CONTRATO Nº 20210662
CONTRATO Nº 20210662
O FUNDO DE MANUTENÇAO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, neste ato
denominado CONTRATANTE, com sede na Rua do Café, s/n, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 28.469.469/0001-93, representado pelo Sr. XXXX XXXX XXXXXX XXXXX, SECRETARIO
MUNICIPAL, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na JATOBA 338, e de outro lado a firma PRATIKA PAPELARIA E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 10.450.735/0001-70, estabelecida à XX. XXXX, 0000, XXXXXX, Xxxxxx-XX, XXX 00000-000,
doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sra. XXXXXX XX XXXXXX, residente na XXX XX XXXXXXX, X 000, XXXXXXX, Xxxxxx-XX, XXX 00000-000,
portador do CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 9/2021-083FME e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PERTINENTE PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE E PAPELARIA,
PARA ATENDER A DEMANDA DO MUNICÍPIO DE TUCUMÃ/PA. | FUNDO | MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO | |||
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL | |||
000615 PASTA L Para documento, em PVC, translúcida e/ou transparente, dimensões 210 x 297 mm, tamanho ofício A-4. | UNIDADE | 1.700,00 1,030 1.751,00 | |||
000730 LÁPIS DE COR CAIXA COM 12 CORES LÁPIS, de cor, revestido em madeira, comprimento de 17,5 cm, com variação de +/- 0,5 cm, gravado no corpo a marcado fabricante. Embalagem: caixa com 12 cores diversas, com dados de identificação do produto e marca do fabricante. 000946 ALFINETE COLORIDO PARA MAPA Nº 1 C/50 UNIDADES | CAIXA CAIXA | 2.500,00 170,00 | 3,250 4,290 | 8.125,00 729,30 | |
Alfinete colorido para mapa nº 1 c/50 unidades 001086 GUILHOTINA PARA PAPEL | UNIDADE | 12,00 | 249,500 | 2.994,00 | |
001157 FITA METRICA DE 10 MTS Fita METRICA DE 10 MTS 001197 PAPEL CREPOM TAM 2MX0,48CM, VARIAS CORES | UNIDADE FOLHA | 15,00 1.000,00 | 14,120 | 211,80 1.490,00 | |
PAPEL CREPOM TAM. 2MX0,48CM VARIAS CORES 001217 PAPEL VG GRAMATURA 180, CORES VARIADAS C/50 FOLHAS | CAIXA | 200,00 | 15,160 | 3.032,00 | |
PAPEL VG GRAMATURA 180 CORES VARIADAS C/50 DOLHAS 001317 BALÃO LISO Nº 7 CORES VARIADAS C/50 UNIDADES | PACOTE | 1.500,00 | 5,590 | 8.385,00 | |
BALÃO LISO Nº 7, CORES VARIADAS, PVT C/50 UNIDADES 001323 CRACHA PLASTICO 11X9 CM COM GARRA JACARÉ | UNIDADE | 750,00 | 1,000 | 750,00 | |
CRACHA PALSTICO 11X9 CM COM GARRA JACARE 006501 COLA SILICONE 50GR. | BISNAGA | 1.000,00 | 3,790 | 3.790,00 | |
Cola silicone 50 gr.identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. 006897 BORRACHA BRANCA TAMANHO 60 C/60 UNID | CAIXA | 300,00 | 13,190 | 3.957,00 | |
BORRACHA BRTANCA TAMANHO 60 C/60 UNID. 006922 LÁPIS PRETO Nº 2 C/144 UNID | CAIXA | 500,00 | 31,590 | 15.795,00 | |
LAPIS PRETO Nº 2 COM 144 UNIDADES. 006938 APONTADOR DE LÁPIS ACRILICO COM DEPOSITO C/24 UNID | CAIXA | 200,00 | 16,150 | 3.230,00 | |
APONTADOR DE LAPIS ACRILICO COM DEPOSITO C/24 UNID. | |||||
011823 | MASSA DE MODELAR 12X1 | CAIXA | 1.500,00 | 3,750 | 5.625,00 |
000000 | XXXXXX PARA COLA QUNTE | UNIDADE | 1.000,00 | 1,150 | 1.150,00 |
000000 | XXXXXX PARA COLA QUENTE DE SILICONE GROSSO-11 mm LIVRO ATA (100 FOLHAS NUMERADAS) | UNIDADE | 20,00 | 12,550 | 251,00 |
069519 | LIVRO ATA (100 FOLHAS NUMERADAS) PAPEL FOTOGRAFICO A4 180G 50 FLS | PACOTE | 15,00 | 23,980 | 359,70 |
069819 | BORRACHA BRANCA 20 | UNIDADE | 200,00 | 1,000 | 200,00 |
080914 | PAPEL A-4 DIMENSOES 210 X 297MM AMARELO | UNIDADE | 50,00 | 5,700 | 285,00 |
080915 | C/ 100 FOLHAS PAPEL A-4 DIMENSOES 210 X 297MM AZUL C/ 100 FOLHAS | UNIDADE | 50,00 | 5,700 | 285,00 |
080916 | PAPEL A-4 DIMENSOES 210 X 297MM ROSA C/ 100 FOLHAS | UNIDADE | 50,00 | 5,990 | 299,50 |
080919 | PAPEL A-4 DIMENSOES 210 X 297MM VERDE C/100 FOLHAS | UNIDADE | 50,00 | 5,090 | 254,50 |
080957 | LIVRO ATA PAPEL SULFITE CAPA DURA COM 200 FOLHAS | UNIDADE | 50,00 | 18,500 | 925,00 |
080963 | PAPEL 40K BRANCO | FOLHA | 300,00 | 1,650 | 495,00 |
080965 080974 | PAPEL COUCHÊ 170G BRANCO COM 50 FOLHAS CLIPES BINDER 15MM COM 12UNIDADES | PEÇA CAIXA | 50,00 200,00 | 18,000 2,000 | 900,00 400,00 |
080975 | CLIPES BINDER 19MM COM 12 UNIDADES | AIXA | 200,00 | 2,270 | 454,00 |
080976 | CLIPES BINDER 25MM COM 12 UNIDADES | CAIXA | 200,00 | 11,250 | 2.250,00 |
080977 | CLIPES BINDER 32MM COM 12 UNIDADES | CAIXA | 200,00 | 14,300 | 2.860,00 |
080978 | CLIPES BINDER 51MM COM 12 UNIDADES | CAIXA | 200,00 | 26,150 | 5.230,00 |
080979 080986 | CLIPES BLINDER 41MM COM 12 UNIDADES CLIPES N1/0 GALVANIZADO C/100 UNIDADES | CAIXA CAIXA | 200,00 200,00 | 21,750 2,390 | 4.350,00 478,00 |
080987 | CLIPES N 2/0 GALVANIZADO C/100 UNIDADES | CAIXA | 200,00 | 2,860 | 572,00 |
080988 | CLIPES N 3/0 GALVANIZADO C/100 UNIDADES | CAIXA | 200,00 | 2,870 | 574,00 |
080989 | CLIPES N4/0 GALVANIZADO C/100 UNIDADES | CAIXA | 200,00 | 3,000 | 600,00 |
080992 080993 | CANETA ESFEROGRAFICA 07 CAIXA COM 50 UNIDADES CORES DIVERSAS BICO FINO ALFINETE CABEÇA REDONDA P/MURAL 50X1 | CAIXA CAIXA | 100,00 50,00 | 32,400 5,890 | 3.240,00 294,50 |
080994 080995 | ESPIRAL PLASTICO TRANSPARENTE EM PVC SEMI RIGIDO DIA POTE METRO DE 20MM PARA ENCADERNAR APROXIMADAMENTE 120 FOLHAS, COM 50 UNIDADES ESPIRAL PLASTICO TRANSPARENTE EM PVC SEMI RIGIDO DIA POTE | 100,00 100,00 | 29,900 34,600 | 2.990,00 3.460,00 | |
081000 | METRO DE 40MM PARA ENCADERNAR APROXIMADAMENTE 200 FOLHAS COM 50 FITA ADESIVA DE POLIPROPILENO MONO FACE 48X50 TRANSP UNIDADE | 100,00 | 4,500 | 450,00 | |
081009 | ARENTE GRAMPEADOR METAL MESA CAPAC. 10 FOLHAS GRAMPOS 26/6 UNIDADE | 50,00 | 18,520 | 926,00 | |
081017 081019 | GRAMPO TRILHO ENCADERNADOR AÇO NIQUELADO 80 C/100 UNCAIXA IDADES PERFURADOR GRANDE CAPC. 50 FOLHAS UNIDADE | 10,00 12,00 | 29,750 123,300 | 297,50 1.479,60 | |
081029 081030 | QUADRO BRANCO LAMINADO MOLDURA EM ALUMINIO STD. TAM. UNIDADE 100X74 CM REGUA ALUMINIO 30 CM UNIDADE | 2,00 1.500,00 | 122,000 6,150 | 244,00 9.225,00 | |
082225 | Capas para encadernar ( frente e verso) PACOTE Capas para encadernar, frente e verso, Frente | 100,00 | 34,990 | 3.499,00 | |
082458 | Transparente e o verso preta. Pacote com 100 unidade (50 transparente e 50 preta). LIGA ELASTICA (LIGUINHA) 1KG PACOTE | 20,00 | 39,900 | 798,00 | |
082653 082654 | PINCEL CHATO PARA PINTURA Nº02 PINCEL CHATO PARA PINTURA Nº02 PINCEL CHATO PARA PINTURA Nº04 | UNIDADE UNIDADE | 100,00 100,00 | 3,150 3,300 | 315,00 330,00 |
082656 | PINCEL CHATO PARA PINTURA Nº04 PINCEL CHATO PARA PINTURA Nº08 | UNIDADE | 30,00 | 4,200 | 126,00 |
082678 | PINCEL CHATO PARA PINTURA Nº08 LIMPA QUADRO BRANCO - SPRAY 90ML | UNIDADE | 50,00 | 5,350 | 267,50 |
082683 | liquido para limpeza de quadro branco, spray 90ml LIVRO PROTOCOLO CAPA DURA 100 FOLHAS | UNIDADE | 50,00 | 9,990 | 499,50 |
082688 082695 | ENVELOPE AMARELO 450X370MM envelope amarelo 100x1 ENVELOPE AMARELO TAM. 260X360MM OFICIO 2 | CAIXA UNIDADE | 17,00 2.000,00 | 78,730 0,400 | 1.338,41 800,00 |
082706 | TAMANHO 260X360MM OFICIO 2 PAPEL CARTÃO CORES DIVERSAS 20X70CM | UNIDADE | 500,00 | 1,060 | 530,00 |
082707 082713 | PAPEL POLI TRANSPARENTE 70X90, CORES DIVERSAS papel poli transparente, dimensoes 70x90cm, diversas PAPEL COLO SET ESTAMPADO 48X66CM | UNIDADE cores METRO | 200,00 500,00 | 2,200 1,100 | 440,00 550,00 |
082722 | PAPEL CONTACT TRANSPARENTE 45CM X 10MT | ROLO | 10,00 | 32,600 | 326,00 |
082724 | PAPEL DOBRADURA 50X60CM CORES VARIADAS | FOLHA | 100,00 | 1,330 | 133,00 |
082726 | E.V.A COM 2MM 60X40CM ESTAMPADO | UNIDADE | 1.000,00 | 4,400 | 4.400,00 |
082746 | folhas e.v.a com 2mm 60x40 estampado, material atoxico PAPEL MICRO ONDULADO DECORADO DIMENSOES 50X80 CORES UNIDADE | 500,00 | 4,800 | 2.400,00 | |
082747 | DIVERSAS PAPEL MADEIRA 66X96 CM FOLHA | 1.000,00 | 1,000 | 1.000,00 | |
082754 | PAPEL SEDA 70X50CM, CORES DIVERSAS FOLHA | 1.000,00 | 0,500 | 500,00 | |
082769 | COLA DIMENSIONAL METALICA RELEVO 3D 35ML UNIDADE | 100,00 | 7,980 | 798,00 | |
082772 | COLA PARA ISOPOR 90GR C UNIDADE | 1.000,00 | 3,470 | 3.470,00 | |
082838 | CADERNO BROCHURA CAPA DURA GRANDE 48 FOLHAS 200X275M UNIDADE | 1.000,00 | 3,490 | 3.490,00 | |
082844 | CADERNO BROCHURA CAPA DURA PEQUENO 96FLS 140X202MM UNIDADE | 1.000,00 | 3,380 | 3.380,00 | |
082845 | CADERNO BROCHURA CAPA DURA PEQUENO C/48 FLS 140X202M UNIDADE | 1.000,00 | 2,190 | 2.190,00 | |
082853 | CALCULADORA GRANDE 12 DIGITOS UNIDADE | 10,00 | 24,990 | 249,90 | |
082858 | ESTILETE COM LÂMINA RETRATIL 22MM 12X1 CAIXA | 50,00 | 24,500 | 1.225,00 | |
estilete com lâmina retratil mateiral corpo plastico 18mm 12x1 | |||||
082861 | EXTRATOR DE GRAMPO ( TIPO JACARÉ ) | UNIDADE | 20,00 | 5,900 | 118,00 |
082875 082876 | GIZ DE CERA, PEQUENO, GROSSA, CAIXA COM 12 giz de cera, material cera plástica com atóxico, tamanho pequeno, espessura grossa unidades GRAMPO GALVANIZADO PARA TAPEÇARIA TAM. 106/6 E | CAIXA corante c/ 12 106/8CAIXA | 3.000,00 10,00 | 2,670 14,200 | 8.010,00 142,00 |
082877 | , C/ 2.500 UN XXXXXX 00/00, XXXXXXXXXXX X/0.000 UN | CAIXA | 100,00 | 16,000 | 1.600,00 |
082885 082887 | GRAMPO P/ GRAMPEADOR, MATERIAL METAL, GALVANIZADO 26CAIXA /6 C/5000 MARCADOR PARA QUADRO BRANCO "V" PILOTO RECARREGAVEL UNIDADE | 25,00 500,00 | 7,360 5,450 | 184,00 2.725,00 | |
082889 | PONTA MEDIA PERFURADOR DE PAPEL INDUSTRIAL, 02 FUROS, CAPACIDADEUNIDADE | 2,00 | 249,900 | 499,80 | |
P/100 FOLHAS perfurador de papel industrial, 02 furos, sistema de alavanca sentido horizontal, capacidade miníma de perfuração 100 folhas |
082891 | VISOR E ETIQUETAS PARA PASTAS SUSPENSAS C/50 | CAIXA | 100,00 | 14,500 | 1.450,00 |
082893 | AMARELINHA EM PLÁSTICO VINIL 240CM X 70CM | JOGO | 25,00 | 159,990 | 3.999,75 |
082894 | BAU BIG CONSTRUTOR | JOGO | 13,00 | 136,530 | 1.774,89 |
082895 | BAU BIG MONTA FÁCIL | JOGO | 12,00 | 119,000 | 1.428,00 |
082896 | BAU BRINDE FORMAS | JOGO | 12,00 | 119,800 | 1.437,60 |
082897 | BLOCOS COLORIDOS DE MONTAR | JOGO | 13,00 | 58,150 | 755,95 |
000000 | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX | JOGO | 12,00 | 44,800 | 537,60 |
082900 | BOLICHE GRANDE | UNIDADE | 12,00 | 72,900 | 874,80 |
082901 | CARIMBO PEDAGÓGICO | JOGO | 13,00 | 50,870 | 661,31 |
082903 | CONJUNTO DE BRINQUEDO COZINHA (PANELINHAS, TALHERES | JOGO | 50,00 | 21,900 | 1.095,00 |
E PRATOS) | |||||
082904 | CONJUNTO DE TINTA CARA PINTADA COM 3 UNIDADES | UNIDADE | 50,00 | 19,500 | 975,00 |
082906 | DOMINÓ COM GRAVURAS DE MADEIRA | JOGO | 50,00 | 19,690 | 984,50 |
082907 | JOGO ALFABETO ALEGRE | JOGO | 50,00 | 24,330 | 1.216,50 |
082908 | JOGO ALFABETO ILUSTRATIVO | JOGO | 50,00 | 36,350 | 1.817,50 |
082909 | JOGO DA MEMÓRIA. | JOGO | 50,00 | 17,300 | 865,00 |
082910 | JOGOS DE ENCAIXE | UNIDADE | 50,00 | 34,500 | 1.725,00 |
082911 | TAPETE EMBORRACHADO ALFANUMERICO 36 PLACAS | UNIDADE | 5,00 | 122,900 | 614,50 |
082912 | TÚNEL EM PLÁSTICO CENTÓPEIA | UNIDADE | 15,00 | 429,900 | 6.448,50 |
082913 | PISCINA DE BOLINHA | UNIDADE | 5,00 | 566,000 | 2.830,00 |
000000 | XXXXXXXXX JACARÉ | UNIDADE | 5,00 | 189,000 | 945,00 |
000000 | XXXXXXXX BALANÇO CAVALO MARINHO | UNIDADE | 5,00 | 332,600 | 1.663,00 |
082916 | JOGO DE QUEBRA CABEÇA 100 PEÇAS | JOGO | 5,00 | 37,800 | 189,00 |
082917 | JOGO DE QUEBRA CABEÇAS 30 PEÇAS | JOGO | 50,00 | 15,900 | 795,00 |
082920 | JOGO DE XADREZ | JOGO | 30,00 | 21,900 | 657,00 |
082921 | JOGO DE QUEBRA CABEÇAS 60 PEÇAS | JOGO | 13,00 | 43,000 | 559,00 |
082923 | JOGOS COM PINO | JOGO | 12,00 | 43,900 | 526,80 |
082924 | JOGOS EDUCATIVOS | JOGO | 30,00 | 24,230 | 726,90 |
082925 | JOGOS NUMÉRICOS - QUANTIDADE | JOGO | 30,00 | 27,260 | 817,80 |
082926 | KIT COM 8 FANTOCHES | KIT | 15,00 | 181,000 | 2.715,00 |
082927 | KIT LINHA DE MOVIMENTAÇÃO | UNIDADE | 15,00 | 199,900 | 2.998,50 |
082932 | PEGA VARETAS | JOGO | 30,00 | 19,600 | 588,00 |
082933 | PEQUENO ENGENHEIRO GRANDE ( JOGO INFANTIL ) | JOGO | 30,00 | 41,500 | 1.245,00 |
082937 | SACOLAS DE CORRENTE DIDÁTICOS | UNIDADE | 30,00 | 89,000 | 2.670,00 |
082942 | TAPETE EMBORRACHADO ATÓXICO (COM GRAVURA) | UNIDADE | 75,00 | 132,900 | 9.967,50 |
082951 | COMPASSO PEQUENO DE MADEIRA | UNIDADE | 20,00 | 10,900 | 218,00 |
082961 | FITILHO COLORIDO COM 100 MTS | ROLO | 10,00 | 3,240 | 32,40 |
082965 | PERCEVEJO EM AÇO TAM. 7CM C/100 UNIDADES | CAIXA | 25,00 | 6,900 | 172,50 |
082982 | QUADRO BRANCO SUPERMOL EM AÇO TAM. 3,00 X 1,20CM | UNIDADE | 3,00 | 637,900 | 1.913,70 |
quadro branco supermol em aço, tela em chapa de al densidade laminado melânico liso tam. 3,00 x 1,20 cm | ta | ||||
082985 | TESOURA CORTE DE CABELO 71/2 POLEGADAS | UNIDADE | 13,00 | 27,600 | 358,80 |
tesoura corte de cabelo aço inoxidavel, tipo 71/2 pol. com anéis de borracha | |||||
000000 | XXXXX XX XXXXXXX 1MT | UNIDADE | 12,00 | 15,500 | 186,00 |
082988 | TESOURA CORTE PICOTADO AÇO INOXIDAVEL COM ANEL DE BO | UNIDADE | 12,00 | 104,000 | 1.248,00 |
RRACHA TAM 19CM | |||||
083196 | CLIPS TAMANHO 6/0 CAIXA C/100 | CAIXA | 5,00 | 3,940 | 19,70 |
083197 | CLIPS TAMANHO 8/0 CAIXA C/100 | CAIXA | 5,00 | 4,340 | 21,70 |
086443 | PAPEL FOTOGRAFICO A4 135G 50 FLS | PACOTE | 15,00 | 23,630 | 354,45 |
088543 | BOLAS DE PLASTICO- 8CM | PACOTE | 12,00 | 135,550 | 1.626,60 |
bolas de plástico, atoxicas, para atividades | em | ||||
piscina, 8 cm - pacote com 100 bolas coloridas | |||||
088545 | CADERNO DE DESENHO CAPA DURA/ ESPIRAL | UNIDADE | 1.000,00 | 6,890 | 6.890,00 |
CADERNO DE DESENHO 48 FOLHAS 275 mm X 200mm | |||||
088586 | Inflador de balões- Maquina de encher balões | UNIDADE | 10,00 | 280,000 | 2.800,00 |
Inflador Compressor Bomba Balões Bexigas potência 600W, pode encher até 2 balões ao mesmo tempo | de em |
incríveis 2 segundos. Acompanha um compartimento para guardar a cabo de energia, Botão Liga e Desliga que aciona simultaneamente os Bocais. Informações técnicas Potencia: 110V / 220V (escolher no ato da compra no campo voltagem) Bocal funciona individualmente ao ser pressionado Ruído <85DB Itens inclusos 1- Enchedor de balões 2- Bicos adaptadores p/ balões pequenos 1- Manual em Português
VALOR GLOBAL R$ 226.375,26
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 226.375,26 (duzentos e vinte e seis mil, trezentos e setenta e cinco reais e vinte e seis centavos).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão 9/2021-083FME são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº 9/2021-083FME, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 01 de Dezembro de 2021 extinguindo-se em 01 de Março de 2022, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consumo, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº 9/2021-083FME.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
2.
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do produto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2021 Atividade 1717.123650004.2.100 Xxxxx.xx Ensino Infantil- Adm.40% , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.16, Exercício 2021 Atividade 1717.123610004.2.097 Manut.Ensino Fundamental- Adm.40% , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.16, , Exercício 2021 Projeto 1717.123610004.1.076 Aq.Equip.Mat.Permanentes- FUNDEB, Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.99 .
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente ou cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365
I = (6/100) 365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do(a) FUNDO DE MANUTENÇAO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - não celebrar o contrato;
2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2021-083FME, cuja realização decorre da autorização do Sr. XXXX XXXX XXXXXX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de TUCUMÃ, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
TUCUMÃ - PA, 01 de Dezembro de 2021
XXXX XXXX XXXXXX XXXXX:628925761 72
Assinado de forma digital por XXXX XXXX XXXXXX PRIMO:62892576172 Dados: 2021.12.01 15:46:58 -03'00'
FUNDO DE MANUTENÇAO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
CNPJ(MF) 28.469.469/0001-93
CONTRATANTE
COMERCIO LTDA:10450735000 170
Assinado de forma digital por PRATIKA PAPELARIA COMERCIO LTDA:10450735000170 Dados: 2021.12.01 17:34:27
PRATIKA PAPELARIA
-03'00'
PRATIKA PAPELARIA E SERVIÇOS LTDA
CNPJ 10.450.735/0001-70