CONTRATO N° 0806001/2015
PREGÃO PRESENCIAL SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2204001/2015
CONTRATO N° 0806001/2015
CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS PERMANENTES PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA-PA, que entre si
firmam de um lado, o MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA-PA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, portador do CNPJ nº 05.105.143/0001-81, com sede administrativa no Palácio do Executivo, Av. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxx, representado neste ato por seu Gestor Municipal, Sr. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº 0000000 - SSP/PA e CPF nº 000.000.000-00, neste ato designado CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa W. TEDESCO & CIA LTDA-EPP, Pessoa Jurídica de Direito Privado, portadora do CNPJ nº 20.121.311/0001-16, com sede na Xxx 00 xx Xxxxxxxx, xx 000, Salas 01 e 03 – Bairro Reduto – Belém - Pa, representada por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, (Sócio Diretor), Administrador, portador da Cédula de Identidade nº 4.243.894 PC/PA e CPF nº 000.000.000-00, neste ato denominada CONTRATADA, nos termos da Lei nº 8.666/93 e Pregão Presencial SRP Nº 2204001/2015 de acordo com as cláusulas e condições a seguir fixadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1. . O objeto do presente Edital consiste no registro de preços para o fornecimento de materiais permanentes para atender as necessidades do Município de São Sebastião da Boa Vista-Pa.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES:
2.1. Aplica-se a este Instrumento as disposições do Pregão Presencial - SRP Nº 2204001/2015, bem como faz parte deste a proposta formulada pela CONTRATADA em 13/05/2015.
2.1.1. Havendo divergências entre os documentos citados e este contrato prevalecerão os termos do último.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO:
3.1. Os materiais registrados, quando solicitados, serão fornecidos imediatamente após o recebimento da Ordem de Compra e/ou Nota de Empenho, pelos valores acima descritos, sendo proibida a cobrança de qualquer outra despesa que venha a interferir nos valores registrados, prazo este que será contado da data do recebimento pela licitante contratada da Ordem de Compra e/ou da Nota de Empenho emitidos por esta Municipalidade.
3.1.1. Entende-se por “imediatamente”, até 05(cinco) dias úteis subsequentes ao recebimento da Ordem de Compra e/ou da Nota de Empenho expedidos pelo setor competente.
3.1.2. As solicitações serão realizadas de acordo com as necessidades do Município de São Sebastião da Boa Vista-Pa, através de Ordens de Compras de onde constarão a descrição dos materiais e suas respectivas quantidades.
3.2. A entrega dos materiais deverá ser realizada a expensas da empresa, no Município de São Sebastião da Boa Vista-pa, de conformidade com as Ordens de Compra respectivas.
3.3. Fica assegurado o direito da CONTRATADA ter seus preços reajustados, desde que, para tanto, seja feito pedido formal à Administração demonstrando o desequilíbrio econômico-financeiro, em razão da majoração ou alteração da base de cálculo para cobrança de tributos que venham a incidir sobre os materiais negociados.
3.3.1. O índice a ser aplicado em caso de reajustamento de preço será o Índice Nacional de Preço do Consumidor (INPC).
3.3.2. O reajustamento somente se dará após a avaliação favorável pela CONTRATANTE.
3.4. A CONTRATADA fica obrigada a emitir tantas quantas forem as notas fiscais necessárias por fornecimento, haja vista que o fornecimento dar-se-á mediante prestação contínua e futura de acordo com a necessidade da CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
4.1. A CONTRATANTE pagará pelo fornecimento dos materiais os preços abaixo especificados, resguardando-se o direito da CONTRATADA ter, conforme a variação do índice INPC (Índice Nacional de Preço do Consumidor), seu preço acrescido ou reduzido, conforme o caso:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | MARCA | QUANT. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1. | Aparelho de ar condicionado do tipo split de embutir, com potência de 7.000 btu/h, | Unid | CONSUL | 40 | R$ 1.215,00 | R$ 48.600,00 |
2. | Aparelho de ar condicionado do tipo split de embutir, com potência de 9.000 btu/h | Unid | CONSUL | 46 | R$ 1.450,00 | R$ 66.700,00 |
3. | Aparelho de ar condicionado do tipo split de embutir, com potência de 12.000 btu/h | Unid | CONSUL | 58 | R$ 1.720,00 | R$ 99.760,00 |
4. | Aparelho de ar condicionado do tipo split de embutir, com potência de 18.000 btu/h | Unid | CONSUL | 58 | R$ 2.250,00 | R$ 130.500,00 |
5. | Aparelho de ar condicionado do tipo split de embutir, com potência de 22.000 btu/h | Unid | CONSUL | 58 | R$ 2.480,00 | R$ 143.840,00 |
6. | Aparelho de ar condicionado do tipo split de embutir, com potência de 36.000 btu/h | Unid | CARRIER | 17 | R$ 5.100,00 | R$ 86.700,00 |
7. | Aparelho de ar condicionado do tipo split de embutir, com potência de 48.000 btu/h | Unid | KOMECO | 5 | R$ 5.950,00 | R$ 29.750,00 |
8. | Aparelho de ar condicionado do tipo split de embutir, com potência de 60.000 btu/h | Unid | KOMECO | 5 | R$ 6.400,00 | R$ 32.000,00 |
9. | Aparelho de DVD player, com entrada USB | Unid | LG | 35 | R$ 310,00 | R$ 10.850,00 |
10. | Aparelhos de TV LCD 32 resolução 1366 x 768, 1 Entrada VGA/RGB (D-Sub), Entrada HDMI, Entrada RF, Entrada USB, Entrada de Vídeo componente, entrada áudio PC, vídeo composto com voltagem bivolt, | Unid | SAMSUNG | 75 | R$ 1.650,00 | R$ 123.750,00 |
11. | Aparelhos de TV LCD 42 resolução 1366 x 768, 1 Entrada VGA/RGB (D-Sub), Entrada HDMI, Entrada RF, Entrada USB, Entrada de Vídeo componente, entrada áudio PC, vídeo composto com voltagem bivolt, | Unid | CCE | 75 | R$ 2.250,00 | R$ 168.750,00 |
12. | Ar condicionado tipo janela 10.000 Btus, 220 v | Unid | CONSUL | 17 | R$ 1.480,00 | R$ 25.160,00 |
13. | Ar condicionado tipo janela 12.000 Btus, 220 v | Unid | CONSUL | 17 | R$ 1.770,00 | R$ 30.090,00 |
14. | Ar condicionado tipo janela 7.500 Btus, 220 v, | Unid | CONSUL | 17 | R$ 1.213,00 | R$ 20.621,00 |
15. | Armário de ferro, c/ chave, medidas: altura 1530, largura 700 profundidade 300, | Unid | SÓ AÇO | 58 | R$ 999,00 | R$ 57.942,00 |
16. | Armário de parede embutido em MDF, | Unid | PANDIN | 29 | R$ 920,00 | R$ 26.680,00 |
17. | Armário em MDF com 02 portas e 04 prateleiras | Unid | PANDIN | 29 | R$ 950,00 | R$ 27.550,00 |
18. | Arquivo c/ quatro gavetas, medidas: altura 1340, largura 465, profundidade 680 | Unid | SÓ AÇO | 87 | R$ 900,00 | R$ 78.300,00 |
19. | Balança de braço 15 kg | Unid | TOLEDO | 11 | R$ 605,00 | R$ 6.655,00 |
20. | Balança digital, com peso máximo de 30 kg | Unid | TOLEDO | 17 | R$ 1.280,00 | R$ 21.760,00 |
21. | Bancada para recepção em MDF, tamanhos diversos | Unid | SÓ AÇO | 8 | R$ 620,00 | R$ 4.960,00 |
22. | Bebedouro industrial com 04 torneiras, capacidade de 190 lts, fabricado em aço inox, | Unid | SÓ AÇO | 29 | R$ 3.390,00 | R$ 98.310,00 |
23. | Bebedouro refrigerado, tipo coluna, 20 litros, novo, gabinete em plástico, injetado e chapa de aço inox p/ acomodar galões de 20 litros, cor branco, dimensões aproximadas do produto ( L x A x P): 31,6 x 98 x 33,5 cm, voltagem 110/127v, Reservatório água gelada e água natural, 2 (duas), torneiras. | Unid | MIDEA | 58 | R$ 890,00 | R$ 51.620,00 |
24. | Cadeira fixa plástica em polipropileno + aditivos na cor branca sem braço | Unid | PLAGON | 233 | R$ 55,00 | R$ 12.815,00 |
25. | Cadeira Giratória tipo Presidente | Unid | SÓ AÇO | 8 | R$ 2.100,00 | R$ 16.800,00 |
26. | Cadeira p/ escritório modelo secretária office td tipo: giratória característica, com braço, material do revestimento com espuma resistente. | Unid | SÓ AÇO | 87 | R$ 340,00 | R$ 29.580,00 |
27. | Cadeira p/ escritório modelo tipo: fixa característica sem braço com espuma, resistente,. | Unid | SÓ AÇO | 116 | R$ 210,00 | R$ 24.360,00 |
28. | Caixa acústica 400 watts RMS | Unid | ONEAL | 8 | R$ 2.030,00 | R$ 16.240,00 |
29. | Carro funcional para limpeza com balde | Unid | ARTPLAN | 29 | R$ 2.600,00 | R$ 75.400,00 |
30. | Coleta seletiva com 05 lixeiras, medindo 105 x 200 com capacidade para50 litros em polipropileno com suporte em ferro. | Unid | ARTPLAN | 35 | R$ 2.500,00 | R$ 87.500,00 |
31. | Estante modelo com 05 prateleiras com cinza, na chapa 26/20 - 1,98 x 0,92 x 0,30 com reforço ômega, com lateral e fundo totalmente aberto sem, chapa ou estabilizadores tipo "X",. | Unid | SÓ AÇO | 87 | R$ 402,00 | R$ 34.974,00 |
32. | Fogão doméstico 4 bocas, mesa lisa em aço, com grelha individuais, forno com grades deslizantes, 127v, dimensões: 760 x 580 x 884 | Unid | CONTINENTAL | 58 | R$ 610,00 | R$ 35.380,00 |
33. | Fogões industrial 02 bocas sem forno | Unid | TRON | 23 | R$ 750,00 | R$ 17.250,00 |
34. | Fogões industrial 04 bocas com forno | Unid | TRON | 29 | R$ 1.340,00 | R$ 38.860,00 |
35. | Fogões industrial 04 bocas sem forno | Unid | TRON | 11 | R$ 1.050,00 | R$ 11.550,00 |
36. | Fogões industrial 06 bocas com forno | Unid | TRON | 17 | R$ 2.215,00 | R$ 37.655,00 |
37. | Fogões industrial 06 bocas sem forno | Unid | TRON | 11 | R$ 2.040,00 | R$ 22.440,00 |
38. | Forno microondas, capacidade de 20 lts | Unid | CONSUL | 29 | R$ 515,00 | R$ 14.935,00 |
39. | Freezer doméstico, no modelo dupla ação, tipo horizontal com capacidade mínima de 350 lts na cor branca, contendo duas tampas com puxadores, compartimento interno com 02 grades removíveis, um cesto de estocagem removível com puxador, consumo de até 88 kwhq mes na voltagem de 110/220 volts, painel de controle com termostato, sendo a função de freezer com 02 posições, max/min., | Unid | CONSUL | 29 | R$ 3.050,00 | R$ 88.450,00 |
40. | Freezer doméstico, no modelo dupla ação, tipo horizontal com capacidade mínima de 439 lts na cor branca, contendo duas tampas com puxadores, compartimento interno com 02 grades removíveis, um cesto de estocagem removível com puxador, consumo de até 88 kwhq mes na voltagem de 110/220 volts, painel de controle com termostato, sendo a função de freezer com 02 posições, max/min | Unid | ESMALTEC | 29 | R$ 3.180,00 | R$ 92.220,00 |
41. | Freezer doméstico, no modelo dupla ação, tipo horizontal com capacidade mínima de 213 lts na cor branca, contendo duas tampas com puxadores, compartimento interno com 02 grades removíveis, um cesto de estocagem removível com puxador, consumo de até 88 kwhq mes na voltagem de 110/220 volts, painel de controle com termostato, sendo a função de freezer com 02 posições, max/min | Unid | CONSUL | 58 | R$ 2.040,00 | R$ 118.320,00 |
42. | Frigobar modelo padrão, 116 lts, tensão 127/ 220wt, cor branca, porta com prateleiras internas p,q vegetais, carnes e frios, lâmpada interna, garantia minima de 12 meses com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade | Unid | CONSUL | 17 | R$ 1.100,00 | R$ 18.700,00 |
43. | Liquidificador com magiclean 04 velocidades, voltagem 110v/220v, potência (motor) de 450 wts, capacidade do copo: 02 lts., | Unid | BRITÂNIA | 70 | R$ 145,00 | R$ 10.150,00 |
44. | Liquidificador industrial 2 lts | Unid | POLI | 40 | R$ 1.030,00 | R$ 41.200,00 |
45. | Liquidificador industrial 4 lts | Unid | POLI | 35 | R$ 1.400,00 | R$ 49.000,00 |
46. | Longarina de 4 lugares | Unid | SÓ AÇO | 58 | R$ 570,00 | R$ 33.060,00 |
47. | Maquina de lavar roupa de 15 kg | Unid | CONSUL | 8 | R$ 3.190,00 | R$ 25.520,00 |
48. | Maquina hidro lava jato | Unid | ELECTROLUX | 14 | R$ 1.030,00 | R$ 14.420,00 |
49. | Mesa de escritório, com duas gavetas em M.D.F med. 1,20 x 0,60 x 0,80 | Unid | SÓ AÇO | 55 | R$ 780,00 | R$ 42.900,00 |
50. | Mesa de escritório, em M.D.F med. 1,20 x 0,60 x 0,80 | Unid | SÓ AÇO | 55 | R$ 580,00 | R$ 31.900,00 |
51. | Mesa de escritório, mesa secretária c/ estrutura tubular, possui 2 gavetas, ideal para | Unid | SÓ AÇO | 81 | R$ 680,00 | R$ 55.080,00 |
escritórios, desenvolvida em painel MDP de 15mm com, acabamento em finish foi e em aço carbono revestido com pintura epóxi, (eletrostática), dimensões (Alt. X Larg. X Prof.) 76,0 x 120,5 x 55,5cm. | ||||||
52. | Mesa de reunião com 08 lugares | Unid | SÓ AÇO | 11 | R$ 1.005,00 | R$ 11.055,00 |
53. | Mesa plástica quadrada para refeitório, material não reciclável na cor branco | Unid | PLAGON | 58 | R$ 114,00 | R$ 6.612,00 |
54. | Microsysten com entrada USB | Unid | PHILCO | 23 | R$ 480,00 | R$ 11.040,00 |
55. | Quadro branco com borda de alumínio med. 2,00x1,20 m | Unid | CORTIARTE | 175 | R$ 310,00 | R$ 54.250,00 |
56. | Refrigerador tipo frost free com 1 porta, novo: capacidade mínima total congelador + refrigerador: 300 litros / eficiência Energética procel "A" voltagem: 110v / com 1 (uma) porta, com prateleiras e compartimentos / cor branca | Unid | CONSUL | 40 | R$ 2.100,00 | R$ 84.000,00 |
57. | Refrigerador tipo frost free com 1 porta, novo: capacidade mínima total congelador + refrigerador: 380 litros / eficiência Energética procel "A" voltagem: 110v / com 1 (uma) porta, com prateleiras e compartimentos / cor branca | Unid | CONSUL | 32 | R$ 3.120,00 | R$ 99.840,00 |
58. | Ventilador de coluna n° 60 | Unid | LORENSID | 46 | R$ 380,00 | R$ 17.480,00 |
59. | Ventilador de parede n° 60 | Unid | LORENSID | 70 | R$ 265,00 | R$ 18.550,00 |
60. | Ventilador de teto sem luminária | Unid | LORENSID | 87 | R$ 190,00 | R$ 16.530,00 |
TOTAL: R$ 2.806.864,00(Dois milhões oitocentos e seis mil oitocentos e sessenta e quatro reais) |
4.2. O pagamento da despesa decorrente do fornecimento dos materiais registrados será realizado em até 30 (trinta) dias) após a efetiva entrega dos mesmos, de acordo com o quantitativo entregue no período, mediante apresentação das respectivas Notas Fiscais/Faturas, Ordem de Compra, recibo e relatório de recebimento dos materiais.
4.2.1. Sendo encontrado algum erro na Nota Fiscal expedida, será imediatamente oficiado a CONTRATADA apontado as falhas para que a mesma proceda o cancelamento da Nota com expedição de outra contemplando o correto fornecimento.
4.3. O Órgão negociador se reserva o direito de exigir da CONTRATADA, em qualquer época, a comprovação de quitação das obrigações fiscais, sociais e trabalhistas, enquanto durarem o fornecimento dos materiais negociados.
4.4. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa fornecedora enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência em função dos materiais negociados.
4.4.1. No caso de material vencido ou com qualquer outro defeito ou impropriedade que enseje em sua rejeição, ficará a CONTRATANTE autorizada a adquiri-los de outro fornecedor, a qualquer preço, as expensas da CONTRATADA, sendo o respectivo valor deduzido da Nota Fiscal/Fatura apresentada, bem como o valor que por xxxxxxx tenha sido pago a maior a outros fornecedores na aquisição dos materiais rejeitados.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA:
5.1. O presente Contrato vigorará de sua assinatura até o final do exercício financeiro do ano de 2015, sendo possível seu aditamento quando for necessário para o cumprimento das necessidades administrativas.
CLÁUSULA SEXTA – DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA:
6.1. As despesas decorrentes do presente Processo Licitatório correrão à conta do Orçamento Municipal para o exercício de 2015, de acordo com as funcionais programáticas e elementos de despesas específicos.
02 | PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA- PA. |
0202 | GABINETE DO PREFEITO |
04.122.0037.2.003 | MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO |
4.4.90.52.00 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
02 | PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA- PA. |
0203 | SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
04.122.0037.2.007 | MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
4.4.90.52.00 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
02 | PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA- PA. |
0204 | SECRETARIA DE PROD. ABAST. E DES. SUSTENTÁVEL |
20.122.0037.2.011 | MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO, ABASTECIMENTO |
4.4.90.52.00 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
02 | PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA- PA. |
0206 | SECRETARIA DE MUNICIPAL DE AQUICULTURA E PESCA |
20.122.0037.2.012 | MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AQUICULTURA E PESCA |
4.4.90.52.00 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
02 | PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA- PA. |
0208 | SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER |
27.122.0037.2.013 | MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER |
4.4.90.52.00 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
02 | PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA- PA. |
0210 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
08.122.0037.2.017 | MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
4.4.90.52.00 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
02 | PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA- PA. |
0212 | SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO |
13.122.0037.2.021 | MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO |
4.4.90.52.00 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
02 | PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA- PA. |
0213 | SECRETARIA DE MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO |
15.122.0037.2.025 | MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DE DESENVOLVIMENTO URBANO |
4.4.90.52.00 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
02 | PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA- PA. |
0214 | SECRETARIA DE MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
18.122.0037.2.028 | MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
4.4.90.52.00 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
04 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
0418 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
10.122.0037.2.036 | MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
4.4.90.52.00 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
03 | FUNDO DE VAL. E DESENVOLVIMENTO DA EDUC. BASÍCA |
0317 | FUNDO DE VAL. E DESENVOLVIMENTO DA EDUC. BASÍCA |
12.361.0401.2.031 | ENSINO FUNDAMENTAL- FUNDEB 40%- ADMINISTRATIVO |
4.4.90.52.00 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
03 | FUNDO DE VAL. E DESENVOLVIMENTO DA EDUC. BASÍCA |
0317 | FUNDO DE VAL. E DESENVOLVIMENTO DA EDUC. BASÍCA |
12.365.0450.2.033 | ENSINO INFANTIL- FUNDEB 40%- ADMINISTRATIVO |
4.4.90.52.00 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
03 | FUNDO DE VAL. E DESENVOLVIMENTO DA EDUC. BASÍCA |
0317 | FUNDO DE VAL. E DESENVOLVIMENTO DA EDUC. BASÍCA |
12.366.0460.2.035 | EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS- FUNDEB 40%- ADMINISTRATIVO |
4.4.90.52.00 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
05 | FUNDO DE MUNICIPAL E ASSISTENCIA SOCIAL |
0519 | FUNDO DE MUNICIPAL E ASSISTENCIA SOCIAL |
08.122.0037.2.050 | MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL E ASSISTENCIA SOCIAL |
4.4.90.52.00 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
08 | FUNDO DE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
0822 | FUNDO DE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
12.122.0037.2.0650 | MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
4.4.90.52.00 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES:
7.1. Reputa-se direito:
I - DA CONTRATANTE – ser imediatamente atendido pela CONTRATADA quanto ao fornecimento do objeto licitado, desde que atendida as condições de fornecimento estabelecidas na Cláusula Terceira retromencionada.
II - DA CONTRATADA – exigir o pagamento pelo fornecimento do objeto ora contratado, desde que atendidas as condições de pagamento estabelecidas na Cláusula Quarta acima dispostas.
7.2. Reputa-se obrigação:
I - DA CONTRATANTE:
a) proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes da presente licitação, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93;
b) fiscalizar e acompanhar a execução do fornecimento do objeto pela empresa fornecedora;
c) comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do fornecimento dos materiais negociados, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas; e
d) providenciar os pagamentos à empresa fornecedora à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas, nos prazos fixados.
II - DA CONTRATADA:
a) executar o fornecimento dos materiais objeto desta licitação em estrita observância das condições previstas neste Contrato, em especial as relativas a qualidade dos mesmos;
b) responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução do fornecimento dos materiais objeto desta licitação, não podendo ser argüido, para efeito de exclusão de sua responsabilidade, o fato de a Administração proceder à fiscalização ou acompanhamento de execução do referido fornecimento dos respectivos materiais negociados;
c) arcar com todas as despesas decorrentes do fornecimento do objeto desta licitação, inclusive armazenamento, mão-de-obra, transporte, seguros de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, comerciais e outras decorrentes da execução do fornecimento dos materiais serão de responsabilidade da CONTRATADA;
d) manter durante o período de fornecimento dos materiais, as condições de regularidade junto ao FGTS, INSS, e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, apresentando os respectivos comprovantes, bem como as condições de qualificação exigidas na licitação;
e) aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões até o limite fixado no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93;
f) comprometer-se a entregar, nos prazos estabelecidos na Cláusula Terceira deste Ajuste, os materiais objeto da presente licitação, quando solicitados mediante Ordem de Compra expedida pelo Município de São Sebastião da Boa Vista-Pa;
g) manter a qualidade físico-químico e sanitário dos materiais contratados, bem como a adequação das embalagens, em conformidade com as legislações vigentes sobre controle de qualidade e vigilância sanitária.
CLÁUSULA OITAVA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL:
8.1. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, independente das demais sanções cabíveis.
8.2. Constituem motivo para rescisão do contrato todas as elencadas da Lei nº 10.520/02 e do art. 78 da Lei nº 8.666/93 e
8.2.1. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa.
8.3. A rescisão contratual do contrato poderá ser:
8.3.1. determinada por ato unilateral e escrito da Administração, no caso dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei de Licitações e Contratos;
8.3.2. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
8.3.3. judicial, nos termos da legislação.
8.4. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei retromencionada, sem que haja culpa da CONTRATADA, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES:
9.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de mora, no percentual de até no máximo 10% do valor contratado.
9.1.1. A multa a que alude este item não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o contrato e aplique as sanções previstas a seguir.
9.1.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada das faturas/notas fiscais vincendas da CONTRATADA.
9.1.3. Se a multa alcançar valor superior a fatura/nota fiscal vincenda, responderá a CONTRATADA pela diferença, a qual será descontada de pagamentos futuros, e não havendo, cobrada judicialmente.
9.2. Pela inexecução total ou parcial do presente ajuste a CONTRATANTE poderá, garantida a defesa prévia, aplicar as sanções abaixo relacionadas:
9.2.1. advertência;
9.2.2. multa, na forma prevista no item 9.1;
9.2.3. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, por no prazo não superior a 5 (cinco) anos;
9.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
9.3. As sanções previstas nos subitem 9.2.2 a 9.2.4 poderão ser aplicadas juntamente com a do subitem 9.2.1, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA LEGISLAÇÃO APLICADA:
10.1. O presente Contrato regula-se pelas cláusulas e preceitos de direito público, em especial da Lei nº 10.520/02, aplicando-lhe, supletivamente, a Lei nº 8.666/93 e os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, no que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
11.1. A declaração de nulidade do contrato não exonerará a CONTRATANTE do dever de indenizar a CONTRATADA pelo que esta houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
11.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que fizerem nas compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
11.2.1. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO:
12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de São Sebastião da Boa Vista, Estado do Pará, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas da execução do presente Contrato.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente Instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que produzam os efeitos legais.
São Sebastião da Boa Vista-PA, 08 de Junho de 2015.
CONTRATANTE
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA-PA
CNPJ n° 05.105.143/0001-81
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx RG nº 3845411 - SSP/PA CPF nº 000.000.000-00
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX:05
Digitally signed by XXXXXXX XXXXX XX XXXXX:05957974234
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO),
957974234
ou=Autenticado por AR Instituto Fenacon, cn=GETULIO BRABO DE
CONTRATADO
XXXXX:05957974234 Date: 2015.06.08 11:09:15
-03'00'
W TEDESCO
Digitally signed by W TEDESCO E CIA LTDA EPP:20121311000116
W. TEDESCO & CIA LTDA-EPP CNPJ nº 20.121.311/0001-16 Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
RG nº 4.243.894 PC/PA CPF nº 000.000.000-00
TESTEMUNHAS
E CIA LTDA EPP:201213 11000116
DN: c=BR, st=PA, l=BELEM,
o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=AR SAFEWEB, cn=W TEDESCO E CIA LTDA EPP:20121311000116
Date: 2015.06.08 11:11:26
-03'00'
Nome: CPF:
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