PREGÃO PRESENCIAL Nº. 24 /2019
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 24 /2019
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 37/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 24/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 38/2019 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GRANDES RIOS E A EMPRESA ABAIXO RELACIONADA VISANDO A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, EQUIPAMENTOS DE ESCRITÓRIO, EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA, ELETRODOMÉSTICOS, ELETRÔNICOS, ELETROPORTÁTEIS, EQUIPAMENTOS DE AR E VENTILAÇÃO, COPA E COZINHA, BEM COMO AQUISIÇÃO DE ACESSÓRIOS DE INFORMÁTICA PARA A MANUTENÇÃO DOS COMPUTADORES DE TODAS AS SECRETARIAS MUNICIPAIS, PARA PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, CONFORME SEGUE:
Pela presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de um lado o MUNICÍPIO DE GRANDES RIOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 75.741.348/0001-39, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx ,xx000, centro, nesta cidade de Grandes Rios – Paraná, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade, RG nº _4.520.078-7 e inscrito no CPF/MF nº 6.246.586.490-4, residente a Xxxxxxx Xxx Xxxxxx
,xx000, xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, de outro lado, a empresa: DAYLAR MOVEIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 03.862.994/0001-43, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx,xx00, xxxxxx, XXX 00000-000 neste ato representada pelo Senhor XXXXXXX XXXXXX XXXX, portador da Cédula de Identidade, RG nº 2.038.166 e inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxxxx, xx00, xxxxxx, XXX 00.000-000, na cidade de Grandes Rios -Pr, com os preços dos itens abaixo relacionados:
Ite m | Descrição | Marca | Quan t. | Valor Unit. | Valor. Total |
8 | Estante, | FABONE | 30,00 | R$ | R$ |
desmontável de | 158,00 | 4.740, | |||
aço, 06 prateleiras | 00 | ||||
com 40 regulagens | |||||
de altura, dobras | |||||
duplas nas laterais | |||||
e triplas nas partes | |||||
frontais e | |||||
posteriores, 04 | |||||
colunas em perfil L | |||||
de 30x30 mm, | |||||
reforços ômega na | |||||
parte interna das | |||||
prateleiras medindo | |||||
13 x 50 x 905 mm. | |||||
Acompanham | |||||
também 40 | |||||
parafusos com | |||||
porcas sextavadas | |||||
zincados e 4 | |||||
sapatas plásticas. | |||||
Admite | |||||
opcionalmente |
reforço em X e fechamento total com chapas nas laterais e fundos. Acabamento: Tratado pelo processo anti- corrosivo à base de fosfato de zinco e pintura eletrostática a pó com camada de 30 a 40 mícrons com secagem em estufa a 240 ºC (na cor cinza cristal) ou pintura em esmalte sintético com camada de 25 a 30 mícrons com secagem em estufa a 000 xX (xxx outras cores). Estrutura: Confeccionado em chapa de aço nº 20 (0,90mm) e nº26 (0,45mm) Capacidade: Peso recomendado por prateleira 20 kg distribuídos de forma uniforme. Dimensões: Externas: 2000mm (altura) x 920mm (largura) x 300mm (profundidade). Cor: Cinza Cristal. | |||||
2 | Fogão de piso, 04 bocas, em Inox com as seguintes características: • Acendi mento automático total; • Pés reguláveis; • Proteçã o térmica traseira; • Autolim pante; • Xxxxxxxxx as deslizantes; • No mínimo 01 prateleira no forno; • Volume do forno de no mínimo 53 litros; • Vidro duplo na porta do forno; • 04 bocas emaltadas; • Mesa em inox, prateleira do forno cromada e queimadores esmaltados; • Dimens ões aproximadas: (AxLxC) 82x52x58 cm; | ATLAS | 5,00 | R$ 520,00 | R$ 2.600, 00 |
• Peso aproximado: 21,8 Kg; • Garantia mínima de 01 ano; • Cor principal: Branco | |||||
5 | Tanquinho semi automático com as seguintes características: • Capacid ade mínima de 10 Kg; • Cor: Branco; • Mínimo 05 programas de lavagem; • Gabinet e e cuba em PP e tampa em SAM; • Painel de controle mecânico; • Dispens er: Sabão; • Potênci a mínima de 398 watts; Rotação mínima 1650 rpm; • Lava edredon; • Entrada de água manual com capacidade para 90 litros; • Desliga mento automático; • Sistema de lavagem: turbilhonamento; • Aliment ação elétrica de 110 volts; • Peso aproximado do produto: 12kg; • Dimens ões aproximadas: (L x A x P): 48 x 93 x 53,8 cm. • Mínimo de 01 ano de garantia; • Cor: Branco | NEWMAQ | 6,00 | R$ 409,00 | R$ 2.454, 00 |
6 | Lavadora de roupas turbo automática com as seguintes características: • Gabinet e - em aço galvanizado; - Cesto - em polipropileno; • Capacid ade de no mínimo 12 kg; • Abertura superior; | COLORMA Q | 4,00 | R$ 1.630, 00 | R$ 6.520, 00 |
• Velocida de de centrifugação mínima de 750 rpm; • Mínimo 12 programas de lavagem; • 04 níveis de água sendo: extra baixo, baixo, médio, alto; • Lava edredom; • Trava de segurança; • Pés niveladores reguláveis; • Aliment ação elétrica 110V; • Peso aproximado do produto: 46 kg; • Dimens ões aproximadas: (L x A x P): 66 x 101,5 x 73 cm; • Garantia mínima de 01 ano; • Funções : Laxa, enxágua, centrifuga; • Cor: Branco | |||||
7 | Forno Micro-Ondas com as seguintes características: • Cor: Branco; • Porta de vidro; • Capacid ade mínima de 31 litros; • Potênci a mínima de 2450 watts; • Teclas, função grill; • Prato giratório em vidro resistente ao calor; • Trava de segurança; • Painel digital; • Aliment ação elétrica de 110V; • Peso aproximado: 16 kg; • Dimens ões aproximadas: (L x A x P): 52,1 x 32,6 x 42,5 cm; • Garantia mínima de 01 ano; • Funções de dourar, gratinar e descongelar | ELECTROL UX | 5,00 | R$ 570,00 | R$ 2.850, 00 |
10 | Centrifuga de roupas. Capacidade 12 Kg. | MUELLER | 3,00 | R$ 361,00 | R$ 1.083, 00 |
Saída de água frontal e mangueira para drenar a água. Sistema de trava de segurança; Grade de proteção para fechamento do cesto.Baixo consumo de energia. 01 ano de garantia. | |||||
11 | Fogão tipo piso a gás com 06 bocas. Automático, forno autilompante e eficiência energética. Capacidade do forno de no mínimo 86 Litros, bivolt. Garantia de no mínimo 01 ano | MUELLER | 6,00 | R$ 709,00 | R$ 4.254, 00 |
15 | FORNO ELETRICO de bancada, 44 litros, branco, com design inovador, que assa, gratina ou aquece os alimentos. Timer 0 a 2 horas com aviso sonoro. 110 V. - Funções: assa, gratina e aquece - Pés anti- derrapantes - Resistências blindadas - Vidro serigrafado - Luz piloto (indica quando o forno está ligado) - Grade cromada - removível - Frontal em termoplástico - Corpo externo em aço pintado - Corpo interno em aço - Termostato de 80ºC a 320ºC - Controle automático da temperatura - Isolamento térmico total em alumínio - Abertura lateral da porta. Dimensões aproximadas Altura: 36,00 cm Largura: 58,00 Cm Profundidade: 49,00 Cm Potencia:1750w | MUELLER | 5,00 | R$ 450,00 | R$ 2.250, 00 |
1 | Televisão 32 polegadas LED com as seguintes características: • Tamanh o da tela: 32 polegadas; • Tipo: LED; • Smart TV; | AOC | 10,00 | R$ 980,00 | R$ 9.800, 00 |
• Resoluç ão mínima: 1366x768; • HDTV; • Mínimo 03 conexões HDMI; • Entrada para PC; • Brilho com no mínimo 300 (cd/m²); • Número mínimo de cores: 16,7; • Potênci a do audio de no mínimo 20 rms; • Aliment ação elétrica de 100~240V; • Entrada s: 3 Entradas HDMI/1 Entrada de Vídeo Componente - 1 Entrada Áudio e Vídeo P2 (Conjugada) - 3 Entradas USB Divx - 1 Entrada Lan (Rj45) - 1 Saída Digital (Óptica) - Xxxxxxx Xx Xxxxx Xx (Xxxx Xxx) - 0 Entrada Rf Para TV a Cabo - 1 Entrada Rf Pra TV Aberta; • Peso aproximado do produto: 7kg; • Dimens ões aproximadas: (AxLxC) 44x73x7 cm; • Garantia mínima de 01 ano. | |||||
1 | Batedeira com as seguintes características: • Cor: Branco; • Material: PP e metal; • Potênci a mínima: 250w; • Com duas tigelas sendo uma com capacidade para no mínimo 04 litros e outra com capacidade para no mínimo 2 litros; • Mínimo de 04 velocidades; • Função turbo e função pulsar; • Aliment ação elétrica de 110V; • Peso aproximado do produto: 2kg; | BRITÂNIA | 8,00 | R$ 140,00 | R$ 1.120, 00 |
• Dimens ões do produto: (A x L x P): 34,6 x 32,4 x 22 cm. • Garantia mínima de 01 ano; • Botão ejetar. | |||||
2 | Liquidificador com as seguintes características: • Copo em SAN cristal, corpo e tampa em polipropileno, e lâminas em aço inox; • Potênci a mínima de 400w; • Capacid ade mínima do copo de 1,5 litros; • Mínimo de 05 velocidades e função pulsar; • Tampa com orifício e travamento; • Aliment ação elétrica de 110V; • Peso aproximado de 1,2 kg; • Dimens ões aproximadas: (L x A x P): 21 x 40 x 18 cm; • Garantia mínima de 01 ano; • Cor principal: Branco | BLACK & DECKER | 8,00 | R$ 130,00 | R$ 1.040, 00 |
3 | Ferro de passar roupas com as seguintes características: • Tipo de ferro: Vapor e a Seco; • Base com revestimento antiaderente; • Recurso s: - Indicador do nível de água; - Sistema de auto limpeza; - Spray de água; • Saída de vapor na base: 23, com ajuste automático de vapor; • Cabo elétrico anatômico; • Aliment ação elétrica de 110V; • Potênci a mínima de 1200w; | BLACK & DECKER | 5,00 | R$ 89,00 | R$ 445,00 |
• Peso aproximado do produto: 883g; • Dimens ões aproximadas: (L x A x P): 11,5 x 16 x 26,5 cm; • Garantia mínima de 01 ano | |||||
1 | Cama de solteiro com as seguintes especificações: • Estrutur a em MDF; • Barras em MDF com 20 mm de espessura e 0,125 mm de altura.; • Acabam ento em verniz alto brilho; • Peso aproximado de 24 kg; • Dimens ões aproximadas: (L x A x P): 90 x 105 x 191 cm; • Cabecei ra e Peseira em MDF de 15mm; • Garantia de no mínimo 3 meses; • Pintura Ultravioleta; • Cor: Tabaco e branco | GABRIELLI | 5,00 | R$ 259,00 | R$ 1.295, 00 |
2 | Colchão de solteiro com as seguintes especificações: • Indicado para cama comum; • Colchão de espuma de poliuretanos; • Densida de D-33; • Certifica do pelo INMETRO; • Tecido do colchão composto por 100% poliéster; • Proteçã o Antiácaro e Antialérgico; • Suporta até 100 kg; • Peso aproximado do produto: 12kg; • Dimens ões aproximadas: (L x A x P): 88 x 17 x 188 cm; • Garantia mínima de 01 ano | GAZIN | 5,00 | R$ 338,00 | R$ 1.690, 00 |
3 | Cama de casal com as seguintes especificações: • Estrutur a em MDF e MDP (Pés e barras laterais em MDF e painés de cabeceira e peseira em MDP); • Barras em MDF; • Acabam ento em impressão UV e verniz alto brilho; • Peso aproximado do produto: 49kg; • Dimens ões aproximadas do produto: (L x A x P): 147 x 114 x 197 cm; • Garantia de no mínimo 3 meses; • Sistema de montagem: parafusos com rosca soberba, cavilhas e cola, pregos para as ripas do estrado; • Cor: Noce, preto, ou tabaco | GABRIELLI | 3,00 | R$ 280,00 | R$ 840,00 |
4 | Colchão de casal com as seguintes especificações: • Colchão de espuma D33 indicado para cama comum; • Tecido com composição 100% poliéster; • Proteçã o antialérgico e antiácaro; • Peso aproximado do produto: 14,7 kg; • Dimens ões aproximadas: 138 x 17 x 188 cm (L x A x P); • Garantia de no mínimo 01 ano; • Densida de D-33 | GAZIN | 3,00 | R$ 550,00 | R$ 1.650, 00 |
5 | Guarda roupas de solteiro com as seguintes especificações: • Estrutur a em MDP de 15mm e 12mm; • Dobradi ças metálicas; | MOVAL | 3,00 | R$ 535,00 | R$ 1.605, 00 |
• Corrediç a em PVC; • Acabam ento em impressão UV e verniz alto brilho; • Mínimo 04 portas convencionais em MDP; • Mínimo 02 gavetas externas em MDP; • Mínimo 01 prateleira não removível em MDP; • Cabideir o em bastões de madeira revestido de PVC; • Mínimo 06 puxadores em plástico ABS; • Peso aproximado 55,8kg; • Dimens ões aproximadas do produto: (L x A x P): 110 x 182 x 47 cm; • Dimens ões internas da gaveta: (L x A x P): 50,7 x 11,4 x 36 cm. • Garantia mínima de 03 meses • Cor: Tabaco | |||||
6 | Guarda roupas de casal com as seguintes especificações: • Estrutur a em MDP de 15 e 12mm; • Dobradi ças e corrediças metálicas; • Acabam ento em impressão ultravioleta e verniz alto brilho; • Mínimo de 06 Portas; • Mínimo de 06 Gavetas externas; • Mínimo de 04 prateleiras; • Cabideir o em alumínio; • Puxador es em PVC; • Peso aproximado do produto: 138,30 kg; • Dimens | HENN | 3,00 | R$ 905,00 | R$ 2.715, 00 |
ões aproximadas: (L x A x P): 209 x 217 x 47 cm; • Garantia de no mínimo 03 meses; • Cor Principal: Tabaco | |||||
7 | Jogo de sofá com duas peças sendo dois e três lugares com as seguintes especificações: • Estrutur a em madeira Pinus e Eucalipto beneficiada, tratada e seca; • Revesti mento em polipropileno, composto por poliéster e algodão; • Assento fixo densidade D- 23; • Encosto removível densidade D-14; • Braços densidade D-18; • Percinta s: - No assento – de elástica, para melhor durabilidade do produto; - No encosto – de elástica, para melhor acabamento e conforto; • Base forrada; • Peso aproximado do produto: - Sofá 02 lugares – 36 Kg; - Sofá 03 lugares – 44 Kg; • Dimens ões aproximadas: - Sofá 03 lugares – (L x A x P): 180 x 85 x 78 cm; - Sofá 02 lugares – (L x A x P): 138 x 85 x 78 cm; • Garantia mínima de 03 meses; • Cor: Marron | HEMIFLEX | 3,00 | R$ 815,00 | R$ 2.445, 00 |
8 | Rack para TV com as seguintes especificações: • Estrutra em MDF; • No mínimo 01 porta; • Espaço para Tv com no mínimo (L x P): 90 x 36 cm; • Espaço para DVD player e aparelho de som; | DJ | 3,00 | R$ 305,00 | R$ 915,00 |
• Dobradi ça metálica; • Acabam ento com sistema de impressão com secagem UV em linha; • Peso aproximado: 23,9 kg; • Dimens ões aproximadas: (L x A x P): 122 x 62 x 37,5 cm; • Garantia de no mínimo 03 meses | |||||
9 | Balcão de pia com as seguintes características: • No mínimo 02 portas e 03 gavetas; • Estrutur a em MDF; • Corrediç a metálica; • No mínimo 01 prateleira; • Dimens ões aproximadas: (AxLxP) 67x117x52 cm; • Cor: Branca | MOBLIS | 5,00 | R$ 305,00 | R$ 1.525, 00 |
10 | Pedra da pia de granito compatível com balcão com dimensões aproximadas de (AxLxP) 67x117x52 cm | A.J. RORATO | 5,00 | R$ 281,00 | R$ 1.405, 00 |
11 | Mesa tubular com estrutura em tubo de aço, pintura eletrostática em pó, com tampo de granito medindo no mínimo 120x075 cm com 04 cadeiras em tubo de aço, pintura eletrostática em pó, branca, com assento em corvim ou courino. Cor Principal da mesa e das cadeiras: Branco | ARTEFAM OL | 3,00 | R$ 590,00 | R$ 1.770, 00 |
12 | Tabua de passar roupas com as seguintes características: • Forro 100% algodão, acolchoado e substituível; • Estrutra em aço com pintura epóxi; • Dobráve | METALMIX | 3,00 | R$ 102,00 | R$ 306,00 |
l e com regulagem de altura; • Dimens ões aproximadas: (L x A x P): 141 x 8,5 x 34 cm. | |||||
13 | Paneleiro com estrutura em chapas de aço. - Portas: em chapas de aço, com estampas em baixo relevo, dando mais charme, beleza e modernidade a cozinha - Puxadores: em ABS de alto impacto e metalizados a vácuo com acabamento em verniz ultravioleta. - Dobradiças: em aço super resistentes - Pés: em polipropileno, resistentes e reguláveis permitindo fazer o nivelamento dos armários mesmo em pisos irregulares - 4 portas, sendo 2 com vidros e 02 prateleiras; ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS : Material: Aço. Acabamento: Pintura a pó eletrostática e verniz ultravioleta | BERTOLINI | 5,00 | R$ 688,00 | R$ 3.440, 00 |
17 | Bicama de Solteiro. Composta por cama de solteiro, e cama auxiliar sem gavetas. Fabricado em MDF/MDP. Pinus com suportes antirruídos. Ferragens em metal. Dimensões cama de solteiro: 1,12x1,00x2,06 (AxLxP). Dimensões cama auxiliar: 0,29x0,90x1,90 (AxLxC) | CIMOL | 3,00 | R$ 595,00 | R$ 1.785, 00 |
21 | Berço em mdf ou mdp, acabamento em pintura UV brilho, base do colchão em madeira com regulagem de altura, medidas aproximadas: AxLxP: 90x132x68 cm | Q MOVI | 20,00 | R$ 220,00 | R$ 4.400, 00 |
1 | • Antena Diâmetro: 1,70 Dist. Focal: 590 mm F/D: 0,35 | TELESONI C | 10,00 | R$ 345,00 | R$ 3.450, 00 |
Freq. Operação: 3,7 à 4,2 Material Tubo: Aço Galvanizado Diâmetro do Tubo: 2" Nº de Pétalas: 10 Modelo Refletor: Focal Point Limite de Elevação: 20º à 90º Garantia do Fornecedor de 12 Meses | |||||
2 | Aparelho de jantar com peças de porcelana, incluindo: - 04 Pratos Rasos; - 04 Pratos Fundos; - 04 Pratos de Sobremesa; - 04 Xícaras de chá; - 04 Pires de Chá; • Dimens ões aproximadas: - Prato Raso: (D): 22 cm; - Prato Fundo: (D): 27 cm; - Prato de Sobremesa: (D): 19 cm; - Xícara de chá: 200 ml; • Cor: Branca | BIONA | 5,00 | R$ 222,00 | R$ 1.110, 00 |
3 | Conjunto de panelas com 06 peças sendo: - 01 Caçarola 24 cm; - 01 Caçarola 22 cm; - 01 Panela 16 cm; - 01 Panela 20 cm; - 01 Frigideira 25 cm; - 01 Fervedor 14 cm; - Material da panela: Alumínio; - Material do pegador: Plástico; - Material da alça: Plástico; - Material da tampa: Vidro; - Revestimento interno: Antiaderente | TRAMONTI NA | 5,00 | R$ 397,00 | R$ 1.985, 00 |
4 | Panela de pressão em alumínio com capacidade aproximada para 4,5 litros; Tampa com válvula e pegador antitérmico | PANELUX | 15,00 | R$ 59,00 | R$ 885,00 |
5 | Jogo de talheres com 24 peças em aço inox sendo: - 06 Garfos; - 06 Facas; - 06 Colheres de sopa; - 06 Colheres de sobremesa. | TRAMONTI NA | 10,00 | R$ 120,00 | R$ 1.200, 00 |
até 18 kg e compatíveis com padrão de fixação VESA 75x75, 100x100, 200x100 ou 200x200 mm (HxV). Funções: Avanço / Recuo da tela. Giro horizontal: Até 180º (Esquerda / Direita - Limitado ao tamanho da tela da TV). Ajuste de inclinação (TILT): Até 10º para baixo. Distância da parede: Distância Mínima: 3,5 cm (Braços recolhidos) Distância Máxima: 32,5 cm (Braços esticados) Compatível com o padrão de furação. Extras: Movimentos leves e precisos para melhor posicionamento da TV. Dados técnicos: Material: Alumínio Injetado. Acabamento: Tratamento Anti- Corrosão e pintura Epóxi Eletrostática. Dimensões Embalagem: (A x L x P): 4 x 22 x 21 cm. Peso bruto: 1,5 kg Itens inclusos: Manual de instruções / Certificado de Garantia. Nivel Bolha Parafusos e buchas para fixação do suporte. Parafusos para fixação da TV / Monitor. |
- R$ 80.452,00 (oitenta mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais) doravante denominado CONTRATADO, resolve registrar os preços, com integral observância da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores e Decreto nº 030 de 09/04/2010, mediante cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para a aquisição de equipamentos de informática, equipamentos de escritório, equipamentos de telefonia, eletrodomésticos, eletrônicos, eletroportáteis, equipamentos de ar e ventilação, copa e cozinha, bem como aquisição de acessórios de
• Dimens ões aproximadas: - Garfo: 19 cm; - Faca: 20,5 cm; - Colher de sopa: 19,5 cm; - Colher de sobremesa: 13,5 cm. | |||||
13 | Receptor - Sintoniza canais analógicos abertos em Banda C - Sintoniza canais digitais abertos em Bandas C e Ku - Fácil de Instalar - Fácil de Configurar - Fácil de Operar FUNCIONALIDADE S - Lista integrada de canais digitais e analógicos - Controle Remoto Total - Função Mosaico - Tecla Last: acessa o último canal assistido - Função localizador de satélite sonoro e visual - Instala Fácil - Busca os canais em uma única operação - Compatível com LNBF mono/multiponto - Proteção contra curtos de instalação do LNBF - Duplo Tuner: até 2 antenas sem chave DiSEqC - DiSEqC 1.0 e 1.2 (até 5 antenas) - Entrada RF para antena local - Saída AV composto e RF - Tomada auxiliar para ligar/desligar a TV - Bivolt automático: 90~240VAC ACOMPANHA - Controle remoto - 2 pilhas AAA - Manual do proprietário GARANTIA 12 meses - Suporte nacional | ORBISAT | 10,00 | R$ 359,00 | R$ 3.590, 00 |
14 | Suporte de TV Suporte Articulado de Parede. Indicado para TVs / Monitores LCD / LED / PLASMA / 3D de Até 32” com | BEDIN | 10,00 | R$ 129,00 | R$ 1.290, 00 |
informática para a manutenção dos computadores de todas as secretarias municipais, para período de 12 (doze) meses, de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e proposta(s) apresentada(s) na licitação pregão presencial nº 24/2019 e processo administrativo nº 38/2019, que integram este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, contado a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS
Os produtos descritos neste Edital e seus Anexos serão solicitados de FORMA PARCELADA, mediante emissão de Solicitação de Fornecimento expedida pelo Departamento de Compras, os quais deverão ser entregue na sede Municipal, mais especificamente à comissão de recebimento de mercadorias durante a vigência da respectiva Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA QUARTA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL
A CONTRATADA deverá retirar a Solicitação de Fornecimento no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da notificação enviada pelo Departamento de Compras, no endereço constante no preâmbulo deste Edital.
CLÁUSULA QUINTA – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
5.1 – A entrega dos produtos SERÁ DE FORMA PARCELADA e efetuada no prazo máximo em até 05 (cinco) dias corridos, a contar da data de recebimento da Solicitação de Fornecimento, mediante solicitação expedida pelo Departamento de Compras, entregues no local determinado, acompanhado da Nota Fiscal, diretamente a COMISSÃO DE RECEBIMENTO DE MERCADORIAS.
5.2 – O objeto da presente licitação será
recusa, no qual se consignará as desconformidades verificadas, devendo ser substituído, no prazo máximo abaixo fixado:
I - se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; II - na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
III - se disser respeito à diferença das características do objeto, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
IV - na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS
6.1 – Os preços ajustados para a execução do objeto deste pregão são os constantes da Ata de Registro de Preços e serão fixos e passíveis de recomposição.
6.2 – O preço deverá ser fixo equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta para pagamento na forma prevista no Edital.
6.3 – Deverão estar incluídas no preço todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos etc.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES DOS PREÇOS
7.1 – Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e passíveis de recomposição, desde que comprovadas a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei 8.666/93.
recebido:
I - provisoriamente, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação e, sendo atestada sua qualidade e conformidade aos termos do Edital, o objeto será recebido em caráter definitivo;
II - definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos mesmos;
III - serão rejeitados no recebimento, os objetos fornecidos com especificações diferentes das constantes no ANEXO I e das MARCAS apresentadas na proposta, devendo a sua substituição ocorrer na forma e prazos definidos no item 5.3 abaixo.
5.3 – Caso o (s) objeto (s) sejam considerados INSATISFATÓRIOS, será lavrado termo de
7.2 – Ocorrendo a variação de preços, na hipótese acima citada, o beneficiário do registro poderá solicitar a atualização dos preços, através de pedido formal endereçado ao Município de Grandes Rios, instruído com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços dos fabricantes, com Notas Fiscais de compra imediatamente anteriores e posteriores à variação alegada à aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou de outros documentos.
7.3 – Mesmo comprovada às ocorrências das hipóteses previstas na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
7.4 – Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor registrado será convocado pelo Município de Grandes Rios para a alteração, por aditamento, do preço da Ata de Registro de Preços, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Grandes Rios.
CLÁUSULA OITAVA – DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1 – Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador (Município de Grandes Rios), desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 030/2010, relativos à utilização do Sistema de Registro de Preços.
8.2 – Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento aos órgãos ou entidades da Administração Pública que não participaram do certame, independentemente dos quantitativos registrados na Ata, desde que o fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1 – O pagamento à empresa a ser contratada será efetuado em até 30 (trinta) dias após a efetiva entrega do objeto, mediante apresentação de Nota Fiscal na quantidade solicitada pelo Departamento de Compras desta Municipalidade e prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais.
9.2 – Os pagamentos não realizados dentro do prazo, motivados pela empresa a ser contratada, não serão geradores de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES
I – Da Contratada:
a) Comunicar o Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas a qualquer anormalidade que impeça o fornecimento dos produtos contratados;
b) Fornecer o objeto no prazo estabelecido e no local indicado pela Administração, acompanhadas de notas para conferência, a qual ocorrerá no ato da entrega e no local de recebimento;
c) Responsabilizar-se por todos e quaisquer prejuízos causados ao CONTRATANTE durante a vigência da presente ata, bem como os relativos à omissão pelos encargos trabalhistas,
previdenciários, fiscais, comerciais e quaisquer outras exigências legais inerentes a este instrumento;
d) Responder, nos termos do art. 18 e seguintes da Lei n.º 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor, pelos vícios de qualidade ou quantidade dos materiais adquiridos, que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, sem prejuízo das demais disposições do CDC;
e) Responsabilizar-se por quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato;
f) Manter as mesmas condições de habilitação;
g) Indicar o responsável que a responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais;
h) Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega;
i) Cumprir todas as especificações previstas no Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 24/2019 que deu origem ao presente instrumento.
II – Do Contratante:
a) Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços;
b) Promover o apontamento no dia do recebimento dos produtos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados;
c) Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemple a relação de produtos para os fins previstos nesta Ata e na Autorização de Fornecimento;
d) Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento da contratação;
e) Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
f) Fiscalizar a execução da presente contratação por um representante da CONTRATANTE, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do fornecimento e de tudo dará ciência à Administração, conforme Artigo 67 da Lei Federal n.º 8.666/93;
g) A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo na execução da contratação em conformidade com o Artigo 70, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua
própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
15.1 – As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão à conta da dotação específica, a saber:
Recursos Orçamentários:
Cód. Red. | Unid. Orçam. | Proj./Ativ. | Elemento Desp. |
15 | 02.001.04.122.0200.2002 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
35 | 03.002.04.122.0300.2006 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
39 | 03.003.04.122.0300.2007 | 33.90.30.00 | Mat de Consumo |
44 | 03.003.04.122.0300.2007 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
78 | 04.001.04.123.0400.2011 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
84 | 04.002.04.123.0400.2166 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
137 | 06.001.12.365.1202.2021 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
142 | 06.002.12.365.1202.2022 | 33.90.30.00 | Material de Consumo |
147 | 06.002.12.365.1202.2022 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
162 | 06.003.12.361.1201.2023 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
185 | 06.004.12.361.1201.2030 | 33.30.30.00 | Mat de Consumno |
189 | 06.004.12.361.1201.2030 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
193 | 06.004.12.361.1201.2031 | 33.90.30.00 | Mat de Consumo |
201 | 06.004.12.361.1201.2031 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
202 | 06.004.12.361.1201.2031 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
236 | 07.002.10.301.1002.2180 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
240 | 07.002.10.301.1002.2190 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
246 | 07.002.10.301.1004.1043 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
251 | 07.002.10.301.1004.2185 | 33.90.30.00 | Mat de Consumo |
263 | 07.002.10.302.1001.2037 | 33.90.30.00 | Mat de Consumo |
264 | 07.002.10.302.1001.2037 | 33.90.30.00 | Mat de Cosnumo |
271 | 07.002.10.302.1001.2037 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
272 | 07.002.10.302.1001.2037 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
289 | 07.002.10.304.1003.2192 | 33.90.30.00 | Mat de Consumo |
290 | 07.002.10.304.1003.2192 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
303 | 08.001.08.122.3201.2045 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
321 | 08.002.08.243.0804.2046 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
320 | 08.002.08.243.0804.2046 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
331 | 08.002.08.244.0803.2151 | 33.90.30.00 | Mat de Consumo |
333 | 08.002.08.244.0803.2151 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
335 | 08.002.08.244.0803.2168 | 33.90.30.00 | Mat de Consumo |
338 | 08.002.08.244.0803.2175 | 33.90.30.00 | Mat de Consumo |
341 | 08.002.08.244.0803.2181 | 33.90.30.00 | Mat de Consumo |
342 | 08.002.08.244.0803.2181 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
343 | 08.002.08.244.0803.2193 | 33.90.30.00 | Mat. Consumo |
12.2 – A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos seguintes casos:
a) Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima terceira;
b) Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado;
c) Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração;
d) Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93, bem como desta Ata;
e) Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada;
f) Responsabilização por prejuízos causados à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
13.1 – Sem prejuízo das sanções previstas no artigo 7º, “caput” da Lei nº 10.520/02, a licitante vencedora do certame ficará sujeita, garantida a defesa prévia, à multa diária de 0,35 % (zero vírgula trinta e cinco por cento) até o 2º (segundo) dia, e de 0,70 % (zero vírgula setenta por cento) a partir do 3º (terceiro) dia, por atraso injustificado no fornecimento.
13.2 – Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá garantida a defesa prévia, aplicar à Contratada as sanções previstas nos incisos I e IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, além de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dos objetos não entregues.
13.3 – O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver.
13.4 – As multas previstas não têm caráter compensatório, mas sim, sancionatório. Conseqüentemente, o pagamento delas não exime a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o Foro da Comarca de Grandes Rios, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
345 | 08.002.08.244.0803.2193 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
346 | 08.002.08.244.0803.2194 | 33.90.30.00 | Mat de Consumo |
348 | 08.002.08.244.0803.2194 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
367 | 09.001.20.608.3101.2057 | 44.90.52.00 | Equip Mat Permanente |
408 | 12.001.27.813.3401.2034 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
435 | 14.001.18.541.1801.2195 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
16.1 – Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
16.2 – Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
16.3 – Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
16.4 – Considerando os propósitos das
cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 – O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma.
17.2 – A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições previstas na Ata de Registro de Preços.
17.3 – A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da Ata de Registro de Preço, determinar a gradativa redução ou aumento no fornecimento dos objetos, até a elaboração de um novo contrato.
17.4 – Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias úteis, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.
17.5 – A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da Solicitação de Fornecimento pelo Departamento de Compras.
17.6 – Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital seus anexos e as normas contidas na Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 030 de 09 de abril de 2010.
Estando justas e contratadas, firmam a presente Xxx, em 03 (três) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito.
Grandes Rios-PR,24 de Julho de 2019.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal Contratante
DAYLAR MOVEIS LTDA-Contratada XXXXXXX XXXXXX XXXX –Representante Legal
Testemunhas:
Assinatura e CPF
Assinatura e CPF
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 24 /2019
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 38/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 24/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 38/2019 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GRANDES RIOS E A EMPRESA ABAIXO RELACIONADA VISANDO A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, EQUIPAMENTOS DE ESCRITÓRIO, EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA, ELETRODOMÉSTICOS, ELETRÔNICOS, ELETROPORTÁTEIS, EQUIPAMENTOS DE AR E VENTILAÇÃO, COPA E COZINHA, BEM COMO AQUISIÇÃO DE ACESSÓRIOS DE INFORMÁTICA PARA A MANUTENÇÃO DOS COMPUTADORES DE TODAS AS SECRETARIAS MUNICIPAIS, PARA PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, CONFORME SEGUE:
Pela presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de um lado o MUNICÍPIO DE GRANDES RIOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 75.741.348/0001-39, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx ,xx000, centro, nesta cidade de Grandes Rios – Paraná, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade, RG nº _4.520.078-7 e inscrito no CPF/MF nº 6.246.586.490-4, residente a Xxxxxxx Xxx Xxxxxx
,xx000, xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, de outro lado, a empresa: AZEVEDO & PORFIRIO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF 08.633.788/0001-85 , na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, xxxxxx, xx000, XXXXXX,XXX 00.000-000, na cidade de São João do Ivaí , neste ato representada pelo Senhor XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX, portador da Cédula de Identidade, RG nº 0.000.000-0 e inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx,xx000,xxxxxx , xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxx Xxxx xx Xxxx, com os preços dos itens abaixo relacionados:
Item | Descrição | Marca | Quant. | Valor Unit. | Valor. Total |
3 | Impressora | HP | 10,00 | R$ | R$ |
multifuncional | 1.395,00 | 13.950,00 | |||
laserjet | |||||
Funções / | |||||
multitarefa | |||||
suportada: |
imprimir, copiar, digitalizar, fax velocidade de impressão: até 23 ppm preto velocidade de impressão da primeira página: em até 7,3 segundos resolução de impressão: preto (melhor): até 600 x 600 dpi, (qualidade de 1200 dpi) idiomas padrão da impressora: pclms, urf, pwg tipo de digitalização: adf, de mesa / cis resolução da digitalização: hardware: até 300 x 300 dpi; ótica: até até 300 dpi (cores e monocromático, adf), até 600 (cores, mesa), até 1200 dpi (monocromático, mesa) modos de entrada para digitalização: painel de controle frontal, digitalização via laserjet scan (windows®); ou software em conformidade com twain ou wia formatos dos arquivos digitalizados: jpeg, pdf, png velocidade de cópia: preto(carta): até 22 cpm resolução de cópia: preto (textos e gráficos): 600 x 400 dpi; 600 x 400 dpi fax: sim conectividade padrão: porta usb 2.0 alta velocidade (dispositivo); porta rede fast ethernet 10/100base-tx incorporada; porta de linha telefônica (entrada/saída), sem fio capacidades de rede: ethernet 10/100 capacidade sem fios: padrão (wi-fi 802.11b/g/n) capacidade de impressão móvel: |
branca com chave 1,70 x 0, 40 x 0,46 m |
R$ 21.697,07 ( vinte um mil, seiscentos e noventa e sete reais e sete centavos ) doravante denominado CONTRATADO, resolve registrar os preços, com integral observância da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores e Decreto nº 030 de 09/04/2010, mediante cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para a aquisição de equipamentos de informática, equipamentos de escritório, equipamentos de telefonia, eletrodomésticos, eletrônicos, eletroportáteis, equipamentos de ar e ventilação, copa e cozinha, bem como aquisição de acessórios de informática para a manutenção dos computadores de todas as secretarias municipais, para período de 12 (doze) meses, de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e proposta(s) apresentada(s) na licitação pregão presencial nº 24/2019 e processo administrativo nº 38/2019, que integram este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, contado a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS
Os produtos descritos neste Edital e seus Anexos serão solicitados de FORMA PARCELADA, mediante emissão de Solicitação de Fornecimento expedida pelo Departamento de Compras, os quais deverão ser entregue na sede Municipal, mais especificamente à comissão de recebimento de mercadorias durante a vigência da respectiva Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA QUARTA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL
A CONTRATADA deverá retirar a Solicitação de Fornecimento no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da notificação enviada pelo Departamento de Compras, no endereço constante no preâmbulo deste Edital.
CLÁUSULA QUINTA – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
5.1 – A entrega dos produtos SERÁ DE FORMA PARCELADA e efetuada no prazo máximo em até 05 (cinco) dias corridos, a contar da data de recebimento da Solicitação de Fornecimento, mediante solicitação expedida pelo Departamento de Compras, entregues no local determinado, acompanhado da Nota Fiscal, diretamente a COMISSÃO DE RECEBIMENTO DE MERCADORIAS.
5.2 – O objeto da presente
apple airprint™; hp eprint; google cloud print 2.0; certificação mopria; wi-fi direct® memória: padrão: 256 mb; máximo: 256 mb velocidade do processador: 600 mhz ciclo de trabalho: mensal,carta: até 10.000 páginas volume mensal de páginas recomendado: 150 a 1500 Alimentação: cabo de força padrão nbr 14136 ou adaptador compatível. Voltagem:110v – garantia mínima de 1 (um) ano. | |||||
5 | Arquivo de aço com quatro gavetas para pasta suspensa com chave na cor cinza com processo de solda mig com pintura epóxi eletrostática, fosfatizada, a base de zinco, anti-ferruginoso, com puxadores em resina cromada e em pvc, (méd. 1.33x0.47x0.60). | VEGEL | 15,00 | R$ 428,90 | R$ 6.433,50 |
9 | Quadro Branco (lousa) – Confeccionado em laminado melaminico (fórmico) branco brilhante, com espessura total de 17mm. Moldura em alumínio anodizado fosco com suporte para apagador arredondado, removível e deslizante com 40 cm, sistema de fixação invisível, podendo ser instalado na vertical ou horizontal. Acompanha manual e conjunto de acessórios para a instalação. Medidas: 120 X 200cm. | STALO | 3,00 | R$ 249,89 | R$ 749,67 |
18 | Armário de aço 1 porta com prateleiras na cor | VEGEL | 1,00 | R$ 563,90 | R$ 563,90 |
licitação será recebido:
I - provisoriamente, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação e, sendo atestada sua qualidade e conformidade aos termos do Edital, o objeto será recebido em caráter definitivo;
II - definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos mesmos;
III - serão rejeitados no recebimento, os objetos fornecidos com especificações diferentes das constantes no ANEXO I e das MARCAS apresentadas na proposta, devendo a sua substituição ocorrer na forma e prazos definidos no item 5.3 abaixo.
5.3 – Caso o (s) objeto (s) sejam considerados INSATISFATÓRIOS, será lavrado termo de recusa, no qual se consignará as desconformidades verificadas, devendo ser substituído, no prazo máximo abaixo fixado:
I - se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; II - na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
III - se disser respeito à diferença das características do objeto, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
IV - na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS
6.1 – Os preços ajustados para a execução do objeto deste pregão são os constantes da Ata de Registro de Preços e serão fixos e passíveis de recomposição.
6.2 – O preço deverá ser fixo equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta para pagamento na forma prevista no Edital.
6.3 – Deverão estar incluídas no preço todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos etc.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES DOS PREÇOS
7.1 – Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e passíveis de recomposição, desde que comprovadas a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei 8.666/93.
7.2 – Ocorrendo a variação de preços, na hipótese acima citada, o beneficiário do registro poderá solicitar a atualização dos preços, através de pedido formal endereçado ao Município de Grandes Rios, instruído com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços dos fabricantes, com Notas Fiscais de compra imediatamente anteriores e posteriores à variação alegada à aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou de outros documentos.
7.3 – Mesmo comprovada às ocorrências das hipóteses previstas na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
7.4 – Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor registrado será convocado pelo Município de Grandes Rios para a alteração, por aditamento, do preço da Ata de Registro de Preços, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Grandes Rios.
CLÁUSULA OITAVA – DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1 – Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador (Município de Grandes Rios), desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 030/2010, relativos à utilização do Sistema de Registro de Preços.
8.2 – Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento aos órgãos ou entidades da Administração Pública que não participaram do certame, independentemente dos quantitativos registrados na Ata, desde que o fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1 – O pagamento à empresa a ser contratada será efetuado em até 30 (trinta) dias após a efetiva entrega do objeto, mediante apresentação de Nota Fiscal na quantidade solicitada pelo Departamento de Compras desta Municipalidade e prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais.
9.2 – Os pagamentos não realizados dentro do prazo, motivados pela empresa a ser contratada, não serão geradores de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES
I – Da Contratada:
j) Comunicar o Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas a qualquer anormalidade que impeça o fornecimento dos produtos contratados;
k) Fornecer o objeto no prazo estabelecido e no local indicado pela Administração, acompanhadas de notas para conferência, a qual ocorrerá no ato da entrega e no local de recebimento;
l) Responsabilizar-se por todos e quaisquer prejuízos causados ao CONTRATANTE durante a vigência da presente ata, bem como os relativos à omissão pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e quaisquer outras exigências legais inerentes a este instrumento;
m) Responder, nos termos do art. 18 e seguintes da Lei n.º 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor, pelos vícios de qualidade ou quantidade dos materiais adquiridos, que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, sem prejuízo das demais disposições do CDC;
n) Responsabilizar-se por quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato;
o) Manter as mesmas condições de habilitação;
p) Indicar o responsável que a responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais;
q) Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega;
r) Cumprir todas as especificações previstas no Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 24/2019 que deu origem ao presente instrumento.
II – Do Contratante:
h) Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços;
i) Promover o apontamento no dia do recebimento dos produtos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados;
j) Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemple a relação de produtos para os fins previstos nesta Ata e na Autorização de Fornecimento;
k) Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento da contratação;
l) Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
m) Fiscalizar a execução da presente contratação por um representante da CONTRATANTE, ao qual
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do fornecimento e de tudo dará ciência à Administração, conforme Artigo 67 da Lei Federal n.º 8.666/93;
n) A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo na execução da contratação em conformidade com o Artigo 70, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
12.2 – A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos seguintes casos:
g) Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima terceira;
h) Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado;
i) Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração;
j) Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93, bem como desta Ata;
k) Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada;
l) Responsabilização por prejuízos causados à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
13.1 – Sem prejuízo das sanções previstas no artigo 7º, “caput” da Lei nº 10.520/02, a licitante vencedora do certame ficará sujeita, garantida a defesa prévia, à multa diária de 0,35 % (zero vírgula trinta e cinco por cento) até o 2º (segundo) dia, e de 0,70 % (zero vírgula setenta por cento) a partir do 3º (terceiro) dia, por atraso injustificado no fornecimento.
13.2 – Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá garantida a defesa prévia, aplicar à Contratada as sanções previstas nos incisos I e IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, além de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dos objetos não entregues.
13.3 – O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver.
289 | 07.002.10.304.1003.2192 | 33.90.30.00 | Mat Consumo | de |
290 | 07.002.10.304.1003.2192 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente | |
303 | 08.001.08.122.3201.2045 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente | |
321 | 08.002.08.243.0804.2046 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente | |
320 | 08.002.08.243.0804.2046 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente | |
331 | 08.002.08.244.0803.2151 | 33.90.30.00 | Mat Consumo | de |
333 | 08.002.08.244.0803.2151 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente | |
335 | 08.002.08.244.0803.2168 | 33.90.30.00 | Mat Consumo | de |
338 | 08.002.08.244.0803.2175 | 33.90.30.00 | Mat Consumo | de |
341 | 08.002.08.244.0803.2181 | 33.90.30.00 | Mat Consumo | de |
342 | 08.002.08.244.0803.2181 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente | |
343 | 08.002.08.244.0803.2193 | 33.90.30.00 | Mat. Consumo | |
345 | 08.002.08.244.0803.2193 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente | |
346 | 08.002.08.244.0803.2194 | 33.90.30.00 | Mat Consumo | de |
348 | 08.002.08.244.0803.2194 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente | |
367 | 09.001.20.608.3101.2057 | 44.90.52.00 | Equip Mat Permanente | |
408 | 12.001.27.813.3401.2034 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente | |
435 | 14.001.18.541.1801.2195 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
13.4 – As multas previstas não têm caráter compensatório, mas sim, sancionatório. Conseqüentemente, o pagamento delas não exime a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o Foro da Comarca de Grandes Rios, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1 – As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão à conta da dotação específica, a saber:
Recursos Orçamentários:
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
Cód. Red. | Unid. Orçam. | Proj./Ativ. | Elemento Desp. |
15 | 02.001.04.122.0200.2002 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
35 | 03.002.04.122.0300.2006 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
39 | 03.003.04.122.0300.2007 | 33.90.30.00 | Mat de Consumo |
44 | 03.003.04.122.0300.2007 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
78 | 04.001.04.123.0400.2011 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
84 | 04.002.04.123.0400.2166 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
137 | 06.001.12.365.1202.2021 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
142 | 06.002.12.365.1202.2022 | 33.90.30.00 | Material de Consumo |
147 | 06.002.12.365.1202.2022 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
162 | 06.003.12.361.1201.2023 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
185 | 06.004.12.361.1201.2030 | 33.30.30.00 | Mat de Consumno |
189 | 06.004.12.361.1201.2030 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
193 | 06.004.12.361.1201.2031 | 33.90.30.00 | Mat de Consumo |
201 | 06.004.12.361.1201.2031 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
202 | 06.004.12.361.1201.2031 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
236 | 07.002.10.301.1002.2180 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
240 | 07.002.10.301.1002.2190 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
246 | 07.002.10.301.1004.1043 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
251 | 07.002.10.301.1004.2185 | 33.90.30.00 | Mat de Consumo |
263 | 07.002.10.302.1001.2037 | 33.90.30.00 | Mat de Consumo |
264 | 07.002.10.302.1001.2037 | 33.90.30.00 | Mat de Cosnumo |
271 | 07.002.10.302.1001.2037 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
272 | 07.002.10.302.1001.2037 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
16.1 – Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
16.2 – Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro
multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
16.3 – Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive
Estando justas e contratadas, firmam a presente Xxx, em 03 (três) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito.
Grandes Rios-PR, 24 de Julho de 2019.
declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo
determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
16.4 – Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal Contratante
AZEVEDO & PORFIRIO LTDA-Contratada XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX-
Representante Legal
Testemunhas:
local de execução do contrato e todos os documentos, contas
e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Assinatura e CPF
Assinatura e CPF
17.1 – O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma.
17.2 – A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições previstas na Ata de Registro de Preços.
17.3 – A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da Ata de Registro de Preço, determinar a gradativa redução ou aumento no fornecimento dos objetos, até a elaboração de um novo contrato.
17.4 – Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias úteis, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.
17.5 – A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da Solicitação de Fornecimento pelo Departamento de Compras.
17.6 – Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital seus anexos e as normas contidas na Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 030 de 09 de abril de 2010.
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 24 /2019
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 39/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 24/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 38/2019 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GRANDES RIOS E A EMPRESA ABAIXO RELACIONADA VISANDO A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, EQUIPAMENTOS DE ESCRITÓRIO, EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA, ELETRODOMÉSTICOS, ELETRÔNICOS, ELETROPORTÁTEIS, EQUIPAMENTOS DE AR E VENTILAÇÃO, COPA E COZINHA, BEM COMO AQUISIÇÃO DE ACESSÓRIOS DE INFORMÁTICA PARA A MANUTENÇÃO DOS COMPUTADORES DE TODAS AS SECRETARIAS MUNICIPAIS, PARA PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, CONFORME SEGUE:
Pela presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de um lado o MUNICÍPIO DE GRANDES RIOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 75.741.348/0001-39, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx ,xx000, centro, nesta cidade de Grandes Rios – Paraná, neste ato representada pelo Prefeito
Municipal, XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade, RG nº _4.520.078-7 e inscrito no CPF/MF nº 6.246.586.490-4, residente a Xxxxxxx Xxx Xxxxxx
,xx000, xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, de outro lado, a empresa
:XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 15.804.135/0001-87, com sede na Xxx Xxx Xxxxxx xx Xxx,xx 000, xxxxxx, XXX
00.000-000,xx Município de Ivaiporã neste ato representada pelo Senhor XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, portador da Cédula de Identidade, RG nº 00.000.000-0 e inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado a Xxx Xxxx Xxxxxx, xx 000,xxxxxx, XX 00 xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx
, com os preços dos itens abaixo relacionados:
Ite m | Descrição | Marca | Qua nt. | Valor Unit. | Valor. Total |
5 | .Microcomputad | INTEL.LG.KING | 10,0 | R$ | R$ |
or com as | STON | 0 | 2.380, | 23.800 | |
seguintes | 00 | ,00 | |||
configurações | |||||
mínimas: | |||||
- processador | |||||
mínimo 2.8 ghz, | |||||
8 ª geração, 6 | |||||
núcleos fisicos | |||||
Turbo: 4 ghz | |||||
Memória cache: | |||||
9 mb | |||||
Tdp máximo: | |||||
65w | |||||
Tecnologia: 14 | |||||
nm | |||||
Threads: 4 | |||||
Lga1151 | |||||
- memória: 8gb | |||||
– ddr4 | |||||
2 x ddr4 dimm – | |||||
2133/2400 mhz | |||||
Voltagem: 1,2v | |||||
- hd: ssd 240gb | |||||
sata iii leituras: | |||||
500mbs / | |||||
gravações: | |||||
350mbs | |||||
- placa mãe: | |||||
compatível com | |||||
o processador, | |||||
memória e hd; | |||||
com hdmi, som | |||||
e rede; lga1151 | |||||
1 x vga- | |||||
resolução | |||||
máxima | |||||
1920x1200@60 | |||||
hz | |||||
1 x hdmi – | |||||
resolução | |||||
máxima | |||||
4096x2160@24 | |||||
hz | |||||
Rede: | |||||
1 x | |||||
10/100/1000mb | |||||
ps | |||||
Conexões | |||||
traseiras | |||||
Usb | |||||
4 portas usb 3.0 | |||||
– 2 portas | |||||
traseiras + 2 | |||||
portas internas. |
6 portas usb 2.0 – 2 portas traseiras + 2 frontal + 2 portas internas. Áudio realtek® alc662 codec high definition audio conector para fone de ouvido/microfon e no painel frontal slots de expansão 1 x pcie 2.0 x16 1 x pcie x1 - kit gabinete: 4 baias, cor preto, com fonte atx de no mínimo 500w real, teclado multimídia, mouse óptico com botão de rolagem no centro e caixas de som; - leitor e gravador de cd e dvd; - leitor usb frontal; - sistema operacional: livre - acessórios: manual e cd com os drivers originais da placa mãe; mouse pad Alimentação: cabo de força padrão nbr 14136 ou adaptador compatível. Voltagem:110v – garantia mínima de 1 (um) ano. | |||||
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conectividade: | |||||
vga | |||||
contraste: | |||||
100.000.000:1 | |||||
especificações: | |||||
modelo: v206hql | |||||
tamanho da tela: | |||||
19.5 (16:9) | |||||
tempo de | |||||
resposta: 5 ms | |||||
proporção da | |||||
tela: 16: 9 | |||||
área ativa do | |||||
display: 43.2 x | |||||
23.9 cm | |||||
tipo de painel: | |||||
twisted nematic | |||||
film (tn film) | |||||
resolução | |||||
máxima e taxa | |||||
de atualização: | |||||
1366 x 768 | |||||
contraste: 100 | |||||
milhões :1 max | |||||
brilho: 200 | |||||
cd/m2 | |||||
ângulo de visão: | |||||
90° (horizontal) | |||||
e 65° (vertical) | |||||
cores: 16,7 | |||||
milhões | |||||
bits: 6-bit + hi-frc | |||||
sinais de | |||||
entrada: 1 - vga | |||||
furação vesa | |||||
para | |||||
suporte:100 x | |||||
100 mm | |||||
ângulo ajustável | |||||
de exibição | |||||
ângulo de | |||||
inclinação: -5º | |||||
para 25º | |||||
fonte de energia | |||||
(100 v – 240 v): | |||||
interna | |||||
certificação: | |||||
mpr-ii / energy | |||||
star® / epeat | |||||
gold | |||||
Alimentação: | |||||
cabo de força | |||||
padrão nbr | |||||
14136 ou | |||||
adaptador | |||||
compatível. | |||||
Voltagem:110v | |||||
– garantia | |||||
mínima de 1 | |||||
(um) ano. | |||||
7 | Multifuncional | EPSON | 6,00 | R$ | R$ |
tanque de tinta | 984,9 | 5.909, | |||
wi-fi, usb - | 0 | 40 | |||
imprime, copia, | |||||
digitaliza | |||||
Linha | |||||
ecot | |||||
ank | |||||
Tipo de | |||||
multifuncional | |||||
tanque de tinta | |||||
Funções | |||||
Impressora | |||||
Scanner | |||||
Copiadora | |||||
Display | |||||
Tipo lcd. | |||||
Conectividade |
Usb Wi-fi Impressão Velocidade de impressão 35 ppm. Resolução de impressão 1440 x 720 dpi. Copiadora Tipo mon ocromática Scanner Velocidade 2.2 ms/linha (mono), 7.0 ms/linha (cor). Resolução 1200 x 2400 dpi. profundidade 48 bits internos, 24 bits externos. Digitalização 216 x 297 mm. Manuseio de papel Tipo de papel suportado x0, x0, x0, x0, 00" x 15", 13" x 18", 9" x 13", 13" x 20", 20" x 25", 10" x 14", envelopes dl 11" x 22", c6 11" x 16" e tamanho máximo do papel de 8.5" x 44". Tipo de mídia suportada com um, papel revestido, papel fosco, papel brilhante, semi brilhante e auto- adesivo. Capacidade de papel suportado 100 folhas de papel a4 (bandeja traseira). Capacidade de entrada e saída de papel 30 folhas. Compatibilidade cartuchos preto t774120 - 6.000 páginas. Software incluso abby finereader ocr: transforme suas imagens digitalizadas em texto editável. Nunca foi tão fácil fazer trabalhos escolares ou documentos profissionais. Alimentação bivolt |
Requisitos do sistema Pc wind ows xp/xp professional x64 edition/vista/7/8. Mac mac os x 10.5.8, 10.6.x, 10.7.x, 10.8.x. Nível de ruído 39 db(a). Alimentação: cabo de força padrão nbr 14136 ou adaptador compatível. Voltagem:110v – garantia mínima de 1 (um) ano. | |||||
22 | Multifuncional laserjet color Funções / multitarefa suportada: imprimir, copiar, digitalizar velocidade de impressão: até 17 ppm preto e colorido velocidade de impressão da primeira página: em apenas 12,1 segundos preto em apenas 13,5 segundos cor resolução de impressão: preto (melhor) preto (melhor): até 600 x 600 dpi cor (melhor) cor (melhor): até 600 x 600 dpi tecnologias de resolução de impressão: hp imageret 3600 número dos cartuchos de impressão 4 (1 de cada, preto, ciano, magenta, amarelo) Resolução da digitalização: hardware hardware: até 1200 x 1200 dpi ótica ótica: até 1200 dpi Formatos dos arquivos digitalizados: jpg, raw (bmp), png, tiff, pdf Modos de entrada para digitalização: botões de cópia, e-mail ou arquivos software scan e | HP | 1,00 | R$ 3.456, 00 | R$ 3.456, 00 |
aplicativo de usuário via twain ou wia tamanho da digitalização: base plana base plana: 215.9 x 297 mm 8.5 x 11.7 pol. Funções avançadas do scanner: software para digitalização digitalização para e-mail, pasta de rede corte de digitalização automática digitalização para google drive/dropbox (pc) digitalização para ftp (pc) digitalizar para microsoft one drive, sharepoint (pc) salvar como arquivo editável (texto, pdf) formato de arquivo de digitalização nativo: pdf, jpg formato de arquivo de digitalização de software: jpg, raw (bmp), png, tiff, pdf velocidade de cópia: preto (a4) preto (a4): até 16 ppm cor (a4) cor (a4): até 16 ppm resolução de cópia: preto (textos e gráficos) preto (textos e gráficos): até 600 x 600 dpi até 600 x 600 dpi cor (texto e gráficos) cor (texto e gráficos): 600 x 600 dpi número máximo de cópias: até 99 cópia dimensionament o da copiadora: 25 até 400% conectividade padrão: porta usb 2.0 de alta velocidade porta de rede fast ethernet 10/100 base-tx incorporada, 802.11n 2,4/5ghz sem fio capacidades de rede: sim, via ethernet |
10/100base-tx incorporada autenticação via 802.11x pronto para trabalhar em rede: wi-fi padrão ethernet 802.11 b/g/n opera como pa (com wi-fi direct) e sta capacidade sem fios: 802.11 b/g/n integrado autenticação via wep, wpa/wpa2 ou 802.11x criptografia via aes ou tkip wps wi-fi direct memória: padrão padrão: 256 mb de ddr, 128 mb de flash máximo máximo: 256 mb de ddr, 128 mb de flash velocidade do processador: 800 mhz ciclo de trabalho: mensalmente, a4 mensalmente, a4: até 30.000 páginas volume mensal de páginas recomendado: 150 a 1500 Alimentação: cabo de força padrão nbr 14136 ou adaptador compatível.). Voltagem:110v - garantia mínima de 1 (um) ano. | |||||
23 | Tablet com capa protetora, configurações mínimas : - processador: 1.3 ghz quatro núcleos - memória ram de 1,5 gb - memória interna: 8 gb expansível até 128gb com um cartão microsd - sistema operacional: android 4.4. - tamanho da tela: 9,6" - resolução: 1280 x 800 (wxga). - bluetooth: 4.0 - wi-fi: sim - câmera frontal: sim 2.0 mp. - câmera traseira: sim 5.0 mp. - | SAMSUNG | 1,00 | R$ 1.000, 70 | R$ 1.000, 70 |
recursos da câmera: - zoom 4x - efeitos de foto: - gravação de vídeos com resolução hd (1280 x 720) - reprodução de vídeos com resolução full hd (1920 x 1080) - formatos de vídeos suportados: mp4, m4v, 3gp, 3g2, mkv, webm. - localização: gps assistido - formatos suportados mp3, m4a, 3ga, aac, ogg, oga, wav, amr, awb, flac, mid, midi, xmf, mxmf, imy, rtttl, rtx, ota. - outros recursos: rádio fm - gravação de rádio fm - rds (sistema que permite visualizar várias informações sobre a Estação de rádio sintonizada). - alimentação da fonte: bivolt - alimentação do aparelho: bateria xxxxxxxxxxxx xx xxxx xx xxxxx xx 0000 xxx. - xxxxxxxxxx xx xxxxx app sdi sistemas sem travar, ou apresentar lentidão no processamento. - peso do produto: 445 gramas. - largura 24,19 cm, altura 14,95 cm e profundidade 8,5 cm. Itens inclusos: - 01 tablet - 01 carregador - 01 cabo usb - 01 fone de ouvido. Alimentação: cabo de força padrão nbr 14136 ou adaptador compatível. Voltagem:110v – garantia mínima de 1 (um) ano. | |||||
11 | Guilhotina em chapa de aço com extensão de corte de 300 | GUILHO | 2,00 | R$ 115,0 0 | R$ 230,00 |
mm para até oito folhas, com as seguintes características mínimas: • Extensão de corte: 300 mm • Largura: 390 mm • Comprimento: 270 mm • Peso: 3,30 Kg • Capacidade de corte: 8 folhas | |||||
1 | Aparelho de fax com as seguintes especificações mínimas: • Agenda: 100 NOMES E Nº • Alimentador Automático de Papel: 10 Folhas • Bobina inicial:10m • Possui função cópia • Identificador de chamada • Memória de recepção sem papel: Até 28 pags • Número de discagem rápida: Até 10 números • Rediscagem automática: até 5x • Registro de chamadas: 30 últimas • Resolução de imagem: padrão/ fino/ foto/ superfina • Transmissão programada • Transmissão internacional • Velocidade de transmissão: aprox 15 seg/ pág (modo original) • Visor em português • Tamanho do documento: 216 x 600mm • Largura de impressão: 2 0 8 m m • Densidade de leitura: Horizontal: 8pels/mm • Densidade de leitura: Vertical: 3,85 / 7,7 / 15,4 • Velocidade/Mod em: 9.600 / 7.200 / 4.800 / 2.400 bps | POWER | 2,00 | R$ 733,3 3 | R$ 1.466, 66 |
• Velocidade de transmissão: 15 seg. por página • Sistema de compressão: Modifies Huffman (MH), Modifies Read (MR) • Tipo de impressão: Impressão térmica • Modo de discagem: Xxx(DTMF)/Pul so • Memória: Recepção:28 pág • Potência: 127V AC, 60hz Dimensão e Peso: • 121 × 352 × 224 • 2.7 Kg Garantia mínima de 01 ano contra defeitos de fabricação | |||||
6 | Climatizador de Ar Quente/Frio, com controle remoto; Aletas Automáticas; Gaveta Removível - reservatório da água transparente; Filtro Bem Estar - filtro de umidificação anti mofo e anti bacteria, com melhor performance de climatização e filtragem do ar; Aviso Limpar Filtro; Puxador ergonômico, rodas e suporte enrola cabo; Painel de controle digital; Função Aquecer; Especificações técnicas: Tipo de operação: Quente e Frio; Vazão de ar: 260m3/h; Capacidade máxima de água: 6 litros; Potência (W): 70 (modo ventilar), 800W / 1200W (110V) e 1300W / 2000W (220V) - modo aquecer; Garantia: 12 meses; DIMENSÕES: A | CLIMA | 5,00 | R$ 483,6 7 | R$ 2.418, 35 |
Peso aprox. 03 kg.Base tripé. | |||||
10 | Balança de cozinha eletrônica de Alta precisão com bandeja. Capacidade de 1g a 07 kg. Função tara, indicador de bateria, desligamentos automático. 03 meses de garantia. | QUANTA | 2,00 | R$ 39,32 | R$ 78,64 |
37 | Memória para servidor - ddr3 ecc udimm compatível com placa mae intel s1200bts 8gb 1600mhz Informações técnicas: Tamanho: 8gb Tecnologia: ddr3 sdram Número de módulos: 1 x 8gb Velocidade: 1600mhz Padrão: pc3- 12800 Error checking (ecc): sim Processamento de sinal: unbuffered Latência cas: cl11 Características físicas: Número de pinos: 240 Formato: dimm Rank: 2rx8 Voltagem: 1.5v | KINGSTON | 2,00 | R$ 730,0 0 | R$ 1.460, 00 |
- R$ 55.245,37 ( cinquenta e cinco mil, duzentos e quarenta e cinco reais e trinta e sete centavos).doravante denominado CONTRATADO, resolve registrar os preços, com integral observância da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores e Decreto nº 030 de 09/04/2010, mediante cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para a aquisição de equipamentos de informática, equipamentos de escritório, equipamentos de telefonia, eletrodomésticos, eletrônicos, eletroportáteis, equipamentos de ar e ventilação, copa e cozinha, bem como aquisição de acessórios de informática para a manutenção dos computadores de todas as secretarias municipais, para período de 12 (doze) meses, de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e proposta(s) apresentada(s) na licitação pregão presencial nº 24/2019 e processo administrativo nº 38/2019, que integram este instrumento.
x L x P: 69 x 35 x 28 | |||||
4 | GPS professional Tela: 3,3 x 4,3 cm, 256 cores, alta resolução, TFT (176 x 220 pixels) com retroiluminação. Fonte Alimentação: Duas pilhas AA; Autonomia das pilhas: Até 25 horas Receptor: De alta sensibilidade para um posicionamento rápido e preciso em locais de difícil recepção; 12 canais paralelos que continuamente rastreiam e atualizam a sua posição; Tempo de aquisição: Quente: aproximadament e 15 segundos. Frio: aproximadament e 45 segundos. Taxa de atualização: 1 segundo, contínua; Precisão do GPS: Posição: <15 metros, 95% típico. Velocidade: 0.05 m/s em condição estável; Aceleração máxima: 6 g; Interface: USB; Antena: Antena interna Garantia mínima de 1 ano. | GARMIM | 1,00 | R$ 530,0 0 | R$ 530,00 |
6 | Jogo de copos de vidro com capacidade aproximada para 300 ml cada copo, contendo no mínimo 06 peças | WEATON | 10,0 0 | R$ 31,67 | R$ 316,70 |
7 | Jarra de vidro com capacidade aproximada para 1,5 litros. | WEATON | 10,0 0 | R$ 20,66 | R$ 206,60 |
9 | Cortador de legumes industrial grande. Corpo em alumínio fundido, facas em aço inox e pintura epóxi eletrostática. | INS | 2,00 | R$ 167,6 6 | R$ 335,32 |
CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, contado a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS
Os produtos descritos neste Edital e seus Anexos serão solicitados de FORMA PARCELADA, mediante emissão de Solicitação de Fornecimento expedida pelo Departamento de Compras, os quais deverão ser entregue na sede Municipal, mais especificamente à comissão de recebimento de mercadorias durante a vigência da respectiva Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA QUARTA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL
A CONTRATADA deverá retirar a Solicitação de Fornecimento no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da notificação enviada pelo Departamento de Compras, no endereço constante no preâmbulo deste Edital.
CLÁUSULA QUINTA – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
5.1 – A entrega dos produtos SERÁ DE FORMA PARCELADA e efetuada no prazo máximo em até 05 (cinco) dias corridos, a contar da data de recebimento da Solicitação de Fornecimento, mediante solicitação expedida pelo Departamento de Compras, entregues no local determinado, acompanhado da Nota Fiscal, diretamente a COMISSÃO DE RECEBIMENTO DE MERCADORIAS.
5.2 – O objeto da presente licitação será
II - na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
III - se disser respeito à diferença das características do objeto, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
IV - na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS
6.1 – Os preços ajustados para a execução do objeto deste pregão são os constantes da Ata de Registro de Preços e serão fixos e passíveis de recomposição.
6.2 – O preço deverá ser fixo equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta para pagamento na forma prevista no Edital.
6.3 – Deverão estar incluídas no preço todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos etc.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES DOS PREÇOS
7.1 – Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e passíveis de recomposição, desde que comprovadas a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei 8.666/93.
recebido:
I - provisoriamente, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação e, sendo atestada sua qualidade e conformidade aos termos do Edital, o objeto será recebido em caráter definitivo;
II - definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos mesmos;
III - serão rejeitados no recebimento, os objetos
fornecidos com especificações diferentes das constantes no ANEXO I e das MARCAS apresentadas na proposta, devendo a sua substituição ocorrer na forma e prazos definidos no item 5.3 abaixo.
5.3 – Caso o (s) objeto (s) sejam considerados INSATISFATÓRIOS, será lavrado termo de recusa, no qual se consignará as desconformidades verificadas, devendo ser substituído, no prazo máximo abaixo fixado:
I - se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
7.2 – Ocorrendo a variação de preços, na hipótese acima citada, o beneficiário do registro poderá solicitar a atualização dos preços, através de pedido formal endereçado ao Município de Grandes Rios, instruído com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços dos fabricantes, com Notas Fiscais de compra imediatamente anteriores e posteriores à variação alegada à aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou de outros documentos.
7.3 – Mesmo comprovada às ocorrências das hipóteses previstas na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
7.4 – Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor registrado será convocado pelo Município de Grandes Rios para a alteração, por aditamento, do preço da Ata de Registro de Preços, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial
do Município de Grandes Rios.
CLÁUSULA OITAVA – DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1 – Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador (Município de Grandes Rios), desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 030/2010, relativos à utilização do Sistema de Registro de Preços.
8.2 – Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento aos órgãos ou entidades da Administração Pública que não participaram do certame, independentemente dos quantitativos registrados na Ata, desde que o fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1 – O pagamento à empresa a ser contratada será efetuado em até 30 (trinta) dias após a efetiva entrega do objeto, mediante apresentação de Nota Fiscal na quantidade solicitada pelo Departamento de Compras desta Municipalidade e prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais.
9.2 – Os pagamentos não realizados dentro do prazo, motivados pela empresa a ser contratada, não serão geradores de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES
I – Da Contratada:
s) Comunicar o Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas a qualquer anormalidade que impeça o fornecimento dos produtos contratados;
t) Fornecer o objeto no prazo estabelecido e no local indicado pela Administração, acompanhadas de notas para conferência, a qual ocorrerá no ato da entrega e no local de recebimento;
u) Responsabilizar-se por todos e quaisquer prejuízos causados ao CONTRATANTE durante a vigência da presente ata, bem como os relativos à omissão pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e quaisquer outras exigências legais inerentes a este instrumento;
v) Responder, nos termos do art. 18 e seguintes da Lei n.º 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor, pelos vícios de qualidade ou quantidade dos materiais adquiridos, que os
tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, sem prejuízo das demais disposições do CDC;
w) Responsabilizar-se por quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato;
x) Manter as mesmas condições de habilitação;
y) Indicar o responsável que a responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais;
z) Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega;
aa) Cumprir todas as especificações previstas no Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 24/2019 que deu origem ao presente instrumento.
II – Do Contratante:
o) Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços;
p) Promover o apontamento no dia do recebimento dos produtos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados;
q) Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemple a relação de produtos para os fins previstos nesta Ata e na Autorização de Fornecimento;
r) Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento da contratação;
s) Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
t) Fiscalizar a execução da presente contratação por um representante da CONTRATANTE, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do fornecimento e de tudo dará ciência à Administração, conforme Artigo 67 da Lei Federal n.º 8.666/93;
u) A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo na execução da contratação em conformidade com o Artigo 70, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
12.2 – A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos seguintes casos:
m) Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima terceira;
n) Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado;
o) Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração;
p) Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93, bem como desta Ata;
q) Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada;
r) Responsabilização por prejuízos causados à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
13.1 – Sem prejuízo das sanções previstas no artigo 7º, “caput” da Lei nº 10.520/02, a licitante vencedora do certame ficará sujeita, garantida a defesa prévia, à multa diária de 0,35 % (zero vírgula trinta e cinco por cento) até o 2º (segundo) dia, e de 0,70 % (zero vírgula setenta por cento) a partir do 3º (terceiro) dia, por atraso injustificado no fornecimento.
13.2 – Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá garantida a defesa prévia, aplicar à Contratada as sanções previstas nos incisos I e IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, além de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dos objetos não entregues.
13.3 – O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver.
13.4 – As multas previstas não têm caráter compensatório, mas sim, sancionatório. Conseqüentemente, o pagamento delas não exime a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o Foro da Comarca de Grandes Rios, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1 – As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão à conta da dotação específica, a saber:
Recursos Orçamentários:
Cód. Red. | Unid. Orçam. | Proj./Ativ. | Elemento Desp. |
15 | 02.001.04.122.0200.2002 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
35 | 03.002.04.122.0300.2006 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
39 | 03.003.04.122.0300.2007 | 33.90.30.00 | Mat de Consumo |
44 | 03.003.04.122.0300.2007 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
78 | 04.001.04.123.0400.2011 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
84 | 04.002.04.123.0400.2166 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
137 | 06.001.12.365.1202.2021 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
142 | 06.002.12.365.1202.2022 | 33.90.30.00 | Material de Consumo |
147 | 06.002.12.365.1202.2022 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
162 | 06.003.12.361.1201.2023 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
185 | 06.004.12.361.1201.2030 | 33.30.30.00 | Mat de Consumno |
189 | 06.004.12.361.1201.2030 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
193 | 06.004.12.361.1201.2031 | 33.90.30.00 | Mat de Consumo |
201 | 06.004.12.361.1201.2031 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
202 | 06.004.12.361.1201.2031 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
236 | 07.002.10.301.1002.2180 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
240 | 07.002.10.301.1002.2190 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
246 | 07.002.10.301.1004.1043 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
251 | 07.002.10.301.1004.2185 | 33.90.30.00 | Mat de Consumo |
263 | 07.002.10.302.1001.2037 | 33.90.30.00 | Mat de Consumo |
264 | 07.002.10.302.1001.2037 | 33.90.30.00 | Mat de Cosnumo |
271 | 07.002.10.302.1001.2037 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
272 | 07.002.10.302.1001.2037 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
289 | 07.002.10.304.1003.2192 | 33.90.30.00 | Mat de Consumo |
290 | 07.002.10.304.1003.2192 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
303 | 08.001.08.122.3201.2045 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
321 | 08.002.08.243.0804.2046 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
320 | 08.002.08.243.0804.2046 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
331 | 08.002.08.244.0803.2151 | 33.90.30.00 | Mat de Consumo |
333 | 08.002.08.244.0803.2151 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
335 | 08.002.08.244.0803.2168 | 33.90.30.00 | Mat de Consumo |
338 | 08.002.08.244.0803.2175 | 33.90.30.00 | Mat de Consumo |
341 | 08.002.08.244.0803.2181 | 33.90.30.00 | Mat de Consumo |
342 | 08.002.08.244.0803.2181 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
343 | 08.002.08.244.0803.2193 | 33.90.30.00 | Mat. Consumo |
345 | 08.002.08.244.0803.2193 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
346 | 08.002.08.244.0803.2194 | 33.90.30.00 | Mat de Consumo |
348 | 08.002.08.244.0803.2194 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
367 | 09.001.20.608.3101.2057 | 44.90.52.00 | Equip Mat Permanente |
408 | 12.001.27.813.3401.2034 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
435 | 14.001.18.541.1801.2195 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
16.1 – Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
16.2 – Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
16.3 – Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
16.4 – Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 – O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma.
17.2 – A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições previstas na Ata de Registro de Preços.
17.3 – A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da Ata de Registro de Preço, determinar a gradativa redução ou aumento no fornecimento dos objetos, até a elaboração de um novo contrato.
17.4 – Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias úteis, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.
17.5 – A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da Solicitação de Fornecimento pelo Departamento de Compras.
17.6 – Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital seus anexos e as normas contidas na Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 030 de 09 de abril de 2010.
Estando justas e contratadas, firmam a presente Xxx, em 03 (três) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito.
Grandes Rios-PR, 24 de Julho de 2019.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal Contratante
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX-Contratada
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX-Representante Legal Testemunhas:
contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese
de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento
Assinatura e CPF
ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou
pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o
Assinatura e CPF
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 24 /2019
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 40/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 24/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 38/2019 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GRANDES RIOS E A EMPRESA ABAIXO RELACIONADA VISANDO A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, EQUIPAMENTOS DE ESCRITÓRIO, EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA, ELETRODOMÉSTICOS, ELETRÔNICOS, ELETROPORTÁTEIS, EQUIPAMENTOS DE AR E VENTILAÇÃO, COPA E COZINHA, BEM COMO AQUISIÇÃO DE ACESSÓRIOS DE INFORMÁTICA PARA A MANUTENÇÃO DOS COMPUTADORES DE TODAS AS SECRETARIAS MUNICIPAIS, PARA PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, CONFORME SEGUE:
Pela presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de um lado o MUNICÍPIO DE GRANDES RIOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 75.741.348/0001-39, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx ,xx000, centro, nesta cidade de Grandes Rios – Paraná, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade, RG nº _4.520.078-7 e inscrito no CPF/MF nº 6.246.586.490-4, residente a Xxxxxxx Xxx Xxxxxx
,xx000, xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, de outro lado, a empresa: CAMPOS & CIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 22.915.514/0001-00, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxx X, xx xxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxx, neste ato representada pelo Senhor XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX, portador da Cédula de Identidade, RG nº 0.000.000-0 e inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado a Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx ,xx000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxx, XXX 00000-000, com os preços dos itens abaixo relacionados:
Ite m | Descrição | Marca | Quan t. | Valor Unit. | Valor. Total |
1 | .Hdd externo portatil , Stdr1000100 1 tera plus preto usb 3,0 | SEAGATE | 10,00 | R$ 299,00 | R$ 2.990,0 0 |
4 | Microcomputador com as seguintes configurações mínimas: - processador com no mínimo 3,1 ghz, 3mb cache, 1151 inos, 8ª geração, 2 núcleos físicos - memória: 4gb - ddr4 2 x ddr4 dimm - 2666/2400 mhz voltagem: 1,2v - hd: ssd 2.5´ 120gb sata iii leituras: 500mbs / gravações: 320mbs - sa400s37/120g | CENTRIU M | 30,00 | R$ 1.998, 00 | R$ 59.940, 00 |
- placa mãe: lga1151 compatível com o processador, memória e hd; 1 x vga 1 x hdmi, rede: 1 x 10/100/1000mbps; usb 4 portas usb 3.0 - 2 portas traseiras + 2 portas internas. 6 portas usb 2.0 - 4 portas traseiras + 2 frontal Áudio realtek® alc662 codec high definition audio conector para fone de ouvido/microfone no painel frontal slots de expansão 1 x pcie 2.0 x16 1 x pcie x1 - kit gabinete: 2 baias, cor preto, com fonte atx de no mínimo 350w real, teclado multimídia, mouse óptico com botão de rolagem no centro e caixas de som; - leitor e gravador de cd e dvd; - usb frontal; - filtro de linha: com no mínimo 4 entradas e compatível com as entradas de energia da fonte e do monitor; - sistema operacional: livre - acessórios: manual e cd com os drivers originais da placa mãe; mouse pad Alimentação: cabo de força padrão nbr 14136 ou adaptador compatível. Voltagem:110v – garantia mínima de 1 (um) ano. | |||||
11 | Pach panel cat.5e 24 portas padrão 19 • categoria 5e, u/utp; • 24 posições; • terminais de conexão em bronze fosforoso estanhado, padrão 110 idc, para condutores de 22 a 26 awg; • vias de contato produzidas em bronze fosforoso com camadas de 2,54 µm de níquel e 1,27 µm de ouro; | FURUKA WA | 8,00 | R$ 184,80 | R$ 1.478,4 0 |
• largura de 19" e altura de 1u ou 44,45 mm, que permite montagem em racks; • possui local para identificação das portas; • fornecido na cor preta; • pintura especial anti-corrosão; • compatível com ferramentas punch down 110idc; • compatível com plugs rj45 e rj11; | |||||
12 | Pach panel cat.6 24 portas padrão 19 Excede os requistos estabelecidos nas normas para cat.6 / classe e; • performance garantida para até 4 conexões em canais de até 100 metros; • corpo fabricado em termoplástico de alto impacto não xxxxxxxxxx x xxxxx (xx 00 x-0); • possui 24 posições rj-45; • painel frontal em plástico com porta etiquetas para identificação; • guia traseiro em termoplástico com fixação individual dos cabos; • fornecido com protetores traseiros; • terminais de conexão em bronze fosforoso estanhado, padrão 110 idc, para condutores de 22 a 26 awg; • vias de contato produzidas em bronze fosforoso com camadas de 2,54 µm de níquel e 1,27 µm de ouro; • possui borda de reforço para evitar empenamento; • fornecido com parafusos e arruelas para fixação; • fornecido na cor preta; • fornecido com ícones de identificação (ícones na cor azul e cinza) e abraçadeiras plasticas para organização; • instalação direta em racks de 19"; | FURUKA WA | 8,00 | R$ 590,00 | R$ 4.720,0 0 |
• atende fcc part 68.5 (emi - indução eletromagnética); • fornecido com guia traseiro para melhor organização dos cabos; • identificação da categoria à esquerda do painel frontal. | |||||
14 | Roteador 300 mbps 500mw - win 300 Hardware: - chipset (cpu e wireless): bcm 5357 - memória sdram: 16 mb - memória flash: 2 mb - antenas: 2 antenas fixas de 5 dbi Parâmetros wireless: - propagação espectral: dsss (espelhamento espectral de sequência direta) - frequência de operação: 2,4 ghz - largura de banda: 20,40 mhz - modulação: bpsk, qpsk, cck e ofdm (bpsk/ qpsk/16- qam/64-qam) - canais de operação: 1-13 (brasil) - potência máxima: até 500 mw (27 dbm) - segurança: wep/wpa/wpa2/wpa -psk/wpa2-psk com tkip/aes Taxa de transmissão: - 802.11b: até 11 mbps - 802.11g: até 54 mbps - 802.11n: até 300 mbps Funções de rede: - wan: ip estático, cliente dhcp, cliente pppoe - redirecionamento de portas: suportado - filtro url: suportado Configuração e gerenciamento: - gerenciamento e configuração por web - redirecionamento de portas: suportado - filtro url: suportado - restauração dos padrões de fábrica pela interface web e botão reset | TP LINK | 6,00 | R$ 172,00 | R$ 1.032,0 0 |
- atualização de firmware via interface web - backup e restauração das configurações do equipamento pela interface web - logs do sistema Conectores externos: - 1 interface rj45 ethernet (wan) - 1 botão reset/wps - 4 interfaces rj45 ethernet (lan) - 1 interface de alimentação Ethernet: - compatibilidade com os padrões ieee802.3/802.3u - 10base-t e 100base-tx - half duplex e full duplex - auto mdi/mdix Fonte de alimentação: - entrada: 100-240 v ~ 50/60 hz - modo rádio: mimo 2t2r - potência de consumo: 6 w Alimentação: cabo de força padrão nbr 14136 ou adaptador compatível. Voltagem:110v - garantia mínima de 1 (um) ano. | |||||
17 | Scanner, 50ppm, duplex Até 5.000 páginas por dia Resolução óptica - 600 dpi Formatos de arquivos de saída Gere arquivos editáveis no word através de ocr Digitalize em pdf e pdf pesquisável, jpeg, rtf, bmp e tiff Compactação avançada para gerar arquivos de tamanho reduzido Doc, xls, tiff, jpeg, rtf, bmp, pdf Windows xp, vista, 7, 8 e 10 Velocidades de produção (retrato, tamanho carta) 50 ppm ou 100 ipm a 200 dpi e a 300 dpi Tamanho máximo de documentos • 216 mm x 356 mm • Modo de documentos longos: 216 mm x 3.000 mm | FUJITSU | 2,00 | R$ 4.009, 00 | R$ 8.018,0 0 |
Tamanho mínimo de documentos • Min 52 mm x 52 mm Espessura e gramatura do papel • Papel de 27 a 433 g/m² (7,2 a 160 lb.) Alimentador adf: • Adf: até 80 folhas de papel de 80 g/m², aceita pequenos documentos como a8, carteiras de identidade, cartões com alto relevo e cartões de seguro (em orientação de retrato e paisagem) Conexão • Compatí vel com usb 2.0 e 3.0; alta velocidade; usb 3.1 gen1 Pacote de software • Pacote de software do windows: drivers xxxxx, isis, web api e wia • Smart touch • Alaris capture pro software limited edition Formatos de arquivos de saída • Tiff de uma e várias folhas, jpeg, rtf, bmp, pdf e pdf pesquisável, txt, png, csv, word e excel Requisitos elétricos • 100-240 v (internacional); 50-60 hz Consumo de energia • Desliga do: < 0,5 watts; modo de suspensão: < 3,0 watts • Em operação: <36 watts Alimentação: cabo de força padrão nbr 14136 ou adaptador compatível. Voltagem:110v – garantia mínima de 1 (um) ano. | |||||
4 | Armário duplo em aço com duas portas individuais com chapa 24 com processo de solda mig. Com chave com pintura epóxi eletrostática, | VEGEL | 15,00 | R$ 539,00 | R$ 8.085,0 0 |
fosfotizados a base zinco, anti- ferruginoso, na cor cinza, com puxadores em resina cromado em pvc, com divisões internas, com quatro prateleiras internas (Méd. 1.98x0.90x0.40). | |||||
6 | Mesa em melamina, multi melaminico textorizado de baixa pressão, acabamento em fita de borda, com 3 gavetas em aço, frente em melamina, com puxadores em polipropileno, estrutura em tubo 50x30, pintura epóxi, com sapatas ante derrapante, med. 1,25x0,65x0,75. | INCOFLE X | 10,00 | R$ 300,00 | R$ 3.000,0 0 |
10 | Perfuradora para encadernação até 15 folhas para espiral simples, com as seguintes características mínimas: • Perfuração: Redonda • Extensão de perfuração: 330 mm • Tamanho da mesa: 350 x 320 mm • Capacidade de perfuração: 15 folhas • Peso da máquina: 10 Kg • 54 furos - Papel oficio 2 • 50 furos - Papel A4 • 35 furos – Carta Garantia mínima de 06 meses contra defeitos de fabricação | MENNO | 2,00 | R$ 345,00 | R$ 690,00 |
12 | Quadro de avisos medindo 120x90 de felcro com moldura de alumínio, com as seguintes características mínimas: Matéria primaempregada: • Duratex 3mm, revestido na parte frontal com card board (espessura 6mm) e feltro acrílico (espessura 2mm). • Tipo de papelão reforçado que fica entre o Duratex e o Feltro. • Acabamento com moldura de | STALO | 5,00 | R$ 104,85 | R$ 524,25 |
alumínio natural em forma de "J". | |||||
17 | Balcão baixo fechado - 2 portas de abrir com prateleira interna sobre o meio. Possui uma divisória no meio sentido vertical, para maior sustentação. Confeccionado em chapa MDP de 15mm com revestimento melamínico texturizado; acabamentos das bordas com fitas de PVC coladas à 195°C. Tampo de 25mm com a borda frontal, em póst- forming. Porta com chave individual, com dobradiças metálicas e puxadores tipo alça. Medidas: 90cm de largura x 45cm de profundidade x 77cm de altura. Cor tabaco. | INCOFLE X | 14,00 | R$ 265,00 | R$ 3.710,0 0 |
20 | Mesa de reunião oval, tampo com espessura de 680mm, acabada com perfil gota no tampo superior e inferior, acabada no tampo central em filete, pés em chapa de aço repuxada, com calha perfurada de saque frontal, painel central em chapa de aço perfurada, com pintura epóxi texturizada. Medindo 2000x900x740. Cor tabaco. | INCOFLE X | 1,00 | R$ 379,00 | R$ 379,00 |
4 | Ventilador de coluna com as seguintes características mínimas: • Cor: Preta; • Área de ventilação mínima: 20m²; • Potênci a mínima: 135w; • Rotação mínima: 1350 rpm; • Com base; • Cabo elétrico flexível; • Diâmetr o da hélice mínima: 40 cm; | VENTISO L | 15,00 | R$ 142,00 | R$ 2.130,0 0 |
• Grade removível em plástico; • Mínimo de 03 hélices; • Mínimo 03 velocidades; • Regulag em de altura; • Aliment ação: 110 V; • Aciona mento no botão; • Dimens ões aproximadas: (AxLxC) 48x25x55 cm; • Altura da coluna de no mínimo 100 a 190 cm; • Peso aproximado: 6 Kg; • Garanti a de 12 meses contra defeitos de fabricação | |||||
5 | Ventiladora de mesa de 40 cm com as seguintes características mínimas: • Cor: Preta; • Área de ventilação mínima: 16m²; • Potênci a mínima: 80w; • Rotação mínima: 420 rpm; • Cabo elétrico flexível; • Diâmetr o da hélice mínima: 40 cm; • Grade removível em plástico; • Mínimo de 03 hélices; • Mínimo 03 velocidades; • Ajuste de inclinação; • Regulag em de Altura • Aliment ação: 110 V; • Aciona mento no botão; • Dimens ões aproximadas: (AxLxC) 64x49x36 cm; • Peso aproximado: 3 Kg; Garantia de 12 meses contra | VENTISO L | 15,00 | R$ 95,00 | R$ 1.425,0 0 |
defeitos de fabricação | |||||
3 | Câmera fotográfica digital de mínimo 16.0 MP - Visor de LCD min de 2,7” - Zoom OPTICO de no mínimo 4x - Gravação de Vídeo com áudio e resolução de no mínimo (640x480) - Flash - Função Panorâmica e vários tipos de cenas - Bateria de Lition Recarregável - Cartão de no mínimo 16 Gb incluso | SONNY | 3,00 | R$ 615,00 | R$ 1.845,0 0 |
15 | Balcão com 02 portas, sem gavetas com 01 prateleira; - Feito em MDP, chapa de partículas de madeira natural de reflorestada, prensada com resina de alta resistência - Pés quadrados de plástico com regulagem, cromado - Puxadores de ferro cromados - O tampo superior do balcão é feito em MDP e revestido em FF preto com 27 mm de espessura. A x L x P: 88 x 68 x 50.Garantia: 6 meses | INCOFLE X | 3,00 | R$ 450,00 | R$ 1.350,0 0 |
16 | Roupeiro para vestiário com 32 portas chapa em aço, pintura na cor cinza veneziana em cada porta para ventilação. Pitão para cadeado, 198 de altura, 1,26 de largura, e 0,42 de profundidade. | VEGEL | 2,00 | R$ 950,00 | R$ 1.900,0 0 |
20 | Colchão Infantil para berço Densidade 23, 1,30X 60 X10cm. Colchão fabricado com tecido 100% poliéster, e espuma 100% poliuretano, sendo o seu tecido antiácaro, antialérgico, contra bactérias, fungos e mofo. Com revestimento impermeável que permite lavagem e secagem rápida, deverá ser utilizado em uma das faces. | VITAFLEX | 20,00 | R$ 93,50 | R$ 1.870,0 0 |
Possui densidade D23, com capacidade para crianças até 50 kg. | |||||
22 | Armário vitrine com 02 portas e laterais de vidro, estrutura em aço/ferro pintado (cor branco), com 4 prateleiras também em vidro. Dimensões aproximadas: 1,60m altura x 0,70m largura x 0,35m profundidade | CHS | 5,00 | R$ 1.195, 00 | R$ 5.975,0 0 |
11 | Espremedor de frutas industrial em inox bivolt 400 W. Altura: 400mm, peso aprox.: 5kg. 01 ano de garantia, rotação mínima 1.700 rpm. | AGRATT O | 4,00 | R$ 310,00 | R$ 1.240,0 0 |
12 | Máquina de Limpeza de alta pressão de uso semiprofissional. Características: reservatório de aditivos; saída de alta pressão; gatilho com mangueiras de alta pressão; cabo elétrico com plugue, entreda de água ou solução, chave liga/desliga, cabo; hastes; enrolador do fio tampa, acabamento direto, tampa de acabamento esquerdo; parafuso e arruelas de pressão. Dimensão (após a montagem) comprimento (mm) 6,35, largura (mm) 390; altura (mm) 860; Peso (Kg) 18, Especificações Técnica: potência 2,5 cv, freqüência 60 hz; pressão máxima (ibf/pol²) 1,600; Tensão 220v; Corrente 10,5A, Temperatura máxima de entrada de água ou solução (ºC) 40; vasão máxima (e/h) 480; vasão de entrada (L/h) 600; tipo de óleo da bomba 20w40 120; capacidade de óleo (ml) 120; garantia mínima de 12 meses. | KARTCHE R | 3,00 | R$ 885,00 | R$ 2.655,0 0 |
1 | Adaptador usb wireless (300 mbps/ 2 antena destacavel). | TP LINK | 10,00 | R$ 70,00 | R$ 700,00 |
2 | Bateria para bios cr 2032 lithium – cartela com no mínimo 5 unid.ades | VINIK | 15,00 | R$ 14,90 | R$ 223,50 |
3 | Bateria pilha bios cmos 3v cr2032 placa mãe notebook 2 pinos | VINIK | 5,00 | R$ 12,90 | R$ 64,50 |
4 | Bateria selada para nobreak 12v x 9 amp - up1290. | UNIPOWE R | 20,00 | R$ 106,00 | R$ 2.120,0 0 |
5 | Cabo de força padrão nbr 14136 | VINIK | 30,00 | R$ 9,50 | R$ 285,00 |
6 | Cabo de rede cat6 cmx caixa com 305m azul 62154 - cor: azul - impedância: 100±15% ohms - revestimento: pvc retardante a chama - condutor: cobre - diâmetro: 6mm - temperatura de instalação: 0ºc a 50ºc - temperatura de armazenamento: - 20ºc a 80ºc - temperatura de operação: -20ºc a 60ºc - desequilíbrio resistivo máximo: 5% - resistência elétrica cc máxima do condutor de 20ºc: 93,8 ohms/km - capacitância mútua 1khz máximo: 56pf/m - desequilíbrio capacitivo par x terra 1khz máximo: 3,3pf/m - impedância característica: 100±15% ohms - atraso de propagação máximo: 545ns/100m @ 10mhz - diferença entre o atraso de propagação máximo: 45ns/100m - prova de tensão elétrica entre condutores: 2500vdc/3s - velocidade de propagação nominal: 68% Informações adicionais: - normas aplicáveis ansi/tia-568-c.2 category 6, nbr 14703, nbr 14705, iso/iec 11801 e iec 60332. - condutor fio sólido de cobre eletrolítico nú, recozido, com diâmetro nominal de 24/23awg | FURUKA WA | 6,00 | R$ 585,00 | R$ 3.510,0 0 |
- isolamento: polietileno de alta densidade com diâmetro nominal 1.0mm - resistência de isolamento: 00000xxxxx.xx - quantidade de pares: 4 pares, 24/23 awg - par os condutores isolados são reunid.os dois a dois, formando o par. Os passos de torcimento devem ser adequados, de modo a atender os níveis de diafonia previstos e minimizar o deslocamento relativo entre si. - núcleo: os pares são reunid.os com passo adequado, formando o núcleo do cabo. É utilizado um elemento central em material termoplástico para separação dos 4 pares binados - blindagem: não blindado (u/utp) - peso do cabo: 42kg/km - classe de flamabilidade: nbr 14705 cm: deve estar de acordo com iec 60332-3- 25: "test for vertical flame spread of vertically-mounted bunched wires or cables - category d" Nbr 14705 cmx: deve estar de acordo com iec 00000-0-0: "test for vertical flame propagation for a single insulated wire or cable" | |||||
8 | Cabo lan cat 5e cmx azul caixa com 305m 23200099 Especificações: - tipo: cabo lan - ambiente de instalação: interno - ambiente de operação: não agressivo Construção: - rohs compliant - categoria 5e - u/utp (não blindado) - pvc - cmx Aplicações: - pode ser utilizado com os seguintes padrões atuais de redes citados abaixo: | FURUKA WA | 6,00 | R$ 388,00 | R$ 2.328,0 0 |
- a. Atm -155 (utp), af-phy-oo15.000 y af-phy-0018.000, 155/51/25 mbps - b. Tp-pmd , ansi x3t9.5, 100 mbps - c. Gigabit ethernet, ieee 802.3z, 1000 mbps - d. 100base-tx, ieee 802.3u, 100 mbps - e. 100base-t4, ieee 802.3u ,100 mbps - f. 100vg-anylan, ieee802.12, 100 mbps - g. 10base-t , ieee802.3, 10 mbps - h. Token ring, ieee802.5 , 4/16 mbps - i. 3x-as400, ibm, 10 mbps - 2. Soluções relacionadas: industrias, elevadores, armazéns Normas aplicáveis: - tia-568-c.2 e seus complementos, ansi/tia-569, iso/iec dis 11801, ul 444 Certificações: - anatel: 0036-08- 0256 Construtivas: - condutor: cobre nú com diâmetro nominal de 24awg - isolamento: poliolefina com diâmetro nominal 0.9mm - resistência de isolamento: 10000 m?.km - quantidade de pares: 4 pares 24 awg - par: os condutores isolados são reunid.os dois a dois, formando o par. Os passos de torcimento devem ser adequados, de modo a atender os níveis de diafonia previstos e minimizar o deslocamento relativo entre si. - núcleo:os quatro pares são reunid.os com passo adequado, formando o núcleo do cabo. - blindagem: não blindado (u/utp) - capa: constituído por pvc retardante a chama - diâmetro nominal: 4,8 mm Físico: |
- classe de flamabilidade: cmx: iec 60332-1 conforme abnt nbr 14705. - temperatura de instalação 0xx x 00xx - xxxxxxxxxxx xx xxxxxxxxxxxxx - 00xx x 00xx - temperatura de operação -20ºc a 60ºc Elétrico: - desequilíbrio resistivo máximo 5% - resistência elétrica cc máxima do condutor de 20ºc: 93,8 ?/km - capacitância mutua 1khz - máximo: 56 pf/m - desequilíbrio capacitivo par x terra 1khz - máximo: 3,3 pf/m - impedância característica: 100±15% ? - atraso de propagação máximo: 545ns/100m @ 10mhz - diferença entre o atraso de propagação - máximo: 45ns/100m - prova de tensão elétrica entre condutores: 2500 vdc/3s - velocidade de propagação nominal: 68% | |||||
9 | Cabo para conexao de bateria externa de nobreak com engate rápido | SMS | 2,00 | R$ 79,00 | R$ 158,00 |
10 | Cabo usb para impressora com 1,80 metros de comprimento | VINIK | 10,00 | R$ 9,30 | R$ 93,00 |
11 | Cabo vga blindado 1,8 mt. | VINIK | 5,00 | R$ 9,50 | R$ 47,50 |
12 | Caixa de som usb 2.0 6w rms. | VINIK | 15,00 | R$ 30,00 | R$ 450,00 |
13 | Caixa sistema x branca com espelho sistema x c/ 2 furos rj 45 Dimensões: • largura: 70 mm • altura: 75 mm • profundidade: 32 m | DICOMP | 150,0 0 | R$ 4,55 | R$ 682,50 |
14 | Capa protetora para rj45 - azul pct c/ 100. | FURUKA WA | 4,00 | R$ 23,20 | R$ 92,80 |
15 | Conector rj45 cat5e macho pacote com 100 unid. Sohoplus; vias de contato produzidas em bronze fosforoso com camadas de | VINIK | 5,00 | R$ 83,90 | R$ 419,50 |
2,54 micrômetros de níquel e 1,27 micrômetros de ouro; compatível com os padrões de montagem t568a e t568b; Contatos adequados para condutores sólidos ou flexíveis; | |||||
16 | Conector rj45 macho cat.6 kit embalagem com 50 peças Categoria 6 u/utp; Corpo em termoplástico de alto impacto não propagante à chama; Vias de contato produzidas em bronze fosforoso com camadas de 2,54 micrômetros de níquel e 1,27 micrômetros de ouro; Compatível com os padrões de montagem t568a e t568b; Contatos adequados para condutores sólidos ou flexíveis; Produto que atende políticas de respeito ao meio ambiente (rohs). | FURUKA WA | 5,00 | R$ 138,90 | R$ 694,50 |
17 | Espiral duto 1/2 preto Cor: preto. Diametro nominal: 1/2. Diametro interno: 9,80mm. Diametro externo: 12,00mm. | VINIK | 50,00 | R$ 3,85 | R$ 192,50 |
19 | Filtro de linha 5 tomadas nbr preto • bivolt; • tensão de alimentação - 127/220v; • potência máxima - 1270va para 127v ou 2200va para 220v; • com protetor contra xxxxxxxxxxx e xxxxxx; • possui 5 tomadas elétricas tripolares - nova norma; • cabo com 0,95m de comprimento; • gabinete plástico na cor preto; • fusivel 10a. | VINIK | 30,00 | R$ 24,90 | R$ 747,00 |
20 | Fonte atx 250w real 24pinos + 2sata bivolt Cabo de força Garantia mínima de 90 dias | POWER X | 30,00 | R$ 70,00 | R$ 2.100,0 0 |
21 | Fonte universal para notebook | VINIK | 5,00 | R$ 115,00 | R$ 575,00 |
23 | Gabinete 2 baias - preto | VINIK | 10,00 | R$ 138,90 | R$ 1.389,0 0 |
26 | Hd 3.5'' sas 1tb - st1000nm0023 Sas st1000nm0045 7200rpm 128mb cache 12gb | SEAGATE | 3,00 | R$ 824,00 | R$ 2.472,0 0 |
27 | Hd sata com no mínimo 1 tera de espaço | SEAGATE | 10,00 | R$ 255,00 | R$ 2.550,0 0 |
28 | Hd sata, com no mínimo 500 gb de espaço | SEAGETE | 10,00 | R$ 219,00 | R$ 2.190,0 0 |
29 | Jack rj45 cat 5e sohoplus branco • categoria 5e, u/utp • corpo em termoplástico de alto impacto não propagante à chama • vias de contato produzidas em bronze fosforoso com camadas de 2,54 micrômetros de níquel e 1,27 micrômetros de ouro • terminais de conexão em bronze fosforoso estanhado, padrão 110 idc, para condutores de 22 a 26 awg • disponível em pinagem t568a/b | FURUKA WA | 100,0 0 | R$ 9,58 | R$ 958,00 |
30 | Jack rj45 cat 6 branco gigalan Dados técnicos • excede os limites estabelecidos nas normas para cat.6 / classe e; • performance garantida para até 4 conexões em canais de 100 metros; • corpo em termoplástico de alto impacto não xxxxxxxxxx x xxxxx (xx 00 x-0); • vias de contato produzidas em bronze fosforoso com camadas de 2,54 m de níquel e 1,27 m de ouro; • montado em placa de circuito impresso dupla face; • possibilidade de fixação de ícones de identificação; • terminais de conexão em bronze fosforoso estanhado, padrão 110 idc, para condutores de 22 a 26 awg; • capa traseira já fornecidas com o conector; | FURUKA WA | 100,0 0 | R$ 38,20 | R$ 3.820,0 0 |
• disponível em pinagem t568a/b; • compatível com todos os patch panels descarregados, espelhos e tomadas. | |||||
33 | Memória 4gb 1333mhz ddr3 cl9 - kvr13n9s8/4 - frequência: 1333mhz - pinagem: 240-pin - capacidade: 4gb (1 x 4gb) - latência cas: ddr3 - latência: 9 - timing: 9-8-7-6 - tensão: 1.5v | KINGSTO N | 10,00 | R$ 151,00 | R$ 1.510,0 0 |
34 | Memória de notebook kvr 13s9s8/4 4gb ddr3 1333 mhz. | KINGSTO N | 6,00 | R$ 175,00 | R$ 1.050,0 0 |
35 | Memória desktop 2gb ddr2 800 mhz. | KINGSTO N | 6,00 | R$ 105,00 | R$ 630,00 |
36 | Memoria desktop kvr13n9s8/4 4 gb ddr3 1333 mhz. | KINGSTO N | 6,00 | R$ 151,90 | R$ 911,40 |
39 | Modem roteador wireless n adsl2+ 300mbps td-w 8961n Características de hardware Interface 4 portas rj45 10/100mbps 1 porta rj11 Botões 1 botão de liga/ desliga 1 botão wps 1 botão wi-fi de liga / desliga Fonte de alimentação externa 9vdc/0.85a Padrões ieee ieee 802.3, 802.3u Padrões adsl full- rate ansi t1.413 issue 2, Itu-t g.992.1(g.dmt), Itu-t g.992.2(g.lite) Itu-t g.994.1 (g.hs), Itu-t g.995.1 Padrões adsl2 itu-t g.992.3 (g.dmt.bis), Itu-t g.992.4 (g.lite.bis) Padrões adsl2+ itu- t g.992.5 Dimensões (l x c x a) 7.7 * 5.1 * 1.4pol. (195 * 130 * 35 mm ) Tipo de antena omnidirecional fixa Ganho de antena 2x5dbi Características wireless Padrões wireless ieee 802.11n, 802.11g, 802.11b Frequência 2.400- 2.4835ghz Potência de transmissão <20dbm(eirp) | TP LINK | 6,00 | R$ 131,00 | R$ 786,00 |
Segurança wireless suporta wep de 64/128 bits, wpa- psk/wpa2-psk, Filtragem wireless de mac Características de software Qos anotação qos baseada em ipp / tos, dscp e 802.1p Segurança firewall nat Firewall spi Filtragem de mac / ip / pacote / aplicação / url, Denial of service (dos), Flooding syn, Ping da morte Gerenciamento configuração baseada na web (http), Gerenciamento remoto, Gerenciamento telnet Command line interface, Ssl para tr-069, Snmp v1/2c, Snmp sobre eoc, Atualização de firmware baseada na web, Cwmp (tr-069), Ferramentas de diagnóstico Redirecionamento de portas servidor virtual, dmz, acl (lista de controle de acesso) Vpn pass-through pptp, l2tp, ipsec pass-through Protocolos atm/ppp atm forum uni3.1/4.0, Ppp sobre atm (rfc 2364), Ppp sobre ethernet (rfc2516), Ipoa (rfc1577/2225), Pvc - de até 8 pvcs, Características avançadas controle de tráfego (atm qos) ubr, cbr, vbr-rt, vbr-nrt; Protocolo de configuração de host dinâmico (dhcp), relé dhcp; Network address translation (nat); Pvc / mapeamento de porta ethernet Vlan, 802.1p, Roteamento estático, rip v1/v2 (opcional); Dns relay, ddns, Rastreamento igmp v1 / 2 Igmp multicast, Upnp |
Garantia minima: 06 meses | |||||
40 | Mouse óptico com fio, na cor preta. • número de botões: 3 • resolução óptica: minimo 800 dpi • saída usb | VINIK | 50,00 | R$ 14,50 | R$ 725,00 |
41 | Mouse óptico sem fio 2.4 ghz, com alcance para até 10 metros, na cor preta, com no mínimo 03 botões, alimentado por pilha tamanho aa, itens inclusos: • Mouse • Nano receptor com conexão usb • Uma pilha alcalina aa (pré-instalada) | VINIK | 10,00 | R$ 39,90 | R$ 399,00 |
42 | Mouse pad com apoio em gel, revestido com tecido para maior suavidade no toque, base em borracha anti- deslizante. | VINIK | 20,00 | R$ 27,20 | R$ 544,00 |
43 | Organizador de cabo velcro dupla face slim azul – 3,6 metros. | DICOMP | 10,00 | R$ 21,50 | R$ 215,00 |
44 | Organizador de cabo velcro dupla face slim preto – 3,6 metros. | DICOMP | 10,00 | R$ 21,50 | R$ 215,00 |
45 | Patch cord cat6 flexível 1,5m gigalan - cor azul Certificação anatel para componente, de acordo com os novos requisitos vigentes Performance garantida para até 6 conexões em canal de até 100 metros Excede as características tia/eia 568 b.2-1 para cat. 6 e iso/iec 11.801. Performance de conector centralizada com as normas, garantindo a interoperabilidade e performance. Contatos dos conectores com 50 micropolegadas de ouro Produzido com cabo fast-lan extra- flexível u/utp certificado pela anatel Disponível nas configurações 568/a, 568/b ou crossconect | FUEUKA WA | 100,0 0 | R$ 40,20 | R$ 4.020,0 0 |
Possui 34boot34 na mesma cor do cabo, injetado, no mesmo dimensional do plug rj-45 para evitar fadiga no cabo em movimentos de conexão e que evitam a desconexão acidental da estação de trabalho. | |||||
46 | Patch cord flexível cat.5e 1,5m soho plus cor azul - cabo de 4 pares trançados compostos de condutores flexíveis de cobre, 24 awg, isolados em polietileno especial. Capa externa em pvc retardante à chama cmx, categoria 5e | FURUKA WA | 100,0 0 | R$ 21,50 | R$ 2.150,0 0 |
47 | Placa de rede 10/100/1000 pci | TP LINK | 5,00 | R$ 63,90 | R$ 319,50 |
48 | Placa de rede 10/100/1000 pci- express | TP, LINK | 5,00 | R$ 62,00 | R$ 310,00 |
49 | Placa de video gt710 1gb ddr3 até 2 monitores Memória: Tamanho da memória: 1gb Interface de memória: 64 bit Tipo de memória: ddr3 Clock: 1600mhz Suporta: 3d api: Directx 12 Opengl 4,5 Pci express 2.0 Portas: 1 x hdmi 1 x vga 1 x dvi -d Suporta até 02 monitores Resolução: Resolução digital máxima: 4096 x 2160 Resolução vga máxima: 2048 x 1536 | N VIDEA | 5,00 | R$ 305,00 | R$ 1.525,0 0 |
50 | PLACA MÃE LGA 1151 DDR4 – 8ª GERAÇÃO (HDMI / D-SUB / DVI-D / 1X PORTA RJ45 / 2X USB 3.0-2.0/ 2X USB 2.0) PROCESSADOR: CACHE 6MB 8ª GERAÇÃO, 3.6GHZ, LGA 1151 COMPATÍVEL COM A PLACA MÃE MEMÓRIA: MEMÓRIA 4GB, 2666MHZ, DDR4, | ASUS | 10,00 | R$ 1.255, 00 | R$ 12.550, 00 |
CL19 - KVR26N19S6/4 - COMPATÍVEL COM A PLACA MÃE GARANTIA MÍNIMA DE 1 (UM) ANO. | |||||
51 | Placa mãe lga 1155 ddr3 Chipsets - north bridge: intel h61 Memória - números de slots: 2×240pin - memória suportada: ddr3 1333/1066/800 mhz - maximo suportado: 16gb - dual channel: sim Expansion slots - pci express 3.0 x16: 1 (x16) - pci express x1: 2 Storage devices - sata 3gb/s: 4 Video onboard - chipset video onboard: não Audio onboard - audio chipset: realtek alc887 codec - audio channels: 7.1 channels Lan onboard - lan chipset: realtek rtl8111f - max lan speed: 10/100/1000mbps Painel traseiro - 1 x ps/2 keyboard - 1 x ps/2 mouse - 1 x d-sub port - 4 x usb 2.0 - 1 x porta lan (rj45) - 3 x audio ports Usb onboard - onboard usb: 8 x usb 2.0 (4 portas no painel traseiro e 4 via usb bracket conectado nas usb interna) Aspectos físicos - modelo: mini atx - dimensões: 22.6 x 17.4cm - power pin: 24 pin | ASUS | 5,00 | R$ 394,00 | R$ 1.970,0 0 |
54 | Ssd 2.5´ 240gb a400 sata iii leituras: 500mbs / gravações: 320mbs - sa400s37/120g Especificações: - formato: 2,5 pol - interface: sata rev. 3.0 (6gb/s) — compatível com a versão anterior sata rev. 2.0 (3gb/s) - capacidades: 240gb - nand: tlc - performance de referência - até 500mb/s para | KINGSTO N | 20,00 | R$ 287,00 | R$ 5.740,0 0 |
leitura e 350mb/s para gravação - temperatura de armazenamento: - 40 °c a 85 °c - temperatura de operação: 0 °c a 70 °c - vibração quando em operação: 2,17g pico (7 – 800 hz) - vibração quando não está em operação: 20g pico (10 – 2000 hz) - expectativa de vida útil: 1 milhão de horas mtb | |||||
55 | Teclado multimídia. Abnt ii - usb preto | EVUS | 50,00 | R$ 27,00 | R$ 1.350,0 0 |
dias úteis, contados da notificação enviada pelo Departamento de Compras, no endereço constante no preâmbulo deste Edital.
CLÁUSULA QUINTA – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
5.1 – A entrega dos produtos SERÁ DE FORMA PARCELADA e efetuada no prazo máximo em até 05 (cinco) dias corridos, a contar da data de recebimento da Solicitação de Fornecimento, mediante solicitação expedida pelo Departamento de Compras, entregues no local determinado, acompanhado da Nota Fiscal, diretamente a COMISSÃO DE RECEBIMENTO DE MERCADORIAS.
5.2 – O objeto da presente licitação será
recebido:
- R$ 180.738,85 ( cento e oitenta mil, setecentos e trinta e oito reais e oitenta e cinco centavos) doravante denominado CONTRATADO, resolve registrar os preços, com integral observância da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores e Decreto nº 030 de 09/04/2010, mediante cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para a aquisição de equipamentos de informática, equipamentos de escritório, equipamentos de telefonia, eletrodomésticos, eletrônicos, eletroportáteis, equipamentos de ar e ventilação, copa e cozinha, bem como aquisição de acessórios de informática para a manutenção dos computadores de todas as secretarias municipais, para período de 12 (doze) meses, de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e proposta(s) apresentada(s) na licitação pregão presencial nº 24/2019 e processo administrativo nº 38/2019, que integram este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, contado a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS
Os produtos descritos neste Edital e seus Anexos serão solicitados de FORMA PARCELADA, mediante emissão de Solicitação de Fornecimento expedida pelo Departamento de Compras, os quais deverão ser entregue na sede Municipal, mais especificamente à comissão de recebimento de mercadorias durante a vigência da respectiva Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA QUARTA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL
A CONTRATADA deverá retirar a Solicitação de Fornecimento no prazo máximo de 03 (três)
I - provisoriamente, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação e, sendo atestada sua qualidade e conformidade aos termos do Edital, o objeto será recebido em caráter definitivo;
II - definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos mesmos;
III - serão rejeitados no recebimento, os objetos fornecidos com especificações diferentes das constantes no ANEXO I e das MARCAS apresentadas na proposta, devendo a sua substituição ocorrer na forma e prazos definidos no item 5.3 abaixo.
5.3 – Caso o (s) objeto (s) sejam considerados INSATISFATÓRIOS, será lavrado termo de recusa, no qual se consignará as desconformidades verificadas, devendo ser substituído, no prazo máximo abaixo fixado:
I - se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; II - na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
III - se disser respeito à diferença das características do objeto, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
IV - na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS
6.1 – Os preços ajustados para a execução do objeto deste pregão são os constantes da Ata de Registro de Preços e serão fixos e passíveis de recomposição.
6.2 – O preço deverá ser fixo
equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta para pagamento na forma prevista no Edital.
6.3 – Deverão estar incluídas no preço todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos etc.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES DOS PREÇOS
7.1 – Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e passíveis de recomposição, desde que comprovadas a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei 8.666/93.
7.2 – Ocorrendo a variação de preços, na hipótese acima citada, o beneficiário do registro poderá solicitar a atualização dos preços, através de pedido formal endereçado ao Município de Grandes Rios, instruído com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços dos fabricantes, com Notas Fiscais de compra imediatamente anteriores e posteriores à variação alegada à aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou de outros documentos.
7.3 – Mesmo comprovada às ocorrências das hipóteses previstas na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
7.4 – Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor registrado será convocado pelo Município de Grandes Rios para a alteração, por aditamento, do preço da Ata de Registro de Preços, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Grandes Rios.
CLÁUSULA OITAVA – DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1 – Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador (Município de Grandes Rios), desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 030/2010, relativos à utilização do Sistema de Registro de Preços.
8.2 – Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento aos órgãos ou entidades da Administração Pública que não participaram do certame, independentemente dos quantitativos registrados na Ata, desde que o fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1 – O pagamento à empresa a ser contratada será efetuado em até 30 (trinta) dias após a efetiva entrega do objeto, mediante apresentação de Nota Fiscal na quantidade solicitada pelo Departamento de Compras desta Municipalidade e prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais.
9.2 – Os pagamentos não realizados dentro do prazo, motivados pela empresa a ser contratada, não serão geradores de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES
I – Da Contratada:
bb)Comunicar o Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas a qualquer anormalidade que impeça o fornecimento dos produtos contratados; cc) Fornecer o objeto no prazo estabelecido e no local indicado pela Administração, acompanhadas de notas para conferência, a qual ocorrerá no ato da entrega e
no local de recebimento;
dd)Responsabilizar-se por todos e quaisquer prejuízos causados ao CONTRATANTE durante a vigência da presente ata, bem como os relativos à omissão pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e quaisquer outras exigências legais inerentes a este instrumento;
ee) Responder, nos termos do art. 18 e seguintes da Lei n.º 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor, pelos vícios de qualidade ou quantidade dos materiais adquiridos, que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, sem prejuízo das demais disposições do CDC;
ff) Responsabilizar-se por quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato;
gg)Manter as mesmas condições de habilitação;
hh)Indicar o responsável que a responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais;
ii) Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega;
jj) Cumprir todas as especificações previstas no Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 24/2019 que deu origem ao presente instrumento.
II – Do Contratante:
v) Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços;
w) Promover o apontamento no dia do recebimento dos produtos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados;
x) Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemple a relação de produtos para os fins previstos nesta Ata e na Autorização de Fornecimento;
y) Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento da contratação;
z) Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
aa) Fiscalizar a execução da presente contratação por um representante da CONTRATANTE, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do fornecimento e de tudo dará ciência à Administração, conforme Artigo 67 da Lei Federal n.º 8.666/93;
bb)A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo na execução da contratação em conformidade com o Artigo 70, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
setenta por cento) a partir do 3º (terceiro) dia, por atraso injustificado no fornecimento.
13.2 – Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá garantida a defesa prévia, aplicar à Contratada as sanções previstas nos incisos I e IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, além de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dos objetos não entregues.
13.3 – O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver.
13.4 – As multas previstas não têm caráter compensatório, mas sim, sancionatório. Conseqüentemente, o pagamento delas não exime a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o Foro da Comarca de Grandes Rios, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1 – As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão à conta da dotação específica, a saber:
Recursos Orçamentários:
Cód. Red. | Unid. Orçam. | Proj./Ativ. | Elemento Desp. |
15 | 02.001.04.122.0200.2002 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
35 | 03.002.04.122.0300.2006 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
39 | 03.003.04.122.0300.2007 | 33.90.30.00 | Mat de Consumo |
44 | 03.003.04.122.0300.2007 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
78 | 04.001.04.123.0400.2011 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
84 | 04.002.04.123.0400.2166 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
137 | 06.001.12.365.1202.2021 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
142 | 06.002.12.365.1202.2022 | 33.90.30.00 | Material de Consumo |
147 | 06.002.12.365.1202.2022 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
162 | 06.003.12.361.1201.2023 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
185 | 06.004.12.361.1201.2030 | 33.30.30.00 | Mat de Consumno |
189 | 06.004.12.361.1201.2030 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
193 | 06.004.12.361.1201.2031 | 33.90.30.00 | Mat de Consumo |
201 | 06.004.12.361.1201.2031 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
202 | 06.004.12.361.1201.2031 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
12.2 – A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos seguintes casos:
s) Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima terceira;
t) Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado;
u) Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração;
v) Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93, bem como desta Ata;
w) Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada;
x) Responsabilização por prejuízos causados à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
13.1 – Sem prejuízo das sanções previstas no artigo 7º, “caput” da Lei nº 10.520/02, a licitante vencedora do certame ficará sujeita, garantida a defesa prévia, à multa diária de 0,35 % (zero vírgula trinta e cinco por cento) até o 2º (segundo) dia, e de 0,70 % (zero vírgula
236 | 07.002.10.301.1002.2180 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
240 | 07.002.10.301.1002.2190 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
246 | 07.002.10.301.1004.1043 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
251 | 07.002.10.301.1004.2185 | 33.90.30.00 | Mat de Consumo |
263 | 07.002.10.302.1001.2037 | 33.90.30.00 | Mat de Consumo |
264 | 07.002.10.302.1001.2037 | 33.90.30.00 | Mat de Cosnumo |
271 | 07.002.10.302.1001.2037 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
272 | 07.002.10.302.1001.2037 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
289 | 07.002.10.304.1003.2192 | 33.90.30.00 | Mat de Consumo |
290 | 07.002.10.304.1003.2192 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
303 | 08.001.08.122.3201.2045 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
321 | 08.002.08.243.0804.2046 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
320 | 08.002.08.243.0804.2046 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
331 | 08.002.08.244.0803.2151 | 33.90.30.00 | Mat de Consumo |
333 | 08.002.08.244.0803.2151 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
335 | 08.002.08.244.0803.2168 | 33.90.30.00 | Mat de Consumo |
338 | 08.002.08.244.0803.2175 | 33.90.30.00 | Mat de Consumo |
341 | 08.002.08.244.0803.2181 | 33.90.30.00 | Mat de Consumo |
342 | 08.002.08.244.0803.2181 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
343 | 08.002.08.244.0803.2193 | 33.90.30.00 | Mat. Consumo |
345 | 08.002.08.244.0803.2193 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
346 | 08.002.08.244.0803.2194 | 33.90.30.00 | Mat de Consumo |
348 | 08.002.08.244.0803.2194 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
367 | 09.001.20.608.3101.2057 | 44.90.52.00 | Equip Mat Permanente |
408 | 12.001.27.813.3401.2034 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
435 | 14.001.18.541.1801.2195 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
16.1 – Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
16.2 – Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
16.3 – Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
16.4 – Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 – O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma.
17.2 – A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições previstas na Ata de Registro de Preços.
17.3 – A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da Ata de Registro de Preço, determinar a gradativa redução ou aumento no fornecimento dos objetos, até a elaboração de um novo contrato.
17.4 – Todos os prazos constantes em
cada termo contratual serão em dias úteis, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.
17.5 – A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da Solicitação de Fornecimento pelo Departamento de Compras.
17.6 – Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital seus anexos e as normas contidas na Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 030 de 09 de abril de 2010.
Estando justas e contratadas, firmam a presente Xxx, em 03 (três) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito.
Grandes Rios-PR, 24 de Julho de 2019.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal Contratante
CAMPOS & CIA LTDA-Contratada XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX -
Representante Legal
Testemunhas:
Assinatura e CPF
Assinatura e CPF
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 24 /2019
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 41/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 24/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 38/2019 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GRANDES RIOS E A EMPRESA ABAIXO RELACIONADA VISANDO A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, EQUIPAMENTOS DE ESCRITÓRIO, EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA, ELETRODOMÉSTICOS, ELETRÔNICOS, ELETROPORTÁTEIS, EQUIPAMENTOS DE AR E VENTILAÇÃO, COPA E COZINHA, BEM COMO
AQUISIÇÃO DE ACESSÓRIOS DE INFORMÁTICA PARA A MANUTENÇÃO DOS COMPUTADORES DE TODAS AS SECRETARIAS MUNICIPAIS, PARA PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, CONFORME SEGUE:
Pela presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de um lado o MUNICÍPIO DE GRANDES RIOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 75.741.348/0001-39, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx ,xx000, centro, nesta cidade de Grandes Rios – Paraná, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade, RG nº _4.520.078-7 e inscrito no CPF/MF nº 6.246.586.490-4, residente a Avenida Rio Branco
Ite m | Descrição | Marca | Quan t. | Valor Unit. | Valor. Total |
3 | .Cortina de ar de no mínimo 240 watts com no mínimo 12 velocidades, com as seguintes características: • Controle remoto; • Direcion ador de ar na vertical; • Alimenta ção elétrica de 220 V; • Peso aproximado de 13,5kg; • Dimensõ es aproximadas: (L x A x P): 90 x 22,1 x 18,3 cm; • Saída de ar frontal e vertical; • Nível de ruído 57 db; • Vazão de ar mínimo de 1520m³/h; • Garantia mínima de 01 ano. | EOS | 2,00 | R$ 756,90 | R$ 1.513,8 0 |
1 | Bebedouro de coluna refrigerado na cor preta com as seguintes características: • Gabinete em aço inox e painel frontal em plástico de alto impacto; • 02 torneiras sendo uma para água natural e | KARINA | 10,00 | R$ 531,80 | R$ 5.318,0 0 |
,nº218, distrito de Ribeirão Bonito, de outro lado, a empresa: CUNHA & PRACZUM LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 10.692.055/0001-63, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxxxxx , XXX 00.000-000 na cidade de Ivaiporã, neste ato representada pelo Senhor XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX , portador da Cédula de Identidade, RG nº 0.000.000-0 e inscrito no CPF/MF nº000.000.000-00, residente e domiciliado a Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxxxxx , XXX 00.000-000 na cidade de Ivaiporã , com os preços dos itens abaixo relacionados:
alumínio fundido e cesto em aço inox. Pintura eletrostática. Peso aproximado: 02 Kg. | |||||
24 | Guia organiz de cabos 19 1u horizontal | NAZDA | 6,00 | R$ 59,17 | R$ 355,02 |
38 | Mini rack de parede 12u x 670mm padrão 19 -preto. | DIVERS O | 4,00 | R$ 423,30 | R$ 1.693,2 0 |
53 | Rack mini 19 09u x 550 mm para parede preto | DIVERS O | 5,00 | R$ 384,40 | R$ 1.922,0 0 |
R$ 30.095,30 (trinta mil, noventa e cinco reais e trinta centavos) doravante denominado CONTRATADO, resolve registrar os preços, com integral observância da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores e Decreto nº 030 de 09/04/2010, mediante cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para a aquisição de equipamentos de informática, equipamentos de escritório, equipamentos de telefonia, eletrodomésticos, eletrônicos, eletroportáteis, equipamentos de ar e ventilação, copa e cozinha, bem como aquisição de acessórios de informática para a manutenção dos computadores de todas as secretarias municipais, para período de 12 (doze) meses, de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e proposta(s) apresentada(s) na licitação pregão presencial nº 24/2019 e processo administrativo nº 38/2019, que integram este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, contado a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS
Os produtos descritos neste Edital e seus Anexos serão solicitados de FORMA PARCELADA, mediante emissão de Solicitação de Fornecimento
expedida pelo Departamento de Compras, os quais deverão ser entregue na sede Municipal, mais especificamente à comissão de recebimento de mercadorias durante a vigência da respectiva Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA QUARTA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL
A CONTRATADA deverá retirar a Solicitação de Fornecimento no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da notificação enviada pelo Departamento de Compras, no endereço constante no preâmbulo deste Edital.
CLÁUSULA QUINTA – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
outra para água gelada; • Potência de no mínimo 110 Watts; • Bandeja de água removível; • Capacid ade de resfriamento de no mínimo 4 litros por hora e reservatório para água gelada de no mínimo 2 litros; • Para galões de até 20 litros; • Alimenta ção: 110V; • Peso aproximado: 13 Kg; • Dimensõ es aproximadas: (L x A x P): 43 x 30 x 33 cm; • Garantia mínima de 01 ano contra defeitos de fabricação. | |||||
13 | Bebedouro Industrial com as seguintes características mínimas: Gabinete: Em aço inox 430, protegido com pvc na cor cinza. Reservatório: Fabricado em polietileno. Capacidade para no mínimo 100 litros de água Gelada. Isolamento: Eps. Serpentina: Interna, em aço inox 304. Aparador/Cuba: Em aço inox 430. 03 Torneiras: Tipo rosca. Com compressor mínimo 1/6 Hp. Gás Utilizado: R134a (Ecológico). Temperatura: Controle através de termostato com regulagem. Com filtro. Pés reguláveis. Flexível/Mangueira para escoamento embutida. Especificações: 110v ou 220 (conforme solicitação emitida pela prefeitura). Dimensões aproximadas: (A X L X C) 1,31cm X 80cm X 74cm. Garantia De Fábrica: 01 Ano | KARINA | 10,00 | R$ 1.899,0 0 | R$ 18.990, 00 |
8 | Espremedor de batatas industrial. Confeccionado em | WECK | 2,00 | R$ 151,64 | R$ 303,28 |
5.1 – A entrega dos produtos SERÁ DE FORMA PARCELADA e efetuada no prazo máximo em até 05 (cinco) dias corridos, a contar da data de recebimento da Solicitação de Fornecimento, mediante solicitação expedida pelo Departamento de Compras, entregues no local determinado, acompanhado da Nota Fiscal, diretamente a COMISSÃO DE RECEBIMENTO DE MERCADORIAS.
5.2 – O objeto da presente licitação será
como frete, tributos etc.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES DOS PREÇOS
7.1 – Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e passíveis de recomposição, desde que comprovadas a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei 8.666/93.
recebido:
I - provisoriamente, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação e, sendo atestada sua qualidade e conformidade aos termos do Edital, o objeto será recebido em caráter definitivo;
II - definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos mesmos;
III - serão rejeitados no recebimento, os objetos fornecidos com especificações diferentes das constantes no ANEXO I e das MARCAS apresentadas na proposta, devendo a sua substituição ocorrer na forma e prazos definidos no item 5.3 abaixo.
5.3 – Caso o (s) objeto (s) sejam considerados INSATISFATÓRIOS, será lavrado termo de recusa, no qual se consignará as desconformidades verificadas, devendo ser substituído, no prazo máximo abaixo fixado:
I - se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; II - na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
III - se disser respeito à diferença das características do objeto, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
IV - na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS
6.1 – Os preços ajustados para a execução do objeto deste pregão são os constantes da Ata de Registro de Preços e serão fixos e passíveis de recomposição.
6.2 – O preço deverá ser fixo equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta para pagamento na forma prevista no Edital.
6.3 – Deverão estar incluídas no preço todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais
7.2 – Ocorrendo a variação de preços, na hipótese acima citada, o beneficiário do registro poderá solicitar a atualização dos preços, através de pedido formal endereçado ao Município de Grandes Rios, instruído com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços dos fabricantes, com Notas Fiscais de compra imediatamente anteriores e posteriores à variação alegada à aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou de outros documentos.
7.3 – Mesmo comprovada às ocorrências das hipóteses previstas na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
7.4 – Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor registrado será convocado pelo Município de Grandes Rios para a alteração, por aditamento, do preço da Ata de Registro de Preços, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Grandes Rios.
CLÁUSULA OITAVA – DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1 – Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador (Município de Grandes Rios), desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 030/2010, relativos à utilização do Sistema de Registro de Preços.
8.2 – Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento aos órgãos ou entidades da Administração Pública que não participaram do certame, independentemente dos quantitativos registrados na Ata, desde que o fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1 – O pagamento à empresa a ser contratada será efetuado em até 30 (trinta) dias após a efetiva entrega do objeto, mediante apresentação de Nota Fiscal na quantidade solicitada pelo Departamento de
Compras desta Municipalidade e prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais.
9.2 – Os pagamentos não realizados dentro do prazo, motivados pela empresa a ser contratada, não serão geradores de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES
I – Da Contratada:
kk) Comunicar o Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas a qualquer anormalidade que impeça o fornecimento dos produtos contratados;
ll) Fornecer o objeto no prazo estabelecido e no local indicado pela Administração, acompanhadas de notas para conferência, a qual ocorrerá no ato da entrega e no local de recebimento;
mm) Responsabilizar-se por todos e quaisquer prejuízos causados ao CONTRATANTE durante a vigência da presente ata, bem como os relativos à omissão pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e quaisquer outras exigências legais inerentes a este instrumento;
nn)Responder, nos termos do art. 18 e seguintes da Lei n.º 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor, pelos vícios de qualidade ou quantidade dos materiais adquiridos, que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, sem prejuízo das demais disposições do CDC;
oo)Responsabilizar-se por quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato;
pp)Manter as mesmas condições de habilitação;
qq)Indicar o responsável que a responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais;
rr) Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega;
ss) Cumprir todas as especificações previstas no Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 24/2019 que deu origem ao presente instrumento.
II – Do Contratante:
cc) Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços;
dd)Promover o apontamento no dia do recebimento dos produtos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados;
ee) Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemple a relação de produtos para os fins previstos nesta Ata e na Autorização de
Fornecimento;
ff) Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento da contratação;
gg)Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
hh)Fiscalizar a execução da presente contratação por um representante da CONTRATANTE, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do fornecimento e de tudo dará ciência à Administração, conforme Artigo 67 da Lei Federal n.º 8.666/93;
ii) A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo na execução da contratação em conformidade com o Artigo 70, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
12.2 – A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos seguintes casos:
y) Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima terceira;
z) Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado;
aa) Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração;
bb)Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93, bem como desta Ata;
cc) Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada;
dd)Responsabilização por prejuízos causados à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
13.1 – Sem prejuízo das sanções previstas no artigo 7º, “caput” da Lei nº 10.520/02, a licitante vencedora do certame ficará sujeita, garantida a defesa prévia, à multa diária de 0,35 % (zero vírgula trinta e cinco por cento) até o 2º (segundo) dia, e de 0,70 % (zero vírgula setenta por cento) a partir do 3º (terceiro) dia, por atraso injustificado no fornecimento.
13.2 – Pela inexecução total ou parcial
251 | 07.002.10.301.1004.2185 | 33.90.30.00 | Mat Consumo | de |
263 | 07.002.10.302.1001.2037 | 33.90.30.00 | Mat Consumo | de |
264 | 07.002.10.302.1001.2037 | 33.90.30.00 | Mat Cosnumo | de |
271 | 07.002.10.302.1001.2037 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente | |
272 | 07.002.10.302.1001.2037 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente | |
289 | 07.002.10.304.1003.2192 | 33.90.30.00 | Mat Consumo | de |
290 | 07.002.10.304.1003.2192 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente | |
303 | 08.001.08.122.3201.2045 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente | |
321 | 08.002.08.243.0804.2046 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente | |
320 | 08.002.08.243.0804.2046 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente | |
331 | 08.002.08.244.0803.2151 | 33.90.30.00 | Mat Consumo | de |
333 | 08.002.08.244.0803.2151 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente | |
335 | 08.002.08.244.0803.2168 | 33.90.30.00 | Mat Consumo | de |
338 | 08.002.08.244.0803.2175 | 33.90.30.00 | Mat Consumo | de |
341 | 08.002.08.244.0803.2181 | 33.90.30.00 | Mat Consumo | de |
342 | 08.002.08.244.0803.2181 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente | |
343 | 08.002.08.244.0803.2193 | 33.90.30.00 | Mat. Consumo | |
345 | 08.002.08.244.0803.2193 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente | |
346 | 08.002.08.244.0803.2194 | 33.90.30.00 | Mat Consumo | de |
348 | 08.002.08.244.0803.2194 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente | |
367 | 09.001.20.608.3101.2057 | 44.90.52.00 | Equip Mat Permanente | |
408 | 12.001.27.813.3401.2034 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente | |
435 | 14.001.18.541.1801.2195 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
do contrato, a Administração poderá garantida a defesa prévia, aplicar à Contratada as sanções previstas nos incisos I e IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, além de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dos objetos não entregues.
13.3 – O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver.
13.4 – As multas previstas não têm caráter compensatório, mas sim, sancionatório. Conseqüentemente, o pagamento delas não exime a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o Foro da Comarca de Grandes Rios, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1 – As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão à conta da dotação específica, a saber:
Recursos Orçamentários:
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
Cód. Red. | Unid. Orçam. | Proj./Ativ. | Elemento Desp. |
15 | 02.001.04.122.0200.2002 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
35 | 03.002.04.122.0300.2006 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
39 | 03.003.04.122.0300.2007 | 33.90.30.00 | Mat de Consumo |
44 | 03.003.04.122.0300.2007 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
78 | 04.001.04.123.0400.2011 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
84 | 04.002.04.123.0400.2166 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
137 | 06.001.12.365.1202.2021 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
142 | 06.002.12.365.1202.2022 | 33.90.30.00 | Material de Consumo |
147 | 06.002.12.365.1202.2022 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
162 | 06.003.12.361.1201.2023 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
185 | 06.004.12.361.1201.2030 | 33.30.30.00 | Mat de Consumno |
189 | 06.004.12.361.1201.2030 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
193 | 06.004.12.361.1201.2031 | 33.90.30.00 | Mat de Consumo |
201 | 06.004.12.361.1201.2031 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
202 | 06.004.12.361.1201.2031 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
236 | 07.002.10.301.1002.2180 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
240 | 07.002.10.301.1002.2190 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
246 | 07.002.10.301.1004.1043 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
16.1 – Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
16.2 – Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor
público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
16.3 – Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá
correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da Solicitação de Fornecimento pelo Departamento de Compras.
17.6 – Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital seus anexos e as normas contidas na Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 030 de 09 de abril de 2010.
Estando justas e contratadas, firmam a presente Xxx, em 03 (três) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito.
Grandes Rios-PR, 24 de Julho de 2019.
sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive
declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas,
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal Contratante
coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da
execução um contrato financiado pelo organismo.
16.4 – Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento
CUNHA & PRACZUM LTDA-Contratada XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Representante Legal
Testemunhas:
ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou
pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Assinatura e CPF
Assinatura e CPF
17.1 – O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma.
17.2 – A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições previstas na Ata de Registro de Preços.
17.3 – A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da Ata de Registro de Preço, determinar a gradativa redução ou aumento no fornecimento dos objetos, até a elaboração de um novo contrato.
17.4 – Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias úteis, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.
17.5 – A despesa com a contratação
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 24 /2019
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 42/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 24/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 38/2019 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GRANDES RIOS E A EMPRESA ABAIXO RELACIONADA VISANDO A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, EQUIPAMENTOS DE ESCRITÓRIO, EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA, ELETRODOMÉSTICOS, ELETRÔNICOS, ELETROPORTÁTEIS, EQUIPAMENTOS DE AR E VENTILAÇÃO, COPA E COZINHA, BEM COMO AQUISIÇÃO DE ACESSÓRIOS DE INFORMÁTICA PARA A MANUTENÇÃO DOS COMPUTADORES DE TODAS AS SECRETARIAS MUNICIPAIS, PARA PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, CONFORME SEGUE:
Pela presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de um lado o MUNICÍPIO DE GRANDES RIOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 75.741.348/0001-39, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx ,xx000, centro, nesta cidade de Grandes Rios – Paraná, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade, RG nº _4.520.078-7 e inscrito no CPF/MF nº 6.246.586.490-4, residente a Xxxxxxx Xxx Xxxxxx
,xx000, xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, de outro lado, a empresa
:PRIMAX INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 85.515.542/0001-50 com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx,xx000, xxxxxx ,XXX 00.000-000,xx Municipio de Rolandia-Pr, neste ato representada pelo Senhor ALTAMIR DO AMARAL, portador da Cédula de Identidade, RG nº 0.000.000-0 e inscrito no CPF/MF nº000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx00, xxxxxx, XXX 00.000-000, na cidade de Rolândia -Pr, com os preços dos itens abaixo relacionados:
Dimensões: Assento: 500 X 490 mm. Encosto: 470 X 460 mm .Madeira: 10 a 12 mm. Espuma: Alta densidade injetada, na cor preta. |
R$ 12.292,85 (doze mil , duzentos e noventa e dois reais e oitenta e cinco centavos) doravante denominado CONTRATADO, resolve registrar os preços, com integral observância da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores e Decreto nº 030 de 09/04/2010, mediante cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para a aquisição de equipamentos de informática, equipamentos de escritório, equipamentos de telefonia, eletrodomésticos, eletrônicos, eletroportáteis, equipamentos de ar e ventilação, copa e cozinha, bem como aquisição de acessórios de informática para a manutenção dos computadores de todas as secretarias municipais, para período de 12 (doze) meses, de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e proposta(s) apresentada(s) na licitação pregão presencial nº 24/2019 e processo administrativo nº 38/2019, que integram este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
Item | Descrição | Marca | Quant. | Valor Unit. | Valor. Total |
1 | .Cadeira | PRIMAX | 12,00 | R$ | R$ |
giratória, modelo | PMXSECG | 129,00 | 1.548,00 | ||
secretaria, | |||||
espuma injetada | |||||
no acento e | |||||
encosto, | |||||
revestida em | |||||
tecido na cor | |||||
preto, | |||||
acabamento em | |||||
PVC, base a gás | |||||
e regulagem de | |||||
altura. | |||||
3 | Cadeira fixa 4 | PRIMAX | 20,00 | R$ | R$ |
pés, espuma | PMX | 86,00 | 1.720,00 | ||
injetada no | SEX/FIX | ||||
acento e | |||||
encosto, | |||||
revestida em | |||||
tecido na cor | |||||
preto com | |||||
acabamento em | |||||
PVC estrutura | |||||
em tubo 7/8 com | |||||
pintura epóxi. | |||||
14 | Armário | PRIMAX | 15,00 | R$ | R$ |
confeccionado | PMX | 414,99 | 6.224,85 | ||
em madeira mdp, | ARE2P16 | ||||
com duas portas, | |||||
trancas e | |||||
puxadores | |||||
externos. Nas | |||||
dimensões: | |||||
Altura: 1600 mm | |||||
Largura: 800 mm | |||||
Profundidade: | |||||
370 mm | |||||
15 | Cadeira Diretor, | PRIMAX | 10,00 | R$ | R$ |
base giratória | PMX | 280,00 | 2.800,00 | ||
com regulagem | DIGRLX | ||||
de altura a gás | |||||
em 3 estágios, | |||||
assento e | |||||
encosto modelo | |||||
lombar com | |||||
lâmina, flange | |||||
com relax, | |||||
telescópio | |||||
simples em PP, | |||||
estrela de nylon, | |||||
rodizios em PP. |
A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, contado a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS
Os produtos descritos neste Edital e seus Anexos serão solicitados de FORMA PARCELADA, mediante emissão de Solicitação de Fornecimento
expedida pelo Departamento de Compras, os quais deverão ser entregue na sede Municipal, mais especificamente à comissão de recebimento de mercadorias durante a vigência da respectiva Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA QUARTA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL
A CONTRATADA deverá retirar a Solicitação de Fornecimento no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da notificação enviada pelo
Departamento de Compras, no endereço constante no preâmbulo deste Edital.
CLÁUSULA QUINTA – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
5.1 – A entrega dos produtos SERÁ DE FORMA PARCELADA e efetuada no prazo máximo em até 05 (cinco) dias corridos, a contar da data de recebimento
da Solicitação de Fornecimento, mediante solicitação expedida pelo Departamento de Compras, entregues no local determinado, acompanhado da Nota Fiscal, diretamente a COMISSÃO DE RECEBIMENTO DE MERCADORIAS.
5.2 – O objeto da presente licitação será recebido:
I - provisoriamente, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação e, sendo atestada sua qualidade e conformidade aos termos do Edital, o objeto será recebido em caráter definitivo;
II - definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos mesmos;
III - serão rejeitados no recebimento, os objetos fornecidos com especificações diferentes das constantes no ANEXO I e das MARCAS apresentadas na proposta, devendo a sua substituição ocorrer na forma e prazos definidos no item 5.3 abaixo.
5.3 – Caso o (s) objeto (s) sejam considerados INSATISFATÓRIOS, será lavrado termo de recusa, no qual se consignará as desconformidades verificadas, devendo ser substituído, no prazo máximo abaixo fixado:
I - se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; II - na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
III - se disser respeito à diferença das características do objeto, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
IV - na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS
6.1 – Os preços ajustados para a execução do objeto deste pregão são os constantes da Ata de Registro de Preços e serão fixos e passíveis de recomposição.
6.2 – O preço deverá ser fixo equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta para pagamento na forma prevista no Edital.
6.3 – Deverão estar incluídas no preço todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos etc.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES DOS PREÇOS
7.1 – Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e passíveis de recomposição, desde que comprovadas a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei 8.666/93.
7.2 – Ocorrendo a variação de preços, na hipótese acima citada, o beneficiário do registro poderá solicitar a atualização dos preços, através de pedido formal endereçado ao Município de Grandes Rios, instruído com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços dos fabricantes, com Notas Fiscais de compra imediatamente anteriores e posteriores à variação alegada à aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou de outros documentos.
7.3 – Mesmo comprovada às ocorrências das hipóteses previstas na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
7.4 – Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor registrado será convocado pelo Município de Grandes Rios para a alteração, por aditamento, do preço da Ata de Registro de Preços, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Grandes Rios.
CLÁUSULA OITAVA – DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1 – Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador (Município de Grandes Rios), desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 030/2010, relativos à utilização do Sistema de Registro de Preços.
8.2 – Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento aos órgãos ou entidades da Administração Pública que não participaram do certame, independentemente dos quantitativos registrados na Ata, desde que o fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1 – O pagamento à empresa a ser contratada será efetuado em até 30 (trinta) dias após a efetiva entrega do objeto, mediante apresentação de Nota Fiscal na quantidade solicitada pelo Departamento de Compras desta Municipalidade e prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação
regular no cumprimento dos encargos sociais.
9.2 – Os pagamentos não realizados dentro do prazo, motivados pela empresa a ser contratada, não serão geradores de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES
I – Da Contratada:
tt) Comunicar o Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas a qualquer anormalidade que impeça o fornecimento dos produtos contratados;
uu)Fornecer o objeto no prazo estabelecido e no local indicado pela Administração, acompanhadas de notas para conferência, a qual ocorrerá no ato da entrega e no local de recebimento;
vv) Responsabilizar-se por todos e quaisquer prejuízos causados ao CONTRATANTE durante a vigência da presente ata, bem como os relativos à omissão pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e quaisquer outras exigências legais inerentes a este instrumento;
ww) Responder, nos termos do art. 18 e seguintes da Lei n.º 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor, pelos vícios de qualidade ou quantidade dos materiais adquiridos, que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, sem prejuízo das demais disposições do CDC;
xx) Responsabilizar-se por quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato;
yy) Manter as mesmas condições de habilitação;
zz) Indicar o responsável que a responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais;
aaa) Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega;
bbb) Cumprir todas as especificações previstas no Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 24/2019 que deu origem ao presente instrumento.
II – Do Contratante:
xx) Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços;
kk) Promover o apontamento no dia do recebimento dos produtos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados;
ll) Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemple a relação de produtos para os fins previstos nesta Ata e na Autorização de Fornecimento;
mm) Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento da contratação;
nn)Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
oo)Fiscalizar a execução da presente contratação por um representante da CONTRATANTE, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do fornecimento e de tudo dará ciência à Administração, conforme Artigo 67 da Lei Federal n.º 8.666/93;
pp)A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo na execução da contratação em conformidade com o Artigo 70, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
12.2 – A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos seguintes casos:
ee) Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima terceira;
ff) Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado;
gg)Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração;
hh)Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93, bem como desta Ata;
ii) Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada;
jj) Responsabilização por prejuízos causados à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
13.1 – Sem prejuízo das sanções previstas no artigo 7º, “caput” da Lei nº 10.520/02, a licitante vencedora do certame ficará sujeita, garantida a defesa prévia, à multa diária de 0,35 % (zero vírgula trinta e cinco por cento) até o 2º (segundo) dia, e de 0,70 % (zero vírgula setenta por cento) a partir do 3º (terceiro) dia, por atraso injustificado no fornecimento.
13.2 – Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá garantida a defesa prévia, aplicar à Contratada as sanções previstas nos incisos I e IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, além de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dos objetos não entregues.
13.3 – O valor da multa será descontado
272 | 07.002.10.302.1001.2037 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente | |
289 | 07.002.10.304.1003.2192 | 33.90.30.00 | Mat Consumo | de |
290 | 07.002.10.304.1003.2192 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente | |
303 | 08.001.08.122.3201.2045 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente | |
321 | 08.002.08.243.0804.2046 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente | |
320 | 08.002.08.243.0804.2046 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente | |
331 | 08.002.08.244.0803.2151 | 33.90.30.00 | Mat Consumo | de |
333 | 08.002.08.244.0803.2151 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente | |
335 | 08.002.08.244.0803.2168 | 33.90.30.00 | Mat Consumo | de |
338 | 08.002.08.244.0803.2175 | 33.90.30.00 | Mat Consumo | de |
341 | 08.002.08.244.0803.2181 | 33.90.30.00 | Mat Consumo | de |
342 | 08.002.08.244.0803.2181 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente | |
343 | 08.002.08.244.0803.2193 | 33.90.30.00 | Mat. Consumo | |
345 | 08.002.08.244.0803.2193 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente | |
346 | 08.002.08.244.0803.2194 | 33.90.30.00 | Mat Consumo | de |
348 | 08.002.08.244.0803.2194 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente | |
367 | 09.001.20.608.3101.2057 | 44.90.52.00 | Equip Mat Permanente | |
408 | 12.001.27.813.3401.2034 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente | |
435 | 14.001.18.541.1801.2195 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver.
13.4 – As multas previstas não têm caráter compensatório, mas sim, sancionatório. Conseqüentemente, o pagamento delas não exime a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o Foro da Comarca de Grandes Rios, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1 – As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão à conta da dotação específica, a saber:
Recursos Orçamentários:
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
Cód. Red. | Unid. Orçam. | Proj./Ativ. | Elemento Desp. |
15 | 02.001.04.122.0200.2002 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
35 | 03.002.04.122.0300.2006 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
39 | 03.003.04.122.0300.2007 | 33.90.30.00 | Mat de Consumo |
44 | 03.003.04.122.0300.2007 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
78 | 04.001.04.123.0400.2011 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
84 | 04.002.04.123.0400.2166 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
137 | 06.001.12.365.1202.2021 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
142 | 06.002.12.365.1202.2022 | 33.90.30.00 | Material de Consumo |
147 | 06.002.12.365.1202.2022 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
162 | 06.003.12.361.1201.2023 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
185 | 06.004.12.361.1201.2030 | 33.30.30.00 | Mat de Consumno |
189 | 06.004.12.361.1201.2030 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
193 | 06.004.12.361.1201.2031 | 33.90.30.00 | Mat de Consumo |
201 | 06.004.12.361.1201.2031 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
202 | 06.004.12.361.1201.2031 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
236 | 07.002.10.301.1002.2180 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
240 | 07.002.10.301.1002.2190 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
246 | 07.002.10.301.1004.1043 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
251 | 07.002.10.301.1004.2185 | 33.90.30.00 | Mat de Consumo |
263 | 07.002.10.302.1001.2037 | 33.90.30.00 | Mat de Consumo |
264 | 07.002.10.302.1001.2037 | 33.90.30.00 | Mat de Cosnumo |
271 | 07.002.10.302.1001.2037 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
16.1 – Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
16.2 – Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações
falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
16.3 – Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá
Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 030 de 09 de abril de 2010.
Estando justas e contratadas, firmam a presente Xxx, em 03 (três) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito.
Grandes Rios-PR, 24 de Julho de 2019.
sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive
declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas,
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal Contratante
coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da
execução um contrato financiado pelo organismo.
16.4 – Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas
PRIMAX INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS
LTDA- Contratada
ALTAMIR DO AMARAL-Representante Legal
Testemunhas:
e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
Assinatura e CPF
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 – O vencimento da validade da Ata
de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma.
17.2 – A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições previstas na Ata de Registro de Preços.
17.3 – A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da Ata de Registro de Preço, determinar a gradativa redução ou aumento no fornecimento dos objetos, até a elaboração de um novo contrato.
17.4 – Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias úteis, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.
17.5 – A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da Solicitação de Fornecimento pelo Departamento de Compras.
17.6 – Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital seus anexos e as normas contidas na
Assinatura e CPF
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 24 /2019
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 43/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 24/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 38/2019 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GRANDES RIOS E A EMPRESA ABAIXO RELACIONADA VISANDO A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, EQUIPAMENTOS DE ESCRITÓRIO, EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA, ELETRODOMÉSTICOS, ELETRÔNICOS, ELETROPORTÁTEIS, EQUIPAMENTOS DE AR E VENTILAÇÃO, COPA E COZINHA, BEM COMO AQUISIÇÃO DE ACESSÓRIOS DE INFORMÁTICA PARA A MANUTENÇÃO DOS COMPUTADORES DE TODAS AS SECRETARIAS MUNICIPAIS, PARA PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, CONFORME SEGUE:
Pela presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de um lado o MUNICÍPIO DE GRANDES RIOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 75.741.348/0001-39,
com sede na Xxxxxxx Xxxxxx ,xx000, centro, nesta cidade de Grandes Rios – Paraná, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade, RG nº _4.520.078-7 e inscrito no CPF/MF nº 6.246.586.490-4, residente a Xxxxxxx Xxx Xxxxxx
,xx000, xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, de outro lado, a empresa: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF 77.578.524/0001-99 , na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx,xx 000, XXXX 00, xxxxxx , XXX 00.000- 000,na cidade de Santo Antonio da Platina-PR, neste ato representada pelo Senhor XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, portador da Cédula de Identidade, RG nº 5.220-96 e inscrito no CPF/MF nº000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, xx000, XXX 00.000-000, na cidade de Santo Antonio da Platina-PR, com os preços dos itens abaixo relacionados:
Descrição | Marca | Quant. | Valor Unit. | Valor. Total |
.Nobreak 600va com as seguintes configurações mínimas: | TS- SHARA | 10,00 | R$ 332,60 | R$ 3.326,00 |
Entrada 115/127v e saída 115v. 4 tomadas de saída padrão nbr 14136 (adquira separadamente o extension cord para aumentar número de tomadas de saída) Filtro de linha. Estabilizador interno com 4 estágios de regulação. Forma de onda senoidal por aproximação (retangular pwm). Dc start. Battery saver: evita o consumo desnecessário da carga da bateria, preservando a sua vida útil. Autodiagnóstico de bateria: informa quando a bateria precisa ser substituída. Recarga automática das baterias em 4 estágios, mesmo com o nobreak desligado. Recarregador strong charger: possibilita a recarga da bateria mesmo com níveis muito baixos de carga. True rms: analisa os distúrbios da rede elétrica e possibilita a atuação precisa do equipamento. Ideal para redes instáveis ou com geradores de energia elétrica. Microprocessador risc/flash de alta velocidade: aumenta a confiabilidade e o desempenho do circuito eletrônico interno. Autoteste: ao ser ligado, o nobreak testa os circuitos internos, |
garantindo assim o seu funcionamento ideal. Interativo - regulação on-line. Inversor sincronizado com a rede (sistema pll). Circuito desmagnetizador: garante o valor de tensão adequado para equipamentos de informática, áudio e vídeo (cargas não lineares). Led colorido no painel frontal: indica as condições de funcionamento do nobreak - modo rede, modo inversor/bateria, final de autonomia, subtensão, sobretensão, entre outras informações. Alarme audiovisual: sinalização de eventos como queda de rede, subtensão e sobretensão, fim do tempo de autonomia e final de vida útil da bateria, entre outras informações. Botão liga/desliga temporizado com função mute: evita o acionamento ou desacionamento acidental, além de desabilitar o alarme sonoro após a sinalização de algum evento. Porta fusível externo com unid.ade reserva. Bateria, final de autonomia, subtensão, sobretensão, entre outras informações. Alarme audiovisual: sinalização de eventos como queda de rede, subtensão e sobretensão, fim do tempo de autonomia e final de vida útil da bateria, entre outras informações. Botão liga/desliga temporizado com função mute: evita o acionamento ou desacionamento acidental, além de desabilitar o alarme sonoro após a sinalização de algum evento. Porta fusível externo com unid.ade reserva. Alimentação: cabo de força padrão nbr 14136 ou adaptador compatível. Voltagem:110v – garantia mínima de 1 (um) ano. |
Notebook, 4gb 500gb led hd 15,6" w10 cinza titânio | LENOVO | 8,00 | R$ 1.907,00 | R$ 15.256,00 |
Cor cinza Polegadas da tela 15,6" Sistema operacional windows 10 Processador cache 2 mb l3 cache Chipset integrado Memória ram 4gb Hd 500gb Placa de som hd (high definition) audio Placa de vídeo integrada Placa de rede 10/100 lan Conexões hdmi Teclado comum Diferenciais bluetooth Alimentação bivolt Conteúdo da embalagem 1 notebook e fonte carregadora | ||||
Alimentação: cabo de força padrão nbr 14136 ou adaptador compatível. Voltagem:110v - garantia mínima de 1 (um) ano. |
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS
Os produtos descritos neste Edital e seus Anexos serão solicitados de FORMA PARCELADA, mediante emissão de Solicitação de Fornecimento expedida pelo Departamento de Compras, os quais deverão ser entregue na sede Municipal, mais especificamente à comissão de recebimento de mercadorias durante a vigência da respectiva Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA QUARTA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL
A CONTRATADA deverá retirar a Solicitação de Fornecimento no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da notificação enviada pelo Departamento de Compras, no endereço constante no preâmbulo deste Edital.
CLÁUSULA QUINTA – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
5.1 – A entrega dos produtos SERÁ DE FORMA PARCELADA e efetuada no prazo máximo em até 05 (cinco) dias corridos, a contar da data de recebimento da Solicitação de Fornecimento, mediante solicitação expedida pelo Departamento de Compras, entregues no local determinado, acompanhado da Nota Fiscal, diretamente a COMISSÃO DE RECEBIMENTO DE MERCADORIAS.
5.2 – O objeto da presente licitação será recebido:
R$ 18.582,00 (dezoito mil, quinhentos e oitenta e dois reais) doravante denominado CONTRATADO, resolve registrar os preços, com integral observância da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores e Decreto nº 030 de 09/04/2010, mediante cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para a aquisição de equipamentos de informática, equipamentos de escritório, equipamentos de telefonia, eletrodomésticos, eletrônicos, eletroportáteis, equipamentos de ar e ventilação, copa e cozinha, bem como aquisição de acessórios de informática para a manutenção dos computadores de todas as secretarias municipais, para período de 12 (doze) meses, de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e proposta(s) apresentada(s) na licitação pregão presencial nº 24/2019 e processo administrativo nº 38/2019, que integram este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, contado a partir da data de sua assinatura.
I - provisoriamente, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação e, sendo atestada sua qualidade e conformidade aos termos do Edital, o objeto será recebido em caráter definitivo;
II - definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos mesmos;
III - serão rejeitados no recebimento, os objetos fornecidos com especificações diferentes das constantes no ANEXO I e das MARCAS apresentadas na proposta, devendo a sua substituição ocorrer na forma e prazos definidos no item 5.3 abaixo.
5.3 – Caso o (s) objeto (s) sejam considerados INSATISFATÓRIOS, será lavrado termo de recusa, no qual se consignará as desconformidades verificadas, devendo ser substituído, no prazo máximo abaixo fixado:
I - se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; II - na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
III - se disser respeito à diferença das características do objeto, determinar sua complementação ou
rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
IV - na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS
6.1 – Os preços ajustados para a execução do objeto deste pregão são os constantes da Ata de Registro de Preços e serão fixos e passíveis de recomposição.
6.2 – O preço deverá ser fixo equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta para pagamento na forma prevista no Edital.
6.3 – Deverão estar incluídas no preço todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos etc.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES DOS PREÇOS
7.1 – Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e passíveis de recomposição, desde que comprovadas a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei 8.666/93.
7.2 – Ocorrendo a variação de preços, na hipótese acima citada, o beneficiário do registro poderá solicitar a atualização dos preços, através de pedido formal endereçado ao Município de Grandes Rios, instruído com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços dos fabricantes, com Notas Fiscais de compra imediatamente anteriores e posteriores à variação alegada à aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou de outros documentos.
7.3 – Mesmo comprovada às ocorrências das hipóteses previstas na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
7.4 – Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor registrado será convocado pelo Município de Grandes Rios para a alteração, por aditamento, do preço da Ata de Registro de Preços, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Grandes Rios.
CLÁUSULA OITAVA – DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1 – Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador (Município de Grandes Rios), desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 030/2010, relativos à utilização do Sistema de Registro de Preços.
8.2 – Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento aos órgãos ou entidades da Administração Pública que não participaram do certame, independentemente dos quantitativos registrados na Ata, desde que o fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1 – O pagamento à empresa a ser contratada será efetuado em até 30 (trinta) dias após a efetiva entrega do objeto, mediante apresentação de Nota Fiscal na quantidade solicitada pelo Departamento de Compras desta Municipalidade e prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais.
9.2 – Os pagamentos não realizados dentro do prazo, motivados pela empresa a ser contratada, não serão geradores de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES
I – Da Contratada:
ccc) Comunicar o Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas a qualquer anormalidade que impeça o fornecimento dos produtos contratados;
ddd) Fornecer o objeto no prazo estabelecido e no local indicado pela Administração, acompanhadas de notas para conferência, a qual ocorrerá no ato da entrega e no local de recebimento;
eee) Responsabilizar-se por todos e quaisquer prejuízos causados ao CONTRATANTE durante a vigência da presente ata, bem como os relativos à omissão pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e quaisquer outras exigências legais inerentes a este instrumento;
fff) Responder, nos termos do art. 18 e seguintes da Lei n.º 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor, pelos vícios de qualidade ou quantidade dos materiais adquiridos, que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, sem prejuízo das demais disposições do CDC;
ggg) Responsabilizar-se por quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato;
hhh) Manter as mesmas condições de habilitação;
iii) Indicar o responsável que a responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais;
jjj) Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega;
kkk) Cumprir todas as especificações previstas no Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 24/2019 que deu origem ao presente instrumento.
II – Do Contratante:
qq)Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços;
rr) Promover o apontamento no dia do recebimento dos produtos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados;
ss) Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemple a relação de produtos para os fins previstos nesta Ata e na Autorização de Fornecimento;
tt) Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento da contratação;
uu)Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
vv) Fiscalizar a execução da presente contratação por um representante da CONTRATANTE, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do fornecimento e de tudo dará ciência à Administração, conforme Artigo 67 da Lei Federal n.º 8.666/93;
ww) A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo na execução da contratação em conformidade com o Artigo 70, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
12.2 – A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos seguintes casos:
kk) Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima terceira;
ll) Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela
ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado;
mm) Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração;
nn)Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93, bem como desta Ata;
oo)Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada;
pp)Responsabilização por prejuízos causados à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
13.1 – Sem prejuízo das sanções previstas no artigo 7º, “caput” da Lei nº 10.520/02, a licitante vencedora do certame ficará sujeita, garantida a defesa prévia, à multa diária de 0,35 % (zero vírgula trinta e cinco por cento) até o 2º (segundo) dia, e de 0,70 % (zero vírgula setenta por cento) a partir do 3º (terceiro) dia, por atraso injustificado no fornecimento.
13.2 – Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá garantida a defesa prévia, aplicar à Contratada as sanções previstas nos incisos I e IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, além de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dos objetos não entregues.
13.3 – O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver.
13.4 – As multas previstas não têm caráter compensatório, mas sim, sancionatório. Conseqüentemente, o pagamento delas não exime a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o Foro da Comarca de Grandes Rios, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1 – As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão à conta da dotação específica, a saber:
Recursos Orçamentários:
Cód. Red. | Unid. Orçam. | Proj./Ativ. | Elemento Desp. |
15 | 02.001.04.122.0200.2002 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
35 | 03.002.04.122.0300.2006 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
39 | 03.003.04.122.0300.2007 | 33.90.30.00 | Mat de Consumo |
44 | 03.003.04.122.0300.2007 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
16.1 – Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
16.2 – Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
16.3 – Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
16.4 – Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
78 | 04.001.04.123.0400.2011 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
84 | 04.002.04.123.0400.2166 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
137 | 06.001.12.365.1202.2021 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
142 | 06.002.12.365.1202.2022 | 33.90.30.00 | Material de Consumo |
147 | 06.002.12.365.1202.2022 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
162 | 06.003.12.361.1201.2023 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
185 | 06.004.12.361.1201.2030 | 33.30.30.00 | Mat de Consumno |
189 | 06.004.12.361.1201.2030 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
193 | 06.004.12.361.1201.2031 | 33.90.30.00 | Mat de Consumo |
201 | 06.004.12.361.1201.2031 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
202 | 06.004.12.361.1201.2031 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
236 | 07.002.10.301.1002.2180 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
240 | 07.002.10.301.1002.2190 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
246 | 07.002.10.301.1004.1043 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
251 | 07.002.10.301.1004.2185 | 33.90.30.00 | Mat de Consumo |
263 | 07.002.10.302.1001.2037 | 33.90.30.00 | Mat de Consumo |
264 | 07.002.10.302.1001.2037 | 33.90.30.00 | Mat de Cosnumo |
271 | 07.002.10.302.1001.2037 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
272 | 07.002.10.302.1001.2037 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
289 | 07.002.10.304.1003.2192 | 33.90.30.00 | Mat de Consumo |
290 | 07.002.10.304.1003.2192 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
303 | 08.001.08.122.3201.2045 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
321 | 08.002.08.243.0804.2046 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
320 | 08.002.08.243.0804.2046 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
331 | 08.002.08.244.0803.2151 | 33.90.30.00 | Mat de Consumo |
333 | 08.002.08.244.0803.2151 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
335 | 08.002.08.244.0803.2168 | 33.90.30.00 | Mat de Consumo |
338 | 08.002.08.244.0803.2175 | 33.90.30.00 | Mat de Consumo |
341 | 08.002.08.244.0803.2181 | 33.90.30.00 | Mat de Consumo |
342 | 08.002.08.244.0803.2181 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
343 | 08.002.08.244.0803.2193 | 33.90.30.00 | Mat. Consumo |
345 | 08.002.08.244.0803.2193 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
346 | 08.002.08.244.0803.2194 | 33.90.30.00 | Mat de Consumo |
348 | 08.002.08.244.0803.2194 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
367 | 09.001.20.608.3101.2057 | 44.90.52.00 | Equip Mat Permanente |
408 | 12.001.27.813.3401.2034 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
435 | 14.001.18.541.1801.2195 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
17.1 – O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma.
17.2 – A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições previstas na Ata de Registro de Preços.
17.3 – A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da Ata de Registro de Preço, determinar a gradativa redução ou aumento no fornecimento dos objetos, até a elaboração de um novo contrato.
17.4 – Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias úteis, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.
17.5 – A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da Solicitação de Fornecimento pelo Departamento de Compras.
17.6 – Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital seus anexos e as normas contidas na Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 030 de 09 de abril de 2010.
Estando justas e contratadas, firmam a presente Xxx, em 03 (três) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito.
Grandes Rios-PR, 24 de Julho de 2019.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal Contratante
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX-Contratada XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX-
Representante Legal
Testemunhas:
Assinatura e CPF
Assinatura e CPF
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 24 /2019
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 44/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 24/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 38/2019 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GRANDES RIOS E A EMPRESA ABAIXO RELACIONADA VISANDO A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, EQUIPAMENTOS DE ESCRITÓRIO, EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA, ELETRODOMÉSTICOS, ELETRÔNICOS, ELETROPORTÁTEIS, EQUIPAMENTOS DE AR E VENTILAÇÃO, COPA E COZINHA, BEM COMO AQUISIÇÃO DE ACESSÓRIOS DE INFORMÁTICA PARA A MANUTENÇÃO DOS COMPUTADORES DE TODAS AS SECRETARIAS MUNICIPAIS, PARA PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, CONFORME SEGUE:
Pela presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de um lado o MUNICÍPIO DE GRANDES RIOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 75.741.348/0001-39, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx ,xx000, centro, nesta cidade de Grandes Rios – Paraná, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade, RG nº _4.520.078-7 e inscrito no CPF/MF nº 6.246.586.490-4, residente a Xxxxxxx Xxx Xxxxxx
,xx000, xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, de outro lado, a empresa
Ite m | Descrição | Marca | Quan t. | Valor Unit. | Valor. Total |
8 | .Refrigerador/Gela deira 01 porta com as seguintes características: • Sistema degelo seco; • Capaci dade de armazenamento: - Refrigerador: 236 litros; - Freezer: 25 litros; • No mínimo 02 prateleiras removíveis; • Gaveta de legumes em plástico resistente; • Porta ovos; | ELECTROL UX –RDE3 | 5,00 | R$ 1.288, 00 | R$ 6.440, 00 |
:TEMPERCLIMA REFRIGERAÇÃO EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 29.634.736/0001-01, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx ,xx0000, xxxx 000, xxxxxx Xxxxx Xxxxx, XXX 00.000- 402, no Município de Vitoria, neste ato representada pelo Senhor XXXXXX XX XXXXX , portador da Cédula de Identidade, RG nº 3.487.472e inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx,xx00, XXX 00000-000 no Município de Blumenau -SC , com os preços dos itens abaixo relacionados:
59,00cm; Peso aproximado: 40Kg |
R$ 23.816,00 (vinte três mil, oitocentos e dezesseis reais) doravante denominado CONTRATADO, resolve registrar os preços, com integral observância da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores e Decreto nº 030 de 09/04/2010, mediante cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para a aquisição de equipamentos de informática, equipamentos de escritório, equipamentos de telefonia, eletrodomésticos, eletrônicos, eletroportáteis, equipamentos de ar e ventilação, copa e cozinha, bem como aquisição de acessórios de informática para a manutenção dos computadores de todas as secretarias municipais, para período de 12 (doze) meses, de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e proposta(s) apresentada(s) na licitação pregão presencial nº 24/2019 e processo administrativo nº 38/2019, que integram este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, contado a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS
Os produtos descritos neste Edital e seus Anexos serão solicitados de FORMA PARCELADA, mediante emissão de Solicitação de Fornecimento expedida pelo Departamento de Compras, os quais deverão ser entregue na sede Municipal, mais especificamente à comissão de recebimento de mercadorias durante a vigência da respectiva Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA QUARTA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL
A CONTRATADA deverá retirar a Solicitação de Fornecimento no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da notificação enviada pelo Departamento de Compras, no endereço constante no preâmbulo deste Edital.
CLÁUSULA QUINTA – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
5.1 – A entrega dos produtos SERÁ DE FORMA PARCELADA e efetuada no prazo máximo em até 05 (cinco) dias corridos, a contar da data de recebimento da Solicitação de Fornecimento, mediante solicitação expedida pelo Departamento de Compras, entregues no local determinado, acompanhado da Nota Fiscal, diretamente a COMISSÃO DE RECEBIMENTO DE MERCADORIAS.
5.2 – O objeto da presente licitação será
• Ilumina ção interna; • Pés reguláveis; • Aliment ação elétrica de 110V; • Peso aproximado do produto: 42 Kg; • Dimens ões aproximadas: (L X A X P): 55 x 144 x 63,1 cm; • Garanti a mínima de 01 ano; • Cor: Branco | |||||
9 | Refrigerador frostfree: com sistema frostfree, capacidade total do refrigerador de 440 litros à 470 litros, capacidade bruta do congelador de 85 litros à 118 litros, portas duplex, cor branco, altura de 1,70m à 1,90m, largura de 65cm à 76cm, degelo automático no refrigerador, profundidade 70 cm à 76cm, peso 80kg à 87kg, compartimento de latas, gaveta de legumes, porta garrafas, compartimento de ovos, consumo de energia mensal de 43 km/h à 59km/h ao mês, iluminação interna, pés niveladores frontais, rodízios traseiros, garantia mínima de um ano | ELECTROL UX TF-56 | 3,00 | R$ 2.817, 00 | R$ 8.451, 00 |
12 | Secadora de roupas com capacidade para 10 kg de roupas, secadora tipo piso,cesto em inox e tampa em plástico, com no mínimo 6 ciclos de secagem e 12 programas de secagem, painel mecânico, com filtro e luz indicativa para limpeza de filtro, com timer, 110V e potência mínima de 2.000W. Dimensões aproximadas: Largura: 61,00 cm; Altura: 82,00 cm; Profundidade: | MIDEA SM111 | 5,00 | R$ 1.785, 00 | R$ 8.925, 00 |
recebido:
I - provisoriamente, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação e, sendo atestada sua qualidade e conformidade aos termos do Edital, o objeto será recebido em caráter definitivo;
II - definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos mesmos;
III - serão rejeitados no recebimento, os objetos fornecidos com especificações diferentes das constantes no ANEXO I e das MARCAS apresentadas na proposta, devendo a sua substituição ocorrer na forma e prazos definidos no item 5.3 abaixo.
5.3 – Caso o (s) objeto (s) sejam considerados INSATISFATÓRIOS, será lavrado termo de recusa, no qual se consignará as desconformidades verificadas, devendo ser substituído, no prazo máximo abaixo fixado:
I - se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; II - na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
III - se disser respeito à diferença das características do objeto, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
IV - na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS
6.1 – Os preços ajustados para a execução do objeto deste pregão são os constantes da Ata de Registro de Preços e serão fixos e passíveis de recomposição.
6.2 – O preço deverá ser fixo equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta para pagamento na forma prevista no Edital.
6.3 – Deverão estar incluídas no preço todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos etc.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES DOS PREÇOS
7.1 – Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e passíveis de recomposição, desde que comprovadas a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei 8.666/93.
7.2 – Ocorrendo a variação de preços, na hipótese acima citada, o beneficiário do registro poderá solicitar a atualização dos preços, através de pedido formal endereçado ao Município de Grandes Rios, instruído com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços dos fabricantes, com Notas Fiscais de compra imediatamente anteriores e posteriores à variação alegada à aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou de outros documentos.
7.3 – Mesmo comprovada às ocorrências das hipóteses previstas na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
7.4 – Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor registrado será convocado pelo Município de Grandes Rios para a alteração, por aditamento, do preço da Ata de Registro de Preços, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Grandes Rios.
CLÁUSULA OITAVA – DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1 – Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador (Município de Grandes Rios), desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 030/2010, relativos à utilização do Sistema de Registro de Preços.
8.2 – Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento aos órgãos ou entidades da Administração Pública que não participaram do certame, independentemente dos quantitativos registrados na Ata, desde que o fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1 – O pagamento à empresa a ser contratada será efetuado em até 30 (trinta) dias após a efetiva entrega do objeto, mediante apresentação de Nota Fiscal na quantidade solicitada pelo Departamento de Compras desta Municipalidade e prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais.
9.2 – Os pagamentos não realizados dentro do prazo, motivados pela empresa a ser contratada, não serão geradores de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES
I – Da Contratada:
lll) Comunicar o Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas a qualquer anormalidade que impeça o fornecimento dos produtos contratados; mmm) Fornecer o objeto no prazo estabelecido e no local indicado pela Administração, acompanhadas
de notas para conferência, a qual ocorrerá no ato da entrega e no local de recebimento;
nnn) Responsabilizar-se por todos e quaisquer prejuízos causados ao CONTRATANTE durante a vigência da presente ata, bem como os relativos à omissão pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e quaisquer outras exigências legais inerentes a este instrumento;
ooo) Responder, nos termos do art. 18 e seguintes da Lei n.º 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor, pelos vícios de qualidade ou quantidade dos materiais adquiridos, que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, sem prejuízo das demais disposições do CDC;
ppp) Responsabilizar-se por quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato;
qqq) Manter as mesmas condições de habilitação;
rrr)Indicar o responsável que a responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais;
sss) Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega;
ttt) Cumprir todas as especificações previstas no Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 24/2019 que deu origem ao presente instrumento.
II – Do Contratante:
xx) Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços;
yy) Promover o apontamento no dia do recebimento dos produtos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados;
zz) Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemple a relação de produtos para os fins previstos nesta Ata e na Autorização de Fornecimento;
aaa) Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento da contratação;
bbb) Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
ccc) Fiscalizar a execução da presente contratação por um representante da CONTRATANTE, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do fornecimento e de tudo dará ciência à Administração, conforme
Artigo 67 da Lei Federal n.º 8.666/93;
ddd) A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo na execução da contratação em conformidade com o Artigo 70, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
12.2 – A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos seguintes casos:
qq)Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima terceira;
rr) Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado;
ss) Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração;
tt) Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93, bem como desta Ata;
uu)Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada;
vv) Responsabilização por prejuízos causados à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
13.1 – Sem prejuízo das sanções previstas no artigo 7º, “caput” da Lei nº 10.520/02, a licitante vencedora do certame ficará sujeita, garantida a defesa prévia, à multa diária de 0,35 % (zero vírgula trinta e cinco por cento) até o 2º (segundo) dia, e de 0,70 % (zero vírgula setenta por cento) a partir do 3º (terceiro) dia, por atraso injustificado no fornecimento.
13.2 – Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá garantida a defesa prévia, aplicar à Contratada as sanções previstas nos incisos I e IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, além de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dos objetos não entregues.
13.3 – O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver.
13.4 – As multas previstas não têm caráter compensatório, mas sim, sancionatório. Conseqüentemente, o pagamento delas não exime a
Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o Foro da Comarca de Grandes Rios, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1 – As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão à conta da dotação específica, a saber:
Recursos Orçamentários:
303 | 08.001.08.122.3201.2045 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente | |
321 | 08.002.08.243.0804.2046 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente | |
320 | 08.002.08.243.0804.2046 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente | |
331 | 08.002.08.244.0803.2151 | 33.90.30.00 | Mat Consumo | de |
333 | 08.002.08.244.0803.2151 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente | |
335 | 08.002.08.244.0803.2168 | 33.90.30.00 | Mat Consumo | de |
338 | 08.002.08.244.0803.2175 | 33.90.30.00 | Mat Consumo | de |
341 | 08.002.08.244.0803.2181 | 33.90.30.00 | Mat Consumo | de |
342 | 08.002.08.244.0803.2181 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente | |
343 | 08.002.08.244.0803.2193 | 33.90.30.00 | Mat. Consumo | |
345 | 08.002.08.244.0803.2193 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente | |
346 | 08.002.08.244.0803.2194 | 33.90.30.00 | Mat Consumo | de |
348 | 08.002.08.244.0803.2194 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente | |
367 | 09.001.20.608.3101.2057 | 44.90.52.00 | Equip Mat Permanente | |
408 | 12.001.27.813.3401.2034 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente | |
435 | 14.001.18.541.1801.2195 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
Cód. Red. | Unid. Orçam. | Proj./Ativ. | Elemento Desp. |
15 | 02.001.04.122.0200.2002 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
35 | 03.002.04.122.0300.2006 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
39 | 03.003.04.122.0300.2007 | 33.90.30.00 | Mat de Consumo |
44 | 03.003.04.122.0300.2007 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
78 | 04.001.04.123.0400.2011 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
84 | 04.002.04.123.0400.2166 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
137 | 06.001.12.365.1202.2021 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
142 | 06.002.12.365.1202.2022 | 33.90.30.00 | Material de Consumo |
147 | 06.002.12.365.1202.2022 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
162 | 06.003.12.361.1201.2023 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
185 | 06.004.12.361.1201.2030 | 33.30.30.00 | Mat de Consumno |
189 | 06.004.12.361.1201.2030 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
193 | 06.004.12.361.1201.2031 | 33.90.30.00 | Mat de Consumo |
201 | 06.004.12.361.1201.2031 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
202 | 06.004.12.361.1201.2031 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
236 | 07.002.10.301.1002.2180 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
240 | 07.002.10.301.1002.2190 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
246 | 07.002.10.301.1004.1043 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
251 | 07.002.10.301.1004.2185 | 33.90.30.00 | Mat de Consumo |
263 | 07.002.10.302.1001.2037 | 33.90.30.00 | Mat de Consumo |
264 | 07.002.10.302.1001.2037 | 33.90.30.00 | Mat de Cosnumo |
271 | 07.002.10.302.1001.2037 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
272 | 07.002.10.302.1001.2037 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
289 | 07.002.10.304.1003.2192 | 33.90.30.00 | Mat de Consumo |
290 | 07.002.10.304.1003.2192 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
16.1 – Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
16.2 – Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor
público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer
um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação
em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou
ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir
materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
16.3 – Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá
abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito. Grandes Rios-PR, 24 de Julho de 2019.
sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive
declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas,
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal Contratante
coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da
execução um contrato financiado pelo organismo.
16.4 – Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento
TEMPERCLIMA REFRIGERAÇÃO EIRELI-Contratada
XXXXXX XX XXXXX-Representante Legal
Testemunhas:
ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou
pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 – O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma.
17.2 – A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições previstas na Ata de Registro de Preços.
17.3 – A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da Ata de Registro de Preço, determinar a gradativa redução ou aumento no fornecimento dos objetos, até a elaboração de um novo contrato.
17.4 – Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias úteis, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.
17.5 – A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da Solicitação de Fornecimento pelo Departamento de Compras.
17.6 – Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital seus anexos e as normas contidas na Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 030 de 09 de abril de 2010.
Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 03 (três) vias, perante as testemunhas
Assinatura e CPF
Assinatura e CPF
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 24 /2019
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 45/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 24/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 38/2019 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GRANDES RIOS E A EMPRESA ABAIXO RELACIONADA VISANDO A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, EQUIPAMENTOS DE ESCRITÓRIO, EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA, ELETRODOMÉSTICOS, ELETRÔNICOS, ELETROPORTÁTEIS, EQUIPAMENTOS DE AR E VENTILAÇÃO, COPA E COZINHA, BEM COMO AQUISIÇÃO DE ACESSÓRIOS DE INFORMÁTICA PARA A MANUTENÇÃO DOS COMPUTADORES DE TODAS AS SECRETARIAS MUNICIPAIS, PARA PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, CONFORME SEGUE:
Pela presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de um lado o MUNICÍPIO DE GRANDES RIOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 75.741.348/0001-39, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx ,xx000, centro, nesta cidade de Grandes Rios – Paraná, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade, RG nº _4.520.078-7 e inscrito no CPF/MF nº 6.246.586.490-4, residente a Xxxxxxx Xxx Xxxxxx
,xx000, xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, de outro lado, a empresa:
AJV AR CONDICIONADOS EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF 32.295.945/0001-74 , na Xxx Xxxxxx,xx000, xxxxxx Xxxxx Xxxxx, XXX 00.000.000, na cidade de Palhoca-SC, neste ato representada pelo Senhor XXXXX XXXXX XXXXXXX, portador da Cédula de Identidade, RG nº 4.989.597 e inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx,xx000, XXX 000, XXX, 00.000-000, na cidade de Palhoca-SC, com os preços dos itens abaixo relacionados:
• Controle remoto sem fio • Alimentaç ão elétrica de 220V • Peso aproximado: - Unidade interna – 9 kg; - Unidade externa – 27 kg. • Dimensõe s aproximadas: - Unidade interna (L x A x P): 89,5 x 28,2 x 16,6 cm; - Unidade externa (L x A x P): 71,7 x 49,8 x 22,9 cm. • Garantia mínima de 01 ano; • Painel Digital; |
xxxxxxxxx denominado CONTRATADO, resolve registrar os preços, com integral observância da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores e Decreto nº 030 de 09/04/2010, mediante cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para a aquisição de equipamentos de informática, equipamentos de escritório, equipamentos de telefonia, eletrodomésticos, eletrônicos, eletroportáteis, equipamentos de ar e ventilação, copa e cozinha, bem como aquisição de acessórios de informática para a manutenção dos computadores de todas as secretarias municipais, para período de 12 (doze) meses, de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e proposta(s) apresentada(s) na licitação pregão presencial nº 24/2019 e processo administrativo nº 38/2019, que integram este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
Ite m | Descrição | Marc a | Quant . | Valor Unit. | Valor. Total |
1 | .Ar condicionado split | Elgin | 4,00 | R$ | R$ |
24.000 Btus | 2.786,0 | 11.144,0 | |||
Quente/Frio com as | 0 | 0 | |||
seguintes | |||||
caracerísticas: | |||||
• Versão | |||||
quente e frio 24.000 | |||||
Btu/h | |||||
• Cor | |||||
Branca | |||||
• Controle | |||||
remoto sem fio | |||||
• Unidade | |||||
interna em plástico | |||||
resistente e externa | |||||
em metal com | |||||
proteção anticorrosão | |||||
• Mínimo | |||||
04 velocidades | |||||
• | |||||
Temperat | |||||
ura de 16 a 30 ºC | |||||
• | |||||
Alimentaç | |||||
ão elétrica de 220V | |||||
• | |||||
Certificaç | |||||
ão Inmetro | |||||
• Peso do | |||||
produto: - Unidade | |||||
interna: 15 kg; | |||||
- Unidade externa: 55 | |||||
kg. | |||||
• | |||||
Dimensõe | |||||
s aproximadas: | |||||
Unidade interna (L x | |||||
A x P): 108,5 x 19,1 x | |||||
27 cm; | |||||
- Unidade externa (L | |||||
x Ax P): 84,5 x 27,6 x | |||||
57,8 cm. | |||||
• Garantia | |||||
mínima de 01 ano; | |||||
• Painel | |||||
Digital; | |||||
2 | Ar condicionado split | Elgin | 10,00 | R$ | R$ |
12.000 Btus | 1.378,0 | 13.780,0 | |||
Quente/Frio com as | 0 | 0 | |||
seguintes | |||||
características: | |||||
• Ciclo | |||||
Quente/Frio 12.000 | |||||
Btus; | |||||
• Unidade | |||||
interna em plástico | |||||
resistente e externa | |||||
em metal com | |||||
proteção | |||||
anticorrosão; | |||||
• Mínimo | |||||
04 velocidades | |||||
• | |||||
Temperat | |||||
ura de 18 a 30 ºC |
A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, contado a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS
Os produtos descritos neste Edital e seus Anexos serão solicitados de FORMA PARCELADA, mediante emissão de Solicitação de Fornecimento expedida pelo Departamento de Compras, os quais deverão ser entregue na sede Municipal, mais especificamente à comissão de recebimento de mercadorias durante a vigência da respectiva Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA QUARTA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL
A CONTRATADA deverá retirar a Solicitação de Fornecimento no prazo máximo de 03 (três)
dias úteis, contados da notificação enviada pelo Departamento de Compras, no endereço constante no preâmbulo deste Edital.
CLÁUSULA QUINTA – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
5.1 – A entrega dos produtos SERÁ DE FORMA PARCELADA e efetuada no prazo máximo em até 05 (cinco) dias corridos, a contar da data de recebimento da Solicitação de Fornecimento, mediante solicitação expedida pelo Departamento de Compras, entregues no local determinado, acompanhado da Nota Fiscal, diretamente a COMISSÃO DE RECEBIMENTO DE MERCADORIAS.
5.2 – O objeto da presente licitação será
equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta para pagamento na forma prevista no Edital.
6.3 – Deverão estar incluídas no preço todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos etc.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES DOS PREÇOS
7.1 – Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e passíveis de recomposição, desde que comprovadas a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei 8.666/93.
recebido:
I - provisoriamente, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação e, sendo atestada sua qualidade e conformidade aos termos do Edital, o objeto será recebido em caráter definitivo;
II - definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos mesmos;
III - serão rejeitados no recebimento, os objetos fornecidos com especificações diferentes das constantes no ANEXO I e das MARCAS apresentadas na proposta, devendo a sua substituição ocorrer na forma e prazos definidos no item 5.3 abaixo.
5.3 – Caso o (s) objeto (s) sejam considerados INSATISFATÓRIOS, será lavrado termo de recusa, no qual se consignará as desconformidades verificadas, devendo ser substituído, no prazo máximo abaixo fixado:
I - se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; II - na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
III - se disser respeito à diferença das características do objeto, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
IV - na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS
6.1 – Os preços ajustados para a execução do objeto deste pregão são os constantes da Ata de Registro de Preços e serão fixos e passíveis de recomposição.
6.2 – O preço deverá ser fixo
7.2 – Ocorrendo a variação de preços, na hipótese acima citada, o beneficiário do registro poderá solicitar a atualização dos preços, através de pedido formal endereçado ao Município de Grandes Rios, instruído com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços dos fabricantes, com Notas Fiscais de compra imediatamente anteriores e posteriores à variação alegada à aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou de outros documentos.
7.3 – Mesmo comprovada às ocorrências das hipóteses previstas na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
7.4 – Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor registrado será convocado pelo Município de Grandes Rios para a alteração, por aditamento, do preço da Ata de Registro de Preços, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Grandes Rios.
CLÁUSULA OITAVA – DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1 – Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador (Município de Grandes Rios), desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 030/2010, relativos à utilização do Sistema de Registro de Preços.
8.2 – Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento aos órgãos ou entidades da Administração Pública que não participaram do certame, independentemente dos quantitativos registrados na Ata, desde que o fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1 – O pagamento à empresa a ser contratada será efetuado em até 30 (trinta) dias após a efetiva entrega do objeto, mediante apresentação de Nota Fiscal na quantidade solicitada pelo Departamento de Compras desta Municipalidade e prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais.
9.2 – Os pagamentos não realizados dentro do prazo, motivados pela empresa a ser contratada, não serão geradores de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES
I – Da Contratada:
uuu) Comunicar o Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas a qualquer anormalidade que impeça o fornecimento dos produtos contratados;
vvv) Fornecer o objeto no prazo estabelecido e no local indicado pela Administração, acompanhadas de notas para conferência, a qual ocorrerá no ato da entrega e no local de recebimento;
www) Responsabilizar-se por todos e quaisquer prejuízos causados ao CONTRATANTE durante a vigência da presente ata, bem como os relativos à omissão pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e quaisquer outras exigências legais inerentes a este instrumento;
xxx) Responder, nos termos do art. 18 e seguintes da Lei n.º 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor, pelos vícios de qualidade ou quantidade dos materiais adquiridos, que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, sem prejuízo das demais disposições do CDC;
yyy) Responsabilizar-se por quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato;
zzz) Manter as mesmas condições de habilitação;
aaaa) Indicar o responsável que a responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais;
bbbb) Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega;
cccc) Cumprir todas as especificações previstas no Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 24/2019 que deu origem ao presente instrumento.
II – Do Contratante:
eee) Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços;
fff) Promover o apontamento no dia do recebimento dos produtos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados;
ggg) Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemple a relação de produtos para os fins previstos nesta Ata e na Autorização de Fornecimento;
hhh) Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento da contratação;
iii) Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
jjj) Fiscalizar a execução da presente contratação por um representante da CONTRATANTE, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do fornecimento e de tudo dará ciência à Administração, conforme Artigo 67 da Lei Federal n.º 8.666/93;
kkk) A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo na execução da contratação em conformidade com o Artigo 70, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
12.2 – A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos seguintes casos:
ww) Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima terceira;
xx) Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado;
yy) Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração;
zz) Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93, bem como desta Ata;
aaa) Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada;
bbb) Responsabilização por prejuízos causados à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
13.1 – Sem prejuízo das sanções previstas no artigo 7º, “caput” da Lei nº 10.520/02, a licitante vencedora do certame ficará sujeita, garantida a defesa prévia, à multa diária de 0,35 % (zero vírgula trinta e cinco por cento) até o 2º (segundo) dia, e de 0,70 % (zero vírgula
setenta por cento) a partir do 3º (terceiro) dia, por atraso injustificado no fornecimento.
13.2 – Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá garantida a defesa prévia, aplicar à Contratada as sanções previstas nos incisos I e IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, além de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dos objetos não entregues.
13.3 – O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver.
13.4 – As multas previstas não têm caráter compensatório, mas sim, sancionatório. Conseqüentemente, o pagamento delas não exime a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o Foro da Comarca de Grandes Rios, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1 – As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão à conta da dotação específica, a saber:
Recursos Orçamentários:
236 | 07.002.10.301.1002.2180 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente | |
240 | 07.002.10.301.1002.2190 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente | |
246 | 07.002.10.301.1004.1043 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente | |
251 | 07.002.10.301.1004.2185 | 33.90.30.00 | Mat Consumo | de |
263 | 07.002.10.302.1001.2037 | 33.90.30.00 | Mat Consumo | de |
264 | 07.002.10.302.1001.2037 | 33.90.30.00 | Mat Cosnumo | de |
271 | 07.002.10.302.1001.2037 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente | |
272 | 07.002.10.302.1001.2037 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente | |
289 | 07.002.10.304.1003.2192 | 33.90.30.00 | Mat Consumo | de |
290 | 07.002.10.304.1003.2192 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente | |
303 | 08.001.08.122.3201.2045 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente | |
321 | 08.002.08.243.0804.2046 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente | |
320 | 08.002.08.243.0804.2046 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente | |
331 | 08.002.08.244.0803.2151 | 33.90.30.00 | Mat Consumo | de |
333 | 08.002.08.244.0803.2151 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente | |
335 | 08.002.08.244.0803.2168 | 33.90.30.00 | Mat Consumo | de |
338 | 08.002.08.244.0803.2175 | 33.90.30.00 | Mat Consumo | de |
341 | 08.002.08.244.0803.2181 | 33.90.30.00 | Mat Consumo | de |
342 | 08.002.08.244.0803.2181 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente | |
343 | 08.002.08.244.0803.2193 | 33.90.30.00 | Mat. Consumo | |
345 | 08.002.08.244.0803.2193 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente | |
346 | 08.002.08.244.0803.2194 | 33.90.30.00 | Mat Consumo | de |
348 | 08.002.08.244.0803.2194 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente | |
367 | 09.001.20.608.3101.2057 | 44.90.52.00 | Equip Mat Permanente | |
408 | 12.001.27.813.3401.2034 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente | |
435 | 14.001.18.541.1801.2195 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
Cód. Red. | Unid. Orçam. | Proj./Ativ. | Elemento Desp. |
15 | 02.001.04.122.0200.2002 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
35 | 03.002.04.122.0300.2006 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
39 | 03.003.04.122.0300.2007 | 33.90.30.00 | Mat de Consumo |
44 | 03.003.04.122.0300.2007 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
78 | 04.001.04.123.0400.2011 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
84 | 04.002.04.123.0400.2166 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
137 | 06.001.12.365.1202.2021 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
142 | 06.002.12.365.1202.2022 | 33.90.30.00 | Material de Consumo |
147 | 06.002.12.365.1202.2022 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
162 | 06.003.12.361.1201.2023 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
185 | 06.004.12.361.1201.2030 | 33.30.30.00 | Mat de Consumno |
189 | 06.004.12.361.1201.2030 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
193 | 06.004.12.361.1201.2031 | 33.90.30.00 | Mat de Consumo |
201 | 06.004.12.361.1201.2031 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
202 | 06.004.12.361.1201.2031 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
16.1 – Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
16.2 – Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
16.3 – Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá
cada termo contratual serão em dias úteis, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.
17.5 – A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da Solicitação de Fornecimento pelo Departamento de Compras.
17.6 – Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital seus anexos e as normas contidas na Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 030 de 09 de abril de 2010.
Estando justas e contratadas, firmam a presente Xxx, em 03 (três) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito.
Grandes Rios-PR,24 de julho de 2019.
sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive
declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas,
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal Contratante
coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da
execução um contrato financiado pelo organismo.
16.4 – Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento
AJV AR CONDICIONADOS EIRELI
XXXXX XXXXX XXXXXXX,Representante Legal Contratada
Testemunhas:
ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou
pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 – O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma.
17.2 – A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições previstas na Ata de Registro de Preços.
17.3 – A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da Ata de Registro de Preço, determinar a gradativa redução ou aumento no fornecimento dos objetos, até a elaboração de um novo contrato.
17.4 – Todos os prazos constantes em
Assinatura e CPF
Assinatura e CPF
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 24 /2019
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 46/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 24/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 38/2019 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GRANDES RIOS E A EMPRESA ABAIXO RELACIONADA VISANDO A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, EQUIPAMENTOS DE ESCRITÓRIO, EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA, ELETRODOMÉSTICOS, ELETRÔNICOS, ELETROPORTÁTEIS, EQUIPAMENTOS DE AR E
VENTILAÇÃO, COPA E COZINHA, BEM COMO AQUISIÇÃO DE ACESSÓRIOS DE INFORMÁTICA PARA A MANUTENÇÃO DOS COMPUTADORES DE TODAS AS SECRETARIAS MUNICIPAIS, PARA PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, CONFORME SEGUE:
Pela presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de um lado o MUNICÍPIO DE GRANDES RIOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 75.741.348/0001-39, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx ,xx000, centro, nesta cidade de Grandes Rios – Paraná, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade, RG nº _4.520.078-7 e inscrito no CPF/MF nº 6.246.586.490-4, residente a Xxxxxxx Xxx Xxxxxx
,xx000, xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, de outro lado, a empresa
:SULMATEL COMERCIO DE MATERIAIS E
EQUIPAMENTOS EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 04.115.693/0001-19 com sede na Rua Pastor Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, nº1099,bairro Capao de Imbuia, XXX 00.000.000, no Município de Curitiba-Pr, neste ato representada pela Senhora XXXXXXXX XXXXXXXX DIAS, portador da Cédula de Identidade, RG nº 0.000.000-0 II/PR e inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx,xx 000, xxxxxxx 00, xxxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, na cidade de Curitiba-Pr, com os preços dos itens abaixo relacionados:
Ite m | Descrição | Marca | Quan t. | Valor Unit. | Valor. Total |
3 | .Freezer horizontal de 02 portas, na cor branca com as seguintes características: • Capacid ade bruta de no mínimo 500 litros; • Capacid ade de armazenamento de no mínimo 470 litros; • Caixa interna em aço zincado; • Tampa balanceada; • Dreno de gelo; • Alimenta ção elétrica de 110V; • Peso aproximado de 88 Kg; • Dimensõ es mínimas: (L x A x P): 155,5 x 91,5 x 76,3 cm. • Puxador es ergonômicos; • Controle externo; • Cor: Branco | FRICO N | 3,00 | R$ 2.399,9 0 | R$ 7.199,70 |
4 | Freezer horizontal 01 porta, na cor branca com as seguintes características: • Degelo manual; • Capacid ade de armazenamento de no mínimo 190 litros; • 01 porta basculante; • Tampas cegas, basculantes com puxadores, revestimento externo em chapa branca e interna em aço galvanizado. Dreno frontal com tampa; • Pés reguláveis; • Alimenta ção elétrica de 110V; • Peso aproximado do produto: 51 kg; • Dimensõ es: (L x A x P): 88 x 96 x 74 cm. • Garantia mínima de 01 ano; • Cor: Branco | FRICO N | 3,00 | R$ 1.658,5 0 | R$ 4.975,50 |
14 | Fogão industrial à gás baixa pressão 06 bocas 30x30 com forno com as seguintes características mínimas: ? Pintura eletrostática ? Pés, estrutura e quadro superior em aço carbono ? Cantoneiras emborrachadas para proteção dos pés ? Tubo coletor de gás Ø 3/4” - polido ? Grelhas em ferro fundido de 6 braços - Med.: 30x30cm ? Queimadores duplos frontais em ferro fundido com vazão de 500g/h e acionamento independente dos espalhadores ? Queimadores simples traseiros em ferro fundido com vazão de 300g/h e acionamento único do espalhador ? Perfil de 6,5cm ? Abraçadeira reta em alumínio de 3/4” ? Registro semi- industrial zincado | KENO K | 8,00 | R$ 1.389,0 0 | R$ 11.112,0 0 |
? Peso Bruto do Conjunto: 60 Kg ? Medidas do Fogão Montado: 112x86x80cm (FxPxA) - 0,77m³ Características mínimas do forno: ? Acabamento externo em pintura eletrostática ou aço inox ? Porta com acabamento externo em aço inox ? Isolamento térmico em lã de vidro ? Puxador da porta em baquelite ? Peso Bruto: 17 Kg ? Dimensões da Embalagem: 50x60x39cm (FxPxA) - 0,12m3 ? Medida Interna - 43x50x27cm ? Medida Externa - 50x60x39cm ? Capacidade da câmara em litros - 58 |
comissão de recebimento de mercadorias durante a vigência da respectiva Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA QUARTA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL
A CONTRATADA deverá retirar a Solicitação de Fornecimento no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da notificação enviada pelo Departamento de Compras, no endereço constante no preâmbulo deste Edital.
CLÁUSULA QUINTA – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
5.1 – A entrega dos produtos SERÁ DE FORMA PARCELADA e efetuada no prazo máximo em até 05 (cinco) dias corridos, a contar da data de recebimento da Solicitação de Fornecimento, mediante solicitação expedida pelo Departamento de Compras, entregues no local determinado, acompanhado da Nota Fiscal, diretamente a COMISSÃO DE RECEBIMENTO DE MERCADORIAS.
5.2 – O objeto da presente licitação será
recebido:
R$ 23.287,20 (vinte três mil, duzentos e oitenta e sete reais e vinte centavos) doravante denominado CONTRATADO, resolve registrar os preços, com integral observância da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores e Decreto nº 030 de 09/04/2010, mediante cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para a aquisição de equipamentos de informática, equipamentos de escritório, equipamentos de telefonia, eletrodomésticos, eletrônicos, eletroportáteis, equipamentos de ar e ventilação, copa e cozinha, bem como aquisição de acessórios de informática para a manutenção dos computadores de todas as secretarias municipais, para período de 12 (doze) meses, de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e proposta(s) apresentada(s) na licitação pregão presencial nº 24/2019 e processo administrativo nº 38/2019, que integram este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, contado a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS
Os produtos descritos neste Edital e seus Anexos serão solicitados de FORMA PARCELADA, mediante emissão de Solicitação de Fornecimento expedida pelo Departamento de Compras, os quais deverão ser entregue na sede Municipal, mais especificamente à
I - provisoriamente, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação e, sendo atestada sua qualidade e conformidade aos termos do Edital, o objeto será recebido em caráter definitivo;
II - definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos mesmos;
III - serão rejeitados no recebimento, os objetos fornecidos com especificações diferentes das constantes no ANEXO I e das MARCAS apresentadas na proposta, devendo a sua substituição ocorrer na forma e prazos definidos no item 5.3 abaixo.
5.3 – Caso o (s) objeto (s) sejam considerados INSATISFATÓRIOS, será lavrado termo de recusa, no qual se consignará as desconformidades verificadas, devendo ser substituído, no prazo máximo abaixo fixado:
I - se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; II - na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
III - se disser respeito à diferença das características do objeto, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
IV - na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS
6.1 – Os preços ajustados para a execução do objeto deste pregão são os constantes da Ata de Registro de Preços e serão fixos e passíveis de recomposição.
6.2 – O preço deverá ser fixo equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta para pagamento na forma prevista no Edital.
6.3 – Deverão estar incluídas no preço todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos etc.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES DOS PREÇOS
7.1 – Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e passíveis de recomposição, desde que comprovadas a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei 8.666/93.
7.2 – Ocorrendo a variação de preços, na hipótese acima citada, o beneficiário do registro poderá solicitar a atualização dos preços, através de pedido formal endereçado ao Município de Grandes Rios, instruído com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços dos fabricantes, com Notas Fiscais de compra imediatamente anteriores e posteriores à variação alegada à aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou de outros documentos.
7.3 – Mesmo comprovada às ocorrências das hipóteses previstas na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
7.4 – Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor registrado será convocado pelo Município de Grandes Rios para a alteração, por aditamento, do preço da Ata de Registro de Preços, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Grandes Rios.
CLÁUSULA OITAVA – DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1 – Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador (Município de Grandes Rios), desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 030/2010, relativos à utilização do Sistema de Registro de Preços.
8.2 – Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento aos órgãos ou entidades da Administração Pública que não participaram do certame, independentemente dos quantitativos registrados na Ata, desde que o fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1 – O pagamento à empresa a ser contratada será efetuado em até 30 (trinta) dias após a efetiva entrega do objeto, mediante apresentação de Nota Fiscal na quantidade solicitada pelo Departamento de Compras desta Municipalidade e prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais.
9.2 – Os pagamentos não realizados dentro do prazo, motivados pela empresa a ser contratada, não serão geradores de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES
I – Da Contratada:
dddd) Comunicar o Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas a qualquer anormalidade que impeça o fornecimento dos produtos contratados;
eeee) Fornecer o objeto no prazo estabelecido e no local indicado pela Administração, acompanhadas de notas para conferência, a qual ocorrerá no ato da entrega e no local de recebimento;
ffff) Responsabilizar-se por todos e quaisquer prejuízos causados ao CONTRATANTE durante a vigência da presente ata, bem como os relativos à omissão pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e quaisquer outras exigências legais inerentes a este instrumento;
gggg) Responder, nos termos do art. 18 e seguintes da Lei n.º 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor, pelos vícios de qualidade ou quantidade dos materiais adquiridos, que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, sem prejuízo das demais disposições do CDC;
hhhh) Responsabilizar-se por quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato;
iiii) Manter as mesmas condições de habilitação;
jjjj) Indicar o responsável que a responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais;
kkkk) Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega;
llll) Cumprir todas as especificações previstas no Edital de
PREGÃO PRESENCIAL Nº 24/2019 que deu origem
ao presente instrumento.
II – Do Contratante:
lll) Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços;
mmm) Promover o apontamento no dia do recebimento dos produtos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados;
nnn) Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemple a relação de produtos para os fins previstos nesta Ata e na Autorização de Fornecimento;
ooo) Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento da contratação;
ppp) Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
qqq) Fiscalizar a execução da presente contratação por um representante da CONTRATANTE, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do fornecimento e de tudo dará ciência à Administração, conforme Artigo 67 da Lei Federal n.º 8.666/93;
rrr) A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo na execução da contratação em conformidade com o Artigo 70, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
12.2 – A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos seguintes casos:
ccc) Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima terceira;
ddd) Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado;
eee) Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração;
fff) Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93, bem como desta Ata;
ggg) Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada;
hhh) Responsabilização por prejuízos causados
à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
13.1 – Sem prejuízo das sanções previstas no artigo 7º, “caput” da Lei nº 10.520/02, a licitante vencedora do certame ficará sujeita, garantida a defesa prévia, à multa diária de 0,35 % (zero vírgula trinta e cinco por cento) até o 2º (segundo) dia, e de 0,70 % (zero vírgula setenta por cento) a partir do 3º (terceiro) dia, por atraso injustificado no fornecimento.
13.2 – Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá garantida a defesa prévia, aplicar à Contratada as sanções previstas nos incisos I e IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, além de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dos objetos não entregues.
13.3 – O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver.
13.4 – As multas previstas não têm caráter compensatório, mas sim, sancionatório. Conseqüentemente, o pagamento delas não exime a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o Foro da Comarca de Grandes Rios, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1 – As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão à conta da dotação específica, a saber:
Cód. Red. | Unid. Orçam. | Proj./Ativ. | Elemento Desp. |
15 | 02.001.04.122.0200.2002 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
35 | 03.002.04.122.0300.2006 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
39 | 03.003.04.122.0300.2007 | 33.90.30.00 | Mat de Consumo |
44 | 03.003.04.122.0300.2007 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
78 | 04.001.04.123.0400.2011 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
84 | 04.002.04.123.0400.2166 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
137 | 06.001.12.365.1202.2021 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
142 | 06.002.12.365.1202.2022 | 33.90.30.00 | Material de Consumo |
147 | 06.002.12.365.1202.2022 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
162 | 06.003.12.361.1201.2023 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
Recursos Orçamentários:
185 | 06.004.12.361.1201.2030 | 33.30.30.00 | Mat de Consumno |
189 | 06.004.12.361.1201.2030 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
193 | 06.004.12.361.1201.2031 | 33.90.30.00 | Mat de Consumo |
201 | 06.004.12.361.1201.2031 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
202 | 06.004.12.361.1201.2031 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
236 | 07.002.10.301.1002.2180 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
240 | 07.002.10.301.1002.2190 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
246 | 07.002.10.301.1004.1043 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
251 | 07.002.10.301.1004.2185 | 33.90.30.00 | Mat de Consumo |
263 | 07.002.10.302.1001.2037 | 33.90.30.00 | Mat de Consumo |
264 | 07.002.10.302.1001.2037 | 33.90.30.00 | Mat de Cosnumo |
271 | 07.002.10.302.1001.2037 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
272 | 07.002.10.302.1001.2037 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
289 | 07.002.10.304.1003.2192 | 33.90.30.00 | Mat de Consumo |
290 | 07.002.10.304.1003.2192 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
303 | 08.001.08.122.3201.2045 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
321 | 08.002.08.243.0804.2046 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
320 | 08.002.08.243.0804.2046 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
331 | 08.002.08.244.0803.2151 | 33.90.30.00 | Mat de Consumo |
333 | 08.002.08.244.0803.2151 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
335 | 08.002.08.244.0803.2168 | 33.90.30.00 | Mat de Consumo |
338 | 08.002.08.244.0803.2175 | 33.90.30.00 | Mat de Consumo |
341 | 08.002.08.244.0803.2181 | 33.90.30.00 | Mat de Consumo |
342 | 08.002.08.244.0803.2181 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
343 | 08.002.08.244.0803.2193 | 33.90.30.00 | Mat. Consumo |
345 | 08.002.08.244.0803.2193 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
346 | 08.002.08.244.0803.2194 | 33.90.30.00 | Mat de Consumo |
348 | 08.002.08.244.0803.2194 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
367 | 09.001.20.608.3101.2057 | 44.90.52.00 | Equip Mat Permanente |
408 | 12.001.27.813.3401.2034 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
435 | 14.001.18.541.1801.2195 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
16.1 – Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
16.2 – Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou
solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
16.3 – Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
16.4 – Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 – O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma.
17.2 – A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições previstas na Ata de Registro de Preços.
17.3 – A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da Ata de Registro de Preço, determinar a gradativa redução ou aumento no fornecimento dos objetos, até a elaboração de um novo contrato.
17.4 – Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias úteis, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.
17.5 – A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da Solicitação de Fornecimento pelo Departamento de Compras.
17.6 – Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital seus anexos e as normas contidas na Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 030 de 09 de abril de 2010.
Estando justas e contratadas, firmam a presente Xxx, em 03 (três) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito.
Grandes Rios-PR, 24 de Julho de 2019.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal Contratante
SULMATEL COMERCIO DE MATERIAIS E
EQUIPAMENTOS EIRELI-Contratada XXXXXXXX XXXXXXXX DIAS-Representante Legal
Testemunhas:
Assinatura e CPF
Assinatura e CPF
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 24 /2019
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 47/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 24/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 38/2019 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GRANDES RIOS E A
EMPRESA ABAIXO RELACIONADA VISANDO A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, EQUIPAMENTOS DE ESCRITÓRIO, EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA, ELETRODOMÉSTICOS, ELETRÔNICOS, ELETROPORTÁTEIS, EQUIPAMENTOS DE AR E VENTILAÇÃO, COPA E COZINHA, BEM COMO AQUISIÇÃO DE ACESSÓRIOS DE INFORMÁTICA PARA A MANUTENÇÃO DOS COMPUTADORES DE TODAS AS SECRETARIAS MUNICIPAIS, PARA PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, CONFORME SEGUE:
Pela presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de um lado o MUNICÍPIO DE GRANDES RIOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 75.741.348/0001-39, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx ,xx000, centro, nesta cidade de Grandes Rios – Paraná, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade, RG nº _4.520.078-7 e inscrito no CPF/MF nº 6.246.586.490-4, residente a Xxxxxxx Xxx Xxxxxx
,xx000, xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, de outro lado, a empresa:
Item | Descrição | Marca | Quant. | Valor Unit. | Valor. Total |
2 | .Impressora laserjet | HP | 10,00 | R$ | R$ |
com wifi direct / – | 838,00 | 8.380,00 | |||
branca | |||||
velocidade de | |||||
impressão a preto: | |||||
Normal: até 22 ppm 1 | |||||
Saída da primeira | |||||
página (pronta) | |||||
Preto: em apenas 7,3 | |||||
segundos 2 | |||||
Qualidade de | |||||
impressão a preto | |||||
(óptimo) | |||||
• Até 600 x | |||||
600 ppp, fastres 1200 | |||||
(qualidade de 1200 | |||||
ppp) | |||||
Tecnologias de | |||||
resolução da | |||||
impressão | |||||
Fastres 600, fastres | |||||
1200 | |||||
Ciclo de produtividade | |||||
(mensal, a4) | |||||
Até 10.000 páginas 3 | |||||
Volume mensal de | |||||
páginas recomendado | |||||
150 a 1 500 4 | |||||
Tecnologia de | |||||
impressão | |||||
• Laser | |||||
Velocidade do | |||||
processador | |||||
600 mhz | |||||
Linguagens de | |||||
impressão |
X.X XXXXXXXX XXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 20.050.438/0001-97, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx0000, XXX XX 00,xx Xxxxxx Xxxxxxxx II, no Município de Paiçandu, XXX 00.000-000 neste ato representada pelo Senhor XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX , portador da Cédula de Identidade, RG nº 0.000.000-0 e inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado a Rua Bom Sucesso, nº432 ,centro, CEP 87.145- 000 ,no Município de Paiçandu , com os preços dos itens abaixo relacionados:
Pclms, urf, pwg Ecrã led Capacidade sem fios • Padrão (wi-fi 802.11b/g/n) Conectividade, padrão • 1 usb 2.0 de alta velocidade • Sem fios Pronto para trabalhar em rede Padrão (wi-fi 802.11b/g/n) Entrada para manuseamento de papel, padrão • Tabuleiro de entrada para 150 folhas • Tabuleiro prioritário para 10 folhas Saída para manuseamento de papel, padrão • Bandeja de saída para 100 folhas Capacidade máxima de saída (folhas) Até 100 folhas Impressão frente e verso • Frente e verso manual Formatos de suporte suportados • A4 • A5 • A6 • B5 (jis) Tamanhos de multimédia, personalizados 76 x 127 a 216 x 356 mm Tipos de material de impressão Papel (laser, normal, fotográfico, resistente, velino), envelopes, etiquetas, cartolina, postais Peso de suporte de dados suportado 60 a 163 g/m² Alimentação: cabo de força padrão nbr 14136 ou adaptador compatível.). Voltagem:110v - garantia mínima de 1 (um) ano. |
PREÇOS para a aquisição de equipamentos de informática, equipamentos de escritório, equipamentos de telefonia, eletrodomésticos, eletrônicos, eletroportáteis, equipamentos de ar e ventilação, copa e cozinha, bem como aquisição de acessórios de informática para a manutenção dos computadores de todas as secretarias municipais, para período de 12 (doze) meses, de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e proposta(s) apresentada(s) na licitação pregão presencial nº 24/2019 e processo administrativo nº 38/2019, que integram este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, contado a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS
Os produtos descritos neste Edital e seus Anexos serão solicitados de FORMA PARCELADA, mediante emissão de Solicitação de Fornecimento expedida pelo Departamento de Compras, os quais deverão ser entregue na sede Municipal, mais especificamente à comissão de recebimento de mercadorias durante a vigência da respectiva Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA QUARTA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL
A CONTRATADA deverá retirar a Solicitação de Fornecimento no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da notificação enviada pelo Departamento de Compras, no endereço constante no preâmbulo deste Edital.
CLÁUSULA QUINTA – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
5.1 – A entrega dos produtos SERÁ DE FORMA PARCELADA e efetuada no prazo máximo em até 05 (cinco) dias corridos, a contar da data de recebimento da Solicitação de Fornecimento, mediante solicitação expedida pelo Departamento de Compras, entregues no local determinado, acompanhado da Nota Fiscal, diretamente a COMISSÃO DE RECEBIMENTO DE MERCADORIAS.
5.2 – O objeto da presente licitação será
recebido:
- R$ 8.380,00 (oito mil , trezentos e oitenta reais) doravante denominado CONTRATADO, resolve registrar os preços, com integral observância da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores e Decreto nº 030 de 09/04/2010, mediante cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto desta ATA é o REGISTRO DE
I - provisoriamente, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação e, sendo atestada sua qualidade e conformidade aos termos do Edital, o objeto será recebido em caráter definitivo;
II - definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos mesmos;
III - serão rejeitados no recebimento, os objetos fornecidos com especificações diferentes das constantes no ANEXO I e das MARCAS apresentadas
na proposta, devendo a sua substituição ocorrer na forma e prazos definidos no item 5.3 abaixo.
5.3 – Caso o (s) objeto (s) sejam considerados INSATISFATÓRIOS, será lavrado termo de recusa, no qual se consignará as desconformidades verificadas, devendo ser substituído, no prazo máximo abaixo fixado:
I - se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; II - na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
III - se disser respeito à diferença das características do objeto, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
IV - na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS
6.1 – Os preços ajustados para a execução do objeto deste pregão são os constantes da Ata de Registro de Preços e serão fixos e passíveis de recomposição.
6.2 – O preço deverá ser fixo equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta para pagamento na forma prevista no Edital.
6.3 – Deverão estar incluídas no preço todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos etc.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES DOS PREÇOS
7.1 – Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e passíveis de recomposição, desde que comprovadas a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei 8.666/93.
7.2 – Ocorrendo a variação de preços, na hipótese acima citada, o beneficiário do registro poderá solicitar a atualização dos preços, através de pedido formal endereçado ao Município de Grandes Rios, instruído com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços dos fabricantes, com Notas Fiscais de compra imediatamente anteriores e posteriores à variação alegada à aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou de outros documentos.
7.3 – Mesmo comprovada às
ocorrências das hipóteses previstas na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
7.4 – Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor registrado será convocado pelo Município de Grandes Rios para a alteração, por aditamento, do preço da Ata de Registro de Preços, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Grandes Rios.
CLÁUSULA OITAVA – DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1 – Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador (Município de Grandes Rios), desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 030/2010, relativos à utilização do Sistema de Registro de Preços.
8.2 – Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento aos órgãos ou entidades da Administração Pública que não participaram do certame, independentemente dos quantitativos registrados na Ata, desde que o fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1 – O pagamento à empresa a ser contratada será efetuado em até 30 (trinta) dias após a efetiva entrega do objeto, mediante apresentação de Nota Fiscal na quantidade solicitada pelo Departamento de Compras desta Municipalidade e prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais.
9.2 – Os pagamentos não realizados dentro do prazo, motivados pela empresa a ser contratada, não serão geradores de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES
I – Da Contratada:
mmmm) Comunicar o Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas a qualquer anormalidade que impeça o fornecimento dos produtos contratados;
nnnn) Fornecer o objeto no prazo estabelecido e no local indicado pela Administração, acompanhadas de notas para conferência, a qual ocorrerá no ato da
entrega e no local de recebimento;
oooo) Responsabilizar-se por todos e quaisquer prejuízos causados ao CONTRATANTE durante a vigência da presente ata, bem como os relativos à omissão pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e quaisquer outras exigências legais inerentes a este instrumento;
pppp) Responder, nos termos do art. 18 e seguintes da Lei n.º 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor, pelos vícios de qualidade ou quantidade dos materiais adquiridos, que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, sem prejuízo das demais disposições do CDC;
qqqq) Responsabilizar-se por quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato;
rrrr) Manter as mesmas condições de habilitação;
ssss) Indicar o responsável que a responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais;
tttt) Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega;
uuuu) Cumprir todas as especificações previstas no Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 24/2019 que deu origem ao presente instrumento.
II – Do Contratante:
sss) Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços;
ttt) Promover o apontamento no dia do recebimento dos produtos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados;
uuu) Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemple a relação de produtos para os fins previstos nesta Ata e na Autorização de Fornecimento;
vvv) Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento da contratação;
www) Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
xxx) Fiscalizar a execução da presente contratação por um representante da CONTRATANTE, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do fornecimento e de tudo dará ciência à Administração, conforme Artigo 67 da Lei Federal n.º 8.666/93;
yyy) A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo na execução da contratação em conformidade com o Artigo 70, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
12.2 – A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos seguintes casos:
iii) Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima terceira;
jjj) Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado;
kkk) Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração;
lll) Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93, bem como desta Ata;
mmm) Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada;
nnn) Responsabilização por prejuízos causados à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
13.1 – Sem prejuízo das sanções previstas no artigo 7º, “caput” da Lei nº 10.520/02, a licitante vencedora do certame ficará sujeita, garantida a defesa prévia, à multa diária de 0,35 % (zero vírgula trinta e cinco por cento) até o 2º (segundo) dia, e de 0,70 % (zero vírgula setenta por cento) a partir do 3º (terceiro) dia, por atraso injustificado no fornecimento.
13.2 – Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá garantida a defesa prévia, aplicar à Contratada as sanções previstas nos incisos I e IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, além de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dos objetos não entregues.
13.3 – O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver.
13.4 – As multas previstas não têm caráter compensatório, mas sim, sancionatório. Conseqüentemente, o pagamento delas não exime a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o Foro da Comarca de Grandes Rios, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que
341 | 08.002.08.244.0803.2181 | 33.90.30.00 | Mat de Consumo |
342 | 08.002.08.244.0803.2181 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
343 | 08.002.08.244.0803.2193 | 33.90.30.00 | Mat. Consumo |
345 | 08.002.08.244.0803.2193 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
346 | 08.002.08.244.0803.2194 | 33.90.30.00 | Mat de Consumo |
348 | 08.002.08.244.0803.2194 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
367 | 09.001.20.608.3101.2057 | 44.90.52.00 | Equip Mat Permanente |
408 | 12.001.27.813.3401.2034 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
435 | 14.001.18.541.1801.2195 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
seja ou se torne.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1 – As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão à conta da dotação específica, a saber:
Recursos Orçamentários:
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
Cód. Red. | Unid. Orçam. | Proj./Ativ. | Elemento Desp. |
15 | 02.001.04.122.0200.2002 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
35 | 03.002.04.122.0300.2006 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
39 | 03.003.04.122.0300.2007 | 33.90.30.00 | Mat de Consumo |
44 | 03.003.04.122.0300.2007 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
78 | 04.001.04.123.0400.2011 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
84 | 04.002.04.123.0400.2166 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
137 | 06.001.12.365.1202.2021 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
142 | 06.002.12.365.1202.2022 | 33.90.30.00 | Material de Consumo |
147 | 06.002.12.365.1202.2022 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
162 | 06.003.12.361.1201.2023 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
185 | 06.004.12.361.1201.2030 | 33.30.30.00 | Mat de Consumno |
189 | 06.004.12.361.1201.2030 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
193 | 06.004.12.361.1201.2031 | 33.90.30.00 | Mat de Consumo |
201 | 06.004.12.361.1201.2031 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
202 | 06.004.12.361.1201.2031 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
236 | 07.002.10.301.1002.2180 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
240 | 07.002.10.301.1002.2190 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
246 | 07.002.10.301.1004.1043 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
251 | 07.002.10.301.1004.2185 | 33.90.30.00 | Mat de Consumo |
263 | 07.002.10.302.1001.2037 | 33.90.30.00 | Mat de Consumo |
264 | 07.002.10.302.1001.2037 | 33.90.30.00 | Mat de Cosnumo |
271 | 07.002.10.302.1001.2037 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
272 | 07.002.10.302.1001.2037 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
289 | 07.002.10.304.1003.2192 | 33.90.30.00 | Mat de Consumo |
290 | 07.002.10.304.1003.2192 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
303 | 08.001.08.122.3201.2045 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
321 | 08.002.08.243.0804.2046 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
320 | 08.002.08.243.0804.2046 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
331 | 08.002.08.244.0803.2151 | 33.90.30.00 | Mat de Consumo |
333 | 08.002.08.244.0803.2151 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
335 | 08.002.08.244.0803.2168 | 33.90.30.00 | Mat de Consumo |
338 | 08.002.08.244.0803.2175 | 33.90.30.00 | Mat de Consumo |
16.1 – Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
16.2 – Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
16.3 – Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um
agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
16.4 – Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou
X.X XXXXXXXX EIRELI -Contratada
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX-Representante Legal Testemunhas:
pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o
local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
Assinatura e CPF
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS
17.1 – O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma.
17.2 – A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições previstas na Ata de Registro de Preços.
17.3 – A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da Ata de Registro de Preço, determinar a gradativa redução ou aumento no fornecimento dos objetos, até a elaboração de um novo contrato.
17.4 – Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias úteis, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.
17.5 – A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da Solicitação de Fornecimento pelo Departamento de Compras.
17.6 – Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital seus anexos e as normas contidas na Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 030 de 09 de abril de 2010.
Estando justas e contratadas, firmam a presente Xxx, em 03 (três) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito.
Grandes Rios-PR, 24 de Julho de 2019.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal Contratante
Assinatura e CPF
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 24 /2019
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 48/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 24/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 38/2019 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GRANDES RIOS E A EMPRESA ABAIXO RELACIONADA VISANDO A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, EQUIPAMENTOS DE ESCRITÓRIO, EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA, ELETRODOMÉSTICOS, ELETRÔNICOS, ELETROPORTÁTEIS, EQUIPAMENTOS DE AR E VENTILAÇÃO, COPA E COZINHA, BEM COMO AQUISIÇÃO DE ACESSÓRIOS DE INFORMÁTICA PARA A MANUTENÇÃO DOS COMPUTADORES DE TODAS AS SECRETARIAS MUNICIPAIS, PARA PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, CONFORME SEGUE:
Pela presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de um lado o MUNICÍPIO DE GRANDES RIOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 75.741.348/0001-39, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx ,xx000, centro, nesta cidade de Grandes Rios – Paraná, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade, RG nº _4.520.078-7 e inscrito no CPF/MF nº 6.246.586.490-4, residente a Xxxxxxx Xxx Xxxxxx
,xx000, xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, de outro lado, a empresa
:MISTER MICRO PARANÁ LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 01.518.425/0001-50, com sede na Xxx Xxxxx, xx000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx ,XXX 00.000.000, no Município de Arapongas, neste ato representada pelo Senhor XXXXX XXXXX XXXXXXXX , portador da Cédula de Identidade, RG nº 0.000.000-0 SSP/PR e inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx, xx000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx
,XXX 00.000.000, no Município de Arapongas , com os preços dos itens abaixo relacionados:
Ite m | Descrição | Marca | Qua nt. | Valor Unit. | Valor. Total |
15 | .Roteador longo alcance 300mbps – | UBIQUITI UAP UNI | 4,00 | R$ 591,60 | R$ 2.366,4 0 |
portas 1 ethernet poe (auto mdx,auto- sensing 10/100 mbps) botões reset antenas 2 integradas (suporta mimo 2x2 com diversidade espacial) padrões wi-fi 802.11 b/g/n energia power over ethernet passivo (12- 24v) fonte alimentação 24v 1a poe adaptador incluídos consumo máximo de energia 4 watts (power save supported) potência do cartão (wlan) 20 dbm (100mw) | |||||
Alimentação: cabo de força padrão nbr 14136 ou adaptador compatível. Voltagem:110 v - garantia mínima de 1 (um) ano. | |||||
18 | Servidor • processador 3.6ghz, 8m cache, 4c/8t, turbo (71w) • configuração de performance otimizada nas memórias • 2666mt/s udimms • 16gb 2666mt/s ddr4 ecc udimm, bcc • standard fan • heatsink for 80w or less cpu • dvd +/- rw, sata, internal for cable chassis | DELL POWER | 1,00 | R$ | R$ |
EDGE R2401 | 22.794, | 22.794, | |||
00 | 00 |
• single, cabled power supply, 250w • cabo de força c13, br14136 (padrão brasileiro), 250v, 10a, 2 metros de comprimento • 3.5" chassis with up to 4 cabled hard drives • 2 x discos de 1tb 7.2k rpm sata 6gbps 512n 3.5in cabled hard drive • controladora perc h330+ raid, adaptador, full height • configuração dos discos em raid 1 • bezel de segurança padrão sem monitor lcd • idrac server manager desabilitado • configuração de performance na bios • idrac9 enterprise • placa de rede on-board dual port de 1gbe • pcie riser, 1x fh x8 pcie gen3 slot, 1x lp x4 pcie gen3 slot, r240/r340 • licença de windows server 2016 standard para até 16 cores, instalada de fábrica, sem cals • pack com 5 cals de device para windows server 2016, 2012 (standard ou data center) • sem documentaçã o • trilhos estáticos 1u/2u para 2- post e 4-post racks |
• configuração uefi bios boot mode • instalação não inclusa • prosupport: on-site service after problem diagnosis, 5 years | |||||
19 | Switch 24 portas 24 portas 10/100/1000 mbps com negociação de velocidade automática (n- way) » integração de dispositivos de rede e compartilham ento do acesso à internet » qos para priorização do tráfego de dados, voz e vídeo » instalação simples e rápida (plug & play) » ideal para aplicações que exigem alto tráfego de dados » gabinete para rack 19” com 1 u de altura » painel frontal com leds indicadores » auto mdi/mdi- x para detecção automática do padrão do cabo (normal/ crossover) » fonte de alimentação interna bivolt automática » taxa de transferência de até 2000 mbps » jumbo frame de 10 kb » guia de instalação em português » chipset broadcom Padrões ieee802.3x full duplex and flow control ieee802.3 10base-t ieee802.3u 100base-tx ieee802.1p priority | SWITCH24P10/ 100/1 | 4,00 | R$ 984,40 | R$ 3.937,6 0 |
queueing (cos) protocolo csma/cd taxa de transferência ethernet: 10 mbps (half duplex), 20 mbps (full duplex) fast ethernet: 100 mbps (half duplex), 200 mbps (full duplex) gigabit ethernet: 2000 mbps (full duplex) taxa de encaminhame nto de pacotes 35,7 mpps taxa de latência 4 µs buffer de memória 4 mb tamanho da tabela de endereços mac 8 k cabeamento suportado 10base-t: utp categoria do cabo 3, 4, 5 (máximo 100 m) 100base- tx: utp categoria do cabo 5, 5e (máximo 100 m) eia/tia-568 100 ? stp (máximo 100 m) Quantidade de portas 24 portas 10/100/1000 mbps com negociação de velocidade automática auto mdi/mdi- x detecção automática do padrão do cabo (normal/cross over) leds indicadores alimentação (power), link/atividade por porta e indicação de velocidade automática método de transferência armazena e envia (store and forward) aprendizado de endereços mac aprendizado e atualização automática |
fonte de alimentação interna automática - entrada: 100- 240 vac 50-60 hz 0,5 a consumo máximo 13,1 w (11,8 w sem link) dimensões (l × a × p) 440 × 44 × 180 mm - padrão eia 19” com 1 u de altura características de ambiente temperatura de operação: 0 °c a 40 °c (32 °f a 104 °f) temperatura de armazenamen to: -40 °c a 70 °c (-40 °f a 158 °f) umidade de operação: 10% a 90% umidade de armazenamen to: 5% a 90% emissão de segurança e outros anatel, fcc, ce, rohs Alimentação: cabo de força padrão nbr 14136 ou adaptador compatível. Voltagem:110 v - garantia mínima de 1 (um) ano. | |||||
20 | Switch 8 portas 10/100/1000 especificaçõe s: - certificação: fcc, ce, rohs - interface: 8 portas rj45 10/100/1000m bps com auto negociação / auto mdi / mdix - consumo de energia: máximo: 4.63w (220v/50hz) - fonte de alimentação externa: 100- 240vac, 50/60hz - capacidade de comutamento: 16 gbps | SWITCH TP.LINK8PC | 6,00 | R$ 154,50 | R$ 927,00 |
padrões e protocolos: -ieee 802.3 - ieee 802.3u - ieee 802.3ab - ieee 802.3x tamanho de buffer: - 2mbit - jumbo frame: 15kb software: - método de transferência: armazena e encaminha - tabela de mac address: 8k funções avançadas: - tecnologia verde, economizando energia em até 80% - controle de fluxo 802.3x, - back pressure - auto uplink em cada porta ambiente: - temperatura de operação: 0 ? ~ 40 ? (32 ? ~ 104 ?) - temperatura de armazenamen to: -40 ? ~ 70 ? (-40 °f ~ 158 ?) - umidade de operação: 10% ~ 90% sem condensação - umidade de armazenamen to: 5 % ~ 90% sem condensação conteúdo da embalagem: - switch gigabit de mesa de 8 portas - adaptador de energia - guia do usuário alimentação: cabo de força padrão nbr 14136 ou adaptador compatível. Voltagem:110 v - garantia |
mínima de 1 (um) ano. | |||||
25 | Guia traseiro de cabos 19 p/ patch panel | GUIA TRASEIO | 6,00 | R$ 47,00 | R$ 282,00 |
32 | Kit parafuso e porca gaiola m6 – pct com 50 unid. | KIT PARADUSO E PORCA | 2,00 | R$ 41,00 | R$ 82,00 |
da Solicitação de Fornecimento, mediante solicitação expedida pelo Departamento de Compras, entregues no local determinado, acompanhado da Nota Fiscal, diretamente a COMISSÃO DE RECEBIMENTO DE MERCADORIAS.
5.2 – O objeto da presente licitação será
- R$ 30.389,00 ( trinta mil, trezentos e oitenta e nove reais)
,doravante denominado CONTRATADO, resolve registrar os preços, com integral observância da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores e Decreto nº 030 de 09/04/2010, mediante cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para a aquisição de equipamentos de informática, equipamentos de escritório, equipamentos de telefonia, eletrodomésticos, eletrônicos, eletroportáteis, equipamentos de ar e ventilação, copa e cozinha, bem como aquisição de acessórios de informática para a manutenção dos computadores de todas as secretarias municipais, para período de 12 (doze) meses, de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e proposta(s) apresentada(s) na licitação pregão presencial nº 24/2019 e processo administrativo nº 38/2019, que integram este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, contado a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS
Os produtos descritos neste Edital e seus Anexos serão solicitados de FORMA PARCELADA, mediante emissão de Solicitação de Fornecimento expedida pelo Departamento de Compras, os quais deverão ser entregue na sede Municipal, mais especificamente à comissão de recebimento de mercadorias durante a vigência da respectiva Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA QUARTA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL
A CONTRATADA deverá retirar a Solicitação de Fornecimento no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da notificação enviada pelo Departamento de Compras, no endereço constante no preâmbulo deste Edital.
CLÁUSULA QUINTA – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
5.1 – A entrega dos produtos SERÁ DE FORMA PARCELADA e efetuada no prazo máximo em até 05 (cinco) dias corridos, a contar da data de recebimento
recebido:
I - provisoriamente, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação e, sendo atestada sua qualidade e conformidade aos termos do Edital, o objeto será recebido em caráter definitivo;
II - definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos mesmos;
III - serão rejeitados no recebimento, os objetos fornecidos com especificações diferentes das constantes no ANEXO I e das MARCAS apresentadas na proposta, devendo a sua substituição ocorrer na forma e prazos definidos no item 5.3 abaixo.
5.3 – Caso o (s) objeto (s) sejam considerados INSATISFATÓRIOS, será lavrado termo de recusa, no qual se consignará as desconformidades verificadas, devendo ser substituído, no prazo máximo abaixo fixado:
I - se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; II - na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
III - se disser respeito à diferença das características do objeto, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
IV - na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS
6.1 – Os preços ajustados para a execução do objeto deste pregão são os constantes da Ata de Registro de Preços e serão fixos e passíveis de recomposição.
6.2 – O preço deverá ser fixo equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta para pagamento na forma prevista no Edital.
6.3 – Deverão estar incluídas no preço todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos etc.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES DOS PREÇOS
7.1 – Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e passíveis de recomposição, desde que comprovadas a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei 8.666/93.
7.2 – Ocorrendo a variação de preços, na hipótese acima citada, o beneficiário do registro poderá solicitar a atualização dos preços, através de pedido formal endereçado ao Município de Grandes Rios, instruído com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços dos fabricantes, com Notas Fiscais de compra imediatamente anteriores e posteriores à variação alegada à aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou de outros documentos.
7.3 – Mesmo comprovada às ocorrências das hipóteses previstas na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
7.4 – Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor registrado será convocado pelo Município de Grandes Rios para a alteração, por aditamento, do preço da Ata de Registro de Preços, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Grandes Rios.
CLÁUSULA OITAVA – DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1 – Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador (Município de Grandes Rios), desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 030/2010, relativos à utilização do Sistema de Registro de Preços.
8.2 – Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento aos órgãos ou entidades da Administração Pública que não participaram do certame, independentemente dos quantitativos registrados na Ata, desde que o fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1 – O pagamento à empresa a ser contratada será efetuado em até 30 (trinta) dias após a efetiva entrega do objeto, mediante apresentação de Nota Fiscal na quantidade solicitada pelo Departamento de Compras desta Municipalidade e prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação
regular no cumprimento dos encargos sociais.
9.2 – Os pagamentos não realizados dentro do prazo, motivados pela empresa a ser contratada, não serão geradores de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES
I – Da Contratada:
vvvv) Comunicar o Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas a qualquer anormalidade que impeça o fornecimento dos produtos contratados;
wwww) Fornecer o objeto no prazo estabelecido e no local indicado pela Administração, acompanhadas de notas para conferência, a qual ocorrerá no ato da entrega e no local de recebimento;
xxxx) Responsabilizar-se por todos e quaisquer prejuízos causados ao CONTRATANTE durante a vigência da presente ata, bem como os relativos à omissão pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e quaisquer outras exigências legais inerentes a este instrumento;
yyyy) Responder, nos termos do art. 18 e seguintes da Lei n.º 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor, pelos vícios de qualidade ou quantidade dos materiais adquiridos, que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, sem prejuízo das demais disposições do CDC;
zzzz) Responsabilizar-se por quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato;
aaaaa) Manter as mesmas condições de habilitação;
bbbbb) Indicar o responsável que a responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais;
ccccc) Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega;
ddddd) Cumprir todas as especificações previstas no Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 24/2019 que deu origem ao presente instrumento.
II – Do Contratante:
zzz) Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços;
aaaa) Promover o apontamento no dia do recebimento dos produtos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados;
bbbb) Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemple a relação de produtos para os fins previstos nesta Ata e na Autorização de Fornecimento;
cccc) Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento da contratação;
dddd) Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
eeee) Fiscalizar a execução da presente contratação por um representante da CONTRATANTE, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do fornecimento e de tudo dará ciência à Administração, conforme Artigo 67 da Lei Federal n.º 8.666/93;
ffff) A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo na execução da contratação em conformidade com o Artigo 70, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
12.2 – A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos seguintes casos:
ooo) Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima terceira;
ppp) Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado;
qqq) Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração;
rrr) Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93, bem como desta Ata;
sss) Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada;
ttt) Responsabilização por prejuízos causados à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
13.1 – Sem prejuízo das sanções previstas no artigo 7º, “caput” da Lei nº 10.520/02, a licitante vencedora do certame ficará sujeita, garantida a defesa prévia, à multa diária de 0,35 % (zero vírgula trinta e cinco por cento) até o 2º (segundo) dia, e de 0,70 % (zero vírgula setenta por cento) a partir do 3º (terceiro) dia, por atraso injustificado no fornecimento.
13.2 – Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá garantida a defesa
prévia, aplicar à Contratada as sanções previstas nos incisos I e IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, além de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dos objetos não entregues.
13.3 – O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver.
13.4 – As multas previstas não têm caráter compensatório, mas sim, sancionatório. Conseqüentemente, o pagamento delas não exime a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o Foro da Comarca de Grandes Rios, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1 – As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão à conta da dotação específica, a saber:
Recursos Orçamentários:
Cód. Red. | Unid. Orçam. | Proj./Ativ. | Elemento Desp. |
15 | 02.001.04.122.0200.2002 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
35 | 03.002.04.122.0300.2006 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
39 | 03.003.04.122.0300.2007 | 33.90.30.00 | Mat de Consumo |
44 | 03.003.04.122.0300.2007 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
78 | 04.001.04.123.0400.2011 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
84 | 04.002.04.123.0400.2166 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
137 | 06.001.12.365.1202.2021 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
142 | 06.002.12.365.1202.2022 | 33.90.30.00 | Material de Consumo |
147 | 06.002.12.365.1202.2022 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
162 | 06.003.12.361.1201.2023 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
185 | 06.004.12.361.1201.2030 | 33.30.30.00 | Mat de Consumno |
189 | 06.004.12.361.1201.2030 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
193 | 06.004.12.361.1201.2031 | 33.90.30.00 | Mat de Consumo |
201 | 06.004.12.361.1201.2031 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
202 | 06.004.12.361.1201.2031 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
236 | 07.002.10.301.1002.2180 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
240 | 07.002.10.301.1002.2190 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
246 | 07.002.10.301.1004.1043 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
251 | 07.002.10.301.1004.2185 | 33.90.30.00 | Mat de Consumo |
263 | 07.002.10.302.1001.2037 | 33.90.30.00 | Mat de Consumo |
264 | 07.002.10.302.1001.2037 | 33.90.30.00 | Mat de Cosnumo |
271 | 07.002.10.302.1001.2037 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
272 | 07.002.10.302.1001.2037 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
289 | 07.002.10.304.1003.2192 | 33.90.30.00 | Mat de Consumo |
290 | 07.002.10.304.1003.2192 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
303 | 08.001.08.122.3201.2045 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
321 | 08.002.08.243.0804.2046 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
320 | 08.002.08.243.0804.2046 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
331 | 08.002.08.244.0803.2151 | 33.90.30.00 | Mat de Consumo |
333 | 08.002.08.244.0803.2151 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
335 | 08.002.08.244.0803.2168 | 33.90.30.00 | Mat de Consumo |
338 | 08.002.08.244.0803.2175 | 33.90.30.00 | Mat de Consumo |
341 | 08.002.08.244.0803.2181 | 33.90.30.00 | Mat de Consumo |
342 | 08.002.08.244.0803.2181 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
343 | 08.002.08.244.0803.2193 | 33.90.30.00 | Mat. Consumo |
345 | 08.002.08.244.0803.2193 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
346 | 08.002.08.244.0803.2194 | 33.90.30.00 | Mat de Consumo |
348 | 08.002.08.244.0803.2194 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
367 | 09.001.20.608.3101.2057 | 44.90.52.00 | Equip Mat Permanente |
408 | 12.001.27.813.3401.2034 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
435 | 14.001.18.541.1801.2195 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
16.3 – Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
16.4 – Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA CORRUPÇÃO
– DA FRAUDE E DA
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 – O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da
16.1 – Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
16.2 – Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma.
17.2 – A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições previstas na Ata de Registro de Preços.
17.3 – A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da Ata de Registro de Preço, determinar a gradativa redução ou aumento no fornecimento dos objetos, até a elaboração de um novo contrato.
17.4 – Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias úteis, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.
17.5 – A despesa com a contratação
correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da Solicitação de Fornecimento pelo Departamento de Compras.
17.6 – Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital seus anexos e as normas contidas na Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 030 de 09 de abril de 2010.
Estando justas e contratadas, firmam a presente Xxx, em 03 (três) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito.
Grandes Rios-PR, 24 de Julho de 2019.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal Contratante
MISTER MICRO PARANÁ LTDA-Contratada
XXXXX XXXXX XXXXXXXX-Representante Legal
Testemunhas:
Assinatura e CPF
Assinatura e CPF
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 24 /2019 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 49/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 24/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 38/2019 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GRANDES RIOS E A EMPRESA ABAIXO RELACIONADA VISANDO A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, EQUIPAMENTOS DE ESCRITÓRIO, EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA, ELETRODOMÉSTICOS, ELETRÔNICOS, ELETROPORTÁTEIS, EQUIPAMENTOS DE AR E VENTILAÇÃO, COPA E COZINHA, BEM COMO AQUISIÇÃO DE ACESSÓRIOS DE INFORMÁTICA PARA A MANUTENÇÃO DOS COMPUTADORES DE TODAS AS SECRETARIAS MUNICIPAIS, PARA PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, CONFORME SEGUE:
Pela presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de um lado o MUNICÍPIO DE GRANDES RIOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 75.741.348/0001-39, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx ,xx000, centro, nesta cidade de Grandes Rios – Paraná, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade, RG nº _4.520.078-7 e inscrito no CPF/MF nº 6.246.586.490-4, residente a Xxxxxxx Xxx Xxxxxx
,xx000, xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, de outro lado, a empresa:
LICITAMAIS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, pessoa
Ite m | Descrição | Marca | Quan t. | Valor Unit. | Valor. Total |
13 | .Projetor full hd 2 | EPSON | 2,00 | R$ | R$ |
hdmi 3600 | 3.586,0 | 7.172,0 | |||
lumens bivolt | 0 | 0 | |||
Informações | |||||
adicionais: | |||||
conexão | |||||
wireless controle | |||||
remoto cor do | |||||
produto: preto | |||||
vídeo projetor: | |||||
modelo: projetor | |||||
powerlite u42+ | |||||
tecnologia: 3 lcd | |||||
método de | |||||
projeção: frontal | |||||
/ traseira / | |||||
montada no teto | |||||
resolução nativa: | |||||
1920 x 1200 | |||||
(wuxga) | |||||
contraste: | |||||
15000:1 | |||||
reprodução de | |||||
cores: acima de | |||||
1.07 bilhões de | |||||
cores | |||||
luminosidade / | |||||
brilho: 3.600 ansi | |||||
lúmens em | |||||
branco e 3.600 | |||||
ansi lúmens em | |||||
cores aspecto / | |||||
formato de | |||||
exibição / | |||||
formato de tela: | |||||
16:10 (nativo) | |||||
lente: tipo: zoom | |||||
óptico (manual) / | |||||
foco (manual) | |||||
índice de | |||||
projeção / throw | |||||
ratio: 1,50 - 1,71 | |||||
distância focal: | |||||
20,42 mm - | |||||
24,50 mm | |||||
distância de | |||||
projeção: 0,87m | |||||
até 10,89 m | |||||
tamanho da | |||||
imagem: 30" a | |||||
300" (polegadas) | |||||
zoom: 1 - 1.2 x |
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF 28.010.869/0001-36 , na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx,xx 000, xxxx 00, XXX 00.000.000, Jardim Imperial, na cidade de Maringa- PR, neste ato representada pela Senhora XXXXXXX XXXXXXX, portador da Cédula de Identidade, RG nº 00.000.000-0/SSP-SP e inscrito no CPF/MF nº269.366.048- 38, residente e domiciliado na Xxx Xxxx ,xx0000, Xxxxxx Xxxxxxxx XX, XXX 00000-000 no Município de Maringá -PR, com os preços dos itens abaixo relacionados:
(óptico) lâmpada: tipo: 210 w uhe vida útil : 6.000 horas (normal), 10.000 horas (eco) entradas: 2x hdmi (1x mhl), 1x vga (d-sub 15 pin) 1x rca (video, audio l/r) 1x usb tipo a x 1 (memória usb, wi-fi) 1x usb tipo b (usb display, mouse, controle) som: sistema de som embutidos/ alto falante: 2w mono nível de ruído: 37 db (alto brilho), 28 db (baixo brilho) correção de trapézio: vertical automático: -30 a +30 graus horizontal manual: -30 a +30 graus energia: consumo: normal: 315w eco: 228w stand- by: 2.2w energy saving: 0.2w itens inclusos: projetor cabo de alimentação cabo vga bolsa de transporte controle remoto com baterias manual guia rápido garantia Alimentação: cabo de força padrão nbr 14136 ou adaptador compatível.). Voltagem:110v - garantia mínima de 1 (um) ano. | |||||
16 | Roteador - características Faixa de frequência: 2,4 ghz e 5 ghz simultâneos Taxas de dados sem fio: 900 mbps (450 + 450 mbps) Criptografia: 128 bits Suporte para ipv6: suporte nativo para ipv6 e 6ª geração Leds: power, internet, ethernet (1-4) Comprimento do cabo de ethernet: 1,80 m Dimensões: 00 / 00,0/ 0,0 xx (xxxx / xxxx / xxx) | TP- LINK | 2,00 | R$ 994,00 | R$ 1.988,0 0 |
- padrões: | |||||
Ieee 802.3a | |||||
Ieee 802.11b | |||||
Ieee 802.11g | |||||
Ieee 802.11n | |||||
Ieee 802.3u | |||||
Ieee 802.3ab | |||||
- portas: | |||||
1 porta rj-45 | |||||
10/100/1000 | |||||
mbps (para | |||||
internet) | |||||
4 portas ethernet | |||||
10/100/1000 | |||||
mbps | |||||
1 porta usb 2.0 | |||||
1 porta dc | |||||
- sensibilidade | |||||
do receptor: | |||||
2.4 ghz: | |||||
802.11b: -87 | |||||
dbm @ 11 mbps | |||||
802.11g: -77 | |||||
dbm @ 54 mbps | |||||
5 ghz: | |||||
802.11a: -74 | |||||
dbm @ 54 mbps | |||||
- modulação: | |||||
802.11b: cck, | |||||
qpsk, bpsk | |||||
802.11g: ofdm | |||||
802.11a: ofdm | |||||
802.11n: bpsk, | |||||
qpsk, 16-qam, | |||||
64-qam | |||||
- botões: | |||||
Reset | |||||
Wi-fi protected | |||||
setup | |||||
- antenas: | |||||
6 antenas | |||||
internas | |||||
3 antenas para | |||||
banda 2.4 ghz | |||||
3 antenas para | |||||
banda 5 ghz | |||||
- segurança sem | |||||
fio: | |||||
Criptografia de | |||||
128 bit | |||||
Wpa | |||||
Wi-fi protected | |||||
access 2 (wpa2) | |||||
Wep | |||||
Firewall | |||||
Alimentação: | |||||
cabo de força | |||||
padrão nbr | |||||
14136 ou | |||||
adaptador | |||||
compatível. | |||||
Voltagem:110v - | |||||
garantia mínima | |||||
de 1 (um) ano. | |||||
21 | Tela de projeção | NARDELLI | 2,00 | R$ | R$ |
150" 110v - | 1.890,0 | 3.780,0 | |||
acionamento | 0 | 0 | |||
elétrico – | |||||
controle remoto | |||||
com e sem fio |
Tela de projeção 150”; acionamento elétrico; controle remoto com e sem fio. Dados técnicos: voltagem: 110v; dimensões (comprimento x altura): 305 x 223 cm. Alimentação: cabo de força padrão nbr 14136 ou adaptador compatível. Voltagem:110v – garantia mínima de 1 (um) ano. | |||||
2 | Cadeira giratória, modelo executiva para digitador, apoio de braço com regulagem, espuma injetada no acento e encosto, revestida em tecido na cor preto, acabamento em PVC, base a gás e regulagem de altura. | POLTRONA S PARANA | 10,00 | R$ 279,00 | R$ 2.790,0 0 |
7 | Mesa para reunião em melamina, acabamento em PVC, estrutura em tubo 50X30 medindo 2,75X1,20. | INCOFLEX | 2,00 | R$ 453,00 | R$ 906,00 |
16 | Mesa em fomato de L, interiça com 3 ou 2 gavetas com chave com bordas em todo contorno. Composta por estrutura em metalon quadrado, com pintura em epóxi po texturizada. Cor tabaco e fabricada em MDP | INCOFLEX | 7,00 | R$ 550,00 | R$ 3.850,0 0 |
2 | Telefone de mesa com as especificações a seguir: • 5 funções Flash, Tone/Tom, Mute/Mudo, Pause/Pausa e Redial/Rediscar • 2 volumes de campainha • Opção de chave de bloqueio • Posições mesa e parede | INTELBRAS | 20,00 | R$ 56,70 | R$ 1.134,0 0 |
• Duração do flash: 300 ms (100 e 600 ms - consulta) • Sinalização de linha: pulso e tom • Utilização: Central Pública e PABX Dimensões • 210 x 150 x 80mm Garantia • 12 meses | |||||
3 | Telefone sem fio com as seguintes especificações mínimas: • Frequência mínima: 1.9GHz • Cor: Grafite ou Preto • Monofones Inclusos: 1 • Visor, Manual e Embalagem em Português • Menu de Operações • Identificador de Chamadas • Memória Identificador de Chamadas • Caixa Postal • Agenda Telefônica: Até 50 nomes e números • Agenda Telefônica Compartilhada • Iluminação do Visor: Âmbar • Tipos de Ringue: 20 (6 toques e 14 melodias) • Volume do Ringue: 6 níveis + Off • Memória para Rediscagem: 5 • Flash: Sim • Volume da Voz: Sim • Relógio: Sim • Alarme: Sim • Bateria: Pilhas Recarregáveis Ni-MH(AAA x 2) • Tempo de Conversação: 17 horas • Tempo em Standby: 6 dias • Tempo de Carga: 7 horas • Localizador de Monofone : Sim • Montável na Parede: Sim • Voltagem: Bivolt | INTELBRAS | 10,00 | R$ 121,90 | R$ 1.219,0 0 |
Clip. Saída para Gravação (RCA) Saída de Linha (P10 ¼). Saída Auxiliar de Energia Fusível de Proteção de Energia. Baixo Nível de Ruído Baixo Nível de Microfonia. Potência Real 150 Watts RMS Programa Musical 300 Watts. Dimensões (Alt x Larg x Prof) 780x590x270m m. Peso: 23,9 K | |||||
19 | Longarina com Assento e Encosto em Polipropileno (PP) Cores Diversas - 4 Lugares. Estrutura reforçada com 2 travessas e proteção para o encosto não esbarrar na parede. | POLTRONA S PARANA | 8,00 | R$ 470,00 | R$ 3.760,0 0 |
R$.R$ 30.587,00 (trinta mil, quinhentos e oitenta e sete reais) ,doravante denominado CONTRATADO, resolve registrar os preços, com integral observância da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores e Decreto nº 030 de 09/04/2010, mediante cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para a aquisição de equipamentos de informática, equipamentos de escritório, equipamentos de telefonia, eletrodomésticos, eletrônicos, eletroportáteis, equipamentos de ar e ventilação, copa e cozinha, bem como aquisição de acessórios de informática para a manutenção dos computadores de todas as secretarias municipais, para período de 12 (doze) meses, de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e proposta(s) apresentada(s) na licitação pregão presencial nº 24/2019 e processo administrativo nº 38/2019, que integram este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, contado a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS
Os produtos descritos neste Edital e seus Anexos serão solicitados de FORMA PARCELADA,
Conteúdo da Embalagem • 1 Base com 1 Monofone • 1 Adaptador AC • 1 Fio Telefônico • 2 Pilhas Recarregáveis Ni-MH Dimensões do Produto • Sem embalagem (mm)(LxPxA)Bas e: 104 x 103 x 58 / Monofone: 148 x 50 x 33 Garantia • 1 ano | |||||
2 | Caixa som Multiuso 150 Wrms. 4 Canais de Entrada: Canal 1: 1 Entrada Violão- Guitarra Ativa: 1 Entrada Violão- Guitarra Passiva. Tecla Seletora de Eq. Electric/Acoustic. Canal 2: 1 Entrada Microfone e 1 Entrada de Linha. Canal 3: 1 Entrada Microfone e 1 Entrada de Linha. Canal 4: 1 Entrada Dupla L&R Aux. CD/DVD/MP3-4 (RCA). Rádio Fm, 1 Ent. SD, 1 Ent. USB, Comandos Painel. Controle de Busca por Pasta e Controle Remoto. 1 Ent. Keyboard Aux. Left (P10 ¼) 1 Ent. Keyboard Aux. Right (P10 ¼). Efeito de Voz nos Microfones. 1 Alto Falante de 15 Polegadas. 1 Driver de Titânio Controle de Volume Master. Controle de Volume Independentes Controle de Grave Médio e Agudo. Tecla de Equalização Turbo Loud. Led Indicador de | MOX | 4,00 | R$ 997,00 | R$ 3.988,0 0 |
mediante emissão de Solicitação de Fornecimento expedida pelo Departamento de Compras, os quais deverão ser entregue na sede Municipal, mais especificamente à comissão de recebimento de mercadorias durante a vigência da respectiva Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA QUARTA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL
A CONTRATADA deverá retirar a Solicitação de Fornecimento no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da notificação enviada pelo Departamento de Compras, no endereço constante no preâmbulo deste Edital.
CLÁUSULA QUINTA – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
5.1 – A entrega dos produtos SERÁ DE FORMA PARCELADA e efetuada no prazo máximo em até 05 (cinco) dias corridos, a contar da data de recebimento da Solicitação de Fornecimento, mediante solicitação expedida pelo Departamento de Compras, entregues no local determinado, acompanhado da Nota Fiscal, diretamente a COMISSÃO DE RECEBIMENTO DE MERCADORIAS.
5.2 – O objeto da presente licitação será
contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS
6.1 – Os preços ajustados para a execução do objeto deste pregão são os constantes da Ata de Registro de Preços e serão fixos e passíveis de recomposição.
6.2 – O preço deverá ser fixo equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta para pagamento na forma prevista no Edital.
6.3 – Deverão estar incluídas no preço todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos etc.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES DOS PREÇOS
7.1 – Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e passíveis de recomposição, desde que comprovadas a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei 8.666/93.
recebido:
I - provisoriamente, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação e, sendo atestada sua qualidade e conformidade aos termos do Edital, o objeto será recebido em caráter definitivo;
II - definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos mesmos;
III - serão rejeitados no recebimento, os objetos
fornecidos com especificações diferentes das constantes no ANEXO I e das MARCAS apresentadas na proposta, devendo a sua substituição ocorrer na forma e prazos definidos no item 5.3 abaixo.
5.3 – Caso o (s) objeto (s) sejam considerados INSATISFATÓRIOS, será lavrado termo de recusa, no qual se consignará as desconformidades verificadas, devendo ser substituído, no prazo máximo abaixo fixado:
I - se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; II - na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
III - se disser respeito à diferença das características do objeto, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
IV - na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias,
7.2 – Ocorrendo a variação de preços, na hipótese acima citada, o beneficiário do registro poderá solicitar a atualização dos preços, através de pedido formal endereçado ao Município de Grandes Rios, instruído com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços dos fabricantes, com Notas Fiscais de compra imediatamente anteriores e posteriores à variação alegada à aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou de outros documentos.
7.3 – Mesmo comprovada às ocorrências das hipóteses previstas na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
7.4 – Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor registrado será convocado pelo Município de Grandes Rios para a alteração, por aditamento, do preço da Ata de Registro de Preços, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Grandes Rios.
CLÁUSULA OITAVA – DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1 – Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador (Município de Grandes Rios), desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº
030/2010, relativos à utilização do Sistema de Registro de Preços.
8.2 – Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento aos órgãos ou entidades da Administração Pública que não participaram do certame, independentemente dos quantitativos registrados na Ata, desde que o fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1 – O pagamento à empresa a ser contratada será efetuado em até 30 (trinta) dias após a efetiva entrega do objeto, mediante apresentação de Nota Fiscal na quantidade solicitada pelo Departamento de Compras desta Municipalidade e prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais.
9.2 – Os pagamentos não realizados dentro do prazo, motivados pela empresa a ser contratada, não serão geradores de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES
I – Da Contratada:
eeeee) Comunicar o Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas a qualquer anormalidade que impeça o fornecimento dos produtos contratados;
fffff) Fornecer o objeto no prazo estabelecido e no local indicado pela Administração, acompanhadas de notas para conferência, a qual ocorrerá no ato da entrega e no local de recebimento;
ggggg) Responsabilizar-se por todos e quaisquer prejuízos causados ao CONTRATANTE durante a vigência da presente ata, bem como os relativos à omissão pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e quaisquer outras exigências legais inerentes a este instrumento;
hhhhh) Responder, nos termos do art. 18 e seguintes da Lei n.º 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor, pelos vícios de qualidade ou quantidade dos materiais adquiridos, que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, sem prejuízo das demais disposições do CDC;
iiiii) Responsabilizar-se por quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato;
jjjjj) Manter as mesmas condições de habilitação;
kkkkk) Indicar o responsável que a responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais;
lllll) Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega;
mmmmm) Cumprir todas as especificações previstas no Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 24/2019 que deu origem ao presente instrumento.
II – Do Contratante:
gggg) Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços;
hhhh) Promover o apontamento no dia do recebimento dos produtos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados;
iiii) Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemple a relação de produtos para os fins previstos nesta Ata e na Autorização de Fornecimento;
jjjj) Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento da contratação;
kkkk) Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
llll) Fiscalizar a execução da presente contratação por um representante da CONTRATANTE, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do fornecimento e de tudo dará ciência à Administração, conforme Artigo 67 da Lei Federal n.º 8.666/93;
mmmm) A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo na execução da contratação em conformidade com o Artigo 70, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
12.2 – A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos seguintes casos:
uuu) Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima terceira;
vvv) Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado;
www) Interesse público, devidamente motivado e
137 | 06.001.12.365.1202.2021 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
142 | 06.002.12.365.1202.2022 | 33.90.30.00 | Material de Consumo |
147 | 06.002.12.365.1202.2022 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
162 | 06.003.12.361.1201.2023 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
185 | 06.004.12.361.1201.2030 | 33.30.30.00 | Mat de Consumno |
189 | 06.004.12.361.1201.2030 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
193 | 06.004.12.361.1201.2031 | 33.90.30.00 | Mat de Consumo |
201 | 06.004.12.361.1201.2031 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
202 | 06.004.12.361.1201.2031 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
236 | 07.002.10.301.1002.2180 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
240 | 07.002.10.301.1002.2190 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
246 | 07.002.10.301.1004.1043 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
251 | 07.002.10.301.1004.2185 | 33.90.30.00 | Mat de Consumo |
263 | 07.002.10.302.1001.2037 | 33.90.30.00 | Mat de Consumo |
264 | 07.002.10.302.1001.2037 | 33.90.30.00 | Mat de Cosnumo |
271 | 07.002.10.302.1001.2037 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
272 | 07.002.10.302.1001.2037 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
289 | 07.002.10.304.1003.2192 | 33.90.30.00 | Mat de Consumo |
290 | 07.002.10.304.1003.2192 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
303 | 08.001.08.122.3201.2045 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
321 | 08.002.08.243.0804.2046 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
320 | 08.002.08.243.0804.2046 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
331 | 08.002.08.244.0803.2151 | 33.90.30.00 | Mat de Consumo |
333 | 08.002.08.244.0803.2151 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
335 | 08.002.08.244.0803.2168 | 33.90.30.00 | Mat de Consumo |
338 | 08.002.08.244.0803.2175 | 33.90.30.00 | Mat de Consumo |
341 | 08.002.08.244.0803.2181 | 33.90.30.00 | Mat de Consumo |
342 | 08.002.08.244.0803.2181 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
343 | 08.002.08.244.0803.2193 | 33.90.30.00 | Mat. Consumo |
345 | 08.002.08.244.0803.2193 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
346 | 08.002.08.244.0803.2194 | 33.90.30.00 | Mat de Consumo |
348 | 08.002.08.244.0803.2194 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
367 | 09.001.20.608.3101.2057 | 44.90.52.00 | Equip Mat Permanente |
408 | 12.001.27.813.3401.2034 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
435 | 14.001.18.541.1801.2195 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
justificado pela Administração;
xxx) Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93, bem como desta Ata;
yyy) Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada;
zzz) Responsabilização por prejuízos causados à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
13.1 – Sem prejuízo das sanções previstas no artigo 7º, “caput” da Lei nº 10.520/02, a licitante vencedora do certame ficará sujeita, garantida a defesa prévia, à multa diária de 0,35 % (zero vírgula trinta e cinco por cento) até o 2º (segundo) dia, e de 0,70 % (zero vírgula setenta por cento) a partir do 3º (terceiro) dia, por atraso injustificado no fornecimento.
13.2 – Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá garantida a defesa prévia, aplicar à Contratada as sanções previstas nos incisos I e IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, além de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dos objetos não entregues.
13.3 – O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver.
13.4 – As multas previstas não têm caráter compensatório, mas sim, sancionatório. Conseqüentemente, o pagamento delas não exime a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o Foro da Comarca de Grandes Rios, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1 – As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão à conta da dotação específica, a saber:
Recursos Orçamentários:
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
Cód. Red. | Unid. Orçam. | Proj./Ativ. | Elemento Desp. |
15 | 02.001.04.122.0200.2002 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
35 | 03.002.04.122.0300.2006 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
39 | 03.003.04.122.0300.2007 | 33.90.30.00 | Mat de Consumo |
44 | 03.003.04.122.0300.2007 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
78 | 04.001.04.123.0400.2011 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
84 | 04.002.04.123.0400.2166 | 44.90.52.00 | Equip. Mat Permanente |
16.1 – Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus
fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
16.2 – Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
16.3 – Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral,
até a data de vencimento da mesma.
17.2 – A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições previstas na Ata de Registro de Preços.
17.3 – A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da Ata de Registro de Preço, determinar a gradativa redução ou aumento no fornecimento dos objetos, até a elaboração de um novo contrato.
17.4 – Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias úteis, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.
17.5 – A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da Solicitação de Fornecimento pelo Departamento de Compras.
17.6 – Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital seus anexos e as normas contidas na Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 030 de 09 de abril de 2010.
Estando justas e contratadas, firmam a presente Xxx, em 03 (três) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito.
Grandes Rios-PR, 24 de Julho de 2019.
mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá
sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal Contratante
agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas,
coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
16.4 – Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a
LICITAMAIS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA-Contratada
XXXXXXX XXXXXXX –Representante Legal Testemunhas:
contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese
de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento
Assinatura e CPF
ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou
pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES
Assinatura e CPF
PORTARIA Nº78/2019
FINAIS
17.1 – O vencimento da validade da Ata
O SENHOR XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, PREFEITO
DO MUNICÍPIO DE GRANDES RIOS, no Estado do Paraná, usando de suas atribuições que lhe são conferidas em Lei,
de Registro de Preços não cessa a obrigação da
CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados
RESOLVE:
Art. 1°. – CONCEDER, a Servidora Pública Municipal Srª Selina Aparecida Proença , suas férias regulamentares a que faz jus, referente ao período aquisitivo de 01/07/2013 a 30/06/2014, a partir desta data (24/07/2019), nos termos do Art. 7° da Constituição Federal, devendo o mesmo retornar as suas atividades profissionais em 22 de Agosto de 2019.
Art. 2°. – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
DÊ- SE CONHECIMENTO E PUBLIQUE-SE EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GRANDES
RIOS, no Estado Paraná, aos 24 de Julho de 2019.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Prefeito Municipal
Art. 1°. – CONCEDER, a Servidora Pública Municipal Srª Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx , suas férias regulamentares a que faz jus, referente ao período aquisitivo de 23/10/2017 a 22/10/2018, a partir desta data (24/07/2019), nos termos do Art. 7° da Constituição Federal, devendo o mesmo retornar as suas atividades profissionais em 22 de Agosto de 2019.
Art. 2°. – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
DÊ- SE CONHECIMENTO E PUBLIQUE-SE EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GRANDES
RIOS, no Estado Paraná, aos 24 de Julho de 2019.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 81/2019
PORTARIA Nº79/2019
O SENHOR XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, PREFEITO
DO MUNICÍPIO DE GRANDES RIOS, no Estado do Paraná, usando de suas atribuições que lhe são conferidas em Lei,
RESOLVE:
Art. 1°. – CONCEDER, a Servidora Pública Municipal Srª Xxxxx xxx Xxxxx xx Xxxxx , suas férias regulamentares a que faz jus, referente ao período aquisitivo de 11/03/2015 a 10/03/2016, a partir desta data (24/07/2019), nos termos do Art. 7° da Constituição Federal, devendo o mesmo retornar as suas atividades profissionais em 22 de Agosto de 2019.
Art. 2°. – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
DÊ- SE CONHECIMENTO E PUBLIQUE-SE EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GRANDES
RIOS, no Estado Paraná, aos 24 de Julho de 2019.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Prefeito Municipal
O SENHOR XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, PREFEITO
DO MUNICÍPIO DE GRANDES RIOS, no Estado do Paraná, usando de suas atribuições que lhe são conferidas em Lei,
RESOLVE:
Art. 1°. - CONCEDER, as Servidoras Pública Efetiva, abaixo relacionada, Auxilio Transporte, de acordo com a Lei Municipal nº 968/2015, Artigos nº 30.
SERVIDOR | DENOMINAÇÃO |
Rosilene Aparecida Bueno Salvador | Auxilio Transporte 20% sobre o Subsidio |
Art. 2°. - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
DÊ- SE CONHECIMENTO E PUBLIQUE-SE. EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GRANDES
RIOS, no Estado Paraná, aos 24 de Julho de 2019.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 80/2019
O SENHOR XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, PREFEITO
DO MUNICÍPIO DE GRANDES RIOS, no Estado do Paraná, usando de suas atribuições que lhe são conferidas em Lei,
RESOLVE: