CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 077/2021
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 077/2021
O MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA, inscrita no CNPJ nº 73.357.469/0001.56, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, CPF n° 000.000.000-00 e CI n° MG- 6.062.132, SSP/MG e a empresa ONNEA - CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO
EIRELI, situada na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, xx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx/XX, XXX: 00.000-000, CNPJ n.º 31.743.257/0001-67,
doravante denominada CONTRATADA neste ato representada por Jéssica Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00 e CI nº MG-14.033.211, SSP/MG, firmam o presente contrato administrativo, decorrente da licitação na Tomada de Preços n° 007/2021, regendo-se o presente instrumento pela Lei Federal nº 8.666 de 1993 e suas alterações posteriores, em conformidade com o Processo Licitatório nº 085/2021, mediante as condições e cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E SUAS ESPECIFICAÇOES
1.1. Constitui objeto do presente contrato a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA A CONSTRUÇÃO DA COBERTURA EM LONA TENSIONADA NA PRAÇA DR. LUND, COM RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS E MÃO DE OBRA, nas condições estabelecidas no projeto básico, Anexo I do edital da Tomada de Preços n° 007/2021, fazendo parte integrante deste contrato o referido ato convocatório e seus anexos, bem como a proposta formulada pela CONTRATADA, que obrigam igualmente as partes.
1.2. Este contrato será regido pelo edital de Tomada de Preços n° 007/2021 e seus anexos, pela Lei Federal nº 8.666 de 1993 e pelas cláusulas e condições nele lançadas.
1.3. As especificações das obras de engenharia objeto deste contrato constam do Anexo I, que faz parte integrante do edital.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
2.1. Este contrato, para efeitos de direito, tem o preço global de R$ 463.284,25 (quatrocentos e sessenta e três mil duzentos e oitenta e quatro reais e vinte e cinco centavos).
2.2. Os preços unitários constam da planilha orçamentária integrante da proposta da CONTRATADA, documentos que compõem os autos do Processo Licitatório nº 085/2021.
Fone: (000) 0000 0000
2.3. O valor definido nesta cláusula inclui todos os custos operacionais da atividade, os tributos eventualmente devidos e benefícios decorrentes de
trabalhos executados em horas extraordinárias, trabalhos noturnos, dominicais e em feriados, inclusive o custo dos vigias noturnos, bem como as demais despesas diretas e indiretas, de modo a constituir a única contraprestação pela execução dos serviços, objeto deste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS E DO REEQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
3.1. O valor do presente contrato será fixo e não será objeto de atualização financeira por via da aplicação de qualquer índice de correção monetária, por prazo inferior a 12 (doze) meses ou mesmo de reajuste de qualquer natureza, em atendimento ao disposto na legislação federal em vigor e ressalvado que a qualquer tempo será cabível o reequilíbrio econômico financeiro, desde que se comprove que foi afetada a parte financeira do contrato, bem como as previsões.
3.2. Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato do príncipe, configurando situação econômica extraordinária e extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da CONTRATADA e a retribuição do CONTRATANTE para a justa remuneração dos serviços, poderá ser revista, com a alteração do preço contratual para mais ou para menos, conforme o caso – através de termo aditivo – para que se mantenha o equilíbrio econômico - financeiro inicial do contrato, nas situações previstas na Lei Federal nº 8.666 de 1993.
a) Em caso posteriormente que forem julgados e comprovados a necessidade de realimento de preço de 01(um) ou mais itens, serão analisados pela a equipe técnica da diretoria de obras com embasamento na planilha orçamentária de custos apresentada pela empresa no dia do certame. Assim como cotações de preços de mercado e planilhas de referências atualizadas.
3.3. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou menos, conforme o caso.
Fone: (000) 0000 0000
3.4. Xxxxx venha excepcionalmente a solicitar a revisão de preços, a CONTRATADA deverá demonstrar efetivamente a quebra do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, por meio de apresentação de planilha(s) detalhada(s) de custos e documentação idônea correlata (lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição de produtos e/ou matérias-primas), que comprovem efetivamente a afetação da equação financeira inicial.
3.5. O pedido poderá ser protocolado diretamente ao Setor de Protocolo, situado na Xxx Xxx Xxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxx Xxxxx/XX, com todas as documentações expressa no subitem 3.4 desta cláusula ou via sistema de protocolo disponível no portal do cidadão do site xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. A dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto licitado está prevista e indicada no processo pela área competente do Município de Lagoa Santa, que deverão onerar o presente exercício.
FICHA | DOTAÇÃO |
368 | 02.04.06.15.451.0028.1014.4.4.90.51.00 |
4.2. O valor orçado para realização dos serviços será de R$ 463.284,25 (Quatrocentos e sessenta e três mil duzentos e oitenta e quatro reais e vinte e cinco centavos) de recursos próprios do Município de Lagoa Santa.
4.3. As partes das despesas decorrentes desta licitação, que não forem realizadas em 2021 correrão à conta de dotações orçamentárias próprias de exercícios futuros.
CLÁUSULA QUINTA - DA GARANTIA DE ADIMPLEMENTO DO CONTRATO
5.1. A CONTRATADA apresenta garantia do adimplemento das condições aqui estabelecidas no valor de R$ 23.164,21 (vinte e três mil, cento e sessenta e quatro reais e vinte e um centavos), calculado na base de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, na modalidade de Seguro Garantia recolhida ou comprovada junto à Secretaria Municipal de Fazenda, nos termos do item 17 (dezessete) do edital da Tomada de Preços n° 007/2021, que integra este instrumento.
5.2. A garantia total será retida se a CONTRATADA der causa ao desfazimento do contrato, para que o CONTRATANTE possa se ressarcir, em parte dos prejuízos experimentados.
5.3. No caso de apresentação de garantia na modalidade de fiança bancária, a CONTRATADA deverá providenciar sua prorrogação ou substituição, com antecedência ao seu vencimento, independentemente de notificação, de forma a manter a garantia contratual válida e eficaz até o encerramento do contrato.
Fone: (000) 0000 0000
5.4. Após o término da vigência do presente contrato, desde que cumpridas todas as obrigações assumidas, a garantia prestada será liberada, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do requerimento do interessado, instruído com o termo de recebimento definitivo da obra, dirigido à Secretaria de Municipal de Desenvolvimento Urbano, por intermédio do Setor de Contratos do Município de Lagoa Santa/MG. A liberação se dará mediante autorização da
Secretaria de Desenvolvimento Urbano, subscritora do instrumento contratual, após parecer da Assessoria Jurídica.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PRAZOS
6.1. O Município convocará formalmente a vencedora desta Tomada de Preços para assinar o contrato no prazo de 05 (cinco) dias contados da sua efetiva intimação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 e seguintes da Lei Federal nº 8.666 de 1993.
6.1.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela interessada durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração Municipal.
6.1.2. É facultado à administração, quando a empresa convocada não assinar o termo de contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas para a primeira classificada, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou então revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 e seguintes da Lei Federal nº 8.666 de 1993.
6.1.3. Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
6.1.4. Após o recebimento da ordem de início do serviço expedida pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano, a CONTRATADA deverá iniciar os serviços no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis.
6.2. O prazo total de execução das obras será de 02 (dois) meses, a contar da data do recebimento da “ordem de início do serviço” expedida pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano, podendo tal prazo ser prorrogado a critério exclusivo do CONTRATANTE, em caso de atraso devidamente justificado, sem que caiba pagamento adicional à CONTRATADA, até que seja concluída a obra. Após emissão do termo provisório de entrega da obra haverá possibilidade de procedimentos para eventuais correções a serem executadas pela empresa.
6.3. O prazo de vigência do contrato será de 04 (quatro) meses, a contar da data de assinatura do contrato, com a possibilidade de sua prorrogação.
Fone: (000) 0000 0000
6.4.1. Não será prorrogado o prazo de execução referente à administração da obra.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ALTERAÇÃO DE PRAZOS
7.1. Os prazos de início e término dos serviços poderão ser prorrogados, por aditivo contratual, se comprovadamente ocorrerem às circunstâncias a seguir descritas:
a) Alteração de projeto ou de especificações, pelo CONTRATANTE;
b) Superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;
c) Interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse do CONTRATANTE;
d) Aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos na Lei Federal nº 8.666 de 1993 e suas alterações;
e) Impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro, reconhecido pelo CONTRATANTE em documento contemporâneo à sua ocorrência;
f) Omissão ou atraso de providências a cargo do CONTRATANTE, inclusive quanto aos pagamentos previstos, de que resulte diretamente impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicadas aos responsáveis.
CLÁUSULA OITAVA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
8.1. Os serviços contratados serão executados sob o regime de empreitada por preço global, as medições deverão ser executadas mensalmente, devendo a CONTRATADA apresentar as propostas de medição à fiscalização até o dia 10 de cada mês, para aferição. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após o ateste de cada medição, de acordo com os preços unitários ganhadores do certame.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a:
9.1. Apresentar os seguintes comprovantes, cujas eventuais taxas deverão ser pagas por ela, após a assinatura do presente contrato:
Fone: (000) 0000 0000
9.2. Carta de indicação do engenheiro responsável técnico pela obra, acompanhada da devida anotação de responsabilidade técnica – ART. Admitir- se-á a substituição do responsável técnico, durante a execução contratual, por outro de experiência equivalente ou superior, mediante prévia aprovação da Secretaria de Desenvolvimento Urbano;
a) Averbação de seu registro no CREA-MG, na hipótese de o engenheiro ser de outra região, de acordo com a Lei nº 5.194/66.
b) Prova de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, referente ao registro do contrato no CREA-MG, conforme determina a Resolução do CONFEA nº 425/98.
9.3. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, objeto do contrato, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram o contrato, no prazo determinado.
9.4. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos poderes públicos, mantendo o local dos serviços sempre limpo e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
9.5. Submeter previamente, por escrito, ao CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
9.6. Manter no local dos serviços o livro de ocorrências para uso exclusivo do CONTRATANTE, bem como um jogo completo de todos os documentos técnicos.
9.7. Cumprir todas as solicitações e exigências feitas pelo CONTRATANTE
no livro de ocorrências.
9.8. Elaborar o diário de obra, incluindo diariamente, pelo engenheiro preposto responsável, as informações sobre o andamento da obra, tais como, número de funcionários, de equipamentos, condições de trabalho, condições meteorológicas, serviços executados, registro de ocorrências e outros fatos relacionados, bem como os comunicados à fiscalização e situação da obra em relação ao cronograma previsto.
9.9. Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido neste instrumento e os que apresentarem defeitos de material ou vício de construção, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado da data de emissão do termo de recebimento definitivo, ou a qualquer tempo se constatado pela fiscalização da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Fone: (000) 0000 0000
9.9.1. Na hipótese de descumprimento da obrigação no prazo assinalado, fica facultado ao CONTRATANTE requerer que ela seja executada às custas da contratada, descontando-se o valor correspondente dos pagamentos devidos à CONTRATADA.
9.9.2. Na hipótese de não ser devido qualquer pagamento à CONTRATADA, o valor da obrigação constituirá uma dívida vencida e o valor dado em garantia poderá ser retido pelo CONTRATANTE.
9.10. Adequar-se a todas as exigências ambientais impostas pelos órgãos governamentais responsáveis pelo controle do meio ambiente.
9.11. Assumir inteira responsabilidade, civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados pela CONTRATADA, seus empregados ou prepostos ao CONTRATANTE ou ainda a terceiros, ainda que ocorridos em via pública junto à obra.
9.12. Comunicar, através de correio eletrônico, à Secretaria de Desenvolvimento Urbano, no prazo de 01 (um) dia, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
9.13. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo CONTRATANTE, ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos serviços, bem como aos documentos relativos aos serviços executados ou em execução.
9.14. Paralisar, por determinação do CONTRATANTE, qualquer trabalho que não esteja sendo executado de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.15. Responsabilizar-se pelos encargos previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
9.16. Responder pelo pagamento dos salários devidos aos empregados e encargos trabalhistas, bem como pelos registros, seguros contra riscos de acidentes de trabalho e outras obrigações inerentes à execução dos serviços ora contratados.
9.17. Arcar com todos os tributos incidentes sobre este contrato, bem como sobre a sua atividade de construtora, devendo efetuar os respectivos pagamentos na forma e nos prazos determinados por Lei.
9.18. Adotar as providências e precauções necessárias, inclusive consulta aos respectivos órgãos, se necessário for, a fim de que não venham a ser danificadas as redes, em especial as subterrâneas pertencentes à COPASA e CEMIG, e redes telefônicas.
9.19. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência da obra.
Fone: (000) 0000 0000
9.20. Arcar com os custos de combustível e manutenção dos veículos e equipamentos que porventura necessite utilizar.
9.21. Não empregar mão-de-obra não qualificada para complementar as equipes de trabalho, bem como adotar métodos executivos que indiquem a utilização dessa mão-de-obra.
9.22. Respeitar e exigir que o seu pessoal respeite a legislação sobre segurança, higiene e medicina do trabalho e sua regulamentação devendo fornecer aos seus empregados, quando necessário, os EPIs básicos de segurança. A não observância deste item implicará na imposição da penalidade prevista no subitem 18.2 deste contrato.
9.23. Arcar com os custos de alojamento e alimentação de seus funcionários.
9.24. Promover, às suas expensas, o transporte de seus funcionários em veículos apropriados.
9.25. Realizar, às suas expensas, quando solicitado pelo CONTRATANTE, os ensaios tecnológicos dos materiais empregados na obra, de acordo com o estabelecido pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
9.26. Manter o local dos serviços sempre em ordem e segurança, inclusive no tocante a operários bem como a pessoas autorizadas para sua fiscalização.
9.27. Cumprir rigorosamente o cronograma físico da obra, sob pena de incorrer nas penalidades previstas na Cláusula 18ª deste instrumento contratual.
9.28. Tomar as providências relativas à execução da obra nas concessionárias de energia elétrica, água e saneamento para ligações provisórias e definitivas.
9.29. Apresentar à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, junto com a medição, cópia do comprovante de pagamento da Guia da Previdência Social (GPS), da guia de pagamento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) e da Relação de Trabalhadores constantes no arquivo SEFIP, devendo tudo ser juntado no processo administrativo epigrafado. Apresentar ainda as certidões para fins de comprovação de regularidade fiscais junto às fazendas Federal, Estadual, Trabalhista, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e Municipal. Apresentar ainda as certidões para fins de comprovação de regularidade fiscais junto às fazendas Federal, Estadual, Trabalhista, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e Municipal.
Fone: (000) 0000 0000
9.30. Cumprir todas as Normas Regulamentadoras (NRs) de segurança, medicina e higiene do trabalho e, em especial, as NR-18 – CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO, NR-1 – DISPOSIÇÕES GERAIS, NR-6 – EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL, NR-12 – MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS.
9.31. Destinar o entulho da construção para o local que for determinado pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
9.32. Atender e cumprir todas as demais obrigações e deveres estabelecidos no edital que originou este contrato e na Lei Federal nº 8.666 de 1993, que rege esta contratação.
9.33. Os serviços deverão ser supervisionados por Engenheiro/Arquiteto responsável com característica de supervisor e acompanhados em tempo integral por engenheiro/arquiteto pelo menos de nível júnior.
9.34. A CONTRATADA deverá entregar à Secretaria de Desenvolvimento Urbano, ou a quem esta delegar, após a conclusão das obras, o manual da mesma, constando todas as informações referentes as especificações de produtos e materiais, memorial técnico de execução.
9.35. Manter, durante toda a vigência deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção desta contratação, bem como substituir os documentos com prazo de validade expirado, mantendo assim, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
9.36. Executar os serviços de acordo com as normas técnicas da ABNT, cadernos de encargos da SINAPI, SUDECAP, SETOP com fornecimento de material, EPI's, equipamentos e mão de obra em conformidade com as obrigações dispostas no contrato e memorial descritivo de execução.
9.37. A CONTRATADA fornecerá a Anotação de Responsabilidade Técnica/Registro de Responsabilidade Técnica devidamente quitada e assinada pelo engenheiro/arquiteto responsável pela execução das obras, de acordo com a legislação do CREA/CAU e demais cabíveis.
9.38. Os equipamentos a serem utilizados deverão ser de propriedade e/ou de responsabilidade da contratada.
9.39. Os serviços deverão ser supervisionados por engenheiro habilitado.
9.40. Qualquer alteração ou proposta técnica para melhor execução dos serviços contratados deverá ser apresentada à Diretoria de Obras, para devida aprovação e anuência.
Fone: (000) 0000 0000
9.41. A CONTRATADA deverá apresentar garantia da proposta e do contrato, nas características adotadas pela CPL, sempre das formas legais possíveis e dentro do limite previsto na lei Federal nº 8666 de 1993.
9.42. Manter os seus empregados, quando em serviço, utilizando todos os equipamentos de proteção individual (EPI) na realização das atividades que assim os exijam, observando aos requisitos legais pertinentes, ficando a Contratante e seus prepostos isentos de qualquer responsabilidade com relação a eventuais acidentes de trabalho decorrentes do serviço prestado, sejam eles de naturezas civil ou criminal, e mantendo-os devidamente uniformizados (modelo da PMLS) e com crachá de identificação, observando as regras de segurança, higiene e apresentação pessoal.
9.43. Substituir qualquer empregado, preposto e/ou subcontratado que a CONTRATANTE, a seu exclusivo critério, julgar inapto, não-qualificado ou prejudicial ao FORNECIMENTO, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contadas da simples solicitação que a CONTRATANTE lhe fizer nesse sentido, ou imediatamente após a ocorrência de fato grave, de ordem moral e/ou disciplinar, garantindo a mesma perfeição técnica.
9.44. Assegurar, durante a execução, a proteção e conservação dos serviços prestados.
9.45. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente, às suas expensas, no todo ou em parte, objeto do contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorporações resultantes da execução ou de materiais empregados, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis.
9.46. Permitir e facilitar à Fiscalização ou Supervisão do Município a inspeção da obra, em qualquer dia e horário, devendo prestar todos os esclarecimentos solicitados.
9.47. Participar à Fiscalização ou Supervisão do Município a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão dos serviços, no todo ou em parte, de acordo com o cronograma, indicando as medidas para corrigir a situação.
9.48. Responder por danos causados diretamente ao Município ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Administração.
9.49. Xxxxxx, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.50. Ter pleno conhecimento das condições dos locais onde serão executados os serviços contratados.
Fone: (000) 0000 0000
9.51. A CONTRATADA deverá fornecer no final da obra o projeto “como construído” (“as buit”) que será analisado e se for necessário será feito por meio de aditivo contratual.
9.52. Garantia dos Serviços:
9.52.1. Executar os serviços de acordo com as normas técnicas da ABNT, cadernos de encargos da SUDECAP, SINAP e SETOP.
9.52.2. Garantia de todas as informações levantadas e documentadas sobre os serviços executados, sendo a CONTRATADA passível ser responsabilizada civil e penalmente por eventuais danos causados que ocorrerem a terceiros quando na execução dos serviços ocorrer culpa ou dolo na conduta dos seus subordinados inerentes aos serviços prestados.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE obriga-se a:
10.1. A CONTRATANTE fornecerá os desenhos técnicos, com todos os elementos técnicos necessários para a execução da obra.
10.2. Fornecer à CONTRATADA a “ordem de início dos serviços” que será expedida pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
10.3. Prestar à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários à execução dos serviços.
10.4. Tomar ciência e vistar todas as anotações lançadas no diário de obra elaborado pela CONTRATADA, tomando todas as providências decorrentes.
10.5. Aprovar por etapas os serviços executados pela CONTRATADA.
10.6. Aprovar previamente a escolha de materiais a serem aplicados na obra, conforme a classificação de qualidade estabelecidas nas especificações dos projetos.
10.7. Promover o apontamento e atestar as medições dos serviços executados, nos termos da cláusula décima terceira do presente instrumento.
10.8. Facilitará por todos os meios o exercício das funções da CONTRATADA, fornecendo informações técnicas bem como esclarecimento por parte da equipe de engenharia e da SDU a eventuais observações que se fizerem necessário.
10.9. Fiscalizará o andamento da obra através dos profissionais da Diretoria de Obras, avaliando quaisquer problemas ou irregularidades encontradas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PARTES INTEGRANTES
Fone: (000) 0000 0000
11.1. Integram o presente contrato, como se aqui estivessem transcritos: o Anexo I - projeto básico contendo o memorial descritivo da obra, a planilha
orçamentária, o instrumento convocatório da licitação e a proposta do licitante vencedor.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1. A medição dos serviços contratados será efetuada mensalmente e entregue à Secretaria de Desenvolvimento Urbano, juntamente com os documentos mencionados no subitem 9.28, nas seguintes condições:
12.1.1. Para efeitos de medição serão considerados os serviços efetivamente executados e atestados pela fiscalização, em conformidade com o cronograma físico estabelecido pelo CONTRATANTE, sendo para tanto consideradas a qualidade dos materiais e a mão de obra utilizada de forma a atender as especificações técnicas do memorial descritivo.
12.1.2. As medições deverão ser executadas mensalmente, devendo a CONTRATADA apresentar as propostas de medição à fiscalização até o dia 10 de cada mês, para aferição. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após o ateste de cada medição, de acordo com os preços unitários ganhadores do certame.
12.1.3. A medição não aprovada será devolvida à CONTRATADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 12.1.2 desta cláusula, a partir da data de sua reapresentação.
12.1.4. A devolução da medição não aprovada, em hipótese alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda a execução dos serviços.
12.1.5. Na hipótese de não pronunciamento da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, quanto à medição, no prazo definido anteriormente, considerar-se-á aprovada a medição, sem prejuízo da avaliação e recebimento final do objeto, nos termos da cláusula décima quinta.
12.1.6. Aprovada a medição, a CONTRATADA deverá emitir nota fiscal/fatura referente aos serviços medidos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1. Após a aprovação da medição, a CONTRATADA apresentará à Secretaria de Desenvolvimento Urbano a nota fiscal/fatura correspondente com os valores mensais devidos, a qual terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para aprová-la ou rejeitá-la.
Fone: (000) 0000 0000
13.2. A nota fiscal/fatura não aprovada pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano será devolvida à CONTRATADA para as necessárias correções, com
as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 13.4 desta cláusula, a partir da data de sua reapresentação.
13.3. A devolução da nota fiscal/fatura não aprovada em hipótese alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda a execução dos serviços.
13.4. O CONTRATANTE efetuará o pagamento das notas fiscais/faturas no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos contados da apresentação da respectiva nota fiscal, devidamente atestada pelo órgão requisitante, que será acompanhada de relatório de recebimento emitido pelos responsáveis da área em que serão utilizados.
13.5. O CONTRATANTE somente efetuará o pagamento dos valores devidos, após comprovação, pela CONTRATADA, do recolhimento do FGTS, e após a juntada da cópia dos documentos mencionados no subitem 9.29. O recolhimento do INSS será efetuado nos termos do artigo 31 da Lei Federal nº 8.212, de 24.07.1991 (alterado pela Instrução Normativa nº 971 de 2009) e do ISSQN, referente ao objeto da contratação, nos termos da Lei Municipal nº
3.080 de 2010 e alterações posteriores.
13.5.1. As empreiteiras, construtoras e prestadoras de serviços de construção civil, que eventualmente tenham subempreitadas ou materiais aplicados à obra, deverão fornecer junto com a nota fiscal da prestação de serviços:
13.5.2. Comprovação dos materiais fornecidos mediante apresentação da 1ª via da documentação fiscal (nota fiscal de remessa de mercadorias), com identificação da obra onde foram aplicados;
13.5.3. Relativamente às subempreitadas, além da 1ª via da documentação fiscal (Nota Fiscal de Serviços emitida pelo empreiteiro) com a identificação da obra, a comprovação do pagamento do imposto mediante apresentação dos documentos de recolhimento.
13.6. O pagamento da primeira parcela ficará condicionado à apresentação dos seguintes comprovantes:
a) Registro da obra no CREA/CAU;
b) Registro da obra no INSS;
c) Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) /Registro de Responsabilidade Técnica do responsável técnico e averbação de seu registro no CREA/CAU.
Fone: (000) 0000 0000
13.7. O pagamento da última parcela ficará condicionado à emissão do termo de recebimento provisório da obra.
13.8. A nota fiscal deverá conter o número da ordem de compra e número do contrato a que se referem e também os dados bancários para depósito do pagamento desta, acompanhada da cópia da respectiva ordem de serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO DA OBRA
14.1. O CONTRATANTE, por meio da Diretoria de Obras, efetuará a fiscalização da obra a qualquer instante, solicitando à CONTRATADA, sempre que julgar conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos desejados e comunicar ao CONTRATANTE quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final dos serviços.
14.2. No desempenho de suas atividades, é assegurado ao órgão fiscalizador o direito de verificar e exigir a perfeita execução do presente ajuste em todos os termos e condições.
14.3. As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução da obra serão registradas pelo órgão fiscalizador, no livro de ocorrências.
14.4. A ação ou omissão, total ou parcial, do órgão fiscalizador não eximirá a CONTRATADA da total responsabilidade de executar a obra, com toda cautela e boa técnica.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL
15.1. No recebimento e aceitação do objeto deste contrato será observado, no que couber, as disposições contidas nos arts de 73 a 76 da Lei Federal n° 8.666 de 1993 e suas alterações.
15.2. Para emissão do recebimento provisório deverá ser feita vistoria na qual deverá estar presente a equipe de fiscalização da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
15.3. Na hipótese da não-aceitação dos serviços o CONTRATANTE registrará o fato no livro de ocorrências, sem prejuízo da aplicação da penalidade cabível, indicando as razões da não-aceitação.
15.4. Atendidas todas as exigências registradas no livro de ocorrências, a CONTRATADA deverá solicitar novamente o recebimento da obra, e, estando conforme, a Secretaria de Desenvolvimento Urbano emitirá o termo de recebimento provisório.
Fone: (000) 0000 0000
15.5. O termo de recebimento definitivo será lavrado e assinado pelo Sr. Secretário da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, contados da data de emissão do termo de
recebimento provisório, desde que corrigidos eventuais defeitos surgidos neste período.
15.6. A empresa contratada deverá entregar à Secretaria de Desenvolvimento Urbano, ou a quem esta delegar, após a conclusão das obras, o manual da mesma, constando todas as informações referentes às especificações de produtos e matérias, memorial técnico de execução.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
16.1. A CONTRATADA responderá durante 05 (cinco) anos, contados da data da emissão do termo de recebimento definitivo, pela solidez e segurança da obra, assim em razão dos materiais como do solo, nos termos do disposto no art. 618 do Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO PESSOAL
17.1. O pessoal que a CONTRATADA empregar para a execução dos serviços ora avençados não terá relação de emprego com o CONTRATANTE e deste não poderá demandar quaisquer pagamentos.
17.2. Na execução do objeto, todos os funcionários da empresa CONTRATADA deverão utilizar o uniforme padrão do Município de Lagoa Santa, conforme modelo fornecido pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
17.3. Na hipótese de o CONTRATANTE ser acionado judicialmente em razão do descumprimento da legislação trabalhista ou de natureza civil, com o julgamento de procedência da ação, o valor da condenação será deduzido na medição subsequente à data da condenação, ficando depositado em conta separada, até a solução final do litígio.
17.4. A CONTRATADA ressarcirá ao CONTRATANTE de toda e qualquer despesa que, em decorrência de ações judiciais venha a desembolsar.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Fone: (000) 0000 0000
18.1. Se a CONTRATADA deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, na forma prevista no inciso IV do art. 87 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, além do encaminhamento do caso ao Ministério Público para a aplicação das sanções criminais previstas no Código Penal salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo CONTRATANTE.
18.2. A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, bem como o descumprimento total ou parcial dos contratos administrativos e as atas de registro de preço celebradas com o Município de Lagoa Santa, serão aplicadas as sanções previstas no art.
87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com observância do devido processo administrativo, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa.
I - Advertência escrita - comunicação formal de desacordo quanto à conduta do fornecedor sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
II - Multa - deverá observar os seguintes limites máximos:
a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, ou sobre a etapa do cronograma físico de obra não cumprida;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, independente da aplicação de outras sanções previstas em Lei, nas hipóteses de o adjudicatário se recusar a assinar o contrato, ou não aceitar ou retirar a ordem de fornecimento, caso de recusa em efetuar a garantia contratual ou apresentar documentos irregulares ou falsos;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento, serviço ou obra não realizada, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Lagoa Santa, por prazo definido no art. 25º, do Decreto 2.260/2012;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir com o Município de Lagoa Santa pelos prejuízos resultantes de ação ou omissão do mesmo, obedecido o disposto no inciso II do art. 31 do Decreto Municipal nº 2.260 de 2012.
Fone: (000) 0000 0000
§ 1º O valor da multa aplicada nos termos do inciso II desta cláusula, será descontado do valor da garantia prestada, prevista no § 1º, do art. 56, da Lei Federal nº 8.666, de 1993, retido dos pagamentos devidos pela Administração Pública Municipal, caso os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser paga por meio de guia própria ou cobrado judicialmente.
§ 2º As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade expressamente nomeada.
§ 3º As sanções previstas nos incisos I, III e IV desta cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente à prevista no inciso II, assegurado o direito de ampla defesa do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
19.1. A CONTRATADA deverá manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação necessárias e exigidas na licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas.
19.2. O CONTRATANTE poderá exigir, durante a execução do contrato, a apresentação de qualquer dos documentos exigidos para a habilitação da CONTRATADA na licitação.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA RESCISÃO
20.1. Constituem motivos para rescisão do presente contrato as situações referidas nos arts 77 e 78 da Lei Federal n°8.666 de 1993, e suas alterações, a qual será processada nos termos do art. 79 do mesmo diploma legal.
20.2. Na hipótese de rescisão determinada por ato unilateral e escrito da Administração, ficarão assegurados ao CONTRATANTE os direitos elencados no art. 80 da Lei Federal nº 8.666 de 1993, e suas alterações.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA LICITAÇÃO
21.1. Para a execução dos serviços, objeto deste contrato, realizou-se licitação na modalidade de Tomada de Preços n° 007/2021, cujos autos encontram-se no Processo Licitatório nº 085/2021, em nome do Município de Lagoa Santa.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO
22.1. O presente contrato vincula-se ao instrumento convocatório da licitação e à proposta da contratada, que integra este contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
23.1. Aplica-se a este contrato e nos casos omissos, o disposto na Lei Federal nº 8.666 de 1993, e suas alterações.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
Fone: (000) 0000 0000
24.1. O extrato do presente contrato será publicado no Diário dos Municípios Mineiros - DMM e em jornal de grande circulação no estado, nos termos do
parágrafo único, do art. 61 da Lei Federal nº 8.666 de 1993, a cargo do
CONTRATANTE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DO FORO
25.1. As partes elegem o foro da comarca de Lagoa Santa/MG, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas ou questões não resolvidas administrativamente.
E por estarem justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo identificadas e assinadas.
Lagoa Santa, 2021
MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
XXXXX XXXXXXX XXXXX
CONTRATANTE
ONNEA - CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO EIREL JÉSSICA XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX CONTRATADA
Fone: (000) 0000 0000
Testemunhas: CPF: CPF:
20 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 08 de outubro de 2021, 09:03:29
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 077-2021 - PREFEITURA DE LAGOA SANTA/MG
Código do documento 2a3a1ee1-09ca-4258-869c-f4658ddf12e9
Assinaturas
Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Aprovou
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Acusou recebimento
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Assinou como parte
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Assinou como parte
Xxxxx Xxxxxxxxx Pires de Moura
xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Assinou como testemunha
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Assinou como testemunha
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Aprovou
Eventos do documento
30 Sep 2021, 15:09:20
Documento número 2a3a1ee1-09ca-4258-869c-f4658ddf12e9 criado por XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX (Conta 79b53212-8156-4daf-abd2-473aa380474e). Email :xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. - DATE_ATOM: 2021-09-30T15:09:20-03:00
30 Sep 2021, 15:42:19
Lista de assinatura iniciada por XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX (Conta 79b53212-8156-4daf-
abd2-473aa380474e). Email: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. - DATE_ATOM: 2021-09-30T15:42:19-03:00
01 Oct 2021, 16:56:16
XXXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX Aprovou (Conta 0efcdc1b-a77e-4c23-bc7e-88d9ac1d00ed) - Email:
20 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 08 de outubro de 2021, 09:03:29
xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - IP: 187.86.249.108 (000-00-000-000.xxxxxxxx.xxx.xx porta: 36340) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2021-10-01T16:56:16-03:00
04 Oct 2021, 09:13:28
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX Xxxxxx recebimento (Conta 79b53212-8156-4daf-abd2-473aa380474e) - Email: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - IP: 187.86.249.108 (000-00-000-000.xxxxxxxx.xxx.xx porta: 26600)
- Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2021-10-04T09:13:28-03:00
05 Oct 2021, 07:54:03
XXXXX XXXXXXX XXXXX Xxxxxxx como parte (Conta 93ce21b9-841a-4d52-a83d-084fb6fdb174) - Email: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - IP: 143.0.167.48 (00-000-0-000.xxxxxxxxxxx.xxx.xx porta: 18932) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2021-10-05T07:54:03-03:00
08 Oct 2021, 09:00:58
JÉSSICA XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX Xxxxxxx como parte - Email: xxxxx.xxx@xxxxx.xxx - IP: 177.51.36.246 (000.00.00.000.xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx porta: 24006) - Geolocalização: -19.6281458 -43.8924641 - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2021-10-08T09:00:58-03:00
08 Oct 2021, 09:02:27
XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX Xxxxxxx como testemunha (Conta a7756d57-4e14-489d-b719- c9f0936c9c19) - Email: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - IP: 187.86.249.108 (000-00-000-000.xxxxxxxx.xxx.xx porta: 28196) - Geolocalização: -19.644416 -43.90912 - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2021-10-08T09:02:27-03:00
08 Oct 2021, 09:02:53
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX Xxxxxxx como testemunha (Conta 93a8876e-3e05-4ef0- b200-7762d559d073) - Email: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - IP: 187.86.249.108
(000-00-000-000.xxxxxxxx.xxx.xx porta: 59816) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2021-10-08T09:02:53-03:00
08 Oct 2021, 09:03:10
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX Xxxxxxx (Conta 93a8876e-3e05-4ef0-b200-7762d559d073) -
Email: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - IP: 187.86.249.108 (000-00-000-000.xxxxxxxx.xxx.xx porta: 59968) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2021-10-08T09:03:10-03:00
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