Contract
46 – São Paulo, 131 (89) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I quarta-feira, 12 de maio de 2021
HOSPITAL DE REABILITAÇÃO DE ANOMALIAS CRANIOFACIAIS
Extratos de Contratos
Processo 2021.1.47.61.1
Contratante: Hospital de Reabilitação de Anomalias Cra- niofaciais/USP
Modalidade: Pregão Eletrônico SRP 00050/2020-HRAC Objeto: Serviço de produção de órtese e prótese Contratada: Proter Laboratorio de Protese Dentaria Ltda Contrato 34/2021
Classificação Funcional Programática: 00.000.000.0000 Classificação de Despesa Orçamentária: 3.3.90.39.99 Valor total do contrato: R$ 17.772,00
Data da assinatura: 07-05-2021 Processo 2021.1.324.61.5
Contratante: Hospital de Reabilitação de Anomalias Cra- niofaciais/USP
Modalidade: Pregão Eletrônico SRP 00002/2021-HRAC Objeto: Aquisição de mini placas e parafusos absorvíveis Contratada: Denuo Medic Importação e Exportação Ltda Contrato 35/2021
Classificação Funcional Programática: 00.000.000.0000 Classificação de Despesa Orçamentária: 3.3.90.30.31 Valor total do contrato: R$ 51.700,00
Data da assinatura: 07-05-2021 Processo 2020.1.83.61.7
Contratante: Hospital de Reabilitação de Anomalias Cra- niofaciais/USP
Modalidade: Inexigibilidade até 176.000 7/2020 – Edital SRP 002/2020-HRAC
Objeto: Serviço de manutenção em processadores de fala Contratada: Med-El do Brasil Eletromédicos Ltda Contrato 36/2021
Classificação Funcional Programática: 00.000.000.0000 Classificação de Despesa Orçamentária: 3.3.90.39.67 Valor total do contrato: R$ 23.680,00
Data da assinatura: 10-05-2021
INSTITUTO DE BIOCIÊNCIAS
Portaria do Diretor, de 11-5-2021
O Diretor do Instituto de Biociências da Universidade de São Paulo, em retificação à portaria 11, exclui da lista de alunos relacionados para atuarem como bolsistas sob a Coordenação da Profa. Dra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, vinculados ao Edital PRG 01/2020-2021 - Consórcios Acadêmicos para a Excelência do Ensino de Graduação, da Pró-Reitoria de Graduação, no período de 01-05 a 15-12-2021: Graduação: Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx; e inclui na lista de alunos relacionados para atuarem como bolsistas, no período de 01-05 a 15-12-2021: Graduação: Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx e Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx. (Port 18)
Universidade Estadual de Campinas
§2º- O candidato, após ter completado o preenchimento do Formulário de Inscrição na página da Comvest (www.comvest. xxxxxxx.xx), deverá inserir os documentos exigidos da modali- dade de sua escolha. A relação de documentos se encontra nos artigos 7º, 8º e 9º.
§3º- Somente é possível realizar uma inscrição por CPF. Em caso de necessidade de alteração de dados da inscrição, os candidatos deverão acessar e preencher o formulário eletrônico correspondente. Em caso de alteração, será considerado válido apenas o último formulário preenchido durante o período da inscrição.
§4º- A responsabilidade sobre a legibilidade (resolução) dos arquivos anexados é do candidato, sendo proibida a anexação de documentos após o encerramento das inscrições.
§5º- Documentos ilegíveis serão descartados pela Banca Avaliadora do processo mencionada nos artigos 7º, 8º e 9º e a inscrição será indeferida.
§6º- O candidato não poderá alegar eventuais falhas decor- rentes de problemas técnicos de acesso à Internet, dos provedo- res utilizados por ele(a), bem como de sistemas e equipamentos que venham a impossibilitar ou atrasar o envio ou transmissão do formulário eletrônico de inscrição exigido nesta Resolução.
Instituições da Rede Pública de Ensino
Artigo 6º - São consideradas instituições da rede pública de ensino as instituições mantidas pelo poder municipal, estadual ou federal.
§1º- Poderão participar do programa de Isenção – Modali- dade 1 os candidatos que tenham cursado e concluído as três séries do ensino médio ou supletivo (Educação de Jovens e Adultos EJA, modalidades presencial, semipresencial e a distân- cia), em escola da rede pública no Brasil ou concluído o ensino médio por meio de Exames Nacionais de Certificação como o ENEM - até o ano de 2017 - e Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA).
§2º- Não poderá participar do programa de Isenção – Modalidade 1 o candidato que tenha cursado algum ano do ensino médio em:
a) Escolas não pertencentes à rede pública de ensino, mesmo que estas mantenham educação gratuita;
b) Escolas pertencentes ao Sistema Senai, Sesi ou SENAC;
c) Escola particular ou privada, mesmo tendo obtido bolsa de estudos integral ou parcial.
Documentação Requerida
Artigo 7º - Todos os candidatos deverão necessariamente enviar, por meio de sistema eletrônico de inscrição, em formato PDF digitalizado, até o dia 15-06-2021:
I- Documento de identidade (RG ou RNE);
II- Histórico Escolar do Ensino Médio ou declarações con- forme especificadas nos parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º desse artigo.
§1º- O candidato que ainda não concluiu o ensino médio deverá enviar uma declaração original, fornecida pelo estabe- lecimento de ensino, em papel timbrado, carimbado e assinado pelo diretor ou responsável, com o nome da escola em que o aluno está cursando a última série do ensino médio e o(s) nome(s) da escola(s) em que o aluno cursou as séries anteriores do ensino médio (1ª e 2ª séries), o arquivo deverá ser convertido em PDF; ou
§2º- Para os candidatos matriculados nas escolas públicas do Estado de São Paulo, emitir documento e converter em pdf a partir do site xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx/ consulta.
Desclassificação e Perda da Vaga na Unicamp
Artigo 13 - Não serão concedidas vistas ou revisão do processo de seleção interno da Comvest.
Artigo 14 - Estará desclassificado do processo de seleção o candidato que, tendo sido contemplado com a Isenção da Taxa de inscrição do Vestibular Unicamp 2020 ou 2021:
I- Não tenha efetuado a sua inscrição no Vestibular, ou
II- Não tenha comparecido a qualquer uma das provas dos Vestibulares correspondentes.
Artigo 15 - A Unicamp poderá, indicar equipe especializada para realizar visitas às residências dos candidatos contemplados com as isenções na Modalidade 1; essas visitas poderão ocorrer antes ou após a divulgação da lista dos candidatos que rece- beram Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição do Ingresso Unicamp 2022. Essas visitas objetivam que a Unicamp verifique a veracidade das informações prestadas pelo candidato, caben- do destacar que, segundo o Art. 299 do Código Penal, é crime “omitir em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita, com o fim de prejudicar, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante”.
Parágrafo único. O participante do Programa de Isenção que tenha sido aprovado no Vestibular e se matriculado na Unicamp perderá seu direito à vaga e será expulso da Unicamp em qualquer semestre de seu curso, caso seja comprovada a inveracidade das informações apresentadas.
Disposições Gerais
Artigo 16 - A Unicamp, por meio da Pró-Reitoria de Gradu- ação, reserva-se o direito de fazer modificações no Programa de Isenção de Pagamento da Taxa de Inscrição, ou mesmo cancelá-
-lo a fim de assegurar a viabilidade do Vestibular.
Artigo 17 - Os candidatos que forem contemplados com a isenção na Modalidade 3, terão a isenção concedida também para o processo seletivo Enem-Unicamp 2022, desde que cumpram os pré- requisitos do Edital ENEM-Unicamp 2022 e se inscrevam nos cursos relacionados no §2º do artigo 1º desta Resolução.
Artigo 18 - O candidato beneficiado com a Isenção na Modalidade 1 e for aprovado no Vestibular Unicamp 2022 e modalidade Enem – Unicamp 2022, será automaticamente beneficiado com a bolsa BITA (Benefício de Isenção da Taxa de Alimentação) do SAE (Serviço de Apoio ao Estudante).
Artigo 19 - O candidato beneficiado com a Isenção na Modalidade 3, poderá solicitar a bolsa Bita (Benefício de Isenção da Taxa de Alimentação) no SAE (Serviço de Apoio ao Estudante) após o ingresso na Universidade.
Artigo 20 - O candidato que tiver sua inscrição indeferida poderá impetrar recurso devidamente justificado. O recurso deverá ser apresentado por meio de preenchimento de formu- lário eletrônico específico, disponibilizado na página eletrônica da Comvest, a partir das 09h (horário oficial de Brasília) do dia 30-07-2021 até às 17h (horário oficial de Brasília) do dia 02-08-2021.
Artigo 21 - Os casos omissos nesta Resolução serão decidi- dos por uma comissão formada pelo Diretor e Diretor Adjunto da Comvest e pelo Pró-Reitor de Graduação.
Artigo 22 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Anexo I Declaração
Eu,
Dra. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx e Prof. Dr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, e nos termos estabelecidos na Resolução GR-005/2016, os seguintes servidores:
Centro Orçamentário: 4244 Número da Conta Local: 100 Nome da Conta Local: GR
Centro Orçamentário: 01 Número da Conta Local: 4744 Nome da Conta Local: GR-Ativ.estudantis Extracur
Nome do servidor: Profa. Dra. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Cargo do servidor: Chefe de Gabinete Adjunta
Nome do servidor: Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Cargo do servidor: Assistente Técnico”
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
HOSPITAL DAS CLÍNICAS
Termo Aditivo de Contrato
Termo aditivo 02 ao Contrato 89/2019, Processo 15P- 14543/2018, Contratante: Universidade Estadual de Campinas, Contratada: Centro de Neurologia de Campinas Ltda. CNPJ: 07.080.628/0001-93. Objeto: O Presente Termo tem por objeto a prorrogar a vigência do Contrato para o período de 31-05-2021 a 30-05-2022, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei Federal 8.666/93. Valor total da prorrogação: R$ 167.904,60. Data da assinatura: 11-05-2021.
Termo Aditivo de Contrato
Termo aditivo 02 ao Contrato 71/2019, Processo 15P- 8805/2019. Contratante: Universidade Estadual de Campinas, Contratada: Scan Médica Instrumentos Cientificos Eireli. Objeto:
1.1 Prorrogar a vigência do contrato para o período de 20-05- 2021 a 19-05-2022, nos termos do inciso II do artigo 57 da Lei Federal 8.666/93. Valor total da prorrogação: R$ 109.334,04. Data da assinatura: 11-05-2020.
Termo Aditivo de Contrato
Termo aditivo 03 a Carta Contrato 123/2018, Processo 15P-5460/2018, Contratante: Universidade Estadual de Cam- pinas, Contratada: Technilab Comercio e Serviços Ltda. CNPJ: 00.522.351/0001-62. Objeto: 1.1. O presente Termo tem por objeto prorrogar a vigência da Carta Contrato para o período de 16-05-2021 a 15-11-2021, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei Federal 8666/93. Valor total da prorrogação: R$ 5.000,00. Data da assinatura: 11-05-2021.
Resumo de Contrato
Resumo de Contrato de Aquisição - Entrega Parcelada
- Contrato 59/2021, Processo 15P-7560/2020, Contratante: Universidade Estadual de Campinas, Contratada: Mult Med Equipamentos Hospitalares Ltda CNPJ: 62.334.156/0001-66. Objeto: 1.1 O objeto do presente contrato é a aquisição de cânulas nasais e de circuito infantil para alto fluxo para uso do Hospital de Clínicas, com entrega parcelada conforme descrito no Anexo I.
1.2. As quantidades das parcelas do objeto indicadas no Anexo I poderão ser alteradas em função de variações no seu consumo. 1.3. A proposta da Contratada integra o presente como se parte dele fosse(m). Valor total da contratação: R$ 134.050,00. Data da assinatura: 11-05-2021.
§3º- Para os candidatos de escola pública de outros Estados
_, abaixo assinado, nascido(a) em / /
, residente e
REITORIA
Resolução GR-42, de 10-5-2021
Programa de Isenção de Pagamento da Taxa de Inscrição para o Ingresso Unicamp 2022
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, repre- sentando a Pró-Reitoria de Graduação da Unicamp, através da Comissão Permanente para os Vestibulares da Unicamp (Comvest), considerando a necessidade de instituir as normas para a obtenção de Isenção de Pagamento da Taxa de Inscrição para o Ingresso Unicamp 2022, resolve:
Objetivos e Requisitos Necessários
Artigo 1º - O Programa de Isenção da Taxa de Inscrição con- siste na seleção e classificação de candidatos à isenção integral de pagamento da taxa de inscrição para o Ingresso Unicamp 2022 que incluem Vestibular Unicamp 2022 e modalidade Enem-
-Unicamp 2022. Os objetivos do programa são:
I - Ampliar a participação de candidatos egressos da rede pública de ensino no Ingresso Unicamp 2022;
II - Contribuir para a formação de professores dos níveis fundamental e médio;
III - Isenção da Taxa de Inscrição nos dois processos.
§1º - Os candidatos ao Programa poderão inscrever-se unicamente em uma das três modalidades de isenção integral da taxa de inscrição:
I - Candidatos de baixa renda (Modalidade 1);
II - Candidatos funcionários da Unicamp ou Funcamp (Modalidade 2);
III - Candidatos aos cursos de Licenciatura e Tecnologia em período noturno (Modalidade 3).
§2º - Os cursos de Licenciatura e de Tecnologia em período noturno que fazem parte do Programa de Isenção da Taxa de Inscrição são: Licenciatura em Ciências Biológicas – Notur- no; Licenciatura em Letras – Noturno; Licenciatura Integrada em Química/Física – Noturno; Licenciatura em Matemática – Noturno; Licenciatura em Física – Noturno e Licenciatura em Pedagogia – Noturno; Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas – Noturno e Tecnologia em Saneamento Ambiental
– Noturno.
§3º - Para todas as modalidades de isenção é obrigatório o candidato já ter concluído ou concluir o ensino médio até o final do ano letivo de 2021.
Artigo 2º - O candidato que se inscrever na Modalidade 1 deverá, necessariamente, estar integrado a domicílio familiar cuja renda bruta per capita corresponda a um salário mínimo e meio mensal por morador; de acordo com o valor vigente na data da publicação desta Resolução.
§1º - São ofertadas 6.680 isenções para a Modalidade 1.
§2º - Os candidatos serão classificados em ordem crescente da renda per capita do domicílio familiar.
Artigo 3º - O candidato que se inscrever na Modalidade 2 deverá necessariamente provar sua condição de funcionário da Unicamp ou Funcamp.
§1º - Serão disponibilizados um número ilimitado de isenções para os candidatos à Modalidade 2 do Programa de Isenção da Taxa de Inscrição;
§2º - Estagiários ou bolsistas da Funcamp ou da Unicamp (SAE, Faepex e outros) ou filhos de funcionários não serão con- templados na Modalidade 2 do Programa de Isenção.
Artigo 4º - O candidato que se inscrever na Modalidade 3 deverá ser candidato aos cursos de Licenciatura ou Tecnologia em período noturno para o Ingresso Unicamp 2022:
Parágrafo único. Serão disponibilizados um número ilimita- do de isenções para os candidatos à Modalidade 3 do Programa de Isenção da Taxa de Inscrição.
Inscrição
Artigo 5º - As inscrições para o Programa de Isenção da Taxa de Inscrição serão realizadas exclusivamente mediante pre- enchimento de formulário eletrônico disponibilizado na página da Comvest - xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xx, no qual obrigatoria- mente deverão ser inseridos as informações e os documentos solicitados.
§1º- As inscrições estarão abertas a partir das 9 horas do dia 24-05-2021 até às 23h59 do dia 15-06-2021. O horário da abertura e do encerramento das inscrições é o horário de Brasília (DF).
e do Distrito Federal, anexar em formato de pdf, declaração de que é estudante da rede pública durante todo o Ensino Médio, conforme o Anexo I.
§4º- Os candidatos que anexaram a Declaração deverão, no ato da inscrição no Vestibular Unicamp 2022 ou no Edital Enem-
-Unicamp 2022, anexar o documento oficial (Histórico Escolar ou Declaração da escola descrito no §1º deste inciso).
§5º- A inscrição no Programa de Isenção é individual. No caso de existir mais de um membro do mesmo domicílio familiar inscrevendo-se no Programa de Isenção, estes deverão realizar a sua própria Inscrição.
Artigo 8º - Os candidatos à isenção na Modalidade 1 deve- rão enviar os seguintes documentos digitalizados juntamente com outros documentos relacionados no artigo 7º.
§1º- Documentação de identificação do candidato e de cada membro do grupo familiar: RG e CPF; carteira de trabalho (página de identificação e último registro) de cada um dos membros do grupo familiar, empregados e desempregados; outros documentos de comprovação de ocupação e renda de cada um dos membros do grupo familiar, conforme a situação de cada integrante.
§2º- Documentação de comprovação de renda de cada grupo familiar de acordo com a situação:
a) Trabalhador contrato formal: último holerite (sem adicio- nal de férias e 13º salário);
b) Trabalhador informal ou autônomo: declaração de traba- lho informal ou autônomo;
c) Aposentados/pensionistas: extrato de pagamento do Benefício da Previdência Social, Privada e outros;
d) Beneficiário de Pensão Alimentícia: declaração de recebi- mento de Pensão Alimentícia;
e) Desempregado: carteira de trabalho (página de identifi- cação e do último registro, declaração de desempregado(a) que exerce Atividade Informal;
f) Indivíduos que não percebam rendimentos: declaração de não recebimento de remuneração;
g) Outros: estágio remunerado, bolsista e outros compro- vantes de rendimento oficial.
§3º- O candidato, o pai, a mãe ou responsável que estive- rem cadastrado no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais) deverá(ão) apresentar cópia(s) do(s) cartão(ões) com o Número de Identificação Social (NIS). O(s) valor(es) do(s) benefício(s) não será(ão) aplicado(s) no cálculo da renda familiar per capita descrita no artigo 2º. O candidato não necessita apre- sentar os documentos previstos no §2º do artigo 8º.
§4º- O candidato, o pai, a mãe ou responsável que forem contemplados pelo Programa de Auxílio Emergencial do Gover- no Federal, deverá(ão) apresentar cópia de documento que com- prove o recebimento do auxílio. O(s) valor(es) do(s) benefício(s) não será(ão) aplicado(s) no cálculo da renda familiar per capita descrita no artigo 2º. O candidato não necessita apresentar os documentos previstos no §2º do artigo 8º.
Artigo 9º - Os candidatos a isenção na Modalidade 2, devem comprovar o vínculo empregatício (holerite ou cartão funcional) com a Unicamp ou Funcamp.
Artigo 10 - A falta de qualquer um dos documentos solici- tados na Modalidade pleiteada exclui o candidato do Programa.
Divulgação dos Resultados
Artigo 11 - A divulgação dos resultados do Programa de Isenção da Taxa de Inscrição será feita na página da Comvest na internet: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xx.
§1º- Os resultados para todos os candidatos do Programa de Isenção serão divulgados no dia 30-07-2021.
Artigo 12 - O candidato contemplado com a isenção da taxa de inscrição receberá um comunicado individual da Comvest a ser enviado a partir do dia 30-07-2021. Este comunicado será feito somente por correio eletrônico, ao endereço fornecido pelo candidato no momento da inscrição.
§1º- O candidato contemplado não está automaticamente inscrito no Ingresso Unicamp 2022.
§2º- Neste comunicado constará um código do candidato, necessário para que o contemplado efetue sua inscrição no Ingresso Unicamp 2022, na página da Comvest www.comvest. xxxxxxx.xx.
§3º- A Comvest não terá qualquer ônus ou obrigação decorrente do eventual não recebimento do comunicado pelo correio eletrônico.
domiciliado(a) na
, CEP: , portador(a) da cédula de identidade (RG) nº , declaro, sob as penas da lei, que não cursei, em nenhum momento, parte do Ensino Médio em escola particular, mesmo como bolsista e estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito(a) às sanções prescritas no Código Penal* e às demais comunicações legais aplicáveis.
Série Nome da Escola Cidade/Estado Ano de frequência
1ª série 2ª série 3ª série
Comprometo enviar até o dia 03-09-2021, documento do Ensino Médio (histórico ou declaração da escola) comprovando a frequência totalmente em Escola Pública.
, de de 20 .
Assinatura do candidato
*O Decreto Lei número 2.848, de 07-12-1940 - Código Penal - Falsidade Ideológica
Art.299: omitir, em documento público ou particular, decla- ração que dele devia constar, ou nele inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Xxxx – reclusão, de um a 5 anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a 3 anos, e multa, se o documento é particular.
Portaria GR - 71, de 10-5-2021
Inclui membros na Comissão designada pela Por- taria GR 24/2021
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1º- Inclui os servidores Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx (SVC) e Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx (SVC) na Comissão Organi- zadora da Unicamp de Portas Abertas – UPA 2021.
Artigo 2º- Esta Portaria GR entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Portaria GR-71, de 10-5-2021
Inclui membros na Comissão designada pela Portaria GR 24/2021
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1º- Inclui os servidores Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx (SVC) e Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx (SVC) na Comissão Organi- zadora da Unicamp de Portas Abertas – UPA 2021.
Artigo 2º- Esta Portaria GR entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Despacho do Diretor Executivo de Administração, de 10-5-2021
Ratificando, com fundamento no inciso I, do artigo 25, da Lei Federal n.o 8666/93, o ato de declaração de inexigi- bilidade de licitação do Coordenador do Hemocentro - HC/ Unicamp, visando à contratação da empresa Werfen Medica Ltda para aquisição de reagentes de Hemostasia. Processo 32-P-18298/2020
DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO
DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
CIDADE UNIVERSITÁRIA XXXXXXXX XXX
Portaria GR-4, de 10-5-2021
Altera a Portaria GR 02/2021, que delega com- petência aos titulares de órgãos responsáveis por Contas Locais do Centro Orçamentário 01
- Unidade Reitoria, e aos seus substitutos formal- mente indicados
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1º - O artigo 1º da Portaria GR 02/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 1º - Fica autorizado a ordenar despesas com recursos do Centro Orçamentário da Unidade Reitoria, em que este órgão está vinculado, alocados nas Contas Locais a seguir indicadas na condição de substitutos, cessando a autorização para a Profa.
Universidade Estadual Paulista
REITORIA
Resumo de Convênio Convênio 2100.0498. Processo 238/2018 – FAAC.
Convenentes: Unesp, por meio da Faculdade de Arquitetura, Artes, Comunicação e Design do Campus de Bauru, e a Universi- dade de Lisboa, Portugal.
Natureza: Convenção de Co-tutela.
Objetivo: Tem por objetivo a elaboração de tese de douto- ramento em regime de cotutela internacional relativa à aluna Xxxxx Xxxxxxx das Neves.
Data de assinatura: 2-4-2018. Vigência: 30 meses.
Não publicado em momento oportuno.
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
CAMPUS DE ARARAQUARA
FACULDADE DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS
Portaria D-FCF/CAr - 33, de 10-5-2021
Dispõe sobre inclusão de servidores para movi- mentarem contas Adiantamentos vinculadas à Facul- dade de Ciências Farmacêuticas - Campus de Arara- quara - junto ao Banco do Brasil S/A mantendo-se os servidores já indicados e dá outras providências como: emitir cheques - sempre duas assinaturas (responsá- vel e mais um); receber, passar recibo e dar quitacao; solicitar saldos, extratos e comprovantes; requisitar talonarios de cheques; retirar cheques devolvidos; endossar cheque; sustar/contra-ordenar cheques; can- celar cheques; baixar cheques; cadastrar, alterar e desbloquear senhas; efetuar pagamentos por meio eletronico; emitir comprovantes
O Diretor da Faculdade de Ciências Farmacêuticas - Unesp – Campus de Araraquara, baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1º – Ficam autorizados os Servidores designados no Anexo I, que passa a fazer parte integrante desta Portaria, a executarem todas as transações e movimentações bancárias relativa à conta adiantamento vinculada a esta Unidade.
Parágrafo Único – Os Servidores designados responderão administrativa, civil e penalmente pelas irregularidades even- tualmente praticadas na execução das atividades previstas no "caput" deste artigo.
Artigo 2º - Caberá ao servidor indicado cumprir integral- mente as normas e disposições legais aplicáveis à espécie, no âmbito da Administração Centralizada e das Autarquias.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Anexo I - Contas adiantamentos Faculdade de Ciências Farmacêuticas
Nome - CPF - Conta
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx - Xxxxxxxxxxx 000.000.000-00 Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx - 000.000.000-00 6933-7
130.225-6
Xxxxxx Xxxxx de Jesus - 000.000.000-00
CAMPUS DE BAURU
FACULDADE DE ENGENHARIA
Divisão Técnica Administrativa
Despachos do Diretor, de 10-5-2021
Em obediência ao artigo 5º da Lei 8.666-93 e suas altera- ções, justificamos o pagamento efetuado imediato, independen- te de ordem cronológica, no valor de R$ 150,00 à Associação Brasileira de Engenharia de Produção, despesa necessária ao
quarta-feira, 12 de maio de 2021 às 01:12:59