Ref. Pregão Presencial nº 097/2009
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 159/2009
Ref. Pregão Presencial nº 097/2009
O MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ,
pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Av. Presidente Xxxxxxxxx - 809, inscrito no CNPJ/MF nº 76.288.760/ 0001-08, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, em pleno exercício de seu mandato e funções, Sr. XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG nº 414.312-4, e do CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade, à Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 0.000, Xxxxxx, resolve registrar os preços da empresa, CCT COMERCIO E MANUT. DE EQUIP. DE INFORMATICA LTDA, do CNPJ sob nº
03.994.572/0001-21, estabelecida à Xxx Xxxxxx Xxxx, xx 000, xxxxxx, na cidade de Rolândia - PR, neste ato legalmente representada pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, brasileiro, casado, do comércio, portador do RG nº 930.281-6/SSP-PR, CPF nº 000.000.000-00, residente à Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xx. Roland, na cidade de Rolândia - PR, mediante a observância das seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente instrumento tem como por objeto o registro de preços para eventual prestação dos serviços discriminados nos itens conforme tabela abaixo, conforme documentação levada a efeito pelo Pregão Presencial nº 097/2009, devidamente homologado pelo Município em 08/10/2009.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PAGAMENTO
O CONTRATANTE se obriga a pagar ao Detentor do Registro de Preços o valor total estimado de R$ 2.633,00 (dois mil, seiscentos e trinta e três reais) a ser pago em até 30 dias após a prestação dos serviços, conforme emissão de autorização de fornecimento, por intermédio da tesouraria do município, mediante depósito em conta-corrente.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO e DA VIGÊNCIA
O prazo de prestação dos serviços será de 30 (trinta) minutos, e o prazo de vigência da presente ata de registro de preços será de 6 (seis) meses, contados a partir da assinatura deste instrumento pelas partes, podendo ser prorrogado na forma da lei.
CLÁUSULA QUARTA - FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Rolândia - PR EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA,
aos 08 de Outubro de 2009.
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 161/2009
Ref. Pregão Presencial nº 098/2009
O MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ,
pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Av. Presidente Xxxxxxxxx - 809, inscrito no CNPJ/MF nº 76.288.760/ 0001-08, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, em pleno exercício de seu mandato e funções, Sr. XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG nº 414.312-4, e do CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade, à Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 0.000, Xxxxxx, resolve registrar os preços da empresa, S.L.J.A. COMUNICACAO VISUAL LTDA, de CNPJ sob nº 03.560.194/
0001-78, estabelecida à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 00, xxxxxx, na cidade de Rolândia - PR, neste ato legalmente representada pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, brasileiro, casado, comerciante, portador do RG nº 6.380.443-6/SSP-PR, C.P.F. nº 000.000.000-00, residente à Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0.000, xxxxxx, na cidade de Rolândia - PR, mediante a observância das seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente instrumento tem como por objeto o registro de preços para eventual prestação dos serviços discriminados nos itens conforme tabela abaixo, conforme documentação levada a efeito pelo Pregão Presencial nº 098/2009, devidamente homologado pelo Município em 09/10/2009.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PAGAMENTO
O CONTRATANTE se obriga a pagar ao Detentor do Registro de Preços o valor total estimado de R$ 6.465,00 (seis mil quatrocentos e sessenta e cinco reais) a ser pago em até 30 dias posterior ao recebimento da fatura após a prestação dos serviços, conforme emissão de autorização de fornecimento, por intermédio da tesouraria do município, mediante depósito em conta-corrente.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO e DA VIGÊNCIA
O prazo de entrega dos produtos e da prestação dos serviços será de até 02 dias após a emissão da autorização de fornecimento e o prazo de vigência da presente ata de registro de preços será de 06 (seis) meses, contados a partir da assinatura deste instrumento pelas partes, podendo ser prorrogado na forma da lei.
CLÁUSULA QUARTA - FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Rolândia - PR EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA,
aos 09 de outubro de 2009.
VEM AÍ, A VIII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DIA 31/10 - A PARTIR DAS 8h00 - NA FACCAR ROLÂNDIA, VOCÊ É QUEM FAZ A SAÚDE!
DECRETO Nº. 2.143/2009 - RH
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, ESTADO
DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas por Xxx:
DECRETA:
Fica NOMEADA a Senhora, XXXXXXX XXXXXXXX
XXXXX, portadora do RG nº. 10.192.126-3 SSP/PR, cadastrado no CPF/MF nº. 000.000.000-00, com o Cargo em Comissão de Assessor Executivo I, Símbolo CC04, em conformidade com a Lei nº. 3148/05, a partir de 15 de Outubro de 2009..
Edifício da Prefeitura do Município de Rolândia, Estado do Paraná, aos 15 de Outubro de 2009.
XXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Rolândia - Ano 2 - Nº 109 - 19 de outubro de 2009
DIÁRIO OFICIAL DE
ROLÂNDIA
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 160/2009
Ref. Pregão Presencial nº 098/2009
O MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ,
pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Av. Presidente Xxxxxxxxx - 809, inscrito no CNPJ/MF nº 76.288.760/ 0001-08, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, em pleno exercício de seu mandato e funções, Sr. XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG nº 414.312-4, e do CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade, à Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 0.000, Xxxxxx, resolve registrar os preços da empresa, INVENT ARTE E PROPAGANDA LTDA, de CNPJ sob nº 08.584.628/0001-93,
estabelecida à Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx, na cidade de Rolândia - PR, neste ato legalmente representada pelo Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG nº 8.336.192-1/SSP-PR, CPF nº 000.000.000-00, residente
à Av. Interventor Xxxxxx Xxxxx, nº 476, centro, na cidade de Rolândia - PR, mediante a observância das seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente instrumento tem como por objeto o registro de preços para eventual prestação dos serviços discriminados nos itens conforme tabela abaixo, conforme documentação levada a efeito pelo Pregão Presencial nº 098/2009, devidamente homologado pelo Município em 09/10/2009.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PAGAMENTO
O CONTRATANTE se obriga a pagar ao Detentor do Registro de Preços o valor total estimado de R$ 648,00 (seiscentos e quarenta e oito reais) a ser pago em até 30 dias posterior ao recebimento da fatura após a prestação dos serviços, conforme emissão de autorização de fornecimento, por intermédio da tesouraria do município, mediante depósito em conta-corrente.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO e DA VIGÊNCIA
O prazo de entrega dos produtos e da prestação dos serviços será de até 02 dias após a emissão da autorização de fornecimento e o prazo de vigência da presente ata de registro de preços será de 06 (seis) meses, contados a partir da assinatura deste instrumento pelas partes, podendo ser prorrogado na forma da lei.
CLÁUSULA QUARTA - FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Rolândia – EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA,
aos 09 de outubro de 2009.
EDITAL Nº 006/2009
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, Estado
do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 48, parágrafo único, da Lei Complementar Federal n º 101/2000 torna público às entidades civis organizadas e à população em geral que realizará AUDIÊNCIA PÚBLICA no dia 21 de Outubro de 2009, às 8 horas e 30 minutos, no auditório do Centro Cultural Nanuk, localizado na Rua Xxxxxx Xxxxxx com Duque de Caxias, para discussão no processo de elaboração dos Projetos de Lei do Plano Plurianual (PPA) 2010/2013 e da Lei Orçamentária para o exercício de 2010 (LOA).
Paço Municipal de Rolândia, em 13 de Outubro de 2009.
XXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 163/2009
Ref. Pregão Presencial nº 038/2009
O MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ,
pessoa jurídica de direito público interno, com sede à AV. Presidente Xxxxxxxxx - 809, inscrito no CNPJ/MF nº 76.288.760/ 0001-08, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, em pleno exercício de seu mandato e funções, Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, portador da Cédula de Identidade RG nº 414.312-4, e do CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade, à Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 0.000, Xxxxxx, resolve registrar o preço da empresa Diprolmedi Medicamentos LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000,na cidade de Erechim - RS, cadastrada no C.N.P.J. 03.362.758/0001-68, representada pela Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, casado, brasileiro, empresário, residente na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 00, xx xxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxxxx – XX, portador do RG nº 3.049.824.539 e do CPF nº 544.924.750/87, mediante a observância das seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente instrumento tem como por objeto o registro de preços para eventual fornecimento dos produtos discriminados nos itens conforme tabela abaixo, conforme documentação levada a efeito pelo Pregão Presencial nº 038/ 2009, devidamente homologado pelo Município em 03/07/2009.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PAGAMENTO
O CONTRATANTE se obriga a pagar ao Detentor do Registro de Preços o valor total estimado de R$ 310,50 (trezentos e dez reais e cinqüenta centavos) a ser pago em até 30 (trinta) dias posterior ao recebimento da fatura após a prestação de serviços conforme emissão de autorização de fornecimento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO e DA VIGÊNCIA
O prazo de entrega do produto será de até 72 horas, contadas a partir da autorização da Autorização de Fornecimento, emitida pela Secretaria competente e o prazo de vigência da presente ata de registro de preços será de 09 (nove) meses, contados a partir da assinatura deste instrumento pelas partes, podendo ser prorrogado na forma da lei.
CLÁUSULA QUARTA - FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Rolândia - PR EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA,
aos 13 de outubro de 2009.
2.° TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº
086/2009
REF: PREGÃO PRESENCIAL Nº 054/2009
OBJETO: Registro de preços para o eventual fornecimento de combustíveis.
Aos treze dias do mês de outubro do ano de dois mil e nove, na sede da Prefeitura do Município de Rolândia, na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx x. 000, comparecem de um lado, o MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, pessoa
jurídica de direito público interno, com sede à Av. Presidente Xxxxxxxxx - 809, inscrito no CNPJ/MF nº 76.288.760/0001-08, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, em pleno exercício de seu mandato e funções, Sr. XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, portador do RG nº 414.312-4,
e do CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade, a Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 0.000, e, de outro lado, a empresa PINCELI & PINCELI LTDA, cadastrada no C.N.P.J. sob nº 79.219.499/0001-82, neste ato representado pelo Sr. XXXXX XXXXX XXXXXXX, portador do RG nº 2.047.125 e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade, a Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, para firmar o presente termo aditivo, que altera os preços registrados da respectiva ata.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO - Este termo aditivo tem por objeto registrar novo preço nos produtos, Gasolina e Álcool, os quais passam a ser de R$ 2,49 e 1,47 (dois reais e quarenta e nove centavos e um real e quarenta e sete centavos) o preço unitário, respectivamente.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA CONCORDÂNCIA -
Permanecem em vigor as demais cláusulas da ata, desde que não contrariem o estabelecido neste termo aditivo.
E, por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento, em duas (2) vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas, para que a mesma surta os seus devidos e legais efeitos; obrigando-se por si e sucessores, o que dão por bom, firme e valioso.
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 162/2009
Ref. Pregão Presencial nº 099/2009
O MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ,
pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Av. Presidente Xxxxxxxxx - 809, inscrito no CNPJ/MF nº 76.288.760/0001-08, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, em pleno exercício de seu mandato e funções, Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, portador da Cédula de Identidade RG nº 414.312-4, e do CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade, à Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 0.000, Xxxxxx, resolve registrar os preços da empresa, ESTECA – TOPOGRAFIA S/S LTDA, de CNPJ sob nº 78.024.809/0001-40, estabelecida à Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx - XX, neste ato legalmente representada pela Sra. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, brasileira, casada, do comércio, portadora do RG nº 805.069/SSP-PR, CPF nº 000.000.000-00, residente à Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 00, Xx. Campo Belo, na cidade de Rolândia - PR, mediante a observância das seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente instrumento tem como por objeto o registro de preços para eventual prestação dos serviços discriminados nos itens conforme tabela abaixo, conforme documentação levada a efeito pelo Pregão Presencial nº 099/2009, devidamente homologado pelo Município em 13/10/2009.
DECRETO Nº. 2.142/2009 - RH
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, ESTADO
DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas por Xxx:
DECRETA:
Fica EXONERADO a pedido o Senhor, XXXXX XXXXXXX XXXXXX, portador do RG nº. 7683180-7 SSP/PR,
cadastrado no CPF/MF nº. 000.000.000-00, com o Cargo em Comissão de Assessor Executivo I, Símbolo CC04, de acordo com requerimento protocolado sob nº 13.739/2009, em conformidade com a Lei nº. 3148/05, a partir de 14 de Outubro de 2009.
Edifício da Prefeitura do Município de Rolândia, Estado do Paraná, aos 14 de Outubro de 2009.
XXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Av. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 - xxxxxx - XXX: 86600-000 ROLÂNDIA - PR
Telefone geral:(00) 0000-0000
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PAGAMENTO
AVISO DE DISPENSA
O Município de Rolândia torna público que procederá a Dispensa de Licitação nº 020/2009, de acordo com as seguintes condições:
Interessado: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO.
Pagamento: Em 3 (três) parcelas de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a serem pagas nas datas de 30/10/2009, 15/ 04/2010 e 15/04/2011, respectivamente.
Dotações Orçamentárias / Recursos: SECRETARIA MUN. DE DESENVOL. ECONÔMICO - 02 DIRETORIA
ADMINISTRATIVA - 2266100312.053000 - Incentivo a indústria e comércio 3.3.90.39.00.0000
- OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS- P.JURIDICA F: 01000 –
Recursos Ordinários (livres).
Fundamento: Artigo 24, Inciso XIII da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Rolândia, 16 de outubro de 2009.
XXXXXX XXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
O CONTRATANTE se obriga a pagar ao Detentor do Registro de Preços o valor total estimado de R$ 183.756,45 (cento e oitenta e três mil, setecentos e cinqüenta e seis reais e quarenta e cinco centavos) a ser pago em até 30 dias após prestação dos serviços após a prestação de serviços conforme emissão de autorização de fornecimento, mediante depósito em conta-corrente.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO e DA VIGÊNCIA
O prazo de início de prestação dos serviços será de 2 dias, contados a partir da solicitação da Secretaria competente, por item
e o prazo de vigência da presente ata de registro de preços será de
EXPEDIENTE
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA
- Fax geral: (00) 0000-0000 E-mail Secretaria Geral: xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx
12 meses, contados a partir da assinatura deste instrumento pelas partes, podendo ser prorrogado na forma da lei.
CLÁUSULA QUARTA - FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Rolândia - PR EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, aos
13 de outubro de 2009.
PRIMEIRO ADITIVO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 008/ 2009
DAS PARTES:
MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.288.760/0001-08, com sede à Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, nesta cidade de Rolândia, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, portador do RG nº 414.312-4/
PR e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade, na Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx 0.000, xxxxxxxxx denominado LOCATÁRIO; e
XXXX XXXXX XXXXX, brasileiro, casado, xxxxxxxx, inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Rolândia-Pr de um lado como LOCADOR, neste ato representado por sua bastante procuradora a empresa IMOBILIARIA ROLÂNDIA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob nº 76.288.166/0001-17 e no Creci nº 0336-J.
CLÁUSULA PRIMEIRA
Fica aditivada a cláusula segunda do contrato de locação, prorrogando-se o prazo de locação por 3 meses, com inicio em 28 de AGOSTO de 2009 e término em 28 de NOVEMBRO de 2009.
CLÁUSULA SEGUNDA
As demais cláusulas permanecem inalteradas. EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA,
ESTADO DO PARANÁ, aos 04 de agosto de 2009.
MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA COMODATÁRIO TESTEMUNHAS:
Nome: Xxxxx Xxxxx Xxxxxx RG n.º 1.639.795-4 - SSP-Pr
2. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Rg nº 565.070 SSP/PR
LEI Nº 3365/2009
Súmula: Altera a Lei Municipal n° 3261/2007
A CÂMARA MUNICIPAL DE ROLÂNDIA, ESTADO DO
PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. A alínea “a” do art. 1° da Lei Municipal n° 3261/ 2007 passa a vigorar com a seguinte redação:
a) possuam apenas um imóvel e nele resida. Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
ROLÂNDIA, aos 16 de Outubro de 2009.
XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal LEILA MARIA TORRES
Secretária Municipal de Administração XXXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Finanças
PRIMEIRO ADITIVO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 030/ 2009
Inexigibilidade nº 06/2009
DAS PARTES:
XXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXXX, brasileira,
casada, do comércio, portadora da RG 6.858.634-8 SSS/PR e do CPF sob nº 000.000.000-00 residente na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Rolândia- Pr, de um lado como LOCADORA
MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 76.288.760/ 0001-08, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, nesta cidade de Rolândia, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG nº 414.312-4, e do CPF/ MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade, à Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 0.000, Xxxxxx, doravante apenas designado LOCATÁRIO
CLÁUSULA PRIMEIRA –
Fica Aditivada a cláusula segunda do contrato de locação, prorrogando-se o prazo de locação por 2 meses, com inicio em 14 de OUTUBRO de 2009 e término em 14 de DEZEMBRO de 2009
CLÁUSULA SEGUNDA –
As demais cláusulas permanecem inalteradas. EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA,
ESTADO DO PARANÁ, aos 06 de Outubro de 2009.
MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA LOCATÁRIO
XXXXXXX BACK XXXXXX XXXXXXXX LOCADORA
TESTEMUNHAS:
Nome: Xxxxx Xxxxx Xxxxxx RG n.º 1.639.795-4 - SSP-Pr
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx RG n. 565.070-4–SSP-Pr
SEGUNDO ADITIVO DO CONTRATO Nº 027/2009
Inexigibilidade 003/2009
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 76.288.760/0001-08, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, no Município de Rolândia, Estado do Paraná, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, portador do RG/CI
n.º 414.312-4/PR e inscrito no CPF/MF sob o n.º 009.727.119- 53, residente e domiciliado nesta cidade, na Xxx Xxxxxx Xxxxxx x.x 0.000, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a IRMANDADE DA SANTA CASA DE LONDRINA, cadastrada no CNPJ/MF sob nº 78.614.971/0004-61, neste ato representado pelo Sr. XXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, portador do RG/CI n.º 1.021.134
SSP-PR e inscrito no CPF/MF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Londrina - PR, na Xxx Xxxxx, 0.000 – 0x Xxxxx, Xxxxxx, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente ADITIVO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE, de
conformidade com as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA
A prestação de serviços de plantões médicos - atendimento ambulatorial de urgência/emergência na especialidade de Clínica Médica, Ginecologia-obstetrícia e Pediatria será realizada até a data de 01 de novembro de 2009.
CLÁUSULA SEGUNDA
A sobredita prestação de serviços será efetuada na forma do primeiro aditivo do presente contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA
As demais cláusulas permanecem inalteradas
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLÂNDIA,
ESTADO DO PARANÁ, aos 26 de junho de 2009.
Município de Rolândia Contratante
Irmandade Da Santa Casa De Londrina Contratada
Testemunhas:
Nome: Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx RG n. 6.271.008-0
Nome: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx RG n. 42694916
www. rolandia. pr. xxx.xx
ROLÂNDIA CONTRA A DENGUE
O que é a dengue?
A dengue é uma das mais importantes viroses (doenças causadas por vírus). Nos países de clima tropical, as condições do meio-ambiente favorecem o desenvolvimento e a proliferação do mosquito Aedes Aegypti, seu principal transmissor.
Causador e transmissor:
O causador da dengue é um vírus, mas seus transmissores - chamados tecnicamente de vetores - são mosquitos do gênero aedes, popularmente conhecidos como pernilongo da dengue. Este inseto tem algumas carac- terísticas que podem facilitar seu reconhecimento:
- É escuro e rajado de branco;
- É menor que um pernilongo comum;
- Pica durante o dia;
- Desenvolve-se em água parada e limpa;
Transmissão:
A transmissão da doença ocorre a partir da picada da fêmea do mosquito. De 8 a 12 dias após ter sugado sangue de pessoa contaminada, o mosquito está apto a transmitir a doença. Não há transmissão por contato direto de um doente ou de suas secreções para uma pessoa sadia, nem através da água ou alimento.
Em 45 dias de vida, um único mosquito pode contaminar até 300 pessoas.
Período de incubação:
Varia de 3 a 15 dias após a picada pelo mosquito, sendo, em média, de 5 a 6 dias.
Sintomas da Dengue:
- Dor de cabeça e nos olhos;
- Febre alta (muitas vezes passando de 40 graus);
- Dor nos músculos e nas juntas;
- Manchas avermelhadas por todo o corpo;
- Falta de apetite;
- Fraqueza;
- Em alguns casos, sangramento de gengiva e nariz.
- 99% têm febre, que dura cerca de sete dias. Pode ser branda ou muito alta.
- 50% têm dor atrás do olho
- 60% têm dor de cabeça
- 50% têm prostração, indisposição.
- 25% têm manchas vermelhas em todo o corpo.
O que é e quais os sintomas da Dengue Hemorrágica:
A Dengue Hemorrágica é provocada quando alguém que já teve dengue é picado por um mosquito contaminado com um vírus diferente do que provocou a doença da primeira vez. Os sintomas iniciais da dengue hemorrágica são os mesmos da dengue comum. A diferença é que, quando a febre acaba, começam a surgir sangramentos, a pressão cai, os lábios ficam roxos e a pessoa, além de sentir fortes dores no abdômen, alterna sonolência com agitação. A dengue hemorrágica é muito perigosa e pode levar a pessoa à morte.
Ainda não foi desenvolvida vacina eficaz contra a dengue. O tratamento deve ser à base de repouso e reposição de líquidos. Assim, a pessoa contaminada deve tomar muita água, sucos, e ingerir frutas e verduras frescas. Para dor e febre, procurar um médico.
Nos casos de dengue hemorrágica o tratamento realizado é de suporte, no sentido de evitar o choque. Não existem vacinas contra a dengue de tal forma que a prevenção é a única arma contra a doença. Toda pessoa que apresentar sintomas da doença deve procurar um posto de saúde para obter orientação médica. Evite medicamentos à base de Salicilatos.
Tratamento:
A pessoa com dengue deve ficar em repouso, beber muito líquido e só usar medicamento para aliviar as dores e a febre, sempre com indicação do médico.
Para quem já teve dengue uma vez, o cuidado deve ser redobrado. Em uma segunda contaminação, as chances são maiores de a doença evoluir para a forma hemorrágica, que pode ser mortal.
A pessoa com dengue não pode tomar remédios à base de ácido acetil salicílico, como por exemplo, aspirina, AAS, Melhoral, Doril, Sonrisal, Alka-Seltzer, Engov, Cibalena, Doloxene e Buferin. Eles podem facilitar o sangramento.
DECRETO Nº 5690/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE ROLÂNDIA, ESTADO DO
PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas, por Xxx e em especial a de nº 3319/08, artigo 8º e inciso I, artigo 9º e inciso I e II e artigo 12.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um crédito adicional suplementar no valor de R$ 405.000,00 (quatrocentos e cinco mil reais) para reforço de dotações constantes da Lei de Orçamento vigente, nº 3319 de 23 de dezembro de 2008, conforme abaixo especificado:
Órgão. 02 GABINETE DO PREFEITO
Unidade. 01 DIRETORIA DE GABINETE
0201.0412200022.004000 Manutenção dos serviços adm. do gabinete do prefeito
3.1.90.11.00.00.00 VENCIM. E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL
FONTE 01000 Recursos Ordinários (Livres) 24.........................................................R$ 6.000,00
0201.0412200022.008000 Serviços de alistamento militar 3.1.90.11.00.00.00 VENCIM. E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL
FONTE 01000 Recursos Ordinários (Livres) 52..........................................................R$ 3.000,00
3.1.91.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
FONTE 01000 recursos Ordinários (Livres) 65......................................................R$ 3.000,00
0201.0412400022.006000 Manutenção do sistema de controle interno
3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
FONTE 01000 Recursos Ordinários (Livres) 84...........................................................R$ 6.000,00
Órgão. 03 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Unidade. 01 GABINETE DO PROCURADOR
0301.0206200022.009000 Manutenção do gabinete do procurador 3.1.90.11.00.00.00 VENCIM. E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL
FONTE 01000 Recursos Ordinários (Livres) 106.............................................................R$ 3.000,00
Órgão. 03 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Unidade. 02 DIRETORIA ADMINISTRATIVA
0302.0412200022.010000 Manutenção dos serviços administrativos da procuradoria
3.1.90.11.00.00.00 VENCIM. E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL
FONTE 01000 Recursos Ordinários (Livres) 127..............................................................R$ 3.000,00
Órgão. 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Unidade. 02 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
0402.0412200022.012000 Manutenção dos serviços de expediente geral
3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
FONTE 01000 Recursos Ordinários (Livres) 195........................................................R$ 30.000,00
3.1.90.16.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL
FONTE 01000 Recursos Ordinários (Livres) 198..............................................................R$ 3.000,00
Órgão. 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Unidade. 02 DIRETORIA DE POLÍTICAS TRIBUTÁRIAS
0502.0412900022.015000 Serviços de tributação e controle de receitas
3.1.90.11.00.00.00 VENCIM. E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL
FONTE 01000 Recursos Ordinários (Livres) 304.............................................................R$ 20.000,00
3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
FONTE 01000 recursos Ordinários (Livres) 313...............................................................R$ 6.000,00
3.1.91.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
FONTE 01000 recursos Ordinários (Livres) 318...............................................................R$ 1.000,00
Órgão. 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Unidade. 05 DIRETORIA DE CONTABILIDADE
0505.0412300022.018000 Manutenção dos serviços contábeis 3.1.90.11.00.00.00 VENCIM. E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL
FONTE 01000 Recursos Ordinários (Livres) 387............................................................R$ 3.000,00
3.1.91.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
FONTE 01000 recursos Ordinários (Livres) 400............................................................R$ 1.000,00
Órgão. 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA
Unidade. 02 DIRETORIA DE INFRA-ESTRUTURA
0702.2678200162.028000 Conservação de vias urbanas 3.1.90.11.00.00.00 VENCIM. E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL
FONTE 01000 Recursos Ordinários (Livres) 598...........................................................R$ 7.000,00
3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
FONTE 01000 recursos Ordinários (Livres) 606..............................................................R$ 9.000,00
Órgão. 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade. 02 DIRETORIA DE APOIO PEDAGÓGICO
0802.1236100112.031000 Transporte escolar
3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
FONTE 01000 Recursos Ordinários (Livres) 768................................................................R$ 2.000,00
Órgão. 10 SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade. 01 GABINETE DO SECRETÁRIO
1001.0812200022.041000 Administração da secretaria de assistência social
3.1.90.11.00.00.00 VENCIM. E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL
FONTE 01000 Recursos Ordinários (Livres) 1063..............................................................R$ 8.000,00
3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
FONTE 01000 Recursos Ordinários (Livres) 1070............................................................R$ 2.000,00
Órgão. 10 SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade. 02 DIRETORIA DE SERVIÇO SOCIAL
1002.0824300032.042000 Manutenção do conselho tutelar 3.1.90.11.00.00.00 VENCIM. E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL
FONTE 01000 Recursos Ordinários (Livres) 1084...............................................................R$ 30.000,00
1002.0824400032.045000 Manutenção dos serviços de assistência social geral
3.1.90.11.00.00.00 VENCIM. E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL
FONTE 01000 Recursos Ordinários (Livres) 1147...............................................................R$ 28.000,00
3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
FONTE 01000 Recursos Ordinários (Livres) 1155.......................................................R$ 22.000,00
Órgão. 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
Unidade. 01 GABINETE DO SECRETÁRIO
1101.2712200022.047000 Administração da secretaria de esportes 3.1.90.11.00.00.00 VENCIM. E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL
FONTE 01000 Recursos Ordinários (Livres) 1209..........................................................R$ 10.000,00
Órgão. 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
Unidade. 02 DIRETORIA ADMINISTRATIVA
1102.2781200212.049000 Manutenção das atividades esportivas e comunitárias do Município
3.1.90.11.00.00.00 VENCIM. E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL
FONTE 01000 Recursos Ordinários (Livres) 1256............................................................R$ 20.000,00
3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
FONTE 01000 Recursos Ordinários (Livres) 1264.........................................................R$ 10.000,00
Órgão. 12 SECRETARIA MUN. DE DESENVOLV. ECONÔMICO
Unidade. 01 GABINETE DO SECRETÁRIO
1201.2212200022.051000 Administração da secretaria de desenvolvimento econômico
3.1.90.11.00.00.00 VENCIM. E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL
FONTE 01000 Recursos Ordinários (Livres) 1300...............................................................R$ 16.000,00
3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
FONTE 01000 Recursos Ordinários (Livres) 1307..............................................................R$ 3.000,00
Órgão. 12 SECRETARIA MUN. DE DESENVOLV. ECONÔMICO
Unidade. 02 DIRETORIA ADMINISTRATIVA
1202.2266100312.053000 Incentivo a industria e comércio 3.1.90.11.00.00.00 VENCIM. E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL
FONTE 01000 Recursos Ordinários (Livres) 1337........................................................R$ 2.000,00
Órgão. 14 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO COMUNITÁRIA
Unidade. 01 GABINETE DO SECRETÁRIO
1401.0824400022.059000 Administração da secretaria de ação comunitária
3.1.90.11.00.00.00 VENCIM. E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL
FONTE 01000 Recursos Ordinários (Livres) 1459.........................................................R$ 13.000,00
Órgão. 15 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
Unidade. 02 DIRETORIA ADMINISTRATIVA
1502.1339200242.066000 Desenvolvimento de atividades culturais 3.1.90.11.00.00.00 VENCIM. E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL
FONTE 01000 Recursos Ordinários (Livres) 1581........................................................R$ 10.000,00
3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
FONTE 01000 Recursos Ordinários (Livres) 1589.......................................................R$ 5.000,00
Órgão. 16 SECRETARIA MUN. DE COMPRAS E PATRIMÔNIO
Unidade. 02 DIRETORIA ADMINISTRATIVA
1602.0412200022.068000 Manutenção das atividades de compras e licitações
3.1.90.11.00.00.00 VENCIM. E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL
FONTE 01000 Recursos Ordinários (Livres) 1636...............................................................R$ 13.000,00
3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
FONTE 01000 Recursos Ordinários (Livres) 1644...........................................................R$ 4.000,00
Órgão. 17 SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS
Unidade. 01 GABINETE DO SECRETÁRIO
1701.0412200022.070000 Administração da secretaria de serviços públicos
3.1.90.11.00.00.00 VENCIM. E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL
FONTE 01000 Recursos Ordinários (Livres) 1674.............................................................R$ 10.000,00
3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
FONTE 01000 Recursos Ordinários (Livres) 1681...............................................................R$ 7.000,00
Órgão. 17 SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS
Unidade. 02 DIRETORIA ADMINISTRATIVA
1702.1545200022.071000 Manutenção dos serviços funerários 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
FONTE 01000 Recursos Ordinários (Livres) 1707.............................................................R$ 1.000,00
1702.1545200292.073000 Manutenção dos serviços de limpeza 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
FONTE 01000 Recursos Ordinários (Livres) 1758..............................................................R$ 18.000,00
Órgão. 18 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade. 01 DIRETORIA GERAL
1801.1030100082.075000 Manutenção das unidades básicas de saúde
3.1.90.16.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL
FONTE 01303 Saúde – Receitas Vinculadas (EC 29/00) 1810...........................................................R$ 6.000,00
18.01.1030100082.076000-Atividades da central de ambulância 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
FONTE 01000 Recursos Ordinários (Livres) 1894...............................................................R$ 12.000,00
3.1.90.16.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL
FONTE 01000 Recursos Ordinários (Livres) 1897............................................R$ 5.000,00
1801.1030500042.088000 Desenvolvimento das ações básicas de vigilância epidemiológica e ambiental
3.1.90.11.00.00.00 VENCIM. E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL
FONTE 31497 Vigilância em Saúde - BLVGS 2188...........................................................R$ 13.000,00
3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
FONTE 31497 Vigilância em Saúde - BLVGS 2198......................................................R$ 6.000,00
Órgão. 23 SUB-PREFEITURA DE SÃO MARTINHO
Unidade. 01 DIRETORIA GERAL
2301.0412200022.104000 Administração geral de São Martinho 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
FONTE 01000 Recursos Ordinários (Livres) 2391..........................................................R$ 6.000,00
3.1.90.16.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL
FONTE 01000 Recursos Ordinários (Livres) 2396..............................................................R$ 2.000,00
Órgão. 24 SUB-PREFEITURA DE NOSSA SENHORA
APARECIDA
Unidade. 01 DIRETORIA GERAL
2401.0412200022.105000 Administração geral de Nossa Senhora Aparecida
3.1.90.11.00.00.00 VENCIM. E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL
FONTE 01000 Recursos Ordinários (Livres) 2415. R$ 12.000,00
3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
FONTE 01000 Recursos Ordinários (Livres) 2425.............................................................R$ 4.000,00
3.1.90.16.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL
FONTE 01000 Recursos Ordinários (Livres) 2430.............................................................R$ 1.000,00
Art. 2º - Como recursos para atendimento do crédito previsto no artigo anterior o valor de R$ 405.000,00 (quatrocentos e cinco mil reais) fica cancelada parcial ou total as dotações constantes do orçamento vigente, conforme Lei nº 3319, de 23 de dezembro de 2008, como abaixo especificado:
Órgão. 02 GABINETE DO PREFEITO
Unidade. 01 DIRETORIA DE GABINETE
0201.0412200022.003000 Administração do gabinete do prefeito 3.1.90.11.00.00.00 VENCIM. E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL
FONTE 01000 Recursos Ordinários (Livres)
1....................................................R$ 15.000,00
3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
FONTE 01000 Recursos Ordinários (Livres)
6............................................................R$ 5.000,00
Órgão. 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Unidade. 03 DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS
0403.0412200022.013000 Serviços de administração de pessoal 3.1.90.11.00.00.00 VENCIM. E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL
FONTE 01000 Recursos Ordinários (Livres) 254.............................................................R$ 15.000,00
Órgão. 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA
Unidade. 01 GABINETE DO SECRETÁRIO
0701.0412200022.021000 Administração da secretaria de infra- estrutura
3.1.90.11.00.00.00 VENCIM. E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL
FONTE 01000 Recursos Ordinários (Livres) 467............................................................R$ 20.000,00
3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
FONTE 01000 Recursos Ordinários (Livres)
474...................................................R$ 8.000,00
Órgão. 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA
Unidade. 02 DIRETORIA DE INFRA-ESTRUTURA
0702.1545100161.005000 Abertura e alargamento de ruas e avenidas
4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
FONTE 01000 Recursos Ordinários (Livres) 499........................................................R$ 10.000,00
0702.1545200182.024000 Manutenção de praças, parques e jardins 3.1.90.11.00.00.00 VENCIM. E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL
FONTE 01000 Recursos Ordinários (Livres) 515.........................................................R$ 30.000,00
3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
FONTE 01000 Recursos Ordinários (Livres) 523..........................................................R$ 10.000,00
Órgão. 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade. 01 GABINETE DO SECRETÁRIO
0801.1236100112.029000 Administração da secretaria de educação 3.1.90.11.00.00.00 VENCIM. E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL
FONTE 01000 Recursos Ordinários (Livres) 629............................................................R$ 20.000,00
Órgão. 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade. 02 DIRETORIA DE APOIO PEDAGÓGICO
0802.1236100112.031000 Transporte escolar
3.1.90.11.00.00.00 VENCIM. E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL
FONTE 01000 Recursos Ordinários (Livres)
760.........................................................R$ 15.000,00
3.1.90.16.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL
FONTE 01000 Recursos Ordinários (Livres)
771........................................................R$ 20.000,00
0802.1236600142.035000 Manutenção do ensino de jovens e adultos
3.1.90.11.00.00.00 VENCIM. E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL
FONTE 01000 Recursos Ordinários (Livres)
950.........................................................R$ 15.000,00
Órgão. 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade. 01 GABINETE DO SECRETÁRIO
0901.1030100022.040000 Administração da secretaria de saúde
3.1.90.11.00.00.00 VENCIM. E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL
FONTE 01000 Recursos Ordinários (Livres)
1038.....................................................R$ 15.000,00
3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
FONTE 01000 Recursos Ordinários (Livres) 1047..........................................................R$ 5.000,00
Órgão. 13 SECRETARIA MUN. MEIO-AMBIENTE E TURISMO
Unidade. 02 DIRETORIA ADMINISTRATIVA
1302.1854200202.056000 Manutenção dos serviços de ações ambientais
3.1.90.11.00.00.00 VENCIM. E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL
FONTE 01000 Recursos Ordinários (Livres) 1391...........................................................R$ 30.000,00
3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
FONTE 01000 Recursos Ordinários (Livres)
1399......................................................R$ 5.000,00
1302.2369500321.020000 Construção do parque temático Yumê 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
FONTE 01000 Recursos Ordinários (Livres)
1437.......................................................R$ 35.000,00
Órgão. 16 SECRETARIA MUN. DE COMPRAS E PATRIMÔNIO
Unidade. 01 GABINETE DO SECRETÁRIO
1601.0412200022.067000 Administração da secretaria de compras e patrimônio
3.1.90.11.00.00.00 VENCIM. E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL
FONTE 01000 Recursos Ordinários (Livres) 1613...........................................................R$ 5.000,00
Órgão. 17 SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS
Unidade. 02 DIRETORIA ADMINISTRATIVA
1702.1545200282.074000 Manutenção do horto municipal 3.1.90.11.00.00.00 VENCIM. E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL
FONTE 01000 Recursos Ordinários (Livres)
1728......................................................R$ 10.000,00
3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
FONTE 01000 Recursos Ordinários (Livres)
1736......................................................R$ 5.000,00
1702.1545200292.073000 Manutenção dos serviços de limpeza 3.1.90.11.00.00.00 VENCIM. E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL
FONTE 01000 Recursos Ordinários (Livres)
1750.....................................................R$ 22.000,00
Órgão. 18 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade. 01 DIRETORIA GERAL
1801.1030100082.075000 Manutenção das unidades básicas de saúde
3.1.90.08.00.00.00 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS
FONTE 01303 – Saúde Receitas Vinculadas
1786.......................................................R$ 6.000,00
1801.1030400042.087000 Manutenção das ações de vigilância sanitária
3.1.90.11.00.00.00 VENCIM. E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL
FONTE 01000 Recursos Ordinários (Livres)
2138.....................................................R$ 30.000,00
3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
FONTE 01000 Recursos Ordinários (Livres)
2152.....................................................R$ 5.000,00
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE 31497 – Vigilância em saúde - BLVGS
2164..................................................R$ 4.000,00
3.3.90.32.00.00.00 MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUÍTA
FONTE 31497 – Vigilância em saúde - BLVGS
2167....................................................R$ 1.000,00
3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
FONTE 31497 – Vigilância em saúde - BLVGS 2169........................................................R$ 1.000,00
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –P.JURÍDICA
FONTE 31497 – Vigilância em saúde - BLVGS 2176..........................................................R$ 11.000,00
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
FONTE 31497 Vigilância em saúde - BLVGS
2179.......................................................R$ 2.000,00
Órgão. 23 SUB-PREFEITURA DE SÃO MATINHO
Unidade. 01 DIRETORIA GERAL
2301.0412200022.104000 Administração geral de São Martinho 3.1.90.11.00.00.00 VENCIM. E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL
FONTE 01000 Recursos Ordinários (Livres) 2381...........................................................R$ 15.000,00
Órgão. 25 ENCARGOS ESPECIAIS DO MUNICÍPIO
Unidade. 01 ENCARGOS ESPECIAIS
2501.0427100982.108000 Encargos com inativos e pensionistas
3.1.90.03.00.00.00 PENSÕES
FONTE 01000 Recursos Ordinários (Livres)
2456................................................R$ 15.000,00
ART 3º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA,
ESTADO DO PARANÁ, aos 16 de Outubro de 2009.
XXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal LEILA MARIA TORRES
Secretária Municipal da Administração XXXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Finanças
ROLÂNDIA CONTRA A DENGUE
O que é a dengue?
A dengue é uma das mais importantes viroses (doenças causadas por vírus). Nos países de clima tropical, as condições do meio-ambiente favorecem o desenvolvimento e a proliferação do mosquito Aedes Aegypti, seu principal transmissor.
Causador e transmissor:
O causador da dengue é um vírus, mas seus transmissores - chamados tecnicamente de vetores - são mosquitos do gênero aedes, popularmente conhecidos como pernilongo da dengue. Este inseto tem algumas carac- terísticas que podem facilitar seu reconhecimento:
- É escuro e rajado de branco;
- É menor que um pernilongo comum;
- Pica durante o dia;
- Desenvolve-se em água parada e limpa;
Transmissão:
A transmissão da doença ocorre a partir da picada da fêmea do mosquito. De 8 a 12 dias após ter sugado sangue de pessoa contaminada, o mosquito está apto a transmitir a doença. Não há transmissão por contato direto de um doente ou de suas secreções para uma pessoa sadia, nem através da água ou alimento.
Em 45 dias de vida, um único mosquito pode contaminar até 300 pessoas.
Período de incubação:
Varia de 3 a 15 dias após a picada pelo mosquito, sendo, em média, de 5 a 6 dias.
Sintomas da Dengue:
- Dor de cabeça e nos olhos;
- Febre alta (muitas vezes passando de 40 graus);
- Dor nos músculos e nas juntas;
- Manchas avermelhadas por todo o corpo;
- Falta de apetite;
- Fraqueza;
- Em alguns casos, sangramento de gengiva e nariz.
- 99% têm febre, que dura cerca de sete dias. Pode ser branda ou muito alta.
- 50% têm dor atrás do olho
- 60% têm dor de cabeça
- 50% têm prostração, indisposição.
- 25% têm manchas vermelhas em todo o corpo.
O que é e quais os sintomas da Dengue Hemorrágica:
A Dengue Hemorrágica é provocada quando alguém que já teve dengue é picado por um mosquito contaminado com um vírus diferente do que provocou a doença da primeira vez. Os sintomas iniciais da dengue hemorrágica são os mesmos da dengue comum. A diferença é que, quando a febre acaba, começam a surgir sangramentos, a pressão cai, os lábios ficam roxos e a pessoa, além de sentir fortes dores no abdômen, alterna sonolência com agitação. A dengue hemorrágica é muito perigosa e pode levar a pessoa à morte.
Ainda não foi desenvolvida vacina eficaz contra a dengue. O tratamento deve ser à base de repouso e reposição de líquidos. Assim, a pessoa contaminada deve tomar muita água, sucos, e ingerir frutas e verduras frescas. Para dor e febre, procurar um médico.
Nos casos de dengue hemorrágica o tratamento realizado é de suporte, no sentido de evitar o choque. Não existem vacinas contra a dengue de tal forma que a prevenção é a única arma contra a doença. Toda pessoa que apresentar sintomas da doença deve procurar um posto de saúde para obter orientação médica. Evite medicamentos à base de Salicilatos.
Tratamento:
A pessoa com dengue deve ficar em repouso, beber muito líquido e só usar medicamento para aliviar as dores e a febre, sempre com indicação do médico.
Para quem já teve dengue uma vez, o cuidado deve ser redobrado. Em uma segunda contaminação, as chances são maiores de a doença evoluir para a forma hemorrágica, que pode ser mortal.
A pessoa com dengue não pode tomar remédios à base de ácido acetil salicílico, como por exemplo, aspirina, AAS, Melhoral, Doril, Sonrisal, Alka-Seltzer, Engov, Cibalena, Doloxene e Buferin. Eles podem facilitar o sangramento.
PRIMERIO ADITIVO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 020/ 2009
DAS PARTES:
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, casado, comerciante, portador do RG/CI sob nº 3.947.171-0, SSP/Pr e inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, com escritório comercial na Xxx Xxxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Londrina-Pr de um lado como LOCADOR.
MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ./MF sob nº 76.288.760/0001-08, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, nesta cidade de Rolândia, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, casado, portador do RG/CI nº 414.312-4 e sob o CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxxxxx xxxxxx xxxxxxxxx LOCATÁRIO.
CLÁUSULA PRIMEIRA.
Fica aditivada a cláusula segunda do contrato de locação, prorrogando-se o prazo de locação por 6 meses, com inicio 05 de OUTUBRO de 2009 e término em 05 de ABRIL de 2010
CLÁUSULA SEGUNDA
As demais cláusulas permanecem inalteradas. EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA,
ESTADO DO PARANÁ, aos 06 de Outubro de 2009.
MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA LOCADOR TESTEMUNHAS:
1. Xxxx Xxxxxxx
Rg nº 6.201.460-1 SSP/PR
2. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Rg nº 4.83615-4 SSP/PR
Primeiro Aditivo do Contrato de Comodato Nº 021/ 2009
DAS PARTES:
MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.288.760/0001- 08, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, nesta cidade de Rolândia, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, portador do RG/CI nº 414.312-4/PR e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade, na Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx 0.000, doravante denominado COMODANTE; e
STALTECH EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS LTDA.,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 72.348.345/0001-41, estabelecida na Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxx Ribeirão Cafezal, na cidade de Rolândia-Pr, CEP 86600-000, neste ato representada pelo Sr. XXXXXX XXXXX XXXXX XXXX, brasileiro, natural de Nova Esperança-Pr, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, empresário, portador da RG/CI nº 3.163.631-0, SSP/PR, e inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, XXX 00000-000, doravante denominado COMODATÁRIO.
CLÁUSULA PRIMEIRA
Fica aditivada a cláusula segunda do contrato de comodato, prorrogando-se o prazo de comodato por mais 6 meses, com inicio em 05 de OUTUBRO de 2009 e término em 05 de ABRIL de 2010.
CLÁUSULA SEGUNDA
As demais cláusulas permanecem inalteradas. EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA,
ESTADO DO PARANÁ, aos 06 de Outubro de 2009.
MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA COMODATÁRIO TESTEMUNHAS:
1. Xxxx Xxxxxxx
Rg nº 620.1460-1 SSP/PR
2. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Rg nº 565.070 SSP/PR
Primeiro Aditivo Contrato de Comodato Nº 009/2009
DAS PARTES:
MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.288.760/0001-08, com sede à Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, nesta cidade de Rolândia, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, portador do RG nº 414.312-4/
PR e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade, na Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx 0.000, doravante denominado COMODANTE; e
ECOFLEX PROCESSAMENTO DE PRODUTOS
ALIMENTÍCIOS LTDA - ME., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 10.487.340/0001-42, estabelecida na Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx-Xx, XXX 86600-000, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, casado sob o regime de comunhão universal de bens, empresário, portador da RG/CI nº 1.487.337-6 – SSP/PR, e inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, na cidade de Rolândia–Pr, doravante denominado COMODATÁRIO.
CLÁUSULA PRIMEIRA:
Fica aditivada a cláusula segunda do contrato de comodato, prorrogando-se o prazo de comodato por mais 3 meses, com inicio em 28 de Agosto de 2009 e término em 28 de Novembro de 2009.
CLÁUSULA SEGUNDA
Permanece inalterada as demais cláusulas
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA,
ESTADO DO PARANÁ, aos 04 de agosto de 2009.
MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA COMODATÁRIO TESTEMUNHAS:
Nome: Xxxxx Xxxxx Xxxxxx RG n.º 1.639.795-4 - SSP-Pr
2. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Rg nº 565.070 SSP/PR
PRIMEIRO ADITIVO DO CONTRATO DE COMODATO Nº 040/2009
DAS PARTES:
MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.288.760/0001-08, com sede à Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, nesta cidade de Rolândia, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG nº 414.312-4, e do CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade, à Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 0.000, Xxxxxx, doravante apenas designado COMODANTE; e
ALEXANDRINO & CAETANO LTDA-ME, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 09.285.484/ 0001-37, estabelecida na Xxx Xxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxxxx, na cidade de Rolândia e neste ato representado pelo Sr. XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, do comércio, portador da Cédula Identidade RG nº 0.000.000-0 do CPF 000.000.000-00 e residente na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xx. Xxxxxx, nesta cidade, doravante denominado COMODATÁRIO.
em conformidade com a Lei Municipal nº 2.306/1993, que dispõe sobre as locações e cessões de imóveis urbanos, ajustam e acordam o presente contrato de comodato, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO PRAZO
O prazo do presente aditivo de contrato de comodato tem início em 28 de outubro de 2009 e término em 28 de abril de 2010, data em que o COMODATÁRIO obriga-se a desocupar o imóvel, no estado em que o encontrou independentemente de quaisquer procedimentos por parte do COMODANTE sob pena de caracterização de xxxxxxx possessório e imediata reintegração na posse pelo COMODANTE, salvo novação ou renovação anterior, que deverá ocorrer no prazo de 15 (quinze) dias anteriores ao término do presente contrato
CLAUSULA SEGUNDA:
Permanece inalteradas as demais cláusulas
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA,
ESTADO DO PARANÁ, aos 17 de setembro de 2009.
MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA COMODANTE
ALEXANDRINO & CAETANO LTDA-ME COMODATÁRIO TESTEMUNHAS:
Nome: Xxxxx Xxxxx Xxxxxx RG n.º 1.639.795-4 - SSP-Pr
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx RG n. 565.070-4–SSP-Pr
PRIMEIRO ADITIVO DO CONTRATO DE COMODATO Nº 031/2009
DAS PARTES:
MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.288.760/0001-08, com sede à Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, nesta cidade de Rolândia, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG nº 414.312-4, e do CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade, à Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 0.000, Xxxxxx, doravante apenas designado COMODANTE; e
BOÇOIS E MARTINS LTDA-ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 08.273.515/0001-77, estabelecida na Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Parque Industrial Cafezal, na cidade de Rolândia e neste ato representado pelo Sr. XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, empresário, portador da Xxxxxx Xxxxxxxxxx RG nº 0.000.000-0 do CPF 000.000.000-00 e residente na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000 na cidade de Londrina, doravante denominado COMODATÁRIO.
CLÁUSULA PRIMEIRA:
Fica aditivada a cláusula segunda do contrato de comodato, prorrogando-se o prazo de comodato por mais 2 meses, com inicio em 14 de OUTUBRO de 2009 e término em 14 de DEZEMBRO de 2009.
CLÁUSULA SEGUNDA
As demais cláusulas permanecem inalteradas. EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA,
ESTADO DO PARANÁ, aos 06 de Outubro de 2009.
MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA COMODANTE
BOÇOIS E MARTINS LTDA-ME COMODATÁRIO TESTEMUNHAS:
Nome: Xxxxx Xxxxx Xxxxxx RG n.º 1.639.795-4 - SSP-Pr
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx RG n. 565.070-4–SSP-Pr
PRIMEIRO ADITIVO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 039/ 2009
Inexigibilidade nº 07/2009
DAS PARTES:
XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, separado judicialmente, construtor civil, portador do RG 993834-6 SSS/PR e do CPF sob nº 000.000.000-00, residente na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx, na cidade de Curitiba-Pr, de um lado como LOCADOR
MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 76.288.760/ 0001-08, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, nesta cidade de Rolândia, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG nº 414.312-4, e do CPF/ MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade, à Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 0.000, Xxxxxx, doravante apenas designado LOCATÁRIO
em conformidade com a Lei nº 8.245/91, que dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos, ajustam e acordam o presente contrato de locação, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Fica alterada a cláusula segunda do contrato, a qual passa a vigorar com a seguinte redação: A locação terá início no dia 28 de outubro de 2009 e término em 28 de abril de 2010 sem direito à retomada, por parte do LOCADOR no prazo do contrato ou de sua prorrogação.
CLÁUSULA SEGUNDA
Permanece inalteradas as demais cláusulas
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA,
ESTADO DO PARANÁ, aos 17de setembro de 2009.
MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA LOCATÁRIO
MOACIR FAJARDO LOCADOR TESTEMUNHAS:
Nome: Xxxxx Xxxxx Xxxxxx RG n.º 1.639.795-4 - SSP-Pr
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx RG n. 565.070-4–SSP-Pr
DECRETO Nº 5.689/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE ROLÂNDIA, ESTADO DO
PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas, por Xxx e em especial a de nº 3319/08, artigo 8º e inciso III, artigo 9º e inciso VII.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um crédito adicional suplementar no valor de R$ 24.138,40 (vinte e quatro mil, cento e trinta e oito reais e quarenta centavos) para reforço de dotações constantes da Lei de Orçamento vigente, nº 3319 de 23 de dezembro de 2008, conforme abaixo especificado:
Órgão. 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade. 04 MERENDA ESCOLAR
0804.1230600112.038000 Merenda escolar do ensino fundamental
3.3.90.32.00.00.00 MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
FONTE 31123 Merenda escolar 3104...........................................................R$ 24.138,40
Art. 2º - Como recursos para atendimento do crédito previsto no artigo anterior no valor de R$24.138,40 (vinte e quatro mil, cento e trinta e oito reais e quarenta centavos) utilizar-se-á os recursos provenientes de excesso de arrecadação na fonte de recurso: 31123.
ART 3º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, aos 16 de Outubro de 2009.
XXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal LEILA MARIA TORRES
Secretaria Municipal da Administração XXXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Fazenda
LEI COMPLEMENTAR Nº 27/2009
SÚMULA: Altera a Lei Municipal n° 17/2006 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ROLÂNDIA, ESTADO DO
PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Ficam acrescidos os § § 6° e 7° ao art. 143 da Lei Municipal 17/2006, que trata do Código de Postura do Município, passando a ter a vigorar redação:
§ 6°: O dono ou possuidor do imóvel localizado na parte inferior é obrigado a receber as águas que correm naturalmente do prédio superior, não podendo realizar obras que obstruam o seu fluxo; porém a condição natural e anterior do imóvel inferior não pode ser agravada por obras feitas pelo dono ou possuidor do imóvel superior, garantindo, em qualquer caso, que as despesas decorrentes das obras ficarão sempre a cargo do beneficiário da obra, ou seja, o proprietário ou possuidor do imóvel superior.
§ 7°: É permitido a quem quer que seja, mediante indenização prévia aos proprietários prejudicados, construir canais, através de prédios alheios, para receber as águas a que tenha direito, indispensáveis às primeiras necessidades de vida, bem como a passagem de águas e esgoto artificialmente levadas.
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, aos 16 de Outubro de 2009.
XXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal LEILA MARIA TORRES
Secretária da Administração XXXXXX XXXXXX XXXXX
Secretário de Planejamento
Lei nº 3.364/2009
Súmula: Declara de Utilidade Pública Municipal a Organização Missão
Restaurar.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ROLÂNDIA, ESTADO DO
PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Organização Missão Restaurar, entidade civil de interesse público, filantrópica, sem fins econômicos, fundada em 26 de março de 2007, com sede no Município de Rolândia, Estado do Paraná, à Xxx xxx Xxxxxx, 00 – Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, devidamente inscrita no CNPJ nº 09.262.041/0001-20, observadas as normas vigentes, em especial a Lei nº 2.592/ 02.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Rolândia, aos 16 de outubro de 2009.
XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal LEILA MARIA TORRES
Secretária Municipal da Administração
EXTRATO DO CONTRATO Nº 105/2009
Referente ao Pregão Presencial Nº 101/2009
Contrato de prestação de serviços que entre si celebram o Município de Rolândia, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 76.288.760/0001-08, com sede à Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, na cidade de Rolândia – PR, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, portador da Cédula de Identidade RG nº 414.312-4, e do CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade, à Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 0.000, Xxxxxx, doravante apenas designado Contratante, e de outro lado à empresa Olho D’água Com. de Poços Semi - Artesianos LTDA,
pessoa jurídica de direito privado, cadastrada no CNPJ/MF sob nº 02.691.825/0001-25, estabelecida na Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xx. Ind. Roland na cidade de Rolândia - PR, neste ato legalmente representada pelo Senhor Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, comerciante, portador do RG nº 12.107.242/SSP-SP, inscrito no CPF sob Nº 000.000.000-00,
residente e domiciliado a Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xx. Monte Carlo I, na cidade de Rolândia - PR, doravante designada como Contratada, ajustam e outorgam o presente Contrato, mediante a observância das seguintes cláusulas e condições:
– Do Objeto do Contrato e Fundamento Legal
O objeto do presente contrato é Contratação de empresa para prestação de serviços de instalação de bomba e fornecimento de material, que a CONTRATADA se declara em condições de executar em estrita observância com o indicado nas Especificações e na Documentação levada a efeito pelo PREGÃO PRESENCIAL Nº 101/2009, devidamente homologada pelo CONTRATANTE, em 14 de outubro de 2009.
– Dos Prazos de Garantia e De Vigência
O prazo de garantia do equipamento é de 12 (doze) meses, contados a partir da instalação. O contrato vigorará por 120 (cento e vinte) dias a contar de sua assinatura pelas partes.
– Do Prazo de Execução
O serviço será executado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da assinatura do contrato de empreitada pelas partes.
– Do Valor
Fica ajustado o preço de R$ 4.820,00 (quatro mil oitocentos e vinte reais) para a execução do serviço, que passa a ser o valor do contrato.
– Do Foro
Fica eleito o Foro da Comarca de Rolândia, Estado do
Paraná.
DATA DE ASSINATURA: aos 14 de outubro de 2009.
LEI COMPLEMENTAR Nº 26/2009
SÚMULA: Altera o quadro anexo II da Lei Complementar nº 14/2006, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ROLÂNDIA, ESTADO DO
PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
LEI COMPLEMENTAR Nº 28/2009
SÚMULA: Altera a Lei Complementar nº 14/2006, Lei de Zoneamento do Uso e Ocupação do Solo Urbano.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ROLÂNDIA, ESTADO DO
PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o mapa de zoneamento do uso e ocupação do solo urbano, anexo da Lei Complementar nº 14/ 2006, transformando o Lote 73-A-1 Rem da Gleba Ribeirão Vermelho, com área de 72.600 m², em ZR-2.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, aos 16 de Outubro de 2009.
XXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal LEILA MARIA TORRES
Secretária da Administração XXXXXX XXXXXX XXXXX
Secretário de Planejamento
Art. 1º. O Anexo II, da Lei Complementar nº 14/2006, que dispõe sobre o zoneamento de uso e ocupação do solo, da área urbana e de expansão urbana do município de Rolândia, passa a vigorar com a seguinte redação:
Anexo II Índice de Ocupação
Rolândia – Lei de Zoneamento do Uso e Ocupação do Solo Urbano
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA,
ESTADO DO PARANÁ, aos 16 de Outubro de 2009.
XXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal LEILA MARIA TORRES
Secretária da Administração XXXXXX XXXXXX XXXXX
Secretário de Planejamento
www. xxxxxxxx.xx.xxx.xx
www. rolandia. xx.xxx.xx
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 158/2009
Ref. Pregão Presencial nº 097/2009
O MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ,
pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Av. Presidente Xxxxxxxxx - 809, inscrito no CNPJ/MF nº 76.288.760/ 0001-08, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, em pleno exercício de seu mandato e funções, Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, portador da Cédula de Identidade RG nº 414.312-4, e do CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade, à Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 0.000, Xxxxxx, resolve registrar os preços da empresa, XXXX XXXXXXX ME, com o CNPJ nº 04.421.326/0001-43, estabelecida à Av. Expedicionários, nº 451, centro, na cidade de Rolândia - PR, neste ato legalmente representada pelo Sr. Xxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, comerciante, portador do RG nº 7.297.013- 6/SSP-PR, CPF nº 000.000.000-00, residente à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, na cidade de Rolândia - PR, mediante a observância das seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente instrumento tem como por objeto o registro de preços para eventual prestação dos serviços discriminados nos itens conforme tabela abaixo, conforme documentação levada a efeito pelo Pregão Presencial nº 097/2009, devidamente homologado pelo Município em 08/10/2009.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PAGAMENTO
O CONTRATANTE se obriga a pagar ao Detentor do Registro de Preços o valor total estimado de R$ 4.658,75 (quatro mil, seiscentos e cinqüenta e oito reais e setenta e cinco centavos) a ser pago em até 30 dias após a prestação dos serviços, conforme emissão de autorização de fornecimento, por intermédio da tesouraria do município, mediante depósito em conta-corrente.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO e DA VIGÊNCIA
O prazo de prestação dos serviços será de 30 (trinta) minutos, e o prazo de vigência da presente ata de registro de preços será de 6 (seis) meses, contados a partir da assinatura deste instrumento pelas partes, podendo ser prorrogado na forma da lei.
CLÁUSULA QUARTA - FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Rolândia - PR EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA,
aos 08 de Outubro de 2009.
CÂMARA MUNICIPAL DE ROLÂNDIA
Estado do Paraná Portaria Nº 29/2009
O PRESIDENTE CÂMARA MUNICIPAL DE ROLÂNDIA,
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E:
Designar, os servidores XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX e XXXXXX
XXXXXXXXX, para comporem a COMISSÃO ESPECIAL DO CONCURSO PÚBLICO, instituída pelo Pregão Presencial nº 01/ 2009, que auxiliará os trabalhos na organização e realização do Concurso Público para provimento dos cargos de Assessor Jurídico e Contador do Quadro Permanente de Pessoal da Câmara Municipal,
Edifício da Câmara Municipal de Rolândia, aos 14 de Outubro de 2009.
XXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Presidente da Câmara
1.° TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº
084/2009
REF: PREGÃO PRESENCIAL Nº 054/2009
OBJETO: Registro de preços para o eventual fornecimento de combustíveis.
Aos treze dias do mês de outubro do ano de dois mil e nove, na sede da Prefeitura do Município de Rolândia, na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx x. 000, comparecem de um lado, o MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ,
pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Av. Presidente Xxxxxxxxx - 809, inscrito no CNPJ/MF nº 76.288.760/ 0001-08, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, em pleno exercício de seu mandato e funções, Sr. XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, portador do RG nº 414.312-4, e do CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade, a Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 0.000, e, de outro lado, a empresa J.A DE CAMPOS & CIA LTDA, estabelecida à Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxxx xx Xxx Xxxxxxxx, na cidade de Rolândia PR, CNPJ 02.943.135/0001-16, neste ato legalmente representada pela Sra. XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX, RG nº 3.682.023-3, C.P.F. nº 000.000.000-00,
residente à Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 000, na cidade de Rolândia
- PR, para firmar o presente termo aditivo, que altera os preços registrados da respectiva ata.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO - Este termo aditivo tem por objeto registrar novo preço nos produtos, Gasolina e Diesel, os quais passam a ser de R$ 2,54 e 1,99 (dois reais e cinqüenta e quatro centavos e um real e noventa e nove centavos) o preço unitário, respectivamente.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA CONCORDÂNCIA -
Permanecem em vigor as demais cláusulas da ata, desde que não contrariem o estabelecido neste termo aditivo.
E, por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento, em duas (2) vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas, para que a mesma surta os seus devidos e legais efeitos; obrigando-se por si e sucessores, o que dão por bom, firme e valioso.
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 111/2009
Objeto: Registro de preços para eventual fornecimento de cartuchos de tonner e cartuchos de tinta para impressoras.
Tipo: Menor Preço por Item.
Preço Máximo Total Admitido: R$ 41.916,50.
Prazo de Vigência: 12 meses
Data de Abertura e início da Sessão de Lances:
03/11/2009 às 14:00 h.
Disponibilidade do Edital e Informações: Av. Presidente Xxxxxxxxx, n° 809 – Secretaria de Compras e Licitações, Rolândia - Pr, no horário das 12:00 às 18:00 h, através do site: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Rolândia, 16 de outubro de 2009.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Secretário de Compras, Licitações e Patrimônio
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 110/2009
Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios.
Tipo: Menor Preço por Item.
Preço Máximo Total Admitido: R$ 64.214,73
Data de Abertura e início da Sessão de Lances:
29/10/2009 às 14:00 h.
Disponibilidade do Edital e Informações: Av. Presidente Xxxxxxxxx, n° 809 – Secretaria de Compras e Licitações, Rolândia - Pr, no horário das 12:00 às 18:00 h, através do site: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Rolândia, 16 de outubro de 2009.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Secretário de Compras, Licitações e Patrimônio
EXTRATO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 05/2009
Pregão Presencial nº 01/2009
DAS PARTES:
CÂMARA MUNICIPAL DE ROLÂNDIA, pessoa jurídica de direito público, estabelecida na Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxx, inscrita no CNPJ 77.673.358/0001- 00, neste ato representado pelo Presidente Sr. XXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, brasileiro, casado, agricultor, residente e domiciliado nesta cidade, portador do CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante apenas designado CONTRATANTE e,
WCOSTA CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA,
pessoa jurídica de direito privado, com sede na Xxxxxxx Xxx Xxxxx, 000 – Xxxx 0000 – Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx, XXX 00.000- 040, na cidade de Maringá, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ/ MF sob o nº 04.095.270/0001-84, neste ato representado por XXXXXXX XXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, economista, portador do CPF 000.000.000-00 e RG nº 3.192.904-0 SSP/PR,
residente e domiciliado à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, xxxx 000, Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, Xxxx 00, na cidade de Maringá, doravante denominada simplesmente CONTRATADA.
Ajustam e acordam o presente contrato de prestação de serviços, em conformidade com a Legislação vigente, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
- DO OBJETO:
O presente Contrato tem por objeto a prestação, pela CONTRATADA, de serviços técnicos especializados para a organização e realização do Concurso Público de contratação de pessoal para o preenchimento dos cargos de Assessor Jurídico e Contador do Poder Legislativo.
- DO PREÇO:
A CONTRATANTE se obriga a remunerar a CONTRATADA no montante de R$ 11.000,00 (Onze mil reais), para a execução dos serviços técnicos especializados, conforme proposta apresentada no Pregão Presencial nº 01/ 2009.
- DO PRAZO:
O presente Contrato terá validade até 31 de dezembro de 2009, podendo ser prorrogado, mediante justificativa, por período necessário à homologação do Concurso Público, caso esta não tenha ocorrido no período de vigência deste instrumento.
- DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS:
Os recursos financeiros necessários à cobertura das despesas decorrentes da realização do Concurso estão previstos na rubrica nº 33.90.35.00.0000 – Serviços de Consultoria.
- DO FORO:
Fica eleito e convencionado o Foro da cidade de Rolândia, Estado do Paraná.
DATA DE ASSINATURA: 13 de outubro de 2009.