EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2019
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2019
Interessado: MUNICÍPIO DE GUARINOS.
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR COBRANÇA DE TARIFA. 1
Fundamento Legal: A presente licitação será regida pela Lei n° 10.520/02 e subsidiariamente à Lei Federal nº 8.666/93 e pelas disposições deste Edital e seus Anexos.
Local de Abertura: Os envelopes contendo a PROPOSTA e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão ser entregues ao Pregoeiro e Equipe de Apoio, nomeados através do Decreto nº. 047/2019, de 03/09/2019, com sede no Edifício da Prefeitura Municipal, situado na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, X. 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, xx Xxxx xx Xxxxxxxxxx.
Data de abertura: 11 de Dezembro de 2019 – às 09:00 horas.
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação da Pregoeira em contrário.
O Edital e respectivos anexos encontram-se à disposição dos interessados para consulta e estudo, durante o prazo de divulgação da Licitação até o recebimento dos envelopes, nos dias úteis e no horário das 8:00h. às 11:00h. e das 13:00h. às 17:00h, de segunda a sexta-feira, na Comissão de Licitações e Pregões, no endereço supra citado, e no site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
• Anexo I – Especificações do Objeto
• Anexo II – Modelo de Declarações
• Avexo III – Minuta de Contrato
• Anexo IV – Laudo de Avaliação
• Anexo V – Termo de Compromisso do Leiloeiro
• Anexo VI – Termo de Sigilo e Responsabilidade
I – DO OBJETO
Contratação de leiloeiro oficial para realização de alienação de bens do Município de Guarinos-GO. Conforme disposto no anexo I.
II. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Poderão participar desta licitação Leiloeiros Oficiais, pessoas físicas, jurídicas, devidamente registrados na Junta Comercial do Estado sede do licitante e que atenderem todas as exigências constantes neste Edital.
2.2 – As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que o Município não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
2.3 – A participação na licitação implica, automaticamente, na aceitação integral dos termos deste Edital e seus Anexos e leis aplicáveis.
2.4 – Os documentos exigidos deverão ser apresentados em original ou publicação em órgão da imprensa oficial, por qualquer processo de cópia autenticada via cartório competente, ou por servidor membro da Comissão 2 Permanente de Licitação da Prefeitura de GUARINOS/GO.
2.4.1 – Em caso de autenticação por membro da Comissão Permanente de Licitação, o licitante deverá requerer a autenticação preferencialmente até as 16:00 horas do dia útil imediatamente anterior ao da licitação, não sendo realizado autenticação no ato da seção.
2.5 – Só terão direito de usar a palavra, rubricar as documentações, propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar as Atas os licitantes credenciados, a Pregoeira e os membros da Equipe de Apoio.
2.6 – É vedada a participação de empresas:
2.6.1 – Concordatária, ou em recuperação judicial, ou extrajudicial, ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
2.6.2 – Que tenha(m) sido declarada(s) inidônea(s) pela Administração Pública e, caso participe do processo licitatório, estará(ao) sujeita(s) às penalidades previstas no Art. 97, parágrafo Único da Lei Federal 8.666/93;
2.6.3 – Cujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, a mais de uma firma licitante.
2.7 – Não poderá participar direta ou indiretamente da Licitação, servidor dirigente do Município de GUARINOS-GO, bem como as empresas cujos sócios, administradores, empregados, controladores sejam servidores do mesmo bem como seus parentes, até o 3º grau ou:
2.7.1 - Esteja cumprindo penalidade de suspensão temporária registrada no SICAF ou tenha sido apenado com declaração de inidoneidade por qualquer órgão da Administração Federal;
2.7.1.2 - Esteja com sua inscrição de Leiloeiro Oficial suspensa na Junta Comercial do Estado respectivo ou em seu órgão de sua respectiva classe;
2.7.1.3 - Que não atenda aos requisitos do edital quanto à capacidade técnica, jurídica ou regularidade fiscal.
2.7.1.4 - O Leiloeiro credenciado não poderá, em hipótese alguma, arrematar o bem em leilão.
III – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1 – Comprovação de habilitação técnica profissional.
3.1.1 – No dia, horário e local designados para recebimento dos envelopes, a Licitante deverá credenciar um representante, sendo recomendável sua presença com 15 (quinze) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para a abertura da sessão.
3.1.2 – Por credenciamento, entende-se a apresentação conjunta dos seguintes documentos:
a) cópia autenticada do documento de identidade ou documento Oficial com foto;
b) Se a proponente se apresentar através de representante o mesmo deverá estar munido de instrumento público. Ou instrumento particular de procuração com firma reconhecida em cartório, que comprove os necessários poderes para praticar todos os atos inerentes ao certame, em nome da proponente e acompanhada de 3 documento comprobatório de capacidade do outorgante para constituir mandatários (cópia do contrato social ou estatuto
devidamente autenticado).
b.1) Em sendo instrumento público de procuração, fica dispensada a verificação dos documentos que comprovem os poderes do outorgante.
b.2) Se a licitante estiver representada por seu titular, diretor, sócio ou gerente, deverá estar munido de cópia do Estatuto Social ou Contrato Social devidamente registrado e autenticado e que lhe confira poderes expressos para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
c) Declaração de que aceita e concorda com as condições expressas no Edital, modelo do Anexo II. O licitante que não dispor da declaração ou apresentá-la com qualquer incorreção poderá assiná-la ainda perante a equipe de apoio desde que disponha de poderes para tal investidura.
3.2 – A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento impedirá a intervenção da licitante no presente certame, especialmente quanto a oferta de lances e a interposição de recursos, porém a proposta da licitante será considerada no certame, sendo que no caso de não apresentação do contrato social ou estatuto social, a licitante deverá incluir o documento no envelope de documentação. Xxxx não apresente de forma alguma o contrato social ou estatuto social, perderá o direito de concorrer ao certame.
3.3 – A Licitante que se retirar antes do término da sessão considerar-se-á que tenha renunciado ao direito de oferecer lances e recorrer dos atos da Pregoeira.
3.4 – Declarado encerrado o procedimento de credenciamento, não mais será admitida a participação de outras Proponentes.
3.5 – Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada.
3.6 - Informa ainda que a empresa participante tem que entregar o credenciamento em meio magnético nos moldes da planilha apresentada pela Comissão a ser retirada junto com edital, sob pena de não ter os seu credenciamento efetivado e seus documentos recebidos.
3.7 – No caso de pessoa física este deverá apresentar RG, CPF e comprovação de habilitação profissional inerente ao cargo exigido.
IV – DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
4.1 – As Proponentes deverão entregar dois envelopes, devidamente fechados de forma indevassável, contendo as páginas numeradas, com os dizeres na parte externa e frontal:
NOME DA EMPRESA
ENVELOPE Nº 01 MUNICIPIO DE GUARINOS PREGÃO Nº 034 /2019 PROPOSTA DE PREÇOS
NOME DA EMPRESA 4
ENVELOPE Nº 02 MUNICIPIO DE GUARINOS PREGÃO Nº 034/2019
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
V – DOS ENVELOPES “PROPOSTAS DE PREÇOS”
5.1 – No Envelope “Proposta de Preços” constará à carta-proposta, devendo esta informar o prazo para entrega
e:
5.1.1 – Ser redigida, preferencialmente, em 01 (uma) via, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricadas todas as folhas pelo representante legal da Proponente.
5.1.1.1 - A proposta no meio físico e no meio magnético deverá vir obrigatoriamente na seguinte sequencia, sob pena de desclassificação e a proposta de preços ainda tem que vir nos moldes do anexo fornecido pelo Município, a ser retirado em meio magnético junto com o edital.
5.1.2 – Indicar a razão social da Proponente, endereço completo (rua/avenida, número, bairro, cidade, Cep., UF) telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), mencionando o Banco, números da conta corrente e da Agência no qual serão depositados os pagamentos se a Licitante se sagrar vencedora do certame, bem como, a qualificação do representante da Licitante, para fins de assinatura do contrato, quando for o caso.
5.1.3 – A validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura do envelope “proposta”. Se a proposta não informar este prazo, será esta a validade considerada.
5.1.4 – Ser apresentada sem emendas ou rasuras, com preços expressos em moeda corrente nacional, utilizando apenas duas casas decimais após a vírgula (Lei Federal nº 9.069/95), discriminados por item, em algarismo (unitário e total).
a) As Propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos serão verificadas quanto a erros, os quais serão corrigidos pela Pregoeira da forma seguinte:
a1.) Discrepância entre valor total grafado em algarismos e por extenso: prevalecerá o que mais se aproximar da soma total da proposta, mantendo-se os valores unitários;
a.2.) Erros de transcrição das quantidades previstas: o item será corrigido, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o preço total;
a.3.) Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente: será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o total;
a.4.) Erro de adição: será retificado, considerando-se as parcelas corretas e retificando-se a soma.
b) O valor total da proposta será ajustado pelo(a) Pregoeira em conformidade com os procedimentos acima para correção de erros. O valor resultante constituirá o total a ser pago.
c) O valor final total ofertado na fase de lances poderá ser ajustado no valor do lance ou a menor quando da 5 apresentação de nova proposta, devendo esta ser apresentada com cálculos exatos observando a quantidade de casas decimais estabelecidas no item 5.1.5.
5.1.6 – A centésima parte do Real, denominada “centavos”, será escrita sob a forma decimal, precedida da vírgula que segue a unidade, nos termos da Lei 9.069, art. 1º, § 2º, de 29 de junho de 1995.
5.2 – Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: hospedagem, despesas com locomoção, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a execução do leilão, exceto as publicações.
VI – DO ENVELOPE “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”
6.1 – A licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO, os documentos relacionados a seguir. Os documentos devem ser apresentados por qualquer processo de cópia autenticada pela Comissão de Licitação ou Cartório. No momento da sessão não serão autenticados documentos pelo(a) pregoeiro(a), nem equipe de apoio.
6.2 – REGULARIDADE JURÍDICA
a) Certidão simplificada de arquivamento ou formulário de Registro de Empresário Individual na Junta Comercial, no caso de firma individual.
b) Ato constitutivo – Estatuto ou Contrato Social em vigor mais todas as alterações (que poderá ser apresentado na forma consolidada, substituindo o contrato original), devidamente registrado, em se tratando de Sociedades Empresariais e, especificamente, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição e posse de seus administradores, com a publicação no Diário Oficial da Ata de Assembléia que aprovou o Estatuto.
b.1) Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedades Simples, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresas ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e) Cópia dos documentos dos sócios da empresa devidamente autenticados.
6.2.1 – A licitante deve apresentar os documentos de regularidade jurídica, no credenciamento. Caso a licitante não credencie representante deve juntá-la no envelope de documentação.
6.2.2 – As pessoas físicas deverão apresentar RG, CPF e comprovação de habilitação profissional inerente ao cargo exigido e comprovante de endereço.
6.2.3 – Prova de registro na Junta Comercial do Estado sede do licitante ou órgão competente;
6.3 – REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro e Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do Ministério da Fazenda. 6
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de Certidão emitida relativa à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, através de Certidão expedida pela Secretaria da Fazenda ou equivalente da unidade da federação onde a licitante tem sua sede.
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, através de Certidão expedida pela Secretaria de Finanças do Município ou equivalente onde a licitante tem sua sede.
e) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS).
f)Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
h) No caso de pessoas físicas deverão atender os itens: “b, c, d, e, g”, além do comprovante de inscrição e situação cadastral CPF.
i) Prova de regularidade junto ao seu conselho profissional ou similar.
6.4 – QUALIFICAÇÃO ECONOMICA
a) Certidão Negativa de pedido de Falência ou Concordata, ou Recuperação Judicial, expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não superior a 60 (sessenta) dias corridos. Para esta certidão só será aceita outra validade se estiver expressa no próprio documento. Este dispensado para pessoas físicas.
6.5 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.5.1 - Comprovação de aptidão por meio de, no mínimo, 01(um) Atestado de capacidade técnica, que comprove que a empresa licitante tenha executado ou esteja executando contrato compatível ao objeto dessa licitação, podendo ser emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado. Os atestados de capacidade técnica terão prazo de validade indeterminado, salvo quando nos mesmos estiver explícita sua validade.
6.5.2 - Para credenciamento, além da documentação citada no item III o leiloeiro oficial deverá assinar Termo de Compromisso comprometendo-se a:
6.5.3 - Anuir contratualmente que todas as despesas incorridas na execução do leilão de que trata este Edital, sejam de que natureza forem, correrão a sua conta exclusiva, exceto as publicações. No caso de suspensão, revogação
ou anulação do leilão, por decisão judicial ou administrativa, por erro do contratado não caberá as despesas à Prefeitura de Guarinos-GO nenhuma responsabilização por tais despesas.
6.5.4 - Realizar às suas expensas todas as despesas necessárias à realização do leilão tais como: II) divulgação em site próprio, na internet, de acordo com os prazos legais antes da realização do leilão; II) contratação de mão-de-
obra se necessário; 7
6.5.4.1 – As despesas com publicações nos jornais ocorrerão por conta do Município, sendo elas: I) divulgação em jornais de grande circulação regional e demais jornais exigidos por lei, exceto no caso de erro provocado pela Contratada em casos de republicações ou adiamentos;
6.5.5. Divulgar o evento em endereço eletrônico próprio, bem como em material impresso e em quaisquer outros meios de comunicação, de forma a conter, dentre outras informações, as seguintes: I) Características dos bens; II) Fotografias; III) Editais; IV) Contatos.
6.5.6 - Dar-se por ciente de que não será devida qualquer comissão a cargo do Município de Guarinos.
6.6 - OUTROS DOCUMENTOS
6.6.1 – Ainda que possuam restrições fiscais ou fazendárias, as micros e pequenas empresas deverão apresentar a totalidade dos requisitos dispostos no item 6.3, letras “a” a “h”, exigidos para fins de comprovação da regularidade fiscal.
6.6.2 – Os documentos emitidos por via INTERNET terão seus dados conferidos pela Equipe de Apoio perante o site correspondente.
6.6.3 – Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
6.6.4 – Se a documentação de habilitação não estiver de acordo com as exigências editalícias ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, a Pregoeira considerará a Proponente inabilitada.
6.6.5 – Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação do Proponente. As certidões que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitas com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias.
VII – DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
7.1 – Decairá do direito de solicitar esclarecimento ou providência e de impugnar o Edital, o licitante que não o fizer até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão do Pregão.
7.2 – Acolhida a petição contra o Edital, será designada nova data para a realização do certame.
VIII – DA SESSÃO DO PREGÃO
8.1 – A Pregoeira declarará aberta a sessão, iniciando a fase de credenciamento, conforme Item 03 deste.
8.2 – Estando de posse da relação das Licitantes credenciadas, o Pregoeiro fará divulgação verbal dos
interessados, dando-se início ao recebimento dos envelopes “proposta de preço” e “documentação de habilitação” sendo que as proponentes credenciadas poderão ofertar lances durante a sessão do pregão.
8.3 – Abertos os envelopes contendo as propostas de preços, serão feitas as suas conferências, análises de suas conformidades com as exigências do Edital e posterior rubrica pela Pregoeira, Equipe de Apoio e Licitantes.
8
8.4 – Cumprido o Item 5.1, serão desclassificadas as propostas que:
a) forem elaboradas em desacordo com as exigências do Edital e seus Anexos;
b) apresentarem preços totais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, excessivos ou manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação, comprovando que os custos são coerentes com os de mercado;
c) apresentarem proposta alternativa, tendo como opção de preço, ou oferta de vantagem baseada na proposta das demais Licitantes.
8.5 – Para fins de classificação das propostas, será considerado o menor preço por Item.
8.6 – A Pregoeira procederá à classificação da proposta de menor preço, e aquelas que tenham valores sucessivos e superiores em até 10 % (dez por cento), relativamente à de menor preço, para participarem dos lances verbais.
8.7 – Caso não haja pelo menos três propostas nas condições definidas no item 8.6, serão classificadas as propostas subsequentes que apresentarem os menores preços, até o máximo de três, já incluída a de menor preço, qualquer que tenham sido os valores oferecidos.
8.8 – Na ocorrência de empate dentre as classificadas para participarem dos lances verbais conforme item 8.7., a ordem para esses lances será definida através de sorteio. Às Licitantes proclamadas classificadas será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, em relação à de menor preço, iniciando-se pelo autor da proposta de maior valor.
8.9 – A cada nova rodada será efetivada a classificação momentânea das propostas, o que definirá a sequência dos lances seguintes.
8.10 – O lance sempre deverá ser inferior ao anterior ou da proposta de menor preço.
8.11 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão da Licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
8.12 – A Pregoeira poderá negociar com a Licitante excluída da participação dos lances verbais, na forma do item 8.11, caso a Proponente vencedora seja inabilitada, observada a ordem de classificação.
8.13 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades
cabíveis.
8.14 – Caso não se realize lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor
preço e o valor estimado para a contratação, hipótese em que a Pregoeira poderá negociar diretamente com a Proponente para que seja obtido melhor preço.
8.15 – Após este ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço.
9
8.16 – Se o detentor da melhor proposta não for qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte e houver, de acordo com a ordem de classificação, propostas elaboradas por microempresas ou empresas de pequeno porte que superem a de menor valor em intervalo não maior que 5%, a pregoeira deverá convocar o detentor da melhor colocada delas para, acaso queira, apresentar nova proposta no prazo de até cinco minutos.
8.17 – Se a licitante microempresa ou empresa de pequeno porte não se valer do direito de preferência a que alude o item anterior, o pregoeiro deverá convocar os demais licitantes, de acordo com a ordem de classificação, que sejam microempresas ou empresas de pequeno porte e que se enquadrem na hipótese do item 8.16 para, acaso queiram, exercer igual prerrogativa.
8.18 – Se nenhum dos licitantes exercer o direito de preferência, o objeto será adjudicado ao detentor da proposta originariamente vencedora do certame.
8.19 – A Pregoeira examinará a aceitabilidade quanto ao objeto e ao valor apresentado pela primeira classificada, conforme definido neste Edital e seus Anexos, decidindo motivadamente a respeito.
8.20 – Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pela Licitante que a tiver formulado.
8.20.1 – Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública do Pregão até a decisão sobre a habilitação e retificadas pelo(a) Pregoeiro(a).
8.21 – Na ocorrência do disposto no item 8.17, a Pregoeira poderá negociar diretamente com a Proponente para obtenção de melhor preço.
8.22 – Se a oferta do Proponente for inaceitável ou se o licitante desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
8.23 – Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a Proponente vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital pela Pregoeira.
8.24 – Da reunião lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pela Pregoeira, licitantes credenciados presentes e membros da Equipe de Apoio. Os envelopes das demais proponentes, caso não haja recurso, serão devolvidos no final da sessão.
8.25 – A Licitante vencedora, no tempo fixado pela Pregoeira, deverá apresentar Proposta Reajustada ao valor do lance vencedor (quando se tratar de menor preço POR ITEM ou prestação de serviços), contendo o preço unitário, com no máximo duas casas decimais, e preço POR ITEM, obtidos através da negociação efetuada na fase de lances verbais.
IX – DOS RECURSOS
9.1 – Declarada a vencedora, qualquer Licitante, desde que motivadamente e ao final da sessão, poderá manifestar imediatamente a intenção de recorrer, que será registrada resumidamente em ata, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais Licitantes desde logo intimadas a apresentar as contra razões, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente,
sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 10
9.2 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará na decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
9.3 – O recurso contra a decisão do (a) Pregoeiro(a) terá efeito suspensivo, iniciando-se com a manifestação motivada do recorrente de sua intenção, devendo ocorrer imediatamente após a declaração do vencedor do certame, podendo ser formulado verbalmente na sessão ou por escrito, neste caso, deverá ser protocolizado e dirigido ao Senhor Prefeito Municipal, por intermédio da Pregoeira.
9.4 – O acolhimento do recurso pela Pregoeira ou pela Autoridade Superior importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.5 – Decidido(s) o(s) recurso(s) e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto à Licitante vencedora.
9.6 – A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos interessados, através de comunicação por escrito ou via fax.
X – DO CRITÉRIO E FORMA DE JULGAMENTO
10.1 – No julgamento das propostas considerar-se-á vencedora aquela que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os termos deste Edital e seus Anexos, e ofertar O TIPO MENOR COBRANÇA DE TARIFA.
10.2 – O resultado do julgamento do pregão será disponibilizado aos interessados na Prefeitura Municipal de GUARINOS na sala de Licitações Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, X. 00, Xxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, para intimação e conhecimento dos interessados e no site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
XI – DA FORMA E LOCAL DE ENTREGA E REAJUSTES
11.1. Durante o prazo de vigência do Contrato poderão ser realizados outros leilões e o (a) licitante contratado
(a) deverá cumprir com a mesma proposta na qual venceu a disputa na Licitação.
11.2. A data do Leilão será definida pela Administração Municipal em comum acordo com o Leiloeiro vencedor da presente Licitação, no momento de assinatura do contrato, o qual deverá ocorrer dentro do prazo de 20 dias após a contratação;
11.3. O Processo de Xxxxxx deverá seguir rigorosamente os critérios definidos pela Lei 8.666/93 e alterações.
11.4. Os honorários do Leiloeiro serão em percentual sobre o valor da arrematação e o seu pagamento se dará pelo próprio arrematante no momento, logo após a confirmação de vencedor do lote.
11.5. Do valor recebido pelo Leiloeiro, ficará o mesmo responsável pelo recolhimento de todos os impostos e
encargos obrigatórios por Xxx.
11.6 – Todas as despesas decorrentes do fornecimento do objeto, correrão inteira e exclusivamente por conta da futura contratada, exceto as divulgações.
XII – DURAÇÃO DO CONTRATO ESTIMATIVA DE CUSTO 11
12.1 – Este contrato terá vigência por 180 dias a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo próprio.
12.3 – A presente contratação tem base o percentual máximo de 5 % (cinco) por cento sobre o valor a ser arrecadado com as vendas.
XIII – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1–Além das resultantes da Lei 8.666/93 a adjudicatária se obriga, nos termos deste Edital, a:
a) Após a homologação da licitação, comparecer para assinatura do Contrato, no prazo de até 05 (cinco) dias, contados do recebimento da convocação formal, conforme o caso;
b) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da contratante;
c) Manter durante toda a execução do termo respectivo, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
13.2 - As obrigações do leiloeiro são as constantes deste Edital e seus anexos, além das previstas no Decreto Federal n° 21.981, de 19 de outubro de 1932, e na LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015, no que for aplicável.
13.3 - Divulgar o leilão em endereço eletrônico e confeccionar material publicitário impresso sobre o leilão, identificando sempre a melhor forma de publicidade de acordo com a natureza do bem ofertado e os possíveis interessados em adquiri-los, além divulgar o leilão, pelo menos por uma vez em jornal de circulação regional e na imprensa oficial, fazendo constar, na divulgação do evento na Internet e no material impresso, a descrição dos bens ofertados, informações sobre o leilão, telefones para contato e demais esclarecimentos que se fizerem necessários;
13.4 - Tornar conhecidas, quando da publicidade dos eventos, as condições das vendas, formas de pagamento, entrega dos bens, estado, qualidade e quantidade;
13.5 - Elaborar a minuta de edital, fazendo constar a descrição dos bens, o lugar onde se encontram os bens, sendo direito e ação, os autos do processo em que foram penhorados e, ainda, a circunstância de recair ou não sobre eles quaisquer ônus, recurso ou causa;
13.6 - Depositar à disposição do juízo, dentro de 05 (cinco) dias, o produto da alienação, se recebida diretamente;
13.7 - Comunicar ao município, em 24 horas, a arrematação havida;
13.8 - Guardar sigilo das informações que lhe serão repassadas para a realização do leilão e responsabilizar-se perante ao Município de Guarinos pela indenização de eventuais danos decorrentes da quebra de sigilo dessas
informações ou pelo seu uso indevido;
13.9 - Atender aos interessados, mantendo inclusive plantões no final de semana, devendo conduzir o leilão e responsabilizar-se por todos os atos administrativos de sua competência até o encerramento, com emissão de autorização para transferência dos bens arrematados e pagos e a devida prestação de contas;
12
13.10 - Apresentar uma via do recibo das comissões pagas pelos arrematantes vencedores até 02 (dois) dias úteis após a realização de sessão pública do certame.
13.11 - Responsabilizar-se por todo e qualquer dano que causar ao Município de Guarinos – GO ou a terceiros, ainda que culposo, decorrente da sua atividade, devendo adotar as providências saneadoras de forma imediata;
13.12 - Disponibilizar recursos humanos para fins da execução da sua atividade, devidamente identificados através de crachá;
13.13 - Cumprir rigorosamente toda a legislação aplicável à execução do leilão;
13.14 - Assinar Termo de Sigilo e Responsabilidade;
13.15 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas quando do credenciamento.
13.16 – A contratante obriga-se a:
a) acompanhar a execução do contrato;
b) rejeitar, no todo ou em parte, os serviços em desacordo com o contrato;
XIV – DO CONTRATO E DAS PENALIDADES
14.1 – Pela inexecução total ou parcial do contrato, nos termos do artigo 78 da Lei 8.666/93, a Contratada sujeitar-se-á às seguintes penalidades, a serem aplicadas pela autoridade competente, garantida prévia defesa:
a) Advertência, por escrito, no caso de pequenas irregularidades;
b) Multa: Em caso de atraso injustificado na prestação do serviço do objeto, sujeitar-se-á o licitante vencedor à multa de mora de 2% (dois por cento) ao mês sobre o valor do contrato, ou conforme o caso, sobre o valor correspondente aos itens em atraso. A referida multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique outras sanções previstas na legislação referente à matéria;
b.1) As multas, indenizações ou outras despesas, impostas à contratada em decorrência do descumprimento de obrigações contratuais e legislação aplicável à espécie, deverão ser recolhidas no prazo de 72 (setenta e duas) horas, contadas da data de ciência de sua imposição;
c) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a punição, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração dos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
XV – DA HOMOLOGAÇÃO E DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO 13
15.1 – Após a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira ou pelo Prefeito, e a vista do relatório de julgamento, o Prefeito Municipal de Guarinos-GO efetivará juízo de conveniência acerca do procedimento licitatório, podendo homologar o certame, ou se for o caso, mediante decisão fundamentada poderá revogar a licitação;
15.2 – A decisão da autoridade competente será afixada em mural (Placar) da Prefeitura Municipal de Guarinos-GO;
15.3 – A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas. Esta sanção não se aplica aos licitantes remanescentes que forem chamados de acordo com a ordem de classificação, e que não aceitarem a contratação nas mesmas condições propostas pelo primeiro adjudicatário, inclusive quanto ao prazo e preço.
XVI – DO TRATAMENTO DIFERENCIADO DAS MICROEMPRESAS
16.1 - As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
16.1.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014)
16.1.2 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto no § 1o deste artigo, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
16.2 - Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
16.2.1 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
16.3 - Para efeito do disposto no art. 44 desta Lei Complementar, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte
forma:
I - a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II - não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput deste artigo, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1o e 2o do art. 44 desta Lei Complementar, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1o e 2o do art. 44 desta Lei Complementar, será realizado sorteio entre 14
elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
16.4 - Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no caput deste artigo, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
16.5 - O disposto neste artigo somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
16.6 – Para o cumprimento do disposto no art. 47 desta Lei Complementar, a administração pública:
16.6.1 – As microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido.” (NR)
XVII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 – É facultado a Pregoeira ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
17.2 – Fica assegurado ao Prefeito Municipal, mediante justificativa motivada, o direito de, a qualquer tempo e no interesse da Administração, anular a presente licitação ou revogá-la no todo ou em parte.
17.3 – Os Proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
17.4 – Após a finalização da fase de lances, não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
17.5 – É vedada a subcontratação, cessão ou transferência no todo ou em parte do objeto ora licitado, sem expressa anuência da Contratante.
17.6 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de GUARINOS-GO.
17.7 – O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
17.7.1 – Exigências formais não essenciais são aquelas cujo descumprimento não acarrete irregularidade no procedimento, em termos de processualização, bem como, não importem em vantagem a um ou mais Licitantes em detrimento dos demais.
17.8 – As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato ou instrumento equivalente.
17.9 – A Administração poderá, até a assinatura do contrato, inabilitar licitante, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se vier a ter conhecimento de fato
ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação que desabone a habilitação jurídica, as qualificações 15
técnica e econômico-financeira e a regularidade fiscal da Licitante. Neste caso, a Pregoeira convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, restabelecendo a sessão para negociar diretamente com a Proponente melhor classificada e posterior abertura do seu envelope “Documentos de Habilitação”, sendo declarada vencedora e a ela será adjudicado o objeto deste Pregão, podendo apresentar o(s) documento(s) que vencer (em) seu prazo de validade após o julgamento da licitação.
17.10 – É de responsabilidade da Licitante o acompanhamento do processo na Comissão de Licitações e Pregões desta Prefeitura no endereço anteriormente mencionado até a data da realização da sessão pública de abertura dos envelopes “Proposta de Preços” e “Documentos de Habilitação”.
17.11 – Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos, deverá ser encaminhado, por escrito, a(o) Pregoeiro(a), no endereço citado no preâmbulo desse Edital ou pelo telefax (000) 0000-0000, das 8:00h. às 11:00h. e das 13:00h. às 17:00h, de segunda a sexta-feira, em dias de expediente na Comissão de Licitações desta Prefeitura, até 02 (dois) dias úteis imediatamente anterior à data de julgamento dessa licitação.
17.12 – Para dirimir as questões relativas ao presente Edital, elege-se como foro competente o da Cidade de Itapaci - Estado de Goiás, com exclusão de qualquer outro.
GUARINSO-GO, aos 25 dias do mês de Novembro de 2019.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXX
Pregoeira
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
Contratação de leiloeiro oficial para realização de alienação de bens do Município de Guarinos-GO, conforme 16
laudo técnico constante do anexo IV.
1. Durante o prazo de vigência do Contrato poderão ser realizados outros leilões e o(a) licitante contratado(a) deverá cumprir com a mesma proposta na qual venceu a disputa na Licitação.
2. A data do Leilão será definida pela Administração Municipal em comum acordo com o Leiloeiro vencedor da presente Licitação, no momento de assinatura do contrato, o qual deverá ocorrer dentro do prazo de 20 dias após a contratação;
3. O Processo de Xxxxxx deverá seguir rigorosamente os critérios definidos pela Lei 8.666/93 e alterações.
4. Os honorários do Leiloeiro serão em percentual sobre o valor da arrematação e o seu pagamento se dará pelo próprio arrematante no momento, logo após a confirmação de vencedor do lote.
5. Do valor recebido pelo Leiloeiro, ficará o mesmo responsável pelo recolhimento de todos os impostos e encargos obrigatórios por Xxx.
6 – Todas as despesas decorrentes do fornecimento do objeto, correrão inteira e exclusivamente por conta da futura contratada, exceto publicações nos jornais.
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÕES
17
PREGÃO PRESENCIAL 034/2019
DECLARA ainda ter ciência que “A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios das leis supracitadas, caracterizará o crime de que trata o Art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas na Lei 8.666/93”.
DECLARA que aceita e concorda com as condições expressas no Edital.
DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, referente ao Edital de Pregão Presencial, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
DECLARA, sob as penalidades cabíveis, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital de Pregão.
DECLARA, que possui habilitação profissional compatível com os requisitos no edital bem como na legislação geral e especifica para a presente contratação.
DECLARA, sob as penas da lei, QUE está ciente da proibição de empregar em horário noturno, perigoso ou insalubre menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer outro tipo de trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, de acordo com o inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal de 1988 e em acordo com a Lei Federal n.º 9.854/99.
DECLARA, nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: hospedagem, despesas com locomoção, divulgações em geral, exceto as despesas de publicações em jornais, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a execução do leilão.
DECLARA que apresentou sua proposta em via magnética devidamente gravada em CD ou PENDRIVE, nos moldes fornecidos pela Administração, com descrição no CD ou através de etiqueta no PENDRIVE constando o nome da empresa e numero do Pregão. Contendo todos os itens que estamos concorrendo com as marcas e numerados na sequencia do Edital e que o mesmo está plenamente compatível com a proposta física, sob pena de ser aplicadas as penalidades legais e não ter os documentos e envelopes recebidos.
Local e data
Assinatura do representante legal ou procurador da licitante
ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº /2019 18
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARINOS E A EMPRESA ,
na forma que se segue:
DAS PARTES:
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARINOS-GO pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº. 01.494.178/0001-07, com sede na Av. Joselio Rodrigues do Nascimento nº. 32 – Centro - Guarinos – GO, representado por seu Gestor Xx. XXXXX XXXXXX XXXXX, portador do RG nº. 1472680 SSP/GO e CPF nº. 342.561.301- 44, residente e domiciliada no Município de Guarinos – GO.
CONTRATADA: , pessoa jurídica, CNPJ nº , estabelecida a
, representada pelo(a) , portador da CI n. º
, CPF nº , estado civil , residente e domiciliado(a) , doravante denominada CONTRATADA.
FUNDAMENTO: Este contrato decorre da licitação realizada na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL nº 034/2019, regido pela Lei Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente pela Lei 8.666/93.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Contratação de leiloeiro oficial para realização de alienação de bens do Município de Guarinos-GO.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ENTREGA
1.1 Os serviços serão remunerados exclusivamente pela arrematante.
1.2. A CONTRATADA só poderá iniciar os serviços após o recebimento da Autorização de Serviços emitida pela Secretaria de Administração, na qual deverá estar descrito o tipo de serviço a ser realizado, data de emissão, assinatura do responsável.
2 – O prazo para início dos serviços começar-se-á na assinatura do contrato, ou da emissão da ordem de serviço sob pena de aplicação das sanções previstas no ato convocatório.
2.1 – As solicitações poderão ser assinadas pelo Secretário Municipal de Administração ou pelo Prefeito Municipal.
2.2 – Os serviços serão recebidos da seguinte forma:
a) Provisoriamente para efeito de posterior verificação da conformidade dos mesmos com as especificações e
validades quando for o caso.
b) Definitivamente após a aferição da qualidade e quantidade e conseqüente aceitação.
2.3 – Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: hospedagem, despesas com locomoção, divulgações em geral, exceto as despesas de publicações em jornais, 19 tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a execução do leilão.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
3.1 – O percentual do valor a ser pago como honorários será de %.
3.2 – Os pagamentos serão pagos única e exclusivamente pelos arrematantes em hipótese alguma será realizado pagamento pela Prefeitura de Guarinos ao Contratado.
3.3 – Os valores recebidos pelo Contratado deverá ser depositado no Banco , Agência nº. , c/c nº. .
CLÁUSULA QUARTA – DO ATRASO DE PAGAMENTO
4.1 – O atraso no depósito nas contas da Prefeitura de Guarinos superior a 05 (cinco) dias, terão direito multa de 10% e a correção de 1,0% (um por cento) ao mês de seus respectivos valores.
CLÁUSULA QUINTA –DURAÇÃO DO CONTRATO
5.1 – Este contrato terá vigência de 180 (cento e oitenta) dias a data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo próprio.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES
6.1–Além das resultantes da Lei 8.666/93 a adjudicatária se obriga, nos termos deste Edital, a:
a) Após a homologação da licitação, comparecer para assinatura do Contrato, no prazo de até 05 (cinco) dias, contados do recebimento da convocação formal, conforme o caso;
b) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da contratante;
c) Manter durante toda a execução do termo respectivo, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
6.2 - As obrigações do leiloeiro são as constantes deste Edital e seus anexos, além das previstas no Decreto Federal n° 21.981, de 19 de outubro de 1932, e na LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015, no que for aplicável.
6.3 - Divulgar o leilão em endereço eletrônico e confeccionar material publicitário impresso sobre o leilão, identificando sempre a melhor forma de publicidade de acordo com a natureza do bem ofertado e os possíveis interessados em adquiri-los, além divulgar o leilão, pelo menos por uma vez em jornal de circulação regional e na imprensa oficial, fazendo constar, na divulgação do evento na Internet e no material impresso, a descrição dos bens ofertados, informações sobre o leilão, telefones para contato e demais esclarecimentos que se fizerem necessários;
6.4 - Tornar conhecidas, quando da publicidade dos eventos, as condições das vendas, formas de pagamento, entrega dos bens, estado, qualidade e quantidade;
6.5 - Elaborar a minuta de edital, fazendo constar a descrição dos bens, o lugar onde se encontram os bens,
sendo direito e ação, os autos do processo em que foram penhorados e, ainda, a circunstância de recair ou não sobre eles 20
quaisquer ônus, recurso ou causa;
6.6 - Depositar os valores na conta da Prefeitura, dentro de 05 (cinco) dias, o produto da alienação, se recebida diretamente;
6.7 - Comunicar ao município, em 24 horas, a arrematação havida;
6.8 - Guardar sigilo das informações que lhe serão repassadas para a realização do leilão e responsabilizar-se perante ao Município de Guarinos pela indenização de eventuais danos decorrentes da quebra de sigilo dessas informações ou pelo seu uso indevido;
6.9 - Atender aos interessados, mantendo inclusive plantões no final de semana, devendo conduzir o leilão e responsabilizar-se por todos os atos administrativos de sua competência até o encerramento, com emissão de autorização para transferência dos bens arrematados e pagos e a devida prestação de contas;
6.10 - Apresentar uma via do recibo das comissões pagas pelos arrematantes vencedores até 02 (dois) dias úteis após a realização de sessão pública do certame.
6.11 - Responsabilizar-se por todo e qualquer dano que causar ao Município de Guarinos – GO ou a terceiros, ainda que culposo, decorrente da sua atividade, devendo adotar as providências saneadoras de forma imediata;
6.12 - Disponibilizar recursos humanos para fins da execução da sua atividade, devidamente identificados através de crachá;
6.13 - Cumprir rigorosamente toda a legislação aplicável à execução do leilão;
6.14 - Assinar Termo de Sigilo e Responsabilidade;
6.15 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas quando do credenciamento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO CONTRATO E DAS PENALIDADES
7.1 – Pela inexecução total ou parcial do contrato, nos termos do artigo 78 da Lei 8.666/93, a CONTRATADA sujeitar-se-á às seguintes penalidades, a serem aplicadas pela autoridade competente, garantida prévia defesa:
a) Advertência, por escrito, no caso de pequenas irregularidades;
b) Multa: Em caso de atraso injustificado na prestação do serviço do objeto, sujeitar-se-á o licitante vencedor à multa de mora de 2% (dois por cento) ao mês sobre o valor do contrato, ou conforme o caso, sobre o valor correspondente aos itens em atraso. A referida multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique outras sanções previstas na legislação referente à matéria;
b.1) As multas, indenizações ou outras despesas, impostas à contratada em decorrência do descumprimento de obrigações contratuais e legislação aplicável à espécie, deverão ser recolhidas no prazo de 72 (setenta e duas) horas, contadas da data de ciência de sua imposição;
c) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal 21
por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a punição, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração dos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
8.1 – O presente contrato poderá ser rescindido, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que a CONTRATADA tenha direito a qualquer indenização quando:
a) Não cumprir quaisquer das obrigações assumidas;
b) Transferir o contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia ou expressa anuência da CONTRATANTE.
8.2 – O presente contrato poderá ser rescindido por mutuo acordo, quando atendidas as conveniências do Município e o interesse público, bem como a disponibilidade de recursos financeiros, tendo a CONTRATADA o direito a receber da CONTRATANTE o valor correspondente à execução efetuada até aquela data.
8.3 – Ao Prefeito reserva-se o direito de, no caso de não cumprimento do contrato a contendo, transferi-lo a terceiros ou a executá-lo diretamente, sem que a CONTRATADA caiba qualquer recurso judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
9.1 – Fica eleito o foro da Cidade de Itapaci –GO para dirimir todas as questões emergentes deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
9.2 – E assim, por estarem justos, combinados e contratados, assinam este instrumento, as partes, na presença das testemunhas, que também o assinam.
GUARINOS-GO, de de 2019.
XXXXX XXXXXX XXXXX GESTOR MUNICIPAL CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas:
1- 22
CPF:
2- CPF:
XXXXX XX – LAUDO DE AVALIAÇÃO
23
O laudo de avaliação encontra-se a disposição para analise junto a Comissão de Licitação, segue abaixo resumo da tabela de valores:
VEÍCULO | PLACA | RENAVAM/SERIE | ANO FABRICAÇ ÃO | ESTADO DE CONSERVAÇÃO | ||
149013- I/GM CORSA CLASSIC | MCM 7741 | 796598380 | 2002/2003 | SUCATA | ||
FIAT/UNO MILLE FIRE | KEU 6681 | 00796704139 | 2002/2003 | SUCATA | ||
I/GM TRACKER 2.0 | JKH- 3913 DF | 00883465418 | 2002/2002 | REPARO E MANUTENÇÃO | ||
CAR/CAMINHAO/C.ABERTA | KDT- 5732 | 00713579200 | 1998/1999 | REPARO E MANUTENÇÃO | ||
I/FORD TRANSIT 350L BUS | NVR- 9138 | 00272317993 | 2010/2010 | REPARO E MANUTENÇÃO | ||
PA CARREGADEIRA- 55 C MICHELEN | 4247 D 1233 | 1988/1989 | REPARO E MANUTENÇÃO | |||
H/HONDA XL 125 DUTY | KCC- 5871 | 1988 | SUCATA | |||
KENTON/NEXT 125 | 563- ACD | 2005 | SUCATA |
ANEXO V - TERMO DE COMPROMISSO DO LEILOEIRO
O(A) Senhor(a) , (qualificação), leiloeiro oficial com registro na Junta Comercial do sob o nº , identidade civil nº , CPF/MF nº , com endereço profissional na rua ,
considerando a sua seleção para atuar nos leilões judiciais promovidos perante o Município de Guarinos – GO, 24
doravante designado LEILOEIRO, na forma do que preceitua o Decreto nº 21.981, DE 1932, a IN nº 83/1999, do DNRC, e a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as modificações posteriores, firma o presente TERMO DE COMPROMISSO com base na proposta apresentada perante a Seleção Pública:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O Leiloeiro assume o compromisso de atuar no presente leilão designados pelo Município de Guarinos – GO.
CLÁUSULA SEGUNDA: No desempenho de suas atribuições, se compromete a atuar atendendo todos os requisitos do edital através dos quais foi selecionado.
CLÁUSULA TERCEIRA: O Xxxxxxxxx promete vender os bens em leilão para os arrematantes que apresentarem os lances vencedores com valor igual ou superior à avaliação, em primeira praça, e pelos lances de igual ou maior valor do preço mínimo fixado, em segunda praça.
CLÁUSULA QUARTA: Este instrumento não confere exclusividade de indicação ao Leiloeiro, podendo a unidade da PFN indicar outro, constatada a insuficiência de desempenho.
CLÁUSULA QUINTA: Este Termo de Compromisso terá vigência até / / , podendo ser denunciado por insuficiência de desempenho ou por infração às regras da seleção, mediante comunicação formal ao leiloeiro.
CLÁUSULA SEXTA: Para execução dos serviços objeto deste Termo o Leiloeiro Credenciado declara estar de acordo e que cumprirá, durante toda a execução do objeto, o previsto no presente edital.
CLÁUSULA SÉTIMA: O Leiloeiro perceberá a título de comissão o percentual de % ( por cento), que será pago pelo arrematante, conforme determina o Decreto nº 21.981, de 1932 e a LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015 - Código de Processo Civil.
CLÁUSULA OITAVA: Será cancelado o credenciamento do Leiloeiro, indicando-se outro para atuar em seu lugar, por qualquer descumprimento do presente edital.
CLÁUSULA NONA: A Prefeitura de Guarinos – GO, poderão acompanhar, no curso da execução dos serviços, o cumprimento das disposições do presente Termo.
Parágrafo Único – Havendo descumprimento de qualquer das obrigações previstas neste Termo será registrada a ocorrência e encaminhado cópia ao Leiloeiro para a imediata correção das falhas detectadas, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas no edital.
Guarinos-Go, de de 2019.
Leiloeiro Oficial Registro na Junta Comercial ou Órgão Competente nº.
ANEXO VI - TERMO DE SIGILO E RESPONSABILIDADE
Os abaixo assinados, de um lado a Prefeitura Municipal de Guarinos, e, de outro lado, o Sr. (a) leiloeiro(a) Oficial, doravante denominado “Contratado”, têm entre si justa e acertada a celebração do presente TERMO
DE SIGILO E RESPONSABILIDADE, por meio do qual o Credenciado, em razão da execução de leilão, em virtude do 25
instrumento de credenciamento nº. , firmado em / / , compromete-se a não divulgar, sem autorização formal da Prefeitura Municipal de Guarinos – GO, informações sigilosas de sua propriedade, em conformidade com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O Credenciado, em razão da execução do leilão de interesse da Prefeitura de Xxxxxxxx – GO, terá acesso a informações privadas da Prefeitura e de terceiros, classificadas como segredo de negócio.
CLÁUSULA SEGUNDA - Estas informações devem ser tratadas confidencialmente não podendo ser divulgadas a terceiros, exceto quando formalmente autorizados ou quando necessário para o desenvolvimento de suas atividades profissionais junto a Prefeitura.
CLÁUSULA TERCEIRA - As informações envolvidas neste termo são aquelas classificadas pela Prefeitura, conforme a Política de Segurança da Informação.
CLÁUSULA QUARTA - O Credenciado obriga-se a:
a) por si e por seus colaboradores, manter o sigilo absoluto das informações, não devendo utilizá-las para fim diverso daquele para o qual lhe foram disponibilizadas;
b) instruir os seus colaboradores quanto às melhores práticas aplicáveis a segurança da informação, ministrando-lhes treinamento quanto às condutas que deverão ser adotadas para a manutenção do sigilo da informação;
d) não reproduzir, sem anuência da Prefeitura, parte ou a totalidade da informação classificada, exceto quando autorizado formalmente ou quando for necessário para o desenvolvimento de suas atribuições junto as unidades da Procuradoria da Fazenda Nacional em Goiás;
e) restituir, assim que solicitado pela Prefeitura ou quando concluído o prazo do instrumento firmado, qualquer documento que contenha informação classificada que esteja sob a sua tutela, inclusive notas pessoais envolvendo informação classificada pelo credenciado, registros e documentos de qualquer natureza que tenham sido utilizados, criados ou mantidos sob seu controle;
CLÁUSULA QUINTA - O descumprimento de quaisquer das cláusulas deste termo implicará na responsabilidade civil e criminal do Credenciado e dos responsáveis pela violação do segredo profissional, sem prejuízo das sanções administrativas contratualmente previstas, dentre elas a rescisão contratual.
CLÁUSULA SEXTA - As obrigações a que alude este instrumento perdurarão durante o vínculo entre o Credenciado e a Prefeitura de Guarinos-GO, e abrangem, além das informações de que o Credenciado venha a ter ciência, aquelas que já conhece na presente data.
Guarinos-GO, de de 2019.
Leiloeiro