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CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONFECÇÃO DE PROJETO BÁSICO DE SISTEMA FOTOVOLTAICO PARA ATENDER A DEMANDA DO DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO DO ESTADO - DEPEN, QUE ENTRE SI FAZEM O ESTADO DO PARANÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E A EMPRESA STA SAFETY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES PARA AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL LTDA.
PROTOCOLO nº: 18.737.053-1
CONTRATANTE: O ESTADO DO PARANÁ, através da SECRETARIA DE ESTADO DA
SEGURANÇA PÚBLICA, inscrito no CNPJ sob n. º 76.416.932/0001-81, com sede localizada junto à Rua Cel. Dulcídio, nº 800, bairro Batel, XXX 00.000-000, Curitiba/PR, neste ato, conforme Resolução SESP nº 065/2018 de 15 de março de 2018, representada pelo senhor Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx – Cel, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, portador da carteira de identidade nº 4.697.673-8 SSP/PR, nomeado pelo Decreto nº 5.828, de 30 de setembro de 2020.
CONTRATADO(A): STA SAFETY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES PARA AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL LTDA, CNPJ nº 42.417.248/0001-00, com sede na Rua
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, nº 3171, Apt 204, andar 01, Cond. Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx XX 00, xxxxxx Xxxxxxxxx, CEP: 81.935-000, Município de Curitiba/PR, neste ato representado por Xxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx CPF n° 000.000.000-00.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 O presente contrato tem por objeto, pela parte do CONTRATANTE, a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONFECÇÃO DE PROJETO BÁSICO DE SISTEMA FOTOVOLTAICO PARA ATENDER A DEMANDA DO DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO DO ESTADO - DEPEN, fornecido pela CONTRATADA de acordo com as condições e especificações mínimas exigidas no Termo de Referência e proposta comercial da empresa.
Lote | Descrição | Valor Unit. R$ | Valor Total R$ |
ÚNICO | GMS: 0201.57362 – Projeto Técnico Básico para Sistema Fotovoltaico. | 14.850,0000 | 14.850,0 |
Valor Total R$ | R$ 14.850,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA - FUNDAMENTO
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2.1 Este contrato decorre através de DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 5708/2022, conforme art. 24, incisos II da Lei 8.666/93 e art. 34, inciso II da Lei Estadual 15608/2007, objeto do processo administrativo 18.737.053-1, com autorização publicada no Diário Oficial do Estado nº 11160, de 20/04/2022.
CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO E VALOR DO CONTRATO
3.1 O CONTRATANTE pagará à(o) CONTRATADA(O) os preços unitários previstos em sua proposta, que é parte integrante deste contrato:
3.2 O valor total do contrato é de R$ 14.850,00 (quatorze mil, oitocentos e cinquenta reais).
3.3 No preço pactuado estão incluídas todas as despesas necessárias à execução do objeto do contrato, inclusive tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação, além dos materiais inerentes à prestação dos serviços contratados.
CLÁUSULA QUARTA – DA RESPONSABILIDADE DO GERENCIAMENTO
4.1 A responsabilidade pela gestão deste contrato caberá ao(à) servidor(a) ou comissão designados, conforme item 5.3 deste Contrato, o(a) qual será responsável pelas atribuições definidas no art. 72 do Decreto Estadual n.º 4.993/2016.
4.2 A responsabilidade pela fiscalização deste contrato caberá ao(à) servidor(a) ou comissão designados, conforme o item 5.3 deste, o(a) qual será responsável pelas atribuições definidas nos art. 73 e 74 do Decreto Estadual nº 4.993/2016.
4.3 Os responsáveis pela gestão e fiscalização do contrato serão designados por Portaria da Contratante.
Gestor do contrato: Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, RG 7.596.630-0, CPF 000.000.000-00, cargo/função: Chefe do Grupo Auxiliar Administrativo/DEPEN, e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx , telefone: (00) 0000-0000.
Fiscal do contrato: Xxxxxx Xxxxxxxx, RG: 6.362.726-7, CPF: 000.000.000-00, cargo/função: Agente Penitenciário, e-mail: reginakuriyama@depen.pr.gov.b, telefone: (00) 0000-0000.
4.4 A gestão e a fiscalização do contrato serão exercidas pelo Contratante, que realizará a fiscalização, o controle e a avaliação dos serviços prestados, bem como aplicará as penalidades, após o devido processo legal, caso haja descumprimento das obrigações contratadas.
CLÁUSULA QUINTA – EXECUÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS
5.1 O serviço terá início em 05 (cinco) dias a contar da data da assinatura do contrato.
5.2 Os serviços serão prestados nas unidades penais;
- Penitenciária Central do Estado – PCE: sito a Avenida das Palmeiras, s/nº – Jd. Primavera – Piraquara-PR, CEP: 83.302-240;
- Penitenciária Estadual de Piraquara 1 – PEP I: sito a Avenida das Palmeiras, s/nº – Jd. Primavera – Piraquara-PR, CEP: 83.302-240;
- Penitenciária Estadual de Piraquara 2 – PEP II: sito a Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, x/xx - Xx. Xxxxxxxxx – Xxxxxxxxx-XX, XXX 00.000-000.
na forma, nos prazos e de acordo com as especificações técnicas contidas no Termo de Referência, que integra o presente contrato para todos os fins.
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5.3 Os serviços devem ser recebidos provisoriamente pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato no prazo de 30 (trinta) dias, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações no Termo de Referência e na proposta.
5.3.1 Quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, os serviços poderão ser corrigidos ou refeitos ou substituídos no prazo fixado pelo fiscal do Contrato, às custas do Contratado, e no caso de não serem atendidas as determinações deverão ser rejeitados.
5.3.2 Cabe ao fiscal do Contrato avaliar o caso concreto para o fim de fixar prazo para as correções.
5.4 Nos termos do art. 124 da Lei Estadual n° 15.608/2007, poderá ser dispensado o recebimento provisório nos serviços de valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), desde que não se componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e produtividade.
5.5 Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
5.5.1 Na hipótese da verificação a que se refere o item anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
5.6 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do Contratado pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
CLÁUSULA SEXTA - FONTE DE RECURSOS
6.1 A despesa correrá por conta da Dotação Orçamentária: 3968.06.421.13.6385 – Ações do Fundo Penitenciário, no elemento de despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídico, Sub-elemento de Despesa 05 – Serviços Técnicos Profissionais, fonte 258.
CLÁUSULA SÉTIMA - VIGÊNCIA
7.1 O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura.
CLÁUSULA OITAVA - PAGAMENTO
8.1 Os pagamentos serão feitos no prazo máximo de 30 (trinta) dias da apresentação da nota fiscal atestada e do Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), emitido pelo Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços (GMS), destinado a comprovar a regularidade com os Fiscos Federal (inclusive quanto às Contribuições Previdenciárias), Estadual (inclusive do Estado do Paraná para licitantes sediados em outro Estado da Federação) e Municipal, com o FGTS e a certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), observadas as disposições do Termo de Referência.
8.2 Nenhum pagamento será efetuado sem a apresentação dos documentos exigidos, bem como enquanto não forem sanadas irregularidades eventualmente constatadas na nota fiscal, na prestação de serviços ou no cumprimento de obrigações contratuais.
8.2.1 Os pagamentos ficarão condicionados à prévia informação pelo credor, dos dados da conta corrente junto à instituição financeira contratada pelo Estado, conforme o disposto no Decreto Estadual n.º 4.505/2016, ressalvadas as exceções previstas no mesmo diploma legal.
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8.3 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o CONTRATADO não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX)
I = (6/100)
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I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
8.4 O pagamento a ser efetuado ao CONTRATADO, quando xxxxxx, estará sujeito às retenções na fonte de tributos, inclusive contribuições sociais, de acordo com os respectivos normativos;
8.5 Os pagamentos devidos ao CONTRATADO restringem-se aos quantitativos de serviços efetivamente prestados;
8.6 Os pagamentos serão realizados mensalmente, de acordo com a quantidade de equipamentos (contêineres de 1,2m³) recolhidos durante o referido mês, atestado pelo fiscal do contrato, respeitando a quantidade máxima indicada no Quadro de Especificações das Coletas item 1.2.8 deste Termo de Referência.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
9.1 As partes obrigam-se a adotar todas as providências para a fiel execução deste contrato.
9.2 O Contratado obriga-se especialmente a:
9.2.1 Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com o perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios inerentes à execução do objeto do contrato;
9.2.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.2.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), ficando o Contratante autorizado a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos ao Contratado, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.2.4 Utilizar empregados habilitados e com conhecimento dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
9.2.5 Relacionar os trabalhadores que executarão os serviços na sede do Contratante, além de provê-los conforme as exigências de segurança do trabalho, se for o caso;
9.2.6 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao Contratante;
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9.2.7 Instruir os trabalhadores que eventualmente executarem os serviços na sede do Contratante quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;
9.2.8 Relatar ao Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
10.2.9 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de 14 (quatorze) anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.2.10 Manter durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.2.11 Manter atualizado os seus dados no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná, conforme legislação vigente;
9.2.12 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do Contrato;
9.2.13 Ceder os direitos patrimoniais relativos ao projeto ou serviço técnico especializado, para que a Administração possa utilizá-lo de acordo com o previsto no Termo de Referência, nos termos do artigo 21 da Lei Estadual n° 15.608/2007;
9.2.14 Quando o projeto referir-se à obra imaterial de caráter tecnológico, insuscetível de privilégio, a cessão dos direitos incluirá o fornecimento de todos os dados, documentos e elementos de informação pertinentes à tecnologia de concepção, desenvolvimento, fixação em suporte físico de qualquer natureza e aplicação da obra;
9.2.15 Garantir ao Contratante:
a) o direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
b) os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e os demais produtos gerados na execução do Contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiras subcontratadas, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa do Contratante.
9.3 O Contratante obriga-se a:
9.3.1 receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Contrato;
9.3.2 exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
9.3.3 verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do serviço recebido provisoriamente, com as especificações constantes do edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
9.3.4 comunicar ao Contratado, por escrito, as imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas, fixando prazo para a sua correção;
9.3.5 acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do Contratado, através de comissão ou de servidores especialmente designados, a quem caberá subsidiar o gestor para atesto das faturas apresentadas;
9.3.6 efetuar o pagamento ao Contratado no valor correspondente ao serviço prestado, no prazo e forma estabelecidos neste Contrato;
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9.3.7 efetuar as eventuais retenções tributárias devidas sobre o valor da nota fiscal e fatura fornecida pelo Contratado, no que couber;
9.3.8 prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pelo Contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA - PENALIDADES
10.1 O contratado que incorra em infrações, sujeitam-se às seguintes sanções administrativas:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
e) impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciamento do Cadastro Unificado de Fornecedores do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços – GMS, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
10.2 As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”, “d” e “e” do item anterior poderão ser aplicadas ao adjudicatário e ao contratado, cumulativamente com a multa.
10.3 Advertência será aplicada por conduta que prejudique o andamento do procedimento de licitação e de contratação.
10.4 A multa, de 0,1% (zero vírgula um por cento) até 1% (um por cento) sobre o valor total do lote no qual participou, será aplicada a quem:
a) retardar ou impedir o andamento do procedimento licitatório;
b) não mantiver sua proposta;
c) apresentar declaração falsa;
d) deixar de apresentar documento na fase de saneamento.
10.5 A multa, de 0,1% (zero vírgula um por cento) até 5% (cinco por cento) sobre o valor total do lote no qual participou ou foi arrematante, será aplicada a quem:
a) apresentar documento falso;
b) de forma injustificada, deixar de assinar o contrato ou instrumento equivalente;
c) foi advertido e reincidiu pelo(s) mesmo(s) motivo(s).
10.6 Multa de mora diária de até 0,3% (zero vírgula três por cento), calculada sobre o valor global do contrato, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega do objeto contratual; a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia será cabível a multa compensatória prevista no item 11.7.
10.7 A multa, de 10% (dez por cento) até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, será aplicada no caso de inexecução total ou parcial do contrato.
10.8 A suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos, será aplicada ao licitante que:
a) abandonar a execução do contrato;
b) incorrer em inexecução contratual.
10.9 A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, será aplicada a quem:
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a) fizer declaração falsa na fase de habilitação;
b) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o procedimento;
c) afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) agir de má-fé na relação contratual, comprovada em procedimento específico;
e) tenha sofrido condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
f) demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, em especial, infrações à ordem econômica definidos na Lei Federal nº 12.529/2011;
g) tenha sofrido condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei.
10.10 O impedimento de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciamento do Cadastro Unificado de Fornecedores do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços – GMS, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, será aplicado a quem:
a) recusar-se injustificadamente, após ser considerado adjudicatário, a assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido no edital;
b) deixar de entregar documentação exigida para o certame;
c) apresentar documentação falsa;
d) ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
e) não mantiver a proposta;
f) falhar ou fraudar na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo, fora das hipóteses da cláusula 11.9;
h) cometer fraude fiscal.
10.11 A autoridade máxima do órgão ou entidade é a autoridade competente para impor as penalidades previstas no item 11.1, alíneas “c”, “d” e “e”.
10.12 Estendem-se os efeitos da penalidade de suspensão do direito de contratar com a Administração ou da declaração de inidoneidade:
a) às pessoas físicas que constituíram a pessoa jurídica, as quais permanecem impedidas de licitar com a Administração Pública enquanto perdurarem as causas da penalidade, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurarem como sócios;
b) às pessoas jurídicas que tenham sócios comuns com as pessoas físicas referidas no item anterior.
10.13 Na aplicação das sanções, a Administração observará as seguintes circunstâncias:
a) proporcionalidade entre a sanção, a gravidade da infração e o vulto econômico da contratação;
b) os danos resultantes da infração;
c) situação econômico-financeira da sancionada, em especial sua capacidade de geração de receitas e seu patrimônio, no caso de aplicação de multa;
d) reincidência, assim entendida a repetição de infração de igual natureza após aplicação da sanção anterior; e
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e) circunstâncias gerais agravantes ou atenuantes da infração.
10.14 Nos casos não previstos no instrumento convocatório, inclusive sobre o procedimento de aplicação das sanções administrativas, deverão ser observadas as disposições da Lei Estadual nº 15.608/2007, da Lei Federal n.º 10.520/2002 e da Lei Federal nº 8.666/1993.
10.15 Sem prejuízo das penalidades previstas nas cláusulas anteriores, a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira, no processo de contratação e nos contratos ou vínculos derivados, também se dará na forma prevista na Lei Federal nº 12.846/2013, regulamentada, no âmbito do Estado do Paraná, pelo Decreto Estadual nº 10.271/2014.
10.16 Quaisquer penalidades aplicadas serão transcritas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná (CFPR).
10.17 Todas as penalidades descritas neste contrato somente serão efetivamente aplicadas após instauração de regular processo administrativo.
10.18 Após decisão definitiva proferida no processo administrativo, as multas aplicadas deverão ser recolhidas à conta do Contratante, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, sob pena de seu valor ser descontado da garantia do contrato ou do documento de cobrança, na ocasião do pagamento, podendo, ainda, ser exigida judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CASOS DE RESCISÃO
11.1 O presente instrumento poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral e escrito do Contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII a XX do art. 129 da Lei Estadual n.º 15.608/2007;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no respectivo procedimento administrativo, desde que haja conveniência para a Administração; ou
c) judicialmente, nos termos da legislação.
11.2 No caso de rescisão amigável, a parte que pretender rescindir o Contrato comunicará sua intenção à outra, por escrito.
11.3 Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e o direito de prévia e ampla defesa ao Contratado.
11.4 O Contratado, desde já, reconhece todos os direitos da Administração Pública, em caso de rescisão administrativa por inexecução total ou parcial deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ALTERAÇÕES CONTRATUAIS, ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
12.1 Este contrato poderá ser alterado em qualquer das hipóteses previstas no art. 112 da Lei Estadual n.º 15.608/2007.
12.1.1 O Contratado está obrigado a aceitar acréscimos ou supressões até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato.
12.2 É admissível a continuidade do contrato administrativo quando houver fusão, cisão ou incorporação do Contratado com outra pessoa jurídica, desde que:
a) sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original;
b) sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; e
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c) não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
12.3 As alterações previstas nesta cláusula serão formalizadas por meio de termo aditivo ao contrato.
12.4 Não será admitida a subcontratação do serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 Integram o presente contrato, para todos os fins: o Termo de Referência e seus anexos e a proposta apresentada pelo Contratado.
13.2 Este contrato é regido pela Lei Estadual n.º 15.608/2007, pela Lei Federal n.º 10.520/2002 e, subsidiariamente, pela Lei Federal n.º 8.666/1993 e demais leis estaduais e federais sobre contratos administrativos, aplicando-se referida legislação aos casos omissos no presente contrato.
13.3 O Contratante enviará o resumo deste contrato à publicação no Diário Oficial do Estado do Paraná.
13.4 As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba – PR, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Curitiba, de de 2022.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx – Cel
DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
Resolução nº 065/2018 - SESP
STA SAFETY INDUSTRIA E COMERCIO DE COMPONENTES PA:42417248000100
Assinado de forma digital por STA SAFETY INDUSTRIA E COMERCIO DE COMPONENTES PA:42417248000100
Dados: 2022.04.25 17:07:19 -03'00'
Xxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx
STA SAFETY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES PARA AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL LTDA.
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Documento: CONTRATO03152022STASAFETY.pdf.
Assinatura Qualificada realizada por: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx em 27/04/2022 14:58.
Assinatura Qualificada Externa realizada por: Sta Safety Industria e Comercio de Componentes Pa em 25/04/2022 17:07. Inserido ao protocolo 18.737.053-1 por: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx em: 27/04/2022 08:34.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.