EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 53/2011
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO SECRETARIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E PATRIMÔNIO
DIRETORIA DE LICITAÇÕES
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 53/2011
O Tribunal de Contas da União - TCU e este Pregoeiro, designado pela Portaria Segedam n.º 10, de 06 de janeiro de 2011, levam ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto n.º 5.450/2005, da Lei Complementar n.º 123/2006 e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, farão realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico mediante as condições estabelecidas neste Edital.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO:
DIA: 30 de agosto de 2011
HORÁRIO: 10h (horário de Brasília/DF) ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx CÓDIGO UASG: 30001
SEÇÃO I - DO OBJETO
1. A presente licitação tem como objeto a contratação, em regime de empreitada por preço unitário, de serviços de impressão digital, de programação visual, editoração eletrônica e de design gráfico, conforme especificações constantes em anexo a este Edital.
1.1. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Comprasnet e as especificações constantes deste edital, prevalecerão as últimas.
SEÇÃO II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2. A despesa anual com a execução do objeto desta licitação é estimada em R$ 502.266,00 (quinhentos e dois mil duzentos e sessenta e seis reais), conforme o orçamento em anexo a este Edital.
SEÇÃO III - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - Sicaf e perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI), por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à SLTI, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
3.2. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao TCU responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4. Não poderão participar deste Pregão:
4.1. empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o TCU, durante o prazo da sanção aplicada;
4.2. empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
4.3. empresário impedido de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção aplicada;
4.4. sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
4.5. empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão;
4.6. empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação;
4.7. sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
4.8. consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição;
4.9. cooperativa de mão de obra, conforme Termo de Conciliação Judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a União.
SEÇÃO IV – DA VISTORIA
5. O licitante poderá vistoriar o local onde serão executados os serviços até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, com o objetivo de se inteirar das condições e do grau de dificuldade existentes, mediante prévio agendamento de horário junto ao Serviço de Distribuição de Documentos e Produção Gráfica – Segraf, pelos telefones
(00) 0000-0000/0000-0000, de segunda a sexta-feira, das 10 às 17h.
5.1. Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, os licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e do grau de dificuldade existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas em decorrência deste Pregão.
SEÇÃO V – DA PROPOSTA
6. O licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e o horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se- á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
6.1. O licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor global anual da proposta, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto.
6.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste edital.
6.3. O licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
6.4. O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
6.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital.
7. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
7.1. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
7.2. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
8. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste edital.
8.1. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
SEÇÃO VI – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
9. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
10. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
11. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
SEÇÃO VII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
12. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital.
13. Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
SEÇÃO VIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES
14. Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e do valor consignados no registro de cada lance.
15. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema.
16. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante.
17. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro.
18. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
19. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexeqüível.
20. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
21. No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
22. O encerramento da etapa de lances será decidido pelo Pregoeiro, que informará, com antecedência de 1 (um) a 60 (sessenta) minutos, o prazo para início do tempo de iminência.
23. Decorrido o prazo fixado pelo Pregoeiro, o sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a fase de lances.
SEÇÃO IX – DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
24. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
24.1. a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, apresentar proposta de preço inferior à do licitante mais bem classificado e, se atendidas as exigências deste edital, ser contratada;
24.2. não sendo contratada a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da subcondição anterior, e havendo outros licitantes que se enquadram na condição prevista no caput, estes serão convocados, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
24.3. o convocado que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006;
24.4. na hipótese de não contratação, nos termos previstos nesta Seção, o procedimento licitatório prossegue com os demais licitantes.
SEÇÃO X - DA NEGOCIAÇÃO
25. O Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação.
25.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
SEÇÃO XI - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
26. O licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar ATÉ AS 10h DO DIA ÚTIL POSTERIOR À SOLICITAÇÃO DO PREGOEIRO, por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet, em arquivo único, a proposta de preço adequada ao último lance, conforme modelo em anexo.
26.1. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
26.1.1. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao Serviço de Pregão e Cotação Eletrônica do Tribunal de Contas da União, situado no Setor de Administração Federal Sul – SAFS, xxxxxx 00, xxxx 0, Xxxxx X, xxxx 000, CEP 70.042- 900, Brasília-DF.
26.2. O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta Seção, será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.
27. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
27.1. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do TCU ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
27.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
27.3. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
SEÇÃO XII - DA DEMONSTRAÇÃO DOS SERVIÇOS
28. Não se exigirá demonstração dos serviços ofertados.
SEÇÃO XIII - DA HABILITAÇÃO
29. A habilitação dos licitantes será verificada por meio do Sicaf (habilitação parcial) e da documentação complementar especificada neste edital.
30. Os licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no Sicaf deverão apresentar documentos que supram tais exigências.
31. Os licitantes deverão apresentar a seguinte documentação complementar:
31.1. comprovação de patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, quando qualquer dos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, informados pelo Sicaf, for igual ou inferior a 1;
31.2. até 4 (quatro) atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica, expedido(s) por órgão(s) ou entidade(s) da administração pública ou por empresas privadas que comprovem que a empresa prestou, ou vem prestando, a contento, os serviços de mesma natureza e em mesmo grau de complexidade com o objeto dessa licitação;
31.2.1. Os atestados devem comprovar a prestação satisfatória de serviços em período de 12 (doze) meses consecutivos;
31.2.2. Os atestados devem comprovar a produção, no período de 12 (doze) meses, de pelo menos 1 (um) milhão de páginas, admitindo-se a soma das quantidades, na hipótese de apresentação de mais de um atestado;
31.2.3. Caso os serviços tenham sido executados em períodos não inteiramente coincidentes, deverão indicar a produção mês a mês, de modo a permitir a aferição de que o licitante produziu os respectivos quantitativos estabelecidos no item anterior, num mesmo intervalo de 12 (doze) meses.
31.3. Relação dos equipamentos e dos funcionários necessários à realização dos serviços de impressão e acabamentos relacionados, conforme modelos apresentados no ANEXO IV - Modelo De Proposta de Preços.
31.3.1. Os equipamentos relacionados deverão preencher os requisitos mínimos, e serem suficientes para atender todas as atividades previstas neste Edital e seus anexos.
32. O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação dos licitantes.
33. Os documentos que não estejam contemplados no Sicaf deverão ser remetidos em conjunto com a proposta de preços indicada na Condição 26, em arquivo único, por meio da opção “Enviar Anexo” do Sistema Comprasnet, em prazo idêntico ao estipulado na mencionada condição.
33.1. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao Serviço de Pregão e Cotação Eletrônica do Tribunal de Contas da União, situado no Setor de Administração Federal Sul – SAFS, quadra 04, lote 1, Anexo I, sala 143, XXX 00000-000, Brasília-DF.
33.2. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
33.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
33.4. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
33.5. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
33.6. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
33.7. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, e facultará ao Pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
34. Se a proposta não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.
35. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, o licitante será declarado vencedor.
SEÇÃO XIV – DO RECURSO
36. Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo de 30 minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
36.1. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
36.2. O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
36.3. O licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
37. Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei n.º 8.666/1993, ficam os autos franqueados aos interessados.
38. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo Pregoeiro serão apreciados pela autoridade competente.
39. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
SEÇÃO XV – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
40. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá a autoridade competente para homologação.
41. A homologação deste Pregão compete ao Secretário-Geral de Administração do Tribunal de Contas da União.
42. O objeto deste Pregão será adjudicado globalmente ao licitante vencedor.
SEÇÃO XVI – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
43. Depois de homologado o resultado deste Pregão, o licitante vencedor será convocado para assinatura do contrato, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
43.1. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pelo licitante vencedor em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste edital.
44. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo TCU.
45. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á por meio do Sicaf e de outros meios se o licitante vencedor mantém as condições de habilitação.
46. Quando o licitante convocado não assinar a contrato no prazo e nas condições estabelecidos, poderá ser convocado outro licitante para assinar o contrato, após negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.
SEÇÃO XVII – DAS SANÇÕES
47. O licitante será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com a União e será descredenciado no Sicaf e no cadastro de fornecedores do TCU, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
47.1. Cometer fraude fiscal;
47.2. Apresentar documento falso;
47.3. Fizer declaração falsa;
47.4. Comportar-se de modo inidôneo;
47.5. Não assinar o contrato no prazo estabelecido;
47.6. Deixar de entregar a documentação exigida no certame;
47.7. Não mantiver a proposta.
48. Para os fins da Condição 47.4, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei n.º 8.666/93.
SEÇÃO XVIII – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
49. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico xxx@xxx.xxx.xx.
50. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
51. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
52. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico xxx@xxx.xxx.xx.
53. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico para os interessados.
SEÇÃO XIX – DISPOSIÇÕES FINAIS
54. Ao Secretário-Geral de Administração do Tribunal de Contas da União compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
54.1. A anulação do Pregão induz à do contrato.
54.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
55. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase desde Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
56. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo- lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
56.1. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
57. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória n.º 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
58. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.
59. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do TCU, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei n.º 10.520/2002.
SEÇÃO XX – DOS ANEXOS
60. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
60.1. Anexo I – Termo de Referência;
60.2. Anexo II – Especificações Técnicas;
60.3. Anexo III – Orçamento Estimativo;
60.4. Anexo IV – Modelo de Proposta de Preços;
60.5. Anexo V – Minuta do Contrato;
60.6. Anexo VI – Termo de Conciliação Judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a União;
60.7. Anexo VII – Modelo de Carta de Fiança Bancária para Garantia de Execução Contratual.
SEÇÃO XXI – DO FORO
61. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Brasília-DF, Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d” da Constituição Federal.
Brasília, 16 de agosto de 2011 Xxxxxxxxx Xxxxxx
Pregoeiro
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO
Contratação de empresa especializada em: serviços de impressão digital, cópias e fotocópias digitais em preto e branco e em cores, em papel apergaminhado e papel reciclado; serviços de programação visual, editoração eletrônica e design gráfico; acabamentos afins, tais como encadernação, alceamento, livreto, grampeamento, utilizando equipamento digital de rede e acessórios; incluindo o fornecimento de todo o material de suprimento, tais como espirais, papel, capas plásticas e de mão de obra especializada.
A
VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO:
VALOR MENSAL: R$ 41.855,50 (quarenta e um mil oitocentos e cinquenta e cinco e cinquenta centavos).
VALOR ANUAL: R$ 502.266,00 (quinhentos e dois mil duzentos e sessenta e seis reais).
B
REGIME DE EXECUÇÃO E FORMA DE ADJUDICAÇÃO:
EMPREITADA: ( ) Preço Global ( X ) Preço Unitário ADJUDICAÇÃO DO OBJETO: ( X ) Global ( ) Por Item
C
LOCAL DE EXECUÇÃO
SAFS quadra 4 lote 01, Edifício Sede do Tribunal de Contas da União, Brasília/DF.
D
UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROJETO
Serviço de Distribuição de Documentos e Produção Gráfica – Segraf/Disop/Sesap.
E
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO
Serviço de Distribuição de Documentos e Produção Gráfica – Segraf/Disop/Sesap, ou servidor designado para tal pela Segedam.
F
ANEXO II – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1. OBJETO
Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de gestão de documentos reproduzidos mediante execução de cópias e impressões em preto e branco e em cores, serviços de programação visual, editoração eletrônica e design gráfico e acabamentos afins, utilizando equipamento a laser digital de rede e acessórios, incluindo o fornecimento de todo o material de suprimento, papel reciclado e mão de obra especializada.
A CONTRATADA ficará responsável pelo dimensionamento dos recursos humanos e materiais necessários à boa execução dos serviços.
2. DAS OBSERVAÇÕES GERAIS
A CONTRATADA deverá manter seus empregados devidamente identificados por crachá e uniforme, quando em trabalho ou nas dependências do TCU, devendo substituí-los imediatamente caso sejam considerados inconvenientes à boa ordem e às normas disciplinares por este instituídas ou ainda quando demonstrar desqualificação para realização dos serviços;
Os profissionais alocados pela CONTRATADA deverão realizar os serviços abaixo relacionados, dentre outros que estejam afetos ao objeto contratada e com mesmo nível de complexidade:
a) atender ao usuário solicitante que deverá estar com a solicitação de serviço devidamente autorizada pelo responsável da unidade/gabinete;
b) preencher corretamente os recibos, de acordo com as solicitações emitidas pelas unidades solicitantes, observando as corretas especificações dos campos nelas contidos;
c) desmontar e montar documentos entregues à reprodução;
d) sequenciar ordenadamente as cópias produzidas;
e) obedecer prazos preestabelecidos para execução dos trabalhos;
f) executar os trabalhos recebidos pessoalmente ou enviados por correio eletrônico, disquete, rede, mídia impressa ou diretamente nos equipamentos;
g) executar confecção de formulários (blocos);
h) executar confecção de cartões de visita ou cartões de apresentação;
i) executar colagem;
j) executar encadernação em espiral com capa PVC;
k) executar encadernação em canaleta;
l) operar os equipamentos disponibilizados pela CONTRATADA e pelo TCU para execução dos serviços contratadas;
m) solucionar pequenos problemas ocorridos com os equipamentos relativos a esta contratação, tais como atolamento de papel, ajuste de máquinas e reposição de insumos como papel e toner;
n) executar trabalhos de corte em guilhotina industrial.
O atendimento será realizado mediante o recebimento de solicitação de serviço. O CONTRATANTE deverá preencher todos os campos constantes nas solicitações de serviço.
A solicitação de serviço deverá obedecer a regras determinadas pela FISCALIZAÇÃO do TCU. A CONTRATADA deverá ainda preencher e apresentar relatórios de desempenho ou pesquisa de índice de satisfação de usuários mediante solicitação do TCU.
Por motivo de segurança e sigilo das informações, os serviços em andamento ou concluídos deverão permanecer com a face copiada virada para baixo ou cobertos, até a entrega à unidade solicitante;
Os trabalhos recusados pelo solicitante por má qualidade (cópias com corte, ilegíveis ou de difícil leitura, etc.), serão devolvidos para serem refeitos. Neste caso deve haver observação especial aposta na Solicitação de Serviço, especificando o motivo da devolução, não sendo admitida a emissão de nova requisição para o mesmo serviço, haja vista que não serão objeto de medição para pagamento. O prazo para refazimento de trabalhos deve ser estipulado pela fiscalização e deve ser coerente com o prazo original definido para os trabalhos.
Os serviços que ensejarem dúvidas quanto à autenticidade do solicitante e/ou sua vinculação com as atividades do TCU somente poderão ser executados depois de autorizados pelo fiscal do contrato.
Os equipamentos disponibilizados devem ser operados por funcionários da CONTRATADA, exclusivamente.
3. DO PREPOSTO
A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administração do Tribunal de Contas da União, durante o período de vigência do contrato, para representá-lo administrativamente sempre que for necessário, o qual deverá ser indicado mediante declaração onde deverá constar o nome completo, nº CPF e do documento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional.
O preposto, uma vez indicado pela empresa e aceito pela Administração do Tribunal, deverá apresentar-se à unidade fiscalizadora, tão logo seja firmado o Contrato, para assinar, juntamente com o servidor designado para esse fim, o Termo de Abertura do Livro de Ocorrências, destinado a registrar as principais ocorrências durante a execução do contrato, bem como para tratar dos demais assuntos pertinentes a execução do contrato.
O preposto deverá estar apto a:
a) esclarecer as questões relacionadas às faturas dos serviços prestados.
b) responder pela supervisão administrativa e técnica do trabalho, incluindo pessoal, equipamentos e acessórios, insumos e suprimentos;
c) responder por todos os serviços executados e em execução;
d) responder pelo cumprimento dos prazos estabelecidos.
A empresa orientará o seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho.
4. DOS LOCAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 Os serviços serão prestados mediante a implantação de 01 POSTO CENTRAL e 03 POSTOS LOCAIS, a serem instalados nos prédios do Tribunal de Contas da União, em Brasília - DF.
4.2 Os equipamentos relativos ao POSTO CENTRAL DE REPROGRAFIA serão instalados no Edifício Sede do TCU, onde funciona o Serviço de Distribuição de Documentos e Produção Gráfica - SEGRAF (Mezanino, xxxx X-00, Xxxxxxxx/XX).
4.3 Os POSTOS LOCAIS DE REPROGRAFIA serão instalados no edifício Anexo I, no edifício Sede e no prédio do Instituto Serzedello Corrêa - ISC, em salas a serem determinadas pelo TCU, conforme tabela a seguir:
LOCAL | ENDEREÇO |
POSTO LOCAL 1 | Edifício Sede do Tribunal de Contas da União, situado no Setor de Administração Federal Sul, Xxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxxxxxx/XX. |
POSTO LOCAL 2 | Edifício Anexo I do Tribunal de Contas da União, situado no Setor de Administração Federal Sul, Xxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxxxxxx/XX. |
POSTO LOCAL 3 | Endereço: Centro Empresarial Parque Cidade, XXX Xxxxxx 00, Xxxx X, Xxxxx X, 0x Xxxxx - Xxx Xxx - Xxxxxxxx/XX. |
4.5 Todos os materiais e insumos a serem utilizados deverão ser entregues e estocados nas dependências do TCU, onde os funcionários disponibilizados para esta contratação também deverão prestar seus serviços.
5. DOS EQUIPAMENTOS A SEREM DISPONIBILIZADOS
5.1 EQUIPAMENTOS DE REPROGRAFIA E IMPRESSÃO EM PRETO E BRANCO POR MEIO DIGITAL
5.1.1 Para prestação dos serviços no POSTO CENTRAL DE REPROGRAFIA, exige-se da empresa contratada que disponibilize no mínimo 1 (um) equipamento novo, sem uso anterior (primeiro uso), em linha de produção do fabricante, não remanufaturado, não recondicionado, não reformado e em perfeitas condições de funcionamento e produtividade, com especificações mínimas para executar os serviços nas seguintes condições:
• velocidade e volume de impressão capazes de atender à demanda de produção do Tribunal de Contas da União, nos prazos citados e exemplificados nestas especificações técnicas, conforme o Capítulo 10 – DOS PRAZOS PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS, com velocidade mínima de 100 páginas por minuto;
• possibilidade de conexão e recebimento de trabalhos via rede digital;
• alimentador automático de originais;
• impressão em papel com gramatura de 64 g/m² a 240 g/m²;
• impressão em frente e verso automático, com precisão, nos formatos de papel A4 até A3;
• tecnologia de impressão laser/toner em preto e branco;
• capacidade de digitalização automática de jogos de originais;
• ajuste contínuo de registro, para permitir o transporte do papel sem atolamento;
• acesso automático a capas e papéis especiais sem interrupção da impressão;
• módulos de no mínimo 03 (três) gavetas com capacidade total mínima de 4.000 (quatro mil) folhas;
• digitalização e reprodução de documentos por meio scanner;
• redução e ampliação;
• impressão duplex automática em folhas até 297 x 432 mm;
• inclusão e/ou exclusão de página no arquivo digitalizado.
5.1.2 Para prestação dos serviços nos POSTOS LOCAIS DE REPROGRAFIA, exige-se da contratada que disponibilize no mínimo 01 equipamento para cada POSTO LOCAL. Os equipamentos a serem disponibilizados devem ser novos, sem uso anterior (primeiro uso), em linha de produção do fabricante, não remanufaturados, não recondicionados, não reformados e em perfeitas condições de funcionamento e produtividade, com velocidade mínima de 50 páginas por minuto e com especificações mínimas para executar os serviços nas seguintes condições:
• velocidade e volume de impressão capazes de atender à demanda de produção do Tribunal de Contas da União, nos prazos citados e exemplificados nestas especificações técnicas, conforme o Capítulo 10 – DOS PRAZOS PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS;
• possibilidade de conexão e recebimento de trabalhos via rede digital;
• alimentador automático de originais;
• resolução mínima de 600x600dpi;
• impressão em papel com gramatura de 64 g/m² a 150 g/m²;
• impressão em frente e verso automático, com precisão, nos formatos de papel A4 até A3;
• tecnologia de impressão laser/toner em preto e branco;
• redução e ampliação.
5.2 EQUIPAMENTOS DE REPROGRAFIA E IMPRESSÃO COLORIDA POR MEIO DIGITAL
Para prestação dos serviços no POSTO CENTRAL DE REPROGRAFIA, exige-se da empresa contratada que disponibilize no mínimo 1 (um) equipamento novo, sem uso anterior (primeiro uso), em linha de produção do fabricante, não remanufaturado, não recondicionado, não reformado e em perfeitas condições de funcionamento e produtividade, com velocidade mínima de 60 páginas por minuto, com especificações mínimas para executar os serviços nas seguintes condições:
• velocidade e volume de impressão capazes de atender à demanda de produção do Tribunal de Contas da União, nos prazos citados e exemplificados nestas especificações técnicas, conforme o Capítulo 10 – DOS PRAZOS PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS;
• possibilidade de conexão e recebimento de trabalhos via rede digital;
• alimentador automático de originais;
• contadores de páginas impressas em preto e branco e em cores;
• impressão em papel com gramatura de 64 g/m² a 240 g/m²;
• impressão em frente e verso automático, com precisão, nos formatos de papel A4 até A3;
• tecnologia de impressão laser/toner colorido;
• capacidade de digitalização automática de jogos de originais;
• ajuste contínuo de registro, para permitir o transporte do papel sem atolamento;
• módulos de no mínimo 03 (três) gavetas com capacidade total mínima de 3.000 (três mil) folhas;
• digitalização e reprodução de documentos por meio scanner;
• redução e ampliação;
• impressão duplex automática em folhas até 297 x 432 mm;
• inclusão e/ou exclusão de página no arquivo digitalizado.
5.3 MÓDULO DE ACABAMENTO TIPO LIVRETO (CANOA): SISTEMA AUTOMÁTICO DE ACABAMENTO
Exige-se da empresa contratada que disponibilize no mínimo 01 (um) equipamento novo, sem uso anterior (primeiro uso), em linha de produção do fabricante, não remanufaturado, não recondicionado, não reformado e em perfeitas condições de funcionamento e produtividade, para encadernação do tipo “livreto” ou “canoa”, com especificações mínimas para executar os serviços nas seguintes condições:
• grampear e/ou dobrar e/ou refilar, com painel de comando digital, computadorizado e programável para as operações a serem efetuadas;
• ajustes automáticos para posicionamento das cabeças de grampo, bem como para as operações de dobra e refile;
• permitir movimentos automáticos para a direita, centro ou esquerda, obtendo todas as operações precisas;
• todos os ajustes devem ser efetuados automaticamente e sem ferramentas para ajustes manuais;
• gramaturas de papéis: de 60 a 200 g/m2;
• inserção automática de capas com gramatura de 80 a 240 g/m2;
• capacidade de montar livretos com grampos de lado/topo e esquina com 50 folhas, incluindo capas, com conexão Off line ou On line.
5.4 MÁQUINA AUTO ENVELOPADORA, PARA CONFECÇÃO DE ENVELOPES IMPRESSOS A LASER OU QUALQUER OUTRA IMPRESSÃO
Exige-se da CONTRATADA que disponibilize no mínimo 01 equipamento novo, sem uso anterior (primeiro uso), em linha de produção do fabricante, não remanufaturado, não recondicionado, não reformado e em perfeitas condições de funcionamento e produtividade, para confecção de envelopes com especificações mínimas para executar os serviços nas seguintes condições:
• confecção de auto-envelopes (dobra, cola e serrilha automaticamente) SIMPLEX ou DUPLEX com um ou dois envelopes por folha;
• serrilhamento ajustável;
• monitoração eletrônica do trajeto do papel;
• monitoração através de sensores que garantam a não-alimentação de múltiplas folhas e a parada do equipamento quando a última folha de papel é alimentada;
• possibilidade de duas dobras paralelas;
• reservatório do sistema de cola;
• sensor que monitora e indica ao operador a necessidade de reabastecimento do reservatório do sistema de cola;
• velocidade aproximada de 5.000 folhas A4/hora, nos modos Portrait (vertical) e Landscape
(horizontal);
• ordem de alimentação: respeita a ordem do documento durante o processo de envelopamento e mantém a face confidencial do documento voltada para baixo.
6. DA INSTALAÇÃO, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DA EMPRESA CONTRATADA
6.1 A instalação dos equipamentos, bem como o transporte para o local de instalação é de responsabilidade da CONTRATADA, sem qualquer ônus para o TCU.
6.2 A movimentação de equipamentos, incluindo o transporte, com a finalidade de remanejamento, instalação, remoção ou recolhimento é responsabilidade da CONTRATADA, sem ônus adicional para o TCU.
6.3 A movimentação de equipamentos ou peças para manutenção corretiva ou preventiva, incluindo o transporte, será de total responsabilidade da CONTRATADA.
6.4 A retirada e movimentação de qualquer equipamento ou insumo das instalações do TCU pela CONTRATADA, ainda que de propriedade dela, deverá ter autorização prévia em documentação apropriada conforme as normas do CONTRATANTE.
6.5 A CONTRATADA deverá obrigatoriamente prestar assistência técnica e manutenção dos equipamentos ofertados, que poderá ser efetuada diretamente ou por meio de terceiros, sendo em ambos os casos por intermédio de técnico com especialização nos equipamentos.
6.6 A CONTRATADA deverá efetuar regularmente manutenção preventiva dos equipamentos independente de solicitação do TCU.
6.7 A CONTRATADA deverá solucionar problemas apresentados nos equipamentos em no máximo 24 horas. Sendo este prazo extrapolado, a empresa deverá substituir o equipamento imediatamente, observando as especificações mínimas exigidas, para que não haja interrupção na prestação dos serviços.
6.8 A CONTRATADA, a critério do TCU, deverá providenciar a substituição de equipamento que apresentar quantidade excessiva de defeitos e manutenções, ocasionando atrasos e prejuízos aos serviços.
6.9 A CONTRATADA deverá se encarregar de manter os equipamentos sempre providos de suprimentos e em condições de pleno funcionamento e máxima qualidade, de forma a atender às demandas estimadas constantes destas especificações técnicas.
7. DOS SERVIÇOS
7.1. DOS SERVIÇOS DE REPROGRAFIA
Os serviços de reprografia constituem-se de impressão, reprodução e pós-produção de documentos por meio digital, em cor e em preto e branco e acabamentos tipo livro, livreto, grampeamento, alceamento, refilamento e encadernação, além das atividades de apoio como editoração eletrônica e atendimento ao público.
Os serviços no Posto Central serão executados sem paralisação, de segunda a sexta- feira, no horário de funcionamento do TCU (08h às 20h), ficando a CONTRATADA responsável pela distribuição dos turnos de trabalho para os profissionais, observando a jornada legalmente fixada para cada categoria profissional, sendo que os serviços de programação visual, editoração eletrônica e design gráfico podem ser realizados no horário de 09:00h às 19:00h.
Os serviços nos Postos Locais serão executados de segunda a sexta-feira, no horário de 09:00h às 19:00h, ficando a CONTRATADA responsável pela distribuição dos turnos de trabalho para os profissionais, observando a jornada legalmente fixada para cada categoria profissional.
Excepcionalmente e no limite de 06 (seis) eventos ao ano, poderá ocorrer prestação de serviços aos sábados, domingos, feriados ou em horários extraordinários, mediante comunicação prévia e escrita pelo fiscal do Contrato (sem ônus adicional para o TCU).
Caberá à CONTRATADA o ônus da instalação dos seus equipamentos incluindo todo e qualquer material, acessório ou componente necessário para a instalação e pleno funcionamento dos equipamentos, bem como de quaisquer outros que vierem em substituição, observando-se os prazos consignados no contrato.
Caberá à CONTRATADA vistoriar, caso deseje, as instalações a serem disponibilizadas pelo TCU visando à execução dos serviços contratadas;
Ocorrendo a necessidade de alteração do local de realização dos serviços, a CONTRATADA deverá, às suas expensas, providenciar o desligamento, transporte e reinstalação no local indicado pelo TCU de todos os equipamentos, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.
A CONTRATADA deverá manter no local onde os equipamentos estiverem instalados, um estoque mínimo, de segurança, de material de consumo e suprimentos, suficiente para 15 (quinze) dias de uso, a fim de evitar a interrupção dos serviços.
7.2. DOS SERVIÇOS DE PROGRAMAÇÃO VISUAL, DE EDITORAÇÃO ELETRÔNICA E DE DESIGN GRÁFICO
As atividades de programação visual, de editoração eletrônica e de design gráfico compreendem:
a) criação, planejamento gráfico, diagramação, arte-final, digitação e desenvolvimento de todos os trabalhos para publicação em mídias impressa e eletrônica;
b) tratamento de imagens digitais;
c) preparação e fechamento de arquivos digitais;
d) análise de provas gráficas;
e) definição de tipos de papel, de impressão e de acabamento;
f) revisão de composição, diagramação, paginação e textos para publicação, em mídias impressa e eletrônica.
g) manuseio dos softwares Corel Draw, In Design e Adobe Photoshop, fornecidos pelo Tribunal.
Os serviços deverão ser realizados de acordo com o Programa de Identidade Visual do Tribunal.
8. DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS
8.1 O produto deste serviço será considerado com qualidade se atender os seguintes critérios:
a) documento impresso de forma monocromática ou colorida que possa ser lido e copiado sem perda de informação, em qualquer uma de suas faces;
b) documento impresso de forma colorida que expresse corretamente as cores do documento original;
c) documento impresso que não possua amassados, dobras ou rasgos não previstos;
d) documento impresso que não possua manchas ou falhas de impressão;
e) imagem impressa com correto posicionamento em relação à arte-final;
f) qualidade de fixação do toner não permita que seu manuseio manche o documento impresso;
g) código de barras legível por equipamentos de captura da informação;
h) qualidade do papel empregado dentro dos parâmetros definidos neste documento.
8.2 Qualquer produto deste serviço que não atenda os critérios de qualidade determinados acima não poderá ser faturado pela CONTRATADA.
9. DOS MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS PELA CONTRATADA
9.1 O fornecimento, a manutenção e o estoque de todos os suprimentos (toner, grampo, cola granulada, espiral, papel comum, papel reciclado, capas plásticas PVC, entre outros) utilizados nos equipamentos e nos acabamentos serão de responsabilidade da CONTRATADA.
9.2 O papel fornecido pela CONTRATADA deverá ser o reciclado e o apergaminhado, de primeira qualidade, nos tamanhos A3 e A4, na gramatura de 240 g/m², 180 g/m², 90 g/m² e 75 g/m2. O modelo do papel reciclado a ser fornecido pela CONTRATADA deverá ser aprovado previamente pelo CONTRATANTE. A estimativa de consumo médio mensal de papel, para efeito de manutenção de estoque mínimo, de acordo com o histórico da produção no exercício anterior, é a seguinte:
LOCAL | A4 pergaminhado | A4 reciclado | A3 pergaminhado | A3 reciclado |
XXXXX XXXXXXX | 000 resmas | 80 resmas | 20 resmas | 10 resmas |
POSTO LOCAL 01 | 18 resmas | 26 resmas | - | - |
POSTO LOCAL 02 | 12 resmas | 18 resmas | - | - |
POSTO LOCAL 03 | 14 resmas | 22 resmas | - | - |
9.3 A CONTRATADA deverá fornecer os materiais necessários aos acabamentos e encadernações (espiral com capa PVC, grampos, etc.);
9.4 Os papéis especiais (assim considerados todos os papéis diferentes do reciclado e apergaminhado, nas gramaturas 75 g/m2, 90 g/m2, 180 g/m2, 240 g/m2 de tamanhos A4 e A3) serão fornecidos pelo TCU.
10. DOS PRAZOS PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS
10.1 O início da prestação dos serviços deverá ser na data de 18/10/2011.
10.2 Os profissionais deverão estar plenamente habilitados a operar os equipamentos no momento em que estes estiverem instalados.
10.3 As solicitações de serviços deverão ser atendidas nos prazos estabelecidos, nas tabelas abaixo, podendo ser prorrogadas somente por motivo justificado e com a anuência da unidade fiscalizadora do TCU.
Tabela de prazos máximos para execução dos serviços:
SERVIÇOS | PRAZOS |
IMPRESSÕES E REPROGRAFIA EM PRETO | |
Até 1.000 impressões / cópias | 1 h |
Entre 1.000 e 10.000 impressões | 4 h |
Entre 10.000 e 50.000 impressões | 2 dias úteis |
Acima de 50.000 | 5 dias úteis |
IMPRESSÕES E REPROGRAFIA EM CORES | |
Até 400 | 2 h |
Entre 400 e 2.000 | 8 h |
Acima de 2.000 | 48 h |
CONFECÇÃO DE BLOCOS DE FORMULARIOS | |
Ate 100 volumes | 24h |
Acima de 100 volumes | 48h |
ENCADERNAÇÃO EM ESPIRAL | |
Até 20 volumes | 4h |
Acima de 20 volumes | 24h |
ENVELOPAMENTO DE DOCUMENTOS | |
Até 100 unidades | 4h |
Acima de 100 unidades | 8h |
DEMANDA DE PICO – EXEMPLOS DE SERVIÇOS / PUBLICAÇÕES ESPECIAIS | |
SERVIÇOS | PRAZOS |
Impressão definitiva de 80 (oitenta) exemplares do RELATÓRIO DAS CONTAS DO GOVERNO, com aproximadamente 225 páginas cada, impresso em preto e branco. | 12h |
Impressão definitiva de 200 (duzentas) sínteses do RELATÓRIO DAS CONTAS DO GOVERNO, com aproximadamente 45 páginas cada, impresso em preto e branco. | 12h |
Impressão definitiva de 1.350 (mil trezentos e cinqüenta) exemplares do RELATÓRIO TRIMESTRAL DAS ATIVIDADES DO TCU, com aproximadamente 90 páginas cada, impresso em cores. | 4 dias úteis |
Impressão definitiva de 170 (cento e setenta) exemplares do RELATÓRIO DO FISCOBRAS, com aproximadamente 140 páginas cada, impresso em cores. | 18h |
11. DO SISTEMA DE GESTÃO DE SERVIÇOS
11.1 A CONTRATADA emitirá mensalmente um relatório detalhado dos serviços realizados, separando os totais por tipo de serviço e custos associados.
11.2 Neste relatório mensal constará o valor dos contadores automáticos das máquinas de impressão/reprografia, consubstanciando a quantidade de cópias ou impressões feitas.
12. DOS CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
12.1 Os serviços serão pagos exclusivamente pelas impressões/cópias efetivamente produzidas e recebidas pelo CONTRATANTE de acordo com os critérios estabelecidos pelo contrato, e registradas no boletim próprio de medição, respeitadas as franquias estabelecidas para os serviços. Os demais serviços não serão cobrados individualmente, de modo que as licitantes devem considerar seus custos e incluí-los no preço cotado por cópia/impressão.
12.2 Para avaliação destas medições serão utilizados os relatórios mensais da empresa CONTRATADA, os dados dos contadores das máquinas e os registros das Solicitações de Serviços, catalogados e contabilizados pela FISCALIZAÇÃO do contrato.
12.3 Considerar-se-á, inapelavelmente, a CONTRATADA como altamente especializada nos serviços em questão e que, por conseguinte, deverá ter computado, no valor global da sua
proposta, as complementações e acessórios implícitos e necessários ao perfeito e completo funcionamento de todas as instalações, máquinas, equipamentos e aparelhos, não cabendo, portanto, pretensão de futura cobrança de “serviços extras” ou de alterações nas composições de preços unitários. Além disso, como a CONTRATADA teve a faculdade de proceder à minuciosa vistoria à época da licitação, executando cada levantamento necessário ao desenvolvimento de seu trabalho, não há que justificar ter incorrido em omissões, as quais jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços.
13. DOS CRITÉRIOS DE PAGAMENTO
13.1 Os pagamentos serão devidos mensalmente pelo total de cópias/impressões executados e recebidos conforme critérios contratuais, para os serviços em cores e preto e branco.
13.2 Os serviços de impressão serão faturados em função dos serviços efetivamente prestados durante o mês de competência, baseado no valor unitário do serviço, obedecendo às franquias (mínimo contratual) consideradas sempre em conjunto para todos os postos e distintas somente pelo tipo de cópia/impressão (P&B ou colorida), listadas na tabela a seguir:
LOCAL | SERVIÇO | FRANQUIA MENSAL |
POSTO CENTRAL e POSTOS LOCAIS | Cópia/impressão digital p&b (laser) | 100.000 cópias/impressões |
Cópia/impressão digital colorida (laser) | 10.000 cópias/impressões |
13.3 Para o cálculo do pagamento das impressões/cópias excedentes à franquia, será aplicado desconto de no mínimo 20% em relação ao valor unitário correspondente às impressões/cópias da franquia. A margem de desconto oferecida para as impressões/cópias excedentes faz parte da composição de preços a serem julgados no processo licitatório.
13.4 Caso haja medição inferior à franquia mensal em algum período, será efetuado o pagamento no valor da franquia, e será registrado e computado o quantitativo de cópias/impressões da diferença a menor observada.
13.5 Sempre que o quantitativo de impressões/cópias realizadas for inferior ao da franquia mínima prevista, a nota fiscal/fatura deverá indicar a produção efetiva do período e separadamente o quantitativo correspondente à complementação devida pelo TCU.
13.6 O quantitativo de toda complementação paga será considerado crédito do TCU exclusivamente para efeito de compensação nas faturas subsequentes.
13.7 Nos meses posteriores à complementação, em que o valor efetivamente devido for superior ao do pagamento mínimo, deverá ser procedida a compensação e indicada na(s) fatura(s) as deduções cabíveis dos valores acumulados como crédito.
13.8 As deduções serão feitas de modo que a CONTRATADA nunca receba menos que o valor da garantia de pagamento de franquia mínima, ficando eventuais resquícios para compensação nas faturas seguintes, na forma do item anterior.
13.9 Restando valores pendentes ao fim do contrato ou quando de rescisão antecipada, os mesmos valores serão deduzidos da última fatura, até o limite da franquia mínima.
13.10 Para efeito da primeira medição, caso o início da prestação dos serviços não ocorra no primeiro dia do mês, o primeiro pagamento será feito considerando a proporcionalidade da franquia mensal com o número de dias da prestação dos serviços naquele mês, acrescido da eventual produção excedente no mesmo período. Havendo produção inferior à da franquia, a diferença será considerada crédito a ser abatido no mês subsequente.
13.11 Procedimento análogo ao do parágrafo anterior deverá ser adotado no último mês da prestação dos serviços, resguardado o direito à franquia mínima proporcional à CONTRATADA.
13.12 Para os fins de pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar, até o quinto dia útil de cada mês, documento de cobrança e nota fiscal/fatura dos serviços prestados no mês anterior, constando quantidade de cópias/impressões produzidas.
13.13 A CONTRATADA deverá apresentar também o relatório mensal de serviços realizados. Estes dados serão comprovados mediante as Solicitações de Serviço e mediante os dados dos contadores das máquinas.
13.14 No valor unitário da cópia/impressão deverão ser agregados todos os custos, como mão de obra, papel, manutenção e transporte dos equipamentos; os custos dos serviços de acabamento e seus insumos; os custos e despesas de natureza administrativa, trabalhista, social e treinamentos; lucro, seguros, tributos, taxas, riscos, equipamentos de proteção individual e outras despesas diretas ou indiretas.
13.15 Para efeito de cada pagamento mensal a CONTRATADA deverá apresentar, obrigatoriamente, junto com as notas fiscais/faturas:
a) Certidão Negativa de Débito da Previdência Social – CND;
b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
c) Certidão Negativa de Débitos das Fazendas Federal, Estadual e Municipal de seu domicílio ou sede;
d) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF.
13.16 Os documentos de cobrança deverão ser entregues pela CONTRATADA, mediante carta de apresentação, ao Serviço de Distribuição de Documentos e Produção Gráfica - SEGRAF, situado no Setor de Administração Xxxxxxx Xxx, Xxxxxx 0, Xxxx 00, Xxxxxxxx Xxxx, xxxx X-00 - Xxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, tel: 61 – 0000-0000.
13.17 O CONTRATANTE pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos destas especificações técnicas.
13.18 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente qualquer obrigação documental ou financeira, inclusive a entrega da garantia contratual, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou atualização monetária.
13.19 O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE no prazo de 10 (dez) dias, contados da data de entrega completa da documentação fiscal, mediante ordem bancária creditada na conta da CONTRATADA.
13.20 A CONTRATADA deverá manter atualizada a vigência da garantia contratual durante toda a execução do contrato, prevendo-se, para tanto, pelo menos mais um mês de garantia após término do contrato.
ANEXO III – ORÇAMENTO ESTIMATIVO QUADRO RESUMO DOS CUSTOS
A) Franquia Mínima:
TIPO DE IMPRESSÃO OU CÓPIA | FRANQUIA MENSAL | VALOR UNITÁRI O | VALOR MENSAL DA FRANQUIA | TOTAIS ANUAIS |
Preto e branco | 100.000 | R$ 0,1878 | R$ 18.780,00 | R$ 225.360,00 |
Colorida | 10.000 | R$ 1,0582 | R$ 10.582,00 | R$ 126.984,00 |
SUBTOTAL 1 | R$ 352.344,00 |
B) Previsão de impressões/cópias excedentes:
TIPO DE IMPRESSÃO OU CÓPIA | CÓPIAS EXCEDENTES | VALOR UNITÁRI O | VALOR MENSAL | TOTAIS ANUAIS |
Preto e branco | 55.000 | R$ 0,1502 | R$ 8.261,00 | R$ 99.132,00 |
Colorida | 5.000 | R$ 0,8465 | R$ 4.232,50 | R$ 50.790,00 |
SUBTOTAL 2 | R$ 149.922,00 |
C) VALOR TOTAL ESTIMADO
SUBTOTAL 1 (A) | R$ 352.344,00 |
SUBTOTAL 2 (B) | R$ 149.922,00 |
VALOR TOTAL ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO (A + B) | R$ 502.266,00 |
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Ao: Tribunal de Contas da União Referente ao: PREGÃO nº. /2011
Prezados senhores,
1. Apresentamos, em uma via, nossa proposta para prestação de serviços de impressão digital monocromática e policromática, incluindo impressão de dados variáveis, programação visual e editoração eletrônica, com o fornecimento de equipamentos, de programas e aplicativos de informática, de mesa de auxílio e de suporte técnico, para o Tribunal de Contas da União, em Brasília (DF), observadas todas as condições do Edital do PREGÃO N.º /2011 e seus anexos.
2. O preço estimado do contrato para os serviços desta licitação, para efeito de julgamento, é de R$....................( ),
conforme discriminado no quadro a seguir:
TIPO DE IMPRESSAO OU COPIA | FRANQUIA MENSAL | VALOR UNITÁRIO OU PREÇO POR CÓPIA DENTRO DA FRANQUIA | VALOR MENSAL DA FRANQUIA | TOTAIS ANUAIS |
Preto e branco | 100.000 | R$ | R$ | R$ |
Colorida | 10.000 | R$ | R$ | R$ |
SUBTOTAL 1 | R$ |
TIPO DE IMPRESSÃO OU CÓPIA | CÓPIAS EXCEDENTES | VALOR UNITÁRIO DAS CÓPIAS EXCEDENTES | VALOR MENSAL DAS CÓPIAS EXCEDENTES | TOTAIS ANUAIS DAS CÓPIAS EXCEDENTES |
Preto e branco | 55.000 | R$ | R$ | R$ |
Colorida | 5.000 | R$ | R$ | R$ |
SUBTOTAL 2 | R$ |
R$
VALOR ESTIMADO ANUAL DO CONTRATO (SUBTOTAL 1 + SUBTOTAL 2)
3. O preço cotado inclui todas e quaisquer despesas com mão de obra, auxílio alimentação ou refeição, vales-transportes e quaisquer outras vantagens pagas aos empregados, uniformes, prêmios de seguro, taxas, inclusive de administração, emolumentos e quaisquer despesas operacionais, bem como todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza e outras despesas, diretas e indiretas, enfim, todos os componentes de custo dos serviços, inclusive lucro, necessários à perfeita execução do objeto da licitação.
4. Informamos em anexo a relação de equipamentos que serão disponibilizados para prestação dos serviços.
5. O prazo de validade de nossa proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da sua apresentação.
6. Declaro serem verdadeiras todas as informações descritas nesta proposta, e que a menos de ocorrência de força maior serão mantidos os termos aqui presentes durante toda a vigência do contrato.
Local e Data
Assinatura e Carimbo do Representante Legal
Observação:
A proposta deve ser assinada e rubricada em todas as suas folhas pelo representante legal da empresa ou por seu procurador. O modelo de proposta deste anexo tem por objetivo facilitar o trabalho das empresas interessadas, admitindo-se adaptações e acréscimos desde que não seja ocultada ou retirada qualquer informação contida no modelo.
ANEXO V – MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE CONTRATO N.º /2011 QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO, E
PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPRESSÃO DIGITAL, DE PROGRAMAÇÃO VISUAL, EDITORAÇÃO ELETRÔNICA E DE DESIGN GRÁFICO, PARA O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, EM BRASÍLIA-DF.
CONTRATANTE: A União, por intermédio do Tribunal de Contas da União [se for o caso, indicar também o nome da Unidade Técnica], com sede no [inserir endereço completo], inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º 00.414.607/ - , representado pelo seu[inserir função da autoridade competente], Senhor(a) [inserir nome do titular ou substituto], de acordo com a [delegação/subdelegação]de competência contida no inciso do art. da Portaria da [Presidência ou Segedam] n.º , de .
CONTRATADA: , inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º , estabelecida [inserir endereço completo], representado pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) [inserir nome completo], portador(a) da Cédula de Identidade n.º [inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) n.º , de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por [procuração/contrato social/estatuto social].
Os CONTRATANTES têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato, instruído no TC n.º 017.891/2001-6 (Pregão Eletrônico /2011), mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços impressão digital, serviços de programação visual, editoração eletrônica e design gráfico, nas dependências do Tribunal de Contas da União, em Brasília-DF, em regime de empreitada por preço unitário, conforme especificações constantes do Anexo II do edital do Pregão Eletrônico nº /2011.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
1. O valor estimado anual deste contrato é de R$
. ,
( ), cuja parcela mensal corresponde a R$
. , seguir:
( ), conforme discriminado a
TIPO DE IMPRESSAO OU COPIA | FRANQUIA MENSAL | VALOR UNITÁRIO OU PREÇO POR CÓPIA DENTRO DA FRANQUIA | VALOR MENSAL DA FRANQUIA | TOTAIS ANUAIS |
Preto e branco | 100.000 | R$ | R$ | R$ |
Colorida | 10.000 | R$ | R$ | R$ |
SUBTOTAL 1 | R$ |
TIPO DE IMPRESSÃO OU CÓPIA | CÓPIAS EXCEDENTES | VALOR UNITÁRIO DAS CÓPIAS EXCEDENTES | VALOR MENSAL DAS CÓPIAS EXCEDENTES | TOTAIS ANUAIS DAS CÓPIAS EXCEDENTES |
Preto e branco | 55.000 | R$ | R$ | R$ |
Colorida | 5.000 | R$ | R$ | R$ |
SUBTOTAL 2 | R$ |
R$
VALOR ESTIMADO ANUAL DO CONTRATO (SUBTOTAL 1 + SUBTOTAL 2)
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
1. A despesa orçamentária da execução deste contrato correrá à conta da Natureza da Despesa , da Atividade , conforme Nota de Empenho n.º , de / / .
CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO
1. O início da prestação dos serviços deverá ser na data de 18/10/2011.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
1. O prazo de vigência deste contrato é de até 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura.
2. O presente contrato será prorrogado, mediante apostilamento, a cada 12 (doze) meses, até o limite de 60 (sessenta) meses, observados os requisitos abaixo enumerados de forma simultânea e desde que autorizado formalmente pela autoridade competente, quais sejam:
2.1. Os serviços foram prestados regularmente;
2.2. A CONTRATADA não sofreu punições de natureza pecuniária, exceto a decorrente do não cumprimento do prazo de entrega da garantia de execução do contrato, que ultrapassem os limites previstos na tabela abaixo (as infrações e suas respectivas graduações estão definidas na cláusula de sanções):
GRAU DA INFRAÇÃO | QUANTIDADE DE INFRAÇÕES COMETIDAS DURANTE A VIGÊNCIA CONTRATUAL |
1 | 6 |
2 | 5 |
3 | 4 |
4 | 3 |
5 | 2 |
6 | 1 |
2.3. A Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.4. O valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração; e
2.5. A CONTRATADA manifestou expressamente seu interesse na prorrogação.
CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A CONTRATADA deverá apresentar à Administração do CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da data do protocolo de entrega da via do contrato assinada, comprovante de prestação de garantia correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor anual atualizado do contrato, podendo optar por caução em dinheiro, títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
2. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
2.1. Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
2.2. Prejuízos causados à administração ou à terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
2.3. As multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA; e
2.4. Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela CONTRATADA.
3. Não serão aceitas garantias na modalidade seguro-garantia em cujos termos não constem expressamente os eventos indicados nos itens 2.1 a 2.4 desta cláusula.
4. A garantia em dinheiro deverá ser depositada em conta específica na Caixa Econômica Federal, corrigida monetariamente, em favor do CONTRATANTE.
5. A garantia na modalidade fiança bancária deverá ser apresentada conforme o modelo constante no Anexo VII do Edital do Pregão Eletrônico n.º /2011.
6. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento).
7. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a retenção dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor anual do contrato, a título de garantia.
7.1. A retenção efetuada com base neste item desta cláusula não gera direito a nenhum tipo de compensação financeira à CONTRATADA.
7.2. A CONTRATADA, a qualquer tempo, poderá substituir a retenção efetuada com base neste item desta cláusula por qualquer das modalidades de garantia: caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro garantia ou fiança bancária.
8. O garantidor deverá declarar expressamente que tem plena ciência dos termos do Edital do Pregão Eletrônico n.º /2011 e das cláusulas contratuais.
9. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo Tribunal de Contas da União com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA.
10. Será considerada extinta a garantia:
10.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;
10.2. Com a extinção do contrato.
11. Isenção de responsabilidade da garantia:
11.1. O CONTRATANTE não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:
11.1.1. Caso fortuito ou força maior;
11.1.2. Alteração das obrigações contratuais, sem prévio conhecimento da seguradora ou do fiador;
11.1.3. Descumprimento das obrigações pela CONTRATADA decorrentes de atos ou fatos praticados pela Administração;
11.1.4. Atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Administração.
11.2. Caberá à própria administração apurar a isenção da responsabilidade prevista nos itens 11.1.3 e 11.1.4 desta cláusula, não sendo a entidade garantidora parte no processo instaurado pelo CONTRATANTE.
11.3. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade além das previstas neste item.
12. Para efeitos da execução da garantia, os inadimplementos contratuais deverão ser comunicados pelo CONTRATANTE à CONTRATADA e/ou à Instituição Garantidora, no prazo de até 90 (noventa) dias após o término de vigência do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ENCARGOS DAS PARTES
1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.
2. A CONTRATADA, além das obrigações previstas no Anexo II do edital do Pregão Eletrônico n.º /2011, deve:
2.1. Instalar, nas dependências do TCU, os equipamentos e acessórios necessários à execução dos serviços contratados;
2.2. Identificar todos os equipamentos e materiais de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do CONTRATANTE;
2.3. Fazer seguro de seus trabalhadores contra riscos de acidentes de trabalho, responsabilizando-se, também, pelas prescrições e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato;
2.4. Apresentar ao CONTRATANTE, quando exigido, comprovantes de pagamentos de salários, apólices de seguro contra acidente de trabalho, quitação de suas obrigações trabalhistas, previdenciárias relativas aos seus empregados que prestam ou tenham prestado serviços ao CONTRATANTE;
2.5. Submeter à aprovação da Unidade Fiscalizadora os formulários que serão utilizados para planilhas, controles e relatórios referentes ao ajuste, antes do início de suas atividades, que sejam devidamente adequados ao sistema do TCU;
2.6. Responsabilizar-se pelo sigilo do teor de todos os documentos produzidos;
2.7. Encaminhar à Unidade Fiscalizadora, até às 12 horas do dia posterior, ou a qualquer momento que o TCU julgar necessário, relatório de produção dos serviços executados no decorrer do dia;
2.8. Conservar técnica, mecânica e operacionalmente os equipamentos instalados, de modo a mantê-los em permanente, plena e eficaz capacidade produtiva, com a utilização de aparelhamento e ferramentas adequados e técnicos qualificados devidamente identificados para livre acesso aos locais de instalação dos equipamentos;
2.9. Solucionar o problema de pane operacional (mecânica, elétrica, eletrônica) apresentado nos equipamentos em no máximo 24 (vinte e quatro horas). Sendo este prazo extrapolado, a empresa deverá substituir o equipamento imediatamente, observando as especificações mínimas exigidas, para que não haja interrupção na prestação dos serviços;
2.10. Providenciar, a critério do TCU, a substituição de equipamento que apresentar quantidade excessiva de defeitos e manutenções, ocasionando atrasos e prejuízos aos serviços;
2.11. Executar, em ambiente externo, tempo hábil e às suas expensas, os serviços urgentes que por ventura não puderem ser realizados nas dependências do TCU, devido à paralisação dos equipamentos internos;
2.12. Efetuar, no último dia útil de cada mês, em conjunto com um servidor designado pelo TCU, a leitura do medidor de cada um dos equipamentos instalados;
2.13. Fornecer, por ocasião da assinatura do contrato, lista com o nome e telefone de contato dos funcionários disponibilizados, bem como mantê-la atualizada;
2.14. Responsabilizar-se por danos causados aos equipamentos e/ou outros bens de propriedade do TCU, ou de terceiros, ocasionados por seus empregados, em virtude de dolo ou culpa, quando na execução do objeto contratado;
2.15. Submeter seus empregados, durante o tempo de permanência nas dependências do TCU, aos regulamentos de segurança e disciplina por este instituídos, mantendo-os devidamente uniformizados e identificados por crachá;
2.16. Manter, durante todo o período de vigência deste ajuste, todas as condições que ensejem sua contratação;
2.17. Responsabilizar-se pelas despesas com ligações externas dos ramais telefônicos instalados nas dependências de utilização do TCU, devendo recolher os valores em favor da União Federal, após apuração procedida pelo setor competente do Tribunal;
2.18. Ressarcir o valor do crachá fornecido pelo TCU, quando inutilizado ou desviado por seus funcionários;
2.19. Ser responsável exclusivo por quaisquer acidentes na execução dos serviços contratados, pelo uso indevido de patentes registradas e pela destruição ou dano dos documentos por culpa ou dolo de seus agentes.
2.20. O CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos, subcontratados etc.
2.21. Pagar os salários de seus empregados, bem como recolher, no prazo legal, os encargos sociais devidos, exibindo, sempre que solicitado, as comprovações respectivas;
2.22. Selecionar e treinar adequadamente os empregados alocados à prestação dos serviços, observando a comprovação dos atestados de boa conduta e de idoneidade moral.
2.23. Responsabilizar-se por todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
2.24. Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação.
3. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item 2 desta cláusula, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato.
4. Se for necessário e a critério do CONTRATANTE, poderá ser solicitada a execução dos serviços em dias e horários distintos dos estabelecidos originalmente, desde que comunicada previamente à CONTRATADA, podendo, nesse caso, haver compensação entre a carga horária semanal estabelecida e aquela prevista no dissídio da categoria envolvida.
5. São expressamente vedadas à CONTRATADA:
6.1. a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização do CONTRATANTE;
6.2. a subcontratação para a execução do objeto deste contrato;
6.3. a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE, ativo ou aposentado há menos de 5 (cinco) anos, ou de ocupante de cargo em comissão, assim como de seus cônjuges, parentes ou afins, até o 3º grau, durante a vigência deste contrato.
7. O CONTRATANTE, além das obrigações previstas no Anexo II do edital do Pregão Eletrônico n.º /2011, deve:
7.1. Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências para a execução dos serviços;
7.2. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante ou preposto da CONTRATADA;
7.3. Fornecer condições adequadas para instalações dos equipamentos;
7.4. Efetuar o pagamento mensal devido pela execução dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato;
7.5. Exercer a fiscalização dos serviços prestados, por servidores designados para esse fim;
7.6. Proceder às medições, atestar as respectivas faturas e proceder à liquidação e ao pagamento dos serviços realizados;
7.7. Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato;
7.8. Fornecer crachá de acesso às dependências do CONTRATANTE, de uso obrigatório pelos empregados da CONTRATADA;
CLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo (a) titular do Serviço de Distribuição de Documentos e Produção Gráfica – Segraf ou por representante do CONTRATANTE, devidamente designado para esse fim, permitida a assistência de terceiros.
2. Durante a vigência deste contrato, a CONTRATADA deve manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário.
3. A atestação de conformidade dos serviços do objeto cabe ao titular do setor responsável pela fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO REAJUSTE DO CONTRATO
1. Os preços unitários contratados, desde que observado o interregno mínimo de um ano, contado da data limite para apresentação da proposta, ou, nos reajustes subsequentes ao primeiro, da data de início dos efeitos financeiros do último reajuste ocorrido, serão reajustados utilizando-se a variação do IPC-BR Reprodução de Documentos, com base na seguinte fórmula:
R = [(I - Io).P]/Io
Em que:
a) Para o primeiro reajuste: R = reajuste procurado;
I = índice relativo ao mês do reajuste;
Io = índice relativo ao mês da data limite para apresentação da proposta; P = preço atual dos serviços.
b) b) para os reajustes subsequentes: R = reajuste procurado;
I = índice relativo ao mês do novo reajuste;
Io = índice relativo ao mês do início dos efeitos financeiros do último reajuste efetuado;
P = preço do serviço atualizado até o último reajuste efetuado.
2. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto, ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
3. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente.
4. Os reajustes serão precedidos de solicitação da CONTRATADA.
5. O CONTRATANTE deverá assegurar-se de que os preços contratados são compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
1. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.
1.1 No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, o CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
2. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo
de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
1. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e vincula - se ao Edital e Anexos do Pregão Eletrônico n.º /2011, constante do processo TC – 017.891/2011-6, bem como à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar, mensalmente, nota fiscal/fatura dos serviços, em 2 (duas) vias, emitidas e entregues ao Segraf, para fins de liquidação e pagamento, no mês subsequente ao da prestação do serviço, até o dia 20, de forma a garantir o recolhimento das importâncias retidas relativas à contribuição previdenciária no prazo estabelecido no art. 31 da Lei nº 8.212/91.
2. A atestação da fatura correspondente à prestação do serviço caberá ao fiscal do contrato ou outro servidor designado para esse fim.
3. No caso de as notas fiscais/faturas serem emitidas e entregues ao CONTRATANTE em data posterior à indicada no item 1 desta cláusula, será imputado à CONTRATADA o pagamento dos eventuais encargos moratórios decorrentes.
4. O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE no prazo de 10 (dez) dias, contados da protocolização da nota fiscal/fatura e dos respectivos documentos comprobatórios.
5. Para efeito de pagamento mensal, a CONTRATADA deverá apresentar, juntamente às notas fiscais/faturas, certidões de regularidade fiscal junto à Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF) e às Fazendas federal, estadual, distrital e municipal de seu domicílio ou sede, caso não estejam disponíveis no Cadastro Único de Fornecedores (SICAF).
6. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
6.1. Atestação de conformidade do serviço executado;
6.2. Apresentação da comprobação discriminada no item 4 desta cláusula.
7. A CONTRATADA deverá, durante toda execução do contrato, manter atualizada a vigência da garantia contratual.
8. Ao CONTRATANTE reserva-se, ainda, o direito de somente efetuar o pagamento após a atestação de que o serviço foi executado em conformidade com as especificações do contrato.
9. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos do contrato.
10. No caso de atraso de pagamento, desde que o CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pelo CONTRATANTE, encargos moratórios à taxa
nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
10.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS RETENÇÕES DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS NA FONTE
1. Os pagamentos a serem efetuados em favor da CONTRATADA estarão sujeitos às retenções na fonte nos seguintes termos:
1.1. do imposto sobre a renda - IRPJ, da contribuição social sobre o lucro líquido - CSLL, da contribuição para seguridade social - COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP, na forma da Instrução Normativa SRF nº 480, de 15/12/2004 (Anexo I) e alterações, conforme determina o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27/12/1996 e alterações;
1.2. do INSS, correspondente a 11% (onze por cento), na forma da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13/11/2009 e alterações, conforme determina a Lei nº 8.212, de 24/07/1991 e alterações;
1.3. do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, na forma da Lei complementar nº 116, de 31/07/2003 e alterações, c/c a legislação estadual ou municipal em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS SANÇÕES
1. Com fundamento no artigo 7º da Lei n.º 10.520/2002 e no art. 28 do Decreto n.º 5.450/2005, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e será descredenciada do Sicaf e do cadastro de fornecedores do CONTRATANTE, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor da contratação, o CONTRATADA que:
1.1. apresentar documentação falsa;
1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
1.3. falhar na execução do contrato;
1.4. fraudar na execução do contrato;
1.5. comportar-se de modo inidôneo;
1.6. cometer fraude fiscal;
1.7. fizer declaração falsa.
2. Será deduzido do valor da multa aplicada em razão de falha na execução do contrato o valor relativo às multas aplicadas em razão do item 7 desta cláusula.
3. A não execução parcial ou total do objeto deste contrato e a prática de qualquer dos atos indicados na tabela 2 abaixo, verificado o nexo causal devido à ação ou à omissão da CONTRATADA, relativamente às obrigações contratuais em questão, torna-o passível das penalidades previstas na legislação vigente e nas disposições previstas no contrato. Caso haja a inexecução total ou parcial do objeto será aplicada uma multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato.
4. Será configurada a inexecução parcial do objeto, quando ao menos 50% do total de documentos mensalmente entregues pelo CONTRATANTE não obtiverem como retorno um produto que atenda as exigências previstas neste Contrato e as justificativas apresentadas pela CONTRATADA sejam recusadas pela FISCALIZAÇÃO.
5. Após o término do prazo fixado para o início da execução contratual, ou seja, a partir do dia 19/10/2011, a empresa estará sujeita a multa diária de R$ 400,00 até o início efetivo do serviço.
6. Será configurada a inexecução total do objeto, quando:
a) houver atraso injustificado por mais de 15 (quinze) dias após o término do prazo fixado para o início da execução contratual;
b) todos os serviços executados durante o primeiro mês de vigência do contrato não forem aceitos pela FISCALIZAÇÃO por não atenderem às especificações constantes das Especificações Técnicas – Anexo II, do Edital do Pregão Eletrônico n.º /2011.
7. Além dessa, serão aplicadas multas, conforme as infrações cometidas e o grau respectivo, indicados nas tabelas 1 e 2 a seguir:
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA EM REAL (R$) |
1 | 300,00 |
2 | 500,00 |
3 | 700,00 |
4 | 900,00 |
5 | 5.000,00 |
6 | 7.000,00 |
Tabela 2
INFRAÇÃO | GRAU | |
Item | DESCRIÇÃO | |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano físico, lesão corporal ou conseqüências letais; por ocorrência. | 06 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais; por dia. | 05 |
3 | Utilizar as dependências do TCU para fins diversos do objeto do Contrato; por ocorrência. | 04 |
4 | Manter equipe insuficiente para a execução do serviço nos prazos | 04 |
estipulados; por dia. | ||
5 | Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços; por empregado e por dia. | 03 |
6 | Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado; por ocorrência | 02 |
7 | Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material; por ocorrência. | 02 |
8 | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; por ocorrência. | 02 |
9 | Permitir a presença de empregado desuniformizado, com uniforme manchado, sujo, mal apresentado e/ou sem crachá; por empregado e por ocorrência. | 01 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
10 | Executar serviço com o sigilo necessário, fazendo vazar informação; por ocorrência. | 06 |
11 | Providenciar manutenção corretiva de equipamentos para solução de problema que acarrete suspensão de disponibilidade ou de operacionalidade de serviços; por ocorrência e por dia. | 04 |
12 | Cumprir a programação periódica de manutenção preventiva; por item, por ocorrência. | 02 |
13 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. | 02 |
14 | Cumprir prazo previamente estabelecido neste Edital ou com a FISCALIZAÇÃO para fornecimento de materiais ou execução de serviços; por unidade de tempo definida para determinar o atraso. | 02 |
15 | Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos pela FISCALIZAÇÃO, observados os limites mínimos estabelecidos por este Contrato, sem que haja justificativa plausível aceita pelo TCU; por serviço, por ocorrência. | 02 |
16 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos, mesmo que não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. | 02 |
17 | Disponibilizar equipamentos, insumos e papel necessários à realização dos serviços do escopo do contrato; por ocorrência e por dia. | 01 |
18 | Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuições; por empregado e por dia. | 01 |
19 | Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. | 01 |
20 | Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus funcionários; por ocorrência. | 01 |
21 | Solucionar o problema de pane operacional (mecânica, elétrica, eletrônica) apresentado nos equipamentos em no máximo 24 (vinte e quatro horas); por hora ultrapassada. | 01 |
8. A sanção de multa poderá ser aplicada à CONTRATADA juntamente à de impedimento de licitar e contratar estabelecida no item 1 desta cláusula.
9. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuada à CONTRATADA.
9.1. Se o valor a ser pago à CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual;
9.2. Se os valores do pagamento e da garantia forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
9.3. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa;
9.4. Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da solicitação do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Brasília, Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d”, da Constituição Federal.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Brasília - DF, em [data].
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
[Nome da autoridade competente] [inserir nome do cargo]
CONTRATADA
Representante
Procurador/cargo
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
CPF: CPF:
RG: RG:
ANEXO VI – TERMO DE CONCILIAÇÃO JUDICIAL FIRMADO ENTRE O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO E A UNIÃO
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, neste ato representado pelo Procurador-Geral do Trabalho, Dr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, pela Vice-Procuradora-Geral do Trabalho, Dra. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, pelo Procurador-Chefe da PRT da 10ª. Região, Dr. Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx e pelo Procurador do Trabalho Dr. Fábio Leal Cardoso, e a UNIÃO, neste ato representada pelo Procurador-Geral da União, Dr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, pela Sub Procuradora Regional da União - 1ª. Região, Dra. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Bettero e pelo Advogado da União, Dr. Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx;
CONSIDERANDO que toda relação jurídica de trabalho cuja prestação laboral não eventual seja ofertada pessoalmente pelo obreiro, em estado de subordinação e mediante contraprestação pecuniária, será regida obrigatoriamente pela Consolidação das Leis do Trabalho ou por estatuto próprio, quando se tratar de relação de trabalho de natureza estatutária, com a Administração Pública;
CONSIDERANDO que a legislação consolidada em seu art. 9º, comina de nulidade absoluta todos os atos praticados com o intuito de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação da lei trabalhista;
CONSIDERANDO que as sociedades cooperativas, segundo a Lei no. 5.764, de 16.12.1971, art. 4º., “(...) são sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, não sujeitas à falência, constituídas para prestar serviços aos associados”.
CONSIDERANDO que as cooperativas podem prestar serviços a não associados somente em caráter excepcional e desde que tal faculdade atenda aos objetivos sociais previstos na sua norma estatutária, (art. 86, da Lei no. 5.764, de 16.12.1971), aspecto legal que revela a patente impossibilidade jurídica das cooperativas funcionarem como agências de locação de mão-de- obra terceirizada;
CONSIDERANDO que a administração pública está inexoravelmente jungida ao princípio da legalidade, e que a prática do merchandage é vedada pelo art. 3º, da CLT e repelida pela jurisprudência sumulada do C. TST (En. 331);
CONSIDERANDO que os trabalhadores aliciados por cooperativas de mão-de-obra, que prestam serviços de natureza subordinada à UNIÃO embora laborem em situação fática idêntica a dos empregados das empresas prestadoras de serviços terceirizáveis, encontram-se à margem de qualquer proteção jurídico-laboral, sendo-lhes sonegada a incidência de normas protetivas do trabalho, especialmente àquelas destinadas a tutelar a segurança e higidez do trabalho subordinado, o que afronta o princípio da isonomia, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho (arts. 5º, caput e 1º, III e IV da Constituição Federal);
CONSIDERANDO que num processo de terceirização o tomador dos serviços (no caso a administração pública) tem responsabilidade sucessiva por eventuais débitos trabalhistas do fornecedor de mão-de-obra, nos termos do Enunciado 331, do TST, o que poderia gerar graves
prejuízos financeiros ao erário, na hipótese de se apurar a presença dos requisitos do art. 3º., da CLT na atividade de intermediação de mão-de-obra patrocinada por falsas cooperativas;
CONSIDERANDO o teor da Recomendação Para a Promoção das Cooperativas aprovada na 90ª. sessão, da OIT – Organização Internacional do Trabalho, em junho de 2002, dispondo que os Estados devem implementar políticas nos sentido de:
“8.1.b Garantir que as cooperativas não sejam criadas para, ou direcionadas a, o não cumprimento das lei do trabalho ou usadas para estabelecer relações de emprego disfarçados, e combater pseudocooperativas que violam os direitos dos trabalhadores velando para que a lei trabalhista seja aplicada em todas as empresas.”
RESOLVEM
Celebrar CONCILIAÇÃO nos autos do Processo 01082-2002-020-10-00-0, em tramitação perante a MM. Vigésima Vara do Trabalho de Brasília-DF, mediante os seguintes termos:
Cláusula Primeira - A UNIÃO abster-se-á de contratar trabalhadores, por meio de cooperativas de mão-de-obra, para a prestação de serviços ligados às suas atividades-fim ou meio, quando o labor, por sua própria natureza, demandar execução em estado de subordinação, quer em relação ao tomador, ou em relação ao fornecedor dos serviços, constituindo elemento essencial ao desenvolvimento e à prestação dos serviços terceirizados, sendo eles:
a) – Serviços de limpeza;
b) – Serviços de conservação;
c) – Serviços de segurança, de vigilância e de portaria;
d) – Serviços de recepção;
e) – Serviços de copeiragem;
f) – Serviços de reprografia;
g) – Serviços de telefonia;
h) – Serviços de manutenção de prédios, de equipamentos, de veículos e de instalações;
i) – Serviços de secretariado e secretariado executivo;
j) – Serviços de auxiliar de escritório;
k) – Serviços de auxiliar administrativo;
l) – Serviços de office boy (contínuo);
m) – Serviços de digitação;
n) – Serviços de assessoria de imprensa e de relações públicas;
o) – Serviços de motorista, no caso de os veículos serem fornecidos pelo próprio órgão licitante;
p) – Serviços de ascensorista;
q) – Serviços de enfermagem; e
r) – Serviços de agentes comunitários de saúde.
Parágrafo Primeiro – O disposto nesta Xxxxxxxx não autoriza outras formas de terceirização sem previsão legal.
Parágrafo Segundo – As partes podem, a qualquer momento, mediante comunicação e acordos prévios, ampliar o rol de serviços elencados no caput.
Cláusula Segunda - Considera-se cooperativa de mão-de-obra, aquela associação cuja atividade precípua seja a mera intermediação individual de trabalhadores de uma ou várias profissões
(inexistindo assim vínculo de solidariedade entre seus associados), que não detenham qualquer meio de produção, e cujos serviços sejam prestados a terceiros, de forma individual (e não coletiva), pelos seus associados.
Cláusula Terceira - A UNIÃO obriga-se a estabelecer regras claras nos editais de licitação, a fim de esclarecer a natureza dos serviços licitados, determinando, por conseguinte, se os mesmos podem ser prestados por empresas prestadoras de serviços (trabalhadores subordinados), cooperativas de trabalho, trabalhadores autônomos, avulsos ou eventuais;
Parágrafo Primeiro - É lícita a contratação de genuínas sociedades cooperativas desde que os serviços licitados não estejam incluídos no rol inserido nas alíneas “a” a “r” da Cláusula Primeira e sejam prestados em caráter coletivo e com absoluta autonomia dos cooperados, seja em relação às cooperativas, seja em relação ao tomador dos serviços, devendo ser juntada, na fase de habilitação, listagem contendo o nome de todos os associados. Esclarecem as partes que somente os serviços podem ser terceirizados, restando absolutamente vedado o fornecimento (intermediação de mão-de-obra) de trabalhadores a órgãos públicos por cooperativas de qualquer natureza.
Parágrafo Segundo – Os editais de licitação que se destinem a contratar os serviços disciplinados pela Cláusula Primeira deverão fazer expressa menção ao presente termo de conciliação e sua homologação, se possível transcrevendo-os na íntegra ou fazendo parte integrante desses editais, como anexo.
Parágrafo Terceiro - Para a prestação de serviços em sua forma subordinada, a licitante vencedora do certame deverá comprovar a condição de empregadora dos prestadores de serviços para as quais se objetiva a contratação, constituindo-se esse requisito, condição obrigatória à assinatura do respectivo contrato.
DAS SANÇÕES PELO DESCUMPRIMENTO
Cláusula Quarta – A UNIÃO obriga-se ao pagamento de multa (astreinte) correspondente a R$1.000,00 (um mil reais) por trabalhador que esteja em desacordo com as condições estabelecidas no presente Termo de Conciliação, sendo a mesma reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Parágrafo Primeiro – O servidor público que, em nome da Administração, firmar o contrato de prestação de serviços nas atividades relacionadas nas alíneas “a” a “r” da Cláusula Primeira, será responsável solidário por qualquer contratação irregular, respondendo pela multa prevista no caput, sem prejuízo das demais cominações legais.
Parágrafo Segundo – Em caso de notícia de descumprimento dos termos firmados neste ajuste, a UNIÃO, depois de intimada, terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar sua justificativa perante o Ministério Público do Trabalho.
DA EXTENSÃO DO AJUSTE À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA
Cláusula Quinta – A UNIÃO se compromete a recomendar o estabelecimento das mesmas diretrizes ora pactuadas em relação às autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, a fim de vincular todos os órgãos integrantes da administração pública indireta ao cumprimento do presente termo de conciliação, sendo que em relação às empresas públicas e sociedades de economia mista deverá ser dado conhecimento ao Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais – DEST, do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão, ou órgão equivalente, para que discipline a matéria no âmbito de sua competência.
DA HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DO AJUSTE
Cláusula Sexta - As partes submetem os termos da presente conciliação à homologação do Juízo da MM. Vigésima Vara do Trabalho, para que o ajuste gere os seus efeitos jurídicos.
Cláusula Sétima - Os termos da presente avença gerarão seus efeitos jurídicos a partir da data de sua homologação judicial.
Parágrafo único - Os contratos em vigor entre a UNIÃO e as Cooperativas, que contrariem o presente acordo, não serão renovados ou prorrogados.
Cláusula Oitava - A presente conciliação extingue o processo com exame do mérito apenas em relação à UNIÃO, prosseguindo o feito quanto aos demais réus. Dito isto, por estarem as partes ajustadas e compromissadas, firmam a presente conciliação em cinco vias, a qual terá eficácia de título judicial, nos termos dos artigos 831, parágrafo único, e 876, caput, da CLT.
Brasília, 05 de junho de 2003.
XXXXXXXXX XXXXXXXXX BASSO GUIOMAR XXXXXX XXXXX
Procurador-Geral do Trabalho Vice-Procuradora-Geral do Trabalho
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX XXXX XXXXXXX
Procurador-Chefe/PRT 10ª. Região Procurador do Trabalho
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Procurador-Geral da União
XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX BETTERO XXXXX XXXX XXXXXXXXX
Sub-Procuradora-Regional da União–1ª. Região Advogado da União
Testemunhas:
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA
XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil - AJUFE
REGINA BUTRUS
Presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho - ANPT
XXXXX XXX – MODELO DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
1. Pela presente, o (a) (nome da instituição fiadora) com sede em (endereço completo), por seus representantes legais infra-assinados, declara que se responsabiliza como FIADOR e principal pagador, com expressa renúncia dos benefícios estatuídos no Artigo 827, do Código Civil Brasileiro, da empresa
(nome da empresa), com sede em
(endereço completo), até o limite de R$
(valor da garantia) ( ) (valor por escrito) para efeito de garantia à
execução do Contrato nº
(número do contrato, formato xx/ano),
decorrente do processo licitatório
(modalidade e número do
instrumento convocatório da licitação – ex.: PE nº xx/ano), firmado entre a AFIANÇADA e o Tribunal de Contas da União para (objeto da licitação), tendo este FIADOR plena ciência dos termos do referido Edital licitatório e das cláusulas contratuais.
2. A fiança ora concedida visa garantir o cumprimento, por parte de nossa AFIANÇADA, de todas as obrigações estipuladas no contrato retromencionado, abrangendo o pagamento de:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
b) prejuízos causados à Administração contratante ou a terceiro, decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
c) multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração contratante à AFIANÇADA; e
d) obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela AFIANÇADA.
3. Esta fiança é valida por
(prazo, contado em dias,
correspondente à vigência do contrato) ( ) (valor por escrito) dias, contados a partir de (data de início da vigência do contrato), vencendo-se, portanto em (data).
4. Na hipótese de inadimplemento de qualquer das obrigações assumidas pela AFIANÇADA, o (a) (nome da instituição fiadora) efetuará o pagamento das importâncias que forem devidas, no âmbito e por efeito da presente fiança, até o limite acima estipulado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado do recebimento de comunicação escrita do Tribunal de Contas da União.
5. A comunicação de inadimplemento deverá ocorrer até o prazo máximo de 90 (dias) após o vencimento desta fiança.
6. Nenhuma objeção ou oposição da nossa AFIANÇADA será admitida ou invocada por este FIADOR com o fim de escusar-se do cumprimento da obrigação assumida neste ato e por este instrumento perante o Tribunal de Contas da União.
7. Obriga-se este FIADOR, outrossim, pelo pagamento de quaisquer despesas judiciais e/ou extrajudiciais, bem assim por honorários advocatícios, na hipótese de o Tribunal de Contas da União se ver compelido a ingressar em juízo para demandar o cumprimento da obrigação a que se refere a presente fiança.
8. Se, no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a data de vencimento desta fiança, o (a)
(nome da instituição fiadora) não tiver recebido do Tribunal de Contas da União qualquer comunicação relativa a inadimplemento da AFIANÇADA, ou termo circunstanciado de que a AFIANÇADA cumpriu todas as cláusulas do contrato, acompanhado do original desta Carta de Fiança, esta fiança será automaticamente extinta, independentemente de qualquer formalidade, aviso, notificação judicial ou extrajudicial, deixando, em consequência, de produzir qualquer efeito e ficando o FIADOR exonerado da obrigação assumida por força deste documento.
9. Declara, ainda, este FIADOR, que a presente fiança está devidamente contabilizada e que satisfaz às determinações do Banco Central do Brasil e aos preceitos da legislação bancária aplicáveis e, que, os signatários deste Instrumento estão autorizados a prestar a presente fiança.
10. Declara, finalmente, que está autorizado pelo Banco Central do Brasil a expedir Carta de Fiança e que o valor da presente se contém dentro dos limites que lhe são autorizados pela referida entidade federal.
(Local e data) (Instituição garantidora) (Assinaturas autorizadas)