EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 004/2018.
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 004/2018.
Setor Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SANTO ANTÔNIO-MT.
Xxxxxxx 00 xx Xxxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxx xx Xxxxxxxxxx Prefeitura Municipal.
Tipo: Menor Preço por Item.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONFECÇÃO E MOLDAGEM DE PRÓTESES DENTARIAS INCLUINDO OS PROCEDIMENTOS REALIZADOS PELO LABORATÓRIO DE PRÓTESES E MATERIAIS NECESSÁRIOS.
Regime de Execução: Indireta
DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS
Dia: 06 de Março de 2018, ou no primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e hora, na hipótese de não haver expediente nesta data.
Hora: Das 13:30 às 14:00 horas entrega dos envelopes (CREDENCIAMENTO) (horário de Brasília).
Abertura dos envelopes: 14:00 horas.
Local: Setor de Licitações – Prefeitura Municipal de Novo Santo Antônio -MT..
1. PREÂMBULO
1.1 O Município de Novo Santo Antônio -MT, Estado de Mato Grosso, por meio de
sua Pregoeira, Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Portaria Nº 003 de 02 de janeiro de 2018, torna público a abertura do Processo Licitatório, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do Tipo MENOR PREÇO POR ITEM, destinado a Contratação de Empresa especializada em confecção e moldagem de próteses dentarias, incluindo os procedimentos realizados pelo laboratório de próteses e materiais necessários a realização do serviço.
1.2. O procedimento licitatório obedecerá integralmente à legislação que se aplica a modalidade Pregão, sob a égide da Lei Federal nº 10.520/02, o Decreto Federal nº 3.555/00, no que couber, as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
1.3. A entrega da proposta leva a participante a aceitar e acatar as normas contidas no presente Edital.
1.4. Toda legislação mencionada se encontra à disposição na Sala da Comissão Permanente de Licitação.
2. ÓRGÃO REQUISITANTE
Secretaria Municipal de Saúde;
3. OBJETO
3.1. Constitui objeto do presente edital o Pregão Presencial para a Contratação de Empresa especializada em confecção e moldagem de próteses dentarias, incluindo os procedimentos realizados pelo laboratório de próteses e materiais necessários a realização do serviço, conforme descrito no Anexo I – Termo de Referência, parte integrante deste Edital.
4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar desta licitação, pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado, que atendam às condições de habilitação estabelecidas neste instrumento convocatório.
Obs.: Para verificação da compatibilidade entre as atividades da licitante e o objeto licitado, servirão para análise o código CNAE, ou as atividades descritas no Contrato Social, desde que sejam semelhantes ao objeto do certame.
4.2. Participarão da Sessão Pública do Pregão Presencial os representantes efetivamente credenciados.
4.3. Não poderá participar da presente licitação empresa:
4.3.1. Suspensa ou impedida de licitar ou contratar com esta Administração;
4.3.2. Declarada inidônea para licitar ou contratar com esta Administração ou mesmo quando aplicada por outros órgãos ou entidades públicos;
4.3.3. Em consórcio;
4.3.4. Com falência declarada, em liquidação judicial ou extrajudicial;
4.3.5. Que tenha funcionário ou membro da Administração da Prefeitura Municipal de Novo Santo Antônio -MT, Estado de Mato Grosso, mesmo subcontratado, como dirigente, acionista detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, controlador ou responsável técnico.
4.4. A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis.
5. CREDENCIAMENTO
5.1. Os representantes dos licitantes deverão se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro, devidamente munidos de carteira de identidade ou documento legal equivalente, documento que o credencie a participar do certame (procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, através da qual seja-lhe atribuídos poderes para apresentar proposta, formular lances e praticar todos os atos em direito admitidos e pertinentes ao certame, em nome do licitante, conforme modelo do Anexo IV).
5.1.1. O representante da licitante deverá apresentar junto com a procuração o Estatuto ou Contrato Social atualizado, ou documento equivalente, com a finalidade de comprovar que o outorgante da procuração tem poderes para o ato.
5.1.2 Apresentar junto com Estatuto ou Contrato Social atualizado, os documentos dos proprietários, sócios ou administradores;
5.1.3 Não poderá se credenciar como representante de empresas licitantes Servidores Públicos Municipais da Administração Direta e Indireta do Município de Novo Santo Antônio -MT Conforme disposição do inciso III do art. 9° da Lei 8666 de 21 de junho de 1993.
5.2. O sócio, proprietário ou dirigente da empresa licitante deverá apresentar carteira de identidade ou documento legal equivalente e cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social atualizado.
5.3. O documento de credenciamento poderá obedecer ao modelo do Anexo V e, se não o fizer, deverá conter todos os dados informativos necessários ao credenciamento.
5.4. Declaração dos interessados ou seus representantes de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, a teor do art. 4º, inciso VII, da Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, conforme modelo do Anexo VI.
5.5. Apresentação de Certidão simplificada ou de inteiro teor expedida pela Junta Comercial. A validade da certidão é de 06 (seis) meses, contados a partir da data da sua expedição, para efeito de comprovação do enquadramento de ME e EPP. Caso não apresente a certidão, o licitante não será Inabilitado, apenas não terá direito de usufruir dos Benefícios da Lei 123/2006.
5.6. No caso de requerimento para tratamento diferenciado previsto nos artigos 42 a 45 da Lei 123/2006 (para as microempresas e empresas de pequeno porte), a licitante deverá comprovar sua situação mediante declaração de que atendem plenamente as exigências da referida Lei, conforme modelo do Anexo VII, bem como apresentação da Certidão referida no item 5.6 deste edital.
5.6.1 Os licitantes enquadrados como Micro Empreender Individual – MEI são isentos da apresentação da Certidão simplificada, tendo em vista que o órgão responsável pela emissão da referida certidão não está emitindo a mesma para os MEIs.
5.7. O credenciamento do licitante ou de seu representante legal junto ao Pregoeiro implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao Pregão Presencial.
5.8. Apresentar a ficha cadastral conforme modelo constante no ANEXO XII, caso a empresa não apresente a ficha cadastral ou apresente incompleta, será solicitado pelo Pregoeiro no momento do credenciamento para que o faça.
5.9. A ausência de credenciamento não excluirá o licitante do certame, mas importará a preclusão do direito de formular lances na sessão, na renúncia ao direito de interposição de recursos e a prática dos demais atos inerentes ao certame.
6. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
6.1. A Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação deverão ser
entregues ao Pregoeiro no momento do credenciamento da sessão pública deste certame, em envelopes distintos, colados e indevassáveis, sob pena de desqualificação, contendo em sua parte externa, as seguintes informações:
ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA DE PREÇO PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2018.
LICITANTE: CNPJ/MF:
OBJETO: Pregão Presencial para a Contratação de Empresa especializada em confecção e moldagem de próteses dentarias, incluindo os procedimentos realizados pelo laboratório de próteses e materiais necessários a realização do serviço, conforme descrito no Anexo I – Termo de Referência, deste Edital.
ENVELOPE Nº 2 - DOCUMENTOS HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2018.
LICITANTE: . CNPJ/MF: .
OBJETO: Pregão Presencial para a Contratação de Empresa especializada em confecção e moldagem de próteses dentarias, incluindo os procedimentos realizados pelo laboratório de próteses e materiais necessários a realização do serviço, conforme descrito no Anexo I – Termo de Referência, deste Edital.
7. PROPOSTA COMERCIAL
7.1. O envelope “Proposta de Preço” deverá conter a proposta de preço da licitante, que deverá atender aos seguintes requisitos:
7.1.1. Ser apresentada em formulário próprio contendo as mesmas informações exigidas no termo de referência, assinado por quem de direito, em 01 (uma) via, no idioma oficial do Brasil, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, constando o preço de cada item, expresso em reais (R$), com 02 (dois) dígitos após a vírgula no valor unitário, em algarismos arábicos, conforme mencionado acima, devendo todas as folhas ser rubricadas;
7.1.2. Apresentar preços completos, computando todos os custos necessários para o atendimento do objeto da licitação, bem como todos os impostos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, garantias e quaisquer outros ônus que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado e constante da proposta;
7.1.3. Constar prazo de validade das condições propostas não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de apresentação da proposta. Não havendo indicação expressa, esse prazo será considerado como tal;
7.1.4. Indicar a razão social da empresa licitante, número de inscrição no CNPJ do estabelecimento da empresa que efetivamente fornecerá o objeto da licitação, endereço completo, telefone, fac-símile e endereço eletrônico (e- mail), este último se houver, para contato, número da conta-corrente bancária e agência respectiva. Os dados referentes à conta bancária poderão ser informados na fase da contratação;
7.2. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica prevalecerão às da proposta. Ocorrendo divergência entre o valor unitário e total para os itens do objeto do edital, será considerado o primeiro.
7.3. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.4. A proposta de preços será considerada completa, abrangendo todos os custos com a entrega do objeto licitado, conforme disposto no item 7.1.2. deste Edital.
7.5. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste ato convocatório.
7.6. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preços ou qualquer outra condição não prevista neste edital.
7.7. Em nenhuma hipótese poderá ser alterada a proposta apresentada, seja quanto ao preço, condições de pagamento, prazos ou outra condição que importe em modificação dos termos originais ofertados.
7.8. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas, implica em submissão a todas as condições estipuladas neste edital e seus anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação federal mencionada no preâmbulo deste edital.
8. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1. Será considerada habilitada a proponente que apresentar os documentos relacionados nos subitens abaixo, desde que atendidos os requisitos especificados nas observações deste item.
8.2. Habilitação Jurídica
8.2.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; ou;
8.2.2. Ato constitutivo e alterações subsequentes, ou contrato consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou
8.2.3. Inscrição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada dos nomes e endereços dos diretores em exercício.
8.2.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
Obs.: Os documentos relacionados nos subitens 8.2.1. a 8.2.3 não precisarão constar do envelope “Documentos de Habilitação”, se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
8.3. Regularidade Fiscal e Trabalhista
8.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
8.3.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.3.3. Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa da União e Certidão de Quitação de Tributos e contribuições Federais, salvo quando esta for unificada);
8.3.4. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual;
8.3.4.1. Certidão referente a pendências tributárias e não tributárias controladas pela Sefaz/MT, para fins de participação em licitações públicas;
8.3.5. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal da sede do licitante;
8.3.6. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
8.3.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
8.4. Qualificação Econômico-Financeira
8.4.1. Certidão negativa de pedido de falência e de concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não superior a 90 (noventa) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento.
8.5. Qualificação Técnica
8.5.1. Apresentação de atestado de capacidade técnica fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem fornecimento de serviços equivalentes desta contratação.
8.5.2. Declaração que a empresa se compromete a fazer a prestação de serviço no prazo solicitado, conforme modelo do Anexo VIII.
8.6. Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo e de situação regular perante o Ministério do Trabalho.
8.6.1. As proponentes deverão exibir declaração em papel da empresa, firmada pelo responsável legal, com indicação do nome, cargo e RG, atestando, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fato impeditivo à sua habilitação (conforme modelo do Anexo IX), bem como, a situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, conforme modelo sugerido no Anexo X.
OBSERVAÇÕES:
1. O objeto constante do ato constitutivo da empresa deve ser compatível com o objeto licitado.
2. Não serão aceitas certidões positivas de débito, exceto quando constar da própria certidão ressalva que autorize a sua aceitação.
3. A documentação exigida no presente processo licitatório deverá ser compatível com as respectivas inscrições nas esferas Federal, Estadual e Municipal.
4. A aceitação dos documentos obtidos via “Internet” ficará condicionada à confirmação de sua validade, também por esse meio, se dúvida houver quanto à sua autenticidade, pelo Pregoeiro.
5. Para efeito da validade das certidões de regularidade de situação perante a Administração Pública, se outro prazo não constar da lei ou do próprio
documento, será considerado o lapso de 90 (noventa) dias entre a data de sua expedição e a da abertura do certame.
6. Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada por tabelião por força de Lei ou a publicação em órgão da imprensa na forma da lei, exceto a proposta, para a qual se observará o disposto no item 7, deste edital.
6.1. As autenticações poderão ser feitas pela equipe de apoio ao pregoeiro mediante cotejo da cópia com o original.
6.2. Na hipótese da apresentação de documentos originais, estes serão anexados ao processo licitatório.
6.3. Não serão aceitas fotocópias efetuadas em aparelho fac-símile.
7. Os documentos exigidos para habilitação, consoante o estabelecido neste edital, não poderão, em hipótese alguma, ser substituídos por protocolos que configurem o seu requerimento, ou apresentados por meio de fitas, discos magnéticos e filmes.
8. A ausência de documento ou a apresentação dos documentos de habilitação em desacordo com o previsto no neste edital inabilitará o licitante, sendo aplicado o disposto no subitem 9.4.5.
9. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada.
9. DA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
9.1. A este procedimento licitatório será concedido o tratamento diferenciado as microempresas e empresas de pequeno porte, previsto nos artigos 42 à 45 da Lei 123/2006 (Estatuto Nacional da microempresa e Empresa de Pequeno Porte).
9.2. Nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeitos de comprovação de regularidade fiscal, conforme item 8.3 deste edital, mesmo que esta apresente alguma restrição.
9.2.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. Eventual interposição de recurso contra a decisão que declara o vencedor do certame não suspenderá o prazo supracitado.
9.2.2. A prorrogação de prazo previsto no item anterior (9.2.1) deverá sempre ser cedida pela Administração quando requerida pelo licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho, devidamente justificado.
9.3. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem 9.2.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
9.4. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.4.1. O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta válida, não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.5. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
9.5.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
9.5.2. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 9.4.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 9.3, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
9.5.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre no intervalo estabelecido no subitem 9.3, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.5.4. Não se aplica o sorteio quando, por sua natureza o procedimento não admitir o empate real, como acontece na fase de lances do pregão, em que os lances equivalentes não são considerados iguais, sendo classificados conforme a ordem de apresentação dos licitantes.
9.5.5. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
9.5.6. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
9.6. Para fazer jus ao tratamento diferenciado previsto nos artigos 42 a 45 da Lei 123/2006, a licitante deverá comprovar na fase do credenciamento sua situação de microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme disposto no item 5.7., deste Edital.
10. PROCEDIMENTOS DA SESSÃO DO PREGÃO
10.1. Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas licitantes, o Pregoeiro declarará aberta a sessão do Pregão, oportunidade em que não mais se aceitará novos licitantes, dando-se início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.
10.2. Classificação das Propostas Comerciais
10.2.1. Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas
neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
10.2.2. O Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço e aquelas que tenham valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para participarem dos lances verbais.
10.2.3. Se não houver no mínimo 3 (três) propostas comerciais nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.
10.3. Xxxxxx Xxxxxxx
10.3.1. Aos licitantes classificados será dada a oportunidade de nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais.
10.3.2. Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio na sessão de pregão, para definir a ordem de apresentação dos lances.
10.3.3. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
10.4. Julgamento
10.4.1. O critério de julgamento será o de Menor Preço por Item
10.4.2. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
10.4.2.1. Caso não se realize lances verbais serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
10.4.2.2. Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
10.4.3. Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
10.4.4. Constatado o atendimento pleno às exigências, será declarado o licitante vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto proposto.
10.4.5. Se a proposta não for aceitável ou o licitante não atender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do licitante, na ordem de classificação, e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital.
10.4.6. Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o Pregoeiro deverá negociar para que seja obtido melhor preço.
10.5. Da reunião lavrar-se-á Ata circunstanciada da sessão, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e pelos licitantes.
10.6. Decididos os recursos ou transcorrido in albis o prazo para sua interposição, o Pregoeiro devolverá aos licitantes julgados desclassificados os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
10.6.1. Os documentos de que trata o subitem anterior, ficarão a disposição dos interessados pelo período de 30 (trinta) dias, contados a partir da celebração do contrato, findo qual, não procurados, serão destruídos.
11. DOS RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, na sala da Comissão Permanente de Licitação.
11.2. O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do Pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva Ata, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da lavratura da Ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
11.4. Os recursos administrativos deverão ser protocolizados no setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Novo Santo Antônio-MT no endereço preambular, em sua via original, devidamente assinada por quem tenha poderes para tal, respeitados os prazos, formas e condições em qualquer caso, ficando consignado que qualquer outro meio de apresentação não será recebido, não havendo nenhuma validade o respectivo recurso.
11.5. Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
11.6. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.7. O resultado do recurso será divulgado mediante comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônico.
12. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1. Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor, competindo à autoridade superior homologar o procedimento licitatório.
12.2. Decididos os recursos porventura interpostos, e constatados as regularidades dos atos procedimentais, a Autoridade Competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
13. DA ASSINATURA DO CONTRATO
13.1. Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, o Pregoeiro opinará pela adjudicação do objeto licitado, o que posteriormente será submetido à autoridade competente para fins de homologação.
13.2. No caso de interposição de recurso, após proferida a decisão, serão adotados os mesmos procedimentos já previstos neste edital para adjudicação e homologação do resultado da licitação.
13.3. A autoridade competente homologará o resultado da licitação, convocando o adjudicatário a assinar o Contrato dentro do prazo de no máximo 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que o mesmo for convocado para fazê-lo junto ao Município.
13.4. A Administração poderá, quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta não apresentar situação regular ou se recusar injustificadamente a assinar o Contrato, retomar a sessão pública e convidar os demais proponentes classificados, seguindo a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, ou revogar, a licitação independentemente da cominação do artigo 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
13.5. Decorrido o prazo do item 13.3, dentro do prazo de validade da proposta, e não comparecendo à Prefeitura o proponente convocado para a assinatura do Contrato, será ele havido como desistente, ficando sujeito às seguintes sanções, aplicáveis isolada ou conjuntamente.
13.5.1 Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global da respectiva proposta;
13.5.2. Impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos;
13.5.3. A multa de que trata o item 13.5.1 deverá ser recolhida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão administrativa que a tenha aplicado, garantida a defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
14. DA VALIDADE DO CONTRATO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. O Contrato terá validade por 12 (doze) meses, contada a partir da data de assinatura.
14.2. O contrato poderá ser prorrogado na forma dos art. 57, § 1º e 79, § 5º da Lei n.º 8.666/93.
14.3. As despesas decorrentes da contratação do objeto da presente licitação correrão a cargo das Secretarias Municipais, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas Notas de Empenho, contrato ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas neste edital e ao que dispõe o artigo 62 da Lei 8.666/93 e alterações e serão empenhadas nas seguintes rubricas:
05 – SECRETARIA DE SAÚDE;
2.036 – MANUTENÇÃO COM ENCARGOS C/ O PROGRAMA MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE; DESPESA 156 - 3.3.90.39.00.00– OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA;
15. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto licitado, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura de Municipal de Novo Santo Antônio-MT, pelo prazo de até 2 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a pena.
15.2. A penalidade será obrigatoriamente registrada no Diário Oficial de Contas – Tribunal de Contas Mato Grosso, e no caso de suspensão de licitar, o Licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das demais cominações.
15.3. No caso de inadimplemento, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
15.3.1. Advertência;
15.3.2. Multa de 1% (um por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, até o 2º (segundo) dia, calculados sobre o valor do contrato;
15.3.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o saldo do Contrato, no caso de atraso superior a 02 (dois) dias na execução do objeto, com a consequente rescisão contratual;
15.3.4. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso da EMPRESA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual;
15.3.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com este município por período não superior a 2 (dois) anos.
15.3.6. Declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública.
15.3.7. A aplicação da sanção prevista no item 15.3.1., não prejudica a incidência cumulativa das penalidades dos itens 15.3.2., 15.3.3., 15.3.4., 15.3.5., principalmente sem prejuízo de outras hipóteses, em caso de reincidência de atraso na entrega do objeto licitado ou caso haja cumulação de inadimplemento, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
15.4. As sanções previstas nos itens 15.3.1., 15.3.5., 15.3.6., poderão ser aplicadas conjuntamente com os itens 15.3.2., 156.3.3., 15.3.4., facultada a defesa previa do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
15.5. Ocorrendo à inexecução de que trata o item 15.3., reserva-se ao órgão contratante o direito de optar pela oferta que se apresentar como aquela mais vantajosa, pela ordem de classificação.
15.6. A segunda adjudicatária, ocorrendo a hipótese do item anterior, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Edital.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante:
Anexo I - Termo de referência;
Anexo II - Descrição do Objeto, Valor e Quantidades ao Ano; Anexo III - Proposta de preços;
Anexo IV - Procuração;
Anexo V - Termo de credenciamento;
Anexo VI - Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação;
Anexo VII - Requerimento de benefício do tratamento diferenciado e declaração para microempresas e empresas de pequeno porte (lei complementar nº123/2006);
Anexo VIII - Declaração de cumprimento de Execução do serviço; Anexo IX - Declaração de inexistência de fatos supervenientes; Anexo X - Declaração nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da CF; Anexo XI - Minuta da ata de registro de preços;
Anexo XII – Desistência de Apresentação de Recurso
16.2. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
16.3. A apresentação da Proposta Comercial pressupõe pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O licitante, ainda, será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Pregão Presencial, assumindo como firme e verdadeira sua proposta e lances.
16.4. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada ou tratar-se dos envelopes de licitantes desqualificados e envelopes “Proposta Comercial” de licitantes inabilitados.
16.5. Na análise da documentação e no julgamento das propostas de preço, o Pregoeiro poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados.
16.6. Toda a documentação apresentada neste ato convocatório e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
16.7. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, conforme disposto no § 3° do art. 43 da Lei Federal 8.666/93.
16.7.1. Se houver solicitação de documentos, estes deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada por cartório, sendo possível, ainda, a autenticação dos mesmos pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio;
16.7.2. O não cumprimento da diligência poderá ensejar a inabilitação do licitante ou a desclassificação da proposta.
16.8. As decisões do Pregoeiro serão publicadas no “Diário Oficial de Contas – Tribunal de Contas Mato Grosso”, quando for o caso, podendo ser aplicado o disposto no § 1º do art. 109 da Lei n.º 8.666/93 e divulgadas na Internet.
16.9. A participação do licitante nesta licitação implica no conhecimento integral dos termos e condições inseridas neste instrumento convocatório, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.
16.10. A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo a Prefeitura Municipal de Novo Santo Antônio-MT revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fatos supervenientes comprovados ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
16.11. A Prefeitura Municipal de Novo Santo Antônio-MT poderá prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
16.12. Para atender a seus interesses, a Prefeitura Municipal de Novo Santo Antônio-MT, reserva-se o direito de alterar quantitativo, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos aos limites estabelecidos no § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
16.13. Cópia deste instrumento convocatório estará disponível no endereço Xxxxxxx 00 xx Xxxxxxxx xx.000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxx Xxxxxxx -XX, XXX: 78.674-000 junto ao Departamento de Licitações, no horário das 08hs às 11hs e das 13hs às 17hs, (horário de Mato Grosso) e também pode ser feita a solicitação através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, até o último dia que anteceder a data prevista para abertura do certame.
16.14. As empresas e/ou representantes que adquirirem o instrumento convocatório se obrigam a acompanhar as publicações referentes ao processo no Diário Oficial de Contas TCE/MT, Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso e as publicações no Jornal de Grande Circulação, quando for o caso, com vista a possíveis alterações e avisos.
16.15. Os pedidos de esclarecimento sobre o edital, ou dúvidas de ordem técnica poderão ser feitos por escrito através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou via telefone (00) 000000-00 / 0000-0000, preferencialmente, com antecedência mínima de 02 (dois) dias da data marcada para recebimento dos envelopes.
16.16 Qualquer pessoa poderá questionar, solicitar informações ou impugnar este Edital de Pregão, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública de Pregão, devendo o Município, através do(a) Pregoeiro(a) Oficial, julgar e responder sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. As impugnações deverão ser protocolizadas no setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Novo Santo Antônio-MT no endereço preambular, em sua via original, devidamente assinada por quem tenha poderes para tal, respeitados os prazos, formas e condições em qualquer caso, ficando consignado que
qualquer outro meio de apresentação não será recebido, não havendo nenhuma validade a respectiva impugnação.
16.17. Fica eleito o foro da Comarca de São Félix do Araguaia-MT, Estado de Mato Grosso, para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação.
Novo Santo Antônio-MT, 20 de Fevereiro de 2018.
XXX XXXXXXXXX XXXXX
PREGOEIRA OFICIAL
Portaria nº: 003/2018
O presente Edital foi analisado e aprovado pela Procuradoria Jurídica da Administração
XXXXXX XXXXXX XX XX
Procuradora Jurídica Municipal OAB/MT 22134
MEMBROS DA EQUIPE DE APOIO | ||
Membro | ||
Membro |
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETIVO
O presente Termo de Referência tem como objetivo especificar critérios para CONTRATAR LABORATÓRIO PROTÉTICO de forma complementar ao Sistema Único de Saúde do Município de Novo Santo Antônio-MT, para confecção de próteses dentárias sendo: Prótese Total Mandibular e Prótese Total Maxilar; assim como Prótese Parcial Mandibular Removível e Prótese Parcial Maxilar Removível, que encontram-se discriminadas na “Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde - SUS”, disponível no SIGTAP – Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde – SUS, no seguinte endereço eletrônico: xxxx://xxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx . Esse Termo apresenta de forma detalhada, a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde de Novo Santo Antônio-MT para os procedimentos relacionados com a confecção de Próteses Dentárias relacionadas acima (Anexo I), e que fazem parte da “Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde - SUS”.
A Política Nacional de Saúde Bucal tem promovido a reorganização das práticas e da rede de atenção à saúde, ampliando e qualificando o acesso aos serviços de atenção básica em saúde bucal, principalmente por meio das Equipes de saúde bucal na Estratégia em Saúde da Família, dos Centros de Especialidades Odontológicas e dos Laboratórios Regionais de Prótese Dentária (LRPD), seguindo os princípios e diretrizes do SUS.
A Portaria nº 1825 GM/MS, de 24/08/2012 regulamentou o repasse de recurso financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal/estadual de Saúde, com objetivo de ampliar o número de LRPS e a oferta das próteses dentárias. Lembrando que a solicitação para credenciamento do LRPD independente da natureza jurídica é realizado pelo gestor municipal/estadual diretamente no site da Coordenação Geral de Saúde Bucal (xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx).
Para tal planejamos realizar 300 próteses (P) dentárias por ANO, sendo: P. Total mandibular, P. Total Maxilar, P. Removível Mandibular e P. Removível Maxila (Anexo I).
2. JUSTIFICATIVA
Considerando a grande demanda para estes serviços, devido a necessidade de prótese dentária na população adulta e idosa e que na rede pública de saúde, sobre a gestão da Secretaria Municipal de Saúde em tela, não possui Laboratório de Prótese Dentário e nem o profissional, técnico em prótese dentária ou o(s) cirurgião(s)-dentista responsáveis pela confecção dessas próteses, justifica-se a contratação.
A necessidade da prótese dentária foi apontada pela Pesquisa Nacional de Saúde Bucal 2003, coordenada pelo Ministério da Saúde, onde mais de 28% dos adultos não possuem nenhum dente funcional em pelo menos uma das arcadas (inferior ou superior). Desses 15 ainda não tem Prótese Total; três de quatro idosos não possuem nenhum dente funcional e ainda entre eles 36% não tem prótese total (MS, 2004).
Efetivando o contrato com o laboratório de prótese dentária, esta Secretaria irá atender a população edêntula, reabilitando-os nas funções mastigatória, estética e funcional.
3. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
- Constituição Federal, Artigo. 37, inciso XXI e Artigo 199;
- Lei nº 8.666/1993;
- Lei 8.080/1990, Artigo. 24 e suas alterações;
- Lei Complementar nº 141, de 13/01/2012;
- Decreto nº 7508 de 28/06/2011;
- Portaria nº 2.488/GM, de 21/10/2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) e outras providências;
- Portaria SAS/MS nº 718 de 20/12/2010; Portaria MS nº 1825 de 24/08/2012; Portaria SAS/MS nº 815 de 19/07/2013 e/ou outras que vierem alterá-las ou substituí-las;
- Lei Federal nº 6710 de 05/11/1979 – Dispõe sobre a profissão do Técnico de Prótese Dentária e determina outras Providências; Decreto nº 87.689 de 11/09/1982 que Regulamenta a Lei nº 6710/1979;
- Resolução do Conselho Federal de Odontologia nº 63 de 08/04/2005- Aprova as Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia ou outra que vier atualizá-la/substituí-la.
4. DISPOSIÇÕES GERAIS:
a) Durante todo o processo de produção e fornecimento das próteses, objeto deste Edital, a contratada habilitada, deve atender ao Decreto nº 87.689 de 11/09/1982, que Regulamenta a Lei nº 6710/1979, assim como a Resolução do Conselho Federal de Odontologia nº 63 de
08/04/2005, destacando o Artigo 7º, Inciso 2º, alínea I “É vedado ao técnico em prótese dentária: I - prestar, sob qualquer forma, assistência direta a clientes”.
b) O Laboratório protético vencedor da licitação deverá ter sede no máximo a 500km do município de Novo Santo Antônio-MT, tendo em vista as metas a serem cumpridas para a execução do serviço no âmbito do Plano Municipal de Saúde.
c) O gestor da Coordenação de Saúde Bucal/Atenção Básica da Secretaria Municipal de Saúde poderá, a qualquer tempo solicitar à contratada, amostras do objeto deste credenciamento, bem como poderá ser exigido um certificado de origem e qualidade, correndo sempre as despesas por conta da Contratada. Devendo as mesmas serem entregues no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, no seguinte endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx s/nº Bairro: Centro, Município Novo Santo Antônio-MT.
d) É de responsabilidade da Contratada o transporte das peças protéticas, desde a fase inicial até a final com a finalidade de realizar todas as fases laboratoriais para a confecção das próteses dentárias citadas anteriormente, de seu estabelecimento até o local determinado ou deste até o seu estabelecimento.
e) É de responsabilidade da contratada o acondicionamento das próteses dentárias em recipientes apropriados, tendo a identificação do(s) usuário(s)/cliente(s), sendo devidamente fechadas, sem sinais de violação, amasso, deterioração ou quaisquer outros fatores que possam comprometer a qualidade das próteses dentárias, respeitando e seguindo as normas pertinentes em vigor no país.
f) Todos os custos para consertos/ajustes (fornecimento e substituição de produtos protéticos/odontológicos com defeitos e/ou falhas) relacionados ao objeto deste documento serão de responsabilidade da Contratada. Nesses casos, é de responsabilidade da Contratada substituir a execução do serviço no prazo máximo de 03 (três) dias, partir do recebimento da comunicação oficial do responsável designado pela Contratante.
g) A Secretaria rejeitará, no todo ou em parte, os produtos que estiverem em desacordo com as especificações deste documento. Caso haja descontinuidade na produção ou fabricação dos materiais necessários para a confecção das Próteses Dentárias, objetivo deste documento, a Contratada deverá comunicar tal fato à Contratante, acompanhando de declaração da empresa fornecedora ou do próprio fabricante, de que não mais produz o objeto licitado, enviando amostra e documentos que se fizerem necessários do produto que pretende fornecer em substituição àquele inicialmente ofertado, sem que o preço seja superior ao constante de sua proposta, ficando a critério da Secretaria Municipal de Saúde aceitá-lo ou não.
h) A Contratante se reserva ao direito de, em qualquer ocasião, fazer alterações no termo de referência que impliquem na redução ou aumento do volume dos serviços, baseando-se, para tanto, na relação dos preços unitários básicos e em quantidades levantadas pela
fiscalização que poderão resultar até um total de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratual do serviço.
i) Eventual mudança de endereço do(s) estabelecimento(s) de saúde que realizam o atendimento aos usuários, o CONTRATANTE deverá comunicar imediatamente ao CONTRATADO;
j) Eventual mudança de endereço do CONTRATADO deverá ser imediatamente comunicado ao CONTRATANTE que analisará a conveniência de manter os serviços, ora contratados em outro endereço, podendo ainda rever as condições do Contrato, e até mesmo rescindi-lo, se for necessário.
k) Os serviços executados pelo CONTRATADO deverão atender a este documento e anexos.
l) O CONTRATADO será descredenciado nos casos de descumprimento de regras e do contrato.
5. DESCRIÇÃO DOS ITENS DA REQUISIÇÃO
A confecção das Próteses Dentárias Total Maxilar (Superior) e Mandibular (Inferior) e das Próteses Dentárias Parcial Removível Maxilar (Superior) e Mandibular (Inferior) deverão estar de acordo com a descrição abaixo e com o Anexo I, sendo de responsabilidade da Contratada:
a) Confecção de até 150 Prótese Total Mandibular ou Prótese Total Maxilar; compreendendo as etapas laboratoriais de: placa acrílica para registro de mordida em cera; cera utilidade; dentes nacionais com tripla prensagem (cumpre rigorosamente as especificações das normas ADA e ISSO 22112:2005); gengiva normal ou caracterizada e palato rosa ou incolor.
b) Confecção de até 150 Prótese Parcial Mandibular Removível ou Prótese Parcial Maxilar Removível, compreendendo as etapas laboratoriais de: cera utilidade; dentes nacionais com tripla prensagem (cumpre rigorosamente as especificações das normas ADA e ISSO 22112:2005); gengiva normal ou caracterizada e palato rosa ou incolor e metal importado para estrutura cromo-cobalto.
c) As próteses dentárias supracitadas deverão ser confeccionadas de forma caracterizadas, cor da gengiva seguindo escala, levando em conta a tonalidade da pele, e os dentes devem seguir cor, tamanho e qualidade necessários a uma boa estética, e que não sofra alteração de cor e forma com a ingestão de alimentos quentes e/ou frios.
d) A Contratante deverá obedecer aos seguintes prazos relativos à confecção e entrega das Próteses Dentárias para a SMS de Novo Santo Antônio-MT: - Para as etapas relativas à confecção das Próteses Dentárias estabelecidas nos itens 5.a e 5.b, a Contratante terá 03 (três) dias úteis para a entrega à Contratante, das diferentes fases até a entrega final de cada tipo de
prótese dentária. - Para correções e ajustes, estabelecidas no item 4.f, a Contratada também terá três dias úteis para a devolução ao local onde recebeu do responsável designado pela Contratante, a comunicação sobre a necessidade de consertos/reparos.
e) Nas requisições/formulários de controle das confecções de próteses dentárias, adotados pela Contratante, deverá ter a identificação do estabelecimento de saúde, endereço, telefone de contato, e-mail e conter informações sobre o usuário (nome, número do cartão SUS, gênero, idade, cor da pele, cor dos dentes e da gengiva, tipo de prótese dentária (Total e/ou Removível) e outras que considerar necessária, além dos registros de retirada do estabelecimento da Contratante, com os prazos máximos para retorno pela Contratada para a próxima fase e assim sucessivamente até a entrega final de cada tipo de Prótese Dentária solicitada.
f) Embasado no item anterior (e) a CONTRATANTE emitirá documento/nota fiscal com as descrições dos tipos e quantidades de próteses confeccionadas e entregues mensalmente para atesto pelo gestor municipal ou à quem designar para gestão do contrato.
6. ESPECIFICAÇÕES:
1. A moldagem deverá seguir as seguintes especificações:
a) Confecção da placa de resina para moldagem com pasta zincoenólica;
b) Confecção da placa de resina para tomada de oclusão, dimensão vertical (vasar o gesso após moldagem com a pasta zincoenólica);
c) Encaminhar o modelo com os dentes montados (laboratório deverá dispor para cada modelo, de acordo com o tamanho e cor).
2. Confecção de Prótese Total Maxilar/Superior (PTS) ou mandibular/Inferior (PTI), compreendendo:
a) Placa acrílica;
b) Cera utilidade;
c) Dentes nacionais com tripla prensagem;
d) Gengiva normal e/ou caracterizada;
e) Palato rosa e/ou incolor;
f) Polimento das peças, assim como quando houver necessidade de desgastes para adaptação das peças.
3. Confecção de Próteses Dentárias Parcial Removível Maxilar/Superior (PPRS) ou Mandibular/Inferior (PPRI), compreendendo:
a) Cera utilidade;
b) Dentes nacionais;
c) Gengiva normal;
d) Metal importado para estrutura: cromo-cobalto;
e) Polimento das peças, assim como quando houver necessidade de desgastes para adaptação das peças.
7. DAS OBRIGAÇÕES:
1. CONTRATANTE:
a) Disponibilizar os cirurgiões dentistas das unidades de saúde deste município, que realizarão a moldagem inicial e a disponibilizarão para a contratada retirar nos estabelecimentos de saúde com consultórios odontológicos, sejam unidades de saúde da atenção básica, sejam os Centros de Especialidades Odontológicas;
b) Efetuar o pagamento à Contratada, que será feito mediante a apresentação de documentos hábeis para cobrança com os devidos encaminhamentos pertinentes. O pagamento relativo ao objeto deste contrato será efetuado mensalmente até o 10º dia útil do mês subsequente a prestação do serviço (art. 40, inciso XIV da Lei 8.666/93).
2. CONTRATADO:
a) O Laboratório protético vencedor da licitação deverá ter sede no máximo a 600 km do município de Novo Santo Antônio-MT.
b) Xxxxxxxx as próteses de acordo com as especificações do Edital, sendo que aquelas em desacordo com o exigido não serão aceitas;
c) O fornecedor responsabilizar-se-á pela qualidade das próteses entregues, especialmente para efeito de substituição IMEDIATA, no caso de não atendimento ao solicitado ou por qualquer problema que seja detectado na falha da montagem das próteses;
d) Efetuar o transporte dos modelos para a confecção das próteses (PTS, PTI, PPRS e
PPRI);
e) Efetuar o recolhimento diariamente, ou, sempre que solicitado pela Secretaria Municipal
de Saúde;
f) Quando se tratar de modelos de PTS e PTI, o retorno deverá ser no dia subsequente ao recolhimento;
g) Quando se tratar de modelos de PPRS e PPRI, o retorno deverá ser dois dias após ao recolhimento;
h) Prestar os serviços de confecções de próteses dentárias em laboratório próprio, não podendo ser terceirizado o serviço;
i) Entregar juntamente com o faturamento, cópia do encaminhamento do usuário para conferência;
j) Quando da necessidade de informações ou dúvidas referente a procedimentos a serem realizados, a contratada deverá entrar em contato com gestor e/ou responsável técnico da Coordenação Municipal de Saúde Bucal desse município ou com profissional da área de próteses nas respectivas unidades onde recolheu o material;
k) Xxxxxxxx as devida Notas Fiscais, nos termos da Lei;
l) Fica sob responsabilidade da Contratada qualquer problema (falha/defeito) que seja detectado durante a montagem/confecção das próteses;
m) A contratada deverá entregar a prótese pronta em no máximo 30 (trinta) dias, a contar da retirada da moldagem inicial. A critério exclusivo da Secretaria Municipal de Saúde poderão ser tolerados atrasos na entrega da prótese, se ocorrerem motivos relevantes que os justifiquem;
n) A contratante será responsável pela base de prova, montagem dos dentes, ceroplastia, escultura, inclusão, prensagem com resina rósea e acabamento;
o) Todos os materiais necessários para montagem das próteses correrão às custas da contratada;
p) A contratada se responsabilizará por todos os danos causados por seus empregados ao município e/ou terceiros.
q) Todo o transporte a ser executado em função da entrega das próteses será de única e total responsabilidade da Detentora do Contrato, correndo por sua conta e risco da operação, inclusive fretes, embalagens, carga e descarga;
q) TRANSPORTE (buscas e entregas): As próteses confeccionadas bem como as etapas de confecção deverão ser entregues pela contratada, nos endereços dos estabelecimentos de saúde, sejam Consultórios Odontológicos das Unidades de Saúde da Família ou Unidades Tradicionais e/ou Centros de Especialidades Odontológicas, sobre a Gestão da SMS de Novo Santo Antônio-MT, os quais serão disponibilizados pelo gestor e/ou responsável técnico da Coordenação Municipal de Saúde Bucal desse município, em tempo hábil. Os dias da semana e horário para efetuar a entrega é de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 18:00 horas. Para tal utilizará de requisições/solicitações emitidas pelo gestor/responsável de cada unidade que deverá ser devidamente preenchida e assinada.
8- CRONOGRAMA DE ENTREGA:
O objeto licitado será adquirido em PARCELAS, mediante solicitações, com estimativa de até 25 próteses mensais, independente do tipo da prótese dentária porque será de acordo com a necessidade do usuário atendido na rede SUS.
9- VIGÊNCIA E PRORROGAÇÕES
Será de 12 (Doze meses) meses a vigência do presente Contrato para todos os efeitos legais, com inicio a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do Inciso II do Artigo 57, da Lei nº 8666/1993.
10. REFERÊNCIAS:
Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Coordenação Nacional de Saúde Bucal. Diretrizes da Política Nacional de Saúde Bucal. Brasília, 2004.
Novo Santo Antônio em 16 de fevereiro de 2018
XXXXXXXX XXXXX XXXXX
Secretária de Saúde Município de Novo Santo Antônio
ANEXO I
DESCRIÇÃO DO OBJETO, VALOR E QUANTIDADES AO ANO
Especificação/ |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONFECÇÃO E MOLDAGEM DE PRÓTESES DENTARIAS INCLUINDO OS PROCEDIMENTOS REALIZADOS PELO LABORATÓRIO DE PRÓTESES E MATERIAIS NECESSÁRIOS. |
Item | Quant | Código SIA/SUS | Descrição do Objeto | Unid | Valor Unit | Valor total |
01 | 75 | 07.01.07.012- 9 | Prótese Total Mandibular: Prótese Total muco-suportada, indicada para reabilitar pessoas totalmente edentula na região da mandibular (parte inferior da cavidade bucal). Essa prótese deve ser confeccionada com dentes artificiais de resina acrílica, com palato incolor, unidos a bases individualizadas confeccionadas em resina acrílica termopolimerizável, obtidas a partir de modelos de gesso tipo III que reproduz os rebordos residuais dos usuários. | Unid | 300,00 | 22.500,00 |
02 | 75 | 07.01.07.013- 7 | Prótese Total Maxilar: Prótese Total muco-suportada, indicada para reabilitar pessoas totalmente edentula na região da maxila (parte superior da cavidade bucal). Essas próteses devem ser confeccionadas com dentes artificiais de resina acrílica, com palato incolor, unidos a bases individualizadas confeccionadas em resina acrílica termopolimerizável, obtidas a partir de modelos de gesso tipo III que reproduz os rebordos residuais dos usuários | Unid | 300,00 | 22.500,00 |
03 | 75 | 07.01.07.009- 9 | Prótese Parcial Mandibular Removível Prótese Parcial Removível intra-oral em | Unid | 300,00 | 22.500,00 |
liga de cromocobalto, dento-muco- suportada ou dento-suportada indicada para reabilitar pessoas parcialmente desdentados na mandíbula (parte inferior da cavidade bucal), confeccionadas com estrutura metálica do referido metal, com dentes artificiais de resina acrílica unidos a bases confeccionadas em resina acrílica termopolimerizável e à estrutura metálica. Este produto é obtido a partir de modelos de gesso tipo III que reproduzem as arcadas e os rebordos residuais das pessoas. | ||||||
04 | 75 | 07.01.07.010- 2 | Prótese Parcial Maxilar Removível Prótese Parcial Removível intra-oral em liga de cromo-cobalto, dento-muco- suportada ou dentosuportada indicada para reabilitar pessoas parcialmente desdentados na maxila (parte inferior da cavidade bucal), confeccionadas com estrutura metálica do referido metal, com dentes artificiais de resina acrílica unidos a bases confeccionadas em resina acrílica termopolimerizável e à estrutura metálica. Este produto é obtido a partir de modelos de gesso tipo III que reproduzem as arcadas e os rebordos residuais das pessoas. | Unid | 300,00 | 22.500,00 |
²Quantidades foram individualizadas por tipo de prótese, mas dependendo da necessidade do usuário atendido na rede SUS, poderá ser remanejadas tendo em vista que o valor financeiro não será alterado e nem a quantidade total/ano. |
XXXXXXXX XXXXX XXXXX
Secretária de Saúde Município de Novo Santo Antônio
ANEXO III PROPOSTA DE PREÇOS.
Nome de Fantasia: | |
Razão Social: | |
CNPJ: Insc. Estadual: Inscrição Municipal: | Optante pelo SIMPLES? (Sim/Não) Campo Obrigatório |
Endereço: | |
Bairro: | Cidade: |
CEP: | E-mail: |
Telefone: | Fax: |
Banco: | Conta Bancária: |
Nome e n.º da Agência: |
PREGÃO PRESENCIAL N.º 004/2018 IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE
Item | Código SIA/SUS | Especificação | Quant. | Unid | Valor Unitário. | Valor Total |
01 | 07.01.07.0 12-9 | Prótese Total Mandibular: Prótese Total muco-suportada, indicada para reabilitar pessoas totalmente edentula na região da mandibular (parte inferior da cavidade bucal). Essa prótese deve ser confeccionada com dentes artificiais de resina acrílica, com palato incolor, unidos a bases individualizadas confeccionadas em resina acrílica termopolimerizável, obtidas a partir de modelos de gesso tipo III que reproduz os rebordos residuais dos usuários. | 75 | Und |
* Declaramos que examinamos, conhecemos e nos submetemos a todas as condições contidas no Edital deste Pregão, bem como verificamos todas as especificações nele contidas, não havendo nenhuma discrepância entre quaisquer informações e/ou documentos que dele fazem parte, e estamos cientes de todas as condições que possam de qualquer forma influir nos custos,
assim como de qualquer despesa relativa à realização integral de seu objeto, assumindo total responsabilidade pelas informações, erros ou omissões existentes nesta proposta.
* Declaramos, ainda, que estão incluídos no preço proposto todas as despesas relacionadas com o objeto da licitação, como impostos, fretes, seguros, taxas, encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, gastos com transportes, prêmios de seguros e outras despesas decorrentes de exigência legal.
* Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.
* Prazo de entrega: Conforme a necessidade da contratante
Local e data
Carimbo da empresa/Assinatura do responsável
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2018
.
ANEXO IV PROCURAÇÃO
OBJETO: Pregão Presencial para a Contratação de Empresa especializada em confecção e moldagem de próteses dentarias, incluindo os procedimentos realizados pelo laboratório de próteses e materiais necessários a realização do serviço, conforme descrito no Anexo I – Termo de Referência.
Por este instrumento de procuração a empresa
..................................................................................., devidamente inscrita no CNPJ
sob o nº .............................................., com sede à Rua/Av. ,
Nº..............., Cidade......................., Estado............................, neste ato representado
pelo Sr............................................, brasileiro, casado, portador do CPF ,
RG..............................., residente e domiciliado na Rua. ,
nº......., cidade.................,estado.............., Representante legal da empresa,
nomeia e constitui seu bastante procurador o Sr. ,
portador do RG ..................., CPF , aos quais concede poderes
especiais para representá-lo junto a Prefeitura Municipal de Novo Santo Antônio- MT, com poderes para praticar todos os atos referentes ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2018, tais como: formulação de lances, alegações em ata, interposição de recursos, renúncia de direitos, assinar contratos.
Local e data.
Assinatura do Representante Legal da Empresa CNPJ nº
OBS:
1. Para o caso de não haver menção do nome do representante no Contrato Social ou equivalente, este deverá apresentar procuração (Modelo Acima), com firma reconhecida em Cartório, que comprove poderes para praticar todos os atos referentes a este Pregão, tais como: formulação de lances, alegações em ata, interposição de recurso, renúncia de direitos, etc;
2. O representante da licitante deverá apresentar junto com a procuração o Estatuto ou Contrato Social atualizado, ou documento equivalente, com a finalidade de comprovar que o outorgante da procuração tem poderes para o ato.
*(Entregar Fora do Envelope)
*(Elaborar Preferencialmente em Papel Timbrado)
ANEXO V
TERMO DE CREDENCIAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2018
OBJETO: Pregão Presencial para a Contratação de Empresa especializada em confecção e moldagem de próteses dentarias, incluindo os procedimentos realizados pelo laboratório de próteses e materiais necessários a realização do serviço, conforme descrito no Anexo I – Termo de Referência.
Através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a)......................................, xxxxxxxx(a)
do RG nº..........................e do CPF nº.............................., a participar da licitação instaurada pelo Município de Novo Santo Antônio– Estado de Mato Grosso, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2018, na qualidade de representante legal, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa................., inscrita no CNPJ sob o nº ......................................., bem como formular propostas, ofertar lances verbais, renunciar direitos, desistir de recursos e praticar os demais atos inerentes ao certame.
Local e data.
Diretor ou Representante Legal
*(Entregar Fora do Envelope)
*(Elaborar Preferencialmente em Papel Timbrado)
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2018.
OBJETO: Pregão Presencial para a Contratação de Empresa especializada em confecção e moldagem de próteses dentarias, incluindo os procedimentos realizados pelo laboratório de próteses e materiais necessários a realização do serviço, conforme descrito no Anexo I – Termo de Referência.
A.......(razão social da empresa), CNPJ Nº..........................., localizada à
..........................................., declara, em conformidade com a Lei nº 10.520/02, que cumpre todos os requisitos para habilitação para este certame licitatório no Município de Novo Santo Antônio – Estado de Mato Grosso – PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2018
Local e data.
Diretor ou Representante Legal
*(Entregar Fora do Envelope)
*(Elaborar Preferencialmente em Papel Timbrado)
ANEXO VII
REQUERIMENTO DE BENEFÍCIO DO TRATAMENTO DIFERENCIADO E DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006).
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2018
OBJETO: Pregão Presencial para a Contratação de Empresa especializada em confecção e moldagem de próteses dentarias, incluindo os procedimentos realizados pelo laboratório de próteses e materiais necessários a realização do serviço, conforme descrito no Anexo I – Termo de Referência.
, portador (a) da Carteira de Identidade RG nº - SSP/ e do CPF/MF nº , representante da empresa , CNPJ/MF nº , solicitamos na condição de MICROEMPRESA/EMPRESA DE PEQUENO PORTE, quando da sua participação na licitação, modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2018, seja dado o tratamento diferenciado concedido a essas empresas com base nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº. 123/2006.
Declaramos ainda, que não existe nenhum impedimento entre os previstos nos incisos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
(Como prova da referida condição, apresentamos em documento anexo, CERTIDÃO emitida pela Junta Comercial para comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte).
Local e data Assinatura do representante legal
CNPJ da empresa
*(Entregar Fora do Envelope)
*(Elaborar Preferencialmente em Papel Timbrado)
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2018
OBJETO: Pregão Presencial para a Contratação de Empresa especializada em confecção e moldagem de próteses dentarias, incluindo os procedimentos realizados pelo laboratório de próteses e materiais necessários a realização do serviço, conforme descrito no Anexo I – Termo de Referência.
A........................................................................(razão social da empresa), inscrita no
CNPJ Nº......................., localizada à ,
DECLARA, que cumprirá os prazos de entrega do objeto, conforme solicitado pela Secretaria Municipal requisitante e Anexo II (forma de entrega e fornecimento) do Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2018
Local e data.
Diretor ou Representante Legal
*(Entregar Fora do Envelope)
*(Elaborar Preferencialmente em Papel Timbrado)
ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2018
OBJETO: Pregão Presencial para a Contratação de Empresa especializada em confecção e moldagem de próteses dentarias, incluindo os procedimentos realizados pelo laboratório de próteses e materiais necessários a realização do serviço, conforme descrito no Anexo I – Termo de Referência.
A...........(razão social da empresa), inscrita no CNPJ sob o nº ,
localizada à......................................, DECLARA, em conformidade com o art. 32, parágrafo 2º da Lei nº 8.666/93, que não existem fatos supervenientes a esta licitação que sejam impeditivos de sua habilitação para este certame licitatório no Município de Novo Santo Antônio – Estado de Mato Grosso – PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2018
Local e data.
Nome do responsável, cargo e RG
(assinatura e identificação do responsável pela empresa)
*(Entregar dentro do Envelope)
*(Elaborar Preferencialmente em Papel Timbrado)
ANEXO X
DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CF
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2018
OBJETO: Pregão Presencial para a Contratação de Empresa especializada em confecção e moldagem de próteses dentarias, incluindo os procedimentos realizados pelo laboratório de próteses e materiais necessários a realização do serviço, conforme descrito no Anexo I – Termo de Referência.
Declaramos, em atendimento ao previsto no PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2018, que não possuímos, em nosso quadro de pessoal, empregados com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como de 14 (catorze) anos em qualquer trabalho.
Local e data.
(assinatura e identificação do responsável pela empresa)
Obs.: Se o licitante possuir menores de 16 anos na condição de aprendizes deverá declarar expressamente.
*(Entregar dentro do Envelope)
*(Elaborar Preferencialmente em Papel Timbrado)
ANEXO XI
MINUTA DO CONTRATO N. /2018.
PREGÃO PRESENCIAL N. 004/2018
Contratação de Empresa especializada em confecção e moldagem de próteses dentarias, incluindo os procedimentos realizados pelo laboratório de próteses e materiais necessários a realização do serviço, conforme descrito no Anexo I – Termo de Referência.
Pelo presente instrumento, compareceram, de um lado, o MUNICÍPIO DE NOVO SANTO ANTONIO-MT, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa a Avenida 29 de Setembro, Centro, Novo Santo Antônio-MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº. 04.199.966/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. XXXX XXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, agropecuarista, residente e domiciliado à Av. Xxxxx Xxxxxxx, s/n°, Centro, nesta cidade de Novo Santo Antônio - MT, portador do RG n° 738.751/SSP-MT e do CPF nº 000.000.000-00, e, do outro lado, a empresa ..........................., inscrita no CNPJ sob o n. ............................. e inscrição estadual n. .............................., com sede na
.............................. n. ................, Bairro ......................................, em ,
doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Senhor(a)
..................., ................, ..............., ..................., xxxxxxxx(a) do RG n. ........... SSP/ e
do CPF n , resolvem celebrar o presente com fulcro na Lei do Pregão
n. 10.520, de 17 de julho de 2.002 e subsidiariamente pela Lei n. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, alterada pelas Leis n. 8.883/94 e 9.648/98, e de acordo com o que consta no Procedimento Pregão Presencial Nº. 004/2018 mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E FINALIDADE
1.1. Contratação de Empresa especializada em confecção e moldagem de próteses dentarias, incluindo os procedimentos realizados pelo laboratório de próteses e materiais necessários a realização do serviço, conforme descrito no Anexo I – Termo de Referência.
1.2. O fornecimento do objeto deste Contrato obedecerá ao estipulado neste instrumento, bem como às disposições constantes dos documentos adiante enumerados, que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste contrato:
1.2.1. Proposta da CONTRATADA;
1.2.2. Edital de Pregão Presencial N. 004/2018 e seus anexos;
1.2.3. Termo de Referência.
1.3. A finalidade e a Contratação de Empresa especializada em confecção e moldagem de próteses dentarias, incluindo os procedimentos realizados pelo laboratório de próteses e materiais necessários a realização do serviço.
1.4. Os documentos referidos na presente Cláusula são considerados suficientes para, em complemento a este Contrato, definir a sua intenção e, desta forma, reger sua execução dentro do mais alto padrão da técnica atual.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1. Os valores unitários referentes ao fornecimento do objeto serão os estipulados na proposta apresentada pela CONTRATADA, acostada ao Procedimento Administrativo Pregão Presencial N. 004/2018. Os preços ajustados não sofrerão reajuste, salvo ser necessário para manutenção do equilíbrio contratual.
2.2. Nos preços acima estipulados estão inclusas todas as despesas sobre o objeto contratado tais como: tributos, fretes, seguros, encargos sociais e demais encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações decorrentes deste instrumento.
2.3. O valor do presente contrato é de R$ …..............( );
2.3.1 E o valor mensal e de R$ ...........................( );
2.4. Será emitida a Nota de Empenho, no valor de R$ ..............(.............) visando dar atendimento às despesas decorrentes da execução deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO
3.1. Os serviços devem ser prestados de segunda a sexta-feira, nas dependências da contratada, sendo estipulada a meta mensal conforme descrito no termo de referencia deste edital, nos itens PROPOSTA DE TRABALHO e MEDOTOLOGIA.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
4.1. A CONTRATADA deverá apresentar a nota fiscal correspondente ao fornecimento do objeto deste contrato, devidamente preenchidas, sem rasuras, com as cópias das requisições autorizadas pelo Almoxarifado Central do CONTRATANTE.
4.2. O pagamento será realizado conforme medição após o recebimento da nota fiscal, conforme prazo de execução, mediante ordem bancária, no 10ª (decimo) dia útil do mês subsequente, a partir do recebimento pela Tesouraria.
4.3. O pagamento das notas fiscais apresentadas e devidamente atestadas será efetuado através de Ordem Bancária, por meio de depósito bancário na Agência n. , Conta n. Banco , de titularidade da contratada, conforme proposta apresentada no processo Licitatório Pregão N. 004/2018 e Cronograma de Entrega X Pagamento.
4.4. O CONTRATANTE não se responsabiliza pelo pagamento de notas fiscais sem a apresentação das respectivas requisições, devidamente assinadas na forma indicada no item 4.1 retro.
4.5. Os pagamentos serão efetuados observando-se a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei n. 8.666/93.
4.6. Para fazer jus ao pagamento, a licitante vencedora deverá apresentar com cada nota fiscal, os seguintes documentos:
4.6.1. Certidão Negativa de Débitos Federais;
4.6.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais.
4.6.3. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), podendo ser apresentada uma única certidão, caso seja unificada com a constante no item 4.6.1;
4.6.4. Certidão de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
4.6. A validade das certidões deverá ser correspondente a programação de pagamento, constante no item 4.3., devendo o contratado ficar responsável pela conferência de tal validade.
4.7. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito à atualização monetária.
4.8. A nota fiscal que for apresentada com erro será devolvida à CONTRATADA
para retificação e reapresentação.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA E ENTREGA
5.1. O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses a partir da publicação do extrato do contrato, prorrogáveis até o máximo da vigência permitida em Lei.
5.2. O contrato poderá ser prorrogado na forma dos art. 57, § 1º e 79, § 5º da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes do objeto deste instrumento correrão à conta de recursos próprios do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO;
Classificação: (402)
002. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2.025. PROGRAMA TETO FINANCEIRO (MEDIA/ALTA COMPLEXIDADE) 3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
CLÁUSULA SÉTIMA- DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. Fornecer à CONTRATADA, todas as informações relacionadas com o objeto do presente contrato;
7.2. Pagar à CONTRATADA na forma estabelecida neste instrumento, efetuando a retenção dos tributos devidos, consoante a legislação vigente;
7.3. Acompanhar e fiscalizar, através de servidor designado pela Administração, o cumprimento deste instrumento, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas;
7.4. Exigir a apresentação de notas fiscais com as requisições fornecidas, recibos, atestados, declarações e outros documentos que comprovem as operações
realizadas, o cumprimento de pedidos, o atendimento de providências, o compromisso de qualidade, etc, bem como fornecer à CONTRATADA recibos, atestados, vistos, declarações e autorizações de compromissos que exijam essas comprovações.
CLÁUSULA OITAVA- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Atender as requisições do CONTRATANTE, fornecendo o objeto licitado na forma estipulada neste instrumento, principalmente quanto ao prazo de entrega;
8.2. Entregar o objeto licitado no local e forma indicada pela CONTRATANTE, obedecendo aos prazos estipulados.
8.3. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
8.4. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
8.5. Credenciar junto ao CONTRATANTE um representante e números de telefone e fax para prestar esclarecimentos e atender as solicitações, bem como reclamações que porventura surgirem durante a execução contratual;
8.6. Indicar, a pedido do CONTRATANTE, telefones para contato fora dos horários normais de atendimento, inclusive finais de semana e feriados, para os casos excepcionais que porventura venham a ocorrer;
8.7. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
8.8. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez inexistir, no caso, vínculo empregatício deles com o CONTRATANTE;
8.9. Manter durante a execução do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.10. Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
9.1. Durante o período de vigência, este Contrato será acompanhado e fiscalizado por servidora (Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx) do CONTRATANTE, devendo este:
9.1.1. Promover a avaliação e fiscalização dos serviços, solicitando à CONTRATADA e seus prepostos todas as providências necessárias ao bom andamento deste contrato;
9.1.2. Atestar as notas fiscais da CONTRATADA para efeitos de pagamento;
9.1.3. Solicitar ao Prefeito, as providências que ultrapassarem a sua competência, possibilitando a adoção das medidas convenientes para a perfeita execução deste Contrato.
9.2. A ação da fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO
10.1. O objeto deste instrumento será recebido pelo servidor designado para o acompanhamento do contrato, de forma provisória, imediatamente após efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação e perfeitas condições de funcionamento e segurança.
10.2. Após o prazo máximo de 05 (cinco) dias, se achado conforme, dar-se-á o recebimento definitivo, para a liberação do pagamento. Caso o fornecimento seja executado em desacordo com o contrato e a proposta a CONTRATADA terá igual prazo para a troca ou a reparação das incorreções.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DAS PENALIDADES
11.1. Caso a CONTRATADA ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto licitado, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura de Municipal de Novo Santo Antônio-MT, pelo prazo de até 2 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a pena.
11.2. A penalidade será obrigatoriamente registrada no Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE e no caso de suspensão de licitar, o Licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das demais cominações.
11.3. No caso de inadimplemento, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
11.3.1. Advertência;
11.3.2. Multa de 1% (um por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, até o 5º (quinto) dia, calculados sobre o valor do contrato;
11.3.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o saldo do Contrato, no caso de atraso superior a 05 (cinco) dias na execução do objeto, com a consequente rescisão contratual;
11.3.4. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso da CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual;
11.3.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município período não superior a 2 (dois) anos;
11.3.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
11.3.7. A aplicação da sanção prevista no item 11.3.1., não prejudica a incidência cumulativa das penalidades dos itens 11.3.2., 11.3.3., 11.3.4., 11.3.5., principalmente sem prejuízo de outras hipóteses, em caso de reincidência de atraso na entrega do objeto licitado ou caso haja cumulação de
inadimplemento, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
11.4. As sanções previstas nos itens 11.3.1., 11.3.5., 11.3.6., poderão ser aplicadas conjuntamente com os itens 11.3.2., 11.3.3., 11.3.4., facultada a defesa previa do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
11.5. Ocorrendo à inexecução de que trata o item 11.3., reserva-se ao órgão contratante o direito de optar pela oferta que se apresentar como aquela mais vantajosa, pela ordem de classificação.
11.6. A segunda adjudicatária, ocorrendo à hipótese do item anterior, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DA RESCISÃO E EXTINÇÃO
12.1. O inadimplemento das cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento por parte da CONTRATADA assegurará ao CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação através de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento.
12.2. Caberá rescisão administrativa, independentemente de qualquer processo judicial ou extrajudicial, quando:
12.2.1. Constar de relatório firmado pelo servidor designado para acompanhamento e fiscalização deste Contrato a comprovação de dolo ou culpa da CONTRATADA, referente ao descumprimento das obrigações ajustadas;
12.2.2. Constar do processo, a reincidência da CONTRATADA em ato faltoso, com esgotamento de todas as outras sanções previstas;
12.2.3. Ocorrer atraso injustificado, a juízo do CONTRATANTE, no fornecimento do objeto;
12.2.4. Ocorrer falência, dissolução ou liquidação da CONTRATADA;
12.2.5. Ocorrer as demais infrações previstas na Lei n. 8.666/93.
12.3. Pode ocorrer rescisão amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo administrativo pertinente, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE e esta conveniência seja devidamente justificada.
12.4. A rescisão amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
12.5. A rescisão judicial ocorrerá nos termos da legislação pertinente à espécie.
12.6. Será considerado extinto o presente instrumento contratual, sempre que ocorrer uma das condições dispostas abaixo:
12.6.1. Advento do termo contratual;
12.6.2. Rescisão;
12.6.3. Anulação;
12.6.4. Falência ou extinção da empresa;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PRERROGATIVAS
13.1. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE, relativos ao presente Contrato e abaixo elencados:
13.1.1. Modificá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades do interesse público, nos termos do art. 65 da Lei n. 8.666/93;
13.1.2. Extingui-lo, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 da Lei n. 8.666/93;
13.1.3. Aplicar as sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
13.1.4. Fiscalização da execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO E REAJUSTE
14.1. Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência dos fatos estipulados no artigo 65, da Lei n. 8.666/93.
14.2. É vedado qualquer reajuste de preços durante o prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de apresentação da proposta, exceto por força de legislação ulterior que assim o permita.
14.3. Os preços dos produtos apresentados nas propostas serão permanentes e irreajustáveis de acordo com a legislação vigente.
14.4. Os preços poderão ser reajustados de ofício ou a pedido, após o interregno de 12 meses da apresentação da proposta, devendo a contratada demonstrar através de Notas Fiscais do mesmo distribuidor, o preço praticado anteriormente e o atual, ou dependendo do caso, pelo índice do IGPM-FGV.
14.5. Nos casos de revisão de preços, poderão ser concedidos, caso haja motivo relevante, que importe na variação substancial do custo de aquisição do produto junto ao distribuidor, devidamente justificado e demonstrado pela Contratada.
14.6. Somente haverá revisão de valor quando o motivo for notório e de amplo conhecimento da sociedade, não se enquadrando nesta hipótese simples mudança de fornecedor ou de distribuidora por parte da Contratada;
14.7. Os reajustes e as revisões serão promovidos levando-se em conta apenas o saldo não retirado, e não servirão, em hipótese alguma para ampliação de margem de lucro.
14.8. Os reajustes e as revisões preços não ficarão adstritas a aumento, devendo o fornecedor repassar ao município as reduções que possivelmente venham ocorrer em seus respectivos percentuais.
14.9. Xxxx recomposições poderão ser espontaneamente ofertadas pelo fornecedor ou requeridas pelo Município.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
15.1. A CONTRATADA deverá observar para que durante toda a vigência do contrato, seja mantida a compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, conforme a Lei n. 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICIDADE
16.1. Caberá ao CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato e de seus eventuais aditivos, no Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE.
16.2. As despesas resultantes da publicação deste Contrato e de seus eventuais aditivos, correrão por conta do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA- DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO
17. A execução do presente contrato e aos casos omissos aplicam-se as disposições contidas na Lei n. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto n. 3.555, de 08 de agosto de 2000.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
18.1. O Foro da Comarca de São Félix do Araguaia - MT é competente para dirimir questões oriundas deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente Contrato lavrado em 03 (três) cópias de igual teor e forma, assinado pelas partes e testemunhas abaixo.
Novo Santo Antônio/MT, …. de 2018.
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome:
CPF n.
Nome:
CPF n.
ANEXO XIII
MODELO DESISTÊNCIA APRESENTAÇÃO DE RECURSO
Declaro para os devidos fins, não haver interesse em apresentar recurso na fase de habilitação, referente ao Processo Licitatório 004/2018, que trata do Pregão Presencial para a Contratação de Empresa especializada em confecção e moldagem de próteses dentarias, incluindo os procedimentos realizados pelo laboratório de próteses e materiais necessários a realização do serviço, conforme descrito no Anexo I – Termo de Referência, deste Edital.
Atenciosamente.
Novo Santo Antônio-MT, ...de ... de 2018.