estabelece o Artigo 30 da Lei 8.666/93 “l - capacitação técnico-profissional: comprovação do Licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela autoridade competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes”. 8.4. Comprovação, por meio de atestado emitido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrado no CREA/CONFEA, de que a Licitante tenha desempenhado atividades pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da presente Licitação, de pelo menos 50% do objeto licitado, conforme abaixo: 8.4.1. Serviço de instalação e manutenção de parque de iluminação pública, com mão de obra e equipamentos conforme especificação contida no Termo de Referência, de pelo menos 5.340 (cinco mil trezentos e quarenta) pontos de luz de led; 8.4.2. Descarte e Destinação Final de Lâmpadas de descarga (Vapor de sódio, vapor de mercúrio e multi vapor metálicos) na quantidade de pelo menos 5.000 (cinco mil) lâmpadas. |
CNPJ/MF 18.243.220/0001-01 Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx 000 – Xxxxxx –- XXXXXXX (XX) xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx | ||
8.5. A Licitante vencedora deverá apresentar registro ou visto no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, em que possui domicilio, e realizar a inscrição perante o conselho desta circunscrição. 8.6. Os profissionais indicados pela Licitante para fins de comprovação da capacitação técnico-profissional deste termo de referência deverão participar da obra ou serviço objeto da licitação, admitindo-se a substituição ao longo do contrato por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração. 9. DOS VALORES DO ALUGUEL. 9.1. A Licitante deverá em sua proposta estabelecer o valor mensal da locação por item locado constante da cesta de produtos contidos no presente termo de referência, considerando-se como cenário base um PERÍODO DE LOCAÇÃO de 60 (sessenta) meses. O Preço Global da proposta da Licitante será determinado pelo produto da multiplicação da quantidade do item pelo valor unitário mensal do item, somando-se o valor mensal de todos os itens previstos no Projeto Básico e multiplicando pela quantidade de meses, 60 (sessenta). O valor unitário locatício mensal de cada item efetivamente demandado pelo CONTRATANTE será ajustado em função do PERÍODO DE LOCAÇÃO efetivo dos itens em cada OS mediante aplicação da seguinte fórmula: A’ = (A1 x 60) / (A1 x N) Onde: A’ = valor atualizado do aluguel mensal unitário A1 = valor proposto do aluguel mensal unitário do item a ser atualizado, corrigido pela inflação até a data do cálculo N = número de meses no PERÍODO DE LOCAÇÃO aplicável ao item em questão 9.2. A Licitante também deverá indicar no seu cronograma físico-financeiro de execução o percentual, com piso de 50% dos equipamentos previstos no Projeto Básico, que deve necessariamente ser demandado pelo CONTRATANTE na primeira OS (VOLUME MÍNIMO) a ser expedida nos primeiros 180 (cento e oitenta dias contados da data do Contrato, bem como o percentual, com piso de 10% dos equipamentos previstos no Projeto Básico, que deve necessariamente ser demandado pelo CONTRATANTE em cada OS subsequente que vier a ser emitida; não serão aceitas OS após o 20º (vigésimo) mês após a DATA DE EFICÁCIA do Contrato. 9.3. Deverão ser apresentados relatórios mensais quanto aos bens locados pela CONTRATADA, em conformidade com o cronograma e OS emitidas e efetivamente |
CNPJ/MF 18.243.220/0001-01 Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx 000 – Xxxxxx –- XXXXXXX (XX) xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx | ||
implantadas e aceitas, obedecendo aos quantitativos efetivamente executados a cada período de até 30 (trinta) dias corridos e os respectivos PERÍODOS DE LOCAÇÃO. As medições serão acompanhadas através de memória de cálculo das quantidades, com a indicação dos locais de aplicação dos serviços medidos, devendo os respectivos valores de locação ser estabelecidos na forma prevista no item 9.1 acima em relação a cada uma das OS executadas e aceitas pelo Município. 9.4. As quantidades acrescidas em função de termos aditivos deverão observar o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicialmente contratado, e terão o seu valor locatício precificado e pago conforme as respectivas OS, de acordo com os mesmos critérios fixados para a remuneração ofertada pela CONTRATADA na Licitação. Executado o serviço e estando em condições de ser recebido, a CONTRATADA deverá comunicar à fiscalização do Município, por escrito e dentro do prazo de 10 (dez) dias, para que seja realizada vistoria com vistas ao recebimento das respectivas OS. 9.5. Constatado por meio da vistoria a conclusão, até o dia 5 de cada mês, a CONTRATADA deverá apresentar memoriais contendo: (a) relatório gerencial analítico dos itens já locados e (b) relatório dos novos itens locados no mês anterior mediante a apresentação da ordem de serviço e medição da instalação dos novos itens. Os relatórios deverão ser aprovados pela CONTRATANTE até o dia 10, com a consequente emissão da respectiva nota fiscal pela CONTRATADA até o dia 15 para pagamento pela CONTRATANTE até o dia 25. Caso a CONTRATANTE não se manifeste expressamente até o dia 10, a CONTRATADA fica autorizada a emitir a respectiva Nota Fiscal para pagamento pela CONTRATANTE até o dia 25. 9.6. Se durante a vistoria for constatado defeito ou incorreção nos serviços executados, o fato constará de termo com a lista das pendências, sendo concedido prazo compatível de até 30 (trinta) dias da emissão do termo para a CONTRATADA, às suas expensas, reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte, o objeto, para o perfeito atendimento dos requisitos desatendidos. Concluídos os trabalhos, a CONTRATADA fará nova comunicação com solicitação de nova vistoria. 9.7. Constatada a conclusão das pendências, a fiscalização emitirá comunicado interno, em até 5 (cinco) dias contados da comunicação da CONTRATADA, para que sejam tomadas as providências com vista a cada recebimento. 9.8. O termo inicial da locação será considerado após sanadas pendências, e, uma vez constatada a perfeita adequação do serviço às exigências do Memorial Executivo detalhado, quando será emitido o termo de recebimento definitivo dentro de até 15 (quinze) dias da comunicação da CONTRATADA. 9.9. As despesas desta contratação far-se-ão da rubrica do orçamento de despesas do munícipio e ou órgãos deste, referentes aos somatórios dos custeios de cada órgão com |
CNPJ/MF 18.243.220/0001-01 Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx 000 – Xxxxxx –- XXXXXXX (XX) xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx | ||
energia elétrica da iluminação pública de rua, sua manutenção incluindo aí o repasse mensal da arrecadação da CIP. 9.10. Em caso de atraso superior a 30 (trinta) dias do vencimento de cada parcela, será autorizado o repasse dos valores referentes ao pagamento deste certame por meio de autorização irretratável e irrevogável junto a instituição financeira conveniada, pelo prazo que durar o contrato, para garantir o pagamento de cada uma das parcelas dos valores líquidos recolhidos pela contribuição para iluminação pública – CIP, servindo esta arrecadação como garantia do adimplemento contratual. 9.11. Caso os recursos da CIP não sejam suficientes para o adimplemento das obrigações assumidas junto à CONTRATADA, o Município garantirá o pagamento por meio dos recursos oriundos do repasse do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, devendo, para tanto, ser celebrado instrumento de cessão de direitos creditórios em garantia de valor mensal correspondente a pelo menos 1,2 vezes o valor locatício mensal sob o contrato de locação, limitado aos valores devidos pela municipalidade acrescido dos encargos aplicáveis. 10. RECURSOS HUMANOS, EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS. 10.1. Constituem responsabilidades precípuas da CONTRATADA, além de outras previstas neste Termo de Referência: 10.2. A qualificação, certificação e quantificação dos recursos de mão de obra, insumos, equipamentos e ferramentas necessários à execução dos trabalhos, deverão atender as normas vigentes; 10.3. A observância plena das leis e normas regulamentares da execução dos trabalhos e condições de segurança a eles relacionadas, cabendo-lhe exclusivamente a responsabilidade por ações trabalhistas, previdenciárias e ou acidentárias promovidas por prepostos e ou empregados; 10.4. Xxxxxx preposto responsável durante a implantação e execução dos serviços, com experiência e zelar pela boa imagem de seus profissionais. 10.5. Todos os equipamentos, EPI’s, EPC’s e veículos deverão seguir os parâmetros técnicos conforme a legislação pertinente com identificação visual nos modelos da CONTRATADA, sempre utilizando e enfatizando as logomarcas municipais. 10.6. Os veículos deverão estar com seus equipamentos de cesto aéreo dentro dos padrões da NR-12, onde o não cumprimento das normas aqui estabelecidas, está sujeito a rescisão contratual. 10.7. Os funcionários da CONTRATADA que executarem os trabalhos inerentes ao serviço devem: |
CNPJ/MF 18.243.220/0001-01 Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx 000 – Xxxxxx –- XXXXXXX (XX) xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx | ||
• estar aptos e preparados para desenvolver as tarefas afetas à função delegada, a qual deverá apresentar todos os cursos em plena validade tais como: NR-10 (básico, complementar e SEP), NR-11, NR-12, NR-35. • possuir treinamento prático para a prestação de primeiros socorros, possuir treinamento prático relativo ao uso correto dos agentes extintores de incêndio; • estar aptos a utilizar corretamente os Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva; • utilizar uniformes dentro dos padrões NR-10, anti-chama, classificação Grau de Risco 2 com medida de proteção mínima ATPV = 8,0 Cal/cm2. • ter sido submetidos a exame periódico de saúde, de acordo com a legislação vigente e a função que exercerá, inclusive toxicológico para a função de motorista. • Devendo tais requisitos serem apresentados no prazo máximo de 05 dias após a emissão da ordem de serviços. 11. ACONDICIONAMENTO DOS MATERIAIS 11.1. A guarda e o acondicionamento dos materiais e equipamentos para execução dos serviços a serem empregados, bem como de toda a infraestrutura necessária ao desempenho regular dos trabalhos durante o período de prestação dos serviços, incluindo a gestão, administração geral, administração de pessoal, etc. deverá se dar em local de responsabilidade da CONTRATADA. 11.2. A CONTRATADA será a única responsável pelo manuseio de todos os materiais novos até a sua instalação, gestão e manutenção dentro do prazo contratual. A emissão de cada um dos Termos de Recebimento de cada OS será de responsabilidade do Município. 12. FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS 12.1. A execução dos serviços no sistema de iluminação do Município será por este fiscalizado através de servidores e ou nomeação de um Gestor do Contrato, devidamente credenciado e habilitado, com autoridade para, em seu nome, exercer quaisquer ações de orientação geral, controle e fiscalização, devendo a CONTRATADA permitir, em qualquer horário, o acesso à fiscalização. 12.2. Após a comunicação de início e ou término da execução dos serviços, os mesmos serão conferidos para recebimento, sempre e unicamente baseados no termo de referência deste edital podendo o Município rejeitá-los, no todo ou em parte, em função de possíveis não conformidades ocorridas, cabendo à CONTRATADA refazer a parte rejeitada, sem ônus para o Município. |
CNPJ/MF 18.243.220/0001-01 Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx 000 – Xxxxxx –- XXXXXXX (XX) xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx | |||
12.3. Sem prejuízo das demais sanções contratuais da não remuneração da locação de pontos que tenham sido instalados, mas que não tenham sido aceitos na forma deste CONTRATO, também não serão remunerados pelo valor locatício equipamentos que compõem cada ponto com base na indisponibilidade de referido ponto. 12.4. A remuneração da locação de cada ponto será reduzida proporcionalmente à indisponibilidade de cada ponto indisponível por qualquer período durante o prazo contratual. Sem prejuízo da redução do valor locatício proporcionalmente à indisponibilidade, serão aplicadas à CONTRATADA as seguintes multas por violação dos índices de qualidade, conforme estipulado a seguir: | |||
OCORRÊNCIA1 | VALOR DA MULTA | ||
Pontos apagados à noite = Máximo tolerável 2% do parque locado. | 5 vezes o valor da locação do ponto, proporcional ao tempo de permanência do ponto apagado à noite, aplicável sobre o quantitativo que exceder ao limite máximo tolerável. | ||
Pontos acesos durante o dia = Máximo tolerável 1% do parque locado. | 10 vezes o valor da locação do ponto, proporcional ao tempo de permanência do ponto aceso durante o dia, aplicável sobre o que exceder ao limite máximo tolerável. | ||
Tempo máximo tolerável de atendimento a reclamações: em vias principais do parque locado 24 horas e, demais vias do parque locado 48 horas. | 5 vezes o valor da locação do ponto, proporcional ao tempo de atendimento excedido além do tempo limite máximo tolerável. | ||
Descumprimento de prazo para instalação conforme OS. | 5% (cinco por cento) do valor da locação do ponto, proporcional ao tempo de atendimento excedido além do limite máximo tolerável. | ||
Descumprimento de prazo para correção de indisponibilidade. | 5% (cinco por cento) o valor da locação do ponto, proporcional ao tempo de atendimento excedido além do limite máximo tolerável. | ||
1 Havendo reincidência nas ocorrências de violação de qualquer um dos itens de controle, o valor da multa será majorado em 10% (dez por cento), cumulativamente, a cada período de apuração, já a partir do mês seguinte à primeira ocorrência. 12.4.1. A fiscalização e controle para apurar o percentual de pontos apagados a noite e acesos durante o dia ficará a cargo de servidor designado pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano. 13. DECLARAÇÕES DA CONTRATADA E VERSÃO DOS BENS AO MUNICÍPIO 13.1. Todos os materiais utilizados deverão atender às especificações técnicas mínimas estabelecidas neste Termo de Referência, no Edital e seus demais anexos. 13.2. Todos os materiais e equipamentos empregados na obra, locados pela CONTRATADA, bem como os serviços correlatos de manutenção e operação são de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA. Esta responsabilidade abrange quaisquer defeitos de fabricação, independentemente da data de fabricação do equipamento, não abrangendo as falhas ocorridas em decorrência de mau uso ou mau manuseio por parte de agentes do município, como também não abrange os acidentes, vandalismo, danificados por ação climática, por roubo ou furto ou em decorrência de caso fortuito ou força maior. Inclusive a licitante poderá ter cobertura de seguros para todos os equipamentos objeto da locação, visando se resguardar de qualquer problema. Frisando que a responsabilidade é total da contratada. |
CNPJ/MF 18.243.220/0001-01 Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx 000 – Xxxxxx –- XXXXXXX (XX) xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx | ||
13.3. A propriedade dos bens a serem locados será do Município após o termino de vigência do presente Contrato, na hipótese de adimplemento integral dos aluguéis. 14. GESTÃO SOBRE TERCEIROS 14.1. Ao Município caberá toda gestão junto aos órgãos públicos afins (civil, militar, policiais, etc.), concessionárias (energia elétrica, telefonia, TV a Cabo, etc.) e empresas privadas, no intuito de liberar as áreas onde os serviços serão realizados: - Isolar; proteger áreas; proteger circuitos; interferências; emitir licenças; retirar veículos estacionados; promover todas as condições para que os serviços possam ser executados sem interrupção em cada ordem de serviço, visando o desenvolvimento eficiente de todos os trabalhos previstos neste Termo de Referência. 15. RESPONSABILIDADES GENÉRICAS 15.1. Todos os serviços previstos no Memorial Executivo detalhado deverão ser executados pela CONTRATADA respeitando os padrões e requisitos previstos nas normas vigentes do Município, ABNT, bem como as relativas à Segurança e Medicina do Trabalho e normas de Trânsito. 15.2. Para os fins previstos no subitem anterior caberá ao Município: 15.2.1. Indicar formalmente um responsável com amplo conhecimento sobre o objeto do Contrato, com delegação para representá-lo no cumprimento das obrigações contratuais; 15.2.2. Colocar à disposição da CONTRATADA os documentos técnicos integrantes do acervo de Iluminação do Município, tais como manuais, plantas, etc.; 15.2.3. Interceder junto às autoridades competentes no sentido de facilitar a execução dos serviços contratados, como interditar logradouros e avenidas para a substituição de luminárias visando a segurança da população e dos trabalhadores; 15.2.4. Interagir com a concessionária de energia elétrica local sempre que for necessário visando o desligamento e ligação da rede de Iluminação Pública bem como para atualização do cadastro de luminárias/potência que forem sendo instaladas para o perfeito cálculo do consumo mensal de energia e outras necessidades; 15.2.5. Proporcionar livre acesso aos técnicos e prepostos da CONTRATADA aos locais que estiverem sob o controle do Município e onde se encontrem instalados os equipamentos destinados à execução dos serviços previstos neste Termo de Referência, nas ordens de serviço e no Memorial Executivo e no Contrato dele decorrente; 15.2.6. Não executar nenhuma modificação nas instalações de iluminação públicas sem estar de comum acordo com a CONTRATADA, informando aos usuários dos serviços de Iluminação sobre as obrigações e os limites contratuais de modo a bem caracterizar à ação da CONTRATADA. |
CNPJ/MF 18.243.220/0001-01 Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx 000 – Xxxxxx –- XXXXXXX (XX) xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx | ||
16. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 16.1. Não transferir a terceiros, no todo ou em parte, o objeto contratado, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE; 16.2. Responsabilizar-se integralmente pela locação CONTRATADA, nos termos da legislação vigente; 16.3. Xxxxxxx prontamente a qualquer exigência de fiscalização inerente ao objeto do contrato; 16.4. Solucionar qualquer irregularidade relacionada à boa locação os equipamentos; 16.5. A CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE quem será o seu preposto responsável pelos contatos e tratativas. 16.6. Garantir o comportamento moral e profissional de seus empregados, respondendo integral e incondicionalmente por todos os danos e/ou atos ilícitos resultantes de ação ou omissão destes, inclusive por inobservância de ordens e normas da CONTRATANTE. 16.7. Utilizar, exclusivamente, pessoal devidamente capacitado, habilitado e registrado no exercício das atividades relativas aos serviços objeto do contrato; 16.8. Zelar para que sejam cumpridas as normas relativas à segurança e à prevenção de acidentes, bem como as normas internas da CONTRATANTE; 16.9. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada em razão da execução do objeto contratado; 16.10. Substituir os materiais locados ou refazer atividades quando não atender às especificações; 16.11. Manter relatórios de fornecimentos para apresentá-los ao setor de administração da CONTRATANTE quando solicitado, os quais abrangerão o controle da locação e as demais ocorrências e/ou observações pertinentes conforme o escopo deste termo de referência; 16.12. Xxxxxx, durante a vigência do contrato, as mesmas condições que a levaram a habilitar-se e vencer o processo licitatório; 16.13. Assegurar que os equipamentos locados estão livres e desembaraçados de quaisquer ônus, encargos ou pendências, judiciais ou extrajudiciais, de quaisquer naturezas, inclusive fiscais, por ocasião da transferência de sua propriedade ao CONTRATANTE. 16.14. Suportar todas as despesas referentes a sua remessa, entrega e instalação; 16.15. Fornecer, durante a vigência do presente contrato, garantia total do equipamento, assistência técnica e manutenção, estando, nesta última incluídas as peças de reposição que se fizerem necessárias em função do uso e desgaste natural dos equipamentos locados; e |
CNPJ/MF 18.243.220/0001-01 Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx 000 – Xxxxxx –- XXXXXXX (XX) xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx | ||
16.16. Especificar para que a CONTRATANTE adquira diretamente, ou, caso demandado pelo CONTRATNATE, fornecer a preços de mercado, equipamentos para a reposição de equipamentos locados que se percam por fatos inerentes ao risco da posse dos equipamentos locados e que não sejam diretamente atribuíveis a ato ou fato da CONTRATADA e nem do uso normal dos equipamentos locados, incluindo, sem limitação, quaisquer eventos que resultem na perda ou dano total ou parcial a qualquer equipamento em prejuízo à sua utilização em condições de desempenho originalmente especificados (tais como furto, danos por contato físico, danos por sobrecarga elétrica, danos por eventos da natureza, etc.). 17. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 17.1. Proporcionar todas as condições necessárias a boa execução do contrato, inclusive, comunicando, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança que julgar necessária; 17.2. Efetuar os pagamentos devidos no prazo e nas condições estabelecidas; 17.3. Disponibilizar todas as informações e os meios necessários para que ocorra o fiel cumprimento das disposições existentes; 17.4. Aprovar as requisições e alterações conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano. 17.5. Exercer a fiscalização do contrato por servidores designados, na forma prevista na legislação vigente que rege a matéria; 17.6. Receber e assumir a propriedade integral dos bens locados objeto do Contrato, em forma de transferência automática por meio de emissão de compromisso, se for de interesse do Município; 17.7. Caso não deseje receber a propriedade ao final do termo do Contrato, devolver os bens locados à CONTRATADA, nas mesmas condições em que recebidos, admitindo-se, contudo, o desgaste natural decorrente do uso normal e adequado, sem nenhuma despesa ao Locatário. 18. CRONOGRAMA DE IMPLEMENTAÇÃO DA LOCAÇÃO 18.1. A implementação pela CONTRATADA da locação da totalidade dos equipamentos previstos, se dará em, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias, após o Município fornecer o Memorial Executivo detalhado e a Ordem de Serviço correspondentes, os quais deverão ser entregues à CONTRATADA em até 30 (trinta) dias após a assinatura do Contrato. |
CNPJ/MF 18.243.220/0001-01 Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx 000 – Xxxxxx –- XXXXXXX (XX) xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx | ||
Xxxxxxx(MG), 24 de maio de 2019. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Daily Xxxx Xxxxxxxx Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano Engenheiro Eletricista CREA MG 60569 |
CNPJ/MF 18.243.220/0001-01 Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx 000 – Xxxxxx –- XXXXXXX (XX) xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx | ||
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº032/2019 PROCESSO Nº138/2019 ANEXO II TERMO DE CREDENCIAMENTO Ao(a) Pregoeiro(a) COMISSÃO DE PREGÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE XXXXXXX Xxxxxxxx Xxx Xxxx Xxxx Xxxxx 000, Xxxxxx Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº032/2019. Assunto: Credenciamento Pelo presente instrumento, a empresa .........................., com sede na ..........................................................., C.N.P.J. n.º , através de seu representante legal Sr.(a).................................................., cargo. , XXXXXXXXX o (a) Sr. (a) , portador (a) do R.G. n.º ..................................................... e C.P.F. n.º , para representá-la perante a Comissão Permanente de Pregão, na sessão pública do PREGÃO PRESENCIAL n.º 032/2019, outorgando-lhe plenos poderes para formular lances verbais e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias. Localidade, de de . (assinatura) CARGO R.G. n.º Carimbo, nome e assinatura do responsável legal, que comprove poderes para tal investidura, com firma reconhecida em cartório. |
CNPJ/MF 18.243.220/0001-01 Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx 000 – Xxxxxx –- XXXXXXX (XX) xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx | ||
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2019 PROCESSO Nº138/2019 XXXXX XXX DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS Ao(a) Pregoeiro(a) COMISSÃO DE PREGÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE XXXXXXX Xxxxxxxx Xxx Xxxx Xxxx Xxxxx 000, Xxxxxx Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº032/2019. A (nome da empresa) , CNPJ/MF n.º , sediada (endereço completo), tendo examinado o Edital, declaramos para participação no Pregão Presencial nº032/2019, que: 1) Inexistem fatos impeditivos a nossa participação no presente Pregão. 2) Que não estamos incursos em nenhuma das situações previstas neste edital. , / / . Local e Data (Assinatura e Carimbo do Representante Legal) |
CNPJ/MF 18.243.220/0001-01 Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx 000 – Xxxxxx –- XXXXXXX (XX) xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx | ||
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº032/2019 PROCESSO Nº138/2019 ANEXO IV DECLARAÇÃO PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS Ao(a) Pregoeiro(a) COMISSÃO DE PREGÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE XXXXXXX Xxxxxxxx Xxx Xxxx Xxxx Xxxxx 000, Xxxxxx Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº032/2019 A (NOME DA EMPRESA), CNPJ Nº , com sede ,(endereço completo) por intermédio de seu representante legal, para fins de participação no Pregão Presencial nº032/2019, DECLARA expressamente, sob as penalidade cabíveis, que : A) Encontra-se enquadrada como empresa de Micro e Pequeno Porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar 123/06 e alterações. B) Tem conhecimento dos Artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123/06 e demais alterações posteriores, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores impeditivas de tal habilitação e que não incide nos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar 123/06 e demais alterações posteriores. , / / . Local e Data (Assinatura e Carimbo do Representante Legal) OBS 1: Esta declaração deverá ser entregue fora do envelope por ocasião do credenciamento. OBS 2: Deverá vir acompanhada de Certidão da Junta Comercial para comprovar. OBS 3: (PREFERENCIALMENTE EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE) |
CNPJ/MF 18.243.220/0001-01 Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx 000 – Xxxxxx –- XXXXXXX (XX) xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx | ||
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº032/2019 PROCESSO Nº138/2019 ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO – ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII, ARTIGO 7° DA CF/88 PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2019 A empresa , inscrita no CNPJ (M.F.) sob o nº , por intermédio do seu representante legal, o Sr (a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº e CPF nº , para fins de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, artigo 7º da Constituição Federal, DECLARA expressamente, sob as penalidades cabíveis, que: • Não mantém em seu quadro de pessoal menor de 18 (dezoito anos) em horário noturno de trabalho, perigoso ou insalubre, não possuindo ainda, qualquer trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos; , / / . Local e Data (Assinatura e Carimbo do Representante Legal) |
CNPJ/MF 18.243.220/0001-01 Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx 000 – Xxxxxx –- XXXXXXX (XX) xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx | ||
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2019 PROCESSO Nº 138/2019 ANEXO VI MINUTA CONTRATUAL CONTRATO NºXX /XXX CONTRATO DE LOCAÇÃO DE ATIVOS DE EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA QUE DEVERÃO SER INSTALADOS, OPERADOS E MANTIDOS PELA CONTRATADA NO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ALFENAS (MG), COM REVERSÃO DOS BENS, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ALFENAS (MG), POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E A EMPRESA , MEDIANTE AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES SEGUINTES: O MUNICÍPIO DE ALFENAS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.243.220/0001-01, sito à Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx (XX). por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, neste /ato representado pelo Secretário Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, por força da portaria nº 008/2018, portador da Carteira de Identidade n.º e inscrito no CPF/MF sob o n.º , residente e domiciliado, nesta cidade de Alfenas (MG), doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , sediada à Rua/Avenida nº , Setor/Bairro , na cidade de / , neste ato representado pelo seu sócio/procurador o Senhor , (qualificação), residente e domiciliado na , portador da Carteira de identidade n° e CPF n° , doravante denominada simplesmente como CONTRATADA, celebram o presente contrato, formalizado através da licitação realizada na modalidade Pregão Presencial nº032/2019, regido pelas Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147 de 7 de agosto de 2014, Decreto Federal nº 3.555 de 8 de agosto de 2000, Decretos Municipais de nº 1037/03, nº 239/10, nº |
CNPJ/MF 18.243.220/0001-01 Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx 000 – Xxxxxx –- XXXXXXX (XX) xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx | ||
1603/2016 e nª 1.894/2017, constante no Processo nº138/2019, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO E DA VIGÊNCIA 1.1. Constitui objeto deste Contrato a locação de ativos a serem instalados, operados e mantidos pela CONTRATADA no Sistema de Iluminação Pública dos logradouros e avenidas do Município de Alfenas (MG) com a versão, ao Município, da titularidade dos bens locados ao final do prazo de locação, que deverão seguir rigorosamente as especificações descritas no Anexo I - Termo de Referência ao Edital de Pregão Presencial nº 032/2019, que são incorporados por referência e fazem parte integrante do presente Contrato. 1.2. O prazo de vigência do Contrato é de 60 (sessenta) meses consecutivos, contados a partir da Data de Eficácia, assim interpretada como a publicação da primeira Ordem de Serviço (“OS”) no Jornal de grande circulação Regional. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 2.1. A prestação dos serviços deverá ser feita, na forma contratual e designada pelos documentos integrantes da licitação que decorreu do Pregão Presencial n°032/2019, mediante expedição de OS pelo Município de Alfenas (MG). 2.2. O objeto dessa contratação deverá ser entregue pela CONTRATADA, de acordo com o Cronograma de Implementação da Locação fixado no Termo de Referência e estabelecido em cada uma das respectivas OS a serem expedidas. 2.3. Cada OS deverá ser aceita ou contestada pela CONTRATADA dentro de até 5 (cinco) dias úteis contados da respectiva publicação, mediante protocolo junto ao Gestor do Contrato, devendo eventual contestação ser devidamente fundamentada levando em consideração os parâmetros fixados no Termo de Referência nas normas técnicas aplicáveis. 2.4 A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor designado pelo Município de Alfenas (MG) ou pelo Gestor do Contrato, que deverá além de acompanhar e fiscalizar, atestar as Notas Fiscais/Faturas dos mesmos, desde que tenham sido executados a contento. 2.5. Somente após a disponibilização dos ativos objeto de cada OS, com a integração ao parque de Iluminação Pública do município em perfeito funcionamento, é que terão início os pagamentos mensais de locação relativamente aos ativos objeto da respectiva OS. 2.6. As despesas relacionadas ao objeto deste Contrato, inclusive a execução dos serviços no local indicado, correrão inteira e exclusivamente por conta da CONTRATADA, sendo consideradas inclusas no valor locatício. |
CNPJ/MF 18.243.220/0001-01 Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx 000 – Xxxxxx –- XXXXXXX (XX) xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx | ||
2.7. A Prefeitura Municipal adotará o seguinte critério de procedimento durante a vigência deste Contrato: 2.7.1. Emitirá todas as OS após aprovação do Cronograma de Implementação da Locação, onde constará os locais onde a reordenação deverá ser realizada, constando o nome do responsável que irá acompanhar a execução dos serviços em nome da CONTRATANTE. 2.7.2. O Servidor ou o Gestor do Contrato emitirá, referente a cada OS, a correspondente certificação de aceite dos serviços solicitados e executados e materiais locados. 2.8. Caso ocorram irregularidades na execução do objeto contratado, serão adotados os seguintes procedimentos: 2.8.1. Será emitido pelo município um documento formal e protocolado junto à CONTRATADA onde contará o motivo pela recusa ou da irregularidade apresentada, podendo a CONTRATADA em até 5 (cinco) dias úteis efetuar o devido reparo ou protocolar sua defesa 2.8.2. Caso ocorram irregularidades não regularizadas durante a vigência do Contrato, o Município de Alfenas (MG) notificará a CONTRATADA sobre os fatos geradores apontados pela Secretaria requisitante. 2.8.3. Tendo sido notificado e a CONTRATADA incorrer novamente no descumprimento das cláusulas listadas, serão adotadas as medidas cabíveis e dentro da legislação sobre o assunto, conforme dispõe o Termo de Referência. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PAGAMENTOS DEVIDOS À CONTRATADA 3.1. O valor global do presente contrato é de R$ XXXXX (XXXX), a ser pago em até 60 (sessenta) parcelas mensais de acordo com as OS expedidas pela CONTRATANTE, que deverão obedecer às regras previstas no item 5 do Termo de Referência: 3.1.1. Após a execução e o aceite das OS, o pagamento será realizado em até 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas vinculadas àquelas ordens de serviços, observando o prazo máximo de vigência do presente contrato, cujo termo final será 60 (sessenta) meses após a Data de Eficácia. 3.1.2. Cada pagamento somente será efetuado após a comprovação pela CONTRATADA de que se encontra em dias com suas obrigações para com o sistema social, mediante apresentação das Certidões Negativa de Débitos com o INSS e com o FGTS e apresentação das demais certidões que assegurem sua regularidade fiscal e trabalhista. 3.1.3. O Gestor/Fiscal do Contrato por parte do Município atestará mensalmente a Nota Fiscal apresentada pela CONTRATADA, bem como os relatórios de locação dos equipamentos, relativa a cada ordem de serviço concluída e aceita e às demais locações. |
CNPJ/MF 18.243.220/0001-01 Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx 000 – Xxxxxx –- XXXXXXX (XX) xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx | ||
3.1.4. Os preços contratados serão reajustados anualmente de acordo com o INPC, sendo a data-base para o reajuste: XX/XX/XXXX (data da entrega da proposta comercial da CONTRATADA no âmbito do certame que precedeu este Contrato). 3.1.5. A ausência ou demora no pagamento não isentará a CONTRATADA das responsabilidades assumidas na forma deste contrato, quaisquer que sejam. 3.1.6. Em nenhuma hipótese e em tempo algum poderá ser invocada qualquer dúvida quanto aos preços de locação cotados, para modificação ou alteração dos referidos preços de locação propostos. 3.1.7. Os serviços realizados e materiais locados em cada período e que constem das obrigações da CONTRATADA deverão ser faturados de forma mensal, observado a seguinte dinâmica: 3.1.7.1. Constatado por meio da vistoria a conclusão dos serviços realizados no mês em referência, até o dia 5 de cada mês, a CONTRATADA deverá apresentar memoriais contendo: (a) relatório gerencial analítico dos itens já locados e (b) relatório dos novos itens locados no mês anterior mediante a apresentação da ordem de serviço e medição da instalação dos novos itens. 3.1.7.2. Os relatórios deverão ser aprovados pela CONTRATANTE até o dia 10, com a consequente emissão da respectiva nota fiscal pela CONTRATADA até o dia 15 para pagamento pela CONTRATANTE até o dia 25. Caso a CONTRATANTE não se manifeste expressamente até o dia 10, a CONTRATADA fica autorizada a emitir a respectiva Nota Fiscal para pagamento pela CONTRATANTE até o dia 25. 3.1.7.3. Se durante a vistoria for constatado defeito ou incorreção nos serviços executados, o fato constará de termo com a lista das pendências, sendo concedido prazo compatível de até 30 (trinta) dias da emissão do termo para a CONTRATADA, às suas expensas, reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte, o objeto, para o perfeito atendimento dos requisitos desatendidos. Concluídos os trabalhos, a CONTRATADA fará nova comunicação com solicitação de nova vistoria. 3.1.7.4. Constatada a conclusão das pendências, a fiscalização emitirá comunicado interno, em até 5 (cinco) dias contados da comunicação da CONTRATADA, para que sejam tomadas as providências com vista a cada recebimento. Se durante a nova vistoria verificar se que as pendências não foram sanadas, caracterizar-se-á atraso, a partir daquela data, sujeitando-se a CONTRATADA às penalidades cabíveis. 3.1.7.5. Havendo indicação de novas pendências será concedido prazo limitado a 15 (quinze) dias contados da vistoria, a fim de serem efetuadas as correções necessárias. 3.1.7.6. Xxxxxxx as pendências, após nova comunicação escrita da CONTRATADA, será efetuada a vistoria final, e uma vez constatada a perfeita adequação do serviço às exigências do Memorial Executivo será emitido o termo de recebimento definitivo, |
CNPJ/MF 18.243.220/0001-01 Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx 000 – Xxxxxx –- XXXXXXX (XX) xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx | ||
e em até 15 (quinze) dias da comunicação da CONTRATADA. Após a emissão do termo de recebimento definitivo proceder-se-á o processo para pagamento do saldo restante devido. 3.2. As faturas a que se referem a cláusula 3.1.7 acima deverão conter no mínimo os seguintes dados: a) Data de emissão b) Estar endereçada c) Razão Social: Município de Alfenas (MG) d) Endereço: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx 000 e) CNPJ/MF nº 18.243.220/0001-01 f) Número das ordens de serviços correspondente g) Especificação do produto/serviço locado; h) Número e Valor da parcela com o total da fatura que deverá ser proporcional ao total projetado do serviço correspondente executado através da ordem de serviço. 3.3. Para habilitar-se ao pagamento a CONTRATADA deverá protocolar as faturas na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, apresentado a nota fiscal/fatura, especificando os serviços, quantitativos e seus correspondentes valores em moeda corrente nacional, devendo estar formalmente atestada pelo Gestor do Contrato. 3.4. Cada pagamento será efetuado após a comprovação, pela CONTRATADA, de que se encontra em dia com suas obrigações. CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA SUA VINCULAÇÃO 4.1. As despesas decorrentes da presente contratação da locação dos equipamentos serão custeadas pelo somatório dos recursos relacionados ao custeio de iluminação pública [COSIP/CIP] instituído no Município pela Lei nº 3,683 de 30 de dezembro de 2003 e Lei Complementar nº 23, de 23 de dezembro de 2015. 4.2. A vinculação dos valores provenientes da COSIP/CIP para pagamento dos valores locatícios devidos será instrumentalizada por meio de celebração de Contrato de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios entre as Partes e um banco e/ou instituição financeira conveniada a ser contratada pela CONTRATADA, devendo ser mantida até a final liquidação de todas as obrigações pecuniárias assumidas pelo CONTRATANTE no âmbito do Contrato. 4.3. As movimentações dos recursos existentes na conta em que são depositados os recursos da COSIP/CIP pela empresa distribuidora local serão realizadas pelo banco e/ou instituição financeira conveniada mediante o recebimento de ordens de pagamento emitidas |
CNPJ/MF 18.243.220/0001-01 Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx 000 – Xxxxxx –- XXXXXXX (XX) xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx | ||
pela CONTRATADA que, para todos os fins deste Contrato, deverá ser constituída como mandatária e bastante procuradora do CONTRATANTE, em caráter irrevogável e irretratável, nos termos do artigo 684 do Código Civil, sem prejuízo da responsabilidade da mesma, devendo tal movimentação ser realizada em observância ao disposto no presente Contrato. CLÁUSULA QUINTA- DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 5.1. As despesas do presente Contrato correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária (LOA 2019): Ação: 2.203 – Revitalização e Manutenção da Rede Elétrica Pública Funcional-Programática: (02.10.20) 15.452 .0018 Ficha: 345 Fonte: 1117 (COSIP) Elemento de Despesa: 3.3.90.39 CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA CONTRATUAL 6.1. Deverá ser prestada garantia em até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato, no valor de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato que poderá ser prestada em qualquer das formas previstas no art. 56, § 1º, da Lei 8.666/93. 6.2. A garantia exigida pela CONTRATANTE será utilizada para satisfazer débitos decorrentes da execução do contrato e/ou de multas aplicadas à empresa contratada. 6.3. A garantia contratual será devolvida após a lavratura do Termo de Aceite e Recebimento Definitivo dos serviços, mediante requerimento da CONTRATADA. CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES E DIREITOS DA CONTRATADA 7.1. Sem prejuízo das obrigações previstas no item 16 do Termo de Referência, ora ratificadas, a CONTRATADA obriga-se a: 7.2. Arcar com todas as despesas, incluindo custos diretos e indiretos, tais como: impostos, fretes, transporte, despesas trabalhistas, previdenciárias, seguros, ou seja, todos os custos necessários à fiel execução do objeto desse termo. 7.3. Entregar e manter os equipamentos locados, contratados nas quantidades e especificações demandadas pelo município de acordo com este contrato, o edital e todos os seus, efetuando a substituição em caso de defeito ou mau funcionamento dos equipamentos instalados durante todo o período contratado. |
CNPJ/MF 18.243.220/0001-01 Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx 000 – Xxxxxx –- XXXXXXX (XX) xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx | ||
7.4. Na hipótese de subcontratação de empresas terceirizadas para a execução dos serviços de instalação dos equipamentos locados, assumir integralmente e diretamente todas as responsabilidades pelos terceiros contratados, isentando integralmente o município de qualquer responsabilidade. 7.5. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da CONTRATANTE, cujas exigências, desde que compatíveis com as desse termo, deverá obrigatoriamente atender. 7.6. Responsabilizar-se por danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, na execução do objeto contratado. A fiscalização por parte da CONTRATANTE não exime a CONTRATADA de qualquer responsabilidade. 7.7. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho. 7.8. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações, frete, e qualquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho do objeto do contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer vínculo empregatício com os membros; 7.9. Cumprir e fazer cumprir, seus prepostos, mandatários ou conveniados as leis, regulamentos e posturas, bem como, quaisquer determinações emanadas das autoridades competentes, pertinentes à matéria objeto da contratação em questão, cabendo-lhe única e exclusiva responsabilidade pelas consequências de qualquer transgressão de seus prepostos ou convenientes. 7.10. Executar fielmente o Contrato, de acordo com as cláusulas avençadas; 7.11. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os equipamentos, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução e ou fabricação; 7.12. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total da adjudicação; 7.13. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da CONTRATANTE; 7.14. Entregar os objetos contratado e locados de acordo com as especificações constantes neste e no Termo de Referência. 7.15. Substituir imediatamente, após a notificação feita pela CONTRATANTE, os produtos que não estiverem de acordo com os índices estipulados no Memorial Executivo, comprovados através de testes descritos no Anexo I – Termo de Referência. 7.16. Efetuar a reordenação de todos os pontos de iluminação pública do Município em até 180 (cento e oitenta) dias após a assinatura do presente Contrato. |
CNPJ/MF 18.243.220/0001-01 Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx 000 – Xxxxxx –- XXXXXXX (XX) xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx | ||
7.17. Assumir a gestão e manutenção de todos os pontos de iluminação pública do Município de Alfenas (MG) designados na OS. 7.18. Utilizar, caso aplicável, os materiais que já tenham sido retirados pela CONTRATADA, na rede de iluminação pública, efetuando os necessários controles e registros. 7.19. Atender às demandas da CONTRATANTE quanto à expansão e modernização de todos os pontos da iluminação pública do Município, desde que o valor máximo de contratação não exceda ao contratado. 7.20. Entregar à CONTRATANTE, devidamente inventariado e acondicionado todos os materiais retirados do parque de iluminação pública. 7.21. Comunicar ao Município de Alfenas imediatamente qualquer ocorrência ou anormalidade que venha interferir na correta execução dos serviços. 7.22. Observar escrupulosamente a boa prática na execução dos serviços, as normas técnicas e a boa prestação dos serviços, cumprindo imediatamente as intimações e exigências das respectivas autoridades. 7.23. Informar à empresa distribuidora de energia elétrica quanto à substituição dos equipamentos de iluminação pública, a fim de que esta possa realizar as medições de acordo com o real consumo das luminárias reordenadas. 7.24. Efetuar a contratação do banco agente fiduciário para a operacionalização dos pagamentos regulados pelo instrumento de cessão de direitos creditórios a ser celebrado com a CONTRATANTE. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 8.1. Sem prejuízo das obrigações assumidas pela CONTRATANTE nos termos do item 17 do Termo de Referência, ora ratificadas, a CONTRATANTE obriga-se a: 8.1.1. Apresentar o Memorial Executivo detalhado incluindo o cronograma de execução, não superior a 30 dias; 8.1.2. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato; 8.1.3. Designar fiscal para acompanhar a fiel execução do respectivo termo contratual, ficando todo e qualquer pagamento submetido à certificação da Secretaria do Município e adequada execução do objeto que trata esta licitação. 8.1.4. Rejeitar, no todo em parte, os serviços/produtos/materiais entregues/ou fornecidos em desacordo com este edital e o Contrato; 8.1.5. Realizar o pagamento de cada parcela do Contrato, na forma e nos prazos pactuados; 8.1.6. Emitir as Ordens de Serviço, assinadas pela autoridade competente; |
CNPJ/MF 18.243.220/0001-01 Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx 000 – Xxxxxx –- XXXXXXX (XX) xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx | ||
8.1.7. Disponibilizar local compatível para armazenagem, sendo a CONTRATADA responsável pela segurança dos equipamentos de iluminação pública de rua que serão instalados no Município. 8.1.8 Responsabilizar-se pela reposição de qualquer dos equipamentos, acessórios ou materiais instalados, que venham a ser furtados, roubados ou danificados por atos de vandalismo ou ainda que apresentarem falhas provocados por deficiência da rede elétrica e intemperes da natureza, devendo contratar os serviços da Licitante CONTRATADA em valores compatíveis para cobertura dos prejuízos causados a esta. 8.1.9. Fornecer todos os dados e especificações necessárias a completa e correta execução dos serviços. 8.1.10. Comunicar a CONTRATADA, com antecedência de 5 (cinco) dias úteis das necessidades supervenientes porventura ocorridas, para o perfeito cumprimento do objeto deste instrumento, ressalvado o prazo de substituição de luminárias. 8.1.11. Designar um profissional habilitado em condições de tomada de decisão para acompanhar e dar apoio a todas as fases de implantação da execução do projeto objeto deste certame. CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES 9.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato, nos termos do artigo 78 da Lei 8.666/93, a CONTRATADA sujeitar-se-á às seguintes penalidades, a ser aplicada pela autoridade competente, garantida prévia defesa: a) Advertência, por escrito, no caso de pequenas irregularidades; b) Multa de mora e/ou inexecução de acordo com os parâmetros previstos no item 12.4 do Termo de Referência; c) As multas, indenizações ou outras despesas, impostas à CONTRATADA em decorrência do descumprimento de obrigações contratuais e legislação aplicável à espécie, deverão ser recolhidas no prazo de 72 (setenta e duas) horas, contadas da data de ciência de sua imposição; d) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal por prazo não superior a 02 (dois) anos; e) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a punição, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração dos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior. |
CNPJ/MF 18.243.220/0001-01 Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx 000 – Xxxxxx –- XXXXXXX (XX) xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx | ||
CLÁUSULA DÉCIMA – CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR 10.1. Nenhuma das partes será considerada inadimplente se o cumprimento de obrigações tiver sido impedido por qualquer caso de Força Maior ou Caso Fortuito verificado depois da data de formalização deste contrato, devendo, todavia, comunicar imediatamente à outra parte a ocorrência de qualquer evento dessa natureza, nos termos desta Cláusula. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – BENS INTEGRANTES DA LOCAÇÃO DE ATIVOS 11.1. Integram a locação de ativos todos os bens instalados pela CONTRATADA no Parque de Iluminação Pública da CONTRATANTE ao longo da execução do Contrato, incluindo todos os, equipamentos, aparelhos e acessórios em operação no sistema. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VERSÃO DA TITULARIDADE DOS BENS 12.1. Fica assegurada à CONTRATANTE, ao final deste Contrato, a incorporação de propriedade dos equipamentos locados, discriminados no processo, salvo se houver alguma intercorrência, o que deverá ser documentado nos autos e notificado à CONTRATADA com antecedência de 30 dias, a contar da expiração do prazo de vigência deste instrumento, sendo o valor locatício relativo ao último período mensal de locação considerado como preço de aquisição para todos os fins. Com a quitação da totalidade dos valores locatícios, a CONTRATADA promoverá o faturamento dos equipamentos em favor da CONTRATANTE. 12.2. Uma vez adquiridos pelo CONTRATANTE os equipamentos locados, a CONTRATADA se obrigará, após o pagamento do valor acima discriminado, a fornecer o documento comprobatório da transferência da propriedade dos equipamentos, já em nome da CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO 13.1. A CONTRATANTE, na condição de pessoa jurídica de direito público, tem a prerrogativa de rescindir unilateralmente o presente contrato, por conveniência administrativa e interesse público justificável, independentemente de decisão judicial. |
CNPJ/MF 18.243.220/0001-01 Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx 000 – Xxxxxx –- XXXXXXX (XX) xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx | ||
13.2. No entanto, a rescisão antecipada do ajuste, pela CONTRATANTE, se dará com notificação prévia, e considerará a opção pela versão da propriedade dos equipamentos locados nos termos do item 11 acima, ensejando o pagamento de prévia indenização em valor correspondente ao resultado da seguinte fórmula: I = SV – (DA + CE) Onde: I = valor da indenização a ser paga pelo Município pela rescisão do Contrato antes de seu termo; SV = saldo dos valores locatícios a vencer até o termo original do Contrato; DA = desconto calculado a taxa de 7,25% ao ano, proporcionalmente ao prazo antecipado, pela antecipação dos pagamentos do SV; CE = custos evitados para a CONTRATADA em função do término antecipado do Contrato relativamente a operação e manutenção do parque de IP pelo saldo do prazo contratual. 13.3 A CONTRATANTE poderá ainda, rescindir o presente contrato, nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei n. 8.666/93, observado o devido processo legal, sempre observada a obrigação de indenizar prevista no item 13.2 acima. 13.4. O presente Contrato poderá ainda ser rescindido amigavelmente pelas partes. 13.5. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização da autoridade superior competente, que indicará a conveniência da Administração na mencionada medida. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO 14.1. Caberá à CONTRATANTE providenciar, por sua conta, a publicação resumida desde instrumento de contrato e seus aditamentos, na imprensa oficial e no prazo legal, conforme estabelece o art. 61, parágrafo único, da Lei Federal n° 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA VINCULAÇÃO 15.1. Consideram-se integrante do presente contratual, os termos do Edital de Pregão Presencial n°032/2019 e seus anexos, a proposta da CONTRATADA, no que couber, e demais documentos pertinentes, independentemente de transcrição. |
CNPJ/MF 18.243.220/0001-01 Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx 000 – Xxxxxx –- XXXXXXX (XX) xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx | ||
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO 15.1. Fica eleito o foro da cidade de Alfenas (MG) para dirimir todas as questões oriundas deste contrato não resolvidas na esfera administrativa, com renúncia de qualquer outro. E assim, por estarem justos combinados e contratados, assinam este instrumento em duas (03) vias de igual teor, na presença das testemunhas, que também o assinam. Alfenas (MG), de _ de . Xxxxxxx Xxxxxxxx de Brito Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico CONTRATANTE Empresa CONTRATADA TESTEMUNHAS: CPF: CPF: |
CNPJ/MF 18.243.220/0001-01 Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx 000 – Xxxxxx –- XXXXXXX (XX) xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx | ||
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2019 PROCESSO Nº 138/2019 A N E X O VII Planilha Geral de Preços Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano |
CNPJ/MF 18.243.220/0001-01 Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx 000 – Xxxxxx –- XXXXXXX (XX) xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx | |||||||
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano Planilha Geral de Preços Unitários PROCESSO Nº138/2019 Nota Introdutória: Tendo em vista o limite máximo de 5 anos para o prazo do contrato de locação de ativos, caso sejam demandados equipamentos durante o curso do contrato e cujo prazo de locação seja inferior a 60 meses, o respectivo valor locatício será ajustado conforme a fórmula abaixo, de modo a assegurar a amortização do bem locado até o término do prazo do contrato de locação, e viabilizar a versão do mesmo ao município. Fórmula para ajuste do valor do bem locado em função do prazo de locação: A’ = (A1 x 60) / (A1 x N) Onde: A’ = valor atualizado do aluguel mensal unitário A1 = valor proposto do aluguel mensal unitário do item a ser atualizado, corrigido pela inflação até a data do cálculo N = número de meses no PERÍODO DE LOCAÇÃO aplicável ao item em questão Planilha de Locação de Ativos de Equipamentos de IP | |||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO BEM A SER LOCADO | QUANT | Valor Mensal Unitário | Valor Mensal Total p/ item locação | |||
1 | LUMINÁRIA I.P. LED - Potência 35W (+ - 5%), Eficiência luminosa mínima do conjunto 130 Lumens/Watt, fluxo luminoso mínimo 4.322 Lumens, Corpo/invólucro em liga de alumínio injetado ou extrusado, pintado eletrostaticamente utilizando tinta à base de poliéster ou puliuretano com proteção U.V. na cor azul RAL5015, com tomada padrão ANSI C136.41 de 7 terminais para comando e gestão individual da luminária incorporada e conectada à rede de alimentação e ao driver (controlador), com nível bolha integrado ao corpo da luminária para ajuste do nivelamento da mesma no sentido longitudinal da via, grau de impacto mínimo IK08, Grau de proteção mínimo IP66 para alojamento das partes vitais (Leds, sistema ótico secundário, controlador e protetor de surtos). Caso os acessórios, controlador (driver) e protetor de surtos (SPD) tenham grau de proteção mínimo de IP65, o alojamento destes acessórios na luminária deverá ter, no mínimo, grau de proteção IP44, com lentes de distribuição da luz injetadas em policarbonato, metacrilato ou silicone, distribuição fotométrica média tipo II, atender às especificações da norma NBR5101, entrada para fixação em braço de diâmetros de 48 a 63 mm, utilizando porcas e parafusos em aço inox, LEDs na cor 5.000K e IRC maior ou igual a 70, montados em placas de circuitos metalizados, o módulo óptico deve promover a alimentação dos LEDs de forma serial, possibilitando que na falha do elemento LED, este entre em curto e mantenha os demais LEDs em funcionamento e, que a falha eventual e individual do LED mantenha a uniformidade da iluminação na via, deve ter vida útil de 50.000 H comprovada por | 4000 | 28,86 | 115.426,67 |
CNPJ/MF 18.243.220/0001-01 Praça Xxxxxx Xxxxxxxx 347 – Centro –- ALFENAS (MG) xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx | |||||||
metrologia TM21, em temperatura ambiente entre -5 e 40°C, tensão de alimentação entre 200 e 240 Vac/60 Hz, distorção harmônica de corrente (THD), total, menor que 15%, fator de potência maior que 0,92, possuir proteção contra surtos de corrente de 10KA, o sistema de manutenção deve permitir fácil acesso ao conjunto óptico e compartimento dos acessórios eletroeletrônicos sem uso de ferramentas/dispositivos especiais, atender às normas NBR 15129, NBR 5101, NBR IEC 60598 -1, 2, 3 e portaria INMETRO 20/2017. Driver/Controlador: O Driver interno à luminária deverá ser do tipo corrente constante, com isolação galvânica entre linha e carga, ter seu funcionamento normal entre 200 e 240 Vac/60 Hz, dimerizável (0-10V), grau de proteção mínimo IP 66, eficiência ≥ 90% com 100% de carga e alimentado em 220Vac/60Hz, a distorção harmônica total (THD) da corrente de entrada deve ser menor ou igual a 15% medida a plena carga e alimentado em 220Vac/60Hz, fator de potência ≥ 0,92. | |||||||
2 | LUMINÁRIA I.P. LED - Potência 50W (+ - 5%), Eficiência luminosa mínima do conjunto 130 Lumens/Watt, fluxo luminoso mínimo 6.175 Lumens, Corpo/invólucro em liga de alumínio injetado ou extrusado, pintado eletrostaticamente utilizando tinta à base de poliéster ou puliuretano com proteção U.V. na cor azul RAL5015, com tomada padrão ANSI C136.41 de 7 terminais para comando e gestão individual da luminária incorporada e conectada à rede de alimentação e ao driver (controlador), com nível bolha integrado ao corpo da luminária para ajuste do nivelamento da mesma no sentido longitudinal da via, grau de impacto mínimo IK08, Grau de proteção mínimo IP66 para alojamento das partes vitais (Leds, sistema ótico secundário, controlador e protetor de surtos). Caso os acessórios, controlador (driver) e protetor de surtos (SPD) tenham grau de proteção mínimo de IP65, o alojamento destes acessórios na luminária deverá ter, no mínimo, grau de proteção IP44, com lentes de distribuição da luz injetadas em policarbonato, metacrilato ou silicone, distribuição fotométrica média tipo II, atender às especificações da norma NBR5101, entrada para fixação em braço de diâmetros de 48 a 63 mm, utilizando porcas e parafusos em aço inox, LEDs na cor 5.000K e IRC maior ou igual a 70, montados em placas de circuitos metalizados, o módulo óptico deve promover a alimentação dos LEDs de forma serial, possibilitando que na falha do elemento LED, este entre em curto e mantenha os demais LEDs em funcionamento e, que a falha eventual e individual do LED mantenha a uniformidade da iluminação na via, deve ter vida útil de 50.000 H comprovada por metrologia TM21, em temperatura ambiente entre -5 e 40°C, tensão de alimentação entre 200 e 240 Vac/60 Hz, distorção harmônica de corrente (THD), total, menor que 15%, fator de potência maior que 0,92, possuir proteção contra surtos de corrente de 10KA, o sistema de manutenção deve permitir fácil acesso ao conjunto óptico e compartimento dos acessórios eletroeletrônicos sem uso de ferramentas/dispositivos especiais, atender às normas NBR 15129, NBR 5101, NBR IEC 60598 -1, 2, 3 e portaria INMETRO 20/2017. Driver/Controlador: O Driver interno à luminária deverá ser do tipo corrente constante, com isolação galvânica entre linha e carga, ter seu funcionamento normal entre 200 e 240 Vac/60 Hz, dimerizável (0-10V), grau de proteção mínimo IP 66, eficiência ≥ 90% com 100% de carga e alimentado em 220Vac/60Hz, a distorção harmônica total (THD) da corrente de entrada deve ser menor ou igual a 15% medida a plena carga e alimentado em 220Vac/60Hz, fator de potência ≥ 0,92. | 2800 | 32,12 | 89.936,00 | |||
CNPJ/MF 18.243.220/0001-01 Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx 000 – Xxxxxx –- XXXXXXX (XX) xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx | |||||||
3 | LUMINÁRIA I.P. LED - Potência 75W (+ - 5%), Eficiência luminosa mínima do conjunto 130 Lumens/Watt, fluxo luminoso mínimo 9.262 Lumens, Corpo/invólucro em liga de alumínio injetado ou extrusado, pintado eletrostaticamente utilizando tinta à base de poliéster ou puliuretano com proteção U.V. na cor azul RAL5015, com tomada padrão ANSI C136.41 de 7 terminais para comando e gestão individual da luminária incorporada e conectada à rede de alimentação e ao driver (controlador), com nível bolha integrado ao corpo da luminária para ajuste do nivelamento da mesma no sentido longitudinal da via, grau de impacto mínimo IK08, Grau de proteção mínimo IP66 para alojamento das partes vitais (Leds, sistema ótico secundário, controlador e protetor de surtos). Caso os acessórios, controlador (driver) e protetor de surtos (SPD) tenham grau de proteção mínimo de IP65, o alojamento destes acessórios na luminária deverá ter, no mínimo, grau de proteção IP44, com lentes de distribuição da luz injetadas em policarbonato, metacrilato ou silicone, distribuição fotométrica média tipo II, atender às especificações da norma NBR5101, entrada para fixação em braço de diâmetros de 48 a 63 mm, utilizando porcas e parafusos em aço inox, LEDs na cor 5.000K e IRC maior ou igual a 70, montados em placas de circuitos metalizados, o módulo óptico deve promover a alimentação dos LEDs de forma serial, possibilitando que na falha do elemento LED, este entre em curto e mantenha os demais LEDs em funcionamento e, que a falha eventual e individual do LED mantenha a uniformidade da iluminação na via, deve ter vida útil de 50.000 H comprovada por metrologia TM21, em temperatura ambiente entre -5 e 40°C, tensão de alimentação entre 200 e 240 Vac/60 Hz, distorção harmônica de corrente (THD), total, menor que 15%, fator de potência maior que 0,92, possuir proteção contra surtos de corrente de 10KA, o sistema de manutenção deve permitir fácil acesso ao conjunto óptico e compartimento dos acessórios eletroeletrônicos sem uso de ferramentas/dispositivos especiais, atender às normas NBR 15129, NBR 5101, NBR IEC 60598 -1, 2, 3 e portaria INMETRO 20/2017. Driver/Controlador: O Driver interno à luminária deverá ser do tipo corrente constante, com isolação galvânica entre linha e carga, ter seu funcionamento normal entre 200 e 240 Vac/60 Hz, dimerizável (0-10V), grau de proteção mínimo IP 66, eficiência ≥ 90% com 100% de carga e alimentado em 220Vac/60Hz, a distorção harmônica total (THD) da corrente de entrada deve ser menor ou igual a 15% medida a plena carga e alimentado em 220Vac/60Hz, fator de potência ≥ 0,92. | 2700 | 37,34 | 100.818,00 | |||
4 | LUMINÁRIA I.P. LED - Potência 120W (+ - 5%), Eficiência luminosa mínima do conjunto 130 Lumens/Watt, fluxo luminoso mínimo 14.820 Lumens, Corpo/invólucro em liga de alumínio injetado ou extrusado, pintado eletrostaticamente utilizando tinta à base de poliéster ou puliuretano com proteção U.V. na cor azul RAL5015, com tomada padrão ANSI C136.41 de 7 terminais para comando e gestão individual da luminária incorporada e conectada à rede de alimentação e ao driver (controlador), com nível bolha integrado ao corpo da luminária para ajuste do nivelamento da mesma no sentido longitudinal da via, grau de impacto mínimo IK08, Grau de proteção mínimo IP66 para alojamento das partes vitais (Leds, sistema ótico secundário, controlador e protetor de surtos). Caso os acessórios, controlador (driver) e protetor de surtos (SPD) tenham grau de proteção mínimo de IP65, o alojamento destes acessórios na luminária deverá ter, no mínimo, grau de proteção IP44, com lentes de distribuição da luz injetadas em policarbonato, metacrilato ou silicone, distribuição fotométrica média tipo II, atender às especificações da norma NBR5101, entrada para fixação em braço de diâmetros de 48 a 63 mm, utilizando porcas e parafusos em aço inox, LEDs na cor 5.000K e IRC maior ou igual a 70, montados em placas de | 500 | 51,45 | 25.725,00 |
CNPJ/MF 18.243.220/0001-01 Praça Xxxxxx Xxxxxxxx 347 – Centro –- ALFENAS (MG) xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx | |||||||
circuitos metalizados, o módulo óptico deve promover a alimentação dos LEDs de forma serial, possibilitando que na falha do elemento LED, este entre em curto e mantenha os demais LEDs em funcionamento e, que a falha eventual e individual do LED mantenha a uniformidade da iluminação na via, deve ter vida útil de 50.000 H comprovada por metrologia TM21, em temperatura ambiente entre -5 e 40°C, tensão de alimentação entre 200 e 240 Vac/60 Hz, distorção harmônica de corrente (THD), total, menor que 15%, fator de potência maior que 0,92, possuir proteção contra surtos de corrente de 10KA, o sistema de manutenção deve permitir fácil acesso ao conjunto óptico e compartimento dos acessórios eletroeletrônicos sem uso de ferramentas/dispositivos especiais, atender às normas NBR 15129, NBR 5101, NBR IEC 60598 -1, 2, 3 e portaria INMETRO 20/2017. Driver/Controlador: O Driver interno à luminária deverá ser do tipo corrente constante, com isolação galvânica entre linha e carga, ter seu funcionamento normal entre 200 e 240 Vac/60 Hz, dimerizável (0-10V), grau de proteção mínimo IP 66, eficiência ≥ 90% com 100% de carga e alimentado em 220Vac/60Hz, a distorção harmônica total (THD) da corrente de entrada deve ser menor ou igual a 15% medida a plena carga e alimentado em 220Vac/60Hz, fator de potência ≥ 0,92. | |||||||
5 | LUMINÁRIA I.P. LED - Potência 150W (+ - 5%), Eficiência luminosa mínima do conjunto 130 Lumens/Watt, fluxo luminoso mínimo 18.525 Lumens, Corpo/invólucro em liga de alumínio injetado ou extrusado, pintado eletrostaticamente utilizando tinta à base de poliéster ou puliuretano com proteção U.V. na cor azul RAL5015, com tomada padrão ANSI C136.41 de 7 terminais para comando e gestão individual da luminária incorporada e conectada à rede de alimentação e ao driver (controlador), com nível bolha integrado ao corpo da luminária para ajuste do nivelamento da mesma no sentido longitudinal da via, grau de impacto mínimo IK08, Grau de proteção mínimo IP66 para alojamento das partes vitais (Leds, sistema ótico secundário, controlador e protetor de surtos). Caso os acessórios, controlador (driver) e protetor de surtos (SPD) tenham grau de proteção mínimo de IP65, o alojamento destes acessórios na luminária deverá ter, no mínimo, grau de proteção IP44, com lentes de distribuição da luz injetadas em policarbonato, metacrilato ou silicone, distribuição fotométrica média tipo II, atender às especificações da norma NBR5101, entrada para fixação em braço de diâmetros de 48 a 63 mm, utilizando porcas e parafusos em aço inox, LEDs na cor 5.000K e IRC maior ou igual a 70, montados em placas de circuitos metalizados, o módulo óptico deve promover a alimentação dos LEDs de forma serial, possibilitando que na falha do elemento LED, este entre em curto e mantenha os demais LEDs em funcionamento e, que a falha eventual e individual do LED mantenha a uniformidade da iluminação na via, deve ter vida útil de 50.000 H comprovada por metrologia TM21, em temperatura ambiente entre -5 e 40°C, tensão de alimentação entre 200 e 240 Vac/60 Hz, distorção harmônica de corrente (THD), total, menor que 15%, fator de potência maior que 0,92, possuir proteção contra surtos de corrente de 10KA, o sistema de manutenção deve permitir fácil acesso ao conjunto óptico e compartimento dos acessórios eletroeletrônicos sem uso de ferramentas/dispositivos especiais, atender às normas NBR 15129, NBR 5101, NBR IEC 60598 -1, 2, 3 e portaria INMETRO 20/2017. Driver/Controlador: O Driver interno à luminária deverá ser do tipo corrente constante, com isolação galvânica entre linha e carga, ter seu funcionamento normal entre 200 e 240 Vac/60 Hz, dimerizável (0-10V), grau de proteção mínimo IP 66, eficiência ≥ 90% com 100% de carga e alimentado em 220Vac/60Hz, a distorção harmônica total (THD) da | 400 | 58,35 | 23.338,67 | |||
CNPJ/MF 18.243.220/0001-01 Praça Xxxxxx Xxxxxxxx 347 – Centro –- ALFENAS (MG) xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx | |||||||
corrente de entrada deve ser menor ou igual a 15% medida a plena carga e alimentado em 220Vac/60Hz, fator de potência ≥ 0,92. | |||||||
6 | Luminária Decorativa Circular Led - Potência 70W (+ - 5%) Eficiência luminosa mínima do conjunto 130 Lumens/Watt, fluxo luminoso mínimo 8.645 Lumens, Corpo/invólucro em liga de alumínio injetado ou repuxado, pintado eletrostaticamente utilizando tinta à base de poliéster ou puliuretano com proteção U.V. na cor azul RAL5015, grau de impacto mínimo IK08, Grau de proteção mínimo IP66 para alojamento das partes vitais (Leds, sistema ótico secundário, controlador e protetor de surtos). Caso os acessórios, controlador (driver) e protetor de surtos (SPD) tenham grau de proteção mínimo de IP65, o alojamento destes acessórios na luminária deverá ter, no mínimo, grau de proteção IP44, com lentes de distribuição da luz injetadas em policarbonato, metacrilato ou silicone, distribuição fotométrica simétrica, abertura 60 graus, entrada para fixação em topo de poste com diâmetros de 60 a 78 mm, utilizando porcas e parafusos em aço inox, LEDs na cor 5.000K e IRC maior ou igual a 70 montados em placas de circuitos metalizados, o módulo óptico deve promover a alimentação dos LEDs de forma serial, possibilitando que na falha do elemento LED, este entre em curto e mantenha os demais LEDs em funcionamento e, que a falha eventual e individual do LED mantenha a uniformidade da iluminação, deve ter vida útil de 50.000 H comprovada por metrologia TM21, em temperatura ambiente entre -5 e 40°C, tensão de alimentação entre 200 e 240 Vac/60 Hz, distorção harmônica de corrente (THD), total, menor que 15%, fator de potência maior que 0,92, possuir proteção contra surtos de corrente de 10KA, o sistema de manutenção deve permitir fácil acesso ao conjunto óptico e compartimento dos acessórios eletroeletrônicos sem uso de ferramentas/dispositivos especiais, atender às normas NBR 15129 e NBR IEC 60598 -1, 2, 3. Driver/Controlador: O Driver interno à luminária deverá ser do tipo corrente constante, com isolação galvânica entre linha e carga, ter seu funcionamento normal entre 200 e 240 Vac/60 Hz, dimerizável (0-10V), grau de proteção mínimo IP 66, eficiência ≥ 90% com 100% de carga e alimentado em 220Vac/60Hz, a distorção harmônica total (THD) da corrente de entrada deve ser menor ou igual a 15% medida a plena carga e alimentado em 220Vac/60Hz, fator de potência ≥ 0,92. | 50 | 44,62 | 2.231,00 | |||
7 | Luminária Decorativa Circular Led - Potência 100W (+ - 5%) Eficiência luminosa mínima do conjunto 130 Lumens/Watt, fluxo luminoso mínimo 12.350 Lumens, Corpo/invólucro em liga de alumínio injetado ou repuxado, pintado eletrostaticamente utilizando tinta à base de poliéster ou puliuretano com proteção U.V. na cor azul RAL5015, grau de impacto mínimo IK08, Grau de proteção mínimo IP66 para alojamento das partes vitais (Leds, sistema ótico secundário, controlador e protetor de surtos). Caso os acessórios, controlador (driver) e protetor de surtos (SPD) tenham grau de proteção mínimo de IP65, o alojamento destes acessórios na luminária deverá ter, no mínimo, grau de proteção IP44, com lentes de distribuição da luz injetadas em policarbonato, metacrilato ou silicone, distribuição fotométrica simétrica, abertura 60 graus, entrada para fixação em topo de poste com diâmetros de 60 a 78 mm, utilizando porcas e parafusos em aço inox, LEDs na cor 5.000K e IRC maior ou igual a 70 montados em placas de circuitos metalizados, o módulo óptico deve promover a alimentação dos LEDs de forma serial, possibilitando que na falha do elemento LED, este entre em curto e mantenha os demais LEDs em funcionamento e, que a falha eventual e individual do LED mantenha a uniformidade da iluminação, deve ter vida útil de 50.000 H comprovada | 50 | 50,40 | 2.519,83 |
CNPJ/MF 18.243.220/0001-01 Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx 000 – Xxxxxx –- XXXXXXX (XX) xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx | |||||||
por metrologia TM21, em temperatura ambiente entre -5 e 40°C, tensão de alimentação entre 200 e 240 Vac/60 Hz, distorção harmônica de corrente (THD), total, menor que 15%, fator de potência maior que 0,92, possuir proteção contra surtos de corrente de 10KA, o sistema de manutenção deve permitir fácil acesso ao conjunto óptico e compartimento dos acessórios eletroeletrônicos sem uso de ferramentas/dispositivos especiais, atender às normas NBR 15129 e NBR IEC 60598 -1, 2, 3. Driver/Controlador: O Driver interno à luminária deverá ser do tipo corrente constante, com isolação galvânica entre linha e carga, ter seu funcionamento normal entre 200 e 240 Vac/60 Hz, dimerizável (0-10V), grau de proteção mínimo IP 66, eficiência ≥ 90% com 100% de carga e alimentado em 220Vac/60Hz, a distorção harmônica total (THD) da corrente de entrada deve ser menor ou igual a 15% medida a plena carga e alimentado em 220Vac/60Hz, fator de potência ≥ 0,92. | |||||||
8 | Luminária Decorativa Circular Led - Potência 200W (+ - 5%) Eficiência luminosa mínima do conjunto 130 Lumens/Watt, fluxo luminoso mínimo 24.700 Lumens, Corpo/invólucro em liga de alumínio injetado ou repuxado, pintado eletrostaticamente utilizando tinta à base de poliéster ou puliuretano com proteção U.V. na cor azul RAL5015, grau de impacto mínimo IK08, Grau de proteção mínimo IP66 para alojamento das partes vitais (Leds, sistema ótico secundário, controlador e protetor de surtos). Caso os acessórios, controlador (driver) e protetor de surtos (SPD) tenham grau de proteção mínimo de IP65, o alojamento destes acessórios na luminária deverá ter, no mínimo, grau de proteção IP44, com lentes de distribuição da luz injetadas em policarbonato, metacrilato ou silicone, distribuição fotométrica simétrica, abertura 60 graus, entrada para fixação em topo de poste com diâmetros de 60 a 78 mm, utilizando porcas e parafusos em aço inox, LEDs na cor 5.000K e IRC maior ou igual a 70 montados em placas de circuitos metalizados, o módulo óptico deve promover a alimentação dos LEDs de forma serial, possibilitando que na falha do elemento LED, este entre em curto e mantenha os demais LEDs em funcionamento e, que a falha eventual e individual do LED mantenha a uniformidade da iluminação, deve ter vida útil de 50.000 H comprovada por metrologia TM21, em temperatura ambiente entre -5 e 40°C, tensão de alimentação entre 200 e 240 Vac/60 Hz, distorção harmônica de corrente (THD), total, menor que 15%, fator de potência maior que 0,92, possuir proteção contra surtos de corrente de 10KA, o sistema de manutenção deve permitir fácil acesso ao conjunto óptico e compartimento dos acessórios eletroeletrônicos sem uso de ferramentas/dispositivos especiais, atender às normas NBR 15129 e NBR IEC 60598 -1, 2, 3. Driver/Controlador: O Driver interno à luminária deverá ser do tipo corrente constante, com isolação galvânica entre linha e carga, ter seu funcionamento normal entre 200 e 240 Vac/60 Hz, dimerizável (0-10V), grau de proteção mínimo IP 66, eficiência ≥ 90% com 100% de carga e alimentado em 220Vac/60Hz, a distorção harmônica total (THD) da corrente de entrada deve ser menor ou igual a 15% medida a plena carga e alimentado em 220Vac/60Hz, fator de potência ≥ 0,92. | 50 | 94,72 | 4.736,00 | |||
CNPJ/MF 18.243.220/0001-01 Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx 000 – Xxxxxx –- XXXXXXX (XX) xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx | |||||||
9 | Projetor Led - Potência 200W (+ - 5%), Eficiência luminosa mínima do conjunto 130 Lumens/Watt, fluxo luminoso mínimo 24.700 Lumens Corpo/invólucro em liga de alumínio injetado ou extrusado, pintado eletrostaticamente utilizando tinta à base de poliéster ou puliuretano com proteção U.V. na cor cinza RAL7001, grau de impacto mínimo IK08, Grau de proteção mínimo IP66 para alojamento das partes vitais (Leds, sistema ótico secundário, controlador e protetor de surtos). Caso os acessórios, controlador (driver) e protetor de surtos (SPD) tenham grau de proteção mínimo de IP65, o alojamento destes acessórios na luminária deverá ter, no mínimo, grau de proteção IP44, com lentes de distribuição da luz injetadas em policarbonato, metacrilato ou silicone, distribuição fotométrica simétrica com abertura em 60 graus, fixação através de garfo, utilizando porcas e parafusos em aço inox, LEDs na cor 5.000K e IRC maior ou igual a 70 montados em placas de circuitos metalizados, o módulo óptico deve promover a alimentação do LEDs de forma serial, possibilitando que na falha do elemento LED, este entre em curto e mantenha os demais LEDs em funcionamento e, que a falha eventual e individual do LED mantenha a uniformidade da iluminação, deve ter vida útil de 50.000 H comprovada por metrologia TM21, em temperatura ambiente entre -5 e 40°C, tensão de alimentação entre 200 e 240 Vac/60 Hz, distorção harmônica de corrente (THD), total, menor que 15%, fator de potência maior que 0,92, possuir proteção contra surtos de corrente de 10KA, o sistema de manutenção deve permitir fácil acesso ao conjunto óptico e compartimento dos acessórios eletroeletrônicos sem uso de ferramentas/dispositivos especiais, atender às normas NBR 15129 e NBR IEC 60598 -1, 2, 3. Driver/Controlador: O Driver interno à luminária deverá ser do tipo corrente constante, com isolação galvânica entre linha e carga, ter seu funcionamento normal entre 200 e 240 Vac/60 Hz, dimerizável (0-10V), grau de proteção mínimo IP 66, eficiência ≥ 90% com 100% de carga e alimentado em 220Vac/60Hz, a distorção harmônica total (THD) da corrente de entrada deve ser menor ou igual a 15% medida a plena carga e alimentado em 220Vac/60Hz, fator de potência ≥ 0,92. | 50 | 77,74 | 3.887,17 | |||
10 | Projetor Led - Potência 300W (+ - 5%), Eficiência luminosa mínima do conjunto 130 Lumens/Watt, fluxo luminoso mínimo 37.050 Lumens Corpo/invólucro em liga de alumínio injetado ou extrusado, pintado eletrostaticamente utilizando tinta à base de poliéster ou puliuretano com proteção U.V. na cor cinza RAL7001, grau de impacto mínimo IK08, Grau de proteção mínimo IP66 para alojamento das partes vitais (Leds, sistema ótico secundário, controlador e protetor de surtos). Caso os acessórios, controlador (driver) e protetor de surtos (SPD) tenham grau de proteção mínimo de IP65, o alojamento destes acessórios na luminária deverá ter, no mínimo, grau de proteção IP44, com lentes de distribuição da luz injetadas em policarbonato, metacrilato ou silicone, distribuição fotométrica simétrica com abertura em 60 graus, fixação através de garfo, utilizando porcas e parafusos em aço inox, LEDs na cor 5.000K e IRC maior ou igual a 70 montados em placas de circuitos metalizados, o módulo óptico deve promover a alimentação do LEDs de forma serial, possibilitando que na falha do elemento LED, este entre em curto e mantenha os demais LEDs em funcionamento e, que a falha eventual e individual do LED mantenha a uniformidade da iluminação, deve ter vida útil de 50.000 H comprovada por metrologia TM21, em temperatura ambiente entre -5 e 40°C, tensão de alimentação entre 200 e 240 Vac/60 Hz, distorção harmônica de corrente (THD), total, menor que 15%, fator de potência maior que 0,92, possuir proteção contra surtos de corrente de 10KA, o sistema de manutenção deve permitir fácil acesso ao conjunto óptico e compartimento dos acessórios | 50 | 110,44 | 5.522,00 |
CNPJ/MF 18.243.220/0001-01 Praça Xxxxxx Xxxxxxxx 347 – Centro –- ALFENAS (MG) xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx | |||||||
eletroeletrônicos sem uso de ferramentas/dispositivos especiais, atender às normas NBR 15129 e NBR IEC 60598 -1, 2, 3. Driver/Controlador: O Driver interno à luminária deverá ser do tipo corrente constante, com isolação galvânica entre linha e carga, ter seu funcionamento normal entre 200 e 240 Vac/60 Hz, dimerizável (0-10V), grau de proteção mínimo IP 66, eficiência ≥ 90% com 100% de carga e alimentado em 220Vac/60Hz, a distorção harmônica total (THD) da corrente de entrada deve ser menor ou igual a 15% medida a plena carga e alimentado em 220Vac/60Hz, fator de potência ≥ 0,92. | |||||||
11 | Projetor Led - Potência 400W (+ - 5%), Eficiência luminosa mínima do conjunto 130 Lumens/Watt, fluxo luminoso mínimo 49.400 Lumens Corpo/invólucro em liga de alumínio injetado ou extrusado, pintado eletrostaticamente utilizando tinta à base de poliéster ou puliuretano com proteção U.V. na cor cinza RAL7001, grau de impacto mínimo IK08, Grau de proteção mínimo IP66 para alojamento das partes vitais (Leds, sistema ótico secundário, controlador e protetor de surtos). Caso os acessórios, controlador (driver) e protetor de surtos (SPD) tenham grau de proteção mínimo de IP65, o alojamento destes acessórios na luminária deverá ter, no mínimo, grau de proteção IP44, com lentes de distribuição da luz injetadas em policarbonato, metacrilato ou silicone, distribuição fotométrica simétrica com abertura em 60 graus, fixação através de garfo, utilizando porcas e parafusos em aço inox, LEDs na cor 5.000K e IRC maior ou igual a 70 montados em placas de circuitos metalizados, o módulo óptico deve promover a alimentação do LEDs de forma serial, possibilitando que na falha do elemento LED, este entre em curto e mantenha os demais LEDs em funcionamento e, que a falha eventual e individual do LED mantenha a uniformidade da iluminação, deve ter vida útil de 50.000 H comprovada por metrologia TM21, em temperatura ambiente entre -5 e 40°C, tensão de alimentação entre 200 e 240 Vac/60 Hz, distorção harmônica de corrente (THD), total, menor que 15%, fator de potência maior que 0,92, possuir proteção contra surtos de corrente de 10KA, o sistema de manutenção deve permitir fácil acesso ao conjunto óptico e compartimento dos acessórios eletroeletrônicos sem uso de ferramentas/dispositivos especiais, atender às normas NBR 15129 e NBR IEC 60598 -1, 2, 3. Driver/Controlador: O Driver interno à luminária deverá ser do tipo corrente constante, com isolação galvânica entre linha e carga, ter seu funcionamento normal entre 200 e 240 Vac/60 Hz, dimerizável (0-10V), grau de proteção mínimo IP 66, eficiência ≥ 90% com 100% de carga e alimentado em 220Vac/60Hz, a distorção harmônica total (THD) da corrente de entrada deve ser menor ou igual a 15% medida a plena carga e alimentado em 220Vac/60Hz, fator de potência ≥ 0,92. | 30 | 142,13 | 4.264,00 | |||
12 | Braço em aço carbono SÆ 1010-1020 (Society Automobile Engineering), com ou sem costura, conforme NBR 8158 e 8159, galvanizado a fogo interna e externamente, diâmetro: 48 mm, projeção horizontal de 2.500 mm, 45 graus, ponta para fixação da luminária em zero grau, espessura da parede: 2,25 mm, com sapata e ferragens para fixação em poste. | 880 | 7,92 | 6.966,67 | |||
13 | Braço em aço carbono SÆ 1010-1020 (Society Automobile Engineering), com ou sem costura, conforme NBR 8158 e 8159, galvanizado a fogo interna e externamente, diâmetro: 48 mm, projeção horizontal de 3.500 mm, 45 graus, ponta para fixação da luminária em zero grau, espessura da parede: 2,25 mm, com sapata e ferragens para fixação em poste. | 450 | 9,99 | 4.494,00 | |||
CNPJ/MF 18.243.220/0001-01 Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx 000 – Xxxxxx –- XXXXXXX (XX) xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx | ||
Relé Fotoeletrônico para comando individual de I.P. que será instalado juntamente com cada luminária – ESPECIFICAÇÃO: Tipo normalmente fechado (NF) – (LN – rele fotoconrolador que liga de noite), com tensão de alimentação Tipo T2 (multitensão) entre 105Vac e 305Vac – frequência 60 Hz (fase-fase e fase-neutro) – (GTE - graduação eletrica), Grau de Proteção IP67 (invólucro), Vida útil: deverá atingir, no mínimo, 10.000 ciclos de operação, consumo menor que 1,2W medido em 220V, Capacidade de comutação de 1800VA para lâmpadas de descarga e luminárias Led, com fator de potência menor que 1 (um), Tipo fail-off: (FD - em caso de falha a carga fica desligada), Tampa em policarbonato estabilizado contra os efeitos da radiação ultravioletas, alta resistência a impactos e agentes atmosféricos na cor AZUL conforme ABNT NBR 5123/2016 Rele Tipo T2 - LN. Base em policarbonato. A junção entre a tampa e a base deve ser por meio de soldagem por ultrassom; Possuir circuito comparador capaz de monitorar a tensão sobre os contatos de chaveamento, só permitindo a comutação (ligação do circuito de iluminação) quando a diferença de potencial (tensão) for igual a “zero”, ou próximo de “zero”, sobre os referidos contatos, com desvio máximo de + ou - 800µs em relação ao cruzamento de zero entre carga e rede, Ligar com nível de iluminação até 30 lux, e desligamento entre 5 e 15 lux (RI – inversa), Desligamento entre 2 e 5 segundos de retardo (AR – ação rápida), Protegido contra surtos de 10KV na rede; Deve possuir como sensor, um fototransistor ou fotodiodo em silício encapsulado e comando de acionamento eletrônico, o sensor deve ser disposto de forma zenital; Na condição acionado, o relé não deve apresentar falhas momentâneas ou permanentes quando submetido a afundamentos de tensão (Sag/Dip) entre 0,9 pu (por unidade) e 0,1 pu, com duração entre 2 a 30 ciclos de rede, pinos de latão estanhados; Garantia de 10 anos contra defeitos de fabricação e/ou funcionamento; Base de conexão/fixação, demais características e Ensaios, conforme a norma ABNT NBR 5123/2016 Os braços e suportes de topo de poste serão instalados sempre juntamente com as luminárias, assim, na composição dos custos de instalação destes, deverá ser considerada esta condição. Xxxxxxx(MG), 27 --de Março de 2019. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Daily Xxxx Xxxxxxxx Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano Engenheiro Eletricista CREA-MG 60569 |
14 | Suporte central para topo de poste com um braço, em aço carbono SÆ 1010-1020 (Society Automobile Engineering), com ou sem costura, conforme NBR 8158 e 8159, galvanizado a fogo interna e externamente, encaixe no poste: diâmetro 114,3 mm x 500 mm de comprimento com três parafusos para fixação. - Braço: diâmetro 48 mm x 250 mm de comprimento, zero grau, espessura da parede: 2,25 mm. | 30 | 6,86 | 205,80 |
15 | Suporte central para topo de poste com dois braços, em aço carbono SÆ 1010-1020 (Society Automobile Engineering), com ou sem costura, conforme NBR 8158 e 8159, galvanizado a fogo interna e externamente, encaixe no poste: diâmetro 114,3 mm x 500 mm de comprimento com três parafusos para fixação. – Braços: diâmetro 48mm x 250 mm de comprimento, zero graus, espessura da parede: 2,25 mm. | 30 | 8,71 | 261,20 |
16 | Suporte central para topo de poste com três braços, em aço carbono SÆ 1010-1020 (Society Automobile Engineering), com ou sem costura, conforme NBR 8158 e 8159, galvanizado a fogo interna e externamente, encaixe no poste: diâmetro 114,3 mm x 500 mm de comprimento com três parafusos para fixação. - Braços: diâmetro 48 mm x 500 mm de comprimento, zero graus, espessura da parede: 2,25 mm. | 40 | 11,46 | 458,53 |
VALOR TOTAL DA LOCAÇÃO MENSAL => VALOR TOTAL DA LOCAÇÃO (60 meses) => | 390.790,53 | |||
23.447.432,00 |
CNPJ/MF 18.243.220/0001-01 Praça Xxxxxx Xxxxxxxx 347 – Centro –- ALFENAS (MG) xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx | ||
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº032/2019 PROCESSO Nº138/2019 A N E X O VIII Modelo de Carta-Proposta |
CNPJ/MF 18.243.220/0001-01 Praça Xxxxxx Xxxxxxxx 347 – Centro –- ALFENAS (MG) xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx | ||
(papel timbrado da empresa) Modelo de Carta-Proposta À PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFENAS SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO COMISSÃO PERMANENTE DE PREGÃO A/C: Senhor(a) Pregoeiro(a) Ref.: PREGAO PRESENCIAL Nº032/2019 PROCESSO Nº138/2019 Prezado Senhores, 1. Em atenção ao Pregão em referência, estamos apresentando nossa carta-proposta comercial para a prestação dos serviços de locação de ativos de equipamentos de iluminação pública que deverão ser instalados, operados e mantidos pela Licitante no Parque de Iluminação Pública do Município de Alfenas (MG), com versão da titularidade dos equipamentos para o Município ao final do prazo da locação, conforme condições e especificações estabelecidas neste Edital e nos seus anexos. 2. Os encargos e benefícios indiretos incidentes sobre a referida prestação são os seguintes conforme tabela de valores relativos abaixo: |
COMPOSIÇÃO DO BDI | ||
ÍTEM | DISCRIMINAÇÃO | % |
GRUPO A | DESPESAS ADMINISTRATIVAS | |
A-1 | Administração central | |
Total grupo A | ||
GRUPO B | LUCRO | |
B-1 | Lucro bruto | |
Total grupo B | ||
GRUPO C | IMPOSTOS | |
C-1 | PIS | |
C-2 | COFINS | |
C-3 | ISSQN (valor praticado pela Prefeitura Municipal de Alfenas) | |
Total grupo C | ||
GRUPO D | DIVERSOS | |
D-1 | Garantia | |
D-2 | Despesas financeiras e seguros | |
D-3 | Riscos e imprevistos | |
Total grupo D | ||
BDI.................................. |
CNPJ/MF 18.243.220/0001-01 Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx 000 – Xxxxxx –- XXXXXXX (XX) xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx | ||||||
3. PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: não inferior a 60 (sessenta) dias contados da data prevista para a entrega da proposta. 4. Declaramos, para fins que se fizerem necessários, que temos pleno conhecimento de todos os aspecto relativos à licitação em causa e concordamos, sem restrição, com as condições constantes do Edital e seus anexos 5. Tendo em vista o limite máximo de 5 anos para o prazo do contrato de locação de ativos previsto na Lei Federal 8.666/93, caso sejam demandados equipamentos durante o curso do contrato e cujo prazo de locação seja inferior a 60 meses, o respectivo valor locatício será ajustado conforme a fórmula abaixo, de modo a assegurar amortização do bem locado até o término do prazo do contrato de locação, e viabilizar a versão do mesmo ao Município. Fórmula para ajuste do valor do bem locado em função do prazo de locação: A’ = (A1 x 60) / (A1 x N) Onde: A’ = valor atualizado do aluguel mensal unitário A1 = valor proposto do aluguel mensal unitário do item a ser atualizado, corrigido pela inflação a a data do cálculo N = número de meses no PERÍODO DE LOCAÇÃO aplicável ao item em questão 6. Nossa oferta de preços para a locação de ativos constantes do Termo de Referência anexo ao Edital objeto deste procedimento, conforme a seguir: Quadro de bens a serem locados: | s . a té | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO BEM A SER LOCADO | QUANT | Valor Mensal Unitário | Valor Mensal Total p/ item locação | ||
1 | LUMINÁRIA I.P. LED - Potência 35W (+ - 5%), Eficiência luminosa mínima do conjunto 130 Lumens/Watt, fluxo luminoso mínimo 4.322 Lumens, Corpo/invólucro em liga de alumínio injetado ou extrusado, pintado eletrostaticamente utilizando tinta à base de poliéster ou puliuretano com proteção U.V. na cor azul RAL5015, com tomada padrão ANSI C136.41 de 7 terminais para comando e gestão individual da luminária incorporada e conectada à rede de alimentação e ao driver (controlador), com nível bolha integrado ao corpo da luminária para ajuste do nivelamento da mesma no sentido longitudinal da via, grau de impacto mínimo IK08, Grau de proteção mínimo IP66 para alojamento das partes vitais (Leds, sistema ótico secundário, controlador e protetor de surtos). Caso os acessórios, controlador (driver) e protetor de surtos (SPD) tenham grau de proteção mínimo de IP65, o alojamento destes acessórios na luminária deverá ter, no mínimo, grau de proteção IP44, com lentes de distribuição da luz injetadas em policarbonato, metacrilato ou silicone, distribuição fotométrica média tipo II, atender às especificações da norma NBR5101, entrada para fixação em braço de diâmetros de 48 a 63 mm, utilizando porcas e parafusos em aço inox, LEDs na cor 5.000K e IRC maior ou igual a 70, montados em placas de circuitos metalizados, o módulo óptico deve promover a alimentação dos LEDs de forma serial, possibilitando que na falha do elemento LED, este entre em curto e mantenha os demais LEDs em funcionamento e, | 4000 | ||||
CNPJ/MF 18.243.220/0001-01 Praça Xxxxxx Xxxxxxxx 347 – Centro –- ALFENAS (MG) xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx | ||||||
que a falha eventual e individual do LED mantenha a uniformidade da iluminação na via, deve ter vida útil de 50.000 H comprovada por metrologia TM21, em temperatura ambiente entre -5 e 40°C, tensão de alimentação entre 200 e 240 Vac/60 Hz, distorção harmônica de corrente (THD), total, menor que 15%, fator de potência maior que 0,92, possuir proteção contra surtos de corrente de 10KA, o sistema de manutenção deve permitir fácil acesso ao conjunto óptico e compartimento dos acessórios eletroeletrônicos sem uso de ferramentas/dispositivos especiais, atender às normas NBR 15129, NBR 5101, NBR IEC 60598 -1, 2, 3 e portaria INMETRO 20/2017. Driver/Controlador: O Driver interno à luminária deverá ser do tipo corrente constante, com isolação galvânica entre linha e carga, ter seu funcionamento normal entre 200 e 240 Vac/60 Hz, dimerizável (0-10V), grau de proteção mínimo IP 66, eficiência ≥ 90% com 100% de carga e alimentado em 220Vac/60Hz, a distorção harmônica total (THD) da corrente de entrada deve ser menor ou igual a 15% medida a plena carga e alimentado em 220Vac/60Hz, fator de potência ≥ 0,92. | ||||||
2 | LUMINÁRIA I.P. LED - Potência 50W (+ - 5%), Eficiência luminosa mínima do conjunto 130 Lumens/Watt, fluxo luminoso mínimo 6.175 Lumens, Corpo/invólucro em liga de alumínio injetado ou extrusado, pintado eletrostaticamente utilizando tinta à base de poliéster ou puliuretano com proteção U.V. na cor azul RAL5015, com tomada padrão ANSI C136.41 de 7 terminais para comando e gestão individual da luminária incorporada e conectada à rede de alimentação e ao driver (controlador), com nível bolha integrado ao corpo da luminária para ajuste do nivelamento da mesma no sentido longitudinal da via, grau de impacto mínimo IK08, Grau de proteção mínimo IP66 para alojamento das partes vitais (Leds, sistema ótico secundário, controlador e protetor de surtos). Caso os acessórios, controlador (driver) e protetor de surtos (SPD) tenham grau de proteção mínimo de IP65, o alojamento destes acessórios na luminária deverá ter, no mínimo, grau de proteção IP44, com lentes de distribuição da luz injetadas em policarbonato, metacrilato ou silicone, distribuição fotométrica média tipo II, atender às especificações da norma NBR5101, entrada para fixação em braço de diâmetros de 48 a 63 mm, utilizando porcas e parafusos em aço inox, LEDs na cor 5.000K e IRC maior ou igual a 70, montados em placas de circuitos metalizados, o módulo óptico deve promover a alimentação dos LEDs de forma serial, possibilitando que na falha do elemento LED, este entre em curto e mantenha os demais LEDs em funcionamento e, que a falha eventual e individual do LED mantenha a uniformidade da iluminação na via, deve ter vida útil de 50.000 H comprovada por metrologia TM21, em temperatura ambiente entre -5 e 40°C, tensão de alimentação entre 200 e 240 Vac/60 Hz, distorção harmônica de corrente (THD), total, menor que 15%, fator de potência maior que 0,92, possuir proteção contra surtos de corrente de 10KA, o sistema de manutenção deve permitir fácil acesso ao conjunto óptico e compartimento dos acessórios eletroeletrônicos sem uso de ferramentas/dispositivos especiais, atender às normas NBR 15129, NBR 5101, NBR IEC 60598 -1, 2, 3 e portaria INMETRO 20/2017. Driver/Controlador: O Driver interno à luminária deverá ser do tipo corrente constante, com isolação galvânica entre linha e carga, ter seu funcionamento normal entre 200 e 240 Vac/60 Hz, dimerizável (0-10V), grau de proteção mínimo IP 66, eficiência ≥ 90% com 100% de carga e alimentado em 220Vac/60Hz, a distorção harmônica total (THD) da corrente de entrada deve ser menor ou igual a 15% medida a plena carga e alimentado em 220Vac/60Hz, fator de potência ≥ 0,92. | 2800 | ||||
CNPJ/MF 18.243.220/0001- Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx 000 – Xxxxxx –- XXXX | 01 NAS (MG) | |||||
3 | LUMINÁRIA I.P. LED - Potência 75W (+ - 5%), Eficiência luminosa mínima do conjunto 130 Lumens/Watt, fluxo luminoso mínimo 9.262 Lumens, Corpo/invólucro em liga de alumínio injetado ou extrusado, pintado eletrostaticamente utilizando tinta à base de poliéster ou puliuretano com proteção U.V. na cor azul RAL5015, com tomada padrão ANSI C136.41 de 7 terminais para comando e gestão individual da luminária incorporada e conectada à rede de alimentação e ao driver (controlador), com nível bolha integrado ao corpo da luminária para ajuste do nivelamento da mesma no sentido longitudinal da via, grau de impacto mínimo IK08, Grau de proteção mínimo IP66 para alojamento das partes vitais (Leds, sistema ótico secundário, controlador e protetor de surtos). Caso os acessórios, controlador (driver) e protetor de surtos (SPD) tenham grau de proteção mínimo de IP65, o alojamento destes acessórios na luminária deverá ter, no mínimo, grau de proteção IP44, com lentes de distribuição da luz injetadas em policarbonato, metacrilato ou silicone, distribuição fotométrica média tipo II, atender às especificações da norma NBR5101, entrada para fixação em braço de diâmetros de 48 a 63 mm, utilizando porcas e parafusos em aço inox, LEDs na cor 5.000K e IRC maior ou igual a 70, montados em placas de circuitos metalizados, o módulo óptico deve promover a alimentação dos LEDs de forma serial, possibilitando que na falha do elemento LED, este entre em curto e mantenha os demais LEDs em funcionamento e, que a falha eventual e individual do LED mantenha a uniformidade da iluminação na via, deve ter vida útil de 50.000 H comprovada por metrologia TM21, em temperatura ambiente entre -5 e 40°C, tensão de alimentação entre 200 e 240 Vac/60 Hz, distorção harmônica de corrente (THD), total, menor que 15%, fator de potência maior que 0,92, possuir proteção contra surtos de corrente de 10KA, o sistema de manutenção deve permitir fácil acesso ao conjunto óptico e compartimento dos acessórios eletroeletrônicos sem uso de ferramentas/dispositivos especiais, atender às normas NBR 15129, NBR 5101, NBR IEC 60598 -1, 2, 3 e portaria INMETRO 20/2017. Driver/Controlador: O Driver interno à luminária deverá ser do tipo corrente constante, com isolação galvânica entre linha e carga, ter seu funcionamento normal entre 200 e 240 Vac/60 Hz, dimerizável (0-10V), grau de proteção mínimo IP 66, eficiência ≥ 90% com 100% de carga e alimentado em 220Vac/60Hz, a distorção harmônica total (THD) da corrente de entrada deve ser menor ou igual a 15% medida a plena carga e alimentado em 220Vac/60Hz, fator de potência ≥ 0,92. | 2700 | ||||
4 | LUMINÁRIA I.P. LED - Potência 120W (+ - 5%), Eficiência luminosa mínima do conjunto 130 Lumens/Watt, fluxo luminoso mínimo 14.820 Lumens, Corpo/invólucro em liga de alumínio injetado ou extrusado, pintado eletrostaticamente utilizando tinta à base de poliéster ou puliuretano com proteção U.V. na cor azul RAL5015, com tomada padrão ANSI C136.41 de 7 terminais para comando e gestão individual da luminária incorporada e conectada à rede de alimentação e ao driver (controlador), com nível bolha integrado ao corpo da luminária para ajuste do nivelamento da mesma no sentido longitudinal da via, grau de impacto mínimo IK08, Grau de proteção mínimo IP66 para alojamento das partes vitais (Leds, sistema ótico secundário, controlador e protetor de surtos). Caso os acessórios, controlador (driver) e protetor de surtos (SPD) tenham grau de proteção mínimo de IP65, o alojamento destes acessórios na luminária deverá ter, no mínimo, grau de proteção IP44, com lentes de distribuição da luz injetadas em policarbonato, metacrilato ou silicone, distribuição fotométrica média tipo II, atender às especificações da norma NBR5101, entrada para fixação em braço de diâmetros de 48 a 63 mm, utilizando porcas e parafusos em aço inox, LEDs na cor 5.000K e IRC maior ou igual a 70, montados em placas de | 500 |
CNPJ/MF 18.243.220/0001-01 Praça Xxxxxx Xxxxxxxx 347 – Centro –- ALFENAS (MG) xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx | ||||||
circuitos metalizados, o módulo óptico deve promover a alimentação dos LEDs de forma serial, possibilitando que na falha do elemento LED, este entre em curto e mantenha os demais LEDs em funcionamento e, que a falha eventual e individual do LED mantenha a uniformidade da iluminação na via, deve ter vida útil de 50.000 H comprovada por metrologia TM21, em temperatura ambiente entre -5 e 40°C, tensão de alimentação entre 200 e 240 Vac/60 Hz, distorção harmônica de corrente (THD), total, menor que 15%, fator de potência maior que 0,92, possuir proteção contra surtos de corrente de 10KA, o sistema de manutenção deve permitir fácil acesso ao conjunto óptico e compartimento dos acessórios eletroeletrônicos sem uso de ferramentas/dispositivos especiais, atender às normas NBR 15129, NBR 5101, NBR IEC 60598 -1, 2, 3 e portaria INMETRO 20/2017. Driver/Controlador: O Driver interno à luminária deverá ser do tipo corrente constante, com isolação galvânica entre linha e carga, ter seu funcionamento normal entre 200 e 240 Vac/60 Hz, dimerizável (0-10V), grau de proteção mínimo IP 66, eficiência ≥ 90% com 100% de carga e alimentado em 220Vac/60Hz, a distorção harmônica total (THD) da corrente de entrada deve ser menor ou igual a 15% medida a plena carga e alimentado em 220Vac/60Hz, fator de potência ≥ 0,92. | ||||||
5 | LUMINÁRIA I.P. LED - Potência 150W (+ - 5%), Eficiência luminosa mínima do conjunto 130 Lumens/Watt, fluxo luminoso mínimo 18.525 Lumens, Corpo/invólucro em liga de alumínio injetado ou extrusado, pintado eletrostaticamente utilizando tinta à base de poliéster ou puliuretano com proteção U.V. na cor azul RAL5015, com tomada padrão ANSI C136.41 de 7 terminais para comando e gestão individual da luminária incorporada e conectada à rede de alimentação e ao driver (controlador), com nível bolha integrado ao corpo da luminária para ajuste do nivelamento da mesma no sentido longitudinal da via, grau de impacto mínimo IK08, Grau de proteção mínimo IP66 para alojamento das partes vitais (Leds, sistema ótico secundário, controlador e protetor de surtos). Caso os acessórios, controlador (driver) e protetor de surtos (SPD) tenham grau de proteção mínimo de IP65, o alojamento destes acessórios na luminária deverá ter, no mínimo, grau de proteção IP44, com lentes de distribuição da luz injetadas em policarbonato, metacrilato ou silicone, distribuição fotométrica média tipo II, atender às especificações da norma NBR5101, entrada para fixação em braço de diâmetros de 48 a 63 mm, utilizando porcas e parafusos em aço inox, LEDs na cor 5.000K e IRC maior ou igual a 70, montados em placas de circuitos metalizados, o módulo óptico deve promover a alimentação dos LEDs de forma serial, possibilitando que na falha do elemento LED, este entre em curto e mantenha os demais LEDs em funcionamento e, que a falha eventual e individual do LED mantenha a uniformidade da iluminação na via, deve ter vida útil de 50.000 H comprovada por metrologia TM21, em temperatura ambiente entre -5 e 40°C, tensão de alimentação entre 200 e 240 Vac/60 Hz, distorção harmônica de corrente (THD), total, menor que 15%, fator de potência maior que 0,92, possuir proteção contra surtos de corrente de 10KA, o sistema de manutenção deve permitir fácil acesso ao conjunto óptico e compartimento dos acessórios eletroeletrônicos sem uso de ferramentas/dispositivos especiais, atender às normas NBR 15129, NBR 5101, NBR IEC 60598 -1, 2, 3 e portaria INMETRO 20/2017. Driver/Controlador: O Driver interno à luminária deverá ser do tipo corrente constante, com isolação galvânica entre linha e carga, ter seu funcionamento normal entre 200 e 240 Vac/60 Hz, dimerizável (0-10V), grau de proteção mínimo IP 66, eficiência ≥ 90% com 100% de carga e alimentado em 220Vac/60Hz, a distorção harmônica total (THD) da | 400 | ||||
CNPJ/MF 18.243.220/0001-01 Praça Xxxxxx Xxxxxxxx 347 – Centro –- ALFENAS (MG) xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx | ||||||
corrente de entrada deve ser menor ou igual a 15% medida a plena carga e alimentado em 220Vac/60Hz, fator de potência ≥ 0,92. | ||||||
6 | Luminária Decorativa Circular Led - Potência 70W (+ - 5%) Eficiência luminosa mínima do conjunto 130 Lumens/Watt, fluxo luminoso mínimo 8.645 Lumens, Corpo/invólucro em liga de alumínio injetado ou repuxado, pintado eletrostaticamente utilizando tinta à base de poliéster ou puliuretano com proteção U.V. na cor azul RAL5015, grau de impacto mínimo IK08, Grau de proteção mínimo IP66 para alojamento das partes vitais (Leds, sistema ótico secundário, controlador e protetor de surtos). Caso os acessórios, controlador (driver) e protetor de surtos (SPD) tenham grau de proteção mínimo de IP65, o alojamento destes acessórios na luminária deverá ter, no mínimo, grau de proteção IP44, com lentes de distribuição da luz injetadas em policarbonato, metacrilato ou silicone, distribuição fotométrica simétrica, abertura 60 graus, entrada para fixação em topo de poste com diâmetros de 60 a 78 mm, utilizando porcas e parafusos em aço inox, LEDs na cor 5.000K e IRC maior ou igual a 70 montados em placas de circuitos metalizados, o módulo óptico deve promover a alimentação dos LEDs de forma serial, possibilitando que na falha do elemento LED, este entre em curto e mantenha os demais LEDs em funcionamento e, que a falha eventual e individual do LED mantenha a uniformidade da iluminação, deve ter vida útil de 50.000 H comprovada por metrologia TM21, em temperatura ambiente entre -5 e 40°C, tensão de alimentação entre 200 e 240 Vac/60 Hz, distorção harmônica de corrente (THD), total, menor que 15%, fator de potência maior que 0,92, possuir proteção contra surtos de corrente de 10KA, o sistema de manutenção deve permitir fácil acesso ao conjunto óptico e compartimento dos acessórios eletroeletrônicos sem uso de ferramentas/dispositivos especiais, atender às normas NBR 15129 e NBR IEC 60598 -1, 2, 3. Driver/Controlador: O Driver interno à luminária deverá ser do tipo corrente constante, com isolação galvânica entre linha e carga, ter seu funcionamento normal entre 200 e 240 Vac/60 Hz, dimerizável (0-10V), grau de proteção mínimo IP 66, eficiência ≥ 90% com 100% de carga e alimentado em 220Vac/60Hz, a distorção harmônica total (THD) da corrente de entrada deve ser menor ou igual a 15% medida a plena carga e alimentado em 220Vac/60Hz, fator de potência ≥ 0,92. | 50 | ||||
7 | Luminária Decorativa Circular Led - Potência 100W (+ - 5%) Eficiência luminosa mínima do conjunto 130 Lumens/Watt, fluxo luminoso mínimo 12.350 Lumens, Corpo/invólucro em liga de alumínio injetado ou repuxado, pintado eletrostaticamente utilizando tinta à base de poliéster ou puliuretano com proteção U.V. na cor azul RAL5015, grau de impacto mínimo IK08, Grau de proteção mínimo IP66 para alojamento das partes vitais (Leds, sistema ótico secundário, controlador e protetor de surtos). Caso os acessórios, controlador (driver) e protetor de surtos (SPD) tenham grau de proteção mínimo de IP65, o alojamento destes acessórios na luminária deverá ter, no mínimo, grau de proteção IP44, com lentes de distribuição da luz injetadas em policarbonato, metacrilato ou silicone, distribuição fotométrica simétrica, abertura 60 graus, entrada para fixação em topo de poste com diâmetros de 60 a 78 mm, utilizando porcas e parafusos em aço inox, LEDs na cor 5.000K e IRC maior ou igual a 70 montados em placas de circuitos metalizados, o módulo óptico deve promover a alimentação dos LEDs de forma serial, possibilitando que na falha do elemento LED, este entre em curto e mantenha os demais LEDs em funcionamento e, que a falha eventual e individual do LED mantenha a | 50 | ||||
CNPJ/MF 18.243.220/0001-01 Praça Xxxxxx Xxxxxxxx 347 – Centro –- ALFENAS (MG) xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx | ||||||
uniformidade da iluminação, deve ter vida útil de 50.000 H comprovada por metrologia TM21, em temperatura ambiente entre -5 e 40°C, tensão de alimentação entre 200 e 240 Vac/60 Hz, distorção harmônica de corrente (THD), total, menor que 15%, fator de potência maior que 0,92, possuir proteção contra surtos de corrente de 10KA, o sistema de manutenção deve permitir fácil acesso ao conjunto óptico e compartimento dos acessórios eletroeletrônicos sem uso de ferramentas/dispositivos especiais, atender às normas NBR 15129 e NBR IEC 60598 -1, 2, 3. Driver/Controlador: O Driver interno à luminária deverá ser do tipo corrente constante, com isolação galvânica entre linha e carga, ter seu funcionamento normal entre 200 e 240 Vac/60 Hz, dimerizável (0-10V), grau de proteção mínimo IP 66, eficiência ≥ 90% com 100% de carga e alimentado em 220Vac/60Hz, a distorção harmônica total (THD) da corrente de entrada deve ser menor ou igual a 15% medida a plena carga e alimentado em 220Vac/60Hz, fator de potência ≥ 0,92. | ||||||
8 | Luminária Decorativa Circular Led - Potência 200W (+ - 5%) Eficiência luminosa mínima do conjunto 130 Lumens/Watt, fluxo luminoso mínimo 24.700 Lumens, Corpo/invólucro em liga de alumínio injetado ou repuxado, pintado eletrostaticamente utilizando tinta à base de poliéster ou puliuretano com proteção U.V. na cor azul RAL5015, grau de impacto mínimo IK08, Grau de proteção mínimo IP66 para alojamento das partes vitais (Leds, sistema ótico secundário, controlador e protetor de surtos). Caso os acessórios, controlador (driver) e protetor de surtos (SPD) tenham grau de proteção mínimo de IP65, o alojamento destes acessórios na luminária deverá ter, no mínimo, grau de proteção IP44, com lentes de distribuição da luz injetadas em policarbonato, metacrilato ou silicone, distribuição fotométrica simétrica, abertura 60 graus, entrada para fixação em topo de poste com diâmetros de 60 a 78 mm, utilizando porcas e parafusos em aço inox, LEDs na cor 5.000K e IRC maior ou igual a 70 montados em placas de circuitos metalizados, o módulo óptico deve promover a alimentação dos LEDs de forma serial, possibilitando que na falha do elemento LED, este entre em curto e mantenha os demais LEDs em funcionamento e, que a falha eventual e individual do LED mantenha a uniformidade da iluminação, deve ter vida útil de 50.000 H comprovada por metrologia TM21, em temperatura ambiente entre -5 e 40°C, tensão de alimentação entre 200 e 240 Vac/60 Hz, distorção harmônica de corrente (THD), total, menor que 15%, fator de potência maior que 0,92, possuir proteção contra surtos de corrente de 10KA, o sistema de manutenção deve permitir fácil acesso ao conjunto óptico e compartimento dos acessórios eletroeletrônicos sem uso de ferramentas/dispositivos especiais, atender às normas NBR 15129 e NBR IEC 60598 -1, 2, 3. Driver/Controlador: O Driver interno à luminária deverá ser do tipo corrente constante, com isolação galvânica entre linha e carga, ter seu funcionamento normal entre 200 e 240 Vac/60 Hz, dimerizável (0-10V), grau de proteção mínimo IP 66, eficiência ≥ 90% com 100% de carga e alimentado em 220Vac/60Hz, a distorção harmônica total (THD) da corrente de entrada deve ser menor ou igual a 15% medida a plena carga e alimentado em 220Vac/60Hz, fator de potência ≥ 0,92. | 50 | ||||
CNPJ/MF 18.243.220/0001-01 Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx 000 – Xxxxxx –- XXXXXXX (XX) xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx | ||||||
9 | Projetor Led - Potência 200W (+ - 5%), Eficiência luminosa mínima do conjunto 130 Lumens/Watt, fluxo luminoso mínimo 24.700 Lumens Corpo/invólucro em liga de alumínio injetado ou extrusado, pintado eletrostaticamente utilizando tinta à base de poliéster ou puliuretano com proteção U.V. na cor cinza RAL7001, grau de impacto mínimo IK08, Grau de proteção mínimo IP66 para alojamento das partes vitais (Leds, sistema ótico secundário, controlador e protetor de surtos). Caso os acessórios, controlador (driver) e protetor de surtos (SPD) tenham grau de proteção mínimo de IP65, o alojamento destes acessórios na luminária deverá ter, no mínimo, grau de proteção IP44, com lentes de distribuição da luz injetadas em policarbonato, metacrilato ou silicone, distribuição fotométrica simétrica com abertura em 60 graus, fixação através de garfo, utilizando porcas e parafusos em aço inox, LEDs na cor 5.000K e IRC maior ou igual a 70 montados em placas de circuitos metalizados, o módulo óptico deve promover a alimentação do LEDs de forma serial, possibilitando que na falha do elemento LED, este entre em curto e mantenha os demais LEDs em funcionamento e, que a falha eventual e individual do LED mantenha a uniformidade da iluminação, deve ter vida útil de 50.000 H comprovada por metrologia TM21, em temperatura ambiente entre -5 e 40°C, tensão de alimentação entre 200 e 240 Vac/60 Hz, distorção harmônica de corrente (THD), total, menor que 15%, fator de potência maior que 0,92, possuir proteção contra surtos de corrente de 10KA, o sistema de manutenção deve permitir fácil acesso ao conjunto óptico e compartimento dos acessórios eletroeletrônicos sem uso de ferramentas/dispositivos especiais, atender às normas NBR 15129 e NBR IEC 60598 -1, 2, 3. Driver/Controlador: O Driver interno à luminária deverá ser do tipo corrente constante, com isolação galvânica entre linha e carga, ter seu funcionamento normal entre 200 e 240 Vac/60 Hz, dimerizável (0-10V), grau de proteção mínimo IP 66, eficiência ≥ 90% com 100% de carga e alimentado em 220Vac/60Hz, a distorção harmônica total (THD) da corrente de entrada deve ser menor ou igual a 15% medida a plena carga e alimentado em 220Vac/60Hz, fator de potência ≥ 0,92. | 50 | ||||
10 | Projetor Led - Potência 300W (+ - 5%), Eficiência luminosa mínima do conjunto 130 Lumens/Watt, fluxo luminoso mínimo 37.050 Lumens Corpo/invólucro em liga de alumínio injetado ou extrusado, pintado eletrostaticamente utilizando tinta à base de poliéster ou puliuretano com proteção U.V. na cor cinza RAL7001, grau de impacto mínimo IK08, Grau de proteção mínimo IP66 para alojamento das partes vitais (Leds, sistema ótico secundário, controlador e protetor de surtos). Caso os acessórios, controlador (driver) e protetor de surtos (SPD) tenham grau de proteção mínimo de IP65, o alojamento destes acessórios na luminária deverá ter, no mínimo, grau de proteção IP44, com lentes de distribuição da luz injetadas em policarbonato, metacrilato ou silicone, distribuição fotométrica simétrica com abertura em 60 graus, fixação através de garfo, utilizando porcas e parafusos em aço inox, LEDs na cor 5.000K e IRC maior ou igual a 70 montados em placas de circuitos metalizados, o módulo óptico deve promover a alimentação do LEDs de forma serial, possibilitando que na falha do elemento LED, este entre em curto e mantenha os demais LEDs em funcionamento e, que a falha eventual e individual do LED mantenha a uniformidade da iluminação, deve ter vida útil de 50.000 H comprovada por metrologia TM21, em temperatura ambiente entre -5 e 40°C, tensão de alimentação entre 200 e 240 Vac/60 Hz, distorção harmônica de corrente (THD), total, menor que 15%, fator de potência maior que 0,92, possuir proteção contra surtos de corrente de 10KA, o sistema de manutenção deve permitir fácil acesso ao conjunto óptico e compartimento dos acessórios | 50 |
CNPJ/MF 18.243.220/0001-01 Praça Xxxxxx Xxxxxxxx 347 – Centro –- ALFENAS (MG) xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx | ||||||
eletroeletrônicos sem uso de ferramentas/dispositivos especiais, atender às normas NBR 15129 e NBR IEC 60598 -1, 2, 3. Driver/Controlador: O Driver interno à luminária deverá ser do tipo corrente constante, com isolação galvânica entre linha e carga, ter seu funcionamento normal entre 200 e 240 Vac/60 Hz, dimerizável (0-10V), grau de proteção mínimo IP 66, eficiência ≥ 90% com 100% de carga e alimentado em 220Vac/60Hz, a distorção harmônica total (THD) da corrente de entrada deve ser menor ou igual a 15% medida a plena carga e alimentado em 220Vac/60Hz, fator de potência ≥ 0,92. | ||||||
11 | Projetor Led - Potência 400W (+ - 5%), Eficiência luminosa mínima do conjunto 130 Lumens/Watt, fluxo luminoso mínimo 49.400 Lumens Corpo/invólucro em liga de alumínio injetado ou extrusado, pintado eletrostaticamente utilizando tinta à base de poliéster ou puliuretano com proteção U.V. na cor cinza RAL7001, grau de impacto mínimo IK08, Grau de proteção mínimo IP66 para alojamento das partes vitais (Leds, sistema ótico secundário, controlador e protetor de surtos). Caso os acessórios, controlador (driver) e protetor de surtos (SPD) tenham grau de proteção mínimo de IP65, o alojamento destes acessórios na luminária deverá ter, no mínimo, grau de proteção IP44, com lentes de distribuição da luz injetadas em policarbonato, metacrilato ou silicone, distribuição fotométrica simétrica com abertura em 60 graus, fixação através de garfo, utilizando porcas e parafusos em aço inox, LEDs na cor 5.000K e IRC maior ou igual a 70 montados em placas de circuitos metalizados, o módulo óptico deve promover a alimentação do LEDs de forma serial, possibilitando que na falha do elemento LED, este entre em curto e mantenha os demais LEDs em funcionamento e, que a falha eventual e individual do LED mantenha a uniformidade da iluminação, deve ter vida útil de 50.000 H comprovada por metrologia TM21, em temperatura ambiente entre -5 e 40°C, tensão de alimentação entre 200 e 240 Vac/60 Hz, distorção harmônica de corrente (THD), total, menor que 15%, fator de potência maior que 0,92, possuir proteção contra surtos de corrente de 10KA, o sistema de manutenção deve permitir fácil acesso ao conjunto óptico e compartimento dos acessórios eletroeletrônicos sem uso de ferramentas/dispositivos especiais, atender às normas NBR 15129 e NBR IEC 60598 -1, 2, 3. Driver/Controlador: O Driver interno à luminária deverá ser do tipo corrente constante, com isolação galvânica entre linha e carga, ter seu funcionamento normal entre 200 e 240 Vac/60 Hz, dimerizável (0-10V), grau de proteção mínimo IP 66, eficiência ≥ 90% com 100% de carga e alimentado em 220Vac/60Hz, a distorção harmônica total (THD) da corrente de entrada deve ser menor ou igual a 15% medida a plena carga e alimentado em 220Vac/60Hz, fator de potência ≥ 0,92. | 30 | ||||
12 | Braço em aço carbono SÆ 1010-1020 (Society Automobile Engineering), com ou sem costura, conforme NBR 8158 e 8159, galvanizado a fogo interna e externamente, diâmetro: 48 mm, projeção horizontal de 2.500 mm, 45 graus, ponta para fixação da luminária em zero grau, espessura da parede: 2,25 mm, com sapata e ferragens para fixação em poste. | 880 | ||||
13 | Braço em aço carbono SÆ 1010-1020 (Society Automobile Engineering), com ou sem costura, conforme NBR 8158 e 8159, galvanizado a fogo interna e externamente, diâmetro: 48 mm, projeção horizontal de 3.500 mm, 45 graus, ponta para fixação da luminária em zero grau, espessura da parede: 2,25 mm, com sapata e ferragens para fixação em poste. | 450 | ||||
CNPJ/MF 18.243.220/0001-01 Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx 000 – Xxxxxx –- XXXXXXX (XX) xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx | ||||||
14 | Suporte central para topo de poste com um braço, em aço carbono SÆ 1010-1020 (Society Automobile Engineering), com ou sem costura, conforme NBR 8158 e 8159, galvanizado a fogo interna e externamente, encaixe no poste: diâmetro 114,3 mm x 500 mm de comprimento com três parafusos para fixação. - Braço: diâmetro 48 mm x 250 mm de comprimento, zero grau, espessura da parede: 2,25 mm. | 30 | ||||
15 | Suporte central para topo de poste com dois braços, em aço carbono SÆ 1010-1020 (Society Automobile Engineering), com ou sem costura, conforme NBR 8158 e 8159, galvanizado a fogo interna e externamente, encaixe no poste: diâmetro 114,3 mm x 500 mm de comprimento com três parafusos para fixação. – Braços: diâmetro 48mm x 250 mm de comprimento, zero graus, espessura da parede: 2,25 mm. | 30 | ||||
16 | Suporte central para topo de poste com três braços, em aço carbono SÆ 1010-1020 (Society Automobile Engineering), com ou sem costura, conforme NBR 8158 e 8159, galvanizado a fogo interna e externamente, encaixe no poste: diâmetro 114,3 mm x 500 mm de comprimento com três parafusos para fixação. - Braços: diâmetro 48 mm x 500 mm de comprimento, zero graus, espessura da parede: 2,25 mm. | 40 | ||||
VALOR TOTAL DA LOCAÇÃO MENSAL => | ||||||
VALOR TOTAL DA LOCAÇÃO (60 meses) => | ||||||
7. Ressaltamos a seguinte especificação técnica para relé tipo NF – LN, para fins de locação este item fará parte da luminária I.P. sendo instalado em cada uma delas. Relé Fotoeletrônico para comando individual de I.P. ESPECIFICAÇÃO: Tipo normalmente fechado (NF) – (LN – rele fotoconrolador que liga de noite), com tensão de alimentação Tipo T2 (multitensão) entre 105Vac e 305Vac – frequência 60 Hz (fase-fase e fase-neutro) – (GTE - graduação eletrica), Grau de Proteção IP67 (invólucro), Vida útil: deverá atingir, no mínimo, 10.000 ciclos de operação, consumo menor que 1,2W medido em 220V, Capacidade de comutação de 1800VA para lâmpadas de descarga e luminárias Led, com fator de potência menor que 1 (um), Tipo fail-off: (FD - em caso de falha a carga fica desligada), Tampa em policarbonato estabilizado contra os efeitos da radiação ultravioletas, alta resistência a impactos e agentes atmosféricos na cor AZUL conforme ABNT NBR 5123/2016 Rele Tipo T2 - LN. Base em policarbonato. A junção entre a tampa e a base deve ser por meio de soldagem por ultrassom; Possuir circuito comparador capaz de monitorar a tensão sobre os contatos de chaveamento, só permitindo a comutação (ligação do circuito de iluminação) quando a diferença de potencial (tensão) for igual a “zero”, ou próximo de “zero”, sobre os referidos contatos, com desvio máximo de + ou - 800µs em relação ao cruzamento de zero entre carga e rede, Ligar com nível de iluminação até 30 lux, e desligamento entre 5 e 15 lux (RI – inversa), Desligamento entre 2 e 5 segundos de retardo (AR – ação rápida), Protegido contra surtos de 10KV na rede; Deve possuir como sensor, um fototransistor ou fotodiodo em silício encapsulado e comando de acionamento eletrônico, o sensor deve ser disposto de forma zenital; Na condição acionado, o relé não deve apresentar falhas momentâneas ou permanentes quando submetido a afundamentos de tensão (Sag/Dip) entre 0,9 pu (por unidade) e 0,1 pu, com duração entre 2 a 30 ciclos de rede, pinos de latão estanhados; Garantia de 10 anos contra defeitos de fabricação e/ou funcionamento; Base de conexão/fixação, demais características e Ensaios, conforme a norma ABNT NBR 5123/2016 Informamos também que os valores de locação foram formulados, sempre que possível, com base nos preços referenciais do Sinap. |
CNPJ/MF 18.243.220/0001-01 Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx 000 – Xxxxxx –- XXXXXXX (XX) xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx | ||
8. Os braços e suportes de topo de poste serão instalados sempre juntamente com as luminárias, assim, na composição dos custos de instalação destes, deverá ser considerada esta condição. 9. Informamos DADOS DA EMPRESA E DO SEU REPRESENTANTE LEGAL: Razão Social: CNPJ/MF: Endereço: Tel/Fax: CEP: Cidade: UF: Representante legal: Nome: Endereço: Cidade: UF: AL. CPF/MF: Cargo/função: Cart. Ident. nº Naturalidade: UF: Nacionalidade: 10. DECLARAMOS QUE ESTAMOS DE ACORDO COM TODAS AS EXIGÊNCIAS DO EDITAL E SEUS ANEXOS. Local e Data Representante legal Pessoa Jurídica Ofertante de Preços |
CNPJ/MF 18.243.220/0001-01 Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx 000 – Xxxxxx –- XXXXXXX (XX) xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx | ||
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº032/2019 PROCESSO Nº138/2019 A N E X O IX Planilha I (Cronograma Físico - Financeiro) |
CNPJ/MF 18.243.220/0001-01 Praça Xxxxxx Xxxxxxxx 347 – Centro –- ALFENAS (MG) xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx | ||
PREGÃO PRESENCIAL Nº032/2019 PROCESSO Nº138/2019 A N E X O IX |
(papel timbrado empresa) | ||||||||||||||||||||||||||
Processo nº 0138/201 - Pregão Presencial nº 032/2019 | ||||||||||||||||||||||||||
Planilha I - Cronograma Fisico - Financeirao | ||||||||||||||||||||||||||
item | quant. | vr unit | vr globa | prazo instalação | prazo disponibilização | metodologia | ||||||||||||||||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 12 | 24 | 36 | 48 | 60 | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 12 | 24 | 36 | 48 | 60 | |||||
1 | 4000 | |||||||||||||||||||||||||
2 | 2800 | |||||||||||||||||||||||||
3 | 2700 | |||||||||||||||||||||||||
4 | 500 | |||||||||||||||||||||||||
5 | 400 | |||||||||||||||||||||||||
6 | 50 | |||||||||||||||||||||||||
7 | 50 | |||||||||||||||||||||||||
8 | 50 | |||||||||||||||||||||||||
9 | 50 | |||||||||||||||||||||||||
10 | 50 | |||||||||||||||||||||||||
11 | 30 | |||||||||||||||||||||||||
12 | 680 | |||||||||||||||||||||||||
13 | 450 | |||||||||||||||||||||||||
14 | 30 | |||||||||||||||||||||||||
15 | 30 | |||||||||||||||||||||||||
16 | 40 |
CNPJ/MF 18.243.220/0001-01 Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx 000 – Xxxxxx –- XXXXXXX (XX) xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx | ||
A N E X O X DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA PREGÃO PRESENCIAL Nº032/2019 PROCESSO Nº138/2019 Declaramos que adquirimos o Edital do Pregão Presencial acima, com a documentação que o integra, inclusive que vistoriamos os locais onde serão instalados os equipamentos a serem locados, e de que somos detentores de todas as informações necessárias relativas à sua instalação, gestão e manutenção pela Licitante no Parque de Iluminação Pública do Município de Alfenas (MG), com versão da titularidade dos equipamentos para o Município ao final do prazo da locação, conforme condições e especificações estabelecidas neste Edital e nos seus anexos, tendo assim conhecimento pleno das condições dos mesmos e das condições necessárias para a execução dos serviços e locação em questão. Xxxxxxx (MG),..........de de 2019. EMPRESA LICITANTE/CNPJ (Assinatura do representante legal) LOGOMARCA/TIMBRE DA LICITANTE Telefone: Fax: E-mail: |