TERMO DE CONVÊNIO Nº 16/15, DE 26 DE JUNHO DE 2015.
TERMO DE CONVÊNIO Nº 16/15, DE 26 DE JUNHO DE 2015.
Pelo presente instrumento, de um lado como Primeiro Convenente o MUNICÍPIO DE PASSA QUATRO – MG, Poder Executivo, CNPJ sob o nº 23.245.806/0001-45, sediado na Rua Tenente Viotti, nº 331- Centro, Passa Quatro/MG, de ora em diante denominado de MUNICÍPIO, neste ato representado pelo atual Prefeito Municipal, Sr. Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, e de outro lado, como Segunda Convenente, a ASSOCIAÇÃO TERRAS ALTAS DA MANTIQUEIRA, sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos, CNPJ nº 03.114.414/0001-30, sediada na Xxx. Xxx Xxxxxxxxxxxx, Xx 00, xx00, xxxx 00, xxxxxx xxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx – MG, aqui representada por seu Presidente, Sr. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, brasileiro, CPF nº 000.000.000-00, RG nº 22.186.598-6 SSP/PR com endereço para correspondência na rua Xxxx xx Xxxxx Xxxxx, nº 444, Centro, Virginia- MG, de ora em diante denominada “ASSOCIAÇÃO” têm entre si justo e acordado o seguinte;
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Xxxxxxxx tem por objeto a transferência mensal de recursos financeiros da concedente a convenente, destinados a manutenção de suas atividades estatuárias de fomento turístico no âmbito do Circuito das Terras Altas da Mantiqueira.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
A Concedente transferirá em favor da ASSOCIAÇÃO, na conta corrente nº 10.111-7, agência 649-1, do Banco do Brasil (104), de Itanhandu de sua titularidade, recursos financeiros no valor de R$ 22.860,00 (vinte e dois mil, oitocentos e sessenta reais),
Da seguinte maneira:
a) 01 (uma) parcela no valor de R$ 3.270,00 (três mil, duzentos e sessenta reais),
b) 06 (seis) parcelas no valor de R$ 3.265,00 (três mil, duzentos e sessenta e cinco reais),
Parágrafo Único - o valor dos recursos de que trata este artigo será atualizado anualmente pelo índice oficial emitido pelo Governo Federal, de acordo com as deliberações da Associação do Circuito Turístico Terras Altas da Mantiqueira, em Assembléia Extraordinária.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO E DO ACOPANHAMENTO
A execução do presente convênio ficará a cargo da “ASSOCIAÇÃO” sob o acompanhamento do “MUNICÍCPIO, através da sua Secretária Municipal de Turismo.
CLÁUSULA QUARTA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
Para a execução do objetivo expresso na cláusula primeira, competirá:
I – Ao MUNICÍPIO:
a) Transferir os recursos financeiros necessários a execução do Convênio;
b) Acompanhar a execução do convênio através da Secretária Municipal de Turismo;
II – A ASSOCIAÇÃO:
a) Executar as ações necessárias a consecução do objeto deste Convênio;
b) Aplicar os recursos transferidos pelo MUNICÍPIO exclusivamente na execução das ações pactuadas;
c) Manter arquivo individualizado de toda documentação comprobatória das despesas realizadas em virtude deste Convênio.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
O presente Xxxxxxxx terá prazo até 31 de dezembro 2015, prorrogável mediante acordo entre as partes.
CLÁUSULA SEXTA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
As despesas decorrentes da execução deste convênio correrão por conta da à seguinte dotação orçamentária:
23.695.0000.4.110 – Contribuição a ATAM
23.695.0000.4.110 3330.41.00 (412) Contribuições CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO
Fica eleito o foro da comarca de Passa Quatro, Estado de Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões suscitadas na execução deste Convênio.
E, para constar, firmou-se este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas que o subscrevem.
Passa Quatro 26 de junho de 2015
Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxx Prefeito Municipal
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Presidente – Presidente da ATAM
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Secretária Municipal de Cultura Turismo e Desenvolvimento Social
NOME: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx CPF: 000.000.000-00
OAB: 61.146
ASS. JURÍDICO