PODER EXECUTIVO
ATOS OFICIAIS
PODER EXECUTIVO
SAEP
TERMO ADITIVO TERMO ADITIVO 007/2020
PRIMEIRO ADITAMENTO DO CONTRATO Nº 032/2019.
CONTRATANTE: Serviço de Água e Esgoto de Pirassununga
CONTRATADA: XXXXXXX XX X. X. LEMES PAISAGISMO - ME
OBJETO:- Serviços de limpeza, remoção de areia, entulhos e mato dentro da calha do Correo do Andrezinho e Ribeirão do Ouro mais a roçagem do gramado do talude do Ribeirão do Ouro.
Fica aditado o contrato acima mencionado para mais uma roçagem, Conforme despachos exarados no processo licitatório. Valor R$ 9.500,00. Modalidade: Convite 003/2019. Xxxxxxxxxxxx, 14 de fevereiro de 2020. Xxxx Xxxx Xxxxxxxxxxxx – Superintendente
Seção de Licitação
EDITAL
xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx,
Edital: 10/20. Processo Administrativo: 200/20. Pregão Presencial: 04/20. Objeto: Registro de Preços de locação de som e iluminação para diversos eventos da Secretaria de Cultura e Turismo. O Edital será disponibilizado no site
a partir do dia 03 de março de 2020. Os envelopes deverão ser entregues às 08:30 horas do dia 17 de março de 2020, na Seção de Licitações. Pirassununga, 02 de março de 2020. Xxxxxx X. Xxxxxx Xxxxxxxxx – Chefe da Seção de Licitação.
RESULTADO DE PREGÃO/ ADJUDICAÇÃO/ HOMOLOGAÇÃO
Edital: 16/20. Processo Administrativo: 538/20. Pregão Presencial: 09/20. Objeto: Registro de Preços de pedra, pedrisco e pó de pedra. Adjudicados para as empresas: XXXXX XXXXXXX ME, os itens: 03 e 06 (cotas principal e reservada);
COMSERMAS COM. DE MAT. DE CONSTRUÇÃO
LTDA EPP, os itens: 02 e 05 (cotas principal e reservada) e ELISANGELA DE FATIMA AZANHA
EIRELI, os itens: 01 e 04 (cotas principal e reservada). Fica homologado o presente Pregão Presencial. Xxxxxxxxxxxx, 27 de fevereiro de 2020. Xxxxxxx X. Xxxxxxxxx Xxxxxxx – Pregoeira/Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx - Prefeito Municipal.
ATA DE JULGAMENTO – PROPOSTA COMERCIAL
Edital: 03/20. Processo Administrativo: 5378/19. Concorrência Pública: 02/20. Objeto: exploração a título de concessão de uso do boxe nº 99, em Cachoeira de Emas, destinado a lanchonete. Participante vencedora: XXXXX XXXXXX. Pirassununga, 02 de março de 2020. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx – Presidente da CML.
Seção de Material
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRASSUNUNGA DECRETO Nº 7.468, DE 27 DE FEVEREIRO DE
2020. – Modalidade: Concorrência Pública n° 11/16. Protocolo Administrativo n° 3097/2017. Art. 1º Ficam prorrogados, pelo prazo de 12 (doze) meses, os contratos públicos de concessão de uso de boxes localizados no Centro Comercial “Xxxxxx Xxxxx Rosa”, no Distrito de Cachoeira de Emas, destinado a atividade de Lanchonete, a saber: I - Contrato nº 026/2017, concessionária: Caren Machado, box nº 60, a partir de 16 de janeiro de 2020, no valor mensal de R$ 949,26 (novecentos e quarenta e nove reais e vinte e seis centavos); perfazendo um total estimado de R$ 11.391,12 (onze mil, trezentos e noventa e um reais e doze centavos) por ano. II - Contrato nº 137/2016, concessionário: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx ME, box nº 61, a partir de 1º de dezembro de 2019, no valor mensal de R$ 797,10 (setecentos e noventa e sete reais e dez centavos); perfazendo um total estimado de R$ 9.565,20 (nove mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e vinte centavos) por ano. Parágrafo único. Permanecem em vigor todas as cláusulas contratuais não atingidas pelo presente Ato. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. DR.MILTOM DIMAS URBAN - Prefeito Municipal
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
O MAIOR FESTIVAL DA CULTURA CAIPIRA DO PAÍS
EDITAL COMPLETO CHAMAMENTO PÚBLICO 005/2020 - SMCT
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRASSUNUNGA, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, TORNA PÚBLICO QUE ESTARÁ RECEBENDO DE 02 À 20 DE MARÇO DE 2020, AS INSCRIÇÕES VIA REQUERIMENTO PROTOCOLADO NA SEÇÃO DE COMUNICAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRASSUNUNGA, DE PESSOAS JURÍDICAS SEM FINS LUCRATIVOS, DE FINALIDADE ASSISTÊNCIAL E/OU DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA, RELIGIOSAS, FILANTRÓPICAS, COMUNIDADES RURAIS CLUBES DE SERVIÇOS DE PIRASSUNUNGA/SP QUE TENHAM INTERESSE EM PARTICIPAR DA 26° SEMANA NENETE DE MÚSICA CAIPIRA. TAMBÉM SERÃO RECEBIDAS AS INSCRIÇÕES DE EMPRESAS DO RAMO DE ALIMENTAÇÃO (RESTAURANTES E SERVIÇOS DE BUFFET), QUE PASSARÃO A INTEGRAR O CADASTRO RESERVA, PODENDO SER CONVOCADAS, CONFORME NECESSIDADE E TENDO VAGAS DISPONÍVEIS, DE ACORDO COM OS REQUISITOS EXIGIDOS PARA SUA INCLUSÃO NO REFERIDO EVENTO.
ESTE EDITAL SUBORDINA-SE AOS PRINCIPIOS ENUNCIADOS NOS ARTIGOS 215 E 216 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL QUE TRATAM DOS DIREITOS E DO PATRIMÔNIO CULTURAL, DA LEI Nº 8.313, DE 23/12/1991, QUE INSTITUI O PLANO NACIONAL DE APOIO À CULTURA, DA LEI Nº 12.343, DE 02/12/2010 – PLANO NACIONAL DE CULTURA, DA LEI Nº 13.018, DE 22/07/2014
– POLÍTICA NACIONAL DE CULTURA, LEI Nº 5.314, DE 12/07/2018 – PLANO MUNICIPAL DE CULTURA E DA LEIS MUNICIPAIS Nº 2.656, DE 06/04/1995 E Nº 4.794, DE 11/06/2015 – CRIAÇÃO DA SEMANA NENETE.
ENTREGA DOS DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO:
Os documentos referente ao credenciamento, serão recebidos das 08 às 11 horas e das 13 às 17 horas, de 02 à 20 de março de 2020, na Seção de Comunicação da Prefeitura Municipal de Pirassununga, sita à Xxx Xxxxxxx Xxx Xxxx, 00, xxxxxx (Paço Municipal).
Todas as informações que a Comissão Organizadora da Semana Nenete 2020 julgar importantes, serão disponibilizadas no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no campo Serviços/Convênios/Chamamento Público, razão pela qual todos os participantes interessados deverão consultá-las obrigatoriamente até a data do evento.
1 - DA ORGANIZAÇÃO
1.1 A 26ª Semana Nenete de Música Caipira é um evento cultural-turístico-gastronômico-beneficente promovido pela Prefeitura Municipal de Pirassununga, sob a direção da SMCT - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, com a participação das Secretarias e órgãos da Administração Municipal, a realizar-se de 09 a 12 de julho de 2020, no Centro Cultural de Eventos Dona Belila.
1.2 Será nomeada através de Portaria a “Comissão Organizadora da Semana Nenete”, composta por secretários e equipes de servidores municipais, a quem competirá a direção dos trabalhos, antes, durante e após realização do evento.
2 - DOS OBJETIVOS
2.1 O presente Chamamento Público tem por objetivo prestar tributo ao cantor e compositor Nenete (Xxxxxxxx Xxxxxxxxx De Xxxxxxxxxx), resgata, divulga, incentiva e preserva a essência da Cultura Caipira, - da moda de viola às comidas e bebidas típicas, das danças folclóricas aos shows com nomes consagrados da música brasileira de raiz e duplas e grupos de Xxxxxxxxxxxx, das rezas e devoções aos saberes e fazeres da tradição oral - de grande significação para o processo de construção da identidade cultural local e regional.
3 - DOS PARTICIPANTES
3.1 Poderão se inscrever para participarem da realização da 26º Semana Nenete de Múcica Caipira, através de requerimento (Anexo I), protocolado na Seção de Comunicação da Prefeitura Municipal de Pirassununga, todas as pessoas jurídicas sem fins lucrativos, de finalidade assistencial e/ou declaradas de utilidade pública, religiosas, filantrópicas, comunidades rurais e clubes de serviços. Também serão recebidas as inscrições de empresas do ramo de alimentação, (restaurantes e serviços de buffet), que passarão a integrar o cadastro reserva, podendo ser convocadas, conforme necessidade e tendo vagas disponíveis, de acordo com aprovação dos requisitos exigidos para sua inclusão no referido evento e critérios de avaliação contidos neste regulamento.
PARÁGRAFO ÚNICO: Por se tratar de um evento de caráter beneficente, será dado prioridade às entidades/instituições. Será instituído um cadastro reserva para empresas de alimentação (restaurantes e buffets), uma vez que na falta de entidades inscritas, os espaços serão destinados a essas empresas.
4 - DAS INSCRIÇÕES - CREDENCIAMENTO
4.1 Para participar da Semana Nenete os participantes deverão protocolar junto à Seção de Comunicação, da Prefeitura Municipal, o pedido de inclusão na festa, através de requerimento dirigido ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Pirassununga, de 02 à 20 de março de 2020, anexando-se a ele os seguintes documentos para sua habilitação:
ENTIDADES / INSTITUIÇÕES:
🟃 a) Requerimento (Anexo I);
🟃 b) CNPJ ativo próprio ou da instituição a qual pertence;
🟃 c) Inscrição Estadual, no caso que couber;
🟃 d) Inscrição Municipal;
🟃 e) Alvará de funcionamento e/ou cópia da DECA;
🟃 f) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Municipal, relativa à sede ou ao domicílio do participante, pertinente ao seu ramo de atividade.
🟃 g) Cópia do Estatuto que rege a entidade e/ou instituição;
🟃 h) Ata da reunião que elegeu a atual diretoria ou conselho, no caso que couber;
🟃 i) Lista com os nomes de 10 (dez) diretores e/ou voluntários do participante - Rancho Caipiras e do Caipirão -, autorizados a representá-lo nas reuniões e eventos programados pela SMCT (Anexo II);
🟃 j) Termo de Responsabilidade sobre a qualidade dos produtos e os cuidados no preparo dos pratos típicos que serão servidos durante a Semana Nenete (Anexo III).
EMPRESAS DO RAMO DE ALIMENTAÇÃO (RESTAURANTES E SERVIÇOS DE BUFFET):
🟃 a) Requerimento (Anexo I);
🟃 b) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
🟃 c) Inscrição Estadual;
🟃 d) Inscrição Municipal;
🟃 e) Alvará de funcionamento e/ou cópia da DECA;
🟃 f) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com Efeito de Negativa, relativa a Tributos federais (inclusive
as contribuições sociais) e à Divida Ativa da União;
🟃 g) Certidão de regularidade de débito com as Fazendas Estadual e Municipal, relativa à sede ou ao domicílio do participante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do Chamamento Público;
🟃 h) Certidão de regularidade de débito com o Município de Pirassununga (para empresas de fora do município).
🟃 i) Certidão de regularidade de débito para com o fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
🟃 j) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
🟃 k) Para fins de aferição de regularidade fiscal e trabalhista serão aceitas certidões negativas e certidões positivas com efeito de negativas, nos termos da legislação vigente;
🟃 l) Lista com os nomes de 10 (dez) diretores e/ou voluntários do participante - Rancho Caipiras e do Caipirão -, autorizados a representá-lo nas reuniões e eventos programados pela SMCT (Anexo II);
🟃 m) Termo de Responsabilidade sobre a qualidade dos produtos e os cuidados no preparo dos pratos típicos que serão servidos durante a Semana Nenete (Anexo III).
Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das inscrições.
4.2 Constituem motivos para inabilidade dos participantes:
4.3.1 a não apresentação da documentação exigida para habilitação;
4.3.2 a apresentação de documentos com prazo de validade vencidos;
4.3.3 a substituição dos documentos exigidos para habilitação por protocolos de requerimento de certidão;
4.3.4 o não cumprimento de qualquer requisito exigido para fins de habilitação;
4.3.5 os participantes que, por sua natureza ou por força da lei, estiverem dispensados da apresentação de determinados documentos de habilitação deverão apresentar declaração identificando a situação e citando os dispositivos legais pertinentes.
PARAGRAFO ÚNICO: Será informado a todos os inscritos, na última sexta-feira do mês de março (27/03/2020), quais foram classificados como aptos e inaptos. Após a classificação das inscrições para a participação na Semana Nenete, a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, promoverá na 1ª terça-feira posterior (31/03/2020), sorteio no Centro de Convenções, às 19h30 dos espaços restantes do recinto da festa, primeiramente as entidades/instituições novas e depois as empresas do ramo de alimentação (restaurantes e buffets), não sendo permitida a troca de lugares. Somente as entidades/instituições inscritas e aptas, que participaram na edição anterior permanecerão no local onde estavam, estas só poderão trocar se houver consenso entre as partes, isto é, as empresas do ramo de alimentação que participaram no ano anterior também irão novamente para sorteio. Em caso de desistência, sejam quais forem os motivos e havendo locais disponíveis, a SMCT convocará o próximo que estiver na lista de espera; dando prioridade primeiro as entidades / instituições e a seguir as empresas do ramo alimentício. A critério da Administração e por normas do Corpo de Bombeiros, poderá ser modificado o layout da festa.
5 - DA REPRESENTAÇÃO
5.1 O participante responsável pelo Rancho Caipira deve possuir uma equipe unida e motivada de no mínimo 20 (vinte) voluntários, para cumprir suas funções sem comprometer seu histórico de lutas conquistado ao longo de sua existência.
5.2 O participante responsável pelo Caipirão deve possuir uma equipe unida e motivada de 10 (dez) voluntários, no mínimo, para cumprir suas atribuições sem comprometer seu histórico de lutas conquistado ao longo de sua existência.
5.3 Anexo ao pedido de inclusão, o participante deverá apresentar uma lista de 10 (dez) nomes de diretores e/ou coordenadores e/ou voluntários (Anexo II) para representá-lo junto à Secretaria de Cultura e Turismo nas reuniões, palestras, oficinas, workshops e/ou programas de capacitação, eventos preparatórios, com plenos poderes para tomar
decisões em nome do mesmo.
5.4 A substituição dos nomes que compõem a referida lista só ocorrerá em caso de falecimento de um ou mais membros; novos nomes não poderão ser adicionados durante o ano e em dias de reuniões, mesmo que façam parte da diretoria.
5.5 O participante estreante será avaliado em sua primeira participação, desde os preparativos ao evento, o envolvimento e desenvoltura da equipe, a capacidade de superar dificuldades com criatividade, pesquisa e elaboração do cardápio, cuidados
no preparo dos alimentos, atenção e presteza no atendimento ao público, capricho, criatividade e bom gosto na elaboração da decoração do Rancho Caipira e do Caipirão, entre outros aspectos.
5.6 Os participantes que não corresponderem às expectativas da festa, serão desligados da Semana Nenete no ano
seguinte.
6 – CRITÉRIOS PARA APTIDÃO DOS PARTICIPANTES
6.1 Serão seguidos os seguintes critérios para avaliação:
6.1.1 Entidades e/ou instituições de Pirassununga que já participaram ininterruptamente e sem penalidades em edições anteriores, terão a seguinte pontuação somada a seus prontuários: edições dos anos de 2005 a 2008 terão 04 (quatro) pontos, de 2009 a 2012 terão 04 (quatro) pontos, de 2013 a 2016 terão 04 (quatro) pontos e de 2017 a 2019 terão 3 (três); isto é, equivale 1 (um) ponto para cada ano da festa.
6.1.2 As entidades e/ou instituições que tenham sido penalizadas em edições anteriores perderão 1,0 (um) ponto para cada ano infringido.
6.1.3 A critério da Administração poderá ser modificado o layout da festa, para atender as necessidades específicas de quaisquer ordem, bem como, critério de segurança na festa, deslocando Ranchos Caipiras e/ou Caipirões de seu lugar em edições anteriores.
PARÁGRAFO ÚNICO: A modificação descrita no caput anterior, as entidades serão realocadas dentro dos espaços ociosos do recinto, a critério da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
6.1.4 Entidades e/ou instituições estreantes: Os participantes inscritos serão classificados como rancho caipira ou caipirão de acordo com o número mínimo de voluntários que atuarão na festa; conforme critérios mencionados nos itens 5.1 e 5.2. Em caso de duas ou mais inscritas, será realizado sorteio entre si, para ter quem participará da festa.
6.1.5 Empresas do ramo de alimentação (restaurantes e buffets): Os participantes inscritos comporão a lista de cadastro reserva e participarão se houver espaço no recinto da festa mediante sorteio, sendo classificados da seguinte forma:
a) empresas sediadas em Pirassununga, terão 1 (um) ponto;
b) empresas que participaram em edições anteriores, sem penalidades, terão 1 (um) ponto para cada ano de participação.
PARÁGRAFO ÚNICO: Empresas do ramo de alimentação (restaurantes e buffets) de outras localidades inscritas, comporão a lista de cadastro reserva e só participarão se houver espaço no recinto da festa, após seleção das empresas locais.
7 - DAS REUNIÕES
7.1 O participante deve manter sua equipe bem informada sobre datas, locais e horários de treinamentos, oficinas e reuniões, bem como os assuntos neles discutidos e decididos.
7.2 Nas reuniões da SMCT é obrigatória a presença de no mínimo 2 (dois) representantes de cada participante, cujos nomes devem estar relacionados numa lista de 10 (dez) indicados, sem os quais não será registrada a presença do participante; sendo que os (2) dois representantes serão responsável por todas as decisões tomadas.
7.3 Em todos os encontros de trabalho marcados para às 19h30, às terças-feiras o registro de presença será efetivado até as 20h; se apenas um (a) representante deixar de assinar a lista a entidade será declarada ausente, não cabendo
quaisquer recursos.
7.4 A ausência às reuniões implicará em perdas significativas, prejudicando a entidade da Semana Nenete.
7.5 As reuniões extraordinárias e/ou o cancelamento de eventos/atividades/reuniões serão previamente informados através do (s) telefone (s) de contato fornecido (s) pelos seus responsáveis, ou grupo de whatsapp formando com os participantes
aptos, tendo como administrador funcionários da SMCT.
8 – ESTRUTURA FÍSICA
8.1 RANCHO CAIPIRA
É o tradicional restaurante, coordenado por equipes detentoras de conhecimento/experiência adquiridos na Semana Nenete ao longo desses anos. São grandes estruturas, com no mínimo 300m², podendo ser expandida para no máximo 600m² (dependendo do local que se encontra), com a incumbência de preparar e servir pratos típicos da cozinha caipira, zelar pela higiene pessoal de suas equipes, limpeza de suas cozinhas e espaços de atuação, acolher e atender os visitantes com atenção e sorriso no rosto, entre outros atributos.
8.2 CAIPIRÃO
São pequenas estruturas, medindo 100m² podendo ser expandida para no máximo de 200m² (dependendo do local que se encontra) nas quais as equipes, com número reduzido de voluntários e com a incumbência de preparar e servir pratos rápidos, porções e bebidas típicas, zelar pela higiene pessoal de seus integrantes e limpeza de seus espaços de atuação, acolher e atender os visitantes com atenção e sorriso no rosto, entre outros atributos.
9 - DAS RESPONSABILIDADES
9.1 Caberá à Prefeitura Municipal/Secretaria de Cultura e Turismo:
a) Criar, dirigir e produzir a programação cultural – turístico – gastronômica;
b) Se necessário, promover palestras, oficinas, workshops e/ou programas de capacitação às entidades participantes da festa;
c) Fornecer segurança através da Guarda Municipal, Policias Militar e Civil e empresa de segurança privada;
d) Prestar serviços nos setores elétrico, hidráulico, trânsito para a realização da festa;
e) Providenciar a seguinte estrutura física para a realização da festa: Palcos, equipamentos de som e iluminação, shows musicais, contadores de causos e grupos folclóricos ligados a Cultura Caipira; fechamento, gradis, geradores e sanitários químicos;
f) Condecorar famílias tradicionais ligadas ao meio rural e personalidades destaque pela importante contribuição ao desenvolvimento do município;
g) Desenvolver ações em parceria com instituições públicas e privadas nas áreas educacionais, culturais e de pesquisas, com o objetivo de aprimorar a Semana Nenete nos mais diversos aspectos;
h) Divulgar o evento nos meios de comunicação disponíveis;
i) Punir o participante que não cumprir com este Edital de Chamamento Público.
9.2 Caberá aos participantes:
a) Adquirir tendas (pirâmide) medindo 10x10m cobertas com lona branca e fechamento no fundo e laterais com sistema antichamas em conformidade com o critério 8 (8.1 e 8.2). Todas as tendas deverão estar montadas até sexta-feira (03/07/2020) que antecede o evento e o dirigente responsável por cada participante deverá apresentar na SMCT até as 17h00 da terça-feira (07/07/2020) que antecede o inicio do evento ART de suas edificações, em conformidade com as especificações acima descritas.
b) Correrá por conta de cada participante as despesas com transporte, mão de obra de montagem e desmontagem,
manutenção constante de suas edificações.
c) Cumprir com as orientações e determinações contidas neste Regulamento e nas decisões tomadas em reuniões, visando o bom andamento dos trabalhos, antes, durante e após o evento.
d) Participar das reuniões com quorum mínimo de 2 (dois) representantes relacionados na lista de nomes fornecida pela entidade para receber as orientações da SMCT.
e) Arregimentar e motivar a equipe de trabalho - no mínimo 10 (dez) voluntários para o Xxxxxxxx x xx xxxxxx 00 (xxxxx) voluntários para os Ranchos Caipiras - responsável pelos serviços de cozinha e atendimento ao público, para participarem de possíveis capacitações que se fizerem necessárias para o bom andamento dos trabalhos.
f) Utilizar adequadamente o tecido chita com (registro/laudo antichamas), observadas as restrições do Corpo de Bombeiros, na decoração dos Ranchos Caipiras e nos Caipirões, sob pena da entidade ter de refazer os serviços inadequados e a de ser excluída da festa no ano seguinte.
g) Contratar segurança - identificado com crachá e fotografia - para permanecer durante a montagem e a desmontagem do Rancho Caipira e do Caipirão, até a retirada dos equipamentos e materiais do Centro Cultural de Eventos Dona Belila.
h) Providenciar pias, mesas e cadeiras, areia, pedriscos, cimento, tijolos, madeiramento, etc. para a montagem do
Rancho Caipira e do Caipirão.
i) Providenciar para as instalações elétricas dentro de cada tenda: Quadro de disjuntor tipo DIN, termomagnético com barramento trifásico com caixa de sobrepor, com proteção geral através de disjuntor diferencial residual (DDR), tetrapolar com aterramento com pelo menos 1 haste de aterramento. Para iluminação: Cabo PP com lâmpadas econômicas (led ou mini florescente).
j) Dar o devido destaque à decoração da fachada e do interior do Rancho Caipira e do Caipirão com Sacis-pererês, sob pena de ser excluída da festa no ano seguinte; isto porque O Saci-Pererê é a mascote da Semana Nenete, que deve ser trabalhado com atenção e capricho.
k) Confeccionar os banners do cardápio e de identificação da entidade com informativos sobre o Rancho Caipira: nome do bairro rural que representa, conforme padrão determinado pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
l) Os participantes do Caipirão devem confeccionar o banner dos produtos e preços a serem comercializados, informando o nome da entidade e os valores de cada item, conforme padrão determinado pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
m) Os ranchos caipiras, deverão confeccionar banner e colocar em lugar visível, no interior de seus ranchos, o qual deverá constar duas fotos de seus pratos - “carros chefes” e não porções, juntamente com os ingredientes que deles fazem parte. A mesma arte deverá ser utilizada durante a divulgação dos seus cardápios nas redes sociais, após aprovação dos pratos apresentados à SMCT.
n) Todos os participantes da festa, deverão seguir as normas de segurança do trabalho, bem como as normas a serem cumpridas para retirada do AVCB.
o) Fim do evento o participante deverá remover seus equipamentos e edificações do local até terça-feira subsequente ao termino do evento, não havendo qualquer responsabilidade do município a cerca da guarda e segurança dos mesmos. O participante que não cumprir com esta determinação será desligado da Semana Nenete do ano seguinte.
p) Deverá ser constituída uma comissão dentre os participantes para nomeação de um representante que será o interlocutor entre a SMCT e os integrantes da festa.
q) Os participantes deverão utilizar em todos os dias da festa, a máquina com sistema de emissão e fichas e/ou tiquets para o controle de venda de produtos.
10 - DOS RANCHOS CAIPIRAS/CAIPIRÃO
10.1 O Rancho Caipira e/ou Caipirão, oferecerão total proteção e conforto especialmente às crianças e aos idosos. No que tange a decoração dos espaços, todos os detalhes sobre as restrições do uso de determinados materiais serão transmitidos durante as reuniões; quem desrespeitar essa regra, sob qualquer pretexto, sendo desligado da festa no ano seguinte.
10.2 Não será permitida a colocação de lonas e/ou qualquer outro tipo de extensões (avancês) que por ventura venham a ampliar o tamanho do espaço frontal ou lateral da barraca para colocação de mesas e cadeiras, bem como para qualquer outro tipo de finalidade, tanto no Rancho Caipira como no Caipirão.
10.3 Para a edificação do Rancho Caipira e/ou Caipirão não será permitida a utilização da barraca de metal, como base de apoio para montagem de qualquer estrutura; a entidade que utilizar esse dispositivo em seu Rancho Caipira e/ou Caipirão, mesmo que camuflado, será excluída da festa no ano seguinte.
PARÁGRAFO ÚNICO: A equipe de fiscalização montada e designada pela SMCT, estará fotografando após às 17h00 da terça-feira (07/07/2020) que antecede o início do evento, as irregularidades, notificando por escrito os participantes e dando prazo de 24h para sanar as mesmas. No dia seguinte, isto é, quarta-feira, será efetuada nova fiscalização a partir das 17h00, para apurar se as mesmas foram sanadas. Caso isso não aconteça o participante será excluído da festa no ano seguinte.
10.4 No Rancho Caipira e/ou Caipirão não será permitido o uso de compensado, aglomerado, madeiriti, duratex como divisórias e/ou estruturas de fechamento do Rancho Caipira e/ou Caipirão, mesmo que camuflados, exceto nos casos de montagem dos caixas para recebimento de valores, como forma de proteção/segurança, o qual deverá vir caracterizado com a decoração pertinente a festa, isto é, integrado ao próprio Rancho Caipira e/ou Caipirão. O participante que desrespeitar essa regra, sob qualquer pretexto, ser excluído da festa no ano seguinte.
PARÁGRAFO ÚNICO: A equipe de fiscalização montada e designada pela SMCT, estará fotografando após às 17h00 da terça-feira (07/07/2020) que antecede o início do evento, as irregularidades, notificando por escrito os participantes e dando prazo de 24h para sanar as mesmas. No dia seguinte, isto é, quarta-feira, será efetuada nova fiscalização a partir das 17h00, para apurar se as mesmas foram sanadas. Caso isso não aconteça o participante será excluído da festa no ano seguinte.
10.5 Além dos “banners” de identificação e dos cardápios, os Ranchos Caipiras e os Caipirões serão identificados com números afixados ao lado da faixa de identificação da entidade - EM SUA PAREDE INTERNA E NÃO NA PARTE FRONTAL -, incentivando as pessoas a adentrarem ao espaço, conforme padrão determinado pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
10.6 Até as 14 horas do dia que antecede a véspera do início da festa, o participante deverá amontoar o lixo produzido durante a montagem dos mesmos (restos de madeiras, etc.) em frente ao Rancho Caipira ou do Caipirão para serem removidos pela Equipe de Limpeza Pública; sendo que o participante que descumprir a essa determinação deverá retirar por conta própria seus entulhos até as 17 horas do mesmo dia, impreterivelmente.
10.7 Os Ranchos Caipiras e o Caipirão deverão estar concluídos até às 17h00 da terça-feira (07/07/2020) que antecede o início do evento, e sua desmontagem será até às 17 horas da terça-feira (14/07/2020) subsequente ao término da festa.
10.8 Para não estragar alimentos e demais produtos perecíveis acondicionados em freezeres e geladeiras, as redes elétrica e hidráulica dos Ranchos Caipiras e do Caipirão serão desligadas às 24h00 do domingo (12/07/2020).
10.9 Os participantes não poderão comercializar produtos através de “vendedores ambulantes próprios” fora do raio de ação de seus Ranchos Caipiras e do Caipirão.
10.10 Durante a Semana Nenete os participantes deverão respeitar os horários definidos para a manutenção de seus Ranchos Caipiras e dos Caipirões utilizando-se de viaturas próprias credenciadas e/ou de terceiros (fornecedores identificados), a partir dos quais os portões serão fechados, a saber: quinta-feira (09/07), sexta-feira (10/07), sábado (11/07) às 17h00 e domingo (12/07) às 08h00 (toda a reposição de materiais/alimentos que se fizerem necessárias, deverão ser efetuadas manualmente até o término da festa).
PARÁGRAFO ÚNICO: quem desrespeitar o caput deste artigo, sob qualquer pretexto será desligado da festa no ano seguinte.
10.11 Fica proibido o acréscimo de consumo de energia a novos equipamentos elétricos, que porventura não forem declarados no questionário de equipamentos elétricos entregue por cada participante. O participante que desrespeitar essa regra sob qualquer pretexto, além de ter de retirar os equipamentos excedentes, será excluído da festa no ano seguinte.
10.12 Uma equipe de fiscalização será designada pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo para atuar antes e durante a realização do evento, com livre acesso às dependências de cada Rancho e ou Caipirão, interna e externamente.
10.13 Durante a realização da Semana Nenete de Música Caipira não será permitido a nenhum dos participante promover qualquer tipo de show e/ou apresentações musicais, bem como uso de telões ou painéis de led com gravações para difusão musical dentro dos Ranchos Caipiras e/ou Caipirões.
10.14 A equipe de fiscalização também apurará denúncias de quaisquer âmbitos, mantendo o anonimato do denunciante.
10.15 Os participantes após o término da desmontagem de seus ranchos/caipirões deverão deixar limpo seu espaço, da mesma forma que o recebeu “LIMPO”.
10.16 O Caipirão-Espaço Piá se destinará exclusivamente para a utilização de:
Brinquedos Infláveis (cama-elásticas, pula-pula, piscina de bolinhas e outros afins) Venda de pipoca e algodão doce,
Venda de Bebidas (água, sucos e refrigerantes)
PARÁGRAFO ÚNICO: Os brinquedos deverão vir acompanhados de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) devidamente recolhida pelo engenheiro responsável a qual deverá ser entregue na SMCT até a primeira sexta-feira anterior a festa dia 03/07/2020.
11- DOS CARDÁPIOS
11.1 Os pratos caipiras comercializados na Semana Nenete devem priorizar as cozinhas típicas dos estados de São Paulo
e Minas Gerais, não sendo aceitos pratos de outros estados e regiões do país.
11.02 Os Ranchos Caipiras deverão incluir em seu cardápio no máximo 3 (três) porções caipiras e, mínimo, 2 (dois) pratos típicos da cozinha caipira contendo arroz como acompanhamento, para serem servidos utilizando-se de pratos, garfos e facas.
11.3 No Caipirão, o participante poderá comercializar no máximo 3 (três) opções em comidas sólidas (porções) e/ou liquidas, bebidas e bebidas típicas caipiras, doces ou salgadas.
11.4 O prazo final para a entrega dos cardápios à SMCT ocorrerá na primeira sexta-feira de junho do corrente ano (05/06/2020) , impreterivelmente, para as certificações que se fizerem necessárias.
11.5 Aprovados, os cardápios, os mesmos não poderão sofrer alterações de pratos, preços e quantidades - para mais ou para menos, sob pena da entidade ser desligada da festa no ano seguinte.
11.6 Ficará a critério da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo a exclusão de pratos e/ou porções, sob a incidência muitos pratos iguais em várias barracas, caso isso venha a ocorrer. A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo comunicará com antecedência os participantes da festa a refazerem seus cardápios se necessários.
11.7 Não poderá ser vendido nos Ranchos Caipiras da Semana Nenete:
a) Batata chips;
b) Bife frito;
c) Bolos confeitados, tortas, pudins, gelatina, flan, merengues, cremes em geral;
d) Chocolate em geral: bombom, brigadeiro, chocolate quente, trufas, cobertura e calda de chocolate, granulado;
e) Embutidos em geral: presunto, apresuntado, copa, salames, etc.;
f) Frutas em geral, in natura e/ou com chantili, creme de leite, leite condensado, etc.;
g) Cachorro quente, hambúrguer, misto, etc.;
h) Churros, frutas no palito envoltas ao chocolate e/ou caramelo;
i) Salgadinhos: croquetes, coxinhas, quibes, empadas, esfirras e pizzas;
j) Sorvetes em geral: de massa, picolé, sacolé, geladinho;
k) Uísque, gim, vodka, conhaque, Fogo Paulista, menta, Campari,
l) Bolinho de feijoada.
🟃 FONTE: SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA/REVELANDO SÃO PAULO
12 - DA CAPACITAÇÃO DAS EQUIPES
12.1 Dentro das necessidades e possibilidades a Secretaria de Cultura e Turismo promoverá palestras, oficinas e treinamentos em parceria com instituições afins, com o objetivo de capacitar e aprimorar as equipes de voluntários, pautando pela importância da higiene pessoal, práticas de manipulação dos produtos, preparo dos pratos, eficiência e rapidez, sugestões para a inclusão de novos pratos da cozinha caipira, primeiros socorros, e demais capacitações que se fizerem necessárias, independentemente do(s) voluntário(s) já ter(em) participado anteriormente de outros cursos.
PARÁGRAFO ÚNICO: Em todos os eventos / cursos de capacitação / reuniões, os convocados deverão comparecer munidos de documento de identificação com foto. A substituição de um voluntário credenciado pela entidade por um familiar ou integrante da mesma, não validará a sua presença.
12.2 Será comunicado previamente pela SMCT o número mínimo de voluntários a participarem dos cursos de capacitação/ treinamentos e/ou oficinas.
13 - DOS CUIDADOS ESPECIAIS
13.1 Cada participante tem a obrigação de zelar pela organização, aparência, limpeza, higiene pessoal, decoração e acolhida no Rancho Caipira e no Caipirão.
13.2. Para atender as normas da ANVISA - Associação Nacional de Vigilância Sanitária - cada integrante da equipe deverá:
A. Trajar-se dentro das normas e padrões de higiene;
B. Usar proteção de cabelos (redinhas);
C. Usar protetores bucais (máscaras);
D. Usar luvas para manipulação de alimentos;
E. Apresentar unhas bem cuidadas e curtas;
F. Usar sapatos fechados (não sandálias ou chinelos);
G. Não usar anel, aliança, pulseira, corrente, brincos, relógio, etc.;
H. Designar pessoa (s) para cuidar exclusivamente do caixa (manipulação de dinheiro);
I. Não convocar fumantes para trabalhar.
13.3 Cada participante deverá protocolar no ato da inscrição o Termo de Responsabilidade sobre a qualidade dos produtos e pratos típicos caipiras que serão manipulados e servidos nos Ranchos Caipiras e no Caipirão, ASSUMINDO TODOS OS RISCOS QUE PORVENTURA VIEREM A OCORRER, isentando a Prefeitura Municipal de Pirassununga e a Secretaria de Cultura e Turismo de quaisquer responsabilidades.
14 - DA TABELA DE PREÇOS
14.1 A Semana Nenete de Música Caipira não tem marca oficial de cerveja, refrigerante, chop, cachaça ou distribuidora exclusiva de bebidas.
14.2 A tabela de preços - cerveja, chopp, refrigerante e água - será a mesma praticada nos bares e restaurantes de Pirassununga; os preços do quentão, vinho, vinho quente, anisete, etc. serão os mesmos praticados nas quermesses juninas do município.
14.3 Não havendo consenso sobre os valores, a SMCT definirá os preços das bebidas baseando-se nos mesmos critérios.
14.4 Os valores atribuídos aos pratos e porções devem passar pelo crivo da SMCT, que reserva o direito de corrigí-los, evitando-se que os mesmos sejam praticados de forma abusiva.
14.5 As tabelas de preços dos Ranchos Caipiras e do Caipirão serão definidas na segunda terça-feira do mês de junho do corrente ano (09/06/2020); os valores serão amplamente divulgados pela imprensa nos dias que vão anteceder a realização do evento.
15 - DAS PARCERIAS
15.1 No Rancho Caipira e/ou Caipirão não será permitida a venda de artesanatos, CDs e DVDs, mimos, etc., exceto artigos tradicionalmente manufaturados pelas próprias entidades.
15.2 O espaço não pode ser sublocado a empresas e/ou entidades.
PARÁGRAFO ÚNICO: quem desrespeitar o caput deste artigo, sob qualquer pretexto será desligado da festa no ano seguinte.
15.3 A adoção de qualquer parceria entre os participantes da festa e terceiros (empresas/associações, etc.) devem ser previamente consultadas junto a SMCT, para aprovação ou não da proposta.
16 - DA PUBLICIDADE
16.1 A publicidade acertada entre as entidades e empresas a título de patrocínio terá caráter exclusivamente institucional, desde que não prejudique a ambientação do Rancho Caipira e do Caipirão, não sendo permitida a exposição e venda de produtos, serviços e/ou a instalação de estande/quiosque no local. A publicidade será configurada através de pequenas faixas ou banners.
17 - DO MAPA DA FESTA
17.1 Será informado a todos os inscritos, na última sexta-feira do mês de março (27/03/2020), quais foram classificados como aptos e inaptos. Após a classificação das inscrições para a participação na Semana Nenete, a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, promoverá na 1ª terça-feira posterior (31/03/2020), sorteio no Centro de Convenções, às 19h30 dos espaços restantes do recinto da festa, primeiramente as entidades/instituições novas e depois as empresas do ramo de alimentação (restaurantes e buffets), não sendo permitida a troca de lugares. Somente as entidades/instituições inscritas e aptas, que participaram na edição anterior permanecerão no local onde estavam, estas só poderão trocar se houver consenso entre as partes, isto é, as empresas do ramo de alimentação que participaram no ano anterior também irão novamente para sorteio. Em caso de desistência, sejam quais forem os motivos e havendo locais disponíveis, a SMCT convocará o próximo que estiver na lista de espera; dando prioridade primeiro as entidades / instituições e a seguir as empresas do ramo alimentício. A critério da Administração e por normas do Corpo de Bombeiros, poderá ser modificado o layout da festa.
17.2 Em se tratando de uma festa de resgate das tradições culturais e religiosas, no recinto da Semana Nenete e no seu entorno fica terminantemente proibido a comercialização de espaços ou a montagem de estandes para atender aos patrocinadores ou não do evento.
17.3 O participante que perdeu no ano anterior o espaço que ocupava no mapa da festa, bem como, deixou de participar de outras edições, terá que aguardar o remanejamento do recinto para receber novo local.
17.4 Em caso de desistência, desligamento ou perda de espaço no mapa da festa, sejam quais forem os motivos, a destinação do local em questão ficará a cargo da SMCT, que poderá transferir entidades e/ou restaurantes de um local para outro, visando melhor distribuir os atrativos existentes.
18 - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
18.1 Considerando que a Prefeitura Municipal de Pirassununga disponibiliza dinheiro público para fazer jus as despesas decorrentes da realização da Semana Nenete, haverá por parte dos participantes um repasse ao cofres públicos municipais, sobre os ganhos aferidos com a festa por noite, na seguinte porcentagem:
a) 3% do valor bruto arrecadado para entidades e instituições filantrópicas, assistenciais e religiosas, comunidades rurais, clubes de serviços;
b) 5% do valor bruto arrecadado para as empresas do ramo de alimentação (restaurantes e serviços de buffet); justificando e tornando transparente tal aporte financeiro que beneficia os participantes da festa, bem como, a movimentação financeira que o evento proporciona diante de sua grandiosidade.
PARÁGRAFO ÚNICO: Dos 3% e dos 5% que serão repassados à Prefeitura Municipal de Pirassununga, 50% de cada irá para o Fundo Municipal de Cultura e os outros 50% para o Fundo Municipal de Turismo.
18.2 A PRESTAÇÃO DE CONTAS SERÁ OBRIGATÓRIA, devendo ser juntada ao protocolo de cada participante e cujo prazo deverá ser rigorosamente cumprido.
18.3 A prestação de contas sobre a movimentação financeira será efetuada através de Balancete Contábil, assinado pelo presidente, tesoureiro e secretário geral no que couber, até a primeira sexta-feira do mês agosto do corrente ano (07/08/2020); a falta de assinaturas invalidará o documento.
18.4 A entrega do Balancete Contábil fora do prazo, implicará na eliminação do participante na Semana Nenete do ano seguinte.
18.5 Após a entrega do balancete contábil, o processo administrativo de cada participante será encaminhado à Seção de Tributação para a emissão do respectivo DAM (Documento de Arrecadação Municipal), onde o participante terá até a terceira sexta-feira do mês de setembro para efetuar o devido pagamento.
PARÁGRAFO ÚNICO: quem desrespeitar o caput deste artigo, sob qualquer pretexto será desligado da festa no ano seguinte.
19 - DAS PENALIDADES
19.1 O participante que construir o Rancho Caipira ou no Caipirão desrespeitando as normas aprovadas pelo Corpo de Bombeiros de Pirassununga e definidas neste Regulamento, será obrigado a desfazer a irregularidade praticada, e será excluído da festa no próximo ano.
19.2 O participante que não arregimentar o número mínimo de voluntários exigido pela SMCT para frequentar os cursos e oficinas de capacitação e as reuniões de trabalho, demonstrando não estar preparado para assumir as responsabilidades que a Semana Nenete exige, o mesmo será desligado da festa no ano seguinte.
19.3 Não será permitida a abertura de buracos nas calçadas, na avenida e nos próprios do Centro Cultural de Eventos Xxxx Xxxxxx, bem como a utilização de materiais incompatíveis com o meio rural, descaracterizando o Rancho Caipira e o Caipirão; a entidade que incorrer nessas questões, em virtude da proximidade da festa. O participante que não cumprir com esta norma ficará de fora da Semana Nenete do ano seguinte.
19.4 O participante que utilizar indevidamente o nome da Prefeitura de Pirassununga/Secretaria de Cultura e Turismo
será eliminado da Semana Nenete no ano seguinte.
19.5 Os participantes que não corresponderem às expectativas da festa, serão desligados da Semana Nenete no ano seguinte.
19.6 Os participantes deverão utilizar adequadamente o tecido chita, observadas as restrições do Corpo de Bombeiros, na decoração dos Ranchos Caipiras e nos Caipirões, sob pena da entidade ter de refazer os serviços inadequados e a de ser excluída da festa no ano seguinte.
19.7 Dar o devido destaque à decoração da fachada e do interior do Rancho Caipira e do Caipirão com Sacis-pererês, sob pena de ser excluída da festa no ano seguinte; isto porque o Saci-Pererê é a mascote da Semana Nenete, que deve ser trabalhado com atenção e capricho.
19.8 O Rancho Caipira e/ou Caipirão, oferecerão total proteção e conforto especialmente às crianças e aos idosos. No que tange a decoração dos espaços, todos os detalhes sobre as restrições do uso de determinados materiais serão transmitidos durante as reuniões; quem desrespeitar essa regra, sob qualquer pretexto, sendo desligado da festa no ano seguinte.
19.9 Para a edificação do Rancho Caipira e/ou Caipirão não será permitida a utilização da barraca de metal, como
base de apoio para montagem de qualquer estrutura; a entidade que utilizar esse dispositivo em seu Rancho Caipira e/ou Caipirão, mesmo que camuflado, será excluída da festa no ano seguinte
19.10 No Rancho Caipira e/ou Caipirão não será permitido o uso de compensado, aglomerado, madeiriti, duratex como divisórias e/ou estruturas de fechamento do Rancho Caipira e/ou Caipirão, mesmo que camuflados, exceto nos casos de montagem dos caixas para recebimento de valores, como forma de proteção/segurança, o qual deverá vir caracterizado com a decoração pertinente a festa, isto é, integrado ao próprio Rancho Caipira e/ou Caipirão. O participante que desrespeitar essa regra, sob qualquer pretexto, ser excluído da festa no ano seguinte.
19.11 Durante a Semana Nenete os participantes deverão respeitar os horários definidos para a manutenção de seus Ranchos Caipiras e dos Caipirões utilizando-se de viaturas próprias credenciadas e/ou de terceiros (fornecedores identificados), a partir dos quais os portões serão fechados, a saber: quinta-feira, sexta-feira e sábado: às 17h00 e domingo às 08h00 (toda a reposição de materiais/alimentos que se fizerem necessárias, deverão ser efetuadas manualmente até o termino da festa).
PARÁGRAFO ÚNICO: Quem desrespeitar essa regra, sob qualquer pretexto, perderá no ano seguinte o lugar que ocupa no mapa da festa; sendo determinado pela Comissão Organizadora um novo local; isto é, se o mesmo houver.
19.12 Aprovados, os cardápios, os mesmos não poderão sofrer alterações de pratos, preços e quantidades - para mais ou para menos, sob pena da entidade ser desligada da festa no ano seguinte.
19.13 Os participantes que infringirem os incisos 10.3 e 10.4, além de serem excluídos da festa no ano seguinte, perderão três (3) pontos em sua classificação para a próxima edição da festa.
19.14 A entrega do Balancete Contábil fora do prazo, implicará na eliminação do participante na Semana Nenete do ano seguinte.
19.15 Após a entrega do balancete contábil, o processo administrativo de cada participante será encaminhado à Seção de Tributação para a emissão do respectivo DAM (Documento de Arrecadação Municipal), onde o participante terá até a terceira sexta-feira do mês de setembro para efetuar o devido pagamento. O PAGAMENTO É OBRIGATÓRIO. Quem desrespeitar este artigo, sob qualquer pretexto será desligado da festa no ano seguinte.
20 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1 As situações não previstas neste Chamamento Público serão rigorosamente avaliadas, discutidas e decididas pelas Comissão Organizadora da 26ª Semana Nenete de Música Caipira.
20.2 Fica assegurado ao Município de Pirassununga o direito de, no interesse da Administração, revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, o presente chamamento Público, dando ciência aos participantes na forma da legislação vigente.
20.3 A critério da Administração poderá ser modificado o layout da festa e reduzida a quantidade de Caipirões e/ ou Ranchos Caipiras.
PARÁGRAFO ÚNICO: A modificação descrita no caput deste item, poderá implicar na permanência de apenas entidades/instituições na festa.
Xxxxxxxxxxxx, 27 de fevereiro 2020.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx
Secretário de Cultura e Turismo
ANEXO I
EXMO. SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PIRASSUNUNGA
CNPJ nº , Inscrição Estadual nº logradouro Xxx /Xx. , xx , Xxxxxx , Xxxxxx /XX, Telefone/celular , E-Mail: , neste ato representada pelo seu presidente / proprietário, Sr. (a) ,
portador do RG nº CPF nº , vem respeitosamente requerer sua participação na 26ª SEMANA NENETE DE MÚSICA CAIPIRA 2020, cujo regulamento – Edital de Chamamento Público nº 005/2020, é de conhecimento e concordância desse (a)
, juntando-se para tanto toda a documentação exigida no presente edital.
( ) Caipirão: m2 ou tendas;
( ) Rancho Caipira: m2 ou tendas;
Termos em que Pede deferimento.
Pirassununga, de de 2020.
ASSINATURA DO PRESIDENTE OU PROPRIETÁRIO
À Encaminho os autos para providências.
SEÇÃO DE COMUNICAÇÃO
ANEXO II
LISTA REPRESENTANTES PARA REUNIÕES 26ª SEMANA NENETE DE MÚSICA CAIPIRA
Nº | NOME | RG | TELEFONE |
1 | |||
2 | |||
3 | |||
4 | |||
5 | |||
6 | |||
7 | |||
8 | |||
9 | |||
10 |
Pirassununga, de de 2020.
Presidente e ou Diretor
ANEXO III
26ª SEMANA NENETE DE MÚSICA CAIPIRA
TERMO DE RESPONSABILIDADE
, inscrita no CNPJ sob o nº , sediada em Pirassununga/SP, à rua
, nº ,
, telefone , representada neste ato pelo representante legal Sr.(a) , portador do RG nº , e inscrito no CPF nº
, residente e domiciliado à rua
, nº ,
, mediante este instrumento DECLARA o quanto segue:
1 – Que está atuante nos trabalhos definidos pelos seus Estatutos, e que não possui pendências relativas a contratos firmados com a municipalidade;
2 – Que se responsabilizará pelo armazenamento dos produtos, pelos cuidados com a higiene pessoal da equipe de trabalho, pela qualidade dos pratos preparados e servidos ao público visitante do evento, em cumprimento a RDC 216/2004 - ANVISA que dispõe sobre o Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação , isentando a Prefeitura Municipal de Pirassununga e a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de qualquer responsabilidade sobre possíveis danos à saúde de terceiros, que porventura vierem a ocorrer durante a realização do evento;
3 -Que não comercializará bebidas destiladas em geral, exceto cachaça e ice.
Por ser expressão da verdade, firma a presente. Pirassununga, de de 2020
Presidente e/ou Diretor
F I M D A E D I Ç Ã O