CONTRATO Nº. 42/2015 – FASEPA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 293342/2015 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°.009/14-UEPA PREGÃO ELETRONICO – SRP: N°.028/2014-UEPA
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CONTRATO Nº. 42/2015 – FASEPA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 293342/2015 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°.009/14-UEPA PREGÃO ELETRONICO – SRP: N°.028/2014-UEPA
PARECER JURÍDICO Nº. 701/2015-PROJUR/FASEPA.
AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE
(INFORMÁTICA) para atender as necessidades das Unidades da FASEPA na região metropolitana de Belém, Ananindeua, Benevides, Santarém, Marabá e Sede Administrativa, com entrega única. QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO PARÁ E A EMPRESA GL ELETRO ELETRONICO LTDA - EPP.
Por este Instrumento, de um lado, o ESTADO DO PARÁ, através da Fundação De Atendimento Socioeducativo do Pará - FASEPA, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob nº. 84.154.186/0001-23 com sede na Xxx Xxxxx Xxxx, xx. 1101 – Umarizal/Belém/PA – CEP: 66.055-170, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu presidente, Sr. XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, assistente social, portador do CPF nº. 000.000.000-00 e da Carteira de Identidade nº. 1542854 3ª Via PC/PA, residente e domiciliado na xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx.000, XXX: 00.000-000, xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxx/XX, no uso de suas atribuições, e do outro lado, a empresa GL ELETRO ELETRONICO LTDA - EPP, estabelecida na Avenida Pirâmide n°.661/633/731, bairro Eldorado, cidade de Diadema /SP, CEP: 09.970-330, fone: (00) 0000-0000, fax (00) 0000-0000, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº. 52.618.139/0030-31, e-mail: xxxxxx- xxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, neste ato representado pela Sr. XXXXXXX XXXXX XXXXXX, espanhol, administrador, casado, portador da Carteira de Identidade para registro nacional de estrangeiros RNE nº. V-735045-8, e do CPF/MF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Diadema/SP, doravante denominado CONTRATADA, têm entre si ajustados o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO REGIME JURÍDICO:
O procedimento licitatório obedecerá às disposições da Lei Federal nº.
10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto Federal n°. 3.555, de 08 de agosto de 2000, do Decreto Federal nº. 5.450, de 31 de maio de 2005, da Lei Estadual nº. 6.474, de 06 de agosto de 2002, do Decreto Estadual nº. 0199, de 09 de junho de 2003, do Decreto Estadual nº. 2.069, de 20 de fevereiro de 2006, da Lei Complementar Federal nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto Federal nº. 6.204, de 05 de setembro de 2007, do Decreto Estadual nº 877, de 31 de março de 2008, do Decreto Estadual nº 878, de 31 de março de 2008, de 31 de março de 2008, Decreto Estadual nº 878, de 31 de março de 2008, Instrução Normativa nº. 018, de 21 de maio de 2008, editada pela Secretaria de Estado da Fazenda – SEFA, Art. 48, Instrução Normativa Nº 02, de 11/10/2010, Decreto Estadual nº 05 de 11/01/2011 e, subsidiariamente, da
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Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, da legislação correlata e demais exigências previstas neste Edital e seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO:
2.1. O presente contrato tem como objeto AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE
(INFORMÁTICA) para atender as necessidades das Unidades da FASEPA na região metropolitana de Belém, Ananindeua, Benevides, Santarém, Marabá e Sede Administrativa, com entrega única, conforme especificações e definições mínimas constantes no Termo Referência do Pregão Eletrônico n°.028/14, para Sistema de Registro de Preços n°.09/14, do qual é parte integrante.
Quantidades e especificações dos materiais a serem entregues.
ITEM NA ATA | ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL | QUANT. TOTAL | VALOR UNIT. (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
13 | NOBREAK 1400VA/980W: CARACTERÍSTICAS DE ENTRADA Tensão nominal: Bivolt automático 115 / 127 / 220V ; Variação de tensão: 89 a 143V (rede 115V) e 175 a 264V (rede 220V);Frequência de rede: 60 Hz CARACTERÍSTICAS DE SAÍDA Potencia máxima 1400VA /980W; Tensão nominal: 115V; Regulação: ± 5% (para operação bateria) e + 6% - 10% (para operação rede); Frequência: 60hz ± 1% (para operação bateria); Forma de onda Senoidal por aproximação (retangular PWM); Numero de tomadas 5 tomadas no Padrão NBR 14136 sendo uma tomada espaçada ou em extensão para ligação de fontes de energia. CARACTERÍSTICAS GERAIS Interativo de regulação on-line; Microprocessador RISC/FLASH - Interativo - regulação on-line; Saída padrão USB para comunicação inteligente e gerenciamento de energia do nobreak informando tensão de entrada/saída, frequência, tempo de autonomia, ligar/desligar o sistema operacional entre outras funções; Filtro de linha; Estabilizador interno com 4 estágios de regulação. Permite que o nobreak seja ligado na ausência de rede elétrica; Evita o consumo desnecessário das cargas da bateria; Informa quando a bateria precisa ser substituída; Recarga automática das baterias em 4 estágios, mesmo com o nobreak desligado e permite a recarga das baterias mesmo com níveis ruins de carga; Conector de módulo de bateria externo ao nobreak; Analisa os distúrbios da rede elétrica e possibilita a atuação precisa do equipamento. Ideal para redes instáveis ou com geradores; Ao ser ligado, o nobreak autotesta todos os circuitos internos; Inversor sincronizado com a rede (sistema PLL); Circuito desmagnetizador; Acionamento do inversor < 0,8 ms; Leds coloridos no painel frontal: indicam as condições de funcionamento do nobreak – modo rede, modo inversor/bateria, final de autonomia, subtensão, sobretensão; Alarme audiovisual: sinalização de eventos como queda de rede, subtensão e sobretensão, fim do tempo de autonomia e final de vida útil da bateria; Botão liga/desliga temporizado com função Mute; Porta fusível externo com unidade reserva; Rendimento 95% (para operação rede) e 85% (para operação bateria) Bateria interna 2 bateria 12Vdc / 7Ah para autonomia de 50 minutos para 1 micro e 1 monitor; PROTECÕES: Curto-circuito no inversor; Surtos de tensão entre fase e neutro; Sub/sobretensao da rede elétrica; Sobreaquecimento no inversor e no transformador; Potencia excedida com alarme e posterior desligamento; Descarga total das baterias. DECLARAÇÕES: Declaração do Fabricante com reconhecimento de firma de que o equipamento proposto atende perfeitamente as especificações Declaração do fabricante quanto ao aporte e assistência técnica durante todo o período de garantia, informando o nome da assistência técnica autorizada no estado, incluindo contato, e-mail e telefone. Serão feitas diligencias ao site do fabricante, com objetivo de analisar a compatibilidade técnica do produto apresentado em proposta com as demais características solicitadas em edital, inclusive marca, modelo, autonomia e opcionais. GARANTIA: Assistência Técnica Autorizada, credenciada ou disponibilizada dentro do estado, com pelo 01 (um) ano de garantia do fabricante, para todos componentes e peças. | 18 | 489,00 | 8.802,00 |
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CLÁUSULA TERCEIRA – DA VALIDADE DOS PREÇOS:
3.1. A presente Ata de Registro de Preços, documento vinculativo
obrigacional com característica de compromisso para futura contratação, terá validade de 01 (um) ano, tendo validade e eficácia após a publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado do Pará.
3.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir o material referido na Cláusula Segunda exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada aos beneficiários do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA:
3.3. A partir da assinatura do termo contratual o FORNECEDOR assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
4.1. Após a assinatura do contrato administrativo, a entrega do objeto licitado, se dará de forma única no prazo não superior a 20 (vinte) dias ÚTEIS, a contar do início da vigência do contrato.
4.2. O objeto desta Licitação deverá ser entregue em:
BELÉM– Gerência de Patrimônio - GEPAT, situada a Rodovia Xxxxxxx Xxxxxxxxxx KM-9, S/N CEP: 66.823-010 ao lado do Palácio dos Despachos Belém-PA. Fone: 981127390.
4.3. Fica estabelecido o horário das 08h às 14h para entrega do objeto hora adquirido.
CLÁUSULA QUINTA – DO CONTRATO E SEUS DOCUMENTOS:
4.4. É necessário que o licitante vencedor ofereça equipamentos que tenham assistência técnica autorizada pelo fabricante no Estado do Pará.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE:
5.1. Integra o presente contrato, mesmo sem transcrição e anexação, todos os documentos integrantes da Ata de Registro de Preço n°.009/2014, referente ao Pregão Eletrônico-SRP nº. 028/14–UEPA e Processo n°. 293342/2015, em especial o Edital, seus Anexos e a proposta da CONTRATADA.
6.1. Proporcionar todas as facilidades para que o fornecedor possa cumprir suas obrigações;
6.2. Exigir o cumprimento de todos os itens e especificações, constantes
deste Instrumento convocatório e seus anexos.
6.3. Rejeitar o produto cujas especificações não atendam, em quaisquer dos itens, aos requisitos mínimos constantes deste Termo de Referência;
6.4 – Verificar as faturas mensais, a regularidade da documentação e
autorizar o pagamento.
6.5 - Designar o Fiscal do Contrato:
6.5.1 - Gerência de Patrimônio em Belém;
6.6. Notificar a empresa, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constantes de cada um dos itens que compõem o objeto deste termo, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
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6.7. A CONTRATANTE se obriga a proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações que lhe são atribuídas neste instrumento contratual, e ainda:
a) Prestar os esclarecimentos e informações que venham a ser solicitados pelos empregados da empresa CONTRATADA;
b) Impedir que terceiros executem os fornecimentos do objeto deste contrato;
c) Exigir, periodicamente, os documentos que comprovem a condição de regularidade da CONTRATADA junto ao FGTS, INSS, Fazendas Federal, Estadual e Municipal;
d) Receber e atestar as notas fiscais ou faturas correspondentes, por intermédio do setor competente;
e) Efetuar os pagamentos à CONTRATADA, à vista das Notas Fiscais ou Faturas, devidamente atestadas pelo setor competente;
f) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATANTE, inclusive quanto à continuidade nas entregas dos moveis que será de forma única.
g) Assegurar-se da boa qualidade dos produtos fornecidos;
h) Assegurar-se de que os preços contratados estejam compatíveis com aqueles praticados no mercado pelas demais fornecedores dos móveis, objeto deste contrato, de forma a garantir que continuem a serem os mais vantajosos para a Administração;
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA:
i) Emitir, por intermédio do setor competente, pareceres sobre os atos relativos à execução do contrato, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalização da prestação dos fornecimentos, à exigência de condições estabelecidas neste contrato e à proposta de aplicação de sanções.
7.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
7.1.1. A Empresa deverá ter sempre estoque que garanta a entrega única dos móveis. Não será aceito a alegação de que precisa de um tempo maior para entregar, por motivos do não planejamento, uma vez que a empresa já sabe quanto deve entregar, salvo causas imprevistas.
7.1.2. A empresa no Ato de assinatura do contrato deverá informar por escrito os números dos telefones, e-mail oficial da empresa.
7.1.3. Deverá ter no Pará Assistência Técnica Especializada, caso a empresa
seja de outro Estado.
7.1.4. A empresa vencedora é obrigada a reparar, corrigir, remover ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, o objeto desta licitação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
7.2. Responder com relação aos seus funcionários por todas as despesas decorrentes da entrega, tais como:
1) Salários;
2) Seguros de acidentes;
3) Taxas, impostos e contribuições;
4) Indenizações;
5) Vales-transporte, e
6) Outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
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7.3. Respeitar as normas e procedimentos de controle de acesso às dependências da CONTRATANTE;
7.4. Encaminhar para pagamento, Notas Fiscais ou Faturas discriminando
objeto, quantidade e valor a ser pago.
a) Para cada solicitação formalizada pela CONTRATANTE, será gerada uma Nota Fiscal ou Xxxxxx devidamente descriminada;
7.5. Manter durante todo o período de vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão;
7.6. Responder pelos danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela CONTRATANTE;
7.7. Assumir inteira responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-las na época própria, vez que os seus empregados não manterão qualquer vinculo com a CONTRATANTE;
7.8. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados;
7.9. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas a entrega, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
7.10. Assumir ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes deste Contrato.
7.11. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecido no subitem 7.2, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a CONTRATANTE.
7.12. É expressamente proibida a veiculação de publicidade acerca do contrato, salvo se houver prévia autorização nesse sentido.
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO:
7.13. É vedada a subcontratação de outra empresa para a entrega do objeto deste contrato.
8.1. Todo o transporte a ser executado em função das entregas será de única e total responsabilidade da firma que realizar a entrega, correndo por sua conta e risco tal operação, inclusive carga e descarga, seguro e demais despesas.
8.2. O recebimento do objeto estará condicionado à observância de suas especificações técnicas, modelos, embalagens e instruções, observando-se o disposto no art. 69, da Lei Federal nº. 8.666/93.
8.3. É necessário que o licitante vencedor mantenha assistência técnica autorizada no estado do Pará.
8.4. DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO:
8.4.1. O objeto licitado será recebido, PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para verificação de conformidade com as especificações e condições exigidas neste edital.
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Serão devolvidos, ficando a contratada obrigada a trocar, às suas expensas, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, o objeto que vier a ser recusado, de acordo com o disposto no art. 69, da Lei Federal nº. 8.666/93.
8.4.3. Havendo a necessidade de troca, a FASEPA registrará no verso da Nota Fiscal que os mesmos não serão recebidos definitivamente, procedendo-se à realização de testes junto aos órgãos governamentais, fabricante ou empresas especializadas, visando à análise da qualidade, autenticidade e conformidade com as especificações contratadas.
8.5. DO RECEBIMENTO DEFINITIVO:
8.5.1. Verificada a compatibilidade entre as especificações contratadas e o objeto apresentado, será registrado no verso da Nota Fiscal o recebimento definitivo, configurando-se a aceitação dos mesmos.
8.5.2. Só haverá o recebimento definitivo, após a análise das especificações, da quantidade e da qualidade do material, resguardando-se à FASEPA o direito de não aceitar o objeto cuja qualidade seja comprovadamente baixa.
CLÁUSULA NONA - DO PAGAMENTO E FORMA DE PAGAMENTO:
8.5.3. Concluindo que o objeto entregue é de baixa qualidade, poderá a FASEPA aplicar as sanções previstas no instrumento convocatório, sem prejuízo das demais previstas na legislação.
9.1. O valor global do objeto consiste em R$ 8.802,00(oito mil, oitocentos e dois reais).
9.2. A CONTRATADA apresentará nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pela CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente no Banco do Estado do Pará – BANPARÁ S/A, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da nota fiscal e recibo devidamente atestados.
9.3. O prazo para pagamento será contado a partir da data de entrada, no setor competente, da Nota Fiscal e Recibo, devidamente atestados pela Gerência de Patrimônio da FASEPA, Unidades de Santarém e Unidade de Marabá.
9.4. No caso de devolução da Nota Fiscal, Fatura ou Recibo para correção, o prazo de pagamento estipulado no subitem 9.5 passará a ser contado a partir da data de reapresentação dos referidos documentos.
9.5. Nos moldes do que determina o Decreto Estadual nº. 877, de 31 de março de 2008, o pagamento dos fornecedores e prestadores de produtos dos Órgãos da Administração Direta e Indireta do Estado do Pará, somente será efetuado mediante crédito em conta corrente aberta no Banco do Estado do Pará – BANPARÁ S/A.
9.5.1. Os fornecedores e prestadores de produtos vencedores do certame, que ainda não sejam correntistas do Banco do Estado do Pará S/A, deverão providenciar a abertura de conta corrente na agência de sua preferência.
9.5.2. A Licitante deverá fazer constar a identificação da agência e da conta corrente nos documentos de cobrança dos produtos prestados tais como, notas fiscais, faturas, recibos e similares.
9.5.3. A teor do disposto no art. 6º, IV, da Instrução Normativa nº. 018, de 21 de maio de 2008, editada pela Secretaria de Estado da Fazenda – SEFA, as normas e procedimentos previstos no Decreto Estadual nº. 877, de 31 de março de 2008, não se aplicam ao pagamento de credores que não possuam domicilio no Estado do Pará.
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9.6. O(s) pagamento(s) será(ão) efetuado(s) por meio de depósito bancário, conforme os dados a seguir, informados por email:
BANCO: Banco Itaú
AGÊNCIA: AG 0067
CONTA CORRENTE: CC 40880.7
9.7. O pagamento da Nota Fiscal somente será efetuado após a verificação da regularidade da CONTRATADA junto a Seguridade Social – CND e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
9.8. A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes às multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Edital e do contrato.
9.9. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços adquiridos ou atualização monetária por atraso de pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ATESTAÇÃO DA NOTA FISCAL/FATURA:
10.1. A atestação das Notas Fiscais, Faturas e Recibos correspondentes ao
fornecimento dos produtos adquiridos, objeto desta licitação, será efetuada conforme o Termo de Referência, ANEXO I do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA:
11.1. Os recursos orçamentários necessários para atender às despesas decorrentes deste contrato constam do orçamento aprovado da Fundação de Atendimento Socioeducativo Pará para o exercício de 2015, como a seguir especificado:
Funcional Programática | Natureza da Despesa | Fonte |
00.000.0000.0000 | 449052 | 0101000000 |
11.2 – Os recursos orçamentários necessários a cada início de exercício serão providenciados pelo CONTRATANTE para a sua respectiva cobertura.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:
12.1. O prazo de vigência do presente ajuste é de 06 (seis) meses.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO:
12.2. A entrega do objeto adquirido deverá ser realizada no prazo não superior a 20 (vinte) dias uteis, a contar do inicio da vigência do contrato.
13.1. O Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei Federal nº. 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas, observado o interesse público.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO DO VALOR A SER CONTRATADO:
14.1. No interesse da Administração, o valor inicial contratado poderá ser
acrescido ou suprimido até os limites previstos na Lei Federal nº. 8.666/93.
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14.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos produtos contratados.
14.3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO:
15.1. A CONTRATANTE exercerá ampla fiscalização sobre a execução do contrato, conforme o item 9 do Termo de Referência, ficando a CONTRATADA obrigada a facilitar o exercício desse direito.
15.2. O servidor designado para atuar como fiscal do contrato terá, dentre
outras, as seguintes atribuições:
15.2.1. Registrar em relatório todas as ocorrências e deficiências porventura existentes e encaminhar cópia à CONTRATADA para a imediata correção das irregularidades apontadas, sem prejuízo das penalidades previstas neste contrato e na lei;
15.2.2. Conferir se os objetos entregues estão de acordo com as especificações técnicas exigidas;
15.2.3. Rejeitar no todo ou em parte os materiais entregues, se considerados em desacordo ou insuficientes, conforme os termos discriminados na proposta da CONTRATADA e no Termo de Referência anexo ao Edital de Licitação;
15.3. A presença da fiscalização não atenua, nem elide as responsabilidades da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
16.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
a) Advertência, por escrito, no caso de pequenas falhas e/ou irregularidades;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total contratado, no caso de
inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial;
c) O descumprimento das demais obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por ocorrência de fato, sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial.
d) O atraso injustificado na entrega dos móveis no qual se compromete a contratada sujeitará esta a pagamento de multa moratória equivalente a 0,3% (zero vírgula três por cento) sobre o valor da obrigação, limitada a 30 % (trinta por cento), sem prejuízo das demais penalidades previstas neste instrumento e na legislação vigente.
16.2. Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio do contraditório e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos
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determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
a) Ensejar o retardamento da execução do objeto deste contrato;
b) Não mantiver a proposta, injustificadamente;
c) Comportar-se de modo inidôneo;
d) Xxxxx declaração falsa;
e) Cometer fraude fiscal;
f) Falhar ou fraudar na execução do contrato.
16.3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, sujeita ao cancelamento de sua inscrição no SICAF e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV, da Lei Federal nº. 8.666/93.
16.4. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e no caso de impedimento de licitar e contratar com a Administração, a CONTRATADA deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e no contrato e das demais cominações legais.
16.5. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior devidamente justificada e aceita pela Administração, estará isenta a CONTRATADA das penalidades mencionadas.
16.6. Ao critério da Administração o valor da(s) multa(s) poderá ser
descontado dos valores a serem pagos à CONTRATADA.
16.7. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com o órgão licitante ou com a Administração Pública poderá ser aplicado à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
16.8. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à
CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL:
17.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº. 8.666/93.
17.2. A rescisão do contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrita da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do artigo 78, da supracitada lei, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo, desde que haja conveniência para a Administração;
c) Judicial, nos termos da legislação.
17.3. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
17.4. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos
do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO REAJUSTE:
18.1. Os preços inicialmente propostos serão fixos e irreajustáveis durante
a entrega do objeto do presente termo contratual, salvo na ocorrência da hipótese do art. 65, inc. II, alínea “d”, da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA FORÇA MAIOR E DO CASO FORTUITO:
19.1. As obrigações do presente contrato suspender-se-ão sempre que
ocorrerem circunstâncias alheias à vontade, controle e ação das partes,
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causadas por motivo de força maior ou caso fortuito, na forma do Código Civil, desde que sua ocorrência seja alegada e comprovada no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
CLÁUSULA VIGÉSSIMA – DA PUBLICAÇÃO:
20.1. O presente Contrato será publicado sob forma de extrato no Diário Oficial do Estado, no prazo de 10 (dez) dias a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA– DO FORO:
21.1. É competente o foro da Cidade de Belém, Estado do Pará, para dirimir todas as questões relativas ou resultantes do presente contrato.
Assim, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Instrumento em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para um único efeito, na presença das testemunhas abaixo.
Belém, 23 de outubro de 2015.
XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX Presidente da FASEPA | XXXXXXX XXXXX XXXXXX Representante legal da empresa |
TESTEMUNHAS:
NOME: Xxxxxxx Xxxxxx CPF: RG: | NOME: CPF: RG: |
DOE nº.33.002 DATA: 29/10/0000.XX